CONTRATO N° 39/2021
CONTRATO N° 39/2021
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Av. Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – Centro – Miracatu – SP – XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, e de outro lado, a empresa ACSMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.001.695/0001-87, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, telefone
(00) 0000-0000 e e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato devidamente representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 44.697.238-1 e CPF nº 000.000.000-00, Procurador, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 17/2021 – Processo nº 82/2021, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 15/2007 e do edital do Pregão Presencial em epígrafe, o presente contrato. O objeto do presente certame é a Aquisição de Diversos Equipamentos de Informática, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I do Edital. O preço registrado corresponde àquele constante da proposta da licitante colocada em primeiro lugar e, encontra-se ao final relacionado. Qualquer pedido de alteração do preço deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Projetos. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido, ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Edital e do presente instrumento. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, o presente contrato será cancelado, garantidos à detentora, o contraditório e ampla defesa. Integram este Contrato o edital do Pregão Presencial nº 17/2021e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. A Convocação da Publicação dos Atos Oficiais será o instrumento formalizador do contrato. O presente contrato será regido, ainda, pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
1- Aquisição de Diversos Equipamentos de Informática.
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
02 | 06 | UND | MODEM OPTICO LIGHTDRIVE GPON LD420-10R GPON | Furukawa | R$ 750,00 | R$ 4.500,00 |
03 | 07 | UND | ROTEADOR COM ARQUITETURA MMIPS; CPU MT7621A; 2 núcleo da CPU, Frequência nominal do CPU 880 MHz, Contagem de threads da CPU 4, Dimensões 113 x 89 x 28 mm, Nível de licença 4, Sistema operacional : Router OS, Tamanho da RAM 256 MB, Tamanho do armazenamento 16 MB, Tipo de armazenamento INSTANTÂNEO, Temperatura ambiente testada -40 ° C .. + 70 ° C, Consumo máximo de energia 11W, que suporte PoE em 802.3af / at Saída PoE PoE passivo até 57V, PoE na tensão de entrada 12 a 57 V; com 5 | Mikrotik | R$ 889,00 | R$ 6.223,00 |
Portas Ethernet 10/100/1000; Portas SFP 1; 1 USB tipo de slot USB USB tipo A; com redefinição de energia USB; Corrente USB máxima (A) 1; com monitor de temperatura do PCB e monitor de tensão; com Adaptador de energia 24V 1.2A e case de proteção com a devida logomarca do fabricante. | ||||||
04 | 08 | UND | SWICTH 24 PORTAS RJ- 45 10/100/1000MBPS, Padrões IEEE 802.3 10Base-T Ethernet , IEEE 802U 100Base -TX Fast Ethernet y, • auto- negociação ANSI / IEEE 802.3 Nway.Protocolo : com CSMA / CD taxa de transferência de Dados , ethernet : 10Mbps ( half- duplex) , 20Mbps (full- duplex) , Fast Ethernet : 100Mbps ( half- uplex ) , 200Mbps (full- duplex com cabos de Rede , 10BASE- T: 2 pares UTP Cat.3 (100 m), • 4 pares UTP Xxx.0 , 0 ( 000 x), XXX/XXX-000 15 - ohm blindado de par trançado (STP) (100 m), 100BASE-TX : 4 pares UTP Cat.5 (100 m), EIA/TIA-568B 150 ohm blindado de par trançado (STP) (100 m), Método de Acesso : CSMA / CD , o Media interface, troca : Auto MDI- II / MDI- X los CADA porta , de par trançado Rx de inversão de polaridade : Auto - Correção los CADA porta Método de Transmissão : Store-and -forward, Topologia : Estrela RAM buffer : 2 MB , filtragem Tabela Endereço: interruptor POR 8 K MAC Address Aprendizagem : Atualização Automática , Packet Filtering Rate, 10BASE-T : 14,880 pps do porta XXX (xxxx-xxxxxx) , 000XXXX- TX : 148,800 pps POR Porta (half- duplex) , Encaminhamento de Pacotes Tarifas, 10BASE- T : 14,880 pps POR Porta (half-duplex) , 100BASE - TX: 148,800 pps porta POR ( half- duplex ) , LEDs Indicadores , porta Por: link / Activity , VELOCIDADE 10/100Mbps interruptor POR com: Energia Fonte de Energia : Interna , Universal 100 -240 VAC, 50/60 Hz, Consumo: 10 watts ( máx.), com Temperatura de Operação : 0 º C a 40 º C Temperatura de Armazenagem : -10 º C a 70 º C Umidade : 5% a Localidade: Não 90% condensada Emissão (EMI) - EMI : CE Classe a, FCC Classe A, VCCI Class A Segurança : CB / CUL . | TP-Link | R$ 1.110,00 | R$ 8.880,00 |
06 | 160 | UND | CHIPS (SIM CARD) pré-pago de telefonia celular com o código de discagem direta à distância área 13 ou com identificação automática, compatíveis com tecnologia GSM, 3G 4G, com capacidade mínima de 128 kilobytes, contendo Triplo corte tamanho normal, micro chip e nano (sim card). | Vivo Chip | R$ 27,33 | R$ 4.372,80 |
08 | 01 | UND | PROJETOR com as configurações mínima com Tecnologia 3 LCD de 3 chips, com Método de projeção Montagem frontal / retroprojeção / pendurado no teto, Método de driving Matriz ativa TFT de poli-silicio, Número de pixel 480.000 pontos (800 x 600) x 3, com Brilho de cor com Saída de luz de cor 3200 lumens, com Brilho de branco Saída de luz 3200 lumens, Razão de aspecto 4:3 sua Resolução nativa 800 x 600 (SVGA), Tipo de lâmpada: 200 W UHE, Duração da lâmpada: Até 10000 horas (modo Eco) / Até 5000 horas (modo normal), com Alcance de razão de projeção 1.45 - 1.96 Tamanho - distância projetada 30" - 350" [0.88 - 10.44 m], com Correção de efeito trapézio | Epson S4+ | R$ 3.757,05 | R$ 3.757,05 |
Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus, Plug 'n Play USB Projeta áudio | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 27.732,85 |
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1- Os objetos mencionados na Cláusula primeira desta Ata serão executados pela Contratada, após receber a nota de empenho encaminhado pela Contratante, na qual deverá entregar em até 48 horas.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal / fatura no Departamento Municipal de Saúde.
2. - As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3. - O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
4 - O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
5 - Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
RESERVA N° 711
C.E.: 4.4.90.52.35
D.E.: 02.262.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB/OUTROS VALOR: R$ 10.546,13
RESERVA N° 712
C.E.: 3.3.90.30.17
D.E.: 02.262.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB/OUTROS VALOR: R$ 4.372,80
RESERVA N° 714
C.E.: 4.4.90.52.35
D.E.: 05.500.0054 SIGTV – ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO - APAE VALOR: R$ 20.963,40
RESERVA N° 715
C.E.: 4.4.90.52.33
D.E.: 05.500.0054 SIGTV – ESTRUTURAÇÃO INVESTIMENTO - APAE VALOR: R$ 3.873,52
IV – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
1. São obrigações da empresa contratada:
a) Responsabilizar-se pela exatidão da entrega dos objetos licitados, bem como pela qualidade dos objetos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades ocorridas na execução.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
c) O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
d) A empresa obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação que são exigidas nesta licitação.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
1. São obrigações da contratante:
a) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelas diretoras dos Departamentos Municipal de Educação e Social.
b) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa entregar os objetos dentro das normas exigidas;
d) Os gestores dos contratos desta licitação serão as senhoras diretoras dos Departamentos Municipais de Educação e Social, as mesmas serão responsáveis pela fiscalização, acompanhamento da licitação e da execução do contrato, recebimento e conferência das notas fiscais, e se constatadas irregularidades, entrará em contato com a empresa vencedora, para as devidas providências.
VII – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade dos serviços adquiridos, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
2 – A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
3 – Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do objeto, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
4 – A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
VIII – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1 – Advertência;
2.2 – Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
2.2.1 – Pela não entrega do objeto licitado, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;
2.2.2 – Sem prejuízo, havendo inexecução total na execução do objeto deste certame, a Contratada ficará sujeita ainda a aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado;
2.2.3 – A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
2.3 – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, dependendo da gravidade da falta;
2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
3 – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº. 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
IX – DA RESCISÃO:
1 – O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do objeto licitado que é objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
1.4. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
X – DO REGIME JURÍDICO:
O presente instrumento é regido pela pelas que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 15 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente instrumento está integralmente vinculada ao Edital do Pregão Presencial nº 17/2021 – Processo nº 82/2021, bem como o preços da Contratada registrado na ata do certame, cujo edital atende o prescrito na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura (05/07/2021 à 05/10/2021).
XIII - DO FORO:
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desta Ata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Vinicius Brandão de Queiróz Prefeito Municipal | Acsma Comercio Ltda Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº 44.697.238-1 - CPF nº 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Dir. Educação Gestora do Contrato | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Matos Dir. de Assistência Social Gestora do Contrato |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: RG nº
Nome: RG nº _
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: ACSMA COMERCIO LTDA
CNPJ: 04.001.695/0001-87
CONTRATO N° 39/2021
DATA DA ASSINATURA: 05/07/2021
VIGÊNCIA: 05/07/2021 à 05/10/2021
VALOR: R$ 27.732,85 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2021 – PROCESSO N° 82/2021
OBJETO: Aquisição de diversos equipamentos de informática, conforme descrito no ANEXO I.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Miracatu/SP, 05 de julho de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretora do Departamento de Assistência Social
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Tavares dos Santos Cargo: Diretora do Departamento de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: ACSMA COMERCIO LTDA
CNPJ: 04.001.695/0001-87
CONTRATO N° 39/2021
DATA DA ASSINATURA: 05/07/2021
VIGÊNCIA: 05/07/2021 à 05/10/2021
VALOR: R$ 27.732,85 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2021 – PROCESSO N° 82/2021
OBJETO: Aquisição de diversos equipamentos de informática, conforme descrito no ANEXO I.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Cargo | Diretor Departamento de Compras e Projetos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Telefone | (00) 0000-0000 |