CONTRATO Nº 0703001-2022
CONTRATO Nº 0703001-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE (MOBILIÁRIO ESCOLAR E
ELETRODOMESTICO), para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de São Sebastião da Boa Vista- Pa, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 31.039.841/0001-36, com sede na Rua 21 de Abril, S/N, Centro, São Sebastião da Boa Vista-Pa, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SANTANA E XXXXX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 34.390.049/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx de Marituba estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000/PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-003, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no aquisição de materiais permanente (mobiliário escolar e eletrodoméstico), para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de São Sebastião da Boa Vista- Pa, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID. | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | CARTEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETA EM RESINA Especificação: Cadeira universitária com Prancheta lateral fixa, confeccionada em Resina Termoplástica de Alto Impacto ABS virgem, com no mínimo 4 mm de espessura; Altura aproximada do assento ao chão de 460 mm; Assento/ com dimensões mínimas de 460 mm de largura e 415 mm de profundidade; Encosto/ Altura aproximada do chão de 0,85cm, com dimensões mínimas de 460 mm de largura e 330 mm de altura – AMPLA CONCORRENCIA. | 1.250 | R$ 315,00 | R$ 393.750,00 |
03 | CONJUNTO MESA C/ CADEIRA P/ PROFESSOR Especificação: Estrutura da mesa em metalon 50x30 – AMPLA CONCORRENCIA. | 100 | R$ 660 | R$ 66.000,00 |
06 | CONJUNTO HEXAGONAL Especificação: trapézio infantil, conjunto formado por seis cadeiras e seis cadeiras e seis mesas estrutura em aço industrial 1010/1020 chapa 16 com diâmetro 19.05mm e espessura de 1,50mm. Mesa formada por 2 pares de colunas – AMPLA CONCORRENCIA. | 40 | R$ 2.630,00 | R$ 105.200,00 |
08 | CONJUNTO ALUNO CJA – 06/CJA-06 Especificação: Conjunto para aluno tamanho 6, sendo a altura do aluno compreendida entre 1,59 e 1,88 m (Conjunto Azul), conforme gravação impressa por tampografia na estrutura da mesa e no encosto da cadeira: OBS: neste Modelo 2 o tampo da mesa é constituído em ABS (plástico): Conjunto composto de: a) 1 (uma) mesa com tampo em plástico injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta- livros em plástico injetado. b) 1 (uma) cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Estrutura metálica (mesa e cadeira): MESA: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; CADEIRA: estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; PINTURA: em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA; | 500 | R$ 440,00 | R$ 220.000,00 |
tratamento antiferruginoso que assegure resistência – AMPLA CONCORRENCIA. | ||||
10 | CONJUNTO ALUNO - CJ4 CJA-04 Especificação: Conjunto para aluno tamanho 4, sendo a altura do aluno compreendida entre 1,33 e 1,59 m (Conjunto Vermelho), conforme gravação impressa por tampografia na estrutura da mesa e no encosto da cadeira: Conjunto composto de: a) 1 (uma) mesa com tampo em plástico injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. b)1(uma) cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Estrutura metálica (mesa e cadeira): MESA: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; CADEIRA: estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; PINTURA: em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA; tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas SOLDAS – AMPLA CONCORRENCIA. | 500 | R$ 410,00 | R$ 205.000,00 |
12 | CONJUNTO ALUNO – CJ3 CJA-03 Especificação: Conjunto para aluno tamanho 4, sendo a altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42 m (Conjunto Amarelo), conforme gravação impressa por tampografia na estrutura da mesa e no encosto da cadeira: Conjunto composto de: a) 1 (uma) mesa com tampo em plástico injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. b)1(uma) cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Estrutura metálica (mesa e cadeira): MESA: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; CADEIRA: estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; PINTURA: em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA; tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas SOLDAS. – AMPLA CONCORRENCIA. | 500 | R$ 410,00 | R$ 205.000,00 |
14 | CONJUNTO COLETIVO INFANTIL Especificação: Utilizada para realização de brincadeiras e atividades escolares 1mesa Coloridade 68,5 x 68,5cm com 61cm de altura e 4 cadeiras coloridas com assento de3 31,5 x 9,5cm e altura de 67cm. Para organização de ambientes e atividades. | 20 | R$ 940,00 | R$ 18.800,00 |
17 | CONJUNTO ALUNO – CJ1 CJA-01 Especificação: sendo a altura do aluno compreendida entre 0,93 à 1,16 m (Conjunto Laranja), conforme gravação impressa por tampografia na estrutura da mesa e no encosto da cadeira: Conjunto composto de: a) 1 (uma) mesa com tampo em plástico injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. b)1(uma) cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Estrutura metálica (mesa e cadeira): MESA: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; CADEIRA: estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; PINTURA: em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA; tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas SOLDAS. – AMPLA CONCORRENCIA. | 250 | R$ 385,00 | R$ 96.250,00 |
19 | CONJUNTO ESCOLAR EM POLIPROPILENO MESA + CADEIRA (CJA 05) Especificação: 1,46m a 1,76m – Tamanho 5, Altura do Aluno Recomendada: 1,46m à 1,76m. Medidas da Mesa: A - 0,69cm / L - 0,60cm / P - 0,48cm; Mesa |
com MDP em 15mm / Acabamento: Fita de Borda; Porta Livros em Polipropileno; Tubos da Mesa em Aço: 30x20: Parede de 0,9mm; 30x50: Parede de 0,9mm; Pintura Epóxi. Medidas da Cadeira: A - 0,79m / L - 0,53cm / P - 0,41cm; Cadeira com Assento e Encosto em Polipropileno; Tubo da Cadeira em Aço:; 3/4: Parede de 1,2m; Pintura Epóxi. – AMPLA CONCORRENCIA. | 500 | R$ 420,00 | R$ 210.000,00 | |
22 | MESA INDIVIDUAL ACESSÍVEL PARA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS (PCR) Especificação: com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES - MESA . Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 900mm (largura) x 600mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo- se tolerância de até +2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. . Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor AZUL (ver referências), colada com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. . Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4"), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5mm). . Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. . Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de "repuxo", diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. . Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AZUL (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação "modelo FDE-FNDE" (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. . Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. O grau de enferrujamento deve ser de F0 e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. . Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). – COTA RESERVADA | 05 | R$ 485,00 | R$ 2.425,00 |
23 | CADEIRA GIRATÓRIA COM ESPALDAR MÉDIO - AC - Marca.: MARCA PRÓPRIA |
Especificação: Assento e encosto: madeira compensada. Assento e encosto: espuma injetada com densidade média de 55kg/m3. - Revestimento do assento e encosto: em tecido polipropileno preto. - Base: em aço com capa protetora em polipropileno. - Braços: reguláveis com apoio em polipropileno. - Mecanismo: giratório com regulagem de altura com sistema de amortecimento a gás. - Medidas Assento: 41 cm largura x 39 cm profundidade x 50 espessura - Medidas Encosto: 36 cm largura x 29 cm altura x 50 espessura - Altura do Assento até o chão: mínimo 42 cm - máximo 52 cm - Altura do braço até o chão: mínimo 58 cm - máximo 77 cm - Altura do braço até o assento: mínimo 19 cm - máximo 26,5 cm – Altura total até o chão: mínimo 80 cm - máximo 91,5 cm – Dimensões aproximadas do produto montado: 55 cm largura x 50 cm profundidade - Conteúdo da embalagem: 1 cadeira. Dimensões aproximadas da embalagem: 55 cm largura x 55cm profundidade x 28 cm altura - Peso líquido aproximado do produto: 7 kg - Peso recomendado: até 110 kg – AMPLA CONCORRENCIA | 50 | R$ 750,00 | R$ 37.500,00 | |
26 | QUADRO MULDURA DE ALUMÍNIO 250 CM X 120CM Especificação: Quadro branco para uso de marcador de quadro branco, tela em chapa de fibra de madeira, pintura UV de Alta durabilidade, porta marcadores em plástico, moldura em alumínio, acompanha acessórios para fixação na parede, fixação invisível – COTA RESERVADA. | 20 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
VALOR TOTAL (UM MLHÃO QUINHENTOS E SETENTA E QUARTO MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS.) | R$ 1.574,925,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 0-0000-000, bem como faz parte
deste a proposta formulada pela contratada em 27/09/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
3. O presente Contrato vigorará do dia 07 de março de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
Unidade Orçamentária: Fundo de Educação
05 01. 12 122 0004 2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Educação 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte: 15001001
Unidade Orçamentária: FUNDEB
04 01. 12 361 0004 2.051 Climatização das Escolas Urbanas e Rurais. 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte: 1540000
04 01. 12 361 0014 1.024 Aquisição de Equipamentos para Educação Básica - Fundeb 30% 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte: 15420000
04 01. 12 361 0014 2.054 Manutenção do Fundeb 30%- Administrativo Fundamental 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte: 15400000
04 01. 12 365 0014 2.059 Manutenção do Fundeb 30%- Administrativo Creche 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte:154000000
04 01. 12 365 0014 2.062 Manutenção do Fundeb 30%- Administrativo EJA 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte: 15410000
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃOCONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem defornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente doórgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 05 (cinco) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa doConsumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas,
tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas
necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ouainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 10 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competentedo Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com basenas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execuçãodo objeto.
e). Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após aentrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na contada CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n°8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderáreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, jácalculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar,motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97,
parágrafoúnico, da Lei nº 8.666/1993. b.1). Cometer fraude fiscal;
ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcialou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada,
isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada combase no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADAestará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5%(meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importânciadevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará o representante da Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG: 4810995 e CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria n° 003/2021/ GS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV; nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta)
dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas
a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 07 de março de 2022.
FUNDO MUNICIPAL PARA
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JEFFERSON
Assinado de forma
GESTAO DA
MOVIMENTACAO DOS
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO
XXXXXXX XX XXXXX digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXX:7105353 XXXXXXX XX XXXXX
R:31039841000136
DOS R:31039841000136
0234
XXXXXXXX:7105353023
4
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB CNPJ nº 31.039.841/0001-36
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx RG nº 3525346 PC/PA
CPF nº 000.000.000-00
Contratante
XXXXXXX X XXXXX
Assinado de forma digital por
DISTRIBUIDORA E COMERCIO E COMERCIO DE
XXXXXXX E XXXXX DISTRIBUIDORA
DE MOVEI:34390049000110
MOVEI:34390049000110
Dados: 2022.03.07 16:15:58 -03'00'
XXXXXXX E XXXXX DISTRIBUIDORAE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI CNPJ sob o nº 34.390.049/0001-10
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG nº 8005936/PC/PA CPF nº 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
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