RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017.
Ao
Presidente do Conselho de Administração e Diretores do Santos Futebol Clube
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX
Prezados Presidente, Conselheiros e Diretores,
É com muita satisfação que apresentamos as observações encontradas durante nossa revisão dos contratos de prestadores de serviços fornecidos pelo Departamento Jurídico do Santos Futebol Clube – “SFC ou Clube”, emitidos durante os exercícios de 2013 a 2017, as quais poderão auxiliar o Clube a melhorar seus procedimentos de controles internos sobre este tipo de contrato.
Os assuntos comunicados estão limitados às deficiências identificadas durante o processo de revisão e que concluímos serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pelo Clube, mas não significa que estamos emitindo qualquer opinião ou conclusão sobre os controles internos gerais do Clube. Caso tivéssemos executado os procedimentos mais extensivos sobre o controle interno, poderíamos ter identificado mais deficiências a serem comunicadas.
Nossa revisão consistiu, principalmente, em entrevistas, análises e compilação dos dados dos contratos de prestadores de serviços disponibilizados pelo Departamento Jurídico do Clube – DJC nos exercícios de 2013 a 2017. Os procedimentos adotados foram discutidos preliminarmente e aceitos pela Diretoria do Clube.
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SOBRE OS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EMITIDOS DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017.
Índice
1 Procedimentos Aplicados 4
2 Limitação de Escopo 4
3 Fluxograma Operacional Atual 5
4 Quadro de Concentração de Contratos por áreas Operacionais 6
5 Observações Prioritárias 11
6 Outras Observações 22
7 Considerações Finais 59
RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL DE RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DOS CONTROLES INTERNOS, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E SEGURANÇA PATRIMONIAL
1 PROCEDIMENTOS APLICADOS
Com base nos contratos de prestadores de serviços fornecidos pelo Departamento Jurídico do Clube - DJC, cuja quantidade está resumida no quadro abaixo, aplicamos os seguintes principais procedimentos descritos logo após o quadro resumo, os quais foram acordados preliminarmente com a Direção do Clube.
Anos | Quantidade de Contratos Analisados | Superintendente | Vice-Presidente | Presidente |
2013 | 96 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
2014 | 58 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
2015 | 62 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Modesto Roma |
2016 | 70 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Modesto Roma |
2017 | 84 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Modesto Roma |
Total | 370 |
a) Entendimento do fluxo operacional dos documentos;
b) Compilação dos principais dados e formalização dos respectivos contratos;
c) Cotações efetuadas pelos administradores;
d) Propostas / orçamentos recebidos dos prestadores de serviços;
e) Autorização da compra;
f) Evidência dos serviços prestados;
g) Documento legal (notas fiscais, por exemplo);
h) Registro das obrigações nos relatórios gerenciais e contábeis;
i) Autorização do pagamento pelo responsável;
j) Registro do pagamento nos relatórios gerenciais e contábeis.
2. LIMITAÇÃO DE ESCOPO
Aplicamos os procedimentos descritos no tópico anterior, exclusivamente nos contratos fornecidos pelo DJC;
Esta revisão não deve ser entendida como uma auditoria completa ou revisão limitada conduzida de acordo com as normas de auditoria ou de revisão aplicáveis no Brasil.
3. FLUXOGRAMA OPERACIONAL ATUAL
Abaixo, o fluxograma operacional dos contratos firmados entre o SFC e os Prestadores de Serviços em geral.
Fluxograma Atual
4. QUADRO DE CONCENTRAÇÃO DE CONTRATOS POR ÁREAS OPERACIONAIS
A maior parte das contratações dos serviços estão concentradas nas áreas de Marketing, Patrimônio e Jurídico.
Departamento | Quantidade |
Jurídico | 71 |
Patrimônio | 71 |
Marketing | 71 |
Comunicação | 34 |
Tecnologia da informação | 34 |
Futebol Profissional | 28 |
Contabilidade | 14 |
Superintendência | 12 |
Futebol de Base | 8 |
Presidência | 6 |
Futebol Feminino | 4 |
Logística e Soluções | 5 |
Recursos Humanos | 6 |
Compras | 3 |
Memorial | 2 |
Franquias | 1 |
Geral | 370 |
Uma das observações que encontramos na gestão dos contratos é a ausência da efetiva prestação dos serviços, o que pode acarretar o pagamento indevido por serviços não prestados e possíveis contingências tributárias e/ou trabalhistas.
Abaixo listamos os contratos que não obtivemos a comprovação dos serviços prestados:
Número do contrato | Departamento responsável | Prestador de serviço | Objeto do contrato | Valor Total do contrato | Data de inicio | Data de término |
Sem numeração | Marketing | 10FC Marketing | Confecção de catálogo de produtos oficiais | R$ 9.600 | 16/04/2013 | 16/08/2013 |
Sem numeração | Franquias | Organiza Consultoria Empresarial Ltda | Formatação do manual de franquias | R$ 40.000 | 31/07/2013 | 30/11/2013 |
Sem numeração | Comunicação | Alglete Serviços de Informática LTDA | Contrato de licença de uso saas do smartfocus engage / serviços e ferramentas de marketing em nuvem | R$ 48.000 | 19/08/2014 | 19/08/2015 |
Sem numeração | Comunicação | Xxxx Xxxxxx Produções e Comunicações LTDA-ME | Serviços de locução e montagem de vinhetas para a Radio Santos | R$ 33.600 | 23/03/2015 | 23/03/2016 |
SFCJur2016249 | Jurídico | Bonassa Bucker Advogados | Assessoria na área de direito desportivo | Conforme valor da causa | 01/06/2015 | Prazo indeterminado |
SFCJur2016286 | Comunicação | Drive Comunicação Ltda | Assessoria geral de comunicação digital | R$ 120.000 | 31/07/2015 | 31/07/2016 |
SFCJur00150166 | Comunicação | Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx XXXXX - D.A Films | Serviços de edição da imagem do Santos TV | R$ 30.000 | 01/11/2015 | 31/10/2016 |
SFCJur16460 | Jurídico | Hotel Praiano LTDA EPP | Adiantamento para Hospedagem | R$ 150.000 | 27/11/2015 | Prazo indeterminado |
SFCJur0015017 | Comunicação | Event PRO Comunicação Produções e Eventos LTDA | Assessoria perante o Clube Al Nasser dos assuntos que envolvam o atleta Marquinhos Gabriel | Ausência de valor no contrato | 01/12/2015 | Prazo indeterminado |
SFCJur2016281 | Comunicação | Compartilhar Comunicação Integrada Eireli | Assessoria em comunicação digital e elaboração de manuais técnicos no uso de redes sociais | R$ 120.000 | 01/01/2016 | 01/04/2017 |
SFCJur2016020 | Presidência | Quantum Solutions Limited | Intermediação de patrocínio - ROYAL AIR MAROC | Conforme Valor da causa | 11/01/2016 | 11/01/2016 |
SFCJur2016319 | Comunicação | E-GOI Xxxxxx Xxxxxxxxx Unipessoal LTDA | Serviços de comunicação digital e gestão de contratos através da plataforma E-GOI | R$ 7.456 | 01/07/2016 | 01/07/2017 |
Número do contrato | Departamento responsável | Prestador de serviço | Objeto do contrato | Valor Total do contrato | Data de inicio | Data de término |
Sem numeração | Comunicação | Sensacional Comunicação Eireli | Anúncios vinculados no Programa Esporte | R$ 90.000 | 01/07/2016 | 31/12/2017 |
SFCJur 17046 | Comunicação | Everstream produtora | Serviço de captação, produção e transmissão | R$ 83.040 | 01/01/2017 | 31/12/2017 |
SFCJur17058 | Presidência | Quantum Solutions Limited | Intermediação de atleta, desenvolvimento de site desportivo - DUGOUT | Conforme valor da causa | 15/02/2017 | Prazo indeterminado |
SFCJUR17137 | Presidência | Tié Incentivos e Consultoria em Serviços | Elaboração de 6 projetos esportivos | Ausência de valor no contrato | 08/05/2017 | 31/12/2018 |
SFCJur 17177 | Comunicação | Metrópole Mídia | Metrópole Mídia Representações Publicitárias | Ausência de valor no contrato | 01/07/2017 | 01/07/2018 |
SFCJur 17208 | Presidência | Arruda&Cabral | Ação Judicial de queixa de crime em desfavor do Sr. Bruno Balsimelli | R$ 25.000 | 25/07/2017 | Até o final da ação |
SFCJur17381 | Presidência | Quantum Solutions Limited | Intermediação de atleta, desenvolvimento de site desportivo - DUGOUT | Conforme valor da causa | 01/08/2017 | Prazo indeterminado |
SFCJur 17382 | Presidência | Quantum Solutions Limited | Confissão de dívida - Intermediação de atleta | Conforme valor da causa | 31/12/2017 | 31/12/2017 |
XXXXxx0000000 | Xxxxxxxx | X Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx caso Neymar | Conforme valor da causa |
Quadro de demonstrativo de Assessorias e Consultorias Contratadas
Existem contratos firmados com empresas de Assessorias e Consultorias, em especial no Departamento Jurídico sem o efetivo processo a ser acompanhado.
Durante um planejamento de uma contratação, é imprescindível que o responsável pelo futuro contrato estime o volume de serviços a ser contratado a partir da demanda prevista para o serviço em questão. O volume de serviço a ser orçado determina a capacidade financeira que o SFC deve ter. O volume a ser contratado deve ser resultante da real necessidade do serviço, este que demostre por meio de fatos físicos ou relatórios, memorias de cálculos ou ações.
