HospitalMinistro CostaCavalcanti
D HMCC
HospitalMinistro CostaCavalcanti
Fundação de Saúde ltaiguapy
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EDITALDECOLETADEPREÇOS012/2023
ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
"oslx CAVALCANTI E/liliiTrmiauAPY o«xxxxxxxxxxx.u: :rü"RE si CELEBRAMFUNDAÇÃO DE
Fundação de Saúde
ITAICUAPY
De um lado, FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n9 00.304.148/0001-10, com sede na cidade de Fozdo lguaçu, Estadodo Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx "X", doravante denominada FUNDAÇÃO,administradora do Hospital Ministro Costa Cavalcanti, doravante denominado
simplesmenteHMCC,ora representadospelX Diretor XXXXXXXXeX Diretor XXXXXXXXXaXd, iante firmados, e de outro, XXXXXXXXXXX, sociedade XXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXX, ng XXXXXXXXX,XXXXXXXX, XXXXXXXXX, no CNPJ ng XXXXXXXXXXXXXX,doravante designada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX, e-mail XXXXXXX,
portador da carteira de identidadeRGXXXXXXXXXXinXs,crito no CPF/MFng XXXXXXXXrXe,solvemcelebrar o
presente instrumento xxxxxxxxxx,da forma como segue:
DO OBJETO
CLÁUSULAPRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto o estabele(cimento de preços e condições comerciais para locação de 2 (dois) equipamentos, prestação de serviços de manutenção e fornecimento de fornecimento de todos os insumos necessáriospara a realização dos exames de gasometria no Laboratório de Análises Clínicasdo HMCC,nos exatos termos e condições que estarão estabelecidos adiante.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESDO CONTRATO
CLÁUSULASEGUNDAO: presente instrumento se rege pelas cláusulase condições nele contidas e pelos anexos
abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratadas, constituem parte integrante deste como
se nele estivesse transcrito, a saber:
ANEXO1- Especificaçõestécnicas do edital de coleta de preços ngXXX/2023;
ANEXOll -- Proposta Comercial da CONTRATADA;
ANEXOlll -- Orientações Técnicas para Empresas Contratadas - SESMT.
Parágrafo Único: Durante a execuçãodo objeto contratado, em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste contrato e nos seus anexos,ou documentos correlatos, inclusive os documentos concernentes ao Edital de Colegade
Preçosng XXX/2023,bem como quaisquer documentos anteriormente trocados entre as partes, relativos ao presente instrumento, prevalecerásempre o estabelecido neste contrato; a seguir o estabelecido no edital supracitado; após o estabelecido nos anexos; e, na sequência, em que são citados nesta cláusula.
DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CLÁUSULATERCEIRAO: s equipamentos serão entregues à FUNDAÇÃOem local indicado por esta ou no endereço
supra qualificado, correndo por conta da CONTRATADAtodas as despesas decorrentes.
Parágrafo Primeiro: Será formalizado por escrito, conforme os termos deste capo/t, a data, local instalado e condições dos equipamentos quando realizada a entrega à FUNDAÇÃO, devendo ser apontado, também por escrito, eventuais defeitos observados nos equipamentos, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da instalação.
ParágrafoSegundo:A instalaçãodo equipamento será feita pela CONTRATADAou pessoalpor ela autorizado ou
credenciado, desde que qualificado, incluindo a retirada da embalagem, montagem e a calibração
CLÁUSULAQUARTAA: pós a instalaçãodos equipamentos,o técnico da CONTRATADfAará um treinamento com os
funcionáriosda FUNDAÇÃOque irão operar os equipamentosE. mandatórioque todos os funcionáriosda
FUNDAÇÃO,os quais irão operar os equipamentos, recebam o treinamento.
Parágrafo Único: A CONTRATADAdeverá manter os equipamentos instalados e em operação, dentro de um padrão de utilização, conforme as especificaçõesdo fabricante. É de responsabilidade da FUNDAÇÃOpreparar e manter local apropriado para a instalação e carreta operação dos equipamentos.
CLÁUSULAQUINTA:Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento e seus anexos, constituem
se obrigações da FUNDAÇÃO: l
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Ej:li HMCC P3%ll SS2%««"
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS012/2023 ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
a) Permitir o acesso,ao local em que se encontram instaladosos eq
CONTRATADAp, ara fins de inspeçãoe manutenção, mediante agendamento prévio;
b) Realizaro pagamento das faturas relacionadasao fornecimento e locação,objeto deste contrato. dentro dos
prazos e condições estabelecidas;
c) Utilizar os equipamentos de acordo com as informações e recomendaçõesescritas da CONTRATADAb. em
como zelar pela conservação dos equipamentos nas condições de uso em que se encontra;
d) Notificar a CONTRATADAimediatamente sobre a ocorrência de roubo, furto ou extravio de equipamento;
e) Comunicar à CONTRATADA,imediatamente, sobre a ocorrência de qualquer suspeita ou confirmação de
desvio de qualidade, evento adverso ou queixa técnica relacionados aos equipamentos para que a CONTRATADA
possa adotar as medidas de tecno vigilância necessárias,como também sobre qualquer defeito ou problema
detectado nos equipamentos a seremobjeto dos serviçoscontratados;
f) Comunicaàr CONTRATADiAm,ediatamenteq, ualquerato ou tentativaque possa,de qualquerforma,
colocar em risco a integridade ou a titularidade dos equipamentos, tomando, às suas custas, todas as providências
necessárias para evitar tais riscos;
g) Em nenhuma hipótese poderá a FUNDAÇÃOtransferir, por qualquer meio, a posse do objeto este contrato e/ou seus acessóriosa terceiros estranhos a presente relação contratual, sob pena de resolução imediata por justa causa deste instrumento, bem como o ressarcimento dos eventuais danos causadosaos equipamentos;
h) Cumprir todas as recomendaçõesdadas pela CONTRATADAa, fím de que se possa manter por mais tempo os equipamentos em perfeito estado de uso e aumentar suavida útil
Parágrafo Único: Na ocorrência de danos, perdas, roubos ou furtos dos Equipamentos e Acessóriosobjeto deste contrato, quando os mesmos estiverem sob responsabilidade da FUNDAÇÃO,por qualquer motivo, exceto quando comprovado o defeito de fabricação, atestado através de laudo técnico validado pela Contratada, a FUNDAÇÃO
concorda em pagar à CONTRATADAo valor correspondente ao preço de mercado dos referidos Equipamentos e
Acessórios,sem prejuízo de reinvindicação pela Contratada de quaisquer indenizaçõesdecorrentes pelas perdas e
danos sofridos.
CLÁUSULASEXTA:Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste contrato e seus anexos, constituem-se
obrigações da CONTRATADA: '
a) Prestarassistênciatécnica durante a vigência da locação, consistente na manutenção dos equipamentos de
acordo com o plano de serviços indicado no Anexo l:
b) Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação dos equipamentos;
c) Substituir os equipamentos em caso de verificação de defeito de fabricação, para o qual não haja reparo, desde que ele não tenha sido causado por negligência, Imperícia ou imprudência da FUNDAÇÃOpor seus empregados,agentes, contratados e subcontratados e manutenção não coberta pelo plano de serviçosindicado no
Anexo 1,observado o prazo de até lO (dez) dias;
d) Disponibilizar às suas expensas, software de interface e de gerenciamento de manutenção caso o HMCCnão possua sistema próprio.
Parágrafo Único: A CONTRATADAdará garantia (defeitos e peças)durante o período de vigência deste contrato, a
garantia aiaçao aos equipamentos, bem como oferecerá assistênciatécnica gratuita durante o período de
ÇONSUMÍVEIS
CLÁUSULASETIMA: Pelo fornecimento dos relagentes ou consumíveis relacionados no Anexo 1,a FUNDAÇÃOpagará à CONTRATADA.erro: Todos os insumos de manutenção dos equipamentos focados devem ser areados ou cedidos pela Parágrafo Segundo: A CONTRATADAassegura a entrega dos reagentes ou consumíveís no prazo em até lO (dez) dias
elencadasno presente ínstrumentccbrigaçõesda CONTRATADAquanto ao fornecimento de reagentes, dentre outras
a) Colocarà disposiçãoe garantir o fornecimento dos insumosdefinidos no Anexol destecontrato de acordo
com os requisitos e especificações acordados e aprovados pela FUNDAÇÃO,bem como as regulamentações definidas
2
ICC
H CostaCavalcanti
D HospitalMinistro
Fundação de
Saúdeltaiguapy
pela ANVISA,se pertinente;
EDITAL DECOLETADE PREÇOS012/2023 ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
b) Transportar os insumos até o local indicado pela FUNDAÇÃO,no Laboratório do HMCC,devendo ser
entregues devidamente acompanhadosdas Notas Fiscais;
c) Xxxxxxx a entrega de todos os pedidos encaminhados na sua totalidade. Ocorrendo qualquer evento que impeça o fornecimento dos insumos na quantidade solicitada,a CONTRATADAdeverá entrar em contato com a FUNDAÇÃOcom pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao prazo de entrega;
d) Garantir a entrega da quantidade e prazo solicitados, a partir de solicitação que será emitida pela
FUNDAÇÃO.
e) Xxxxxxxxx exatídãona entrega dos itens solicitados,obrigando-sea substituir, as suasexpensas,todos os ínsumos que apresentarem irregularidades aparentes, que venham a ser notificadas pela FUNDAÇÃOno ato da entrega, tais como prazo de vencimento inadequado, violação da embalagem, mercadoria trocada, entre outras;
f) Comunicara CONTRATADAsobre qualquer irregularidade na entrega seja quanto ao prazo, quantidade,
integridade, armazenamento ou transporte inadequado, validade e valores, no prazo de lO (dez) dias úteis após a entrega dos insumos;
Parágrafo Unico: Ficaestipulado que os insumos deverão ser entregues conforme solicitado pela FUNDAÇÃO,e em
caso de aumento de demanda, a FUNDAÇÃOdeverá entrar em cantata com a CONTRATADAsolicitando antecipação
do envio, ficando o custo com o envio sob responsabilidade da CONTRATADA.
DA PRESTACÃ0DESERVIÇOSDEWANUIENÇÃQ
XXXXXXXXXXXX: A CONTRATADAou seus representantes autorizados prestarão à FUNDAÇÃOserviços de manutenção corretivas e preventivas nos equipamentos lacados, a fím de mantê-lo em bom estado de
funcionamento, de acordo com as especificaçõesdefinidas neste instrumento.
Parágrafo Único: As manutenções acima indicadas serão efetuadas pela CONTRATADA,nos termos do Anexo ll,
incluindo todos os serviços e peças necessários.
CLÁUSULADÉCIMA:Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento, constituem-se obrigações
da FUNDAÇÃO:
a) Notificar a CONTRATADAda necessidade de reposição de peças deterioradas em decorrêncía do uso normal dos equipamentos, bem como da necessidadede assistênciatécnica, conforme especificações definidas no Anexo l;
b) Autorizar a CONTRATADAe seus prepostos a atuarem nas suas instalações, para a reposição das peças
deterioradas e prestação dos serviços contratados sob este instrumento;
c) Assinar as ordens de serviço apresentadas pela XXXXXXXXXX.Xx partes acordam que a confirmação por e-mail pela FUNDAÇÃOterá valor legal para comprovar os serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA:Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento e seus anexos,
constituem-se obrigações da CONTRATADAquanto ao serviço:
a) Reporas peças deterioradas em decorrência do uso normal dos equipamentos;
b) Assumir todos e quaisquer riscos e encargos inerentes as suas atividades, sejam eles trabalhistas e previdenciários referentes aos seus empregados, civis, penais, administrativos ou operacionais relacionados aos serviços prestados sob este instrumento;
c) } Observar, durante o período de vigência deste instrumento e enquanto estiver prestando os serviços nas dependênciasda FUNDAÇÃOt,odas as díretrizes previamente acordadasrelacionadasàs normas de segurança patrimonial, do trabalho, disciplina e conduta;
d) Envidar todos os esforços necessários para prestar de forma satisfatória o serviço acordado, bem como comunicar à FUNDAÇÃOalguma situação que o impossibilite de prosseguir com a prestação dos serviços. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA:Verificando-se a necessidade de novo treínamento de aplicações a outros funcionários da FUNDAÇÃO,esta deverá arcar com as despesasdo treinamento de aplicações,conforme tabela da
CONTRATADAvigente na data de realização do novo treínamento de aplicações
Parágrafo Único: Os equipamentos somente poderão ser instalados pela CONTRATADAou pelas pessoas por ela
qualificadas.
a) Visitas de Manutenção Técnica Preventiva de acordo com os equipamentos: Consiste na verificação
periódica, em datas previamente agendadas entre as partes, com no mínimo 07 jsete) dias de antecedência, dos
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EDITAL DE COLETA DE PREÇOS012/2023 ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
equipamentos indicado pela FUNDAÇÃOc, om a finalidade de evitar o seu ma
b) Visitas de Manutenção Técnica Corretiva de acordo com os equipamentos e nível de serviço definido no
Anexo 11.Consisteem manutençãorealizada pela CONTRATADAquando a FUNDAÇÃOinformar o mau
funcionamento ou a paralisaçãodos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A contabilização da mão de obra e peças substituídas durante o Fenaro será feita nela
CONTRATADAde acordo com o plano de serviço definido noAnexo 11: ' '- - '-r-' u u 'u f.'c'a
Visitas Corretívas de Assessoria em Aplicações de acordo com o EQUIPAMENTOselecionado pela FUNDAÇÃO: Consiste em visitas, dos Especialistas de Aplicação da CONTRATADA, quando o EQUIPAMENTOapresentar algum problema operacional tais como: resultado de controle de qualidade, calibração, configurações, dentre outros.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA:Constituem demais obrigaçõesda CONTRATADAquanto ao atendimento, entre outras
elencadas no presente contrato:
a) Atender atodo e qualquer chamado do HMCCem virtude de problemas nos equipamentos;
b) Prestar atendimento imediato, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira:
c) Prestaratendimento de emergência, em até l hora, fora do horário comercial:
d) Não cobrar atendimento em horário extraordinário, quando caracterizado como urgênciae emergência ou
negociado entre as partes;
e) .. Atendimento de suporte CONTRATADAC: onsiste no atendimento especializadoà distância para solução de problemas nos equipamentos pelo telefone ou e-mail dentro do horário previsto no Anexo ll.Todos os chamadossão
devidamente numerados, identificados e respondidos por profissionais da CONTRATADAe,specializadosnas diversas linhas de produtos e equipamentos.
Parágrafo Único: Para fins do disposto nesta cláusula, o tempo de atendimento emergencial será contabilizado a partir do registro da chamada telefónica e/ou do WhatsApp da área solicítante, sendo que a CONTRATADAdeverá
informar nome e contato para as chamadas de emergência.
DAS COMUNICACÕES
BH 8H IE:l:Elll'EH:H.Hlli=BE::ul::
Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Na hipótese de inexistênciaou erro de envio aos endereços eletrânicos indicados,as notificações
recebimento. vldaas para o enaereçotísico constanteneste instrumento contratual, por correio, com aviso de
CLÁUSULiasn, os termos da dáusula anterior.ais' admissíveis nos casosde urgência, devem ser formalízados dentro de
AS INFORMACÕES
=mm: :$1HHHWB:;;W:'BR;
CLÁUSULADÉCIMA NONA: Caso ocorra vazamento de dados ou tratamento distinto daquele definido no escopo
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HMCC E89%LHÜW
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Fundaçãode Saúdeltaiguapy
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ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
contratual pelaCONTRATADAfi,ca desdejá previstamulta no valor de 5%(cincopor cento) do valor mensalfaturado
no mês anterior a ocorrência do fato, por vazamento.
Parágrafo Primeiro: A multa prevista no caput será aplicada somente mediante comprovação de culpa ou dolo da CONTRATADA,no que se refere ao tratamento de dados pessoais dos empregados e/ou pacientes da FUNDAÇÃO Parágrafo Segundo: A multa prevista no caput não exclui o direito de regresso no caso de aplicação de penalidade administrativa e/ou condenação judicial imposta à FUNDAÇÃO em decorrência de culpa ou dolo da CONTRATADA nos tratamentos de dados pessoais.
CLÁUSULAVIGÉSIMA:Em caso de rescisão contratual ou desnecessidadede manutençãodos dados pessoais,a CONTRATADA obriga-se a devolver e, posteriormente, excluir eventual banco de dados pessoais repassados pela FUNDAÇÃOem virtude do presente contrato, que estejam em sua posse,com a devida comprovaçãoda exclusão,
salvo se houver dispositivo legal que determine o contrário.
Parágrafo Único: O descarte dos dados será efetuado adequadamentee sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADAt,endo em vista a necessidadede guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme legislação.
DOS VALORES E CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O preço previsto do objeto do negócio é de R$ xxxxxxxxxxxx lxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxc)o, nforme Anexo ll.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da locação de equipamentos será efetuado até o dia IO (dez) do mês subsequente
ao aluguel, por meio de depósito bancárioem conta corrente oportunamente informada pela empresa,devendo esta, emitir nota fiscal até o dia 20 (vinte) do mês de competência (mês vencendo), para o envio à FUNDAÇÃOaté a 2e (segundo) dia útil seguinte ao da emissão.
Parágrafo Segundo: O prazo para o pagamento de fornecimento de reagentes ou consumíveis e a prestação de
serviçosaqui convencionadosseráde 28 (vinte e oito) dias corridosa partir da emissãoda nota fiscal pela
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O valor ajustado nesta cláusula foi objeto da proposta apresentada pela CONTRATADApara a FUNDAÇÃOs, endo que tal é fixo e neles entende-se já estarem incluídastodas as obrigaçõese encargostrabalhistas
e previdenciários,tributários, seguros, benefícios legais, lucro, não cabendo a FUNDAÇÃOqualquer despesa
adicional, a qualquer título.
CLÁUSULAVIGESIMA SEGUNDA: A FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA o valor correspondente, com apresentação da documentação comprobatória (medição, nota fiscal e comprovante dos recolhimentos de todas as suas obrigações), dentro das datas pré-definidas.
Parágrafo Primeiro: A FUNDAÇÃOnão efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou
descontados em bancos e não se responsabilizapelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela
CONTRATADA junto à rede bancária.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADAautoriza, expressamente, a FUNDAÇÃOa proceder, quando do pagamento do
valor devido, os descontos legais cabíveis.
CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRAA: CONTRATADAdeverá apresentar até o 5g dia do mês subsequente, a medição dos serviçosexecutadosno mês anterior, acompanhado do respectivo relatório de manutenção preventiva, sendo que o fechamento da medição dar-se-á no último dia de cada mês.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o dia IO (dez) do mês seguinte da entrega do serviço, por meio de
depósito bancário em conta corrente da empresa, devendo esta, emitir nota fiscal no dia 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) do mêsde competência(mêsvencendo),para envio à FUNDAÇÃOaté o 2e (segundo)día útil seguinteao da emissão
CLÁUSULVAIGESIMAQUARTAS: e, por motivo de força maior, ocorrer paralisaçãodos serviçospor mais de 30 (trinta) dias corridos, os prazos deste instrumento serão negociados por mútuo acordo, ou qualquer uma das partes poderá resilir o presente instrumento, sem aplicação de penalidade da cláusula trigésima sétima, notificando a outra com uma antecedência de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo Único: Na hipótese do capuz, a FUNDAÇÃOfará, unicamente, o pagamento à CONTRATADAdos serviços
prestados e não pagos até a data da paralisação, deduzindo-se os débitos e as eventuais multas.
a HMCC gR:*LHÊ#
Fundação de Saúde ltaiguapy
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CLÁUSULAVIGÉSIMAQUINTA: No caso de qualquer controvérsia ou questionamento entre a FUl\IDAÇAOe a CONTRATADAa, s partes concordam em continuar executando, sem interrupção ou demora, as suas obrigaçõessob este instrumento enquanto a resolução ou acordo referente à controvérsia ou o questionamento estiver pendente, a
CONTRATADAconcorda, expressamente,em não interromper ou atrasar, direta ou índiretamente, a devida execução do objeto deste instrumento, desde que a FUNDAÇÃOpague todos as somas oriundas deste instrumento e que não estiverem sob contestação
Parágrafo Único: Caso a FUNDAÇÃOincorra em ínadimplênciasuperior a 90 (noventa) dias em relação aos pagamentos, a CONTRATADAse reserva ao direito de suspender as remessas dos reagentes e consumíveis até que a FUNDAÇÃOtenha todas as faturas xxxxx.Xx essa inadimplênciaexceder 120 (cento e vinte), a CONTRATADsAe
reserva ao direito de remover os equipamentos conforme aos termos deste instrumento
DO REAJUSTE
CLÁUSULAVIGÉSIMASEXTA:Os valores contratados serão reajustados pela variação anual máxima do índice
INPC/IBGEsobre os 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao início de vigência deste contrato.
NTRATUAL
CLÁUSULAVIGÉSIMASÉTIMA:O presente contrato é firmado pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses,a contar da data de assinatura do presente instrumento podendo ser prorrogado por iguais e sucessivosperíodos, mediante celebração de termo aditivo, com limite máximo de até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULAVIGÉSIMAOITAVA:Poderá ser solicitado o dístrato a qualquer tempo ou a resilição unilateral, mediante
notificação prévia, expressamentee por escrito, com antecedênciamínima de 60 (sessenta)dias, respeitadosos
compromissos assumidos.
Parágrafo Primeiro: As partes declaram que não houve investimentos consideráveis para a execuçãodo presente contrato, o que afasta a possibilidadede aplicaçãodo art. 473, parágrafo único do Códigocivil.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADAmanifeste a resílição unilateral do contrato, incidirá no pagamento de multa de 20%o(vinte por cento) sobre o valor remanescentedo contrato. A quantia deverá ser paga à FUNDAÇÃOno prazo de IO (dez) dias após expedido a notificação, acrescida de perdas e danos, se houver.
CLÁUSULAVIGÉSIMANONA: Ensejaráa resoluçãodo presente contrato, independente de notificação prévia e
interpelação judicial, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) . Descumpra reíteradamente qualquer item e condições do presente contrato, bem como as ordens emitidas
pela FUNDAÇÃO;
b) Entre em processo de extinção, falência ou de insolvência civil:
c) Extinga a sociedade;
d) . Promova alteração social, que modifique sua finalidade ou a estrutura de constituição de forma que
prejudique a execuçãodeste contrato;
e) Incidaem multas cujo montante for superior a 10%(dez por cento) do valor deste contrato.
f) Ceda,transfira, ou dê em garantia este contrato.
gp)artes;
Estiver envolvida em situações de conhecimento público que degradam ou desonrem a imagem das próprias
h) Interrompa os serviçossemjustificativa aceita pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULATRIGÉSIMA:O prazo da locação dos equipamentos, o fornecimento de reagentes em regime de venda
avulsa e a prestação dos serviços estão vinculados à vigência do presente instrumento. A resilição parcial referente a
um equipamento não levaa resilição deste para os demais equipamentos e sewiços. ' ' '' '
:ll:lEll:li14EÉBg$HElbBZB:l:Çglll::lãs:i:::
CLÁUSULATRIGÉSIMAPRIMEIRAE: nsejaráa resoluçãodo presente contrato. sem cómuníca''ão nrévía e ânu- para a FUNDAÇÃO,apenas nashipótesesem que a CONTRATADA: ' ''''--'''"y-v r- b--u ç v--uD
a) Reíncidano descumprimento de qualquer cláusulaou condiçõesdo presente Contrato:
autorização aa FranDlra,dê em garantia ou se associe com terceiros para execução deste Contrato, sem expressa
D HMCC 289%HHH
Fundação de Saúde ltaiguapy
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS012/2023
ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
c) Entre em processo falimentar ou de insolvência civil e, conforme o caso, a critério da FUNDAÇÃO,
processo de concordata;
abra
d) Promova alteração social, fusão, cisão, incorporação, extinga a sociedade ou modifique sua finalidade ou a estrutura da empresa,de forma que prejudique a execuçãodeste contrato.
Parágrafo Único: Ocorrendo a resolução deste contrato por inadimplemento das obrigações supra, a FUNDAÇÃO
pagará à CONTRATADAas faturas aprovadas relativas aos serviços executados até a data da resolução, deduzindo o
valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULATRIGESIMA SEGUNDA: Independente da hipótese de término, seja distrato, resílição unilateral ou resolução,a FUNDAÇÃOcompromete-sea disponibilizaro equipamento para que a CONTRATADAo retire no local onde está instalado. As partes ajustarão o día e horário para a retirada.
Parágrafo Primeiro: A locação cessarácom a efetiva devolução e entrega dos equipamentos, e eventuais acessórios, em perfeitas condições de uso e funcionamento à CONTRATADAc, onsiderado o desgastenatural, e aceitação formal dela por escrito, após a realização da vistoria nas dependências da FUNDAÇÃO, dando-se ambas, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, de todo o período lacado, para nada mais reclamar uma da outra, sejaa que título for.
Parágrafo Segundo: Ainda na hipótese deste capot, os custos referentes à remoção dos equipamentos serão pagos
pela CONTRATADA.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULATRIGESIMATERCEIRAE: m eventual infração contratual por parte da CONTRATADAp, oderá a FUNDAÇÃO, por seu livre critério, optar pela resoluçãodo contrato ou notificar a CONTRATADpAara que, no prazode 05 (cinco) dias, sane a infração contratual, sob a pena de aplicação de multa diária de 2% (dois por cento) do valor correspondente ao do último mês faturado, além de eventuais perdas e danos, se houver.
CLÁUSULATRIGÉSIMAQUARTA: Fica facultado a parte prejudicada, no curso da execução do presente contrato,
aplicar as penalidades abaixo previstas a outra parte:
a) Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,fixando
prazo para a sua correçao;
b) Aplicar multas moratórias de 0,5% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor
total do contrato, pelo não cumprimento das exigências contratuais;
c) Aplicarmulta equivalenteà somados valorescorrespondentesa 01 (um) mêsde prestaçãode serviços,sem
prejuízo da resolução imediata do contrato, e ainda, das medidasjudiciais eventualmente cabíveis.
DA VINCULACÃO DO CONTRATO
CLÁUSULTARIGÉSIMAQUINTA:Independentementede transcrição,este instrumentode contrato se vinculaao
Edital de Cometa de Preços nQ XXX/2023.
DASDISPOSIÇÕEGSERAIS
CLÁUSULATRIGÉSIMASEXTA:As partes reconhecem expressamente que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer tipo de sociedade,associação,relação contratual de mandato, agendamento ou distribuição entre elas, bem como qualquer vínculo empregatício entre a FUNDAÇÃOe os empregados e/ou prepostos destacados pela CONTRATADpAara a execuçãodos serviçosora pactuados,correndopor conta exclusivada CONTRATADAto,dos os encargos trabalhistas, sociais, tributários e previdenciários, ressalvados aqueles previstos neste instrumento.
Parágrafo Único: A CONTRATADAse obriga a preservar e manter a FUNDAÇÃOa salvo de quaisquer reclamações de seus empregadose prepostos, estando por este instrumento obrigada, na ocorrência de reclamatória trabalhista ou qualquer outra, em qualquer esfera, a intervir no processo, requerendo a exclusão da FUNDAÇÃOe inclusão da CONTRATADAno polo processual.
CLÁUSULATRIGÉSIMASÉTIMA: As partes obrigam-se a manter durante o prazo deste contrato e após seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às ativídadesde partes, das quais venha a ter acessopor força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utiliza-las para si, divulgar, revelar, reproduzir, ou delas dar conhecimentoa terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprímento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos.
7
Õ HMCC 282 1Êy2SÊq3"-p"
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ANEXO ll - MINUTA DO CONTRATO - LOCAÇÃO
CLÁUSULATRIGÉSIMAOITAVA: Évedada às partes, ceder os direitos e obrigações deste Contrato expressoconsentimento do outro.
sem o prévio e
CLÁUSULATRIGÉSIMANONA: As partes obrigam-se mutuamente a zelar pelo nome comercial dos envolvidos neste contrato. O uso indevido da marca da empresa acarretará a cobrança de perdas e danos daí decorrentes. além de índenízação.
Parágrafo único: A CONTRATADA somente poderá divulgar a marca da FUNDAÇÃO mediante prévia e expressa
autorização.
CLÁUSULAQUADRAGESIMAN: enhumadas partes poderá prestar qualquer declaraçãoou incorrer em qualquer obrigação em nome ou por conta da outra Parte. Nenhuma disposiçãoneste contrato constitui nomeação de umadas partes como agente ou representante da outra parte. Nenhuma das partes usará o nome, a logomarca ou qualquer marcada outra parte sem o prévio consentimento por escrito da parte titular.
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: Qualquer tolerância, omissão ou concessão da FUNDAÇÃO para com a
CONTRATADAnão constituirá novação, renúncia, transigência ou alteração deste instrumento, constituindo-se em
mera liberalidade.
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA SEGUNDA:Quaisquer alterações a este contrato somente terão validade e eficácia. se
forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representanteslegaisdas partes.
Parágrafo Único: Xxxx expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMAPRIMEIRA:As partes declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas
as cláusulascontratuais, reconhecendo não haver quaisquer ambiguidades ou contradições,de forma que a redação deste Contrato reflete exatamente a vontade das Partes.
DO FORO
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMASEGUNDA:Elegem as partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Foz do lguaçu, para solução de eventuais pendências dele originadas. --- '
E, por estarem justos e de acordo, celebram o presente instrumento em formato
legais.
digital, mediante assinatura eletrânica com segurança ICP-Brasíl,a qual admitem como válida, na presençade duas testemunhas, para que furta seus efeitosjurídícos e ' ' ''
Fozdo lguaçu, XX de XXXXde 2023
P/ FUNDAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Titular
Testemunhas
la
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2e
xxxxxxxxxxxxxxxx
9''' 7F. 8