ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 PROCESSO nº 05/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 PROCESSO nº 05/2020
PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2020
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2020, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx MUNICÍPIO, e de outro a empresa HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ nº 32.022.879/0001-69, representada pelo Sr.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Pelotas - RS, simplesmente denominada PRESTADOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), homologada em 12/02/2020, às fls. 317, referente ao Pregão Presencial nº 03/2020 para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE BANDAS COM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE É
DE UM ANO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nos termos da Lei 8.666/93, com suas alterações e Decreto Municipal n° 4.686/2007 consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços, para possíveis Contratações de Bandas com sonorização e iluminação para os eventos artísticos e culturais do Município, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, que é de um ano, conforme descrição, marcas e preços constantes do Processo nº 05/2020, Pregão Presencial nº 03/2020.
A empresa HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ nº 32.022.879/0001-69,
restou classificada nos seguintes lotes:
Lote | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Registrado: | Valor Total Registrado: |
01 | 10 | Unid. | 10 SHOWS: Banda com sonorização e iluminação para eventos do Município. A banda deverá atender às seguintes necessidades: * Contar com repertório vasto, de todos os estilos musicais; * Cada show terá duração de 04 (quatro) horas; * Apresentar técnico de som; * Apresentar técnico de luz; * Apresentar equipamentos de sonorização compatíveis com o(s) evento(s); * Apresentar equipamentos de iluminação compatíveis com o(s) evento(s); * 02 (dois) cantores, no mínimo; * Contrabaixista; * Guitarrista; * Tecladista; * Baterista, percussionista; * 02 (dois) bailarinos, no mínimo; * Deverão trazer e ser responsáveis | R$ 8.500,00 | R$85.000,00 |
por seus instrumentos e figurinos; * Deverá fazer parte da contratação estrutura em alumínio: treliças; * Caberá ao futuro contratado providenciar o seu e de seus funcionários: transporte, alimentação, alojamento e água para palco; * O local, bem como os horários dos eventos, serão informados com antecedência de 90 (noventa) dias, pela Secretaria de Turismo; * Demais informações estão dispostas no Edital e seus anexos. | |||||
02 | 01 | Unid. | EVENTO CARNAVAL: Banda SHOW, com sonorização e iluminação para CARNAVAL, nos dias 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020; A banda deverá atender às seguintes necessidades: * Repertório variado de axé, marchinhas, sambas e canções atuais (da moda), que visam animar o público do evento; * Apresentar técnico de som; * Apresentar técnico de luz; * Apresentar equipamentos de sonorização compatíveis com o(s) evento(s); * Apresentar equipamentos de iluminação compatíveis com o(s) evento(s); * 02 (dois) cantores, no mínimo (homem e mulher); * 01 (um) Contrabaixista; * 01 (um) Guitarrista; * 01 (um) Tecladista; * 01 (um) Baterista; * 01 (um) Percussionista; * 01 (um) Saxofonista; * 01 (um) Trombonista; * 01 (um) Trompetista; * 02 (dois) Bailarinos (homem e mulher); * Deverão trazer e ser responsáveis por seus instrumentos e figurinos, devendo ter 01 (um) vigia próprio da equipe, para o período em que a banda ausentar-se do palco, da estrutura de som; * O palco para apresentação da banda tem a medição de 5,5 x 5,5 m; * Serão 04 (quatro) shows noturnos, com duração de 04 (quatro) horas cada + 02 (dois) matinês vespertinos, com duração de 02 (duas) horas cada; * Os shows com quatro horas de duração terão intervalo de 30 (trinta) | R$ 34.333,33 | R$34.333,33 |
minutos, como previsto em lei (Lei nº3.857, de dezembro de 1960, Capítulo III, artigo 42, § 2º em todos os casos de prorrogação do período normal de trabalho (5 horas), haverá obrigatoriamente, um intervalo para repouso de 30 (trinta) minutos, no mínimo); * A sonorização deverá ser montada no primeiro dia do evento pela manhã, a partir das 08:00h (oito horas); * Local de montagem: Praça Xxxxxxx Xxxxxxx; * A desmontagem, deverá acontecer no dia seguinte do último dia do evento, partir das 08:00h (oito horas); * Deverá fazer parte da contratação estrutura em alumínio: treliças; * Horário de chegada para passagem de som: 15:00h (quinze horas) do primeiro dia do evento; * Caberá ao futuro contratado providenciar o seu e de seus funcionários: transporte, alimentação, alojamento e água para palco; * Demais informações estão dispostas no Edital e seus anexos. | |||||
03 | 06 | Unid. | 06 SHOWS: Banda com sonorização e iluminação – ESTILO GAÚCHO. A banda deverá atender às seguintes necessidades: * Contar com repertório variado de música gaúcha, do tipo bailão; * Cada show terá duração de 04 (quatro) horas; * Deverão trazer e ser responsáveis por seus instrumentos e figurinos; * Apresentar técnico de som; * Apresentar técnico de luz; * Apresentar equipamentos de sonorização compatíveis com o(s) evento(s); * Apresentar equipamentos de iluminação compatíveis com o(s) evento(s); * 02 (dois) cantores, no mínimo; * Gaiteiro; * Contrabaixista; * Guitarrista; * Baterista * Percussionista; * Deverão trazer e ser responsáveis por seus instrumentos e figurinos; * Deverá fazer parte da contratação estrutura em alumínio: treliças; * Caberá ao futuro contratado | R$ 7.000,00 | R$42.000,00 |
providenciar o seu e de seus funcionários: transporte, alimentação, alojamento e água para palco; * O local, bem como os horários dos eventos, serão informados com antecedência de 90 (noventa) dias, pela Secretaria de Turismo; * Demais informações estão dispostas no Edital e seus anexos. | |||||
04 | 10 | Unid. | Xxxxx ou artista individual para animação de projetos culturais, em eventos pequenos de cunho cívico ou cultural em Lavras do Sul. Duração de 2h. Sonorização e iluminação própria da contratada. | R$ 2.999,00 | R$29.990,00 |
05 | 10 | Unid. | Animação com Dj (disc jockey). 3h de duração. Sonorização e iluminação própria da contratada. | R$ 2.640,00 | R$26.400,00 |
CLÁUSULA II - DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão -de- obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Autoridade Competente desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que serão analisados e julgados pela Administração.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais prestadores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de prestador devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço..
6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de LAVRAS DO SUL e encaminhamento à Autoridade Competente com todos os documentos de que trata o item 3 acima.
6.1. Independentemente do disposto no item 3, a Autoridade Competente poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial de LAVRAS DO SUL.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
1. A FUTURA CONTRATADA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pela Secretaria Competente, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de LAVRAS DO SUL.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da publicação da presente ata.
3. Em cada prestação de serviços de sonorização com iluminação, o prazo para ser prestado será solicitado pela Secretaria requisitante, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, exceto para o Carnaval 2020, que deverá se realizar nos dias 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo Fiscal do Processo/Contrato, neste caso, a senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IGPM mensal incidente “pro rata die” desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IGPM, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Decreto Municipal n.° 4.686/2007.
2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL e a futura CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
3. O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.
4. Na hipótese do LICITANTE primeiro colocado ter seu registro cancelado, não assinar, poderão ser convocados os prestadores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei 8.666/93.
5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um prestador registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelas Secretarias do Município.
7. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato).
8. As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independente do valor, sujeito a penalização.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. Os serviços ora licitados deverão ser prestados conforme relação constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Banda com sonorização e iluminação para eventos do Município (lotes 01/04/05):
1.2.1. A Banda deverá atender as necessidades constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, bem
como apresentar todos os equipamentos lá solicitados;
1.2.2. A Banda deverá contar com repertório vasto, de todos os estilos musicais;
1.2.3. Os shows terão duração de 04 (quatro) horas cada;
1.2.4. A Banda deverá trazer e ser responsável por seus instrumentos e figurinos;
1.2.5. Caberá à futura CONTRATADA trazer e ser responsável pela estrutura em alumínio (treliças);
1.2.6. Local, bem como as datas e horários dos eventos serão informados pela Secretaria de Turismo com 90 (noventa) dias de antecedência.
1.3. Banda SHOW (lote 02), com sonorização e iluminação, para CARNAVAL;
1.3.1. A Banda deverá atender as necessidades constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como apresentar todos os equipamentos lá solicitados;
1.3.2. A Banda deverá contar com repertório variado de axé, marchinhas, sambas e canções atuais (da moda), que visam animar o público do evento;
1.3.3. Os shows serão divididos em Noturnos e Matinês Vespertinos:
1.3.3.1. Os shows NOTURNOS serão 04 (quatro) e terão duração de 04 (quatro) horas cada;
1.3.3.2. Os shows MATINÊS VESPERTINOS serão 02 (dois) e terão duração de 02 (duas) horas cada;
1.3.4. A Banda deverá trazer e ser responsável por seus instrumentos e figurinos, devendo ter 01 (um) vigia próprio da equipe, para o período em que a banda se ausentar do palco e ou da
estrutura de som;
1.3.5. O palco para apresentação da banda tem a medição de 5,5 x 5,5 m;
1.3.6. Os shows com 04 (quatro) horas de duração terão intervalo de 30 (trinta) minutos, como previsto em lei (Lei nº 3.857, de dezembro de 1960. Capítulo III, artigo 42, § 2º, em todos os casos de prorrogação do período normal de trabalho (5 horas), haverá obrigatoriamente, um intervalo para repouso de 30 (trinta) minutos, no mínimo;
1.3.7. MONTAGEM: A sonorização deverá ser montada no primeiro dia do evento, 22 de fevereiro de 2020, durante o período da manhã, a partir das 08:00h (oito horas);
1.3.8. DESMONTAGEM: A desmontagem deverá acontecer no dia posterior ao término do evento, 26 de fevereiro de 2020, a partir das 08:00h (oito horas);
1.3.9. Caberá à futura CONTRATADA trazer e ser responsável pela estrutura em alumínio (treliças);
1.3.10. O horário de chegada para passagem de som será às 15:00h (quinze horas), do primeiro dia do evento;
1.4. Banda com sonorização e iluminação – ESTILO GAÚCHO (lote 03):
1.4.1. A Banda deverá atender as necessidades constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como apresentar todos os equipamentos lá solicitados;
1.4.2. A Banda deverá contar com repertório variado de música gaúcha, do tipo bailão;
1.4.3. Os shows terão duração de 04 (quatro) horas cada;
1.4.4. A Banda deverá trazer e ser responsável por seus instrumentos e figurinos;
1.4.5. Caberá à futura CONTRATADA trazer e ser responsável pela estrutura em alumínio (treliças);
1.4.6. Local, bem como as datas e horários dos eventos serão informados pela Secretaria de Turismo com 90 (noventa) dias de antecedência.
1.5. Os materiais objeto deste deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado, indicado para tal fim e, caso não satisfaçam as expectativas exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
1.6. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações solicitadas, caso não corresponda ao exigido pelo Edital, e a futura CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 24 (Vinte e Quatro) horas, a sua regularização visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
1.7. A servidora responsável pela fiscalização do contrato, sendo fiscal para este processo e contratos oriundos, neste caso é a senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
1.8. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido por servidor designado para a fiscalização do Processo.
1.9. O prazo para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
1.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de regularização, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
1.11. Caberá ao contratado providenciar transporte, alimentação, alojamento e água para palco, para si e para seus funcionários.
1.12. Para todos os casos deverá ser apresentado a ART (assinatura de responsabilidade técnica).
1.12.1. A Empresa vencedora após a assinatura do Contrato, terá o prazo de 10 DIAS CORRIDOS, para apresentar ART com a guia paga.
1.13. Em cada prestação de serviços de sonorização com iluminação, o prazo para ser prestado será solicitado pela Secretaria Requisitante, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, EXCETO PARA O EVENTO CARNAVAL DE RUA.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica a futura CONTRATADA sujeita a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
3. Multa, da seguinte forma:
3.1. A recusa da futura CONTRATADA em prestar o serviço adjudicado configura inexecução Total, sujeitando a futura CONTRATADA a penalidade prevista no item 1.2.;
3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando-a à penalidade prevista no item 1.1.;
3.3. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
3.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo
deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a futura CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a). nos casos definidos no subitem 3.2 acima: por 1 (um) ano.
b) nos casos definidos no subitem 3.1 acima: por 2 (dois) anos.
3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3.7. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a futura CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidências das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal N° 4.686//2007 na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro da futura CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) a futura CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) a futura CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato decorrente do registro de preços;
c) a futura CONTRATADA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
II - pela futura CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3. A comunicação do cancelamento do registro da futura CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
4. No caso da futura CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro da futura CONTRATADA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
5. A solicitação da futura CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão serem realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE PRODUTOS COM PREÇOS REGISTRADOS
1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria, indicadas na requisição de despesa, quando da efetiva compra.
2. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito ou a quem delegar competência.
CLÁUSULA XII - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da cidade de LAVRAS DO SUL - RS para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº03/2020, para Registro de Preços e a proposta da empresas conforme resultado por CNPJ, emitido pelo Sistema Banrisul de Pregões, anexo desta Ata, classificadas em 1º lugar, nos LOTES da licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal n.º 4.686/2007 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.