ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 (Processo Administrativo n° 055/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
(Processo Administrativo n° 055/2024)
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de material de construção, elétricos e hidráulico para manutenção de diversas secretarias do Município de Catuji/MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO MÉDIO (R$) |
1.0 |
FERRAMENTAS |
|||
1.1 |
COLHER DE PEDREIRO CANTO RETO 9" (NOVE POLEGADAS) |
UN. |
5 |
41,8333 |
1.2 |
COLHER DE PEDREIRO CANTO RETO 10" (DEZ POLEGADAS) |
UN. |
5 |
50,3333 |
1.3 |
MANGOTE P/ VIBRADOR CONCRETO 3,5M |
UN. |
1 |
899,6666 |
1.4 |
ALAVANCA RETA DE 1,80 MTS |
UN. |
4 |
215,6333 |
1.5 |
LÁPIS PARA CARPINTEIRO |
UN. |
50 |
4,6500 |
1.6 |
RÉGUA PARA PEDREIRO 2 MTS |
UN. |
10 |
95,4833 |
1.7 |
LINHA PARA PEDREIRO 100MTS |
UN. |
20 |
14,6666 |
1.8 |
ARCO DE SERRA COM REGULAGEM DE 8 A À 12" |
UN. |
5 |
52,8000 |
1.9 |
BANDEJA DE PLÁSTICO PARA PINTURA 23 CM |
UN. |
10 |
19,6666 |
1.10 |
SERRA CIRCULAR PARA MADEIRA |
UN. |
2 |
814,2000 |
1.11 |
SERROTE 20" |
UN. |
10 |
57,5000 |
1.12 |
MANGUEIRA DE NÍVEL 1/2X20MM |
UN. |
10 |
202,1666 |
1.13 |
CARRINHO DE MÃO SUPER FORTE 74 |
UN. |
15 |
513,8000 |
1.14 |
PNEU PARA CARRINHO DE MÃO |
UN. |
10 |
48,0000 |
1.15 |
RASTELO |
UN. |
10 |
64,6666 |
1.16 |
VASSOURA PARA GRAMA E JARDIM |
UN. |
20 |
69,9333 |
1.17 |
BLOCO DE ESPUMA 30X20 (FILTRO DE PEDREIRO) |
UN. |
20 |
7,0000 |
1.18 |
BROXA RETANGULAR PARA PINTURA 190 X 75 MM |
UN. |
20 |
25,0000 |
1.19 |
CAIXA PARA MASSA EM PLÁSTICO 60 X 40CM |
UN. |
10 |
32,6666 |
1.20 |
CÂMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO |
UN. |
20 |
39,9333 |
1.21 |
CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA |
UN. |
5 |
95,3333 |
1.22 |
CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE METAL |
UN. |
5 |
129,8333 |
1.23 |
CHAVE DE GRIFO 10" |
UN. |
2 |
64,8333 |
1.24 |
CHAVE DE GRIFO 12" |
UN. |
2 |
134,6666 |
1.25 |
DESEMPENADEIRA PLÁSTICA COM ESPUMA 30X40 |
UN. |
10 |
31,0000 |
1.26 |
DESEMPENADEIRA PLÁSTICA COM ESPUMA 22X34CM |
UN. |
10 |
19,0000 |
1.27 |
ENXADA 2,5 P LARGA |
UN. |
20 |
49,6666 |
1.28 |
ENXADÃO 2,5 P LARGA |
UN. |
10 |
64,9333 |
1.29 |
ESCADA DE ALUMÍNIO DE 07 DEGRAUS |
UN. |
3 |
575,2666 |
1.30 |
ESQUADRO EM AÇO COM BASE DE METAL 10" |
UN. |
10 |
21,2666 |
1.31 |
EXTENSÃO 20 M |
UN. |
5 |
136,9333 |
1.32 |
EXTENSÃO 5 M |
UN. |
5 |
31,9333 |
1.33 |
FACÃO 20" CABO PLÁSTICO |
UN. |
10 |
170,2666 |
1.34 |
FOICE ROÇADEIRA |
UN. |
30 |
71,3333 |
1.35 |
GARFO PARA LIXO |
UN. |
10 |
76,6000 |
1.36 |
PISTOLA DE PINTURA PP-14 TIPO SUCÇÃO 1,5MM CAPACIDADE 1000ML |
UN. |
1 |
561,1000 |
1.37 |
TRENA DE 5M |
UN. |
10 |
15,0000 |
1.38 |
PRUMO DE FACE |
UN. |
20 |
51,6333 |
1.39 |
PRUMO DE CENTRO |
UN. |
2 |
44,9666 |
1.40 |
NÍVEL DE MÃO EM ALUMÍNIO 60CM |
UN. |
5 |
64,3000 |
1.41 |
VIBRADOR PARA CONCRETO PORTÁTIL |
UN. |
1 |
571,6666 |
1.42 |
TRENA DE 50M |
UN. |
10 |
74,9666 |
1.43 |
TRENA DE RODAS (TOTALIZADOR ATÉ 1000M) |
UN. |
2 |
707,5000 |
1.44 |
TRENA A LASER |
UN. |
2 |
252,3000 |
1.45 |
FURADEIRA DE IMPACTO 127V |
UN. |
1 |
559,3000 |
1.46 |
EXTENSÃO 50 M |
UN. |
5 |
274,9666 |
|
||||
2.0 |
INSUMOS PARA FERRAMENTAS |
|||
2.1 |
LÂMINA DE SERRA BI-METAL |
UN. |
100 |
16,0266 |
2.2 |
CABO DE MADEIRA PARA CAVADEIRA ARTICULADA |
UN. |
10 |
21,6333 |
2.3 |
CABO PARA ENXADA |
UN. |
20 |
19,9666 |
2.4 |
CABO PARA MARRETA |
UN. |
10 |
15,9666 |
2.5 |
CABO PARA PÁ |
UN. |
10 |
19,9666 |
2.6 |
CABO PARA PICARETA |
UN. |
10 |
17,6333 |
2.7 |
BROCA PARA CONCRETO 06 MM |
UN. |
10 |
8,1666 |
2.8 |
BROCA PARA CONCRETO 08 MM |
UN. |
20 |
9,5000 |
2.9 |
BROCA PARA CONCRETO 10 MM |
UN. |
20 |
11,5000 |
2.10 |
BROCA PARA CONCRETO 12.5 MM |
UN. |
20 |
13,5000 |
2.11 |
BROCA DE AÇO RÁPIDO 1/4" " |
UN. |
10 |
6,8333 |
2.12 |
BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/16 " |
UN. |
10 |
9,9666 |
2.13 |
BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8 " |
UN. |
10 |
25,3000 |
2.14 |
BROCA DE AÇO RÁPIDO 5/16 " |
UN. |
10 |
23,3000 |
2.15 |
BROCA DE AÇO RÁPIDO 9/32 " |
UN. |
5 |
19,5000 |
2.16 |
DISCO DE CORTE FERRO 10"X1/8X1" |
UN. |
20 |
19,6333 |
2.17 |
DISCO DE CORTE FERRO 12"X1/8X1" |
UN. |
20 |
26,6333 |
2.18 |
DISCO DE CORTE DIAMANTADO 110MM PARA CERÃMICA |
UN. |
20 |
49,6333 |
2.19 |
DISCO SERRA CIRCULAR PARA MADEIRA 185MM |
UN. |
20 |
31,8333 |
2.20 |
BROCA PARA MADEIRA 06 MM |
UN. |
10 |
9,1666 |
2.21 |
BROCA PARA MADEIRA 08 MM |
UN. |
20 |
13,5000 |
2.22 |
BROCA PARA MADEIRA 10 MM |
UN. |
20 |
19,8333 |
2.23 |
BROCA PARA MADEIRA 12.5 MM |
UN. |
10 |
25,5000 |
2.24 |
BROCA SERRA COPO 16 MM |
UN. |
5 |
49,9666 |
2.25 |
BROCA SERRA COPO 20 MM |
UN. |
5 |
63,2000 |
2.26 |
BROCA SERRA COPO 25 MM |
UN. |
5 |
68,3000 |
2.27 |
BROCA SERRA COPO 32 MM |
UN. |
5 |
71,6333 |
2.28 |
BROCA SERRA COPO 40 MM |
UN. |
5 |
89,6666 |
2.29 |
BROCA SERRA COPO 50 MM |
UN. |
5 |
98,6333 |
|
||||
3.0 |
HIDROSANITÁRIOS |
|||
3.1 |
ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA 100MM |
UN. |
50 |
13,6000 |
3.2 |
JOELHO PVC ESGOTO SN DN 90°X100 MM |
UN. |
50 |
12,9666 |
3.3 |
JOELHO PVC ESGOTO SN DN 90°X200 MM |
UN. |
50 |
170,3333 |
3.4 |
JOELHO PVC ESGOTO SN DN 90°X40 MM |
UN. |
50 |
6,6333 |
3.5 |
JOELHO PVC ESGOTO SN DN 90°X50 MM |
UN. |
50 |
9,6333 |
3.6 |
JOELHO PVC ESGOTO SN DN 90°X75 MM |
UN. |
50 |
12,6000 |
3.7 |
TE ESGOTO 050MM - CLASSE A |
UN. |
30 |
10,8000 |
3.8 |
TE ESGOTO 075MM - CLASSE A |
UN. |
20 |
14,9333 |
3.9 |
TE ESGOTO 100MM - CLASSE A |
UN. |
30 |
18,9333 |
3.10 |
TE ESGOTO 150MM - CLASSE A |
UN. |
10 |
116,3333 |
3.11 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO |
UN. |
30 |
19,2666 |
3.12 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA LONGA |
UN. |
20 |
15,2666 |
3.13 |
ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D' AGUA 20MM |
UN. |
10 |
12,6000 |
3.14 |
ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D' AGUA 25MM |
UN. |
10 |
15,9333 |
3.15 |
ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D' AGUA 32 MM |
UN. |
5 |
19,6000 |
3.16 |
ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D'ÁGUA 40 MM |
UN. |
10 |
22,9333 |
3.17 |
ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D'ÁGUA 50 MM |
UN. |
10 |
33,6000 |
3.18 |
ADESIVO (COLA) P/ PVC 175 GRS COM PINCEL |
UN. |
25 |
23,9666 |
3.19 |
ADESIVO (COLA) P/ PVC 850 GRS COM PINCEL |
UN. |
25 |
26,6333 |
3.20 |
CAIXA FIBRA COM TAMPA 250 LTS |
UN. |
5 |
370,0000 |
3.21 |
CAIXA FIBRA COM TAMPA 500 LTS |
UN. |
10 |
390,0000 |
3.22 |
CAIXA FIBRA COM TAMPA 1.000 LTS |
UN. |
10 |
526,6666 |
3.23 |
CAIXA FIBRA COM TAMPA 2.000 LTS |
UN. |
5 |
1.263,3333 |
3.24 |
CAIXA PARA DESCARGA 9 LTS EM CORES |
UN. |
10 |
48,9333 |
3.25 |
CAP. ESGOTO 100 MM |
UN. |
10 |
20,9333 |
3.26 |
CAP. ESGOTO 150 MM |
UN. |
10 |
33,6000 |
3.27 |
CAP. ESGOTO 200 MM |
UN. |
5 |
74,2666 |
3.28 |
CAP. ESGOTO 40 MM |
UN. |
20 |
7,9333 |
3.29 |
CAP. ESGOTO 50 MM |
UN. |
20 |
13,3333 |
3.30 |
CAP. ESGOTO75 MM |
UN. |
10 |
13,9333 |
3.31 |
CURVA CURTA PVC ESGOTO SN DN 90ºX40MM |
UN. |
50 |
6,9666 |
3.32 |
CURVA CURTA PVC ESGOTO SN DN 90ºX50MM |
UN. |
50 |
6,9666 |
3.33 |
CURVA CURTA PVC ESGOTO SN DN 90ºX75MM |
UN. |
50 |
9,9666 |
3.34 |
CURVA CURTA PVC ESGOTO SN DN 90ºX100MM |
UN. |
200 |
10,6333 |
3.35 |
CURVA CURTA PVC ESGOTO SN DN 90ºX150MM |
UN. |
150 |
63,1666 |
3.36 |
CURVA PVC MR 90°X20MM SOLDÁVEL |
UN. |
1.000 |
8,1666 |
3.37 |
CURVA PVC MR 90°X25MM SOLDÁVEL |
UN. |
100 |
11,9666 |
3.38 |
CURVA PVC MR 90°X32MM SOLDÁVEL |
UN. |
50 |
19,3000 |
3.39 |
CURVA PVC MR 90°X40MM SOLDÁVEL |
UN. |
20 |
29,3000 |
3.40 |
CURVA PVC MR 90°X50MM SOLDÁVEL |
UN. |
20 |
33,3000 |
3.41 |
CURVA PVC MR 90°X60MM SOLDÁVEL |
UN. |
20 |
51,9666 |
3.42 |
CURVA LONGA PVC ESGOTO SN DN 90ºX40MM |
UN. |
50 |
7,9666 |
3.43 |
CURVA LONGA PVC ESGOTO SN DN 90ºX50MM |
UN. |
50 |
9,9666 |
3.44 |
CURVA LONGA PVC ESGOTO SN DN 90ºX75MM |
UN. |
50 |
15,6333 |
3.45 |
CURVA LONGA PVC ESGOTO SN DN 90ºX100MM |
UN. |
200 |
60,3000 |
3.46 |
CURVA LONGA PVC ESGOTO SN DN 90ºX150MM |
UN. |
100 |
163,3333 |
3.47 |
CURVA LONGA PVC ESGOTO SN DN 90ºX200MM |
UN. |
50 |
222,0000 |
3.48 |
REDUÇÃO 50 X 40 MM ESGOTO - CLASSE A |
UN. |
20 |
2,4000 |
3.49 |
REDUÇÃO 075 X 050 MM ESGOTO - CLASSE A |
UN. |
10 |
8,5000 |
3.50 |
REDUÇÃO 100 X 050 MM ESGOTO - CLASSE A |
UN. |
20 |
10,6333 |
3.51 |
REDUÇÃO 100 X 075 MM ESGOTO - CLASSE A |
UN. |
20 |
12,1666 |
3.52 |
REDUÇÃO 150 X 075 MM ESGOTO - CLASSE A |
UN. |
10 |
34,9666 |
3.53 |
REDUÇÃO 150 X 100 MM ESGOTO -CLASSE A |
UN. |
20 |
37,9666 |
3.54 |
REDUÇÃO 200 X 100 MM ESGOTO -CLASSE A |
UN. |
10 |
79,9666 |
3.55 |
REDUÇÃO 200 X 150 MM ESGOTO -CLASSE A |
UN. |
10 |
83,6666 |
3.56 |
REGISTRO DE ESFERA PVC 20 MM |
UN. |
20 |
15,2666 |
3.57 |
REGISTRO DE GAVETA PVC 20 MM |
UN. |
20 |
15,2666 |
3.58 |
REGISTRO DE PRESSÃO PVC 20 MM |
UN. |
20 |
15,2666 |
3.59 |
REGISTRO DE GAVETA PVC 25 MM |
UN. |
20 |
17,6666 |
3.60 |
REGISTRO DE PRESSÃO PVC 25 MM |
UN. |
20 |
15,9333 |
3.61 |
REGISTRO DE ESFERA PVC 32 MM |
UN. |
100 |
19,6000 |
3.62 |
REGISTRO DE ESFERA PVC 40 MM |
UN. |
10 |
24,2666 |
3.63 |
REGISTRO DE GAVETA PVC 40 MM |
UN. |
10 |
24,2666 |
3.64 |
REGISTRO DE PRESSÃO PVC 40 MM |
UN. |
10 |
24,2666 |
3.65 |
REGISTRO DE ESFERA 50 MM PVC |
UN. |
10 |
35,2666 |
3.66 |
REGISTRO DE ESFERA 50 MM PVC GAVETA |
UN. |
10 |
35,2666 |
3.67 |
REGISTRO DE ESFERA 50 MM PVC PRESSÃO |
UN. |
10 |
45,2666 |
3.68 |
TORNEIRAPARA LAVATÓRIO CROMADA 20 MM |
UN. |
50 |
50,2666 |
3.69 |
TUBO DE LIGAÇÃO PARA VASO |
UN. |
20 |
16,2666 |
3.70 |
TUBO PVC ESGOTO SN DN 100 MM |
UN. |
250 |
295,6000 |
3.71 |
TUBO PVC ESGOTO SN DN150 MM |
UN. |
100 |
395,0000 |
3.72 |
TUBO PVC ESGOTO SN DN 200 MM |
UN. |
50 |
526,6666 |
3.73 |
TUBO PVC ESGOTO SN DN 40 MM |
UN. |
50 |
20,9333 |
3.74 |
TUBO PVC ESGOTO SN DN 50 MM |
UN. |
50 |
29,2666 |
3.75 |
TUBO PVC ESGOTO SN DN 75 MM |
UN. |
20 |
95,0000 |
3.76 |
VÁLVULA PARA DESCARGA 1. ½ EM PLÁSTICO |
UN. |
20 |
145,3000 |
3.77 |
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO (TAMPA) ALMOFADADO |
UN. |
50 |
122,0000 |
3.78 |
CURVA CURTA PVC ESGOTO 90º X 200 MM |
UN. |
25 |
221,6666 |
3.79 |
ADAPTADOR PVC MR XXXXX/ROSCA DE 20 MM |
UN. |
50 |
6,1666 |
3.80 |
ADAPTADOR PVC MR SOLDA/ROSCA DE 25 MM |
UN. |
50 |
6,8333 |
3.81 |
ADAPTADOR PVC MR SOLDA/ROSCA DE 32 MM |
UN. |
25 |
9,6000 |
3.82 |
ADAPTADOR PVC MR XXXXX/ROSCA DE 40 MM |
UN. |
20 |
15,3000 |
3.83 |
ADAPTADOR PVC MR XXXXX/ROSCA DE 50 MM |
UN. |
30 |
19,9666 |
3.84 |
TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 300MM |
UN. |
100 |
189,6666 |
3.85 |
TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 400MM |
UN. |
100 |
230,0000 |
3.86 |
TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 600MM |
UN. |
100 |
280,0000 |
3.87 |
TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 800MM |
UN. |
100 |
320,0000 |
3.88 |
TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 1000MM |
UN. |
100 |
386,6666 |
3.89 |
TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 1500MM |
UN. |
50 |
426,6666 |
3.90 |
LAVATÓRIO (PIA) COM COLUNA PADRÃO POPULAR |
UN. |
20 |
266,6666 |
3.91 |
VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA PADRÃO POPULAR |
UN. |
20 |
375,0000 |
3.92 |
REPARO PARA CAIXA ACOPLADA |
UN. |
50 |
188,3333 |
3.93 |
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SN DN 40 |
UN. |
50 |
2,8333 |
3.94 |
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SN DN 50 |
UN. |
50 |
5,5000 |
3.95 |
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SN DN 75 |
UN. |
50 |
8,3000 |
3.96 |
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SN DN 100 |
UN. |
100 |
9,9666 |
3.97 |
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SN DN 150 |
UN. |
20 |
34,3000 |
3.98 |
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SN DN 200 |
UN. |
10 |
69,6666 |
3.99 |
LUVA DE CORRER PVC ESGOTO SN DN 50 MM |
UN. |
20 |
19,3000 |
3.100 |
LUVA DE CORRER PVC ESGOTO SN DN 75 MM |
UN. |
20 |
24,9666 |
3.101 |
LUVA DE CORRER PVC ESGOTO SN DN 100 MM |
UN. |
50 |
29,9666 |
3.102 |
LUVA DE CORRER PVC ESGOTO SN DN 150 MM |
UN. |
10 |
89,6666 |
3.103 |
LUVA DE CORRER PVC ESGOTO SN DN 200 MM |
UN. |
5 |
199,6666 |
|
||||
4.0 |
ELÉTRICA |
|||
4.1 |
BOCAL COM RABICHO DE PLÁSTICO |
UN. |
25 |
7,6666 |
4.2 |
BOCAL SEM RABICHO DE PLÁSTICO |
UN. |
25 |
7,7833 |
4.3 |
FIO PARA TELEFONE FE100 |
M |
300 |
6,0000 |
4.4 |
FIOS PARALELOS 2X0,75 MM |
M |
1.000 |
2,6966 |
4.5 |
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA MONOFÁSICO |
UN. |
50 |
861,6666 |
4.6 |
CABO DUPLEX 16 MM EM ALUMÍNIO |
M |
500 |
8,9333 |
4.7 |
CABO DUPLEX 25MM EM ALUMÍNIO |
M |
500 |
14,9333 |
4.8 |
CABO FLEXÍVEL10 MM |
M |
200 |
12,6666 |
4.9 |
CABO FLEXÍVEL 16 MM |
UN. |
5 |
1.475,0000 |
4.10 |
CABO FLEXÍVEL 1X1,5MM |
M |
2.000 |
2,6966 |
4.11 |
CABO FLEXÍVEL 1X2,5MM |
M |
2.000 |
4,1166 |
4.12 |
CABO FLEXÍVEL 1X4MM |
M |
1.000 |
5,6333 |
4.13 |
CABO FLEXÍVEL 1X6MM |
M |
100 |
7,9333 |
4.14 |
CABO FLEXÍVEL 25 MM |
M |
100 |
24,1566 |
4.15 |
CABO NAX RÍGIDO 10 MM |
M |
100 |
13,3333 |
4.16 |
CABO NAX RÍGIDO 16 MM |
M |
100 |
18,3333 |
4.17 |
CABO NAX RÍGIDO 25 MM |
M |
50 |
29,1666 |
4.18 |
CABO NAX RÍGIDO 35 MM |
M |
50 |
41,1900 |
4.19 |
CABO TRÍPLEX 16 MM EM ALUMÍNIO |
M |
250 |
12,9666 |
4.20 |
CABO TRÍPLEX 25 MM EM ALUMÍNIO |
M |
200 |
15,9000 |
4.21 |
TOMADA PADRÃO 2P+T C/ PLACA 10 |
UN. |
100 |
13,9966 |
4.22 |
RELÉ DE CONTROLE DE NÍVEL 24-240VCA/VCC |
UN. |
10 |
338,1333 |
4.23 |
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA BIFÁSICO |
UN. |
2 |
1.669,6666 |
4.24 |
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA TRIFÁSICO |
UN. |
2 |
2.471,6666 |
|
||||
5.0 |
MOTORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS |
|||
5.1 |
CHUVEIRO TRADICIONAL 4800W CLIMA TEMPERATURA |
UN. |
20 |
87,9333 |
5.2 |
MOTOBOMBA 0,50CV |
UN. |
2 |
464,6333 |
5.3 |
MOTOBOMBA 1,50CV |
UN. |
2 |
1.029,9666 |
5.4 |
MOTOBOMBA 3CV |
UN. |
2 |
2.483,2666 |
5.5 |
MOTOBOMBA 5CV |
UN. |
2 |
3.992,6333 |
5.6 |
MOTOBOMBA SUBMERSA TRIFÁSICA 3CV |
UN. |
3 |
4.929,9666 |
5.7 |
MOTOBOMBA SUBMERSA TRIFÁSICA 5CV |
UN. |
3 |
5.789,5000 |
5.8 |
CHAVE BOIA AUTOMATICA DE NIVEL PARA BOMBA DE ÁGUA |
UN. |
10 |
138,1666 |
5.9 |
COMPRESSOR DE AR MONOFÁSICO 127V POTÊNCIA: 2HP |
UN. |
1 |
2.027,5000 |
|
||||
6.0 |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA (EPI/EPC) |
|||
6.1 |
COLETE (TIPO X) COM FAIXAS REFLETIVAS |
UN. |
10 |
24,9000 |
6.2 |
CAPA DE CHUVA MANGA LONGA |
UN. |
20 |
40,6000 |
6.3 |
CAPACETE DE SEGURANÇA |
UN. |
20 |
49,9333 |
6.4 |
LUVA DE MALHA PIGMENTADA |
UN. |
50 |
14,9333 |
6.5 |
LUVA DE RASPA CANO LONGO |
UN. |
30 |
29,6666 |
6.6 |
MÁSCARA DE PROTEÇÃO COM FILTRO |
UN. |
20 |
63,4966 |
6.7 |
ÓCULOS DE SEGURANÇA ESCURO |
UN. |
25 |
15,0000 |
6.8 |
ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR |
UN. |
25 |
15,0000 |
6.9 |
BOTINAS DE SEGURANÇA EPI NOBUK COM CADARÇO MARLUVAS |
UN. |
50 |
96,2933 |
6.10 |
BOTINAS DE SEGURANÇA EPI COM ELÁSTICO E BICO PVC |
UN. |
20 |
127,9666 |
6.11 |
PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG |
UN. |
200 |
4,6666 |
6.12 |
ABAFADOR AURICULAR TIPO CONCHA |
UN. |
20 |
59,9666 |
6.13 |
PROTETOR SOLAR FPS 60 4 LITROS |
UN. |
5 |
819,6666 |
6.14 |
CINTO PARA TRABALHO EM ALTURA C/ TALABARTE DUPLO E TRAVA QUEDAS |
UN. |
2 |
494,6666 |
6.15 |
CONE SINALIZADOR LARANJA/BRANCO 75CM |
UN. |
100 |
46,3000 |
6.16 |
FITA DE SINALIZAÇÃO SEGURANÇA E ISOLAMENTO 70MM X 200M ZEBRADA |
UN. |
100 |
29,2666 |
|
||||
7.0 |
MADEIRAS |
|||
7.1 |
MADEIRA DE LEI APARELHADA 12X8 |
M |
100 |
63,0000 |
|
||||
8.0 |
ESQUADRIAS, FECHADURAS E FERRAGENS |
|||
8.1 |
CADEADOS 20 MM |
UN. |
20 |
21,2666 |
8.2 |
CADEADOS 25 MM |
UN. |
20 |
27,2666 |
8.3 |
CADEADOS 30 MM |
UN. |
20 |
33,9666 |
8.4 |
CADEADOS 40 MM |
UN. |
20 |
41,8333 |
8.5 |
CADEADOS 50 MM |
UN. |
20 |
53,3000 |
8.6 |
DOBRADIÇA DE FERRO COLONIAL C/2 ANÉIS 3X2 ½ |
UN. |
25 |
50,8333 |
8.7 |
DOBRADIÇA POLIDA 3" |
UN. |
50 |
19,9666 |
8.8 |
DOBRADIÇA POLIDA 3.5" |
UN. |
50 |
20,9666 |
8.9 |
FECHADURA C/TRINCO COM CHAVE P/MIOLO |
UN. |
50 |
124,9666 |
8.10 |
FECHADURA TIPO CAIXÃO |
UN. |
20 |
31,6333 |
8.11 |
PORTA LISA SEMI OCA CURUPIXA PADRÃO 70X210CM |
UN. |
10 |
288,6666 |
8.12 |
PORTA LISA SEMI OCA CURUPIXA PADRÃO 80X210CM |
UN. |
30 |
288,6666 |
8.13 |
PORTA VENEZIANA EM AÇO 1 FOLHA 2,17M X |
UN. |
10 |
906,6666 |
8.14 |
PORTAL (BATENTE) DE MADEIRA PARA PORTA ATÉ 80CM |
UN. |
50 |
314,5000 |
8.15 |
PORTAS PARA DIVISÓRIAS DE 35 MM |
UN. |
20 |
188,9666 |
8.16 |
FECHADURA DE EMBUTIR |
UN. |
100 |
95,6333 |
8.17 |
PORTA XXXX SEMI OCA CURUPIXA PADRÃO 60X210CM |
UN. |
10 |
288,6666 |
8.18 |
JANELA 1X 1,20 MADEIRA |
UN. |
50 |
352,3333 |
8.19 |
JANELA VITRO 40 X 40 |
UN. |
25 |
66,5000 |
8.20 |
JANELA VITRO 60 X 40 |
UN. |
25 |
78,6333 |
8.21 |
PORTA MACIÇA DE MADEIRA MISTA 60X210CM |
UN. |
10 |
442,6666 |
8.22 |
PORTA MACIÇA DE MADEIRA MISTA 70X210CM |
UN. |
10 |
442,6666 |
8.23 |
PORTA MACIÇA DE MADEIRA MISTA 80X210CM |
UN. |
10 |
442,6666 |
|
||||
9.0 |
TINTAS E SOLVENTES |
|||
9.1 |
AGUARRÁS DE 900 ML |
UN. |
50 |
35,2666 |
9.2 |
QUEROSENE 900 ML |
UN. |
50 |
35,2666 |
9.3 |
ROLO DE ESPUMA 09 CM C/SUPORTE |
UN. |
50 |
13,4666 |
9.4 |
ROLO DE ESPUMA 15 CM C/SUPORTE |
UN. |
50 |
19,4666 |
9.5 |
ROLO DE ESPUMA 23 CM |
UN. |
50 |
25,9333 |
9.6 |
ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 23 CM |
UN. |
50 |
63,6666 |
9.7 |
SUPORTE PARA ROLO DE PINTURA 23 |
UN. |
50 |
20,2666 |
9.8 |
TINTA LATEX ACRILICA - SEMI BRILHO (GALÃO 3600ML) |
UN. |
50 |
75,6000 |
9.9 |
TINTA ESMALTE (GALÃO 3600 ML) |
UN. |
50 |
159,3000 |
9.10 |
TINTA POLIESPORTIVA (GALÃO 3600 ML) |
UN. |
50 |
114,1333 |
9.11 |
MASSA CORRIDA ACRÍLICA SACO 20 KG |
UN. |
30 |
54,9666 |
9.12 |
MASSA CORRIDA PVA SACO 20 KG |
UN. |
30 |
42,8333 |
|
||||
10.0 |
AÇO PARA ESTRUTURAS |
|||
10.1 |
BARRA DE AÇO CA-60 DIÂMETRO 4.2MM |
UN. |
100 |
19,9666 |
10.2 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 5.0MM (3/16") |
UN. |
100 |
30,3333 |
10.3 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 6.3MM (1/4") |
UN. |
100 |
42,9666 |
10.4 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 8.0MM (5/16") |
UN. |
100 |
58,5000 |
10.5 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 10.0MM (3/8") |
UN. |
100 |
76,3333 |
10.6 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 12.5MM (1/2") |
UN. |
100 |
98,3000 |
10.7 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 16.0MM (5/8") |
UN. |
100 |
187,0000 |
10.8 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 20.0MM (3/4") |
UN. |
100 |
354,8333 |
10.9 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 25.0MM (1") |
UN. |
100 |
469,0000 |
10.10 |
BARRA DE AÇO CA-50 DIÂMETRO 32.0MM (1.1/4") |
UN. |
100 |
659,0000 |
|
||||
11.0 |
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
|||
11.1 |
LIXAS PARA FERRO Nº 36 |
UN. |
100 |
6,5000 |
11.2 |
LIXAS PARA MASSA DIVERSOS NÚMEROS |
UN. |
500 |
4,1000 |
11.3 |
REJUNTE EM DIVERSAS CORES |
UN. |
200 |
9,5666 |
11.4 |
TELHA COLONIAL DIMENSÕES 46 X 18 CM |
UN. |
100 |
2.198,3333 |
11.5 |
XXXXXX XXXXXX |
UN. |
1.000 |
3,1333 |
11.6 |
TIJOLOS 06 FUROS |
UN. |
50.000 |
2,3166 |
11.7 |
AREIA FINA |
M3 |
500 |
169,6666 |
11.8 |
AREIA GROSSA |
M3 |
1.000 |
179,6666 |
11.9 |
BLOCOS 010 DE CIMENTO |
UN. |
10.000 |
5,8000 |
11.10 |
BLOCOS 015 DE CIMENTO |
UN. |
5.000 |
5,9333 |
11.11 |
BLOCOS 020 DE CIMENTO |
UN. |
2.000 |
6,9333 |
11.12 |
BRITA Nº 01 |
M3 |
500 |
230,0000 |
11.13 |
LAJE TRELIÇA |
M2 |
200 |
81,9666 |
11.14 |
ARAME FARPADO 250 MTS |
UN. |
30 |
248,6333 |
11.15 |
ARAME FARPADO 500 MTS |
UN. |
30 |
540,3000 |
11.16 |
ARAME GALVANIZADO Nº 14 |
KG |
50 |
31,8333 |
11.17 |
ARAME LISO P/CERCA 1000 MTS |
UN. |
30 |
1.115,0000 |
11.18 |
ARAME RECOZIDO TORCIDO N18 |
UN. |
100 |
37,6333 |
11.19 |
CIMENTO COLA (ARGAMASSA) 20KG |
UN. |
500 |
17,1666 |
11.20 |
CIMENTO PORTLAND SACO 50 KG |
UN. |
2.000 |
45,8333 |
11.21 |
COLUNA DE FERRO 5/16 |
M |
150 |
79,8333 |
11.22 |
FITA ISOLANTE ANTICHAMAS 20 MTS |
UN. |
100 |
12,1666 |
11.23 |
FOLHAS MADEIRITE RESINADO E=6MM DIMENSÕES 2,20X1,10M |
UN. |
50 |
135,3000 |
11.24 |
FOLHAS MADEIRITE RESINADO E=10MM DIMENSÕES 2,20X1,10M |
UN. |
50 |
135,3000 |
11.25 |
FOLHAS MADEIRITE RESINADO E=18MM DIMENSÕES 2,20X1,10M |
UN. |
50 |
164,9666 |
11.26 |
FOLHAS MADEIRITE PLASTIFICADO E=18MM DIMENSÕES 2,20X1,10M |
UN. |
50 |
116,5000 |
11.27 |
INTERRUPTORES 01 (UMA) TECLA SIMPLES C/ PLACA |
UN. |
50 |
11,9666 |
11.28 |
INTERRUPTORES 02 (DUAS) TECLAS SIMPLES C/ PLACA |
UN. |
50 |
18,6333 |
11.29 |
INTERRUPTORES 03 (TRÊS) TECLAS SIMPLES C/ PLACA |
UN. |
50 |
23,3000 |
11.30 |
INTERRUPTORES SIMPLES E TOMADA PADRÃO 2P+T 10AMPERES C/ PLACA |
UN. |
50 |
28,6333 |
11.31 |
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA |
UN. |
100 |
19,6333 |
11.32 |
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 W |
UN. |
50 |
179,6666 |
11.33 |
LÂMPADAS INCANDESCENTES 100 |
UN. |
50 |
8,6333 |
11.34 |
LÂMPADAS INCANDESCENTES 60 WATTS |
UN. |
50 |
8,6333 |
11.35 |
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 125 W |
UN. |
50 |
117,1666 |
11.36 |
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 250 W |
UN. |
50 |
144,9666 |
11.37 |
LAVATÓRIO PLÁSTICO GRANDE |
UN. |
20 |
65,3000 |
11.38 |
LAVATÓRIO SUSPENSO EM LOUÇA |
UN. |
20 |
109,6333 |
11.39 |
LIMA CHATA S/CABO |
UN. |
200 |
21,9666 |
11.40 |
LIXAS D' ÁGUA DIVERSOS NÚMEROS |
UN. |
1.000 |
2,0666 |
11.41 |
XXXX XXXXX ROLO 4X100M |
M |
25 |
7,6000 |
11.42 |
LONA PRETA ROLO 6X100M |
M |
25 |
14,9333 |
11.43 |
LUVA EMBORRACHADA CANO CURTO |
UN. |
50 |
19,6333 |
11.44 |
LUVA EMBORRACHADA CANO LONGO |
UN. |
50 |
34,6333 |
11.45 |
MANGUEIRA CORRUGADA (CONDUÍTE) ¾ - ROLO 50M |
UN. |
50 |
125,0000 |
11.46 |
MANGUEIRA CORRUGADA (CONDUÍTE) 5/8" - ROLO 50M |
UN. |
20 |
92,5000 |
11.47 |
MANGUEIRA PRETA ALTA PRESSÃO ½- CLASSE A (PESADA) |
M |
1.000 |
149,1666 |
11.48 |
MANGUEIRA PRETA ALTA PRESSÃO ¾ " - CLASSE A (PESADA) |
M |
1.000 |
224,6666 |
11.49 |
MANGUEIRA PRETA ALTA PRESSÃO 1 " - CLASSE A (PESADA) |
M |
250 |
345,0000 |
11.50 |
PÁ DE BICO Nº 3 |
UN. |
50 |
64,1666 |
11.51 |
PARAFUSO PARA VASOS SANITÁRIO Nº 10 |
UN. |
200 |
5,6666 |
11.52 |
PENEIRA AREIA ARO 55 ARO DE PVC |
UN. |
10 |
33,5000 |
11.53 |
PENEIRA ARO DE MADEIRA |
UN. |
20 |
33,5000 |
11.54 |
PIA DE FIBRA 1,20X0,50 CM |
UN. |
20 |
170,0000 |
11.55 |
PICARETA DE PONTA E PONTA |
UN. |
10 |
77,3333 |
11.56 |
PICARETA PONTA E PÁ |
UN. |
20 |
79,6666 |
11.57 |
PLAINA ELETRICA 82 MM |
UN. |
20 |
599,6666 |
11.58 |
PREGO 10 X 10 C/CABEÇA |
KG |
20 |
25,2666 |
11.59 |
PREGO 12 X 12 C/CABEÇA |
KG |
20 |
25,2666 |
11.60 |
PREGO 15X15 C/ CABEÇA. |
KG |
20 |
25,2666 |
11.61 |
PREGO 17X21 C/ CABEÇA |
KG |
100 |
25,2666 |
11.62 |
PREGO 18X30 C/ CABEÇA |
KG |
100 |
25,2666 |
11.63 |
PREGO 22 X 48 C/CABEÇA |
KG |
50 |
30,6333 |
11.64 |
PREGO 25 X 72C/CABEÇA |
KG |
400 |
45,3000 |
11.65 |
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 W |
UN. |
150 |
160,0000 |
11.66 |
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 125 W |
UN. |
100 |
130,6666 |
11.67 |
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 250 W |
UN. |
100 |
173,6666 |
11.68 |
RIPAS DE MADEIRA DE LEI ÚNICA 04 X 1.5 CM |
M |
10.000 |
7,2666 |
11.69 |
RODADO COMPLETO PARA CARRINHO DE MÃO |
UN. |
50 |
111,3333 |
11.70 |
ROLO DE ESPUMA 05 CM C/SUPORTE |
UN. |
200 |
7,2666 |
11.71 |
TANQUE DE FIBRA 1,20X0,50 CM |
UN. |
50 |
255,0000 |
11.72 |
TANQUE DE FIBRA 1,40X0,70 CM |
UN. |
50 |
251,6666 |
11.73 |
TE (LXL) - 20 MM (PVC SOLDÁVEL) -CLASSE A |
UN. |
100 |
3,8000 |
11.74 |
TE (LXL) - 25 MM (PVC SOLDÁVEL) -CLASSE A |
UN. |
100 |
3,8333 |
11.75 |
TE ESGOTO 040MM - CLASSE A |
UN. |
200 |
4,6666 |
11.76 |
TE ESGOTO 200MM - CLASSE A |
UN. |
100 |
299,6666 |
11.77 |
THINNER 900 ML |
UN. |
100 |
24,9666 |
11.78 |
TIJOLO MACIÇO LAMINADO (TIPO P/CHURRASQUEIRA) |
UN. |
1.000 |
2,8966 |
11.79 |
TINTA ESMALTE (LATA 18 L) |
UN. |
100 |
590,0000 |
11.80 |
TINTA LATEX ACRILICA - SEMI BRILHO (LATA 18 |
UN. |
250 |
599,6666 |
11.81 |
BLOQUETE SEXTAVADO |
UN. |
20.000 |
5,8000 |
11.82 |
MEIO-FIO |
UN. |
6.000 |
11,4666 |
11.83 |
MANILHA 030 COM ARMAÇÃO |
UN. |
150 |
99,6666 |
11.84 |
MANILHA 040 COM ARMAÇÃO |
UN. |
150 |
169,6666 |
11.85 |
MANILHA 060 COM ARMAÇÃO |
UN. |
150 |
188,3333 |
11.86 |
MANILHA 080 COM ARMAÇÃO |
UN. |
150 |
245,0000 |
11.87 |
BICA CORRIDA |
M3 |
300 |
6,3300 |
11.88 |
CAL HIDRATADA - SACO 15 KG |
UN. |
250 |
25,3000 |
11.89 |
CERÂMICA PEI-0 |
M2 |
200 |
45,6000 |
11.90 |
CERÂMICA PEI-1 |
M2 |
200 |
45,6000 |
11.91 |
CERÂMICA PEI-2 |
M2 |
200 |
45,6000 |
11.92 |
CERÂMICA PEI-3 |
M2 |
200 |
45,6000 |
11.93 |
CERÂMICA PEI-4 |
M2 |
500 |
47,6000 |
11.94 |
CERÂMICA PEI-5 |
M2 |
200 |
49,9333 |
11.95 |
MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LTS CLASSE A |
UN. |
50 |
35,2666 |
11.96 |
MASSA CORRIDA ACRÍLICA 3,600 LTSCLASSE A |
UN. |
100 |
24,2666 |
11.97 |
MASSA CORRIDA PVA 18 LTS CLASSE A |
UN. |
50 |
45,2666 |
11.98 |
MASSA CORRIDA PVA 3,600 LTS - CLASSE A |
UN. |
100 |
34,6000 |
11.99 |
TELHA FIBROCIMENTO 5MM (1,10M X X 2,44M) |
UN. |
1.000 |
30,6000 |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 107 da Lei n° 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO
A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DETALHAMENTO DO OBJETO E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A demanda de materiais de construção para realização de pequenos reparos, como também de materiais elétricos para a manutenção da infraestrutura prediais do município de Catuji.
Estes materiais são utilizados para manter em funcionamento as secretarias, quando da ocorrência da necessidade de manutenção, reparos e/ou adequações nos prédios.
Atender os critérios das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR/ABNT.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
A empresa deverá fornecer os itens em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria requisitante.
Entrega dos materiais em qualquer ponto do território do município de Catuji/MG, em local de propriedade do município.
Os materiais deverão ser entregues ou retirados conforme disponibilidade de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, pois o Município não possui deposito.
Descarregar o material no local, sem custo adicional.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
DA GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a Credenciado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Credenciado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Credenciado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
O fiscal técnico do Contrato acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do Contrato anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do Contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do Contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do Contrato.
O fiscal técnico do Contrato comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
O fiscal administrativo do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Credenciado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Credenciado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do Contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do Contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do Contrato.
PAGAMENTO
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do Contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do Contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) de correção monetária.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
O fornecimento do objeto será parcelado.
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação.
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Alvará de funcionamento e localização, segundo legislação vigente;
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.471.432,05 (três milhões e quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Ficha: 76
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.04 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Sub - Unidade: 02.04.01 COORD. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades Secretaria de Administração
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 143
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub - Unidade: 02.06.01 COORD. DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recurso: 1.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência Social - FNAS
Ficha: 188
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub - Unidade: 02.07.04 FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. Atividades do Conselho Tutelar
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 208
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08 SECRETARIA DE SAÚDE
Sub - Unidade: 02.08.01 COORDENADORIA DA SECRETARIA DE SAÚDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. Atividades da Secretaria de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 260
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08 SECRETARIA DE SAÚDE
Sub - Unidade: 02.08.03 DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manutenção das Unidades de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recurso: 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - Bl. Man.ASPS
Fonte de Recurso: 1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Ficha: 269
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08 SECRETARIA DE SAÚDE
Sub - Unidade: 02.08.03 DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades do CAPS
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - Bl. Man.ASPS
Fonte de Recurso: 1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Ficha: 276
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08 SECRETARIA DE SAÚDE
Sub - Unidade: 02.08.03 DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manutenção da Farmácia Básica Municipal
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recurso: 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - Bl. Man.ASPS
Fonte de Recurso: 1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Ficha: 286
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08 SECRETARIA DE SAÚDE
Sub - Unidade: 02.08.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. da Divisão de Vigilância em Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recurso: 1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - Bl. Man.ASPS
Fonte de Recurso: 1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Ficha: 296
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub - Unidade: 02.09.01 COORDENADORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades da Secretaria de Educação
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 371
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.10 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Sub - Unidade: 02.10.01 COORD. DA SEC. DE CULTURA E TURISMO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades da Sec. de Cultura e Turismo
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 377
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.10 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Sub - Unidade: 02.10.02 DIVISÃO DE CULTURA
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. da Biblioteca Pública Municipal
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 400
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Sub - Unidade: 02.11.01 COORD. DA SEC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Ativi. da Sec. de Obras e Serv. Urbanos
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 405
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Sub - Unidade: 02.11.02 DIVISÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades da Xxx.xx Obras e Edificações
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 426
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Sub - Unidade: 02.11.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manutenção de Praças Parques e Jardins
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 426
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Sub - Unidade: 02.11.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. de Ativid. do Cemitério Municipal
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 447
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.12 SEC. DO DESENV. AGRÁRIO E M. AMBIENTE
Sub - Unidade: 02.12.01 COORD. SEC. DESENV. AGRARIO E M AMBIENTE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades da Sec.Agric.e Meio Ambiente
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 469
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.13 SECRETARIA DE TRANSPORTES
Sub - Unidade: 02.13.01 COORD. DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut.Atividades da Sec. de Transportes
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 490
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.14 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUD
Sub - Unidade: 02.14.01 COORD. DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades da Sec. de Esporte e Lazer
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 503
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.14 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUD
Sub - Unidade: 02.14.02 DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. de Quadras e Campos de Futebol
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.