EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017 – PMO/SEMED PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/PMO/SEMED
O MUNICÍPIO DE OBIDOS/PA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
OBIDOS/SECRETRARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.131.180/0001-64, com sede à Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 338 – Centro, CEP: 68.250-000; OBIDOS-PA, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria Municipal nº 0018, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital, sob o comando da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal 12.846/2013, Lei Federal 13.303/2016 e da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores.
Edital Composto de:
Anexo I - Termo de Referência/Planilha de Especificações e Quantitativos;
Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02);
Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º- Const. Federal;
Anexo IV - Modelo Declaração que não possui vínculo com Servidor Público (Art. 9° da Lei n°. 8.666/93);
Anexo V - Modelo Declaração que tomou conhecimento de todas as informações; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Modelo Proposta Comercial.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa Física especializada para executar o serviço de locação de
transporte de cargas e passageiros por meio de Veículo automotor e embarcação (lancha/barco), incluindo condutores devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e cargas; manutenção preventiva e corretiva; e
demais encargos, exceto fornecimento de combustível, em atendimento às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no exercício de 2017.
2. DO VALOR
2.1. O valor global estimado para esta licitação é de R$ 319.340,00 (Trezentos e dezenove mil, trezentos e quarenta reais) para o período de sete meses, de acordo com a pesquisa de mercado e quantitativos solicitados pela Secretaria de Educação.
2.2. Os valores e quantidades máximas, que poderão ser contratados e praticados, são os constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. O Edital com seus elementos constitutivos poderão ser retirados, após o pagamento da taxa no valor de R$ 71,05 (setenta e um reais e cinco centavos), referentes ao valor do custo efetivo da reprodução gráfica da documentação fornecida no Departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos, no endereço mencionado no item 3.1 deste edital.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
3.1. Até 48 (quarenta e oito) horas completas antes da data e hora fixadas para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, e-mail ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, com todos dados para o possível contato, ou esclarecimento por escrito, e-mail ou fac-símile, de tais esclarecimentos:
Prefeitura Municipal de Óbidos/PA – Setor de Licitação
End: Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 338 – Centro, Óbidos - Pará
CEP: 68.250-000 – Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xx_xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
3.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1. A abertura do certame ocorrerá no dia 11 / 07 / 2017 às 09:00h, na Prefeitura Municipal de Óbidos – PA/Setor de Licitações, situada na Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 338 – Centro, Óbidos-PA – CEP: 68.250-000. Os envelopes contendo a proposta e os documentos
de habilitação serão recebidos no endereço supracitado, na sessão pública de processamento do Pregão, durante o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a satisfaçam a todas as exigências/condições, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
5.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão.
5.5. Nenhum preposto, ainda que credenciado por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
5.6. Pessoas Físicas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão, devidamente comprovada através de Inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviço Municipal.
5.7. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Pessoa Física declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta;
b) Pessoa Física que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
c) Pessoa Física que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. O credenciamento se dará com a entrega dos seguintes documentos fora dos envelopes e, somente estes poderão apresentar-se fora dos mesmos:
a) Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da pessoa física, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui
poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar fotocópia da cédula da identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, da identidade do outorgante (caso apresente somente a cópia simples, deverá apresentar original para conferência);
c) O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
d) Xxxx seja o titular, apresentar cópia do RG e CPF e apresentar original para conferência (caso não apresente cópia autenticada);
e) Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520, (conforme Anexo II);
f) Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
g) Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
h) Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
7.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS ENTIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO N.º 021/2017/PMO/SEMED. NOME E CPF DO PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE DATA: / / HORA: X XXX
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO N.º 021/2017/PMO/SEMED. NOME E CPF DO PROPONENTE:
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE DATA: / / HORA: X XXX
7.2. A Carta Proposta de Preços (XXXXX XXX) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente com o dia e hora do certame, assinada e rubricada em todas as folhas antes da abertura da sessão, pelo sócio, ou proprietário, ou representante legal da licitante proponente, contendo:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
b) Nome da Pessoa Física, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, ou nome de seu representante legal, CPF, RG, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;
d) Especificações do objeto de forma clara de acordo com especificações contidas no Anexo I, descrevendo detalhadamente as unidades, e características de todas os itens que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as especificações cotadas;
e) Preço de cada item e total da proposta, de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;
f) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.3. Os licitantes deverão apresentar as planilhas integrantes das propostas comerciais de acordo com a planilha constante no anexo VII.
7.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.7. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas, capazes de dificultar seu julgamento, e ainda, a proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital.
8.2. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com credencial dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520, devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:
8.3. O envelope n.º 01 (Proposta de Preços)
8.4. O envelope n.º 2 (Documento de Habilitação)
8.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto/serviço licitado.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a licitante vencedora.
9.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.12. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.15. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.16. O (a) pregoeiro (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.17. As pessoas físicas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.18. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02)
10.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
10.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
10.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Comprovante de residência. Se o mesmo não estiver em nome do licitante poderá comprovar sua residência através dos seguintes documentos:
b.1) Contrato de aluguel
b.2) Certidão de nascimento se o comprovante estiver em nome dos pais ou documento
que comprove a filiação.
b.3) Certidão de casamento se o comprovante estiver em nome do cônjuge.
c) Prova de inscrição no cadastro de prestadores de serviços Municipal.
10.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CPF); com situação ativa.
b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Óbidos – para pessoas residentes nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede do licitante;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
e) Certidão de antecedentes criminais;
10.2.4 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo responsável, comprovando que o Licitante atendeu em compatibilidade e características, com o objeto da presente licitação.
b) Comprovação de que os veículos automotores ou embarcações estarão disponíveis para a execução dos serviços, mediante apresentação de relação explícita dos mesmos e declaração formal da sua disponibilidade para execução dos serviços.
c) Documento do veículo expedido pela DETRAN/CONTRAN ou CAPITANIA DOS PORTOS devidamente licenciado;
d) Documentação de habilitação do motorista (veículo automotor) e/ou Carteira Marítima do condutor (embarcação) vigente.
10.3. As licitantes deverão apresentar ainda:
f) Declaração de que obedece às determinações do inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. (Anexo III)
g) Declaração de que não é servidor público, nos termo do inciso III do art. 9º da lei nº. 8.666/93. (Anexo IV)
h) Declaração de que tomou conhecimento das informações. (Anexo V).
10.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.3.3. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias, da data de sua emissão.
10.3.4. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção.
10.3.5. Os documentos emitidos pela internet somente terão validade se possuírem endereço eletrônico com a data, de emissão, verificação da informação e de validade.
10.3.6. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras serão devolvidos ao licitante pelo (a) Pregoeiro (a), devidamente lacrados no prazo de 15 (quinze) dias.
11. DOS RECURSOS
11.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Já o não acolhimento ensejará, de ofício, no duplo grau de revisão pela autoridade máxima.
11.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
12.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
12.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos destinados para custear as despesas resultantes da execução deste procedimento licitatório serão atendidos através da seguinte dotação orçamentária:
ANO 2017
2525 – Fundo Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
00.000.0000.0000 – Manutenção de Programa Salário Educação - QSE 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Física.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato administrativo, documento vinculativo obrigacional, com o prestador de serviço primeiro classificado, obedecida a ordem de classificação das propostas.
14.2. A PMO convocará formalmente o licitante vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato Administrativo, informando o local, data e hora.
14.3. O prazo previsto no item 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMO.
14.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar o Contrato Administrativo, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato Administrativo.
15. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1. Os serviços serão prestados, em local e horário designados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
15.2. O Licitante vencedor deverá prestar o serviço de locação de conformidade com a ordem de serviço específica para este fim.
15.3. Os dias e horários das viagens serão estipulados pela SEMED, de acordo com as suas necessidades, inclusive podendo ocorrer nos finais de semana e serão comunicados ao prestador de serviço, que deverá acatar as determinações.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. São obrigações da contratada além das constantes no termo de referência:
16.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao transportador.
16.2. Apanhar os profissionais nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
16.3. Tratar com cortesia os profissionais e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
16.4. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos profissionais que realizarão as visitas ou a terceiros, por dolo ou culpa;
16.5. Cumprir as determinações da CONTRATANTE;
16.6. Manter os veículos automotores e embarcação sempre limpas e em plenas condições de uso e de segurança, devendo ser realizadas revisões e manutenções periódicas;
16.7. Submeter seu veículo automotor ou embarcação (conforme o caso) às vistorias técnicas periodicamente e quando determinadas pela CONTRATANTE;
16.8. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
16.9. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
16.10. Manter a efetividade do serviço, substituindo a embarcação ou ve´piculo automotor (conforme o caso) por outro sempre que se fizer necessário;
16.11. Manter o ve íc ulo automotor ou a embarcação que prestará o serviço, em plenas condições de uso e segurança de acordo com a legislação pertinente.
16.12. Entregar, mensalmente, à CONTRATANTE uma planilha constando seus dados, os dias de transporte realizados no mês, os trajetos percorridos. A referida planilha deverá estar assinada pela CONTRATADA.
16.13. Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva da embarcação ou veículo automotor (conforme o caso) incluindo peças de reposição.
16.14. A CONTRATADA deverá manter seguro obrigatório e de responsabilidade civil sempre em vigor durante a realização do transporte, mantendo também sempre devidamente atualizada a documentação da embarcação ou do veículo automotor (conforme o caso) devendo comprovar junto ao CONTRATANTE.
16.15. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento das ordens de serviço;
16.16. A pessoa física contratada fica obrigada e responsável pela observância às exigências do Código Nacional de Trânsito ou Marinha Mercante (conforme o caso).
16.17. Durante o percurso, não será permitido uso de droga e de bebidas alcoólicas dentro do veículo;
16.18. Zelar pela carga transportada e pela segurança dos passageiros.
16.19. A pessoa física contratada fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA) e principalmente produtos perigosos (inflamáveis).
16.20. Em caso de quebra ou qualquer avaria nos veículos automotores ou embarcações (conforme o caso), a pessoa física contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços contratados;
16.21. Os veículos automotores ou embarcações (conforme o caso) deverão possuir equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), caixa de materiais para primeiros socorros, Coletes Salva Vidas e bóias salva-vidas (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), estes dois últimos, um para cada pessoa que estiver a bordo, bem como, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
16.22. A pessoa física Contratada fica obrigada a manter os veículos automotivos ou embarcações (conforme o caso), equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
16.23. Estar disponível para realizar as viagens todos os dias da semana (segunda a sexta) incluído os finais de semanas (sábado e domingo), obedecendo às ordens de serviços e interesses da SEMED.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Compete a PMO/ SEMED, através do servidor a ser escolhido, pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização da prestação do serviço, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. A licitante vencedora deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea no art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato resultante desta licitação e iniciar outro processo licitatório.
20. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO PROPONENTE
20.1. A pessoa física contratada terá seu contrato cancelado quando:
20.1.1. Descumprir as condições do contrato, bem como das disposições do edital do Pregão Presencial n°. 021/2017/PMO/SEMED e seus anexos.
20.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Óbidos/SEMED, sem justificativa aceitável;
20.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
20.2. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Óbidos-PA;
20.3. O prestador dos serviços, objeto desta licitação, poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
20.4. O cancelamento será a pedido, quando o licitante vencedor comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo dos serviços.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
20.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, quando:
a) O contratado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O contratado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pelo licitante vencedor, a ordem de serviço no prazo estabelecido;
e) O licitante incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a pessoa contratada se recusar a reduzi-lo;
20.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Óbidos-PA fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
21. DO EMPENHO
21.1. O contratado está obrigado a retirar a Nota de Xxxxxxx após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato.
21.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
21.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
21.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
21.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos/PA poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária:
21.5.1. Deixar de executar o serviço empenhado, nas condições estipulados, ou infringir qualquer disposição contratual;
21.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
21.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução dos serviços;
21.5.4. Atrasar, injustificadamente, a prestação do serviço;
21.5.5. Cometer faltas durante a execução do serviço;
21.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos-PA aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
21.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
22.2. O pagamento do fornecimento será efetuado, até o dia 10 de cada mês vencido, através de conta bancaria do prestador de serviço.
22.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos serviços efetivamente executados do LOTE 01 - TERRESTRE (CAMINHOTE/CAMINHÃO/MOTO) e LOTE 02 - Fluvial (lancha/Barco) mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade e folha de frequência
22.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
22.5. As despesas de frete/embalagem relacionadas à prestação dos serviços, ser houverem, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
22.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
22.7. A Prefeitura Municipal de Óbidos - PA poderá exigir do licitante vencedor desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto.
22.8. A Prefeitura Municipal de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato proveniente desta licitação, a Prefeitura Municipal de Óbidos, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
23.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo da pessoa física, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
23.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o total do objeto não adimplido, no caso de inexecução total ou parcial, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Prefeitura Municipal de Óbidos.
23.2. Será declarada inidônea nos termos do Art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
23.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
23.3.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
23.3.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
23.3.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
22.3.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
23.3.5. Comportar-se de modo inidôneo;
23.3.6. Cometer fraude fiscal.
23.4. As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 22.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05(cinco) dias úteis.
23.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da contratada.
23.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
24. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
24.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse
Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
24.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
24.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos da Lei 8.666/93.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
25.1.1. O objeto deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa do serviço pelo órgão ou entidade.
25.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirara Nota de Xxxxxxx ou tiverem seus objetos reprovados na análise técnica poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
25.3. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
25.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
25.6. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
25.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas.
25.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta PMO.
25.12. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 25.10 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
25.13. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA é de 8h às 14h de segunda à sexta.
25.14. É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
25.15. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
25.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverão ser realizados pessoalmente ou formalmente ao Pregoeiro no mesmo endereço de retirada do Edital.
25.17. Para maiores informações, dirigir se a sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, de 8h às 14h de segunda à sexta.
25.18. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
25.19. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Óbidos-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Óbidos (PA), 23 de junho de 2017.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX MODA:59454024272
XXXXXX XXXXXXXX OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Certa,
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
MODA:59454024272
CN=XXXXXX XXXXXXXX MODA:59454024272
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2017-06-27 08:27:42
XXXXXX XXXXXXXX MODA
Pregoeira da PMO Portaria n° 018/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a Contratação de Pessoa Física especializada para executar o serviço de locação de transporte de cargas e passageiros por meio de Veículo automotor e embarcação (lancha/barco), incluindo condutores devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e cargas; manutenção preventiva e corretiva; e demais encargos, exceto fornecimento de combustível, em atendimento às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no exercício de 2017, conforme este Termo de Referencia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A pretensa contratação justifica-se na medida que visa cumprir a agenda de visitas pedagógicas; do corpo técnico da SEMED; manter o abastecimento de merenda escolar; materiais didáticos; materiais permanentes; de higiene e limpeza; de expediente e demais materiais indispensáveis à efetiva execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto do presente termo de referência deverá ser realizado no exercício financeiro de 2017.
4. PLANILHA DE ESPCIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS.
LOTE 01 - TERRESTRE (CAMINHOTE/CAMINHÃO/MOTO) | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) MÉDIO MENSAL | VALOR (R$) TOTAL MÉDIO PARA 7 (SETE) MESES. |
1 | CAMINHONETE / CABINE DUPLA 4 X 4, CARROCERIA ABERDA, RODAGEM EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E ESTRADA DE TERRA CAPACIDADE PARA CINCO PASSAGEIROS E CARGA; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. (MODELO APARTIR DO ANO DE 2006) | 1 | R$ 5.960,00 | R$ 41.720,00 |
2 | CAMINHONETE / CABINE DUPLA 4 X 4, CARROCERIA ABERDA, RODAGEM EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E ESTRADA DE TERRA CAPACIDADE PARA CINCO PASSAGEIROS E CARGA; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. (MODELO APARTIR DO ANO DE 2006) | 1 | R$ 5.960,00 | R$ 41.720,00 |
3 | CAMINHÂO CARROCERIA ABERTA, RODAGEM EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E ESTRADA DE TERRA CAPACIDADE PARA DOIS PASSAGEIROS E CARGA DE NO MINIMO DE 4M³; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 1 | R$ 8.500,00 | R$ 59.500,00 |
4 | CAMINHÂO TIPO 3/4 CARROCERIA FECHADA, TIPO BAU, RODAGEM EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E ESTRADA DE TERRA CAPACIDADE PARA DOIS PASSAGEIROS E CARGA DE NO MINIMO 4 TONELADAS; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 1 | R$ 8.300,00 | R$ 58.100,00 |
5 | MOTO, A PARTIR DE 125 CILINDRADAS; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. (ANO MINIMO 2014) | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 16.800,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 7 (SETE) MESES --> | R$ 217.840,00 |
LOTE 02 - Fluvial (lancha/Barco) | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR (R$) MÉDIO MENSAL | VALOR (R$) TOTAL MÉDIO PARA 7 (SETE) MESES. |
1 | LANCHA CASCO DE ALUMINIO / MOTOR 90 HP / CAPACIDADE MINIMA PARA 10 PASSAGEIROS; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E. (POTÊNCIA A PARTIR DE 90HP) | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 49.000,00 |
2 | EMBARCAÇÃO DE CASCO EM MADEIRA DE LEI DE NO MINIMO 18 METROS/ MOTOR DE NO MINIMO 114 HP/COM CAPACIDADE MINIMA DE 12 TONELADAS COM TOLDA E COM NO MINIMO UM BANHEIRO E UMA COZINHA/COM CAPACIDADE MINIMA PARA 20 PASSAGEIROS; INCLUÍDO MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 1 | R$ 7.500,00 | R$ 52.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 7 (SETE) MESES --> | R$ 101.500,00 |
VALOR ESTIMADO | |
LOTE 01 - TERRESTRE (CAMINHONETE/CAMINHÃO/MOTO) | R$ 217.840,00 |
PÉRIODO DE 7 (SETE) MESES | |
LOTE 02 - Fluvial (lancha/Barco) PÉRIODO DE 7 (SETE) MESES | R$ 101.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O PÉRIODO DE 7 (SETE) MESES -> | R$ 319.340,00 (Trezentos e dezenove mil, trezentos e quarenta reais) |
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento da prestação de serviços será efetuado, até o dia 10 de cada mês vencido, através de conta bancaria do prestador de serviço.
5.2 Só serão pagos os referidos valores do LOTE 01 - TERRESTRE (CAMINHOTE/CAMINHÃO/MOTO) e LOTE 02 - Fluvial (lancha/Barco) referentes aos fretes(Diárias) mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade e folha de frequência.
5.3 Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.4 As despesas dos serviços, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da pessoa física a ser contratada:
6.1.1 Prestar o serviço no prazo previsto neste termo de referência e obrigatoriamente, atender a legislação vigente;
6.1.2 Estar disponível para realizar as viagens todos os dias da semana (segunda a sexta) incluído os finais de semanas (sábado e domingo), obedecendo às ordens de serviços e interesses da SEMED.
6.1.3 A pessoa física contratada será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários da SEMED ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
6.1.4 A pessoa física contratada se responsabilizará por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
6.1.5 A pessoa física contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
6.1.6 A pessoa física contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos, assim como as despesas referentes aos seguros ou quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas presentes no contrato.
6.1.7 A pessoa física contratada fica obrigada e responsável pela observância às exigências do Código Nacional de Trânsito ou Marinha Mercante (conforme o caso).
6.1.8 Durante o percurso, não será permitido uso de droga e de bebidas alcoólicas dentro do veículo;
6.1.9 Zelar pela carga transportada e pela segurança dos passageiros.
6.1.10 A pessoa física contratada fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA) e principalmente produtos perigosos (inflamáveis).
6.1.11 Em caso de quebra ou qualquer avaria nos veículos automotores ou embarcações (conforme o caso), a pessoa física contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços contratados;
6.1.12 Os veículos automotores ou embarcações (conforme o caso) deverão possuir equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), caixa de materiais para primeiros socorros, Coletes Salva Vidas e bóias salva-vidas (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), estes dois últimos, um para cada pessoa que estiver a bordo, bem como, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
6.1.13 A pessoa física Contratada fica obrigada a manter os veículos automotivos ou embarcações (conforme o caso), equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços.
6.1.14 Efetuar a execução do objeto desta licitação e emitir Notas de serviços em nome da PMO/SEMED, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição do objeto efetivamente executado, apresentando-o (s) à PMO/SEMED, bem como discriminar na mesma o local de execução, o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
6.1.15 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar PMO/SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do serviço, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.17 Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados;
6.2 Das obrigações da contratante:
6.2.1 – Fornecer combustível conforme a necessidade de Secretaria Municipal De Educação – SEMED;
6.2.2 Proceder a emissão das requisições (ordem de serviços) em tempo hábil;
6.2.3 Efetuar o pagamento da contratada de acordo com os prazos estabelecidos em contrato;
6.2.4 Comunicar imediatamente à contratada sobre qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços de transporte.
6.2.5 Proceder a fiscalização e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução dos serviços.
6.2.6 Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
6.2.7 – Rejeitar, no todo ou em partes, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficiente ou inadequados;
6.2.8 - Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa ;
6.2.9- Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
6.2.10 – A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
7. REQUISITOS/EXIGÊNCIAS PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO OU EMBARCAÇÃO
7.1 – Do condutor do veículo automotivo:
7.1.1. - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro):
7.1.1.1. Ter idade superior a vinte e um anos;
7.1.1.2. O (A) motorista contratado(a) deverá possuir, a carteira nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria do veiculo.
7.1.1.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
7.1.2. Deverá apresentar Atestado de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos na localidade em que residiram, das Justiças Federal e Estadual/Distrital.
7.2 – Do condutor da embarcação:
7.2.1. A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente inscrita ou registrada, na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos apresentados.
7.2.2. Deverá apresentar Atestado de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos na localidade em que residiram, das Justiças Federal e Estadual/Distrital.
8. REQUISITOS/EXIGÊNCIAS PARA O VEÍCULO AUTOMOTOR OU EMBARCAÇÃO CONTRATADA.
8.1. - Dos Veículos automotores:
8.1.1. – Os veículos automotores apresentados deverão estar devidamente regularizados perante do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN, o que será constatado mediante apresentação do Certificado de Licenciamento do Veículo – CLRV.
8.1.2 – Somente serão admitidos os veículos automotores (camionetes) com modelos a partir do ano de 2006 e em perfeitas condições de uso;
8.1.3. – Somente serão admitidos os veículos automotores (motocicletas) com modelos a partir do ano de 2014 e a partir de 125cc e em perfeitas condições de uso.
8.1.4. – Somente serão admitidos os veículos automotores (caminhão) com carroceria aberta com capacidade de mínimo 4m3 e com baú de capacidade para 02 (dois) passageiros e carga de no mínimo 4 (quatro) toneladas, em perfeitas condições de uso.
8.2. – Das embarcações:
8.2.1. – As embarcações apresentadas deverão estar devidamente regularizados perante à Marinha do Brasil, com a devida autorização para trafegar expedida pelo órgão competente, a qual deverá ser afixada em local visível;
8.2.2. - Somente será admitida a embarcação (lancha) que possuir potência a partir de 90HP e com capacidade para no mínimo 10 (dez) passageiros.
8.1.6. – Somente será admitida a embarcação (barco) que possuir potência de no mínimo 114HP, com capacidade para 12 toneladas.
9. DOS SERVIÇOS
9.1. - A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2525 – Fundo Municipal de Educação
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação. 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
00.000.0000.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação – QSE. 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
XXXXX XX DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o PREGÃO nº 021/2017/PMO/SEMED, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”,
destinado à Contratação de Pessoa Física especializada para executar o serviço de locação de transporte de cargas e passageiros por meio de Veículo automotor e embarcação (lancha/barco), incluindo condutores devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e cargas; manutenção preventiva e corretiva; e demais encargos, exceto fornecimento de combustível, em atendimento às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no exercício de 2017, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Assinatura
Nome do Representante Legal.
CPF e RG
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal. Apresentar fora dos 02(dois) envelopes, no credenciamento.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DA CONST. FEDERAL
Declaramos sob a pena lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/PMO/SEMED, junto a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos menor de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuído ainda, qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal CPF e RG
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal. Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação para habilitação
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 9º DA LEI 8.666/93
Declaramos sob a pena lei, e para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/PMO/SEMED, junto a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, que.....................inscrita no CPF sob o n.º..............., NÃO SOMOS SERVIDORES
PÚBLICOS OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE contratante responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9º da lei 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal CPF e RG
Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/PMO/SEMED, junto a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal (CPF e RG)
Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. xx/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. xxx/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS, E
xxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, sediada à Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, 338 – Centro – CEP: 68.250-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. , prefeito municipal.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX – XXX/XX e CPF. Nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na XXXXXXXX – Bairro XXXXXXX – CEP: XXXXXX –
XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2017/PMO/SEMED, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 09/08/2000 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão presencial nº 021/2017/PMO/SEMED.
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa Física especializada para executar o serviço de locação de transporte de cargas e passageiros por meio de Veículo automotor e embarcação (lancha/barco), incluindo condutores devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e cargas; manutenção preventiva e corretiva; e demais encargos, exceto fornecimento de combustível, em atendimento às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no exercício de 2017..
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do fornecimento observará o disposto no termo de referência e demais cláusulas e condições do edital de licitação do Pregão Presencial n/ 021/2017/PMO/SEMED, bem como ordem de serviço emitida pela SEMED.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referente aos fornecimentos solicitados pelas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento – SEMAB e Secretaria Municipal de Pesca, Aquicultura e Integração Rural – SEMPAR.
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto deste contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2525 – Fundo Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
00.000.0000.0000 – Manutenção de Programa Salário Educação - QSE 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Física.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos pelo contratante ocorrerão somente em decorrência das obrigações assumidas por emissões de requisições e serão efetuados em até o dia 10 de cada mês vencido, após a apresentação das Notas de Serviços nas sedes das secretarias solicitantes, devidamente datadas e atestadas pelo setor competente.
5.2. Só serão pagos os referidos valores do LOTE 01 - TERRESTRE (CAMINHOTE/CAMINHÃO/MOTO) e LOTE 02 - Fluvial (lancha/Barco) referentes aos
fretes(Diárias) mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade e folha de frequência.
5.3. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota de serviços, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.4. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.5. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês.
5.6. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.7. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.8. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.9. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O presente contato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do transporte, comunicando-as ao transportador.
7.2. Apanhar os profissionais nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
7.3. Tratar com cortesia os profissionais e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
7.4. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao
CONTRATANTE, aos profissionais que realizarão as visitas ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
7.5. Cumprir as determinações da CONTRATANTE;
7.6. Manter os veículos automotores e embarcação sempre limpas e em plenas condições de uso e de segurança, devendo ser realizadas revisões e manutenções periódicas;
7.7. Submeter seu veículo automotor ou embarcação (conforme o caso) às vistorias técnicas periodicamente e quando determinadas pela CONTRATANTE;
7.8. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
7.9. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
7.10. Manter a efetividade do serviço, substituindo a embarcação ou ve´piculo automotor (conforme o caso) por outro sempre que se fizer necessário;
7.11. Manter o ve ícu lo automotor ou a embarcação que prestará o serviço, em plenas condições de uso e segurança de acordo com a legislação pertinente.
7.12. Entregar, mensalmente, à CONTRATANTE uma planilha constando seus dados, os dias de transporte realizados no mês, os trajetos percorridos. A referida planilha deverá estar assinada pela CONTRATADA.
7.13. Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva da embarcação ou veículo automotor (conforme o caso) incluindo peças de reposição.
7.14. A CONTRATADA deverá manter seguro obrigatório e de responsabilidade civil sempre em vigor durante a realização do transporte, mantendo também sempre devidamente atualizada a documentação da embarcação ou do veículo automotor (conforme o caso) devendo comprovar junto ao CONTRATANTE.
7.15. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento das ordens de serviço;
7.16. A pessoa física contratada fica obrigada e responsável pela observância às exigências do Código Nacional de Trânsito ou Marinha Mercante (conforme o caso).
7.17. Durante o percurso, não será permitido uso de droga e de bebidas alcoólicas dentro do veículo;
7.18. Zelar pela carga transportada e pela segurança dos passageiros.
7.19. A pessoa física contratada fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA) e principalmente produtos perigosos (inflamáveis).
7.20. Em caso de quebra ou qualquer avaria nos veículos automotores ou embarcações (conforme o caso), a pessoa física contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços contratados;
7.21. Os veículos automotores ou embarcações (conforme o caso) deverão possuir equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), caixa de materiais para primeiros socorros, Coletes Salva Vidas e bóias salva-vidas (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), estes dois últimos, um para cada pessoa que estiver a bordo, bem como, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
7.22. A pessoa física Contratada fica obrigada a manter os veículos automotivos ou embarcações (conforme o caso), equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
7.23. Estar disponível para realizar as viagens todos os dias da semana (segunda a sexta) incluído os finais de semanas (sábado e domingo), obedecendo às ordens de serviços e interesses da SEMED.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento da contratada de acordo com os prazos estabelecidos em contrato;
b) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução dos serviços;
c) proceder a emissão das ordens de serviços em tempo hábil;
d) Comunicar imediatamente à contratada sobre qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto deste contrato.
e) Proceder a fiscalização por meio de servidor designado, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço.
f) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
g) Rejeitar, no todo ou em partes, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficiente ou inadequados;
h) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa ;
i) Xxxxxxxx à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
j) A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
9 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. À Pessoa Física CONTRATADA, não será admitida subcontratação, obrigando-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
10- DOS SERVIÇOS:
10.1. A Pessoa Física Contratada deverá iniciar os serviços de acordo com as necessidades da SEMED e após a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço;
10.2. Todos os roteiros e horários estão sujeitos à alteração unilateral por parte da SEMED e, sempre que necessário, será comunicada ao contratado prestador do serviço, que deverá acatar imediatamente a nova determinação.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada.
10.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado, sob pena de rescisão da presente avença.
10.3. Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir do contratado, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos encargos tributários, fiscais entre outros.
11 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO NA ENTREGA:
11.1. A emissão de requisições e fiscalização na entrega será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e por servidores designados nos termos da Lei nº. 8.666/93, cabendo a eles:
a) emitir as requisições para a execução do objeto desta licitação.
b) solicitar à contratada, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o a contratada.
d) emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento.
11.2. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
11.3. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir os veículos que apresentarem defeitos de modo a não interromper a execução dos serviços.
11.5. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. O local, prazo e condições de execução dos serviços serão os mesmos constantes no item 7 deste contrato e no termo de referência do edital no quais constam todas as especificações a serem executadas bem como todas as condições para a execução do serviço.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a contratada sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o contratante por até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 021/2017/PMO/SEMED.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato e o início do fornecimento dos objetos serão de XX/XX/2017 à xx / xx /2017, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 57 da lei n/ 8.666/93.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos(PA), xx de xxxx de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito de Óbidos
Contratante
xxxxxxxxxxxxx Contratada
1 – TESTEMUNHA: CPF:
2 – TESTEMUNHA: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física especializada para executar o serviço de locação de transporte de cargas e passageiros por meio de Veículo automotor e embarcação (lancha/barco), incluindo condutores devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e cargas; manutenção preventiva e corretiva; e demais encargos, exceto fornecimento de combustível, em atendimento às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no exercício de 2017, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
A Pessoa Física CPF nº , apresenta
PROPOSTA DE XXXXX, para a licitação em epígrafe, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, conforme segue:
(Formular Tabela)
LOTE 01 - TRANSPORTE TERRESTRE (CAMINHOTE/CAMINHÃO/MOTO)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) MENSAL | VALOR (R$) TOTAL PARA 7 (SETE) MESES. |
VALOR TOTAL PARA O LOTE 01 - R$ |
LOTE 02 - TRANSPORTE FLUVIAL (lancha/Barco)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) MENSAL | VALOR (R$) TOTAL PARA 7 (SETE) MESES. |
VALOR TOTAL R$ |
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº 021/2017/PMO/SEMED e ainda que:
a) O prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Os dados bancários são:
Banco Agencia
Conta
c) O prazo de início da prestação do serviço é de no máximo xx (xxxx) horas, após o recebimento da ordem de serviço, acompanhada da Nota de Empenho.
d) Estão inclusos no preço todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
...................................., ..... de .......................... de .............
Nome e Assinatura do Representante Legal CPF e RG