TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 002002/2024
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa a aquisição der materiais permanentes, tais como: (sofá, cabideiro, cadeira, bebedouro, umidificador de ambiente, banqueta, espelho, ventilador e outros), para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e a Escola Superior de Contas - ESCON.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.2. Com base nos preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia tem empreendidos esforços, visando garantir o aperfeiçoamento e uniformização dos processos relacionados à aquisição de bens móveis, em consonância com o interesse público.
2.3. Nesse contexto, este Termo de Referencia, tem como propósito atender a demanda por materiais permanentes (sofá, bebedouro, umidificador de ambiente, banqueta, ventilador e outros) e itens que se enquadram como material de consumo (cabideiro e espelho com luz de led).
2.4. A aquisição visa mitigar a escassez de cadeiras e equipamentos nos gabinetes e demais setores do TCE/RO; promover melhorias no ambiente de trabalho e no desempenho das atividades institucionais; substituir cadeiras e equipamentos com mais de 05 anos (cadeiras de digitador) e 10 anos (cadeira tipo presidente) de uso, que rotineiramente necessitam de manutenção; solucionar a falta de itens essenciais; garantir um ambiente de trabalho mais seguro, confortável e propício ao bom desempenho das funções dos servidores.
2.5. Portanto, a substituição e aquisição de novas cadeiras e equipamentos são medidas indispensáveis para manter a infraestrutura do Tribunal atualizada, funcional e adequada às demandas do ambiente de trabalho contemporâneo, garantindo assim a continuidade das operações e o cumprimento eficaz das atribuições institucionais.
2.6. Ressalta que, alguns equipamentos, se encontram desgastados e sem funcionalidade e com um considerável deterioração natural, provocado, notadamente, por um período estendido de utilização e pela ação do tempo. Em razão disto, alguns com extenso tempo de utilização necessitam ser objetos de substituição.
2.7. A presença visual dos banners e backdrops nos eventos e ações dos programas de qualidade de vida no trabalho e saúde e segurança no trabalho contribuirá para o engajamento dos servidores, uma vez que esses materiais não apenas chamam a atenção, mas também ajudam a internalizar informações importantes relacionadas ao bem-estar e segurança no ambiente de trabalho.
2.8. Ao adquirir materiais de suporte duráveis e de qualidade, o Tribunal estará investindo em recursos que podem ser reutilizados em múltiplos eventos e ocasiões futuras. Isso não só representa uma economia a longo prazo para a Instituição, mas também demonstra o compromisso com práticas sustentáveis, minimizando o desperdício de recursos.
2.9. No entanto, com o intuito de promover aprimoramento e padronização na gestão de aquisições, a Divisão de Patrimônio realizou uma análise minuciosa considerando as demandas específicas de cada setor da instituição e as aquisições previamente realizadas. A partir desse levantamento, foi possível estabelecer uma estimativa preliminar das necessidades de novas aquisições de bens permanentes a serem adquiridos.
2.10. Mesa, Poltrona, Cabideiro, Cadeira, Cavalete para Flipchart: solicitação dos itens 05, 06, 07, 08, 14, 15, 16 e 17 e 18 pela Escola Superior de Contas - ESCON (0666982 e 0673836), visando proporcionar conforto e adequação das instalações para atender à demanda de alunos, instrutores e demais colaboradores durante eventos, cursos e atividades educativas.
2.11. Sofá, Poltrona, Banco baixo e Fechadura eletrônica: os itens 09, 10, 11, 12 e 13 e 21, é uma solicitação do Departamento de Engenharia e Arquitetura - DPARQ (0667756 e 0666770), para mobiliar Auditório, térreo e substituir equipamentos desgastados e sem funcionalidade, visando garantir o bem-estar, segurança e a eficiência das atividades desenvolvidas nas dependências do TCE/RO.
2.12. Porta Banner e Backdrop: os Itens 19 e 20, foram sugeridos pela Secretaria de Licitações e Contratos - SELIC para atender à demanda da Divisão de Bem Estar - DIVBEM (0666968), a aquisição dos materiais citados para atender necessidade de representação visual, tanto nos eventos institucionais, quanto nas ações de qualidade de vida e saúde e segurança no trabalho, visto permitir que as mensagens-chave sejam transmitidas de forma clara e eficaz aos participantes. A utilização de materiais de suporte adequados, como banners e backdrops de qualidade, contribui para a credibilidade da divisão dentro da organização, refletindo o compromisso com a excelência em todas as iniciativas relacionadas ao bem-estar e segurança dos servidores e demais colaboradores.
2.13. Trena Laser:tem 22, solicitado pela Coordenadorias Especializadas em Fiscalizações - CECEX 06 (0666751), visando aumentar a eficiência e precisão nas medições realizadas durante as inspeções e fiscalizações. Com a Trena Laser, será possível obter medidas rápidas e precisas, facilitando o trabalho dos auditores e garantindo uma análise mais detalhada e confiável das áreas e elementos sob investigação. Essa ferramenta moderna e tecnológica permitirá uma coleta de dados mais ágil e uma melhor documentação das informações, contribuindo para a qualidade e eficácia do trabalho realizado pela Secretaria Geral de Controle Externo.
2.14. Cadeira, bebedouro, ventilador e umidificador: referente aos itens01, 02, 03, 04, 23, 24, 25 e 26, tem como setor demandante a Divisão de Patrimônio - DIVPAT, Cadeiras inservíveis e para baixa (0667370 e 0667371), após a realização de estudo visando a substituição futura de cadeiras dos membros e conselheiros, cadeiras para servidores, bebedouros, ventiladores, banqueta, umidificadores e fragmentadores, tendo em vista a necessidade de reposição e aparelhamento das estações de trabalho em razão das recentes contratações de servidores e colaboradores terceirizados.
2.15. Os bens de consumo, espelho e cabideiro: itens 27 e 28, são demandas oriundas da Escola Superior de Contas e faz necessário para estruturar o camarim do estúdio para podcast.
2.16. Cadeira manicure, item 29, visa atender o arquivo para facilitar o manuseio de processos físicos que se encontram nas prateleiras baixas do arquivo deslizante, aquisição pretendida pelo Departamento de Gestão da Documentação - DGD (0673826)..
2.17. Dinamômetro: Item 30, utilizado para testar os limites mecânicos dos pontos de ancoragem, ele mede a intensidade da força, é um equipamento de teste e medida com a função de medir a potência, força ou torque de um dispositivo mecânico, esse instrumento fornece dados precisos sobre a carga aplicada em ancoragens, permitindo padrões de segurança em operações consideradas perigosas de maneira eficiente aos trabalhadores que venham a prestar serviços ao TCE-RO. Esse equipamento é parte integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas - SPIQ - no trabalho em altura, ou seja, ele promove a ancoragem para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais.
2.18. Por fim, tais estimativas se configuram apenas como projeções iniciais, uma vez que é inviável definir com precisão absoluta o quantitativo futuro demandado pela Administração. Frequentemente, surgem novas demandas que exigem a aquisição de equipamentos, mobiliários e serviços adicionais.
3. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
3.1. Após um minucioso levantamento realizado em colaboração com os departamentos demandantes: Departamento de Gestão da Documentação, Departamento de Engenharia e Arquitetura, Divisão de Bem Estar no Trabalho, Escola Superior de Contas e Assessoria de Segurança Institucional, identificou-se a necessidade de proceder com aquisições de mobiliário e equipamentos eletrônicos pela Divisão de Patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de comprometer a continuidade das atividades.
3.2. Em vista disso, o quantitativo dos materiais foi determinado com base nas solicitações dos setores já mencionados, bem como as da própria Divisão de Patrimônio, levando em consideração as condições dos materiais (desgaste natural, tempo de vida útil e inservibilidade).
3.3. Essa análise abrangente visou garantir uma alocação eficiente de mobiliários e equipamentos para atender às necessidades de forma adequada, levando em conta não apenas a necessidade imediata, mas também projeções de demanda futura e a análise de tendências. Isso proporcionou uma visão abrangente das necessidades reais e permitiu uma tomada de decisão embasada e estratégica em relação à gestão patrimonial.
3.4. Por meio de medidas proativas, pretende-se garantir que está Corte esteja adequadamente abastecida com os materiais necessários para sustentar suas atividades de forma eficiente e contínua, promovendo assim a excelência operacional e a satisfação dos usuários internos e externos.
4. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
4.1. A presente contratação se alinha ao Plano Estratégico 2024, conforme os objetivos estratégicos n° 105 e 106.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO / QUADRO RESUMO / GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA / CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. DETALHAMENTO DO OBJETO E QUADRO RESUMO
5.1.1. Os itens objeto deste Termo de Referência devem atender às especificações técnicas e os quantitativos constantes no quadro a seguir:
GRUPO 1 | |||||
ITEM | IMAGEM | ESPECIFICAÇÕES | MOTIVO | UND | QTD |
1 | Cadeira giratória com espaldar alto e braços reguláveis: Assento com estrutura interna em resina de engenharia termoplástica injetada com alta resistência mecânica conformado anatomicamente. Estofamento em espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de 50 mm. Regulagem de profundidade útil do assento, com, no mínimo cinco posições de bloqueio e curso de 50 mm, acionado por botão, sem que haja necessidade de o usuário levantar-se da cadeira, adequando o assento ao biótipo do usuário. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado que dispensa o uso do perfil de PVC. Encosto com estrutura em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica, provida de superfície de revestimento tipo tela, sem utilização de espuma e similares, oferecendo excelente conforto ao que se refere à transpiração, diminuindo a sensação de aumento de temperatura corporal. capa de proteção e acabamento, montada na parte traseira do encosto. Apoio lombar injetado em resina termoplástica com regulagem de altura, montado no encosto por encaixe (sem utilização de parafusos), com duas guias laterais (mínimo 10 mm de altura) que garantem a uniformidade do movimento de altura. Assento (LxP): 490 mm x 470 mm. Encosto (LxH): 470 mm x 560 mm. Apoio lombar (LxH): 430 mm x 95 mm. Mecanismos de movimentação articulada entre o encosto e assento da cadeira na proporção de 2:1, respectivamente, mantendo o apoio da região lombar do usuário e a estabilidade da cadeira. Corpo do mecanismo injetado em liga de alumínio sob pressão, com fixação ao assento e ao suporte do encosto através de chapas de aço parafusadas ao mecanismo e fixação à coluna de regulagem de altura através de cone morse. Acionamento através de alavancas dispostas sob o assento, com acesso do usuário sem que este necessite levantar da cadeira, devem possuir acabamento arredondado, sem arestas ou cantos vivos, evitando acidentes. A inclinação do encosto deve possuir, no mínimo, quatro pontos de parada. Sistema anti-impacto do encosto, para que não haja choques bruscos às costas do usuário. O assento com sistema de livre flutuação, com ajuste de tensão, possibilita o ajuste do sistema relax ao biótipo do usuário, sendo o ajuste realizado por acionamento instalado sob o assento. Coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com aproximadamente 100 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura, com bucha guia de pistão em resina de engenharia, para eliminação de folgas. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas. Capa telescópica de acabamento e proteção, com 3 elementos móveis, injetada em polipropileno texturizado. Sistema de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse. Base com 5 hastes, fabricada em liga de alumínio injetado sob pressão, com acabamento polido. Na ponta de cada haste há alojamento para engate de rodízios, sem a utilização de buchas de fixação. Acoplamento à coluna central através de cone morse. Rodízio duplo, com rodas de 65 mm de diâmetro, eixo vertical em aço trefilado com diâmetro de 11 mm, dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Possui eixo horizontal de ligação entre as rodas em aço. Rodas e cavaletes injetados em resina de engenharia termoplástica. Este rodízio possui banda de rodagem mórbida em poliuretano, que pode ser utilizado em qualquer tipo de piso. Apoio-braço com regulagem de altura, abertura, profundidade e ângulo, suporte apoia braço em poliamida, parte superior em poliamida integral skin, regulagem de abertura com acionamento através de botão. Revestimento: Tela/Poliéster crepe na cor preta. Garantia mínima 05 (cinco) anos. As medidas poderão ter uma variação de até ± 15%. Marca de Referência: Caderode, Flexform ou equivalente | Item 7.4, alíneas a, b, c, d, e, do ETP. | UND | 100 |
UND | 26 | ||||
2 | CADEIRA GIRATÓRIA COM ESPALDAR ALTO COM APOIO DE CABEÇA E BRAÇOS FIXOS, REVESTIMENTO EM COURO NATURAL: CADEIRA Tipo Presidente: Dimensões: altura do encosto entre 620 a 660 mm; largura do encosto e do assento entre 470 a 510 mm; altura do assento ao chão entre 400 a 520 mm; profundidade do assento entre 460 a 480 mm; Estrutura do assento fabricada em peça única de polipropileno. Espuma do assento isenta de CFC, alta resiliência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 45 e 55 kg/m³, com espessura entre 45 a 55mm. Revestimento laminado sintético resistente a fungos, resistente ao rasgo, resistente à tração longitudinal e transversal. Possui sistema de regulagem do assento por meio de alavanca, contendo alavanca de bloqueio de inclinação, ambas localizadas sob o assento. O encosto deve possuir estrutura interna em madeira anatômica compensada, com espessura mínima de 12mm. Compensados aplicados com espuma de poliuretano, isenta de CFC, alta resiliência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 45 e 55 kg/m³, com espessura entre 45 a 55mm. O revestimento deve ser em couro natural, sendo aplicado por sistema de cordão costurado, não sendo utilizada cola na fixação. O apoio de cabeça integrado. A coluna deve ser na cor preta, devendo possuir regulagem de altura por acionamento a gás através de pistão atendendo a classe 3 ou 4 da norma DIN 4550, com curso mínimo de 100 mm. Os rodízios são do tipo roda dupla com diâmetro de giro de 55mm. Os braços fixos com acabamento metálico . Material do assento: couro natural; Cor: preto; As medidas poderão ter uma variação de até ± 15%. Marca/modelo de Referência: : Marelli Boss 1105, Cavaletti Prime 20201 e Caderode Modial Presidente Premium ou similar | Item 7.4, alíneas a, b, c, d, e, do ETP. | |||
3 | CADEIRA FIXA DE ESPERA ESPALDAR BAIXO SEM BRAÇOS: Estrutura contínua em “S”: Estrutura fixa contínua em metal. Sapatas fixadas na base evitando o atrito diretamente ao piso. Capacidade de peso: mínimo 100 kg. Encosto médio: Estofado em espuma injetada. Com acabamento do encosto em poliéster Medidas Encosto: Altura: 550 mm Largura: 5000mm. Assento com espuma injetada. Com acabamento do encosto em tecido poliéster. Medidas do Assento: Largura: 470mm Profundidade: 460mm Revestimento cor preta. As medidas poderão ter uma variação de até ± 15%. Marca de Referência: Caderode; Cavaletti, Flexform ou equivalenter | Item 7.4, alíneas a, b, c, d, e, do ETP. | UND | 25 | |
4 | CADEIRA FIXA: Assento: Polipropileno Injetado; Dimensão: Largura x Profundidade - 46cm x 40 cm; Encosto: Polipropileno Injetado; Dimensão: Altura x largura - 24 cm x 46 cm; Base Fixa; Estrutura: Aço tubo redondo 7/8; Pés: 4 Pés; Pintura da estrutura: Epóxi; Assento e Encosto: em polipropileno (PP) no modelo Anatômico; Cor: Preto, As medidas poderão ter uma variação de até ± 15%. Marcas de referência: COMBO STOCK, Frisokar ou equivalente. | Qualificação dos equipamentos disponíveis nas Salas pedagógicas. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 30 | |
GRUPO 2 | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UND | QTD |
5 | Mesa em Madeira. Modelo: Mesa de Jantar de Madeira. Marcas: Diamond, Móveis Brasil ou similar Área Externa e Interna. Material da tampa: Madeira maciça de demolição. Material da base: Aço Comprimento máximo:250 cm Largura X Altura: 100cm X 80cm. | Estruturação da Sala de Podcast no estúdio. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 1 |
Cor Da Tampa: Madeira natural. Cor Dos Pés: Preto | |||||
6 | Poltrona: Poltrona (Altura X Largura X Profundidade): 85cm X 80 X 76 cm; Cor da poltrona: Preta Material: corino Cor dos pés: Madeira natural Material da Estrutura: A estrutura interna da poltrona é composta por madeiras de eucalipto Densidade da Espuma: Assento em espuma densidade D-18 e encosto com densidade D-18; Fibra de Silicone; Peso Suportado: 140 kg Tipo de Encosto: Estofado Quantidade de Lugares: 01 Lugar; Outras características: Design moderno, pés quadrados, espuma D 18, fibras de silicone , percinta elástica e grampo em aço galvanizado. Modelo: Poltrona Clássica | Estruturação da Sala de Podcast no estúdio. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 2 | |
7 | Mesa de centro Cor: Madeira Natural Altura: 27 cm Largura: 70 cm Profundidade: 70 cm Formato: Redonda Tipo de pé: Fixo Acabamento: Fosco Material da estrutura: Aço 15 mm Espessura do tampo (mm): 25 Material do Tampo: MDP Material dos pés: Aço Espessura do material da estrutura (mm): 15 Número de pés: 2 Acabamento dos pés: Preto Fosco Peso suportado máximo (kg): 10 Marcas: Pnr Móveis, Artesano ou similar | Estruturação da Sala de Podcast no estúdio. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 1 | |
8 | Assento: Diâmetro de 36cm Material: MDF engrossado com espuma de 2,5cm com densidade D18 Revestimento: Material sintético preto Base: Madeira palito nobre maciça na cor mel Altura total: 800mm Largura: 435mm Profundidade: 435mm Peso suportado: 140kg Marcas: Salaone ou similar | Estruturação da sala para o Intérprete de libras no estúdio. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 2 | |
9 | Banqueta Alta em Aço: com encosto unimóvel; para bancada alta; estrutura resistente e durável em aço com acabamento cromado; apoio para lombar e pés; dimensões: 91 cm de altura, 35 cm de largura, 38 cm de profundidade. Peso: 3,52 kg. Suporta até 100 kg. Marcas: Itagold, Gat magazine ou similar | Substituir banquetas da presidência e DGD | UND | 10 | |
10 | Sofá modular com encosto na cor verde e pé com estrutura preta (ref.:sofá pix com encosto na cor verde, dimensão 0,67x0,67x0,77, marca frisokar ou similar) | Demanda oriunda do Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEPEARQ, por meio do Despacho n°. 0641573/2024/DEPEARQ, onde relata que , diante da frustração das tentativas de aquisição dos bens, "optou-se por realizar a licitação exclusivamente para os sofás, poltronas e banquetas" SEI003981/2023 | UND | 11 |
11 | Sofá modular sem encosto na cor creme e pé com estrutura preta, dimensão: 0,67x0,67x0,42, (ref.:puff pix, marca frisokar ou similar) | Demanda oriunda do Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEPEARQ, por meio do Despacho n°. 0641573/2024/DEPEARQ, onde relata que , diante da frustração das tentativas de aquisição dos bens, "optou-se por realizar a licitação exclusivamente para os sofás, poltronas e banquetas" Sofá modular com encosto na cor verde e pé com estrutura preta (ref.:s ofá pix com encosto na cor verde, dimensão 0,67x0,67x0,77, marca frisokar ou similar) | UND | 5 | |
12 | Poltrona, estrutura de madeira natural e revestimento em linho marrom, dimensão: 62x87x81, Referencia: Xxx Xxxxxxx ou similar. | Demanda oriunda do Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEPEARQ, por meio do Despacho n°. 0641573/2024/DEPEARQ, onde relata que , diante da frustração das tentativas de aquisição dos bens, "optou-se por realizar a licitação exclusivamente para os sofás, poltronas e banquetas" SEI003981/2023 | UND | 11 | |
13 | Banco baixo para copa, em aço com acento de madeira na cor cinza ou preto, pintura epóxi, dimensão: Altura : 460mm Largura : 400mm Profundidade : 400mm, Peso : 3,81 kg, suporta peso de até 130 kg. Referência: Tolix ou similar | Demanda oriunda do Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEPEARQ, por meio do Despacho n°. 0641573/2024/DEPEARQ, onde relata que , diante da frustração das tentativas de aquisição dos bens, "optou-se por realizar a licitação exclusivamente para os sofás, poltronas e banquetas" | UND | 16 | |
GRUPO 3 | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UNID | QTD |
14 | PULPITO: Medidas: 110 x 50 x 40cm 6mm de espessura ; Fabricação: Corte a laser; Material: acrílico incolor. | Para uso no Auditório da ESCon. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 1 | |
15 | Pedestal para TV de 32 a 75 Suporte Videoconferência com rodízios: Compatibilidade: TVs LCD / LED /PLASMA/3D/OLED/QLED de 32 a 75 polegadas que tenham o padrão de fixação VESA; Pedestal de Chão para TV: Sim; Bandeja de apoio para Notebook, Receptor, DVD player, Blu-Ray: Sim; Material: Alta resistência e fino acabamento; Cor: Preto; Ajuste de altura da TV: Sim; Ajuste de altura da bandeja para Notebook: Sim; Passagem interna para fiação: Sim; : Rodízios para movimentar o pedestal sobre superfícies planas: Sim; Carga máxima do suporte para TV: Até 45 kg; Carga máxima sobre a bandeja inferior: Até 5 kg; altura (Medida do chão ao centro da base de monitor): Altura Mínima: 1100 mm e Altura Máxima: 1500 mm; Intervalos de regulagem de altura a cada 50 mm: Sim. Marcas de referência: NB, JACKYI-A ou similar. | Estruturação do estúdio. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 1 | |
16 | Suporte para TV de 27" até 55" com rodízios para palcos/Chão: Padrão: VESA de 75x75 até 400x400mm; com rodízios para facilitar a movimentação da TV e manípulos para travar a movimentação; fechamento do suporte para ficar mais compacto e com alça para transporte; inclinação da TV de 25º, 35º, 45º e 55º: Sim; Material: Aço carbono; Cor: Preto. | Adequação da estrutura do Auditório da ESCon, para a instalação de Monitores (TVs) de retorno para os palestrantes. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 2 | |
17 | Lousa Magnética Branca de vidro; Comprimento X Altura: 100cm x 80cm; Forma: Retangular Vidro: temperado 6mm (5x mais forte que o vidro comum); Fixação: alvenaria, drywall ou painel de madeira Instalação: na horizontal ou vertical Laterais: lapidadas | Qualificação dos equipamentos disponíveis nas Salas pedagógicas. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 4 |
Cantos: arredondados Película de segurança: Sim. Marcas: Expor Mimo, Stalo ou similar | |||||
18 | Cavalete portátil para flip chart com quadro branco, para uso com bloco de papel ou marcador de quadro branco. Estrutura em madeira, cor natural. Dimensões aproximadas do Quadro Branco: 60 x 90 cm. Altura aproximada do cavalete: 150cm. Xxxxx em MDF com pintura U.V branca para ser usado também como quadro branco para escrita. Com pernas dobráveis para armazenagem e ajuste de altura. Com suporte porta canetas/ apagador. Com suporte para fixação do bloco flip chart. | Xxxxxx demandas pedagógicas da Escon. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON (CAVALETE FLIPCHART) (0673836) | UND | 7 | |
19 | Suporte para banner Suporte tripé para banners vertical ou horizontal, ajustável aproximadamente entre 1,30m x 2,00x. Xxx duas garras, regulagem de altura. Máxima de 2,40m ajustável, pedestal em aço carbono pintura eletrostática base retrátil. | Justifica-se a demanda de aquisição de porta banner e backdrop para atender a necessidade de representação visual, tanto nos eventos institucionais, quanto nas ações de qualidade de vida e saúde e segurança no trabalho, visto permitir que as mensagens-chave sejam transmitidas de forma clara e eficaz aos participantes. A utilização de materiais de suporte adequados, como banners e backdrops de qualidade, contribui para a credibilidade da divisão de bem estar dentro da organização, refletindo o compromisso com a excelência em todas as iniciativas relacionadas ao bem-estar e segurança dos servidores e demais colaboradores. A DIVBEM não possui os referidos itens, sendo necessário utilizar equipamentos emprestados. Essa forma de utilização mostrasse precária, visto que não é sempre que os materiais estão disponíveis para empréstimo. | UND | 25 | |
20 | Backdrop Box Truss - Medida:2x3 metros. Em alumínio formato tubular com espessura mínima de 2mm, completo com base para suporte e sustentação, montagem e desmontagem com instalação de lona, em acabamento em ilhós, de identificação do evento. Medidas internas: aproximadamente 2,30m de altura x 3,30m largura. Medidas externas: 2,0m de altura x 3,30m de largura. Base P15 tubular reforçada. Suportando aproximadamente 170kg. Total 5 mts² | Justifica-se a demanda de aquisição de porta banner e backdrop para atender a necessidade de representação visual, tanto nos eventos institucionais, quanto nas ações de qualidade de vida e saúde e segurança no trabalho, visto permitir que as mensagens-chave sejam transmitidas de forma clara e eficaz aos participantes. A utilização de materiais de suporte adequados, como banners e backdrops de qualidade, contribui para a credibilidade da divisão de bem estar dentro da organização, refletindo o compromisso com a excelência em todas as iniciativas relacionadas ao bem-estar e segurança dos servidores e demais colaboradores. A DIVBEM não possui os referidos itens, sendo necessário utilizar equipamentos emprestados. Essa forma de utilização mostrasse precária, visto que não é sempre que os materiais estão disponíveis para empréstimo. | UND | 3 | |
GRUPO 4 | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UND | QTD |
21 | Fechadura digital de sobrepor: Controlador de Acesso Multifuncional Leitura biométrica, proximidade e senha no teclado touch Comunicação via rede (Ethernet) Regras de acesso personalizadas por grupos e horários Software embarcado para gerenciamento de regras de acesso e relatórios Display touchscreen | Demanda solicitada pela DPARQ, visando atender à demanda expressa pela Assessoria de Segurança Institucional, CECEX10 e Arquivo, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) registrado sob o número 000632/2024. | UND | 3 |
Interface de usuário intuitiva Proteção IP65, Wi-Fi Marca de referência: Control ID ou similar. | |||||
22 | MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER: Medidor de distância a laser, com alcance maior que 100m, precisão maior que 0,5cm, com tripé e maleta de transporte. Tipo Leica D810 DISTO Touch Pack, ou equivalente. | É um equipamento distanciômetro (por angulação mede distância horizontal e vertical do objeto mirado) da melhor precisão encontrada no mercado (+- 1,0mm de erro máximo); conexão com o celular por bluetooth e permite que você crie desenhos em escala rápida, dimensione objetos em figuras e verifique desenho de construções. É até mesmo possível integrar esboços detalhados em um esboço já existente, por exemplo, em uma vista de planta. Isto permite com que você tenha toda a informação unificada em um único documento. Os arquivos podem ser enviados por e-mail diretamente para o escritório. O único medidor de distância com tela sensível ao toque e medida na imagem. Setor demandante: CECEX VI -(0668782) | UND | 1 | |
GRUPO 5 | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UND | QTD |
23 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE COLUNA: refrigerado por compressor, com utilização de gás ecológico; tipo coluna, que suporte garrafão contendo 20 litros de água; material: confeccionado em aço inox; capacidade para suportar garrafão de 20 litros; aprovado pelo INMETRO, com selo de comprovação; tensão elétrica de 110 volts, com o consumo de energia máximo de 13 Kwh/mês, capacidade frigorífica de no mínimo 3 litros de água gelada por hora; reservatório de água vedado e atóxico; potência mínima de 90 W, sendo silencioso; duas alças laterais, uma em cada lado, para facilitar o deslocamento. Item Importante para evitar queda no transporte do bem; duas torneiras independentes, água natural e água gelada; bandeja removível de retenção de água, para facilitar higienização; termostato com controle gradual de temperatura de água gelada entre 4°-5ºc à 14°-15ºc; sistema de abertura automática (tipo Easy Open ou similar) da “boca” do garrafão. Item importante para permitir uma melhor higiene na reposição dos botijões; distância entre a bandeja removível e a torneira de: mínimo de 13 cm e máximo de 25 cm de altura; Medidas, com variação para mais ou para menos de 10%: Largura: 32 cm; Altura: 100 cm; Profundidade: 32 cm; Peso: 12 kg; Itens inclusos: Bebedouro e manual em português (impresso ou link da internet) | A justificativa para a aquisição de bebedouros é crucial, considerando o quantitativo estimado necessário para prevenir a eventual inoperância de equipamentos já em avançado período de uso. Além disso, a aquisição visa suprir a demanda dos bebedouros atualmente fora de operação, um total de 19 bebedouros nos ultimos cinco anos, os quais foram recolhidos ao depósito da DIVPAT (0682610). Esta medida se mostra imprescindível não apenas para garantir o acesso contínuo à água potável em nossas instalações, mas também para evitar interrupções nos serviços devido à falha dos equipamentos existentes. Com a substituição e adição de novos bebedouros, asseguraremos um ambiente de trabalho saudável e funcional para todos os colaboradores, promovendo assim a eficiência operacional e o bem-estar no local de trabalho. | UND | 10 | |
24 | Fragmentadora de papel 110v ou bivolt; capacidade de trituração: 15 folhas 70g/m² ou mais; sensor automático e função reverso; capacidade de armazenamento: 25 litros ou mais; nível de segurança: 4; proteção contra sobrecarga e superaquecimento; capacidade de corte: papel, clipes, grampo, cartão, CD e DVD; tempo de uso contínuo mínimo: 15 min; tempo de repouso máximo: 30 min; garantia mínima 12 meses. Marcas de referência: Trirurare, Aurora ou similar | A justificativa para a aquisição de fragmentadoras de papel é fundamental, considerando o quantitativo estimado necessário para atender a demanda dos gabinetes e prevenir a eventual inoperância de equipamentos já em um avançado período de uso. Além disso, a aquisição visa suprir a demanda das fragmentadoras atualmente fora de operação, sendo 6 (seis) unidades, as quais foram recolhidas ao depósito da DIVPAT (0682616). Esta medida se mostra crucial não apenas para garantir a continuidade das atividades de fragmentação de documentos sensíveis, mas também para evitar interrupções nos processos devido à falha dos equipamentos existentes. Com a substituição e adição de novas fragmentadoras, asseguraremos a confidencialidade e segurança na destruição de informações, cumprindo assim os requisitos de proteção de dados e garantindo a eficiência operacional em nossas instalações. | UND | 6 |
25 | Ventilador Coluna: voltagem 110 V: cor preto ou branco; com 6 hélices, com 40 cm de diâmetro; com no mínimo 3 velocidades; grade removível para limpeza; certificado pelo INMETRO; garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Britânia, Mallory ou similar | Propomos a aquisição de 10 ventiladores, conforme detalhado no documento anexo (ID 0682635), em resposta à substituição de 20 unidades baixadas nos últimos cinco anos. Embora não seja necessária a substituição completa, devido à instalação recente de novos equipamentos de condicionador de ar, reconhecemos a necessidade de complementar o sistema de circulação de ar em áreas específicas do ambiente de trabalho. Esta medida visa garantir o conforto e bem- estar dos colaboradores, especialmente em períodos de alta demanda ou em locais com limitações estruturais. | UND | 10 | |
26 | Umidificador de ar: Capacidade mínima do reservatório de 3,0l, autonomia mínima de 6h (quando ajustado para maior vazão), indicador de nível mínimo do reservatório, desligamento automático ao atingir o nível mínimo do reservatório, alimentação por energia elétrica, bivolt automático, cor branca, garantia mínima de 1 ano. BRITANIA, VENTISOL, G-TECH ou similar | Atender a demanda dos gabinetes (0683579), visto que durante a estação seca, que abrange o período de maio a outubro, a umidade relativa do ar pode diminuir consideravelmente e atingir valores inferiores a 50%. Podendo acarretar uma série de problemas de saúde nas vias respiratórias. Além disso, o ar seco pode contribuir para a sensação de cansaço, fadiga e dificuldade de concentração. | UND | 15 |
GRUPO 6 - MATERIAL DE CONSUMO | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UND | QTD |
27 | Espelho: LED e Touch Forma do espelho: Retangular; Com luz: Sim Temperatura da luz: Fria Tipo de alimentação: Elétrica Voltagem: 110V/220V; Lugar de colocação: De parede Altura: 100 cm Largura: 80 cm. | Estruturação do Camarim no Estúdio. Os LED justificam-se pois a iluminação frontal é relevante para o processo de maquiagem. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 1 | |
28 | Cabide Sanfonado Material: madeira Tamanho: Aproximadamente: 70 cm (tamanho máximo aberto) Altura de cada Pino: 5,5 cm Total de Pinos: 10 Composição: Madeira; | Estruturação do Camarim no Estúdio. Anexo JUSTIFICATIVA ESCON - MOBILIARIOS (0668784) | UND | 1 |
ITEM | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UND | QTD |
29 | Cadeira para manicure cirandinha, estofada, com rodinhas, escura, revestimento em courvin ou verniz, com mesa regulável. Marcas de referências: Xxxxxx, Xxxxxxx, Darus Móveis ou similar. | Será utilizada para manusear processos que se encontram nas prateleiras baixas do arquivo deslizante. Anexo JUSTIFICATIVA DGD (CADEIRA MANICURE) (0673826) | UND | 2 |
ITEM | |||||
ITEM | IMAGEM | DESCRIÇÃO | MOTIVO | UND | QTD |
30 | Dinamômetro teste de ancoragem predial: Engate para os olhais compatíveis de acordo com as normas vigente; Certificado de calibração rastreável e/ou RBC, Ser constituído de material anticorrosivo; Observar a NR18 e NR35; Capacidade de 2 a 3 toneladas. | A presente aquisição de equipamentos de segurança, visa guarnecer o ambiente de trabalho e os trabalhadores que realizam tarefas consideradas perigosas, trazendo benefícios significativos em operações que envolvam ancoragem como resgate, escalada, inspeção de equipamentos e lavagem de vidros (fachadas) e pastilhas desta Corte. Para que isso se torne possível se faz necessário que o setor tenha ferramentas próprias para serem utilizadas nessas ocasiões especiais, para monitorar se os serviços estão sendo executados dentro das normas de segurança, considerando a contratação da equipe do SESMT e EMAS em setembro de 2024. | UND | 1 |
5.2. Requisitos gerais para os grupos 01 e 02 (mobiliários):
5.2.1. Atendimento às normas:
5.2.1.1. ABNT NBR 13967:2009 Emenda 1:2011 - Móveis para escritório - Sistemas de estação de trabalho - Classificação e métodos de ensaio;
5.2.1.2. ABNT NBR 13961:2010 - Móveis para escritório – Armários;
5.2.1.3. NR 17 – Ergonomia;
5.2.1.4. NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamento Públicos.
5.2.1.5. Certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, e Instrução Normativa IBAMA nº 31/2009, e legislação correlata; Certificação FSC (Forest Stewardship Council), ou Certificação do Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal), ou similar, desde que emitida por entidade ou organismo credenciador (certificador), reconhecido nacional ou internacionalmente, que garanta que os componentes de madeira são oriundos de matéria-prima certificada e/ou controlada;
5.2.1.6. Os certificados citados nos itens 5.2.1.5 deverão ser apresentados em nome de qualquer uma das empresas envolvidas no processo de constituição do móvel, seja na fabricação, na montagem ou no fornecimento dos principais insumos (matérias-primas com maior volume na composição do objeto).
5.2.2. Para fins de classificação das propostas, as normas e certificações exigidas no item 5.2.1 poderão ser apresentadas juntamente com as propostas OU substituídas por declaração de que os produtos ofertados dispõem de todas as certificações exigidas, devendo neste caso, ser apresentadas no ato da assinatura do contrato.
5.2.3. O estrito cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a qualidade e segurança dos produtos fornecidos, demonstrando compromisso em atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores e garantir a conformidade normativa em suas operações.
5.2.4. Quaisquer outros documentos exigidos por lei ou norma VIGENTE, é de exclusiva responsabilidade da empresa apresentá-los.
5.3. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo a garantia oferecida pelo Fabricante, a partir do momento do recebimento definitivo dos objetos.
5.3.2. Garantia mínima de 05 (cinco) anos para o GRUPO 01 (cadeiras), concedidos pelo fabricante. Esta garantia poderá ser confirmada através de declaração ou certificação emitida pelo fabricante ou catálogos, sites oficiais e outros meios de verificação informados pela empresa em sua proposta, e de no mínimo 12 (doze) meses para os demais GRUPOS e ITENS, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
5.4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.4.1. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará os critérios elencados na Instrução Normativa n° 01/2010 do MPOG e no art. 4º do Decreto nº 7.746/2012, de que os materiais/insumos apresentem, na medida do possível, as diretrizes sustentáveis de: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra. Utilizar matéria-prima com produtos sustentáveis (tintas, vernizes e adesivos à base de água ou óleo vegetal); seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), obedecendo as seguintes ações: evitar, reduzir, reutilizar, reciclar, incinerar com recuperação energética e, realizar a disposição final adequada dos rejeitos.
5.4.2. O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004 V2-1.
5.5. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
5.5.1. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao
interesse público.
5.5.2. Em atenção ao art. 20 da Lei 14.133/2021, os elementos do planejamento da contratação reafirmam que os bens/serviços descritos neste termo não possuem características de bem de luxo, quais sejam: de caráter puramente estético que extrapola os limites do necessário, identificável pela ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Destaca-se que diversas disposições da Resolução n. 380/2023/TCE-RO, que regulamenta o referido dispositivo legal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, são impossíveis de serem verificadas antecipadamente, demandando que as unidades integrantes da segunda e terceira linha de defesa do controle das contratações (nos termos do art. 169, II e III) aguardem o transcurso natural da instrução processual a fim de certificar a inexistência de controvérsias que exsurjam diante da interação com o mercado, mormente nas pesquisas de preços e impugnações do instrumento convocatório.
5.6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5.6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
6. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. É imperativo que as quantidades requisitadas sejam entregues integralmente, em conformidade com a quantidade e especificações acordadas, em estrita observância das disposições estabelecidas no Termo de Referência/Ordem de Fornecimento ou documento similar. Além disso, é fundamental que os itens sejam adequadamente acondicionados para garantir total segurança durante o transporte.
6.2. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.2.1. Os materiais deverão ser entregues na Sede do TCE-RO, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
6.2.2. O prazo para entrega será de até 30 (trinta dias) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.2.3. As quantidades solicitadas deverão ser entregues de forma integral, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
6.3. CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR
6.3.1. A comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela empresa em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ordem de Serviços, se for o caso, para assinatura via sistema SEI!. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE- RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
6.3.2. A devolução da Ordem de Serviços devidamente assinada será no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de empresas fora do Estado de Rondônia, somente em último caso será utilizado o sistema posta físico (Correios), nesta situação o prazo de 3 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para o Correios entregarem a postagem.
6.3.3. A recusa da empresa em formalizar a contratação no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracterizar-se-á como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.
6.4. RECEBIMENTO DO OBJETO
6.4.1. Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
6.4.2. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, será recebido da seguinte forma:
6.4.3. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo de 5 dias úteis;
6.4.4. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de 7 dias úteis;
6.4.5. Constatada qualquer irregularidade, o objeto poderá ser rejeito no todo ou em parte, e a empresa será, devidamente comunicada, por escrito, terá o prazo de 10 dias úteis, a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e legislação vigente. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
6.4.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
6.4.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
6.4.8. Os produtos deverão estar acompanhados de catálogos e manuais técnicos. Este material deverá conter informações técnicas completas, com exigências e orientações de funcionamento, instalação e manutenção; e da lista da Assistência Técnica para o atendimento ao fornecimento de peças, instalação e pleito de garantia, além das certificações exigidas no item 5.2.1.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor/comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme dispõe a RESOLUÇÃO N. 383/2023/TCE-RO.
7.2. O prazo para pagamento poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
7.3. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
7.4. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido no edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
7.6. Forma de pagamento: pagamento total, conforme os quantitativos solicitados em cada ordem de execução.
7.7. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
8. PENALIDADES
8.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas na Lei 14.133/2021 e nos termos da resolução específica referente à apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas cometidas por licitantes ou fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia durante os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras. Dentre as penalidades, tem-se:
I - Advertência;
II - Multa moratória;
III - Multa contratual;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, com o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pelo prazo de até 3 (três) anos; e
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. As licitações e contratações serão responsabilizadas pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano á Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ao fraudulento na execução do contrato;
X - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846 de 1° de agosto de 2013.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade;
8.4. O percentual da multa moratória não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem excederá 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. O seu valor será calculado em percentual sobre o valor da parcela em mora, e incidirá por dia de atraso, sob limites proporcionais ao prazo fixado para cumprimento da obrigação no instrumento convocatório ou contratual, de acordo com as gradações descritas na tabela a seguir:
Prazo de cumprimento da obrigação | Percentual máximo de multa diária | Valor máximo de multa diária |
Até 10 dias | 1% | R$ 1.000,00 |
entre 11 e 30 dias | 0,82% | |
entre 31 e 45 dias | 0,71% | |
entre 46 e 60 dias | 0,65% | |
a partir de 61 dias | 0,50% |
9. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo da vigência da contratação é de 01 (um) ano contados do (a) dia da formalização do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº14.1333/2021 (alínea “a” do art.6°, XXIII da Lei 14.133/2021).
9.2. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 124 da Lei n. 14.133/2021, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
10.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.4. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
10.2.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.3.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
10.3.4. Prova de Regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
10.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada;
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 1
10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial - Lei n. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste prazo de validade;
10.4.2. Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial já deferida, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida por:
Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional | |
Fiscal | Dário Xxxx Xxxxx | 415 | 3609-6206 | |
Suplente | Eneias do Nascimento | 308 | 3609-6212 |
11.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n° 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCE-RO.
11.3. Compete ao Fiscal / a Comissão de fiscalização:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
11.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
11.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
12. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
12.1. O valor orçado para a contratação constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações - DPL, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
12.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme as seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000, elemento de despesa 4.4.90.52.
12.3. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
13. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
13.1. A forma de adjudicação prioriza o planejamento do menor preço por grupo para a maioria dos itens, reservando a classificação de menor preço por item exclusivamente para os itens 31 e 32. Essa estratégia visa não apenas aumentar a competitividade, mas também garantir a obtenção de propostas mais vantajosas e promover a eficiência no processo de contratação.
13.2. A organização dos materiais em grupos tem como objetivo principal explorar economias de escala e favorecer a obtenção de preços mais atrativos. Ao agrupar itens semelhantes, é possível facilitar a negociação com fornecedores, otimizando assim os custos e contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.
13.3. Essa abordagem estratégica não apenas maximiza os resultados, mas também garante a sustentabilidade do negócio, permitindo que a organização tome decisões mais informadas sobre compras futuras. Além disso, ao agrupar itens ou serviços similares, podemos alcançar economias de escala significativas, otimizando assim a utilização de recursos públicos.
13.4. Ao adotar o método de adjudicação por agrupamento para a maioria dos itens e por item apenas para os itens 31 e 32, estamos em conformidade com os princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estipulado na legislação vigente sobre licitações. Essa prática promove não apenas uma gestão mais eficaz dos recursos, mas também a transparência e a justiça no processo de contratação pública.
13.5. Essa abordagem estratégica permite uma operação mais fluida, sustentável e competitiva no mercado, garantindo assim o melhor uso dos recursos disponíveis e maximizando os resultados para o benefício de todos os envolvidos.
14. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO DA ATA
14.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2. O descumprimento, por parte da vencedora da licitação, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a vencedora da licitação à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da vencedora da licitação, independentemente de outras penalidades.
14.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As obrigações das partes estão detalhadas no Anexo A.
15.2. Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.
15.3. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
15.4. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
15.5. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-RO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 – Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 – Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Não existem condições especiais aplicadas ao objeto.
15.6. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
16. ANEXOS
16.1. Compõem o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO A - Obrigações das partes. 0674084
b) ANEXO B Modelo de Declarações. 0674100
Dário Xxxx Xxxxx
Ch. da Divisão de Patrimônio Cad. 415
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX, Chefe, em 28/06/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
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