EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº01/2014
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº01/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cardoso - SEMEC
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
ANO 2014
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
CARDOSO
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do
município de Cardoso, estado de São Paulo, através do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, torna público o presente Edital de seleção de voluntários para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme os itens a seguir especificados:
1. Dos objetivos:
o Selecionar voluntários para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral nas unidades escolares do município de Cardoso. A prioridade é selecionar candidatos que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas:
✓ Teatro
✓ Danças
✓ Jornal Escolar
✓ Esporte na Escola
✓ Futebol
✓ Alfabetização/Letramento
✓ Matemática
✓ Recreação e lazer/brinquedoteca
✓ Orientação de estudos e leitura
2. Das áreas de trabalho e do voluntariado
▪ Danças: Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, adolescentes e jovens. Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança.
▪ Teatro: Promoção por meio de jogos teatrais de processos de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas.
▪ Recreação e lazer/brinquedoteca: Incentivo às práticas de recreação e lazer como potencializadoras do aprendizado das convivências humanas em prol da saúde e da alegria.Priorização do brincar como elemento fundamental da formação da criança e do adolescente.
▪ Futebol: Apoio às práticas esportivas do futebol e meditativas para o desenvolvimento integral dos educandos. Promoção da saúde pela cooperação, socialização e superação de limites pessoais e coletivos.
▪ Esporte na Escola/ Atletismo e múltiplas vivências esportivas: Ação pedagógica, por meio de uma proposta planejada, inclusiva, participativa, que possibilita o desenvolvimento de diversas modalidades, tais como: futebol, voleibol, basquetebol, handebol, futsal, jogos e brincadeiras, tendo o atletismo como base. As atividades devem valorizar o prazer e o lúdico, pressupostos do Esporte Educacional.
▪ Alfabetização/Letramento: Método contínuo e socialmente conduzido, que não se polariza em um determinado período escolar. deve ser visto também como um proceso de apropriação do sistema de escrita pela vivência em diferentes situações que compreendem o espaço escolar e as experiências vivenciadas pelos estudantes em comunidade. Trata-se de um processo de alfabetização que dialoga com a realidae histórica e social das crianças e adolescentes, estabelecendo conexões com a maneira em que eles “ lêem o mundo”, para que depois possam ler e compreender a palavra escrita. A alfabetização e o letramento tomam a escrita na sua função social, como meio de inserção do estudante, sujeito de direitos. O trabalho se pauta na compreensão e produção de textos de diferentes gêneros em situações comunicativas, tanto na modalidade escrita quando na modalidade oral.
▪ Orientação de Estudos e Leitura: Articulação entre o currículo estabelecido pela escola e as atividades pedagógicas propostas pela Secretaria Municipal de Educação, contemplando as diferentes áreas do conhecimento e envolvendo todas as atividades disponíveis anteriormente( alfabetização, matemática, história, ciências, geografia) estabelecendo permanente diálogo entre os professores da escola e os monitores do programa.
▪ Jornal Escolar: Utilização de recursos de mídia impressa no desenvolvimento de projetos educativos dentro dos espaços escolares. Exercício da inteligência comunicativa compartilhada com outras escolas e comunidades objetivando a promoção de uma cultura de respeito aos direitos e liberdades fundamentais, da prática democrática e solidária por meio de atividades que valorizem o respeito às diferenças, valorize a diversidade étnico-racial, cultural, geracional, territorial, corporal, de gênero e diversidade sexual, de nacionalidade. Construção de propostas de cidadania engajando os estudantes em experiências de aprendizagens significativas.
▪ Matemática: Potencialização de aprendizagens matemáticas significativas por meio de resoluções de problemas e atividades práticas que visam desenvolver o raciocínio lógico/matemático, mobilizando os recursos cognitivos dos estudantes e a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos .
2.2 O trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados recebem uma ajuda de custo para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 80,00 (01 turma* equivale a 2 horas de trabalho semanais nas unidades escolares) a R$ 800,00 (10 turmas). Deverá ser desempenhado, preferencialmente, por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas. Além disso, poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes do Ensino Técnico, Xxxxxx Médio ou Superior. O Termo de Voluntariado, assinado por meio deste processo seletivo, será válido por um período de dez meses a partir da data de início do trabalho nas escolas, podendo ser prorrogado por mais dez meses.
O candidato poderá concorrer a mais de uma área, desde que, o limite de turmas seja respeitado segundo este edital. Não é permitido o voluntário assumir mais de 10 turmas semanais.
VALOR DO RESSARCIMENTO MENSAL DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA* | |
QUANTIDADE DE TURMAS | VALOR (R$) |
01 | R$ 80,00 |
02 | R$ 160,00 |
03 | R$ 240,00 |
04 | R$ 320,00 |
05 | R$ 400,00 |
06 | R$ 480,00 |
07 | R$ 560,00 |
08 | R$ 640,00 |
09 | R$ 720,00 |
10 | R$ 800,00 |
3. Das atribuições do monitor voluntário:
Ao monitor voluntário caberá:
a) Ministrar as atividades definidas no plano de trabalho junto aos alunos e sob a orientação da equipe gestora. Registrar as atividades e planejar o trabalho com os alunos.
b) Apresentar-se na Unidade escolar com postura, vocabulário e conduta adequados ao trabalho com crianças e jovens.
c)Acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades. d)Colaborar com o bom andamento do trabalho.
e) Zelar pelo patrimônio da escola, cuidando dos materiais utilizados e da conservação do espaço físico.
f)Ser pontual e assíduo.
g)Trabalhar de forma harmônica e colaborativa com o corpo docente, discente e funcionários da Unidade Escolar.
h)Receber e cumprir as orientações e sugestões sobre as atividades e projetos repassadas pela equipe gestora.
i)Cooperar no atendimento e orientação dos alunos na área de atuação, inclusive os alunos com dificuldades.
j)Controlar a frequência dos alunos nas atividades de sua responsabilidade.
k)Observar as normas internas da instituição educacional, conduzindo-se dentro da ética profissional.
l)Respeitar os alunos conforme a legislação brasileira.
m)Comunicar a equipe gestora os problemas disciplinares e as dificuldades dos alunos.
4. Não podem se candidatar ao processo seletivo
1. Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores.
2. Funcionários públicos efetivos ou temporários.
3. Alunos que recebem bolsa dos órgãos públicos.
4. Pessoas com antecedentes criminais.
5. Menores de 16 anos.
5. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição será aberta a toda comunidade e feita por meio de dois recursos avaliativos que deverão ser retirados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1. Formulário de inscrição
2. Apresentação escrita de um plano de trabalho para atuação com alunos da rede municipal na área especifica de atuação.
Ambos serão retirados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cardoso, nos dias 13 e 14 de fevereiro 2014, das 8:00h. às 16:30min, após preenchidos serão protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cardoso, nas mesmas datas e horários, para efetivação da inscrição. A inscrição é gratuita.
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchidos o Formulário de Inscrição e o Plano de Trabalho e entregar os seguintes documentos:
1 (uma) cópia do RG; 1 (uma) cópia do CPF;
1 (um) comprovante Escolar ou (cópia);
1 (uma) cópia comprovante de Endereço Atualizado;
Cópia dos certificados de cursos, declarações e documentos que comprovem experiências profissionais ou voluntárias descritas no formulário de inscrição.
O formulário de inscrição e o modelo de plano de trabalho foram elaborados de acordo com as habilidades e competências necessárias a cada área de atuação, assim sendo, cada voluntário será avaliado conforme a área de atuação, podendo ter critérios diferentes de avaliação e seleção.
6. Da documentação do monitor
Toda a documentação do MONITOR VOLUNTÁRIO entregue no ato da inscrição deverá ser cópia ( nítida) e atualizada;
6.1 Todas as informações, quanto à documentação dos VOLUNTÁRIOS, como idade, escolaridade e endereço são de total responsabilidade do Candidato selecionado ou responsável.
6.2. Os requisitos para participar da seleção são:
1. Estudantes do Ensino Médio, Estudantes Universitários; ou estudantes de Ensino Técnico com habilidades na área de atuação;
2. Pessoas da comunidade com habilidades apropriadas nas áreas
descritas;
3. Idade mínima de 16 anos;
4. Ter horários disponíveis que atendam às necessidades das
unidades escolares;
jovens.
5. São características desejáveis;
. Liderança;
.Responsabilidade;
. Capacidade de comunicação e diálogo;
. Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;
. Capacidade de mobilização;
. Sensibilidade e abertura aos saberes comunitário;
.Acolhimento e bom relacionamento com crianças, adolescentes e
7. Da seleção dos monitores voluntários:
7.1. A seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura de Cardoso.
7.2. No período da seleção dos voluntários, será instalado um comitê de seleção para avaliação de candidatos para garantir a transparência do processo, cada macrocampo poderá ter um comitê específico.
7.3. Para a constituição do comitê, a Secretaria Municipal da Educação e Cultura deverá garantir princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. Estão aptos a compor o comitê:
1. Representantes da SEMEC.
2. Membros da comunidade ou especialistas nas áreas de
monitoria.
3. Gestores ou professores das Unidades escolares municipais.
8. O processo de Seleção seguirá os seguintes passos:
8.1. A primeira etapa é a divulgação do edital.
8.2.A segunda etapa é a inscrição dos candidatos.
8.3.A terceira etapa é a análise dos formulários de inscrição e do
Plano de Trabalho.( eliminatória)
8.4. A quarta etapa é a entrevista com os candidatos que obtiveram boa avaliação na descrição do Plano de Xxxxxxxx e formulário de inscrição.(fase final)
Atenção: caso o candidato tenha relação de parentesco, até 3º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos monitores, será automaticamente eliminado.
9. Divulgação dos voluntários selecionados
Os candidatos selecionados para quarta etapa serão convocados para a entrevista por meio de telefonema e e-mail.
Os nomes dos voluntários selecionados para preencher a vaga de monitor será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Os primeiros candidatos classificados de cada área serão encaminhados à coordenação do Programa Mais Educação para exercerem o voluntariado, por meio do Termo de Voluntariado e assim fazerem jus a ajuda de custo para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação de acordo com a quantidade de turmas atribuídas.
Os outros classificados ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição dos anteriores.
10. Da frequência
10.1. A Frequência dos MONITORES VOLUNTÁRIOS é de 100%, salvo motivos de doença; caso haja falta injustificada o Voluntário perderá a ajuda de custo oferecida pelo programa.
10.2. As Listas de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos MONITORES VOLUNTÁRIOS, com controle do gestor da escola e do coordenador do Programa.
10.3. Será desvinculado da Ajuda de Custo o monitor voluntário que durante a vigência do voluntariado ingressar no serviço público, por meio de concurso público efetivo ou temporário.
Será considerada desistência a ausência não justificada do monitor por um prazo de dois dias, e desvinculado da ajuda de custo.
O monitor que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina, cujas aulas lhe foram atribuídas, terá cessado o contrato de voluntariado para o exercício das funções a qualquer tempo, por decisão da gestão escolar e da coordenação do projeto.
11. Dos Prazos
EVENTOS | DATA/PRAZOS | Local |
1.ª Etapa Divulgação do edital | 12/02 á 14/02/2014 | Site da Prefeitura Municipal de Cardoso e Rádio Alvorada |
2.ª Etapa Início das inscrições | 13/02 á 14/02/2014 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura das 8:00h. ás 16:30min. |
3.ª Etapa Análise do formulário de inscrição e do Plano de Trabalho | 17/02/2014 | Os selecionados serão convocados para a entrevista através de telefonema, e-mail e aviso no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
4.ª etapa Entrevista | 18/02/2014 | O resultado final será divulgado através do site da Prefeitura Municipal e de aviso no mural da Secretaria de Educação e Cultura. |
O candidato poderá retirar o formulário de inscrição e o modelo do plano de trabalho e efetuar a inscrição nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2014, das 8:00h. às 16:30min. É permitido ao candidato levar a formulário de inscrição e o plano de trabalho para serem preenchidos em casa. Só será efetuada a inscrição com a apresentação do Formulário e Plano de Trabalho devidamente preenchidos e com apresentação dos documentos originais e cópias requeridas neste edital.
12. Das disposições gerais:
O presente edital será válido por seis meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Xxxxxxx, 12 de fevereiro de 2014.