GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 103/2009/ SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx,
n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n.º 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e, a empresa AYRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.510.542/0001-14, estabelecida na Xxx X, x. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx das Garças, Cuiabá – MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor NEWTON SPINELLI PALMA, portador do RG n.º
098.412 SSP/MT, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Almirante Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 531, Duque de Caxias, Cuiabá – MT, nos termos do Processo de Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 006/2009/SEJUF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “a” c/c artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
1.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa para Construção da Agência Fazendária do município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações descritas na Cláusula Terceira, bem como nos Anexos do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Tomada de Preço n. 006/2009/SEJUF/SEFAZ- FUNGEFAZ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com as respectivas Normas Brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, bem como com os Anexos deste Contrato;
3.2. O objeto descrito no item 2.1. da Cláusula Segunda, constitui em:
3.2.1. Construção da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00 X, Xxxxxx xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
3.3. O objeto descrito na Cláusula Segunda deverá ser executado de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constante nas cláusulas e nos Anexos deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo que qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida á consideração da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/SEJUF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO DA OBRA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. A Contratada, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para entregar a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.1.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, desde que previamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
4.2. O início do prazo de execução do objeto contratado será contado em dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com o Cronograma de Obras apresentado pela empresa Contratada, Anexo IV;
4.3. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.4. A obra/serviço deverá ser executada e concluída de acordo com o respectivo cronograma de obra/serviço, anexo, sendo que:
4.4.1. O objeto descrito no item 3.2.1, da Cláusula Terceira, deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço;
4.4.4. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.5. O local de realização e entrega da obra/serviço será na Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00 X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Lucas do Rio Verde – MT;
4.6. Executado o Contrato, a obra e/ou serviço, referente ao objeto contratado, será recebido por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
4.6.1.Será provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 30 (trinta) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
4.6.2. Será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem sido os serviços examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
4.7. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
4.8. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
4.9. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com contrato;
4.10. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
4.11. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.12. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 4.11, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 499.836,60 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.1. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro constante no Anexo IV;
5.1.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.1.2. Os valores dos serviços descritos no item 3.2.1., da Cláusula Terceira, encontram-se discriminado no Anexo II deste Contrato;
5.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês, após a tramitação dos documentos, nas unidades competentes;
5.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.5. pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento do item 5.5. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.8. O pagamento das Notas Fiscais fica condicionado a apresentação pela CONTRATADA, da seguinte forma:
5.8.1. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da prova de regularidade, conforme documentos abaixo relacionados:
5.8.1.1. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA;
5.8.1.2. Matrícula/Cadastro específico da Obra de Construção Civil no INSS;
5.9. Conforme disposto nos Decretos ns. 8.199/2006 e 8.426/2006, o pagamento será efetivado somente quando a Contratada apresente prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.9.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.9.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.9.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.9.4. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
5.9.5. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.9.6. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.9.7. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, mediante a apresentação da folha de pagamento, juntamente com a GFIP e a GPS, relativa ao mês anterior, dos funcionários executores das atividades do Contrato, bem como comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale-transporte, vale-refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros), além das Certidões conforme Lei em vigor, (sob pena do não atesto da fatura);
5.10. Será retido na última medição o valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor global da obra, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) que será depositado em conta específica do órgão responsável pelo pagamento. O valor nominal retido será liberado à Empresa CONTRATADA mediante a apresentação da CND do INSS da obra em referência;
5.10.1. A Empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da liquidação da Medição Final, para apresentação da CND do INSS;
5.10.2. Pelo não cumprimento do prazo especificado neste item será aplicado as penalidades legais;
5.11. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.12. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.13. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.14. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços ou obras e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.15. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.16. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.17. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io), onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
6.1.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.66/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
7.1.2. Caução em títulos da dívida pública cuja posse será transferida a Administração da Contratante;
7.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
7.1.2.2. Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo á Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
7.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
7.1.4. Fiança bancária, tendo a Contratante como beneficiária direta.
7.2. O comprovante da garantia de que trata o item 7.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
7.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
7.4. Do cumprimento fiel e integral deste Contrato, a Contratante devolverá à Contratada a garantia mencionada no item 7.1., após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
7.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
7.6. No caso de rescisão contratual, a garantia ficará retida pela Contratante, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais;
7.7. Caso a Contratante execute a garantia contratual apresentada, nos termos do item 7.5., ainda na vigência do presente instrumento contratual, a contratada deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 26 de outubro de 2009 e término previsto para 26 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 3552
Elemento Despesa: 4490.5100
Fonte: 240
CLÁUSULA DEZ - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
10.2.2 Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades necessários para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
10.2.3. Contratar pessoal habilitado com experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
10.2.4. Indicar profissionais como responsáveis técnicos das obras deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa Contratada e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
10.2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá solicitar mudança do Responsável Técnico da Obra;
10.2.6. Enquanto durar a execução da obra, a empresa contratada deverá manter no local uma Placa Indicativa, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA.
10.2.6.1. A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação da Placa de Obra descritas no item acima, não se admitindo prorrogação;
10.2.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das Unidades, devendo a empresa Contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
10.2.8. A empresa Contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ;
10.2.9. A empresa Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas,cones, faroletes, etc.) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
10.2.10. A empresa Contratada deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
10.2.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada:
a) A sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
b) Quaisquer danos que venham a ocorrer a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
c) Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
10.2.12. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
10.2.12.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, junto com a última medição.
10.2.13. A empresa Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
10.2.14. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a mesma julgar necessários.
10.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.3.1. Promover, por intermédio do Núcleo Sistêmico, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda e SEJUF – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos da Lei Complementar n. 264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos:
10.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
10.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
10.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela Contratada;
10.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
10.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
10.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
11.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá a Contratante aplicar as seguintes sanções;
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo fixado na sanção mencionada no item anterior.
11.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
11.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DOZE - DAS MULTAS
12.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
12.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço/fornecimento;
12.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que ocorrer após o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.1.1.3. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso no cumprimento da etapa do cronograma físico do serviço;
12.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Fazenda rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será descontado da garantia que apresentada a Secretaria de Estado de Fazenda, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
13.2. A Contratante deverá rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
13.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
13.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedada a Contratada transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. A Gerência de Obras e patrimônio Imobiliário – GOPI é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização a execução dos serviços contratados devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
15.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
15.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá:
15.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
15.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital de Tomada de Preço n. 006/09/SEJUF/SEFAZ - FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
15.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e no caso particular de Reforma até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
16.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
16.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda;
16.5. A Contratante poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA DEZESSETE - DOS PRAZOS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
AYRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA NEWTON SPINELLI PALMA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE XXXXX DO RIO VERDE.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: XXX XXXXXXXXXXX, XXXX 00, XXXXXX 00 X, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXX-XX.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE LUCAS DO RIO VERDE, Estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Construção de prédio com 257,93 m² de área construída compreendendo: salão de atendimento ao contribuinte, sala de serviço interno, sala de TI, arquivo, WC de contribuintes, WC de PNE, WC feminino e masculino de servidores, cozinha, depósito de material de limpeza, fechamento da área, urbanização e serviços complementares
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
2- GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar a área antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no
local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas
da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras
serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
4- SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
4.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
4.3. Locação da obra
Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria.
A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes.
Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização.
Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
5- MOVIMENTO DE SOLOS / TERRAPLANAGEM
As escavações necessárias para as fundações deverão ser feitas de forma manual e serão convenientemente isoladas e escoradas, conforme preconizam as normas de segurança.
Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes escavadas da obra, serão executadas com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de possíveis danos causados, quer por carregamentos exagerados e/ou assimétricos, quer por impacto de equipamentos utilizados.
Os aterros e reaterros serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 0,20m de espessura no máximo, adequadamente molhados e energicamente apiloados, para serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas.
O terreno, nos locais da obra, deverá ser terraplanado conforme cotas de projeto de implantação, com o material de corte podendo ser utilizado para material de aterro, desde que identificado pela fiscalização como de 1ª categoria.
As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão regularizadas de forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento de águas superficiais.
Os aterros e cortes a serem executados deverão ser realizados somente após análise prévia sobre a segurança e estabilidade do muro de arrimo. A fiscalização deve ser notificada e consultada com a devida antecedência nos casos de dúvidas.
6- INFRA, MESO E SUPER ESTRUTURA
6.1. Generalidades
Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos.
A fundação deverá ser executada de acordo com os projetos e deverá obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT.
Se durante a escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar- se uma consultoria especializada.
A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização.
Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso.
Xxxxx observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na integral responsabilidade da empreiteira pela sua resistência e estabilidade.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo da empreiteira.
Cumpre à empreiteira examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso.
A construtora locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela fiscalização.
Antes de iniciar os serviços, a construtora deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N-, referência de nível, tomada no local juntamente com a fiscalização.
6.2. Materiais componentes
6.2.1. Aço para concreto armado:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto, a saber: NB-1e EB-3.
De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
6.2.2. Aditivos:
Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.
6.2.3. Agregados:
a) AGREGADO MIÚDO
Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da ABNT.
Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis , gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
b) AGREGADO GRAÚDO
Será utilizada a pedra britada nrs 01 e 02, proveniente do britamento de rochas sãs, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material pulverulento , gravetos e outras.
Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da ABNT.
6.2.4. Água:
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substancia prejudicial à mistura. Em principio, a água potável pode ser utilizada. Sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, análises fisico-químicas deverão ser providenciadas.
Água com limite de turgidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada. Deverá atender aos itens 8.1.3 da NB1 e EB-19
6.2.5. Cimento:
O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e os ensaios da ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2. Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1 .3 da NB1.
O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da fiscalização, que inclusive, indicará quais as peças se houver que receberão concreto com cimento além daquela idade.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não se permitirá empregar-se cimento de mais de uma marca ou procedência.
6.3. Armazenamento
De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
6.3.1. Aços:
Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
6.3.2. Agregados:
Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo a não serem contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços.
6.3.3. Cimento:
O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.
6.3.4. Madeiras:
Armazenar-se-ão as madeiras em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas para prevenção de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
6.4. Formas
6.4.1. Generalidades:
O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da empreiteira. A fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
6.4.2. Materiais:
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no
projeto.
Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto.
O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente
limpeza e se verifique estarem os mesmos isentos de deformações, a critério da fiscalização.
6.4.3. Execução:
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as fugas de nata de cimento.
A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. Não se admite o uso de tacos de madeira como espaçadores
Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem encravados no concreto após a desforma.
No caso de construção com tijolos de barro (maciços ou furados), poder-se-á utilizar a elevação das alvenarias como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como fundo de forma para vigas ou cintas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de estanqueidade, alinhamento, prumo e travamento.
Na forma dos pilares sempre deixar janelas (abertura) no local da emenda dos mesmos, para limpeza da junta de concretagem.
6.4.4. Escoramento: As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5 (cinco) mm. Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NB-1/78.
6.4.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto: Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NB-l/78.
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso. Observar-se-ão as prescrições do itens 9.5 da NB-1/78.
6.5. Armaduras
6.5.1. Generalidades: As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB- 3.
Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a empreiteira providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências das EB-3. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nr 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e 10.4 da NB-1/78.
A empreiteira deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da fiscalização.
6.5.2. Cobrimento: Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NBR-6118-2004.
Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
6.5.3. Limpeza: As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas.
Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas formas.
6.5.4. Dobramento: O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-l/78.
As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio.
As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
6.5.5. Emendas: As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no Projeto , respeitando-se as prescrições NB-6118-2004. As não previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 1/78.
6.5.6. Fixadores e espaçadores: Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem ,lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
6.5.7. Proteção: Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento das armaduras.
6.6. Preparo do concreto
6.6.1. Generalidades: O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a obra.
O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada às condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes na ABNT.
6.6.2. Materiais: Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das peças. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela fiscalização em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a autorização da fiscalização, cabendo à empreiteira apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.
6.6.3. Ensaios: Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratório idôneo e os resultados apresentados para aprovação da fiscalização antes do início de cada etapa do trabalho.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado.
O controle de resistência do concreto obedecerá a NBR 6118-2004.
Os corpos de prova a serem testados e rompidos aos sete dias de moldagem.
6.6.4. Dosagem: Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável. Na dosagem, cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
6.7. Mistura e emassamento do concreto:
O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mistura.
O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá atender a NBR-6118-2004 e a adição da água será efetuada sob o controle da fiscalização.
6.8. Transporte: O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
Seguir-se-á o disposto na NB-6118-2004.
6.9. Lançamento:
6.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
No caso de pilares, deve-se concretá-los até o nível do filado das vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas.
A empreiteira comunicará previamente à fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida fiscalização.
6.9.2. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (slump test), pela empreiteira, na presença da fiscalização, em cada betonada. Para todo concreto estrutural o slump admitido estará compreendido entre 5 e l0 cm.
6.9.3. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a fiscalização poderá exigir a abertura de filtros ou janelas nas formas para remoção de sujeiras.
6.9.4. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
No caso de pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando o mesmo fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de altura. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra 2 do concreto, ou concretar esses locais com a argamassa referida, sempre garantindo a mesma resistência do concreto utilizado.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
Uma vez iniciada a concretagem de um, lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas.
Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo possível.
Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede, etc.) a junta de concretagem deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem menores os esforços de cizalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, as quais poderão consistir em se deixarem barras suplementares no concreto mais velho.
Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta.
Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
6.10. Adensamento: Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da fiscalização. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da fiscalização e a medidas especiais, visando a assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos moldes.
Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência é requisito importante.
Observar-se-ão as prescrições da NBR 6118-2004.
6.11. Juntas de concretagem: Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tomando-a o mais áspera possível.
Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
A fiscalização não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o necessário vigor.
Seguir-se-á o disposto na NBR-6118-2004.
6.12. Cura: Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável.
Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após o mesmo ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.
6.13. Desforma: As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
A empreiteira providenciará a retirada das formas, obedecendo a NBR 6118-2004, de maneira a não prejudicar as peças executadas.
Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser :
a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas.
b) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados.
c) Ficará a critério da fiscalização desformas em prazos inferiores.
6.14. Reparos: No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da fiscalização, será ouvido o projetista.
As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
6.15. Aceitação da estrutura: Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura far-se-á mediante as prescrições da NBR-6118-2004.
6.16. Tolerâncias na construção: Na construção da obra, não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir:
Dimensões de pilares, vigas e lajes: por falta - 5 mm, por excesso - 10 mm; Dimensões de fundações (em planta): por falta - l0 mm, por excesso - 30 mm.
7. IMPERMEABILIZAÇÃO
Serão impermeabilizadas as vigas baldrames, com aplicação de duas demãos de neutrol, no topo e laterais das mesmas, para evitar suspensão de umidade. O lastro de concreto deverá conter aditivo impermeabilizante.
As paredes receberão revestimento com argamassa de cimento e areia 1:4 e adição de 140g/m² de impermeabilizante até 1,00m acima do piso. Será considerada satisfatória a execução do serviço, se nenhum sinal de umidade se manifestar na obra.
8. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
As alvenarias serão executadas com tijolos cerâmicos maciços ou de oito furos, de 1ª qualidade, assentes em 1 vez ou ½ vez, observadas as espessuras de paredes consideras em projeto. Os tijolos furados serão de barro cozido, com ranhuras nas faces obedecendo à EB-20R. Devem ser bem cozidos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% com taxa de compressão de 14Kg/cm2, de acordo com NB 7171 da ABNT.
Serão utilizados tijolos bem cozidos, de massa homogênea, sonoros, coloração uniforme, planos e com arestas vivas. Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. Para seu assentamento será usada argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço de 1:2:8, com juntas de 12 mm.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas, sendo vedada a colocação de tijolos com furos no sentido da espessura das paredes. As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas.
As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 horas após a impermeabilização desses alicerces. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente.
O fechamento da área (muro) será em alvenaria de tijolos furados ½ vez, com 2,00metros de altura, revestimento (chapisco e reboco paulista) e estrutura em concreto armado.
9. COBERTURA
A cobertura será em estrutura metálica e telhas de aço galvanizado zincado trapezoidal, pré-pintada, com 0.65mm de espessura, inclinação 11%, fixada com hastes de ferro galvanizado tipo gancho, arruela de borracha e parafuso.
Conforme projeto, ou onde se fizer necessário deverão ser instalados calhas e rufos metálicos, e descida de águas pluviais com tubo e conexões PVC, diâmetro100mm. Também deverão ser instalados rufos em topo das platibandas.
A cobertura deverá ser executada com estrutura metálica conforme detalhes do projeto. O projeto deverá ser rigorasamente seguido. Toda a estrutura deverá receber pintura anti-corrosiva e pintura de acabamento com esmalte sintético nas áreas expostas (beiral).
Não serão aceitas peças que sofreram danos e que possam comprometer a segurança da estrutura. Todas as telhas serão de boa qualidade, conforme especificação de planilha, livre de empenamento ou trincas.
Como resultado final, o telhado deverá apresentar-se isento de vazamento e/ou goteiras.
10. ESQUADRIAS
- Esquadrias de madeira
Internamente as portas serão de madeira lisa de 1ª linha, dimensões variáveis, conforme especificado em projeto, inclusive portal e alisares de cedrinho e dobradiças em ferro galvanizado.
Nos boxes dos sanitários serão instaladas portas de madeira revestidas com laminado plástico, nas dimensões (0,60x1,60)m, com marco, dobradiças e tarjeta tipo livre/ocupado.
Serão utilizadas dobradiças niqueladas e fechaduras cromadas de 1ª qualidade.
- Esquadrias metálicas
Todas as portas externas serão de alumínio fosco com conjunto de fechadura reforçada. A porta de entrada principal será de abrir, com 02 (duas) folhas, grade de ferro interna, bandeira fixa e vidro, dimensões: (1,60x2,80)m. As demais portas externas de (0,90x2,10)m serão de alumínio tipo veneziana.
As janelas serão tipo maxim-ar, de alumínio fosco, com grade de ferro interna e vidro liso, conforme projeto.
Para acesso de veículos, na lateral direita do prédio deverá ser instalado portão metálico de correr, em chapa dobrada n.14, dimensões (3,00 x 2,00)m.
Todas as esquadrias deverão obedecer rigorosamente às dimensões e modelo do projeto arquitetônico.
11- REVESTIMENTOS
Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas.
Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento.
Caberá à empreiteira, fornecer e aplicar o revestimento em todas as superfícies onde especificado e/ou indicado nos desenhos.
Os revestimentos em geral serão sempre executados por estucadores de perícia reconhecidamente comprovada.
Os revestimentos apresentarão parâmentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos, perfeitos.
A mesclagem de argamassa para revestimento será executada com particular cuidado. As superfícies das paredes serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos.
Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitando-se dessa forma, retoques no revestimento.
Remover-se-á toda a sujeira deixada pelos serviços de revestimento no chão, vidros e outros locais.
Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas, estas serão chapiscadas. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 com peneira fina aplicado sobre parede úmida.
O reboco será iniciado após a completa pega entre as alvenarias e chapiscos. A argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8, com espessura de 20 a 25mm. Acabamento: desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
Nos sanitários, copa e DML as paredes serão revestidas até o forro com azulejos de cor branca, do tipo extra, com juntas a prumo, assentados com argamassa e rejunte pré-fabricados.
O muro de fechamento do terreno deverá receber revestimento com chapisco e reboco paulista.
Nas paredes externas, em locais definidos no projeto arquitetônico serão aplicados revestimentos texturizados, em cores a serem definidas pela fiscalização da SEFAZ.
Conforme projeto, 02 (duas) paredes externas da fachada principal deverão receber revestimento cerâmico.
Antes da aquisição dos materiais de revestimento deverão as amostras ser submetidas à aprovação da fiscalização. As amostras aprovadas serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
12 – PISO
O piso interno será devidamente nivelado e compactado mecanicamente, sendo, se necessário, apiloado com maço de 30kg para as regularizações finais, após o que poderá receber o lastro impermeabilizado em concreto não estrutural, Fck 13,5 Mpa, com espessura de 6cm. Nos sanitários só será executado o contrapiso depois de colocadas as canalizações que devam passar sob o piso.
Sobre o contrapiso serão assentadas cerâmicas esmaltadas, PEI 05, 1ª linha, em cor a ser aprovada pela fiscalização, utilizando argamassa e rejunte pré-fabricados, obedecendo-se a junta de assentamento especificada pelo fabricante na embalagem das peças. Os rodapés serão do mesmo material do piso, com 7,0 cm de altura.
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contrapiso, que deverão formar triedos perfeitos, observando-se também os caimentos necessários.
Nos desníveis e limites de pisos diferenciados serão instaladas soleiras de granito, assentadas com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:1:4.
Na área externa será executada calçada em torno do prédio e acessos ao prédio em concreto desempenado com 7,00 cm de espessura, na largura e nos locais indicados em projeto e em outros locais a serem definidos pela fiscalização da GOPI/SEFAZ.
A área frontal do terreno será pavimentada com bloquete sextavado, e=8,00cm, assentado sobre colchão de areia. A área deverá ser nivelada, muito bem compactada, e instalados meio-fios de concreto, onde se fizer necessário, para delimitar e confinar o pavimento. Após compactação deverá ser espalhada camada de areia ou pó de pedra, formando colchão de e=3,00 a 5,00cm, para só então iniciar o assentamento das peças pelas extremidades mais próximas ao calçamento de acesso ao prédio. Os recortes dos bloquetes deverão ser executados com esmero, utilizando ferramentas apropriadas para encaixe perfeito. Constantemente deverá ser verificado o nível e ajuste das peças utilizando martelo de borracha. O rejuntamento será feito com espalhamento de areia ou pó de pedra peneirada sobre todo o piso, devendo efetuar compactação final para dar o intertravamento necessário entre as peças. Ao final o excesso do material de rejunte deve ser retirado com vassoura. Na execução deste piso, na área de acesso de veículos, previamente ao colchão de areia, deverá ser espalhada e compactada uma camada de 10cm de pedrisco. Optou-se pelo rejuntamento com areia ou pó de pedra peneirada para permitir a infiltração das águas de chuva.
13- FORROS E DIVISÓRIAS
Nos boxes dos sanitários serão instaladas divisórias em granito cinza, espessura=3cm e altura=1,80m, com as bases laterais e frontais vazadas. Os mictórios serão separados por 02 (duas) divisórias de (0,50x0,80)m também em granito cinza.
14- VIDROS
Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.
Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro. Dois módulos em cada sanitário de servidores e 01 (um) módulo em cada sanitário de contribuintes.
16 – PINTURA
Toda a superfície de parede interna, onde não houver acabamento em azulejo, receberá a aplicação de uma demão de selador acrílico, seguida de aplicação de massa acrílica e duas demãos de pintura com tinta acrílica, cor branco gelo.
Nas paredes externas, após uma demão de selador, deverá ser aplicada textura acrílica na cor branca, bem como revestimento texturizado (graffiato) com desempenadeira nos detalhes como pilares e vigas, conforme projeto arquitetônico.
Os muros confrontantes com outros imóveis receberão caiação, com 03 (três) demãos.
As grades das esquadrias serão pintadas com esmalte sintético, duas demãos. Antes de receber a pintura todas as esquadrias de ferro deverão ser limpas, com lixamento prévio e retoque de pintura base, se necessário.
As esquadrias de madeira receberão pintura com esmalte sintético, com cuidados de emassamento, lixamento, e 02 (duas) demãos de tinta esmalte.
As tintas deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão definidas pela fiscalização da SEFAZ.
17- URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Toda área externa será regularizada para execução dos serviços de urbanização.
O terreno em frente ao prédio receberá pavimento de bloquete sextavado e calçadas de concreto, com estacionamento para veículos. Deverão ser instalados meio-fios de concreto delimitando as áreas de estacionamento e calçadas.
Os canteiros serão executados conforme projeto, com preparo e substituição de terra, plantio de grama, arbustos e árvores, que deverão passar pela aprovação da fiscalização da SEFAZ.
No pátio interno, nas áreas não pavimentadas ou calçadas, deverá ser executado espalhamento de brita.
Serão instalados armários em MDF com prateleiras e gavetas sob a pia da copa e com prateleiras na área de serviço, conforme detalhado em projeto.
Serão fornecidas e instaladas persianas horizontais com lâminas de alumínio em todas as janelas, com exceção dos banheiros.
Na testeira da platibanda da fachada principal deverá ser instalado letreiro de identificação do prédio com letras de alumínio fundido e logomarcas do Governo do Estado e da SEFAZ em chapas de aço galvanizado adesivadas, conf. modelo SEFAZ.
18- REFRIGERAÇÃO
Conforme projeto, deverão ser instalados 07 (sete) aparelhos de ar condicionado tipo split de 10.000, 18.000, 30.000 e 36.000 BTUs, compreendendo todos os itens de tubulação frigorígena, drenos, suporte metálico para unidade condensadora e de instalações elétricas. Tudo de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, naquilo que for aplicável ao caso. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
Toda a tubulação hidro-elétrica será embutida em paredes, forros e pisos. Os componentes como disjuntores, fios, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços todas as instalações deverão estar em perfeitas condições de funcionamento.
19- INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
O presente memorial destina-se a apresentar os princípios básicos e as normas de apoio que nortearam o desenvolvimento do projeto hidro-sanitário, seu dimensionamento e as especificações técnicas que completam a documentação necessária ao desenvolvimento dos serviços na obra.
19.1. Normas e especificações
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observados normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Companhia de Saneamento do Municipio
19.2. Sistemas propostos
19.2.1. Água Fria
a) Entrada de água
Para o consumo previsto, a entrada de água foi projetada com diâmetro igual a 25mm passando primeiro por um hidrômetro de 3/4”.
b) Sistema
O projeto de instalações de água fria foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de água, de forma contínua, em quantidades suficientes, mantendo sua qualidade, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e do sistema de tubulações, preservando ao máximo o conforto dos usuários, incluindo as limitações impostas dos níveis de ruído nas tubulações.
Serão instalados pontos de torneira externo para a limpeza e jardim.
c) Critérios de Dimensionamento da Tubulação
Tendo em vista a conveniência, sob o aspecto econômico, a instalação de água fria foi dimensionada trecho a trecho, funcionando como condutos forçados.
Para cada trecho foram perfeitamente caracterizados para os 04 (quatro) parâmetros hidráulicos do escoamento: vazão, velocidade, perda de carga e pressão dinâmica atuante.
A rede foi projetada de modo que as pressões estáticas e/ou dinâmicas em qualquer ponto não sejam inferiores a 0,5 m superiores a 40 m.c.a, limitando-se, também, a velocidade em 2,5m/s.
O dimensionamento das tubulações foi realizado com base no método uso máximo possível, como indicado pela NBR-5626/98 da ABNT, por levar em consideração o uso simultâneo dos aparelhos para o ramal que alimenta as peças de utilização dos banheiros coletivos e pelo método do consumo máximo provável, na cozinha de acordo com a NBR-5626/98 da ABNT, de modo a garantir pressões dinâmicas adequadas nos pontos mais desfavoráveis da rede de distribuição, evitando que os pontos críticos das colunas possam operar com pressões negativas em seu interior.
O dimensionamento do barrilhete foi realizado considerando a probabilidade de uso simultâneo dos diversos aparelhos sanitários nos períodos de pico de demanda, garantindo pressões dinâmicas adequadas nos pontos mais desfavoráveis nestes horários.
O alimentador predial foi dimensionado considerando uma velocidade de escoamento compatível com a adotada pela concessionária no dimensionamento do ramal predial, cavalete e hidrômetro a serem utilizados.
As perdas de cargas foram calculadas com base na fórmula de Fair Wipple Hsiao para tubos de PVC.
19.2.2.Coleta e disposição de Esgotos Sanitários
a) Sistema
O projeto de coleta de esgotos sanitários foi desenvolvido para atender todas as exigências técnicas quanto à higiene, segurança, economia e conforto dos usuários, incluindo as limitações impostas dos níveis de ruído nas tubulações.
As instalações foram projetadas de maneira a: permitir o rápido escoamento dos esgotos sanitários; facilitar desobstruções; vedar a passagem de gases e animais nas tubulações para o interior da edificação; impedir a formação de depósitos de sólidos na rede interna e não poluir a água potável.
Foi previsto um sistema de ventilação para os trechos de esgoto primário provenientes de desconectores e despejos de vasos sanitários, a fim de evitar a ruptura dos fechos hídricos por aspiração ou compressão e também para que os gases emanados dos coletores sejam encaminhados para a atmosfera.
O sistema de esgoto sanitário da edificação foi projetado de maneira a garantir um escoamento suave, buscando um traçado preferivelmente retilíneo, sem mudanças bruscas de direção e dotado de dispositivos de inspeção que permitirão futura manutenção nas tubulações.
Foram evitadas as passagens de tubulações de esgoto em locais de difícil acesso para inspeção ou desobstrução, bem como em locais que poderão causar riscos a potabilidade da água de consumo humano.
Os dejetos provenientes das edificações foram encaminhados para caixas de inspeção, com dimensões internas de 60 x 60 cm e 80 x 80 profundidade variável, de acordo com a NBR- 8160/99. As caixas de inspeção facilitam as inspeções das tubulações, prevenindo eventuais problemas e são colocadas de modo a receber da melhor forma os efluentes e nas deflexões das tubulações. Todas as caixas deverão possuir tampas removíveis e hermeticamente fechadas.
Todos os efluentes serão lançados na estação de tratamento de esgoto, composta por fossa séptica, sumidouro.
Todo o caminhamento da tubulação na implantação depende da planialtimetria, podendo ter total alteração dependendo do terreno.
b) Critérios de Dimensionamento da Tubulação
O dimensionamento das instalações foi de acordo com os critérios fixados pela NBR8160/99 da ABNT, baseado num fator probabilístico numérico que representa a freqüência habitual de utilização, associada à vazão típica de cada uma das diferentes peças e aparelhos sanitários da instalação em funcionamento simultâneo na hora de contribuição máxima no hidrograma diário, conhecido como “Unidade de Descarga” - UHC (Unidade Hunter de Contribuição). Cada unidade de descarga corresponde ao despejo de um lavatório de residência e equivale a vazão de 28 l/min.
As tubulações de esgotos sanitários foram dimensionadas de maneira que as depressões e sobrepressões, que irão se estabelecer em seu interior, não comprometam a integridade dos fechos hídricos dos desconectores, cuja altura mínima admitida é de 50mm.
A vazão dos tubos de queda foi limitada de modo que no máximo ⅓ da seção seja preenchida durante o escoamento, a fim de evitar ruídos provenientes de afogamentos.
O dimensionamento foi feito de forma que os diâmetros não sejam descendentes no sentido do escoamento, adotando-se 100mm como diâmetro mínimo nos trechos que receberão despejos provenientes de vasos sanitários.
As inclinações mínimas para as tubulações de esgoto estão indicadas nos desenhos do projeto.
19.3. Especificações Água Fria
Tubulação - Os tubos deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis para água fria, primeira
linha, (tigre ou similar) pressão de serviço 7,5 Kgf/cm2, fabricados e dimensionados conforme a norma NBR- 5648/991 da ABNT. O fornecimento deverá ser em tubos com comprimento útil de 6,0m.
Conexões - A conexões deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis para água fria, primeira linha, (tigre ou similar), pressão de serviço 7,5 Kgf/cm2, fabricados e dimensionados conforme a norma NBR- 5648/77 da ABNT. As conexões nos pontos de saída deverão ser com bucha de latão.
Registros de Gaveta e Pressão - Os registros de gaveta deverão ser dotados de canoplas cromadas, primeira linha, (deca ou similar) nos ambientes internos e com acabamento bruto nas áreas externas.
Reservatórios – Os reservatórios superiores deverão atender as especificações da planilha e do projeto, inclusive suas conexões, sendo de primeira linha, em fibra de vidro ou PVC, (tigre ou similar).
b)Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários
Tubulação - Deverá ser em PVC rígido, para instalações prediais de esgoto, série normal, tipo ponta bolsa, primeira linha, (tigre ou similar). Toda a rede de esgoto deverá atender a inclinação mínima de 2%, sendo finalizada em caixa de passagem. O fornecimento deverá ser em tubos de comprimento útil de 6,0m. A fabricação deverá atender a norma NBR-5688/992 da ABNT.
Conexões - Deverão obedecer às mesmas especificações dos tubos, incluem-se os sifões e as caixas sifonadas e de gordura.
Caixa de inspeção - Deverão ser construídas no local, com fundo de concreto magro e alvenaria de blocos, impermeabilizada internamente. Tampa removível de concreto armado apresentando vedação perfeita e dimensões conforme necessidade do projeto.
Louças – Os vasos sanitários, mictórios, lavatórios e cubas devem atender as especificações da planilha e devem ser de primeira linha (deca ou similar).
Bancadas – As bancadas dos lavatórios serão em granito cinza
Tanques e Pia – Os tanques serão de polipropileno e pias serão em aço inoxidável com 1 cuba. Metais – As torneiras dos lavatórios e pias serão de primeira linha, (deca ou similar).
19.4. Execução dos Serviços
Os serviços deverão ser executados de acordo com os desenhos do projeto, relação de materiais e as indicações e especificações do presente memorial.
O executor deverá, se necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.
Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as seguintes disposições:
Os serviços deverão ser executados por operários especializados.
Deverão ser empregadas nos serviços somente ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho.
Quando conveniente, as tubulações embutidas deverão ser montadas antes do assentamento de alvenaria.
Todos os ramais horizontais das tubulações que trabalharem com escoamento livre, deverão ser assentados sobre um apoio, seguindo as seguintes orientações:
ramais sob a terra - deverão ser apoiados sobre lastro de concreto, com um traço de 200 kg de cimento por m³ de concreto.
ramais sobre lajes - deverão ser apoiados sobre lastro contínuo de tijolos com argamassa de areia e cal.
ramais sob lajes - deverá ser apoiado por braçadeiras que deverão ser fixadas nas lajes, espaçadas de tal forma a se obter uma boa fixação das tubulações.
As tubulações verticais, quando não embutidas, deverão ser fixadas por braçadeiras galvanizadas, com espaçamento tal que garanta uma boa fixação.
Não serão aceitas curvas forçadas nas tubulações sendo que nas mudanças de direções serão usadas somente peças apropriadas do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos.
Durante a construção, as extremidades livres das canalizações serão vedadas evitando-se futuras obstruções.
Para facilitar em qualquer tempo as desmontagens das tubulações, deverão ser colocadas, onde necessário, uniões ou flanges.
Não será permitido amassar ou cortar canoplas. Caso seja necessária uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
A colocação dos aparelhos sanitários deverá ser feita com o máximo de esmero, garantindo uma vedação perfeita nas ligações de água e nas de esgoto, o acabamento deve ser de primeira qualidade.
As tubulações que trabalham sob pressão deverão ser submetidas a uma prova de pressão hidrostática de no mínimo o dobro da pressão de trabalho e não devem apresentar vazamento algum.
As extremidades abertas das tubulações de ventilação sobre a cobertura do prédio deverão ser protegidas por terminal de ventilação.
As tubulações primárias de esgoto deverão ser testadas com uma prova hidrostática de 3 m.c.a. antes da colocação dos aparelhos, e submetidas a uma prova de fumaça após a colocação dos aparelhos. Em ambos os testes o tempo mínimo de duração será de 15 minutos.
As instalações de água e esgoto deverão estar em perfeitas condições de funcionamento ao final da obra.
Normas consultadas:
- NBR5626/98 - Instalação predial de água fria, Estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria. As exigências e recomendações aqui estabelecidas emanam fundamentalmente do respeito aos princípios de bom desempenho da instalação e da garantia de potabilidade da água no caso de instalação de água potável. As exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma devem ser observadas pelos projetistas, assim como pelos construtores, instaladores, fabricantes de componentes, concessionárias e pelos próprios usuários.
- NBR8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, Estabelece as exigências e recomendações relativas ao projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário, para
atenderem às exigências mínimas quanto à higiene, segurança e conforto dos usuários, tendo em vista a qualidade destes sistemas.
- Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP
20- INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
20.1. Considerações Gerais:
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio refere-se à Projeto de Edificação destinado a uso de Serviços profissionais (grupo D) – Repartição Pública (sub-grupo D-1), e foi elaborado dentro das especificações das Normas como segue. De acordo com a Lei nº 8.399, de 22/12/2005, Tabela 6D, Grupo D, divisão D-1, do Corpo de Bombeiros/MT, foram apresentadas as seguintes medidas de segurança contra incêndio:
- Saídas de Emergência;
- Iluminação de Emergência;
- Extintores;
- Sinalização de emergência.
20.2. Iluminação de emergência
O Sistema de Iluminação de Emergência a ser adotado para a presente edificação está baseado na NBR- 10.898 e NBR-10637.
Quanto à condição de permanência de iluminação de emergência da edificação como um todo será utilizado o classificado como “não permanente”, onde os aparelhos (luminárias) acendem automaticamente quando da falta de energia normal que alimenta a edificação (concessionária ou desligamento da chave geral). O tempo de comutação automática (acionamento) será de aproximadamente 5 segundos após a falta de energia normal.
Quando do retorno do fornecimento da energia normal (concessionária), a luminária deve desligar automaticamente.
O nível mínimo de iluminamento no piso é de 3 Luxes para os locais planos e de 5 Luxes para desníveis (escadas, rampas, etc.).
20.3. Sistema de proteção por extintor manual
O sistema deverá atender à NBR 12693.
Serão empregados os extintores de parede abaixo relacionados, uma vez que a edificação tem em sua área materiais que exigem a sua aplicação, donde:
- Pó Químico Seco - fogo que envolve líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície;
- Dióxido de Carbono – fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizados;
- Água Pressurizada – fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.
Para a localização dos extintores manuais deve ser levado em consideração:
- Cada unidade extintora deverá proteger uma área máxima de 500 m²;
- A distância máxima para o alcance do operador será de 25 m;
- Mínima possibilidade de o fogo bloquear o seu acesso;
- Boa visibilidade quanto à sua localização;
- Não locá-los nas circulações de maneira a não obstruir a circulação de pessoas;
- A posição da alça de manuseio não deve exceder 1,60 m do piso acabado;
- Não devem ficar em contacto direto c/ o piso e, sua parte inferior deve guardar distância de no mínimo 0,20 m do piso acabado.
O uso da sinalização para indicação da localização dos aparelhos extintores é de prática obrigatória devendo observar o que prevêem os detalhes anexos do projeto.
Todas as instalações deverão ser executadas respeitando-se os detalhes construtivos.
21- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO, LÓGICA E TELEFONIA
As instalações elétricas de baixa tensão, lógica, SPDA (Sistema de Proteção contra descargas Atmosféricas) e telefonia deverão ser executadas de acordo com projetos técnicos executivos, fornecidos pela constratante, e deverão estar em conformidade com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, NBR- 5410 ( Instalações Elétricas em Baixa Tensão) e NBR-5419 (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e naquilo que for aplicável ao caso e de acordo com o s projetos fornecidos. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados na área de instalações.
A rede interna de distribuição será em eletrodutos não propagante ao fogo, de PVC, ou mangueiras corrugadas, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, com emendas dentro de caixas de passagem. As descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria.
A proteção dos circuitos estará nos quadros de distribuição.
As caixas de embutir dos interruptores e tomadas elétricas comum, em geral serão de ferro esmaltado a fogo interno e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4”x 2” e 4”x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20 m dos alizares das portas.
Toda a tubulação com fiação será embutida em paredes, forros e pisos. Todas as extremidades livres dos tubos deverão ser convenientemente obturadas durante a construção, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
A tubulação para alimentação dos QDG será em eletroduto rígido, com terminação com bucha e arruela, nos diâmetros indicados em projeto, as demais tubulações poderão ser do tipo flexível e de diâmetro conforme o proposto.
Os componentes como quadro de distribuição, disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias, fios, ventiladores, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços, toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
22. INSTALAÇÃO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
As instalações do SPDA seguem prescrições da Norma NBR-5419, visando proteger as instalações elétricas e os profissionais que realizarem atividades no local.
Os sistemas utilizados serão do tipo Franklin e Gaiola de Faraday, resultando em um sistema híbrido composto por:
Malha superior (cordoalha de cobre nú 35 mm²); Cabos de descida (cabo de cobre nú 35 mm²);
Malha de aterramento (cordoalha cabo cobre nú 50mm², hastes de aterramento 5/8”x 2,4m, e caixa de inspeção (250 x 250)mm com tampa de ferro;
Captores tipo Franklin.
23- LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
ANEXO II
2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE XXXXX DO RIO VERDE.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: RUA PARNAPANEMA, LOTE 10, QUADRA 71 A, BAIRRO JARDIM DAS PLAMEIRAS LUCAS DO RIO VERDE-MT.
LDI: / L.S.: / DATA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritorio, refeitório, banheiro, mobiliario, epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 7.524,57 | 7.524,57 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 3.762,29 | 3.762,29 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 22.592,67 | 22.592,67 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 50,00 | 50,00 |
TOTAL DO GRUPO | 33.929,53 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Locação da obra | M2 | 257,93 | 4,31 | 1.111,67 |
2.2 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 202,97 | 633,26 |
2.3 | Limpeza do terreno c/ raspagem superficial e retirada de entulhos | M2 | 780,00 | 1,66 | 1.294,80 |
2.4 | Regularização do solo c/irregularidade até 0,20m | M2 | 780,00 | 1,92 | 1.497,60 |
2.5 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 5,00 | 100,65 | 503,25 |
TOTAL DO GRUPO | 5.040,58 | ||||
3 | MOVIMENTO DE SOLOS | ||||
3.1 | Fornecimento, espalhamento e compactação de aterro, com material de empréstimo de 1a. categoria | M3 | 500,00 | 31,45 | 15.725,00 |
3.2 | Escavação manual de vala profund. até 1,50 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | M3 | 63,29 | 21,34 | 1.350,60 |
3.3 | Reaterro apiloado em camadas de 0,20m c/ aproveitamento de material escavado | M3 | 51,16 | 13,79 | 705,49 |
3.4 | Regularização e compactação de fundo de valas | M2 | 37,02 | 10,01 | 370,57 |
3.5 | Aterro interno entre baldrames compactado em camadas de 20 cm Utilizando Compactador Mecânico, Incl. Carga Manual e Transporte Manual De Caixa De Empréstimo, Deixando Perfeitamente Pronto Para Execução Do Contrapiso Ou Calçada | M3 | 98,88 | 30,92 | 3.057,36 |
TOTAL DO GRUPO | 21,209,02 | ||||
4 | INFRAESTRUTURA E ESTRUTURA | ||||
4.1 | Preparo e lançamento de lastro de concreto 1:3:6 | M3 | 2,40 | 303,45 | 728,28 |
4.2 | Forma de madeira comum, reaproveitamento 2x, inc. montagem e desmontagem | M2 | 494,97 | 35,18 | 17.413,04 |
4.3 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 50, média (bitola até 20.00 mm) | KG | 3.494,92 | 8,74 | 30.545,60 |
4.4 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 60, fina, (bitola até 6.00 mm) | KG | 340,48 | 9,71 | 3.306,06 |
4.5 | Fornecimento, confecção, transporte e aplicação de concreto 25 Mpa , virado na obra, composto por cimento portland CP 32 F, areia lavada tipo média a grossa, pedra granitica britada, e equipamentos. | M3 | 21,61 | 435,14 | 9.403,37 |
4.6 | Laje pre-moldada vão até 6,00m, incl.vigotas, lajota 8cm, armadura negativa, capeamento 4cm, concreto 15Mpa, escoramento, material e mão de obra | M2 | 218,41 | 86,53 | 18.899,01 |
TOTAL DO GRUPO | 80.295,36 | ||||
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | ||||
5.1 | Execução de impermeabilização c/argamassa de cimento e areia 1:3 a 2.00 cm espessura c/ adição de 140 g/m2 de impermeabilizante | M2 | 59,36 | 21,87 | 1.298,20 |
5.2 | Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames e muros de arrimo, duas demãos | M2 | 141,42 | 5,01 | 708,51 |
TOTAL DO GRUPO | 2.006,71 | ||||
6 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||
6.1 | Execução de alvenaria de elevação ( 1/2 vez)c/ tijolo cerâmico dim. média 9.00 x 19.00 x 19.00 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1/2 vez (3%) | M2 | 453,70 | 31,18 | 14.146,36 |
6.2 | Execução de muro de fechamento da área, h=2,00 m, em alvenaria tijolos furados 1/2 vez, inclusive revestimento e estrutura de concreto armado | M2 | 198,40 | 120,33 | 23.873.47 |
TOTAL DO GRUPO | 38.019,83 | ||||
7 | COBERTURAS | ||||
7.1 | Estrutura metálica para cobertura duas águas, espaçamento entre tesouras 4,50m, vão até 15 m | M2 | 283,46 | 61,33 | 17.384,60 |
7.2 | Fornecimento e Instalação de Cobertura com telha de aço galvanizado zincado trapezoidal, trapézio alto ou baixo, pré- pintada, com 0.65mm de espessura, incl.11%, fixada com hastes de ferro galvanizado tipo gancho, arruela de borracha e parafuso | M2 | 283,46 | 80,74 | 22.886,56 |
7.3 | Fornecimento e instalação de cumeeira para telha trapezoidal | ML | 20,54 | 20,60 | 423,12 |
7.4 | Fornecimento e Instalação de calhas e rufos na chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 80.00 cm | M | 32,68 | 71,28 | 2.329,43 |
7.5 | Fornecimento e Instalação de rufo de topo em chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 30.00 cm | M | 33,18 | 40,21 | 1.334,16 |
7.6 | Fornecimento e instalação de tubo PVC para águas pluviais inclusive braçadeira para fixação - 150 mm | ML | 3,50 | 27,73 | 97,05 |
7.7 | Fornecimento e instalação de curva PVC - 150 mm | UD | 2,00 | 22,04 | 44,08 |
TOTAL DO GRUPO | 44.499,00 | ||||
8 | ESQUADRIAS | ||||
8.1 | Fornecimento e Instalação de portão metálico de correr, dimensões 3,00x 2,00 m, em chapa dobrada n.14, inclusive ferragens e Pintura Anti Corrosiva | M2 | 6,00 | 373,66 | 2.241,96 |
8.2 | Fornecimento e Instalação de porta de alumínio de abrir, com grade de ferro interna, bandeira fixa, para vidro, dimensões 1,60 x 2,80 m, incl. Conjunto de fechadura reforçada (P1-01 unid) | M2 | 4,48 | 690,28 | 3.092,45 |
8.3 | Fornecimento e Instalação de porta de alumínio de abrir, tipo veneziana, dimensões 0,90 x 2,10 m, incl. Conjunto de fechadura reforçada (P5-02 unid) | M2 | 3,78 | 639,94 | 2.418,97 |
8.4 | Fornecimento e Instalação de Porta de madeira Xxxx, para pintura, Dimensão 0,80 x2,10 m, incl. Portal de Cedrinho Fixado Com Espuma de Poliuretano, Alisar de Cedrinho, Dobradiça de Ferro Galvanizado 31/2" (P2) | CJ | 10,00 | 320,91 | 3.209,10 |
8.5 | Fornecimento e Instalação de Porta de madeira Xxxx, para pintura, Dimensão 0,90 x2,10 m, incl. Portal de Cedrinho Fixado Com Espuma de Poliuretano, Alisar de Cedrinho, Dobradiça de Ferro Galvanizado 31/2" (P4) | CJ | 2,00 | 365,40 | 730,80 |
8.6 | Fornecimento e instalação de porta de madeira para banheiro em compensado com laminado texturizado 0,60X1,60M, incluso marco, dobradiças e tarjeta tipo livre/ocupado (P3) | CJ | 4,00 | 239,58 | 958,32 |
8.7 | Fornecimento e Instalação de Conjunto Completo de Fechadura Para Porta interna | UN | 10,00 | 55,78 | 557,80 |
8.8 | Fornecimento e Instalação de Janela de alumínio tipo Maxim - Ar com Grade de Ferro interna c/ Pintura Anti Corrosiva, sendo: J1-08 xxxx.xx (0,90x1,90)m c/02 folhas, J2-10 xxxx.xx (2,00x0,80)m, J3-07 xxxx.xx (1,20x0,80)m | M2 | 36,40 | 550,51 | 20.038,56 |
TOTAL DO GRUPO | 33.247,96 | ||||
9 | REVESTIMENTOS | ||||
9.1 | Fornecimento e Aplicação de Chapisco de Aderência c/Argamassa de Cimento e Areia Traço 1:3 e= 5 mm, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 1.054,31 | 3,81 | 4.016,92 |
9.2 | Emboço desempenado c/argamassa cimento/areia média s/peneirar 1:4, e=2,0CM | M2 | 198,19 | 11,05 | 2.189,99 |
9.3 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 907,40 | 12,10 | 10.979,54 |
9.4 | Fornecimento e Assentamento de Azulejo, altura até o forro, PEI-4, padrão médio, Empregando Argamassa Pré Fabricada de Cimento Colante (a prumo ), Incl Rejuntamento | M2 | 168,59 | 32,81 | 5.531,43 |
9.5 | Fornecimento e Assentamento de cerâmica esmaltada para paredes, PEI-4, padrão médio, Empregando Argamassa Pré Fabricada de Cimento Colante (a prumo ), Incl Rejuntamento | M2 | 14,00 | 34,23 | 479,22 |
TOTAL DO GRUPO | 23.197,10 | ||||
10 | PISOS | ||||
10.1 | Fornecimento e Execução de Lastro de Concreto Não Estrutural Impermeabilizado e = 6 cm | M2 | 247,23 | 24,40 | 6.032,41 |
10.2 | Fornecimento e Assentamento de Revestimento com Piso Cerâmico Esmaltado, PEI 05, assentado com argamassa colante, incl. Rejuntamento | M2 | 247,23 | 40,20 | 9.938,64 |
10.3 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé De Piso Cerâmico, altura 7.00 cm, Assentado Com Argamassa Colante, Para Piso Cor Clara, PEI 05, incl Rejuntamento | ML | 190,66 | 12,50 | 2.383,25 |
10.4 | Fornecimento e instalação de soleira de granito, 15 cm de largura, assentada com argamassa mista de cimento cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 | ML | 8,10 | 46,44 | 376,16 |
10.5 | Fornecimento e Execução de Calçada em volta de edifício em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 137,16 | 38,64 | 5.299,86 |
TOTAL DO GRUPO | 24.030,32 | ||||
11 | FORROS E DIVISÓRIAS | ||||
11.1 | Divisória sanitária de granito e=3cm, assentada com argamassa 1:3 (h=1,80m), incl. 02 (duas) divisórias de mictórios, dimensões (0,50x0,80)m | M2 | 10,50 | 289,33 | 3.037,96 |
TOTAL DO GRUPO | 3.037,96 | ||||
12 | VIDROS | ||||
12.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baquetes - 4 mm | M2 | 40,90 | 100,00 | 4.090,00 |
12.2 | Fornecimento e instalação de espelho para lavatório, 4mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro - 06 unidades | M2 | 3,24 | 210,70 | 682,66 |
TOTAL DO GRUPO | 4.772,66 | ||||
13 | PINTURAS | ||||
13.1 | Fundo selador acrílico ambientes internos/externos, uma demão | M2 | 783,26 | 2,84 | 2.224,45 |
13.2 | Emassamento com massa corrida para ambientes internos, duas demãos | M2 | 602,19 | 6,84 | 4.118,97 |
13.3 | Pintura látex acrílica em paredes e teto (1ª linha), parede interna, duas demãos, sem massa | M2 | 602,19 | 9,50 | 5.720,80 |
13.4 | Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa , incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água | M2 | 181,07 | 14,45 | 2.616,46 |
13.5 | Revestimento texturizado de alta camada em parede interna ou externa, aplicado c/ desempenadeira | M2 | 78,84 | 27,65 | 2.179,92 |
13.6 | Caiação de paredes externas x/ 00 xxxxxx (xxxx) | M2 | 392,00 | 5,10 | 1.999,20 |
13.7 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento, uma demão de zarcão, correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 12,00 | 21,69 | 260,28 |
13.8 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria de madeira, inclusive emassamento/fundo nivelador - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 80,64 | 21,76 | 1.754,72 |
TOTAL DO GRUPO | 20.874,80 | ||||
14 | URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
14.1 | Piso em bloco sextavado (bloquete), e=8cm, assentado sobre colchão de areia e=3 a 6cm | M2 | 300,00 | 50,69 | 15.207,00 |
14.2 | Calçadas de acesso pedestre em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 65,00 | 46,90 | 3.048,50 |
14.3 | Piso em concreto estrutural 15 Mpa, esp=12cm, sobre lastro de brita e=5cm, armado com tela de aço CA-60 | M2 | 52,50 | 72,68 | 3.815,70 |
14.4 | Meio-fio (guia) de concreto pre-moldado, dimensões 12x15x30x100cm (face superior x face inferior x altura x comprimento), rejuntado c/argamassa 1:4 cimento:areia, incluindo escavação e reaterro | ML | 35,00 | 38,15 | 1.335,25 |
14.5 | Fornecimento e espalhamento de brita | M3 | 8,54 | 120,78 | 1.031,46 |
14.6 | Preparo e substituição de terra para plantio | M3 | 1,50 | 74,02 | 111,03 |
14.7 | Plantio de grama em rolos tipo esmeralda, incl. Fornecimento e transporte | M2 | 37,00 | 6,70 | 247,90 |
14.8 | Plantio de arbusto com altura 0,70m a 1,00m em cava de 60x60x60 cm | un | 10,00 | 12.28 | 122,80 |
14.9 | Plantio de árvore até 2,00m de altura, incl.transporte de terra preta | un | 2,00 | 57,15 | 114,30 |
14.10 | Armário em MDF com prateleiras e 04 gavetas (larg=0,60m, alt=0,70m, compr.=1,50m) | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
14.11 | Fornecimento e instalação de persianas horizontais com lâminas de alumínio 25 mm, cor prata | M2 | 36,56 | 106,94 | 3.909,72 |
14.12 | Fornecimento e instalação de letreiro de identificação com letras em alumínio fundido e logomarcas do Governo do Estado e da SEFAZ em chapas de aço galvanizado adesivadas, conf. modelo SEFAZ | un | 1,00 | 9.886,34 | 9.886,34 |
14.13 | Limpeza geral da obra | m2 | 257,93 | 4,66 | 1.201,95 |
TOTAL DO GRUPO | 41.231,95 | ||||
15 | REFRIGERAÇÃO | ||||
15.1 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 10.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 2,00 | 1.634,53 | 3.269,06 |
15.2 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 18.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 1,00 | 2.434,42 | 2.434,42 |
15.3 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 36.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 3,00 | 3.686,23 | 11.058,69 |
15.4 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 30.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 1,00 | 2.994,28 | 2.994,28 |
15.5 | Fornecimento e instalação de suporte metálico para unidade condensadora, com calço de borracha, h=10cm, em cantoneira de 1 1/4" x 3/4", fixado em parede de alvenaria com parabolt, quando for o caso, inclusive pintura anti- corrosão | CJ | 7,00 | 135,00 | 945,00 |
15.6 | Fornecimento e colocação de tubulação frigorígena constituída por linha de líquido e linha de gás em tubos de cobre, fiação elétrica isolados por espuma elastomérica e recobertaspor fita adesiva aluminizada para aparelhos split de12.000BTU a 30.000 BTU | ML | 15,00 | 31,50 | 472,50 |
15.7 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 24,00 | 4,20 | 100,80 |
15.8 | Abertura e enchimento de rasgos no concreto para passagem de canalização diâmetro de 1/2 à 1 pol | ML | 10,00 | 9,59 | 95,90 |
15.9 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Sodável Marrom em Barra de 6 m Diâmetro 25mm (3/4) pol | ML | 24,00 | 3,70 | 88,80 |
15.10 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Xxxxxxxx 00 xx ( 0/0 xxx) | UN | 16,00 | 4,45 | 71,20 |
TOTAL DO GRUPO | 21.530,65 | ||||
16 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ELÉTRICA COMUM | ||||
16.1 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 0,0 xx0 , xxxxxx isolação 0,6/ 1kV | ml | 2.770,00 | 2,55 | 7.063,50 |
16.2 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 0,0 xx0 , xxxxxx isolação 0,6/ 1kV | ml | 580,00 | 3,30 | 1.914,00 |
16.3 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 00,0 xx0 , xxxxxx isolação 0,6/ 1kV | ml | 187,00 | 7,35 | 1.374,45 |
16.4 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 00,0 xx0 , xxxxxx isolação 0,6/ 1kV | ml | 60,00 | 34,98 | 2.098,80 |
16.5 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 0,0 xx0 , xxxxxx isolação 0,6/ 1kV | ml | 234,00 | 4,16 | 973,44 |
16.6 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 00 xx0 , xxxxxx isolação 0,6/ 1kV | ml | 40,00 | 17,69 | 707,60 |
16.7 | Fornecimento e colocação de eletroduto flexivel corrugado de PVC, diâmetro 3/4 Pol (25mm) | m | 357,00 | 4,70 | 1.677,90 |
16.8 | Fornecimento e colocação de conjunto bucha e arruela - diâmetro 2 Polegadas | cj | 2,00 | 5,30 | 10,60 |
16.9 | Fornecimento e colocação de conjunto bucha e arruela - diâmetro 3 Polegadas | cj | 2,00 | 13,75 | 27,50 |
16.10 | Fornecimento e colocação de conjunto bucha e arruela - diâmetro 4 Polegadas | cj | 2,00 | 23,66 | 47,32 |
16.11 | Fornecimento colocação de curva 90° PVC p/ eletroduto roscavel, diâmetro 4 polegadas | ud | 2,00 | 42,53 | 85,06 |
16.12 | Fornecimento colocação de luva PVC p/ eletroduto roscavel, diâmetro 4 polegadas | ud | 12,00 | 32,86 | 394,32 |
16.13 | Fornecimento e Instalação de Luminária tipo globo leitoso com difusor em vidro opalino com plafonier e lampada, diâmetro 20cm lampada 100W/127V | cj | 3,00 | 35,12 | 105,36 |
16.14 | Luminária tipo calha industrial espelhada de embutir com lampada fluorescente 2 x 40W e reator alto fator de potência partida rapida e acessórios | cj | 41,00 | 97,36 | 3.991,76 |
16.15 | Fornecimento e Instalação de Projetor hermeticamente fechado tipo retangular para uso ao tempo com acessorios e lampadas, 1 x250W/220V - Vapor metálico | ud | 2,00 | 209,72 | 419,44 |
16.16 | Fornecimento e instalação de ventilador de teto com luminária, com 03 pás de madeira pintada, corpo de alumínio escovado, 3 velocidades, motor silencioso de 16 polos, potência 132W, 460 rpm, área de conforto térmico 24m2, diâmetro mínimo 1,00m, luminária em vidro (p/l lâmpada incandescente de até 60W ou fluorescente compacta de até 15 W) | Cj. | 2,00 | 350,00 | 700,00 |
16.17 | Fornecimento e Instalação de Tomada tipo universal de 10A/250V com espelho para embutir, com caixa metálica 4 x 2 pol | cj | 31,00 | 7,86 | 243,66 |
16.18 | Fornecimento e Instalação de Tomada de força tipo universal bipolar c/ polo terra p/ 20A/250V c/ espelho embutir, com caixa metálica 4 x 2 pol | cj | 2,00 | 11,07 | 22,14 |
16.19 | Fornecimento e Instalação de Interruptor de uma tecla simples tipo universal de 10A/250V c/ espelho embutir e caixa metálica 4x2 pol | cj | 12,00 | 8,15 | 97,80 |
16.20 | Fornecimento e Instalação de Interruptor de duas teclas simples tipo universal de 10A/250V c/ espelho embutir e caixa metálica 4x2 pol | cj | 3,00 | 10,06 | 30,18 |
16.21 | Fornecimento e Instalação de Caixa octogonal de ferro fundo movel c/ furos de diâmetro 1/2 e 3/4 pol., dimensão 4 x 4 x 2 polegadas | ud | 41,00 | 3,68 | 150,88 |
16.22 | Fornecimento e Instalação de Caixa de passagem de alvenaria de 1/2 vez c/ tampa de concreto impermeabilizada 30x30x30 cm | Unid | 3,00 | 53,66 | 160,98 |
16.23 | Fornecimento e Instalação de Fita isolante plastica, Rolo de 20 m | ud | 10,00 | 3,23 | 32,30 |
16.24 | Fornecimento e Instalação de Quadro de distribuição trifásico c/ barramento para 150A com espaço para até 36 circuitos | ud | 1,00 | 728,22 | 728,22 |
16.25 | Fornecimento e Instalação de Quadro de distribuição de energia estabilizada com barramentos p/ 150A e trilhos para fixaçãode disjuntores com lugar p/01 disjuntor geral + 32 disjuntores monopolares DIN | ud | 1,00 | 728,22 | 728,22 |
16.26 | Fornecimento e Instalação de Quadro de distribuição trifásico c/ barramento para 100A com espaço para até 36 circuitos | unid. | 1,00 | 635,00 | 635,00 |
16.27 | Fornecimento e Instalação de Quadro de distribuição trifásico c/ barramento para 225A com espaço para até 36 circuitos | ud | 1,00 | 995,47 | 995,47 |
16.28 | Disjuntor monopolar c/ proteção termomagnética automatica da eletromar ou similar, de 10 Amp.a 30 Amp. | ud | 8,00 | 13,74 | 109,92 |
16.29 | Disjuntor monopolar c/ proteção termomagnética automatica da eletromar ou similar, de 40 Amp.a 50 Amp. | ud | 3,00 | 16,32 | 48,96 |
16.30 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor DIN 20A Bipolar Siemens ou similar | Unid | 4,00 | 51,75 | 207,00 |
16.31 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor DIN 16A Bipolar Siemens ou similar | Unid | 5,00 | 51,75 | 258,75 |
16.32 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor Tripolar c/ proteção termomagnética automatica da eletromar ou similar, de 125A | ud | 2,00 | 317,49 | 634,98 |
16.33 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor tripolar c/ proteção termomagnética automática da eletromar ou similar, de 50A | ud | 3,00 | 92,34 | 277,02 |
16.34 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor DIN 20A Tripolar Siemens ou Similar | Unid | 6,00 | 69,03 | 414,18 |
16.35 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor tripolar 100A c/ proteção termomagnética automática da eletromar ou similar | ud | 2,00 | 317,49 | 634,98 |
16.36 | Fornecimento e instalação de Estrutura tipo N: Haste terra seção em L de 2.40m com conector e parafuso 5/8 cobre | ud | 10,00 | 43,07 | 430,70 |
16.37 | Fornecimento e instalação de Mureta em alvenaria de 1.5 vez de xxxxxx xxxxxx assente com argamassa mista 1:4/12 cimento cal hidratada e areia inclusive fundação em concreto ciclopico no traço 1:3:6, revestimento rustico e caiação, para medidor de luz e força | m2 | 3,74 | 154,62 | 578,27 |
16.38 | Fornecimento e instalação de Padrão trifásico completo em poste de ferro galvanizado, conforme normas da CEMAT, Tipo T-4 com proteção de 120 A | ud | 1,00 | 1.340,43 | 1.340,43 |
16.39 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre nu, 16 mm2 | ml | 20,00 | 5,37 | 107,40 |
TOTAL DO GRUPO | 30.458,49 | ||||
17 | INSTALAÇÕES DE LOGICA | ||||
17.1 | Fornecimento e colocação de cabo de cobre com isolamento para 750Volts com caracteristicas não propagantes ao fogo, seção 2,5 mm2 | ml | 320,00 | 1,20 | 384,00 |
17.2 | Fornecimento e colocação de eletroduto flexivel corrugado "amarelo" 3/4" | ml | 45,00 | 4,70 | 211,50 |
17.3 | Fornecimento e colocação de conjunto bucha e arruela, Diâmetro 3/4 polegada | cj | 6,00 | 0,53 | 3,18 |
17.4 | Fornecimento e colocação de curva 90 graus de PVC para eletroduto roscavel, 3/4 polegada | ud | 6,00 | 1,67 | 10,02 |
17.5 | Fornecimento e Instalação de Pach Cable Rj45/Rj45 Cat 5E | ud | 26,00 | 64,95 | 1.688,70 |
17.6 | Fornecimento e Instalação de Pach Cord cat 3 Rj 11 telefonia | ud | 26,00 | 8,25 | 214,50 |
17.7 | Fornecimento e Instalação de Voice Panel 30/50 24 p | ud | 1,00 | 638,15 | 638,15 |
17.8 | Fornecimento e Instalação de Switch 3Com 24x 10/100/1000 Mbps | Unid. | 1,00 | 1.896,00 | 1.896,00 |
17.9 | Disjuntor monopolar c/ proteção termomagnética automatica DIN 16A marca Siemens ou similar | ud | 26,00 | 9,12 | 237,12 |
17.10 | Disjuntor tripolar c/ proteção termomagnética automatica da eletromar ou similar, de 125 A | ud | 2,00 | 317,49 | 634,98 |
17.11 | Fornecimento e Instalação de Guia de Cabos fechado 19" | Unid | 2,00 | 52,00 | 104,00 |
17.12 | Fornecimento e Instalação de Rack Fechado de Parede 19" | Unid | 1,00 | 421,19 | 421,19 |
17.13 | Fornecimento e Instalação de Cabo UTP categoria 5E azul | Unid. | 500,00 | 3,18 | 1.590,00 |
17.14 | Fornecimento e Instalação de Patch Panel cat 5e 24p | Unid | 1,00 | 461,15 | 461,15 |
17.15 | Fornecimento e Instalação de curva interna para rodapé tipo canaleta 3x30x40 mm -na cor branca valeman | unid. | 12,00 | 22,50 | 270,00 |
17.16 | Fornecimento e Instalação de Canaleta Tipo Rodapé 3x30x40x1500 mm Valemam na cor branca | unid. | 42,00 | 140,04 | 5.881,68 |
17.17 | Fornecimento e Instalaçao de No-Break senoidal tensão 220/127V, 60Hz na Potencia de 15 kVA | unid. | 1,00 | 17.500,00 | 17.500,00 |
17.18 | Fornecimento e Instalaçao de Conector RJ 45 CAT 5E | unid. | 52,00 | 15,75 | 819,00 |
17.19 | Fornecimento e Instalação de Caixa Suporte para Equipamento 2xRj45 + Tomada 2P+T + Telefone | unid. | 26,00 | 41,15 | 1.069,90 |
17.20 | Fornecimento e instalação de Caixa de passagem de alvenaria de 1/2 vez c/ tampa de concreto impermeabilizada 30x30x30 cm | cj | 1,00 | 53,66 | 53,66 |
17.21 | Fornecimento e instalação de Caixa de entrada p/ telefone em alvenaria c/ tampa metálica conforme padrão Telemat, R1 (60 x 35 x50) cm | ud | 1,00 | 276,73 | 276,73 |
17.22 | Fornecimento e instalação de Estrutura Tipo N2: Luva galvanizada para eletroduto de diametro 2 pol. | ud | 3,00 | 12,34 | 37,02 |
17.23 | Fornecimento e instalação de Haste terra seção em L de 2.40m com conector e parafuso | ud | 2,00 | 43,07 | 86,14 |
17.24 | Fornecimento e instalação de Arame de aço galvanizado N 14BWG (27 2G/M) | Kg | 2,00 | 7,56 | 15,12 |
17.25 | Fornecimento e instalação de Entrada Padrão para telefonia | unid. | 1,00 | 17,53 | 17,53 |
17.26 | Fornecimento e instalação de Curva de ferro galvanizado de 135 G, Diametro 2 pol. | ud | 1,00 | 28,14 | 28,14 |
17.27 | Fornecimento e instalação de Curva de ferro galvanizado de 90 graus, Diametro 2 pol. | ud | 1,00 | 22,08 | 22,08 |
17.28 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre nu 16 mm2 | ml | 10,00 | 5,37 | 53,70 |
TOTAL DO GRUPO | 34.625,19 | ||||
18 | SPDA- INSTALAÇÃO DE PARA-RAIO TIPO GAIOLA FARADAY | ||||
18.1 | Fornecimento e Instalação de Terminal aereo (gaiola faraday) | unid. | 16,00 | 16,31 | 260,96 |
18.2 | Fornecimento e Instalação de Conector de pressão com rabicho | unid. | 10,00 | 4,96 | 49,60 |
18.3 | Fornecimento e Instalação de Suporte tipo simples para descida de cabo de cobre nu com roldana de porcelana comfuro para cabo 3/0 e 4/0 Para estrutura de telhado | unid. | 16,00 | 7,20 | 115,20 |
18.4 | Fornecimento e Instalaçao de Solda exotermica | Unid. | 20,00 | 7,99 | 159,80 |
18.5 | Fornecimento e Instalação de Braçadeira para tubo de brasilit de diametro 2 pol., Tipo para chumbar na parede | unid. | 18,00 | 5,68 | 102,24 |
18.6 | Fornecimento e Instalação de Tubo de brasilit 2 pol. X 3m | unid. | 6,00 | 18,04 | 108,24 |
18.7 | Fornecimento e instalação de espaçador com isolador circular para cabo de cobre nú | unid. | 60,00 | 15,76 | 945,60 |
18.8 | Fornecimento e Instalação de Haste de aterramento copperweld 5/8 pol. X 3m | unid. | 16,00 | 43,07 | 689,12 |
18.9 | Fornecimento e Instalação de Caixa de concreto 40 x40 x 60 cm com tampa de concreto armado | unid. | 6,00 | 50,61 | 303,66 |
18.10 | Fornecimento e Instalação de Cabo de cobre nu, 50 mm2 | m | 130,00 | 25,13 | 3.266,90 |
18.11 | Fornecimento e Instalação de Cabo de cobre nu, 35 mm2 | m | 144,20 | 11,34 | 1.635,22 |
TOTAL DO GRUPO | 7.636,54 | ||||
19 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
19.1 | Fornecimento e colocação de tubos de PVC rigido soldavel marrom em barra de 6m, diam. 25mm (3/4pol) | m | 36,00 | 8,90 | 320,40 |
19.2 | Fornecimento e instalação de tubos de PVC rigido soldavel marrom em barra de 6m Diametro 50 mm (1,5) pol. | m | 34,00 | 22,99 | 781,66 |
19.3 | Fornecimento e instalação de tubos de PVC rigido soldavel marrom em barra de 6m Diametro 60 mm (2,5) pol. | m | 27,00 | 33,94 | 916,38 |
19.4 | Fornecimento e instalação de Cotovelo de 90°, PVC soldável 25 mm (3/4pol) | ud | 23,00 | 4,60 | 105,80 |
19.5 | Fornecimento e instalação de Cotovelo de 90°, PVC soldável 50 mm (3/4pol) | ud | 10,00 | 11,10 | 111,00 |
19.6 | Fornecimento e instalação de Cotovelo de 90°, PVC soldável 60 mm (3/4pol) | ud | 21,00 | 18,68 | 392,28 |
19.7 | Fornecimento e Instalação de Xxxxxx de Redução 90º Soldável/Roscável com Bucha de Latão D.E. 25mm x 1/2 pol | ud | 11,00 | 8,23 | 90,53 |
19.8 | Fornecimento e Instalação de Xxxxxx de Redução 90º Soldável/Roscável com Bucha de Latão D.E. 25mm x 3/4 pol | ud | 3,00 | 7,50 | 22,50 |
19.9 | Fornecimento e instalação de Bucha de redução longa PVC soldável 60 x 50mm ( 3 x 2.1/2 pol) | ud | 3,00 | 13,67 | 41,01 |
19.10 | Fornecimento e instalação de Bucha de redução longa PVC soldável 60 x 25mm (3 x 3/4 pol) | ud | 6,00 | 12,44 | 74,64 |
19.11 | Fornecimento e instalação de Tee PVC soldável - 25 mm (1 pol.) | ud | 6,00 | 4,61 | 27,66 |
19.12 | Fornecimento e instalação de Tee PVC soldável - 60 mm (1 pol.) | ud | 12,00 | 22,27 | 267,24 |
19.13 | Fornecimento e instalação de Tee de redução PVC soldável - 50 x 25 mm | ud | 2,00 | 13,08 | 26,16 |
19.14 | Fornecimento e instalação de Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca para registro 25 mm x 3/4 pol. | ud | 8,00 | 2,67 | 21,36 |
19.15 | Fornecimento e instalação de Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca para registro 50 mm x 1.1/2 pol. | ud | 12,00 | 3,62 | 43,44 |
19.16 | Fornecimento e instalação de Adaptador PVC soldável com bolsa e rosca para registro 60 mm x 2 pol. | ud | 16,00 | 9,09 | 145,44 |
19.17 | Fornecimento e instalação de Adaptador PVC soldável com flanges para caixa d'água 50 mm x 1.1/2" | ud | 8,00 | 23,38 | 187,04 |
19.18 | Fornecimento e instalação de Adaptador PVCsoldável com flanges para caixa d'água 25 mm x 3/4 pol. | ud | 1,00 | 12,55 | 12,55 |
19.19 | Fornecimento e instalação de Adaptador PVC soldável com flanges para caixa d'água 60 mm x 2" | ud | 4,00 | 50,48 | 201,92 |
19.20 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Água de Fibra de Vidro ou PVC, Incl Tampa, 1000 litros | ud | 4,00 | 574,21 | 2.296,84 |
19.21 | Fornecimento e instalação de Torneira boia p/ caixa d'agua em PVC - 3/4 pol | ud | 2,00 | 34,94 | 69,88 |
19.22 | Fornecimento e instalação de registros de gaveta, acabamento bruto (amarelo) s/ canopla N. 1502 Deca ou similar - 1.1/2 pol. | ud | 7,00 | 116,32 | 814,24 |
19.23 | Fornecimento e instalação de registros de gaveta, acabamento bruto (amarelo) s/ canopla N. 1502 Deca ou similar - 2 pol. | ud | 8,00 | 105,00 | 840,00 |
19.24 | Fornecimento e instalação de registros de gaveta Cromado linha italiana de embutir c/ canopla Deca ou similar. 3/4 pol. | ud | 2,00 | 46,94 | 93,88 |
19.25 | Fornecimento e instalação de registros de pressão Cromado linha italiana de embutir c/ canopla Deca ou similar. 3/4 pol. | ud | 2,00 | 62,64 | 125,28 |
19.26 | Fornecimento e instalação de registros de gaveta Cromado linha italiana de embutir c/ canopla Deca ou similar. 1.1/2 pol. | ud | 3,00 | 103,90 | 311,70 |
19.27 | Fornecimento e Instalação de Lavatório de Louça Branca com Coluna de Primeira Deca - Para PNE, Inclusive Acessórios de Fixação | ud | 1,00 | 452,39 | 452,39 |
19.28 | Fornecimento e instalação de Lavatório de louça com coluna, aparelho misturador e acessórios | ud | 2,00 | 428,49 | 856,98 |
19.29 | Fornecimento e instalação de cuba de embutir de louça(oval) | ud | 3,00 | 295,55 | 886,65 |
19.30 | Fornecimento e Instalação de pia de cozinha de aço inoxidável, cuba simples, 1,50 x 0,54 m | ud | 1,00 | 362,40 | 362,40 |
19.31 | Fornecimento e Instalação de Tampo em granito para pia, e= 30,00 mm, largura de 60,00 cm | m | 3,40 | 226,08 | 768,67 |
19.32 | Fornecimento e instalação de engate plástico, mangueira flexivel de 30 cm | ud | 13,00 | 6,27 | 81,51 |
19.33 | Fornecimento e instalação de Torneira de pressão para pia de cozinha marca Deca ou similar - ref.1158 C 39 de 3/4 pol | ud | 2,00 | 60,49 | 120,98 |
19.34 | Fornecimento e instalação de Torneira de pressão para lavatório marca Deca ou similar - 1/2 pol. | ud | 5,00 | 60,49 | 302,45 |
19.35 | Fornecimento e Instalação de Nipél PVC 1/2" | ud | 13,00 | 7,45 | 96,85 |
19.36 | Fornecimento e Instalação de Válvula Para Pia, Lavatório e Tanque Linha Popular, c/ Unho | ud | 7,00 | 12,59 | 88,13 |
19.37 | Fornecimento e Instalação de Sifão Sanfonado Flexível Universal | ud | 7,00 | 23,85 | 166,95 |
19.38 | Fornecimento e Instalação Tanque em polipropileno 15 litros dimensões 49 x 43 x 28 cm | ud | 1,00 | 99,72 | 99,72 |
19.39 | Fornecimento e instalação de Ducha manual linha prata Mod. C-50 | ud | 6,00 | 52,53 | 315,18 |
19.40 | Fornecimento e Instalação de Mictório de louça inidivual | ud | 2,00 | 279,42 | 558,84 |
19.41 | Fornecimento e instalação de Bacia em louça sifonada, incl. Assento plástico e acessórios | ud | 5,00 | 195,76 | 978,80 |
19.42 | Fornecimento e instalação de válvulas de descarga Hydra c/ embolo de bronze N. 2515 canopla xxxx xxxxxxx Deca ou similar - 1.5 pol. | ud | 6,00 | 213,22 | 1.279,32 |
19.43 | Fornecimento e instalação de ligação para bacia sanitária em Tubo PVC rigido cromado de 40 mm | ud | 6,00 | 16,82 | 100,92 |
19.44 | Fornecimento e Instalação de Assento Plastico Branco Para Bacia Sanitária - Para PNE | ud | 1,00 | 775,82 | 775,82 |
19.45 | Fornecimento e Instalação de Bacia Sanitária de Louça Branca de Primeira Deca - Para PNE, Inclusive Acessórios de Fixação | ud | 1,00 | 629,40 | 629,40 |
19.46 | Fornecimento e Instalação de Barra de apoio para PNE 80 cm | ud | 2,00 | 102,43 | 204,86 |
19.47 | Fornecimento e instalação de Bebedouro de pé bivolt para garrafão de 20 litros | ud | 2,00 | 750,00 | 1.500,00 |
19.48 | Fornecimento e instalação de cabide | ud | 8,00 | 49,67 | 397,36 |
19.49 | Fornecimento e Instalação de Saboneteira de Parede | ud | 4,00 | 33,01 | 132,04 |
19.50 | Fornecimento e Instalação de Papeleira | ud | 4,00 | 48,62 | 194,48 |
19.51 | Fornecimento e Instalação de Porta-Toalha de Rosto | ud | 4,00 | 35,36 | 141,44 |
TOTAL DO GRUPO | 19.832,97 | ||||
20 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||
20.1 | Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rigido cor branca para esgoto primário com ponta e bolsa em barra de 6 m. 150 mm | m | 2,00 | 31,62 | 63,24 |
20.2 | Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rigido cor branca para esgoto primário com ponta e bolsa em barra de 6 m. 100 mm | m | 66,00 | 18,99 | 1.253,34 |
20.3 | Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rigido cor branca para esgoto primário com ponta e bolsa em barra de 6 m. 50 mm | m | 31,00 | 11,23 | 348,13 |
20.4 | Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rigido cor branca para esgoto primário com ponta e bolsa em barra de 6 m. 40 mm | m | 3,00 | 7,79 | 23,37 |
20.5 | Fornecimento e Instalação de Joelho de PVC 90° com anel de borracha 50 mm | ud | 7,00 | 8,37 | 58,59 |
20.6 | Fornecimento e Instalação de Joelho de 45° 50 mm | ud | 3,00 | 12,03 | 36,09 |
20.7 | Fornecimento e Instalação de Joelho de 90° l00 mm | ud | 6,00 | 16,15 | 96,90 |
20.8 | Fornecimento e Instalação de Joelho de 90° 40 mm | ud | 8,00 | 6,89 | 55,12 |
20.9 | Fornecimento e Instalação de Joelho de 45° 40 mm | ud | 3,00 | 7,05 | 21,15 |
20.10 | Fornecimento e Instalação de Joelho de 45° 100 mm | ud | 2,00 | 29,19 | 58,38 |
20.11 | Fornecimento e Instalação de Curva de 90° 40 mm | ud | 8,00 | 8,05 | 64,40 |
20.12 | Fornecimento e Instalação de Junção simples 50 x 50 mm | ud | 2,00 | 12,03 | 24,06 |
20.13 | Fornecimento e Instalação de Junção simples 100 x 50 mm | ud | 3,00 | 20,13 | 60,39 |
20.14 | Fornecimento e Instalação de Junção simples 100 x 100 mm | ud | 3,00 | 25,57 | 76,71 |
20.15 | Fornecimento e Instalação de Tee sanitário curto 50 x50 mm | ud | 4,00 | 11,60 | 46,40 |
20.16 | Fornecimento e Instalação de Luva simples 100 mm | ud | 2,00 | 12,66 | 25,32 |
20.17 | Fornecimento e Instalação de Luva simples 50 mm | ud | 6,00 | 11,31 | 67,86 |
20.18 | Fornecimento e Instalação de Bucha de redução 100 x 50 mm | ud | 1,00 | 8,88 | 8,88 |
20.19 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação Para Bacia Sanitária | ud | 6,00 | 29,61 | 177,66 |
20.20 | Fornecimento e Instalação de Terminal de Ventilação de (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 00 xx | ud | 4,00 | 18,59 | 74,36 |
20.21 | Fornecimento e colocação de caixas sifonadas de PVC rigido branco para esgoto secundário Tigre ou similar x/ xxxxx xx 00 xx e c/ grelha quadrada simples N 101 150 x 150 x150 mm | ud | 5,00 | 26,49 | 132,45 |
20.22 | Execução de caixa de inspeção em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida com argamassa de cimento e areia 1:3 com impermeabilizante e tampa de concreto armado (e=0.10 m) conf. det. n. 15 dop 60 x 60 x 60 cm | ud | 5,00 | 215,85 | 1.079,25 |
20.23 | Execução de caixa de inspeção em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida com argamassa de cimento e areia 1:3 com impermeabilizante e tampa de concreto armado (e=0.10 m) conf. det. n. 15 dop 80 x 80 x 60 cm | ud | 2,00 | 306,81 | 613,62 |
20.24 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura de alvenaria Sifonada Conj. Completo de 250 x 172 x 50mm | ud | 1,00 | 76,95 | 76,95 |
20.25 | Fornecimento e Instalação de sumidouro D = 1,80m, tampa de concreto armado D=2,00 m H=1,00m | ud | 1,00 | 960,82 | 960,82 |
20.26 | Fornecimento e Instalação de fossa séptica alv tijolo maciço 1/2 vez dimensões 3,00 x 1,00m revestida internamene com barra lisa, tampa de conc. armado e= 8 cm | ud | 1,00 | 997,63 | 997,63 |
20.27 | Escavação manual profund. até 2 mts em solo de 1ª categoria - em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | m³ | 5,07 | 21,43 | 108,65 |
20.28 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso ate 30 kg, incl. lançamento, espalhamento de material em camada | m² | 29,70 | 10,03 | 297,89 |
TOTAL DO GRUPO | 6.907,61 | ||||
21 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA | ||||
21.1 | Placa Acrilica c/ Inscrição Saída 1 face | ud | 1,00 | 13,84 | 13,84 |
21.2 | Materiais Básicos | vb | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
21.3 | Fornecimento e Instalação de Bloco Autonomo de Emergencia Luminaria 2X8 W | ud | 7,00 | 76,55 | 535,85 |
21.4 | Extintor de Incêndio portátil tipo Gás Carbônico (CO2), capacidade 6Kg, com suporte de fixação em parede e pintura de demarcação no piso | ud | 2,00 | 560,34 | 1.120,68 |
21.5 | Extintor de Incêndio portátil tipo Pó Químico (PQS), capacidade 4Kg, com suporte de fixação em parede e pintura de demarcação no piso | ud | 2,00 | 127,92 | 255,84 |
21.6 | Seta de Sinalização vertical para extintores | ud | 4,00 | 6,54 | 26,16 |
TOTAL DO GRUPO | 3.452,37 | ||||
TOTAL GERALCONSTRUÇÃO AGENFA LUCAS DO RIO VERDE | |||||
Importa o presente orçamento em R$ 499.836,60 (quatrocentos e noventa e nove reais, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos. |
ANEXO III
3. RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE XXXXX DO RIO VERDE.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: RUA PARNAPANEMA, LOTE 10, QUADRA 71 A, BAIRRO JARDIM DAS PLAMEIRAS LUCAS DO RIO VERDE-MT.
LDI: 25,81% / L.S.: 127,32% / DATA: JULHO/2009
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 33.929,53 | 6,79 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 5.040,58 | 1,01 |
3 | MOVIMENTO DE SOLOS | 21.209,02 | 4,24 |
4 | INFRAESTRUTURA E ESTRUTURA | 80.295,36 | 16,06 |
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 2.006,71 | 0,40 |
6 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 38.019,83 | 7,61 |
7 | COBERTURAS | 44.499,00 | 8,90 |
8 | ESQUADRIAS | 33.247,96 | 6,65 |
9 | REVESTIMENTOS | 23.197,10 | 4,64 |
10 | PISOS | 24.030,32 | 4,81 |
11 | FORROS E DIVISÓRIAS | 3.037,96 | 0,61 |
12 | VIDROS | 4.772,66 | 0,95 |
13 | PINTURAS | 20.874,80 | 4,18 |
14 | URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 41.231,95 | 8,25 |
15 | REFRIGERAÇÃO | 21.530,65 | 4,31 |
16 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ELÉTRICA COMUM | 30.458,49 | 6,09 |
17 | INSTALAÇÕES DE LOGICA | 34.625,19 | 6,93 |
18 | SPDA- INSTALAÇÃO DE PARA-RAIO TIPO GAIOLA FARADAY | 7.636,54 | 1,53 |
19 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 19.832,97 | 3,97 |
20 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 6.907,61 | 1,38 |
21 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA | 3.452,37 | 0,69 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 499.836,60 | 100 | |
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE XXXXX DO RIO VERDE.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: RUA PARNAPANEMA, LOTE 10, QUADRA 71 A, BAIRRO JARDIM DAS PLAMEIRAS LUCAS DO RIO VERDE-MT.
LDI: / L.S.: / DATA:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 33.929,53 | 16.964,77 | 3.392,95 | 3.392,95 | 3.392,95 | 3.392,95 | 3.392,95 | |
50% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | |||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 5.040,58 | 4.536,52 | 504,06 | |||||
90% | 10% | ||||||||
3 | MOVIMENTO DE SOLOS | 21.209,02 | 16.967,22 | 4.241,80 | |||||
80% | 20% | ||||||||
4 | INFRAESTRUTURA E ESTRUTURA | 80.295,36 | 24.088,61 | 56.206,75 | |||||
30% | 70% | ||||||||
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 2.006,71 | 2.006,71 | ||||||
100% | |||||||||
6 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 38.019,83 | 19.009,92 | 19.009,92 | |||||
50% | 50% | ||||||||
7 | COBERTURAS | 44.499,00 | 22.249,50 | 22.249,50 | |||||
50% | 50% | ||||||||
8 | ESQUADRIAS | 33.247,96 | 6.649,59 | 26.598,37 | |||||
50% | 50% | ||||||||
9 | REVESTIMENTOS | 23.197,10 | 6.959,13 | 16.237,97 | |||||
30% | 70% | ||||||||
10 | PISOS | 24.030,32 | 12.015,16 | 12.015,16 | |||||
50% | 50% | ||||||||
11 | FORROS E DIVISÓRIAS | 3.037,96 | 3.037,96 | ||||||
100% | |||||||||
12 | VIDROS | 4.772,66 | 4.772,66 | ||||||
100% | |||||||||
13 | PINTURAS | 20.874,80 | 8.349,92 | 8.349,92 | 4.174,96 | ||||
40% | 40% | 20% | |||||||
14 | URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 41.231,95 | 12.369,59 | 12.369,59 | 16.492,78 | ||||
30% | 30% | 40% | |||||||
15 | REFRIGERAÇÃO | 21.530,65 | 10.765,33 | 10.765,33 | |||||
50% | 50% | ||||||||
16 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ELÉTRICA COMUM | 30.458,49 | 9.137,55 | 12.183,40 | 9.137,55 | ||||
30% | 40% | 30% | |||||||
17 | INSTALAÇÕES DE LOGICA | 34.625,19 | 10.387,56 | 13.850,08 | 10.387,56 | ||||
30% | 40% | 30% | |||||||
18 | SPDA- INSTALAÇÃO DE PARA- RAIO TIPO GAIOLA FARADAY | 7.636,54 | 7.634,54 | ||||||
100% | |||||||||
19 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 19.832,97 | 5.949,89 | 7.933,19 | 5.949,89 | ||||
30% | 40% | 30% | |||||||
20 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 6.907,61 | 2.072,28 | 2.763,04 | 2.072,28 | ||||
30% | 40% | 30% | |||||||
21 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA | 3.452,37 | 3.452,37 | ||||||
100% | |||||||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 499.836,60 | 62.557,11 | 81.120,39 | 62.502,89 | 128.760,73 | 91.433,27 | 73.462,21 | ||
12,52% | 16,23% | 12,50% | 25,76% | 18,29% | 14,70% | ||||
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 62.557,11 | 143.677,50 | 206.180,39 | 334.941,13 | 426.374,39 | 499.836,60 |