COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA PREGÃO PRESENCIAL N. 0004/2019 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
C ompanhia de Desenvolvimento de Nova Odessa
Serviço Municipal de Água e Esgoto
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA
PREGÃO PRESENCIAL N. 0004/2019
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5086/2019
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº 5908
UNIDADE REQUISITANTE: ETA /ETE/EEE
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00, Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 e Lei Federal 13.303/16.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 21/03/2019
HORÁRIO: 13h30min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: Sala de Reuniões da CODEN - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
INTRODUÇÃO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, CNPJ 48.832.398/0001-59, na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0.xxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou na sede da CODEN, em seu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-016, de segunda a sexta-feira das 08h30min às 16h00min.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
O presente pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e equipe de apoio constituída por Everton Muniz e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Socci, designados pelo Ato Administrativo n. 014/2018 de 13 de junho de 2018 . O Pregoeiro terá assessoria de membros da área técnica demandante e do Departamento Jurídico, quando necessário.
DA DISCIPLINA LEGAL
A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n°. 10.520, de 17 se julho de 2002, pela Lei Federal nº. 13.303, de 01 de julho de 2016, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas demais disposições legais correlatas e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0.xxx bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEN, nas condições e especificações previstas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, para a Contratação de empresa para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEN, por escrito, com expressa indicação do número e objeto da licitação, aos cuidados do Pregoeiro, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública
Esclarecimentos relativos a esta licitação poderá ser encaminhada por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou mediante protocolo junto ao Departamento de Compras, nos dias e horários de expediente administrativo.
Eventual impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada junto ao Departamento de Compras, nos dias e horários de expediente administrativo.
4.3.1 Admite-se impugnação por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ficando condicionada à sua análise à protocolização do original e documentos junto ao Departamento de Compras, observando os dias e horários de expediente administrativo e no prazo de até 48 horas
Sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações, informa-se:
Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados por meios diversos dos acima previstos.
Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pelo Departamento Jurídico e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEN (xxx.xxxxx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
Esteja em processo de falência;
Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN ou com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa;
Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.
Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
Empresas organizadas sob a forma de consórcio.
A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
DO CREDENCIAMENTO
Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório pelo próprio interessado, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação.
Para a entrega dos envelopes, manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a licitante, ou seu representante, deverá se apresentar para credenciamento prévio, junto ao Pregoeiro, na mesma hora, dia e local marcados para a abertura da sessão pública (21/03/2019, às 13h30min – sede da CODEN), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame ou responder pelo(a) representado(a), devendo identificar-se, exibindo os seguintes documentos:
Pessoa Física:
Apresentação da Cédula de Identidade, quando se tratar do próprio licitante.
Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações em nome do licitante, quando se tratar de representante do licitante.
Pessoa Jurídica:
Apresentação da cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, juntamente com cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Podem ocorrer situações em que os documentos que comprovem a regularidade da outorga estejam no envelope de habilitação. Nesse caso a equipe de apoio devolverá o envelope de habilitação lacrado para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo ao novo lacramento.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.
O documento de procuração, quando apresentado, será retido pelo Pregoeiro e juntado ao processo licitatório.
As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de licitante retardatário (a), a não ser como ouvinte.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes A e B e deverá ser entregue ao Pregoeiro na abertura da sessão.
A falta da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação não constituirá motivo para exclusão da licitante, sendo que no caso de esquecimento, o credenciado ou representante legal, poderá preencher a declaração no momento da abertura da sessão desde que tenha poderes para tanto.
A Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste Edital e apresentada fora dos envelopes A e B, e deverá ser entregue ao Pregoeiro na abertura da sessão.
Os interessados deverão apresentar, até as 13:30 horas do dia 21 de março de 2019, na sede da CODEN – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-016, os documentos de habilitação e a proposta de preços acondicionados em 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre.
Cada envelope será identificado (A e B) devendo constar ainda, para a perfeita identificação, as seguintes descrições:
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS - A
PREGÃO PRESENCIAL N. 0004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 5086/2019
OBJETO: SERVIÇO DE RETIRADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE LODO GERADO NAS ETA/ETE E EEE
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – B
PREGÃO PRESENCIAL N. 0004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 5086/2019
OBJETO: SERVIÇO DE RETIRADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE LODO GERADO NAS ETA/ETE E EEE
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
Os envelopes deverão ser apresentados lacrados e hermeticamente fechados, distintos e indevassáveis, sob pena de não aceitação da participação na licitação e sua devolução imediata.
Os documentos apresentados não poderão conter emendas ou rasuras capazes de comprometer sua higidez, a juízo do Pregoeiro.
É recomendável que todos os documentos que compõem os envelopes sejam apresentados em cadernos com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
A eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, poderá ser suprida pelo representante credenciado ou pelo Pregoeiro, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
Caso necessário, os envelopes poderão ser apresentados em mais de um volume, devidamente identificados e numerados sequencialmente.
Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item, sendo vedada imposição de condições ou opções.
O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e por extenso.
Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
O valor estimado do objeto desta licitação é sigiloso, nos termos do artigo 34 da Lei 13.303/16.
O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.
O rol dos documentos que devem constar no ENVELOPE B – Documentos de Habilitação é aquele constante do item 10 deste Edital.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Equipe de Apoio ou Pregoeiro, na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
As demais regras relativas à habilitação estão disciplinadas no item 10 deste Edital.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
No dia 21/03/2019, às 13:30 horas, será aberta, pelo Pregoeiro, na sede da CODEN – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-016, a sessão pública desta licitação.
O Pregoeiro poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes.
Aberta a sessão, o Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados e o recebimento dos envelopes A e B.
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro analisará as propostas enviadas verificando o atendimento das especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, desclassificando, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo.
O pregoeiro ordenará as propostas classificadas, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até dez por cento, relativamente àquela de menor preço.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições acima definidas, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem da fase de lances.
Iniciada a fase competitiva, os licitantes darão lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta melhor classificada.
8.3.1.1. Os lances serão realizados pelo valor global do lote.
8.3.2. O Pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais posteriores, ficando mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.4. O licitante poderá solicitar ao Pregoeiro a exclusão do seu último lance, se proposto com erro manifesto.
8.3.4.1. O pedido de exclusão poderá ou não ser atendido, cabendo ao licitante o cuidado e a atenção necessários na propositura dos lances.
8.3.5. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
Na análise da proposta, o Pregoeiro poderá remediar vícios sanáveis, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, mas a desclassificará, motivadamente, se em desconformidade com os requisitos e especificações previstos no instrumento convocatório.
Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes não mais realizarem lances verbais.
O Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente nova proposta, inferior à melhor proposta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova proposta, o Pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
DO JULGAMENTO
O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos para tanto:
Apresentação de planilha de custos elaborada pelo licitante;
Apresentação de documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor e será verificado o atendimento às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
DA HABILITAÇÃO
Ultrapassadas as fases anteriores, o Pregoeiro realizará a abertura do Envelope B - Documentos de Habilitação do licitante mais bem classificado.
No Envelope B - Documentos de Habilitação deverá constar todos os documentos constantes deste item para a comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Se pessoa natural ou empresário individual:
Cédula de identidade;
Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
Se pessoa Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, do Estado e Município, mediante a apresentação das respectivas CNDs;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.4.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo- lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da legislação vigente.
10.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação técnico-operacional: será realizada mediante a apresentação de certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, Licença e/ou Autorização, em situação regular no órgão competente (CETESB), para execução das atividades objeto deste edital, conforme modelo do Anexo IV - Declaração - Cumprimento do item 10.5 “B” do edital.
Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade
A boa situação financeira deverá ser demonstrada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores (art. 99 do RILC) a 01 (um), a partir das fórmulas abaixo.
Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0
Liquidez Geral = AC + RLP
PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
Índice de Solvência Geral - ISG - igual ou superior a 1,0
Solvência Geral = AT + PC
PC + PNC
Onde:
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
Índice de Liquidez Corrente - igual ou superior a 1,0;
Liquidez Corrente = AC
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
Caso um dos referidos índices (art. 99 do RILC) seja inferior a 1,00 (um inteiro), a licitante poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo art. 99, §3º do RILC.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
Quanto às DECLARAÇÕES:
Declaração da Inexistência de Impedimento, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração conforme modelo do Anexo VI;
Declaração de concordância com os termos do edital, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo VIII - Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;
Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IX - Declaração (art. 7°, XXXIII da CF/88);
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Equipe de Apoio ou Pregoeiro, na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Rejeitada a documentação de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
Será inabilitado o licitante que:
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
10.14. Caso o objeto da presente licitação seja executado por filial da empresa licitante, deverá ser enviada toda a documentação também da filial.
DOS RECURSOS
Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Pregoeiro, na sessão pública, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem intenção de recorrer.
O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
As razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão dirigidos ao Diretor Presidente da CODEN, aos cuidados do Pregoeiro, e deverão ser entregues e protocolados na sede da CODEN, devidamente identificados. O interessado deve se dirigir à recepção da CODEN, para que as razões e contrarrazões entregues sejam protocoladas. No referido protocolo constará a data e horário da sua entrega.
Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
Após a decisão motivada do recurso pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEN – xxx.xxxxx.xxx.xx.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
DA CONTRATAÇÃO
DA FORMALIZAÇÃO
Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo V, sob pena de decadência do direito à contratação.
13.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEN.
13.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEN convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerado descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o licitante vencedor à sanção de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo V - Minuta do Contrato deste Edital.
DAS SANÇÕES
O licitante cuja conduta esteja prevista no artigo 7º da lei 10.520/02 ou em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN no tocante à aplicação de sanções.
As sanções estão descritas na minuta do contrato - Anexo V e serão aplicadas mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN.
A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CODEN poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN.
Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEN.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Declaração - Cumprimento do item 10.5 “B” do edital;
Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI – Declaração inexistência de impedimento;
Anexo VII - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;
Anexo IX – Declaração (art. 7°, XXXIII da CF/88);
Anexo X - Recibo recibo de retirada do edital pela internet;
Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.11. Em qualquer fase, o Pregoeiro deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
15.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
15.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEN – xxx.xxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
15.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Nova Odessa/SP, com exclusão de qualquer outro foro.
Nova Odessa, 08 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
Justificativa
A retirada de lodo do sistema de tratamento de água e de esgoto deve ser feita de maneira contínua, devido a grande quantidade produzida desses resíduos nos processos de tratamento. O acumulo deste material no sistema pode gerar graves problemas na eficiência das Estações de Tratamento de Água e Esgoto.
Nas ETAs, o lodo pode sofrer um arraste de material no efluente final, além do arraste nos decantadores, provocando a necessidade de lavagem dos filtros com maior frequência, além de potencialmente afetar a qualidade da água tratada.
No caso do lodo de esgoto, pode ocorrer, caso não seja retirado com a frequência indicada, a geração e exalação de fortes odores. O excesso de material sólido nas etapas de tratamento pode, inclusive, afetar a qualidade do efluente lançado no rio.
Em ambas as situações, no caso de desconformidades, a CODEN fica sujeito às penalidades do órgão fiscalizador oficial.
Por fim, ressalta-se que esse serviço é extremamente necessário e deve ser mantido de forma continua, independente de problemas operacionais da prestadora do serviço de coleta, transporte e destinação final do resíduo, garantindo a operação ideal da ETE/ETA referente à retirada do lodo em excesso do sistema.
Forma para prestação de serviços
A Contratada deverá dar aos lodos gerados, nas unidades geradoras que constam na Tabela 1, o acondicionamento sanitário adequado dentro das normas técnicas vigentes e em conformidade com a legislação pertinente.
Consta nos serviços a serem prestados pela Contratada:
Disponibilização de caçambas para armazenamento de lodo;
Recolhimento de todas as caçambas nos prazos estipulados na Tabela 1;
Disponibilização de equipamentos necessários para a realização do serviço, diga-se, caminhão poliguindaste ou caminhões Roll on, Roll off em quantidades suficientes, assim como capacidade de carga dentro dos padrões normatizados e suficientes para atender ao cronograma de retirada informado na Tabela 1;
Transporte do lodo para o destino final, em local licenciado e que atenda as normas e leis vigentes;
Fornecimento mensal de relatórios com as devidas aferições de destinação dos valores referentes ao lodo produzido nas estações, sob responsabilidade da CODEN. Frisa-se, deve ser apresentado, no relatório, o volume produzido em cada uma das unidades da CODEN, os volumes que eventualmente são dispostos para secagem (apresentação das licenças pertinentes para operação), e, acima de tudo, o relatório final de destinação, com a pesagem em aterro compatível com o tipo de resíduo;
As informações quantitativas e qualitativas sobre as caçambas, assim como demais informações pertinentes, são apresentadas de forma específica a seguir:
A Contratada, para início dos serviços, deverá apresentar CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais - junto a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, recorrendo ao Contratante para o recebimento de informações pertinentes para a obtenção do documento;
A Contratada deverá disponibilizar caçambas de tamanhos adequados, sendo no mínimo 10 (dez) unidades, com capacidade de, no mínimo, 5m3 (cinco metros cúbicos) e cobertas com tampa, dentro das normas vigentes e identificadas por números.
A Contratada deverá cumprir, rigorosamente, as escalas de remoção das caçambas, mantendo a disposição veículos, de forma que em caso de comunicado oficial para retirada de caçamba, o período de substituição não ultrapasse quatro horas;
As caçambas serão utilizadas para recolhimento de lodo biológico, lodo de ETA, material oriundo do gradeamento, material de peneira rotativa e sistema de desarenação. Quando instaladas nas ETE´s e ETAS deverão ser cobertas adequadamente e, quinzenalmente, lavadas para evitar exalação de maus odores.
A operação de remoção das caçambas das unidades geradoras (ETEs e ETAS) até seu destino final deverá ser realizada por funcionários habilitados para a execução dos serviços e providos de equipamentos de proteção individual;
Durante o transporte, as caçambas de deverão ser protegidas, cobertas apropriadamente na parte superior e vedadas de forma a impossibilitar o vazamento de lodo;
Toda a operação de armazenamento e transporte dos lodos realizados pela empresa contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis ao setor, especificamente a NBR 13.221 que regulamenta o transporte de resíduos;
Eventuais ocorrências advindas das operações de armazenamento, transporte e disposição final dos lodos devem ser reportadas de modo formal (por escrito) à CODEN, com todas as informações detalhadas e claras;
O volume estimado gerado anualmente é de 2.928 toneladas nas ETE’s, sendo a média mensal de aproximada 244 toneladas. Na ETA o volume estimado gerado anualmente é de 1.500 toneladas, sendo a média mensal de aproximada 125 toneladas. Nas EEE’s o volume estimado gerado anualmente é de 32 toneladas, sendo a média mensal de aproximada 2,67 toneladas. Eventuais alterações nas quantidades, oriundas de modificações de processos ou funcionamento de novas unidades, serão analisadas mediante justificativas apresentadas a Procuradoria da CODEN;
O Contratado emitirá Nota de Remessa de Resíduos, devidamente preenchida e assinada pelo responsável do Setor da CODEN, em 03 (três) vias, a cada substituição de caçambas realizadas, sendo: A primeira via da contratada, a segunda via da UGL e a terceira via da CODEN;
Obrigações da Contratada
Deverá proceder a retirada e transporte do lodo, procedendo-se à destinação final adequada (que deverá ser devidamente comprovada), como:
Compostagem em local licenciado pela Cetesb; ou
Incineração em aparelho licenciado pela Cetesb; ou
Disposição em aterro industrial licenciado pela Cetesb.
A Contratada devera apresentar a CODEN, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, plano emergencial para acidentes. No caso de ocorrência de derramamento no trajeto ou no transbordo a empresa deverá imediatamente (máximo três horas) efetuar a coleta do material e a limpeza adequada com máquinas caminhões e funcionários próprios;
A Contratada deverá fornecer os relatórios mensais conforme descrito no item 3.2.5, sendo esses, condições para o pagamento dos serviços prestados. A CODEN indicará um gestor de contrato, responsável pela fiscalização, orientação, acompanhamento dos serviços prestados, assim como, atestará os volumes apresentados mediante confirmações necessárias;
A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o roteiro adotado para transporte dos lodos até seu destino final, sendo que a fiscalização efetuará acompanhamento periódico da utilização do roteiro apresentado até a destinação final;
A Contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês a fatura mensal juntamente com a relação das notas de remessa, e o tíquete – comprovante de pesagem da balança do aterro ou da UGL, referentes ao serviço prestado no mês anterior, junto com o relatório mensal;
Ficará a cargo da empresa contratada toda a responsabilidade legal e ambiental do referido transporte, atendendo sempre as legislações vigentes.
Disposições Gerais
Nos preços a serem apresentados pelas empresas participantes do certame deverão estar inclusos todos os custos e despesas que recaiam sobre a execução total dos serviços objetos do presente contrato bem como todos os impostos, taxas e encargos diretos e indiretos, não importando a natureza do mesmo.
Correrão por conta da empresa contratada todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato.
A empresa contratada se responsabilizará pelos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços feita por seus funcionários, bem como pelos prejuízos causados a terceiros;
Os serviços serão executados de maneira contínua, e dessa forma, a Contratada deverá apresentar escalas de trabalho que permitam, se necessário, a execução dos serviços em qualquer horário determinado, inclusive nos finais de semana;
Caso ocorra paralisação dos serviços por mais de 06h00m (seis horas) por conta da Contratada, como quebra de veículos ou por falta de funcionários, a empresa será penalizada conforme determina o contrato, além de ser obrigada a substituir imediatamente os funcionários ou veículo com problemas;
Qualquer eventual utilização do lodo, por parte da Contratada, deverá ser autorizada pelos órgãos competentes, assim como, remetido a CODEN os relatórios que comprovam a destinação dentro dos aspectos legais aplicáveis;
A Contratante, por meio de sua equipe técnica, realizará, em qualquer tempo, fiscalizações e solicitações de documentos pertinentes que garantam a segurança sanitária da população;
É vedado a Contratada, em qualquer momento do processo, incorporar os resíduos retirados das UGL da CODEN a outros resíduos produzidos por geradores diferentes;
A Contratada deverá garantir ser possível, até a destinação do processo, o acompanhamento do lote gerado nas UGLs;
Da Capacidade técnica:
6.1. A Empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Locais para prestação de serviços e quantidade estimada para retirada de resíduos:
Tabela 1
Local |
Quantidade de lodo gerado |
Volume aproximado gerado |
ETA 1 |
Diária |
4,17 toneladas |
ETE Palmital |
Ano |
48 toneladas |
ETE Quilombo |
Diária |
8 toneladas |
Estação Elevatória São Jorge |
Ano |
24 toneladas |
Estação Elevatória Pq. dos Pinheiros |
Ano |
8 toneladas |
Endereços:
- ETA 1 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
- ETE Palmital – Estrada Nova Odessa/Sumaré, s/nº - Pq. Res. Xxxxxxxxx Xxxxx Iglesia - Nova Odessa/SP
- ETE Quilombo - Rodovia Astrônomo Xxxx Xxxxxxxx, nº 2800 (Rodovia Nova Odessa/Americana) – Pq. Industrial Recanto – Nova Odessa/SP .
- Estação Elevatória de Esgoto do Jd. São Jorge - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Nossa Senhora de Fátima - Nova Odessa/SP.
- Estação Elevatória de Esgoto Pq. Do Pinheiros- Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1970 - Pq. Dos Pinheiros - Nova Odessa/SP.
Consideramos a frequência de retirada e destinação de resíduo informada no quadro acima, como mera estimativa, reservando-se a CODEN o direito de rever a quantidade sem que isso implique alteração do valor contratado.
8. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Deverá ser exigido da empresa contratada os seguintes documentos:
8.1.1. a) Registro e licenciamento na CETESB da empresa participante.
8.1.2. Comprovação técnico-operacional: Será realizada mediante a apresentação de certidões e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove o fornecimento do produto objeto desta licitação.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou menor período a critério exclusivo da Administração.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A medição dos serviços prestados será do primeiro ao último dia de cada mês, sendo que o pagamento deverá ser feito através de boleto bancário com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, bem como certificado de destinação do resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB.
10.2. As Notas Fiscais/Faturas Eletrônicas somente serão autorizadas mediante laudo de avaliação dos referidos serviços emitidos pelo departamento técnico da CODEN.
10.3. Em caso de atraso no pagamento, por parte da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, incidirá correção monetária, nos termos da legislação vigente.
10.4. As despesas decorrentes da referida contratação correrão às contas dos recursos próprios da CODEN.
DO REAJUSTE
11.1. Os preços, ora contratados, não serão reajustados por prazo inferior a 01 (um) ano da data do contrato, nos termos das disposições legais vigentes.
11.2 Caso a vigência contratual ultrapasse os 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), no período.
12. DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. A execução desse Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, denominado representante da CONTRATANTE, podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade superior;
12.2. O representante CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Nova Odessa, 08 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Químico Operacional
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA PREGÃO PRESENCIAL N.º 0004/2019
(a ser preenchida em papel timbrado da proponente)
Pregão Presencial nº 0004/2019
Processo Administrativo nº 5086/2019
DADOS DO LICITANTE |
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Razão Social: |
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Endereço: |
||
CEP: |
Telefone: |
|
E-mail: |
CNPJ: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR UNITÁRIO POR TONELADA (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
01 |
Serviço de retirada, transporte e disposição final de lodo gerado nas ETA/ETE e EEE
|
|
|
VALOR GLOBAL: R$ |
|
||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
DECLARO, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
Nova Odessa, em______de ______________de 2019
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: _________________________________
RG do representante legal: ___________________________________
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO:
Da Empresa |
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Do responsável pela assinatura do contrato |
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Atenciosamente
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF E RG.
ANEXO III -
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Nome da Empresa Proponente
Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Declaramos, sob pena prevista no art. 299 do Código Penal, o pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 0004/2019, Processo Administrativo nº. 5086/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital.
Igualmente, declaramos conhecer e aceitar todas as condições constantes desta licitação e seus ANEXOS.
Nova Odessa, _____ de __________________ de 2.019.
__________________________________
Representante Legal da Proponente
Nome:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e de “Documentação”;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DO ITEM 10.5 “B” DO EDITAL
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Bela Vista
Nova Odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0004/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
A empresa , CNPJ n.º. , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que apresentará, no ato da assinatura do contrato, Licença e/ou Autorização, em situação regular no órgão competente (CETESB), para execução das atividades objeto deste edital.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN, CNPJ nº 48.832.398/0001-59, com sede em Nova Odessa/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, casado, engenheiro civil, portador do RG-SSP/SP nº XX.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e pelo seu Diretor Financeiro o Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, casado, administrador de empresa, portador do RG-SSP/SP nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX doravante denominada CODEN, e a ________________, CNPJ nº , com sede em / , na , Bairro , CEP , neste ato representada por seu , , CPF n° e CI n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Licitação Pregão Presencial nº 0004/2019, Processo Administrativo n° 5086/2019, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato, a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação Pregão Presencial n° 0004/2019, independentemente de transcrição.
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEN.
DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá nos endereços abaixo:
- ETA 1 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
- ETE Palmital – Estrada Nova Odessa/Sumaré, s/nº - Pq. Res. Xxxxxxxxx Xxxxx Iglesia - Nova Odessa/SP
- ETE Quilombo - Rodovia Astrônomo Xxxx Xxxxxxxx, nº 2800 (Rodovia Nova Odessa/Americana) – Pq. Industrial Recanto – Nova Odessa/SP .