A seguir listamos o quadro das consultorias contratadas sem processos a serem acompanhados:
Departamento responsável | Prestador de serviço | Objeto do contrato | Valor Mensal | Data de inicio | Data de término | Valor Total do contrato |
Jurídico | Xxxxxxx Xxxx Assessoria e Consultoria | Assessoria Desportiva | R$ 1.340,00 | 02/01/2013 | 31/12/2013 | R$ 16.080,00 |
R$ 3.000,00 | 02/01/2014 | 31/12/2014 | R$ 36.000,00 | |||
R$ 3.000,00 | 02/01/2015 | 31/12/2015 | R$ 36.000,00 | |||
R$ 3.300,00 | 02/01/2016 | 31/12/2016 | R$ 39.600,00 | |||
R$ 3.700,00 | 02/02/2017 | 31/12/2017 | R$ 44.400,00 | |||
Nascimento Curi Advogados Associados | Assessoria Tributaria | R$ 6.053,00 | 28/01/2013 | Indeterminado | R$ 145.272,00 | |
R$ 6.321,00 | 06/01/2015 | Indeterminado | R$ 227.556,00 | |||
Xxxxxxx Xxxxx Sociedade de Advogados | Assessoria Jurídica | R$ 20.000,00 | 09/01/2015 | Indeterminado | R$ 720.000,00 | |
Caús Sport Business | Assessoria Desportiva | R$ 9.500,00 | 01/07/2013 | 01/02/2014 | R$ 66.500,00 | |
R$ 15.000,00 | 02/02/2014 | 31/07/2015 | R$ 255.000,00 | |||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Assessoria Contábil | R$ 6.000,00 | 01/06/2015 | 31/12/2015 | R$ 36.000,00 | |
R$ 6.015,00 | 01/01/2016 | 31/12/2016 | R$ 72.180,00 | |||
R$ 6.015,00 | 01/01/2017 | 31/12/2017 | R$ 72.180,00 | |||
Xxx Xxxxxx & Ventura Sociedade de Advogados | Assessoria Trabalhista | R$ 8.237,00 | 24/06/2013 | 13/01/2014 | R$ 57.903,00 | |
R$ 8.833,00 | 14/01/2014 | 11/02/2015 | R$ 114.829,00 | |||
R$ 9.613,00 | 11/03/2015 | 13/07/2015 | R$ 48.066,00 | |||
Bonassa Bucker | Assessoria Desportiva | R$400,00 por hora | 01/01/2015 | Indeterminado | Não obtivemos os valores por prestação de serviços |
5. OBSERVAÇÕES PRIORITÁRIAS Hotel Praiano
Em 27/11/2015, o Santos Futebol Clube fez um adiantamento para hospedagens no hotel Praiano no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) entretanto, o valor utilizado nas hospedagens foi expressivamente menor, no valor de R$ 18.996,00, (dezoito mil novecentos e noventa e seis reais). O adiantamento foi autorizado pelo Presidente do Clube da época, o Sr. Modesto Roma.
Após cobranças, o Hotel devolveu o montante de R$ 80.000 (oitenta mil reais) em 12 de Janeiro 2016, por meio de deposito em conta bancária, ficando ainda com um saldo residual pendente de R$ 51.004,00 (Cinquenta e um mil e quatro reais) que só foi pago em 12 de Junho 2017, após a elaboração do instrumento particular de confissão de dívida, firmado em 22 de Dezembro de 2016.
Por meio de pesquisa realizada no site da Receita Federal, observarmos que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, membro integrante do comitê de gestão, era um dos sócios do hotel na época.
Entendemos que não se trata de adiantamento ao Hotel e sim de um empréstimo, uma vez que na documentação recebida há a seguinte afirmação “favorecido irá devolver ao Clube a quantia ”. Portanto, o instrumento legal deveria ser um contrato de empréstimo, com cobrança de juros e pagamento de tributos inerentes. Adicionalmente, o Clube deveria verificar se este tipo de transação é permitido pelo seu Estatuto ou normas internas.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
O Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx foi indicado pelo Presidente do Conselho Fiscal (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, conforme informado pelo Departamento Jurídico do Santos Futebol Clube), para realizar serviços profissionais no acompanhamento do Processo Nº10014755920165020445.
Não identificamos o valor cobrado pelo Perito Judicial, nomeado pelo juiz, para confrontarmos com o valor cobrado pelo referido fornecedor que seria em torno de 1/3 do Perito, porém o valor cobrado foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pago em 16 parcelas de R$12.500,00.
OM4 Comércio e Serviços Ltda.
Contrato: 20140831 Vigência: 01/09/2014 a 30/11/2014 | Objeto: Suporte técnico no ambiente de T.I. |
Remuneração: a) 03(três) parcelas de R$ 11.700,00 – Set, Out e Nov. de 2014. | |
Nota de Honorários: Nf. 65 – 17/11/2014 – ref. Set e out/14 Nf. 66 – 01/12/2014 – ref. Nov/14 Nf. 76 – 06/04/2015 – ref. Dez/14 | Valor: R$ 23.400,00 Valor R$ 11.700,00 Valor R$ 11.700,00 |
⮚ Observamos que foi pago adicionalmente o montante de R$ 11.700,00 sem o devido aditivo contratual.
Mazzini Administração Ltda.
Fornecedor: Mazzini – Administração e Empreitas Ltda. Vigência: de 23/06/2004 à atual | Objeto: contratação de serviços de mão de obra temporária. |
Remuneração: a) Encargos de 73%, b) Taxa de administração de 31% sobre salários mais encargos. c) Contrato com renovação automática. |
Não nos foram passados quaisquer aditivos contratuais. O contrato não prevê:
⮚ Cláusulas de reajuste;
⮚ Identificamos que alguns dos profissionais prestam serviços no SFC há mais de 10 anos;
Segue exemplo de estimativa de cálculo do custo anual deste contrato:
Redegol Soccer System Ltda.
Observamos que o contrato é referente a instalação e operação de bilheteria, fornecimento e venda de ingressos on line e de controle de acesso com fornecimento de equipamentos pela Redegol Soccer System Ltda.. é cobrado um valor fixo de R$
26.000 (vinte e seis mil reais) por jogo realizado.
Recomendamos reanalisar este contrato, pois o valor fixo poderá estar superior ao resultado obtido por jogo.
Bonassa Bucker
Os contratos firmados entre o SFC na contratação do escritório jurídico Xxxxxxx Xxxxxx, na gestão do Presidente Xxxxxxx Xxxx Xx. movimentaram valores de aproximadamente
R$ 13.000.000,00 (treze milhões) direta ou indiretamente, conforme detalhado abaixo:
Pagamentos efetuados a Bonassa Bucker
Serviços para presidência | 202.396,00 |
Consultoria Jurídica | 1.177.901,79 |
Processo Espanha | 400.000,00 |
Projeto Audax | 247.684,06 |
Projeto Teisa | 638.968,95 |
Projeto Sport 10 | 325.767,92 |
Projeto Doyen | 9.971.271,00 |
TOTAL | 12.963.989,72 |
Os apontamentos podem ser divididos em quatro grupos:
1) Fragilidades Administrativas;
2) Política de Contratação de Serviços e
3) Conflito de Interesse.
Abaixo, uma síntese com as considerações gerais sobre os apontamentos:
1) Fragilidades Administrativas
Existem diversas fragilidades nos processos internos, em especial quanto á contratação de serviços, como um diagnóstico resumido. Três elementos parecem colaborar para essa situação:
✓ Ausência de planejamento adequado, tanto organizacional quanto financeiro;
✓ Ausência de cotação de preços e verificação da existência do serviço prestado; e
✓ Ausência de mecanismos internos de controle.
Política de Contratação de Serviços
Ao contratarem a empresa Bonassa Bucker não houve por parte do SFC, nenhuma cotação de preços para a contratação do escritório jurídico, bem como não foi entregue a planilha de horas dos serviços executados.
Os honorários de (R$ 400,00 a hora, independente do cargo do profissional) cobrado pela empresa.
2) Conflito de Interesse
A empresa contratada foi apresentada pelo Superintendente do Clube (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) conforme informado pelo Departamento Jurídico do SFC.
Além disso, no contrato específico firmado com a referida empresa, existe um item contratual que a empresa poderia contratar qualquer outro profissional em nome do SFC. Conforme contrato SFCJUR2016245, a empresa X.Xxxxxxxx foi contratada para acompanhar o processo de arbitragem do atleta Xxxxxx Xx. na Espanha, cobrando um valor de € 200.000,00 e, em 5 meses, o SFC pagou o valor de R$ 728.366,40.
Nos projetos Sport 10, Grêmio Osasco Audax e Teisa Futebol S.A., valores a serem pagos pela economia dos processos, a Bonassa Bucker cobrou a mais sem nenhuma conferência por parte do SFC. Abaixo um resumo dos valores:
Sport 10
CONTRATO Nº SFCJUR2016248
Fornecedor: Bonassa Bucker Advogados Vigência: 10/11/2015 até o final das negociações | Objeto: Assessoria jurídica consistente no patrocínio e acompanhamento de ação judicial em face de Sport 10 Licenciamentos Brasil |
Remuneração: a) Pró-labore: R$ 400,00 por hora, com máximo de 300 horas; b) Honorários de êxito: 20% cálculo sobre qualquer economia experimentada pelo Clube, assim entendido qualquer redução do valor postulado na ação, seja resultante de acordo, celebrado a qualquer tempo, ou de decisão judicial. | |
Nota de Honorários: 16102 de 24/11/2016 Descrição: Honorários de êxito de 20% sobre o acordo Sport 10 Licenciamento Brasil, conforme contrato. | Valor: R$ 325.767,92 |
⮚ Contrato sem identificação de assinaturas por parte do Clube. Não houve, também, identificação das testemunhas para a celebração do contrato.
⮚ Não identificamos o relatório com o cálculo do valor dos honorários efetuados pela Xxxxxxx Xxxxxx, como descrito no corpo da Nota de Honorários 16102.
⮚ Não identificamos contratos que indique qualquer outro valor ad êxito para questões extrajudiciais.
⮚ O escritório só seria remunerado no valor de R$ 232.189,09 e não R$ 325.767,92(Pago), diferença de R$ 93.578.83, conforme cálculo abaixo:
Total do Débito | 4.420.915,49 |
Acordo | 3.260.000,00 |
Economia | 1.160.945,49 |
Honorários de 20% = Valor a ser pago ao escritório – R$ 232.189,09
Grêmio Osasco Audax
CONTRATO Nº SFCJUR
Fornecedor: Bonassa Bucker Advogados | |
Remuneração: a) Pró-labore: R$ 400,00 por hora, com máximo de 300 horas; b) Honorários de êxito: 20% cálculo sobre qualquer economia experimentada pelo Clube, assim entendido qualquer redução do valor postulado na ação, seja resultante de acordo, celebrado a qualquer tempo, ou de decisão judicial. | |
Nota de Honorários: 16051 de 01/06/2016 Descrição: Honorários de êxito de 20% sobre o acordo Grêmio Osasco Audax/Pão de Açúcar, conforme contrato. | Valor: R$ 247.684,06 |
1) Não foi identificado o contrato que mostre qualquer outro valor ad êxito para questões extrajudiciais.
⮚ O escritório só seria remunerado no valor de R$ 104.777.51 e não de R$ 247.684,06, diferença de R$ 142.906,55, conforme cálculo abaixo:
Total do Débito | 1.363.887,56 |
Acordo | 840.000,00 |
Economia | 523.887,56 |
Honorários de 20% = Valor a ser pago ao escritório – R$ 104.777,51
Teisa Futebol S.A.
Relativas ao contrato firmado entre o SFC e o escritório jurídico Bonassa Bucker (Contrato SFCJUR2016250), e a criação da empresa Terceira Estrela Investimentos
S.A. nos serviços prestados durante a gestão do Presidente Xxxxxxx Xxxx Xx., em relação a suas atividades, em pagamentos, conflitos de interesses, e descumprimento do Estatuto do SFC.
Abaixo, o cronograma dos acontecimentos:
⮚ Criação da Terceira Estrela Investimentos S.A. em 27/05/2010, na gestão de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Na época, o presidente tinha a intenção que houvesse uma reforma estatutária para possibilitar a criação desse fundo, uma promessa de campanha do referido mandatário.
⮚ Desde seu período de criação, a Teísa investiu na contratação dos seguintes atletas: Elano (20%), Xxxxxxxx (20%), Xxxxxxxx (20%), Arouca (20%), Miralles (20%), Montillo (10%), Cicinho (13,8%) e Mena (50%).
⮚ Causou certa polêmica, na época, a compra, pela Teísa, dos direitos econômicos de Rafael (10%) e principalmente de Neymar (5%).
⮚ Em 05/11/2013 no site LANCENET foi questionado o conflito de interesses, pois
2 (dois) membros do Conselho Gestor do Santos participavam do quadro societário da TEISA, admitido pelo CEO Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
De modo a justificar possíveis irregularidades descritas acima, sob a ótica desta gestão, os apontamentos podem ser divididos em três grupos:
1) Descumprimento do Estatuto Social.
2) Conflito de Interesses.
Abaixo, uma síntese com as considerações gerais sobre os apontamentos:
1) Descumprimento do Estatuto Social
No quadro societário da Terceira Estrela Investimentos S.A. extraídas do site da Receita Federal do Brasil, identificou-se que na composição societária da referida empresa encontramos 3 conselheiros do SFC, conforme abaixo:
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
• Xxxxxx Xxxxxxx.
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Minardi
De acordo com o Estatuto Social, o conselheiro não pode participar de intermediação e/ou contratação de atletas profissionais.
2) Conflito de Interesses
De acordo com o Estatuto social referentes às competências do Comitê de Gestão (artigo 64), descrevemos abaixo os artigos identificados no conflito de interesses:
(d) contratar, dispensar, fixar os vencimentos e/ou a remuneração dos funcionários, dos atletas profissionais, dos membros da comissão técnica, e de todos quantos prestem, sob qualquer natureza, serviços ao SFC;
(e) aprovar operações financeiras, bancárias e de câmbio, bem como empréstimos e contratos que criem obrigações para o SFC, respeitado o orçamento do SFC para o exercício social;
(g) autorizar a compra, venda ou empréstimos dos direitos federativos e/ou econômicos de atleta profissional.
Identificou-se, também, o pagamento de um litígio entre Teisa X SFC, sem nenhuma conferência por parte do SFC, referente ao pagamento, conforme cálculo abaixo:
CONTRATO Nº SFCJUR2016250
Fornecedor: Bonassa Bucker Advogados Vigência: 08/08/2015 até o final das negociações | Objeto: Assessoria jurídica consistente no patrocínio e acompanhamento de ação judicial em face de Teisa Futebol S.A. |
Remuneração: b) Pró-labore: R$ 400,00 por hora, com máximo de 300 horas; c) Honorários de êxito: 10% cálculo sobre qualquer econômica experimentada pelo Clube, assim entendido qualquer redução do valor postulado na ação, seja resultante de acordo, celebrado a qualquer tempo, ou de decisão judicial. | |
Nota de Honorários: 16101 de 24/11/2016, 17051 de 22/09/2017 Descrição: Honorários de êxito de 10% sobre o acordo Teisa Futebol S.A. conforme contrato. | Valor: R$ 438.968,95 Valor R$ 200.000,00 |
⮚ Contratação sem identificação de assinaturas por parte do Clube, não havendo identificação das testemunhas para a celebração do contrato.
⮚ O relatório com o cálculo do valor dos honorários efetuados pela Xxxxxxx Xxxxxx como descrito no corpo da Nota de Honorários 16101 e 17051, não foi identificado.
⮚ Na Terceira Estrela Investimentos S.A. (Xxxxx X.X.) existem 3 conselheiros do Santos Futebol Clube na composição acionária da referida Empresa (Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx).
⮚ A Empresa Teisa S.A. foi criada como um fundo para contratação de jogadores para o SFC e outros clubes, como no exposto item 3 e de acordo com o artigo 41 alínea f do Estatuto Social do Santos Futebol Clube, vimos o seguinte:
“ Os conselheiros são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou como sócio de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam tais atividades”, sendo assim em nosso entendimento esse contrato não deveria existir, por haver conflito de interesses entre as partes.
Doyen Sports Investments Limited
Na análise do contrato, verificamos a inclusão da Bonassa Bucker em um item específico de mediação do processo no valor de € 2.700.000,00 a ser pago pelo SFC.
O valor foi contabilizado na conta contábil do fornecedor Doyen a pedido do Superintendente sendo que a contabilização correta seria no fornecedor Bonassa Bucker conforme informações da contabilidade.
Empresa sediada em Malta.
B.Cremades
Escritório contratado pela Xxxxxxx Xxxxxx.
Quantum Limited
No contrato de confissão de dívida entre Quantum X SFC , consta o nome de um representante da Xxxxxxx Xxxxxx como testemunha do referido contrato.
Empresa sediada em Malta.
6 OUTRAS OBSERVAÇÕES
Apresentação de recomendações e comentários sobre outras observações durante nossas análises
Os controles internos constituem-se em processos que buscam proporcionar razoável segurança de que os riscos associados às transações realizadas não afetem o alcance dos objetivos de uma organização, evitando ou minimizando a ocorrência de erros e/ou fraudes.
Pontos Gerais
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.1). Estatuto Social do SFC. Observamos que o Estatuto do Clube, nos seguintes pontos, precisa ser atualizado para evitar interpretações equivocadas: | A não atualização do Estatuto pode passar ao Leitor um duplo entendimento de uma atividade. | Atualizar o Estatuto | |
6.2) Conflito de interesse | |||
Para que o processo de | |||
escolha aconteça de | |||
Alguns aspectos que poderão ser considerados como conflito de interesses envolvendo o pessoal da área de contratação de prestadores de serviços. | - O principal risco envolvido é lesar o SFC financeiramente, além dos benefícios individuais ao se tratar de funcionários ou representantes dos seus comitês. | forma independente, imparcial e integra, procurando evitar o aparecimento de conflitos de interesse ou atenuar os seus efeitos, o SFC deve implantar medidas efetivas | |
para minimizar os | |||
possíveis conflitos, como: | |||
● Qualquer uma das | |||
partes que venha a | |||
● Relação de parentesco do pessoal envolvido em contratações de prestadores de serviços do Santos Futebol Clube com diretores ou funcionários de empresas fornecedoras. | - Contratando um prestador de serviços sem as devidas qualificações ou especificações podem ocorrer situações de amadorismo ou uma prestação de serviço inviável, em vez de trazer pessoas que possam, de fato, contribuir de forma profissional. | envolver-se no processo de avaliação deve ter a iniciativa de recusar participar do processo de contratação sempre que se encontre numa situação de conflito de interesse ou venha a estar. Sucede o mesmo com as situações que possam vir a ser entendidas como conflito | |
pelos detentores de | |||
interesse. | |||
●. Os responsáveis pela | |||
contratação devem | |||
● Participação do pessoal | envidar todos os esforços | ||
envolvido em contratações de | no sentido de evitar | ||
prestadores de serviços em | qualquer atuação da sua | ||
empresas fornecedoras. | parte que possa vir a ser | ||
lesiva para os interesses | |||
do Santos Futebol Clube. | |||
● Aceitação de presentes ou de qualquer outro benefício por parte das empresas fornecedoras ou que estejam a elas ligadas, direta ou indiretamente | ● Para casos específicos sugerimos uma Declaração de Objetividade, confidencialidade e Ausência de Conflito de Interesse. ●. Sugerimos que haja | ||
maior ênfase no Estatuto | |||
● Uso indevido de informações | Social na Cláusula sobre | ||
confidenciais. | código de ética com | ||
objetivo de mitigar | |||
possíveis conflitos. |
Lista de prestadores de serviços, cuja contratação esteve ligada a algum membro do Clube:
Prestador de Serviço | Relação com o Santos Futebol Clube | Área solicitante |
Hotel Praiano | Hotel pertence ao Membro do Comitê de Gestão na época, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Costa | Jurídico |
Bonassa Bucker | Prestador de serviço indicado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, superintende financeiro da época, (Advogada pessoal) | Jurídico |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx de serviço indicado pelo presidente do Conselho Fiscal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e posteriormente sócio na empresa Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogados | Jurídico |
Terceira Estrela Investimentos S.A | Empresa de Fundo de Investimento para contratação de jogadores. Três sócios da empresa são conselheiros no clube, sendo eles Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Minardi | Presidência |
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.3) Integrar a gestão de contratos no sistema Totvs . | Ausência de integração pode acarretar em: | A integração dos contratos torna o banco de dados mais seguro, evitando que dados se percam ou sejam manipulados erroneamente. | |
A gestão de contratos somente é integrada para as áreas de camarote, franquias e licenciamentos. A gestão de contratos é essencial para todas as áreas. As áreas cruciais do Clube não estão integradas no sistema Totvs. Como exemplo citamos: Contabilidade Patrimônio Recursos humanos, entre outros | ● Dificuldade no departamento Financeiro, pagamento contínuo de fornecedores/ou prestadores de serviços de contratos suspensos, inativos ou que necessitam de renovação formal. ● Pagamento de encargos ou ônus que são indevidos ou não previstos no contrato firmado entre as partes. ● Xxxxxx, acordos ou reajustes verbalmente, causando duvidas e controvérsias entre as partes. | ||
6.4) Acompanhamento ineficaz | |||
dos contratos | |||
Existem contratos, negociados por uma determinada área e o acompanhamento desse contrato realizado por uma outra área. Exemplo: | Divergências no momento de cobrar o serviço realizado por uma área que não foi responsável pela contratação. O SFC ser lesado por cobranças indevidas e serviços não realizados. | No momento da necessidade de obter os serviços, direcionar o acompanhamento desse contrato para a área requerente. | |
Prestador de serviço | |||
Translitoral contrato SFCJur17292 Setor responsável pela negociação marketing Acompanhamento físico e documental do contrato: Não realizado. Prestador de serviços Yamann, Serviços de segurança e serviços gerais Setor responsável pela negociação: Patrimônio Responsabilidade de conferência física e documental para área de Recursos Humanos. | |||
A conferência só é feita da forma documental e, por se tratar de segurança patrimonial, o setor correto para acompanhamento do contrato deveria ser o setor de Patrimônio. |
Cotações
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.5) Tomadas de preços junto a prestadores de serviços não foram identificadas. | |||
No Estatuto Social, artigo 73, no que tange a competência do Conselho Fiscal na letra “h” diz o seguinte | A falta de cotação de preço evidencia uma falha dos controles internos, podendo acarretar em prejuízos, pois o preço pago pode não ter sido o que melhor atendesse aos interesses do SFC | A implementação de normas e procedimentos dentro dos departamentos envolvidos para que nenhum processo seja iniciado ou arquivado sem o mínimo de evidências e comprometimento das pessoas envolvidas nos processos de contratação de prestadores de serviços. | |
“Determinar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para prestarem consultoria especifica, de natureza contábil ou tributária, que deverão ser contratadas por meio de processo concorrencial baseado em critérios técnicos e de preço” | |||
E no artigo 87 Parágrafo Primeiro: Para a realização de qualquer despesas administrativas, excetuando-se as descritas na alínea (c) (aquisição temporária ou definitiva de direitos federativos de atletas, na forma da legislação vigente ), superior ao equivalente a 0,05% ( zero vírgula zero cinco por cento ) do total das despesas previstas em orçamento, é obrigatória a realização de procedimento formal competitivo, a ser definido em regimento interno, podendo essa exigência ser dispensada em situação especifica, após parecer e autorização do Conselho Fiscal. A contratação deverá ser pelo menor preço sempre que os produtos tiverem a mesma especificação técnica. |
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.6) aprimorar os controles nos processos de requisição de serviços. | A implantação de um processo de requisição para contratação de prestadores de serviços emitido pelo responsável do setor requisitante, contemplando a justificativa da contratação, as especificações do serviço e os prestadores a serem consultados. | ||
As requisições são elaboradas após a contratação dos serviços. Na data de pagamento ocorre também que o setor financeiro terá acesso a essa requisição de serviços somente com a chegada da Nota Fiscal correspondente. Isso ocorre em 100% dos contratos analisados pela auditoria. | Como os processos são falhos, o SFC está sujeito a um risco de erros ou fraudes. |
Propostas / orçamentos recebidos dos prestadores de serviços
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.7) Ausência de recebimento de propostas ou orçamentos enviados pelos prestadores de serviços | Seja solicitado dos prestadores de serviços suas devidas propostas / orçamentos com suas condições de pagamento e um detalhamento dos serviços oferecidos que garantem competitividade, integridade e transparência. | ||
Ausência de propostas e orçamentos para os 370 contratos analisados, exceto os controlados pela contabilidade. | O SFC poderá fazer a contratação de empresas não idôneas como também ser lesado financeiramente por optar por uma contratação de uma empresa sem qualidade ou eficiência. |
Autorização da compra
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.8) Instituir políticas de limites de alçadas para a contratação de prestadores de serviços. | Estabelecer um limite de alçadas obedecendo parâmetros que seja de acordo com a capacidade técnica e o cargo responsável. | ||
O departamento solicitante não tem autonomia para contratação de prestadores de serviços, visto que os contratos são autorizados pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro ou Membro do Conselho. | A aprovação sendo centralizada pode ocorrer de o representante incumbido não saber diagnosticar ou entender a real necessidade da contratação desse serviço. | Os contratos mais representativos poderiam ser atribuídos ao Presidente, Vice- Presidente, Diretor Financeiro ou Membro do Conselho. | |
6.9) Criar um relatório para a conferência de assinaturas Não há procedimento de checagem das assinaturas em contratos ou em outros documentos hábeis como também a ausência de carimbos de identificação, praticamente em todos os contratos analisados. | Poderá incorrer desvios ou operações desfavoráveis ao SFC por assinaturas não autorizadas em documentos | O relatório de conferência de assinaturas é uma ferramenta importante para a checagem de aprovações em diversos documentos internos e externos que transitam pelo SFC e deve conter campos como: nome completo, cargo, assinatura e data da atualização do mesmo. |
Contratos firmados
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.10) Inexistência de contratos entre o SFC e os prestadores de serviços Existem casos em que os trabalhos ocorreram sem o devido contrato formalizado | Com a ausência dos contratos, o SFC pode ser penalizado das mais diversas formas, além de não possuir validade jurídica. | Sugerimos que haja intervenção do departamento jurídico do SFC para esses casos |
Citamos todas as incidências
✓ Prestação de serviço realizada pelo Advogado Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx para o ajuizamento de medida judicial com pedido de liminar para que o SFC tenha acesso aos documentos envolvendo a transferência do jogador Xxxxxx Xxxxxx para o FC Barcelona
Ano da incidência – 2014
Gestão Presidencial – Xxxx Xxxxxx
✓ Prestação de serviço para veiculação de Merchandising no Programa Esporte por Esporte. O contrato foi encerrado em 2014, entretanto o serviço continuou sendo prestado e faturado. Apontamos a ausência de contrato para os anos de 2015 e 2016 com pagamentos mensais de R$ 5.000,00.
Ano da incidência – 2015 e 2016 Gestão Presidencial – Modesto Roma
✓ No contrato de auditoria das Demonstrações Contábeis do exercício de 2015, obtivemos acesso apenas a uma comunicação interna apresentando a empresa já contratada. Macso Legate Auditores independentes.
Ano da incidência – 2015
Gestão Presidencial – Xxxxxxx Xxxx
✓ Inexistência de contrato para trabalhos de auditoria dos contratos mantidos entre SFC e CSU. Ressaltamos que existe uma proposta. Entretanto, a mesma não obteve o aceite por parte do Contratante.
Ano da incidência – 2015
Gestão Presidencial – Xxxxxxx Xxxx
✓ Os contratos de Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx para trabalhos de fotografia, iniciaram em 2014 permanecendo até 2016, entretanto, não localizamos o contrato para o ano de 2015, com pagamentos mensais de R$1.600,00.
Ano da incidência – 2015
Gestão Presidencial – Xxxxxxx Xxxx
✓ No contrato SFCJu2016265, Habitar Aquários, que presta serviços de manutenção nos aquários, identificamos que o termo aditivo foi acordado em data retroativa, pois na cláusula prazo o contrato vigorará de 01/01/2015 a 31/12/2015. Entretanto, o contrato foi assinado em 29/03/2016.
Ano da incidência – 2015
Gestão Presidencial – Xxxxxxx Xxxx
✓ Ausência dos contratos de Assessoria Jurídica do escritório Xxxxxxxx Xxxx Advogados aos processos relativos à Evaldo Pinto, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx.
Ano da incidência – 2015
Gestão Presidencial – Xxxxxxx Xxxx
✓ Ausência do contrato de Assessoria Trabalhista do escritório Xxx Xxxxxx & Ventura Sociedade de Advogados para o ano de 2015
Ano da incidência – 2015
Gestão Presidencial – Xxxxxxx Xxxx
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.11) Ausência de assinaturas em contratos de prestadores de serviços. | Irregularidade formal a ausência de assinatura das partes contratantes. | Sugerimos a afirmação entre as partes com o ato da assinatura pelos responsáveis. | |
Existem contratos sem as devidas assinaturas pelos responsáveis. | Insegurança Jurídica, no tocante a sua existência, à vontade de ambas as partes ao conteúdo e suas condições, dificultando sobremaneira, que seja exigido pelas vias judiciais. |
Xxxxxx descrevemos os contratos sem assinaturas:
Número do contrato | Prestador de serviço | Objeto do contrato | Valor Total do contrato | Data de inicio | Data de término | Gestão |
Proposta | Nascimento Curi Advogados | Termo de acordo - caso Xxxxxx | R$ 10.000,00 | 10/02/2014 | Até a decisão final | Xxxx Xxxxxx |
Proposta | Macso Legate Auditores | Prestação de serviços de auditoria dos contratos mantidos entre SFC e CSU. | R$ 16.000,00 | 31/12/2015 | Na entrega do parecer | Modesto Roma |
SFCJUR2016320 | 3A Multimídia e Sistemas | Prestação de serviços de consultoria, instalação e gerenciamento de sistema de controle de acesso e fornecimento de ingressos para o memorial das conquistas | R$ 30.000,00 | 29/04/2016 | 24/04/2017 | Modesto Roma |
Proposta | Macso Legate Auditores | Prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras 31/12/2016 | R$ 63.300,00 | 31/12/2016 | Na entrega do parecer | Modesto Roma |
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
612) Contratos sem veracidade nas assinaturas Na grande maioria dos contratos analisados não evidenciamos a clareza das assinaturas, pois não detectamos o nome descrito e o devido carimbo de assinatura do representante legal | Contratos sem a mínima descrição das assinaturas envolvidas é um risco grave para o contratado e contratante, pois não garante de fato quem assinou o contrato, podendo assim haver fraudes. | O SFC precisa adotar procedimentos administrativos com relação a todos os documentos que circulam em sua parte interna e externa, obtendo assim: - Validade Comprovação e nitidez dos documentos assinados, contendo ainda: Nome do responsável escrito por extenso, data, local e carimbo do responsável. |
Lista dos contratos com a falha detectada:
Número do contrato | Prestador de serviço | Objeto do contrato | Valor Total do contrato | Data de inicio | Data de término | Gestão |
Sem numeração | Xxxxxxx Xxxx | Assessoria Desportiva | R$ 16.080,00 | 01/12/2012 | 31/12/2012 | Xxxx Xxxxxx |
SFCJur17144 | Nascimento Curi | Acordo na redução dos honorários | R$ 600.000,00 | 05/06/2017 | 21/06/2019 | Modesto Roma |
SFCjur17365 | Corrêa da Veiga | Assessoria jurídica em Brasília | R$ 120.000,00 | 03/12/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur150140 | Mariano Godoi | Serviços prestados diretamente à diretoria Jurídica/ Assessoria Jurídica Mensal | R$ 20.000,00 | 09/01/2015 | Prazo indeterminado | Modesto Roma |
SFCJur2016435 | Causa de suma defesa contra o Sindicato dos Atletas | R$ 742.887,00 | 30/11/2016 | Até o final da decisão | Modesto Roma | |
SFCjur17163 | Audiência extinta de mérito | R$ 167.332,00 | 31/05/2017 | Modesto Xxxx | ||
XXXXxx0000000 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Contrato de Representação Criminal | R$ 25.000,00 | 16/12/2016 | Até o final da decisão | Modesto Roma |
Sem numeração | Celso Anicet Lisboa | Processo Nº353466.2008.8.19.0001 | R$ 1.200,00 | 22/03/2013 | 22/03/2014 | Xxxx Xxxxxx |
Sem numeração | Tuzzolo Engenharia | Elaboração do Parecer Técnico de Avaliação dos imóveis penhorados | R$ 12.000,00 | 22/04/2013 | Até o final da decisão | Xxxx Xxxxxx |
Sem numeração | 10FC | Catálogo de Produtos | R$ 9.600,00 | 16/04/2013 | 16/08/2013 | Xxxx Xxxxxx |
SFCJur2016202 | Xxxxxx xx Xxxxxx | Intermediação para captação de patrocínio HAVAN | R$ 10.000,00 | 02/12/2015 | 02/12/2015 | Modesto Roma |
Sem numeração | Sensacional Comunicação | Anúncios vinculados no Programa Esporte Por Esporte | R$ 30.012,00 | 01/07/2016 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur00150108 | Oficina de Ideias Publicidade | Serviços de publicidade | R$ 107.296,00 | 01/01/2015 | 31/12/2015 | Modesto Roma |
SFCJur2016287 | Drive Comunicação Ltda | Termo de rescisão | - | 05/05/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur17049 | Xxxxxx Xxxxxxx | Serviços de fotografia | R$ 38.400 | 01/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Sem numeração | 3A Multimídia | Instalação e gerenciamento de sistema de controle de acesso | Conforme contrato | 30/11/2012 | 30/11/2013 | Xxxx Xxxxxx |
Sem numeração | Graziele Aparecida | Apresentação financeira | R$ 7.000,00 | 20/04/2013 | 20/04/2013 | Xxxx Xxxxxx |
SFCJur17031 | Brunoro Asses | Consultoria para planejamento estratégico | R$ 480.000,00 | 01/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur2016284 | Ceara M.F.D. | Consultoria esportiva e prospecção de atletas | - | 20/02/2016 | 31/12/2016 | |
SFCJur2016250 | Bonassa Bucker Advogados | Assessoria e atuação em procedimentos arbitral em solução de litigio da Teisa Futebol S.A às transações ocorridas em 2014 | Conforme causa | 08/08/2015 | Indeterminado | Modesto Roma |
SFCJur2016246 | Patrocínio e ações judiciais em face à DIS Esportes e Organizações de Eventos Ltda | Conforme causa | 08/08/2015 | Indeterminado | Modesto Roma | |
SFCJur2016247 | Assessoria e atuação em procedimentos arbitral em solução de litígio da Doyen Sports as transações ocorridas em 2014 | Conforme causa | 13/08/2015 | Indeterminado | Modesto Roma | |
SFCJur2016248 | Assessoria jurídica consistente no patrocínio e acompanhamento de ação judicial em face de Sport 10 Licenciamentos Ltda | Conforme causa | 10/11/2015 | Indeterminado | Modesto Roma |
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.13) Contratos com renovação automática ou prazo indeterminado | Os contratos precisam ser avaliados a fim de confirmar o seu prazo estimado assim padronizando a cláusula prazo. | ||
Existem contratos com renovação automática ou tempo indeterminado. | Visando que o SFC possui uma economia cíclica, e em tempos de crise e redução de custos mantém contratos com renovação automática ou por prazo indeterminado pode ser um risco, uma vez que as partes devem cumprir as determinações regidas em contrato. | Tendo a necessidade de extensão de prazo ou prestação de serviço adicional avaliar um aditamento com data de início e término. | |
Com nossos conhecimentos em auditoria de entidades esportivas essa prática não é usual. |
Listamos abaixo:
Número do contrato | Prestador de serviço | Objeto do contrato | Valor Total do contrato | Data de inicio | Gestão |
Sem numeração | Mazzini Administração e Empreitadas LTDA | Trabalhos temporários | R$ 83.736 | 21/12/2004 | Xxxx Xxxxxx |
Sem numeração | Xxxxxxx Xxxxx Sociedade de Advogados | Assessoria Jurídica | R$ 6.053,00 | 28/01/2013 | Xxxx Xxxxxx |
SFCJur2016249 | Bonassa Bucker | Assessoria Desportiva | R$ 400,00 | 01/01/2015 | Modesto Roma |
Sem numeração | Nascimento Curi Advogados Associados | Assessoria Tributaria | R$ 20.000,00 | 09/01/2015 | Modesto Roma |
Sem numeração | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Assessoria Contábil | R$ 6.015,00 | 01/06/2015 | Modesto Roma |
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.14) Digitação errada por parte do departamento jurídico | |||
Ocorreram erros na digitação dos seguintes contratos | Os erros podem ser ocasionados por lapsos de memória, por negligências ou até mesmo grosseiros, por falta de observância das regras mínimas de cuidados. | Os contratos necessitam ser analisados e revisados pela pessoa responsável do departamento jurídico, com o intuito de evitar desgastes desnecessários. | |
● SFCJur2016394 – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, o contratado assinou no local do contratante. | O SFC em virtude desses problemas pode sofrer sanções futuras em possíveis ações ou desgastes desnecessários. | ||
Data de Início do contrato: 07/10/2016 Data de Término: Vide a data de Início. Gestão presidencial: Xxxxxxx Xxxx ● Contrato de serviços de fotografia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx, a data de assinatura está como 01/01/2013, entretanto o contrato está relacionado ao ano de 2014. Data Início do contrato: 01/01/2014 Data de Término: 31/12/2014 Gestão presidencial: Xxxx Xxxxxx ● SFC2016289 CME- Centro Médico de Especialidades, contrato com erro no nome do reclamante da causa. Não houve a troca do nome do reclamante da causa, duplicando o Xxxx Xxxxx xx Xxxxx onde deveria constar, Orlando Lima. Data Início do contrato: 11/05/2016 Data de Término: Até o final do parecer Gestão presidencial: Modesto Roma | |||
6.15) Contratos sem padronização | As práticas de formulação dos contratos devem conter: | ||
Nos anos de 2013 a 2017, os contratos não tinham padronização em sua grande maioria, dos 370 contratos analisados 296 não possuíam padronização. | Ausência de documentos que comprovem a legitimidade das informações ou requerimento de empresário a fim de comprovar que a pessoa que assina é, de fato, representante legal da empresa. | ● Padronização de Cláusulas para a manutenção de Segurança Jurídica | |
O reconhecimento das assinaturas garante que o conteúdo do contrato seja cumprido e que a assinatura não é falsa. | ● Utilização de papel Timbrado | ||
● Contrato Social em anexo para contratos de prestadores de serviços. ● Reconhecimento de assinatura em cartório. |
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.16) Contratos com escopo de trabalho indefinido Existem contratos com ausência de informações bem como a descrição do escopo do trabalho Como segue: ⮚Contrato SFCJUR150104 Prestador de serviços Intersev Consultoria e Serviços. Programa estruturado de reorganização das finanças. Valor a ser pago no equivalente a 10% dos ganhos e R$32.500,00 pagos mensalmente no período de 4 meses. Data de Início: 04/01/2015 Data de Término: 30/06/2015 Gestão Modesto Roma ⮚Contrato SFCJUR2016282 Prestador de serviços Intersev Consultoria e Serviços. Quitação do Programa estruturado de reorganização das finanças Valor do contrato R$ 29.565,00 Data de Início: 25/04/2016 Data de Término: 25/04/2016 Gestão Modesto Roma. | A ausência de clareza e transparência nas condições contratadas implica na violação da regra disposta no art. 6ºIII do CDC, que prevê o direito do consumidor à informação adequada e clara, ressaltando-se ainda, que as cláusulas contratuais devem ser sempre interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. | O Jurídico do SFC precisa se atentar às questões das quais dizem respeito à padronização dos contratos regidos por parte dos Prestadores de Serviços fornecendo o modelo do formato interno. Com relação aos contratos específicos, detalhar e esclarecer ao máximo no que tange o serviço prestado. |
Evidências dos serviços prestados
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.17) Ausência de cobrança efetiva junto aos prestadores de serviços no tocante aos serviços realizados. O clube possui diversos contratos com prestadores de serviços, porém não submete a realização de uma cobrança/medição efetiva pelos serviços realizados. | Com a ausência de averiguação do serviço realizado pode ocorrer penalidades através de serviços mal executados ou não executados. | Adequar a necessidade do Clube uma forma de obter uma cobrança mais efetiva dos contratos. Exemplo: Por parte da área solicitante gestora poderá ser feito de forma física ou documental, como inspeção física para assegurar que os serviços realizados conforme contratados ou através de relatórios de prestação de contas “ Time Sheet “ (relatório de horas utilizadas com a especificação dos serviços). |
Citamos abaixo:
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur16463 | Contrato de Prestação de Serviços | Xxxxxxx Xxxx Assessoria e Consultoria Ltda. | Jurídico | R$44.400,00 | 02/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur20160208 | Contrato de Prestação de Serviços assinado em 04012016 | Jurídico | R$39.600,00 | 04/01/2016 | 31/12/2016 | Modesto Roma | |
- | Contrato de Prestação de Serviços assinado em 02012015 | Jurídico | R$36.000,00 | 02/01/2015 | 31/12/2015 | Modesto Roma | |
- | Contrato assinado em 02-01-2014 | Jurídico | R$36.000,00 | 02/01/2014 | 31/12/2014 | ||
- | Contrato assinado em 02-01-2013 | Jurídico | R$16.080,00 | 02/01/2012 | 31/12/2012 | ||
SFCJur 17144 | Xxxx Xxxx - Termo de Acordo assinado 05062017 | Xxxx Xxxx Sociedade de Advogados | Jurídico | R$600.00,00 | 05/06/2017 | 21/06/2019 | Modesto Roma |
Proposta de Processo Judicial assinado em 10-02-2014 | Jurídico | R$10.000,00 | 10/04/2014 | - | |||
SFCJur 17255 | 2º Termo de Aditamento assinado 05092017 | Meirelles e Farah | Jurídico | - | 26/05/2015 | - | Modesto Roma |
SFCJur20160209 | Contrato de Prestação de Serviços | Meirelles e Farah | Jurídico | R$120.000,00 | 14/01/2016 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur 17365 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 03122017 | Corrêa da Veiga | Jurídico | R$120.000,00 | 03/12/2017 | - | Modesto Xxxx |
XXXXxx0000000 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 02032016 | Jurídico | R$500.000,00 | 02/03/2016 | - | Modesto Roma | |
SFCJur 17358 | Contrato de Honorários Advocatícios | Ponzetto Advogados | Jurídico | R$120.000,00 | 14/11/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur 17163 | 3º Termo de Aditamento assinado 31052017 | Xxxxxxx Xxxxx Sociedade de Advogados | Jurídico | R$167.332,00 | 31/05/2017 | Até o final da decisão | Modesto Roma |
SFCJur2016435 | 3º Termo de Aditamento assinado 30112016 | Jurídico | R$742.887,00 | 30/11/2016 | Até o final da decisão | Modesto Roma | |
SFCJur2016416 | 2º Termo de Aditamento assinado 09102016 | Jurídico | R$40.873,00 | 09/10/2016 | Até o final da decisão | Modesto Roma | |
SFCJur2016276 | Xxxxxxx Xxxxx - 1º Termo de Aditamento assinado 04042016 | Jurídico | R$20.410,00 | 04/04/2016 | Até o final da decisão | Modesto Roma | |
SFCJur 17337 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 01112017 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Jurídico | R$200.000,00 | 01/11/2017 | - | Modesto Xxxx |
XXXXxx0000000 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 01062015 | Jurídico | R$6.000,00 | 01/06/2015 | 31/12/2015 | Modesto Roma | |
SFCJur 17152 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 11052017 | CME – Centro Médico de Especialidade Ltda. | Jurídico | R$3.800,00 | 11/05/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur2016462 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 08122016 | Jurídico | R$5.000,00 | 08/12/2016 | Modesto Roma | ||
SFCJur2016354 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 07062016 | Jurídico | R$3.800,00 | 07/06/2016 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur2016289 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 11052016 | Jurídico | R$3.800,00 | 11/05/2016 | Modesto Roma | ||
Contrato de Prestação de Serviços Periciais | Jurídico | R$3.800,00 | 08/04/2013 | ||||
SFCJur16460 | Confissão de Dívida assinada 22122016 | Hotel Praiano Ltda - EPP | Jurídico | R$70.000,00 | 22/12/2016 | 22/06/2017 | Modesto Roma |
Hospedagem | Jurídico | R$7.800,00 | 16/07/2013 | 21/07/2013 | |||
SFCJur2016345 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 28072016 | Xxxxxxx Xxxxx Advogados | Jurídico | R$48.000,00 | 28/07/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur2016346 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 28072016 | Jurídico | R$48.000,00 | 28/07/2016 | Modesto Roma | ||
SFCJur2016360 | Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios assinado 16092016 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Jurídico | R$25.000,00 | 16/12/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur2016245 | Engagement Letter 26022015 | B Cremades Y Associados | Jurídico | - | - | - | Modesto Roma |
Sem numeração | Engagement Letter signed 26022015 | Jurídico | - | - | - | Modesto Xxxx | |
XXXXxx0000000 | Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos assinado em 01062015 | Bonassa Bucker Advogados | Jurídico | Por prazo indeterminado | Modesto Roma | ||
SFCJur20160248 | Contrato de Prestação de Serviços (Sport 10) assinado em 10112015 | Jurídico | - | 10/11/2015 | Por prazo indeterminado | Modesto Roma | |
SFCJur2016250 | Contrato de Prestação de Serviços (Teisa) assinado em 08082015 | Jurídico | - | 08/08/2015 | Por prazo indeterminado | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur2016246 | Contrato de Prestação de Serviços (DIS) assinado em 08082015 | Jurídico | - | 08/08/2015 | Por prazo indeterminado | Modesto Roma | |
SFCJur2016247 | Contrato de Prestação de Serviços (Doyen) assinado em 13082015 | Jurídico | - | 13/08/2015 | Por prazo indeterminado | Modesto Roma | |
SFCJur150034 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 24022015 | Jurídico | - | 24/02/2015 | Por prazo indeterminado | Modesto Roma | |
SFCJur150062 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 29052015 | LC Consultoria Desportiva Ltda. | Jurídico | R$608.000,00 | 29/05/2015 | Por prazo indeterminado | |
SFCJUR17356 | Acompanham ento e medida judicial e demais recursos de causa. | Loreiro & Ciaralo Sociedade de Advogados | Jurídico | 15 % Ad Êxito | 13/11/2017 | Até o final da decisão | Modesto Roma |
Sem numeração | Contrato de Prestação de Serviços assinado 20012015 | C.E. Chermont de Brito Advogados | Jurídico | R$48.000,00 | 01/01/2015 | 31/12/2015 | Modesto Roma |
Assinado em 01-01-2014 | Jurídico | R$48.000,00 | 01/01/2014 | 31/12/2014 | |||
CE Chevron de Britto Advogados | Jurídico | R$19.200,00 | 01/07/2013 | 31/12/2013 | |||
Sem numeração | Contrato de Honorários Profissionais assinado em 11092014 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Terra Advogados | Jurídico | R$80.000,00 | 11/09/2014 | Até trânsito julgado da ação | |
Sem numeração | Serviços de advocacia assinado em 07112014 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx | Jurídico | 07/11/2014 | Até o final da decisão | ||
Sem numeração | Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Pericial assinado 05- 02-2014 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Jurídico | R$4.637,00 | 05/02/2014 | ||
Sem numeração | Advogados_0 7-10-2013 | Braga & Braga Associados - | Jurídico | R$10.000,00 | 07/10/2013 | Até o fim da execução do projeto |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
Sem numeração | Advogados_1 3-09-2013 | Jurídico | 13/09/2013 | Aguardando prazo para recurso de apelação | |||
Sem numeração | 1º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços assinado em 01022015 ?? | Caús Sport Business - ME | Jurídico | R$360.000,00 | 01/07/2013 | 31/07/2015 | |
Sem numeração | Caús Sport Business Eireli ME_29- 08-2013 | Jurídico | R$114.00,00 | 01/07/2013 | 31/07/2014 | ||
Sem numeração | Caús Sport Business Eireli-ME | Jurídico | R$25.000,00 | 01/09/2013 | Até o fim da execução do projeto | ||
Sem numeração | Celso Anicet Lisboa | Celso Anicet Lisboa | Jurídico | R$1.200,00 | 22/03/2013 | 22/03/2014 | |
SFCJur17002 | 3º Termo de Aditamento assinado 02012017 | Xxxxxxxx Xxxxx da Costa Informações Forenses | Jurídico | R$60.000,00 | 02/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Xxxx |
XXXXxx000000 | Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços assinado 01062015 | Jurídico | R$42.000,00 | 01/01/2016 | 31/12/2016 | Modesto Roma | |
Sem numeração | Contrato de Prestação de Serviços assinado 12012015 | Jurídico | R$24.000,00 | 01/01/2015 | 31/12/2015 | Modesto Roma | |
Sem numeração | Xxxxxxxx Xxxxx da Costa Informações Forenses assinado em 01-01-2014 | Jurídico | R$21.000,00 | 01/01/2014 | 31/12/2014 | ||
Sem numeração | Xxxxxxxx Xxxxx da Costa Informações Forenses | Jurídico | R$19.200,00 | 01/01/2013 | 31/12/2013 | ||
Sem numeração | OC Consultoria e Assessoria 20-09-2013 | OC Consultoria e Assessoria 20- 09-2013 | Jurídico | R$15.748,00 | 20/09/2013 | O tempo necessário para entrega da obrigação do presente contrato | |
Sem numeração | Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos MPAS assinado 14042014 | Opice Blum, Xxxxx, Xxxxxxx e Vainzof Advogados Associados | Jurídico | R$1.000,00 | 29/01/2014 | Até o trânsito em julgado da ação. | |
Sem numeração | Contrato assinado em 21-01-2014 | Jurídico | R$24.000,00 | 28/02/2013 | Até o trânsito em julgado da ação. |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
Sem numeração | Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados | Jurídico | R$18.000,00 | 14/04/2014 | Até o fim das medidas objetos desse contrato. | ||
Sem numeração | Rocco Perícias Contábeis SS Ltda. | Xxxxx Xxxxxxxx Contábeis SS Ltda | Jurídico | R$2.000,00 | 17/01/2013 | O tempo necessário para entrega da obrigação do presente contrato | |
Sem numeração | Xxxxxxxx Xxxx Advogados Associados | Xxxxxxxx Xxxx Advogados Associados | Jurídico | R$5.000,00 | 01/02/2013 | Até o fim da execução do processo | |
Sem numeração | Jurídico | R$5.000,00 | 15/01/2015 | Até o fim da execução do processo | Modesto Roma | ||
Sem numeração | Jurídico | R$5.000,00 | 24/07/2013 | Até o fim da execução do processo | |||
Sem numeração | Jurídico | R$5.000,00 | 24/07/2013 | Até o fim da execução do processo | |||
Sem numeração | Jurídico | R$5.000,00 | 29/04/2013 | Até o fim da execução do processo | |||
Sem numeração | Jurídico | R$5.000,00 | 01/02/2013 | Até o fim da execução do processo | |||
Sem numeração | Tuzzolo Engenharia Ltda | Elaboração do Parecer Técnico de Avaliação dos Imóveis penhorados nos autos da ação movida pelo SR Xxxxxx Xxxxx e Sr (a) Xxxxx | Xxxxxxxx | R$12.000,00 | 22/04/2013 | O tempo necessário para entrega da obrigação do presente contrato | |
Sem numeração | Vaz Santos & Ventura Sociedade de Advogados | Consultoria trabalhista | Jurídico | R$8.800,00 | 24/06/2013 | 24/06/2015 | |
SFCjur20160209 | 1º Aditamento ao contrato de Prestação de Serviços de 052015 assinado em 14012016. | Meirelles e Farah | Jurídico | R$120.000,00 | 14/01/2016 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
Sem numeração | In Cena Comunicação & Arte - Esporte por Esporte - Contrato de Veiculação Merchandisin g assinado 08-11-2013 | In Cena Comunicação & Arte | Comunicação | R$24.000,00 | 17/11/2013 | 16/11/2014 | |
Movenext Serviços de Internet Ltda ME | Gestão de operações do Hot site xxxxxxxxx.xxx.xx/ eleições | Comunicação | R$12.000,00 | 21/08/2014 | 21/12/2014 | ||
Sem numeração | Netco Sports | Netco Sports | Comunicação | 26/08/2013 | 26/07/2015 | ||
Sem numeração | Xxxxxxx Xxxxxx Saibun e Brunna Ragucci Storti | Serviços de Fotografia | Comunicação | R$38.400,00 | 01/01/2014 | 31/12/2014 | |
Sem numeração | S2Publicom Comunicação Integrada | Prestação de Serviços para avaliação do departamento de Comunicação | Comunicação | R$50.000,00 | 12/09/2013 | 25/10/2013 | |
Sem numeração | Contrato de licença de uso do smartfocus engage assinado em 19082014 | Alglete Serviços de Informática Ltda. | Comunicação | R$48.000,00 | 19/08/2014 | 19/08/2015 | |
Sem numeração | Prestação de Serviços assinado em 10112014 | Xxxx Xxxxxx Xx. Propaganda Ltda. | Comunicação | R$64.600,00 | 01/07/2013 | 31/12/2014 | |
Sem numeração | Contrato de Prestação de Serviços assinado 23032015 | Xxxx Xxxxxx Produções e Comunicação Ltda. | Comunicação | R$33.600,00 | 23/03/2015 | 23/03/2016 | Modesto Roma |
SFCJur150054 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 25052015 | Prieto & Fortunato Produções de Vídeo Ltda. | Comunicação | R$96.000,00 | 26/05/2015 | 25/05/2017 | Modesto Roma |
SFCJur 17216 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 07082017 | AGP Agência | Comunicação | R$16.800,00 | 01/08/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur00150090 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 15072015 | Comunicação | R$67.200,00 | 02/08/2015 | 02/08/2017 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur00150108 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 17062015 | Oficina de Idéias Publicidade Ltda. - EPP | Comunicação | R$107.296,00 | 01/01/2015 | 31/12/2015 | Modesto Roma |
SFCJur00150166 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 20102015 | Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx – D.A. Films | Comunicação | R$30.000,00 | 01/11/2015 | 31/10/2016 | Modesto Roma |
SFCJur00150176 | Contrato de Assessoria assinado 01122015 | Evento Pro Comunicação, Promoções e Eventos Ltda. | Comunicação | ||||
SFCJur2016281 | Contrato assinado 01042016 | Compartilhar Comunicação Integrada - Eirelli | Comunicação | R$120.000,00 | 01/04/2016 | 01/04/2017 | Modesto Roma |
SFCJur2016287 | Termo de Rescisão assinado 05/05/2016 | Drive Comunicação Ltda | Comunicação | 05/05/2016 | Modesto Xxxx | ||
XXXXxx0000000 | Contrato de Prestação de Serviços assinado em 31/07/2015 | Comunicação | R$120.000,00 | 31/07/2015 | 31/07/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur2016319 | Contrato Plano Envios 20062016 | E-GOI Xxxxxx Xxxxxxxxx Unipessoal Ltda. | Comunicação | R$7.456,00 | 01/07/2016 | 01/07/2017 | Modesto Xxxx |
XXXXxx0000000 | Contrato assinado em 02112016 | Facebook Serviços online do Brasil Ltda. | Comunicação | R$137.895,00 | 02/11/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur17034 | 1º Termo de Aditamento (Bertolamasi) assinado 31012017 | GEB Marketing Esportivo e Cultural Ltda. | Comunicação | 31/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur16447 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 16122016 | Comunicação | R$48.000,00 | 01/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur 17046 | Contrato de Prestação de Serviços assinado | Everstream Produtora - | Comunicação | R$83.040,00 | 31/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur20160197 | Contrato de prestação de serviços assinado em 01012016 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Storti | Comunicação | - | - | - | |
Xxxxxxx Xxxxxx Saibun e Xxxxxx Xxxxxxx Storti_01-01- 2013 | Comunicação | R$38.400,00 | 01/01/2014 | 31/12/2014 | |||
SFCJur 17177 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 01062017 (1) | Metrópole Mídia - | Comunicação | - | 01/07/2017 | 01/07/2018 | Modesto Roma |
SFCJur17227 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 01082017 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Comunicação | R$20.000,00 | 01/08/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur 17232 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 01092017 | Globosat - Horizonte e Cine e Mar - | Comunicação | - | 01/09/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Sem numeração | Anúncios vinculados no Programa Esporte por Esporte | Sensacional Comunicação Eireli | Comunicação | R$90.000,00 | 01/07/2016 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Organiza Consultoria Empresarial Ltda | Franquias | R$40.000,00 | 31/07/2013 | 30/11/2013 | |||
SFCJur17261 | 2º Aditivo Contrato Redegol (Programa Sócio Rei) | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur 17331 | Redegol - Termo de Ajuste Retificado assinado 26102017 | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur 17228 | Redegol - Termo de Ajuste Assinado 15082017 | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur17115 | 1º Termo de Aditamento ao Contrato de Instalação e Operação assinado 27032017 | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur17116 | 1º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão Programa Fidelidade 06042017 | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur16451 | Contrato de Gestão do Programa de Fidelidade assinado em 09122016 | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur16450 | Contrato de Instalação e Fornecimento e Venda de ingressos assinado em 16112016 | Redegol Soccer System Ltda. | Marketing | % da receita auferida | 15/08/2017 | Modesto Roma | |
Sem numeração | 8º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços assinado 20012014 | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2014 | 19/01/2015 | |
Sem numeração | 4º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2014 | 19/01/2015 | |
Sem numeração | 2º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2012 | 31/12/2013 | |
Sem numeração | 3º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2013 | 31/12/2014 | |
Sem numeração | 5º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2013 | 31/12/2014 | |
Sem numeração | 6º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2013 | 31/12/2014 |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
Sem numeração | 4º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Patrimônio | Valor por posto de trabalho | 20/01/2013 | 31/12/2014 | |
Sem numeração | 7º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços | Yaman Serviços Especializados e Locação Ltda | Xxxxxxxxxx | Xxxxx por posto de trabalho | 20/01/2013 | 31/12/2014 | |
SFCJur 17193 | Contrato de Fornecimento de Refeição assinado 30082017 | Cucinare | Recursos Humanos | Valor por refeição | 30/08/2017 | 30/08/2020 | Modesto Roma |
SFCJur 17294 | 1º Termo de Aditamento assinado 25092017 | Cucinare | Recursos Humanos | Valor por refeição | 25/09/2017 | 30/08/2020 | Modesto Roma |
Sem numeração | Mão de Obra Terceirizada | Xxxxxxx Administração e empreitadas Ltda | Recursos Humanos | Valor por posto de trabalho | 21/12/2004 | Indeterminado | |
Sem numeração | Mão de Obra Terceirizada | Mazzini Administração e empreitadas Ltda | Recursos Humanos | Valor por posto de trabalho | 21/12/2004 | Indeterminado | |
SFCJur17031 | Consultoria para planejamento estratégico | Brunoro Assessoria E Eventos Marketing Esportivo S.S. Ltda.-EPP | Superintendênc ia Operacional | R$195.000,00 | 22/02/2016 | 22/05/2016 | Modesto Roma |
SFCJur17031 | Consultoria para planejamento estratégico | Brunoro Assessoria E Eventos Marketing Esportivo S.S. Ltda.-EPP | Superintendênc ia Operacional | R$480.000,00 | 01/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur2016227 | Consultoria para planejamento estratégico | Brunoro Assessoria E Eventos Marketing Esportivo S.S. Ltda.-EPP | Superintendênc ia Operacional | - | 01/01/2017 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFCJur2016282 | - Termo de Quitação assinado 25042016 | Intersev Consultoria Serviços Negócio e Participações Ltda. | Superintendênc ia Operacional | R$29.565,00 | 25/04/2016 | 25/04/2016 | Modesto Roma |
SFC2016207 | Contrato de Prestação de Serviços | Intersev Consultoria Serviços Negócio e Participações Ltda. | Superintendênc ia Operacional | 04/01/2015 | 04/06/2016 | Modesto Roma |
Descrição do Contrato | Objeto do Contrato | Prestador de serviços | Departamento Responsável | Valor do contrato | Data de inicio | Data Término | Gestão |
SFCJur00150104 | Contrato de Prestação de Serviços assinado 04012015 | Intersev Consultoria Serviços Negócio e Participações Ltda. | Superintendênc ia Operacional | R$32.500,00 | 04/01/2015 | 30/06/2015 | Modesto Roma |
SFCJur17058 | Contrato de Intermediação | Quantum Solutions Limited | Presidência | Valor conforme Intermediação | 15/02/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur20160200 | Contrato de Intermediação assinado em 11012016 | Quantum Solutions Limited | Presidência | Valor conforme Intermediação | 11/01/2016 | Modesto Roma | |
SFCJur17381 | Instrumento Particular de Contrato de Intermediação assinado 01082017 (1) | Quantum Solutions Limited | Presidência | Valor conforme Intermediação | 01/08/2017 | Modesto Roma | |
SFCJur 17382 | Instrumento Particular de Confissão de Dívida assinado 12122017 (1) | Quantum Solutions Limited | Presidência | Valor conforme Intermediação | 31/12/2017 | Xxxxxxx Xxxx | |
XXXXxx00000 | 0x Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Programa de Fidelidade assinado 27062017 | CSU Cardsystem S/A | Tecnologia da Informação | R$189.500,00 | 08/05/2017 | 07/09/2017 | Modesto Roma |
Sem numeração | Instrumento de Liquidação de pendência financeira e alteração das condições contratuais_29j ul13 | CSU Cardsystem S/A | Tecnologia da Informação | ||||
Sem numeração | Comunicado de Reajuste assinado em 01102014 | CSU Cardsystem S/A | Tecnologia da Informação | ||||
- | Acordo assinado 08/04/2015 | CSU Cardsystem S/A | Tecnologia da Informação | ||||
- | Contrato de prestação de serviços - Programa fidelidade assinado em 28/11/2011 | CSU Cardsystem S/A | Tecnologia da Informação | R$931.505,00 | 28/011/201 1 | - | |
- | Instrumento de Liquidação de pendência financeira e alteração das condições | CSU Cardsystem S/A | Tecnologia da Informação |
Documento legal (notas fiscais);
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.18) Emissão de notas fiscais sequenciais por parte de Prestadores de Serviços | O risco de contingência trabalhista, | Analisar caso a caso para não se deparar na legislação trabalhista e na contratação de empresas reconhecidas no mercado. Quando se tratar de uma contratação em específico fazer uma análise do caso. | |
Existem casos de Prestadores de Serviços que emitem Notas Fiscais sequenciais, ou seja, empresas que foram abertas para Prestação de Serviços com exclusividade ao SFC no período de dois anos | Onde prevalece direto da primazia da realidade, pelo qual ‘’os fatos são mais importantes que os documentos”, sendo de maior valor a realidade fática do que a forma ou estrutura empregada. |
Contratos com Notas Fiscais Sequenciais
Identificação do contrato | Nome do fornecedor | Objeto do contrato | Setor responsável | Valor do contrato | Data De inicio | Data de término | Gestão |
SFCJUR150123 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx do departamento de comunicação e MKT | Marketing | R$25.000,00 | 15/09/2015 | 15/09/2017 | Modesto Roma |
Sem numeração | Xxxx Xxxxxx Xx. Propaganda | Assessoria de Propaganda e Comunicação | Comunicação | R$64.600,00 | 01/07/2013 | 31/12/2014 | Modesto Roma |
Sem numeração | Xxxx Xxxxxx Produções e Comunicaçõe s LTDA-ME | Serviços de locução e montagem de vinhetas para a Radio Santos | Comunicação | R$33.600,00 | 23/03/2015 | 23/03/2016 | Modesto Roma |
Sem numeração | Prieto & Fortunato Produções de vídeo LTDA | Assessoria de Imprensa para o time de futebol feminino | Comunicação | R$96.000,00 | 26/05/2015 | 25/05/2017 | Modesto Roma |
SFCJur2016281 | Compartilhar Comunicação Integrada EIRELLI | Assessoria em comunicação digital e elaboração de manuais técnicos no uso de redes sociais | Comunicação | R$120.000,00 | 01/04/2016 | 01/04/2017 | Modesto Roma |
XXX000000 | Velame Eagle Consultoria Esportiva | Coordenação geral do departamento do futebol de base- funcionário Xxxxxxx Xxxx dos Santos | Futebol Base | R$23.000,00 | 18/05/2015 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
SFC150109 | MB Gestão Esportiva | Coordenação geral do departamento do futebol de base | Futebol Base | R$120.000,00 | 18/05/2015 | 31/12/2017 | Modesto Roma |
Autorização do pagamento pelo responsável
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.19) Ausência de autorização dos pagamentos no sistema ou outra forma paliativa | Risco de fraudes e irregularidades envolvido nos pagamentos e de uma forma geral, pois o mesmo só é efetuado com a autorização do próprio setor financeiro. | Implantar um procedimento de controle interno, para que os valores a serem pagos sejam aprovados por uma gerência responsável. | |
Os pagamentos não são autorizados por parte hierárquica superior. São realizados apenas pelo próprio departamento financeiro. |
Bilheteria
Ocorrência | Riscos envolvidos | Ação corretiva sugerida | Comentários |
6.20) Valores arrecadados da bilheteria em dias de jogos, utilizado para pagamentos de autônomos. | Fazer contratos com prestadoras com idoneidade no mercado futebolístico para que não haja grande rotatividade financeira. | ||
Relatamos a existência de diversos prestadores de serviços autônomos que trabalham em dias de jogos, como: | Risco de fraude e furto. | ||
✓ Serviços de segurança ✓ Ambulâncias | Falta de Inspeção física por parte do SFC dos autônomos escalados Ausência de documentação comprobatória como Notas Fiscais ou algum outro documento. | ||
✓ Gandulas ✓ Orientadores ✓ Som ✓ Arrecadação ✓ Serviços de montagem de grades, ✓ Geradores ✓ Entre outros. Esses valores são pagos em espécie realizado pelo setor de arrecadamento |
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O relatório, em questão, destina-se exclusivamente à finalidade descrita no seu primeiro parágrafo e a informar X.Xxx. não devendo ser utilizado para qualquer outro fim ou distribuído a terceiros que não tenham assumido responsabilidade pela suficiência de, ou que não tenham concordado com os procedimentos acima. Este relatório está relacionado exclusivamente com as contas e itens acima especificados e não se estende às demonstrações contábeis do SFC tomadas em conjunto.
Não nos responsabilizamos nem pela atualização nem pela alteração do relatório por eventos ou situações ocorridas após 25 de julho de 2018 ou por quaisquer conclusões apuradas ou ações tomadas em decorrência de sua leitura parcial, pois este pode perder o sentido ou ter seu significado alterado, se lido apenas parcialmente.
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Este relatório é de uso exclusivo da Presidência do Conselho de Administração e Diretores do SFC e não servirá para outras finalidades, pois sua divulgação poderá levar a interpretações equivocadas sobre a natureza e finalidade dos nossos trabalhos executados.
Xxxxxx, 25 de julho de 2018.