CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 001/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROCURA DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO
O Município de Nanuque/MG, inscrito no CNPJ nº 18.398.974/0001-30, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 135 – Centro – Nanuque/MG, CEP: 00000-000, telefone (00)0000-0000 e site xxxxxxx.xx.xxx.xx, torna público o presente edital de procura de Imóvel Urbano para Locação, destinando-se à acomodação de crianças e adolescentes que residem na Instituição de Acolhimento Lar Amor e Luz.
REQUISITOS DO IMÓVEL
O imóvel deverá estar em boas condições de uso, devendo ser imóvel residencial, e apresentar as seguintes características:
1. LOCALIZAÇÃO:
• Situar-se dentro de um perímetro urbano do Município de Nanuque/MG.
2. INSTALAÇÕES MÍNIMAS:
• O imóvel deverá ser provido de iluminação.
• A área externa deverá ser provida de garagem, varanda, quintal, jardim.
3. CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS:
• Andar térreo;
• Acesso privativo ao imóvel, sem ligação com outros imóveis que porventura estejam localizados no mesmo terreno;
• Boas condições de conservação;
• Sem risco de alagamento;
▪ 05 quartos (2,25 m² para cada ocupante) ou excepcionalmente 04 quartos;
▪ Sala de estar 22,0 m²;
▪ Sala de jantar 22,0 m² (espaço suficiente para colocar mesa com 20 cadeiras para ser usado também como sala de estudos);
• Banheiros com lavatório, chuveiro e vaso sanitário: 04 para crianças e adolescentes (sendo um adaptado a pessoas com deficiência) e 01 para funcionários;
• Cozinha;
• Área de serviço;
▪ Área externa (com espaço suficiente para recreação das 20 crianças/adolescentes;
• Sala para equipe técnica;
• Sala para coordenação com espaço para reuniões.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência contratual inicia-se no 1° dia útil subsequente à publicação do extrato do contrato e extingue-se no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termos Aditivos, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Proposta, além do valor locativo mensal em moeda corrente nacional, deverá vir acompanhada da escritura e registro, relativas ao imóvel, e a de vintenária expedida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de validade, estando sujeito a avaliação pelo proprietário.
LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues na Sala de Licitações, localizada no interior do Prédio da Prefeitura Municipal de Nanuque, no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, Nanuque/MG, ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÕES
1 - Este edital não gera compromisso de locação.
2 - O prazo limite para recebimento das propostas é de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.
3 - A íntegra do Termo de Referência, na qual constam todas as condições da contratação, encontra-se disponível na página do Município de Nanuque/MG (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4 - Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (00)0000-0000 e/ou (00) 0000-0000.
Nanuque/MG, 11 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
PROJETO BÁSICO
1. UNIDADE REQUISITANTE
O presente Projeto Básico é de responsabilidade e elaboração da Secretaria de Assistência Social em atenção às ordens judiciais ocorridas por meio de Termo de Ajustamento de conduta – TAC. Logo, para melhor visão do setor segue abaixo, algumas orientações tiradas do caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 2ª Edição do ano de 2009:
1.1. Aspectos físicos Localização Áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Fachada e aspectos gerais da construção deverá manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
2. OBJETO
Locação de imóvel urbano para acomodação de crianças e adolescentes residentes na Instituição de Acolhimento Lar Amor e Luz, instalado no Município de Nanuque/MG.
3. OBJETIVO
Encontrar imóvel urbano c o m c a r a c t e r í s t i c a s d i s p o s t a s n e s t e p r o j e t o b á s i c o p a ra f i n s d e acomodação de crianças e adolescentes residentes na Instituição de Acolhimento Lar Amor e Luz, instalado no Município de Nanuque/MG.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Observa‐se a deficiência de espaço nas instalações, necessitando, portanto, de um local adequado para melhor acolher e servir de residência para as crianças e adolescentes sob tutela deste Município.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Trata‐se de locação de imóvel urbano para abrigar crianças e adolescentes residentes na Instituição de Acolhimento Lar Amor e Luz, lotado neste Município. Para tanto, o imóvel deverá estar em boas condições de uso, devendo ser imóvel residencial, e apresentar as seguintes características:
1. LOCALIZAÇÃO:
• Situar-se dentro de um perímetro urbano do Município de Nanuque/MG.
2. INSTALAÇÕES MÍNIMAS:
• O imóvel deverá ser provido de iluminação.
• A área externa deverá ser provida de garagem, varanda, quintal, jardim.
3. CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS:
• Andar térreo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE ESTADO DE MINAS GERAIS
• Acesso privativo ao imóvel, sem ligação com outros imóveis que porventura estejam localizados no mesmo terreno;
• Boas condições de conservação;
• Sem risco de alagamento;
▪ 05 quartos (2,25 m² para cada ocupante) ou excepcionalmente 04 quartos;
▪ Sala de estar 22,0 m²;
▪ Sala de jantar 22,0 m² (espaço suficiente para colocar mesa com 20 cadeiras para ser usado também como sala de estudos);
• Banheiros com lavatório, chuveiro e vaso sanitário: 04 para crianças e adolescentes (sendo um adaptado a pessoas com deficiência) e 01 para funcionários;
• Cozinha;
• Área de serviço;
▪ Área externa (com espaço suficiente para recreação das 20 crianças/adolescentes;
• Sala para equipe técnica;
• Sala para coordenação com espaço para reuniões.
6. QUANTIDADE
Trata‐se da locação de 01 (um) imóvel residencial.
7. JUSTIFICATIVA PARA A QUANTIDADE SOLICITADA
As quantidades apresentadas estão de acordo com as necessidades da Comarca e conforme Ofício SEMAS 028/2021.
8. METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Será necessária a realização de vistoria prévia para elaboração de laudo de avaliação do imóvel, contendo a descrição completa do imóvel, melhoramentos existentes e valor mensal avaliado para a locação, pela Comissão de Avaliação deste Município.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência contratual inicia‐se no 1º dia útil subsequente à publicação do extrato do contrato e extingue‐se no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termos Aditivos, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
9.2. PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, mensalmente, a importância devida, mediante depósito em favor do LOCADOR, em conta corrente informada pelo mesmo, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, ficando o LOCADOR obrigado a apresentar recibo de quitação do aluguel mensal ao preposto do locatário, discriminando a importância mensal recebida.
9.3. BENFEITORIAS NO IMÓVEL
Conforme estabelecido no art. 23, da Lei 8.245/91, o Tribunal de Justiça se obriga a restituir o imóvel às c o n d i ç õ e s o r i g i n a i s do c o n t r a t o de l o c a ç ã o e a s o l i c i t a r p re v i a m e n te ao P R O P R I E T Á R I O autorização formal para execução de obras de reforma que julgar necessárias no imóvel para uma boa utilização do mesmo para os fins estabelecidos neste Projeto Básico.
9.4. REAJUSTAMENTO
O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice IGPM‐FGV (Índice Geral de Preços no Mercado).
10. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga‐se a cumprir fielmente o estipulado neste Projeto Básico e na sua proposta, e em especial:
I. O imóvel, objeto do presente Projeto Básico, deverá estar em plenas condições de uso, sem qualquer defeito;
II. Caso o imóvel apresente problemas de qualquer natureza, seja hidráulico, elétrico, no telhado, entre outros, interferindo em sua utilização habitual pelas ações que ali serão desenvolvidas, deverá ser promovido o imediato conserto que correrá às expensas exclusivas do locador;
III. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos referente ao imóvel locado;
IV. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE a respeito
do imóvel, sempre que for necessário;
V. Encaminhar qualquer solicitação por intermédio do gestor do Contrato;
VI. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão feitos pelos engenheiros e técnicos da Secretaria de Engenharia;
VII. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato desta;
VIII. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome do Tribunal para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pela CONTRATADA.
IX. A CONTRATADA deverá cumprir todos os termos deste Projeto Básico, bem como todos os termos do instrumento convocatório e do contrato assinado.
X. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as condições que ensejaram sua contratação, apresentando comprovantes e certidões que atestem estas condições sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
XI. Entregar ao locatário o imóvel objeto deste Projeto Básico em estado de servir ao uso a que se destina, com todas as taxas e impostos quitados até a data do início da locação;
XII. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
XIII. Fornecer ao locatário, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
XIV. Pagar pontualmente os encargos do Imposto Territorial e Predial Urbano –
IPTU;
XV. Contratar, sem ônus para o locatário, seguro de incêndio, raio e explosão para o imóvel objeto deste contrato.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga‐se a cumprir fielmente o estipulado neste Projeto Básico e em especial:
I. Designar o gestor do contrato;
II. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Projeto Básico;
III. Informar à Contratada nome e telefone do gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
V. Controlar, acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços;
VI. Esclarecer toda e qualquer dúvida arguida pela CONTRATADA.
VII. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências
de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do Locador;
VIII. Efetuar o pagamento mensal ao Locador, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos em Contrato;
IX. Realizar imediatamente reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados pelos prepostos do Locatário;
X. Pagar pontualmente as contas referentes à energia elétrica, água e esgoto durante o período da locação;
XI. Não modificar a forma externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do Locador.
11. GESTORES DO CONTRATO
A G e s tã o do C o ntra to f icará sob a re s p o n s a b i l i d a d e da S e c re ta r i a de A ssi stênc i a S oci a l , que deverá indicar os gestores.
Nanuque/MG, 11 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social