CONTRATO Nº 01/SME/DME/2012
CONTRATO Nº 01/SME/DME/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011-0.273.627-5
PREGÃO Nº: 30/SME/DME/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 02.183.750/0001-71
Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze, nesta Capital, presentes a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta Capital, aqui representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro a empresa BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com sede na Rua Dr. Alarico
Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 – Fax:
(00) 0000-0000 - email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.183.750/0001-71, por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do R.G nº 33.349.112-9 – SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos das Lei Municipais nº 14.145/06, 13.278/02, dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, nº 45.689/2005, nº 46.662/2005 e nº 47.014/2006, da Lei Federal nº 10.520/02, da e da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 49.511/2008 e demais normas complementares, firmam o presente instrumento, de acordo com os termos do despacho de fls. 1647 e da proposta comercial inserta às fls do processo nº 2011-0.273.627-5–
pregão nº 30/SME/DME/2011 , na conformidade das cláusulas que seguem:
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino compreendendo o fornecimento de mão de obra treinada para a execução de todas as atividades de recebimento, armazenamento, higienização, pré–preparo, preparo e distribuição de alimentação, bem como higienização de equipamentos, utensílios e instalações das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais, e supervisão das atividades relacionadas; o fornecimento dos insumos, utensílios, equipamentos e mobiliários necessários ao pleno funcionamento das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais; a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais, nas áreas de hidráulica, elétrica e alvenaria, com fornecimento de mão de obra e material, devendo ser observado o contido no Anexo II do Edital de Licitação – Especificações do Objeto.
1.2. Os serviços serão prestados nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Butantã (323 postos), Campo Limpo I (450 postos) e Campo Limpo II (340 postos), de acordo com o Anexo XVII do Edital:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado, por iguais ou menores períodos, desde que haja interesse das partes e seja respeitado o limite máximo permitido pela legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S), VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO.
3.1 - O valor anual do presente contrato é de R$ 33.209.040,00 (trinta e três milhões, duzentos e nove mil e quarenta reais), nele estando incluídas todas as despesas relativas ao presente Contrato, conforme segue:
3.1.1. Valor mensal do contrato: R$ 2.767.420,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais)
3.1.2. Valor mensal por posto de serviço:
Lote 1 – Butantã - R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais )
Lote 2 – Campo Limpo I – R$ 2.485,00 ( dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) Lote 3 - Campo Limpo II – R$ 2.485,00 ( dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)
3.2 – O valor diário do posto de serviço corresponderá a 1/30 do valor mensal do posto de serviço.
3.3 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas deste contrato onerarão a dotação nº 16.00.16.24.12.306.1128.6552.3.3.90.39.00.02 e 16.00.16.24..12.306.1128.6552.3.3.90.39.00.02 consignadas no orçamento do exercício de 2012.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na Lei Federal nº 10.192/01 e no Decreto Municipal nº 25.236/87, na forma sintética, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, em especial as Portarias SF nº 1.285/91, 104/94, 054/95, 036/96, e mediante a utilização do índice específico previsto no item I, subitem 4.9 – ALIMENTAÇÃO FORA DO DOMICÍLIO, da Portaria SF nº 1.285/91, divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade com o disposto na Portaria SF 104, de 27 de julho de 1994.
4.2. Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 48.971/07.
4.3. Para fins de reajustamento e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.069/95, no §3º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192/01, e no artigo 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 o índice inicial (I0) e o preço inicial (P0) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta.
4.4. Concedido o reajuste na forma do disposto nos itens anteriores, fica vedado novo reajuste ao contrato pelo período de 12 (doze) meses.
4.5. As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE POR MEIO DO DME
5.1. À CONTRATANTE é assegurada a gestão e fiscalização dos serviços contratados, através de servidor ou comissão especialmente designados, na forma prevista no caput do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, cabendo-lhe:
a) Fornecer os gêneros alimentícios destinados ao preparo e distribuição de alimentação aos alunos regularmente matriculados nas unidades educacionais onde ocorrer a prestação de serviços, de acordo com o cardápio publicado no DOC;
b) Monitorar (acompanhar e avaliar) constantemente a prestação do serviço e promover o cumprimento do contrato;
c) Padronizar os procedimentos e fornecer subsídios para que todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço atuem de forma coerente e harmoniosa e obtenham-se resultados uniformes nas ações gerenciais;
d) Manter um banco de dados, visando consolidar o registro das ocorrências na prestação do serviço e gerar relatórios gerenciais;
e) Manifestar-se quanto a eventual aplicação de penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
f) Assinar a medição final do serviço e os documentos fiscais para pagamento da contratada;
g) Subsidiar o controle de gastos;
h) Promover visitas técnicas junto à CONTRATADA, sempre que necessário ao aprimoramento dos serviços;
i) Encaminhar à CONTRATADA, as exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e à correta execução dos serviços prestados;
j) Publicar, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os cardápios a serem seguidos pela CONTRATADA, alterando-os, a qualquer tempo, para ajustá-los ao Programa de Alimentação Escolar.
5.2. A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e conservação da cozinha, lactário e despensa, dos mobiliários, dos equipamentos de cozinha, dos utensílios de mesa e cozinha e de todas as demais disposições previstas no serviço contratado;
5.3. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada a medição final da prestação dos serviços. O pedido de pagamento deverá ser entregue acompanhado da documentação exigida no item 6.2., sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar ainda os documentos a seguir discriminados, para verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários pela CONTRATADA:
6.2.1. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.2.2. Certidão atualizada de inexistência de débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
6.2.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar também, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a folha de pagamento dos empregados entregue pela CONTRATADA no arquivo SEFIP, identificando os empregados que prestam serviços relacionados ao contrato.
6.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº. 51.197, de 22 de janeiro de 2010, e será efetuado após consulta formal a ser realizada pela CONTRATANTE junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.096/06.
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
6.5. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
6.6 O pagamento será realizado de acordo com o número de postos de serviço disponibilizados e efetivamente ocupados. No caso de falta de funcionário, o valor diário do posto será descontado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências da Unidade Educacional destinadas para este fim, bem como o transporte interno, distribuição e porcionamento das refeições aos alunos, observando-se, rigorosamente, as disposições do anexo II do edital que antecedeu a celebração deste contrato.
7.2 – A CONTRATADA deverá, ainda, observar o seguinte para a adequada prestação dos serviços,
RESPONSABILIZAR-SE por:
a) No tocante à Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho e Encargos:
7.2.1. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno da unidade educacional, referente às normas de segurança;
7.2.2. Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
7.2.3. Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da unidade educacional, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber;
7.2.4. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
7.2.5. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
7.2.6. Apresentar, quando, solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
7.2.7. Comunicar à CONTRATANTE, quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, a responsabilizem em seus processos.
7.3 – No tocante à Responsabilidade Civil:
A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, a seus bens ou funcionários, a bens de terceiros ou a qualquer pessoa em decorrência da execução do objeto deste contrato, sendo a única e exclusiva responsável, também, por danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, o ressarcimento e a indenização dos prejuízos que tais danos possam vir a acarretar.
7.4 – Boas Práticas Ambientais – Específicas: USO RACIONAL DA ÁGUA
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, sendo que seus empregados deverão atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos funcionários da unidade educacional;
b) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
c) Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água;
c.1) Treinar e orientar sistematicamente os empregados contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando-os sobre atitudes preventivas;
c.2) Orientar os empregados para quem nunca venham a:
c.2.1) Manter a torneira aberta sem empregado no ponto de uso;
c.2.2) Manter a torneira aberta ao interromper o serviço;
c.2.3) Manter a torneira aberta durante todo o processo de lavagem das hortaliças;
c.2.4) Manter a torneira aberta durante operações simultâneas de lavar e descascar hortaliças, mantendo-a aberta enquanto somente descasca;
c.2.5) Manter a torneira aberta para limpar carne numa vasilha já repleta d’água;
c.2.6) Manter a torneira aberta por longo período para descongelar alimentos embalados ou retirar o sal;
c.2.7) Desperdiçar água ao limpar o interior de utensílios e suas crostas, enchendo-os completamente;
c.3) Adotar procedimentos corretos de uso adequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização dos ambientes, utensílios, empregados e alimentos, tais como:
c.3.1) Desfolhar as hortaliças e retirar suas partes estragadas, sempre com a torneira fechada, ou iniciar a lavagem quando todo o lote estiver desfolhado;
c.3.2) Utilizar espátula e escova não abrasiva para remover a crosta dos utensílios, jogando-as no lixo;
c.3.3) Não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente;
c.3.4) Não utilizar água para descongelar alimentos;
c.3.5) Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), dispositivos que contribuem para a economia de água em torno de 25%;
c.3.6) Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato com as hortaliças e frutas, diminuindo o desperdício;
7.5 - Eficiência Energética
a) Realizar a aquisição de equipamentos consumidores de energia de modo que apresentem o melhor desempenho quanto à eficiência energética (artigo 8º do Decreto 45.765, de 20/04/2001);
b) Verificar, quando possível, na aquisição dos equipamentos, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
c) Seguir, ao realizar instalação (elétrica, gás, etc) nas dependências da unidade educacional, as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e os padrões estabelecidos para seu adequado funcionamento;
d) Verificar, periodicamente, os sistemas de refrigeração e aquecimento. A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo, podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade;
e) Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
f) Verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas;
g) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
h) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias;
i) Comunicar ao responsável, sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
j) Sugerir à unidade educacional, medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc;
k) Realizar inspeções e, se for o caso, manutenções periódicas, nos seus aparelhos elétricos, extensões etc., e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
l) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia;
m) Desenvolver junto a seus empregados, programas de uso racional de energia;
7.6 - Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, caso já tenham sido instalados na unidade educacional, recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas;
7.7 - Produtos Biodegradáveis
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio, consoante Resolução RDC nº 225 de 25/08/2003-ANVISA/MS, Resolução RDC nº 184 de 22/10/2001-ANVISA/MS, Portaria nº 327 de 30/06/1997 Ministério da Saúde e Portaria nº 15 de 23/08/1988 Ministério da Saúde;
c) Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE POR MEIO DA UNIDADE EDUCACIONAL
8.1. Indicar, formalmente, à CONTRATADA, o responsável da unidade educacional para acompanhamento diário da execução contratual;
8.2. Disponibilizar à CONTRATADA suas dependências e instalações para a execução dos serviços contratados;
8.3. Disponibilizar à CONTRATADA os equipamentos e utensílios de sua propriedade, que poderão ser utilizados na execução dos serviços.
8.4. Autorizar a CONTRATADA a realizar a manutenção dos equipamentos;
8.5. Atualizar-se quanto aos cardápios elaborados pela CONTRATANTE, publicados no Diário Oficial da Cidade, assim como as eventuais alterações;
8.6. Informar à CONTRATADA em tempo hábil, para a execução dos serviços, a quantificação diária por tipo de alimentação a ser fornecida;
8.7. Efetuar rigoroso e permanente controle sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, averiguando a freqüência dos funcionários, bem como o cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
10.2. Multa diária por atraso no atendimento da chamada para execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual.
10.2.1. A partir do 20º (vigésimo) dia de atraso ficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado.
10.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual.
10.4. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual.
10.5. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato.
10.5.1. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.5.2. Nos casos em que não for possível a valoração da parcela não executada do contrato, o percentual de 20% (vinte por cento) a que se refere o item 10.5 deverá incidir sobre o valor do faturamento da CONTRATADA ao longo de todo o período em que persistir o inadimplemento contratual.
10.6. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.
10.6.1. No caso de inexecução total do contrato, caberá, ainda, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. Poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa sobre o faturamento diário obtido pela CONTRATADA junto à unidade, nos seguintes casos:
10.7.1. Multa de 30%, quando faltar insumos diversos ou estes apresentarem qualidade inadequada para a eficiente prestação do serviço.
10.7.2. Multa de 30%, quando não cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente a adequação e recuperação de cozinha, despensa e lactário, visando atender qualquer das seguintes situações: a) adequada confecção, distribuição e consumo da alimentação escolar; b) legislação sanitária; c) rotina de horários de distribuição da unidade.
10.7.3. Multa de 30%, quando faltar utensílios de mesa e/ou cozinha e/ou mobiliário de cozinha ou estes apresentarem qualidade inadequada para a eficiente prestação do serviço.
10.7.4. Multa de 30%, quando faltar equipamentos de cozinha devido a falta de seu fornecimento ou de providências quanto a serviços de manutenção corretiva e preventiva.
10.7.5. Multa de 30% quando ocorrer atraso na distribuição da alimentação, em relação à rotina de horários pré-determinados pela direção da unidade
10.7.6. Multa de 30% quando, caso necessário, transportar inadequadamente a alimentação dentro da unidade.
10.7.7. Multa de 30%, quando ocorrer transtorno e interferência na rotina da unidade, durante o recebimento dos insumos, realização de serviços de reparo/manutenção, presença de pessoas estranhas ao serviço.
10.7.8. Multa de 5%, quando: algum de seus empregados prestar serviço sem uniforme / EPI completos ou em más condições de uso (rasgados, furados, desgastados) ou utilizar o uniforme fora das dependências da cozinha, ou algum empregado de seus fornecedores / prestadores de serviço entrar na cozinha para efetuar entregas / serviços sem jaleco e rede de malha fina / touca descartável na cabeça, ou proceder de forma a colocar em risco a sanidade do local.
10.7.9. Multa de 5%, quando: algum de seus empregados prestar serviço sem proteger as mãos com luvas descartáveis, nas situações onde seu uso é obrigatório, de acordo com a legislação vigente;
10.7.10. Multa de 30%, quando faltar empregados especializados, em número suficiente para atender, tanto a demanda referente à adequada e satisfatória prestação do serviço, como a rotina
de horários de distribuição da unidade, observado o número de postos de serviços dimensionado para cada Unidade Educacional.
10.7.11. Multa de 10%, quando não trocar/repuser mão de obra, no prazo estipulado
10.7.12. Multa de 10%, quando não apresentar e manter na unidade, cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) semestrais de cada um de seus empregados (conforme Portaria SMS G nº 1210/2006).
10.7.13. Multa de 30%, quando utilizar mão de obra inadequada (em desacordo com a Portaria SMS-G1210/2006), no que diz respeito a higiene pessoal, higiene do uniforme e do EPI, competência técnica, condição de saúde na data em que estiver trabalhando.
10.7.14. Multa de 30%, quando faltar Nutricionistas (Responsáveis Técnicos) em número suficiente para atender a demanda referente a adequada e satisfatória prestação do serviço.
10.7.15. Multa de 20%, quando não providenciar, assim que necessário, a imediata substituição do Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades do serviço na unidade educacional.
10.7.16. Multa de 20%, quando o Nutricionista RT deixar de visitar no mínimo duas vezes por semana a unidade educacional que estiver sob sua responsabilidade.
10.7.17. Multa de 5%, quando não mantiver, junto à direção da unidade e, também, afixada em local visível da cozinha, relação nominal de sua mão de obra e seus nutricionistas (RT), contendo o telefone da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço, e/ou não mantiver a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço.
10.7.18. Multa de 20%, quando estocar / utilizar os alimentos e/ou materiais (de consumo, higiene e limpeza), inadequadamente, vencidos e/ou impróprios para consumo.
10.7.19. Multa de 15%, quando não realizar de acordo com as normas vigentes, qualquer um dos seguintes procedimentos, referentes a higienização e limpeza da cozinha, lactário e despensa: a) das dependências da unidade utilizadas no serviço diário; b) dos equipamentos de cozinha; c) dos utensílios de mesa e/ou cozinha; d) dos alimentos; e) dos mobiliários; f) utilizar produtos não registrados / notificados no Ministério da Saúde.
10.7.20. Multa de 5%, quando houver lixo mal acondicionado e/ou não retirado e/ou lixeira em mau estado de conservação.
10.7.21. Multa de 20%, quando a CONTRATADA deixar de servir qualquer tipo de alimentação, estabelecida pelo DME, para o total ou parte dos alunos do período, inclusive no que diz respeito ao atendimento de alunos com alimentação especial, mediante a disponibilidade de alimentos.
10.7.22. Multa de 20%, quando deixar de reparar ou substituir, no total ou em parte, qualquer tipo de alimentação fornecida, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços.
10.7.23. Multa de 20%, quando distribuir a alimentação com qualquer uma das características a seguir: a) temperatura inadequada; b) apresentação inadequada; c) em desacordo com o receituário padrão (especialmente para sal e açúcar); d) preparação culinária inadequada, causando rejeição e/ou recusa pela maioria dos alunos.
10.7.24. Multa de 20%, quando reutilizar e/ou armazenar alimentos que foram manipulados após o preparo e/ ou foram mantidos em condições inadequadas de tempo, temperatura e acondicionamento.
10.7.25. Multa de 20%, quando descumprir quaisquer umas das seguintes obrigações, ao fornecer a alimentação: a) “per capita” de preparo; b) porcionamento unitário de fornecimento ao aluno;
10.7.26. Multa de 20%, quando: a) descumprir o cardápio publicado no D.O.C./site DME, referente ao tipo de alimentação fornecida, inclusive no que diz respeito às crianças com necessidades alimentares e nutricionais especiais, autorizadas pela Contratante e mediante a disponibilidade de alimentos; b) deixar de afixar o cardápio na cozinha e lactário da unidade, inclusive de dieta especial.
10.7.27. Multa de 10%, quando não coletar, a um terço do término do período de distribuição, e guardar por 72 horas, uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, e/ou coletar ou guardar adotando procedimento inadequado.
10.7.28. Multa de 20%, quando fornecer alimento com prazo de validade vencido, impróprio para consumo ou inadequado em relação a qualquer outra aptidão para o consumo;
10.7.29. Multa de 20%, quando estocar / utilizar alimentos não enviados pelo DME, exceto em casos autorizados pela CONTRATANTE para atender a situações especiais;
10.7.30. Multa de 20%, quando não utilizar o lactário disponível nos CEIs para a) Elaboração de fórmulas lácteas infantis, sucos, papa de fruta e papas salgadas oferecidos às crianças com até 1
(um) ano de idade e de leite integral servido na mamadeira para crianças com idade superior a 1 (um) ano que não tenham completado a transição para caneca; b) Distribuição das refeições, higienização e armazenamento de utensílios das crianças com até 1 (um) ano de idade.
10.7.31. Multa de 20%, quando não utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
10.7.32. Multa de 10%, quando deixar de elaborar o inventário de utensílios de mesa e de cozinha, equipamentos e mobiliários de cozinha, no início e no término do contrato, e sempre que houver reposição / substituição dos mesmos.
10.7.33. Multa de 10%, quando não estabelecer o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço (mencionado no Manual de Boas Práticas e Legislação vigente), em qualquer das unidades em que prestar serviços.
10.7.34. Multa de 5%, quando não mantiver o “Receituário Padrão” e/ou o “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar” disponível na cozinha.
10.8. Poderá ainda ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa calculada sobre o faturamento mensal obtido junto ao respectivo lote de unidades atendidas, nos seguintes casos:
10.8.1. Multa de 5%, quando não atender a qualquer um dos seguintes procedimentos nos prazos determinados: a) não elaborar o “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar”; b) não aprovação do “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar” pela CONTRATANTE após 3 revisões; c) não distribuir o “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar” às unidades educacionais; d) não entregar à CONTRATANTE relação apontando cada unidade que recebeu o “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar”
10.8.2. Multa de 20%, quando não atender à convocação da CONTRATANTE, para reproduzirem o “Manual de Orientação para Unidades Educacionais da PMSP”, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato, com todas as instruções necessárias ao acompanhamento do serviço pelas unidades educacionais, descritas neste instrumento.
10.8.3. Multa de 20%, quando deixar de realizar, no prazo de um dia útil após a assinatura do contrato, qualquer um dos seguintes procedimentos: a) Deixar de nomear um Nutricionista (RT) para ser o contato direto com a CONTRATANTE, no prazo de um dia útil após a assinatura do contrato; b) Deixar de encaminhar relação nominal de todos os outros Responsáveis Técnicos (RT), por unidade educacional em que prestar serviço, no prazo de um dia útil após a assinatura do contrato; e c) no prazo de até trinta dias úteis após a assinatura do contrato, deixar de encaminhar relação de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviço.
10.8.4. Multa de 10% sobre o valor médio mensal do faturamento do último ano, quando não entregar, ao término do contrato, as mesmas quantidades e boas condições de uso e funcionamento, dos utensílios de mesa e/ou cozinha e/ou equipamentos e/ou mobiliários, em relação à data em que o iniciou, e/ou não providenciar possíveis reparos ou reposições dos mesmos.
10.8.5. Multa de 20%, quando não informar à CONTRATANTE, a programação prevista para a realização das vistas técnicas de seus Nutricionistas (RT) às unidades educacionais em que prestam serviço.
10.8.6. Multa de 10%, quando utilizar, em sua equipe, familiares de alunos matriculados na mesma unidade educacional em que se promove a prestação de serviços.
10.9. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de aplicação da penalidade.
10.10. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser advertida por escrito, e/ou notificada para firmar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, nos casos de desconformidades toleráveis de acordo com o item 5.4 do anexo XII do edital que antecedeu a celebração deste ajuste.
10.11. Considera-se Faturamento Diário de cada unidade o valor do faturamento mensal da unidade dividido por 30.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelos servidores Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – RF:
650.406.0 e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – RF: 776.520.7
11.2. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos pela CONTRATADA consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES FINAIS
12.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
12.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, devidamente atualizados:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo.
c.1) Na hipótese de não ser cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, DECLARAÇÃO firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda deste Município, relativamente aos tributos mobiliários.
d) Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Relacionar documentos solicitados)
12.2.2. Memorandos de vistoria, conforme modelo constante do Anexo XII do edital que antecedeu a celebração deste ajuste, para comprovação de vistoria realizada em todas as unidades educacionais integrantes do contrato. .
12.2.3. Relação da equipe técnica e operacional, com a quantificação e a qualificação das funções, nível de escolaridade, formação profissional e currículo resumido de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços.
11.2.4 Caução em Seguro Garantia nº. referente a apólice nº. Seguradora:
– emissão em e vencimento em no valor de R$
12.3. Fica fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da CONTRATADA, a Ata da Sessão Pública do pregão, na qual constam os preços finais alcançados e o da licitação que a precedeu, a planilha contendo a proposta de preços atualizada após o encerramento da etapa competitiva, a planilha de composição de preços e a planilha de composição do BDI, apresentadas pela contratada em cumprimento ao disposto no item 10.14.1 do edital que antecedeu a celebração do ajuste.
12.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
12.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.8. A CONTRATADA exibiu no ato da assinatura do Contrato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) no valor de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos ) nos termos da Portaria SF nº 63/2006, correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do presente Contrato.
São Paulo, 06 de janeiro de 2012
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Base Sistema Serviços de Administração e Comércio Ltda
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx X.X.Silva R.G. nº 14.394.777
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G. nº 35.580.419-0
ANEXO I
UNIDADES EDUCACIONAIS – DRE BUTANTÃ
Tipo | Nome | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 10 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
XXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | BT | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000 | 96 | 1 | 2 | 7680 |
XXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, DR. | BT | RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 257 | 145 | 1 | 4 | 11600 |
CEI | XXXXXXXXX XXXXX, VER. | BT | RUA XXXXX XXXXXXX, 150 | 111 | 1 | 3 | 8880 |
CEI | CIDADE DE GENEBRA | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 11840 |
CEI | COHAB RAPOSO TAVARES | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 15600 |
CEI | JARDIM DAS VERTENTES | BT | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | 000 | 1 | 4 | 11040 |
CEI | JARDIM JULIETA | BT | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 8880 |
XXX | XXXX XXX, Prof. | BT | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | 00 | 1 | 2 | 5840 |
CEI | PINHEIROS | BT | AV. REBOUCAS, 2679 | 87 | 1 | 2 | 6960 |
CEI | RIO PEQUENO II | BT | AV. XXXXXXXX XX XXXX, 405 | 146 | 1 | 4 | 11680 |
CEI | XXXXXXX XXXXXXX LANHOSO | BT | XXX XXXX XXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 14320 |
CEI | SALVADOR LO TURCO | BT | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 4 | 13760 |
CEI | SAO XXXXX XXXXXXXX | BT | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 13040 |
XXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX FRAGA | BT | XXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 4 | 14160 |
XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | BT | RUA ROSÁRIA XXX XXXXXXX, 21 | 100 | 1 | 4 | 8000 |
CEI CEU | BUTANTA | BT | AV. ENG XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 1870 | 274 | 1 | 5 | 21920 |
CEI CEU | UIRAPURU | BT | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 19440 |
CEI | Chácara Jóckey (inauguração) | BT | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - ÁREA 82 | 100 | 1 | 3 | 8000 |
CEI | Jardim Jaqueline (inauguração) | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXX | 000 | 0 | 0 | 0000 |
TOTAL | 2758 | 67 | 220640 |
Tipo | Nome | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 6 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX | BT | AV. XXXX XXXXXXX, 90 | 266 | 2 | 4 | 8512 |
XXXX | XXXXXXX XXXXX | BT | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 8800 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXX, Prof. | BT | RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 495 | 316 | 2 | 4 | 10112 |
XXXX | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | BT | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 8864 |
XXXX | XXXXXXXX XXXXXXX, Profª | BT | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 9952 |
EMEI | DALMO DO VALLE NOGUEIRA, DES. | BT | RUA ABRAO CALIL REZEK, 45 | 384 | 2 | 4 | 12288 |
EMEI | EMIR XXXXXX XXXXXXXX | BT | Praça GENERAL XXXXXXX XX XXXXX, 405 | 235 | 2 | 4 | 7520 |
XXXX | XXXXXXXX XXXXXX | BT | XXX XXXXXXXXXX XXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 9376 |
XXXX | XXXXXXXX XXXXXX, DEP. | BT | XXX XXXX XXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 7776 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXX, Profª | BT | AV. PADRE XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 1511 | 217 | 2 | 4 | 6944 |
XXXX | XXXX XXXXXX, XXX. | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 3 | 8448 |
XXXX | XXXXX APARECIDA VITA PIANTE, Profª | BT | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX | BT | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 6016 |
XXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, | BT | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 9568 |
EMEI | MONTE CASTELO | BT | Xxxxx XXXXX XXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 5504 |
XXXX | XXXXXX, cte | BT | XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 9376 |
XXXX | XXXX XXXXX XXXXXXX, EDUCADORA | BT | RUA PROFESSORA XXXXXXX XXXXX XXXXX, 76 | 163 | 2 | 4 | 5216 |
XXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXX | BT | XXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 7392 |
XXXX | XXXXXXX XX XXXXXX | BT | AV. XXXXXXX XX XXXXXX, 100 | 134 | 2 | 4 | 4288 |
XXXX | XXXX XXXX | BT | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 10720 |
EMEI | RIO PEQUENO I | BT | AV. BENEDITO DE LIMA, 407 | 183 | 2 | 3 | 5856 |
EMEI | XXXXXXX XXXXX MACEDO, Prof. | BT | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 8768 |
EMEI | TIDE SETUBAL | BT | XXX XXXXXX, 00 | 000 | 1* | 3 | 2820 |
XXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXX, Profª | BT | XXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 1* | 3 | 2020 |
EMEI CEU | BUTANTA | BT | AV. ENG XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 1870 | 322 | 2 | 4 | 10304 |
EMEI CEU | UIRAPURU | BT | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 12256 |
XXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | BT | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 3 | 6208 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, PROF. | BT | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 000 | 1* | 3 | 3060 |
XXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX, PROF. | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XX | 000 | 2 | 4 | 9120 |
XXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | BT | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 7360 |
EMEI | Chácara Jóckey (inauguração) | BT | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - ÁREA 82 | 480 | 2 | 4 | 15360 |
EMEI | Jardim Jaqueline (inauguração) | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
TOTAL | 8524 | 118 | 266108 |
* = 1 turno de 8 horas
Tipo | Nome | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 5 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
EMEF | XXXXXXX XXXXXXXXX ETCHEGOYEN, | BT | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 14026 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX, TTE. | BT | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, 165 | 699 | 2 | 4 | 19519 |
XXXX | XXXXXX XXXXXX XXXX, Prof. | BT | AV. XXXX XXXXXXX, 140 | 502 | 2 | 4 | 17350 |
XXXX | XXXXXX XXXXX XXXXX, GAL. | BT | RU PADRE XXXXX XXXXXXXX, 611 | 776 | 3 | 4 | 17686 |
XXXX | XXXXXX XXXX, DES. | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 18915 |
EMEF | XXXXXX XXXXXXXX, DES. | BT | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 3 | 5 | 15100 |
EMEF | BRASIL-JAPAO | BT | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 0000 | 3 | 5 | 31147 |
XXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Profª | XX | XXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 33533 |
EMEF | XXXXXXX XX XXXXXXX, MAL. | BT | PRACA IMPRENSA PAULISTA, 30 | 1091 | 3 | 4 | 15945 |
XXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, | BT | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 10468 |
EMEF | EDUCANDARIO XXX XXXXXX, ANEXA | BT | Av. ENG XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 5985 | 323 | 2 | 4 | 8130 |
EMEF | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | BT | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 187 | 911 | 2 | 4 | 19655 |
XXXX | XXXXXXX XXXXX | BT | RUA CEL. XXXXXXXX XX XXXX, 263 | 660 | 2 | 3 | 19343 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Profª | BT | XXX X, 00 | 000 | 2 | 4 | 7754 |
EMEF | JARDIM XXXXX XX | BT | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXX XXXXX | BT | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | 1142 | 3 | 5 | 16663 |
EMEF | XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | BT | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 1100 | 3 | 5 | 18013 |
EMEF | XXXX XXXX XX XXXXXXXX, DR. | BT | RUA XXXXX XXXXXXXX, 1054 | 724 | 3 | 4 | 16434 |
XXXX | XXXXX XXXXXXXX | BT | XXX XXXX XXXXX XXXX, 00 | 1137 | 3 | 5 | 22830 |
EMEF | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CDE. | BT | AV. PADRE XXXXX XXXXXXXXX, 150 | 1232 | 3 | 5 | 26777 |
EMEF | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 16412 |
EMEF | XXXXX XXXXXXXXX X'XXXXXXX XXXXX, | BT | XXX XXXX XX XXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 15672 |
EMEF | XXXXX XXXXXXXX, Prof. | BT | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | 000 | 2 | 4 | 14524 |
EMEF | XXXXX XXXX | BT | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 16389 |
EMEF | XXXXXXX XXXXX, Prof. | BT | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 23418 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXX | BT | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | 000 | 3 | 5 | 17688 |
EMEF | TARSILA DO AMARAL | BT | RUA NATAL PIGASSI, 787 | 1159 | 3 | 5 | 23707 |
EMEF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | BT | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 15547 |
EMEF | XXXXXXXXXX XXXX, DES. | BT | PRACA DOUTOR XXXX XXXX, SN | 892 | 3 | 4 | 14532 |
EMEF | VIANNA MOOG | BT | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 23947 |
EMEF | VILA MUNCK | BT | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 0000 |
EMEF CEU | BUTANTA | BT | AV. ENG XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 1870 | 915 | 2 | 4 | 27719 |
EMEF CEU | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, DEP. | BT | RUA NAZIR MIGUEL, 849 | 890 | 2 | 4 | 22401 |
TOTAL | 26142 | 138 | 602359 |
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇO: 323
UNIDADES EDUCACIONAIS – DRE CAMPO LIMPO I
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 10 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
CEI | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, FREI | CL I | XXX XX XXXXX, XX | 000 | 1 | 3 | 13.680 |
CEI | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, | XX X | XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 00 | 97 | 1 | 3 | 7.760 |
CEI | XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX | XX X | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | 000 | 1 | 4 | 12.720 |
CEI | CID FRANCO, VER. | CL I | RUA XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR, 80 | 90 | 1 | 2 | 7.200 |
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX | XX X | XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 00 | 91 | 1 | 3 | 7.280 |
CEI | JARDIM CATANDUVA | CL I | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, XX | 000 | 1 | 3 | 8.080 |
CEI | JARDIM DOM JOSE | CL I | ua ANUM-DOURADO, 255 | 99 | 1 | 3 | 7.920 |
CEI | JARDIM MACEDONIA | CL I | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 3 | 13.760 |
CEI | JARDIM REBOUCAS | CL I | XXX XXXXXX, XX | 000 | 1 | 3 | 9.440 |
CEI | JARDIM SAO BENTO VELHO | CL I | XXX XXXXXXX XXXX, 00 | 92 | 1 | 3 | 7.360 |
CEI | JARDIM TRES ESTRELAS | CL I | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 14.000 |
CEI | JARDIM UMARIZAL | CL I | XXX XXXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 11.680 |
XXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, VER. | CL I | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 98 | 1 | 2 | 7.840 |
CEI | XXXX XXXXXXX PRESTES | CL I | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 4 | 8.800 |
CEI | PARQUE XXXXXXXX | XX I | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 12.240 |
CEI | PARQUE REGINA | CL I | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 11.680 |
CEI | XXXXX XXXXXXXX SUPLICY | CL I | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 12.880 |
CEI | PAULO E ADMAR | CL I | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 12.480 |
CEI | VILA PRAIA | CL I | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX 000, 000 | 98 | 1 | 3 | 7.840 |
CEI CEU | CAMPO LIMPO | CL I | AV. XXXXXX XXXXXXX, 678 | 231 | 1 | 4 | 18.480 |
CEI CEU | CANTOS DO AMANHECER | CL I | AV. CANTOS DO AMANHECER, SN | 165 | 1 | 3 | 13.200 |
CEI CEU | CAPAO REDONDO | CL I | XXX XXXXXX XXXX, XX | 000 | 1 | 4 | 16.080 |
CEI CEU | PARAISOPOLIS | CL I | RUA DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, SN | 173 | 1 | 4 | 13.840 |
CEI CEU | XXXXXXX XX XXXXX | CL I | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 14.720 |
CEI | NATHÁLIA XXXXXXX XXXXXXXXX | CL I | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 3 | 12.400 |
TOTAL | 3.542 | 79 | 283.360 |
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 2 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
CIEJA | CAMPO LIMPO | CL I | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 5 | 4 | 13600 |
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 6 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
XXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, PROFA. | XX X | XXX XXXXX XX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 11456 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXX | CL I | AV. AV. COMENDADOR XXXXXXXX, 753 | 496 | 2 | 4 | 15872 |
XXXX | XXXXX XX XXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 11168 |
XXXX | XXXXX XXXXXXXXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 19328 |
XXXX | XXXXXX XX XXXX | CL I | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 0000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI | CATULO DA PAIXAO CEARENSE | CL I | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 13440 |
EMEI | CONJ. HABITACIONAL VALO VELHO | CL I | XXX XXXXXXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXX | CL I | AV. DOUTOR XXXXXXXX XXXXX, 80 | 346 | 2 | 4 | 11072 |
XXXX | XXXXXXX XXXXX | CL I | AV. XXX XXXXXXX XXXXXXX, 650 | 467 | 2 | 4 | 14944 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | CL I | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX, 000 | 000 | 2 | 4 | 10272 |
EMEI | GUIOMAR PICCINALI, PROFA. | XX X | XXX XXXXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXXX XXXXX | CL I | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 13088 |
XXXX | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 15424 |
XXXX | XXXXX XXX XXXXX, MAL. | CL I | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 15680 |
XXXX | XXXXX XXXXX | CL I | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 18944 |
XXXX | XXXXX XXXXXXXX, PADRE | CL I | XXX XXXXXXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 9248 |
EMEI | MITSUTANI | CL I | Estrada PIRAJUSSARA-VALO VELHO, 1419 | 423 | 2 | 4 | 13536 |
EMEI | PARAISOPOLIS I | CL I | XXX XXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 11328 |
EMEI | XXXXX XXXXX | CL I | XXX XX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 10624 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | CL I | TRAVESSA SETEMBRO DE 1983, | 330 | 2 | 4 | 10560 |
XXXX | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, | CL I | XXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, PROFA. | CL I | XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 15104 |
EMEI CEU | CANTOS DO AMANHECER | CL I | AV. CANTOS DO AMANHECER, SN | 555 | 2 | 4 | 17760 |
XXXX XXX | XXXXXXX XXXXX, PROFA | CL I | XXX XXXXXX XXXX, XX | 000 | 2 | 4 | 17728 |
EMEI CEU | FEITICO DA VILA | CL I | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 17920 |
XXXX XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PROFA | CL I | AV. XXXXXX XXXXXXX, 678 | 647 | 2 | 5 | 20704 |
EMEI CEU | PARAISOPOLIS | CL I | RUA DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, S/N | 518 | 2 | 4 | 16576 |
EMEI | Campo Limpo | CL I | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | 000 | 2 | 3 | 10208 |
EMEI | Perimetral II | CL I | INDEPENDENCIA X XXXXXXX XXXXXXXXX | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (inauguração) | CL I | RUA XXXXX XXXXXXX X XXXXXX XX XXXXX | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA Xxxxxxxx xx Xxxx (inauguração) | CL I | RUA DOMINGOS DE GOES | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Paraisópolis (Terreno 4) (inauguração) | CL I | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX | 000 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Setor 1702 (inauguração) | CL I | ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 5.965 | 480 | 2 | 3 | 15360 |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (inauguração) | CL I | ESTRADA PIRAJUSSARA- 450 | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA Sant´anna (inauguração) | CL I | RUA COM. SANT'ANNA, 745 | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA Andorinha dos Beirais (inauguração) | CL I | RUA ANDORINHA DOS BEIRAIS | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA Passareira (inauguração) | CL I | XXX XXXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA das Perobeiras (inauguração) | CL I | XXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | 2 | 3 | 15360 |
TOTAL | 17.259 | 76 | 139 | 552.288 |
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
5 horas | |||||||
EMEF | 22 DE XXXXX | XX I | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | 000 | 3 | 4 | 12564 |
EMEF | XXXXXXX XX XXXXXX, PREF. | CL I | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 12842 |
EMEF | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, SG. | CL I | XXX XXXXXX XX XXXX, 00 | 1071 | 3 | 4 | 16658 |
EMEF | CAMPO LIMPO I | CL I | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 | 0000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | CAMPO LIMPO II | CL I | XXX XXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | CAMPO LIMPO III | CL I | AV. ANDORINHA-DOS-BEIRAIS, S N | 733 | 2 | 4 | 17006 |
EMEF | CASARAO | CL I | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 8715 |
XXXX | XXXX XXXXXXXXXXX, DEP. | CL I | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 17875 |
EMEF | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | CL I | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 11424 |
EMEF | XXXXXXXX XX XXXXX | CL I | XXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | 1100 | 3 | 5 | 23467 |
EMEF | FAGUNDES VARELLA | CL I | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 716 | 1093 | 3 | 5 | 25066 |
EMEF | XXXXXXXXX XXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 23688 |
EMEF | XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXX XX XXXX, 877 | 769 | 3 | 5 | 19066 |
EMEF | IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA | CL I | AV. XXX XXXXXXX XXXXXXX, 672 | 1551 | 3 | 5 | 29850 |
EMEF | JARDIM MITSUTANI | CL I | XXX 00 XX XXXXXXX, 00 | 1077 | 2 | 4 | 34364 |
EMEF | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | XXXXX XXXXXXXXX, Prof. | CL I | AV. FEITICO DA VILA, 915 | 1231 | 3 | 5 | 33387 |
EMEF | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | CL I | TRAVESSA PASSAREIRA, 200 | 1065 | 3 | 5 | 25048 |
XXXX | XXXX XX XXXXXXX SODRE, Prof. | XX X | XXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 3 | 4 | 14092 |
EMEF | XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | CL I | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 0000 | 0 | 0 | 21368 |
EMEF | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 1055 | 3 | 5 | 29439 |
EMEF | XXXXX XXXXXX, CEL. | CL I | AV. COMENDADOR SANTANNA, 821 | 1349 | 3 | 5 | 23645 |
EMEF | XXXXXXXX XXXXX | XX I | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 | 0000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | XXXXXXX XXXXXXXXX | XX I | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00 | 000 | 4 de 4h | 4 | 14672 |
XXXX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, CEL | CL I | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XX | 000 | 2 | 4 | 27840 |
EMEF | PARQUE REGINA | CL I | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, XX | 0000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE | CL I | XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 000 | 1176 | 3 | 4 | 15485 |
EMEF | PERIMETRAL | CL I | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 11162 |
EMEF | XXXXX XXXXXX, Prof. | XX X | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | 000 | 3 | 5 | 19719 |
EMEF | XXXXXXX XXXXXXXX, Prof. | CL I | XXX XX XXXXXXXXXXXXX, 000 | 0000 | 3 | 5 | 25680 |
EMEF | XXXXXXX XXXXX, MIN. | XX X | XXX XXXXXXXXX, 000 | 0000 | 4 de 4h | 4 | 19516 |
EMEF | TAJAL | CL I | XXX XXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 3 | 4 | 15481 |
EMEF | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | CL I | XXX XXXXXXXXX, 00 | 1272 | 3 | 4 | 19301 |
EMEF | XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Profª | CL I | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 3 de 4h | 3 | 8720 |
XXXX | XXXXXXXXX XXXX, DOM | CL I | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | 0000 | 3 | 5 | 22395 |
EMEF | ZULMIRA CAVALHEIRO XXXXXXXX | CL I | XXX XXXX XXXXXXXX, 00 | 0000 | 3 | 5 | 29734 |
EMEF CEU | CANTOS DO AMANHECER | CL I | AV. CANTOS DO AMANHECER, SN | 1572 | 3 | 6 | 32385 |
EMEF CEU | XXXX XXXXXXXX | XX I | XXX XXXXXX XXXX, XX | 0000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF CEU | FEITICO DA VILA | CL I | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | 1324 | 2 | 6 | 34954 |
EMEF CEU | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | CL I | AV. XXXXXX XXXXXXX, 678 | 936 | 3 | 6 | 19344 |
EMEF CEU | PARAISOPOLIS | CL I | XXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, XX | 0000 | 2 | 6 | 36464 |
EMEF | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | CL I | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | 1140 | 3 | 5 | 26460 |
EMEF | Paraisópolis (Terreno 4) | CL I | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | Perimetral II | CL I | TERRENO /EDUCAÇÃO 1 | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | Setor 1702 | CL I | ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 5.965 | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | RUA Xxxxxxx xx Xxxxxx | CL I | RUA XXXXXXX XX XXXXX | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | RUA Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx | CL I | RUA PROF. XXXXX XXXXXXXXX | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | CL I | TRAVESSA PASSAREIRA, 200 | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | RUA Cortegaca | CL I | RUA CORTEGAÇA X XXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
TOTAL | 49323 | 228 | 1139541 | ||||
FONTE: EOL 29/07/2011 |
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇO: 450
UNIDADES EDUCACIONAIS – DRE CAMPO LIMPO II
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 10 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
CEI | GUMERCINDO DE PADUA FLEURY | CL II | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | 79 | 1 | 3 | 6320 |
CEI | JARDIM CAPELA | CL II | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | JARDIM COPACABANA | CL II | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 3 | 12400 |
CEI | JARDIM DIONISIO | CL II | XXX XXXXXXX XXXXXX, 0 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | JARDIM GUARUJA | CL II | AV. GUARUJÁ, SN | 156 | 1 | 3 | 12480 |
CEI | JARDIM KAGOHARA | CL II | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | JARDIM KLEIN | CL II | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 15360 |
CEI | JARDIM XXXXX XXXXX | XX XX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | JARDIM NAKAMURA | CL II | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | JARDIM XXXX XXXXX | XX XX | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | 00 | 0 | 0 | 0000 |
CEI | JARDIM SAO JOAQUIM | CL II | XXX XXXXXXXXX, 0000 | 000 | 1 | 4 | 9840 |
CEI | JARDIM SAO LUIZ I | CL II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | 000 | 1 | 4 | 15520 |
CEI | JARDIM SAO XXXX XX | CL II | XXX XXXXXXX XXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | JARDIM SAO MANOEL | CL II | XXX XXXXX XXXXXX, XX | 00 | 0 | 0 | 0000 |
CEI | JARDIM SOUZA | CL II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | PARQUE FIGUEIRA GRANDE | CL II | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 10000 |
CEI | PARQUE NOVA SANTO AMARO | CL II | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | PARQUE SANTA MARGARIDA | CL II | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 4 | 9280 |
CEI | PARQUE SANTO ANTONIO | CL II | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | TANCREDO DE A. XXXXX, PRES. | CL II | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI | VILA CALU | CL II | XXX XXXXXXXX XXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
CEI CEU | CASA BLANCA | CL II | XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 1 | 5 | 29760 |
CEI CEU | GUARAPIRANGA | XX XX | Xxxxxxx XX XXXXXXXX, 0000 | 000 | 1 | 3 | 10720 |
CEI CEU | VILA DO SOL | CL II | Av. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 369 | 172 | 1 | 3 | 13760 |
TOTAL | 3.805 | 84 | 304400 |
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 6 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
XXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX - CARTOLA | CL II | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI | ASTROGILDA DE XXXXX XXXXXXX, | CL II | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 13440 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | CL II | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000-X | 274 | 2 | 4 | 8768 |
EMEI | CHACARA SONHO AZUL | CL II | Travessa ALCATO, 1 | 279 | 2 | 4 | 8928 |
EMEI | CLARICE LISPECTOR | CL II | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 13408 |
EMEI | DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ | CL II | RUA XXXXXXXXX XXXXXX, 137 | 350 | 2 | 4 | 11200 |
EMEI | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX XX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 22400 |
EMEI | JARDIM IBIRAPUERA | CL II | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 15360 |
EMEI | JARDIM NOVO HORIZONTE AZUL | CL II | XXX Xxxx Xxxxxxx, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI | JARDIM NOVO SANTO AMARO | CL II | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | XX XX | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 17088 |
XXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXX | XX XX | XXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 17792 |
XXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX GAUDIO | CL II | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 8832 |
XXXX | XXXXXXX XXXXX, DEP. | CL II | XXX XXXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 14976 |
EMEI | VILA REMO | CL II | XXX XXXXXXXXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI CEU | CASA BLANCA | CL II | XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI CEU | GUARAPIRANGA | CL II | Estrada DA BARONESA, 1120 | 560 | 2 | 4 | 17920 |
EMEI CEU | VILA DO SOL | CL II | AV. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 369 | 558 | 2 | 4 | 17856 |
EMEI | DNA XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX | CL II | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, PROFª | CL II | XXX XXXXXX, 00 | 000 | 2 | 4 | 13024 |
EMEI | Jd. Xxxxxxxx (inauguração) | CL II | XXX XXXXXXX XXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | Xxxxxxxx Xxxxxx (inauguração) | CL II | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI | Tiquira (inauguração) | CL II | ESTRADA M'BOI MIRIM X TIQUIRA X TIJUCA | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Jd. Kagohara (inauguração) | CL II | XXX XXXXXXXX, 000 | 000 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Jd. Dos Reis (inauguração) | CL II | XXX XX XXXXXXX, 00 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI | Pq. Boulogne (inauguração) | CL II | TIJUCO DA SERRA X ANTIPODAS | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | RUA Abutuí (inauguração) | CL II | RUA ABUTUÍ (RUA XXXXX XXXXXXX) | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Vila Calu (inauguração) | CL II | RUA XXXXXXXX XXXXXX, SN | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Pq. Santo Antonio (inauguração) | CL II | XXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEI | Estrada Guavirituba (inauguração) | CL II | ESTRADA GUAVIRITUBA, 797 | 480 | 2 | 3 | 15360 |
EMEI | Av. Peratuba (inauguração) | CL II | AV. PERATUBA ALTURA DO Nº 58 X CAPORANGA | 480 | 2 | 3 | 15360 |
TOTAL | 14.328 | 110 | 458.496 |
Tipo | Nome da Escola | DRE | Endereço | Nº de Matriculados | Nº de Turnos de 5 horas | Nº de Postos de Serviços | Média de refeições mensal |
EMEF | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prof. | CL II | XXX XXXX XXXX XXXXXXX, 0 | 1.040 | 3 | 5 | 17231 |
EMEF | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | CL II | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 22228 |
EMEF | XXXXXXX XXXXXXXXXX DO AMARAL | CL II | XXX XXXXXXXX, 0 | 1.360 | 4 de 4h | 5 | 24208 |
XXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XX XX | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 99 | 887 | 4 | 5 | 17905 |
EMEF | CHACARA SONHO AZUL | CL II | AV. XXXX XXXXXX XXXXX, 1205 | 777 | 2 | 5 | 25796 |
EMEF | XXXXXXXX XXXXXXX, Prof. | CL II | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | 1.592 | 3 | 5 | 39716 |
XXXX | XX XXXXXX, GEN. | CL II | XXX XXXXXXXX, 00 | 1.613 | 4 de 4h | 5 | 21292 |
EMEF | DEZOITO DO FORTE | CL II | XXX XXXXX XXX XXXXXX, 000 | 000 | 2 | 4 | 8345 |
EMEF | XXXX XXXXX XXXXXX, DEP. | XX XX | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | 1.420 | 3 | 6 | 40007 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prof. | CL II | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 431 | 796 | 3 | 5 | 22687 |
EMEF | XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CEL. | CL II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 278 | 941 | 2 | 4 | 21381 |
XXXX | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Profª | XX XX | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 000 | 000 | 0 | 0 | 00000 |
XXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prof. | CL II | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | 1.145 | 3 | 4 | 15035 |
XXXX | XXXXX XXXXX E ALBUQUERQUE | CL II | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | 0.000 | 2 | 4 | 20678 |
EMEF | M'BOI MIRIM I | CL II | XXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, 0000 | 000 | 2 | 5 | 29700 |
EMEF | M'BOI MIRIM II | CL II | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, 000 | 1.046 | 2 | 5 | 25941 |
EMEF | M XXX XXXXX XXX | CL II | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | OTONIEL MOTA | CL II | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | 1.032 | 3 | 5 | 22330 |
EMEF | PRACINHAS DA FEB | CL II | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | 000 | 3 | 4 | 16633 |
EMEF | XXXXXXXX XXXXXXXX | CL II | AV. FIM DE SEMANA, 527 | 1.577 | 3 | 5 | 19702 |
EMEF | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XX XX | RUA ENG XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 20 | 2.084 | 4 de 4h | 6 | 33761 |
EMEF CEU | CASA BLANCA | CL II | XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 | 000 | 3 | 5 | 16980 |
EMEF CEU | XXXXX XXXXXXXXXX | XX XX | Xxxxxxx DA BARONESA, 1120 | 926 | 2 | 5 | 29692 |
EMEF CEU | VILA DO SOL | CL II | AV. DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 369 | 1.877 | 3 | 7 | 44860 |
XXXX | XXXXXXXX XXXXX | CL II | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | 1.412 | 4 de 4h | 5 | 21180 |
EMEF | XXXXX XXXXXX - ZACARIA | CL II | AV. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 823 | 907 | 3 | 5 | 22020 |
EMEF | Av.Guarapiranga (inauguração) | CL II | AV. XXXXXXXXXXXX, 0000 (PRÓXIMO A RUA FAN) | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | Setor 4301 (inauguração) | CL II | XXX XXXXX XXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | RUA Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (inaugur.) | CL II | XXX XXXXX XX XXX X XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
EMEF | Av. Peratuba (inauguração) | CL II | AV. PERATUBA X AV. CAPORANGA | 800 | 2 | 4 | 24000 |
EMEF | RUA Xxxxxxx Xxxxxxx (inauguração) | CL II | XXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXXXXX | 000 | 0 | 0 | 00000 |
TOTAL | 26.049 | 146 | 733977 | ||||
FONTE: EOL 29/07/2011 |
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇO: 340
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
I.OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino compreendendo:
a) Fornecimento de mão de obra treinada para a execução de todas as atividades de recebimento, armazenamento, higienização, pré–preparo, preparo e distribuição de alimentação, bem como higienização de equipamentos, utensílios e instalações das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais, e supervisão das atividades relacionadas.
b) Fornecimento dos insumos, utensílios, equipamentos e mobiliários necessários ao pleno funcionamento das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais.
c) Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações das cozinhas, lactários e despensas das Unidades Educacionais, nas áreas de hidráulica, elétrica e alvenaria, com fornecimento de mão de obra e material.
O abastecimento de gêneros alimentícios é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
O objeto da prestação de serviços deverá ocorrer em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas fixadas pelo DME e demais órgãos sanitários.
2. Os locais da prestação dos serviços serão as dependências das unidades educacionais listadas no Anexo XVII deste edital, as quais foram divididas em lotes, segundo suas respectivas Diretorias Regionais de Educação.
3. A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades educacionais não relacionadas no Anexo XVII do edital, em estrita observância ao limite previsto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal n° 8666/93.
4. Todos os procedimentos relacionados com a prestação dos serviços deverão, no que couber, observar rigorosamente o disposto na Portaria SMS-G n° 1210 de 02/08/2006 (publicada no Diário Oficial da Cidade em 03/08/06); e observar os demais dispositivos legais vigentes e regulamentares porventura aplicáveis.
II. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
1. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER:
a) No que diz respeito aos manipuladores
1.1. Serviços especializados em manipulação e distribuição de alimentos, com mão de obra qualificada e em adequada condição de saúde, a fim de executar adequadamente atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição de alimentação, observando técnicas culinárias e higiênico-sanitárias adequadas.
1.2. Disponibilizar e manter postos de serviço para a prestação dos serviços e desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes, conforme discriminado no Anexo XVII deste edital.
1.2.1. A substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, por motivo de falta ou qualquer outro que impeça a realização do serviço, deverá ser feita no prazo máximo de 2 (duas) horas (a contar da comunicação à CONTRATADA) seja em caráter temporário ou permanente, de modo a não comprometer a execução dos serviços;
1.2.2 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar o remanejamento dos postos de serviço de uma unidade educacional para outra, de modo a obter a melhor adequação do serviço contratado, sem ensejar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.2.3. Os manipuladores deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
1.2.3.1. - físico-motor: tarefas de caráter manual, executadas na maior parte do tempo em pé, que requerem locomoção em pequeno espaço físico. Envolvem coordenação motora para evitar acidentes pessoais (em especial, cortes e queimaduras) e domínio de habilidades manuais especificamente na área de culinária, envolvendo movimentos repetitivos com os membros superiores e levantamento de peso;
1.2.3.2 - higiene: tarefas que requerem cuidados com a higiene pessoal, como cabelos cobertos e presos, as mãos sempre limpas, unhas curtas e limpas. Faz-se necessário o uso constante de uniformes sempre limpos e passados e touca na cabeça, bem como noções de higiene e saúde para prevenir doenças;
1.2.3.3 - perceptual: tarefas que requerem principalmente percepção visual e olfativa para a verificação das condições do estado de conservação dos gêneros alimentícios, como percepção de cor, composição e cheiro, percepção gustativa para verificar o sabor dos alimentos preparados e percepção auditiva e tátil utilizadas no controle do funcionamento dos eletrodomésticos;
1.2.3.4. – intelectual: tarefas que requerem senso de organização, domínio de leitura, escrita e operações quantitativas elementares, aplicadas ao cotidiano culinário;
1.2.3.5. – afetivo/emocional: função que requer facilidade de relacionamento com todos os servidores e população usuária dos serviços e trabalho em equipe.
1.2.4. A disponibilização de todos os itens de utilização obrigatória pelos manipuladores é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3. Xxxxxx, obrigatoriamente, seus funcionários:
a) Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar exames médico-laboratoriais admissional e periódico semestral (conforme Portaria SMS G nº 1210/2006), em cada um de seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes, realizados às suas expensas, e que deverão permanecer em cada unidade educacional e ser apresentados à CONTRATANTE quando solicitados;
b) Afastados e substituídos, quando apresentar ferida, lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou disenteria), infecções pulmonares ou faringites;
c) Adequados quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (estética do uniforme, das mãos, operacional, que é a praticada durante a manipulação de alimentos), uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na Cozinha), e exames médico-laboratoriais, de acordo com a Portaria SMS G nº. 1210/2006;
d) Uniformizados diariamente, com equipamentos de proteção quando for necessário, específicos ao desempenho de suas funções, consoante instruções deste anexo, e sem ônus para os empregados. A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da despensa.
e) Treinados periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de treinamento, de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) incluindo, também, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de treinamento, é recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência, conforme normas da CONTRATANTE:
e.1) períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo uma vez ao ano;
e.2) períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade educacional onde atuam, no mínimo quatro vezes ao ano.
f) Em jornada diária de 8 horas de trabalho, observada a escala geral que deverá atender a todos os turnos da unidade educacional.
1.4. Os manipuladores deverão ser supervisionados por equipe técnica de nutricionistas da CONTRATADA, por meio de visitas técnicas aos locais de prestação dos serviços. Cada unidade educacional deverá ser visitada pelo menos duas vezes por semana por nutricionista da CONTRATADA.
1.4.1. A equipe técnica de nutricionistas da empresa CONTRATADA deverá orientar os manipuladores quanto ao acompanhamento do recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, higienização e outros procedimentos de acordo com as normas estabelecidas;
1.4.2. Toda equipe de supervisão de trabalho da CONTRATADA deverá trabalhar em conjunto com os profissionais Nutricionistas da CONTRATANTE, de modo a obter o melhor desempenho na execução das atividades.
1.5. Em hipótese alguma será permitido que os funcionários da empresa CONTRATADA independentemente de cargo ou função utilizem produtos alimentícios (in natura, estocáveis, pré- preparados, preparados ou de qualquer natureza) e de higienização pertencentes ao Programa de Alimentação Escolar, para consumo próprio parcial ou total sob qualquer pretexto, exceto para degustação com o objetivo de avaliar o produto sensorialmente antes de ser servido aos alunos.
1.6. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, relação dos integrantes dos postos de serviço para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviço.
1.6.1. No caso de escola (EMEF, EMEFM, EMEE ou EMEI) os períodos podem ser: 1º (matutino), 2º (intermediário), 3º (vespertino), 4º (noturno) e integral; no caso dos CEIs, o período pode ser integral e/ou parcial.
1.6.2. Qualquer alteração dos integrantes dos postos de serviço deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
1.7. Manter junto à direção da unidade, e afixada em local visível da cozinha, relação nominal atualizada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, e dos nutricionistas da equipe técnica responsável pela supervisão dos serviços na unidade, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, bem como a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço;
1.7.1. É vedada à CONTRATADA a utilização, em sua equipe, de familiares de alunos matriculados na mesma unidade educacional em que se promove a prestação de serviços.
1.7.1.1 Para fins do disposto no item 1.7.1 deste anexo, consideram-se familiares as pessoas que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com o aluno matriculado na unidade educacional em que a CONTRATADA desempenha a prestação de serviços.
1.8. Manter, independentemente das escalas de serviço adotadas, a qualidade e a uniformidade no padrão do serviço prestado.
1.8.1. A CONTRATADA deverá distribuir os seus funcionários em turnos de trabalho, de modo a atender todas as atividades inerentes ao Programa de Alimentação Escolar especificadas neste Edital e Anexos.
b) No que diz respeito à equipe de supervisão dos manipuladores:
1.9. Entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, relação (contendo nome e nº de registro no CRN) dos Nutricionistas Responsáveis Técnicos (RT) pelo serviço de alimentação contratado, e daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE.
1.9.1. A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, a imediata substituição de seus Nutricionistas, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação atualizada dos mesmos à CONTRATANTE, até dois dias úteis após tal substituição.
1.9.2. Os nutricionistas responsáveis pelas unidades escolares deverão apresentar à direção escolar, os relatórios de suas visitas técnicas contendo as providências tomadas e orientações dadas aos manipuladores de alimentos, bem como realizar treinamentos “in loco” sempre que houver necessidade.
1.10. Atender à Resolução CFN n° 378/2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
c) No que diz respeito aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1.11. Utensílios de mesa e cozinha:
1.11.1 – Utensílios de mesa, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo III, observadas as disposições da Portaria SMS G. nº 1210/2006, em qualidade e quantidade suficiente para atender ao maior número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da Contratante, que poderão ser incorporados ao patrimônio municipal, conforme disposto no item 1.14.4 deste anexo.
1.11.2 – Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminadas no Anexo III, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 1210/2006, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da Contratante, que poderão ser incorporados ao patrimônio municipal, conforme disposto no item 1.14.4 deste anexo.
1.12. Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada no Anexo III, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 1210/2006, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da Contratante, que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio mobiliário municipal.
1.13. Mobiliários da cozinha, lactário e despensa, de qualidade e quantidade adequadas e observando as disposições da Portaria SMS G. nº 1210/2006, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da Contratante, que se incorporarão ao patrimônio municipal.
1.14. A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário da PMSP já disponíveis na unidade.
1.14.1. Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha, lactário e despensa deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da unidade educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios, equipamentos e mobiliários existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios, mobiliários ou equipamentos pela CONTRATADA.
1.14.2. O inventário final a que se refere o item 1.14.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários.
1.14.3. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último
inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da unidade educacional.
1.14.4. A CONTRATADA poderá, ainda, ao final do contrato, retirar seus utensílios, equipamentos e mobiliários, ou oficialmente doá-los à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal.
d) No que diz respeito a insumos, materiais e uniformes:
1.15. Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, conforme lista básica obrigatória discriminada no Anexo V, tais como:
1.15.1 Materiais para a Cozinha;
1.15.2 Materiais de Limpeza;
1.15.3 Materiais de Higiene para sua mão de obra;
1.15.4. Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra;
1.15.5 Uniforme parcial reserva, a qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual;
1.15.6 – Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
e) No que diz respeito aos manuais:
1.16. O “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar” deverá ser desenvolvido pela CONTRATADA e entregue no prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Visando subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização, a CONTRATADA deverá:
1.16.1. Elaborar o texto final do “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar”, atendendo à Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e a Portaria SMS G nº. 1210/2006 e as orientações constantes do Anexo XVI do edital, adequado à execução dos serviços contratados;
1.16.2. Atualizar, sempre que necessário, o “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar”, conforme solicitação da CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA;
1.16.3. O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar, com exceção do item
4.20 do Anexo XVI deste instrumento, que é específico de cada unidade educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final e distribuição às unidades educacionais e outros segmentos, ser providenciada pela CONTRATADA.
1.17 O “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão” serão desenvolvidos pela CONTRATANTE e disponibilizados à CONTRATADA..
1.18. A CONTRATADA deverá reproduzir o “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar”, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de unidade educacional (CEI, EMEI, EMEF, EMEFM e EMEE), adequados à execução de suas atividades.
1.18.1. O “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão deverão ser reproduzidos e entregues em até 30 (trinta) dias após a sua disponibilização pela CONTRATANTE.
1.18.2. O “Manual de Boas Práticas” deverá ser reproduzido e entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após sua revisão e aprovação pela CONTRATANTE:
1.19. Referente à quantidade de manuais, a CONTRATADA deverá entregá-los da seguinte forma:
1.19.1. Referente ao “Manual de Orientação”:
a) uma cópia destinada a cada unidade educacional em que prestar serviço, sendo que os Manuais de Orientação serão entregues às unidades educacionais pela CONTRATANTE;
b) quatro cópias ao gabinete da SME; duas cópias ao Centro de Multimeios da SME, duas cópias para Diretores Regionais de Educação da SME, duas cópias ao gestor do contrato no DME; três cópias ao gabinete do DME; uma cópia ao setor de Supervisão do DME; uma cópia ao setor de Treinamento, Estágios e Projetos do DME, uma cópia ao setor responsável pela Homologação dos Produtos do DME, uma cópia ao setor de Planejamento de Cardápio do DME, duas cópias para os Cogestores das DREs; uma cópia para cada um dos membros titulares do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
c) uma cópia para cada nutricionista supervisora do DME responsável pela fiscalização do serviço, número que será definido oportunamente.
1.19.2. Referente ao “Manual de Boas Práticas”:
a) uma cópia em cada unidade educacional em que prestar serviço;
b) duas cópias ao gestor do contrato no DME; duas cópias ao setor de Supervisão do DME; uma cópia ao setor de Treinamento, Estágios e Projetos do DME, duas cópias aos Cogestores das DREs; uma cópia para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
c) uma cópia para cada nutricionista supervisora do DME responsável pela fiscalização do serviço, número que será definido oportunamente.
1.19.3. Referente ao “Receituário Padrão”:
a) uma cópia em cada unidade educacional em que prestar serviço;
b) duas cópias ao gestor do contrato no DME; uma cópia ao setor de Supervisão do DME; uma cópia ao setor de Planejamento de Cardápio do DME, uma cópia ao setor responsável pela Homologação dos Produtos do DME; duas cópias aos Cogestores das DREs; uma cópia para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
c) uma cópia para cada nutricionista supervisora do DME responsável pela fiscalização do serviço, número que será definido oportunamente
1.20. A CONTRATADA terá prazo de até 02 (dois) dias úteis após a distribuição, para entregar à CONTRATANTE: a) relação contendo cada unidade que o recebeu, com a identificação do responsável pelo seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral);
b) relação contendo a identificação do servidor que os recebeu nos outros setores em que foi distribuído (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral).
1.21. Na hipótese de a unidade educacional já possuir o “Manual de Orientação” e o “Receituário Padrão”, a CONTRATADA poderá reproduzir apenas um manual complementar elaborado pela CONTRATANTE.
1.22. Ao final do contrato, o “Manual de Orientação” e o “Receituário Padrão” deverão permanecer na unidade educacional em posse do diretor.
f) No que diz respeito ao “self-service” (autosserviço):
1.23. Aguardar a autorização da CONTRATANTE para implantar a distribuição da alimentação escolar em sistema “self-service”, a qual será concedida até 10 (dez) úteis anteriores à implantação.
1.23.1. Tal autorização somente será concedida pela CONTRATANTE, após a aprovação de projeto de educação nutricional, cuja elaboração e encaminhamento cabem a cada unidade educacional que pretenda implantar a distribuição da alimentação escolar em sistema “self- service”;
1.23.2. O projeto “self-service” de que trata o item anterior, deverá observar as instruções técnicas da CONTRATANTE.
g) No que diz respeito a assuntos diversos:
1.24. Confirmar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data da implantação do serviço, em cada uma das unidades educacionais em que for prestá-lo, conforme instruções da ordem de serviço.
1.25. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase licitatória.
1.26. Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à municipalidade, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
1.27. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
1.28. Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado, estabelecido pela CONTRATANTE, e submeter-se à fiscalização de outros órgãos competentes da PMSP.
1.29. Distribuir alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nas unidades educacionais nas quais prestarem serviço.
1.30. Servir a cada aluno o “per capita” estabelecido pela CONTRATANTE.
1.31. Ser a responsável pela qualidade das refeições fornecidas, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso.
1.32. Responsabilizar-se por manter o cardápio afixado na cozinha e lactário (se houver), o qual deverá corresponder ao publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no site do DME.
2. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) No que diz respeito ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
2.1. Acompanhar a direção da unidade educacional ou funcionário por ela designado no recebimento de alimentos, atestando a sua qualidade e quantidade entregue, de acordo com as orientações da CONTRATANTE.
2.2. Receber os insumos e demais materiais em horários pré-determinados por meio de seus funcionários ou fornecedores, devidamente uniformizados e identificados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional;
2.3. Armazenar adequadamente os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza, de forma a garantir suas condições ideais de consumo, de acordo com as orientações da CONTRATANTE;
2.4. Manter os locais de armazenamento de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas de uso obedecendo, no que couber, a Portaria SMS-G n°1210/2006, e demais normas técnicas e sanitárias vigentes.
2.4.1. Proceder ao controle qualitativo dos alimentos para utilização na unidade educacional, verificando seu estado de conservação e higiene, acondicionamento e condições da embalagem, prazo de validade, controlando sistematicamente sua qualidade e informando à unidade educacional, a ocorrência de qualquer irregularidade;
2.4.2. Manter o estoque de insumos e materiais de higiene e limpeza em quantidade compatível para atender a necessidade pertinente à adequada prestação do serviço.
2.4.3. Proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos insumos e materiais de higiene e limpeza recebidos para utilização na unidade educacional, verificando seu estado de conservação e higiene, acondicionamento e condições da embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro/notificação dos materiais de higiene e limpeza nos órgãos competentes;
2.5. Todas as atividades inerentes ao recebimento, armazenamento e controle de estoque de alimentos deverão observar o contido no Manual de Boas Práticas e orientações contidas em Informativos Técnicos da Contratante.
b) No que diz respeito ao pré-preparo, preparo, cocção, distribuição e eventual transporte:
2.6. Proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos fornecidos à unidade educacional para compor o cardápio da alimentação escolar, em conformidade com: procedimentos descritos no Manual de Boas Práticas, normas sanitárias vigentes, receituário padrão e informativos técnicos da contratante.
2.6.1 Utilizar luvas descartáveis nas situações obrigatórias estabelecidas na Portaria SMS-G nº 1210/2006 e Manual de Boas Práticas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos;
2.6.2 Preparar os diversos alimentos conforme especificações do cardápio diário e orientações da CONTRATANTE, de forma a favorecer o desenvolvimento saudável das crianças, dosando os temperos conforme a idade e o paladar das crianças, sempre com o mínimo possível de tempo de antecedência, objetivando a preservação das propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos, além da segurança alimentar;
2.6.3 Preparar alimentos para atendimento a crianças com necessidades nutricionais ou alimentares especiais, de acordo com a prescrição de profissionais competentes, orientação da Nutricionista do DME e Responsável Técnica;
2.6.4 Cumprir o cardápio publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, no que se refere ao tipo de alimentação e seus itens, para os alunos matriculados em todos os períodos da unidade educacional;
2.6.5. Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, acondicionados em recipientes apropriados e em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
2.6.6. Desprezar, ao final de cada período, as sobras de alimentos não distribuídos e manipulados após o preparo. Poderão ser utilizados somente os alimentos que não foram manipulados após o preparo e que foram mantidos em adequadas condições de armazenamento e tempo / temperatura;
2.7. Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidas pela CONTRATANTE, com apresentação e temperatura adequadas e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela unidade, bem como os tipos de alimentação definidos em Contrato.
2.7.1. Caso seja necessário, em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da Unidade Educacional, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição.
c) No que diz respeito ao porcionamento:
2.8. Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme Manual de Orientação disponibilizado pela CONTRATANTE.
2.8.1. Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados.
d) No que diz respeito à higienização:
2.9. Observar as normas e critérios de higienização, especialmente as referentes à Portaria SMS G nº 1210/2006, referente ao “Regulamento Técnico de Boas Práticas na Produção de Alimentos”:
2.9.1. Higienizar cozinha, lactário e despensa, pisos, paredes, portas, tetos, ralos, coifa / exaustor (se houver), e limpar telas milimétricas removíveis, luminárias, peitoris e batentes de janelas e a parte interna dos vitrôs;
2.9.1.1. A higiene e limpeza do refeitório e seus mobiliários ficará a cargo da unidade educacional, assim como a limpeza da parte externa dos vitrôs da cozinha, lactário e despensa e de sua grade externa de proteção e telas milimétricas externas fixas. Se houver balcão de distribuição de self service, este deverá ser limpo pela CONTRATADA de acordo com a legislação vigente e as orientações do fabricante.
2.9.1.2. As portas de acesso e guichês de distribuição / devolução deverão permanecer fechados quando não estiverem em uso, exceto na existência de portas teladas, as quais deverão permanecer fechadas com o intuito de evitar o acesso de pragas e vetores.
2.9.2. Higienizar todos os utensílios, mobiliários e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural, e guardados secos e protegidos;
2.9.3. Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (p.ex., maçã, goiaba, pera, ameixa, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
2.9.4. Proceder com higiene nas atividades de recebimento, armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos;
2.9.5. Proceder à higienização com produtos registrados/notificados no Ministério da Saúde;
2.9.5.1. Os procedimentos de limpeza e higienização de equipamentos e utensílios devem garantir a não contaminação do alimento.
2.9.6. Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até a saída da cozinha de onde uma pessoa designada pela unidade educacional os retirará e levará até o depósito de lixo determinado, observando a legislação ambiental;
2.9.7. Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob rigorosa higiene diária.
2.9.8. Manter todos os produtos de higiene e limpeza em local apropriado, evitando qualquer contato direto com os alimentos.
2.9.9. É vedada a permanência de pessoas estranhas ao Serviço na cozinha, despensa e lactário.
e) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras:
2.10. Realizar o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, de acordo com o “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar”.
2.11. Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar” e normas sanitárias vigentes, armazenando de forma organizada.
f) No que diz respeito à manutenção da cozinha, do lactário, da despensa e equipamentos
2.12. Serviços de reparos e adequações na cozinha, despensa e lactário da unidade educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, que serão realizados às suas expensas e por sua conta e risco, mediante solicitação da unidade educacional, inclusive nos períodos de férias ou recesso escolar.
2.12.1. Os reparos e adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que titulo for, em caso de cessação a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados;
2.12.2. Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
2.13. Serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas da cozinha, lactário e despensa, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção) e instalações do botijão/cilindro do gás de cozinha, vinculadas à prestação dos serviços, que serão realizados às suas expensas e por sua conta e risco;
2.13.1. Os serviços de reparo e adaptação e manutenção de equipamentos estão descritos no Anexo IV deste edital, no que se refere ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
III. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
1. A medição diária do serviço contratado, aqui denominada medição inicial, ficará exclusivamente a cargo da direção da unidade educacional.
1.1. A medição inicial do serviço contratado, realizada pela unidade educacional, refere-se:
1.1.1. Á entrega de documento padronizado aqui denominado medição inicial do serviço de preparo e distribuição de alimentação escolar, onde constará o número de postos de serviço disponibilizados para a preparação da alimentação escolar, estabelecidos no Anexo XVII deste instrumento. A unidade educacional deverá informar no mesmo documento se em algum dia do mês o número de funcionários não esteve de acordo com o número de postos estabelecido no Anexo XVII deste instrumento.
1.1.2. À avaliação quanto ao desempenho do serviço prestado, ou seja, se foi ou não realizado a contento (em conformidade com os dispositivos contratuais), dentro do período de medição;
1.1.3. Ao apontamento, se for o caso, de eventuais ocorrências constatadas na sua prestação, dentro de período de medição, que possam sujeitar a CONTRATADA a penalidade ou a ajuste de conduta.
1.1.4. Ao apontamento diário da frequência dos empregados da CONTRATADA, com base nos postos de serviço a serem disponibilizados para a preparação da alimentação escolar, estabelecidos no Anexo XVII deste instrumento. A planilha de apontamento diário da freqüência deverá permanecer na unidade educacional, podendo ser solicitada a qualquer momento pela CONTRATANTE.
1.2. O diretor da unidade educacional é responsável pelas informações lançadas na medição inicial dos serviços.
2. A medição total do serviço contratado, aqui denominada medição final, ficará a cargo da CONTRATANTE, que a realizará da seguinte forma:
2.1. Observando e totalizando a medição inicial, realizada pelas unidades educacionais;
2.2. Observando a avaliação do desempenho do serviço prestado, realizada pelas unidades educacionais;
2.3. Observando as eventuais ocorrências na prestação do serviço, apontadas pelas unidades educacionais e pelas nutricionistas da CONTRATANTE, tomando as providências necessárias à aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
2.4. Emitindo atestado de medição do serviço e providenciando três assinaturas nas Notas Fiscais da CONTRATADA, por comissão oficialmente instituída como gestora do contrato.
3. A direção da unidade educacional encaminhará a medição inicial do serviço de preparo e distribuição de alimentação escolar e se for o caso, o formulário do diretor para apontamento de ocorrências, onde registrará eventuais ocorrências constatadas na prestação dos serviços, mensalmente à Diretoria Regional de Educação – DRE, que deverá conferir, compilar e encaminhar ao Departamento da Merenda Escolar – DME.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE O SERVIÇO:
1. Caberá à direção das unidades educacionais (CEI, EMEI, EMEF, EMEFM e EMEE) encaminhar à DRE
, além da medição inicial mensal do serviço, registrada em formulários padronizados, os relatórios de refeições servidas, e todos os outros solicitados pelo DME (previsão de matriculados, reunião pedagógica, dentre outros). No caso do relatório de estoque, encaminhar via EOL.
1.1. Informar à CONTRATADA e ao DME, sobre:
a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
b) Cronograma anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões pedagógicas, passeios, jogos, torneios ou outras realizadas fora da unidade educacional) no início de cada ano letivo.
c) Eventual necessidade de diminuição do porcionamento dos alimentos oferecidos em CEIs e EMEIs, visando a redução de desperdício constatada pela unidade educacional, por nutricionista da CONTRATANTE e/ou pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
1.2. Responsabilizar-se por manter o cardápio afixado no refeitório, o qual deverá corresponder ao publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no site do DME.
1.3. Responsabilizar-se por manter em exposição, do lado de fora da cozinha e durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento estabelecido, devidamente acondicionado para proteção e fácil visualização das porções dos alimentos preparados.
1.4. Responsabilizar-se por: fornecer mobiliário de refeitório, realizar o controle de pragas e vetores, providenciar limpeza do reservatório de água conforme periodicidade estabelecida na legislação vigente, construir abrigo para cilindro e botijões de gás de cozinha, substituir telhas e calhas externas à cozinha e revisar e reparar bebedouros de água, bem como realizar todos os reparos estruturais, como estabelecido no Anexo IV.
1.4.1. Cabe à Contratada contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas preventivas e comunicação de ocorrências de infestação na cozinha, despensa e lactário, à Direção da Unidade Educacional.
1.4.1.1. A direção da unidade educacional é responsável por providenciar os procedimentos de desinsetização e desratização sempre que sua necessidade for comprovada para a adequada execução dos serviços de nutrição e alimentação.
1.4.1.2. Os serviços descritos no item anterior deverão ser realizados em toda a edificação da unidade educacional, por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, Portaria SMS G nº 1210/06, na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria.
1.4.2. Cabe à Contratada solicitar e acompanhar, junto à direção da unidade educacional, as providências para que seu reservatório de água seja limpo e desinfetado a cada 6 meses, e na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água (Portaria SMS G nº 1210/06), informando a CONTRATANTE caso não ocorra tal procedimento.
1.5. Responsabilizar-se pelo recebimento e avaliação dos alimentos não perecíveis e perecíveis enviados pelo DME, inclusive pela assinatura das Guias de Remessa de alimentos.
1.6. Responsabilizar-se pelo controle diário de estoque de alimentos não perecíveis, bem como pelo envio mensal de relatório de estoque e de refeições servidas, de acordo com o Cronograma estabelecido pelo DME.
1.6.1. Verificar a organização dos alimentos na despensa e atentar aos prazos de validade;
1.6.2. Avaliar a quantidade de alimentos para dar cumprimento ao cardápio.
1.7. Responsabilizar-se pelo controle de estoque de alimentos perecíveis armazenados na unidade educacional.
1.8. Responsabilizar-se por acompanhar a distribuição diária da alimentação servida, verificando se a apresentação, temperatura, características sensoriais e porcionamentos estão adequados.
1.9. Disponibilizar a medição inicial do serviço à CONTRATADA.
1.10. Disponibilizar à CONTRATADA, diariamente, a freqüência dos alunos por período, para subsidiar o preparo da alimentação.
1.11. Responsabilizar-se pelo controle de quantidade e qualidade dos alimentos na unidade educacional e quanto às providências para retirada de alimentos e cancelamento de envio de gêneros perecíveis e não perecíveis, quando necessário.
V. DOS CARDÁPIOS
1. Os cardápios serão publicados pela CONTRATANTE no Diário Oficial da Cidade – DOC. Em atendimento à Lei Municipal nº 14.404, de 22/05/07, visando à divulgação junto à comunidade atendida, a Unidade Educacional deve afixá-lo em local visível, inclusive no lactário, se este estiver operante.
2. Os cardápios, após publicação, deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA observando-se os parâmetros estabelecidos, especialmente no que se refere à quantidade “per capita”, preparações, porcionamento, e as frequências dos alimentos.
3. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adaptado para atender aos alunos com diabetes e anemia, em cumprimento à Lei Municipal n° 13.285/2002 (cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia) e à Lei Municipal n°13.205/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos alunos com diabetes).
4. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adaptado para atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais não constantes do item anterior.
5. A CONTRATADA deverá adaptar os cardápios publicados no DOC/site do DME para as dietas especiais, conforme orientações da “Relação de Alimentos Substitutos para adaptação dos cardápios publicados no DOC” referente à doença de cada aluno, encaminhada pela CONTRATANTE.
6. Para o caso de doenças que, de acordo com laudo médico ou nutricional, o diagnóstico não justifique a substituição de alimentos do cardápio publicado no DOC/site do DME, serão divulgadas pela CONTRATANTE orientações especificas para cada caso.
VI. DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E PROJETOS
1. Deverão ser observadas as seguintes instruções:
1.1. Projetos de educação nutricional, estabelecidos pela CONTRATANTE em consonância com a proposta pedagógica da Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME/DOT) deverão seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Departamento da Merenda Escolar e poderão ter a participação da CONTRATADA a fim de contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar, e desde que não haja ônus às atividades prestadas pela CONTRATADA.
1.2. A introdução de sistema de distribuição, no qual o próprio aluno se serve da alimentação escolar (“self-service”) deve ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo a data pretendida para a implantação do sistema ser informada pela CONTRATADA no prazo mínimo de cinco dias úteis a contar da previsão de início.
1.2.1. O “self-service” deverá observar orientações técnicas da CONTRATANTE.
1.2.2. O “self-service” deverá fazer parte de um projeto de educação nutricional elaborado pela unidade educacional e encaminhado no prazo mínimo de trinta dias anteriores à sua implantação, para a prévia apreciação e autorização da CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
1.2.3. Tal projeto de educação nutricional com “self-service” deverá ter um responsável, que acompanhará e avaliará suas atividades, observando as normas técnicas da CONTRATANTE.
1.2.4. Durante o desenvolvimento do projeto, com a finalidade de sedimentar a ação de educação nutricional, no momento em que os alunos estão consumindo a alimentação escolar, professores participantes que estiverem acompanhando e desenvolvendo com seus alunos projetos de educação nutricional vinculados ao modelo de distribuição “self-service”, poderão consumir uma porção correspondente a metade do per capita previsto das preparações apresentadas no prato padronizado, pelo período de 01 (um) mês durante a implantação do sistema de distribuição “self-service” na unidade.