Contract
CONTRATO Nº 008/2024, PARA ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE ÁREA DO PORTO DE IMBITUBA E LAGUNA/PA-PIL, COM TODOS SEUS ANEXOS, DE ACORDO COM LEGISLAÇÕES VIGENTES, DIRETRIZES E NORMATIVAS
APLICÁVEIS, firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Environpact Sustentabilidade e Resiliência LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
ENVIRONPACT SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA LTDA | |
CNPJ: 14.532.052/0001-13 | |
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000 000 XXX 00, Xxxxxx | |
CEP: 20.241-180 | MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR OPERACIONAL |
NOME: XXXXXX XXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: COORDENADORA COMERCIAL |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 001/2024, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 3732/2023, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE ÁREA DO PORTO DE IMBITUBA E LAGUNA/PA-PIL, COM TODOS SEUS ANEXOS, DE ACORDO COM
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LEGISLAÇÕES VIGENTES, DIRETRIZES E NORMATIVAS APLICÁVEIS, conforme Anexo I – Termo de
Referência.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e
Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se-lhe,
supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 293.571,50 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).
Ite m | Descrição | Percentual do Pagamento | Valor (R$) |
1 | Estudo de Análise de Risco e Modelagens | 20% | R$ 58.714,30 |
2 | Definição Poligonal do PA-PIL | 10% | R$ 29.357,15 |
3 | Elaboração do PA-PIL e Anexos | 15% | R$ 44.035,72 |
4 | Aprovação Pelo Órgão Ambiental | 20% | R$ 58.714,30 |
5 | Implantação do sistema de Informações | 35% | R$ 102.750,02 |
VALOR GLOBAL (R$): | R$ 293.571,50 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado os produtos fornecidos,
de acordo com o quantitativo fornecimento dos produtos.
solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja o
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
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III- Do reajuste dos preços
A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substituí-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Execução dos Serviços: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 4 (quatro) meses, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência d Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação nº 001/2024;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados, e responderá por
danos causados diretamente a terceiros ou
à empresa pública ou
sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
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h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I à Dispensa de Licitação nº 001/2024.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer
determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou
bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei no 13.303, de 2016 e da Lei Estadual no 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
l) a Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. A Contratada só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, e com autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será mantida a inteira e direta
responsabilidade da Contratada subcontratação.
perante a SCPAR Porto de Imbituba, independente da opção pela
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos produtos;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada na Dispensa de Licitação nº 001/2024;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
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Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
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Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não
atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto d Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de
obra, serviço ou fornecimento, especificadas no projeto;
nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez
comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
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XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º A rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da
documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses
previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos no fornecimento dos produtos e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes ao fornecimento dos produtos contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver fornecendo os produtos.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para o fornecimento dos produtos. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
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Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAM NTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
DIRETOR OPERACIONAL COORDENADORA COMERCIAL
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Elaboração e estruturação do Plano de Área do Porto de Imbituba e Laguna/PA-PIL, com todos seus anexos, de acordo com legislações vigentes, diretrizes e normativas aplicáveis.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Realizar Estudo de Análise de Risco para elaborar hipóteses de cenários acidentais específicos para o PA-PIL, que extrapolem os cenários descritos nos PEIs das instalações participantes e que contemplem todas as especificidades da área de abrangência do Plano de Área.
Realizar modelagens de dispersão para eventuais descargas e/ou vazamentos nas áreas do canal de acesso e de fundeio do Porto de Imbituba, com cenário para mancha desconhecida de óleo diesel marítimo e vazamento de VPC, a ser definido na pior hipótese factível levantada durante a análise de risco, nas áreas de canal de acesso e fundeio. As modelagens devem ser feitas para condições de inverno e verão;
Realizar modelagem de dispersão de óleo diesel marítimo para eventuais descargas e/ou
vazamentos no canal de acesso do Porto de Laguna, com cenário para mancha desconhecida de óleo diesel marítimo e vazamento de VPC, a ser definido na pior hipótese factível levantada durante a análise de risco, nas áreas de canal de acesso e fundeio. As modelagens devem ser feitas para condições de inverno e verão;
Definir a poligonal do Plano de Área do Porto de Imbituba e Laguna/PA-PIL, com base no Estudo de Análise de Risco e nas modelagens de dispersão de óleo efetuadas para os cenários de VPC para os Portos de Imbituba e Laguna;
Elaborar o documento Plano de Área do Porto de Imbituba e Laguna/PA-PIL, de acordo com as legislações pertinentes e principalmente de acordo com as diretrizes propostas no modelo publicado pelo IBAMA, o qual propõe o conteúdo mínimo e sua estruturação;
Implantar SISTEMA DE INFORMAÇÕES do tipo SIG, via website/plataforma digital/aplicativo com acesso público e por login, destinado a facilitar os processos de tomada de decisões, tanto
para gestão integrada de riscos, quanto por ocasião do acionamento do PA-PIL. Necessário
compatibilizar com as bases de dados geradas por TODOS os Planos de Área do país, sob a ótica do Plano Nacional de Contingência (PNC).
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA
Entregáveis | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | ABR |
Analise de Risco e Modelagens | X | X | |||||||||
Definição Poligonal do PA-PIL | X | X | |||||||||
Elaboração do PA-PIL e Anexos | X | X | X | X | |||||||
Aprovação pelo Órgão Ambiental | X | X | |||||||||
Implantação do Sistema de Informações | X | X | X | X | X | X |
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4. DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;
- OPRC/1990 - Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de
Poluição por Xxxx, de 1990, ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 2.870 de 10 de dezembro de 1998.
- Lei nº 9.966/2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
- Decreto nº 4.136/2002 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.
- Decreto nº 4.871/2003 - Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
- Resolução CONAMA nº 398/2008 - Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição petróleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas
instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e orienta a sua elaboração.
instalações similares, e
- Decreto nº 8.127/2013 - Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- Lei nº 12.815/2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias;
- Instrução Normativa nº 15/2014 - Institui o Sistema Nacional de Emergências Ambientais - SIEMA,
ferramenta informatizada de
comunicação de acidentes ambientais,
visualização de mapas
interativos e geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo IBAMA;
- Decreto nº 10.950/2022 - Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, revoga o art. 1º ao art. 29 do Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013, e altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e dá outras providências;
- Termo de Referência do IBAMA processo SEI nº 02001.020956/2019-61 (em anexo);
- EDITAL n° 54/2022/IMA/CTB, 31 de outubro de 2022, Edital de convocação para elaboração do plano de área (em anexo);
- Regimento Interno do PA-PIL (em anexo);
- Planos de Emergência Individuais das Instituições participantes do Plano de Área (em anexo).
5. INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
As instituições que fazem parte do Plano de Área estão listadas a seguir, assim como breve informação sobre o Plano de Emergência Individual-PEI.
- SCPAR Porto de Imbituba - PEI possui 7 cenários acidentais e informa que o VPC é de 3 mil m³, que se refere a colisão e/ou explosão e/ou encalhe de navio, onde haveria derrame instantâneo do óleo combustível do navio diretamente na enseada da praia do Porto de Imbituba.
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- Fertilizantes santa Catarina/Fertisanta - PEI possui 4 cenários acidentais e informa que o VPC é de 8 m³, que se refere ao escoamento da água de rescaldo contaminada com resíduos oleosos provenientes de atendimento emergencial em terra. Não comtempla cenários de vazamento em corpo de água.
- Terminal de Graneis Líquidos/TGL - PEI possui 4 cenários acidentais e informa que o VPC é de 7 m³, que se refere a vazamento de resíduos oleosos contido pela bacia de contenção da Casa de Máquinas.
- CRB Operações Portuárias/Votorantim Cimentos - PEI possui 4 cenários acidentais e informa que o VPC para vazamento no mar é de 539,6 m3 de Óleo Bunker para o ponto de risco localizado no Cais 03.
- Santos Brasil - PEI possui 6 cenários acidentais e informa que o VPC para vazamento em terra é de 15 m³ e que o VPC para vazamento no mar é de 4,38 m³, que se refere ao vazamento ou derramamento de óleo proveniente de queda de Guindaste Portainer no mar.
- SCPAR Porto de Laguna - PEI possui 6 cenários acidentais e informa que o VPC é de 7 m³, que se refere a acidente com embarcação, explosão e incêndio na operação da embarcação no atracadouro (cais), com grande avaria estrutural provocando naufrágio imediato
- Balsa de laguna - PAE possui 4 cenários acidentais e informa que o VPC é de 0,4 m³, que se refere a vazamento de óleo combustível do tanque do rebocador em operação.
- Posto Náutico do Porto de Laguna - PEI possui 5 cenários acidentais e informa que o VPC é de 45 m3, oriundo da possibilidade de explosão e ou incêndio a partir dos tanques de armazenamento ou de outras estruturas de menor volume de armazenagem.
6. ANÁLISE DE RISCO
O Estudo de análise de risco deverá estabelecer as hipóteses acidentais e probabilidades de ocorrência de eventos envolvendo derramamento de hidrocarbonetos no canal de acesso para os portos de Imbituba e Laguna e área de fundeio para o porto de Imbituba, assim como as respectivas modelagens de dispersão de óleo para condições de inverno e verão.
Deverá ser considerado na análise de risco todos os cenários possíveis de acordo com as atividades executadas nas instalações portuárias, a abrangência geográfica de vazamento nestes cenários, e a sensibilidade ambiental de toda a área abrangida nas modelagens.
7. SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Deverá ser elaborado e implementado uma plataforma digital/website ou aplicativo com sistema de informações tipo SIG, destinado a facilitar os processos de tomada de decisões, tanto para gestão integrada de riscos, quanto por ocasião do acionamento do PA-PIL.
O sistema de informações poderá incorporar vários níveis escalonados de acesso, iniciando pelo público e contemplando os diversos staffs da EOR, com a ressalva de que os órgãos ambientais deverão ter acesso irrestrito.
Este sistema deverá ser disponibilizado em tempo real, via internet, e estar relacionado a uma
base cartográfica e imagens
de satélite georreferenciadas, tendo sua
interface com o usuário
disposta em camadas (layers) elegíveis, as quais contenham informações agrupadas por temas específicos.
A interface deverá estar ligada a um banco de dados que contemple os principais elementos e informações relacionados ao PA-PIL.
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Deverá ser admitida a integração com outros sistemas, principalmente visando à futura integração com a plataforma de abrangência nacional a ser desenvolvida pelo IBAMA.
O Sistema de Informações deverá funcionar de forma que seja possível a atualização de informações por parte dos integrantes do PA-PIL e atenda ao nível de detalhamento requerido por este TR.
Conteúdo mínimo, de acordo com Termo de referência modelo do IBAMA, contemplando as informações requeridas:
a) Imagem de satélite da região abrangida pelo PA-PIL e pelas modelagens de dispersão de óleo derramado;
b) Polígono indicando a área de abrangência do PA-PIL, conforme definida pelos órgãos ambientais;
c) Áreas sensíveis;
d) Áreas de nidificação, alimentação e reprodução de fauna;
e) Acesso às instalações: malha rodoviária, ferroviária, dutoviária, marítima e aeroviária;
f) Localização de núcleos urbanos, comunidades tradicionais e seus territórios;
g) Localização de unidades de conservação e terras indígenas e quilombolas;
h) Plantas baixas georreferenciadas das instalações;
i) Polígono das áreas licenciadas dos empreendimentos;
j) Ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação, acostagem, e rampas de acesso náutico;
k) Canais de acesso, canais de aproximação, bacias de evolução e áreas de fundeio, quando for o caso;
l) Localização das bases de atendimento a emergências e respectivos contatos;
m) Localização de hospitais, centros de saúde e respectivos contatos;
n) Cartas náuticas, cartas hidrodinâmicas de corrente e sinóticas;
o) Cartas SAO nas escalas “estratégica”, “tática” e “operacional” quando o PA-PIL estiver inserido na região costeira, contemplando os respectivos Índices de Sensibilidade do Litoral (ISL);
p) Mapas de sensibilidade ambiental quando o PA-PIL estiver inserido em águas interiores;
q) Modelagens de dispersão de óleo derramado correspondente ao Volume de Pior Caso (VPC) de cada uma das instalações indicadas no PEI dos empreendimentos;
r) Modelagem de dispersão de óleo derramado indicado na Análise de Risco específica do PA-PIL; Formação de Banco de dados contendo:
a) histórico e localização de acidentes;
b) contatos dos integrantes do PA-PIL;
c) tabelas padronizadas com listagem e imagens de equipamentos e materiais de resposta
correspondentes ao PEI de cada uma das instalações integrantes, assim como outros eventualmente adquiridos por necessidade específica do PA-PIL;
d) áreas prioritárias para proteção em caso de acidentes, contendo minimamente as seguintes informações:
(i) localização (layer específico correspondente);
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(ii) atributos socioambientais que justifiquem a inclusão da área como prioritária;
(iii) procedimentos de proteção e resposta contendo listagem mínima de materiais.
e) descrição sucinta das comunidades tradicionais passíveis de serem impactadas (layer específico), conforme descrito no item 3.5 do TR do IBAMA;
f) Organograma da EOR, conforme descrito no item 4.3 do TR do IBAMA;
g) Plano de comunicações, conforme descrito no item 4.7 do TR do IBAMA;
h) Resultados de monitoramentos ambientais durante a emergência e avaliação de danos referentes a acidentes ocorridos (conforme descrito no item 4.8 do TR do IBAMA);
i) Análise de Riscos específica do PA-PIL;
j) Regimento Interno do Comitê do PA-PIL;
O sistema de informações deverá ter uma área para suporte dentro da plataforma, quando do acionamento do PA-PIL, contendo os formulários do Sistema de Comando de Incidentes (SCI) e outras ferramentas para auxiliar na gestão da emergência.
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE: Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de adequação e correções referente aos documentos elaborados, para atendimento do objeto do contrato, efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por
todas e quaisquer despesas, inclusive
despesa de natureza
previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante
ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento; g)submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, incluindo objetivos específicos;
j) seguir criteriosamente o Termo de Referência do IBAMA processo SEI nº 02001.020956/2019-
61, de forma a elaborar os Ambientais competentes;
documentos do PA-PIL de forma ampla e
atendendo aos Órgãos
k) manter contato próximo e realizar reuniões mensais com os representantes do PA-PIL, para poder elaborar o documento e seus anexos;
l) elaborar identidade visual do Plano de Área de Imbituba e Laguna – PA-PIL e encaminhar para aprovação do Contratante e do Comitê do PA-PIL;
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m) fazer inventário com fotos de recursos de resposta a incidentes de poluição por óleo de todas as instituições e instalações que fazem parte do PA-PIL;
n) Verificar com o IBAMA a plataforma para a base de dados a ser utilizada no Sistema de Informações, para que haja compatibilização dos dados gerados quando em acionamento do PA-PIL, sob a ótica do Plano Nacional de Contingência (PNC);
o) Emitir ART ou DHT do Responsável Técnico pela elaboração do documento Plano de Área dos Portos de Imbituba e Laguna/PA-PIL.
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos
qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
h) fornecer documentos necessários para a elaboração do PA-PIL;
i) auxiliar a Contratada no contato com os representantes do PA-PIL para que a elaboração dos documentos e anexos ocorra de forma célere;
j) possibilitar local de encontro para reuniões dentro das imediações do Porto de Imbituba, para realização de reuniões e visitas técnicas.
9. DOS PRAZOS
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual.
O prazo de elaboração e entrega do documento referente ao PA-PIL será de 4 (quatro) meses, após assinatura do instrumento contratual, para atendimento aos prazos legais do Órgão Ambiental Estadual e IBAMA.
A implantação do Sistema de Informações poderá ocorrer em até assinatura do instrumento contratual.
11 (onze) meses, após
10. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO;
O envio dos documentos deverá ocorrer por e-mail e o aceite será dado após análise e aprovação por parte da fiscalização do contrato e área técnica da SCPAR Porto de Imbituba.
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11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A forma de pagamento do serviço vai ocorre de acordo com o cronograma de desembolso detalhado abaixo, o qual informa os percentuais que serão pagos ao longo do contrato, após aceite do fiscal do contrato
Entregáveis | Percentagem do Pagamento |
Estudo de Análise de Risco e Modelagens | 20% |
Definição Poligonal do PA- PIL | 10% |
Elaboração do PA- PIL e Anexos | 15% |
Aprovação pelo Órgão Ambiental | 20% |
Implantação do Sistema de Informações | 35% |
O prazo de pagamento será de 15 dias contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura referente a cada parcela da execução do serviço.
Anexos
01 Termo de Referência do IBAMA processo SEI nº 02001.020956/2019-61 02 EDITAL n° 54/2022/IMA/CTB
04 Regimento Interno do PA-PIL 03 PEI dos Empreendimentos
Xxxxxx Xxxxxxx de Amorim Analista de Oceanografia (assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe de SSMA (assinado digitalmente)
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Assinaturas do documento
Código para verificação: YW01OZ86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXX XXXXX (CPF: 124.XXX.987-XX) em 01/02/2024 às 16:18:21
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 01/02/2024 - 16:18:21 e válido até 31/01/2025 - 16:18:21. (Assinatura Xxx.xx)
XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 053.XXX.567-XX) em 02/02/2024 às 11:40:32
Emitido por: "AC LINK RFB v2", emitido em 20/09/2021 - 14:00:00 e válido até 20/09/2024 - 14:00:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 028.XXX.131-XX) em 02/02/2024 às 14:40:03
Emitido por: "SGP-e", emitido em 23/10/2023 - 13:00:25 e válido até 23/10/2123 - 13:00:25. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 04/02/2024 às 13:51:51
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMzczMl8zNzM0XzIwMjNfWVcwMU9aODY= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003732/2023 e o código YW01OZ86 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.