PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017 PROCESSO INTERNO n° 1831/2017
PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017 PROCESSO INTERNO n° 1831/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº
3.089 de 07 de dezembro de 2005 e Decreto Municipal nº 4.352 de 18 de abril de 2013.
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes vencedores do pregão.
A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a compra ou contratação de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR HORA TÉCNICA. DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de junho de 2017.
HORÁRIO DE INÍCIO: 08:30 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no piso superior do Paço Municipal, localizado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefax (00) 0000-0000 ramal 1019.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO; III - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
IV-DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 - A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas que:
2.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal.
2.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de
cargo comissionado na Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital
3 - CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas:
• Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº 62/2017 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 62/2017 Denominação da empresa:
CNPJ:
5– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
5.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação, e apresentada em uma via, preferencialmente em papel com identificação da licitante, impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3.A proposta deverá conter:
a) razão social, CNPJ, número do Edital do Pregão, dia da abertura, endereço completo, número do telefone, fac– símile e e-mail, bem como os dados pessoais da pessoa habilitada para assinar o respectivo Termo de Contrato;
b) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas ao serviço, tais como: impostos, taxas, seguros, descontos, frete, bem como quaisquer outras despesas, incidentes sobre o serviço, se houver, não estando embutidos encargos financeiros agregados ao seu valor econômico, estando, portanto, ofertado preço à vista;
c) prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
5.4.Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.5.Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.6.Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.7.A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.8.A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1.O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.1 não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral
atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativa à
sede ou domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação da certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN) relativos ao domicílio ou à sede do proponente. O proponente com filial no município de Tremembé deverá apresentar a certidão relativa a esta filial para atendimento do item.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 03 de 13/08/2010) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de São Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2011).
6.1.3. – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Lei Complementar nº 123 de l4/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
a) no caso específico de Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) OU Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º,
§ 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 (modelo - Anexo VII);
b) a falta de apresentação da declaração especificada acima não inabilitará a licitante, entretanto a mesma não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na respectiva Lei Complementar;
c) caso as propostas apresentadas por ME, EPP ou MEI sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
d) a ME, EPP ou MEI mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
e) em caso de ME, EPP ou MEI apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I);
f) em não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou MEI mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II);
g) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s), EPP (s) OU MEI (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III);
h) na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 2º);
6.1.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
6.1.5. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) Cada atestado deve conter: i) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail); ii) Local e data de emissão; iii) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.1.6. – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação; de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (MODELO – ANEXO IV).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (MODELO – ANEXO V).
c) Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação (MODELO – ANEXO VI).
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.2 – Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Pregoeiro, bem como cópias em papel termo-sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
6.2.3 – As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.4. – As ME(s), EPP(s) ou XXX (s), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, assim considerado o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou para revogar a licitação.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, encerrando-se quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.1 – No tocante aos preços as propostas serão julgadas pelo critério de “menor preço unitário por hora técnica”, nos termos do art. 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I.
7.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) e; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 – O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 10 (dez reais) entre os lances.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de
lances.
7.7.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades da legislação aplicável.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas nos lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão competente, que será juntada aos autos.
7.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14.– Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15. – O licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a documentação que comprove o responsável técnico da empresa para o serviço contratado.
7.16. – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material definido no objeto deste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 – Caberá a autoridade superior competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4 – As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá nos termos da lei.
9 – DO RECURSO:
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, sob pena de preclusão, nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2 – O prazo para o recurso será de 03 (três) dias úteis, com a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.4.1 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx xx. 701 – Centro – Tremembé, CEP 12.120-000.
10 –DO CONTRATO
00.0.Xx partes formalizarão a ata de registro de preços conforme Anexo II
11 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. – O preço proposto será o apresentado na proposta da licitante vencedora.
11.1.1. – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
11.2. – O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal referente ao serviço prestado, com indicação do número do empenho, devidamente conferida e aprovada pelo Setor Competente, e, desde que as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social estejam válidas na data do pagamento.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1.– Pela inexecução total ou parcial do Contrato firmado entre as partes, além das penalidades previstas na Lei Federal 8666/93 e alterações, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. – Advertência.
12.1.2. – Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
12.1.3. – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução
parcial.
12.1.4. – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total.
12.1.5. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1.A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas tanto no presente contrato, quanto na lei.
13.1.1.A PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial;
13.1.2.A rescisão também poderá ser concretizada em caso de cometimento reiterado de faltas em sua
execução;
13.1.3.Os casos de rescisão contratual serão motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. –As despesas decorrentes deste certame onerarão os recursos orçamentários e financeiros: fichas e ou outro que vierem as substituir:
415: 06.09.04.122.0133.2.133.339039.01.110000
540: 08.03.12.361.0103.2.103.339039.01.220000
542: 08.03.12.361.0103.2.103.339039.05.220000
489: 07.05.08.244.0096.2.096.339039.01.510000
15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O edital será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios, Jornal de Grande circulação no Estado de São Paulo e Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>.
15.2. Os demais atos, tais como: julgamento das fases licitatórias (habilitação/ Inabilitação e Julgamento das propostas, conforme aplicável), interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, link <licitações>.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.8 - A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico Município de Tremembé, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/>.
16.9 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.10 - Os casos omissos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.11 - Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 07 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa manter os veículos e máquinas das Secretarias de Obras Públicas Serviços Urbanos e Educação, em boas condições de uso, funcionamento e segurança, cumprindo as determinações impostas pela legislação vigente, que estabelece os parâmetros de conservação de veículos em circulação.
3. REFERÊNCIA DE MARCAS
Volkswagen, Fiat, Ford, Marcopolo, Mercedes Bens, Renault, Peugeot e Agrale, New Holland, Volvo, Toyota, Chevrolet, Hyundai, JCB, Massey Ferguson, Kia, International, Iveco, Case.
4. DO PREÇO DOS SERVIÇOS:
4.1. A proposta deverá conter o valor ofertado da mão-de-obra/hora trabalhada a ser utilizado como parâmetro a ser aplicado aos tempos previstos de execução nos diversos tipos de serviços automotivos a serem porventura executados, obedecendo-se ao tempo-padrão de cada tipo de serviço, constantes do manual do fabricante do veículo a ser reparado.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento das propostas se dará por item. A classificação processar-se-á com base no menor preço da hora técnica.
5.2 A proposta deverá conter o preço da mão-de-obra cobrada por hora trabalhada, com até duas casas decimais, conforme marcas e modelos apresentados.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.1.Para efeito do disposto neste item são adotadas as seguintes definições técnicas:
6.2. Manutenção: conjunto de atividades desenvolvidas com finalidade de conservar ou repor o veículo em condições ideais de funcionamento. Para tanto far-se-á manutenções preventivas e corretivas.
6.1.2 Manutenção Preventiva: a manutenção preventiva consiste em verificar o desgaste das peças (defeitos), observando sempre as recomendações dispostas no manual do fabricante do veículo, substituindo-as quando necessárias à conservação e funcionamento e segurança dos veículos.
6.1.3 Manutenção Corretiva: a manutenção corretiva consiste em reparos técnicos que visem a sanar problemas mecânicos (falhas) constatados nos veículos, a fim de garantir o seu funcionamento regular, permanente e seguro.
6.2 Serão realizados serviços de mecânica, sistema elétrico, funilaria, pintura, vidraçaria, injeção eletrônica, ar- condicionado, instalação de acessórios, além de outros, quando necessários.
6.3 Incluem-se nos serviços de mecânica: alinhamento, balanceamento, cambagem, usinagem, retífica e troca de óleo do motor, câmbio, além de líquidos de freio, arrefecimento e parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança e borrachas das portas.
6.4. Mecânica Geral
Consiste em serviços de mecânica: motor, caixa de câmbio, carburação, injeção, velas e outros serviços de manutenção preventiva e corretiva.
6.5 Lanternagem
Consiste em serviços de troca e/ou recuperação de lataria.
6.6 Pintura
Consiste em serviços de pintura automotiva interna e externa em estufa, com polimento, e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida.
6.7 Capotaria
Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados (bancos frontais e traseiros), e cobertura interna do veículo (teto, piso, laterais), bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas (fechaduras e alavancas), cintos de segurança e borrachas das portas.
6.8 Sistema Elétrico
Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas, tais como: faróis, condutores, comandos, setas, máquinas de vidros elétricos, limpadores de pára-brisas e outros.
6.9 Sistema Hidráulico
Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outras partes que envolvam esse serviço).
6.10.Sistema de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balança e outros.
Consiste nos serviços de substituição e ou conserto de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças e outros serviços.
6.11.Balanceamento e Alinhamento
Consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo.
6.12. Suspensão
Consiste nos serviços de suspensão em geral, soluções em barulhos e troca de amortecedores, molas e demais itens de suspensão.
6.13.Reboque
Consiste em serviços de socorro, através de veículo do tipo guincho.
6.14. Sistema de Filtros
Consiste nos serviços de substituição dos filtros de ar e filtros de combustíveis.
6.15. Instalação de Acessórios.
Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos.
6.16.Vidros
Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e laterais e borrachas dos vidros, polimento dos pára- brisas.
6.17.Outros serviços, tais como recarga / substituição de extintores, nos termos da legislação vigente, aferição de tacógrafos, com substituição e/ou reposição de peças / materiais, higienização e reparo de ar condicionado, além dos demais serviços que se fizerem necessários e não descritos no presente termo de referência.
6.18. Nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, fica desde já consignada a autorização para subcontratação de parte dos serviços / fornecimentos, até o limite de 30% (trinta por cento) da avença, sem prejuízo das responsabilidade legais.
6.19. As quantidades descritas no presente objeto poderão sofrer alterações para mais ou para menos, nos exatos termos da lei, conforme previsto no artigo 65, inc. I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 Os serviços constarão de mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação dos veículos.
7.2 A vencedora deverá executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal desta Administração.
7.3 Os serviços serão executados de acordo com as necessidades desta Municipalidade.
7.4 Atendendo aos preceitos do artigo 72 da Lei 8.666/93, dada às peculiaridades do mercado e, com o intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é permitido a empresa Contratada sublocar, sob sua conta e risco, a execução de partes ― sublocação parcial ― do objeto desta licitação, conforme abaixo especificados, respondendo com exclusividade pela fiel execução da integridade do Contrato, sujeitando à Subcontratada, a mesma condição de qualificação técnica exigidas para a Contratada neste Termo de Referência, fica ainda estipulado à exigência que estas empresas passarão por vistoria, para averiguação quanto ao porte, idoneidade capacidade para realização dos serviços. É vedada a subcontratação total do Objeto contratado.
7.5 Os serviços de retífica de motor, serviços de reboque e assistência de socorro mecânico quando necessário para os veículos que não tiverem condições de locomoção, serviço de alinhamento, balanceamento, capotaria, funilaria, pintura, tapeçaria, vidraçaria, ar-condicionado e recarga e ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos, acima discriminados dependerão de análise específica e prévia anuência desta Prefeitura por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Proponente Vencedora pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.
7.6 As Secretarias tomadoras de serviço reservam-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a Terceiros, conforme previsto no item anterior, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela Contratada seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.
7.7 Os serviços deverão ser executados na oficina da Proponente Vencedora, devendo, ainda, possuir disponível para a execução dos serviços as instalações e aparelhamento técnico seguintes:
✓ Elevadores Hidráulicos;
✓ Análise de Sistema de Injeção Eletrônica;
✓ Ferramentas Adequadas à Realização dos Reparos dos Veículos, com Segurança e Precisão;
✓ Máquinas de Limpeza de Bicos;
✓ Máquina de Ultra-som;
✓ Solda Mig, Solda a Ponto;
✓ Boxes para Manutenção Mecânica;
✓ Boxes para Manutenção Elétrica.
7.8 Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
7.9 Durante o procedimento de reparo dos veículos poderá haver diligência por parte da Contratante para verificar a presença dos maquinários acima descritos. A falta de quaisquer máquinas acarretará a impossibilidade de contratação ou a nulidade do Contrato se o mesmo estiver em curso.
7.10 Os serviços a serem executados pela Contratada serão solicitados pela Contratante, de acordo com suas necessidades, por meio de emissão de formulário “ORDEM DE SERVIÇO, do qual constará a descrição e a especificação dos serviços pretendidos além da identificação do(s) veículo a receber o(s) serviço(s).
7.10.1 As “ORDENS DE SERVIÇO” serão classificadas em:
ORDEM DE SERVIÇO NORMAL: È aquela que define serviços NÃO EMERGENCIAIS, devendo a execução ser programada com a Secretaria de Educação. A programação de execução deverá ser cumprida dentro dos prazos descritos em seu bojo, não superior a 05 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterizar o descumprimento parcial da execução, passível das sanções e punições descritas no instrumento convocatório e instrumento firmado.
ORDEM DE SERVIÇO EMERGENCIAL: É aquela que define serviços EMERGENCIAIS (aqueles que comprometem às atividades ou colocam em risco à integridade dos alunos, servidores, prestadores de serviços e terceiros nos veículos pertencentes as Secretarias tomadora dos serviços, sendo que a mesma deverá ser atendida e ou/ter atendimento iniciado no prazo máximo de 02 (duas) horas, não excedendo 03 (três) dias úteis.
ORDEM DE SERVIÇO ESPECIAL: É aquela que define serviços EMERGENCIAIS oriundos de calamidades e casos fortuitos, a qual deverá ser executada ou iniciada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento do contato telefônico do gestor, não ultrapassando o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10.2. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, a empresa CONTRATADA, deverá encaminhar um orçamento prévio à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contatos do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, o referido orçamento prévio deverá ser elaborado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e número de placa
do veículo, e a descrição dos serviços a serem executados, devendo ser indicada quantidade de horas em que a mão-de- obra/hora necessitará ser executado, com base na tabela de tempo padrão de reparo.
7.11. O número de horas e quantitativo de pessoal a serem utilizados na execução de cada tipo de serviço, e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante das tabelas de tempo padrão de reparo elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.
7.12 Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Contratante com base nas tabelas dos fabricantes, antes da aprovação do mesmo. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a Contratada em executar e fornecer apenas o que for aprovado pela Contratante.
7.13. Os serviços serão executados somente após aprovação formal das respectivas secretarias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Caberá à empresa contratada:
8.1 A Contratada obriga-se a fornecer à Contratante, no ato da assinatura do contrato oriundo desta licitação, na condição de Anexos, preferencialmente em meio eletrônico, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato, tais, tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelo fabricante dos veículos, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço durante a vigência do contrato.
8.2 No caso de alteração dos documentos a que se refere o item anterior, a Contratada providenciará a sua substituição.
8.3 Apresentar orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra e caso haja necessidade de troca de peças, deverá informar por escrito a Secretaria competente para que a mesma providencie a peça necessária a execução do serviço.
8.4 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento.
8.5 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira etc.
8.6 Entregar os veículos à Contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados.
8.7 Restituir à Contratante todas as peças/acessórios/demais materiais porventura substituídos, na embalagem correspondente à peça ou acessório fornecido; sob pena de ressarcimento.
8.8 A contratada deverá prestar serviço de “socorro vinte e quatro horas (guincho do tipo plataforma)”, ininterruptamente, sem ônus adicional à Contratante, e atender a esses chamados de socorro no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do serviço, até o limite de 70km (cinquenta quilômetros) do município de Tremembé;
8.9 Os serviços deverão ser executados na própria estrutura da contratada objetivando atender todo o elenco de serviços necessários aos reparos dos veículos.
8.10 A Adjudicada deverá executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal das respectivas Secretarias.
8.11 A Contratada deverá entregar o Orçamento de Serviços no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do veículo em suas instalações, à Contratante.
8.12 Os serviços, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo constante nas respectivas Ordens de Serviços emitida pela Contratante, excluindo reformas gerais ou em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas Partes.
8.13 A Contratada deverá fornecer ferramentas e produtos/materiais de consumo (como cola, desengripante, estopa, flanela, graxa, lubrificantes e limpadores de peças, silicone etc.) a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicionais para esta Prefeitura.
8.14 Refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pela Contratante, dentro do prazo de garantia.
8.15 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos e máquinas recebidas, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nela contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade à possível Empresa Subcontratada ou Terceiros, desde o momento do recebimento da viatura para orçamento até a entrega do bem a este Órgão Municipal.
8.16 Os veículos e máquinas deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da Contratada, visto tratar-se de patrimônio público, deixando-as livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
8.18 O teste veicular de veículos caracterizados realizado em logradouro público feito pela Contratada, somente poderá ocorrer com autorização deste Órgão Municipal, sendo que para isto os emblemas, bem como os dizeres “Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé” estampados no veículo deverão estar cobertos por adesivo imantado de cor preta e as placas de identificação cobertas pela placa de fundo verde, letras brancas, característica de veículo em experiência (teste).
8.19 Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com esta Prefeitura.
8.20 Dar aos veículos e máquinas do Contratante absoluta prioridade à realização dos serviços e troca de peças, bem como ensejar que os serviços sejam acompanhados, no todo ou em parte, por servidor público especialmente designado para o aludido fim.
8.21 As peças ou os acessórios avariados não serão substituídos caso a recuperação seja viável, a relação custo/benefício seja melhor, o objeto recuperado apresente o mesmo estado de utilização e conservação de um novo e a Contratante autorize a recuperação da peça ou do acessório danificado.
8.22 Xxxxxx comprovar que possui seguro acobertando os veículos sob sua guarda, por meio de cópia reprográfica de apólice de seguro empresa contra sinistros eventuais, possuindo cobertura contra furto e roubo, incêndio, desabamento, explosão, avarias resultantes de manobras no pátio e outros danos que porventura ocorram aos veículos.
8.23 A Contratada obrigar-se-á, no caso de promoções de preços de serviços e de peças, estendê-las à Contratante, desde que em condições mais vantajosas do que o preço ofertado para a mão-de obra/hora força deste Contrato.
8.24 Prestar serviço gratuito de transporte ao motorista, no retorno à sede da Contratante, quando da entrega de veículos para reparo.
8.25 A Contratada poderá terceirizar parte dos serviços, desde que atendidas as demais exigências deste Termo, como também, será responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio desta Prefeitura de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à empresa Subcontratada.
8.26 Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, documento relacionando o(s) nome(s) da(s) Subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome dos responsáveis e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos da Contratante a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com esta Prefeitura.
8.27 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
8.28 A fiscalização da execução dos serviços prestados pela empresa Contratada constantes neste Termo de Referência ficará sobre responsabilidade de servidor especialmente designado Gestor do Contrato, e o não-atendimento de quaisquer das obrigações implicará em advertência que, caso não atendidas a contento, poderão implicar na rescisão do contrato.
8.29 A Proponente Vencedora não poderá executar qualquer serviço e/ou substituir peças que não constem do orçamento aprovado pela Contratante.
8.30 Comprovar, sob pena de desclassificação, de que possui pelo menos 03 (três) pessoas com qualificação técnica especializada, cada uma em área distinta, para a execução dos serviços, mediante atestados de cursos de capacitação, como também, de que estas possuem vínculo empregatício com a empresa.
8.31 A CONTRATADA deverá ter disponível CABINE DE PINTURA;
8.32 A CONTRATADA deverá possuir uma unidade (sede ou filial) instalada no Município de Tremembé ou cidades contíguas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Solicitar a execução de serviços através de formulário próprio, expedido pelo setor responsável desta Prefeitura.
9.2 Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do instrumento contratual, designado Gestor do Contrato.
9.3 O Gestor do Contrato deverá registrar em livro próprio todas as ocorrências dos serviços realizados, determinando o que for necessário para a regularização das faltas.
9.4 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9.5 Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas com a Contratada.
9.6 Na relação de veículos, apresentada a seguir, poderá ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados por via epistolar à Contratada, sendo que estas alterações não implicam em reajuste do valor contratual, desde que os veículos a serem inseridos sejam das mesmas marcas e modelos dos já constantes neste Termo de Referência, caso haja necessidade de inclusões de novos veículos, sendo estes, de outras marcas e modelos, a Contratante deverá, obrigatoriamente, inseri-los através de aditamento contratual.
9.7 Os veículos que se encontram em garantia, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados para as concessionárias autorizadas, visando preservar o prazo estabelecido pelo fabricante da garantia.
9.8 A Contratante apoiará administrativamente a execução dos serviços contratados, através de contato permanente com a Contratada.
9.9 A Contratante é responsável pelo fornecimento de peças e acessórios que requeiram substituição, as quais devem ser requeridas juntamente com o orçamento inicial.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade destes pelo Gestor do Contrato.
10.2 O recebimento do veículo será feito pelo setor de Manutenção e Equipamentos ou Gestor do Contrato o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do respectivo, de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após deverá atestar a nota fiscal para fatura para posterior pagamento.
11. TERMO DE GARANTIA
Oferecer garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000km (dez mil quilômetros) para os serviços realizados no motor, caixa de velocidade, transferências e diferenciais; garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços de funilaria e pintura, desde que não ocorra ação ou omissão por parte dos funcionários da Prefeitura.
12. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
Anexo I-A
VOLKSWAGEN, FIAT, FORD, MARCOPOLO, MERCEDES BENS, RENAULT, PEUGEOT E AGRALE, NEW HOLLAND, VOLVO, TOYOTA, CHEVROLET, HYUNDAI, JCB, MASSEY FERGUSON, KIA, INTERNATIONAL, IVECO, CASE.
Considerações, Especificações e Quantitativos
1. Descrição
Prestação de serviços automotivos para manutenção e recuperação de veículos de diversas linhas compreendendo: serviços mecânicos em geral inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem, serviços elétricos e eletrônicos, tapeçaria, vidraçaria, reboque, funilaria/lanternagem, capotaria, pintura, troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos etc., serviços preventivos e corretivos de ar-condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca dos filtros e serviços de caixa de câmbio e retífica de motor.
2. Especificações/Quantitativos
FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nº | VEÍCULO | FAB/MOD | PLACA | CATEGORIA |
1 | FIAT DOBLÔ | 2006/2007 | DBS 6818 | LEVE |
2 | RENAULT LOGAN SEDAN | 2012/2013 | EGI 6477 | LEVE |
3 | VOLKSWAGEM KOMBI ESCOLAR | 2012/2013 | EGI 6496 | LEVE |
4 | VOLKSWAGEM KOMBI ESCOLAR | 2012/2013 | EGI 6502 | LEVE |
5 | VOLKSWAGEM KOMBI ESCOLAR | 2012/2013 | EGI 6503 | LEVE |
6 | VOLKSWAGEM KOMBI ESCOLAR | 2003 | CZA 6084 | LEVE |
7 | VOLKSWAGEM KOMBI ESCOLAR | 2003/2004 | CZA 6083 | LEVE |
8 | MARCOPOLO – MICRO-ÔNIBUS | 2014/2014 | FOC 9388 | PESADO |
9 | MARCOPOLO – MICRO-ÔNIBUS | 2009/2010 | EEF 7879 | PESADO |
10 | MARCOPOLO-MICRO-ONIBUS | 2014/2014 | FGM 6909 | PESADO |
11 | AGRALE MICRO ONIBUS | 2005/2006 | DBS 6805 | PESADO |
12 | AGRALE CAMINHÃO BAÚ | 1988 | CZA 6060 | PESADO |
13 | FIAT DUCATO FURGÃO | 2009/2009 | EGI 6471 | PESADO |
14 | FIAT IVECO MICROONIBUS | 2011/2012 | EGI 6489 | PESADO |
15 | FIAT IVETO DAILY | 2001/2002 | CZA 6074 | PESADO |
16 | FORD CARGO 816S - CAMINHÃO | 2012/2013 | CZA 6498 | PESADO |
17 | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE | 2002/2002 | CDV 2557 | PESADO |
18 | XXXXXXXX XXXX SPRINTER | 2010/2011 | EGI 6482 | PESADO |
19 | XXXXXXXX XXXX SPRINTER | 2010/2011 | EGI 6483 | PESADO |
20 | PEUGEOT BOXER MINIBUS | 2006/2007 | DBS 6814 | PESADO |
21 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 | 2011/2012 | EGI 6493 | PESADO |
FROTA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
Nº | VEÍCULO | FAB/MOD | PLACA | CATEGORIA |
1 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2003 | CZA 6085 | LEVE |
2 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DBS 6803 | LEVE |
3 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DET 7659 | LEVE |
4 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DET 7689 | LEVE |
5 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DET 7719 | LEVE |
6 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DET 7749 | LEVE |
7 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DET 7760 | LEVE |
8 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DET 7809 | LEVE |
9 | VOLKSWAGEM KOMBI | 2005 | DST 3130 | LEVE |
10 | VOLKSWAGEM GOL CL 1.8 | 1990 | BFW 5873 | LEVE |
11 | VOLKSWAGEM GOL Special 1.0 | 2000 | CZA 6069 | LEVE |
12 | VOLKSWAGEM GOL Highway 16V | 2001 | CZA 6077 | LEVE |
13 | VOLKSWAGEM GOL City Trend | 2006 | DBS 6806 | LEVE |
14 | VOLKSWAGEM GOL City Trend | 2006 | DBS 6807 | LEVE |
15 | VOLKSWAGEM XXXXXXX | 2001 | CZA 6071 | LEVE |
16 | FORD FOCUS 1.6 | 2007 | DBS 6819 | LEVE |
17 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 | 2015 | FCJ 1008 | LEVE |
18 | RENAULT LOGAN | 2011 | EGI 6485 | LEVE |
19 | RENAULT LOGAN | 2011 | EGI 6486 | LEVE |
20 | RENAULT LOGAN | 2011 | EGI 6487 | LEVE |
21 | FORD CAMINHÃO F 1400 | 1988 | CZA 6066 | PESADO |
22 | FORD CAMINHÃO F 1400 | 1999 | BTS 8851 | PESADO |
23 | FORD CAMINHÃO F 1400 | 1999 | BTS 8852 | PESADO |
24 | FORD CAMINHÃO F 1200 | 2002 | CZA 6075 | PESADO |
25 | FORD CAMINHÃO F 1200 | 2004 | DBS 6801 | PESADO |
26 | FORD CAMINHÃO F 4000 TURBO CUMMINS | 2007 | DBS 6823 | PESADO |
27 | FORD CAMINHÃO CARGO 1519 | 2014 | FTW 3023 | PESADO |
28 | VOLKSWAGEM CAMINHÃO 13180 COSTELLATION | 2008 | DBS 6825 | PESADO |
29 | IVECO FIAT TECTOR 170E21 ATTACK | 2016 | GIZ 2690 | PESADO |
30 | INTERNATIONAL DURASTAR MWM 1- 6260 MAX FORCE | 2014 | FQA 1700 | PESADO |
31 | FORD 1519 PIPA CUMMINS SERIE | 2015 | FTW 3023 | PESADO |
(Lei Estadual n.º 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX” (Lei Municipal nº 3.452/2009) | Proc. nº 1831/2017 Folha | ||||
32 | FORD 2429 ROLON CUMMIN SERIE | 2013 | EGI 6488 | PESADO | |
33 | FORD 2429 ROLON CUMMIN SERIE | 2013 | EGI 6506 | PESADO | |
34 | NEW ROLLAND MOTONIVELADORA 140 D PATROL MOTOR 36008932 | 2008 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
35 | CASE 1840 TRATOR CARREGADEIRA HIDRAULICA MOTOR 4390 | 2001 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
36 | CASE TRATOR ESCAVO CARREGADOR ARTICULADO W-18 | 1984 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
37 | XXXXXX XXXXXXXX TRATOR AGRÍCOLA MOD MF 265 SÉRIE 265026635 | 1998 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | ||
38 | FORD TRATOR MOD 6610 SÉRIE V 198189 | 1991 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA | ||
39 | CASE TRATOR RETROESCAVADEIRA PÁ CARREGADEIRA 580L | 2001 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
40 | CASE TRATOR INDUSTRIAL COM MOTOR PERKINS MOD 4263 COM CARREGADOR FRONTAL 580H SÉRIE 6972218 | 1985 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
41 | DYNAPAC ROLO COMPACTADOR MOD LR 95615B047 | 1991 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
42 | JCB TRATOR RETROESCADEIRA MOD 3C | 2013 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
43 | NEW HOLLAND MOTONIVELADORA PATROL 140B MOTOR 1218469 | 2013 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
44 | RETROESCAVADEIRA VOLVO L 60F | 2015/2016 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
45 | PERFURADOR DE SOLO MEC RUL | 2015 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | ||
46 | ROÇADEIRA HIDRAULICA RDMR 160L | 2015 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | ||
47 | TRATOR ESTEIRA FIATALLIS 7D MWM 229 06 CILINDROS | 2001 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | ||
48 | CARRETA BASCULANTE 2 RODAS BANDAN | 2000 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | ||
49 | CARRETA NECK 1200L 4 RODAS | 2000 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | ||
50 | ROÇADEIRA TATU 1500 R | ANO DE AQUISIÇÃO 2005 | EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | ||
51 | EXTRASORAS DE GUIAS PAVIMAK 620 | ANO DE AQUISIÇÃO 2005 | EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS |
Nº | VEÍCULO | FAB/MOD | PLACA | CATEGORIA |
1 | RENAULT CLIO HI-FLEX 1.0 16V 3P | 2011/2011 | EGI 6491 | LEVE |
2 | RENAULT CLIO HI-FLEX 1.0 16 3P | 2011/2011 | EGI 6492 | LEVE |
3 | HB20 1.6 16V | 2015/2015 | FSB 0550 | LEVE |
4 | PALIO 1.0 8V FIRE FLEX 4P | 2005/2006 | DQC 7382 | LEVE |
5 | KOMBI STANDARD 1.4 Mi TOTAL FLEX | 2010/2010 | EGI 6491 | LEVE |
VOLKSWAGEM GOL CITY (TREND) 1.0 Mi TOTAL FLEX 8V 4P | 2009/2009 | DBS 6820 | LEVE |
FROTA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.1. DA QUANTIDADE DE HORA TÉCNICA A SER CONTRATADA: Com base na contratação realizada anteriormente, bem como na nova realidade vivenciada pela Secretaria de Educação e Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos estima- se a quantidade a seguir apresentada para a contratação dos serviços aqui descritos:
1 SERVIÇO - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | HORA | 1000 |
2 SERVIÇO - MANUTENÇÃO MECÂNICA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PESADOS | HORA | 800 |
3 SERVIÇO - MANUTENÇÃO MECÂNICA EM MAQUINAS E VEICULOS LEVES | HORA | 2000 |
4 SERVIÇO - MANUTENÇÃO MECÂNICA EM MAQUINAS E VEICULOS PESADOS | HORA | 1500 |
3. Observação:
Na relação de veículos apresentada neste documento poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à Contratada, sendo que estas alterações não implicam em reajuste do valor contratual, desde que os veículos a serem inseridos sejam das mesmas marcas e modelos dos já constantes neste Termo de Referência, caso haja necessidade de inclusões de novos veículos, sendo estes, de outras marcas e modelos, a Contratante deverá, obrigatoriamente, inseri-los através de aditamento contratual.
PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017 PROCESSO INTERNO n° 1831/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado,
........, portador da cédula de identidade nº 18.044.364-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.352/2013, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
2 - Características:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 – A ordem de serviço expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.1.1- A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.2- O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.3- O prazo máximo para a prestação de serviços é de 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
2.4- Os serviços serão prestados conforme estabelecido no Termo de Referência, no local indicado na ordem de serviços, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo;
2.5- O responsável pela fiscalização do serviço fará a conferência da respectiva nota fiscal de serviço podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.6 – A contratação com prestador de serviço registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da respectiva prestação dos serviços, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento.
4.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.2.1- Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1- Executar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO Nº. 62/2017 e nesta Ata, os produtos e serviços objeto deste ajuste.
5.2- Substituir ou refazer no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviços(s) recusado(s).
5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para execução dos serviços.
6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.. Em caso de possível atraso na prestação do serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 7.1.
7.3. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 7.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 62/2017 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Tremembé, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017 PROCESSO INTERNO n° 1831/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO Nº 62/17, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017 PROCESSO INTERNO n° 1831/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é (microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 88/15, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Data e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017 PROCESSO INTERNO n° 1831/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2017, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2017 PROCESSO INTERNO N° 1831/2017
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente:
Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax: E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 |
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): Prazo de entrega: Conforme edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do PREGÃO 62/2017;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital 62/2017 e de seus Anexos.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ANEXO VII
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIAS DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Estância Turística de Tremembé, de de 2017.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ NOME E CARGO: XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx