ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. º XX/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE
O/A Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Bragança Paulista, pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.882.594/0007-50, representado neste ato pelo Diretor Geral Xxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, servidor público federal, portador do RG n° 4.602.942-4/SSP-SP e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, autorizado a celebrar contratos conforme portaria de delegação de competência IFSP n° 1.372, de 27 de abril de 2018, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) COOPERATIVA / GRUPO FORMAL / GRUPO INFORMAL / SR. (A) XXX, inscrito(a)
no CPF/CNPJ nº XXX, com sede (residente e domiciliado) na XXX, CEP XXX, no município de XXX, denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXX, portador da Cédula de Identidade nº XXX e CPF nº XXX, celebram o presente contrato, decorrente do resultado final da Chamada Pública nº XXXXX / 2021, Dispensa de Licitação nº XXXXX / 2021, com fundamento na Lei 11.947/2009, Resoluções do FNDE, Lei nº 8.666/1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações constantes no edital de chamada pública e em seus anexos. A relação de itens que compõem este contrato está detalhada a seguir:
2.2 Discriminação do objeto:
Aquisição de Sucos | |||||
Item | Descrição | Unidade fornecimento | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Sucos integral misto de goiaba e maçã contendo 1 litro sem adição de açúcar e conservantes. Validade mínima de 6 meses. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto, e assegurar a adequada conservação do produto. | Unidade (embalagem 1 litro) | 2800 | ||
Valor total: |
CLÁUSULA SEGUNDA 2 ª: VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de contrato tem início na data de / / , e encerramento em / / , prorrogável na forma do art.57, § 1º da lei 8.666, de 1993.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO
3.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gestão/Unidade: 26439/158344 Fonte: 0113150072
Programa de Trabalho: 12.306.5011.00PI.0001
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.03 PI: CFF53M9601N
Nota de empenho: XXXXXX
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios e aos disponibilizados pelo FNDE para atender às despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.
5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada.
5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido.
5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil.
5.6. Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.
5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções.
5.6.3. Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas ou conforme orientação da administração, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor.
5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes.
5.6.5. Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO.
5.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação.
5.8. Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los.
5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante depósito em conta-corrente no nome do CONTRATADO, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal.
6.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
6.5 A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registro de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer, decorrente de negociação com a CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação.
6.6. Ficará reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
6.7. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
6.8 Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.10. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.11 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo CONTRATADO, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.12 A CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.14 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
6.15. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA. REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
7.1 O reequilíbrio de preços, em virtude de fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis ou força maior, poderá ser solicitado a qualquer momento, desde que demonstrados os requisitos para sua concessão.
7.2 Pedidos de reequilíbrio de preços por parte do CONTRATADO deverão demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
7.2.1 Pedido de revisão de preços é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que o CONTRATADO não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
7.2.2 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até sessenta dias.
7.2.3. Durante a análise do pedido de revisão de preços pelo CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta chamada pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
7.3. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do CONTRATADO, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Reajuste de preços é a recomposição da perda inflacionária mediante a aplicação de índices econômicos gerais ou setoriais, será utilizado o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor.
8.2 Para a solicitação de reajuste de preços é preciso o decurso de prazo mínimo de doze meses entre a data de apresentação das propostas e a data de liquidação das obrigações.
CLÁUSULA NONA: REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Após assinatura do Termo de Contrato, a CONTRATADA receberá a ORDEM DE FORNECIMENTO e terá o prazo de até 05 dias úteis a contar da autorização para iniciar a entrega dos itens dos quais foi declarada vencedora.
9.2. Na ocasião da assinatura do contrato a convocação do CONTRATADO ocorrerá por e-mail ou pelo correio com aviso de recebimento, podendo ser confirmada pelos mesmos meios;
9.3. Havendo necessidade de agendamento de reuniões durante a execução contratual, essa poderá ser agendada por interesse da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, devendo ser agendada com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência.
9.4 A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.
9.5 O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do CONTRATADO, e nem confere ao CONTRATANTE, a responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual.
9.6 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
10.1 A convocação do fornecedor poderá ocorrer por e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a periodicidade mínima de entrega.
10.2 Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na chamada pública e sejam correlatos
nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada e aprovada pelo responsável técnico da CONTRATANTE.
10.3 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
10.5 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela CONTRATANTE para receber os produtos.
10.6 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do CONTRATADO, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
10.7 Cada fornecimento deverá ser entregue no setor a ser determinado pela CONTRATANTE, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste Edital.
10.8 A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
10.9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme detalhado na cláusula 1ª, no item
1.1 deste Termo de contrato e no termo de referência.
10.10 Quando da entrega as embalagens / alimentos deverão apresentarem-se:
10.10.1 isentos de substâncias terrosas ou químicas;
10.10.2 sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
10.10.3 sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
10.10.4 sem umidade externa anormal;
10.10.5 isentos de odor e sabor estranhos;
10.10.6 não deverão apresentar temperatura consideravelmente elevada, indicativa de exposição solar por período prolongado.
10.11 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
10.12 Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
10.13 A pontualidade na entrega das mercadorias para o Câmpus está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
11.1.1 ADVERTÊNCIA, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
11.1.2 MULTA:
11.1.2.1 de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
11.1.2.2 de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
11.1.2.3 de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
11.1.2.4 compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
11.1.2.4.1 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
11.1.3 SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo pelo prazo de até dois anos;
11.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
11.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o direito do contraditório e ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É expressamente vedada a subcontratação no todo ou parte do (s) objeto (s) deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: NOVAÇÃO
18.1 A tolerância das partes não implica novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Bragança Paulista, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relativas a este contrato. E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas o presente contrato em duas vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais
Bragança Paulista, de de 2021.
Pelo CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP:
Assinado eletronicamente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Geral
Pela CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente
Nome:
CPF:
Nome CPF: