PROCESSO: 10665057-2
PROCESSO: 10665057-2
IG:
SIC:
EDOWEB: 980704 TCE:
CONTRATO Nº. 112 /2010
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, E RODOVIAS - DER E A EMPRESA ENGEXATA ENGENHARIA LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, com sede nesta
Capital, à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 1820, Bairro de São Gerardo, CNPJ. nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade nº. 1.106.633 - SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx-XX, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx.0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº. 07.280.803/0001-96, neste ato representado pelo seu Superintendente, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 827.558 – SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx. 602 – Papicu, e a empresa ENGEXATA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 07.654.734/0001-33 e no CGF sob o Nº. 06.015.656-2, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1950 – Aldeota – CEP; 60125- 120 – Fortaleza-CE, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo seu Diretor, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00 e portador da RG Nº. 1237293 SSP/CE, residente e domiciliado na AV. Beira Mar, Nº 2190, apt. 1.500, Xxxxxx Xxxxxxxx, Fortaleza-CE, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93, e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 063/2007-SDA/CCC e seus anexos, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste CONTRATO, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como o Decreto Estadual nº. 27.118 de 27.06.2003, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 063/2007-SDA/CCC, e seus anexos, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste CONTRATO a CONSTRUÇÃO DO SISTEMA “OFF FARM” E “ON FARM” DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO – CURUPATI - 2ª ETAPA , EM JAGUARIBARA-CE.
2.2 Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e em obediência aos projetos ao caderno de encargos do DERT e as Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O objeto deste CONTRATO será pago pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA com recursos orçamentários oriundos do BNDES, CONTRATO n.º 06.2.0086.1 SDA/BNDES, no valor Global de R$ 6.936.589,83 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), sendo 10,03 % para Mão de Obra e 89,97% para Materiais, com a Dotação Orçamentária do Projeto Infra-estrutura Básica e Hidroagrícola:
(15.483) 21100021.20.607.092.11800.07.44905100.10.1.00 - PF:210062.2008 e
(3275) 21100021.20.607.092.11800.07.44905100.45.2.00 - PF: 210062.2008. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. – As medições dos serviços efetivamente executados, deverão ser elaboradas pela CONTRATADA e atestadas pela Fiscalização até o dia 15(quinze) de cada mês e entregues na sala de medição do DER até o dia 20 (vinte) de cada mês , sendo então encaminhados à CONTRATANTE que se responsabilizará pelo pagamento e recolhimentos dos encargos relativos à medição
4.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, além da nota fiscal e recibo, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS, COFINS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
4.3 Somente poderá ser objeto de medição serviços efetivamente realizados, sendo terminantemente proibido a medição de adiantamentos e/ou serviços incompletos em qualquer hipótese;
4.4. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATANTE.
4.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
4.6. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO do DER o pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, após devidamente certificado pela fiscalização, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE, o recolhimento de todos os encargos referentes às medições.
4.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 150 (Cento e cinqüenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados pela fiscalização do DER e aprovados pela Coordenadoria de Engenharia do DER.
5.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 20 (vinte) dias antes da data do término do prazo contratual.
5.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços a serem praticados serão os de oferta em proposta
6.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da data da assinatura do Contrato, uma vez que, os preços da proposta já foram atualizados até a data da assinatura do Contrato (novembro de 2010). Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a proposta já atualizada,. pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", ( INCC – Coluna 35 ), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.2.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R= ⎡I−Io⎤
V⎢I
⎥, onde:
⎣ 0 ⎦
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
I = Indice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do CONTRATO, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº. 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
o) A CONTRATADA, a título de cooperação com os Programas de Inclusão Social do Estado, visando a integração das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Portas Abertas, desenvolvido pelo Governo do Estado, através do Convênio nº. 001/2004, firmado entre a Secretaria da Infra-Estrutura-SEINFRA e a Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo-SETE, se compromete a utilizar o Sistema Público de Emprego do Estado, através dos serviços gratuitos prestados pelo SINE/IDT, quando da contratação de pessoal para execução de obras ou serviços, objeto desta licitação.
p) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e
PROJETO BÁSICO;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o CONTRATO decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar o CONTRATO decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante à CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do CONTRATO, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro para execução da obra, a ser aprovado pela Coordenação de Engenharia do DER, em 05(cinco) vias.
CLÁUSULA NONA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
9.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:
9.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste CONTRATO. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
9.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da
CONTRATANTE com os subcontratados.
9.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pelo DER, para este fim.
10.2. O objeto deste CONTRATO será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na medição final;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
10.3) O Termo de Entrega e Recebimento definitivo só poderá ser emitido,mediante apresentação de baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.Será apresentada garantia de execução do CONTRATO, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO em qualquer das modalidades previstas no item 9.2.1 do Edital.
11.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
11.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
11.4. No caso de rescisão do CONTRATO e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o CONTRATO ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
12.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
12.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.
12.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do CONTRATO; e
c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
12.3. Caso o CONTRATO seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do CONTRATO; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
12.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da
CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO
A execução deste convênio será acompanhada e fiscalizada pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR –
CODAF desta SDA, através do servidor EDSON FONTES SOBRINHO, matrícula nº 001987-1-4, desde já, designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE., como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, 23 de dezembro de 2010.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário do Desenvolvimento Agrário
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor da Engexata Engenharia Ltda
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Superintendente do Departamento de Edificações e Rodovias
TESTEMUNHAS:
1.NOME: 2.NOME:
CPF Nº. CPF Nº.