PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
ADENDO 01
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Piratuba, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, através do Supervisor de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 55, de 04 de julho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h20 do dia 10 de setembro de 2021, no Departamento de Compras deste Município, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 08h30 do dia 10 de setembro de 2021, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Piratuba, situada no endereço citado no item 1.2.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para possível aquisição de equipamentos para utilização na oficina mecânica, ferramentas, material e utensílios para pinturas, EPI e material e equipamento para construção civil, conforme relação de itens constantes no Anexo “C” deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE PIRATUBA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE PIRATUBA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Piratuba e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Numero do Item, descrição dos produtos nos termos do Anexo “C” deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total do Item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pelo mesmo da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos
numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo Departamento de Compras do Município de Piratuba.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Piratuba, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “B”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital, sob
pena de desclassificação), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o valor Por Item dos Itens objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente cujo formulário constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances de cada lote, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive a consulta de documentos que possam ser emitidos pela internet.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus
responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 – A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro,
PELO MENOR POR ITEM, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.4 – O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 – DOS VALORES ORÇADOS
9.1 – Os valores unitários dos Itens, previamente orçados pela Administração Municipal de Piratuba estão relacionados no Anexo “C”, da presente Licitação.
10 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 – A licitante vencedora obriga-se a entregar os equipamentos objeto desta licitação no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento das Autorizações de Fornecimento, junto a Garagem de Máquinas do Município, situado a Xxx 0x xx Xxxx, 00, Xxxxxx, neste Município.
10.1.1 – Todas os equipamentos deverão ser novos não sendo admitida a entrega recondicionadas ou usadas.
10.1.2 – Havendo a entrega dos equipamentos em desconformidade com o solicitado/licitado a empresa a partir da comunicação deverá substituir os mesmos num prazo não superior a dois dias úteis, sob penalidades conforme descritos no Edital.
10.2 - O Município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
10.3 - As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, sendo estas impressas nas Autorizações de Fornecimento, no momento da Contratação.
10.4 - Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1 – Todos os pedidos de impugnação dos interessados deverão ser Protocolados junto ao Setor de Compras do Município de Piratuba, em conformidade com § 1º, do Art. 41, da Lei 8.666/93
11.1.2 - A impugnação será dirigida ao Departamento de Compras deste Município (sob pena de não conhecimento), que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os demais atos até seu julgamento.
11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
12 - DO REGISTRO DOS PREÇOS
12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamente. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão
Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 12.1.1 do presente instrumento convocatório.
14.1.1 - Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
14.2 - Pelo atraso injustificado na entrega objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.1 - multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, para cada 10 minutos de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
14.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou pela acumulo de 3 (três) sanções previstas no subitem 14.2, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado, e rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando o objeto que lhe tenham sido adjudicados.
16.2 - A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Piratuba, no endereço citado no subitem
1.2 deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as
licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - O Município de Piratuba reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Piratuba não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
17.7 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
17.8 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
c) Anexo “C” – TERMO DE REFERÊNCIA.
d) Anexo “D” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Piratuba, SC, 30 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Supervisor de Compras
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Piratuba, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Piratuba, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021, instaurado pelo Município de Piratuba, SC.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2021 ANEXO “C”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ITEM | QNT. | UND | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALOR und MÁXIMO |
1 | 20 | UND | Abraçadeira 7,9 x 350 mm com 100 Unidades (51174) | 94,00 |
2 | 20 | UND | Abraçadeira de nylon preta 1.000mm x 9mm com 10 Unidades (51180) | 94,00 |
3 | 20 | UND | Abraçadeira em Nylon Preta 4,8 x 200 mm com 100 Unidades (51172) | 35,00 |
4 | 20 | UND | Abraçadeira em Nylon Preta 7,6 x 400 mm com 100 Unidades (51177) | 35,00 |
5 | 20 | UND | Abraçadeira em Nylon Preta 7,6 x 500 mm com 100 Unidades (51178) | 35,00 |
6 | 20 | UND | Adesivo de contato sem Toluol 400g de alto desempenho, ideal para diferentes materiais e aplicações. É indicado especialmente para a colagem de laminados decorativos, pisos de borracha, couro, metais, lambris e diversos materiais sintéticos em madeiras compensadas, aglomerados, MDF, HDF, concreto, cimento, entre outros. O produto poderá ser utilizado em ambientes internos e externos. (51154) | 45,00 |
7 | 100 | UND | Adesivo de Silicone Acético Cinza de Alta Temperatura 50g à base de polímero de silicone, monocomponente, de cura acética. Vulcaniza, em temperatura ambiente, formando película entre 10 e 20 minutos. Indicado para aplicação em tampa de diferencial, tampa de válvulas, tampa da correia dentada, caixa de câmbio, cárter de óleo, tampa e cárter de transmissão, válvula termostática e ponta de eixo. Oferece resistência a óleos e fluidos automotivos, tais como óleos minerais, fluidos sintéticos, fluidos água/glicol, emulsões de | 12,00 |
óleo/água, entre outros. - Especificações Técnicas: :: Aparência (visual): Pasta cinza com odor característico (ácido acético) :: Temperatura ideal de aplicação: 5 a 35 graus C :: Temperatura de trabalho: - 50 a 150 graus C (51136) | ||||
8 | 30 | UND | Adesivo de Silicone Neutro Branco 280g Adesivo selante tixotrópico monocomponente, médio módulo, anti-fungo e de cura neutra - Especificações Técnicas: :: Aparência (visual): Pasta branca com odor característico (suave) :: Densidade a 25ºC (g/mL): 1,04 a 1,06 :: Tempo de formação de película: 10 a 20 minutos :: Temperatura ideal de aplicação: 5 a 45ºC :: Temperatura de trabalho: - 50 a 150ºC :: Alongamento à ruptura: maior ou igual a 300% :: Dureza Shore A: 22 :: Cura gradativa a 23ºC e 55% U.R. após 24 horas: maior ou igual a 2mm (51160) | 41,00 |
9 | 30 | UND | Adesivo de Silicone Neutro Cinza 280g Adesivo selante tixotrópico monocomponente, médio módulo, anti-fungo e de cura neutra - Especificações Técnicas: :: Aparência (visual): Pasta cinza com odor característico (suave) :: Densidade a 25ºC (g/mL): 1,04 a 1,06 :: Tempo de formação de película: 10 a 20 minutos :: Temperatura ideal de aplicação: 5 a 45ºC :: Temperatura de trabalho: - 50 a 150ºC :: Alongamento à ruptura: maior ou igual a 300% :: Cura gradativa a 23 graus C e 55% U.R. após 24 horas: maior ou igual a 3mm (51156) | 31,65 |
10 | 30 | UND | Adesivo de Silicone Neutro Transparente 280g Adesivo selante tixotrópico monocomponente, médio | 29,75 |
módulo, anti-fungo e de cura neutra - Especificações Técnicas: :: Aparência (visual): Pasta transparente com odor característico (suave) :: Densidade a 25 graus C (g/mL): 1,02 a 1,04 :: Tempo de formação de película: 10 a 20 minutos :: Temperatura ideal de aplicação: 5 a 45 graus C :: Temperatura de trabalho: - 50 a 150 graus C :: Alongamento à ruptura: maior ou igual a 300% :: Cura gradativa a 23 graus C e 55% U.R. após 24 horas: maior ou igual a 2mm (51159) | ||||
11 | 100 | UND | Adesivo de Silicone Vermelho 50g para Motor Não corrosivo ao alumínio, ferro e aço, flexibilidade acima de qualquer outro material. - Suporta temperaturas de até 240°C com picos de até 320°C - Ideal para vedar cárter de óleo, cárter de transmissão, coletor de admissão, caixa de termostato, conexões de mangueiras, caixa de câmbio, tampa do diferencial, tampa dianteira do motor, bomba d’água, flanges do carburador, etc. (51142) | 12,00 |
12 | 50 | UND | Adesivo Epóxi Bi-Componente 2 x 20g Adesivo epóxi 2 x 20 gramas • Desenvolvido para uso doméstico, uso profissional e artesanato. • Utilização: - Colagem de azulejo, vidro, madeira, concreto, cortiça, plásticos rígidos, porcelana, cerâmica, bijuterias, joias, borracha vulcanizada, latão, ferro, aço inox, alumínio, bronze, cobre, ouro, prata, estátuas, etc. • Produzido em bisnagas individuais com 20g, proporciona maior rendimento e melhor custo benefício • Acompanha kit para mistura (51135) | 33,00 |
13 | 50 | UND | Adesivo Epóxi em massa 50g é indicado para vedar, fixar ou moldar peças em metal, vidro, madeira, cerâmica, mármore e plástico. Extra forte e altamente resistente, cola | 22,00 |
quase todos os materiais, proporcionando alta eficiência. - Endurece até embaixo da água - Resiste a temperaturas (- 50 a 150 graus C) - Resultados perfeitos: acabamento final com tinta e/ou verniz, serra ou lixa (51152) | ||||
14 | 100 | UND | Adesivo Industrial a Base de Resina Epóxi e Poliaminoamidas 234 g bicomponente indicado no uso industrial para colagens de diversos substratos que necessitem de alto desempenho de colagem e resistência mecânica, colagem de grandes superfícies de materiais lisos, porosos ou irregulares como azulejos, madeira, vidro, concreto, borracha vulcanizada, fibras naturais, pedras, metais, plásticos rígido, entre outros materiais. - Especificações Técnicas: :: Aparência após mistura: Líquido viscoso :: Tempo de manuseio: Aprox. 60 min :: Tempo de cura Total: 24 h :: Resistência à temperatura: 80°C (51143) | 65,00 |
15 | 100 | UND | Adesivo Instantâneo Multiuso 100g Aplicação: ::Adere diversos tipos de materiais, como compostos de borracha, EPDM, borracha nitrílica, neoprene, EVA e Viton. É um adesivo multiuso, muito utilizado no setor moveleiro e no setor industrial. - Dados Técnicos: :: Viscosidade (cP): 80 a 120 :: Temperatura de Trabalho (°C): -55 a 80 :: Preenchimento de Folgas (mm): Até 0,10 :: Resistência ao Cisalhamento (Aço x Aço): = 100Kgf/cm2 :: Base química: Etilcianoacrilato :: Aparência (visual): Líquido incolor a levemente amarelado (51132) | 27,35 |
16 | 50 | UND | Adesivo para Juntas de Motores Diesel 73g - Adesivo resistente às pressões e temperaturas elevadas | 12,00 |
- Indicado para colagem e vedação de juntas de motores diesel, a gasolina e a álcool, além de juntas de cambio e diferenciais de veículos - Aplicações: :: Excelente adesão ao aço, madeira, cerâmica, couro, plásticos em geral - Características: :: Quando secado ao ar, apresenta excelente resistência a óleo e naftas de petróleo :: Possui resistência térmica dentro dos limites de -30°C à 121°C (51155) | ||||
17 | 20 | UND | Adesivo Plástico para PVC - 175g Para instalação manutenção e reparos em PVC rígido • Resistente a tracionamento e pressão • Composição Química: - Adesivo à base de resinas de PVC - Solventes orgânicos tipo Cetonas (51153) | 6,74 |
18 | 50 | UND | Adesivo Profissional 23g indicado para colar superfícies de materiais lisos, porosos ou irregulares como azulejos, madeira, vidro, concreto, fibras naturais, pedras, a maioria dos plásticos rígidos metais e outros materiais. - Resiste a temperaturas de até 80°C - Cura Inicial: 90 minutos - Cura Total: 24 horas - Conteúdo: 23g - Composição: :: Resina: Resina epóxi :: Endurecedor: N,N-Dimetildipropilenotriamina, trietilenotetramina. (51134) | 37,00 |
19 | 50 | UND | Adesivo Resina epóxi. com 16g Blister Componente B (endurecedor): Dimetildipropiltriamina, trietilenoglicol-dimercaptano; 2,4,6- tris(dimetilaminometil)fenol. indicado para reparos e colagens de pequenas superfícies de materiais lisos, porosos ou irregulares como azulejos, | 26,00 |
madeira, vidro, concreto, fibras naturais, pedras, a maioria dos plásticos rígidos, metais e outros materiais. Resiste a temperaturas de até 70°C, secagem inicial em 10 minutos e secagem total em 8 horas. (51144) | ||||
20 | 100 | UND . | Adesivo selante a base de borracha de silicone 280 gr. (55491) | 29,00 |
21 | 30 | UND | Adesivo Silicone Acético Preto 280g selante utilizado na construção civil para vedação e selagem de superfícies vitrificadas, alumínio, vidros comuns e temperados, azulejos, louças sanitárias, portas e janelas, box em banheiros etc. - Características: selante tixotrópico monocomponente, baixo módulo, antifungo e de cura acética. Sua cura ocorre em temperatura ambiente e na exposição à umidade do ar. Dados Tecnicos: :: Aparência (visual): Pasta preta com odor característico (ácido acético) :: Tempo de formação de película: 5 à 15 minutos :: Temperatura de trabalho: - 50 à 150°C Adesivo Preto para Colagem de Vidros Automotivos 300ml adesivo de poliuretano monocomponente, utilizado na troca de vidros automotivos, consistente, que cura quando em contato com a umidade atmosférica, formando um elastômero durável. Possui um tempo de formação de pele longo, possibilitando uma instalação segura, mesmo em condições de climas mais quentes. - Produzido de acordo com as normas de qualidade e meio ambiente ISO 9001/14001 e o programa de atuação responsável - Características: :: Monocomponente :: Dispensa o uso de primer :: Fácil aplicação :: Aplicação à frio (51157) | 26,00 |
22 | 50 | UND | Adesivo Trava Rosca 10g Torque Alto | 18,06 |
Indicado para impedir a corrosão e vazamento do conjunto de fixação - Utilizado para travamento de roscas, parafusos, porcas e prisioneiros de médio e grande porte que necessitam de alta resistência à desmontagem - Sua cura é ativada quando confinado entre superfícies metálicas e na ausência de ar - Resistência/torque: alto - Peso líquido: 10 gramas (51145) | ||||
23 | 50 | UND | Adesivo Veda Calha Alumínio 50g desenvolvido especialmente para a colagem e vedação de calhas e rufos. Forma um composto polimérico de alta resistência à intempérie e a fungos, com ótima força de coesão e resistência à abrasão. Composição: Polímeros e resinas sintéticas, solventes, aditivos especiais e pigmento de alumínio. (51133) | 5,00 |
24 | 30 | UND | Adesivo Veda-Choque 290g Veda-Choque é indicado como adesivo estrutural para PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), metais, madeiras, para choques, grades frontais, paralamas, laterais de veículos e quaisquer outras peças feitas com fibras de vidro e plásticos (ABS, poliuretano e polipropileno). - Produto bicomponente - Composição do Veda Choque 1: resinas Epóxi, solventes diversos - Composição do Veda Choque 2: poliaminoamida, solventes diversos - Composto por duas bisnagas de 145g cada uma, totalizando 290g de produto (51150) | 97,00 |
25 | 5 | UND | Alicate de Bico Meia Cana Extra Longo 13.1/2 Pol. – SATA ou similar-ST70711ST Alicate de bico meia cana • Extra longo 13.1/2" (55493) | 250,00 |
26 | 5 | UND | Alicate de Bico Meia Cana Extra Longo Curvo 13.1/2 Pol. – | 250,00 |
SATA ou similar -ST70721ST Alicate de bico meia cana curvo • Extra longo 13.1/2" (55494) | ||||
27 | 150 | UND . | Argamassa 20KG AC II. (55501) | 30,00 |
28 | 150 | UND . | Argamassa 20KG AC III. (55502) | 40,00 |
29 | 50 | UND | Bisnaga Cola para PVC 17g Para instalação manutenção e reparos em PVC rígido • Resistente a tracionamento e pressão • Composição Química: - Adesivo à base de resinas de PVC - Solventes orgânicos tipo Cetonas (51151) | 3,00 |
30 | 50 | UND . | Bobina fio de nylon para cortar grama 3,00 mm min 312mt original para roçadeira sthil. (55505) | 400,00 |
31 | 20 | UND . | Brocha para pedreiro retangular 17x6 cm. (55508) | 9,90 |
32 | 100 | UND . | C2142 | faixa de fita refletiva largura: 5 cm comprimento: 30 cm pacote com 10 unidades. (55509) | 50,00 |
33 | 250 | MT | Cantoneira para forro pvc, branco (55514) | 9,00 |
34 | 50 | UND . | Carretel automático para roçadeira 160\220. (55516) | 117,63 |
35 | 4 | UND | Carrinho aberto com gaveta deslizante com divisória na gaveta. Fabricado em chapa de aço reforçado com acabamento em pintura eletrostática. Possui reforços nas bandejas, prateleira do meio regulável e montagem com parafusos e porcas galvanizados - Dimensões do carrinho (C x L x A): 650 x 410 x 850 mm - 4 Rodízios de 3” ( 2 Fixos / 2 giratórios - 1 com freio) - Capacidade: 120Kg - Gaveta com porta cadeado: 50 x 40 x 10 mm - Garantia: 6 meses (55518) | 830,00 |
36 | 4 | UND | Carrinho Aberto para Ferramentas com Gaveta e Prateleira fabricado em material resistente proporcionando durabilidade, com superfícies das chapas de aço tratadas com antioxidante e pintura eletrostática a pó epóxi. Possui 1 | 1100,00 |
gaveta média e 1 compartimento com duas portas que podem ser fechadas com chave, ideal para organização e transporte de ferramentas. - Especificações Técnicas: :: Comprimento: 600 mm :: Largura: 400 mm :: Altura: 905 mm :: Capacidade: 90 Kg :: Gaveta média com capacidade de 15 kg :: Abertura de 200 mm :: 1 compartimento com 2 portas :: 1 prateleira externa fixa - Garantia: 6 meses (55519) | ||||
37 | 20 | UND . | Carrinho de mão extraforte caçamba min 65 litros galvanizado reforçada, braço metálico tubular de min 1,5mm pneu com câmara 3.5/8" (55520) | 420,00 |
38 | 10 | UND . | Carrinho de mão jiricão de elevação 100 litros com pneu e câmara 350x8. (55521) | 621,00 |
39 | 30 | UND . | Cavadeira articulada com cabo madeira 180cm com batente plástico. (55522) | 180,00 |
40 | 10 | UND . | Cavadeira reta com cabo de ferro. (55523) | 50,70 |
41 | 30 | UND | Cera Líquida 500ml Produto a base de resinas especiais desenvolvido para proteger, renovar e restaurar a cor original do veículo • Zero (0%) abrasivos e solventes • Desenvolvida para carros novos, cristalizados ou de colecionadores • Aplicação rápida e fácil • Conteúdo: 500 ml (51195) | 20,00 |
42 | 30 | UND | Cera líquida auto brilho - Ideal para obter o máximo de brilho e proteção sem polir - Além de limpar, remover manchas e tinta oxidada, forma uma película que protege contra ações de tempo (sol, chuva, maresia, etc.) | 16,00 |
- Indicada para todos os tipos de pinturas - Embalagem: 200Ml (51194) | ||||
43 | 4 | UND | Chave de Corrente 15 Pol. Capacidade da chave de corrente: 130 mm | Dimensões: Largura do mordente: 20,5 mm / Comprimento do corpo: 375 mm / Largura do cabo: 23 mm / Comprimento da corrente: 490 mm (55529) | 390,00 |
44 | 4 | UND | Chave de corrente • Corpo e corrente de aço especial • Cabo emborrachado proporciona conforto ao operador • Ideal para retirar e colocar filtros de óleo tipo leve com diâmetro máximo de 150mm • Comprimento do cabo: 190mm • Comprimento da corrente: 415mm (55531) | 300,00 |
45 | 7 | UND | Chave grifo 24 pol Tipo Stillson • Modelo americano • Corpo e mandíbulas forjadas em aço cromo vanádio e temperadas • Corpo e porca reguladora de abertura em ferro fundido • Abertura dos mordentes regulável • Pintura eletrostática • Possui orifício na base do cabo Garantia: 1 Ano (55532) | 300,00 |
46 | 3 | UND | Chave Regulável para Soltar e Apertar Filtro de Óleo Veículos VW e Chevrolet Chave regulável para soltar e apertar filtro de óleo. Fabricado em material resistente, conferindo durabilidade e maior vida útil ao produto. - Indicado para os veículos: Gol G5, Fox, Pólo, 1.0/1.6, com ou sem ar condicionado, Corsa, Prisma, Celta, Onix, Sonic - Indicado para os motores: 1.0/1.4 - Garantia: 1 Anon (55536) | 450,00 |
47 | 4 | UND | CHAVE SACA FILTRO DE CINTA VW, TODOS OS MOTORES AP LUB-18G Para troca de Filtro automotivo: Apolo, Verona, Escort, Logus, todos os motores AP. Abertur: Min-61 mm Max- 72mm | 99,00 |
Garantia de: 3 Meses. (55537) | ||||
48 | 50 | UND | Cola Trava Roscas 290 Após Montagem 10g indicada para travar e vedar parafusos e porcas após a montagem. Penetra por capilaridade, preenchendo todos os espaços vazios. Elimina sistemas mecânicos de travamento e evita afrouxamento por vibração. Ideal para impedir corrosão, ferrugem e vazamentos, o produto elimina reapertos e veda microporosidades. - Vedação de microporosidades em fundidos, soldas e sintetizados - Especificações Técnicas: ::Folga diametral máxima: 0,07mm :: Torque de quebra: 10Nm :: Resistência à temperatura: 204 graus C :: Tempo de cura parcial: 06 minutos :: Cura total: 24h (51146) | 46,71 |
49 | 2 | UND | Compressor Max MSV Aberto 30 Pés 350L 7,5HP 220/380V Trifásico Compressor de pistão Max MSV 30/350 MTA garante eficiência e durabilidade, foram projetados com tecnologia de placas válvulas de aço inox que melhoram o seu rendimento. Além disso, os tradicionais blocos de ferro fundido em “V”, “W” ou “WV” proporcionam a robustez necessária. - Especificações Técnicas: :: Deslocamento teórico (pcm): 30 :: Deslocamento teórico (l/m): 850 :: Dimensões do Produto LxAxP (mm): 574 x 1105 x 1615 :: Nº de Polos: 2 :: Peso Bruto (kg): 320 :: Peso Líquido (kg): 250 :: Potência do motor (hp): 7,5 :: Potência do motor (kW): 5,5 :: Pressão de Operação Máxima (bar): 12 :: Pressão de Operação Máxima (lbf/pol²): 175 :: Pressão de Operação Mínima (bar): 9,3 | 19900,00 |
:: Pressão de Operação Mínima (lbf/pol²): 135 :: Unidade Compressora - Nº de Estágios: 2 :: Unidade Compressora - Nº de Pistões: 2-V :: Volume do Reservatório de Ar (L): 353 - Garantia: 1 Ano (55540) | ||||
50 | 200 | UND | Disco Abrasivo de Corte para Metal 4-1/2 x 3,0mm x 7/8 Pol. Resinas fenólicas da melhor Duas malhas de fibra de vidro externas em cada disco para maior resistência e segurança :: Rotação máxima do disco: 13.370rpm (55544) | 7,52 |
51 | 300 | UND . | Disco de corte fino 7 pol. X 1,6mm x 7/8 pol. Metal e aço inox. (55546) | 8,58 |
52 | 200 | UND | Disco de corte indicado para cortes de aço e metais ferrosos (barras, tubos e chapas). Ideal para serralheiros e demais profissionais, em manutenções e reparos leves. - Especificações Técnicas: :: Diâmetro: 115mm - 4.1/2" :: Espessura: 3,2mm - 1/8" :: Diâmetro do furo: 22,23mm - 7/8" :: Número de telas: 2 :: Grão: G30 :: Rotação máxima do disco: 13.370rpm :: Norma de referência: ABNT NBR 15230 (55549) | 7,52 |
53 | 200 | UND | Disco de corte Medida: 115 x 3,2 x 22,2mm Desenvolvido para corte de perfis, barras, chapas e operações severas de corte. - Características: :: Rotação máxima: 8500rpm - 80m/s :::: Indicado para aço carbono e metais :: Fabricado em óxido de alumínio :: Duas telas de reforço (55550) | 7,52 |
54 | 300 | UND . | Disco de corte p/ ferro 180 x 1.6 x 22.22. (55551) | 8,58 |
55 | 50 | UND . | Disco diamantado cortar asfalto (350 mmx25,40 mm – 14” x 1”). (51311) | 649,00 |
56 | 100 | UND | Disco Flap 4-1/2 x 7/8 Pol. Com Grão Zircônia 120 :: RPM máximo: 13.300 - 80m/s (51218) | 7,60 |
57 | 100 | UND | Disco Flap Cônico 4.1/2 Pol.- Grão 80 :: RPM máximo: 13.300 - 80m/s (51217) | 7,60 |
58 | 100 | UND | Disco flap de óxido de alumínio - Elevada capacidade de desbaste com vida útil longa - Especificações Técnicas: :: RPM máximo: 13.300 - 80m/s :: Furo: 22,5mm :: Diâmetro: 4.1/2" – 115mm :: Grão 40 (55555) | 5,91 |
59 | 300 | UND . | Disco flap premium zircônia 115 x 22,23mm. (55556) | 7,60 |
60 | 100 | UND | Disco flap zircônio - Alto desempenho e produtividade - Especificações Técnicas: :: RPM máximo: 13.300 - 80m/s :: Furo: 22,5mm :: Diâmetro: 4.1/2" - 115mm :: Grão 60 (55663) | 7,60 |
61 | 200 | UND | Disco para corte • Reforçado com 02 malhas de fibra de vidro • Disco produzido em óxido de alumínio • Indicados para cortes em aço e metais ferrosos em geral • Dimensões do disco: - Diâmetro: 7” (180 mm) - Espessura: 1/8" (3 mm) - Furo: 7/8" (22,23 mm) • Máxima Rpm: 8.500 / 80 m/s (55557) | 8,96 |
62 | 200 | UND . | Disco rebolo diamantado 105 mm. (55558) | 89,75 |
63 | 2 | UND | Elevador automotivo min 4100kg para elevação de veículos automotores Ideal para uso em oficinas mecânicas, centros automotivos, entre outros. - Distância entre colunas maior que os elevadores | 22.680,00 |
convencionais - Possui braços tubulares rebaixados e mais longos para apoio no chassi do veículo - Base inteiriça sem peças soltas, reduzindo o risco de acidente - O sistema de segurança composto por 2 porcas de segurança impede a elevação do veículo em caso de desgaste das porcas de trabalho - Sistema de lubrificação automática a graxa, possui um reservatório de graxa na porca de trabalho - Acompanha suporte para chassi em “U” (caminhonetes) - Pintura eletrostática a pó - Especificações Técnicas: :: Capacidade de carga min 4100Kg :: Motores elétricos: 2 x 4CV :: Tensão: 380v - trifásico :: Sistema de elevação: 2 fusos em aço trefilado SAE 1020, com roscas e porcas de trabalho e segurança em nylon 6.6 encamisadas em aço :: Transmissão entre colunas: por corrente e engrenagens :: Acionamento: por alavanca manual, com chave elétrica reversora :: Colunas: monobloco em aço ASTM A36, sem soldas e emendas :: Altura das colunas : 2485mm :: Altura de elevação: 1900mm :: Largura da base: 3400mm :: Comprimento da base: 1350mm :: Largura entre colunas: 2760mm :: Largura entre carrinhos: 2500mm :: Tempo de elevação: 48 seg Garantia min 1 Ano (55570) | ||||
64 | 2 | UND | Encolhedor de Mola da Suspensão Dianteira para Veículos VW e GM - RAVEN-113078 Par de encolhedores para molas de suspensão dianteiras dos veículos Volkswagen, General Motors e alguns outros | 250,00 |
veículos. - Relacionamento com os veículos VW: :: Gol :: Parati :: Saveiro G2/G3/G4 (em bancada) :: Voyage G2/G3/G4 (em bancada) :: Golf :: Passat (nacional) :: Santana # Exceto Gol G2 - Relacionamento com os veículos AUDI: :: A3 - Relacionamento com os veículos GM: ::Astra :: Vectra :: Omega - Relacionamento com os veículos FIAT: :: Marea - Relacionamento com os veículos FORD: :: New Fiesta - Garantia: 06 meses (55571) | ||||
65 | 60 | UND . | Enxada 20 cm com cabo 150cm. (55572) | 48,25 |
66 | 2 | UND | Extrator para Desmontar Barra de Direção Uso Universal (55574) | 218,00 |
67 | 50 | UND . | Facão para mato em aço carbono 16 pol. Com cabo de polipropileno. (55576) | 79,00 |
68 | 50 | UND | Fita Crepe 201LA Industrial 18 mm x 50 m resistência a temperatura de até 80°C, e é ideal para trabalhos de mascaramento. A fita é composta por papel crepado com tratamento especial, coberto com adesivo à base de resina e borracha para aplicações até 80°C por 40 minutos. (51166) | 4,60 |
69 | 50 | UND | Fita Duct Tape de 50mm x 10m - As aplicações mais usuais são na vedação de dutos de ar, tubulações e mangueiras de jardim e no reforço de tapetes | 13,41 |
e almofadas - Protege contra a umidade Cor: cinza (51167) | ||||
70 | 50 | UND | Fixa Rolamento Verde 138 com 10 gramas adesivo anaeróbico monocomponente, evita a corrosão, impede vazamentos e o afrouxamento devido a vibrações do conjunto de fixação. Elimina folgas dentro de conjuntos, - Dados Técnicos: :: Viscosidade (cP): 100 a 200 :: Temperatura de Trabalho (ºC): - 60 a 150 :: Preenchimento de Folgas (mm): 0,10 :: Cura inicial: 20 minutos :: Cura total: 24 horas (51148) | 25,00 |
71 | 50 | UND . | Foice roçadeira com cabo de madeira 120cm. (55577) | 53,10 |
72 | 10 | UND | Folha de Lixa Ferro 230 x 280 Grão 80 com MIN 25 Unidades (51230) | 60,00 |
73 | 300 | M² | Forro de pvc 10 cm, branco. (55578) | 30,00 |
74 | 30 | UND | Graxa Branca Spray 250ml • Para uso náutico e automotivo (cavidades) • É um lubrificante de alta qualidade, resistênte ao calor e a água, protege e elimina ruídos e desgastes • Conteúdo: 250ml (51187) | 16,00 |
75 | 50 | UND | Higienizador para o Sistema de Ar Condicionado e Ventilação 300ml • Seu uso deixa aroma agradável no interior do veículo • Fragrância: lavanda (51188) | 25,00 |
76 | 50 | UND | Junta Líquida Semi Secativa 100g Resiste à gasolina, óleo, água e gases • Possui elevada resistência à temperatura (140ºC) • Vedação de uniões, roscas e flanges • Dispensa o uso de juntas sólidas, como: papel, cortiça, borracha entre outros • Conteúdo: 100g (51149) | 10,65 |
77 | 20 | UND . | Kit sabre barra + corrente para moto poda (22 dentes). (55586) | 295,00 |
78 | 20 | UND . | Kit sabre barra + corrente para motosserra (32 dentes). (55587) | 295,00 |
79 | 50 | UND | Lâmina de serra manual 12" • Fabricada com aço rápido de alta resistência a desgaste e alta tenacidade • Totalmente temperada em fornos a vácuo, assegurando assim estrutura homogênea e dureza uniforme lâmina de serra • Com 32 dentes a cada 25mm (51162) | 10,48 |
80 | 50 | UND | Lâmina de Serra Manual fabricada em aço nobre com tratamento térmico especial que garante maior vida útil, apresentando alta flexibilidade - Versátil: indicada para trabalhos em aço, cobre, tubos de PVC, chapas finas entre outros materiais dentes construídos em aço rápido de alta liga ao molibdênio e tungstênio que facilitam o corte e a saída do cavaco - Seta indicativa direcionando o sentido do corte - Dentes por polegada (DPP): 18 - Comprimento: 305mm (51163) | 10,48 |
81 | 100 | UND . | Lamina serra 12 pol. (55588) | 10,48 |
82 | 70 | UND . | Lima Chata para Enxada e Facão de 8 Pol, C/ cabo, modelo com espiga, dentes tipo murça simples. (55589) | 25,25 |
83 | 50 | UND . | Lima motosserra 8 x 3/16 pol. Com cabo. (55590) | 38,38 |
84 | 50 | UND | Limpa ar condicionado spray com aplicador de 635 mm Conteúdo: 320ml • Fragrância: Ervas • Ideal para perfumar o ambiente, neutralizando os odores de mofo e cigarro e também para limpeza de dutos e filtros do ar condicionado, evitando a contaminação (51189) | 30,00 |
85 | 30 | UND | Limpa Contatos Elétricos 300ml • Aplicação em: - Circuito de sistemas - Conectores de baterias e bobinas - Painéis e instalações elétricas | 15,00 |
- Contatos elétrico-eletrônicos de máquinas e equipamentos em geral (51186) | ||||
86 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 100 com MIN 50 Unidades (51225) | 98,50 |
87 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 120 com MIN 50 Unidades (51224) | 98,50 |
88 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 150 com MIN 50 Unidades (51223) | 98,50 |
89 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 230 x 280 mm GRAO 220 MIN. 50 Unidades ((51222) | 98,50 |
90 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 320 com MIN. 50 Unidades (51221) | 98,50 |
91 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 360 270x220mm com MIN. 50 Unidades (51220) | 98,50 |
92 | 10 | UND | Lixa D Água 225 x 275mm Grão 400 com MIN 50 Unidades (51219) | 98,50 |
93 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 100 com MIN 25 Unidades (51231) | 93,25 |
94 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 120 com MIN 25 Unidades (51232) | 93,50 |
95 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 150 com MIN 25 Unidades (51233) | 93,50 |
96 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 180 com MIN 25 Unidades (51234) | 93,50 |
97 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 220 com MIN 25 Unidades (51235) | 93,50 |
98 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 320 com MIN 25 Unidades (51236) | 93,50 |
99 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 36 com MIN 25 Unidades (51226) | 106,75 |
100 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 40 com MIN 25 Unidades (51227) | 106,75 |
101 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 50 com MIN 25 Unidades (51228) | 106,75 |
102 | 10 | UND | Lixa de Ferro/Aço 225 x 275mm Grão 60 com MIN 25 | 106,75 |
Unidades (51229) | ||||
103 | 500 | MT | Lixa rolo grão 120. (55591) | 6,50 |
104 | 20 | UND . | Marreta 5kg cabeça em aço nodular, Com cabo de madeira. (55599) | 290,00 |
105 | 10 | UND | Martelo bola 150g) • Uso profissional • Cabeça forjada em aço Base e bola polidas e envernizadas • Cabo em madeira envernizada de alta resistência • Utilizado para golpear formões e talhadeiras, rebitar, deformar ou endireitar metais não endurecidos (55603) | 140,00 |
106 | 10 | UND | Martelo de Pena com Cabo de Madeira 600 g (55605) | 95,00 |
107 | 50 | UND . | Martelo de unha de 27mm com cabo de madeira Cabeça forjada e temperada em aço especial. (55606) | 67,70 |
108 | 10 | UND | Martelo Pena 300 G com Cabo de Fibra Produzida em aço forjado. Possui cabo em fibra com empunhadura em borracha termoplástica. Massa do martelo: 300 g | Material do cabo do martelo: Fibra | Material da cabeça do martelo: Aço forjado | Acabamento da cabeça do martelo: Polido (55607) | 85,00 |
109 | 10 | UND | Martelo Pena 500 G com Cabo de Fibra Produzida em aço forjado, Possui cabo em fibra com empunhadura em borracha termoplástica. Indicado para uso geral em funilarias, oficinas mecânicas e na indústria metal-mecânica (55608) | 85,00 |
110 | 20 | UND | Martelo Pena 800g com Cabo de Madeira Cabeça forjada e temperada em aço especial, garantindo grande resistência ao produto • Largura do batente: 29mm • Comprimento total: 270mm (55609) | 140,00 |
111 | 10 | UND | Martelo Pena Polido 200g Polido, cabeça em aço forjado com cabo de madeira envernizado. Indicado para fixação de pregos finos, pinos, tachinhas, entre outros. - Garantia: 1 ano (55610) | 46,00 |
112 | 200 | UND | Micro Óleo Anticorrosivo Spray 300ml | 12,00 |
• Penetra, desengripa, limpa e lubrifica, protege contra ferrugem, remove umidade, evita corrosão e elimina rangidos. • Especificações Técnicas: - Conteúdo: 300 ml - Comprimento: 20 cm - Diâmetro: 5.5cm - Lubrificação: 680 kg (1500 Ibs) de pressão (51185) | |||||
113 | 3 | UND | Mini Retífica Reta Pneumática de 1/4 Pol. Dados Técnicos: - Capacidade: até 1/4" - Entrada de ar: 1/4" NPT - Velocidade: 25.000 rpm - Consumo de ar Instantâneo: 0,45 pcs ou 12,75 l/seg - Potência: 0,3 HP - Pressão de Trabalho: 6,3 kg/cm2 (90 psi) • Comprimento: 640 mm; • Acompanha: 02 chaves. - Garantia: 6 Meses (55611) | 561,45 | |
114 | 4 | UND | Motopoda Possui rápida aceleração e uma haste que possibilita cortes de galhos no alto de árvores e manutenção de pomares. Possui alcance de aproximadamente min. 5m de altura (considerando a altura do operador). Motopoda telescópica que possibilita cortes de galhos no alto de árvores e manutenção de áreas verdes, além de possuir conjunto de corte com baixo nível de rebote e excelente precisão de corte. | 3600,00 | |
Dados técnicos | |||||
Cilindrada (cm³) 25.4 | |||||
Potência min (kW/cv) 0.95/1.3 Peso max kg 7 Valor de vibração, direito 4.5 (recolhido) (m/s²) |
Valor de vibração, direito 3.3 (estendido) (m/s2) Valor de vibração, esquerdo 3.9 (recolhido) (m/s²) | ||||||
Valor de vibração, esquerdo 3.9 (estendido) (m/s2) | ||||||
Comprimento total (máx.) cm 1) 270 Comprimento total (mín.) cm 1) 390 (55613) | ||||||
115 | 5 | UND | Motosserra PROFISIONAL. indicada para uso em fazendas, sítios, chácaras, pomares, fruticultura e arborização. Capacidade do tanque de combustível min (ml) 0,470 Cilindrada (cm³) 45,4 Corrente 26 RS 3/8" P Picco Micro 3 Peso (kg) 1) 4.6 Potência min (kW/cv) 2.3/3.1 Relação peso/potência (kg/kW) 2 Sabre Picco Micro 3 (PM3) Nível de pressão sonora dB(A) 2) 99.0 Nível de vibração esquerda/direita m/s² 3) 5.7/6.8 Nível de potência sonora dB(A) 4) 114 (55614) | 2800,00 | ||
116 | 30 | UND . | Pá ajuntadeira quadrada n°3 com cabo de madeira. (55618) | 50,00 | ||
117 | 50 | UND . | Pá de bico com cabo de madeira 120 cm. (55619) | 52,26 | ||
118 | 50 | UND . | Picareta alvião com cabo de madeira de 90cm. (55620) | 140,00 |
119 | 80 | UND . | Pincel 1”. (55621) | 3,90 |
120 | 80 | UND . | Pincel 2.1/2. (55622) | 9,00 |
121 | 80 | UND . | Pincel 2¨. (55623) | 7,20 |
122 | 80 | UND . | Pincel 4”. (55624) | 15,80 |
123 | 50 | UND . | Pincel de cerda branca 2 pol. ((55625) | 17,60 |
124 | 120 | UND . | Plastificante para argamassas de assentamento e reboco, maior aderência, coesão e impermeabilidade, além da ausência de fissuras e de menor exsudação Especificações: Base de formulação: mineral Tipo: aditivo plastificante Consumo aproximado: 200 ml/saco de cimento (50 kg) Cor: líquido escuro, isento de cloretos 01 aditivo 1 litro / 1 kg. (55626) | 32,00 |
125 | 10 | UND . | Régua pedreiro 2 mt. (55630) | 50,00 |
126 | 4 | UND | Retificadeira Possui escovas de carvão autodesligantes, pinças temperadas, rolamentos blindados, resfriamento direto e sistema de fixação mais robusto e com maior profundidade. - Acompanha: :: Chave de boca e pinça 1/4 Pol. - Especificações Técnicas: :: Tensão: 220V :: Potência: 650 W :: Rotações (sem carga): 10.000 – 28.000 rpm :: Diâmetro das pinças: 1/4 a 5/16 Pol. – 6 a 8 mm :: Diâmetro máx. pontas montadas: 50 mm :: Peso 1,4 kg - Garantia: 1 ano (55632) | 2200,00 |
127 | 30 | UND . | Rolo 230mm sem garfo para aplicação de textura rústica. (55636) | 21,60 |
128 | 80 | UND . | Rolo de lã carneiro 15 cm. (55637) | 17,45 |
129 | 80 | UND . | Rolo de lã de carneiro 23 cm. (55638) | 17,45 |
130 | 80 | UND . | Rolo de lã de carneiro 9 cm. (55639) | 5,45 |
131 | 50 | UND . | Sacho com duas pontas e cabo de madeira 43cm. (55641) | 90,00 |
132 | 100 | UND | Selante Alta Temperatura Cinza para Motor 50g • Indicados para substituição das juntas convencionais, exceto juntas espaçadoras. Substitui juntas como: - Cortiças, borrachas, silicones convencionais, feltros, etc. • Resiste ao óleo, graxa, glicóis, fluídos de transmissão automática • Resistente a temperaturas de -30°C até +240°C, e picos intermitentes de até +320°C • Não corrosivo ao alumínio, ferro e aço, flexibilidade acima de qualquer outro material • Ideal para vedar : (51138) | 12,00 |
133 | 100 | UND | Selante para Motor Acético Preto 50g • Desenvolvido para selar, vedar e calafetar juntas de vedação de motores, câmbio, bomba d´água e de óleo, caldeiras, sistemas de aquecimento e exaustão, acabamento de forno e estufas, instrumentações industriais, etc. • Substitui junta de papel, de cortiça, feltro, silicone e borracha de juntas em todos os tipos de motores • Após sua vulcanização forma uma camada a prova de vazamentos • Resistente a óleos e altas temperaturas, com pico até 235° C (51137) | 12,00 |
134 | 30 | UND | Silicone Aerosol Lavanda de 321ml Indicado para proteger e dar brilho às superfícies onde aplicado - Previne contra atritos, rachaduras, ferrugem, corrosão e repele água aumentando a vida útil dos equipamentos | 20,04 |
- Pode ser aplicado em automóveis, equipamento fitness, motos e no uso doméstico em geral - Possui aromas de Lavanda’’ (51192) | ||||
135 | 100 | UND | Silicone Alta Performance Cinza selante tixotrópico monocomponente de cura neutra, não corrosivo, de baixo odor e baixa volatilidade, indicados para vedações em superfícies submetidas a altas temperaturas e motores de alto desempenho tais como: juntas de motores, vedação de flanges rígidas, carcaças de ferro fundido com boa resistência a óleo, água/ glicol, gases, solventes e fluidos refrigerantes. Faixa de temperatura (-54°C a 316°C contínua / 371°C intermitente). (51141) | 25,00 |
136 | 30 | UND | Silicone Alta Temperatura Vermelho 280ml :: Ideal para selar motores, coletores de óleo, bombas de água, coberturas de válvulas, coberturas de engrenagens de tempo, termostato de casas. :: Ideal para lugares expostos a altas temperaturas como: cintas de fornos, filtros de chaminés, e unidades de calefação, motores, unidades de energia, refrigeradores e bombas de motor, sistemas de aquecimento, aplicações em cozinhas, tubos de ventilação e de fumaça - Especificações Técnicas: :: Peso líquido: 280 g :: Sistema de cura: Acético :: Tempo de formação de pele: 10 a 20 minutos :: Tempo de cura: 2 a 3mm por dia :: Cura completa: de 24 a 48 horas :: Resistência a variação de temperatura após a cura: -40°C até 260°C constante e picos de 315°C :: Temperatura de aplicação: 5°C até 40°C :: Densidade: 1,02 g/ cm3 :: Cor: Vermelho (51198) | 25,00 |
137 | 30 | UND | Silicone gel • Inovação em brilho • Maior durabilidade | 12,00 |
• Excelente para revitalização e proteção de painéis, partes das portas e outras peças plásticas não pintadas • Conteúdo: 200 gramas (51193) | |||||
138 | 30 | UND | Silicone líquido perfumado possui secagem rápida e protege contra o ressecamento. Ideal para proteger e renovar o brilho de partes emborrachadas e plásticas do veículo. - Conteúdo: 100ml (51191) | 16,30 | |
139 | 6 | UND | Soprador COSTAL para varrição, facilitando a limpeza tanto em residências, sítios, como na agricultura. COM SISTEMA de molas que fazem com que a vibração seja quase imperceptível, dando maior conforto ao operador. | 3500,00 | |
Dados técnicos | |||||
Capacidade do tanque de 0.44 combustível (l) | |||||
Potência min (kW/cv) 0.8/1.1 Cilindrada min (cm³) 27.2 Peso max (kg) 5 Pressão Sonora dB(A) 1) 92 Potência sonora dB(A) 2) 104 Velocidade máx. do ar (m/s) 85 Rot. máx. (rpm) 7,200 Vazão máx. de ar (m³/h) 810 Força de sopro (N) 15 (55644) | |||||
140 | 4 | UND | Talha Manual de Alavanca 3 Toneladas com Corrente 1,5 Metros fabricada em estrutura de aço oferecendo maior resistência, com 2 ganchos em aço forjado com trava de segurança, que evita o desengate do material que está sendo usado (corda, corrente, cinta, etc). Usado em lugares estreitos, ar livre e lugares aéreos para o trabalho de puxar e esticar em qualquer ângulo. -Especificações Técnicas: Capacidade: 3000 Kg Altura de elevação: 1,5m Garantia: 6 meses (55647) | 1600,00 | |
141 | 20 | UND . | Tesoura de poda profissional. (55650) | 165,42 |
142 | 20 | UND | Tesoura para Cerca-Viva Forjada com Lâminas Xxxxx Xxxxxxxxx e Cabo de Madeira. (55651) | 33,00 |
143 | 30 | UND . | Torquês armador de 14 pol. (55657) | 69,00 |
144 | 30 | UND . | Trena 5 metros, Caixa plástica mais resistente em caso de queda graduação em milímetros e polegadas comprimento da fita: 5m (16’), largura da fita: 19mm (3/4”) comprimento sem dobrar em até 1,5m. (55658) | 39,00 |
145 | 30 | UND . | Trena de 10 metros com largura da fita: 25 mm. (55659) | 62,60 |
146 | 10 | UND | VARETA DE SOLDA LATÃO (AMARELA) FINA 1,6 MM (1/16 POLEGADAS). VARETA COM 90 CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS (55660) | 191,20 |
147 | 50 | UND | Veda Flanges 518 15g vedação anaeróbica, flexível e altamente resistente. Indicado para utilização em superfícies flangeadas de metal, como: ferro, alumínio e aço. Preenche folgas de até 0,25mm e forma uma vedação flexível e de alta resistência química, sem rompimento ou degradação. Resistência à alta pressão após cura completa - Especificações Técnicas: :: Folga máxima: 0,25mm :: Resistência ao cisalhamento em aço macio: 5,5 N/mm2 (MPa) :: Resistência ao cisalhamento em alumínio: 5,4 N/mm2 (MPa) :: Velocidade de cura: 4 – 24h sem preparação / 30 min – 2h com preparação :: Vedação instantânea a baixa pressão: Faixa de temperatura de trabalho: - 55 a 150 graus C :: Embalagem: 15g Certificações: NSF P1/ NSF/ANSI 61 (51147) | 80,00 |
148 | 20 | UND | Cones para rodovia, com 75 cm de altura e base de borracha, e cone em polietileno semiflexivel, duas faixas | 92,00 |
refletivas na cor branca 70 candelas. Peso total 4,8kg |
2. DA FINALIDADE
2.1. Garantir a manutenção dos equipamentos e máquinas da Frota do Município, manutenção de limpeza urbana, sinalização de ruas e manutenção das edificações públicas, para atendimento a necessidade na oficina mecânica.
3. DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 - A licitante vencedora obriga-se a executar o objeto desta licitação no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento das Autorizações de Fornecimento, junto a Garagem de Máquinas do Município, situado a Xxx 0x xx Xxxx, 00, Xxxxxx, neste Município.
3.1.1 - Todas os equipamentos e materiais deverão ser novos não sendo admitida a entrega recondicionados ou usados.
3.1.2 – Havendo a entrega dos equipamentos em desconformidade com o solicitado/licitado a empresa a partir da comunicação deverá substituir num prazo não superior a dois dias úteis, sob penalidades conforme descritos no Edital.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação em até
15 (quinze) dias uteis a contar da data de liquidação constante das respectivas Notas Fiscais, através de depósito em conta corrente de titularidade da contratada.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021 ANEXO “D”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 59/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA - SC, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 82.815.481/0001-58,
localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, através do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n° 55/2006, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 43/2021, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ-MF sob nº , representada neste ato pelo Sr. , portador do CPF n°.
, para o fornecimento dos produtos descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível fornecimento dos produtos abaixo descritos, constantes da proposta comercial da empresa Detentora desta Ata:
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Preço unitário |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 43/2021 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, de de 2021.
Representante legal DETENTORA DA ATA
XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: