CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
PRINCÍPIOS E VALORES:
As empresas GRAN COFFEE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. e BRASIL ESPRESSO
COMÉRCIO ATACADISTA LTDA., ambas doravante denominadas individualmente ou em conjunto (“GRAN COFFEE” ou “Companhia”) adotam padrões éticos na conduta dos seus negócios e na manutenção do relacionamento com seus clientes, fornecedores, colaboradores e comunidades com as quais está envolvido.
Este Código de Conduta Ética expressa a identidade cultural da GRAN COFFEE, a qual tem as principais características e diretrizes, descritas abaixo:
● Garante um ambiente de trabalho caracterizado pela dignidade, pelo respeito e postura profissional;
● Assegura o cumprimento, por parte de todos os seus colaboradores, das normas e regulamentos inerentes às suas atividades profissionais;
● Mantém um elevado padrão de conduta ética e respeito aos valores expressos neste Documento;
● Reconhece e cumpre todos os fundamentos e exigências inerentes às suas operações pertinentes ao seu setor de atuação, bem como pelo posicionamento e reputação de mercado que ocupa;
● Empenha todos os esforços para eliminar e mitigar riscos.
1. OBJETIVO DO CÓDIGO:
O presente Código tem como objetivo apresentar a todos os colaboradores, fornecedores e clientes (“Interessados”) algumas regras e procedimentos que determinam as condutas a serem seguidas e o seu papel e responsabilidades com relação à GRAN COFFEE.
2. CONFLITOS DE INTERESSES:
Caracteriza-se conflito de interesses qualquer oportunidade de vantagem ou ganho para si ou terceiro, direta ou indiretamente, mediante utilização do cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da Companhia, inclusive para influenciar decisões que venham favorecer interessados.
Também se entende como conflito de interesses qualquer situação que possa conflitar com as atividades, interesses e imagem das empresas da Companhia, bem como exercer qualquer outra atividade que conflite com o horário de trabalho.
A GRAN COFFEE considera ainda situações de potencial conflito e por esta razão, requer que as relações particulares entre nossos colaboradores e fornecedores sejam previamente comunicadas, tais como relações de parentesco, relacionamento pessoal de caráter habitual, dentre outras.
3. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS:
Não será permitido aos colaboradores investimentos, diretos ou indiretos, em negócios que concorram com a Companhia ou que estejam diretamente relacionados com suas atividades, incluindo contratos de franquias.
Também não é admitida a participação, a título de propriedade ou sociedade, de qualquer colaborador ou de seus familiares em empresas/organizações que mantenham relações comerciais com a Companhia, durante a vigência do Contrato de Trabalho ou relação de trabalho. Inclui-se nessa vedação, a participação como sócio oculto em sociedades em conta de participação (sociedades de fato).
Ficam excepcionadas dessa vedação as participações existentes antes da data de início do vínculo societário e/ou do Contrato de Trabalho com a Companhia, desde que tenham sido declaradas por escrito para a Companhia antes da contratação e por ela validadas.
4. SIGILO DAS INFORMAÇÕES:
É obrigação de todos manterem o sigilo das informações da Companhia, dos colaboradores, negócios, clientes, fornecedores e outras informações que são obtidas em razão das atividades junto à GRAN COFFEE mesmo após o término do Contrato de Trabalho ou vínculo estatutário.
Qualquer necessidade de envio de informação a terceiros, a Diretoria deverá ser informada e aprovar a divulgação.
5. MEIOS ELETRÔNICOS:
Os meios eletrônicos corporativos não dever ser usados para o envio ou recebimento deliberado de piadas, correntes, conteúdo pornográfico, ofensivo, difamatório, obsceno, discriminatório ou impróprio, ou outros arquivos com conteúdo particular.
Adicionalmente, fica ressalvado que a criação, aplicação, participação dos Interessados em redes sociais, fóruns ou blogs na Internet, em qualquer meio de comunicação escrita ou virtual, não se vinculam ou se associam com a imagem da GRAN COFFEE.
Os Colaboradores devem estar cientes de que as mensagens trocadas através dos meios eletrônicos corporativos não são privadas e podem ser acessadas a qualquer momento pela Companhia.
Não será permitido fotografar ou filmar as dependências da Companhia sem a respectiva autorização por escrito da Diretoria.
6. PROTEÇÃO AO AMBIENTE E À COMUNIDADE:
A proteção do meio ambiente e a preservação de seus recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento da Companhia. Por esta razão, todos os Interessados da GRAN COFFEE devem ter consciência da utilização dos recursos naturais e ambientais, contribuindo para a redução dos recursos hídricos e elétricos dentro do ambiente de trabalho, bem como conservando às áreas comuns e fazendo o devido descarte dos lixos.
As operações da Companhia devem levar em conta os aspectos ambientais e adotar as medidas razoáveis necessárias para mitigar seus efeitos.
7. BRINDES E GRATIFICAÇÕES:
A GRAN COFFEE estabelece as seguintes diretrizes relacionadas aos brindes, presentes, favores e gratificações, que devem ser rigorosamente observadas por todos os profissionais:
• Não é permitido aceitar, para si ou para terceiro, brindes, benefícios, vantagens, gratificações ou vantagens de qualquer espécie de cliente ou fornecedor (efetivo ou em potencial). Estão definidos como brindes, benefícios, presentes, vantagens, favores e gratificações todo e qualquer bem material ou serviço cujo valor possa ser identificado e superior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
• Nenhum Colaborador está autorizado a conceder brindes, benefícios, vantagens, e/ou gratificações, direta ou indiretamente, para clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou outros Colaboradores;
• Brindes ou prêmios oferecidos pelas empresas da Companhia somente podem ser lançados como despesas se forem coerentes com as práticas normais dos negócios e que, pelo valor, não se enquadrem como prática ilícita.
Caso ainda assim sejam recebidos brindes de valor superior, estes deverão ser encaminhados ao Comitê de Ética que fará a verificação da procedência e destinação adequada.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
A GRAN COFFEE detém propriedade sobre informações criadas, descobertas e desenvolvidas por si ou por seus Colaboradores, ou reveladas sob sigilo, relacionadas aos clientes e a seus negócios. Com exceção dos dados de conhecimento público, ou que venham a se tornar públicos sem violar as disposições deste Código, as informações serão denominadas “Informações Confidenciais e Exclusivas”.
Nessa classificação de “Informações Confidenciais e Exclusivas” estão incluídas: (i) listas de clientes e de produtos; (ii) detalhes de contratos, políticas de preços; (iii) informações financeiras e contábeis; (iv) projeções, planos ou estratégias de planejamento e marketing; (v) desenvolvimento ou planejamento de produtos; (vi) fórmulas de produtos próprios ou de clientes; (vii) processos produtivos e de embalagem;
(viii) planos de aquisição de negócios; (ix) dados comerciais; (x) métodos de operação, softwares, programas de computação e todos os arquivos eletrônicos armazenados no sistema de computadores da empresa.
Os Colaboradores e Fornecedores deverão manter sob sigilo as “Informações Confidenciais e Exclusivas” nos termos deste Código.
O produto de trabalho intelectual desenvolvido ou criado por qualquer Colaborador durante o exercício de suas atividades profissionais é de propriedade da GRAN COFFEE, mesmo após o término do vínculo empregatício ou contratual.
De forma geral, os Colaboradores deverão adotar medidas razoáveis de proteção e guardar sigilo dos dados e das informações não públicas que obtiverem conhecimento no exercício de sua atividade profissional.
9. RESPEITO HUMANO E ÉTICA PROFISSIONAL:
A GRAN COFFEE não admitirá qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, política, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil ou qualquer outra) dirigida a qualquer pessoa.
Não é aceito o relacionamento amoroso entre Colaboradores que tenham grau de subordinação, ou que direta ou indiretamente, possam influenciar nas atividades do parceiro. Situações que configurem o quadro acima, deverão ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos, no qual será verificada a possibilidade de remanejamento de um dos Colaboradores para outra área ou, em último caso, o desligamento de uma das partes.
A Companhia não admitirá qualquer tipo de assédio moral, englobando qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.
Sãoproibidas e consideradas condutas de assédio sexual, atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
Todos devem ter os cuidados necessários com sua higiene pessoal, bem como deverão utilizar roupas adequadas ao ambiente de trabalho.
A Companhia não admite que seus Colaboradores, Fornecedores ou quaisquer terceiros sob responsabilidade deste, estejam sob efeito de bebidas alcoólicas, drogas ilegais ou porte de armas de qualquer espécie durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios.
10. RESPEITO PROFISSIONAL:
As relações entre Fornecedores e Colaboradores da GRAN COFFEE devem ser regidas pela cortesia e respeito. É dever de todos investir na criação de um ambiente de trabalho harmonioso, com espírito de equipe, solidariedade e companheirismo em todas as relações profissionais. Não serão admitidas discussões com posturas agressivas e/ou teor ofensivo de quaisquer níveis hierárquicos.
11. TRABALHO INFANTIL:
A GRAN COFFEE repudia, sob todas as formas, o trabalho infantil, por isso, é vedado, dentro da empresa, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho, aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos precisos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12. TRABALHO FORÇADO:
A Companhia não se envolve e nem tolera a utilização de trabalho forçado ou escravidão moderna. Isto inclui o trabalho penitenciário, servil e escravo e todas as formas de trabalho contra a livre vontade ou escolha do indivíduo.
Por fim, resta claro que a GRAN COFFEE não admite manter relacionamento com Fornecedores que: (a) permitam ou adotem trabalho escravo ou em condições degradantes; (b) utilizem mão de obra infantil; (c) descumpram requisitos legais em especial dos de natureza trabalhista, previdenciária, ambiental, fiscal, regulatória anticorrupção, e antissuborno.
13. TRÁFICO DE PESSOAS:
O Grupo Gran Coffee repudia qualquer violação aos direitos humanos, incluíndo o tráfico de pessoas, que consiste em recrutar, abrigar ou transportar indivíduos em situação de exploração pelo uso de violência, da indução em erro ou de coerção, e forçá-las a trabalhar contra sua vontade.
Todos os nossos parceiros, clientes, fornecedores ou funcionários devem operar de forma ética e responsável, de acordo com nosso Código de Conduta Ética.
Seguimos o princípio da legalidade e sempre respeitaremos as legislações que versem a respeito da prevenção e combate ao tráfico de pessoas por meio de cooperação nacional ou internacional, em consonância com os compromissos estabelecidos na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006), na Lei nº 13.344/2016, no Protocolo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças e nos demais Planos Nacionais ou internacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que seguem as diretrizes dos instrumentos internacionais que orientam os países nesta matéria.
14. IGUALDADE DE OPORTUNIDADE:
Os critérios utilizados para o recrutamento e seleção de Colaboradores serão sempre pautados por critérios técnicos, de acordo com o potencial de cada candidato ou Colaborador, neste último, considerando também sua avaliação de desempenho e indicação da atual Gerência ou Diretoria.
Não serão admitidas posturas discriminatórias de qualquer natureza ou escolhas baseadas predominantemente em relacionamentos pessoais. A seleção dos candidatos levará em conta, também, o perfil ético do candidato, visando fortalecer a cultura organizacional vigente.
15. ALICIAMENTO DE PROFISSIONAIS:
Ao deixar a Companhia, os profissionais não devem aliciar os remanescentes, nem tampouco adotar medidas para persuadi-los a se demitir. Nesse sentido, ex-colaborador das empresas da GRAN COFFEE, somente poderá se tornar fornecedor de produtos ou serviços à empresa, após o prazo de 2 (dois) anos de seu desligamento e com aprovação formal (por escrito) da Diretoria.
16. RELACIONAMENTO COM O FORNECEDOR:
A Companhia relaciona-se com seus fornecedores, a partir de práticas comerciais legais, eficientes e justas, tratando-os com respeito e honestidade, não fazendo valer de seu porte no sentido de obter vantagens indevidas, nem se submetendo às eventuais imposições inadequadas de fornecedores de grande força comercial.
Os fornecedores contratados devem pautar seu comportamento pelas diretrizes de conduta ética contida neste manual, mantendo-se alinhados aos princípios éticos da Companhia.
Não é desejável manter negociação direta com fornecedores que de alguma forma tenham vínculo pessoal com o Colaborador negociante, ocasionando interesse na transação.
17. RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA:
Os relacionamentos com nossos concorrentes devem ser pautados em padrões éticos, evitando- se quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal.
Dessa forma, nenhum Colaborador está autorizado a fornecer quaisquer informações da empresa aos concorrentes diretos ou indiretos da GRAN COFFEE.
Além disso, o Colaborador que tenha grau de parentesco ou relacionamento próximo com colaboradores de concorrentes diretos deve comunicar este fato ao Departamento de Recursos Humanos.
18. RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, SINDICATOS E ENTIDADES DE CLASSE – CONDUTA SOBRE ANTICORRUPÇÃO:
A Companhia mantém rigoroso cumprimento dos requisitos legais, fiscais e trabalhistas estabelecidos pelos órgãos de direito, através do cumprimento da legislação estabelecida.
A GRAN COFFEE compreende e respeita a importância das associações de classes como defensores dos direitos de seus Colaboradores, mantendo respeito mútuo com entidades e associações focadas em garantir os interesses de profissionais da categoria e segmentos de mercado.
Todos os colaboradores e Fornecedores da Companhia têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como da Lei 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), devendo sempre basear-se na transparência e nos princípios éticos deste Código, nos relacionamentos com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes.
A GRAN COFFEE, seus Fornecedores e Clientes não realizará pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem ou benefício a empregados públicos ou autoridades do Governo (ou a terceiros a estes relacionados) para qualquer fim.
Portanto, está proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de comissão, presente ou remuneração, brindes, vantagens ou benefício, a quaisquer autoridades, agentes públicos ou funcionários
ou executivos de empresas ou órgãos públicos, seja este realizado diretamente a eles ou indiretamente, através de intermediários, tendo como destinatário o próprio agente público ou outra pessoa indicada por este. Esta proibição se aplica tanto às autoridades e agentes públicos nacionais, como também aos agentes estrangeiros.
Além disso, os Colaboradores, Fornecedores e Clientes devem sempre basear-se na transparência e nos princípios éticos deste Documento.
19. PATROCÍNIOS E DOAÇÕES:
19.1 Patrocínios: Eventuais patrocínios, realizados, devem ter como objetivo a divulgação dos produtos e das marcas pertencentes as empresas do grupo Gran Coffee e devem ser realizados de acordo com as regras aqui dispostas. É vedado quaisquer patrocínios a qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.
Patrocínios, quando autorizados, devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes, devidamente, aprovados pelas alçadas competentes, observando o processo formal de contratação, ou seja, para que seja realizado deve ser previamente informado ao departamento jurídico do Grupo Gran Coffee e aprovado pela diretoria da Companhia.
O pedido deverá será efetuado através de e-mail ou carta de solicitação, devidamente assinada pelo interessado ou representante legal, contendo informações detalhadas e explícitas a respeito das contrapartidas, as quais, se aprovadas, serão formalizadas em contrato escrito, a ser firmado entre as partes. É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio e em qualquer caso, deverá ser registrado contabilmente de forma adequada transparente.
19.2 Doações de Caridade: Doações realizadas pelas empresas do grupo Gran Coffee, para entidades privadas, devem ser aprovadas por escrito, obrigatoriamente, (i) pelo Diretor Financeiro ou pelo Diretor de Operações em conjunto com o Diretor de Expansão ou com o Diretor Comercial Canal B2B, podendo inclusive ocorrer via correio eletrônico.
O pedido deverá será efetuado através de e-mail ou carta de solicitação, devidamente assinada pelo interessado ou representante legal, contendo informações detalhadas e explícitas a respeito da destinação dos recursos, sejam eles para fins de pesquisa, cultura, de assistência à saúde, a educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade e devem ser atos descomprometidos, sem a geração de qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material;
Contribuições de caridade podem ser feitas apenas mediante o integral atendimento da legislação vigente e se aprovado pelo Comitê de Ética, após validação dos Administradores. Se legalmente permitidas e devidamente aprovadas, eventuais contribuições de caridade somente poderão ser feitas em nome das empresas do grupo Gran Coffee e não diretamente e em nome de qualquer Colaborador, sócio ou administrador, devendo ser registradas e contabilizadas adequadamente e de forma transparente, observados os limites e as formalidades da legislação aplicável.
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19.3 Doações Políticas: As empresas do grupo Gran Coffee não realizarão contribuições políticas, nem patrocinarão projetos, eventos ou materiais de cunho político partidário, religioso, discriminatório, ou que, de qualquer forma, infrinja leis e regulamentos, o seu Código de Conduta e as suas políticas internas. Doações e Patrocínios para entidades governamentais, Agentes e Órgãos Públicos, não estão previstos nesta política e devem observar o disposto no Código de Conduta Ética da
companhia, disponível no website da empresa, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
A realização de qualquer Doação ou Patrocínio em desacordo com as diretrizes dispostas nesta Política acarretará o cancelamento imediato da Doação e/ou Patrocínio, e sujeitará o empregado envolvido na aplicação das medidas disciplinares prevista na Política de Consequências, bem como legislação aplicável.
20. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA:
É responsabilidade dos Interessados, o pleno conhecimento das políticas e práticas expressas neste Código.
No caso de violação de qualquer norma estabelecida, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sempre garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas.
A iniciativa de confessar violações de condutas éticas é encorajada e será levada em consideração, no momento de se determinar a ação disciplinar adequada a ser tomada. Da mesma forma, a omissão diante do conhecimento de possíveis violações porterceiros será igualmente considerada conduta antiética e passível de aplicação de medidas disciplinares.
O relato de situações irreais com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas por interesses pessoais será devidamente penalizado.
A retaliação ao Colaborador ou ao terceiro que venha a apresentar uma denúncia de boa-fé não é permitida e não será tolerada pela Companhia.
A GRAN COFFEE, mediante solicitação, sempre manterá sigilo absoluto sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da investigação sobre violação do Código, sempre que houver dúvidas, sugestões ou denúncias procure o canal abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
O Canal de Conduta Ética é gerenciado por uma empresa independente e especializada, o que garante a confidencialidade das informações e a possibilidade do Colaborador realizar denúncias anônimas, caso assim o deseje.
Após a denúncia, caberá ao Comitê de Ética recomendar as tratativas adequadas a cada caso, após avaliação imparcial dos indícios e evidências para aplicação das medidas que julgar cabíveis.
Toda conduta reportada será submetida à avaliação e providências pelo Comitê de Ética formado por membros efetivos e suplentes de diversas áreas e níveis, e igual tratativa será dada aos casos em que for verificada qualquer das condutas consideradas equiparáveis. São membros efetivos os ocupantes dos seguintes cargos:
CEO, CFO, Diretor de Expansão, Gerente de Recursos Humanos e Gerente Jurídico, e seus respectivos suplentes são os ocupantes dos seguintes cargos:
Diretor Industrial, Diretor de Operações, Diretor Comercial B2B, Gerente Nacional de Operações e Controller. Os suplentes substituirão os membros efetivos nos casos de ausência, por motivo de ferias ou afastamento.
Fluxo de análise das denúncias recebidas:
1. Se a denúncia possuir cunho ético, será analisada pelos membros do comitê de ética.
1.1. Se a denúncia envolver um dos membros do comitê de ética ou se ele estiver , ela será analisada por seu respectivo suplente e a decisão deverá observar o quanto determinado no Estatuto Social da Companhia e será formulada resposta ao denunciante informando sobre as providências a serem aplicadas.
2. Se a denúncia não possuir cunho ético, será encerrada no portal integro com a orientação correspondente.
A aplicação de quaisquer das medidas aqui previstas será precedida de orientação e/ou esclarecimento ao Colaborador e/ou Fornecedor:
Medidas cabíveis:
a) carta orientativa do Comitê de Ética;
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) desligamento (sem justa causa);
e) desligamento por justa causa (Artigo 482, da CLT).
Além das medidas acima, a critério do Comitê de Ética, poderão ser tomadas medidas legais adicionais, se aplicável, administrativas ou judiciais, na esfera civil, trabalhista, criminal e/ou outras.
Com relação a terceiros, as medidas cabíveis em caso de infração ao Código poderão ser as seguintes:
a) Auditoria;
b) Notificação Extrajudicial;
c) suspensão parcial ou total do objeto contratual acordado, sem remuneração;
d) bloqueio do Terceiro para novos negócios ou aquisições;
e) interrupção/encerramento dos contratos vigentes por infração contratual observados os termos contratuais ajustados.
21. TERMO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO DE ÉTICA E CONFLITO DE INTERESSE
Todos os Colaboradores da GRAN COFFEE, deverão assinar anualmente o Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses. Por meio deste instrumento, afirmam ter lido, concordado e comprometem-se a zelar pela aplicação das normas e princípios contidos no Código de Conduta Ética.
O Colaborador deve também declarar no Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses eventuais situações de Conflito de interesse ou que possam enquadrar-se dentre as relacionadas no Código de Conduta Ética, inclusive sua eventual participação em outras empresas ou sociedades. O termo deve ser atualizado sempre que surjam novas situações ou quando o Colaborador passar a ter conhecimento de tais situações.
Os Terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, etc) deverão assinar, no ato da assinatura do respectivo contrato, Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesse. Por meio deste instrumento, afirmam ter lido, concordado e comprometem-se a zelar pela aplicação das normas e princípios contidos no Código de Conduta Ética.
A GRAN COFFEE disponibiliza o Código de Conduta Ética por meio eletrônico (no site da Gran Coffee xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no Canal de Ética xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), bem como na sede e filiais da Companhia.
GRAN COFFEE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. BRASIL ESPRESSO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.