PROCESSO ADMIISTRATIVO N.º 004/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2022.
PROCESSO ADMIISTRATIVO N.º 004/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2022.
CONTRATO Nº 004/2022.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES COM A PESSOA FÍSICA DE XXXXXXX XXX XXXXXX NERES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA - BAHIA, situada no Centro Administrativo Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, domiciliado e residente nesta cidade, no Condomínio Canto dos Passos, Zona Rural, portador do CPF nº 000.000.000-00 e a Pessoa Física Sr. XXXXXXX DOS SANTOS NERES , CPF n°
000.000.000-00 e RG-Nº 439.258.200, residente na Rua Bonfim, s.n. – Jaqueiral – Ituberá-BA, doravante denominada CONTRATADA, estão de acordo com as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO – É a contratação de pessoa Física para Serviço de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos da Câmara Municipal, autorizado pela Sr. Presidente, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA
PRAZO - O prazo do presente contrato compreende o período 12 (doze) meses, 05 de Janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO - O valor do serviço será de R$ 5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais), pago 12 (doze) parcelas mensais, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA
MULTA - Fica estipulada a Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato para qualquer uma das partes que infringir uma das Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
RECURSO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
Órgão / Unidade: | 01/01.01- CÂMARA MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: | 2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÃMARA MUNICIPAL |
Elemento da Despesa: | 33.90.36.00,00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: PESSOA FISÍCA |
Fonte: | 0 - RECURSO ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA SEXTA
RECISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. Pelo seu termo, desobedecidas às cláusulas previstas neste contrato.
2. Pelo inadimplemento por parte dos contratantes das obrigações previstas neste ato.
3. Por infração ao artigo 137 em especial e a quaisquer artigos do Decreto Lei 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica reconhecido o direito da administração pública municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do art. 137 da Lei º 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato é regido pela Lei nº º 14.133/21 e outras legislações pertinentes em vigor.
CLÁUSULA NONA
DAS RESPONSABILIDADES - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á por si ou seus prepostos por quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste Contrato, vier acarretar a terceiros, isentando a Contratada de qualquer culpabilidade.
CLÁSULA DECIMA
DO FÓRUM: Fica eleito o fórum da Comarca de Camamu para dirimir qualquer duvidas deste contrato.
Igrapiúna/Bahia, 05 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Câmara
XXXXXXX DOS SANTOS NERES
Contratada
T E S T E M U N H A S:
1- RG:
2- RG: