CONTRATO Nº 06/2020
CONTRATO Nº 06/2020
CONTRATO Nº 06/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PORTO IMOBILIÁRIA LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 00.00.0000.0000 196/2020-94.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, centro, Teresina- PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora- Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 20.458.756/0001-96 estabelecido na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000-X, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, , CEP: 64.048-650, representada pelo sócio-administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 4.069.144/SSP/PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 06/2020 (Dispensa nº 18/2020, art. 24, II, da Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 00.00.0000.0000 196/2020-94, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, a contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, Xxxx xx Xxxxxxx, Marcos Parente, Pedro II, Picos, Regeneração, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Teresina – GAECO e Sede Leste -, Uruçuí, Valença) bem como daqueles em processo de locação por parte do MP/PI, em todo o estado do Piauí, perfazendo um total
de até 22 (vinte e duas) avaliações, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 25101
• Função: 03
• Programa: 13
• Projeto/Atividade: 2000
• Fonte de Recursos: 100
• Natureza da Despesa: 3.3.90.39
• Empenho: 2020NE00370
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do Contrato é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O serviço abrange a elaboração de laudo técnico mercadológico, por profissional capacitado, dos imóveis, objeto dos contratos de locação do MP/PI, localizados em diversas cidades do estado do Piauí.
O Corretor imobiliário deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e/ou com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, que seja, cumulativa ou alternativamente:
I) Possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente;
II) Possuidor de certificado de especialista em avaliação imobiliária;
III) Possuidor de certificado de conclusão de curso em avaliação imobiliária. Esses certificados devem ser de cursos reconhecidos pelo COFECI.
Além disso, o parecer técnico de avaliação mercadológica deverá conter, sob pena de nulidade, os seguintes requisitos mínimos:
- Identificação do solicitante;
- Objetivo do parecer técnico;
- Identificação e caracterização do imóvel;
- Indicação da metodologia utilizada;
- Valor resultante e sua data de referência;
- Identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis avaliador com o respectivo número do CRECI;
- Endereço completo ou descrição detalhada de sua localização.
- Medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
- Descrição individualizada de benfeitorias, se houver;
- Contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível;
- Aproveitamento econômico do imóvel.
- Relatório fotográfico.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
I – A entrega dos laudos de avaliação será no Ministério Público do Estado do Piauí, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Teresina-PI – em horário a ser acordado com a unidade requisitante, Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MP-PI, e a fiscalização do contrato.
II- É por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
III– O prazo de execução dos serviços será de 10 dias, a contar da ciência da expedição da ordem especial de serviço emitida pela CONTRATANTE.
IV- Caso o setor requisitante ou o fiscal do contrato solicitar explicações técnicas, será concedido o prazo de mais 5 dias para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto no caso de vícios, defeitos, incorreções.
CLÁUSULA OITAVA – DA VISTORIA
A vistoria do imóvel deverá ser previamente agendada com o MP-PI, tendo em vista a análise das questões mercadológicas para auferir o valor da avaliação imobiliária.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Fornecer os serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela PGJ sendo imprescindível a aprovação da PGJ para quaisquer mudanças neste sentido.
II – Comunicar imediatamente à PGJ, através de documento oficial e as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
III – Indicar preposto, com poder decisório, para representá-la na execução do contrato.
IV – Efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual.
V – Garantir que os serviços serão refeitos, sem ônus para a PGJ, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação da PGJ.
VI – Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a execução dos serviços contratados, obrigando- se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do Contrato.
VII – Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à PGJ ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
VIII – Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto à PGJ.
IX – A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem a boa prestação dos serviços.
X – Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços, observando que as despesas referentes aos serviços serão de sua inteira responsabilidade.
XI – Atender de imediato as solicitações da PGJ de substituição de serviços considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
I – Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
II – Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no atendimento dos serviços.
III – Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
IV – Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
V – Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
VI – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos e serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93.
II – Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
III – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
IV – Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
V – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
VI – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
VII – A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto/serviço não estiver de acordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
VIII – O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
IX – A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1-A contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1- Cometer fraude fiscal;
1.2- Apresentar documento falso; 1.3- Fizer declaração falsa;
1.4- Comportar-se de modo inidôneo;
1.5- Não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato, em até cinco dias úteis da emissão do mesmo;
1.6- Deixar de entregar a documentação exigida; 1.7- Não mantiver a proposta.
Para os fins da subcondição 1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
Além das sanções previstas no item 1, a contratada também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa:
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto, bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste termo de referência serão aplicadas da seguinte forma:
b. I) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b. II) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b. III) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na Ordem de Serviços.
IV – O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
V – As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
VI – No caso das penalidades previstas no item 1, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
VII – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
17.1 A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, 23 de abril de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
PORTO IMOBILIÁRIA LTDA
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas
1 _ CPF _
2 _ CPF _
Coordenadora do CAODEC
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 06/2020, firmado em 19 de junho de 2020, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.458.756/0001-96;
b) Objeto: contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, Xxxx xx Xxxxxxx, Marcos Parente, Pedro II, Picos, Regeneração, São Raimundo Nonato, Teresina - GAECO e Sede Leste -, Uruçuí, Valença) bem como daqueles em processo de locação por parte do MP/PI, em todo o estado do Piauí, perfazendo um total de até 22 (vinte e duas) avaliações, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual;
c) FundamentoLegal: art. 24, II, da Lei 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 00.00.0000.0000 196/2020-94;
e) ProcessoLicitatório: Dispensa nº 18/2020, art. 24, II, da Lei 8.666/93;
f) Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2020NE00370;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 4.069.144/SSP/PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Xxxxxxxx (PI), 19 de junho de 2020.
4.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0378.0002268/2019-25 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço ADJUDICAÇÃO: por lote
OBJETO:Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada no serviço de dedetização, desratização e descupinização conforme especificações contidas no item "C" do termo de referência , para o Ministério Público do Estado do Piauí;
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/04/2020
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 20/04/2020
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/06/2020 DATA DA ASSINATURA DA ATA: 19/06/2020 DATA DA PROPOSTA: 13/04/2020
PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EM EXERCÍCIO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
APÊNDICE I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: A2 SAÚDE AMBIENTAL CNPJ: 12.839.383/0001-75 ENDEREÇO: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXX XXXXXXX - XX REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF. 000.000.000-00 FONE: (00) 0000 0000/(87) 9.9925 - 0879 | ||||||
Item | Unidades | Especificação | Metrage m | Km | V a l o r Metragem | V a l o r Km |
1 | Todas as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí. | Serviço de Dedetização, desratização e descupinização. | 20.000 m2 | 60.000 | R$ 0,50 | R$ 0,25 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 19 DE JUNHO DE 2020.
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura - Procuradora-Geral de Justiça.
4.3. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0003977/2020-42 DISPENSA Nº 24/2020
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação,depulverizadores de soluções líquidas para higienização de superfícies dos espaços físicos do MP/PI,com embasamento legal no art. 4º -B da Lei nº 13.979/20, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 19 de junho de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geralde Justiça.
Administrativo n° 20/2020 (SIMP 000088-174/2020), que versa sobre possível ocorrência de danos à vida e à integridade física dos municípios ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
3.1.951 E-DOC Nº 07010075992202019. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo da Notícia de Fato SIMP n° 002706-100/2019, trata-se de notícia de fato instaurada com o escopo de averiguar possível omissão do Município de Floriano - via Secretaria de Saúde, na disponibilização de transporte a usuário do SUS, para fins de realização de tratamento fisioterapêutico.
3.1.952 E-DOC Nº 07010075996202099. Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo SIMP 000013-066/2017, que versa sobre curatela de interditos.
4. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
A Presidente parabeniza a Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx pela relatoria, parabeniza também cada Conselheiro e Conselheira por ter se colocado à disposição e essa discussão muito produtiva no tocante a essa resolução que com certeza irá otimizar os trabalhos do Conselho Superior, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a atuação para a sociedade piauiense. Enfatiza que é um momento muito desafiador para todos, em que há necessidade de se reinventar na vida pessoal e profissional e acredita que essas discussões irmanadas apenas fortalecerão para superar com êxito esse momento. Por fim, agradece e demonstra satisfação quanto ao sucesso da sessão virtual. Registra a presença do Conselheiro suplente Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
A PRESIDENTE, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, DECLARA ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA.
XXXXXX DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LAVROU O PRESENTE EXTRATO DE ATA, QUE SERÁ PUBLICADO APÓS APROVAÇÃO.
2. SECRETARIA GERAL
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1168/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos, contida no Protocolo e-doc nº 07010081985202048,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXX XXXX, matrícula nº 15491, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 20.458.756/0001-96 (Contrato nº 06/2020), cujo objeto é a contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados, bem como daqueles em processo de locação por parte do MP/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ Nº 1171/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO despacho exarado no documento e-doc nº 07010082003202035,
R E S O L V E
RELOTAR XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 291, junto à Assessoria para Distribuição Processual de 1º grau, a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 22 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1172/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO despacho exarado no documento e-doc nº 07010082003202035,
R E S O L V E
RELOTAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 304, junto ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, a partir da presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1173/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
TORNAR SEM EFEITO as Portarias PGJ nº 1152/2020 e 1157/2020, referentes a nomeação de XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), junto à Promotoria de Justiça de Barro Duro. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1174/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), junto à Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxx;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2020NE00370 | Emissão 23/03/20 |
Credor 20458756000196 - PORTO IMOBILIARIO LTDA ME | ||
Valor 11.000,00 (Onze mil reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2020NR00333 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 20000874 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCADOS PELO ... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. 06 - Dispensa Licitação de Licitação | Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso II |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0378.0000196/2020-94 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51 - SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
11.000,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 3.805.150,08 | Indisponível antes NE 11.000,00 | Valor NE 11.000,00 | Saldo após NE 3.805.150,08 | |
Pré-Empenhado 11.000,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS ALUGUEIS DE IMÓVEIS LOCADOS, BEM COMO DAQUELES EM PROCESSO DE LOCAÇÃO POR PARTE DO MPPI, CONFORME DISPENSA Nº 18/2020. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGIA | 22 | UNIDADE | 500,0000 | 11.000,00 |
Descrição REFERENTE ALUGUEIS DE IMÓVEIS LOCADOS E A LOCAR PELO MPPI.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE
DE MOURA:43931650391
MOURA:43931650391
Dados: 2020.04.16 12:23:32 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 23/03/20 às 11:55. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 23/03/20 às 11:55.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0378.0000196/2020-94 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
06/2020
nº processo TCE | ||
CW-005986/20 |
objeto | ||
Constitui objeto deste Contrato, a contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, Xxxx xx Xxxxxxx, Marcos Parente, Pedro II, Picos, Regeneração, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Teresina – GAECO e Sede Leste -, Uruçuí, Valença) bem como daqueles em processo de locação por parte do |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
PORTO IMOBILIÁRIA LTDA - ME | 20.458.756/0001-96 |
data da assinatura | ||
19/06/2020 |
valor contratado | ||
R$11.000,00 |
Data do 23/06/2020 09:49
Alterado em:
23/06/2020 11:58
Impresso 23/06/2020 11:58