EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905, CNPJ nº. 03.875.295/0001-38, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Coren-DF nº. 107, de 05 de abril de 2016, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Coren-DF nº. 115/2016.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 24/11/2016
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389325
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de comunicação multimídia - SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) de 15Mbps de taxa de transmissão inicial, contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo, conforme as condições, obrigações e requisitos técnicos constantes deste edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA DESPESA
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 37.962,84 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; e
b) Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo este registro, também obrigatório para fins de habilitação e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia,
pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) Empresas que já tenham contrato com o Coren-DF no fornecimento de link de internet, para que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à internet.
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade; e
l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇAO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
8.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Compras Governamentais.
10.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905.
10.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.9. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.10. A licitante interessada em demonstrar a exequibilidade de sua proposta deverá manifestar esse interesse no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
10.11. A licitante deverá apresentar a documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, acompanhada de todas as justificativas que entender pertinentes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3.4. – Da Participação, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; e
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.5. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial do último exercício social exigível, que deve ser apresentado até 30 de junho do ano subsequente, conforme previsão legal;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.6. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), superior a 1.
b) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
11.7. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
11.8. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas.
b) Extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, publicado no Diário Oficial da União, atestando que a mesma está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM).
b.1) A ausência dos documentos acima poderá ser suprida atrvés de consulta ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx, desde que a licitante forneça o número do Termo de Autorização correspondente à sua empresa, bem como a data de publicação no Diário Oficial da União.
11.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.10. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
g) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, com base no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 5.450/2005.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
14.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
14.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), o licitante que:
15.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.2. Apresentar documentação falsa.
15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
15.1.5. Não mantiver a proposta.
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
15.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
16.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Coren-DF.
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.3. Fica assegurado ao Coren-DF o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no DOU. e no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-DF.
17.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; e
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 08 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
Presidente do Coren-DF
ANEXO I - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Fundamentação
Em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, concomitantemente com o artigo 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei n° 9.648, de maio de 1998, pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei n°. 10.438, de 26 de abril de 2002, pela Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é elaborado o presente Termo de Referência de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia
– SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link), contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo para Coren-DF.
2. Justificativa
A atual estrutura de acesso à internet do Coren-DF dispõe apenas de um ponto de acesso (link), ou seja, numa eventual falha desse ponto os sistemas, serviços e o acesso à internet ficarão indisponíveis. Em um mundo onde cada vez mais a agilidade das informações e o tempo são preciosos, uma falha dessa poderá trazer prejuízos, tanto financeiros quanto de imagem do Coren-DF perante os profissionais de enfermagem e a sociedade em geral.
Atualmente o ponto de acesso (link) a internet é via rádio com uma velocidade de 5Mbps, divididos em: 4Mbps para a sede e 1Mbps para o auditório. Este será usado como o segundo ponto acesso (link).
A contratação visa atender as necessidades do Coren-DF com uma solução de alto desempenho, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
Com a contratação, o Coren-DF, disporá de dois meios de acesso à internet que proporcionará um melhor desempenho e redundância de acesso, eliminando, o ponto único de falha.
Este serviço é de natureza continuada, tendo em vista tratar-se de serviço auxiliar necessário ao Coren-DF para o desempenho de suas atribuições. Eventual interrupção do serviço poderá comprometer a continuidade das atividades, motivo pelo qual a contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro.
3. Objeto
Constitui-se objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo.
4. Objetivo
O presente Termo de Referência tem como objetivo, estabelecer parâmetros e diretrizes que nortearão a contratação de empresa para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo.
5. Requisitos do objeto
5.1. Objeto
Constitui-se objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) de 15 Mbps de taxa de transmissão inicial, contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo.
5.2. Especificações Técnicas
De modo a facilitar a compreensão do serviço referente ao objeto deste contrato, são apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas que o objeto deve atender, no acesso a ser contratado. Portanto, quando não explicitamente indicado, todas as condições a seguir são obrigatórias para o objeto.
a) Será contratado o fornecimento de link de acesso à internet com garantia de banda. Ser provido obrigatoriamente por meio de uma infraestrutura de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. Em virtude da segurança e disponibilidade dos sistemas, acessos e serviços do Coren-DF, e considerando que o serviço operará em contingência ativa, será vedada a contratação de empresas que já tenham contrato com o Coren-DF no fornecimento de link de internet, para que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à internet. Essa restrição tem por objetivo assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta confiabilidade e acessibilidade do sistema.
b) O ponto de acesso (link) de conectividade deve ter uma taxa de transmissão inicial de 15 Mbps (quinze megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 15 Mbps (quinze
megabits por segundo) de tráfego de entrada e 15 Mbps (quinze megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
c) O fornecimento de endereçamento IP (lnternet Protocol) deve possuir pelo menos 8 (oito) IPs válidos e roteáveis na internet. O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (TERminal NETwork), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a internet e vice-versa.
d) Será por conta da contratada o fornecimento e instalação de todos os materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores, assumindo todos os custos dessa.
e) O acesso e o respectivo circuito de comunicação de dados deverão, no mínimo:
I. Prover conexão à rede corporativa do Conselho por meio de interface do tipo Gigabit Ethernet, operando em velocidade de 1 Gbps, com conector RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3ab (1000Base-T).
II. Obedecer às recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Association (EIA/TIA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers).
f) O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
g) O ponto de acesso (link) deve ser disponibilizado em fibra óptica. Os componentes utilizados nas interligações físicas do ponto de acesso (link) de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação da Anatel.
h) A contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade do link instalado. Caso esse requisito não seja atendido, a contratada não poderá refutar os meios utilizados pelo contratante para aferir a velocidade contratada.
i) O serviço de acesso à internet deverá ser instalado no endereço indicado neste termo (item 10) e ficar ativo na modalidade 24horas/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia
– SCM, aprovado na Resolução nº614, de 28 de maio de 2013, da Anatel.
j) Seguir a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da Anatel.
5.3. Disponibilidade do serviço e SLA
Partindo-se da premissa de que a prestação de serviços na área de tecnologia não garante 100% de nível de serviço, denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement) para o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto.
a) Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia mínima de 100% (cem por cento) da banda contratada, para download e upload.
b) A contratada deverá garantir que o link tenha SLA estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade no mês, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada para o contratante.
c) Será levando em consideração o seguinte Calculo do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM):
IDM = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
IDM = Índice de disponibilidade mensal do serviço.
Ti = Somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
Tm = Tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
d) Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (um mil quatrocentos e quarenta) minutos que corresponde a quantidade de minutos em um dia.
e) Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo.
f) Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e equipamentos de comunicação de dados, ou no backbone – que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes.
g) Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o contratante poderá solicitar à contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico
ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
h) Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
i) Mensalmente, caso o índice de disponibilidade mensal seja inferior ao especificado acima, será calculado o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
j) Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir:
D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (reais), relativo ao serviço, motivado por falha.
Tm = Tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Ti = somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
P = preço mensal do circuito.
k) Qualquer interrupção programada pela contratada para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de facsímile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do contratante.
l) Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
m) O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do contratante através da autorização para o encerramento do chamado.
5.4. Da propriedade, sigilo e restrições
Pela natureza corporativa da atividade do contratante, o serviço, objeto do presente termo, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
6. Prazo de entrega do objeto
Os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
7. Preço total estimados
Preço total estimado: R$ 37.962,84 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) anual e R$ 3.163,57 (três mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
8. Menor preço cotado
Menor preço cotado: R$ 29.898,12 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa e oito reais e doze centavos) anual e R$ 2.491,51 (dois mil e quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) mensal.
9. Dotação orçamentária
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 – Serviços de Internet.
10. Local da entrega e faturamento
A nota fiscal deverá ser enviada para a sede do Coren-DF, localizada no SRTV/Sul, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
O pagamento será divido em 12 parcelas iguais e mensais, sendo que primeira parcela será paga após 30 dias da assinatura do contrato, mediante apresentação da nota fiscal discriminada, após conferência, atesto e aceite por servidor designado, sendo creditado em favor da empresa, por meio de boleto e/ou ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. Fiscalização
Os produtos e serviços constantes neste termo serão fiscalizados por servidor do contratante, doravante denominados Fiscalização, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12. Prazo contratual
O serviço deverá ser contratado por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido por lei.
13. Das condições de fornecimento
Não serão admitidos objetos diversos dos especificados, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital.
14. Das obrigações da contratada
Na execução do objeto do presente termo, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
14.1. Fornecer o produto e serviço conforme especificação e no prazo exigido.
14.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto oferecido.
14.3. Fornecer sem custos adicionais para o Coren-DF todo os equipamentos para a instalação e configuração dos serviços.
14.4. Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto da contratação.
14.5. Responder por quaisquer danos ocasionados ao Coren-DF e/ou a terceiros em razão de sua ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou se omitir.
A contratada ficará sujeita as penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em).
15. Das obrigações do contratante
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o contratante se obrigará:
15.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato.
15.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado no contrato.
15.3. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15.4. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições.
15.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato.
15.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
Brasília, 21 de setembro de 2016
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Gerente de Tecnologia
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Coordenador do Departamento de Informática
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: DATA:
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |
Contratação de empresa para prestação de serviço de comunicação multimídia -SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo, conforme as condições, obrigações e requisitos técnicos constantes deste edital e seus anexos. | |
VALOR MENSAL | R$ ( ) |
VALOR GLOBAL | R$ ( ) |
4 Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP: Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Endereço: | Cargo/Função: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
........................................, ..........de de 2016.
Nome:
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016 MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contratação de empresa para prestação de serviço de comunicação multimídia -SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo, tem-se, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, a seguir denominado CONTRATANTE, entidade de classe, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx de Medeiros, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 143136-ENF, seu Secretário Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 135645-ENF, e seu Tesoureiro Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, Técnico de Enfermagem, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 80216-TEC, com sede no SRTV/Sul, Quadra 701, Bloco I, Edifício Palácio da Imprensa, 5º e 6º andar, Brasília – DF, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.875.295/0001-38, e de outro lado, XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 115/2016 e em observância às disposições das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2016, o qual o contratante e a contratada encontram–se estritamente vinculados ao seu edital e a proposta desta última, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de comunicação multimídia -SCM, com fornecimento de ponto de acesso (link) de 15Mbps de taxa de transmissão inicial, contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo, conforme as condições, obrigações e requisitos técnicos, estabelecidos no anexo I do edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. De modo a facilitar a compreensão do serviço referente ao objeto deste contrato, são apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas que o objeto deverá atender:
2.1.1. O fornecimento de link de acesso à internet com garantia de banda deverá provido obrigatoriamente por meio de uma infraestrutura de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
2.1.2. Em virtude da segurança e disponibilidade dos sistemas, acessos e serviços do Coren-DF, e considerando que o serviço operará em contingência ativa, a contratada afirma não possuir outra contratação com o Coren-DF no fornecimento de link de internet, para que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à internet. Essa restrição tem por objetivo assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta confiabilidade e acessibilidade do sistema.
2.1.3. O ponto de acesso (link) de conectividade deverá ter uma taxa de transmissão inicial de 15 Mbps (quinze megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 15 Mbps (quinze megabits por segundo) de tráfego de entrada e 15 Mbps (quinze megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
2.1.4. O fornecimento de endereçamento IP (lnternet Protocol) deverá possuir pelo menos 8 (oito) IPs válidos e roteáveis na internet. O serviço IP dedicado contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (TERminal NETwork), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a internet e vice-versa.
2.1.5. Será por conta da contratada o fornecimento e instalação de todos os materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores, assumindo todos os custos dessa.
2.1.6. O acesso e o respectivo circuito de comunicação de dados deverão, no mínimo:
a) Prover conexão à rede corporativa do Conselho por meio de interface do tipo Gigabit Ethernet, operando em velocidade de 1 Gbps, com conector RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3ab (1000Base-T).
b) Obedecer às recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Association (EIA/TIA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers).
2.1.7. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
2.1.8 O ponto de acesso (link) deverá ser disponibilizado em fibra óptica. Os componentes utilizados nas interligações físicas do ponto de acesso (link) de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação da Anatel.
2.1.9. A contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade do link instalado. Caso esse requisito não seja atendido, a contratada não poderá refutar os meios utilizados pelo contratante para aferir a velocidade contratada.
2.1.10. O serviço de acesso à internet deverá ser instalado no SRTV/Sul, Quadra 701, Bloco I, Edifício Palácio da Imprensa 5º andar, Brasília – DF, CEP: 70340-905 e ficar ativo na modalidade 24horas/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na Resolução nº614, de 28 de maio de 2013, da Anatel.
2.1.11. A contratada deverá seguir a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da Anatel.
2.2. Partindo-se da premissa de que a prestação de serviços na área de tecnologia não garante 100% de nível de serviço, denomina-se Acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement) para o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto, que deverá ser seguido conforme abaixo:
2.2.1. Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia mínima de 100% (cem por cento) da banda contratada, para download e upload.
2.2.2. A contratada deverá garantir que o link tenha SLA estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade no mês, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada para o contratante.
2.2.3. Será levado em consideração o seguinte Calculo do Índice de Disponibilidade Mensal
(IDM):
IDM = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
IDM = Índice de disponibilidade mensal do serviço.
Ti = Somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
Tm = Tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
2.2.4. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (um mil quatrocentos e quarenta) minutos que corresponde a quantidade de minutos em um dia.
2.2.5. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo.
2.2.6. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e equipamentos de comunicação de dados, ou no backbone – que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes.
2.2.7. Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o contratante poderá solicitar à contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
2.2.8. Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
2.2.9. Mensalmente, caso o índice de disponibilidade mensal seja inferior ao especificado acima, será calculado o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
2.2.10. Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir:
D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (reais), relativo ao serviço, motivado por falha.
Tm = Tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Ti = somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
P = preço mensal do circuito.
2.2.11. Qualquer interrupção programada pela contratada para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de facsímile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do contratante.
2.2.12. Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
2.2.13. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do contratante através da autorização para o encerramento do chamado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAPROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
3.1. Pela natureza corporativa da atividade do contratante, o serviço, objeto do presente contrato, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses) contado da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado pelo contratante, desde que apresente o interesse público, e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como, aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento de que trata o objeto correrão por conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 – Serviços de Internet
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O Coren-DF pagará mensalmente à contratada pelos serviços contratados, o valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), totalizando o montante de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A contratada deverá apresentar ao contratante Nota Fiscal/Fatura mensal dos serviços prestados, em 02 (duas) vias, acompanhada do relatório dos serviços prestados no mês correspondente e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos – CND, Prova de Regularidade com FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ambas atualizadas.
7.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de boleto bancário ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, e será realizado em até 10 (dez) dias uteis após o atesto da respectiva fatura.
7.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
7.4. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na
forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em sua Nota Fiscal, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
7.5. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o Coren-DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
7.6. Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
7.7. Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
7.8. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
7.9. Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o contratante poderá pagar o valor não controvertido no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Departamento Financeiro, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
7.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.12. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
7.13. Nenhum pagamento realizado pelo contratante isentará a contratada das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá à contratada:
8.1.1. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Coren-DF, cujas obrigações deverá atender prontamente.
8.1.3. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato.
8.1.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato.
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.7. Prestar o serviço ao Coren-DF conforme especificado neste contrato, obedecendo à regulamentação aplicável às licitações e contratos administrativos.
8.1.8. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao Coren-DF, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou se omitir.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá ao contratante:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, documentando as ocorrências havidas.
9.1.2. Proceder o pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado.
9.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
9.1.4. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.5. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela contratada.
9.1.7. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto do contrato, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, segundo suas especificações, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1. Apresentação de documentação falsa;
10.1.2. Retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Falhar na execução do contrato;
10.1.4. Fraudar na execução do contrato;
10.1.5. Comportamento inidôneo;
10.1.6. Declaração falsa; e
10.1.7. Fraude fiscal.
10.2. Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.2.1. Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
10.3. É facultado à Administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
10.4. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato, o Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções fixadas a seguir:
10.4.1. Advertência.
10.4.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
10.4.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
10.4.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-
DF.
10.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.5. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
10.6. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
10.6.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF.
10.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Coren-DF nomeará Gestor e/ou Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
11.2. O Gestor e/ou Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
11.3. A fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Por conveniência administrativa, o fornecimento do objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante devida justificativa.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Independentemente de qualquer outra circunstância constante no art. 78 da Lei nº 8.666/93, a rescisão deste contrato se dará em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição por qualquer das partes, e, ainda, em virtude de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial de uma delas ou entrar em estado de insolvência.
13.2. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes das responsabilidades das partes, nos termos do Código Civil.
13.3. Em caso de rescisão administrativa deverão ser reconhecidos os direitos da Administração, conforme estabelecido no art. 55, IX da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste
contrato ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.
14.2. Fica vedado a qualquer das partes ceder no todo ou em parte o presente contrato sem prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
15.2. E por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, pelo que assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Presidente - Dr. Xxxxxx Xxxxxx de Medeiros
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Secretário - Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Tesoureiro – Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Contratada Representante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF nº: CPF nº: