COMUNICADO
COMUNICADO
Caixa Geral de Depósitos celebra acordo parassocial com a Votorantim relativamente às respectivas participações no capital social da CIMPOR.
Na sequência da aquisição pela Votorantim Cimentos, S.A. (“Votorantim”) de uma participação no capital social representativa de 17,5% dos direitos de voto na CIMPOR - Cimentos de Portugal SGPS, S.A. (“CIMPOR”), a Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”) decidiu subscrever um acordo parassocial com a Votorantim com vista à concertação das respectivas posições enquanto accionistas de relevo da CIMPOR.
A Votorantim é uma cimenteira internacional com grandes afinidades estratégicas e culturais com a CIMPOR e a sua visão relativamente à CIMPOR está alinhada com a visão de crescimento sustentado que a CGD tem para esta sociedade.
É, na verdade, vontade da CGD e da Votorantim contribuírem activamente para que seja possível à CIMPOR alcançar estabilidade ao seu nível accionista e beneficiar de um modelo de corporate governance adequado ao estatuto de grande empresa internacional.
São objectivos comuns da CGD e da Votorantim contribuírem para assegurar:
(i) o desenvolvimento sustentado da Cimpor, nomeadamente através da preservação e incremento do seu património e activos, a nível nacional e internacional;
(ii) a manutenção da sua independência empresarial, estrutura e cultura corporativas, designadamente a sua qualidade de sociedade aberta, com sede em Portugal;
(iii) a preservação da CIMPOR como empresa com notação de rating de categoria investment grade.
Com vista a atingir esses objectivos, as partes assumiram obrigações recíprocas quanto ao exercício do seu direito de voto (sindicato de voto), à manutenção de participações na Cimpor (lock up e stand-still) e à assunção de restrições quanto à alienação das suas participações (right of first refusal).
No que respeita à manutenção de participações na Cimpor os compromissos são de:
- Não aquisição de acções que resultem na imputação às Partes de mais de 30% dos direitos de voto na Cimpor (stand-still), não podendo, mesmo nos casos excepcionais previstos no contrato, ir para além dos 32%;
- Manutenção das acções imputáveis às Partes (lock-up), sem prejuízo dos compromissos a que a CGD se encontra actualmente vinculada, e admitindo-se uma estabilização no longo prazo da participação de ambas as Partes acima de um mínimo de 22,5% dos direitos de voto na Cimpor.
No que respeita ao direito de primeira opção de compra (“Right of First Refusal”), os compromissos das Partes são os de conceder à outra um direito de primeira opção de compra em caso de alienação das suas acções para terceiros. O acordo é celebrado pelo prazo inicial de 10 anos.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010