- Estação Elevatória de Esgoto do Jd. São Jorge - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Nossa Senhora de Fátima - Nova Odessa/SP.
- Estação Elevatória de Esgoto Pq. Do Pinheiros- Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1970 - Pq. Dos Pinheiros - Nova Odessa/SP.
DO PREÇO
O valor global do presente Contrato para todos os efeitos de direito é de R$ XXXXX (reais), sendo R$ XXXXXXXX, por tonelada de resíduo.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A medição dos serviços prestados será do primeiro ao último dia de cada mês, sendo que o pagamento deverá ser feito através de boleto bancário com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, bem como certificado de destinação do resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB.
Parágrafo Primeiro. As Notas Fiscais/Faturas Eletrônicas somente serão autorizadas mediante laudo de avaliação dos referidos serviços emitidos pelo departamento técnico da CODEN.
Parágrafo segundo. Em caso de atraso no pagamento, por parte da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, incidirá correção monetária, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. As despesas decorrentes da referida contratação correrão às contas dos recursos próprios da CODEN.
DO REAJUSTE
Os preços, ora contratados, não serão reajustados por prazo inferior a 01 (um) ano da data do contrato, nos termos das disposições legais vigentes.
Parágrafo Primeiro Caso a vigência contratual ultrapasse os 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), no período.
Parágrafo Segundo. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEN.
Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEN, bem como a eventual perda dos Pressupostos para a participação de licitação.
Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros..
Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEN, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, no prazo de 72 horas, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CODEN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEN para a adequada execução do contrato, inclusive as constantes no Termo de Referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEN, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEN, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN.
Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEN, por acusação da espécie.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEN a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CODEN
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEN:
Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, serão exercidas pelo(a) fiscal designado(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, gerente químico operacional.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo primeiro. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo segundo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia e qualidade dos bens entregues e/ou do serviço realizado.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEN, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEN ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEN disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei 13.303/2016.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.
Parágrafo segundo. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEN por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEN, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia aplicado sobre o valor total do contrato, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
Advertência;
Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
Pelo término do seu prazo de vigência.
Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEN.
Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEN e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
Pela via judicial ou arbitral; e
Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEN;
Fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEN;
Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Razões de interesse da CODEN, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEN, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEN e demais normas aplicáveis.
DO FORO
É competente o foro de Nova Odessa/SP para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Nova Odessa, de de 20 .
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA –
CODEN
Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO VI -DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Bela Vista
Nova odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0004/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
A empresa , CNPJ n.º. , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação e que inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Bela Vista
Nova odessa - São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0004/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
A empresa _____________, CNPJ nº. _____________, sediada __(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
, em de de 20 .
______________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME:
CPF:
RG:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e de “Documentação”
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Bela Vista
Nova Odessa- São Paulo
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0004/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
Empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________.
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta. Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
Estamos cientes dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta licitação, e concordamos com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
___________, em __ de ________________ de 20__.
________________________________________
Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Bela Vista
Nova Odessa- São Paulo
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0004/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retirada, transporte e disposição final de aproximadamente 4.500 toneladas de lodo gerado na Estação de Tratamento de Água - ETA 1, nas Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital, da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima e Estação Elevatória de Esgoto Parque dos Pinheiros, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo.
A Empresa , CNPJ n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
_________, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO X - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0004/2019
Denominação: _____________________________________________________________
CNPJ nº: __________________________________________________________________
E-MAIL: ___________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Cidade: _______________________ Estado: ____________________________________
DDD: ___________ Telefone: __________________ Fax: ___________________________
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: _________________, ___, de ___________________, de 2019.
Nome: _________________________________________
_________________________
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Companhia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria Preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo a ao Departamento de Compras através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
A não remessa do recibo exime esta Companhia da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
38
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX – Cep: 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
C.N.P.J. 48.832.398/0001-59 - I.E. 482.013.889.118 - xxx.xxxxx.xxx.xx - e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx