CONTRATO Nº 2023004 – CMT
CONTRATO Nº 2023004 – CMT
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO E A EMPRESA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.828/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxx XX, Nº314, Bairro Bela Vista, Trairão – PA, CEP: 68.198-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada legalmente pelo Presidente, o Vereador XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 3356572, SSP/PA, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Trairão-PA, e do outro lado CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n°
23.792.525/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA, DE NATUREZA SINGULAR, INCLUINDO: DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS ATUAIS EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESCOLHA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS EM CADA SETOR, CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES ESCOLHIDOS, ASSESSORIA COMPLETA PARA COLETA, REVISÃO E PUBLICAÇÃO DE MATERIAL EXIGIDO POR LEI, RELATÓRIOS QUINZENAIS DE ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE TODA TECNOLOGIA NECESSÁRIA PARA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS, PARA ATENDER A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011) E A LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009), CONFORME EXIGÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1- Este Contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1- Executar desde logo o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2- Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3- Encaminhar para o Setor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/ faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4- Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6- Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7- Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no §1°, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3- Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4- Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de janeiro de 2023, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no mural de avisos da Câmara Municipal de Trairão-PA, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se extinguir excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1- Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo Contratante, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1- Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não suérior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.2- A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3- As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4- O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5- O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6- O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7- As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
8.1 O valor total da presente avença é R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), a ser pago no prazo de 12 meses, sendo 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (Setecentos reais), contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO e de conformidade com as notas fiscais/ faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas as condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo único – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Órgão 01 Câmara Municipal de Trairão, unidade orçamentária 0101- Câmara Municipal de Trairão elemento de despesa 3.3.90.39.00, no valor global de R$ 8.400,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a serem empenhados oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1- O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 – Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos do direito público, teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
11.2- Fica eleito o Foro da cidade de Itaituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3- Para firmeza e como prova de haverem as partes entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Trairão/PA, 05 de Janeiro de 2023.
digital por
XXXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX:4958 XXXXXXXXX XX
7358287
XXXXXXX:4958735 8287
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Trairão Contratante
CR2 CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Assinado de forma digital por CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA:23792525000102
-03'00'
LTDA:23792525000102 Dados: 2023.01.05 14:23:21
CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: