CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INTEGRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INTEGRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular (Contrato), AGGER INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, neste ato pelo seu representante legal, localizada na Rua Sete, nº 1.030, sala 06, XXX 00000-000, na cidade de Rio Claro-SP, onde exerce suas atividades profissionais e comerciais, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.585.578/0001-57 (Agger), e a pessoa física/jurídica qualificada como CONTRATANTE, como tal definido o cliente que aceita os termos e condições deste instrumento, através de Termo de Adesão ao Serviço no site xxx.xxxxx.xxx.xx, tem entre si (quando em conjunto denominadas “Partes”) acordado as condições mútuas contidas neste Contrato, por consideração boa e valiosa, cuja suficiência é aqui reconhecida, a partir da data de aceitação do Termo de Adesão ao Serviço no site xxx.xxxxx.xxx.xx (Data Efetiva), concordam do seguinte modo.
Considerando que
(i) a Agger possui uma ferramenta tecnológica de gerenciamento das informações das corretoras de seguros de forma simples e rápida, que faz toda a gestão das informações de seguros, desde o segurado, propostas, apólices, pedidos de endossos, endossos, controle de comissionamento e repasses, relatórios até a abertura e acompanhamento de sinistros, auxilia a gestão financeira da Corretora de Seguros, entre outros (Plataforma Agger), legalmente protegida no Brasil pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), e Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software);
(ii) A Plataforma Agger pode ser integrada com todos as aplicações desenvolvidas pela Agger, que constam no site xxx.xxxxx.xxx.xx. Não estão incluídos neste instrumento a contratação dos serviços do Aggilizador de Cálculos Independente, do Aggilizador de Documentos e do AggerEpic, ou outros que venham ser desenvolvidos e poderão ser cobrados a parte, que deverão ser contratados à parte;
(iii) Ao contratar a Plataforma Agger, exclusivamente no módulo online, a CONTRATANTE poderá utilizar o aplicativo Agger Mobile, bastando para tanto, acessar e baixar o aplicativo nas lojas de aplicativos App Store ou Google Store e aceitar a Política de Privacidade do aplicativo Agger Mobile. e
(iv) CONTRATANTE tem interesse em utilizar da Plataforma Agger, em acordo com os termos e condições estabelecidos no presente contrato.
dessa forma, resolvem:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de disponibilização de acesso à Plataforma Agger na modalidade SaaS (também denominada Software as a Service ou Serviços em nuvem, sendo que:
1.1.1. A Agger é a única proprietária dos direitos autorais e intelectuais da Plataforma Agger, e de todo conteúdo disponibilizado no site, incluindo este contrato, estando protegido por leis e tratados de direitos autorais, não podendo este ser, em hipótese alguma, reproduzido ou comercializado pela CONTRATANTE.
1.1.2. Os recursos que compõem a Plataforma Agger foram e/ou serão desenvolvidos exclusivamente pela Agger e são licenciados de forma temporária e não exclusiva à CONTRATANTE, não sendo autorizada qualquer forma de sublicenciamento, cessão ou transferência do direito de utilização da Plataforma Agger pela CONTRATANTE a qualquer terceiro, sem a anuência previa, expressa e por escrito da Xxxxx, exceto às pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da CONTRANTE, conforme definição legal, que já existam ou que venham a ser constituídas. A Plataforma Agger somente poderá ser utilizada pelos profissionais da CONTRATANTE, assim entendidos aqueles que tenham vínculo de trabalho (empregatício/contratual/estatutário) com ela, até o limite de licenças objeto deste instrumento, sobre os quais a CONTRATANTE assume integral responsabilidade.
1.1.3. Para todos os fins de direito a CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável pela utilização adequada da Plataforma Agger, responsabilizando-se, nos termos da legislação em vigor, quaisquer atos que impliquem e/ou possam implicar em violação deste instrumento, legislação vigente e/ou propriedade industrial ou intelectual da Agger.
2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. São obrigações da Agger, sem prejuízo de outras estabelecidas neste Contrato:
(i) Disponibilizar a Plataforma Agger à CONTRATANTE, pelo prazo deste Contrato enquanto esta estiver adimplente com as obrigações assumidas;
(ii) Oferecer suporte técnico de acordo com as condições deste instrumento;
(iii) Atualizar os Aplicativos, APIs e outros sistemas que compõe a Plataforma Agger, a fim de manter as suas funcionalidades, com habilidades e cuidados razoáveis, de acordo com os termos e condições deste Contrato, bem como os recursos técnicos disponíveis, adequados e existentes no momento de seu desenvolvimento;
(iv) Fornecer á CONTRATANTE a chave de acesso à Plataforma Agger;
(v) Manter o sigilo das informações nos termos e condições estabelecidos neste contrato;
(vi) Agir de boa fé e de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à consecução do objeto deste Contrato.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras estabelecidas neste Contrato:
(i) Conservar com a máxima cautela e sigilo a chave e a senha de acesso à Plataforma Agger, mantendo segredo sobre esta durante toda a vigência deste Contrato;
(ii) Comunicar imediatamente à Agger em caso de desaparecimento, perda furto ou outra forma de apropriação e/ou utilização indevida da chave e a senha de acesso à Plataforma Agger;
(iii) Responsabilizar-se integralmente pelos Dados Pessoais encontrados e gerenciados através da Plataforma Agger, mantendo a Agger indene e a salvo de quaisquer reclamações referentes ao tratamento dos dados pessoais que deter, inclusive, a sua veracidade, validade e adequação;
(iv) Utilizar a Plataforma Agger somente para os fins permitidos e os limites estabelecidos neste Contrato e na legislação em vigor;
(v) Não utilizar a Plataforma Agger para realizar, facilitar, induzir e/ou possibilitar que terceiros realizem quaisquer atividades:
a) Engenharia reversa, descompilação, fracionamento, desmontagem e/ou quaisquer outras atividades que visem de forma direta ou indireta obter Código-fonte da Plataforma Agger;
b) Modificação, adaptação, ajustes ou implementos, incluindo, mas não se limitando aqueles que permitam a Plataforma Agger seja executada em seus hardwares, corrijam erros, introduzam ou alterem as características originais da
Plataforma Agger e suas eventuais atualizações, sejam eles efetuados no código- fonte, no back-end, middle-end e front-end da Plataforma Agger;
c) Criar trabalhos derivados tomando como base a Plataforma Agger, seu código-fonte, arquivos relacionados e/ou quaisquer partes deles, bem como desenvolver e/ou implementar qualquer produto ou serviço idêntico, similar ou concorrente ao objeto deste Contrato;
d) Sublicenciar, redistribuir, locar, arrendar, ceder, e/ou transferir por qualquer natureza a Plataforma Agger e/ou os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato;
e) Exportar e/ou reexportar a Plataforma Agger para quaisquer outros países;
f) Utilizar, por si ou por terceiros, a Plataforma Agger para outras finalidades que não as que se destina, inclusive para a propagação de mensagens de (1) cunho injurioso, calunioso ou difamatório; (2) marketing ou promoção, direto ou indireto, de quaisquer produtos ou serviços, mesmo que fornecidos pela Agger; (3) incentive ao racismo ou à discriminação de quaisquer categorias ou grupo de pessoas; (4) incentivo à prática de condutas ilícitas; (5) ofensas à moral e aos bons costumes; (6) propagação de vírus, malwares, spywares ou quaisquer outros meios que visem prejudicar quaisquer terceiros, inclusive usuários ou titulares de dados pessoais a que a CONTRATANTE tem ou teve acesso, e/ou; (7) promoção de atos de insubordinação, insurreição ou quaisquer outras práticas condenáveis moral ou juridicamente;
g) Excluir, ocultar, modificar ou suprimir no todo ou em parte, quaisquer avisos de direitos autorais, propriedade industrial, intelectual e conexos da Agger; e
(vi) Manter o sigilo das informações nos termos e condições estabelecidos neste contrato;
(vii) Agir de boa fé e de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à consecução do objeto deste Contrato; e
(viii) Responder perante a Agger e quaisquer terceiros como a única e exclusive responsável por quaisquer violações aos termos estabelecidos nos incisos (i) a (vii), deste item 2.2, e por suas consequências, incluindo qualquer perda ou dano que a Agger possa sofrer, resultantes destas violações.
(ix) Reconhecer as condições técnicas mínimas para a utilização da Plataforma Agger:
a) A necessidade de adequação do usuário junto ao seu administrador no computador em que a Plataforma Agger será executada.
b) Em redes protegidas por firewall, pode ser necessária a devida liberação de acesso pelo administrador da rede.
c) Em virtude de alguns antivírus poderem bloquear a execução da Plataforma Agger, será necessário que a aplicação seja marcada em todos os Antivírus instalados como confiável pelo usuário e tenha total acesso.
d) É necessária a instalação do .NET Framework 4.5.2. ou superior.
e) Sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2008 e Windows Server 2012, na versão mais atual disponibilizada pela Microsoft.
f) Versões Windows XP ou outras versões do Windows que tiverem, no futuro, descontinuação do suporte técnico pela Microsoft não terão 100% de garantia da utilização da Plataforma Agger, caso esta apresente falhas, instabilidades ou lentidões em seu funcionamento.
g) É necessária conexão com a internet compatível com o sistema implantado. Falhas podem ocorrer durante o processo de cálculo se ela apresentar instabilidade.
h) Em caso de problemas de acesso e intermitência no funcionamento apresentado por algumas companhias seguradoras, será necessário aguardar até que elas reestabeleçam seus serviços.
2.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, cada uma das Partes obriga-se a:
(i) Cumprir todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, referentes ao cumprimento de suas obrigações para a execução do objeto deste Contrato;
(ii) Possuir e manter atualizadas todas as licenças e condições exigidas pelas Autoridades Governamentais competentes para o exercício de suas atividades, atuando com observância da Lei Aplicável.
2.3.1. Quando utilizada no presente instrumento, a expressão “Autoridade Governamental” significa qualquer governo, autoridade, autarquia, entidade governamental, agência regulatória, ministério público, departamento, comissão, conselho, secretaria, bolsa de valores, órgãos e qualquer juízo, tribunal arbitral, corte, árbitro, tribunal, estrangeiro ou nacional, com jurisdição sobre as Partes.
2.3.2. Quando utilizada neste instrumento, a expressão “Lei Aplicável” significa qualquer lei, código, decreto, estatuto, regulamento, norma, portaria, instrução,
declaração, ofício, deliberação, determinação, resolução, ordem, decisão, sentença, despacho (ainda que liminar ou interlocutório) ou exigência editada, promulgada, celebrada ou imposta por qualquer Autoridade Governamental.
(iii) Defender-se de forma tempestiva e eficaz de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar este Contrato, e/ou o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas;
(iv) Zelar pela imagem da outra Parte em todos os momentos da execução dos testes, objeto deste Contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos materiais e/ou morais que venha a causar à outra Parte em razão do descumprimento desta obrigação;
(v) Caso os atos que resultem em não cumprimento ou do cumprimento inadequado das obrigações da CONTRATANTE e/ou terceiros a ela relacionados, direta ou indiretamente, causem quaisquer prejuízos, perdas ou danos à Agger, estes deverão ser ressarcidos imediatamente. Para tanto, a Xxxxx deverá notificar a CONTRATANTE nos termos da Cláusula 11.1.
3. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
3.1. A relação estabelecida por meio deste Contrato entre as Partes não configura, em hipótese alguma, qualquer relação de parceria, franquia, representação comercial, associação, joint venture ou subordinação, sendo preservada a autonomia e independência das Partes, não importando em vinculação solidária ou subsidiária, entre as Partes, relativamente a direitos e/ou obrigações, de quaisquer naturezas, incluindo, mas não se limitando a, natureza comercial, societária, trabalhista, fiscal e/ou previdenciária. Não haverá, em hipótese alguma, qualquer vínculo trabalhista entre uma Parte e os colaboradores da outra Parte em razão deste Contrato.
3.2. Não haverá vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo obrigacional entre uma Parte e os empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros da outra Parte que contratou esses profissionais, em razão da celebração deste Contrato, sendo que todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias relacionadas aos empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros de cada uma das Partes serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo a Parte que os contratou manter a outra Parte imune a todo e qualquer pleito trabalhista, cível ou
previdenciário que venha a ser feito por quaisquer empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros da Parte que os contratou.
3.3. Cada uma das Partes agirá com toda a boa-fé e diligência necessárias para a perfeita execução de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato. Na hipótese de qualquer uma das Partes vir a ser demandada judicialmente ou extrajudicialmente por ação ou omissão provocado pela outra, esta tomará as medidas necessárias para isentar a Parte inocente, assumindo toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais prejuízos, perdas e danos diretos, decorrentes de quaisquer erros, falhas, irregularidades, omissões ou atos ilícitos comprovadamente praticados pelas Partes, por seus prepostos, empregados ou terceiros subcontratados.
4. DO SUPORTE REMOTO
4.1. Fica pactuado entre as partes que todos os atendimentos se iniciarão exclusivamente de forma eletrônica, realizado através da Central do Cliente, ou por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, e seguirá uma prioridade por data e hora de abertura de chamado. O retorno poderá ser por e-mail, ou por telefone, mediante a avaliação exclusiva da Agger, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis no horário comercial (segunda à sexta, de 08h30 ás 17h30(hora de Brasília, exceto feriados nacionais), e só nesta eventualidade, podendo sofrer atraso caso haja erro sistêmico decorrente de caso fortuito ou força maior.
4.2. Fica pactuado também que o atendimento, visando facilitar a rotina da CONTRATANTE, poderá ser feito por acesso remoto, opção que se dará por avaliação exclusiva da Agger. Neste caso, o acesso remoto ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE será solicitado pelo técnico da Xxxxx. A não disponibilização de acesso remoto ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE, poderá inviabilizar o atendimento, sem que se possa atribuir qualquer culpa à Xxxxx.
4.3. Também não estão contidos no objeto deste contrato quaisquer serviços de IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE IN LOCO, TREINAMENTO, nem tampouco qualquer outra atividade que não a autorização de uso da Plataforma Agger. E, em sendo solicitados, tais novos serviços serão objeto de contratações específicas.
4.4. Qualquer interrupção de disponibilidade da Plataforma Agger para manutenção ou atualização será realizada em horários que não comprometerão o trabalho e acessos dos
usuários ao sistema, exceto em casos de extrema urgência, nos quais a Agger poderá, sem aviso prévio, suspender os serviços enquanto necessário, sem que com isso acarrete qualquer necessidade de reembolso por parte da Agger.
4.5. A CONTRATANTE está ciente que a Plataforma Agger é um programa padrão. Caso a CONTRATANTE necessite de alguma customização ou melhoria de alguma funcionalidade, estas poderão ser contratadas à parte, desde que haja viabilidade técnica para realizar tal customização ou melhoria, o que será definido a critério exclusivo da Agger. Todavia, a CONTRATANTE está ciente e concorda que quaisquer melhorarias realizadas ao sistema, por ela contratadas, serão propriedade intelectual da Xxxxx e poderão ser integradas à Plataforma Agger para uso dos demais clientes, sem que com isso a Agger tenha que efetuar o pagamento de qualquer valor ou royalties à CONTRATANTE.
5. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. A Agger não se responsabiliza por qualquer inaptidão da CONTRATANTE em se conectar à internet, equipamento de hardware e software utilizados, conexão ao website da Plataforma Agger, expressamente declarando não existir quaisquer tipos de garantias da satisfação das expectativas não declaradas e próprias da CONTRATANTE sobre o desempenho da Plataforma Agger.
5.2. A Agger não garante acesso ininterrupto ou livre de erros à Plataforma Agger decorrentes da interrupção por vírus, ataque hacker, erros de script, corrupção de arquivos, pirataria, quebra de segurança, programas incompatíveis com o website da Plataforma Agger ou outros que impeçam a utilização correta ou adequada da Plataforma Agger, não assumindo qualquer responsabilidade por danos diretos ou indiretos causados em virtude do acesso ou sua impossibilidade.
5.3. Quando a contratação da Plataforma Agger, a pedido da CONTRATANTE, se der no formato “off line”, ou seja, na versão instalada nos servidores da própria CONTRATANTE, a Agger não será responsável em nenhuma hipótese pelos dados armazenados naqueles servidores.
5.4. A Agger desde já, também informa que não será responsável por danos causados à CONTRATANTE que acessar websites que simulem de forma criminosa a Plataforma Agger. A CONTRATANTE está ciente que o endereço da Plataforma Agger na internet é xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.5. A CONTRATANTE expressamente concorda e está ciente que a Agger não terá qualquer responsabilidade, seja contratual ou extracontratual, por quaisquer danos patrimoniais ou morais, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de fundo de comércio ou de informações ou outras perdas intangíveis resultantes, salvo se comprovada sua culpa, do:
(i) uso ou incapacidade de uso da Plataforma Agger;
(ii) compartilhamento da chave e senha de acesso à Plataforma Agger pela
CONTRATANTE e/ou usuários com acesso devidamente autorizados pelas partes; e
(iii) acesso não autorizado à Plataforma Agger em caso de desaparecimento, perda, furto ou outra forma de apropriação e/ou utilização indevida da chave e senha de acesso à Plataforma Agger da CONTRATANTE, até o prazo necessário para o seu cancelamento após a informação de tal fato pela CONTRATANTE.
5.6. Ainda que a CONTRATANTE esteja apta a utilizar a Plataforma Agger, será de sua inteira responsabilidade agir em conformidade com as disposições do presente Contrato.
5.7. A CONTRATANTE que disponibilizar a Plataforma Agger para seus parceiros, subordinados, franqueados ou cooperados, quer sejam pessoas jurídicas ou físicas, assumirá total responsabilidade por todo dano que este seu ato gerar, eximindo a Contratada de qualquer responsabilidade legal.
5.8. A Agger não se responsabiliza pela exatidão, adequação e correção dos dados imputados e/ou alterados na Plataforma Agger pela CONTRATANTE, responsabilizando-se apenas e tão somente pela manutenção do funcionamento da Plataforma Agger, na forma determinada por este instrumento, uma vez imputados e/ou alterados, garantindo que se mantenham iguais até a próxima intervenção da CONTRATANTE.
5.9. A Agger não se responsabiliza pela exatidão, adequação e correção das informações dos dados imputados e/ou alterados na Plataforma Agger que tenham sido efetuadas a partir da solicitação de titulares de dados pessoais, cabendo à CONTRATANTE validar os dados que tenham sido imputados na Plataforma Agger.
5.10. O armazenamento de informações (backup) é um serviço incluso fornecido pela Agger que se dará de forma automática e diária e que será armazenado por 7 dias corridos. Este backup inclui 1 banco de dados; 1 banco de arquivos digitais1 e 1 banco de “logs”,
1 Podem existir mais de um banco de arquivos digitais.
limitados a 20GB por dia (totalizando 140 GBs durante os 7 dias de armazenamento). Caso haja necessidade de mais espaço, a CONTRATANTE poderá solicitar à Agger a contratação de mais espaço em seu data center ou outra solução técnica que se fizer necessário, o que deverá ser contratado à parte.
5.11. A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito a Xxxxx, para receber uma cópia de quaisquer dos backups efetivados nos últimos 7 (sete) dias corridos, a contar da data da solicitação, limitados a 20 GBs. Após esse limite a Agger apresentará alternativas à CONTRANTANTE para a continuidade na prestação deste serviço.
5.11.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a cópia do Backup apenas uma única vez a cada (noventa) dias e arquivá-las onde lhe for mais conveniente. Sendo de sua inteira responsabilidade a conservação dos dados a partir desta etapa.
5.11.2. A Agger terá até 12 (doze) dias úteis para disponibilizar o backup solicitado pela CONTRATANTE, a partir do pedido expresso. Os arquivos serão disponibilizados através de um link seguro (https) e único para cada arquivo, sendo que os arquivos não serão criptografados nem com senha, que ficará disponível ao cliente por 15 dias corridos para download, sendo que, após este período a Agger poderá indisponibilizar e apagar, a seu critério, o link seguro.
5.11.3. A Agger não realizará a restauração do backup fora da estrutura online do serviço da Agger contratado.
5.11.4. A Agger não irá ensinar ou descrever a estrutura e ligação de tabelas contidas no backup.
5.11.5. A execução e armazenamento do backup será realizado pelo próprio CONTRATANTE, por sua inteira responsabilidade, quando a Plataforma Agger for contratada na modalidade offline.
5.12. A CONTRATANTE desde já concorda que em qualquer hipótese de responsabilização da Agger por força desta relação jurídica, tal responsabilidade não abarcará danos decorrentes de lucro cessantes ou perda de receita, interrupção nos negócios, perdas ou danos nos dados ou registros, ou perda de informações comerciais, sendo que em todos os casos, o valor total da indenização limitar-se-á ao valor total pago pela(s) autorização(ões) de uso da Plataforma Agger, objeto deste instrumento pela CONTRATADA, nos últimos 6 (seis) meses.
5.13. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso no cumprimento de suas obrigações deste Contrato ou os consequentes danos resultantes, diretos ou indiretos, desde que devidamente comprovados, se, e extensivamente a tal atraso se deva a um evento de caso fortuito ou força maior. Se qualquer das Partes ficar impossibilitada de cumprir qualquer obrigação por ela assumida, nos termos do presente Contrato, devido a ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, deverá ela, de imediato e por escrito, notificar a outra Parte, ou sendo que a aludida notificação deverá contes descrição pormenorizada do evento de caso fortuito ou força maiores e de seu enquadramento no art. 393 do Código Civil Brasileiro, indicando a duração prevista do impedimento. Neste caso, e enquanto perdurar o evento de caso fortuito ou força maior e seus efeitos, as obrigações das Partes serão suspensas na medida em que forem comprovadamente necessários.
6. DOS CUSTOS, DESPESAS E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à Agger o valor estipulado na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito.
6.1.1. O pagamento do valor da implantação da Plataforma Agger será efetuado no prazo de até 7 (sete) dias contados do aceite da proposta comercial, salvo disposição expressa em contrário na proposta comercial.
6.1.2. O pagamento da mensalidade dará direito ao uso da Plataforma pelo período entre a data do pagamento e até o dia do pagamento do próximo período.
6.1.3. O pagamento da(s) mensalidade(s) será efetuado no mesmo dia do aceite da proposta comercial nos meses subsequentes. O(s) boleto(s) de pagamento poderá(ão) ser encontrado(s) no website da Plataforma Agger em xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.1.4. Após o pagamento da mensalidade, a Xxxxx enviará ao CONTRATANTE a nota fiscal de serviços correspondente ao período a que se refere o pagamento efetuado.
6.2. Sempre que a data do pagamento ocorrer em dia sem expediente bancário, como fins de semanas e feriados, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer acréscimo à CONTRATANTE.
6.3. O pagamento da mensalidade será reajustado anualmente sempre no mês de abril, independente da data da contratação do serviço objeto deste contrato, com aplicação baseada no IGP-M anual divulgado no mês de março imediatamente anterior, ou o índice que venha substituí-lo, no caso da impossibilidade de sua utilização.
6.4. Em caso de atraso de qualquer parcela, a CONTRATANTE responderá pelo pagamento da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, acrescido da juros de mora de 1% ao mês, sendo este último calculado proporcionalmente aos dias de atraso eventualmente verificado até a data do efetivo pagamento (pro rata temporis), sem prejuízo de cobrança de honorários advocatícios de 10% em caso de ativação de cobrança extrajudicial e de 20% em caso de ajuizamento de procedimento judicial.
6.5. Caso a CONTRATANTE deseje estender a Plataforma Agger para mais computadores, ficará obrigado a contratar tantos pacotes quanto necessários para suprir sua necessidade, podendo se beneficiar da campanha em vigor no momento da nova contratação.
6.6. A Agger poderá a qualquer tempo realizar campanhas promocionais, liberando a instalação da Plataforma Agger em um número maior de computadores, por sua simples liberalidade, a qualquer tempo e sem aviso prévio, não sendo obrigada a estender essas condições aos valores já contratados anteriormente pela CONTRATANTE.
6.7. Estão incluídos no preço todos os tributos incidentes sobre o faturamento. Todavia, havendo alteração de alíquotas, criação ou extinção de tributos que incidam sobre o objeto deste contrato, inclusive encargos sociais sobre a folha de pagamento das empresas, as partes comprometem-se em rever os preços, para cima ou para baixo, visando a recomposição do equilíbrio contratual.
6.8. A Xxxxx declara que os serviços objeto deste contrato não estão sujeitos à retenção de INSS na fonte e nem ao pagamento do ISSQN no local da sede da CONTRATANTE, sendo que em nenhum momento estes serão objeto de retenção de tributos no momento do pagamento. A Agger indicará, na nota fiscal, os tributos que deverão ser objeto de retenção e recolhimento por parte da CONTRATANTE
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, contados a partir da data do aceite da proposta comercial aceita pela CONTRATANTE.
7.2. Este Contrato poderá ser rescindido imotivadamente, por qualquer das Partes, mediante simples comunicação à outra Parte, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo certo que a Agger não efetuará a devolução de qualquer valor proporcional eventualmente pago até a data da comunicação da rescisão pela CONTRATANTE.
7.3. Este Contrato poderá ser rescindido motivadamente, por qualquer das Partes, mediante simples comunicação à outra Parte:
a) Se qualquer das Partes descumprir qualquer disposição do presente instrumento e não sanar referido descumprimento no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data do recebimento de notificação escrita enviada pela Parte não-inadimplente;
b) Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da remuneração à Agger por mais de 5 (cinco) dias úteis, contados do vencimento da nota fiscal de serviços, sem prejuízo da suspensão da prestação de serviços e da disponibilização da Plataforma Agger; e
c) Caso qualquer das Partes deixe de exercer suas respectivas atividades, ou passe por processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou entre em liquidação, ou entre em falência, ou torne-se insolvente ou encontre-se sujeita a quaisquer disposições da legislação brasileira referente a processos de falência ou recuperação.
7.4. Em nenhuma hipótese a venda de carteira da CONTRATANTE, dissolução, fusão ou aquisição da sociedade CONTRATANTE, bem como o óbito dos sócios da CONTRATANTE ou do próprio CONTRATANTE, quando este for pessoa física, constituem motivo para a rescisão motivada deste Contrato, sendo que neste caso, caso haja interesse na resolução imotivada do contrato deverá ser observada as disposições da Cláusula 7.2, acima. Em nenhuma destas hipóteses a Agger poderá ser responsabilizada por qualquer motivo decorrente.
7.5. Caso a Xxxxx perceba que é incapaz de executar e/ou fornecer a totalidade ou parte de seus serviços, ou atrasar a entrega dos seus serviços, deve informar à CONTRATANTE, em 72 (setenta e duas horas) a contar do conhecimento do impedimento, o motivo da referida incapacidade ou atraso no desempenho e fornecer uma solução, juntamente com um cronograma para a CONTRATANTE.
7.6. No caso de rescisão nas formas previstas na Clausula 7.3, item “a”, acima, o não cumprimento do aviso prévio implicará no pagamento de uma indenização pela Parte que der causa a rescisão, no valor à remuneração do período do aviso prévio, sem prejuízo da apuração das perdas e danos sofridos pela parte não causadora da rescisão.
7.7. Este contrato poderá ser alterado pela Agger a qualquer momento, a fim de adequar o contrato às exigências da legislação, desde que não sejam modificadas as condições comerciais inicialmente pactuadas. A CONTRATANTE poderá requerer a rescisão do contrato, no prazo de 7 (sete) dias após a sua notificação acerca da alteração do instrumento, sem o pagamento de qualquer penalidade. A não manifestação no prazo acima será considerado como aceitação das novas condições.
8. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos referentes ao presente Contrato e às Partes que sejam recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, obrigando as Partes absterem-se de divulgá-los, copiá-los, transmiti-los, vendê-los ou cedê-los de qualquer forma, a terceiros não envolvidos na execução destes Contrato. Serão considerados INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para fins deste instrumento, em especial, mas não se limitando apenas a estes: Informações confidenciais: segredos comerciais, clientes, planos de negócios, planos, projetos, estratégias, previsões ou premissas de previsão, custos, funcionários, ativos, planos criativos, descontos para clientes, operações, métodos de negócios, registros, IP, tecnologia de qualquer tipo, (incluindo computadores, softwares, APIs, algoritmos, e outros similares) produtos de software e hardware, bancos de dados, sistemas de processamento de dados e redes de comunicação), dados ou outras informações que revelem a pesquisa, tecnologia, práticas, procedimentos, processos, invenções (patenteáveis ou não), metodologias, know-how ou outros sistemas ou controles por que divulgam produtos, serviços, aplicativos e métodos de operação ou de negócios existentes ou futuros da parte são desenvolvidos, conduzidos ou operados e todas as informações ou materiais deles derivados ou com base nos mesmos.
8.2. As Informações Confidenciais confiadas à uma parte somente poderão ser reveladas a terceiros mediante (i) consentimento prévio e por escrito da parte reveladora, (ii) por força de lei ou (iii) em caso de determinação judicial, hipóteses em que a parte receptora deverá informar à parte reveladora de imediato, expressamente e por escrito a quem está revelando as Informações Confidenciais e o motivo;
8.3. Caso o compartilhamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessário para a execução do objeto deste instrumento, as Partes se comprometem a celebrar acordo de
confidencialidade com o terceiro que tenha acesso a elas, bem como a assegurar o cumprimento, por parte deste, das disposições constantes neste Contrato.
8.4. Cada Parte compartilhará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS apenas com seus colaboradores que necessitem conhecê-las com o objetivo de auxiliar no cumprimento das disposições constantes neste instrumento e que concordem em estar vinculados pelas obrigações de confidencialidade ora estabelecidas.
8.5. As disposições deste instrumento para fins de proteção de Informações Confidenciais aplicam-se a em casos de divulgação daquelas por qualquer forma de transmissão ou meio de comunicação, seja ele escrito, fonado, falado, de forma direta, mecânica ou eletrônica, que exista ou venha a existir, inclusive, mas não se limitando a, por meio de telefone, telex, fac-símile, e-mail, correspondências, comunicação por meio de redes sociais da rede mundial de internet, entre outros.
8.6. Não obstante às demais obrigações de confidencialidade previstas neste instrumento, deverá ainda a parte receptora:
i. Proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
ii. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à parte reveladora imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade. Estes procedimentos deverão ser atualizados mensalmente, prazo este que poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério das partes;
iii. Estar ciente que desde já fica proibido de produzir cópias, ou “back up”, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude desse instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam Informações Confidenciais.
iv. Devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos que lhes foi fornecido, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções
magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
v. Deverá devolver quaisquer documentos por ela produzidos e recebidos que contenham Informações Confidenciais da parte reveladora, ou de empresa ou entidade com a qual esta mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais e/ou em 48 (quarenta e oito) horas após o final da vigência do presente instrumento ou quando assim for expressamente requerido pela parte reveladora, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento. A parte física (“papel”) deverá ser destruída na presença de um representante da parte reveladora expressamente indicado, e tanto este quanto os meios magnéticos deverão ser devolvidos mediante protocolo.
8.7. Cada Parte deverá ainda: (i) adotar todas as medidas exigidas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), salvaguardar a confidencialidade e privacidade de quaisquer Dados Pessoais contidos nas Informações Confidenciais e protegê-los de uso ou divulgação não autorizados; e (ii) cumprir todas as Leis Aplicáveis com relação ao tratamento de Dados Pessoais.
8.8. Para os fins do presente instrumento, a expressão “Dado Pessoal” significa todo e qualquer dado relacionado a pessoa natural, identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitando a, nome, CPF, RG, e-mail, número de IP (Internet Protocol), fotografia de perfil, números identificativos, geolocalização, ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem ou puderem ser relacionados a uma pessoa natural, podem ser especialmente relacionados a empregados e consumidores, embora não estejam limitados a estes grupos de indivíduos.
8.9. Cada Parte deverá implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção dos Dados Pessoais contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso, os quais sejam realizados por colaboradores não autorizados ou terceiros invasores, que deverão ser auditáveis pela outra Parte e estar disponíveis em Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
8.10. A obrigação de confidencialidade, prevista nesta cláusula, perdurará enquanto viger este Contrato e, ainda, por um prazo de 5 (cinco) anos contados do respectivo término, a qualquer título.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. As Partes reconhecem que a Plataforma Agger legalmente protegida no Brasil pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), e Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
9.2. A CONTRATANTE reconhece que todo o conhecimento técnico, know how, patente, marca registrada, segredos do negócio, informações confidenciais ou qualquer outro dado e informação utilizado na execução do objeto deste Contrato são de exclusiva propriedade da Agger e/ou a ela licenciados por terceiros com quem mantém qualquer tipo de relação jurídica, não podendo estes ser utilizados para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste Contrato, sob pena de responsabilização direta da CONTRATANTE por todos os danos causados à Agger.
9.3. Ao acessar e utilizar a Plataforma Agger, a CONTRATANTE declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial decorrentes da proteção de marcas registradas da Agger. Não é conferido qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras intelectuais, literárias, artísticas, dentre outras, que estejam e/ou em qualquer momento estiveram disponíveis na Plataforma Agger à CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATANTE não utilizará os materiais ou as informações exclusivas descritas nesta cláusula, salvo para a utilização da Plataforma Agger em conformidade com as condições previstas neste Contrato.
9.5. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pela utilização indevida da Plataforma Xxxxx, pelos seus sócios, prepostos, funcionários ou usuário terceiros a quem conceder acesso.
9.6. Nenhum dos direitos autorais econômicos e/ou dos direitos de propriedade sobre a Plataforma Agger e seus serviços são cedidos, transferidos, licenciados e/ou de qualquer forma transmitidos à Contratante e a quaisquer terceiros em decorrência deste Contrato. A CONTRATANTE não deve, de forma alguma, durante ou após o término da vigência deste Contrato usa e/ou reivindicar quaisquer direitos autorais e/ou de propriedade industrial sobre a Plataforma Agger.
9.7. Quaisquer softwares, aplicativos, APIs, integrações, customizações, implantações e/ou sistemas desenvolvidos pela Agger para viabilizar a utilização Plataforma Agger pela CONTRATANTE, em seu favor, em razão da natureza deste Contrato, pertencerão exclusivamente à Agger, passando a integrar a Plataforma Agger. A CONTRATANTE não deve, de forma alguma, durante ou após o término da vigência deste Contrato usa e/ou reivindicar quaisquer direitos autorais e/ou de propriedade industrial sobre a softwares, Aplicativos, API, Integrações, Customizações, Implantações e/ou sistemas desenvolvidos pela Agger para viabilizar a utilização Plataforma Agger.
9.8. Convencionam as Partes que a utilização recíproca das marcas e deu suas denominações sociais, em decorrência deste Contrato somente se dará com a finalidade de uso interno e/ou institucionais, bem como a composição de portifólio de clientes, ficando expressamente vedada sua inclusão em atividades de publicidade e propaganda a terceiros ou a qualquer outro título, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte .
10. DA PENALIDADE POR INADIMPLEMENTO
10.1. A Parte que inadimplir as obrigações referentes aos direitos de propriedade intelectual e industrial, bem como cláusula de confidencialidade, previstas neste Contrato ficará sujeita ao pagamento de valor equivalente à apuração das perdas e danos que der causa, caso em que ficam desde já fixados os honorários advocatícios de 20% do valor apurado.
10.2. A violação às demais cláusulas e condições deste Contrato sujeitará a Parte inadimplente ao dever de reparar as perdas e danos ocasionados à Parte inocente.
10.3. O CONTRATANTE declara e garante que não utilizará a Plataforma Agger em atividades ou aplicações em que qualquer falha da mesma possa causar diretamente morte, danos pessoais, lucros cessantes ou ambientais, sob pena de arcar com todas as perdas e danos eventualmente suportadas pela Agger e de incorrer no pagamento das indenizações cabíveis pelos danos que vier a produzir à Agger e/ou às Cias. Seguradoras e a terceiros em virtude do descumprimento a uma obrigação contratual.
11. SOLUÇÃO DE CONFLITOS
11.1. Se qualquer das Partes tiver qualquer reivindicação, disputa, controvérsia, contestação ou litígio com relação aos termos e condições deste instrumento, deverá enviar ao representante indicado pela Parte, notificação escrita, detalhando os motivos para a reivindicação. As Partes iniciarão negociações de boa fé e, caso não entrem em acordo após 30 (trinta) dias, a disputa ou reivindicação poderá ser submetida ao judiciário, observado o disposto na cláusula “Foro” abaixo.
12. DECLARAÇÕES DAS PARTES
12.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
(a) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(b) Não existe qualquer reclamação, ação judicial, procedimento administrativo, medida legal, inquérito, arbitragem ou evento que possa impedir a execução do objeto deste Contrato;
(c) Adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
(d) Adotam uma política de proteção e segurança das informações armazenadas, processadas e/ou transmitidas em razão do desenvolvimento de sua atividade, em especial das informações de seus clientes e parceiros, bem como dos respectivos ambientes de tecnologia da informação e/ou de terceiros envolvidos fruição ou na execução de suas atividades;
(e) Não utilizam de trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
(f) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem
como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
(g) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativa ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(h) Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente; e
(i) Envidam todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições desta Cláusula.
12.2. A CONTRATANTE, para fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), está ciente que a Agger se enquadra na figura de mera “operadora dos dados pessoais” que forem imputados pela CONTRATANTE na Plataforma Agger.
12.3. A Agger se compromete a não divulgar quaisquer informações armazenadas no banco de dados da Plataforma Agger, de forma que identifique a CONTRATANTE e, principalmente, seus clientes pessoas físicas, o qual terá sua identidade totalmente preservada.
12.4. Agger se compromete a excluir todos os dados dos clientes pessoas físicas do CONTRATANTE do banco de dados da Plataforma Agger, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento deste contrato.
12.5. A Agger desde já notícia que não efetua qualquer tratamento dos dados pessoais imputados pela CONTRATANTE para quaisquer outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento, não sendo responsável, na forma da Lei nº 13.709/2018, pela destinação que a CONTRATANTE fizer acerca dos dados pessoais de seus clientes imputados na Plataforma Agger. Eventualmente, a Agger poderá se utilizar do fluxo de dados imputados na Plataforma Agger, para fins estatísticos, garantindo que os dados serão tratados sempre anonimizados.
13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1. As comunicações entre as Partes deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
I. Para a Agger: na Rua Sete, nº 1.030, sala 06, XXX 00000-000
II. Para a CONTRATANTE, no endereço que esta indicou quando contratou a
Plataforma Agger.
13.1.1. A CONTRATANTE deverá manter o seu endereço atualizado nos cadastros da Agger. Caso você não seja encontrado neste endereço você poderá ser considerado como notificado para todos os fins legais e, em caso de uma disputa judicial, poderão ser aplicados à CONTRATANTE todos os efeitos da revelia processual.
13.2. As comunicações serão consideradas entregues quando encaminhadas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo Correio oficial do país da Parte remetente para os endereços definidos no preâmbulo, ou quando da emissão de confirmação de transmissão se enviados via e-mail.
13.3. Fica certo e ajustado que a alteração, por qualquer das Partes, dos endereços, inclusive eletrônicos, para os quais serão enviadas as comunicações, deverá ser imediatamente comunicada à outra Parte, por escrito.
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES – ANTICORRUPÇÃO – LEI Nº 12.846/2013 E LEI NORTE AMERICANA CONTRA PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO NO EXTERIOR (“FCPA”).
14.1. As Partes, por si, seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes, obrigam-se, durante a vigência deste Contrato, a conduzir seus negócios de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como declara e garante que conhece, entende e aceita os termos das leis anticorrupção brasileiras (Lei n 12.846/2013) ou quaisquer outras aplicáveis ao presente Contrato, em especial a Lei Norte Americana contra Práticas de Corrupção no Exterior (“FCPA”), comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas normas.
14.2. As Partes declaram e garantem que seus administradores, diretores, empregados, sócios e agentes:
(i) obrigam-se a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, em função do presente Contrato; e
(ii) não são funcionários públicos ou empregados do governo ou de um partido político, bem como informarão imediatamente qualquer nomeação nesse sentido à Contratada.
14.3. As mantém livros, contas, registros e faturas de forma precisa e concordam que, em caso de indícios de infração às leis anticorrupção, inclusive FCPA, a outra Parte terá o direito de, com o auxílio de auditores externos, auditar todos os livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte da Parte para verificar o cumprimento de quaisquer leis de anticorrupção aplicáveis, obrigando-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria.
14.4. Qualquer descumprimento das leis anticorrupção pelas Partes ensejará a rescisão motivada e imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
15. CLÁUSULA SOCIO AMBIENTAL
15.1. A contratada adota e apoia um conjunto de compromissos voluntários, E concorda em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso:
(i) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados;
(ii) Respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhum empregado ou potencial empregado receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação;
(iii) Apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho;
(iv) Adotar medidas de combate à prática de lavagem de dinheiro e à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina (incluindo, sem limitação e no que aplicável, aquelas previstas na Circular SUSEP nº 445/2012 e na Circular BCB nº 3.461/2009 e posteriores alterações, sem prejuízo do disposto na Cláusula 14 deste instrumento;
(v) Adotar conduta justa e ética, em especial, respeitando os princípios estabelecidos no Código de Conduta Ética da CONTRATANTE, quando houver, o qual a Xxxxx desde já declara conhecer e estar vinculada;
(vi) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como evitar quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à:
(vi.1) Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; (vi.2) Lei nº 9.605/1998, a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”; e,
(vi.3) Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.
15.2. Quando autorizada a subcontratação de terceiros para o desempenho de atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, a Agger fará constar do contrato com suas subcontratadas uma redação que contenha, as obrigações constantes das cláusulas 15 e 16.1 e itens acima, bem como cláusulas que obriguem os subcontratados ao cumprimento da legislação vigente e especificamente das leis trabalhistas.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato constitui o inteiro entendimento entre as Partes em relação ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos anteriores entre as Partes, inclusive comunicações e acordos verbais.
16.2. Qualquer alteração do presente instrumento somente será considerada válida se formalizada por escrito, em instrumento próprio assinado pelas Partes.
16.3. Cada Parte assegurará à outra Parte todas as facilidades e elementos essenciais ao pleno acompanhamento e execução do objeto do presente Contrato.
16.4. Todos os tributos e quaisquer encargos, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo contribuinte, conforme disposto na Lei Aplicável, comprometendo-se a Parte responsável pelo pagamento de determinado tributo em manter a outra Parte livre e isenta de quaisquer demandas e ações de qualquer natureza relacionadas aos tributos de sua responsabilidade.
16.5. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Contrato, não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.
16.6. As Partes, obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer título, acordam que todos os termos, condições, avenças, mandatos, pactos e compromissos assumidos neste Contrato são contratados em caráter irrevogável e irretratável.
16.7. O exercício parcial de direitos ou a tolerância, por uma das Partes, à infração das cláusulas e disposições contidas neste Contrato ou à prática de quaisquer atos ou procedimentos de forma diversa daquela ora prevista, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente, novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
16.8. Na hipótese de qualquer das cláusulas, disposições ou condições deste Contrato vierem a ser declaradas nula, em face de decisão judicial transitada em julgado, por qualquer motivo, elas não afetarão as demais cláusulas, disposições, termos ou condições deste Contrato, que continuarão vigorando entre as Partes e produzindo efeitos, inclusive, em relação a terceiros.
16.9. Em havendo qualquer divergência entre os termos e condições deste Contrato e os respectivos anexos, prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
16.10. As Partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, de forma direta ou indireta, o presente Contrato ou quaisquer de seus direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia e expressa anuência, por escrito, pela outra Parte.
16.11. Exceto para as finalidades previstas no presente instrumento, as Partes não poderão usar nomes, marcas, logomarcas ou razão social da outra Parte, isoladamente ou em conjunto com seus próprios nomes, marcas, logomarcas ou razão social, por qualquer meio, inclusive em materiais publicitários em geral, documentos, referências, ou em quaisquer outros documentos, sem consentimento expresso, por escrito, da outra Parte e, se autorizado, sempre obedecendo as respectivas regras de comunicação visual. Qualquer autorização recebida nesse sentido deverá ser entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade.
16.12. As partes declaram não existir em vigor nenhum contrato, obrigação, gravame ou ônus que impeça o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato.
16.13. As partes se obrigam a fornecer toda e qualquer informação necessária para o bom e fiel funcionamento deste contrato.
17. FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes destes Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este documento encontra-se registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos de Rio Claro/SP, sob o nº 80.906.