DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE JUSTIFICATIVA
Objeto: Contratação da Empresa especializada em prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips em comodato.
BASE LEGAL: art. 8º, § 3º, da LAI e do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.979/2020 e Lei 8666/93.
CONTRATADO: CLARO S.A. com registro no cadastro de pessoas jurídicas sob nº 40.432.544/0001-47 com sede na R Xxxxx Xxxxxx Bairro: Santo Amaro, SAO PAULO-SP, CEP: 04.709-110
VALOR R$: Valor Global de R$ 4.308,00 (Quatro mil trezentos e oito reais). Conforme descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade De Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal |
1 | CLARO MAX. 2.0 ILIMITADO 2GB EM DOBRO V. 2020 | SERVIÇO MENSAL | 4 | R$ 59,90 | R$ 239,60 |
2 | CLARO MAX. 2.0 ILIMITADO SEM DADOS | SERVIÇO MENSAL | 6 | R$ 19,90 | R$ 119,40 |
3 | SIM CARD TRIPLO CORTE | SERVIÇO MENSAL | 10 | COMODATO | COMODATO |
Total Mensal | R$ 359,00 |
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xx. Xxxxxx, XX 000 nº 1.200, Centro, Gaúcha do Norte/MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. 01.614.539/0001-01, representado por seu Gestor, o senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, solicitou a contratação de empresas para Contratação da Empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips em comodato, onde a Comissão Permanente de Licitação optou por realizar na modalidade de dispensa de licitação 004/2022, pelo valor ser abaixo da média pela Lei 8666/93. Conforme constam nos itens desta justificativa e nos anexos que seguem.
A Comissão Permanente de Licitação, por meio do presente, onde apresentara a presente justificativa conforme abaixo:
CONSIDERANDO indispensável, para o desenvolvimento das ações da Administração Pública Municipal, a necessidade de serviços de telefonia afins destinadas a atender Administração pública;
CONSIDERANDO que contratação da CLARO S.A, servirá para atender Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips em comodato e afins junto ao Município.
Deste modo, faz-se necessário a Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips em comodato, visto que existe a obrigação dos serviços e de produção de objetos e que tais serviços são obrigatórios em nossas rotinas de trabalhos.
CONSIDERANDO a urgência em se adquirir esses serviços, pois são utilizados diariamente com postagem relativos ao andamento da administração pública;
CONSIDERANDO – que Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips em comodato, é necessária para suprir as demandas que visam atender de maneira satisfatória e dentro dos princípios da Administração Pública e as ações das diversas Unidades Administrativa que compõe a Prefeitura Municipal;
JUSTIFICAMOS a Vossa Excelência e solicitamos autorização para realizarmos procedermos para Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips em comodato, considera-se indispensável, para o desenvolvimento das ações da Administração Pública Municipal, a necessidade de serviços de telefonia a atender Administração pública a contratação da CLARO S.A, a fim de atender Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips em comodato e afins junto ao Município.
Deste modo, faz-se necessário a Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips em comodato, visto que existe a obrigação dos serviços de telefonia e de objetos e que tais serviços são obrigatórios em nossas rotinas de trabalhos.
Analisando os autos e diante do histórico que apresenta, faz-se necessário a prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz ilimitado com Chips em comodato, uma vez que a Administração justifica a necessidade dos serviços conforme documento que segue em anexo e descrições acima com todas as leis embasada para a referida prestação de serviços.
Em razão do dever de garantir os serviços do município não podendo correr o risco de adiar, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.
No que tange ao prestador de serviços escolhido a justificativa da escolha é simples. A empresa a única que presta esse tipo de serviços, e encontra regular nos termos da Dispensa de Licitação nº 004/2022 baseada na Lei 8.666/93 – art. 24.
Além do mais, as necessidades do Município são de interesse público que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia.
Analisando os autos e diante do histórico que apresenta, faz-se necessário que a contratação seja feita por meio de dispensa de licitação, uma vez que a Secretaria Municipal de Administração justifica a necessidade da contratação.
Os quais compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados aos serviços administrativos público. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe na lei e artigos abaixo:
JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O preço pactuado neste processo administrativo de Dispensa de Licitação é de Valor Global de R$ 4.308,00 (Quatro mil trezentos e oito reais), conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, condizente com o valor estabelecido conforme tabelas que é parte desse processo.
Sendo assim e diante dos fatos descritos e justificados acima é que solicitamos a AUTORIZAÇÃO para que possamos dar andamento ao processo de aquisição.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresas para Contratação da Empresa Especializada em Serviços Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips em comodato.
2 – JUSTIFICATIVA
considera-se indispensável, para o desenvolvimento das ações da Administração Pública Municipal, a necessidade de postagens de documentos e afins destinadas a atender Administração pública a contratação da EMPRESA CLARO S.A., a fim de atender Serviços de Serviços Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips em comodato e afins junto ao Município.
Por fim, informamos que as despesas com postagens são tabeladas, ou seja, são fixadas de acordo com o peso dos envios, sendo, portanto, padrão.
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Xxxxxxx-Xxx 000/00; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; do inciso III do § 2º e do § 9º do art. 7º, do art. 14 e do art. 39, todos da Lei 8.666/93; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; e, por fim, com supedâneo no disposto no art. 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020; consoante ao que consta da instrução do presente processo, DECLARO possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias abaixo descritas:
ORGAO: 03
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20007
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 COD REDUZIDO: 272
4 – DOS PREÇOS/ VALORES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.2 – O valor será de R$ 4.308,00 (Quatro mil trezentos e oito reais). 4.3 – A empresa terá o prazo imediato de aceita os serviços a serem prestados. 4.4. Por tratar-se de serviços contínuos, o prazo de vigência do contrato previsto será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações por períodos iguais e sucessivos, até o limite de | ||||||||
60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. | ||||||||
5 – RESULTADOS ESPERADOS | ||||||||
5.1 – Garantir, através Da dispensa de Licitação, o menor preço dos serviços licitados, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir custos. 5.2 – Garantir que os serviços utilizados não parem; 5.3 – Garantir que as postagem cheguem no endereço de destino sem que haja algum transtorno. | ||||||||
6. – DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO: | ||||||||
Item | Descrição | Unidade De Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal | |||
1 | CLARO MAX. 2.0 ILIMITADO 2GB EM DOBRO V. 2020 | SERVIÇO MENSAL | 4 | R$ 59,90 | R$ 239,60 | |||
2 | CLARO MAX. 2.0 ILIMITADO SEM DADOS | SERVIÇO MENSAL | 6 | R$ 19,90 | R$ 119,40 | |||
3 | SIM CARD TRIPLO CORTE | SERVIÇO MENSAL | 10 | COMODATO | COMODATO | |||
Total Mensal | R$ 359,00 | |||||||
6.1- Os serviços do objeto da presente contratação têm por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TELEFONIA e afins bem como aquisição de produtos. | ||||||||
7 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO | ||||||||
8 - De acordo Com o disposto da Lei 8.666/93 – art. 24 inciso VIII | ||||||||
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||||||||
As notas fiscais e/ou faturas mensais, correspondentes aos serviços prestados, deverão ser | ||||||||
XX. XXXXXX XX. 000 – XXXXXX – CEP: 78.875-000 – GAÚCHA DO NORTE CNPJ: 01.614.539/0001-01 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Fone: 3582-1621 |
encaminhadas, pela Empresa, diretamente ao endereço informado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT.
7.2. O pagamento à Empresa, será mensal, com a apresentação da nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestada.
7.4. Os preços dos serviços serão estabelecidos para cada modalidade de serviço e produtos adquiridos, constantes das respectivas tarifas emitidas pela Empresa, em conformidade com a regulamentação vigente.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
a) Fiscalizar a execução dos serviços;
b) Determinar o cumprimento das normas legais e contratuais, quando as circunstancias exigirem;
c) Prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pelo contratado;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
e) Efetuar o pagamento devido pela exceção dos serviços desde que cumpridas todas as exigências deste contrato;
f) Comunicar oficialmente à contratadas quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
g) Exigir que a Contratada cumpra às disposições contratuais.
h) Comunicar a contratada a chamada extraordinária, inclusive que envolva o esclarecimento do serviço, por telefone, e-mail, ofício ou congêneres.
11 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogáveis nos termos da Lei até o prazo de 60 (sessenta) meses.
NEUSA PETREKIC
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE E A
EMPRESA _.
Aos dias do mês de do ano de 2022, de um lado o MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.539/0001-01, situado na Xx Xxxxxx, 0000 X, Xxxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxx-Xx, Cep: 78875000, tendo como seu Gestor o Sr.(a) VONEY RODRIGUES GOULART Prefeito, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado, na cidade de Gaúcha do Norte-MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa
_________, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na , representada por seu representante legal o Sr , , conforme procuração em anexo, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, atentando-se aos princípios básicos que regem a Administração Pública entendida o da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, instituindo-se pelo Processo Administrativo 034/2022 - Dispensa de nº 004/2022, e em observância ao disposto nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis, bem como, pelas cláusulas a seguir transcritas:
I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado com Chips em comodato com prazo de 12 (doze) meses.
II – DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global deste contrato é de R$ _.
III – DOS RECURSOS: CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas correntes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE.
ORGAO: UNIDADE: PROJ/ATIV:
ELEMENTO DE DESPESA: COD REDUZIDO:
IV – DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme descrito na CLAUSULA 1, DO OBJETO e na proposta comercial apresentada a CONTRATANTE,
pagará mensalmente a CONTRATADA, o valor de R$ 359,00 (Trezentos e cinquenta e nove reais). Conforme Planilha abaixo:
Item | Descrição | Unidade De Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal |
1 | CLARO MAX. 2.0 ILIMITADO 2GB EM DOBRO V. 2020 | SERVIÇO MENSAL | 4 | R$ 59,90 | R$ 239,60 |
2 | CLARO MAX. 2.0 ILIMITADO SEM DADOS | SERVIÇO MENSAL | 6 | R$ 19,90 | R$ 119,40 |
3 | SIM CARD TRIPLO CORTE | SERVIÇO MENSAL | 10 | COMODATO | COMODATO |
Total Mensal | R$ 359,00 |
V – DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogáveis nos termos da Lei até o prazo de 60 (sessenta) meses.
VI – DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA: A fiscalização será exercida pelo MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE.
VII – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITO CLÁUSULA SÉTIMA: Das atribuições do Contratante: a) Fiscalizar a execução dos serviços;
b) Determinar o cumprimento das normas legais e contratuais, quando as circunstancias exigirem;
c) Prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pelo contratado;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
e) Efetuar o pagamento devido pela exceção dos serviços desde que cumpridas todas as exigências deste contrato;
f) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
g) Exigir que a Contratada cumpra às disposições contratuais.
h) Comunicar a contratada a chamada extraordinária, inclusive que envolva o esclarecimento do serviço, por telefone, e-mail, ofício ou congêneres.
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA OITAVA: Pela execução do contrato, a Contratada assume as seguintes responsabilidades: a) A CONTRATADA obriga – se a prestar o serviço objeto deste CONTRATO consoante com os padrões de qualidade e normas expedidas pelo
Poder Concedente na sua área de prestação de serviço e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming.
b) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou de subcontratações não autorizadas pelo contratante;
c) A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem, de forma arbitrária e unilateral, a obtenção dos serviços ora contratados por ventura alterados por essa mudança;
d) Ser responsável pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto à execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
f) Fornecer exclusivamente por sua conta, quaisquer produtos, químicos ou materiais que se fizerem necessários às manutenções, indicando as devidas correções ou medidas saneadoras;
g) Levar ao conhecimentos do executor do contrato as irregularidades ou falhas operacionais constatadas durante as manutenções, indicando as devidas correções ou medidas saneadoras;
h) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
i) Xxxxxxx prontamente quando solicitado a prestar os serviços e assessoramento.
IX – DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA E A CONTRATANTE:
a). Obrigam – se a respeitar todas as cláusulas e condições,
X – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 O atraso injustificado na prestação do (s) serviços (s) sujeitará a PARTE que der causa ao mesmo a multa de 2% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, após apuração administrativa do fato ocorrido respeitada o direito contraditório e a ampla defesa.
10.2 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação total ou parcial do (s) serviço (s) deverá apresentar justificativa por escrito devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das PARTES, que altere fundamentalmente as condições do contrato, e de impedimento de sua
execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
10.3 A solicitação de prorrogação contendo o novo prazo de execução dos serviços, deverá ser encaminha ao GESTOR da CONTRATADA até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado ficando a critério da CONTRATADA a sua aceitação.
10.4 Pela inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pelas PARTES este CONTRATO poderá ser rescindido, conforme explicitado na legislação a ele referente, aplicado se a parte que der causa a rescisão, multa de 1% (um por cento) sob o valor total do CONTRATO.
10.5 as multas devidas, bem como os prejuízos porventura causados pelas PARTES serão cobrados na forma da Lei.
10.6 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos da Federal Lei n° 8.666/93: a) Advertência. b) Multa compensatória de 1% (um por cento) incidente sobre o valor global.
Gaúcha do Norte, de de 2022.
____________________________ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL CONTRATENTE | ___________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA |