SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação SIGMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 278/2021/SIGMA/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 278/2021/SIGMA//SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 129/2020/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 03/11/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 278/2021/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, Modo de Disputa ABERTO, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 06 de agosto de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0036.027627/2021-33, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 e subitens do, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no 4.5 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3 e subitens e 4.14 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no 4.9 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o
licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.14.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas,
adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL ANUAL.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências dos itens 8.5 e 13.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.2.1.3 No sistema comprasnet será lançado o quantitativo (01) um, com o valor total anual estimado, no entanto as empresas deverão registrar os valores unitários e totais de cada subitem do serviço de acordo com as quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I e no Quadro Estimativo de Preços – Anexo II. Para envio da proposta deverá ser levado em consideração o modelo de Proposta – anexo III.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida nos sistema de Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante. Modelo disposto no Anexo III do edital.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1º (um por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. 10.1 Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a),
poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1
deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último
lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1 Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá- lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou
registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5%( CINCO por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. (Conforme item 10.4, b do Termo de Referência)
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s)
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando- se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. Conforme dispõe o item 10 do Termo de Referência.
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
13.7.2 Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência, admitidas ainda, para fins de comprovação, as contratações em geral do serviços de impressão.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência, admitidas ainda, para fins de comprovação, as contratações em geral do serviços de impressão.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência, admitidas ainda, para fins de comprovação, as contratações em geral do serviços de impressão.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Declaração de ciência e/ou vistoria nos termos do item 11 do Termo de Referência.
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
matriz e; filial;
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis,
contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no 5 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto. – Conforme item 15 e subiten do termo de referencia.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão assim consignados:
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares 00.000.0000.0000 - Manter Serviços de Saúde Especializados |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo de Carta Proposta ANEXO IV – Declaração de Vistoria ANEXO V - Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Substituta SUPEL-RO Mat. 300061141
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
1.2 INTERESSADO: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP,
compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1 DETALHAMENTO DO OBJETIVO
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de máquinas multifuncionais (copiadoras/impressora/digitalizadora), sem mão de obra, pela Secretaria de Estado da Saúde visa garantir a execução dos trabalhos rotineiros de impressão de documentos e reprodução de cópias inerentes à essa Secretaria.
2.2 QUADRO ESTIMATIVO DE NECESSIDADES
LOTE ÚNICO – QUADRO ESTIMATIVO DE NECESSIDADES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD DE IMPRESSORA | MÉDIA MENSAL DE CÓPIAS POR EQUIPAMENTO | MÉDIA ANUAL DE CÓPIAS POR EQUIPAMENTO | TOTAL DE CÓPIAS |
1 | Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática | 283 | 3.260 | 39.125 | 11.070.960 |
2 | Multifuncional de Médio Porte Colorida | 1 | 300 | 3.600 | 3.600 |
2.1 | Multifuncional de Médio Porte Colorida | 1 | 25 | 300 | 300 |
3 | Multifuncional de Grande Porte Monocromática | 4 | 36.903 | 442.836 | 1.771.344 |
TOTAL | 12.846.204 |
Fonte: Despacho SESAU-CTI (0016420910); Adendo SESAU-CTI (0016782430) e Despacho SESAU-CTI (0018669053)
2.2.1 Das Especificações Técnicas Mínimas:
a) Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Item 1):
Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromática; Painel touch screen; Interface USB (Universal Serial Bus); Interface Ethernet , velocidade 10/100/1000 Mbps com conector RJ – 45; Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Deve vir acompanhada dos driver de instalação, em português; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão mínima de 40 PPM; Processador mínimo de 800 MHZ; Memória RAM: instalada de, no mínimo, 512 MB; Ciclo de trabalho mensal de
50.000 páginas por mês; Volume de páginas mensal recomendado de até 10.000 páginas; Copiadora com velocidade de cópia de, no mínimo, 40 PPM para A4; Redução e ampliação na mesa e no ADF; Software para gerenciamento pela rede de impressão e de impressoras de rede; possibilidade de gerenciamento de dispositivos; Capacidade de entrada de papel: bandeja para 250 folhas; Capacidade de saída: 150 folhas; Tipos de papel que devem ser suportados: papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, envelopes e (facultativo: cartões); papel A4, (facultativo: carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões); Scanner monocromático e colorido; Alimentação: Tensão de alimentação de 127 Vac; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Possuir modo de economia de energia; Conter níveis selecionáveis de tonalidade da impressão; Compatível com Energy Star; Manuais técnicos em português, fornecidos juntamente com cada uma das impressoras; Manuais de instalação e operação; Cabo USB; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
b) Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Médio Porte Colorida (Itens 2 e 2.1):
Deverá possuir tecnologia de impressão laser colorida; Tela touch screen; Interface Ethernet, velocidade 10/100/1000 Mbps, com conector RJ–45; Interface USB (Universal Serial Bus) 2.0 e USB frontal com certificação de alta velocidade compatível com a especificação 2.0, com interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; Linguagens mínimas da impressora: Emulação PCL 6, Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream (PPDS), Emulação PostScript 3, Imagem direta; Emulação PDF 1.7; Resolução de impressão: mono: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade da cor de 4800 ppp (2400 x 600 ppp) e cores: Qualidade da cor de 4.800 ppp (2.400 x 600 ppp), 1.200 x 1.200 ppp; Velocidade de impressão mínima: mono e cores: 45 ppm para A4; Processador mínimo de 1GHz com memória RAM instalada de 512; Ciclo de trabalho mensal máximo de 70.000 páginas; Scanner de base plana com ADF;
RADF – Alimentador passagem única (duplex frente e verso automático); Capacidade de entrada: 1 Bandeja automática com capacidade mínima de 300 folhas; Capacidade de saída: 1 Bandeja com capacidade mínima de 50 folhas; Impressão frente e verso automático (duplex); Alimentador automático (multifuncional) mínimo de 70 folhas; Tipos de mídias suportados: Papel A4, carta, ofício e executivo, envelopes 9 e 10 e etiquetas; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Suporte de protocolo de rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, TCP, UDP; Protocolos de gestão de redes: DHCP, ICMP, SNMPv3, APIPA (AutoIP), Telnet, BOOTP, HTTP, RARP, mDNS, IGMP, WINS, DDNS, SNMPv1,
SNMPv2c, NTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS), Finger; Sistemas operacionais suportados, no mínimo: Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, Apple, XP, Vista e Linux; Certificações do produto: Certificação ambiental do produto ofertado; Energy Star; Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127-Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
c) Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Grande Porte Monocromática (Item 3):
Deverá possuir tecnologia laser monocromático; Tela touch screen; Interfaces: USB (Universal Serial Bus), Ethernet Gibabit (10/100/1000 Mbps) com conector RJ – 45 e possibilidade de interface wireless; Porta USB frontal com certificação de alta velocidade; Velocidade de impressão mínima de 65 PPM; Processador de, no mínimo, 1Ghz e Memória RAM instalada de 1Gb; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Ciclo de trabalho mensal recomendado de até 200.000 páginas; Volume mensal mínimo recomendado de 20.000 páginas; Capacidade de entrada do papel: Bandeja para, no mínimo, 500 folhas; Capacidade de saída mínima de 300 folhas; Papel suportado: Papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas e envelopes; Protocolo de gestão de redes: DHCP, SNMPv1, SNMPv2c, APIPA (AutoIP), BOOTP, RARP, mDNS, IGMP, HTTP, DNS, WINS, DDNS, SNMPv3, Telnet, NTP, ICMP, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS); Protocolo de
rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP, UDP; Sistemas operacionais suportados: Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Copiadora digital: Velocidade de cópia de no mínimo 70 CPM carta; Redução e Ampliação 25% a 400% na mesa e no ADF; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Scanner monocromático e colorido; Capacidade para digitalização de forma automática para no mínimo de 100 páginas ADF; ADF e mesa de digitalização deve suportar até tamanho ofício; Capacidade para reter e excluir trabalho (impressão segura); Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
2.3 Os 3 (três) itens compõem um LOTE ÚNICO por se tratarem de materiais e serviços de natureza semelhante, passíveis de serem atendidos por um único fornecedor (princípio
da competitividade e igualdade), permitindo a economia de escala e evitando a pulverização de contratos.
2.4 QUANTIDADE, LOCAIS DE INSTALAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2.4.1 A prestação dos serviços será executada nas dependências da Secretaria de Estado da Saúde, na Capital do Estado, nas Coordenadorias/Núcleos Regionais, no interior do Estado, conforme endereços dispostos no item 4.2.1 deste Termo de Referência e tabela abaixo:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
QUANTITATIVOS DE ILHAS DE IMPRESSÃO | ||||||
PORTO VELHO | ||||||
ORDEM | UNIDADES HOSPITALARES | ILHAS | QUANTIDADE DE IMPRESSORA POR ILHAS | ITEM (TIPO DE IMPRESSORA) | QTD POR ITEM | TOTAL DE IMPRESSORAS |
01 | Hospital Xxxx Xxxxx XX - HJPII | 25 | 1 | 1 | 24 | 25 |
3 | 1 | |||||
02 | Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD | 15 | 1 | 1 | 15 | 15 |
03 | Hospital de Base Drº Ary Pinheiro - HBAP | 30 | 1 | 1 | 29 | 30 |
3 | 1 | |||||
04 | Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC | 40 | 1 | 1 | 39 | 40 |
3 | 1 | |||||
05 | Hospital de Campanha de Rondônia - HCAMP | 10 | 1 | 1 | 10 | 10 |
06 | Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON | 20 | 1 | 1 | 20 | 20 |
07 | Centro de Pesquisa em Medicina Tropical - CEPEM | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
GERÊNCIAS | ||||||
08 | Gerência Regional de Saúde I - GRS1 Ji-Paraná | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
09 | Gerência Regional de Saúde II - GRS2 Cacoal | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
10 | Gerência Regional de Saúde III - GRS3 Vilhena | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
11 | Gerência Regional de Saúde IV - GRS4 Ariquemes | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
12 | Gerência Regional de Saúde V - GRS5 Rolim de Moura | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
HOSPITAIS REGIONAIS |
13 | Hospital Regional de Cacoal - HRC | 15 | 1 | 1 | 13 | 14 |
3 | 1 | |||||
14 | Hospital Regional São Francisco do Guaporé - HRSFG | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
15 | Hospital Regional de Extrema - HRE | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
16 | Hospital Regional de Buritis - HRB | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
17 | Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia - HEURO | 10 | 1 | 1 | 10 | 10 |
OUTRAS ATENDIDAS (PORTO VELHO) | ||||||
18 | Centro Político Administrativo do Governo de Rondônia - CPA | 9 | 3 | 1 | 25 | 27 |
2 | 1 | |||||
2.1 | 1 | |||||
19 | Laboratório Estadual de Patologia e Análises Clínicas - LEPAC | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
20 | Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia - LACEN | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
21 | Serviço de Assistência Multidisciplinar Domiciliar - SAMD | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
22 | Assistência Médica Intensiva - AMI | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
23 | Coordenadoria Estadual de Nutrição Enteral - CENE | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
24 | Central de Abastecimento Farmacêutico para Medicamentos - CAF1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
25 | Central de Abastecimento Farmacêutico para Artigo Médico Hospitalar - CAF2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
26 | Coordenadoria de Administração Administrativa Financeira - CGAF | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
27 | Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
28 | Comissão Intergestores Bipartite CIB | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
29 | Gerência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
30 | Conselho Estadual de Saúde - CES | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
31 | Centro de Reabilitação de Rondônia - CERO* | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 |
32 | Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio - CAP | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
33 | Barco Hospital - USSFWB | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
ARIQUEMES | ||||||
34 | Centro de Diálise - CDA | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 |
TOTAL | 289 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
*Atualmente utilizado como Hospital de Campanha Zona Leste - SESAU/HCZL. Fonte: Despacho SESAU-CTI (0016420910).
• 2.5 DO SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS
• 2.5.1 O sistema de gestão dos serviços deverá ser em rede, via WEB, e possuir as seguintes capacidades:
• 2.5.1.1 Oferecer o monitoramento dos equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP/IP, os equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, nível dos suprimentos de impressão, etc;
• 2.5.1.2 Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado;
• 2.5.1.3 Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a autenticação via Microsoft Active Directory e LDAP;
• 2.5.1.4. Permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo;
• 2.5.1.5 Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
• 2.5.1.6 Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
• 2.5.1.7 Permitir a exportação de dados e relatórios para análise;
• 2.5.1.8 Permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios integrados com os dados de todos os locais;
• 2.5.1.9 Realizar inventário automático dos equipamentos;
• 2.5.1.10 Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco;
• 2.5.1.11 Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais;
• 2.5.1.12 Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
• 2.5.1.13 Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas (monocromática);
• 2.5.1.14 Fornecer histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real, por equipamento;
• 2.5.1.15 Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes das impressoras/multifuncionais/copiadoras;
• 2.5.1.16 Possibilitar agendamento e automação de tarefas relacionadas ao gerenciamento e manutenção das impressoras/multifuncionais;
• 2.5.1.17 Disponibilizar o sistema que permita ao gestor a definição de perfis de utilização por usuário;
• 2.5.1.18 Permitir que o usuário, conforme perfil e permissões, possa localizar através de sua estação, impressoras/multifuncionais com base em campos como: localização, capacidade, color, duplex etc;
• 2.5.1.19 Permitir a criação de itens de custo (papel, suprimentos, cilindro, kit, etc.) e registrar a utilização destes para a respectiva impressora/multifuncional;
• 2.5.1.20 Os custos relativos ao sistema de gestão de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
•
• 2.6 DO SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS E ORDENS DE SERVIÇO
• 2.6.1 O Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço deverá ser utilizado na execução dos serviços da central de suporte técnico, na modalidade de help desk de primeiro nível de atendimento, de acordo com os requisitos mínimos a seguir:
• 2.6.1.1 O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB (Internet e Intranet);
• 2.6.1.2 A plataforma server deverá ser compatível com um dos seguintes ambientes: Linux Red Hat versão 4 e superiores ou MS-Windows 2000, XP, Windows 7, Vista. Os clientes deverão operar com os navegadores Internet Explorer ou Mozilla Firefox, entre outros livres;
• 2.6.1.3 Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a SESAU;
• 2.6.1.4 A documentação e interação do Sistema de Gestão de Ativos deverão estar disponíveis on-line, com Help On Line;
• 2.6.1.5 O sistema deverá ter sido desenvolvido e codificado para ambiente 32 ou 64 bits;
• 2.6.1.6 O sistema deverá estar disponível em língua portuguesa e possuir manuais de administração e de utilização neste idioma;
• 2.6.1.7 O sistema deverá permitir implementar campos e menus nas telas de chamados, de acordo com a necessidade;
• 2.6.1.8 O sistema deverá operar em rede TCP/IP;
• 2.6.1.9 O sistema deverá ter acesso somente através de senha individual, podendo ser alterada a qualquer momento pelo próprio usuário;
• 2.6.1.10 O sistema deverá ter níveis de acesso personalizados para usuários distintos;
• 2.6.1.11 O sistema deverá possuir registros em “logs” das alterações e cadastros realizados em qualquer módulo do mesmo;
• 2.6.1.12 O sistema deverá possuir recurso nativo, específico para cadastramento e manipulação de base de conhecimento, possibilitando o armazenamento de problemas e soluções, viabilizando o atendimento on-line pelo operador do Help Desk;
• 2.6.1.13 O sistema deverá possuir controle de acesso específico para as funcionalidades da “base de conhecimento”, garantido o acesso somente a usuários cadastrados, respeitando os privilégios de cada usuário para inserção, alteração e exclusão de registros, bem como viabilizando e garantindo a padronização dos dados sobre os problemas e soluções armazenadas;
• 2.6.1.14 O sistema deverá permitir que os usuários efetuem consultas, via WEB, sobre a situação “status” dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais;
• 2.6.1.15 O sistema deverá permitir alterações de layout de telas, nomenclatura e tipo de dados de cada campo do banco de dados, criação de novas telas e tabelas no banco de dados. Somente usuários com privilégios previamente definidos poderão fazer tais operações;
• 2.6.1.16 O sistema deverá permitir o desenvolvimento de novos relatórios. Todos os relatórios desenvolvidos devem ser disparados nativamente do software de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço, sem a necessidade da abertura de um segundo aplicativo;
• 2.6.1.17 O sistema deverá emitir, a qualquer instante, relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help Desk, com possibilidade de filtrar por período, por departamento e/ou por unidade de negócio;
• 2.6.1.18 O sistema deverá emitir relatório do total de chamadas recebidas pelo Help Desk agrupadas por tipo de problema, com possibilidade de filtrar por período por departamento e/ou por unidade de negócio;
• 2.6.1.19 O sistema deverá emitir, a qualquer momento, relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help Desk ou Suporte Técnico em um determinado período, agrupados conforme avaliados pelos usuários em Bom, Regular e Ruim;
• 2.6.1.20 O sistema deverá emitir relatório das chamadas recebidas pelo Help Desk, imprimindo o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, com possibilidade de filtrar por “status” e período;
• 2.6.1.21 O sistema deverá emitir relatório de todas as chamadas atendidas pelo Help Desk, imprimindo “status” da OS, problema, setor solicitante, sendo possível filtrar os mesmos por técnico e período;
• 2.6.1.22 O sistema deverá realizar inventário automático das informações de hardware e software, apresentando as características básicas de cada tipo de impressora;
• 2.6.1.23 O sistema deverá possuir cadastro e controle dos equipamentos com a identificação por número de série e marca como campos-chave, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto;
• 2.6.1.24 O sistema deverá permitir a associação do registro de equipamento com o contrato de serviços e termos de garantia;
• 2.6.1.25 O sistema deverá permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo;
• 2.6.1.26 O sistema deverá permitir o armazenamento de transferências de localização dos equipamentos, com possibilidade de recuperação do histórico;
• 2.6.1.27 O sistema deverá permitir o registro e análise do histórico de falhas e resolução de problemas dos equipamentos;
• 2.6.1.28 O controle do fluxo das chamadas deverá permitir a descrição do problema em campo texto, com tamanho ilimitado;
• 2.6.1.29 O controle do fluxo das chamadas deverá permitir o armazenamento de todas as etapas pelas quais as O.S. - Ordens de Serviço passaram, com possibilidade de recuperação do histórico;
• 2.6.1.30 O controle das chamadas atendidas pelo Help Desk deverá permitir a associação dos dados de atendimento com os dados do contrato de serviços de terceiros;
• 2.6.1.31 O sistema deverá possuir, de forma pré-configurada, módulo de tratamento de dados estatísticos para a produção dos seguintes relatórios:
• 2.6.1.32 Indicadores de disponibilidade de equipamentos e instalações físicas;
• 2.6.1.33 Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, etc.;
• 2.6.1.34 Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos;
• 2.6.1.35 Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços.
• 2.6.1.36 O sistema proposto deverá possibilitar a abertura automática de Ordens de Serviço, sem necessidade de intervenção humana, para reposição de consumíveis das Estações de Impressão e Multifuncionais, mediante comunicação TCP/IP;
• 2.6.1.37 O sistema deverá possibilitar metodologia e automação para o planejamento de tarefas relacionadas à manutenção dos equipamentos;
• 2.6.1.38 O sistema deverá permitir a associação de chamados com um chamado anteriormente criado (chamado filho), possibilitando que o fechamento do “pai” seja automaticamente replicado aos filhos;
• 2.6.1.39 O sistema deverá realizar a verificação automática de chamados já abertos para os equipamentos e/ou usuários solicitantes, evitando assim a duplicidade de chamados;
• 2.6.1.40 Os custos relativos ao sistema de gestão de ativos e ordens de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
•
3. JUSTIFICATIVA
• Diante de suas atribuições e de suas atuais necessidades, a SESAU – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, considerando que é dever do Estado garantir a gestão e controle de suas contas, serviços e ainda sua competência quanto à formulação e execução de políticas de impacto social e econômico dirigidas à saúde, busca reduzir os custos administrativos/operacionais e colaborar com as condições mínimas para assegurar a manutenção dos serviços disponíveis pela Secretaria.
• A Secretaria de Estado da Saúde possui mais de 700 (setecentas) impressoras em seu acervo, de diversos tipos e modelos, sendo que a maioria delas está em uso há mais de 6 anos.
• São várias as justificativas que podem ser elencadas para nortear este processo, como pode ser verificado abaixo:
• Garantia: cerca de 700 (setecentas) impressoras em uso na SESAU estão fora da garantia do fabricante, ou seja, dependem, para funcionamento pleno, de manutenção individualizada;
• Identificação do problema: a SESAU não possui técnicos especializados para a realização do diagnóstico preciso do problema, o que pode ocasionar, inclusive, a aquisição de um componente desnecessário, bem como a não identificação correta do problema;
• Peças e suprimentos: há grande dificuldade na aquisição de peças para equipamentos que já estão fora da linha de produção. Quando as peças são encontradas, seu preço é sempre elevado;
• A coordenadoria de tecnologia da informação realizou um estudo de redimensionamento de ilhas de impressão em suas unidades, foi verificado que alguns setores tinham várias impressoras para atender 1 único computador, ou seja, excesso de equipamentos para pouca demanda. Por exemplo no hospital de base que atualmente possui 70 impressoras, após o redimensionamento de prioridades chegou-se a conclusão de que a real necessidade da unidade é de 30 equipamentos.
• Após isso foi feito um cálculo e chegou-se a conclusão que atualmente a necessidade de impressoras para atender a SESAU sede e suas unidades é de 289 unidades.
• Deve-se observar também que, visando a economicidade dos procedimentos, torna-se mais vantajoso para o serviço público a locação dos equipamentos. Isto resulta em maior rapidez na execução desses serviços quando houver necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, aquisição, guarda e aprovisionamentos de insumos. Isto porque, em função da necessidade burocrática para a aquisição de insumos, não chega a ser incomum a escassez desses materiais durante seu processo de aquisição ou, no outro extremo, o desperdício de insumos adquiridos em razão da quebra ou queima dos equipamentos que o utilizariam. A locação também reflete-se em economicidade quando se avalia o custo de aquisição do equipamento, já que não há aquisição do bem, diminuindo o custo por cópia. Por consequência, a locação evita dois graves problemas: não há falta nem desperdício de insumo, já que a responsabilidade desses materiais será da Contratada;
• A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato;
• Ou seja, a máquina administrativa será direcionada para a consecução da atividade-fim, repassando a terceiros, estranhos aos quadros da Administração, a realização de atividades instrumentais. Com isso será possível uma maior eficiência na prestação desses serviços, já que serão desempenhados por organizações com experiência e especialização na área de atuação. A Administração terá, dessa maneira, possibilidade de cobrar resultados, produtividade e qualidade na prestação de serviços e poderá ter redução de custos;
• A terceirização de serviços pela Administração se dará por meio de um contrato administrativo, precedido, como regra, de licitação (art. 37, XXI da Constituição da República). Importante destacar que o objeto do contrato é a prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (tonner e papel A4).
• A opção pela contratação dessa modalidade de serviço deu-se pelos seguintes benefícios:
• Obtenção de melhor qualidade de impressão com a utilização de suprimentos originais e equipamentos novos e padronizados;
• Melhor distribuição das estações de impressão;
• Redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade dos equipamentos;
• Transferência do processo de logística de suprimentos para a contratada, gerando a eliminação de gastos com deslocamentos, diárias e combustível na manutenção de equipamentos existentes;
• Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
• Redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço;
• Extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;
• Redução, de forma drástica, das interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação dos Acordos de Níveis de Serviço (SLA - Service Level Agreement) aqui definidos;
• Aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por departamento, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;
• Eliminação da gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos/consumíveis;
• Eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis;
• Fim da logística de aquisição e distribuição: atualmente a SESAU/RO é impelida a empregar uma quantidade grande de servidores para gerir os processos de aquisição, manutenção e distribuição de equipamentos e, de forma contínua, os mesmos procedimentos para os insumos, que também incluem a guarda (armazenamento), controle de estoque e distribuição desses materiais;
• Digitalização e armazenamento de documentos, proporcionando a redução de impressões com documentos que possam ser armazenados em meio eletrônico;
• Parque heterogêneo de impressoras multifuncionais: esse é um problema que resulta na necessidade de fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando a obrigatoriedade de estoques múltiplos de insumos (toner/cartuchos), além de papel e, claro, o controle destes.
• Outra justificativa bastante positiva para a contratação pretendida, ou seja, com fornecimento de máquinas e suprimentos (inclusive papel), está relacionada ao controle e gerenciamento de tudo o que é impresso dentro das unidades da SESAU/RO, identificando, inclusive, qual o funcionário enviou determinada cópia para a impressora. No modelo de contrato onde há somente o fornecimento dos equipamentos, sem o fornecimento de papel, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes:
• Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso: servidores imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem, inclusive, fazer uso particular do equipamento;
• Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores ou não (impressão monocromática): Com exceção de alguns setores específicos das unidades da SESAU/RO, como, por exemplo, setores de comunicação, publicidade e estatísticos, a média de páginas em cores não deve ultrapassar 30% (trinta por cento) do volume total de impressões realizadas;
• Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.
• A opção pela contratação na modalidade de serviço de impressão centralizado (outsourcing), com a atualização tecnológica dos equipamentos (ampliação da capacidade de produção dos mesmos) e sistema de controle e gestão de impressões se dá pelos seguintes benefícios e fatos:
• Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos, já que as máquinas não serão mais adquiridas;
• Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala realizadas pelo eventual prestador de serviços;
• Por se tratar de contrato de serviço onde o custo final será apurado pelo número de cópias impressas e que o valor é fixo para cada tipo de equipamento, o uso de máquinas de maior capacidade aliado ao prazo de contrato, reflete em queda significativa do custo unitário, visto que, conforme regras de mercado, o custo dos insumos torna-se menor quanto maior for a capacidade de impressão e a quantidade de cópias impressas;
• Permitir a extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador de serviços;
• Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
• Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
• Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (SLA) prestado;
• Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por unidade, por ilha de impressão, ou similar, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que as utilizadas tradicionalmente resultam em significativa redução dos volumes impressos;
• Eliminação das tarefas de gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos e consumíveis;
• Permitir maior agilidade nas ações demandadas ao parque de impressão;
• Proporcionar uniformização e padronização dos produtos finais de impressão; e
• Eliminar todas as dificuldades hoje existentes na gestão dos equipamentos instalados.
• Dessa forma, buscando melhorias na gestão de recursos, constatou-se que outras secretarias do Governo do Estado de Rondônia também têm utilizado este modelo, os quais relataram a eficácia do método de locação de equipamentos de impressão, com dados que comprovam a redução de valores financeiros investidos, eficácia na gestão de qualidade e atendimento, controle dos arquivos impressos, definindo por local, e servidor responsável pela impressão de cada documento.
• Com isso espera-se que os benefícios sejam ampliados em função da maior aplicação deste modelo de solução de impressão, sem franquia e com fornecimento de insumos, nas diversas unidades da SESAU, em virtude da atualização tecnológica, da consequente oferta de mercado, da evolução das tecnologias de impressão, visto que todos estes pontos poderão trazer reduções maiores nos preços. É certo que equipamentos tecnologicamente defasados tendem a ter um custo de produção superior ao dos equipamentos mais modernos pois, ao incorporarem novas tecnologias, reduzem seus custos operacionais, sendo este, em geral, seu atrativo de mercado. Assim devem ser especificados equipamentos com capacidade de impressão compatível com os trabalhos da SESAU, pela comprovada economia que estes equipamentos modernos proporcionarão com a queda significativa dos custos unitários dos insumos.
• Ressalta-se ainda que esse modelo minimiza sobremaneira a possibilidade interrupção dos serviços de impressão, que têm como consequência prejuízos aos serviços administrativos das unidades internas e do atendimento aos cidadãos.
• Quanto ao legado de impressoras remanescentes, mesmo não sendo suficientes para atender completamente as necessidades de impressão da SESAU, estão ainda em funcionamento e serão fundamentais para garantir uma transição eficiente e sem problemas no atendimento à população e demais serviços burocráticos. Dessa forma garante-se a utilização dos equipamentos em funcionamento até o limite de sua usabilidade. A substituição de máquinas próprias por máquinas terceirizadas ocorrerá de forma gradual, substituindo as máquinas que apresentarem problemas e/ou não dispuserem dos respectivos insumos para manutenção no estoque da SESAU.
• Os equipamentos de impressão da secretaria que atualmente atendem a demanda cotidiana, foram adquiridos há cerca de 6 anos e já não possuem garantia alguma e nem peças de reposição no mercado, portanto a perda desses equipamentos tem sido exponencial e tem trazido prejuízos as unidades hospitalares e administrativas desta secretaria, pois, como os modelos não se encontram no mercado, os que existem ficam muito acima de um preço aceitável. Dessa forma, contratar o serviço de impressão,
desonera o custo de aquisição de equipamentos e tonners e nos permite trabalhar com equipamentos atualizados sem a preocupação de garantia e/ou reposição.
• Podemos salientar também que atualmente para algumas secretarias do Governo do Estado de Rondônia já se utilizam dos contratos de locação de impressoras, o que representou maior celeridade das atividades impressas bem como economicidade de recursos com a não aquisição de novos equipamentos e insumos. Nesta Solicitação, NÃO HÁ QUALQUER PREVISÃO DE FRANQUIA, tornando mais econômica e justa a relação entre CONTRATANTE e CONTRATADO, já que todos os valores envolvidos em um eventual contrato terão uma estimativa máxima de impressões por equipamento, mas o valor efetivamente pago será aquele identificado no relatório de impressões, extraído mensalmente para cada equipamento instalado.
• Ante o exposto, resta justificada a necessidade de Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
• 3.1 DA ESTIMATIVA MÉDIA DE CONSUMO
• Em visitas realizadas nas unidades pertencentes à SESAU, foi constatado que em algumas unidades, espaços menores que 20 m² possuíam 03 (três) impressoras instaladas quando na verdade necessitariam apenas de 01 (uma), formando uma ilha de impressão para atender a todos que se encontravam nesse espaço. Um exemplo, são as medidas da Sede SESAU no Palácio Rio Madeira aonde cada andar possui 02 (dois) blocos medindo 16mX20m perfazendo 320m² por bloco, aonde têm-se instaladas 02 (duas) impressoras por bloco.
• Hoje, nas dependência da SESAU utilizamos 21 (vinte e uma) impressoras para atender toda a demanda administrativa - cerca de 14 (catorze) setores e seus subsetores
- do prédio, distribuídas em 8 (oito) ilhas de impressões.
• Em visita ao hospital de base Xxx Xxxxxxxx, verificou-se que a unidade conta hoje com aproximadamente 70 (setenta) impressoras, quando a sua real necessidade são 30 (trinta) impressoras em forma de ilha de impressão, aonde 1 (uma) única impressora pode atender até 03 (três) setores em um ambiente de 100m².
• Segundo as normas NBR 5410 da ABNT a cada 20m² são necessários 04 (quatro) pontos de rede lógica, sendo 02 (dois) para computadores, 1 (um) para telefonia e 1 (um) para impressora, logo podemos concluir que a necessidade de impressora é de 1 máquina a cada 20 m².
• Podemos mencionar também o ANSI/TIA/EIA-568-B, que especifica normas para a instalação do cabeamento, topologia da rede e outros quesitos, que chamamos genericamente de cabeamento estruturado. No Brasil, temos a norma NBR 14565, publicada pela ABNT em 2001.
• Como não existe uma norma que especifique apenas o quantitativo de impressoras por metro quadrado, utilizamos as normas de cabeamento estruturados vigentes no Brasil para definir a quantidade de pontos de rede para cada unidade, perfazendo como ponto de impressão, já que as impressoras são interligadas via ponto de rede.
• Logo chegou-se a conclusão que o quantitativo necessário de impressoras distribuídas em ilhas de impressão são de 289 (duzentas e oitenta e nove) máquinas, já inclusas as novas unidades inauguradas no ano de 2020 (Hospital de Campanha Centro, Hospital de Campanha Zona Leste e Anexo Cemetron).
PAPEL A4 ENVIADOS PARA UNIDADES | ||
- | QUANTIDADE DE RESMAS | |
MÊS | 2019 | 2020 |
Janeiro | 1.050 | 993 |
Fevereiro | 1.975 | 1.350 |
Março | 997 | 1.680 |
Abril | 1.243 | 1.770 |
Maio | 2.313 | 990 |
Junho | 1.820 | 1.703 |
Julho | 1.690 | 1.766 |
Agosto | 3.300 | 1.633 |
Setembro | 2.360 | 2.403 |
Outubro | 1.760 | 2.063 |
Novembro | 2.220 | 1.753 |
Dezembro | 1.160 | 1.483 |
TOTAL DE RESMAS | 21.888 | 19.587 |
Total de Cópias | 10.944.000,00 | 9.793.500,00 |
Média de Cópias Mensais | 912.000,00 | 816.125,00 |
Total 2019/2020 | 20.737.500,00 | |
Média Mensal | 20.737.500,00 |
Tabela 1. Quantidade de papel consumida entre 2019 e 2020.
•
- | TONNER SAMSUNG 10000 CÓPIAS | TONNER SAMSUNG 15000 CÓPIAS | TONNER SAMSUNG 5000 CÓPIAS | |||
ANO | 2019 | 2020 | 2019 | 2020 | 2019 | 2020 |
QUANTIDADE | 1.223 | 0 | 440 | 0 | 313 | 350 |
TOTAL | 1.000 | 000 | 000 | |||
TOTAL DE CÓPIAS | 12.230.000 | 6.600.000 | 3.315.000 | |||
TOTAL DE TONNER 2019/2020 | 2.326 |
TOTAL DE CÓPIAS 2019/2020 | 22.145.000 |
MEDIA DE CÓPIAS ANUAL | 11.072.500 |
MEDIA MENSAL DE CÓPIAS | 922.708 |
Tabela 2. Quantidade de tonner SAMSUNG adquirida de 2019 a 2020.
PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE TONNER SAMSUNG | |||
2019 | |||
PROCESSO SEI | QTD | Nº DE CÓPIAS | NOTA DE EMPENHO (LINK SEI) |
0036.162842/2019-65 | 566 | 10.000 | |
337 | 15.000 | ||
177 | 10.000 | ||
103 | 15.000 | ||
0036.283817/2019-14 | 480 | 10.000 | |
313 | 5.000 | ||
2020 | |||
0036.175887/2020-33 | 350 | 5.000 |
• Segundo o atual Coordenador do CAP - Fernando, não se pode verificar o registro de consumo de papel do ano de 2018 de forma fidedigna, por isso foi apresentado somente os dados de 2019 e 2020, conforme processo nº 0036.509281/2019-72.
• Desta forma, foi feita a relação da capacidade de impressão de cada unidade de tonner adquirido com a quantidade de papel consumido no período de 2019 a 2020. Verifica-se que o número de cópias de acordo com a capacidade de impressão dos dois anos foi de 22.145.000 e o número de cópias segundo a distribuição de resmas de 2019 e 2020 foi 20.737.500. A diferença entre as quantidades demonstradas, pode estar relacionada com a capacidade de impressão do tonner, uma vez que esta pode variar, além de eventuais problemas como quebra de peças do cartucho que inviabilizam seu uso.
• Para os itens 02 e 2.1, foi utilizado as solicitações do processo 0036.092663/2021-78 para verificar a necessidade e distribuição das mesmas.
• Já para o item 03, foi utilizado como base de cálculo o Contrato de Reprografia que finalizado em 2019, tendo vigência por 05 aditivos (0036.144487/2019-42). Pode-se observar na tabela abaixo que a média de cópias de três meses é de 36.903, sendo a estimativa de consumo anual de 442.832 cópias. Assim sendo, as maiores Unidades de Saúde do Estado diga-se HOSPITAL DE BASE ARY PINHEIRO, JOÃO PAULOII, HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL E POLICLÍNICA XXXXXXX XXXX, possuem uma alto consumo devido as impressões com receituários e afins e esta visa diminuir o consumo do item 1 não sobrecarregando-as.
CONTRATO DE REPROGRAFIA | ||
LINK SEI 0036.144487/2019-42 | ||
MÊS | QTD | NOTA FISCAL |
Janeiro | 39.070 | 02862/A |
Fevereiro | 36.580 | 02927/A |
Março | 35.058 | 02980/A |
TOTAL CÓPIAS 03 MESES | 110.708 | |
MÉDIA MENSAL | 36.903 | |
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL | 442.832 | |
Calculado em cima do consumo médio (36.903 cópias) para 12 (doze) meses. |
Tabela 4. Média de cópias no Contrato de Reprografia
Item 03 - Estimativa de consumo por hospital (anual) | |||
HBAP | JPII | HRC | POC |
442.832 | 442.832 | 442.832 | 442.832 |
TOTAL | 1.771.328 | ||
MÉDIA MENSAL | 147.610,67 |
Fonte: Despacho SESAU-CTI (0016420910) e Adendo SESAU-CTI (0016718430)
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO
4.1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais de Contrato e um suplente, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2 LOCAIS DE INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1 Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA nos endereços abaixo:
→ HJPII - Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.807- 005.
→ HICD - X. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.821-260.
→ HBAP - Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.821- 092.
→ POC - Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.821- 096.
• → HCAMP - R. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2718 - São Cristóvão, Porto Velho- RO. CEP: 76.804-074.
• → CERO (Atual Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL) - X. Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.813-604.
• → CEMETRON - Xx. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 78.918- 791.
• → CEPEM - Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx- RO, CEP: 76.821-096.
• → CPA - Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.801-470.
• → LEPAC - Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 7245-7385 - Industrial, Porto Velho- RO.
• → LACEN - X. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.803-620.
• → SAMD - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4997, esquina com, R. Xxxxx Xxxxx - Cidade Nova, Porto Velho-RO. CEP: 76810-708.
• → AMI - X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.810-660.
• → CENE - Rua: Santa Efigênia com Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxx/XX.
• → CAF2 - Rua: Aparício de Moraes, nº 4578, Bairro Industrial. CEP: 78.905- 020 - Porto Velho/RO.
• → CGAF e CAF1 - Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxx/XX. CEP: 76821-240.
• → CAP - Rua: Aparício de Moraes, Nº 4348, Bairro Industrial. CEP: 76.821-240
- Porto Velho/RO.
• → CES, CIB e CAPS - Rua: Xxxxx Xxxxxxx, 2576, Liberdade – Porto Velho/RO. CEP: 76803-894
• → CEREST - Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx xxxxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.821-096
• → GRS1 (Ji-Paraná) - R. Xxxxx Xxxxxx, nº 388 - Bairro Centro, Ji-Paraná- RO. CEP: 76.900-034.
• → GRS2 (Cacoal) - 2899, Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 76.963-611.
• → GRS3 (Vilhena) - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 295 Bairro Setor 5 – Jardim América, Vilhena-RO. CEP: 76.980-000.
• → GRS4 (Ariquemes) - Av. Tancredo Neves, nº 3960 - Bairro Setor Institucional, Ariquemes-RO. CEP: 76.872-853.
• → GRS5 (Rolim de Moura) - Av. 25 de Agosto, nº 5642 - Centro, Rolim de Moura-RO. CEP: 76.940-000.
• → HRC - Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 76.961-887.
• → HRSFG - Xx. Xxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX. CEP: 76.935-000.
• → HRE - X. Xxxxx, xx 000, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.801-192.
• → HRB - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx 0, Xxxxxxx-XX. CEP: 76.880-000.
• → HEURO - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 2200 - Jardim Eldorado, Cacoal - RO. CEP: 76.963-767
• → CDA - Av. Capitão Xxxxxx, nº 3578, Setor Instucional - CEP: 76.872-899 - Ariquemes/RO. Fone: (00) 0000-0000.
• → BARCO HOSPITAL USSFWB
•
• 4.3 GARANTIA CONTRATUAL:
• 4.3.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
• 4.3.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
• 4.3.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
• 4.3.4 A caução prestada pela contratada será restituída apos o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
•
• 4.4 VIGÊNCIA CONTRATUAL
• O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
•
• 4.5 DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• 4.5.1 A empresa CONTRATADA deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pela CONTRATANTE, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão- de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para as unidades da Capital e 45 (quarenta e cinco) dias para as unidades do interior, a contar da última assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.
• 4.5.2 Todos os equipamentos deverão ter comprovação de aquisição sendo novos e de primeiro uso, devendo a CONTRATADA apresentar, no ato da instalação dos equipamentos notas fiscais expedidas pelo fabricante.
•
• 4.6 CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
• 4.6.1. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato munido da documentação devidamente exigida no subitem 10.1.1, não sendo aceito protocolos de prorrogação de prazo para apresentação da documentação, nem mesmo protocolo de entrada em documentação sob pena de desclassificação.
• 4.6.2. Será designada Comissão devidamente nomeada por meio de Portaria, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, para recebimento, análise e julgamento da documentação.
•
• 4.7 RESCISÃO CONTRATUAL
• 4.7.1 Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
• 4.7.2 A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
•
• 4.8 DO REAJUSTE
• 4.8.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
• 4.8.2 Ao final dos 12 (doze) meses iniciais de vigência do eventual contrato, caso decidido pela sua prorrogação, o reajuste do serviço será com base no índice do IPCA ou outro mais vantajoso para a Administração Pública.
•
• 4.9 RECEBIMENTO DO SERVIÇO
• 4.9.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
• a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias;
• b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias.
• 4.9.1.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
• 4.9.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
• 4.9.3 Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
• 4.9.4 Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
• 4.9.5 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
• 4.9.6 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
•
• 4.10 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
• 4.10.1 A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
• 4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
• 4.10.3 A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
• 4.10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
• 4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
• 4.10.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
• 4.10.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
• 4.10.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
•
• 4.11 DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• 4.11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
• 4.11.2 A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
• 4.11.3 Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da SESAU à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito:
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE SOLUÇÃO |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos. | Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. | Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. |
2 – ALTA | O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa, mas, no entanto, as impressões continuam funcionando, ainda que de forma restrita. | Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. | Até 4 horas na capital; Até 20 horas no interior. |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 12 horas. | Até 12 horas na capital; |
Até 24 horas no interior. | |||
4 – BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção. | Até 12 horas. | Até 24 horas na capital; Até 48 horas no interior. |
•
• 4.11.5 O atendimento aos chamados da contratante ocorrerão, exclusivamente, em dias úteis e durante o horário comercial.
• 4.11.6 O não cumprimento dos prazos ora descritos sujeitará a contratada às sanções descritas neste Termo de Referência.
•
• 4.12 DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA
• 4.12.1 Os serviços de impressão e cópia deverão ser controlados por um sistema informatizado especializado no monitoramento e gerenciamento remoto de impressoras, os quais deverão estar totalmente integrados ao Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço descrito no item anterior.
• 4.12.2 O Controle deste sistema será realizado pela CONTRATANTE.
•
• 4.13 DO SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA
• 4.13.1 A futura CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema informatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log contendo os seguintes dados: tipo de documento, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.
• 4.13.2 O sistema deverá, também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas. Este processo deverá ser realizado na própria rede, não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da futura CONTRATADA a distribuição do software, conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos.
• 4.13.3 A contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos deverá ser efetuada mensalmente pela empresa a ser CONTRATADA, sendo que, as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
• 4.13.4 O pagamento das faturas mensais deverá ser calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos, discriminando obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, os equipamentos e seus respectivos volumes, consumidos por tipo de impressão.
• 4.13.5 Os equipamentos descritos abaixo servirão como referencia mínima, podendo ser oferecido outros equipamentos de qualidade comprovada superior;
• 4.13.6 O sistema informatizado de contabilização deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
• 4.13.7 Operar no ambiente Cliente-Servidor e WEB (Internet/Intranet);
• 4.13.8 Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX ou MS- Windows 2000 ou superior para a plataforma Server, LINUX ou MS-Windows 98, 2000 XP e superiores para a plataforma Client;
• 4.13.9 Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
• 4.13.10 Possuir versão Client a ser instalada nas estações e versão Server a ser instalada em ambiente de monitoramento;
• 4.13.11 Realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais remotos;
• 4.13.12 Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, incluindo papel, com possível aplicação de filtros;
• 4.13.13 Gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
• 4.13.14 Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a SESAU;
• 4.13.15 Preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data;
• 4.13.16 Possuir interface com usuário totalmente configurável;
• 4.13.17 Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário;
• 4.13.18 Xxxxxxxx, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede;
• 4.13.19 Xxxxxxxx, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão;
• 4.13.20 As informações de bilhetagem deverão contemplar:
• 4.13.21 Usuário que realizou a impressão;
• 4.13.22 Impressora utilizada;
• 4.13.23 Número de páginas impressas;
• 4.13.24 Data e hora da impressão;
• 4.13.25 Características da impressão: simplex/duplex – monocromática - A4;
• 4.13.26 Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo;
• 4.13.27 A integração do sistema de contabilização com o sistema de gestão de ordens de serviços deverá possibilitar que sejam controlados com precisão os volumes envolvidos na execução dos serviços;
• 4.13.28 O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
• 4.13.29 Deverá suportar o banco de dados;
• 4.13.30 Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário;
• 4.13.31 Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
•
• 4.14 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
• 4.14.1 Os empregados da empresa CONTRATADA, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser devidamente habilitados e rigorosamente preparados, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções, quando na prestação dos serviços;
• 4.14.2 Os serviços de Assistência Técnica deverão ser realizados no horário de expediente da SESAU, das 07h30min às 13h30min;
• 4.14.3 A assistência técnica mediante manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA, conforme calendário a ser ajustado entre as partes, e terá por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
• 4.14.4 Além dos cuidados recomendados nos manuais e normas técnicas específicas para cada equipamento, a manutenção preventiva consistirá na realização das seguintes tarefas:
• 4.14.5 Regulagens;
• 4.14.6 Ajustes mecânicos e eletrônicos;
• 4.14.7 Lubrificações;
• 4.14.8 Limpeza interna e externa;
• 4.14.9 Teste geral de operação;
• 4.14.10 Substituição de peças e/ou dispositivos defeituosos, gastos ou quebrados pelo uso normal do equipamento.
• 4.14.11 A assistência técnica mediante manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos;
• 4.14.12 A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante chamado técnico da CONTRATANTE, a qual deverá ser atendida em até 06 (seis) horas contadas do momento da solicitação dos serviços no horário de expediente da CONTRATADA, seja interno ou externo.
• 4.14.13 Não sendo possível o término do reparo, no prazo de 06 (seis) horas do início do atendimento, e desde que devidamente justificado, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata do equipamento por outro novo de primeiro uso equivalente em características ou superior , em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, findos os quais a substituição passará a ser definitiva. Este prazo será contado a partir da data de substituição do equipamento. Não será aceita em nenhuma hipótese a entrega de equipamento de menor capacidade, a título de substituição, estando, portanto, sujeita às penalidades previstas para o não cumprimento da exigência;
• 4.14.14 A CONTRATADA deverá atender ao chamado para substituição do suprimento em até 6h após a solicitação, sendo que o não atendimento ao prazo definido sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.
• 4.14.15 A CONTRATADA deverá substituir o rolo fusor e/ou pressor sempre que estes apresentarem desgaste. A substituição deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado.
• 4.14.16 Entende-se por início do atendimento, a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
• 4.14.17 Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
• 4.14.18 Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA, entregará um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas. O relatório deverá conter assinatura e carimbo de servidor deste órgão, que atestará a realização do serviço, se adequado, e a finalizará o chamado.
• 4.14.19 Se em um período de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de três chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou cinco chamadas referentes a problemas distintos a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso.
• 4.14.20 As máquinas CONTRATADAS poderão ser substituídas por modelos tecnologicamente mais avançados, mediante autorização da CONTRATANTE, desde que apresentem características iguais ou superiores às CONTRATADAS e não gerem acréscimo no valor contratado.
• 4.14.21 Os custos honorários e demais despesas decorrentes da manutenção corretiva e/ou preventiva correrão por conta da empresa CONTRATADA.
• 4.14.22 As máquinas serão mantidas nos locais da instalação original. Caso haja necessidade de removê-las para outro local, a remoção será feita pela CONTRATADA, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE, sendo que, as despesas com as instalações elétricas, correrão por conta da CONTRATANTE.
•
• 4.15 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS
• 4.15.1 Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos usuários, nas instalações da CONTRATANTE, para a utilização, implantação,
configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.
• 4.15.2 A CONTRATADA será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia e digitalização, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da CONTRATANTE;
• 4.15.3 A CONTRATADA deverá treinar dois facilitadores por cada tipo de equipamento em cada local de instalação. Os treinamentos serão coordenados pela CONTRATANTE, e poderão ser realizados no próprio local, quando da conclusão da instalação dos equipamentos.
• 4.15.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelas salas de treinamento, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessárias aos treinamentos;
• 4.15.5 A CONTRATADA poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos que ela especificar para as funções de backup, ou seja, aqueles que serão utilizados para substituir temporariamente os defeituosos;
• 4.15.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, ilustrado com imagens, para que a CONTRATANTE possa fazer a divulgação;
• 4.15.7 Os custos de capacitação e treinamento deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
• 4.15.8 Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pela CONTRATANTE e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental da CONTRATANTE;
• 4.15.9 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e capacitação dos facilitadores (usuários) necessários para a correta operação dos equipamentos e, no mínimo, as seguintes tarefas:
• 4.15.10 Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
• 4.15.11 Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
• 4.15.12 Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
• 4.15.13 Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
• 4.15.14 Interpretação das mensagens do painel de controle dos equipamentos;
• 4.15.15 Utilização da impressão através da bandeja automática;
• 4.15.16 Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões;
• 4.15.17 Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos;
• 4.15.18 Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo, atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas.
• 4.15.19 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para as equipes de suporte e quanto à utilização e principais funcionalidades do programa de gerenciamento remoto dos equipamentos, conforme abaixo:
• 4.15.20 Carga horária total de, pelo menos, 04 horas, com 02 horas por dia, em dias úteis;
• 4.15.21 Quantidade máxima: até 10 (dez) funcionários em turma única;
• 4.15.22 Locais: nas dependências da CONTRATANTE.
• 4.15.23 Data: a ser definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
• 4.15.24 Incluir apostilas, manuais e exercícios práticos
• 4.15.25 Prospectos de orientação, cartazes e cartões de referência para utilização dos equipamentos e suas funcionalidades.
•
• 4.16 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• 4.16.1 Os serviços deverão ser executados correndo por conta da CONTRATADA, bem como, as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras necessárias para fiel execução do objeto contratado, devendo contemplar:
• 4.16.1.1 Fornecimento de equipamentos em linha de produção, novos e sem uso, devidamente instalados, sendo que, as impressoras multifuncionais lasers com seus módulos opcionais deverão ser do mesmo fabricante, visando à padronização do hardware, tornando uniformes os procedimentos de customização de aplicações e/ou formulários;
• 4.16.1.2 Fornecimento dos suprimentos: toner, e kits de manutenção das impressoras multifuncionais, sendo novos e originais do fabricante, além do papel A4;
• 4.16.1.3 Fornecimento de suporte técnico quando necessário. Para tanto, o fornecedor deverá dispor de suporte técnico no local do fornecimento do serviço;
• 4.16.1.4 Fornecimento de assistência técnica;
• 4.16.1.5 Fornecimento de software para gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e gestão online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.
• 4.16.2 Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os servidores indicados pela CONTRATANTE, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.
• 4.16.3 Deverá ser prestado treinamento no desenvolvimento e customização de soluções de integração dos equipamentos ofertados com as devidas aplicações solicitadas.
• 4.16.4 As instalações, customizações e soluções das aplicações nos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão seguir as normas e diretrizes determinadas pela unidade requisitante.
• 4.16.5 Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem.
• 4.16.6 Suporte aos equipamentos e aos usuários, em atenção às eventuais solicitações da CONTRATANTE.
• 4.16.7 Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela CONTRATANTE.
• 4.16.8 Todas as informações relacionadas aos equipamentos e softwares ofertados na proposta deverão estar em Português (BR) ou, caso contrário, deverá constar a devida tradução;
• 4.16.9 Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) reconhecidas para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
• 4.16.10 As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
• 4.16.11 Os setores da CONTRATANTE, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para a unidade mais próxima;
• 4.16.12 Todas as impressoras multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios;
• 4.16.13 Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
• 4.16.14 A execução dos serviços se dará por demanda através de Ordem de Serviço específica emitida pela CONTRATANTE.
• 4.16.15 A execução indireta do contrato, sendo necessário apenas que a futura empresa contratada envie 1 (uma) vez ao mês um funcionário para retirar das máquinas e sistemas o quantitativo de impressão/cópia realizado, para que juntamente com os fiscais do contrato (nomeados e portariados pela administração pública) possa ser feito o procedimento de pagamento para a empresa.
•
5. PAGAMENTO:
• 5.1 O pagamento do serviço será calculado de acordo com a quantidade de cópias e impressões utilizadas no período de 1 (um) mês.
• 5.1.1 A quantidade de cópias utilizadas será mensurada através de relatório eletrônico de impressão, retirado das máquinas locadas, sendo que este relatório deverá ser assinado por representante da Contratada e o fiscal do contrato.
• 5.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
• 5.2.1 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
• I - Relatório da leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, cópias para teste do equipamento, caso existam;
• II - Relatório de todos os serviços de manutenção, especificando equipamento, local de instalação, defeitos apresentados e providências adotadas, quando for o caso;
• III - Os relatórios deverão estar assinados por técnico designado pela contratada e servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços designados pela contratante.
• 5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
• 5.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
• 5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
• 5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
•
• 5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
• 5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
• 5.8.1 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
• 5.9 A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
• 5.10 Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
• 5.11 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
• 5.12 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada qualquer penalidade prevista no contrato;
• 5.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, as certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa, e verificadas nos sítios eletrônicos.
•
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• 6.1 As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício por conta da seguinte descrição da despesa e dotação orçamentária, consoante Informação nº 57/2021/SESAU-NPPS (id 0016001970):
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. | |
Resposta ao: | Memorando 70 (0015947476). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares 00.000.0000.0000 - Manter Serviços de Saúde Especializados |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários |
0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde | |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
7. ESTIMATIVA DA DESPESA:
• 7.1 Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, serão estimados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
•
8. SANÇÕES:
• 8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
• 8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
• 8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
• 8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
• 8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
• 8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
• 8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
• 8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024/2019:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
• 8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
• 8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal da parte inadimplida
•
• 8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
• 8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
• 8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
• 8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
• 8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
• 8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
• 8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
• a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
• b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
•
9. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
• 9.1 DA CONTRATADA
• 9.1.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos;
• 9.1.2 Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
• 9.1.3 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
• 9.1.4 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual,
normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
• 9.1.5 Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;
• 9.1.6 Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE;
• 9.1.7 A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato;
• 9.1.8 Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
• 9.1.9 A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
• 9.1.10 À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato;
• 9.1.11 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
• 9.1.12 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
• 9.1.13 Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho–RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço;
• 9.1.14 Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO;
• 9.1.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
• 9.1.16 Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
• 9.1.17 Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia;
• 9.1.18 Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE;
• 9.1.19 Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações;
• 9.1.20 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
• 9.1.21 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
• 9.1.22 Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato;
• 9.1.23 Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
• 9.1.24 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
• 9.1.25 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
• 9.1.26 Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
• 9.1.27 Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços;
• 9.1.28 Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados;
• 9.1.29 Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado;
• 9.1.30 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga;
• 9.1.31 Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos
novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos;
• 9.1.32 Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
• 9.1.33 Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos;
• 9.1.34 Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU;
• 9.1.35 Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado;
• 9.1.36 São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
• 9.1.37 Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos;
• 9.1.38 Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
• 9.1.39 Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
• 9.1.40 Outras formas vedadas pelo poder público;
• 9.1.41 Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento com as despesas correndo por sua conta;
• 9.1.42 Manter seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação das máquinas;
•
• 9.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• 9.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
• 9.2.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços;
• 9.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo empregado da CONTRATADA ou por seus prepostos;
• 9.2.4 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
• 9.2.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, aplicando as sanções cabíveis, previstas no edital;
• 9.2.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
• 9.2.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, na aplicação de sanções, nas alterações e revisões do Contrato;
• 9.2.8 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
• 9.2.9 Não remover e manter visível a placa de identificação e marca dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA;
• 9.2.10 Notificar à CONTRATADA, qualquer violação ou tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da CONTRATADA, sobre os equipamentos disponibilizados para os serviços;
• 9.2.11 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, causados por servidor da SESAU, resultante do não cumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, desde que devidamente comprovados;
• 9.2.12 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
• 9.2.13 Disponibilizar os locais para a instalação dos equipamentos em condições adequadas, com pontos elétricos específicos, bem como equipar com aparelho(s) condicionador (es) de ar, se necessário;
• 9.2.14 Manter os equipamentos no local da instalação e não removê-los. Em caso de necessidade de mudança de local, solicitar providências à CONTRATADA;
• 9.2.15 Promover a inteira fiscalização do contrato.
•
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• 10.1 A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, página 28.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
•
• 10.1.1 Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
• a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
• a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência, admitidas ainda, para fins de comprovação, as contratações em geral do serviços de impressão.
• a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência, admitidas ainda, para fins de comprovação, as contratações em geral do serviços de impressão.
• a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência, admitidas ainda, para fins de comprovação, as contratações em geral do serviços de impressão.
• a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
• a.5) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
• a.6) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
•
• 10.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
• a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
• b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
• c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
• d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
• e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
• f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
• g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
• h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
•
• 10.2.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
•
• 10.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
• a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
• b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
•
• 10.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO
- FINANCEIRA
• a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
• a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o
(a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
• a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
• b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
• b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
• b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
• b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
•
• 10.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
• a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
•
• 10.6 Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito negativo.
•
11. DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
• 11.1. A Vistoria Técnica será facultativa, a finalidade é obter uma melhor visualização do cenário futuro quando da execução dos serviços e ainda para que os interessados possa subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos. A vistoria poderá ser realizada qualquer dia útil, nos locais da prestação dos
serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
• 11.2 O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade, horários: das 7:30h ás 13:30h, para o devido agendamento de Visita.
• 11.3 As empresas participantes da licitação deverão apresentar declaração de ciência, quanto ao conhecimento das condições dos equipamentos e execução dos serviços, não sendo aceito quaisquer questionamentos futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
•
12. DA PROPOSTA
• A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, que expressem a composição de todos os seus custos unitários, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
•
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
• 13.1 No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR VALOR LOTE, conforme SAMS em anexo, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Tendo em vista que esta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO visa a economia de escala, a praticidade, atratividade e racionalidade.
• 13.1.1 A escolha do critério dá-se-à em virtude de acudir o maior número de interessados em participar do certame, sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, portanto, busca-se com a segmentação por lotes que a especialidade prevaleça proporcionando preços mais competitivos com melhor qualidade na prestação dos serviços ampliando desta forma a competitividade. Assim, optamos pela unicidade dos serviços, por ser mais viável do ponto de vista operacional, técnico e econômico para a Administração.
•
• 13.2 JUSTIFICATIVA PARA LOTE ÚNICO
• O agrupamento em LOTE ÚNICO dos itens que compõem a aquisição pretendida visa: I - evitar a fragmentação de equipamentos e contratos; II - a redução de custos; III - a preservação da plena integração entre variedade de máquinas, suprimentos e, principalmente, os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva tão necessários ao funcionamento dos equipamentos. Assim, busca-se atender ao requisito de gestão fim da infraestrutura administrativa da SESAU/RO, sem prejuízo aos pressupostos da eficácia e economicidade da contratação.
• Ademais, trata-se de materiais e serviços de natureza semelhante, passíveis de serem atendidos por um mesmo fornecedor, ou seja, atendendo aos princípios da competitividade e igualdade, além de garantir a economia de escala, evitando a pulverização de contratos.
• A integração plena da solução de terceirização em lote único dos serviços de impressão, que constituem o objeto desta solicitação, efetivamente demanda a execução fim a fim por um único fornecedor, de forma a conferir aos diversos pontos de prestação de serviços previstos para todo o Estado, a mesma eficiência no fornecimento de insumos (toner e papel) e nos serviços de suporte técnico, seja preventivo ou corretivo, conforme previsto no SLA (Acordo de Nível de Serviço).
• Com a execução por um único fornecedor, ganha-se na economicidade, pois ele poderá realizar a manutenção preventiva em todo o Estado, dividindo os custos de deslocamento pelas unidades a serem atendidas; ganha-se em confiabilidade, já que a responsabilidade do funcionamento e/ou manutenção está sob a responsabilidade de uma única CONTRATADA; ganha-se me rapidez na instalação e manutenção, em razão da coordenação da logística não estar pulverizada em várias empresas e, por fim, ganha- se também nos serviços de manutenção, já que todos os pontos possuem exatamente o mesmo padrão, com os equipamentos fornecidos por um único fornecedor.
• Os itens agrupados visam atender o objetivo estratégico da Licitação, pois se tratam de serviços em ambientes de alta disponibilidade sob normas de acesso restritas e complexas, conjugadas à implementação de acessos à rede para a gestão do sistema de impressão.
Fonte: Memorando nº 13/2021/SESAU-CTI (0015799613).
•
14. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
• 14.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93.
• 14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
• 14.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93.
• 14.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• 14.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
• 14.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
• 14.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
• 14.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
• 14.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
• 14.10 DECLARAÇÕES:
• 14.10.1 A empresa deverá apresentar declaração de que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
• 14.10.2 Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
•
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E/OU CESSÃO DO CONTRATO
• 15.1 Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.
•
16. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
• 16.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
• 16.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
•
17. CONDIÇÕES GERAIS:
• 17.1 Durante toda a execução do Contrato a empresa CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na habilitação, aplica- se neste contrato, a que couber, as disposições contidas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
• 17.2 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da CONTRATADA.
• 17.3 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
• 17.4 A contratada deverá cumprir, no que couber, as orientações referente aos critérios de sustentabilidade no âmbito do Estado de Rondônia.
• 17.5 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
•
18. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
• 18.1 Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
• 18.2 Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
• 18.3 Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO);
• 18.4 Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
• 18.5 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
•
19. DOS ANEXOS
• 19.1 Anexo I – Minuta do Contrato;
• 19.2 Anexo II – Modelo de Declaração de Vistoria.
•
Porto Velho - RO, 22 de junho de 2021.
•
• Nome do Servidor Responsável pela Elaboração: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Cargo/Órgão: Assessora Técnica de Compras - GECOMP/SESAU, Matrícula: 300.164.058;
• Nome do Servidor que Revisou: XXXX XXXXX XXXXXX, Gerente de Compras - SESAU/RO, Matrícula: 300.166.503;
• Nome do Servidor Técnico que Revisou: XXXXXX XXXXXXXX GUEDES ARAGÃO, Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU, Matrícula: 300.120.566;
• Nome do Servidor Técnico que Revisou: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Agente em Atividades Administrativas/Gerente de Gestão de RH, Matrícula: 300.134.771.
•
• Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
•
• (assinatura eletrônica)
• SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
• SESAU/RO.
ANEXO I – do Termo de Referência MINUTA DO CONTRATO
• CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA/SESAU, E A EMPRESA
(nome) . Aos dias do mês de do ano de --------, a , sediada a Rua
n.º ,
, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º (número) , CPF
(número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na
, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº.
, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. /SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
• CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
• PARÁGRAFO ÚNICO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
• CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO PRAZO DE ENTREGA DA GARANTIA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item xxxx e seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• PARÁGRAFO SEGUNDO: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Ficam aqueles estabelecidos no item xx e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• PARÁGRAFO TERCEIRO: DO PRAZO DE ENTREGA: Ficam aqueles estabelecidos no item XXe seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• PARÁGRAFO QUARTO: DA GARANTIA CONTRATUAL : Ficam aqueles estabelecidos no item XX do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• PARÁGRAFO QUINTO: DA GARANTIA: Ficam aqueles estabelecidos no subitem XX do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• PARÁGRAFO SEXTO: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aqueles estabelecidos no item XX e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam aqueles estabelecidos no item XX e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no subitem XX e suas alíneas do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
• a) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos;
• b) Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
• CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
• PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da contratação deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado para o exercício 2020 A 2023, a cargo da SESAU, Programa de Trabalho 4004/2087/4009/4011, Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.30.
• CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
• Ficam aqueles estabelecidos no item XX e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
• CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
• CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
• PARÁGRAFO ÚNICO Além daquelas determinadas no Termo de Referencia estará sujeira as sanções determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, observado ainda as disposições contidas no item XX do Edital e item XX e seus subitens do Termo de Referência.
• CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
• PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
• a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
• b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
• c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
• d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
• e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
• f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
• CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
• PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
• PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
• PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
• CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
• PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
• PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao final dos 12 (doze) meses iniciais de vigência do eventual contrato, caso decidido pela sua prorrogação, o reajuste do serviço será com base no índice do IPCA ou outro mais vantajoso para a Administração Pública.
• PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao final dos doze meses iniciais de vigência do eventual contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes relacionados aos custos das peças, será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que venha substituí-lo.
• CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• PARÁGRAFO ÚNICO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
• Porto Velho/RO, .......de de 2021.
•
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
• À,
XXXXX XX do Termo de Referência MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
• GAD/SESAU/RO: Gerência Administrativa da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia
• REF.:
•
• A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que vistoriou os equipamentos, que está ciente do estado de conservação destes, do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na vistoria.
•
Nome do responsável pela Empresa
Documento assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxx xxxxxxxx, Assessor(a), em 22/06/2021, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador(a), em 22/06/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, Gerente, em 22/06/2021, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 22/06/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 23/06/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO II
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MENSAL EQUIP. | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (ANUAL) |
1.1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de 283 (duzentas e oitenta e três) máquinas Multifuncionais de Pequeno Porte Monocromática (copiadoras/impressora/digitalizador a), sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses | CÓPIAS | 3.260 | 922.580 | 11.070.960 | R$ 0,09 | R$ 83.032,20 | R$996.386,40 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MENSAL EQUIP. | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (ANUAL) |
1.2 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de 01 (uma) máquina Multifuncional de Médio Porte Colorida (copiadoras/impressora/digitalizador a), sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses | CÓPIAS | 300 | 300 | 3.600 | R$ 0,09 | R$ 27,00 | R$324,00 |
1.2.1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de 01 (uma) máquina Multifuncional de Médio Porte Colorida (copiadoras/impressora/digitalizador a), sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, | CÓPIAS | 25 | 25 | 300 | R$ 0,35 | 8,75 | R$105,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MENSAL EQUIP. | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (ANUAL) |
manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses | ||||||||
1.3 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de 04 (quatro) máquinas Multifuncionais de Grande Porte Monocromática (copiadoras/impressora/digitalizador a), sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de | CÓPIAS | 36.902,6 7 | 147.610,70 | 1.771.344 | R$ 0,09 | R$ 13.285,08 | R$159.420,96 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MENSAL EQUIP. | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (ANUAL) |
impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. | ||||||||
VALOR MENSAL | R$ 96.353,03 | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 1.156.236,36 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preço de fornecimento de (descrever o objeto resumido) , pelo preço global de R$
( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | Especificação Mínima | QUANT. MENSAL | QTD ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Preecher de acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
1,1 | Preecher de acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
1.2 | Preecher de acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
1.2.1 | Preecher de acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
1.3 | Preecher de acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
VALOR TOTAL ANUAL: |
Declarmos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas que direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: gastos da empresa com suporte técnica e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outrosque possam incidir sobre gastos da empresa, quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local e data
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 278/2021/SIGMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 129/2020/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 03/11/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 278/2021/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, Modo de Disputa ABERTO, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.027627/2021-33
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP,
compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2087, 4009 e 4011
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, 33.90.40
FONTE DE RECURSOS: 0100, 0110, 0209, 0300, 0310, 0609 VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.156.236,36
DATA DE ABERTURA: 06 de agosto de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE
BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Substituta SUPEL-RO Mat. 300114886