MANUAL
MANUAL
DO SEGURADO CARTÃO PROTEGIDO
MANUAL DO SEGURADO
Prezado Segurado, parabéns!
Você acaba de contratar a proteção de uma das maiores seguradoras do País junto ao primeiro Banco digital do Brasil.
A partir de agora, você passa a contar com os serviços e a qualidade da Zurich Brasil Seguros, empresa do Grupo Zurich, e o atendimento de um dos bancos mais inovadores em seu segmento.
A Zurich é uma das maiores e mais sólidas empresas de seguros de todoo mundo, com mais de 100 anos de atuação no mercado segurador. Presente em mais de 170 países, temos como principal objetivo, disponibilizar, com qualidade e eficiência, soluções financeiras e serviços demandados por nossos clientes. O Banco Original em nome da Original Corporate Corretora de Seguros, firmou junto a Zurich essa parceria no segmento de seguros, como forma de manter a solidez, a transparência e confiabilidade que já fazem parte da nossa marca.
Neste manual, você encontrará informações sobre o Seguro Cartão Protegido que irão ajudá-lo a conhecer melhor as coberturas contratadas e usufruir dos benefícios do seguro. Por isso, é muito importante que você leia com atenção, e, assim, tenha informações específicas sobre cada tipo de seguro e as coberturas aplicáveis a cada um. Destacamos que todas as coberturas e cláusulas adicionais que você contratou são especificadas no Certificado de seu Seguro. Elas são regidas pelas Condições Gerais do Seguro, que definem as coberturas, os riscos excluídos, os direitos e as obrigações do Segurado e da Seguradora. Por isso, é muito importante que confira os dados constantes na apólice/certificado, verificando se estes estão de acordo com as coberturas que você contratou.
Havendo alguma dúvida, entre em contato diretamente com a Original Corporate Corretora de Seguros ou com nossa Central de Atendimento:
Capital e regiões metropolitanas 4004 0800
Demais localidades 0300 777 0800
Exterior a cobrar x00 00 0000 0000
Horários de atendimento Todos os dias, 24 horas por dia.
Obrigado por nos escolher. Tenha a certeza de que nosso trabalho estará sempre focado na sua satisfação e confiança!
Este manual é um resumo das Condições Gerais do Seguro Cartão Protegido, registradas nos Processos SUSEP nº 15414.005123/201-11- Cobertura Compra Protegida; nº 15414.002552/2005-81
- Cobertura de Perda, Roubo ou Furto de Cartão; Saque ou Compra sob Coação, nº 15414.901061/2014-13 - Cobertura Morte Acidental Decorrente de Crime e Processo SUSEP nº 15414.901506/2019-61 para os Sorteios dos Títulos de Capitalização.
Eu declaro e confirmo que recebi todas as informações constantes na Resolução 382/2020, em especial ao tocante à comissão recebida pelos intermediários desta operação, sendo 44% sobre o prêmio líquido de IOF.
O Cliente reconhece que ao preencher esta proposta com fornecimento das informações nela constante, concorda que os dados pessoais e/ou de saúde serão usados e analisados pela Seguradora para aceitação ou não do risco, e sendo estabelecido o contrato de seguro, esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos preditivos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, bem como, para o fim único da execução do contrato de seguro, ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajude no cumprimento do contrato de seguro (por ex. assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante, etc.). Os dados do Cliente serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.
O Cliente, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela Seguradora , a qualquer momento e mediante pedido expresso, pedidos como: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, etc.
O Cliente está ciente de que, para realizar qualquer uma dessas solicitações ou tirar qualquer dúvida sobre os seus dados pessoais,deverá entrar em contato com a Seguradora , por meio do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.
A Seguradora garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do Cliente além da finalidade mencionada, e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer a integralidade a política de proteção de dados da Seguradora , por favor acesse xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
SUMÁRIO
5. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO 12
8.1. Xxxxx, Roubo ou Furto do Cartão 13
8.2. Saque ou Compra sob Coação 13
8.3. Cobertura Bolsa Protegida 13
8.4. Cobertura Morte Acidental Decorrente de Crime 14
9. CAPITALIZAÇÃO – BANCO ORIGINAL PREMIADO 14
10. RISCOS E BENS EXCLUÍDOS 20
11. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 25
11.1. Documentos básicos para todas as coberturas 25
11.2. Documentos específicos para cada cobertura 25
11.3. Tabela – Documentos necessários para regulação de Sinistro 27
12. PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO 28
13. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) 28
14. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 28
15. PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO 28
16. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES – CAPITAL SEGURADO E PRÊMIO 287
16.1. Atualização Monetária 287
16.2. Substituição do Índice 287
16.3. Contratações não Sujeitas a Atualização 29
16.4. Período de Atualização 29
17. FALTA DE PAGAMENTO E SUSPENSÃO DA COBERTURA 29
18. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA APÓLICE 30
23. FORO 321
25. CENTRAL DE SERVIÇO AO SEGURADO: 33
1. DEFINIÇÕES EM SEGUROS
A
Aceitação: é a aprovação, pela Seguradora, da proposta a ela submetida para contratação de seguro.
Aditivo: é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.
Agravação de Risco: são as circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
Apólice de Seguro: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada pelo Estipulante do seguro.
Apropriação Indébita: é apoderar-se de coisa alheia, objeto deste contrato de seguro, sem o consentimento do respectivo proprietário.
Ato Culposo: são as ações ou omissões involuntárias que violem direito e causem dano a outrem ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa.
Ato Doloso:são os danos materiais diretamente causados aos bens segurados por qualquer pessoa ou grupo de pessoas que tenham agido contra o patrimônio de terceiros com intenção de causar prejuízo.
Aviso de Sinistro:é a comunicação da ocorrência de um evento que o Segurado é obrigado a fazer a Seguradora, assim que tenha o seu conhecimento.
B
Bens: são todas as coisas, bens, móveis ou imóveis, direitos e ações, que podem ser objeto de propriedade. Para fins deste seguro somente serão cobertos os bens especificados a cada cobertura contratada.
Biometria: é a tecnologia adotada em sistemas de identificação com alto grau de confiabilidade. Através da impressão digital, o leitor biométrico identifica o cliente para autenticar a operação. As operações validadas com a biometria (a digital do cliente) não precisam da digitação de senha.
C
Cartão Segurado:é aquele pelo meio do qual o seguro foi contratado, podendo ser função (crédito, débito ou múltiplo). O Cartão Virtual emitido pelo cliente estará coberto desde que haja contratação do Seguro para o Cartão de Crédito, Cartão de Débito ou Cartão Múltiplo.
Cartão de Crédito:é o cartão que possibilita a aquisição de produtos, serviços ou saques em rede conveniada à bandeira do cartão, através de transações eletrônicas.
Cartão de Débito: é o cartão vinculado a uma conta corrente ativa mantida com o Estipulante, que possibilita saques nos caixas, terminais eletrônicos, ATM, Rede Interligada ao Banco 24 Horas ou compras e serviços através de transações eletrônicas realizadas em rede conveniada ao Estipulante do cartão.
Cartão Múltiplo: é o cartão vinculado a uma conta corrente ativa mantida com o Estipulante, que possibilita saques nos caixas, terminais eletrônicos, ATM, Rede Interligada ao Banco 24 Horas ou compras e serviços através de transações eletrônicas realizadas em rede conveniada ao Estipulante do cartão, bem como, que possui a função de um cartão de crédito.
Chave de Segurança: é um código alfanumérico complementar requisitado usualmente nas transações em caixas eletrônicos, para cartões que tenham a função débito.
Certificado Individual de Seguro:é o documento emitido pela Seguradora e entregue ao Segurado quando da aceitação do seguro, da renovação do seguro ou da alteração do seguro.
Coação: é o emprego de força física ou grave ameaça que impõe ao Segurado, fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Coberturas do Seguro:são as garantias passíveis de contratação disponibilizadas pela Seguradora, definidas nas condições especiais. As coberturas contratadas e suas particularidades constarão expressamente da proposta, da apólice e do certificado individual de seguro.
Condições Contratuais: é o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes, das condições gerais, das condições especiais, do contrato, da apólice, da proposta e do certificado individual de seguro.
Condições Especiais:é o conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
Condições Gerais:é o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da Seguradora, do Estipulante e dos Segurados.
Contrato de Seguro: é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora e dos Segurados.
Corretor de Seguros:é o profissional autônomo, pessoa natural ou jurídica, devidamente habilitado e registrado na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para intermediar e promover contratos de seguros, de acordo com a Lei nº 4.594/1964 e no Decreto-lei nº 73/1966. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do seu número de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nome completo, CNPJ ou CPF.
D
Danos Corporais:é o dano físico a pessoa (lesão, incapacidade ou morte).
Danos Estéticos: é o dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe reduções, deformidades, deformações, marcas estéticas no padrão de beleza não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Danos Materiais: o dano causador da destruição ou à danificação total ou parcial dos bens materiais segurados.
Xxxxx Xxxxxx:é a denominação dada a tudo que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem que necessariamente haja prejuízo econômico,não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Dolo: é a prática intencional de ato ou omissão de fato de que resulte crime. É a vontade deliberada de produzir o dano.
E
Emissor:a empresa que emitiu o referido cartão para o titular do cartão;
Estelionato: é o ato de obter, para si ou para outrem, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro alguém mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Estipulante:é a pessoa jurídica, emissora do cartão de crédito, cartão de débito e/ou cartão múltiplo, que contrata apólice coletiva de seguros em nome dos Segurados, representando-os perante a Seguradora.
Evento Xxxxxxx: é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nas condições gerais do seguro, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora em favor do Segurado.
Extorsão Indireta: exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
F
Franquia: percentual de responsabilidade do segurado, este percentual será descontado do valor da indenização.
Furto Qualificado:para fins deste seguro, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Furto Simples: é a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.
G
Grupo Segurado: é a totalidade de componentes do grupo segurável que tenha proposto o seu respectivo ingresso no seguro e que nele tenha sido incluído, após aceitação da Seguradora.
Grupo Segurável: é o conjunto de titulares de cartão de crédito, inclusive dos cartões de crédito adicionais, de cartão de débito e de cartão múltiplo, todos de emissão do Estipulante e que podem ingressar neste seguro.
I
Indenização: é o valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura contratada.
L
Limite Máximo da Garantia:é o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago por este seguro em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo fato gerador, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
Limite Máximo de Indenização: é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
M
Má-Fé: é a Intenção dolosa. Intenção de prejudicar ou fraudar outrem. Praticar mal que é capitulado como crime.
Meios Remotos:aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
N
Notificação:é a primeira comunicação formal realizada pelo Segurado, ao administrador do referido cartão, relatando, por meio de sua Central de Atendimento, qualquer evento coberto por alguma das coberturas contratadas.
P
Perda: significa a perda inadvertida ou ato ou efeito de perder, extravio ou desaparecimento.
Prejuízo: é a perda econômica/material decorrente dos eventos cobertos pelo seguro.
Prêmio: é o valor a ser pago à Seguradora em contraprestação às coberturas contratadas. O pagamento em dia do prêmio é imprescindível para que o Segurado possa fazer jus às coberturas deste seguro.
Prescrição: é a perda da pretensão para exercer um determinado direito de ação para reclamar direitos, extinção das obrigações previstas no contrato de seguro, em razão do transcurso dos prazos previstos em lei.
Proponente: é a pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável e propõe à Seguradora, a aceitação do seguro, apresentando-lhe a proposta de seguro, devidamente preenchida e assinada.
Proposta de Adesão:é o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa física ou eletronicamente (por meio de login e senha ou certificado digital ou outro meio remoto) a intenção de aderir à contratação coletiva, relativa às coberturas previstas neste seguro, manifestando pleno conhecimento das condições gerais do mesmo.
Proposta de Contratação:é o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa jurídica, expressa a intenção de contratar às coberturas previstas neste seguro, manifestando pleno conhecimento das condições gerais do mesmo.
R
Regulação de Sinistro:é o processo interno da Seguradora para constatação de um evento coberto pelo seguro e a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Renovação:é a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice e/ou certificado individual de seguro, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido alterações no objeto do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro.
Reintegração: é o restabelecimento do limite máximo de indenização que foi reduzido pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.
Risco: é um evento incerto, aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, causador de dano material ou corporal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica, o qual será assumido pela Seguradora mediante o pagamento de prêmio por parte do Segurado, desde que previsto nas condições gerais, nas condições especiais e no contrato de seguro.
Roubo: é o evento cometido mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoas ou depois de havê-las, por qualquer meio, reduzindo a impossibilidade de resistência.
S
Salvados: são os objetos resgatados ou preservados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim, são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado:é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros, em relação às quais a Seguradora assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato do seguro.
Seguradora: é a pessoa jurídica legalmente constituída e autorizada a funcionar como tal e que garante os riscos especificados no contrato de seguro aqui, a Zurich Seguros.
Senha: é o código numérico vinculado ao cartão e exigido para a efetivação de determinadas transações realizadas na função débito ou crédito, sendo de uso pessoal e intransferível do respectivo portador e equivale a sua assinatura eletrônica.
Sinistro:é a ocorrência de evento coberto durante o período de vigência do seguro.
Sub-Rogação:é o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Susep:é a Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
T
Terceiro: é a pessoa física ou jurídica, estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o Segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico- financeira com ele, e que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou benefício, ou como responsável pelo dano. Assim, afastam-se deste conceito, entre outros: funcionários, empregados domésticos ou contratados do Segurado, ou seu cônjuge, companheiro (a), pais e filhos do Segurado, bem como quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Titular do Cartão:é a pessoa para quem o cartão foi emitido, podendo ser o cartão principal, ou o cartão adicional.
U
Utilização Indevida: considera-se utilização indevida do Cartão Segurado, para caracterização da cobertura securitária, o uso do Cartão Segurado por terceiros, sem prévia autorização do Segurado.
V
Valor de Mercado: é o custo de reposição do bem de mesma marca, modelo, idade e conservação do bem sinistrado. O valor de mercado será definido pela média de valores após pesquisa em 3 (três) fontes distintas, feita pela Seguradora.
Vigência do Seguro:é o prazo de duração da apólice mestra emitida em favor do Estipulante.
Vigência do Seguro Individual:é o prazo de duração do seguro contratado, para cada Segurado, expresso no Certificado Individual de Seguro.
2. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo:
Garantir a proteção dos Cartões Segurados (Cartão de Crédito e /ou Cartão Múltiplo) conforme certificado e/ou apólice emitida;
Garantir até o Limite Máximo de Indenização, de acordo com a (s) cobertura (s) contratada (s), indicada (s) no certificado, o pagamento de indenização, ao Segurado, ou prejuízos ocorridos e devidamente comprovados, caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos, previstos nas coberturas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas deste Manual e das Condições Gerais do Seguro Cartão Protegido.
O Cartão Virtual terá as mesmas coberturas, vigência, regras e condições do Seguro vigente e contratado do Cartão de Crédito, Cartão de Débito ou Cartão Múltiplo.
3. FRANQUIA E CARÊNCIA
Franquia de 20% para a cobertura de Bolsa Protegida, calculada sobre o valor do capital a ser indenizado. A franquia é válida para as adesões a partir de 01/02/2020 .
Não há carência.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste Manual aplicam-se apenas a Segurados residentes no Território Brasileiro, sendo as coberturas contratadas válidas para sinistros ocorridos no exterior, desde que a permanência do Segurado (titular ou adicional) fora do Brasil não seja superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
5. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SEGURO
A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
A contratação da apólice/certificado se formalizará após a aceitação pela Seguradora da proposta de contratação devidamente assinada pelo proponente, seu representante legal, corretor de seguros ou aceite digital da proposta de adesão do seguro, após conhecimento das condições contratuais do Seguro e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor.
Para contratação do seguro o proponente deverá ter entre 18 (dezoito) e 80 (Oitenta) anos de Idade.
6. VIGÊNCIA DO SEGURO
A apólice emitida em nome do Segurado, os certificados individuais e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim, neles indicadas.
O início de vigência do Seguro será às 24 (vinte e quatro) horas do dia pagamento da primeira parcela do Prêmio do Seguro.
7. RENOVAÇÃO DO SEGURO
A cobertura do Seguro individual poderá será renovada automaticamente uma única vez, por igual período, desde que não exista manifestação expressa contrária à renovação, por parte da Seguradora ou do Segurado, até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento da vigência. Renovações posteriores devem ser feitas de forma expressa.
8. COBERTURAS DO SEGURO
8.1. Xxxxx, Roubo ou Furto do Cartão
Garante o pagamento de compras e transações indevidas e não autorizadas pelo Segurado, até o limite contratado em caso de perda, roubo ou furto do cartão devidamente comprovado através de boletim de ocorrência (detalhando o evento ocorrido e a especificação detalhada dos itens roubados e/ou furtados) e, desde que tenham sido realizadas até 72 (setenta e duas) horas anteriores à comunicação do fato a Central de Atendimento ao Cliente Original, exceto nas situações previstas no Item Riscos Excluídos deste documento.
Esta cobertura estende-se também garantindo indenização em caso de compras ou transações realizadas pela internet e demais meios eletrônicos.
Neste Seguro está coberto também ROUBO OU FURTO APÓS SAQUE, garantindo a indenização, até o Limite Máximo de Indenização dos prejuízos apurados e comprovados, causadas ao Titular do Cartão em caso de roubo do dinheiro sacado com o Cartão Segurado e/ou por meio da utilização da tecnologia de Biometria, ou outra tecnologia homologada pelo banco, e desde que o evento tenha ocorrido até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao saque e dentro do período de vigência do seguro.
Exclui-se dessa cobertura a compra de moeda estrangeira (em espécie nas agências ou casas de câmbio) e saques em moeda estrangeira (em caixas e terminais de autoatendimento).
8.2. Saque ou Compra sob Coação
Garante a cobertura dos prejuízos apurados e comprovados, diretamente causados por transações irregulares ocorridas em consequência de saque ou compras nos terminais eletrônicos, ATM, no caixa de agências bancárias, Redes Interligadas ao Banco 24 horas ou despesas e serviços irregulares, efetuados com a utilização do limite de crédito aprovado ou limite de saque diário do Cartão Segurado, limitado ao máximo de 72 (setenta e duas) horas anteriores à comunicação do Segurado, para que a referida Operadora/Central de Atendimento do Banco Original possa efetuar o bloqueio imediato, e desde que o fato seja registrado em Boletim de Ocorrência Policial e não seja decorrente dos Riscos Excluídos deste documento.
8.3. Cobertura Bolsa Protegida
Garante a cobertura de Indenização ao Segurado, respeitado o Limite Máximo de Indenização constante no certificado e os Bens Seguráveis abaixo, exceto se decorrentes dos Riscos Excluídos deste documento.
Entende-se por Roubo o ato de subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de se haver reduzido a possibilidade de resistência da pessoa por qualquer meio.
Entende-se por Furto Qualificado o ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do Artigo 155 do Código Penal, unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Bens Seguráveis
Fica entendido e ratificado que quando contratada a cobertura de Bolsa Protegida, os itens abaixo serão passíveis de indenização somente se:
Ocorrer o Roubo ou Furto Qualificado da Bolsa, Mochila, Pasta, Sacola ou similares, que contenha o (s) item
(s) passíveis de indenização:
a) Bolsa, Mochila, Pasta, Sacola ou Similares;
b) Carteira;
c) Óculos de Sol e de Grau;
d) Cosméticos e perfume;
e) Telefone Celular / Smartphone;
f) Chaves;
g) Documentos Pessoais
(Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de identificação Funcional e outro documento público que defina a identificação do Segurado);
h) Notebook, Tablet e Câmera Fotográfica; Music Player e Calculadora.
8.4. Cobertura Morte Acidental Decorrente de Crime
Garante ao (s) Beneficiário (s) do Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente decorrente de Crime, exceto se decorrentes dos Riscos Excluídos da Cobertura.
9. CAPITALIZAÇÃO BANCO ORIGINAL PREMIADO
Período de vigência: Conforme definido no Certificado de seu Seguro
1 A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A., inscrita no CNPJ n° 17.197.385/000-211, doravante denominada empresa PROMOTORA DA PROMOÇÃO, irá mensalmente adquirir Títulos de
-41, de acordo com a Nota Técnica e a respectiva Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.901506/2019-61, e cederá ao correntista participante o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. A PROMOÇÃO COMERCIAL será realizada em todo território nacional.
2 O BANCO ORIGINAL, doravante denominada ESTIPULANTE de seguro da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, cuja razão social é Banco Original S/A, inscrita no CNPJ n° 92.894.922/0001-08,
cuja sede social encontra-se localizada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 66 Alto de Pinheiros - Cidade de São Paulo Estado de São Paulo.
3 O correntista do Banco Original que aderir ao seguro PERDA, ROUBO ou FURTO DO CARTÃO, em um dos planos disponíveis, além de atender as demais condições estabelecidas no regulamento deste Promoção Comercial, receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado do mês subsequente ao pagamento do prêmio do referido seguro contratado. O valor do prêmio, bruto de Imposto de Xxxxx, será de acordo com um dos planos disponíveis e contratado. O Imposto de Renda será recolhido pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO conforme legislação vigente. O NÚMERO DA SORTE do correntista participante será informado no Certificado do Xxxxxx contratado.
3.1 O correntista participante do Banco Original que aderiu a um dos Planos do seguro PERDA, ROUBO ou FURTO DO CARTÃO, concorrerá ao sorteio no mês subsequente ao pagamento do seguro contratado, e sua participação ficará assegurada enquanto
PERDA, ROUBO OU FURTO DO
CARTÃO BANCO ORIG em vigentes.
3.2 O não pagamento do prêmio por parte do correntista participante do seguro contratado excluirá, automaticamente, o direito do participante de participar do (s) sorteio (s) previsto (s) nesta PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO
Caso o NÚMERO DA SORTE deste participante venha a ser sorteado este não terá direito a premiação, voltando a participar do (s) sorteio (s) a partir do mês seguinte em que o correntista participante regularizar o pagamento do seguro contratado.
4 Cada certif
sorteio, não repetido na mesma série, composto de 5 (cinco) algarismos, compreendido entre
00.000 e 99.999 e período de vigência conforme definido no Certificado do seu Seguro.
5 Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês. Será contemplado o Título, vigente na data de sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo conforme exemplo a seguir:
6 Exemplo Premiação:
Exemplo: Premiação | |||||||
1º Prêmio | 1 | 6 | . | 5 | 9 9 | 9 | |
2º Prêmio | 5 | 7 | . | 8 | 3 0 | 0 | |
3º Prêmio | 6 | 4 | . | 1 | 1 7 | 7 | |
4º Prêmio | 5 | 2 | . | 2 | 5 3 | 3 | |
5º Prêmio | 4 | 1 | . | 2 | 3 4 | 4 | |
Resultado da Extração: 90.734 |
7 Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, será considerada a próxima extração da Loteria Federal do Brasil que venha a ser realizada, desde que respeitado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
8 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nesta PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃOBANCO
, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nesta PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃOBANCO
, a ZURICH CAPITALIZAÇÃO, num prazo máximode 30 (trinta) dias, promoverá o(s) sorteio(s) não realizado(s) com aparelhos próprios e em local de livre acesso aos subscritores e aos titulares de títulos, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
9 A ZURICH CAPITALIZAÇÃO comunicará expressamente a PROMOTORA DAPROMOÇÃO PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio previsto nesta PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃOBANCO ORIGINAL
.
10 A PROMOTORA DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO BANCO
obriga-se a identificar todos os correntistas, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como o (s) ganhador (es) do (s) prêmio (s) de sorteio. O (s) correntista (s) segurado (s) e contemplado (s) no (s) sorteio (s) será (ão) notificado (s) deste fato pela PROMOTORA DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO e ou pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer meio que se possa comprovar. Esta (s) notificação (ões) será (rão) realizada (s) em até 40 (quarenta) dias após a data da realização do sorteio, caso o pagamento do respectivo sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de sua realização.
10.1 O (s) correntista (s) segurado (s) e contemplado (s) só terá (ão) direito (s) ao recebimento da (s) premiação (ões) se estiver (em) rigorosamente em dia com o (s) pagamento (s) do (s) prêmio (s) do seguro PERDA, ROUBO ou FURTO DO CARTÃO contratado.
11 A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuaráo (s) pagamento (s) da (s) premiação (ões), respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da realização do sorteio ou da data de recepção da documentação completa, necessária e obrigatória, entregue (s) pelo (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) a PROMOTORA DA PROMOÇÃO PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO , que por sua vez repassará a ZURICH CAPITALIZAÇÃO diretamente.
12 O (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) na (s) respectiva (s) apuração (ões) deverá (ão) disponibilizar (em) à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, ou a ZURICH CAPITALIZAÇÃO diretamente, os seguintes documentos:
12.1 Pessoa Física:
a) Cópia simples e legível do documento de identidade (RG), ou, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), válido, sendo que para este último somente no caso do correntista participante e contemplado for estrangeiro;
b) Cópia simples e legível do CPF; e
c) Cópia simples e legível do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás) com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias. O comprovante de residência deverá estar em nome do correntista participante selecionado, mas caso o correntista participante não possua um comprovante de residência válido, ou em seu nome, é possível encaminhar um comprovante de residência em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco;
13 Obrigatoriamente, também, o (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) deverá (ão) informar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO: nacionalidade, profissão, estado civil,telefone (s) para contato, com código de DDD, endereço do e-mail pessoal, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal e o seu enquadramento na condição de Pessoa Politicamente Exposta.
13.1 As informações aqui solicitadas poderão ser apresentadas no formulário Solicitação de Pagamento de Sorteio que será disponibilizado pela ZURICH CAPITALIZAÇÃO e visa atender as exigências contidas na Circular SUSEP nº 445/2012, na Circular SUSEP nº 569/2018, na Circular SUSEP nº 576/2018 e na Circular SUSEP nº 582/2018.
13.2 As documentações e as informações aqui solicitadas deverão ser entregues a PROMOTORA DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃOBANCO
, que por sua vez será a responsável em repassar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO, para, caso esteja de acordo com as exigências aqui estabelecidas, providenciar a liberação do (s) respectivo (s) pagamento (s) do (s) prêmio (s).
14 Concluída as análises dos documentos encaminhados ou disponibilizados pela PROMOTORA DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO , uma vez preenchidas todas as condições de participação, o (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) será (ão) declarado (s) vencedor (es) do (s) respectivo (s) sorteio (s) previsto
(s) nesta PROMOÇÃO COMERCIAL, fazendo jusao (s) prêmio (s) aqui estabelecido (s) para cada sorteio.
15 O (s) pagamento (s) do (s) prêmio (s) do (s) sorteio (s) somente será (ão) realizado (s) depois que todos os dados e documentos previstos nos itens 12 e 13 forem entregues pelo (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s). O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento dos documentos e das informações solicitadas.
16 Caso a opção do correntista (s) participante (s) e contemplado (s) seja (m) em receber (em) o valor devido da sua premiação em dinheiro (moeda corrente nacional), o (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) deverá (ão) informar (em) os seus dados bancários ou a opção de recebimento através de OP (Ordem de Pagamento).
a. Na hipótese do (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) optar (em) pelo recebimento por meio de depósito bancário, a ser realizado em conta corrente bancária de sua titularidade, deverá (ão) enviar um comprovante de seus dados bancários junto com os documentos e as informações solicitadas nos itens 12 e 13.
b. Já na hipótese do (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) optar (em) em receber via OP (Ordem de Pagamento),o (s) mesmo (s) deverá (ão) assinar (em) um recibo junto ao agente financeiro, Banco Santander (Brasil) S/A, quando do recebimento do valor, junto ao caixa do Banco. Para recebimento do valor devido o (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) deverá (ão) apresentar (em) no momento do saque um documento válido com foto, RG com CPF e ou RNE,válido (s), este último somente no caso do (s) correntista
(s) participante (s) e contemplado (s) ser (em) estrangeiro (s).
c. A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuaráo (s) pagamento (s) do (s) prêmio (s) ao (s) correntista
(s) participante (s) e contemplado (s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da documentação e das informações completas, conforme expostos nos itens 12 e 13. Na hipótese de ausência de dados bancários do (s) correntista (s) participante
(s) e contemplado (s) a ZURICH CAPITALIZAÇÃO irá efetuar o pagamento da premiação devida via OP (Ordem de Pagamento) junto ao Banco Santander (Brasil) S/A.
17 Os impostos e taxas incidentes ou que xxxxxx a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
18 O correntista participante e contemplado que for selecionado mediante sorteio do NÚMERO DA SORTE, a ele concedido, será comunicado pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que lhe informará, para fins de recebimento do prêmio, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos.
19 Na eventualidade do correntista participante e contemplado vir a falecer o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, ou, no caso de conclusão do inventário o prêmio será entregue ao (s) herdeiro (s). Não havendo processo de inventário, em razão do correntista participante e contemplado não possuir bens a serem partilhados, o prêmio será entregue ao (s) sucessor (es) legal (is) do referido contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da Legislação aplicável.
20 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento por parte do (s) correntista (s) participante (s).
21 O (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) autorizam, desde já, a utilização de seu
(s) nome (s), imagem (ns) e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta
autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste Regulamento, através do qual o (s) correntista (s) não tem (rão) nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO
.
22 A presente PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃOBANCO ORIGINAL não está vinculada a qualquer outra Promoção da PROMOTORA DAPROMOÇÃO
PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO em vigor durante seu prazo, portanto, seus benefícios/prêmios não são cumulativos.
23 O (s) correntista (s) participante (s) e contemplado (s) poderá (ão) ser (em) excluído (s) automaticamente desta PROMOÇÃO COMERCIAL em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder (em) por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
24 Os direitos à participação no sorteio pelo NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação pelo correntista participante e contemplado, em quaisquer termos e condições. Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da PROM PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO , cabendo a PROMOTORA DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO comunicar à ZURICH CAPITALIZAÇÃO as exclusões.
25 Esse título de capitalização está vinculado a um evento promocional de caráter comercial e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO cederá gratuitamenteo (s) direito (s) de participação (ões) em sorteio (s) conforme previsto (s) nesta PROMOÇÃO COMERCIAL.
26 Caberá exclusivamente à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃOBANCO ORIGINAL
, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
27 PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos correntistas participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
28 É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
29 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
O cliente correntista poderá consultar a situação cadastral do corretor, intermediador da venda, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
.
30 Fica desde já eleito o foro da Comarca do domicilio do correntista participante para solução de quaisquer questões referente a presente PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO
31 Regulamento da PERDA, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO BANCO ORIGINAL disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx- empresariais/capitalizacao.
Condições Gerais do Título de Capitalização disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx- br/seguros-empresariais/capitalizacao e para Banco Original. E, para todas as regras e condições, leia o Regulamento completo da PROMOÇÃO COMERCIAL disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx- empresariais/capitalizacao.
10. RISCOS E BENS EXCLUÍDOS
a) Para a cobertura Perda, Roubo ou Furto de Cartão e Saque ou Compra sob Coação, estão excluídos:
Estão expressamente excluídos da cobertura deste Seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído:
i. Transações realizadas mediante o uso do Cartão sem o conhecimento ou autorização do titular ou do adicional e sem que tenha ocorrido o roubo, furto ou perda do Cartão Segurado;
ii. Saldo devedor de compras realizadas em data anterior a do sinistro;
iii. Prejuízos decorrentes de transações acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do Cartão Segurado;
iv. Transações que não tenham sido realizadas mediante a ocorrência comprovada dos riscos cobertos;
v. Taxas de inscrição e/ou anuidade;
vi. Encargos contratuais;
vii. Encargos de Inadimplência;
viii. Transações irregulares e indevidas realizadas fora do período de cobertura, em horas, estabelecido na Apólice e no Certificado de Seguro;
ix. Transações realizadas após a comunicação do sinistro à Central de Atendimento;
x. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa do Segurado, do beneficiário ou de representante legal de um ou de outro, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
xi. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa de prepostos do Estipulante, quer sejam eles empregados em tempo integral, temporários ou de empresas prestadoras de serviço contratadas, incluindo fraude eletrônica ocasionada por ou como consequência das relações de trabalho com o Estipulante, ou pelo próprio Xxxxxxxx;
xii. Erros ou falhas sistêmicas dos Estabelecimentos filiados, do Estipulante, do Segurado ou de representantes dos mesmos;
xiii. O extravio ou roubo de Cartões ou informações, enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino;
xiv.
xv. Transações ocorridas em qualquer terminal eletrônico cujo acesso seja feito por meio de senha/código pessoal e secreto, a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas através de Boletim de Ocorrência Policial;
xvi. Saques em cartões de débito, crédito ou múltiplos que não exijam utilização de senha/código pessoal e secreto;
xvii. Saques ou compras feitas através de outros meios (ex: cheque, internet, telefone) que não os feitos com uso do Cartão Segurado, ainda que realizados mediante ações criminosas;
xviii. Danos causados a terceiros;
xix. Indenizações punitivas;
xx. Prejuízos indiretos tais como lucros cessantes e responsabilidade civil;
xxi. Danos Corporais;
xxii. Danos Morais;
xxiii. Extorsão indireta, definida no Art. 160 do Código Penal garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa e
;
xxiv. Estelionato, definido no Art. 171, do Código Penal como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
;
xxv. Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente Seguro;
xxvi. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários ou qualquer tipo de responsabilidade de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado; e
xxvii. Erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir: Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:
− Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela data;
− Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
− Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips (componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
b) Para a cobertura Bolsa Protegida, estão excluídos:
i. Fica excluído o Roubo ou Furto Qualificado dos Itens relacionados na alínea 8.3. Cobertura Bolsa Protegida de forma isolada e individual, ou seja, se forem roubados ou furtados individualmente fora da bolsa, mochila ou carteira.;
ii. Além das limitações e riscos excluídos descritos em cada uma das coberturas contratadas, excluem-se do presente seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído:
iii. Quaisquer atos ou fenômenos da natureza;
iv. Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente seguro;
v. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
vi. Qualquer tipo de responsabilidades de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado;
vii. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparada ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro;
viii. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes legais, ou por seus prepostos, quer sejam eles empregados em tempo integral, temporários ou de empresas prestadoras de serviço contratadas, incluindo fraude ocasionada por ou como consequência das relações de trabalho com o Estipulante, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
ix. Danos morais e indenizações punitivas;
x. Quaisquer ocorrências, falhas ou defeitos pré-existentes à data de início de vigência das coberturas contratadas e que já eram de conhecimento do Segurado, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
xi. Tumulto, greve ou lock-out (cessação da atividade por ato ou fato do empregador);
xii. Danos ou prejuízos causados a terceiros;
xiii. Vírus Eletrônicos;
xiv. Erro na interpretação de datas por equipamentos eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir: Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:
− Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data.
− Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
− Para todos os efeitos entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
c) Para a cobertura Morte Acidental Decorrente de Crime, estão excluídos:
Além das limitações e riscos excluídos descritos em cada uma das coberturascontratadas, excluem- se:
i. Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
ii. Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
iii. Acidentes ocorridos anteriormente à contratação do Seguro; suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do Seguro; ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
iv. Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
v. Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
vi. Epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo declaradas por órgão competente;
vii. Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
viii. Prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
ix. Eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
x. Eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
xi. Acidente Vascular Cerebral;
xii. Eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
11. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Entrar em contato com a Central de Atendimento do Estipulante (Banco Original S.A.) para a comunicação da Perda e/ou Roubo ou Furto do Cartão e para a abertura de Sinistro junto a Seguradora.
Abaixo os documentos necessários para abertura do sinistro:
11.1.Documentos básicos para todas as coberturas:
− Documentos pessoais do Segurado: RG, CPF ou CNH e comprovante deresidência;
− Boletim de Ocorrência Policial, detalhando o evento ocorrido com a especificação detalhada dos itens roubados e/ou furtados.
11.2.Documentos específicos para cada cobertura(Incluir documentos do item 11.1 acima:)
A) Xxxxx, Roubo ou Furto do Cartão
− Em caso de sinistro com utilização do Cartão de Crédito e Cartão Múltiplo na função crédito: Cópia da fatura com demonstrativo de compras efetuadas através do Cartão, com discriminação das transações indevidas, decorrentes dos riscos cobertos;
− Em caso de sinistro com utilização do Cartão de Débito e Cartão Múltiplo na função débito: cópia do extrato da conta corrente a qual o cartão está vinculado, que demonstre as despesas irregulares ocorridas no período coberto pelo seguro.
B) Bolsa Protegida
- Nota Fiscal ou comprovante de pré-existência dos bens perdidos;
- Número do protocolo de atendimento, data e horário do bloqueio do Cartão Segurado junto ao Banco Original;
- Dados Bancários;
- N. º do IMEI* (desejável)
*A solicitação do bloqueio do número do IMEI é uma das formas mais eficientes de dificultar o uso do aparelho celular / smartphone roubado, protegendo assim os dados pessoais de nossos clientes. Abaixo relacionamos algumas maneiras de saber qual o IMEI do seu celular / smartphone:
- Digite *#06# no aparelho e aperte discar
- Procure "sobre o celular" no menu "ajustes"
- Também pode estar embaixo da bateria, em um adesivo com o número impresso
- Olhe na caixa do aparelho, na parte de trás do celular / smartphone ou na 'bandeja' do cartão
.
C) Saque ou Compra Sob Coação
− Cópia do extrato da conta corrente a qual o cartão está vinculado, que demonstre as despesas irregulares ocorridas no período coberto pelo Seguro.
D) Morte Acidental Decorrente de Crime
− Certidão de Óbito do Segurado;
− Laudo do IML;
− Declaração de Únicos Herdeiros e dados bancários de cada Beneficiário;
− Dados Bancários
Cônjuge:
− Certidão de Casamento ou documento que comprove a união estável na data do evento;
− Documentos pessoais: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;
Filhos:
− Certidão de Nascimento;
− Documentos pessoais: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;
A simples apresentação de documentos não garante automaticamente o reconhecimento da cobertura ao sinistro. Toda documentação será submetida a avaliação e, caso considere necessário, a Seguradora solicitará novos documentos para conclusão da análise.
O valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desteSeguro, não poderá ultrapassar o valor do interesseSegurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da Apólice, e será pago no Brasil e em moeda nacional.
11.3.Tabela Documentos necessários para regulação de Sinistr:o
Coberturas Documentos Xxxxxxxxxxx | Xxxxx e Roubo de Cartão (Crédito) | Perda e Roubo de Cartão Múltiplo (Débito/Crédito) | Bolsa Protegida | Saque ou Compra sob Coação | Morte Acidental Vítima de Crime |
Boletim de Ocorrência | X | X | X | X | X |
RG, CPF ou CNH + Comprovante de Residência | X | X | X | X | X |
Cópia da fatura das compras indevidas | X | X | |||
Cópia do extrato das despesas irregulares | X | X | |||
Nota Fiscal ou comprovante de pré- existência dos bens perdidos. | X | ||||
Número do protocolo de atendimento, data e horário do Bloqueio do Cartão Segurado | X | ||||
Nº do IMEI (desejável) | X | ||||
Dados Bancários | X | X | |||
Certidão de Óbito do Segurado; | X | ||||
Laudo do IML | X | ||||
Declaração de Únicos Herdeiros e dados bancários de cada Beneficiário | X | ||||
Certidão de Casamento ou documento de união estável na data do evento (cônjuge) | X | ||||
Documentos pessoais: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência (cônjuge e/ou filhos) | X | ||||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (filhos) | X |
12. PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
Tipo de contratação através da qual a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos indenizáveis, até o montante dos Limites Máximos de Indenização contratados.
A forma de contratação do presente seguro é o primeiro risco absoluto, ou seja, a Seguradora responderá até o limite máximo de responsabilidade da mesma, ainda que o valor apurado a título de prejuízos indenizáveis seja superior àquele valor.
13. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
O Limite Máximo de Indenização é o respectivo valor fixado pela Seguradora para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia do Seguro. O Limite Máximo de Indenização fixado é específico de cada cobertura, não sendo admissível, durante todo o prazo de vigência deste Seguro, a transferência de valores de uma cobertura para outra.
14. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG)
O Limite Máximo de Garantia deste Seguro é o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago por este seguro em função da ocorrência, durante a vigência do Seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo evento, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
O Limite Máximo de Garantia deste Seguro não ultrapassará em nenhuma hipótese, o maior valor do Limite Máximo de Indenização dentre as coberturas contratadas em um mesmo evento, e, sendo certo que, durante a vigência, o valor de cada sinistro indenizado será deduzido do Limite Máximo de Indenização.
15. PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO
O recolhimento dos prêmios devidos pelo Segurado será efetuado automaticamente no cartão de crédito, através de sua fatura mensal.
O prêmio do seguro será pago mensalmente, conforme apresentado no Certificado de Xxxxxx.
16. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CAPITAL SEGURADO E PRÊMIO
16.1.Atualização Monetária:
Estabelece-se para fins de atualização monetária de valores dos Seguros e do prêmio, quando aplicável, o IPCA/IBGE Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
16.2. Substituição do Índice:
Em caso de extinção do IPCA/IBGE, será considerado para efeito desta cláusula o IPC/FGV - Índice Geral de Preços ao Consumidor / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
16.3. Contratações não Sujeitas a Atualização:
As contratações com vigência inferior a um ano não estão sujeitas à atualização monetária de prêmios e capitais segurados.
16.4. Período de Atualização
Quando aplicável, os capitais segurados e prêmios serão atualizados anualmente, na data de aniversário da contratação, com base na variação positiva do índice no correspondente período anual.
17. FALTA DE PAGAMENTO E SUSPENSÃO DA COBERTURA
A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio individual, efetuado de forma mensal, implicará o cancelamento do Seguro.
Iniciada a vigência da cobertura, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, podendo o prêmio devido ser abatido da indenização.
Caso ocorra atraso no pagamento do prêmio, a cobertura do Seguro referente ao período será suspensa a partir das 24 (vinte e quatro) horas da referida data, não podendo haver recolhimento apenas do prêmio do Seguro.
A Seguradora deverá estornar ao cliente qualquer prêmio indevidamente recolhido e no caso de sinistro o (s) Beneficiário (s) ou o Segurado perderão o direito às garantias do Seguro.
As coberturas serão restabelecidas a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, não sendo cobrados prêmios referentes ao período de suspensão, em que não houve cobertura.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reabilitada.
Alterações no contrato negociadas entre as partes contratantes poderão ser aplicadas na renovação, desde que comunicadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de vencimento, e desde que haja anuência expressa dos Segurados em vigor. Condições renegociadas serão aplicadas automaticamente para novas adesões.
18. CANCELAMENTOE RESCISÃODA APÓLICE
Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada Seguro ocorrerá:
− No final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for renovada na própria apólice;
− Com o falecimento do Segurado principal;
− Quando a Seguradora recusar a manutenção de um Segurado após recebimento de informações sobre a agravação do risco; e
− Quando o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da apólice.
19. CONCORRÊNCIA DE SEGURO
O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo Seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
20. PERDA DE DIREITOS
Sem prejuízo do que consta nas Cláusulas Condições Gerais do Seguro Cartão Protegido e do que em lei esteja previsto, o Segurado e/ou o Estipulante perderão todo e qualquer direito com relação ao presente Contrato nos seguintes casos:
a) Se agravarem intencionalmente o risco.
b) Se fizerem declarações falsas, ou, por qualquer meio, procurarem obter benefíciosilícitos do seguro a que se refere este contrato.
c) Recusarem-se a apresentar a documentação que seja exigida e indispensável àcomprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos.
d) Se deixarem de tomar toda e qualquer providência que seja de sua obrigação ou que estejam ao seu alcance, no sentido de evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um sinistro.
e) Se, por si, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, prestarem qualquer declaração inexata ou omitirem informações que possam influir direta ou indiretamente no conhecimento, análise e aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido.
f) Se transferirem direitos e obrigações dos bens segurados a terceiros sem prévia anuência da Seguradora.
g) Se o sinistro for devido a dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do Segurado, do Estipulante, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus respectivos beneficiários ou representantes legais.
h) Se for constatada fraude ou má fé do Segurado, do Estipulante, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus respectivos beneficiários ou representantes legais.
i) Se deixarem de cumprir as obrigações convencionadas neste Contrato.
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
− Na hipótese da não ocorrência de sinistro:
i. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
− Na hipótese da ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
− Na hipótese da ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.
O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o Contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio proporcionalmente ao período a decorrer.
Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
21. SUBROGAÇÃO DE DIREITOS
A Seguradora, pelo pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que por atos, fatos ou omissões, tenham causado os prejuízos indenizados ou para eles concorrido, podendo exigir do Segurado, em qualquer tempo, os documentos hábeis para o exercício desses direitos, conforme definido nos parágrafos 1º e 2º artigo 786 do Código Civil.
22. CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
Beneficiário da Cobertura de Morte Acidental Decorrente de Crime:
O Beneficiário é a pessoa indicada no ato da contratação. Se não houver indicação de beneficiário por parte do Segurado, será considerado o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei 10.406, de 10.01.2002.
O (s) Beneficiário (s) poderá (ão) ser substituído (s) a qualquer tempo, por meio de documento devidamente assinado pelo Segurado e entregue à Seguradora. Qualquer alteração somente terá validade 24 (vinte e quatro) horas da data do protocolo na Seguradora.
Beneficiárioda Cobertura Xxxxx, Roubo ou Furto de Cartão:
O Beneficiário será o segurado (em situações especificas, desde que justificadas e aprovadas)ou o Estipulante que fará o ressarcimento de compras indevidas e não autorizadas pelo Segurado, até o limite do capital contratado.
Beneficiárioda Cobertura Saque ou Compra sob Coação:
O Beneficiário será o segurado (em situações especificas, desde que justificadas e aprovadas)ou o Estipulante que fará o ressarcimento ao Segurado, de prejuízos apurados e comprovados diretamente causados por transações irregulares no Cartão.
Beneficiário da Cobertura BolsaProtegida:
O Beneficiário será o próprio Xxxxxxxx.
23. FORO
Fica eleito o Foro da cidade de domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato de seguro. Na hipótese de inexistir relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nomecompleto, CNPJ ou CPF.
O registro do plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
As Condições Contratuais deste produto encontram-se registradas na Susep de acordo com o número de processos constante da proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx ou no site da Zurich: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxx- roubo-ou-furto-de-cartao, clique na aba Parceiros e depois clique em Banco Original .
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal, é responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
25. CENTRAL DE SERVIÇO AO SEGURADO:
TODOS OS DIAS 24H
Capitais e regiõesmetropolitanas: 4004-0800 Demais localidades: 0300 777 0800
Exterior ligue a cobrar: x00 00 0000-0000
SAC Informações, Cancelamentos e Reclamações (todas as regiões): 0800 744 0744
Deficiência Auditiva/Fala: 0800 766 0766
Ouvidoria: 0800 755 0755 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx