4ª Rodada do Programa Creative Startups
4ª Rodada do Programa Creative Startups
Cooperação Samsung, Anprotec & CCEI
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS NA REGIÃO NORTE DO BRASIL
A Samsung, a Anprotec e o Centro Coreano de Economia Criativa e Inovação (CCEI), formalizam uma cooperação com a finalidade de estimular e apoiar o desenvolvimento e a aceleração de empreendimentos de base tecnológica que atuem em áreas de interesse do programa.
A cooperação, cujo período de execução é de cinco anos, inclui aporte de recursos, provenientes de incentivo fiscal, amparada pela Lei de Informática (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991). Em função disso, toda a aplicação de recursos prevista no programa é regida pelo que determina a Lei de Informática.
Desenvolvido a partir da demanda da Samsung e da referência ao Modelo de Promoção da Economia Criativa Sul-Coreana, o Programa Creative Startups consiste em um conjunto de atividades relacionado à idenficação, seleção e suporte de projetos de empreendimentos de base tecnológica (Startups). Tais projetos serão apoiados por Samsung, Anprotec e Incubadoras de empresas participantes, visando à geração e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica de sucesso.
Estão previstas novas edições do programa ao longo dos próximos anos da vigência desta cooperação.
Assim, a presente Chamada destina-se a empreendimentos de base tecnológica que tenham interesse em participar do Programa Creative Startups, mediante as regras e condições descritas a seguir.
1. OBJETIVO
A presente Xxxxxxx tem por objetivo selecionar até 10 empreendimentos com projetos sinérgicos aos setores de interesse do programa, os quais receberão apoio financeiro e um pacote de serviços que visem ao aprimoramento tecnológico e mercadológico dos seus produtos e serviços, no âmbito do Programa Creative Startups. As atividades de apoio terão duração de até seis (06) meses.
2. APOIO FINANCEIRO E SERVIÇOS
Os empreendimentos selecionados receberão um pacote de serviços que incluem, sem a eles se limitar: treinamentos, assessoria, mentoria, suporte às atividades de Pesquisa & Desenvolvimento e Inovação, além de um aporte financeiro que pode variar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – incluindo as taxas
administrativas que os projetos selecionados terão de repassar para as incubadoras que irão administrar os projetos e impostos inerentes as atividades de cada empreendimento.
Os valores serão utilizados única e exclusivamente para as atividades de desenvolvimento e aprimoramento de produto/serviço conforme regras estabelecidas pela Lei de Informática.
3. INCUBADORAS, ACELERADORAS, PARCEIROS E INTERNACIONALIZAÇÃO
Este edital encoraja projetos inovadores e empreendimentos através da utilização intensiva de redes de inovação, deste modo as interações entre os empreendimentos de base tecnológica com as Incubadoras e Aceleradoras de negócios, e Parceiros Externos são estimulados.
a) Incubadoras – Durante o processo de seleção, os candidatos deverão obrigatóriamente indicar, dentre as incubadoras já credenciadas pelo programa, qual ele deseja priorizar para hospedar seu projeto, elegendo assim sua incubadora preferencial. A lista de incubadoras pré-selecionadas será apresentada em 20/09/2018.
b) Aceleradoras – Durante o processo de submissão das propostas, os candidatos são encorajados em caráter opcional a apresentar uma carta ou memorando de intenções de colaboração/parceria com aceleradora de empresas, ou cópia do contrato de aceleração caso já estejam em processo ativo de aceleração elegendo assim sua aceleradora preferencial.
c) Parceiros Externos – Durante a etapa de contratação dos projetos ou empreendimentos selecionados, poderá ainda ocorrer a necessidade de formulação de acordos contratuais complementares com parceiros externos (empresas, institutos de ciência e tecnologia – ICTs, etc.) recomendados pelo comitê gestor do programa dependendo das características individuais de cada projeto.
Visando a maximização do efeito de rede a incubadora preferencial e aceleradora preferencial deverão ser distintas (organizações e CNPJ’s diferentes), e atuarão de forma integrada durante o ciclo de incubação/aceleração com objetivos distintos para cada organização, os quais serão estabelecidos em conjunto com o comitê gestor do programa durante a fase de contratação dos projetos e empreendimentos selecionados.
Ao término do tempo de projeto o Programa Creative Startups poderá ainda indicar empreendimentos para um programa de intercâmbio na Coréia do Sul. Na ocasião os empreendimentos que forem selecionados terão a oportunidade de receber treinamento, mentorias e apresentar seu produto/serviço para banca de investidores internacionais.
4. REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE
Estão aptos a participarem desta Chamada, os empreendimentos que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Empresa de base tecnológica constituída, que atue em todo o território nacional, e que desenvolva projetos nas áreas de interesse do programa, listadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Áreas de interesse do Programa
Saúde Digital, Bem- Estar, Fitness | Inclui, mas não se restringe a sensores inovadores, algoritmos e soluções de (I) monitoramento e controle de sinais vitais; (II) monitoramento de atividades física (mobilidade, fitness, acidentes e emergências); (IV) monitoramento de humor e comportamental; (V) monitoramento do ambiente (por exemplo: luminosidade, temperatura, umidade, ruído); (VI) médico-paciente e cuidador-paciente; (VII) alarmes, alertas e recomendações; (VIII) serviços e tecnologias que complementes a plataforma Samsung Health. |
Segurança, Privacidade & Furto | Inclui, mas não se restringe a sensores inovadores, algoritmos e soluções para: (I) proteção contra vazamento de informações pessoais; (II) fortalecimento e robustez de plataformas; (III) sistemas de autenticação sem senhas, uso de biometria; (IV) monitoração e controle parental (detecção de conteúdo impróprio, localização, filtragem de conteúdo de mídia); (V) prevenção e proteção contra roubo/fraude de dispositivos (soluções de emergência); (VI) soluções baseadas em blockchain; (VII) segurança em IoT; (VIII) ferramentas de análise de segurança e (IX) prevenção, alerta e auxílio em catástrofe. |
Inteligência Artificial | Inclui, mas não se restringe a algoritmos e soluções inovadoras para: (I) chatbots, interface conversional (intersecção com User Xperience); (II) processamento de linguagem natural, análise de sentimentos; (III) deep learning; (IV) visão computacional; (V) análise de áudio/música; (VI) hardware para acelerar IA; (VII) veículos autônomos; (VIII) tecnologia para executar IA em dispositivos móveis (sem conexão/nuvem). |
VR/AR | Inclui, mas não se restringe a novos cenários, aplicações e casos de uso para AR/VR: (I) VR/AR coletivo; (II) VR/AR para uso profissional (ex.: contrução civil, medicina, arquitetura, turismo, educação, etc.) e (III) VR/AR para entretenimento. |
IoT | Inclui, mas não se restringe a aplicações e cenários para dispositivos inteligentes: (I) convergência entre múltipos dispositivos; (II) inteligência artificial para dispositivos IoT; |
(III) comunicação entre dispositivos; (IV) economia de energia e energy harvesting e (V) comunicação entre dispositivos vestíveis (BAN – Body Area network) | |
Podendo ser tecnologia ou serviços aplicado as áreas | Inclui, mas não se restringe a: saúde, educação, agricultura digital, esportes, novas experiências com redes sociais, acessibilidade, convergência wearable (smartwatch, band e VR) com smartphones, tablets, smart TVs e Samsung Dex, Indústria 4.0, cidades inteligentes, trânsito inteligente/mobilidade urbana, casas inteligentes, 5G, carros autônomos e drones. |
b) Apresentar um plano de trabalho do desenvolvimento do respectivo protótipo/PoC, vislumbrando a evolução da versão atual, para uma versão de um produto/serviço mínimo viável (MVP), considerando um período de 6 meses. Tópicos para a redação do plano de trabalho: 1 – A Proposta; 2 – Objetivo; 3 – Cronograma e 4 – Investimento. (Máximo: 1.000 caracteres);
c) Manifestar o compromisso, de abrir/registrar uma empresa de base tecnológica legalmente registrada, que atue e ou tenha sede na Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia e as cidades de Macapá e Santana, no estado do Amapá).
d) Manifestar o compromisso de incubar a empresa de base tecnológica legalmente registrada na incubadora de empresas a ser selecionada pelo Programa, obrigatóriamente localizada na Amazônia Ocidental;
e) Ser pré-incubada, incubada ou graduada há até um ano ou manifestar o compromisso de tornar-se uma incubada em uma das incubadoras de empresas selecionadas para Batch 04. A lista das incubadoras pré-selecionadas para o Batch 04 será divulgada no site da Anprotec no dia 20/09/2018.
f) Comprovar que possui equipe qualificada tanto para gestão do negócio quanto para as áreas técnicas de interesse desta Chamada.
g) Os proponentes que possuam ativos de propriedade intelectual referentes ao objeto da proposta, por exemplo, patentes, registro de software ou registro de marca, são incentivados a apresentar evidências e documentos que comprovem anterioridade. Anexo à documentação legal exigida para a submissão da proposta.
h) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e apresentar toda a documentação e informações exigidas, relacionado no Quadro 2, a seguir:
IMPORTANTE:
• Caso o projeto seja selecionado, e o empreendedor inscrito não possua uma empresa, o mesmo deve comprometer-se em abrir/constituir uma empresa idonea, apresentando ao Comitê de Avaliação do programa o respectivo Contrato Social do empreendimento até 31 de janeiro de 2019.
• É vetada a participação de Micro Empreendedor Individual – (MEI), como modelo de empresa, após a seleção do projeto.
• A formalização do processo de incubação deverá ocorrer até 08 de fevereiro de 2019.
• Atrasos ou impedimentos de qualquer natureza por parte do empreendedor selecionado desqualificará automaticamente sua participação no Programa.
Quadro 2 – Documentação e informações necessárias para a candidatura
Empreendedor | Apresentar dados cadastrais do empreendedor proponente em conformidade com formulário de inscrição. |
Resumo Executivo | Apresentar um resumo executivo do plano de trabalho e do protótipo/Poc: a) O plano de trabalho deve ser redigido em português e inglês e b) Desenvolver um vídeo pitch, do protótipo, de no máximo dois minutos, com áudio em português e legenda em inglês – caso a empresa possua mais de um produto/serviço em seu portfólio, o candidato deverá eleger um único produto/serviço que atenda as áreas de interesse listadas no quadro 1, e o vídeo deverá enfatizar este produto/serviço alvo da submissão. |
Equipe | Relatório contendo a qualificação da equipe técnica dedicada à gestão da futura empresa – currículos dos componentes da equipe, destacando a formação e experiência em projetos relacionados aos setores deste programa. |
Aceleradora | Os empreendedores são encorajados em caráter opcional a apresentar uma carta ou memorando de intenções de colaboração/parceria com aceleradora de empresas, ou cópia do contrato de aceleração caso já estejam em processo ativo de aceleração. |
5. ANÁLISE E PRÉ-SELEÇÃO
A seleção das propostas será feita por um Comitê de Avaliação composto por representantes da Anprotec, da Samsung, das Incubadoras e por especialistas ad hoc ou parceiros externos, e obedecerá às seguintes etapas:
5.1. Habilitação: mediante a análise do formulário de inscrição disponível on line e da documentação descriminada no Quadro 2. O não preenchimento de algum campo do formulário, a ausência de documentação ou documentação inadequada desclassificará automaticamente o candidato.
5.2. Pré-seleção: avaliação da informação enviada pelo proponente, com observância dos seguintes critérios:
a) Nível de consistência das informações fornecidas;
b) Aderência do produto/serviço aos objetivos do programa;
c) Indicação do potencial do empreendimento para ser apoiado.
5.3. Seleção: Nesta fase o Comitê de Avaliação irá convocar entrevistas virtuais ou presenciais com os empreendimentos pré-selecionados. Serão selecionados até 10 (dez) empreendimentos.
¹(MVP, Minimum Viable Product) é a versão mais simples de um produto que pode ser lançada com uma quantidade mínima de esforço e tempo de desenvolvimento. Xxxx Xxxx (2011). The LEAN STARTUP (United States of America: Crown Business). p. 77.
6. CONTRAPARTIDAS EXIGIDAS DO PARTICIPANTE
Os empreendimentos pré-selecionados nesta Chamada deverão comprometer-se em:
6.1. Comparecer em São Paulo na sede do Samsung Ocean Av. Prof. Xxxxxxx, 531 – Alto de Pinheiros, São Paulo – com recursos próprios, sendo parte do processo de seleção para atividades in-loco que visam avaliar os empreendimentos durante o mês de novembro em data à definir.
6.2. Abrir/constituir uma empresa idonea, até 31 de janeiro de 2019, caso o projeto seja selecionado.
6.3. Incubar a empresa em uma das incubadoras selecionadas. Vide item 4.1, letra “e” (para aqueles candidatos que ainda não estiverem incubados o Programa Creative Startups poderá indicar uma incubadora sob conveniência do comitê gestor do programa);
6.4. Apresentar o comprovante de regularidade junto aos cartórios da região onde está instalada/registrada a empresa;
6.5. Adotar e participar de todas as atividades e eventos do Programa Creative Startups tais como reuniões, treinamentos, mentorias, entre outros;
6.6. Acatar as recomendações da equipe do programa, prestar contas, fornecer relatórios e permitir o acompanhamento, monitoramento, acesso à informação; e
6.7. Fazer uso dos recursos mediante as regras e condições impostas pela Lei de Informática e ajustadas em contrato entre o programa e a empresa selecionada.
6.8. Ao término do programa o empreendimento selecionado deverá apresentar um protótipo/MVP funcional contemplando as melhorias desenvolvidas ao longo do projeto, através dos investimentos de tempo de mentoria, treinamento e aporte financeiro.
7. INSCRIÇÃO
O prazo final para apresentação de candidaturas será encerrado às 23h59 do dia 02 de setembro de 2018 e serão concluídas mediante o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO neste link.
8. CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Divulgação da Chamada | 05/06 |
Recepção das propostas | 05/06 a 02/09 |
Análise e pré-seleção | 03/09 a 08/10 |
Anúncio das startups pré-selecionados para atividade presencial em São Paulo – SP *Neste período os proponentes poderão ser convocados para entrevistas virtuais. | 31/10 |
Atividade presencial com startups pré-selecionados *Neste período os proponentes serão convidados a participar da atividade presencial em São Paulo – SP, sendo os custos dessa viagem arcados pelo próprio empreendedor. | 5 a 9/11 |
Divulgação do resultado | 10/01/2019 |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As startups que participaram do Programa de pré-aceleração do Samsung Ocean (São Paulo ou Manaus) entrarão em fase de seleção avançada.
9.2. Ao submeter a inscrição, o candidato concorda automaticamente com as regras e condições desta Chamada, comprometendo-se com as obrigações, responsabilidades e despesas inerentes a sua participação.
9.3. Este programa se regerá pelas Leis 8.387/91, Decreto 6.008/06, lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, 10.664, de 22 de abril de 2003, 11.077 de 30 de dezembro de 2004 e suas alterações que sejam oficialmente publicadas, e Decretos 5.906, de 26 de setembro de 2006, 6.405, de 19 de março de 2008 e 288, de 28 de fevereiro de 1967 e suas alterações que sejam oficialmente publicadas. As empresas de tecnologia selecionadas concordam com obrigações de prestação de contas exigidas pelo Ministério de Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicação.
9.4. Todas as informações prestadas pelos empreendimentos candidatos serão tratadas pela Comissão de Avaliação como estritamente confidencial.
9.5. A Comissão de Avaliação é soberana e da sua decisão não caberá recurso.
9.6. Inscrições, documentos e projetos submetidos fora do formulário de inscrição e ou fora do prazo, não serão aceitos.
9.7. Não serão aceitos pedidos de recursos e re-análises, referentes a indisponibilidade de sistema, falhas de conexão ou ainda outros problemas relacionados a dificuldades técnicas de tecnologia da informação para os candidatos que tentarem submeter propostas no último dia do prazo de submissão de propostas a este edital.
9.8. Informações e dúvidas sobre a 4ª Rodada do Programa Creative Startups serão respondidas em até 72 horas por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Brasília, 05 de junho de 2018.