TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CESTAS BÁSICAS a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
2.1. O objeto da presente contratação é caracterizado como bem comum nos termos do art. 1° da lei 10.520/2002, pois os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser objetivamente definidos por meio de especificações contidas neste Termo de Referência.
3. LICITAÇÃO
3.1. A contratação será por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços.
3.2. O tipo de licitação é o menor preço.
3.3. A adjudicação será por item.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social:
4.1.1. Programa de Trabalho: 07.07.08.244.0028.2.094;
4.1.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00;
4.1.3. Código Reduzido: 20;
4.1.4. Fonte de Recurso: 1534.
5. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
5.1. Os marteriais de consumo relativos à Cesta Básica requisitados são destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para atender as necessidades da Proteção Social Básica na execução de seus programas e projetos. Assim importa dizer, que o CRAS, justifica a necessidade desta aquisição no xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 0000 (xxx xxxxxxxxxxxx x xxxxx) usuários por mês, dentre os quais há os que são identificados dento do perfil de carência para acesso aos benefícios eventuais ofertados gratuitamente pelo Sistama Único de Assistência Social - SUAS. As Xxxxxx Xxxxxxx atendem ao caráter socioassistencial voltado para garantia da segurança alimentar e nutricional aos assistidos em que nos atendimentos são identificados como indivíduos carentes deste tipo de oferta, bem como aqueles que necessitam de atenção específica e em vulnerabiliade social, os quais são classificados dentro dos critérios que orientam a concessão de benefícios eventuais. Esta classifição se dá mediante o acompanhamento da Assistência que se volta para propiciar um acesso mais igualitário, contribuindo para minimizar o impacto negativo à ausência da oferta alimentar a que estes estejam afetos em determinada situação.
5.2. Considerando o § 1º do Artigo 6º-C da lei 8.742/1993, que dispõe que o CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; e que em conformidade com o enquadramento legal, o Centro de Referência de Assistência Social, CRAS de Xxxxxxxx xx Xxxxx, CRAS de Profesor, Unidade de Assistênica extensão do CRAS de Professor Xxxxx Xxxxxx Por Você em Rio Dourado, CRAS de Barra de São João , Extensão do CRAS de Barra de São João em Vila Nova; desempenham atividades tanto de natureza administrativa quanto em atendimentos particularizados realizados em média a 1420 assistidos por mês, inseridos em um acompanhamento mensal médio de 316 famílias pelo PAIF.
5.3. Considerando o relatório da Coordenadoria de Proteção Social Básica (PSB) com o devido enquadramento legal relativo à prestação da assistêncial social aos que necessitam dos materiais requeridos neste Instrumento. Observa-se que esta necessidade perciste mesmo com a implementação do Programa de Transferência de Renda Auxilio Alimentação e Gás “Cartão Indaiaçu”. Apesar deste Programa contemplar a 1700 (mil e setecentos) famílias, é indicado o quantitativo baseado sob o cálculo de 500 (quinhentos) benefícios eventuais alimetícios, comumente chamado de “cesta básica”, visando atender parte da população que ainda carece deste provisionamento oferecido pela Proteção Social Básica.
5.4. Por conseguinte, o Fundo Municipal de Assistência Social no cumprimento da função socioassistencial desempenhada através dos equipamentos referidos nos tópicos deste Item 5 vem atuar na execução de atividades, programas e projetos voltados para o xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 0000 (xxx xxxxxxxxxxxx x xxxxx) usuários por mês, dentre os quais há os que dependem das Cestas Básicas. Ressalta-se contudo que a necessidade desta aquiação se mantém mesmo com a implementação do Programa de transferência de renda municipal CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E GÁS “Cartão Indaiaçu”, instituído pela Lei Municipal nº 2.196 de 11 de maio de 2022. Conforme relatório da Coordenadoria da Proteção Social Básica, mantém-se a necessidade de atendimento com Cestas Básicas para os Grupos Familiares enquadrados no perfil desta carêncica. Ainda é importante destacar o caráter premente e necessário a manutenção de Ata de Registro de Preços desta natureza para eventuais casos de contingências sociais que exigem que esta Secretaria trabalhe de forma estratégica, pró-ativa e solidariamente em apoio ao Município com intúito de debelar e sanar situações em que seja decretado caso de emergência e de calamidade pública. Aspecto que confere a necessidade na aquisição da Cesta Básica como Benefício Eventual que é aferida pelas justificativas supracitadas como suficientes para devida continuidade de Programas que atuam no atendimento desta demanda, cabendo ressaltar que a não aquisição pode vir acarretar em suspensão dos serviços prestados por estes Fundos.
5.5. A metodologia/técnica quantitativa utilizada para verificar as necessidades nesta aquisição é baseada nas demandas conforme justificativa neste item 5, devidamente indicada no Item 6 e nos Anexos I e II deste Termo de Referência. Ressalta-se ainda, que o quantitativo levantado têm como base o relatório da Coordenadoria da Proteção Social Básica pontuando que o benefício eventual caracterizado neste instrumento destina-se aos usuários que não encontram- se inseridos no Programa de transferência de Renda supracitado, bem como expõe a necessidade de eventual utilizanção em caso de situação de Calamidade Pública.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | QTDE |
01 | CESTA BÁSICA contendo 16 (Dezeseis) itens, abaixo relacionados: 1) 05 Kg de Arroz agulhinha, polido, tipo 1, grão longo e fino (pct c/ 5kg); 2) 02 Kg de Feijão preto, tipo 1, grupo anão (pct c/ 1kg); 3) 02 Kg de Açúcar cristal (pct com 2kg); 4) 01 und Óleo de Soja refinado sem colesterol, tipo 1, sem cheiro, embalagem com 900ml; 5) 01 Kg de Sal refinado e iodado (pct com 1kg); 6) 01 Pacote de Café - em pó homogêneo, torrado e moído, com selo de pureza ABIC. A marca deve possuir Certificado no PQC -Programa de Qualidade do Café, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de Qualidade Global mínima de 4,5 pontos e máxima de 5,9 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza, com embalagem do tipo almofada,em pacote metalizado de 500g; 7) 01 Kg Macarrão espaguete semola (pct com 1kg); 8) 01 Pacote de leite em pó integral instantâneo (sache de 400 g); 9) 01 garrafa de suco e polpa de caju, natural (garrafa 500 ml); 10) 01 Pacote de biscoito salgado, tipo cream cracker, 1ª qualidade (pacote com aproximadamente 400g); 11) 01 Pacote de biscoito doce, tipo maizena, 1ª qualidade (pacote com aproximadamente 400g); 12) 01 Kg Fubá tipo mimosa 100% milho enriquecido com ferro e ácido fólico, obtido a partir da moagem do grâo de milho, tipo 1, (pct com 1kg); 13) 01 Kg de Canjinquinha de milho amarelo, tipo 1, sem película, (pct com 500g)., 14) 02 Emabalagens/Unidades de Tempero Pronto Alho e Sal 300g. 15) 02 Latas de Sardinha. Sardinha em conserva (lata de 125grs), eviscerado e descamada mecanicamente; livre de nadadeiras, cauda e pé; pré-cozida, adicionada ao natrual. Elaborado com matéria prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado inspecionado pelo Serviço de Inspeção de Produto Animal - SIPA. 16) 01 Kg de Farinha de mandioca, sabor original, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 1, torrada (pct com 1kg). | Unidade | 6.000 |
7. LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS:
7.1. Local de Entrega:
7.1.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação e agenda do almoxarifado, nas dependências a serem indicadas por este, situado na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado a Rua Pastor Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 385 – Mataruna – Casimiro de Abreu/RJ, das 9h às 17h, em dias úteis.
7.1.2. Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação e agenda do almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, e demandará às entregas para os respectivos Equipamentos | Unidades da Secretaria situados nos respectivos endereços indicados no Anxeo II deste Termo de Referência, respeitando o respectivo quantitativos conforme
memória de cálculo, expressa nos Anexo I, II e III, bem como os Termos constantes neste instrumento.
7.2. Prazo da Ata e da Entrega dos Materiais:
7.2.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados após sua assinatura, e sua emissão e publicação procederá de forma a separar, respeitando respecitivamente, os quantitativos do(s) Fundo(s) indicados neste Termo de Referência.
7.2.2. A entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de expedição da Ordem de Fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
7.2.3. Os materiais serão entregues conforme a programação elaborada em concordância com a firma contratada e o respectivo Fundo, devendo estar presentes no ato da execução dos mesmos no mínimo 01 (um) funcionário da instituição em questão;
7.2.4. Quando solicitados em caráter de urgência, os serviços deverão ser executados em sua totalidade pela Contratada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) HORAS. Este referido prazo começará a contar a partir da efetiva solicitação à Contratada.
7.2.5. Os materiais deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, quando decretado estado de emergênica ou calamidade pública no município.
7.3. Condições de entrega:
7.3.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
7.3.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratante à contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.3. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.3.4. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.3.5. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
7.3.5.1. Na precificação dos materiais objetos deste Termo de Referência deverão constar, quanto ao que couber e for aplicável, todos os encargos, tributos e obrigações concernentes às legislações sociais, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos extraordinários, despesas com instalações e equipamentos necessários à aquisição do objeto deste Termo de Referência, ou seja, todas as despesas e encargos com material e mão-de- obra necessária à completa realização da entrega e montagem dos bens objetos deste termo de referência, e ainda àqueles encargos que não estejam aqui mencionados, mas que sejam essenciais para operacionalizar à eficiente e efetiva entrega e montagem dos materiais.
7.3.6. O(s) material(is) | produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem(ns) própria(s) devidamente adequada(s) para cada material correspondente.
7.3.7. O orgão solicitante reserva-se o direito de impugnar o(s) material(is) | produto(s) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.3.8. Somente será permitido material | produto novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
7.4. EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS E VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS:
7.4.1. As Empresas vencedoras no processo licitatório deverão apresentar AMOSTRAS para cada um dos 16 itens que compõem a CESTA BÁSICA;
7.4.2. Às amostras devem ser apresentadas no ALMOXARIFADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, situado na Rua Pastor Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 385 – Mataruna – Casimiro de Abreu/RJ, das 9h às 17h, em dias úteis;
7.4.3. As mostras entregues serão analisadas quanto às especificações exigidas neste Termo de Referência. Esta análise será realizada pelo profissional de Nutrição desta Secretaria, e o Setor de Almoxarifado terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do Laudo de Avaliação;
7.4.4. As Amostras deverão ser entregues devidamente identificadas conforme segue:
7.4.4.1. Nº do Processo Admistrativo: 5843/2022
7.4.4.2. Nº da Licitação:
7.4.4.3. Nome do Licitante:
7.4.4.4. Nº do Item:
7.4.5. Se a Amostra do produto não for aprovada, a empresa terá 24 (vinte e quatro) horas para adequação do item da amostra, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis;
7.4.6. Caso não seja aprovado, a empresa será desclassificada, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na Lei, e será chamada a empresa seguinte conforme classificação do ato licitatório;
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA | VALIDADE
8.1. Os materiais | produto(s) deverão ter validade de pelo menos, no mínimo 80% do prazo estipulado pelo fabricante, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, as devidas correções.
8.1.1. As correções de que trata este item devem enquadrarem-se neste prazo, desde que não haja conflito com o que se dispõe nos Itens 7.2.2, 7.2.4 e 7.2.5 deste Termo de Referência, cabendo respeitar o prazo que melhor atenda às necessidades dos Fundos bem como o caráter assistêncial e às medidas que se cumprem quanto aos aspectos desta natureza.
8.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-quimicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
8.3. A garantia|validade dos bens|materiais consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Caberá ao fiscal do Contrato, receber o material, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.2. Ficará reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se
relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação.
9.3. O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2. A nota fiscal deverá ser apresentada na entrega do material, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
10.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada na entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
10.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
10.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
10.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
10.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
10.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
10.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais | produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Entregar o material, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações;
12.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
12.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
12.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias, e ainda conforme os Itens 7.3.5 e 7.3.5.1 deste Termo de Referência, e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
12.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
12.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
12.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada;
12.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
12.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo;
12.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
12.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail);
12.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
12.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
12.15. Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento;
12.16. Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado;
12.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais;
12.18. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual;
12.19. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas;
12.20. O Município e a Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados;
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, uma certidão ou um atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
13.2. Apresentar, conforme seja aplicável, Licença Sanitária ou outro documento congênere, concedida pela Vigilância Sanitária da sede do licitante, enquadrando o seu ramo de atividade, demonstrando ser compatível com o objeto da licitação.
14. SANÇÕES:
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contração são aquelas previstas no Instrumento Contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. Ressalvados os casos fortuitos e casos de força maior, devidamente comprovados a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na execução do objeto do presente contrato;
14.3. O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato;
14.4. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução da entrega do objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
14.5. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA, sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
14.6. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento;
14.7. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
14.8. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
14.8.1. Advertência;
14.8.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
14.8.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo de 120 (cento e vinte) dias;
14.8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
14.9. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
14.10. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
14.11. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
14.11.1. Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
14.12. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
15. CONTRATAÇÃO:
15.1. Este Registro de Preços tem por planejamento a celebração de contrato conforme a necessidade da Contratante, se forem celebrados, cada um está estimado para ter prazo de vigência conforme a necessidade da Contratante e o prazo de entrega será conforme descrito nos itens
7.2 e 7.3 deste Termo de Referência. Ressalta-se a possibilidade de modificação deste planejamento, uma vez que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Elaborado por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx mat. nº 14663.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social Port. 1156/21
ANEXO I - Cesta Básica
Item | Especificação Detabalhada | Unidade de Medida | Qtde Total Estimada | Preço Unitário | TOTAL |
01 | CESTA BÁSICA contendo 16 (Dezeseis) itens, abaixo relacionados: | Unidade | 6.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1) 05 Kg de Arroz agulhinha, polido, tipo 1, grão longo e fino (Pacote c/ 5Kg); | |||||
2) 02 Kg de Feijão preto, tipo 1, grupo anão (Pacote c/ 1kg); | |||||
3) 02 Kg de Açúcar cristal (Pacote com 2kg); | |||||
4) 01 und Óleo de Soja refinado sem colesterol, tipo 1, sem cheiro, Embalagem com 900ml; | |||||
5) 01 kg de Xxx refinado e iodado (Pacote com 1kg); | |||||
01 Pacote de 500g de Café - em pó homogêneo, torrado e moído, com selo de pureza ABIC. A marca deve possuir Certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café, em plena validade, ou Laudo de 6) avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de Qualidade Global mínima de 4,5 pontos e máxima de 5,9 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza, com embalagem do tipo almofada,em pacote metalizado de 500g; | |||||
7) 01 Kg Macarrão espaguete semola (Pacote com 1kg); | |||||
8) 01 Pacote de leite em pó integral instantâneo (Sache de 400 g); | |||||
9) 01 Garrafa de suco e polpa de caju, natural (Garrafa 500 ml); | |||||
10) 01 Pacote de biscoito salgado, tipo cream cracker, 1ª qualidade (Pacote com aproximadamente 400g); | |||||
11) 01 Pacote de biscoito doce, tipo maizena, 1ª qualidade (pacote com aproximadamente 400g); | |||||
01 Kg Fubá tipo mimosa 100% milho enriquecido com ferro e ácido 12) fólico, obtido a partir da moagem do grâo de milho, tipo 1, (pct com 1kg); | |||||
01 Kg de Canjinquinha de milho amarelo, tipo 1, sem película, 13) (pct com 500g)., | |||||
02 Emabalagens/Unidades de Tempero Pronto Alho e Sal 14) 300grs. | |||||
02 Latas de Sardinha. Sardinha em conserva (lata de 125grs), eviscerado e descamada mecanicamente; livre de nadadeiras, cauda e pé; pré-cozida, adicionada ao natrual. Elaborado com 15) matéria prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado inspecionado pelo Serviço de Inspeção de Produto Animal - SIPA. | |||||
16) 01 Kg de Farinha de mandioca, sabor original, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 1, torrada (Pacote com 1kg). | |||||
Valor Total Estima | R$ 0,00 |
NEXO II - Memória de Cálculo
Equipamento | QTDE MÊS | QTDE TOTAL ANO ESTIMADA |
XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx | 222 111 44 67 56 | 2.664 |
CRAS Professor Xxxxx | 1.332 | |
Espaço por Você em Rio Dourado | 528 | |
CRAS Barra de São João | 804 | |
Extensão CRAS Barra de São João | 672 | |
TOTAIS ESTIMADOS | 500 | 6.000 |
ANEXO III - ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS | UNIDADES
Nº | Equipamento | Unidade | ENDEREÇO |
1. | SMAS | Almoxarifado | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX |
2. | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Pastor Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 385, Mataruna, Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ |
3. | CRAS Professor Souza | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX |
4. | Espaço por Você em Rio Dourado | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX |
5. | CRAS Barra de São João | Xxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX |
6. | Extensão CRAS Barra de São João | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX |