MINUTA DE EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS PRIVADOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO n.º /2022
MINUTA DE EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS PRIVADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ 27.165.588/0001-90, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA – SEMESP, torna público, a abertura do período de seleção de propostas para a obtenção de patrocínio, neste ano de 2022, consoante os termos deste Edital e, de acordo com o disposto, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. INTRODUÇÃO.
1.1. O patrocínio é ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiro;
1.2. O objetivo do patrocínio é a geração de identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada, ampliando o relacionamento com públicos de interesse, a divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação, de modo a agregar valor positivo à imagem do patrocinador;
1.3. Por sua vez, o projeto de patrocínio é de iniciativa do patrocinado, apresentada em documento próprio e por escrito, que contenha as características, as justificativas, a metodologia de sua execução, as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do patrocínio, informando outras peculiaridades da ação proposta ao patrocinador.
2. OBJETO.
2.1. As ações ou atividades relativas a eventos a serem patrocinadas por meio do edital em epígrafe deverão ser alusivos a eventos esportivos e de lazer, inclusivos e voltados a promoção de qualidade de vida, os quais deverão ser realizados até o final do exercício de 2022;
2.2. A dotação orçamentária correrá no exercício de 2022, por meio da Ação 1301.2781213352.132 – Promoção e Fomento de Jogos e Eventos Esportivos e de Lazer 3.3.90.39.76000 Patrocínios, Ficha 4257, Recursos Ordinários/Superávit.
2.3. A cota de patrocínio a ser concedida não está vinculada ao valor solicitado pelo Interessado, podendo, o MUNICÍPIO, conceder cota menor ou igual ao pleiteado na Proposta dentro dos limites estabelecidos no Termo de Referência;
2.4. Este Edital de Seleção não contempla eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou fiscal.
3. CRONOGRAMA.
3.1. A presente seleção corresponde a eventos a serem realizados no período de AGOSTO a DEZEMBRO de 2022;
3.1.1. Data do início do credenciamento: 06/07/2022
3.1.2. Data final dos credenciamentos: 07/08/2022.
3.2. As propostas deverão ser apresentadas no mínimo 30 dias antes da realização do evento;
3.3. Os resultados serão publicados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de análise das propostas apresentadas;
3.4. Para a inscrição, os interessados deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1. Pessoa Física:
a) | Carteira de identidade e CPF, e comprovante de residência; |
b) | Certidão de antecedentes criminais; |
3.4.2. Pessoa Jurídica:
a) | Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; |
b) | Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; |
c) | Apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório; |
d) | Cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio; |
e) | Alvará de funcionamento da entidade; |
f) | No caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente; |
g) | Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; |
h) | Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; |
i) | Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; |
j) | Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e |
l) | Declaração de que o evento não tem fins lucrativos. |
3.4.3. Comprovante de existência de conta bancária em nome da Entidade ou Xxxxxx Física proponente;
3.4.4. Proposta de Patrocínio, conforme disposto no Anexo I deste edital.
3.5. A Entidade ou Pessoa Física patrocinada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
3.5.1. Só serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas jurídicas que detenham – isolada ou conjuntamente – a responsabilidade legal pela iniciativa do evento.
3.6. As inscrições para o presente Edital estarão abertas no período de 06 de Julho a 07 de Agosto de 2022 e poderão ser realizadas diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, situado na Rua 25 de Março n° 28/38 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto nos feriados, mediante a entrega dos documentos constantes no item 3.4 deste instrumento.
3.7. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Patrocínios, designada por Portaria específica, com base nos seguintes critérios:
Critérios | Metodologia de Pontuação | Pontuação |
A) Excelência, originalidade e relevância do evento. | Conteúdo relevante, concepção esportiva/lazer inovadora, criativa, capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e objetiva da conveniência de sua execução. | 0 a 20 |
B) Efeito multiplicador do evento. | Impacto esportivo/lazer do evento. Interesse público do evento. Importância da ação para os beneficiados, sejam estes profissionais envolvidos e/ou público participante; possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e regional, no seu universo de abrangência. | 0 20 |
C) Acesso do público ao evento. | Evento com estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público- alvo. Com planejamento da divulgação do mesmo, visando maior participação. | 0 a 15 |
D) Apoio ao Evento | Capacidade de agregar parcerias e alianças e outras fontes de recursos financeiros para compor a planilha orçamentária. | 0 a 10 |
E) Acessibilidade | Evento que apresente medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idoso com vistas ao fortalecimento da participação do maior número de pessoas. | 0 a 10 |
F) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do evento | Proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do evento de forma detalhada e compatível com preços de mercado e planilha financeira que demonstre que o mesmo é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada. | 0 a 10 |
G) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no evento | Capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos em realizar, com êxito, o projeto proposto comprovado por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados. | 0 a 10 |
H) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente | Grau pleno de capacidade técnico operacional, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades relacionadas ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | 0 a 05 |
A atribuição de nota zero em qualquer critério implica na eliminação da proposta. |
3.8. O resultado das avaliações decorrentes desta Seleção Pública será publicado no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim e no site oficial da Prefeitura Municipal, na Aba Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida/Editais.
4 VALORES MÁXIMOS DE COTA DE PATROCÍNIO POR CATEGORIA E QUANTIDADE DE EVENTOS:
Categoria | Quantidade | Valor por Evento |
Evento de âmbito Nacional | Até 03 | Até R$ 7.000,00 |
Evento de âmbito Estadual/Regional | Até 06 | Até R$ 5.000,00 |
Evento de âmbito Municipal | Até 09 | Até R$ 3.000,00 |
Total: R$ 78.000,00 |
5 DO VALOR DO APOIO:
O valor total do Edital é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), contemplando até 18 (dezoito) eventos, sendo até 03 de âmbito Nacional, sendo até 06 de âmbito Estadual/Regional, sendo até 09 de âmbito Municipal. Caso alguma categoria não tenha projetos aprovados em sua totalidade, o valor disponível poderá ser remanejado para
outra categoria, desde que não ultrapasse o valor total do Edital (R$ 78.000,00).
A cota de patrocínio a ser concedida não está vinculada ao valor solicitado pelo Interessado, podendo, o MUNICÍPIO, conceder cota menor ou igual ao pleiteado na Proposta;
4. DA CONTRATAÇÃO.
O Patrocínio das propostas será realizado, no que couber, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993), mediante a formalização de contratos de patrocínio, segundo os termos da Minuta anexa (Anexo II).
5. DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária e conta informada na proposta.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
6.1. O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município para realização de evento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados:
a) | Do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no termo de convênio; |
b) | Do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for executado em uma única etapa; |
c) | Da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo; |
d) | E da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto. |
6.2. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:
a) | Ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio; |
b) | Cópia do contrato de patrocínio e respectivas alterações; |
c) | Plano de trabalho; |
d) | Relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada contratante; |
e) | Demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato; |
f) | Relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original; |
g) | Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver; |
h) | Extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver; |
i) | Demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver; |
j) | Comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal; e |
l) | outros documentos expressamente previstos no termo de contrato de patrocínio; |
6.3. Todos os patrocinados deverão apresentar para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vid, os seguintes documentos, objetivando atestar a realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas, internet, rádio e TV);
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, em parceria com o setor de Comunicação desta Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
c) exemplar de cada produto gerado (Ex.: livros, CDs, DVDs, etc.);
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas. O responsável pelo projeto/ação deverá registrar o seu andamento até a sua conclusão; e
e) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo), principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto e alcançado e perfil do público atingido (quantidade de crianças, adolescentes, adultos).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1. São impedidos de apresentar projeto de patrocínio conforme o Art. º 7, inciso VII, do Decreto Municipal n.º 30.771/2021:
a) servidores públicos municipais ou respectivas associações;
b) pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relacionada à organização e/ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro; e
c) pessoa jurídica de direito privado cujo titular, administrador, gerente, conselheiro, seja Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Vereador, servidor público municipal, ou respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau.
7.2. Todos os projetos, incentivados ou não, deverão apresentar as propostas de contrapartidas oferecidas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim de forma detalhada e com cotas explícitas.
7.2.1 De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser patrocinada, as contrapartidas deverão ser:
a) a ampla divulgação do Município de Cachoeiro de Itapemirim com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
b) veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
c) citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
d) exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, em especial com as realizações do Programa Nosso Esporte Cachoeiro;
e) nos projetos em que, na contrapartida, houver cessão de estande, obrigatoriamente, os custos de montagem, desmontagem e ambientação, deverão estar inclusos no valor do patrocínio, com layout e mobiliários personalizados a serem especificados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida. O tamanho da área cedida deverá ser proporcional ao valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as partes; e
f) disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado; e
g) todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
7.3. As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte do MUNICÍPIO. O material deverá ser previamente encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para análise juntamente ao setor de Comunicação desta PMCI e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças gráficas.
7.4. Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Município de Cachoeiro de Itapemirim de qualquer responsabilidade.
7.5. O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, não cabendo recursos ou reclamações posteriores aos proponentes não atendidos.
7.6. Caso seja constatada alguma divergência nas informações bancárias prestadas pelo proponente, o pagamento ficará suspenso, sem que o Município de Cachoeiro de Itapemirim incorra em qualquer penalidade ou custo, até que as informações corretas sejam repassadas pelo proponente.
7.7. No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.
7.8. O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas informações prestadas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.
7.9. Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
7.10. O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado, não podendo ser utilizada em outras edições. O uso indevido da marca implicará em sanções legais. O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
7.11. A participação no presente Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos implica aceitação de todos os seus termos.
7.12. O Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos pode ser suspenso ou cancelado no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle, ou por decisão da própria Administração Pública.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de Julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
ANEXO I
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Este documento constitui-se num roteiro para a elaboração de Propostas de Patrocínio.
- Todas as informações são obrigatórias para análise da concessão do patrocínio.
- A Proposta de Patrocínio deve ser endereçada formalmente ao Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida e estar assinada pelo representante legal.
MODELO PARA PROPOSTA DE XXXXXXXXXX
1. PROPONENTE.
- Razão Social:
- Nome fantasia:
- CNPJ:
- Endereço:
- Telefones:
- E-mail:
- Nomes dos representantes:
- Pessoa para contato:
- Celular da pessoa para contato:
- Breve histórico da instituição:
2. PROJETO.
- Nome do projeto:
- Descrição do projeto: (Até 20 mil caracteres)
- Local:
- Período:
- Objetivos:
- Justificativa:
- Tipo de Patrocínio (Exclusivo, Principal, Co-patrocínio ou Apoio):
- Programação (quando seminários, congressos, simpósios e similares, incluir temas e palestrantes)
- Público alvo (Qualificar: descrição do público, suas principais características.)
- Quantificar: Previsão de quantitativo do público esperado)
3. PROPOSTA.
- Valor pleiteado para patrocínio:
- Discriminação detalhada dos custos globais do projeto:
- Informação do banco, agência e conta bancária para depósito do repasse:
4. CONTRAPARTIDAS PROPOSTAS.
Descrição detalhada e quantificação das contrapartidas:
Imagem – Informar todas as contrapartidas de inserção ou citação da marca do Município de Cachoeiro de Itapemirim, através do Programa Nosso Esporte Cachoeiro, nos materiais de divulgação do projeto. Por exemplo:
a) material impresso – pastas, blocos, cartazes, folders, folhetos, filipetas, programações, bandeirolas, ingressos, convites, credenciais;
b) outras contrapartidas – balões blimp, painéis, banners/estandartes, placas, camisetas, bonés, canetas, sonorização no local do evento, serviço de carro-de-som, chamadas-foguete ou digitais, videowall, projeção em raio laser, telão, uniformes, outdoor, busdoor, back-light, front-light, painel eletrônico entre outros;
c) entrevistas e releases enviados à imprensa.
Negocial – Informar todas as contrapartidas que visem à aproximação direta com o cidadão, como por exemplo:
a) quantidade de convites que serão cedidos ao Município de Cachoeiro de Itapemirim;
b) banners do Município de Cachoeiro de Itapemirim, promovendo a marca do Programa Nosso Esporte Cachoeiro, no local do evento;
c) cessão de estande para o Município, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida;
d) a participação do Chefe do Executivo no Evento ou, ainda, de representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida;
e) exibição no evento de vídeo institucional do Município de Cachoeiro de Itapemirim, especialmente aqueles que divulgam as ações já realizadas ou a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através do Programa Nosso Esporte Cachoeiro;
f) cessão de exemplares do produto patrocinado.
Mídia – Informar todas as contrapartidas de mídia convencional e alternativa, especificando:
a) veículo – tipo e nome do veículo de comunicação (ex.: Rádio Brasil; TV Brasil; Jornal Brasil);
b) formato – característica do anúncio (no caso de jornal – cm x coluna, no caso de rádio e televisão – tempo do anúncio – 15’,30’,60’,90');
c) tempo de exposição do anúncio – período de veiculação, no caso de televisão e rádio;
e) página na qual o anúncio será publicado – no caso de jornal ou revista;
f) número de inserções/freqüência – quantidade de vezes que o anúncio será veiculado e período de veiculação de cada inserção;
g) internet – formato (identificação da peça e dimensão em pixels) e período de exposição (quantidade de visualizações).
Ambiental - Informar as contrapartidas que possibilitem retornos que favoreçam o meio ambiente, como por exemplo:
a) impressão do material gráfico, ou parte dele, em papel reciclado, em papel certificado ou em papel semente;
b) inclusão de frases educativas, alusivas à preservação do meio ambiente no material de divulgação;
c) coleta seletiva de resíduos no local de realização com correta destinação do mesmo (convênio com associação de catadores, destinação de materiais específicos a ONG, etc.);
d) distribuição de mudas, sementes ou material educativo pertinente à temática durante a realização do evento.
Social – Informar as contrapartidas que possibilitem retornos que favoreçam a inclusão social, como por exemplo:
a) arrecadação de alimentos não perecíveis;
b) arrecadação de roupas, calçados, entre outros;
c) realização de workshop, palestras ou oficinas abertas à população;
d) parcerias com escolas da rede pública municipal;
e) acessibilidade.
5. USO DAS MARCAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, EM ESPECIAL DO PROGRAMA NOSSO ESPORTE CACHOEIRO.
Informar os dados sobre a (s) empresa (s) que confeccionará (ão) os materiais de divulgação e mídia do evento os quais conterão a marca do Município de Cachoeiro de Itapemirim, se aprovado o patrocínio:
a) nome da empresa;
b) pessoa para contato;
c) telefone da pessoa para contato;
d) e-mail;
6. ALTERNATIVAS DE COTAS DE PATROCÍNIO.
Informar cotas de patrocínios alternativas com respectivos valores, se houver.
7. OUTROS PATROCINADORES.
a) identificar outros patrocinadores já contatados, se houver, informando o valor da cota de patrocínio de cada um.
b) as parcerias e apoios também devem ser mencionados, se houver.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES.
a) experiências anteriores em promoções similares.
b) elenco de metas, ações e resultados esperados.
c) outras informações relevantes ao evento/promoção.
, de de 2022.
nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO N.º 001/2022.
Termo de Concessão de Patrocínio que entre si celebram o Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida e (...)
Contrato originário do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DE EVENTOS Nº /2022, com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a concessão de patrocínio para o evento , a ser realizada nos dias
de de 2022, no .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES.
PATROCINADOR – MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede na
, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Esporte Lazer e Qualidade de Vida, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Estadual, portadora da Carteira de Identidade n° , CPF n° , residente e domiciliado,doravante denominado de CONTRATANTE. PATROCINADA – (Empresa) , (Endereço) , (CNPJ)
, (Representada) .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
Este termo tem por objeto o patrocínio do evento denominado a ser realizado nos dias , de acordo com especificações e detalhamentos do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº /2022 que,juntamente com a proposta da PATROCINADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de Anexo.
Parágrafo Único. A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, conforme especificado na Proposta de Patrocínio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
O valor global do presente termo é de R$ ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da PATROCINADA.
§1º O valor real a ser repassado à PATROCINADA será correspondente e proporcional ao regular cumprimento das contrapartidas devidas pela PATROCINADA ao MUNICÍPIO, em função da quota de patrocínio que este ora adquire, as quais estão detalhadas na Proposta de Patrocínio – ANEXO I.
§2º Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de: Titular:
Conta:
Agência:
Banco:
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária, em um dos bancos credenciados pelo Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: Ação 1301.2781213352.132 – Promoção e Fomento de Jogos e Eventos Esportivos e de Lazer 3.3.90.39.76000 Patrocínios, Ficha 4257, Recursos Ordinários/Superávit.
CLÁUSULA SEXTA – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste termo ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
§1º O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
§2º A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município para realização de evento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados:
a) do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do termo de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no termo de convênio;
b) do prazo final para conclusão do objeto, quando o termo de patrocínio for executado em uma única etapa;
c) da formalização da extinção do termo de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo; e
d) da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
§1º A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:
e) ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio;
f) cópia do termo de patrocínio e respectivas alterações;
g) plano de Trabalho;
h) relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada contratante;
i) demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato;
j) relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
k) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do termo de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;
l) extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
m) demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
n) comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
o) outros documentos expressamente previstos no termo de patrocínio;
p) todos os patrocinados deverão apresentar para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, sob supervisão do setor de comunicação desta PMCI, os seguintes documentos, objetivando atestar a realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas:
q) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas, internet, rádio e TV);
r) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, sob supervisão do setor de comunicação desta PMCI;
s) exemplar de cada produto gerado (Ex.: livros, CDs, DVDs, etc.);
t) fotos do projeto e/ou da ação impressas. O responsável pelo projeto/ação deverá registrar o seu andamento até a sua conclusão em, no mínimo, 10 (dez) fotografias, com a descrição das imagens; e
u) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo), principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto e alcançado e perfil do público atingido (quantidade de crianças, adolescentes, adultos).
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO.
O projeto deverá apresentar a proposta de contrapartida oferecida ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, de forma detalhada e com cotas explícitas.
§1º De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser patrocinada, as contrapartidas deverão ser:
a) a ampla divulgação do Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida com a inserção da logomarca do Programa Nosso Esporte Cachoeiro, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
b) veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
c) citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
d) exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, divulgando especialmente as ações desenvolvidas e a serem desenvolvidas pelo Programa Nosso Esporte Cachoeiro;
e) nos projetos em que, na contrapartida, houver cessão de estande, obrigatoriamente, os custos de montagem, desmontagem e ambientação, deverão estar inclusos no valor do patrocínio, com layout e mobiliários personalizados a serem especificados pela Secretaria Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, sendo que o tamanho da área cedida deverá ser proporcional ao valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as partes;
f) disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado; e
g) todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
§2º As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte do MUNICÍPIO, devendo o material ser previamente encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Qualidade de Vida, a qual encaminhará para análise do setor de comunicação desta PMCI e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças gráficas.
§3º Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Município de Cachoeiro de Itapemirim de qualquer responsabilidade
.
§4º No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.
§5º O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas informações prestadas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.
§6º Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
§7º O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
§8º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à PATROCINADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
Constituem obrigações das partes:
9.1. DO MUNICÍPIO:
a) fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do termo, através de agente previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pela PATROCINADA;
b) proporcionar à PATROCINADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do termo, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c) comunicar à PATROCINADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do termo, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d) efetuar o pagamento no prazo fixado neste termo;
e) liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste se for o caso, as indenizações devidas pela
PATROCINADA em razão de inadimplência nos termos deste termo; e
f) fornecer o logotipo/marca do Município de Cachoeiro de Itapemirim, especialmente do Programa Nosso Esporte Cachoeiro, à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de divulgação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
9.2. DA PATROCINADA.
a) mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste termo;
b) executar este contrato na forma estabelecida no Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos nº /2022, bem como na Proposta apresentada ao MUNICÍPIO;
c) responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste termo, inclusive com as despesas bancárias;
d) fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, no prazo determinado;
e) disponibilizar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução do objeto contratado;
f) manter os dados cadastrais atualizados junto ao MUNICÍPIO;
g) manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
h) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
i) responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do termo;
j) promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
k) exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do termo, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida,;
l) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, quanto à execução do termo;
m) manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, bem como registros de manutenção e de fatos relevantes;
n) submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, a qual solicitará auxílio do setor de comunicação desta PMCI, o layout do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua imagem, bem como suas formas de divulgação;
o) apresentar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em eletrônico, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO com a inserção da imagem do MUNICÍPIO, bem como clipping das atividades desenvolvidas pela PATROCINADA;
p) comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, quaisquer alterações no calendário do PROJETO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas;
q) zelar pela unicidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO;
r) garantir ao MUNICÍPIO o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
s) assegurar ao MUNICÍPIO o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição, devendo o material ser fornecido ao MUNICÍPIO em até 10 (dez) dias corridos após a data do pedido;
t) responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
u) promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO perante as comunidades local e regional, se for o caso;
v) cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
w) obter prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação;
x) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do MUNICÍPIO, contratação de mão-de-obra escrava e de trabalho infantil, sendo que, em caso de ser esta chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a PATROCINADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogados arbitrados na referida condenação
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO.
Durante a vigência deste termo, o MUNICÍPIO estará investido das seguintes prerrogativas:
a) uso do título de PATROCINADOR do PROJETO;
b) direito de uso da marca do PROJETO em qualquer meio de comunicação e na criação de suas peças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO;
c) direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO no site do MUNICÍPIO e em qualquer outro meio de comunicação;
d) direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização da execução do termo será exercida por agente do MUNICÍPIO, servidor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital de Seleção Pública de Patrocínios, na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
§1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do termo, o agente fiscalizador dará ciência à PATROCINADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§3º O MUNICÍPIO reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seu anexo e da proposta da PATROCINADA.
§4º Fica designado o servidor , matrícula , cargo/função
para a fiscalização de Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
Este contrato tem vigência até / /2022, a partir da assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES.
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
§1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
d) execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
e) omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
f) descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas pelo EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº /2022.
§2º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO.
Com base no disposto contido junto ao art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do termo poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, sendo aplicado, no que couber, os casos enumerados no artigo 78 da supracitada Lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação.
d) Aplica-se, a este Edital, a integralidade do disposto no Decreto Municipal 29.325/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da PATROCINADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedado à PATROCINADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços do objeto deste termo.
16.3. É vedado à PATROCINADA caucionar ou utilizar este termo como garantia para qualquer operação financeira.
16.4. Toda e qualquer alteração deste termo será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
16.5. As comunicações entre as Partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ou por e-mail com confirmação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO.
O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do termo na Imprensa Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste termo.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
, de de 2022.
MUNICÍPIO: PATROCINADA:
ANEXO III DECLARAÇÃO
A Patrocinada CNPJ n.º , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº ,DECLARA, sob as penas da lei, que, não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
, de de 2022.
Nome e assinatura Representante Legal da(o) Patrocinada(o).
ANEXO IV
DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DECLARAÇÃO
A Patrocinada CNPJ n.º , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº ,DECLARA, sob as penas da lei, que não detém, entre os seus dirigentes ou empregados, funcionários públicos da Administração Pública Municipal, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
, de de 2022.
Nome e assinatura Representante Legal da(o) Patrocinada(o).
ANEXO V RELATÓRIO
Esse relatório deverá conter, planilha com todas as despesas realizadas, descrição das mesmas, número da nota fiscal e valor, conforme modelo abaixo.
Anexo cópia das notas fiscais comprovando as despesas do evento.
Nome do Projeto Patrocinado | |||
Despesa: | Nº da Nota/Recibo: | Descrição: | Valor: |
Total: |
Caso o recurso aprovado seja inferior ao solicitado na Proposta de Xxxxxxxxxx, o proponente deverá entregar a declaração abaixo junto com a documentação exigida pelo Edital.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Considerando os termos da proposta efetuada por esta Patrocinada, na qual foi solicitada ao
MUNICÍPIO o importe de R$ para fins de execução da(os)
.
Considerando que a Comissão aprovou cota inferior ao solicitado, qual seja, R$ ;
Declaramos, para os devidos fins de assinatura do Instrumento Contratual, que o referido valor a ser concedido pelo MUNICÍPIO é suficiente à execução do evento, nos exatos termos contidos na Proposta inicial, não havendo necessidade de qualquer redução da contrapartida indicada na Proposta de Patrocínio.
, de de 2022.
Nome e assinatura Representante Legal da(o) Patrocinada(o).