EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO:
Registro de Preços, para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Construção e outros destinados a atender a Prefeitura Municipal e demais Secretarias de Novo Progresso - estado do Pará, conforme especificação no Anexo I deste Edital.
ABERTURA: 30/08/2016 08H000MNT
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016 REGISTRO DE PREÇO
O PREGOEIRO e a Equipe de Apoio do Município de Novo Progresso, Estado do Pará, instituída pela Portaria 209/2016 DE 30/03/2016,, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com vistas ao REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações contidas no Anexo I do presente edital. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 022/2009, e também pelo Decreto n.º 047/2009 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/1994, bem como pelas Leis Municipais vigentes, além das condições previstas neste edital e seus anexos, conforme dispõem as
1.1. O objeto do presente Edital consiste no Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Construção e outros destinados a atender a Prefeitura Municipal e demais secretarias de Novo Progresso - estado do Pará, conforme especificação no Anexo I deste Edital.
1.2. Os itens listados no Anexo I, não serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem escolhidos os menores preços por item constantes do Anexo I e forem convocadas para a assinatura da Ata, não obterão exclusividade de fornecimento dos referidos itens. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo I. O Município de Novo Progresso - PA, não se responsabilizará por prejuízos financeiros, que porventura as licitantes venham sofrer, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob
hipótese alguma garantia de faturamento.
2 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO PREGÃO:
2.1. Pregoeiro receberá as propostas e os documentos de habilitação em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, estado do Pará.
DATA DE ABERTURA: 30/08/2016.
HORÁRIO: 08:00 h, horário local.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
3 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS:
3.1.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a adquirir os produtos com os fornecedores vencedores do certame, todavia possuindo estes a preferência.
3.1.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro fornecimento, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses.
3.1.3. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
3.1.4. Quando das requisições para futuro fornecimento decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas participantes do certame.
3.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação as empresas que:
3.2.2. Comprovem em seu ato constitutivo atuar no ramo referente a esta licitação, que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2.3. Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.4. Não estejam sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93, por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.2.5. Não estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública Municipal.
3.2.6. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.3. Não poderão participar deste certame, ainda, servidor, entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou, ainda, sócios, sejam membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Novo Progresso – PA.
3.4. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, enquanto durar a punição.
4.7. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame ou recebimento de qualquer documento.
4.0 - REPRESENTAÇÃO DA PROPONENTE: CREDENCIAMENTO
4.1. Na data, hora e local designado no item 2.1 deste edital, os interessados ou representantes dos proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro, munidos dos seguintes documentos:
4.1.1. Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, no qual deverá conter poderes expressos do outorgado para exercer direitos e assumir obrigações em nome da outorgante, tais como formular lances verbais ou deles desistir, negociar preços, interpor e desistir de recursos, dentre outros, bem como fotocópia autenticada de identificação pessoal dos sócios e representante.
Caso houver interesse por parte dos proponentes, o pregoeiro poderá autenticar os documentos, se solicitado, desde que acompanhados dos originais, a partir da data da publicação deste edital ate o dia 29/08/2016, das 08hrs00 as 12hr00mnt (hora local)
4.1.1.1. No ato deverá ser apresentada fotocópia autenticada do respectivo estatuto social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, a fim de que seja verificada a legitimidade do outorgante.
4.1.2. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente , representante ou dirigente da empresa, este deverá apresentar fotocópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como fotocópia autenticada de identificação pessoal.
4.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ.
4.1.4. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. (Anexo III).
4.1.5. Em se tratando de Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento de Registro Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU em 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL não superior a 60 dias.
4.2. O credenciamento de que trata os subitens anteriores, deverão ser entregues separados dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação".
4.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 - DOS ENVELOPES:
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
ENVELOPE 1 : “XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX” |
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - XX |
Pregão Presencial Nº 040/2016 |
(Razão Social da Proponente, CNPJ, telefone e |
endereço eletrônico) |
ENVELOPE 2 : “XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX” |
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - XX |
Pregão Presencial Nº 040/2016 |
(Razão Social da Proponente, CNPJ, telefone e |
endereço eletrônico) |
6 - DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso comum, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ/MF e qualquer outro dado considerado relevante, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e nela deverão ser observados os seguintes requisitos, que serão levados em consideração no julgamento:
a) Orçamento discriminado em preços unitário expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo de validade mínimo da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da sessão pública deste Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade ou constar outro de prazo inferior, subtender-se-á 60 (sessenta) dias;
c) Detalhamento de todas as características técnicas do produto ofertado, neste caso indicando expressamente a sua marca, modelo e demais condições porventura estabelecidas neste Edital;
d) Prazo de fornecimento do objeto licitado, o qual deverá ser entregue no prazo de 24 horas do recebimento da Ordem de Compra;
e) Prazo e condições de pagamento, devendo ser respeitado o prazo de 15 (quinze) dias após o ateste na respectiva nota fiscal da empresa fornecedora do recebimento dos produtos pelo setor competente.
6.1.1 O pregoeiro poderá corrigir eventuais erros formais constantes na proposta, desde que não digam respeito a valores.
6.2. Após a apresentação da proposta não cabe desistência por parte da
empresa em participar do processo.
6.3. Na hipótese de alteração de marca de produto, por questões comprovadamente independentes da vontade da licitante vencedora, por outra de características qualitativas similares, deverá a mesma ser submetida à avaliação técnica do responsável nomeado pelo Município,ficando a permuta do produto vinculada a aceitação da nova marca ofertada.
6.3.1. No caso acima, ficará a Fornecedora obrigada a manter o preço do produto com marca originalmente cotada, caso o custo do novo produto seja de valor superior aquele.
6.4. A proposta apresentada e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias para o perfeito fornecimento do objeto desta licitação, tais como tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes. O Município não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese o Município aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer outra despesa pelo fornecimento. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente vigente no Estado do Pará, ao qual se destinam os produtos.
6.5 A Unidade da Federação em que será emitida a Nota Fiscal deverá ser da sede da empresa, constante do contrato social ou do Certificado de Registro Cadastral.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. Os documentos abaixo mencionados poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da Imprensa Oficial. O Município não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile.
Caso houver interesse por parte dos proponentes, o pregoeiro poderá autenticar os documentos, se solicitado, desde que acompanhados dos originais, a partir da data da publicação deste edital ate o dia 29/08/2016, das 08hrs00 as 12hr00mnt (hora local)
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente, quando a atividade assim exigir.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente a seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal / Certidão quanto à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social – CND, com validade em vigor.
NOTA (RECEITA FEDERAL): DESDE 03/11/2014, NÃO EXISTE MAIS A EMISSÃO DE CERTIDÃO ESPECÍFICA, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS PARA CNPJ. Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
.
e) Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedidas pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual ou Municipal seja(m), Positiva(s), deverá(ão) constar expressamente na(s) mesma(s)
o efeito negativo, nos termos do art. 206 do CTN, ou a juntada de documentos comprovando que o débito foi parcelado pelo próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, foi garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data de recebimento das propostas;
h) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente de domicilio da Empresa referente ao ano de 2016.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com assinatura reconhecida em cartorio, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo- se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta;
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
7.1.4.1 certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com as respectivas confirmações de autenticidade.
7.1.4.2. As licitantes deverão apresentar juntamente com os seus documentos de habilitação declaração de cumprimento do previsto no inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV desde Ato Convocatório.
7.1.4.3. Os documentos sem a identificação do prazo de validade, considerar-se- ão válidos por 30 (trinta) dias contados de sua emissão.
7.1.4.4. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, desde que apresente o original para o referido cotejo, ou ainda, por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.1.4.5. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
7.1.4.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7..7. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.7.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.7.2.. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes formulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
0 - XX XXXXXX XX XXXXXX:
8.1. A sessão do pregão será realizada no local, data e no horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo necessário à presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, devendo o interessado ou seu representante legal, a quando da abertura da sessão pelo (a) pregoeiro (a), proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.
8.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.3. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
8.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.7. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, conforme item 7 deste edital.
8.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Se a oferta não for aceitável, a amostra for rejeitada, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.13. Decididos os recursos, a autoridade competente declarará a licitante vencedora do objeto licitado.
8.14. Homologada a licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme item 11 deste Edital, no prazo definido.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Administração, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data
de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, tendo o pregoeiro 24 (vinte e quatro) horas para responder.
9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Julgamento da (s) proposta (s), habilitação ou inabilitação;
b) Anulação ou revogação do pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município.
9.4. O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 9.3 dependerá de manifestação do licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.
9.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
9.6. Os recursos interpostos e as respectivas contrarrazões serão deliberadas, após apreciação pelo pregoeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6.1. Havendo manutenção da decisão objeto do recurso, deverá o pregoeiro fazer subir os autos à autoridade competente, para, nos 05 (cinco) dias úteis subseqüentes, decidir quanto à questão impugnada.
9.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Em não sendo interposto recurso, o pregoeiro encaminhará imediatamente o processo ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2. Em havendo recurso, o Prefeito Municipal, após deliberar sobre o mesmo, poderá vir a homologar o certame.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
11.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador do registro de preços, assim determinado pelo Prefeito Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 dias úteis, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2. O fornecimento dos produtos registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, mediante emissão de Nota de Empenho de despesa, que em si, equivalerá a Autorização de Compra.
11.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, aplicando-se no que couber as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores observado o devido processo legal.
11.3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES E MULTAS:
12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, podendo sofrer as penalidades administrativas previstas nas Leis n° 8.666/93 e 10.520/02, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
12.1.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
12.1.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Novo Progresso, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
12.3. Caso o vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
12.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecidos neste edital, sob pena de ser esta rejeitada.
12.6. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
12.7. Não será permitido o uso de telefone celular durante a sessão de lances, a não ser por autorização expressa do(a) Pregoeiro(a) com anuência dos demais licitantes presentes.
12.8. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago a multa imposta.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2016, de acordo com o projeto/atividade, funcional programática e elemento de despesa especificadas abaixo:
072.03.001.04.122.0004.2009-339030 – Material consumo – Secretaria Administração 107.04.001.04.123.0007.2014-339030 – Material consumo – Secretaria Finanças 198.05.002.12.361.0022.2020-339030 – Material consumo – Educação 285.06.002.10.301.0008.2034-339030 – Material consumo – Fundo de Saúde 445.08.001.15.451.0036.2052-339030 – Material consumo – Secretaria de Obras 522.09.001.20.606.0047.2059-339030 - Material consumo - Secretaria Agricultura 583.10.001.23.691.0054.2063-339030 – Material consumo – Sec. Industria, Comércio e Turismo
14 - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO:
14.1. Os produtos licitados serão entregues à Administração pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor do fornecimento, no prazo máximo de 24 horas contado da data do recebimento pela empresa fornecedora da Ordem de Compra expedida pelo Órgão Gerenciador.
14.1.1. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da Administração, através de Ordens de Compras de onde constarão além da descrição dos produtos e suas respectivas quantidades, o local onde os mesmos deverão ser entregues.
14.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada às expensas da empresa fornecedora nos locais indicados na Ordem de Compra, ou pedidos, expedidos pelo Órgão Gerenciador.
14.3. Fica assegurado o direito da empresa fornecedora ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal ao Órgão Gerenciador demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
14.3.1. O índice a ser aplicado em caso de pagamento de créditos em atraso pela Administração será de 0,01% por dia de atraso.
14.3.2. Qualquer reajustamento de preço somente se dará após a avaliação favorável pelo Órgão Gerenciador.
14.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais eletrônicas necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da Administração.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 15 (quinze) dias , de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos e o devido empenho das notas fiscais eletrônicas.
15.2. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa fornecedora apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
15.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa fornecedora, à qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
15.4. Para os casos de rejeição dos produtos serão prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que,
conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal.
15.5. Para os produtos de rejeição será dado o prazo de 24 horas para o contratado repor o material.
15.6. A devolução dos produtos rejeitados será sem ônus para a contratante.
15.7. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência na liquidação da despesa, obrigação financeira em virtude de penalidade ou qualquer outra inadimplência em função da forma de fornecimento dos produtos.
15.8. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
15.9. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
15.10. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do futuro fornecimento.
16.3. Habilitada a licitante vencedora, o pregoeiro solicitará a mesma nova planilha, consignando os preços ofertados em lances verbais, a qual integrará o
processo.
16.4. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
a) Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
16.5. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 8.10 e 8.11 devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.5.1 – Não havendo interesse dos remanescentes pelo fornecimento, poderá ser requisitado a qualquer empresa do ramo que manifeste o interesse pela entrega do produto em mesmo valor e condições da licitante vencedora.
16.6. Fica reconhecida todas as prerrogativas para participação das Micro e Pequenas empresas previstas na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, especialmente quanto:
16.6.1 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
16.6.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para declaração da vencedora, ou revogar a licitação.
16.6.4 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de fornecimento para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.6.5 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
16.6.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que assumirá a condição de vencedora do certame;
16.6.5.2 – Ocorrendo empate entre as microempresas e empresas de pequeno porte, a escolha da vencedora será por sorteio.
16.6.6 – Na hipótese da não assinatura da Ata de Registro de empresa nos termos previstos no item 17.6 e seguintes, poderá o(a) Pregoeiro(a) reabilitar a proposta originalmente vencedora do certame.
16.7. Os licitantes remanescentes convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preço se obrigam a atender a convocação no prazo de até 05 dias úteis, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.8 O prazo de validade da proposta comercial não obsta o fornecimento segundo o balizamento da proposta vencedora durante a vigência da respectiva Ata de
Registro de Preços.
16.9. As dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone de contato (0XX93) 3528-1151, com o Sr. Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 8:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira.
16.10. Fazem parte do presente Edital:
· Anexo I – Termo de Referência;
· Anexo II – Modelo de Credenciamento;
· Anexo III – Modelo de que cumpre os requisitos de habilitação;
. Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menores;
· Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
. Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços;
· Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnico Operacional;
. Xxxxx XXXX - Minuta da Ata de Registro de Preços Novo Progresso (PA), 18 de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
CREDENCIAMENTO
A empresa , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
............................................................., CPF nº ................................, Carteira de Identidade nº
..................., nomeia seu(sua) bastante procurador(a).................................................o (a) Sr(a)......................................, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 040/2016, inclusive ofertar lances verbais, interpor ou desistir de recursos, bem como realizar negociações diretas com o Pregoeiro no tocante aos preços propostos.
Localidade, ...................de ..................de.....................
(Assinatura do representante legal da licitante) NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CARGO DO REPRESENTANTE e CPF
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE INTEGRALMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro que a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº e portadora da Inscrição Estadual nº
, com sede na , cumpre todos os requisitos de habilitação contidos edital do Pregão Presencial nº 040/2016.
(Local), de de 2016.
(Assinatura do representante legal da licitante) NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CARGO DO REPRESENTANTE e CPF
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII, ART. 7° DA CF E ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA) , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7° da CF e inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, bem como da Lei nº 10.520/02 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza mão- de-obra de menor de dezesseis, salvo maior de quatorze anos na condição de aprendiz.
Ressalva: caso não empregue menores de quatorze anos na condição de aprendiz( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2016.
(Assinatura do representante legal da licitante) NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CARGO DO REPRESENTANTE e CPF
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Declaro inexistir fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa
, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
, e portadora da Inscrição Estadual n° , com sede na , no Pregão n° 040/2016, cujo objeto no Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Construção e outros destinados
a atender a Prefeitura Municipal e demais secretarias de Novo Progresso - estado do Pará.
(Local), de de 2016.
(Assinatura do representante legal da licitante) NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CARGO DO REPRESENTANTE e CPF
ANEXO VI PREGÃO N.º 040/2016
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / /2016, às h min.
Local: Prefeitura Municipal de Novo Progresso – PA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço:
Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária: Nome e n.º da Agência:
:
CONFORME PLANILHA EXPEDIDA PELO SETOR DE LICITAÇÕES
Valor total por extenso:
Validade de proposta 60( sessenta) dias:
Prazo de entrega de no máximo 24(vinte e quatro) horas.
(Assinatura do representante legal da licitante) NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CARGO DO REPRESENTANTE e CPF
ANEXO VII PREGÃO N.º 040/2016
MODELO DE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
A empresa , pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº , representada pelo Sr.
, inscrito no CPF sob o nº , atesta que a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
forneceu/fornece os produtos /serviços iguais ou semelhantes ao objeto da referida contratação sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
(Local), de de 2016.
(Assinatura do representante legal da licitante) NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CARGO DO REPRESENTANTE e CPF
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016 REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
FUTURO , que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº , com sede administrativa na , representada neste ato
por seu gestor Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , neste ato designada Órgão Gerenciador, e de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº , com sede na , representada por , (Sócio-Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, neste ato denominada Fornecedora, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 040/2016 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Construção e outros destinados a atender a Prefeitura Municipal e demais secretarias de Novo Progresso - estado do Pará, conforme planilhas anexas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Presencial nº 040/2016, bem como faz parte deste a proposta formulada pela Fornecedora em / /2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos licitados serão entregues à Fornecedora pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor pactuado, prazo este que será contado da data do recebimento pela Fornecedora da Ordem de Compra e da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da Administração, através de Ordens de Compras e Nota de Empenho de onde constarão descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.1.2. Fica assegurado o direito de a Fornecedora ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
3.4. A Fornecedora fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais eletrônicas necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á
mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O Órgão Gerenciador pagará pelo fornecimento dos produtos os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 15 (quinze) dias , de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos e o devido empenho das notas fiscais eletrônicas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a Fornecedora apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão Gerenciador se reserva o direito de exigir da Xxxxxxxxxxx, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Fornecedora sujeita a responsabilização administrativa, sem prejuízo a obrigatoriedade de reposição do produto no prazo máximo de 24 horas da Notificação Administrativa.
4.5. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
4.5.1. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
4.6. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 01(um) ano contados de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
072.03.001.04.122.0004.2009-339030 – Material consumo – Secretaria Administração 107.04.001.04.123.0007.2014-339030 – Material consumo – Secretaria Finanças 198.05.002.12.361.0022.2020-339030 – Material consumo – Educação 285.06.002.10.301.0008.2034-339030 – Material consumo – Fundo de Saúde 445.08.001.15.451.0036.2052-339030 – Material consumo – Secretaria de Obras 522.09.001.20.606.0047.2059-339030 - Material consumo - Secretaria Agricultura 583.10.001.23.691.0054.2063-339030 – Material consumo – Sec. Industria, Comércio e Turismo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
7.1. Reputa-se direito:
I – Do Órgão Xxxxxxxxxxx – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II – Da Fornecedora – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I – Do Órgão Gerenciador:
a) proporcionar à Fornecedora todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem
providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais Eletrônicas /Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II – Da Fornecedora:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b). responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociado.
c). arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da Fornecedora;
d). manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e). aceitar nas mesmas condições pactuadas os acréscimos ou supressões até o limite fixado pela aplicação subsidiária do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f). comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados pelo Órgão Gerenciador;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará a sua revogação, independente das demais sanções cabíveis art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Constituem motivo para revogação da Ata de Registro de Preços, a aplicação subsidiária do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 10.520/02.
8.2.1. Os casos de revogação serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. Pela aplicação subsidiária das hipóteses de rescisão contratual, esta Ata de Registro de Preços também poderá ser revogada pelas seguintes hipóteses:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Ficam reconhecido os direitos da administração prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado pelo fornecimento sujeitará a Fornecedora à multa de mora, no percentual de 10% sobre o valor constante na Nota de Empenho.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que o Órgão Gerenciador cancele e Nota de Empenho unilateralmente.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada das faturas/notas fiscais eletrônicas vencidas e vincendas.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a Fornecedora pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 5 (cinco) anos;
9.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser revogada a critério do Órgão Gerenciador.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da Interessada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
10.2. A Fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui consignadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto licitado.
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do
art. 654, § 2º, do Código Civil.
11.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Xxxxxxxxx ora
avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais realizadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justos e acertados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Novo Progresso (PA), de de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Novo Progresso – PA
Fornecedora
(nome)
Sócio-Gerente/Proprietário
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF: