CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE PASSIVO AMBIENTAL Nº 029/2023
CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE PASSIVO AMBIENTAL Nº 029/2023
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA E A EMPRESA REIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GEOLOGIA EIRELI.”
I - PREÂMBULO
1.1 – 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rua São Francisco nº 750 – Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Gestor Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 2.969.439 SSP - GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa REIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GEOLOGIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 03.845.377/0001- 30, estabelecida à Rua 05 nº 24, Xx 000 Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX, Telefone : (62) 0000- 0000, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº. 1.233.977 SSP - GO e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Dispensa de licitação nº 05/2023 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 14.133/2021, homologado pelo GESTOR DO MUNICÍPIO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 01 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CIDADANIA E COSTUMES, Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste o fornecimento de análise de passivo ambiental em área específica (Setor Morada Nova, antigo Lixão de Goiatuba).
Os respectivos serviços estão descritos no processo de dispensa de licitação nº 05/2023, que deu origem a este contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTEÚDO
O laudo de passivo ambiental será emitido realizando as seguintes tarefas: perfuração de 09 nove poços de monitoramento de lençol freático; análise de 09 amostras de solo; análise de 09 amostras de água identificando medições de VOC, PAH e BTEX nas amostras recolhidas, análise de 03 amostras de solo para parâmetros físicos emitindo as respectivas ART’s.
A CONTRATANTE compromete-se a:
Não utilizar as informações obtidas por sua própria conta, ou por terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FATURAMENTO
Para efeito de faturamento, este serviço contratado terá início na data de assinatura deste e autorização do início dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
No valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais) referente a elaboração de estudo de passivo ambiental para a área do antigo lixão (Setor Morada Nova), que será pago em duas parcelas de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) sendo 50% no ato da autorização dos serviços e o restante na entrega do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
Do preço mensal dos serviços de locação do Software:
A Contratada emitirá nota fiscal no valor de 50% dos serviços no ato da autorização do contrato e o restante de 50% na entrega final dos serviços , conforme processo de dispensa de licitação nº 05/2023, que deu origem a este contrato.
Do Prazo de Pagamento das Notas Fiscais apresentadas:
As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão ser pagas pelo Contratante em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua emissão.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será com base no Ìndice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS
Os tributos devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, inclusive aqueles incidentes diretamente sobre a atividade de prestação de serviços de informática, particularmente o ISS, constituem ônus da Contratada, na forma em que a norma tributária os define.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até 40 (quarenta) dias para entrega do produto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer parte, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, sendo que a parte inocente deverá primeiro notificar a parte inadimplente, judicial ou extrajudicialmente, determinando que a inadimplência seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Decorrido este prazo e não tendo sido sanada a inadimplência, a parte inocente poderá considerar o presente contrato rescindido.
Este contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes desde que a interessada comunique tal propósito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria, do vigente orçamento e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, em combinação com inciso VIII, do art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 08.0801.18.541.1009.2751.151.339039.20230863
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – Prestar os serviços, objeto do contrato na forma pactuada;
II – Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na prestação dos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, em situações referentes a utilização do sistema;
IV – A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
VI – ser responsável pela implantação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I – Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços, objeto do contrato;
II – Suprir a necessidade de equipamento e infra-estrutura para a utilização dos sistemas bem como suas implantações; III – Notificar à Contratada qualquer irregularidade ou defeito encontrado na prestação dos serviços;
IV – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. V- Participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização
7.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade;
§ 1°. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao Contratante.
§ 2°. Pelo atraso na prestação dos serviços, por culpa imputada à contratada, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – Multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
§ 3°. As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 4°. Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao da conclusão de parte dos serviços, objetivando a sua execução antecipada.
§ 5°. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de execução prevista.
§ 6°. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
§ 7°. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
§ 8°. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
I – Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
II – Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual; III – Rescisão do contrato.
§ 9°. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
I – À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
II – À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
§ 10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
§ 11. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
§ 12. As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Contratada está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home- pages” e quaisquer outros meios, que o CONTRATANTE é seu cliente e utiliza seus “Softwares”.
Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos firmados anteriormente.
As partes por si, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software LOCADO ou ADQUIRIDO, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor MunicIpal
REIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GEOLOGIA EIRELI
CNPJ sob nº 03.845.377/0001-30 XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00
Sócio Proprietário Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2023 para a contratação de empresa engenharia especializada para FORNECIMENTO DE ESTUDO DE PASSIVO AMBIENTAL, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma REIS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GEOLOGIA EIRELI foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 01 de fevereiro de 2023.
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: REIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GEOLOGIA EIRELI.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento de estudo de passivo ambiental solicitado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente conforme documentação anexa de dispensa de licitação, nas quantidades especificadas no termo de referência, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais)
PRAZO: 40 dias Início: 01/02/2023 Término: 13/03/2023
PAGAMENTO: O valor pago será de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais) referente a elaboração de estudo de passivo ambiental para a área do antigo lixão (Setor Morada Nova), que será pago em duas parcelas de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) sendo 50% no ato da autorização dos serviços e o restante na entrega do produto.
Goiatuba-Goiás, 01 de fevereiro de 2023.
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal