PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Antão, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria nº 1878/2024, torna público que, realizará licitação,
, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 401/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | DIA 23/02/2024, ÀS 14:00 HORAS |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA 11/03/2024, ÀS 08:00 HORAS |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: | DIA 11/03/2024, ÀS 09:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BNC COMPRAS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx |
AMPLA PARTICIPAÇÃO, CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO.
1.0 – DO OBJETO:
1.11.1 Constitui objeto desta licitação a Formação de Registro de Preço para Eventual e Futura Contratação de Pessoa Jurídica (Posto de Combustível) para Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10 e Lubrificante ARLA), incluindo o sistema de gerenciamento, para os veículos automotores da frota própria e locada no âmbito do Poder Executivo Municipal, suas Secretarias, Fundos Municipais, inclusive seus Órgão e Xxxxxxxxxx, mediante o maior desconto sobre a tabela média da ANP para Vitória de Santo Antão/PE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
1.2.3 – ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL;
1.2.4 - ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS;
1.2.5 - ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
1.2.6 – ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ATESTO DOS ÍNDICES.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, para exercício de 2024.
Conforme item 23 do Termo de Referência, anexo I deste documento.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor total estimado é de R$ 7.352.700,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais), conforme pesquisa de preços e levantamento da demanda realizada pelo órgão requisitante.
4.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, licitações-e, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto ao BNC.
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados anteriormente e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A obtenção do benefício a que se refere o do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.8. Não poderão disputar esta licitação:
4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. O impedimento de que trata o item 4.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.8.2 e 5.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.12. O disposto nos itens 5.8.2 e 5.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.14. A vedação de que trata o item 5.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.0 – DA PROPOSTA:
5.2. Até a data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), devendo obedecer aos seguintes critérios:
a) conter preço global por item, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência;
b) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados na proposta comercial a ser enviada no anexo disponível no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária.
c) a MARCA e/ou MODELO e FABRICANTE, sob pena de desclassificação da proposta., quando for o caso.
d) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014.
e) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante.
5.3. Para cada parcela de entrega os preços cotados deverão ser à vista (fixos e irreajustáveis) e expressos em moeda nacional, incluídos todos os encargos e despesas.
5.4. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do BNC e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro, salvo quando o segundo for inferior devido contraproposta.
5.5. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela administração pública, conforme preço de referência no processo.
5.6. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995.
5.7. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo lote, sob pena de desclassificação do item cotado.
5.8. Os licitantes deverão apresentar proposta para serviço/fornecimento da quantidade total estimada para o lote.
5.9. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
5.10. Antes de vencido o prazo de validade da proposta referido no subitem anterior, a Administração ou o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante o prorrogue, mediante declaração expressa.
5.11. Na proposta a ser cadastrada no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, o valor total do ITEM a ser disputado deverá considerar a quantidade multiplicada pelo preço unitário, devendo ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00);
5.12. Os licitantes encaminharão concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.13. A Proposta Comercial a ser fornecida ao Pregoeiro, deverá necessariamente atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) e endereço do licitante.
b) Xxxxxx declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, embalagens e seguros (quando pertinente);
c) Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, pelo representante legal da empresa.
d) Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado (conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I), não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação.
e) Conter prazo de validade da proposta, que será de 90 (noventa) dias contados a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
f) Conter, discriminados na moeda nacional vigente em algarismos com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33) e por extenso, o preço total da proposta, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o por extenso sobre o numérico; o qual deverá estar em conformidade com os praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como compreendendo todas as despesas incidentes sobre os produtos arrematados, tais impostos, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
g) Apresentar na proposta comercial, descrição detalhada dos produtos ofertados, constando a “MARCA” e/ou “MODELO”, além da “FABRICANTE”, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste instrumento convocatório;
h) A apresentação da Proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
i) Declaração prevista no ANEXO II deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de Habilitação.
j) Declaração prevista no ANEXO III deste Edital, no que concerne a inexistência de fato superveniente.
k) Declaração prevista no ANEXO IV deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
l) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
l.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00 ;
l.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
l.3. Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os documentos supracitados poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O do dia 22/05/2007.
m) Declaração prevista no ANEXO V deste Edital, no que concerne ao cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da CF/88.
n) Não serão admitidas nem aceitas, ofertas dos produtos objeto do processo licitatório com especificações divergentes do solicitado neste edital e anexos.
5.14. A quantidade de produto relacionado na proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o preço permanecerá inalterado.
5.15. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances.
5.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.18 - O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
6.0 – DA HABILITAÇÃO:
6.1 - Para fins de habilitação neste processo, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação, em até 2(duas) horas, podendo ser prorrogada por igual período, mediante solicitação do Pregoeiro, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
6.1.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Quais sejam:
6.2. Habilitação Jurídica:
6.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.1.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.1.2No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.2.1.3No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1.4 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
6.3. Regularidade Fiscal, social e Trabalhista:
I - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira:
balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da lei. Deve haver a comprovação dos seguintes índices:
Liquidez Geral = AC + ARLP > = 1,0
PC + ELP
Liquidez Corrente = AC > = 1,0
PC
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo.
A) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
6.5. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
6.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
6.7. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6.10 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia;
6.11 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.12 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.13 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.14 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.15 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.16 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
A) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
B) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
C) Na análise dos documentos de habilitação, erros ou falhas poderão ser sanados, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
D) Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
E) Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
F) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
6.17 Qualificação Técnica:
6.17.1. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021.
6.17.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
6.17.3. O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
6.18. Outras considerações sobre a Habilitação:
6.18.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Nº 147/2014.
6.18.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
6.18.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser- lhe-ão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
6.18.6. Os documentos necessários à habilitação do licitante deverão ser apresentados:
a) Em uma única via, em original; ou
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; ou
c) Publicação em órgão da imprensa oficial.
7.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
7.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao agente de contratação/Pregoeiro, no prazo do subitem 8.1, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
7.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior.
8.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício em conformidade com o item 8.3 do edital.
8.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
8.4. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do agente de contratação/pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.5. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.6. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.7. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo acompanhamento por todos os participantes.
8.8. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema de licitações em campo próprio.
8.9. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.10. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.11. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.13. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.13.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme estabelecido no próprio sistema do BB licitações-e.
8.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o Modo de Disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15.1. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15.2. A prorrogação automática da etapa de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17.2. Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes sobre nova data e horário para continuação do certame, via chat geral, no sítio eletrônico utilizado.
8.19. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.21. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.22. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso;
8.23. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.24. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no Registro Cadastral do Poder Executivo de Vitoria de Santo Antão/PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar/apresentar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
8.25. O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA MÉDIA DA ANP.
8.26. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Será desclassificada a proposta vencedora que:
b) contiver vícios insanáveis;
c) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
d) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do documento de convocação, caso ainda vigente o prazo de validade da proposta, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.2 O prazo para que os licitantes classificados assinem a Ata de Registro de Preços, conforme subitem 10.1, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão demandante.
10.3 Caso o convocado se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no subitem serão aplicadas as penalidades previstas deste Edital, podendo o órgão demandante convocar as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazoe nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, até que se esgotem as licitantes classificadas.
10.4 Da Ata de Registro de Preços constarão os preços e os fornecedores, as quantidades e as condições que serão observadas na contratação.
10.5 A Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial após o que terá efeito de compromisso de fornecimento.
10.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.7 O(s) objeto(s) da Ata de Registro de Preços será(ão) executado de acordo com a necessidade, nas condições definidas no Edital e no Termo de Referência.
10.8 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade com as condições de HABILITAÇÃO assumidas na Licitação.
10.9 O Contrato a ser firmado com o detentor da Ata de Registro de Preços terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Lei nº 14.133/2021.
10.10 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo LICITANTE detentora da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
11. DO CONTROLE E CANCELAMENTO
11.1 A secretaria poderá convocar o fornecedor registrado para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações pactuadas na Ata de Registro de Preços, em virtude da redução dos preços de mercado.
11.2 As alterações decorrentes da revisão da Ata de Registro de Preços serão publicadas no Diário Oficial.
11.3 A revisão dos preços constantes na Ata de Registro de Preços será realizada na forma disciplinada Decreto municipal nº 401/2024.
11.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.5 Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor registrado terá seu registro de preços cancelado, por meio de despacho do órgão gerenciador, em Ata quando:
a) for liberado nas hipóteses previstas no inciso II do art. 21 e no inciso I do art. 22 do Decreto 401/2024;
b) descumprir as condições da ARP, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) não aceitar o preço revisado pelo órgão gerenciador;
e) sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5.1 A ARP será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
I - pelo decurso do prazo de vigência ou quando não restarem detentores da ARP e aderentes de preço;
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III - em razão da utilização total dos itens da ARP, salvo na hipótese de sua prorrogação;
IV - por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ARP caso fortuito ou fato do príncipe, devidamente demonstrado;
V - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
12. DA VIGÊNCIA E ADESÃO
12.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, a contar de sua assinatura.
12.2 Da adesão à Ata de Registro de Preços:
12.2.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por órgãos e entidades, devendo o, como Órgão Gerenciador, manifestar-se sobre adesão, em consonância com o decreto 401/2024.
12.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições estabelecidas nesse instrumento, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.2.3 As contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.2.4 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item/lote registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir.
12.2.5 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de prováveldesabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
b) demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
12.2.6 A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
12.2.7 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.2.8 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
12.3 DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.3.1 A empresa vencedora que tiver seu preço registrado em ata, de acordo com as necessidades desta Instituição, será regularmente convocada para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição.
12.3.3 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3.4 O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
12.3.5 A contratante poderá extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 106, da Lei 14.133/2021.
13.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. As razões dos recursos deverão ser entregues na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito)
às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.10.1 Os licitantes terão prazo de até 2 (duas) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como forma imediata mencionada no item 11.10.
14.0– DAS SANÇÕES:
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
14.1.5. fraudar a licitação
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4.1.Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2.Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
00.0.Xx sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
00.0.Xx aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15 – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO:
15.1. Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato.
15.2. As informações obtidas em conformidade ao disposto no item anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
16.0 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME:
16.1. Reserva-se à Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão/PE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme estabelecido no art. 75 da Lei n.º 14.133/2021.
16.2. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, fica assegurado aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, conforme estipulado no art. 109 da Lei n.º 14.133/2021.
17.0 – DA PUBLICIDADE:
17.1. O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial dos Municípios -AMUPE e jornal de grande circulação, conforme o caso, e em sítio eletrônico oficial específico para divulgação de compras públicas, conforme determina o art. 52 da Lei n.º 14.133/2021. Além disso, manteremos a publicidade no Portal da Transparência do Município de Vitória de Santo Antão, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx/0.
18.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no Diário Oficial e em sítio eletrônico oficial específico para divulgação de compras públicas, conforme o art. 52 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório.
16.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e, Fone: (81) 9.9518-0389, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das
propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal do xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, até o dia anterior à data marcada para recebimento da proposta.
16.3. Os interessados poderão:
16.3.1. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Comissão Permanente de Licitação de Vitória de Santo Antão, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, Fone: (81) 9.9518-0389, pela Internet através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, ou no site do portal da transparência.
16.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão acessar o link do edital através do endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx- antao/1
16.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes aplicáveis ao processo licitatório.
16.6. O licitante vencedor, quando formalmente contratado, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, conforme estabelecido no art. 65 da Lei n.º 14.133/2021.
Vitória de Santo Antão, 21 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Administração e Estratégia Governamental
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente Termo de Referência a Formação de Registro de Preço para Eventual e Futura Contratação de Pessoa Jurídica (Posto de Combustível) para Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10 e Lubrificante ARLA), incluindo o sistema de gerenciamento, para os veículos automotores da frota própria e locada no âmbito do Poder Executivo Municipal, suas Secretarias, Fundos Municipais, inclusive seus Órgão e Xxxxxxxxxx, mediante o maior desconto sobre a tabela média da ANP para Vitória de Santo Antão/PE:
LOTE LICITADO: | |||
LOTE | DESCRIÇÃO: | DADOS | VALORES: |
Referência Formação de Registro de | Frota Atual total (Maquinas e | 18 | |
Preço para Eventual e Futura | Equipamentos): | ||
Contratação de Pessoa Jurídica (Posto | |||
de Combustível) para Fornecimento de | Frota Atual Total (Diesel): | 135 | |
01 | Combustível (Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10, lubrificante ARLA), incluso | ||
Frota Atual Total (FLEX): | 130 | ||
o sistema de gerenciamento, para os | |||
Frota/Equipamentos Atual Total: | 283 | ||
veículos automotores da frota do | |||
Poder Executivo do Município, inclusive seus Órgão e Autarquias. | Projeção de Despesas Anual (combustíveis, lubrificante*) | R$7.352.700,00 | |
*Valores estimados levando em consideração a frota do Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão, inclusive seus Órgãos e Autarquias, nos últimos 12 meses. Os valores estimados acima não obrigam o CONTRATANTE à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de referência com base nas despesas dos últimos exercícios. * Dados equivalentes a Frota Atual da data elaboração do Termo de Referência, podendo futuramente ser acrescido ou suprimido. |
QUANTIDADE DE LITROS CONTRATADOS | |||||
ITEM | DESCRICÃO | VOLUME | QTS | VALOR MÉDIO POR LITRO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Diesel S10 | LITRO | *990.000 | *5,76 | R$ 5.702.400,00 |
2 | Gasolina Comum | LITRO | *220.000 | *5,65 | R$ 1.243.000,00 |
3 | Lubrificante (ARLA) | LITRO | *3.5000 | *3,80 | R$ 13.300,00 |
4 | Etanol | LITRO | *100.000 | *3,94 | R$ 394.000,00 |
TOTAL | R$ 7.352.700,00 |
*Quantidade estimada, com acréscimo de 20% (vinte por cento), do consumo nos últimos 12 meses.
** Valor médio no Município da Vitória de Santo Antão, apurado nesta data. Para efeito de pagamento, serão considerados os preços médios praticados em Vitória de Santo Antão/PE vigentes a época de cada abastecimento.
1.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
a) O combustível será entregue na bomba do Posto Vencedor, que deverá ter seu endereço no perímetro urbano do Município de Vitoria de Santo Antão, na área limite de 10 km da sede da Garagem da Prefeitura do município.
a.1) Quanto à exigência de localização, está se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Vitoria de Santo Antão, pois, se a distância entre a sede do Município e a da Contratada exceder a área limite, a vantagem do “MAIOR DESCONTO” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota.
a.2. A entrega imediata deverá ser realizada nos quantitativos informados na ordem de fornecimento gerada pela Prefeitura Municipal.
a.3. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a.3.1 O produto não estiver de acordo com as características gerais, solicitadas neste Termo de Referência.
a.4 Os combustíveis deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e demais legislações correlatas;
a.5. A qualidade dos combustíveis fornecidos é de inteira responsabilidade dos postos contratados;
a.6. Caso sejam identificadas falhas na prestação do serviço, estando estes, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, deverá ser realizada a solução do problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados em dias úteis, a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
a.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
b) A contratada deverá dispor de um Sistema informatizado via internet de gerenciamento integrado, que possibilite:
b.1) Cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, tipo de combustível, capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do Poder Executivo Municipal da Vitória de Santo Antão/PE;
b.2) Limitação mensal de crédito disponível para cada veículo;
b.3) Controle de abastecimento do veículo com: data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros, valor total, local do abastecimento, hodômetro, estabelecimento e nome e matrícula do motorista;
b.4) Escolha dos combustíveis que cada veículo pode utilizar, incluindo a permissão ou não para a utilização de combustível aditivado;
b.5) Cadastro de restrições para número de horas entre transações, consumo (km/l – mínimo e máximo) e quilometragem menor que a anterior;
b.6) Envio de e-mail com alerta de transações fora do padrão;
b.7) Liberação de transações bloqueadas via web em tempo real;
b.8) Emissão de relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls,
.ods, etc.), de controle das despesas dos veículos da frota, individuais e globais, com possibilidade de filtragem por: veículo, lotação, tipo ou utilização do veículo, tipo de combustível, lubrificante ou serviço, estabelecimento ou usuário.
c) Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual.
d) Cartões individuais para gerenciamento da frota, sendo um para cada veículo, e um para abastecimento de equipamentos do Poder Executivo Municipal da Vitória de Santo Antão/PE que dependem de combustível para funcionamento, protegidos por uso de senhas individuais, impossibilitando que qualquer transação seja autorizada sem a correta identificação do condutor;
e) No mínimo 05 (cinco) cartões suplementares a serem fornecidos ao Gestor da Frota Municipal para eventual necessidade (cartão coringa);
f) O licitante deverá comprovar ter ao menos 01 posto de abastecimento no raio de até 10 km da sede da Garagem da Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão/PE;
g) Os serviços a serem contratados envolvem a frota de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão/PE, bem como, dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social;
h) O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em estabelecimento 24 horas do dia, 07 (sete) dias da semana;
i) O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica relativa ao software fornecido deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
A adoção do sistema de Registro de preços justifica-se, tendo em vista a conveniência da prestação dos serviços considerando que serão executados conforme demanda, buscando, desta forma, minimizar os riscos de desabastecimento. A opção pelo Sistema de Registro de Preço o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a
Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis
A contratação do objeto busca aplicar seus recursos de forma a obter o melhor resultado com o menor dispêndio além da busca de uma contratação eficiente.
Diante do exposto, torna-se imprescindível que a frota esteja operando plenamente, com segurança e em perfeito estado de conservação.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O fornecimento do objeto do presente Termo de Referência é considerado de natureza comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, uma vez que, o fornecimento possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste documento, por meio de especificações usuais do mercado.
Inobstante ao exposto, o fornecimento em epígrafe, classifica-se, também, pela execução continua, ininterrupta e indiferenciada ao logo do tempo. No qual o prazo de vigência é condição essencial, pois contrata-se o fornecimento por período determinado por não haver um objeto específico a ser prestado e sim uma sequência de atos que não se exaure, de maneira que não seja necessária realização de uma nova licitação para atendimento de um objeto de caráter indivisível, que não pode ser paralisado sob pena de prejuízo a Administração;
O referido fornecimento não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
4.1. DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO:
4.1.1. Fornecimento de combustível e lubrificantes (gasolina, etanol, diesel comum, S-10, arla).
4.2 O cartão magnético do veículo deverá ser personalizado, sendo impresso na sua face os dados que seguem: identificação da CONTRATANTE e placa do automóvel.
4.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os cartões magnéticos para todos os veículos, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.2.2. Os cartões terão programação de limite para os serviços, podendo sofrer alteração e agendamento de limites programáveis via web pela CONTRATANTE.
4.3. Ressaltamos que com a instalação do sistema também deverá ser possível a substituição dos “Diários de Bordos” (controle manual do percurso percorrido), resultando assim em mais segurança, confiabilidade e planejamento das operações das ações rotineiras.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – DE ABASTECIMENTO:
5.1. Os serviços serão através de sistema de Autogestão, utilizando-se site operacional de navegação, que propicia acompanhamento de todas as operações em andamento, referentes à aquisição de combustíveis e lubrificantes.
5.2. O serviço prestado será via sistema informatizado, on-line, com a utilização de cartão magnético para acompanhamento, gestão e controle das transações de abastecimentos em questão, ou sistema off-line, via telefone e/ou outro meio de registro de transações, não prejudicando as atividades da Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão/PE em caso de falta de energia, queda de linha de internet, ou demais inoperâncias no estabelecimento.
5.3. Os serviços executados deverão individualizar o usuário que realizou o abastecimento (indicando o tipo de combustível e/ou serviço fornecido), registrando-se a data, local, quantidade do produto adquirido, quilometragem do veículo, valor unitário e valor total;
5.4. O sistema deverá ter capacidade de informar e restringir discrepâncias em hodômetros, horímetros ou equivalentes digitados, verificando a consistência entre eles;
5.5. As transações serão controladas de forma que haja um agrupamento de restrições, impedindo o estabelecimento vendedor ou prestador de serviço quanto à digitação errônea de transações, com valores muito altos ou muito baixos por quantidade de produto ou serviços, bem como a quantidade além das capacidades totais cadastradas nos veículos;
5.6. Tais informações e restrições deverão ser realizadas imediatamente, e em tempo real durante o registro de pagamento do produto ou serviço;
5.7. Deverá ser disponibilizado um sistema de acesso on-line das informações contidas na base de dados referentes ao contrato;
5.8. Os dados coletados referentes às compras, serviço e seus devidos faturamentos deverão estar disponíveis por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento deste contrato e/ou rescisão;
5.9. As informações fornecidas deverão ser monitoradas e catalogadas em sistema de acesso web, mediante identificação dos colaboradores da CONTRATANTE responsáveis pelo contrato;
5.10. Deve haver a possibilidade do download de todas as informações e relatórios também nos formatos padrões XLSX (MS Excel), XML, CSV e TXT;
5.11. O sistema deverá possibilitar o bloqueio de abastecimento e serviços em determinados postos da rede a critério, exclusivo, da CONTRATANTE, por período definido;
5.12. As informações sobre abastecimentos devem ser exibidas nos relatórios do sistema com um atraso máximo de 10 minutos em situação de operação normal;
5.13. Os relatórios, compreendendo um determinado período de tempo, poderão ser, eventualmente, requeridos na medida das necessidades da CONTRATANTE, os quais deverão ser expedidos em um prazo de até 48 horas após o requerimento;
5.14. A inserção de dados no sistema, efetuada nos postos de abastecimento, deverão ser realizadas simultaneamente à realização do serviço;
5.15. Quanto ao abastecimento, as seguintes informações deverão ser disponibilizadas:
5.15.1. Identificação do veículo com número da autorização e saldo disponível para abastecimentos futuros;
5.15.2. Identificação do fornecedor (razão social, endereço completo e cidade);
5.15.3. Data e hora em que foi realizado o atendimento;
5.15.4. Leitura dos hodômetros (assim entendido o registro existente no aparelho que mede a quilometragem percorrida pelo veículo até o momento do abastecimento), consistindo com o registro anterior ao serviço equivalente. Em caso de inconsistência com as informações do abastecimento anterior, o sistema deverá informar e restringir o abastecimento, sendo necessária a autorização do gestor da frota da CONTRATANTE;
5.15.5. Deve ser possibilitado o abastecimento de motores estacionários e utilitários;
5.15.6. Identificação do condutor;
5.15.7. Tipo de combustível (diferenciando, inclusive, quando for aditivado ou especial);
5.15.8. Quantidade (em litros, equivalente do produto ou serviço);
5.15.9. Valor lançado do serviço ou produto;
5.15.10. Identificação da área/setor da CONTRATANTE em que o veículo está lotado.
5.15.11. A CONTRATADA ficará impedida de usar os dados em seu poder para uso diverso do estabelecido neste Termo de Referência, no Edital do certame e no Contrato, bem como, repassá-lo a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e expressa de representante legal da CONTRATANTE.
6. DOS RELATÓRIOS OPERACIONAIS DE ABASTECIMENTO – VIA WEB EM TEMPO REAL DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA DE AUTOGESTÃO PARA A CONTRATANTE:
6.1. Relatório unificado que contemple no mínimo: placa do veículo, modelo, tipo de frota, responsável, data/hora, número do cartão, estabelecimento, cidade, quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível/serviço realizado, valor total pago, km rodados entre o abastecimento anterior e o atual, litros abastecidos, média de consumo (km/litro) por transação, valor pago por litro ou serviço, identificação do condutor, limite disponibilizado, centro de custo e saldo. O Relatório deverá, ainda, permitir funcionalidade que possibilite a seleção dos itens;
6.2. Emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível a
CONTRATANTE, a seleção do período de consulta no sistema de autogestão;
6.3. Relatório de consumo em R$ (reais) por condutor, contendo no mínimo: data/hora, estabelecimento, cidade/UF, valor utilizado, placa e número do cartão;
6.4. Relatório de desempenho por condutor, contendo no mínimo: nome do condutor, quilômetros rodados, horas trabalhadas, litros e km/litro;
6.5. Relatório de custo do quilômetro rodado por veículo, contemplando no mínimo: placa, tipo de frota, modelo, quilômetros rodados, custo em R$ (real) por abastecimento e serviços, total de litros, custos por quilômetro e consumo de quilômetro por litro;
6.6. Relatório com a rede de estabelecimentos credenciados devidamente atualizado;
6.7. Relação de condutores por órgão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão/PE e seus respectivos Fundos Municipais;
6.8. Relação dos gestores, contendo nome, tipo de acesso e e-mail;
6.9. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 8 e seus subitens, o sistema deverá bloquear a operação do cartão magnético e informar a CONTRATANTE o fato gerador do problema, mediante relatório contendo no mínimo: placa, nome do condutor, estabelecimento, data, hora e motivo do bloqueio;
6.10. Deverá disponibilizar relatório com todos os cartões e placas dos veículos que foram bloqueados por exceder 03 (três) tentativas de uso.
6.11. Relatório com todos os logins que acessaram e realizaram alteração de parâmetros, inclusões e alterações cadastrais;
6.12. Extrato que apresente o limite do período atribuído para a CONTRATANTE, possibilitando visualizar o valor utilizado e o saldo, bem como o limite atribuído para o próximo período, acrescido do saldo remanescente do período anterior;
6.13. Emissão de relatório de cartões bloqueados automaticamente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia sem efetuar transações no sistema;
6.14. Relatório de cartões ativos, bloqueados e cancelados. No caso dos bloqueados e cancelados, com os respectivos motivos;
6.15. Relatório de controle dos cartões contendo no mínimo: placa, número do cartão, data do envio e nome do setor;
6.16. Relatório com o comparativo de desempenho por modelo, contendo no mínimo: modelo, placa, combustível, km rodados, horas trabalhadas, litros abastecidos e km/litro;
6.17. Relatório que apresente o limite em R$ (reais) atribuído ao veículo, o utilizado e o saldo;
6.18. Relatório de faturamento de acordo com os formatos abaixo:
6.18.1. Analítico, contendo no mínimo: data e horário da transação, placa, serviço realizado, nome do estabelecimento, km/litro, quantidade, valor unitário, valor total pago, tipo de combustível, responsável por veículo, identificação do condutor, cidade/UF, hodômetro, número da fatura, CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento, km da transação, tipo de frota e número do cartão; e
6.18.2. Sintético, contendo no mínimo: placa, número do cartão, total de compras, serviço, tipo de combustível, condutor, identificação do condutor, modelo, tipo de frota, e/ou informações adicionais.
7. DOS RELATÓRIOS ESTRATÉGICOS / GERENCIAIS DE ABASTECIMENTO:
7.1. Deverá possuir relatório gerencial, gerado através de uma base de Inteligência Empresarial, através de uma metodologia de correção de estatística para quilometragem rodada e litros abastecidos, possibilitando assim a geração de indicadores de alta precisão para a tomada de decisões. Devendo conter no mínimo:
7.1.1. Composição do gasto total por mês e principais indicadores (R$, litros, km, R$/km, R$/litro, km/litro) de abastecimento com comparativo mês a mês, por 12 meses;
7.1.2. Gasto em R$ (reais) dos abastecimentos e demais serviços, quantidade de transações, cartões ativos, cancelados e transações no período;
7.1.3. Idade média da frota por categoria e por veículo;
7.1.4. Análise segmentada de condutores mediante os indicadores da frota (R$, litros, km, R$/km, R$/litro, km/litro) e comparativo com a média praticada pelos demais motoristas nas frotas semelhantes ao que ele utilizou;
7.1.5. Ranking dos condutores e estabelecimentos com transações bloqueadas;
7.1.6. Benchmark (análise comparativa de produtos ou de serviços da concorrência) setorial;
7.1.7. Benchmark interno/contrato do cliente;
7.1.8 Resumo geral do R$/Litro e composição do abastecimento, comparando por estado/cidade e o preço praticado, informando a economia realizada, e o potencial de redução;
7.1.9. Análise do número de abastecimentos/transações realizadas nos finais de semana, validadas e/ou bloqueadas por condutor;
7.1.10. Análise das transações bloqueadas com ranking para motoristas e postos de combustíveis;
7.1.11. Custo do quilometro rodado evolutivo geral da frota, segmentado por categoria;
7.1.12. Custo do litro evolutivo segmentado por tipo de combustível.
8. ATUAL RELAÇÃO DA FROTA PRÓPRIA:
a. Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, segue abaixo o quantitativo atual dos veículos próprios e locados do Município da Vitoria de Santos Antão, distribuídos por Secretarias.
QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO | |||
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA CIDADÃ | |||
DESCRIÇÃO | MODELO | TIPO DE COMBUSTÍVEL | SEC. |
MOTO | BROS150 | FLEX | GCMVSA |
MOTO | BROS150 | FLEX | GCMVSA |
MOTO | BROS150 | FLEX | GCMVSA |
MOTO | XRE 300 | FLEX | ROMU |
MOTO | XRE 300 | FLEX | ROMU |
MOTO | XRE 300 | FLEX | ROMU |
MOTO | XRE 300 | FLEX | ROMU |
MOTO | XRE 300 | FLEX | ROMU |
AUTOPASSEIO | GOL 1.6 | FLEX | GCMVSA |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0MC4 (LOCADO) | FLEX | SMDSSC |
CAMINHONETE | L200 TRITON | DIESEL | ROMU |
CAMINHONETE | L200 TRITON | DIESEL | ROMU |
CAMINHONETE | FIAT TORO (LOCADO) | FLEX | GCMVSA |
AUTOPASSEIO | MOBI LIKE | FLEX | GCMVSA |
MOTO | BROS | FLEX | GCMVSA |
MOTO | BROS | FLEX | GCMVSA |
MOTO | BROS | FLEX | GCMVSA |
AUTOPASSEIO | KOMBI 1.6 | FLEX | GCMVSA |
TOTAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | 12.711,39-L | |
(GASOLINA) | 23.792,68-L | ||
(ETANOL) | 13.831,92-L | ||
ARLA | 84,00-L | ||
TOTAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 262.463,20 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos) |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO | |||
MOTO | NXR 150 BROS | FLEX | INFRA |
MOTO | NXR 150 BROS | FLEX | INFRA |
MOTO | NXR 150 BROSS | FLEX | INFRA |
AUTOMÓVEL | HB20 10M SENSE (LOCADO) | FLEX | INFRA |
AUTOMÓVEL | GOL 1.0 MC4 (LOCADO) | FLEX | INFRA |
AUTOMÓVEL | GOL 1.0 MC4 (LOCADO) | FLEX | INFRA |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | ––––––––– | |
(GASOLINA) | 4.778,96-L | ||
(ETANOL) | 1.864,80-L | ||
XXXX | ––––––––– | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 34.348,43 (trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos). |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
RETROESCAVADEIRA | RETRO 310L L4X4 CAB. | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
RETROESCAVADEIRA | RETRO 310L 4X4 CAB. | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
RETROESCAVADEIRA | 416 F 4X4 CAB. | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
RETROESCAVADEIRA | 310L F 4X4 CAB. | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
TRATOR | 6075 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAÇAMBA | CAÇAMBA 26.280 CRM 6X4 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHÃO | F.4000 P | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
AUTOMÓVEL | GOL 1.0 MC4 | FLEX | SERVIÇOS PÚBLICOS |
AUTOMÓVEL | GOL 1.0 MC4 | FLEX | SERVIÇOS PÚBLICOS |
MOTO | XR250 TORNADO | FLEX | SERVIÇOS PÚBLICOS |
AUTOMÓVEL | ONIX | FLEX | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHÃO | F4000 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | L200 TRITON | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | L200 TRITON GDL | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | L200 TRITON GDL | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | L200 TRITON | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | L200 TRITON SPORT GLS 4X4 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | FRONTIER XE 4X4 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
MOTO | NXR 150BROS | FLEX | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHONETE | L200 TRITON 4X4 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
CAMINHÃO | MB 710 | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
MOTO | NXR 150 BROSS | DIESEL | SERVIÇOS PÚBLICOS |
UTILITÁRIO | MONTANA MODIFICAR AB1 1.4 | FLEX | SERVIÇOS PÚBLICOS |
TOTAL ANUAL | DIESEL | 181.244,46-L | |
(LITROS) | |||
*Valor médio apurado | (GASOLINA) | 9.708,42-L | |
nesta data. * | |||
(ETANOL) | 5.917,05-L | ||
ARLA | 450,00-L | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 1.123.843,88 (um milhão e cento e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
ÔNIBUS | VW/15.190 EOD E.HD ORE/2012 | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/15.190 EOD E.HD ORE/2012 | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/15.190 EOD E.HD ORE/2012 | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | NEOBUS TH | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/COMIL CAMPIONE R | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/COMIL CAMPIONE R | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/COMIL CAMPIONE R | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/COMIL CAMPIONE R | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/COMIL CAMPIONE R | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | VW/COMIL CAMPIONE R | DIESEL | SEDUC |
ÔNIBUS | MPOLO/VOLARE V8L 4X4 | DIESEL | SEDUC |
CAMINHONETE | MMC/L200 TRITON SPT GLX | DIESEL | SEDUC |
CAMINHONETE | MMC/L200 TRITON SPT GLX | DIESEL | SEDUC |
CAMINHÃO | IVECO TECTOR 9- 190 | DIESEL | SEDUC |
ONIBUS | MASCA GRAN | DIESEL | SEDUC |
MICRO-ÔNIBUS | MPOLO/VOLARE | DIESEL | SEDUC |
MICRO-ÔNIBUS | MPOLO/VOLARE | DIESEL | SEDUC |
CAMINHÃO | VW/17.190 CRM 4X2 BOB 4P | DIESEL | SEDUC |
CAMINHÃO | VW/17.190 CRM 4X2 BOB 4P | DIESEL | SEDUC |
AUTOPASSEIO | HB20 1.0 (LOCADO) | FLEX | SEDUC |
AUTOPASSEIO | MONTANA (LOCADO) | FLEX | SEDUC |
TOTAL ANUAL | DIESEL | 250.834,49-L | |
(LITROS) | |||
*Valor médio apurado | (GASOLINA) | 23.472,19-L | |
nesta data. * | |||
(ETANOL) | 2.325,00-L | ||
ARLA | 300,00-L | ||
TOTAL ANUAL | |||
(R$) | R$ 1.587.725,03 (um milhão e quinhentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e | ||
*Valor médio apurado nesta data. * | cinco reais e três centavos). |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||
MOTO | BROS NXR 125 | FLEX | SAÚDE |
MOTO | BROS NXR 150 | FLEX | SAÚDE |
MICRO ÔNIBUS | DALLY MINIBUS- FISIOTERAPIA | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHÃO | IVECO/TECTOR 150E21 | DIESEL | SAÚDE |
AUTOMÓVEL | DOBLÔ ATTRACTIV1.4 | FLEX | SAÚDE |
MICRO ÔNIBUS | I/FIAT DUCATO ENGESIGMIC | DIESEL | SAÚDE |
VAN | DUCATO MULTI ODONTO | DIESEL | SAÚDE |
ÔNIBUS | GRAN MICRO MASCARELO 9/160 | DIESEL | SAÚDE |
ÔNIBUS | GRAN MICRO MASCARELO 8/160 | DIESEL | SAÚDE |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17- 230 | DIESEL | SAÚDE |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17- 230 | DIESEL | SAÚDE |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17- 230 | DIESEL | SAÚDE |
ÔNIBUS | ÔNIBUS COMIL 17- 230 | DIESEL | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | ÔNIX LT 1.4MT FLEX | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | ÔNIX LT 1.4MT FLEX | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | SPIN 1.8L MT LTZ | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | SPIN 1.8L MT LTZ | FLEX | SAÚDE |
CAMINHONETE | L200 TRITON 4X4 AUTOMÁT. | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | L200 TRITON SPORT GLS 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1. 4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1. 4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.MONTANA1. 4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10LSDS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB. S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB. S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | AMB.S10 LS DS4 | FLEX | SAÚDE |
VAN | SPRINTER 415 CDI | FLEX | SAÚDE |
VAN | SPRINTER 415 CDI | FLEX | SAÚDE |
VAN | SPRINTER 415 CDI | FLEX | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | CITROEN JUMPER | FLEX | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 | DIESEL | SAÚDE |
4X4 (LOCADO) | |||
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | MITSUBISHI L200 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | MITSUBISHI L200 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | RENAULT MASTER | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDURECE AT9 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
MICROONIBUS | RENAUT M REVESCAP L3H2 | DIESEL | SAÚDE |
MICROONIBUS | RENAUT M REVESCAP L3H2 | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA | FORD FORD RANGER CS4 22C | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHÃO | FORD F 4000 | DIESEL | SAÚDE |
AMBULÂNCIA/ EMERGÊNCIA | FIAT TORO ENDUR AT9 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
MOTO/ EMERGÊNCIA | YAMAHA XTZ-250 | FLEX | SAÚDE |
ÔNIBUS | VOLKSWAGEM 17- 230 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | CHEVROLET S-10 LS | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO ENDUR AT9 4X4 | DIESEL | SAÚDE |
VAN | RENAULT REVESCAP L3H2 | DIESEL | SAÚDE |
VAN | RENAULT REVESCAP L3H2 | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHÃO | VW8160 DRC 4X2 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHÃO | IVECO (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
MOTO/ EMERGÊNCIA | HONDA XRE 300 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO/ EMERGÊNCIA | HONDA XRE 300 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
MOTO | HONDA NXR-160 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | POLO 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | POLO 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | POLO 1.0 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | CHEVROLET SPIN 18L AR PREMIER (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | CHEVROLET SPIN 18L AR PREMIER (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
AUTOPASSEIO | CHEVROLET SPIN 1.8L AT LT7 (LOCADO) | FLEX | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
CAMINHONETE | FIAT TORO VOLC AT9 4X4 (LOCADO) | DIESEL | SAÚDE |
TOTAL ANUAL | DIESEL | 321.911,24-L | |
(LITROS) | |||
*Valor médio apurado | (GASOLINA) | 99.187,23-L | |
nesta data. * | |||
(ETANOL) | 42.225,53-L | ||
ARLA | 1.496,00-L | ||
TOTAL ANUAL | |||
(R$) | R$ 2.586.741,94 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e quarenta | ||
*Valor médio apurado nesta data. * | e um reais e noventa e quatro centavos). |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL | |||
MOTO | NXR150 BROS ESD | FLEX | ADM |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | ––––––––– | |
(GASOLINA) | 1.146,78-L | ||
(ETANOL) | 731,92-L | ||
XXXX | –––––––––– | ||
TOTAL ANUAL (R$) |
*Valor médio apurado nesta data. * | R$ 9.363,13 (nove mil e trezentos e sessenta e três reais e treze sete centavos). |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO | |||
AUTOPASSEIO | HB20 10 M SENSE (LOCADO) | FLEX | SEC. COMUNICAÇÃO |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | ––––––––– | |
(GASOLINA) | 1.301,87-L | ||
(ETANOL) | 650,93-L | ||
XXXX | –––––––––– | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 9.920,22 (nove mil e novecentos e vinte reais e vinte e dois centavos). |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
AUTOPASSEIO | SPIN 1.8 PRIEMER | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | ÔNIX 1.4 LT | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MICROÔNIBUS | VW/NEOBUS THO | DIESEL | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MOTO | HONDA CG 160 START | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MOTO | HONDA CG 160 FAN | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | VW/GOL 1.0L MC4 (LOCADO) | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | VW/GOL 1.0L MC4 (LOCADO) | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | VW/GOL 1.0L MC4 (LOCADO) | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MICROÔNIBUS | MASCA GAMNMINI M | DIESEL | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CAMINHONETE | MMC/L200 TRITON | DIESEL | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | SIENA 1.4 | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | ÔNIX 1.4 MT LT1 | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AUTOPASSEIO | ÔNIX 1.4 MT LT1 | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VAN | M REVESCAP L3H2 | DIESEL | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CAMINHONETE | FORD RANGER | DIESEL | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | 14.323,59-L | |
(GASOLINA) | 22.816,76-L | ||
(ETANOL) | 12.473,83-L | ||
ARLA | 400,00-L | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 262.085,44 (duzentos e sessenta e dois mil e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). |
AGTRAN – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
AUTOPASSEIO | ONIX 1.4 MT | FLEX | AGTRAN |
CAMINHONETE | MONTANA LS2 | FLEX | AGTRAN |
AUTOPASSEIO | ONIX 1.4 MT | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR150 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR 150 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR160 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR150 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR150 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR160 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
MOTO | NXR150 BROS ESD | FLEX | AGTRAN |
CAMINHONETE | FIAT TORO (LOCADO) | FLEX | AGTRAN |
CAMINHONETE | FIAT TORO (LOCADO) | FLEX | AGTRAN |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | –––––––––– | |
(GASOLINA) | 18.966,86-L | ||
(ETANOL) | 10.115,35-L | ||
XXXX | –––––––––– | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 147.003,22 (cento e quarenta e sete mil e três reais e vinte e dois centavos). |
AMASVISA – AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||
XXXXXX | XXXXXXXX | DIESEL | AMAVISA |
CAMINHONETE | L200 TRITON | DIESEL | AMAVISA |
CAMINHONETE | FIAT DUCATO | DIESEL | AMAVISA |
AUTOPASSEIO | S10 LS (LOCADO) | DIESEL | AMAVISA |
AUTOPASSEIO | SANDERO EXPR10 (LOCADO) | FLEX | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | ROÇADEIRA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | ROÇADEIRA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | ROÇADEIRA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | MOTO PODA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | MOTO SERRA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | MOTO SERRA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | MOTO SERRA | GASOLINA | AMAVISA |
EQUIPAMENTO | APARADOR DE CERCA | GASOLINA | AMAVISA |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | 10.700,74-L | |
(GASOLINA) | 5.804,80-L | ||
(ETANOL) | 2.763,84-L | ||
ARLA | 100,00-L | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 105.702,90 (cento e cinco mil setecentos e dois reais e noventa centavos). |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FOMENTO AGRÍCOLA | |||
MOTO | NXR 150 BROS | DIESEL | RURAL |
MOTONIVELADORA | MOTONIVELADORA | DIESEL | RURAL |
MOTONIVELADORA | MOTONIVELADORA | DIESEL | RURAL |
CAMINHÃO | FORD | DIESEL | RURAL |
CAMINHONETE | MMC L200 TRITON GL 2.5 4X4 GL | DIESEL | RURAL |
CAMINHONETE | MMC L200 TRITON SPORT GLX 2.4 CD | DIESEL | RURAL |
CAMINHONETE | HILUX 4X4 CD SR (LOCADO) | DIESEL | RURAL |
CAMINHONETE | S10 CHEVROLET D54 (LOCADO) | DIESEL | RURAL |
MOTO | CG START 160 | FLEX | RURAL |
MOTO | CG START 161 | FLEX | RURAL |
RETROSCAVADEIRA | JONH DEERE 310L | DIESEL | RURAL |
ROÇADEIRA | ROÇADEIRA STIHLS FS 290 | GASOLINA | RURAL |
ROÇADEIRA | ROÇADEIRA STIHLS FS 290 | GASOLINA | RURAL |
ROÇADEIRA | ROÇADEIRA STIHLS FS 220 | GASOLINA | RURAL |
TRATOR | NEW ROLAND 7630 | DIESEL | RURAL |
TRATOR | NEW ROLAND 7630 | DIESEL | RURAL |
TRATOR | NEW ROLAND TL75 | DIESEL | RURAL |
TRATOR | NEW ROLAND TL75.90 | DIESEL | RURAL |
TRATOR | VALTRA A950 | DIESEL | RURAL |
TRATOR | VALTRA A950 | DIESEL | RURAL |
TOTAL ANUAL (LITROS) | DIESEL | 186.263,53-L |
*Valor médio apurado nesta data. * | (GASOLINA) | 2.021,80-L |
(ETANOL) | 1.653,72-L | |
ARLA | 650,00-L | |
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 1.093.216,75 (um milhão noventa e três mil duzentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) |
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL | |||
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 (LOCADO) | FLEX | FAZENDA MUNICIPAL |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 L (LOCADO) | FLEX | FAZENDA MUNICIPAL |
AUTOPASSEIO | GOL 1.0 L (LOCADO) | FLEX | FAZENDA MUNICIPAL |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | ––––––––– | |
(GASOLINA) | 3.450,81-L | ||
(ETANOL) | 2.944,73-L | ||
XXXX | –––––––– | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 31.099,30 (trinta e um mil e noventa e nove reais e trinta centavos) |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA
CAMINHONETE | TRITON SPORT | DIESEL | SEC. DE CULTURA |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | 9.425,89-L | |
GASOLINA) | ––––––––– | ||
(ETANOL) | ––––––––– | ||
ARLA | 10,00-L | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 54.331,12 (cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais e doze centavos). |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |||
AUTOPASSEIO | NISSAN VERSA | FLEX | SEC. DE PLANEJAMENTO |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | ––––––––– | |
(GASOLINA) | 1.338,90-L | ||
(ETANOL) | 985,42-L | ||
XXXX | ––––––––– | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 11.447,33 (onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). |
GABNETE DO PREFEITO | |||
CAMINHONETE | AMAROK | DIESEL | GABINETE DO VICE- PREFEITO |
AUTOPASSEIO | SPIN 1.8 MT LTZ | FLEX | SEC. DA MULHER |
AUTOPASSEIO | NISSAN VERSA | FLEX | GABINETE DO PREFEITO |
AUTOPASSEIO | PEUGEOT | FLEX | GABINETE DO PREFEITO |
TOTAL ANUAL (LITROS) *Valor médio apurado nesta data. * | DIESEL | 2.584,67-L | |
(GASOLINA) | 2.211,97-L | ||
(ETANOL) | 1.515,96-L | ||
ARLA | 10,00-L | ||
TOTAL ANUAL (R$) *Valor médio apurado nesta data. * | R$ 33.396,19 (trinta e três mil trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos). |
b. O Poder Executivo Municipal da Vitória de Santo Antão/PE, havendo necessidade, poderá incluir novos veículos de marcas e modelos diferentes dos iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação.
9. DOS CONTROLES:
9.1. A CONTRATADA deverá emitir e fornecer a CONTRATANTE, por áreas de lotação, ao menos os seguintes relatórios gerenciais de controle de produtos e serviços:
a) Relatório de cadastro: contendo de forma completa todos os dados cadastrais dos veículos tais como: nome do setor ao qual está ligado, placa, combustível suportado, fabricante, modelo completo e ano de fabricação, emitidos por: setor, composição da frota, de usuários, de ficha técnica e por tipo de veículo;
b) Relatório de histórico: com as informações relativas ao consumo de produtos e serviços, devendo ser programado para captura de dados do veículo; de preços praticados nos pontos; de estabelecimentos versus número de transações manuais; analítico, quantitativo e financeiro do consumo de combustíveis; de quilometragem da frota; de consumo de combustíveis;
c) Relatório de desvio: visando à disponibilização das informações técnicas indicadas pelo fabricante dos veículos, referente ao consumo daquele modelo de veículo com aquelas provenientes das informações do sistema de gerenciamento que indicam o real consumo realizado. O relatório deverá ser emitido com a captura de preço dos produtos e serviços, por veículo; de ficha técnica (combustível); de hodômetro por veículo; e de consumo de combustíveis;
d) Relatórios financeiros: sendo aqueles que se referem à movimentação dos recursos financeiros entre CONTRATANTE, os pontos habilitados e os usuários do sistema, tanto sobre
débitos, quanto sobre créditos e/ou estornos. O relatório deverá permitir a captura de dados de extrato da conta corrente por setor; de transferência de crédito entre esferas e usuários; de avaliação de despesas da frota; de saldo real do valor total de cada área;
e) Relatórios de transações não efetivadas: que se referem a todas as tentativas de abastecimento que, por algum motivo, não foram realizadas. O relatório deve conter os mesmos dados das transações concretizadas;
10. DOS INSTRUMENTOS PERIFÉRICOS DESTINADOS AOS VEÍCULOS, MOTORES ESTACIONÁRIOS E UTILITÁRIOS:
10.1. Cada cartão é de uso exclusivo, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, motor estacionário e utilitário, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a utilização e o monitoramento.
10.2. Na hipótese de o crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas), apenas os responsáveis pela gestão do contrato, poderão realizar um crédito adicional, somente para o período necessário.
10.3. Para o abastecimento, lubrificação, componentes, produtos e serviços da frota, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do condutor/usuário e sem custo adicional para o Poder Executivo do Município da Vitória de Santo Antão/PE e seus respectivos Fundos Municipais, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
a) O saldo remanescente do instrumento periférico do sistema destinado aos veículos, motores estacionários e utilitários;
b) O hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
c) Número do patrimônio;
d) O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de abastecimento, lubrificação, componentes, produtos e serviços realizados;
e) A data e hora da transação, quantidade de combustível, lubrificantes, componentes, produtos e serviços utilizados;
f) Descrição do combustível, lubrificantes, componentes, produtos e serviços utilizados;
g) Valor total da operação e código de identificação do condutor/usuário credenciado.
11. DO USO DOS CARTÕES:
11.1. Para utilização dos cartões, deverá o condutor/usuário apresentá-los ao estabelecimento credenciado, onde, por meio do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação do condutor/usuário, placa do veículo, consistência de valor, hodômetro, capacidade do tanque, lubrificantes, componentes, produtos e serviços autorizados quando do credenciamento da frota própria ou cedida da CONTRATANTE.
11.2. O valor da compra, quantidade e tipo deverão ser discriminados no cupom fiscal na forma definida pela Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão /PE e a CONTRATADA.
11.3. Em caso de danos involuntários ao cartão ou ao equipamento, ou ainda em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, para a obtenção por telefone, do número da autorização de compra/serviço a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do Poder Executivo Municipal de Vitória de Santo Antão/PE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
12. DOS PREÇOS E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
12.1. Os preços dos combustíveis a serem praticados no Contrato deverão obedecer, quando existente, a média apurada na ANP – Agência Nacional de Petróleo, alusiva a época e localidade de aquisição;
12.1.1. Os preços cobrados deverão ter como limite o preço à vista, ou aquele preço que por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela contratada.
12.2. O tipo de julgamento será o maior desconto ofertado calculado sobre o preço médio da ANP para Vitória de Santo Antão, sendo considerado para fins de pagamento aqueles vigentes à época de cada abastecimento.
12.2. O valor estimado do Contrato a ser firmado é de R$ 7.539.700,00 (Sete milhões quinhentos e trinta e nove mil e setecentos reais).
12.2.1. O valor considerado tem como base o Contrato nº 004/2023, atualizado pelo consumo estimado da ampliação da frota locada, conforme Contrato em vigor.
12.2.2. O preço dos serviços solicitados, objeto do Contrato a ser firmado, será fixo e reajustável, a não ser que seja estabelecida outra sistemática legal pela Prefeitura do Município da Vitória de Santo Antão/PE.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. A aceitação dos serviços será efetuada pelo Gestor do Contrato, mediante atesto nas notas fiscais/faturas, que serão encaminhadas para pagamento.
13.2. As Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (dias) após o encerramento do mês, obedecendo ao que segue:
a) A nota fiscal emitida pela empresa CONTRATADA deverá apresentar, o valor do serviço/fornecimento realizado.
13.3. O pagamento pela prestação do serviço será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal de Serviços e recebimento definitivo do objeto e
comprovado a manutenção das exigências da habilitação. O crédito se dará através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da licitante.
13.4. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
13.5. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente imprevisível ou de consequências incalculáveis nos termos do disposto no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21 que implique a inviabilidade de sua execução.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Dar conhecimento dos termos deste Termo de Referência aos condutores/usuários dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, motores estacionários e utilitários, e orientá-los à correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
14.2. Estabelecer, para cada veículo, motor estacionário e utilitário que credenciar, um limite de valor, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da Secretaria na qual o veículo/equipamento está lotado;
14.3. Fornecer à CONTRATADA o cadastro completo dos veículos e condutores/usuários autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
a) Tipo da frota (própria ou locada);
b) Patrimônio;
c) Placa;
d) Chassi;
e) Marca;
f) Tipo;
g) Motorização;
h) Capacidade de carga;
i) Combustível (gasolina, diesel, etanol);
j) Lotação – Órgão /código do centro de custos;
l) Capacidade do tanque;
m) Hodômetro; e
n) Nome, matrícula e lotação dos condutores autorizados;
k) Diário de Bordo.
14.4. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), responsabilizando-se pela inclusão e cancelamento de senha;
14.5. Informar imediatamente à CONTRATADA, os casos de furto, roubo, extravio ou dano ao cartão destinados ao condutor/usuário ou veículo, motor estacionário e utilitário, requerendo à CONTRATADA a emissão de um novo;
14.6. Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, motores estacionários e utilitários retirados da frota credenciada;
14.7. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
14.8. Designar um servidor para acompanhar a execução e outro para fiscalizar a prestação dos serviços do objeto do Contrato;
14.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
14.10. Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado aos veículos, motores estacionários e utilitários;
14.11. Aprovar os orçamentos encaminhados pela CONTRATADA;
14.12. Conferir, receber e atestar as notas fiscais/faturas de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
14.13. Solicitar a substituição de estabelecimentos de atendimentos credenciados cadastrados que forem considerados incompatíveis;
14.14. Permitir acesso da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE para inspeção, instalação, treinamento e manutenção do sistema.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Tanto na fase de implantação quanto na de operação, dar treinamento aos condutores/usuários dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, motores estacionários e utilitários, e orientá-los sobre a correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
15.2. Possibilitar a identificação do condutor/usuário pela compra na rede de estabelecimentos comercias credenciados pela CONTRATADA, através do diário de bordo individual e cupom fiscal, ou qualquer outro que possibilite tal identificação;
15.3. Disponibilizar, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, através das Secretarias e Autarquias signatárias da Ata/Contrato, os comprovantes de pagamentos a rede de estabelecimentos credenciados;
15.4. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelas Secretarias e Xxxxxxxxxx signatárias da Ata/Contrato do CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA;
15.5. Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações,
para aprovação, sempre que necessário for, junto à Secretaria da Fazenda Municipal do
CONTRATANTE;
15.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do contrato;
15.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
15.8. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com cada Secretaria/Autarquia signatária do CONTRATANTE;
15.9. Fiscalizar e exigir a utilização de produtos genuínos e originais.
15.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias e Xxxxxxxxxx signatárias do CONTRANTE;
15.11. Responder civil, administrativa e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto do Contrato;
15.12. Fornecer, gratuitamente, os cartões dos veículos, bem como os cartões magnéticos individuais ou os meios de identificação dos usuários, inclusive as possíveis segundas-vias solicitadas;
15.13. Desenvolver, a seu custo, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com a Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE e seus órgãos da Administração Direta e Indireta;
15.14. Instalar e manter os equipamentos e softwares do sistema;
15.15. Ceder sem ônus ao CONTRATANTE os equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema (quando pertinente);
15.16. Garantir que os preços cobrados, através do sistema informatizado, tenham como limite o preço à vista, ou aquele preço que por ocasião de campanhas promocionais.
15.17. Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o mesmo;
15.18. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo CONTRATANTE no mês anterior e, assim, sucessivamente;
15.19. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
15.20. Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
15.21. Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos;
15.22. Providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, posto devidamente equipados, para aceitar as transações efetuadas.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, por gestor e fiscal ambos a serem indicados pelas Secretarias e Autarquias signatárias da Ata/Contrato;
16.2. Os representantes da CONTRATANTE deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
16.3. – A fiscalização e a gestão do CONTRATO ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da execução dos serviços;
16.3.1. – A gestão dos CONTRATOS a ser firmados ficará sob a responsabilidade do ocupante do cargo em comissão de Secretário Executivo de cada Secretaria signatária.
16.4. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do gestor, do fiscal e do preposto da CONTRATADA deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento do titular da Secretaria signatária do CONTRATANTE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso;
16.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021;
16.6. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
16.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle;
16.8. O fiscal e o gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;
16.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133/2021;
16.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) Acompanhar os serviços previstos no objeto deste Termo de Referência; e
b) Elaborar planilhas de controle e histórico de toda a execução do contrato.
17. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO:
17.1. O Contrato ou Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura e eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo, no interesse da CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitada a sua duração a sessenta meses, de acordo com o disposto art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/21 e responsabilidades civil e criminal, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
18.2. A CONTRATADA se cometer qualquer uma das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial; e
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
18.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município da Vitória de Santo Antão/PE com o consequente descredenciamento no Registro Cadastral do Município pelo prazo de até cinco anos;
18.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. Especificamente para efeito de aplicação de multas são atribuídos graus às infrações, conforme as tabelas 01 e 02 abaixo:
Tabela 01 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2 % por dia sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4 % por dia sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8 % por dia sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6 % por dia sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0 % por dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 02 | |
INFRAÇÃO | |
ITEM –DESCRIÇÃO | GRAU |
01- Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 |
02- Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou saco fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 |
03- Manter credenciada sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados. | 03 |
04- Não apresentar relatório contendo histórico da execução dos serviços. | 04 |
05-Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização por serviço. | 02 |
PARA OS ITENS SEGUINTES, DEIXAR DE: | |
06- Zelar pelos bens pertencentes a Prefeitura Municipal da Vitoria de Santo Antão/PE | 03 |
07- Apresentar quitação dos débitos junto às suas credenciadas. | 04 |
08- Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
09- Substituir credenciada que não atenda a padrões mínimos de padrões de qualidade. | 01 |
10- Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos, nas quantidades previstas no edital e termo de referência. | 02 |
11- Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 01 |
12- Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 02 |
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
19.1. O julgamento obedecerá ao critério de MAIOR DESCONTO, resultante da proposta para o lote em disputa e ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.
20. DA GARANTIA:
20.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, em favor do CONTRATANTE, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
20.2. Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pelo CONTRATANTE.
20.3. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, quando da execução dos serviços.
20.4. A garantia prestada pela CONTRATADA, terá validade durante toda vigência contratual e, será liberada ou restituída após a execução do contrato, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e possíveis multas impostas pela CONTRATANTE.
20.5. Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.6. O CONTRATANTE não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme Art. 100 da Lei nº 14.133/2021.
20.7. Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil.
20.8. Na hipótese de a licitante vencedora não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual, prevista no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
20.9. Para efeito de aplicação de multa, o percentual a ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar, atestado (os) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos do artigo 67, II, da Lei nº 14.133/2021.
21.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados e seus quantitativos. O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.
22. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
22.1 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, independentemente de declaração do proponente.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23.1 Os recursos para fazer face ao custeio do objeto deste instrumento convocatório serão originários de dotação orçamentária própria, conforme disposto abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SECRETARIA | |||||||
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 34000 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL | 34001 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL | 4 - Administr ação | 122 - Administraç ão Geral | 938 - GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL | 2.59 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL | 426 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
2 - Fundo Municipal de Assistência Social Vitória de Santo Antão | 40000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA | 40001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 8 - Assistênci a Social | 122 - Administraç ão Geral | 940 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.73 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA | 1284 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal | 35000 - SECRETARIA DE | 35001 - SECRETARIA DE | 4 - Administr ação | 122 - Administraç ão Geral | 939 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 2.68 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES | 590 |
da Vitória de Santo Antão | ADMINISTRAÇÃ O E ESTRATÉGIA GOVERNAMEN TAL | ADMINISTRAÇÃ O E ESTRATÉGIA GOVERNAMEN TAL | E ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL | VINCULADAS À GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O | |||
GABINETE DO PREFEITO | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 1000 – GABINETE DO PREFEITO | 1001 - GABINETE DO PREFEITO | 4 – Administr ação | 122 - Administraç ão Geral | 912 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 2.27 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AO GABINETE DO PREFEITO | 278 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 37000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENT O, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS | 37001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENT O, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS | 4 - Administr ação | 121 – Planejament o e Orçamento | 907 – GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (SEPLAN) | 2.19 – REALIZAR AS ATICIDADES DE PLANEJAMENT O GOVERNAMENT AL E GESTÃO DO MUNICÍPIO | 500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 39000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 39001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 12 - Educação | 361 – Ensino Fundament al | 934 – GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 2.55 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 266 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura | 41000 – SECRETARIA | 41001 – SECRETARIA | 4 - Administr | 131 – Comunicaç | 920 – GESTÃO DA SECRETARIA DE | 2.40 – MANUTENÇÃO | 283 |
Municipal da Vitória de Santo Antão | DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA | DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA | ação | ão Social | COMUNICAÇÃO E IMPRENSA | DAS AÇÕES VINCULADAS À GESTÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA | |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 42000 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA | 42001 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA | 13 - Cultura | 122 – Administraç ão Geral | 918 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. | 2.38 – GESTÃO ADMINISTRATIV A DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA | 296 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RUAL E FOMENTO AGRÍCOLA | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 45000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIM ENTO RUAL E FOMENTO AGRÍCOLA | 45001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIM ENTO RUAL E FOMENTO AGRÍCOLA | 20 - Agricultur a | 122 – Administraç ão Geral | 915 – GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO RURAL E FOMENTO AGRÍCOLA | 2.35 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE DESENVOLVIM NETO RUAL E FOMENTO AGRÍCOLA | 326 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 46000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTU RA E CONTROLE URBANO | 46001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTU RA E CONTROLE URBANO | 15 - Urbanism o | 122 – Administraç ão Geral | 908 – GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO | 2.21 – MANUNTEÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU TRA E CONTROLE URBANO | 340 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 47000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚPLICOS | 47001 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 4 - Administr ação | 122 – Administraç ão Geral | 904 – GESTÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚPLICOS | 2.17 – MANUNTEÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 358 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA CIDADÃ | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 - Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 48000 – SECRETARIA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA CIDADÃ | 48001 – SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA CIDADÃ | 6 – Seguranç a Pública | 122 – Administraç ão Geral | 917 – GESTÃO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA CIDADÃ | 2.37 – MANUNTEÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA CIDADÃ | 373 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
4 – Agência Municipal de Meio Ambiente de Vitoria de Santo Antão | 49000 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILI DADE | 49001 – AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILI DADE | 18 – Gestão Ambiental | 122 – Administraç ão Geral | 936 – GESTÃO DA AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA DE | 2.57 – MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES VINVULADAS À GESTÃO DA AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE | 393 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
5 – Agência Municipal de Trânsito do Município | 51000 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE | 51001 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE | 26 - Transport e | 122 – Administraç ão Geral | 923 – GESTÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRASPORTE | 2.43 – MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À GESTÃO DA | 412 |
de Vitória de Santo Antão | COLETIVO | COLETIVO | COLETIVO | AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRASPORTE COLETIVO | |||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
1 – Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão | 39000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 39001- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 12 - Educação | 361 – Ensino Fundament al | 934 – GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 2.55 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 266 |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||||||
Unidade Gestora | Órgão Orçamentário | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Despesa |
3 – Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão | 38000 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR | 38001 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR | 10 – Saúde | 122 – Administrçã o Geral | 932 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.53 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR | 217 |
3 – Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão | 38000 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR | 38002 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR | 10 - Saúde | 122 – Administrçã o Geral | 930 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS | 2.50 – GESTÃO ADMINISTRATIV A DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIFICAÇÃO | 234 |
24. DO FORO
24.1. Fica estabelecido o foro da comarca de Vitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória de Santo Antão, 15 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA VITORIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Rua Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 11.928.722/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal da Assistência Social, a Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 401/24 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMV nº /2024 – Processo Licitatório nº
/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame,
CNPJ nº , com sede na Rua , aqui representada por (qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto a Eventual e Futura Contratação de Pessoa Jurídica (Posto de Combustível) para Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10 e Lubrificante ARLA), incluindo o sistema de gerenciamento, para os veículos automotores da frota própria e locada no âmbito do Poder Executivo Municipal, suas Secretarias, Fundos Municipais, inclusive seus Órgão e Autarquias, mediante o maior desconto sobre a tabela média da ANP para Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
1.1. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento na Lei nº 14.133/24 e Decreto Municipal nº 401/24.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
TOTAL |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços as Secretarias Municipais de .
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os
órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por órgãos e entidades, devendo o, como Xxxxx Xxxxxxxxxxx, manifestar-se sobre adesão, em consonância com o decreto 401/2024.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições estabelecidas nesse instrumento, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item/lote registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir.
4.5 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registrode preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
d) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de prováveldesabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
e) demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
f)consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.6 A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.7 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor declarado vencedor será convocado para assinar a ARP, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado na forma do § 1º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2 Será admitida a forma eletrônica na assinatura da ARP, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3 Na assinatura da ARP, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata.
5.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar a ARP ou não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital de licitação, o(s) aderente(s) de preços de que trata o art. 14 deste Decreto será(ão) convocado(s) para fazê-lo, observada a ordem de classificação.
5.5 Não existindo aderente de preço, ou na hipótese em que este se recuse a assinar a ARP, deverá ser observado o procedimento descrito nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o seu respectivo detalhamento no edital.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
6.3 Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 14.133, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, e subsequentes alterações, e no Edital;
6.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
7 DOS SERVIÇOS REGISTRADOS
7.1 O serviço deverá atender a todos os requisitos definidos no Termo de Referência.
7.2 Para fins de recebimento do serviço, será considerado como pré-requisito a total correspondência com as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2024 – Processo Licitatório nº /2024.
8 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 Conforme Termo de Referência.
9 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.3 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4 A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11 DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
11.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência
11.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade o disposto na legislação vigente.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.2 .1. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não fornecimento do produto ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
12.2.2. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para fornecimento, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
12.2.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento, ressaltando que no cálculo do preço já devem estar inclusas as despesas com frete, recurso humanos e materias(no que couber), assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência;
12.2.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;
12.2.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os
previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestação dos serviços objeto deste Termo;
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES Conforme Termo de Referência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.3. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do
Pregão Eletrônico CPL nº /2024 e nos termos da legislação pertinente;
15.4. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Este Registro de Preços poderá ser cancelado:
I - pelo decurso do prazo de vigência ou quando não restarem detentores da ARP e aderentes de preço;
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III - em razão da utilização total dos itens da ARP, salvo na hipótese de sua prorrogação;
IV - por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ARP caso fortuito ou fato do príncipe, devidamente demonstrado;
V - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
16.2. DA SUCESSÃO
16.3. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.2. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios condição de sua eficácia.
18. DO FORO
18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitoria de Santo Antão/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegi- ado que se configure.
Vitoria de Santo Antão, de de 2024.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA
CONTRATO PMV Nº /2024
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DA CIDADE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
, TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024.
O Município da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, através das Seguintes Secretarias Municipais xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Secretária(o) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Brasileira(o), Portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada na (Endereço Completo), neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado na (Endereço Completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com o Processo Licitatório nº /2024 – Pregão Eletrônico nº /2024, devidamente homologado pela Autoridade Superior em / /2024, nos termos da Lei nº. 14.1333/21 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10 e Lubrificante ARLA), incluindo o sistema de gerenciamento, para os veículos automotores da frota própria e locada no âmbito do Poder Executivo Municipal, suas Secretarias, Fundos Municipais, inclusive seus Órgão e Autarquias, mediante o maior desconto sobre a tabela média da ANP para Vitória de Santo Antão/PE, oriundo do Processo Licitatório nº /2024 – Pregão Eletrônico nº /2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA VINCULAÇÃO
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Nº da Nota de Empenho: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O objeto do presente contrato, rege-se pelas disposições expressas no Edital do Pregão Eletrônico ora citado, e subsidiariamente pelas Leis 14.133/2021, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá pelo prazo de ( ) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro -O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Parágrafo segundo - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Parágrafo Terceiro - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
i. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
ii. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Indenizações e multas.
b. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto pactuado na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência de responsabilidade do fornecimento do objeto contratual do Pregão Eletrônico nº /2024 – Processo Licitatório nº /2024, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento integral do objeto deste contrato ficará a cargo da secretaria, parte integrante do presente contrato, na cota que lhe couber. A gestão do objeto deste contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser prestado conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:
Conforme Termo de Referência
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 814.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:
Conforme Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO -Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa: Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial; e
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
PARÁGRAFO SEGUNDO -Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO -Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
PARÁGRAFO QUARTO -Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PRÁGRAFO QUINTO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO SEXTO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SÉTIMO -Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
PARÁGRAFO OITAVO - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
PARÁGRAFO NONO -O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
PARÁGRAFO DÉCIMO -Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis à Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em três (03) vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Vitória de Santo Antão, de de 2024.
NOME DO SECRETÁRIO REPRESENTANTE SECRETARIA DEMANDANTE CONTRATANTE
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Nome completo: RG nº:
CPF nº DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
Nome completo: RG nº:
CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Pregão Eletrônico N.º 001/2024, declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELOS DE DECLARAÇÃO “HABILITAÇÃO”
Nome completo: RG nº:
CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) Atesto que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de da Vitória de Santo Antão.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL
Nome completo: RG nº:
CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , atende os índices econômicos previstos neste edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura profissional da área contábil)