SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2018 PROCESSO Nº. E-27/132/100/2018
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA FISIOTERAPIA - DGS
(ventilador pulmonar, andador, incentivador e exercitador respiratório, aparelho treinador muscular inspiratório, turbilhão, estimulador fisioterápico, ultrassom digital e bicicleta ergométrica)
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2018 PROCESSO Nº E-27/132/100/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º E- 27/132/100/2018, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, , da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do
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nRaubriPcaraça da
Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede República Nº 45 - Centro – RJ.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/18 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a Aquisição de Material Permanente para Fisioterapia (ventilador pulmonar, andador, incentivador e exercitador respiratório, aparelho treinador muscular inspiratório, turbilhão, estimulador fisioterápico, ultrassom digital e bicicleta ergométrica) para atender as necessidades da Diretoria Geral de Saúde, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificação técnica (anexo-1) e proposta-detalhe (anexo- 2)
2.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes do anexo 1 (Especificação Técnica) prevalecerão às últimas.
2.2 O objeto deverá atender exatamente a todas as características previstas no Termo de Referência.
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2.3 A entrega dos produtos deverá ser no Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde, situado na Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 850 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP.: 20941-160
2.4 O prazo máximo de entrega dos produtos, deverá ser de 30 (trinta) dias, após a retirada da Nota de Xxxxxxx.
2.5 A empresa vencedora do lote 1 (ventiladores mecânicos), após a instalação dos equipamentos deverá oferecer treinamento de uso, para pelo menos 2 (dois) oficiais, designados pela chefia imediata do setor solicitante, a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, acordado pelo setor responsável da fisiotera- pia.
2.6 Os materiais solicitados deverão ter registro na ANVISA, de acordo coma Re- solução – RDC nº 185m de 22 de outubro de 2001 e suas modificações contidas na RDC nº 207 de 17 de novembro de 2006.
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 13 | 09 | 2018 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 26 | 09 | 2018 | 08h29min |
Data de abertura das propostas | 26 | 09 | 2018 | 08h30min |
Data da realização do Pregão | 26 | 09 | 2018 | 09h |
Processo nº | E-27/132/100/2018 | |||
Tipo | Menor Preço por lote | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |||
Portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Célula de Crédito:
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Célula de Crédito: | 162674/230000000/3390/0/3300000 |
Unidade: | 166100 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS |
Código da Gestão: | 00001 |
Unidade Orçamentária: | 16610-16610 |
PTRES: | 162674 |
Programa de Trabalho: | 00000000000000000 Operacionalização do Sistema de Saúde Interno |
Fonte de Recurso: | 23000000- Recursos Próprios |
Natureza de Despesa: | 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS |
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO: R$ 73.453,87 ( Setenta e três mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos).
5- TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente ou impedidos de contratar ou transacionar com a Administração Estadual Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93;
6.1.1 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
6.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema
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eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei ComplementarRunbrºica123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, na página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
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coRumbriucanicadas
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 8, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou
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qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunRdubaricaa sexta- feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a)
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produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas braRsubilriecairas; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
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11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte vRuebnricha a a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 REGRAS GERAIS
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, no prazo máximo de (03) três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
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12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencRiuobrnicaados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário, pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer
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Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o lRicubirticaante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatoria, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
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12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.5.2 No caso de empresas produtoras e/ou distribuidoras, os licitantes deverão apresentar:
a) Autorização de funcionamento de empresa (AFE), emitida pelo Ministério da Saúde do Brasil/ANVISA, conforme art. 50 da lei Federal nº 6.360/76 e do Decreto nº 8.077/2013;
b) Licença de funcionamento, conferida pelo órgão Sanitário da respectiva Unidade da Federação, conforme art. 51, da lei Federal 6.360/76 e do Decreto nº 8.077/2013;
c) Os licitantes deverão apresentar registro na ANVISA, para cada item que se sagrar vencedor, conforme art.12 da lei Federal 6.360/76, ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (anexo 4)
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 4, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
12.8 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.9 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.10 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
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12.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DAS AMOSTRAS
13.1 Será exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, Fac-símile (00) 0000-0000. Ou enviar para Caixa Postal: 6509, CEP: 20050-971. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o número do pregão e nome do licitante responsável pelo envio.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico da CBMERJ, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do órgão requisitante.
13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14. DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-
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razões em igual período que começará a contar do término doRubrpicraazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou para o fax n.º (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado, o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
15.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 de 18.09.2003, o licitante deverá apresentar, no momento de assinatura do contrato ou nota de empenho, declaração (anexo 04) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5%(cinco por cento);
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15.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.4 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem anterior, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação de penalidade a que se refere o art. 81 da Lei nº8.666/93.
15.6 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado
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pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Reudbriictaal serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
16.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com a descrição detalhada do objeto, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
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17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item R1ub7ric.a1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
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17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.13 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
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contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por quRaublqricua er Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo SEDEC/CBMERJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela Contratada, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento Geral de Administração e Finanças.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
20 - GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3
% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
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20.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art.Rub6ri5ca
da Lei
Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
20.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Especificação Técnica |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Planilha Preços Unitários Máximos |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo 5 | Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais, percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 7 | Ficha de crédito em conta |
Anexo 8 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 9 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 10 | Minuta contratual |
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Rubrica
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
ORDENADOR DE DESPESAS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO SEGUE ACOSTADA NO CAMPO “ANEXOS AO EDITAL”!
ANEXO - II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM: 0076 e 0077 de 19/06/2018.
Processo nº. E-27 / 132 / 100/ 2018.
CARIMBO DA FIRMA
constantes do EDITAL nº. / 2018.
Lotes ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
PREÇO SEM ICMS (R$)
01 1.1 VENTILADOR PULMONAR, MODELO: MICROPROCESSADO,
TIPO: PORTATIL, GRAFICO: CICLADO A PRESSAO OU VOLUME, ALARME: SONORO E VISUAL, MODOS VENTILATORIOS: VENTILACAO NAO INVASIVA - VNI, PRESSAO INSPIRATORIA: 5 a 80 cm H2O, FLUXO: 1 A 15 L/MIN, VOLUME CORRENTE: 10 ~ 2000 ml, TEMPO
INSPIRACAO: 0,2 ~ 10 s, PRESSAO
ALIMENTACAO: 0,0 x 0 XXX, XXXXXX: 127/230 V, ACESSORIOS: BATERIA INTERNA
UN
02
Código do Item: 6518.073.0009 (ID - 91444)
Unit.
Total
Unit.
Total
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
Local de Entrega: Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. Tel.: 0000-0000.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / /
Firma Proponente
ANEXO - II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM: 0076 e 0077 de 19/06/2018.
Processo nº. E-27 / 132 / 100/ 2018.
Lotes
01
02
ESPECIFICAÇÃO
16 ~ 120 cmH²O, FLUXO: N/A, VOLUME CORRENTE: 20 ~ 2000 ml, TEMPO INSPIRACAO: 0,1 ~ 15 s, PRESSAO ALIMENTACAO: 10 A 60 MBAR, TENSAO: 127/230 V, ACESSORIOS: MONITOR GRAFICO DE VENTILACAO COM BLENDER Código do Item: 6518.073.0005 (ID - 79996)
2.1 ANDADOR FISIOTERAPICO,TIPO: DOBRAVEL, MATERIAL: ALUMINIO, TRATAMENTO: ANODIZADO, TAMANHO: ADULTO, AJUSTE ALTURA: COM AJUSTE ALTURA, ALTURA MAXIMA: N/D, VARIACAO REGULAGEM ALTURA: 10 CM, LARGURA: 50 CM, PES: PONTEIRA BORRACHA, CAPACIDADE: ATE 130 KG, ACESSORIO: RODAS
Código do Item: 6518.150.0001 (ID - 88764)
2.2 INCENTIVADOR EXPIRATORIO HIGIENE BRONQUICA,UTILIZACAO: PEDIATRICO, MATERIAL: ACRILICO, TRANSPARENTE E RESISTENTE, COMPOSICAO: COLUNA GRADUADA, INDICADOR DE LIMITACAO, TRAQUEIA, BUCAL, CAPACIDADE DE 2500ML, PRESSAO: 5 A 10 CMH ² O, FAIXA FREQUENCIA: 7 ~ 19 HZ
Código do Item: 6518.221.0003 (ID - 133177)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
01
02
02
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Licitação por Pregão Eletrônico n.ºRubrica / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM: 0076 e 0077 de 19/06/2018.
Processo nº. E-27 / 132 / 100/ 2018.
Lotes
02
03
ESPECIFICAÇÃO
2.3 EXERCITADOR RESPIRATORIO, FISIOTERAPIA, MODELO: CORPO MONTADO EM POLIESTIRENO CRISTAL COM 3 ESFERAS INTERNAS, ACOMPANHADO DE TRAQUEA E BOCAL EM POLIETILENO, INDICACAO: INCENTIVADOR RESPIRATORIO, CARACTERISTICAS ESPECIAIS: PREVENCAO E COMBATE DE ATELECTASIAS PULMONARES E INICIACAO DO CONDICIONAMENTO RESPIRATORIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 6518.171.0004 (ID - 143419)
2.4 APARELHO TREINADOR MUSCULAR INSPIRATORIO, MATERIAL: ACRILICO, PRECISAO: +/- 2 CMH²O, PRESSAO AJUSTE: 7 ~ 41 CMH²O, RESISTOR: MOLA HASTE GRADUADA REGULAGEM CARGA, VALVULA: 1 VIA FLUXO INDEPENDENTE, RESOLUCAO: 2 CMH²O, ACESSORIOS: N/D
Código do Item: 6518.225.0001 (ID - 118499)
W/5000 W, CONTROLE TEMPERATURA: TERMOSTATO COM LUZES INDICADORAS, PISO: ANTIDERRAPANTE, TIPO JATO: 7
DIRECIONAIS, ACIONADOS E REGULADOS INDIVIDUALMENTE, DISPOSITIVO: ANTITRANSBORDANTE E ESCOAMENTO D`AGUA, TEMPORIZADOR: PROGRAMAVEL, ALIMENTACAO: 110/220 V, ACESSORIOS: ASSENTO MOVEL, CABO ALIMENTACAO TRIPOLAR, RIDIZIOS, FUSIVEL
Código do Item: 6518.219.0001 (ID - 118501)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
15
01
01
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
ANEXO - II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM: 0076 e 0077 de 19/06/2018. Processo nº. E-27 / 132 / 100/ 2018. | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
04 | 4.1 APARELHO ESTIMULADOR FISIOTERAPICO, APLICACAO: REABILITACAO NEUROMUSCULAR, TIPO: ELETRONICO MICROPROCESSADO, INTENSIDADE: 30~180 MA, MODELO: PORTATIL, ACESSORIO: BATERIA, CABO DE FORCA DESTACAVEL, ELETRODOS, 4 CABOS DE CONEXAO AOS ELETRODOS, 1 CABO COM ELETRODO DE CANETA, MODO OPERACAO: TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL, POLARIZADA E MICROCORRENTE, QUANTIDADE CANAL: 4, FREQUENCIA PULSOS: 1~500 HZ, PROGRAMAS: TENS CONVENCIONAL NORMAL, TENS ACUPUNTURA, TENS BREVE E INTENSA, TRENS DE PULSO (BURST), TENS VIF, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL, POLARIZADA E MICROCORRENTE Código do Item: 6518.005.0007 (ID - 109539) | UN | 02 | |||||
05 | ~ 30 MIN, GRAU PROTECAO: TIPO BF, CLASSIFICACAO UMDNS: 11-248, TIPO TRANSDUTORES: 2 FACES, AREA GEOMETRICA: 8,5 CM², AREA RADIACAO- ERA: 5,0 CM² ± 10%, ACESSORIO: 1 CABO FORCA TRIPOLAR Código do Item: 6518.010.0004 (ID - 109533) | UN | 03 | |||||
Data | / / |
ANEXO - II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM: 0076 e 0077 de 19/06/2018.
Processo nº. E-27 / 132 / 100/ 2018.
Lotes
06
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 7830.003.0007 (ID - 126642)
UNID
UN
QUANT.
01
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
ANEXO 3
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE FISIOTERAPIA - DGS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2018 – PROCESSO: E-27/132/100/2018
Lotes | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
01 | Código do Item: 6518.073.0009 (ID - 91444) | 02 | 14.770,3333 |
15 s, PRESSAO ALIMENTACAO: 10 A 60 MBAR, TENSAO: 127/230 V, ACESSORIOS: MONITOR GRAFICO DE VENTILACAO COM BLENDER Código do Item: 6518.073.0005 (ID - 79996) | 01 | 20.160,0000 | |
02 | 2.1 ANDADOR FISIOTERAPICO, TIPO: DOBRAVEL, MATERIAL: ALUMINIO, TRATAMENTO: ANODIZADO, TAMANHO: ADULTO, AJUSTE ALTURA: COM AJUSTE ALTURA, ALTURA MAXIMA: N/D, VARIACAO REGULAGEM ALTURA: 10 CM, LARGURA: 50 CM, PES: PONTEIRA BORRACHA, CAPACIDADE: ATE 130 KG, ACESSORIO: RODAS Código do Item: 6518.150.0001 (ID - 88764) | 02 | 234,7567 |
Código do Item: 6518.221.0003 (ID - 133177) | 02 | 98,7433 | |
2.3 EXERCITADOR RESPIRATORIO, FISIOTERAPIA, MODELO: CORPO MONTADO EM POLIESTIRENO CRISTAL COM 3 ESFERAS INTERNAS, ACOMPANHADO DE TRAQUEA E BOCAL EM POLIETILENO, INDICACAO: INCENTIVADOR RESPIRATORIO, CARACTERISTICAS ESPECIAIS: PREVENCAO E COMBATE DE ATELECTASIAS PULMONARES E INICIACAO DO CONDICIONAMENTO RESPIRATORIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6518.171.0004 (ID - 143419) | 15 | 38,0733 | |
2.4 APARELHO TREINADOR MUSCULAR INSPIRATORIO, MATERIAL: ACRILICO, PRECISAO: +/- 2 CMH²O, PRESSAO AJUSTE: 7 ~ 41 CMH²O, RESISTOR: MOLA HASTE GRADUADA REGULAGEM CARGA, VALVULA: 1 VIA FLUXO INDEPENDENTE, RESOLUCAO: 2 CMH²O, ACESSORIOS: N/D Código do Item: 6518.225.0001 (ID - 118499) | 01 | 236,5800 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls. Id funcional: | ||||
03 | Código do Item: 6518.219.0001 (ID - 118501) | 01 | Ru9br.i4ca43,1700 | |
04 | 02 | 2.217,3333 | ||
05 | Código do Item: 6518.010.0004 (ID - 109533) | 03 | 1.426,2300 | |
06 | 01 | 4.122,0000 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Anexo 04
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2018.
(assinatura)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Anexo 05
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao item 14.2 do Edital do Pregão nº. / 2018, promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil e marcado para as : horas do dia / /2018 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
, com sede no endereço
, por mim representada, atende às exigências em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº total de empregados, ; nº total de empregados reabilitados e/ou deficientes, .
(local), de de 2018.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., doc. De identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Anexo 06
Governo do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
(local), de de 2018.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., doc. de identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
ANEXO 07
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
E-27/132/100/2018 – PE: XX/2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o con- teúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta - mente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do Processo E-27/132/100/2018 – PE nº / 2018 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo E-27/132/100/2018 – PE nº /2018, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na de- cisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do E- 27/132/100/2018 – PE nº /2018, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, dire - ta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do Processo E-27/132/100/2018 – PE nº / 2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2018.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
Rubrica
Anexo 10
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /
CONTRATO DE AQUISIÇÃO VENTILADORES MECÂNICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Ordenador de Despesas, identidade nº , e a empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua
, Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de Ventiladores Mecânicos (lote 1), com fundamento no processo administrativo nº. E- 27/132/100/2018, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Aquisição Ventiladores Mecânicos (lote 1), conforme Proposta-Detalhe (Anexo - 1) e Especificação Técnica (Anexo - 09).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no D.O.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo máximo de entrega deverá ser de 30 (trinta) dias, após a retirada da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) nomear responsável para fiscalizar e atestar os serviços;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
d) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer fato ou observação Rirurbericgaular;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, na quantidade, qualidade, prazo e local especificado,
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) substituir, às expensas, no todo ou em parte, o OBJETO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
d) entregar o objeto conforme o especificado na Proposta Detalhe e Especificação Técnica;
e) apresentar registro na ANVISA, de acordo com a Resolução RDC nº185, de 22 de outubro de 2001 e suas modificações contidas na RDC nº 207 de 17 de novembro de 2006;
f) realizar a entrega do objeto no Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde, localizado na Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 850 – São Cristóvão – Rio de janeiro – RJ – CEP.: 20941-160 . A entrega deverá ser agendada pelo telefone: 0000-0000.
g) emitir uma Nota Fiscal para cada material, contendo o número de série e a unidade destino;
h) Instalar o equipamento (ventiladores – lote 1) e oferecer treinamento de uso, para pelo menos, 2 (dois) oficiais, designados pela chefia imediata do setor solicitante, a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, acordado pelo setor responsável de fisioterapia;
f) executar e obedecer todas as condições especificadas no Edital, Proposta Detalhe, e Termo de Referência;
g) cumprir todas as obrigações estipuladas na Especificação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
162674/230000000/3390/0/3300000
Célula de Crédito:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls. Id funcional: | |||
Unidade: | Rubrica | ||
166100 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS | |||
Código da Gestão: | 00001 | ||
Unidade Orçamentária: | 16610-16610 | ||
PTRES: | 162674 | ||
Programa de Trabalho: | 00000000000000000 Operacionalização do Sistema de Saúde Interno | ||
Fonte de Recurso: | 23000000- Recursos Próprios | ||
Natureza de Despesa: | 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída designada pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
g) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o pará- grafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... ( ) horas após a entrega
do serviço;
h) Definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágra- fo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (....) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
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Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviRçuobricoabjeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em XXX (XXX) parcelas, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, conforme anexo-3.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 – Xxxxxx - XX.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUARTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA, neste momento, presta uma garantia, na modalidade , relativa à 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
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Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a liberação da garantia deverá ser deRmuborincastrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
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Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidadeRudbreicarescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a obtenção de sua ratificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO OITAVO: Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
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Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
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As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CORNubTricRa ATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todo os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA :DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º:E-27/132/100/2018 Data: 19/06/2018 fls.
Id funcional:
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a idenRtuifbircicaa ção do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2018.