CONVÊNIO DE ADESÃO Nº
CONVÊNIO DE ADESÃO Nº
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SUMARÉ/SP, E, DE OUTRO LADO, A FIPECq - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPq, DO INPE E DO INPA, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o MUNICÍPIO DE SUMARÉ, CNPJ/MF sob o nº 45.787.660/0001-00, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.821.831 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, com domicílio na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, município de Sumaré, São Paulo, no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a FIPECq - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPq, DO INPE E DO INPA, entidade fechada de
previdência complementar, com sede no SCN, Quadra 05, Centro Empresarial Brasília Shopping Torre Norte, Sala 1125, Asa Norte, Brasília/DF,CEP 70.715-900, CNPJ/MF sob o nº 00.529.958/0001-74, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 469.570-SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada FIPECq, ou simplesmente ENTIDADE,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ou simplesmente Convênio ao Plano FIPECq Entes Federativos - FEF, CNPB nº 2022.0019-74, com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR
ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidorespúblicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento doPLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, emlinguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na formaconvencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe foremrequeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelosencargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota apli cada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidoresque se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir opermanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referidoPLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, oestatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO,preferencialmente por meio eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE,especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informaçõeslevantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordadosentre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridadepública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitose valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO, dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE
em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO,
identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
7.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicaráem novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
8.1 O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua expressa autorização a partirda emissão do protocolo de sistema informatizado, com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
9.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10. Fica eleito o Foro da cidade de Brasília/DF, para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx,
renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sumaré,
Razão social do PATROCINADOR: MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dalben CPF nº 000.000.000-00
Cargo: Prefeito Municipal Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado
Identidade nº 37.821.831 SSP/SP
Assinatura:
Razão social da ENTIDADE: FIPECq - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPq, DO INPE E DO INPA
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Cargo: Diretor Presidente Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Economista Identidade nº 469.570 SSP-DF
Assinatura:
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Ruzza Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Da Costa Xxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Nacionalidade: Brasieleira Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado Estado Civil: Casado
Profissão: Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Profissão: Economista Municipal Identidade nº 43.714.026-X Identidade nº 40.769.312-9
Assinatura: Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PATROCINADOR: O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
ENTIDADE: FIPECq - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPq, DO INPE E DO INPA
PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2023 CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Processo de Seleção para escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) é o encaminhamento de proposta por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), denominada como Entidade Proponente, interessada em celebrar Convênio de Adesão com o Município de Sumaré, para ofertar Plano de Benefício de natureza previdenciária, na modalidade de contribuição definida, aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, conforme disciplinado na Lei n° 6680, de 08 de novembro de 2021
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sumaré,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dalben Cargo: Prefeito Municipal CPF:000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Finanças e Orçamento CPF 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dalben Cargo: Prefeito Municipal
CPF 000.000.000-00
Assinatura:
Pela entidade:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO PATROCINADOR:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Finanças e Orçamento CPF 000.000.000-00
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
LICITAÇÃO Nº:001/2023 - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 PATROCINADOR: MUNICIPIO DE SUMARÉ
CNPJ Nº: 45.787.660/0001-00
ENTIDADE: FIPECq - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPq, DO INPE E DO INPA
CNPJ Nº: 00.529.958/0001-74 CONVÊNIO DE ADESÃO N°:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: INDETERMINADO
OBJETO: Processo de Seleção para escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) é o encaminhamento de proposta por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), denominada como Entidade Proponente, interessada em celebrar Convênio de Adesão com o Município de Sumaré, para ofertar Plano de Benefício de natureza previdenciária, na modalidade de contribuição definida, aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, conforme disciplinado na Lei n° 6680, de 08 de novembro de 2021
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Sumaré,
XXXX XXXXXX XXXXXX RUZZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Convênio de Adesão Município de Sumaré-SP.pdf
Documento número #34e48645-c7f6-40e1-ad3c-2368c5c142e4
Hash do documento original (SHA256): 6bce866d3177b449ca7e3b2fd2260e092712d7ebc542536940caae017ebc02ae
Hash do PAdES (SHA256): ad04d8993ea35660d77c172e1c6f386546ecafb285ac282f6f5a49744a22d155
Assinaturas
2 assinaturas digitais e 3 assinaturas eletrônicas
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 23 jun 2023 às 16:59:29
Emitido por AC CERTIFICA MINAS v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 03 mai 2025
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 23 jun 2023 às 16:53:22
Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 17 jan 2025
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 23 jun 2023 às 18:02:48
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Ruzza
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 23 jun 2023 às 17:05:32
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 23 jun 2023 às 17:02:08
Log
23 jun 2023, 16:49:45 Operador com email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta 19500b5c-ee5e-4bb2-9b66-8fdcc2c17b2a criou este documento número 34e48645-c7f6-40e1-ad3c-2368c5c142e4. Data limite para assinatura do documento: 23 de julho de 2023 (16:45). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
23 jun 2023, 16:49:49 Operador com email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta 19500b5c-ee5e-4bb2-9b66-8fdcc2c17b2a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
23 jun 2023, 16:49:49 Operador com email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta 19500b5c-ee5e-4bb2-9b66-8fdcc2c17b2a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
23 jun 2023, 16:49:49 Operador com email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta 19500b5c-ee5e-4bb2-9b66-8fdcc2c17b2a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
23 jun 2023, 16:49:50 Operador com email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta 19500b5c-ee5e-4bb2-9b66-8fdcc2c17b2a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
23 jun 2023, 16:49:50 Operador com email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta 19500b5c-ee5e-4bb2-9b66-8fdcc2c17b2a adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
23 jun 2023, 16:53:22 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.6.16.175. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.8203904 e longitude -47.9297536. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.524.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 jun 2023, 16:59:31 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e- cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.73.68.167. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.524.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 jun 2023, 17:02:09 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.77.117.89. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.8156853 e longitude -47.2691101. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.524.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 jun 2023, 17:05:32 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.77.117.89. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.8255 e longitude -47.2884. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.524.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 jun 2023, 18:02:48 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.77.127.228. Componente de assinatura versão 1.524.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 jun 2023, 18:02:49 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 34e48645-c7f6-40e1-ad3c-2368c5c142e4.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001