TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Folha 1 de 4 (válida somente quando acompanhada da 2, 3 e 4)
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, regido pela Lei n. º 11.788/2008 e demais normativas aplicáveis ao caso, que entre si celebram as partes a seguir qualificadas:
CONCEDENTE | |||
Nome/Razão Social: | |||
CPF/CNPJ: | |||
Endereço: | Bairro: | ||
Cidade/UF: | CEP: | ||
Telefone: | E-mail: | ||
Representante: | Cargo: | ||
Supervisor: | Formação (3º grau): | ||
ESTAGIÁRIO | |||
Nome: | Matrícula: | ||
CPF: | RG: | Data Nascimento: | |
Endereço: Bairro: | |||
Cidade/UF: | CEP: | ||
Telefone: | E-mail: | ||
Curso: | Ano/Semestre/Período: / º Período | ||
Seguradora: | Apólice de Seguro: | ||
INSTITUIÇÃO DE ENSINO | |||
Nome/Razão Social: COMPANHIA XXXXX XXXXXXXX HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO “ PROFESSOR XXXX XX XXXXX XXXXX” – UNIGRANRIO | |||
CPF/CNPJ: 29.403.763/0001-65 | |||
Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Bairro: 25 de Agosto | |||
Cidade/UF: Duque de Caxias / RJ | CEP: 25.071-202 | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | |||
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Representantes Legais | |||
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | |||
Cargo: Reitor | |||
Nome do Professor responsável pelo estágio ou Coordenado do Curso: |
CLÁUSULA 1ª
A Empresa autoriza o estagiário a realizar em suas dependências, um período de estágio que se regerá pelo disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª
A jornada de atividades do estagiário e o local do estágio estão previstos nos campos especificados acima, respeitando o limite máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo necessária a supervisão de um profissional com a mesma formação profissional do curso em que o aluno esteja matriculado. Em consonância
ao parágrafo 2º do Art. 1º, ao parágrafo 2º do Artigo 3º, ao Artigo 15º da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. O estagiário deverá cumprir o horário estabelecido pela concedente, que não poderá coincidir com seu atual horário escolar.
CLÁUSULA 3ª
A sistemática de organização do estágio, sua supervisão e avaliação estarão a cargo, tanto da interveniente, quanto da cedente.
CLÁUSULA 4ª
O estagiário se compromete a zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações de propriedade da empresa que lhe forem confiados, reservando-se à empresa o direito de responsabilizar o estagiário pelos danos que por ele forem causados.
CLÁUSULA 5ª
Durante sua permanência no local de estágio, o estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais, sendo a seguradora e o número da apólice de seguros, obrigatoriamente, informadas no Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com o prescrito no Inciso 4º do Artigo 9º da Lei 11.788.
CLÁUSULA 6ª
O estagiário será submetido a avaliações periódicas, a fim de que seja verificado o seu desenvolvimento durante o estágio, cujos resultados serão encaminhados à interveniente, em forma de relatório circunstanciado.
CLÁUSULA 7ª
O estagiário, para quaisquer efeitos, não terá vínculo empregatício com a conveniada e a interveniente, conforme previsto em Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, podendo sobre sua bolsa-auxílio incidir desconto relativo a imposto de renda, quando for o caso.
CLÁUSULA 8ª
O (a) estagiário (a) deverá cumprir a programação de estágio e o horário estabelecido pela Concedente, desde que não coincida com suas atividades acadêmicas. Na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar seu orientador em tempo hábil.
CLÁUSULA 9ª
O estágio será curricular:
Obrigatório - não remunerado, conforme permite o Art. 12º da Lei 11.788, devendo, porém, objetivar a complementação do ensino e da aprendizagem profissional do (a) aluno (a).
Não obrigatório - remunerado, pelo qual o (a) estagiário (a) receberá uma Bolsa de Complementação Educacional mensal, no período do estágio, no valor de R$ , que deverá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O valor do auxílio transporte previsto na Lei 11.788 será de R$ .
CLÁUSULA 10ª
A remuneração e a cessão de auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios.
CLÁUSULA 11ª
Conforme o Art. 13 da Lei 11.788, o (a) estagiário (a) terá direito a férias remuneradas de 30 (trinta) dias, após doze meses de estágio na organização, a serem gozadas preferencialmente durante as férias
escolares. O período de férias será proporcional se o estágio for inferior a um ano.
CLÁUSULA 12ª
Fica eleito o Foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir em decorrência do presente, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.
CLÁUSULA 13ª
São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos (Art. 7º):
I – Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA 14ª
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo, será assumida pela instituição de ensino.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
NUCEN-UNIGRANRIO | ESTAGIÁRIO (A) | REPRESENTANTE EMPRESA | ||
CONCEDENTE DO ESTÁGIO |
PLANO DE ESTÁGIO
Nome do Aluno: | Matrícula: | |
Empresa: | ||
Supervisor na empresa: | ||
Local específico do estágio (caso seja filial ou unidade) | ||
DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
DIAS DO ESTÁGIO | HORÁRIO DE ENTRADA | HORÁRIO DE SAÍDA |
SEGUNDA | ||
TERÇA | ||
QUARTA | ||
QUINTA | ||
SEXTA | ||
SÁBADO | ||
DOMINGO | ||
OBSERVAÇÕES |
As atividades a serem desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO sob a orientação do supervisor externo durante o período do Estágio na unidade CONCEDENTE são:
Descrição sucinta das atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico-estagiário |
Assinatura do Supervisor Externo
DECLARAÇÃO EMPRESA/ INSTITUIÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o (a) Assistente Social
, CRESS nº , que acompanhará o (a) Aluno (a)/ Estagiário (a) , é funcionário (a) contratado (a) de nossa Empresa/ Instituição, e que a mesma estará supervisionando o estagiário (a) de Serviço Social, de acordo com a resolução nº 533 de 29 de setembro de 2008 do CEFSS / CRESS e Política Nacional de Estágio da ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social), respeitando os artigos abaixo:
Art. 3º. O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho.
Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente. A Empresa/ Instituição declara que possui boas instalações e condições adequadas à formação cultural e profissional do estagiário, de acordo com as exigências da Lei 11.788 de 2008.
Duque de Caxias, de de .