EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Município Joinville, torna público que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto 2000, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 4.832/03 de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, nas condições descritas neste Edital e seus respectivos Anexos, infrarrelacionados:
Anexo I - Quadro de Quantitativos, Estimativa e Especificações dos Itens. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas;
Anexo VII - Minuta do Contrato e ou modelo de Autorização de Fornecimento, conforme o caso.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa para Realizar Exames Laboratoriais para os PA’s Norte e Sul e UPA Leste, estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 – O Edital está a disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal da Saúde na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, para consulta sem qualquer custas, para cópia, mediante o pagamento para a efetiva de reprodução gráfica da documentação fornecida, nos termos do § 5o , do artigo 32, da Lei 8.666/93 e para consulta virtual no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer ônus.
2.2 - Entrega dos Envelopes - Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 26/06/2014 até 08:30 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde, Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx: Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.3 – Abertura da Sessão para Início dos Lances.
Data/Hora: Dia 26/06/2014 às 09:00 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde – Sala de Licitações, sito a Xxx: Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.4 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidas participar da presente licitação todas as empresas interessadas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas em consórcio;
3.2.1.1 – A vedação de empresas em consórcio se dá pela natureza do objeto, onde não existe a necessidade de participação de empresas em consórcio.
3.2.2 - Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
3.2.6 - Declarada inidônea por ato do Poder Público.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública; (RG ou Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional, que tenha fé pública).
b) Se representante (preposto/procurador), cópia autenticada da procuração pública, particular ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do Anexo V, válido somente com Contrato Social para comprovação de quem concedeu poderes), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento;
4.2.1 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos deverá ocorrer até a data e horário constante no item 2.2 do Edital.
4.3 - Somente a pessoa credenciada e legitimada processualmente poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 4.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4.7 - Após declarado pelo pregoeiro o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de novas licitantes.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO E TERMO DE CREDENCIAMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – A Declaração de Pleno Atendimento e o Termo de Credenciamento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido nos Anexos IV e V ao Edital deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os envelopes contendo PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, em envelope não transparente, fechado por cola ou lacre, no local, na data e horário de mencionados neste Edital;
6.2 – O primeiro envelope (01) deverá conter o subtítulo PROPOSTA COMERCIAL, o segundo
(02) o subtítulo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.3 – Os mesmos deverão estar lacrados. Em sua parte externa e frontal, os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para Realizar Exames Laboratoriais para os PA’s Norte e Sul e UPA Leste
PROPONENTE:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para Realizar Exames Laboratoriais para os PA’s Norte e Sul e UPA Leste
PROPONENTE:
6.4 – Havendo a necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, deverão os mesmos ser numerados, adicionado o número do envelope logo após o nome do mesmo, fazendo constar a expressão “Continuação da proposta constante no Envelope 01”, ou “Continuação dos documentos de habilitação no Envelope 02”.
Exemplo: Proposta apresentada em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL - 01
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL – 02 – continuação da proposta constante no envelope 01
Exemplo: Documentos para Habilitação apresentado em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 01
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 02 – continuação da
documentação para habilitação constante no envelope 02
6.5 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7.4 - DO PREGOEIRO
7.4.1 - A Licitação será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 023/2014.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE nº 1
8.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
8.2 – Apresentar carta proposta da licitante, de acordo com o modelo sugerido no Anexo II.
8.3 – Na identificação do produto ofertado, deverão ser observadas as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, informando a metodologia e os equipamentos que serão adotados na realização dos exames, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
8.4 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
8.4.1 – Na hipótese prevista no item 8.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
8.5 – A proposta deve apresentar preço por item, e poderão ter seus preços cotados somente em REAIS, com no máximo três casas decimais após a vírgula para o valor unitário e duas casas decimais após a vírgula para o valor total, fixos e irreajustáveis, em algarismos e por extenso,
estando incluído no preço toda e qualquer despesa necessária para o fornecimento do material objeto desta licitação.
8.5.1 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;
8.6 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope nº1. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado.
8.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez que houver a abertura da proposta.
8.8 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem valores ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitários simbólicos, irrisórios ou de cotação zero.
8.9 – Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente.
8.10 – A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
8.11 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.12 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre a realização dos procedimentos e a liberação dos resultados.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação e também nos termos do previsto no artigo 48, da Lei 8.666/93.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
10.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço Global.
10.2 - Não será permitido o uso do telefone celular, notebook, ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão, haja vista que no Item 4 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma deverão vir os representantes munidos com seus Lances Mínimos.
10.3 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço Global ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
10.3.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
10.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço Global serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
10.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
10.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
10.8 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário, determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos, caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado alto para a proclamação do vencedor.
10.9 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
10.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
10.13.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício dos mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.2 - a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
10.13.3 - o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
10.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
10.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
10.16 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
10.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
10.17 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
11 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 2
11.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, grampeados, numerados em sequencia e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, mediante a exibição dos originais preferencialmente até as 14:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
11.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
11.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
11.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituído de:
11.2.1 – Para as EMPRESAS CADASTRADAS
11.2.1.1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Joinville.
11.2.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.1.2.2 - Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação, com no mínimo 25% do quantitativo do objeto da licitação. Para fins de comprovação, o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade.
11.2.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.ºCRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.1.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.1.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.1.4.2 - Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.1.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.1.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente);
d) Certificado de regularidade com CRF atualizado do Laboratório e do Responsável Técnico;
e) Documento comprobatório de que o licitante participa de Programa de Controle de Qualidade Externo para Laboratórios de Análises Clínicas e Patologia Clínica;
f) Relação dos equipamentos automatizados e funcionários por setor do Laboratório;
g) Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
h) Declaração de que possui atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, conforme modelo no Anexo VI deste Edital.
11.2.2 – Para as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
11.2.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Rol exposto no art. 28, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.2.2.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2.2.1.3 - Inscrição do Ato de Sociedades Comerciais acompanhado de prova da diretoria em exercício, com o ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto deste Edital.
11.2.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Comerciais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
11.2.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.2.2.2 - Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação, com no mínimo 25% do quantitativo do objeto da licitação. Para fins de comprovação, o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade.
11.2.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.2.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.2.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.2.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.2.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.2.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente);
d) Certificado de regularidade com CRF atualizado do Laboratório e do Responsável Técnico;
e) Documento comprobatório de que o licitante participa de Programa de Controle de Qualidade Externo para Laboratórios de Análises Clínicas e Patologia Clínica;
f) Relação dos equipamentos automatizados e funcionários por setor do Laboratório;
g) Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
h) Declaração de que possui atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, conforme modelo no Anexo VI deste Edital.
11.3 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em lei.
11.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados até a data constante no item 2.2 deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
11.6 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
11.7 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.8 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.10 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
12 – DA(S) AMOSTRA(S)
12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a contratação constante no Anexo I.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
13.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe
concedido o prazo de 3 (três) dias, conforme o disposto no inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
13.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
13.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, Coordenação de Suprimentos - sito a Xxx: Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
13.9 - Não serão aceitos Recursos ou Impugnações por intermédio de cópia não autenticada, fax e e-mail.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
14.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx.
14.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da homologação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento;
14.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
14.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
14.3 – Da rescisão contratual
14.3.1 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos artigo 78 e 79 Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – Dos direitos da Administração
14.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
15. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 – A Pregoeira e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da homologação do processo licitatório.
15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – Será admitido reajuste anual, desde que a CONTRATADA possua 12 meses de vigência na prestação dos serviços e o índice de reajuste do contrato será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerencia Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
17.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
17.3 – Existindo tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
18. PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
18.1 - O prazo para início dos serviços será de 05 dias, após a assinatura do Contrato.
18.2 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias após a homologação do processo.
18.3 - O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.4 – Os locais para entrega dos laudos (resultados) serão nos Prontos Atendimentos 24 horas – PA Norte, sito à Rua Xxxxxxxxx, s/n, Bairro Costa e Silva, Joinville-SC – (00) 0000-0000, PA Sul, sito Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx esquina com João Costa, Bairro Itaum, Joinville-SC – (00) 0000-0000 e UPA Leste, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Aventureiro – (00) 0000-0000.
18.5 - Os laudos (resultados) deverão ser enviados on-line aos Prontos Atendimentos 24 horas no prazo máximo de duas horas após o recebimento das amostras pelo laboratório e posteriormente, no prazo máximo de 24 horas, encaminhar os laudos dos resultados dos exames em papel devidamente identificado conforme as normas da RDC 302 e assinados pelo Bioquímico responsável.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta da seguinte dotação orcamentária: 36 – 46.01.10.302.06.2.001121.3.3.3.9.0 – Média e Alta Complexidade
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
20.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
20.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não exercerá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
20.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
20.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
20.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
20.7 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
20.8 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
20.9 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada, não isentando das penalidades.
20.10 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
20.11 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
20.12 – É assegurada ampla defesa e contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito a Coordenação de Suprimentos, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
21.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Coordenação de Suprimentos.
21.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
21.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
21.5 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.349/2010 e demais legislações vigentes.
21.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
21.7 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado.
21.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
21.9 - A PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
21.11- Cópia deste edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, mediante pagamento de custas do edital ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sem ônus.
21.12 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx: Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, de Segunda a Sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (0xx47) 0000-0000, Fax n0 (0xx47) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.13 – Todos os resultados e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão Publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e enviados através do E-mail, informado em seu Cadastro quando da retirada do edital em nosso endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.14 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 11 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Informações Complementares
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 8043 - ACIDO LACTICO | TES | 2.100 | R$ 3,68 | R$ 7.728,00 |
2 | 1718 - AMILASE | TES | 7.440 | R$ 2,25 | R$ 16.740,00 |
3 | 5453 - ANTIBIOGRAMA | TES | 1.800 | R$ 13,33 | R$ 23.994,00 |
4 | 1723 - BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | TES | 5.400 | R$ 2,01 | R$ 10.854,00 |
5 | 7669 - CLORO | TES | 360 | R$ 1,85 | R$ 666,00 |
6 | 1729 - CREATININA | TES | 15.360 | R$ 1,85 | R$ 28.416,00 |
7 | 7668 - CREATINOFOSFOQUINASE CK CREATINOFOSFOQUINASE - CPK | TES | 8.400 | R$ 3,68 | R$ 30.912,00 |
8 | 5352 - CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | TES | 4.680 | R$ 4,12 | R$ 19.281,60 |
9 | 8041 - CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE BACTERIA UROCULTURA | TES | 1.800 | R$ 5,62 | R$ 10.116,00 |
10 | 6688 - DESIDROGENASE LATICA | TES | 5.760 | R$ 3,68 | R$ 21.196,80 |
11 | 1731 - FOSFATASE ALCALINA | TES | 3.420 | R$ 2,01 | R$ 6.874,20 |
12 | 6690 - GAMA GLUTAMINA - GAMA GT GAMA GLUTAMIL-TRANSFERASE - GAMA GT | TES | 4.200 | R$ 3,51 | R$ 14.742,00 |
13 | 6689 - GASOMETRIA ARTERIAL | TES | 2.280 | R$ 15,65 | R$ 35.682,00 |
14 | 1733 - GLICOSE | TES | 2.880 | R$ 1,85 | R$ 5.328,00 |
15 | 5456 - HEMOCULTURA | TES | 360 | R$ 11,49 | R$ 4.136,40 |
16 | 5374 - HEMOGRAMA COMPLETO | TES | 33.600 | R$ 4,11 | R$ 138.096,00 |
17 | 8042 - HEMOSSEDIMENTALLO - VHS | TES | 4.260 | R$ 2,73 | R$ 11.629,80 |
18 | 6691 - HORMONIO GONADOTROFINA CORIONICA | TES | 3.240 | R$ 7,85 | R$ 25.434,00 |
19 | 5359 - LIPASE | TES | 3.960 | R$ 2,25 | R$ 8.910,00 |
20 | 6693 - LIQUOR | TES | 360 | R$ 1,89 | R$ 680,40 |
21 | 5418 - PARCIAL DE URINA | TES | 26.400 | R$ 3,70 | R$ 97.680,00 |
22 | 1740 - POTASSIO | TES | 9.360 | R$ 1,85 | R$ 17.316,00 |
23 | 6694 - PROTEINA C REATIVA | TES | 5.760 | R$ 2,83 | R$ 16.300,80 |
24 | 7667 - PROVA LATEX | TES | 360 | R$ 1,89 | R$ 680,40 |
25 | 1743 - SÓDIO | TES | 9.600 | R$ 1,85 | R$ 17.760,00 |
26 | 6698 - TEMPO DE COAGULACAO | TES | 180 | R$ 2,73 | R$ 491,40 |
27 | 6700 - TEMPO DE PROTOBINA TAP | TES | 3.120 | R$ 2,73 | R$ 8.517,60 |
28 | 6692 - TEMPO DE SANGRAMENTO | TES | 180 | R$ 2,73 | R$ 491,40 |
29 | 6699 - TEMPO DE TROMBOPLASTINA ATIVA TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | TES | 1.320 | R$ 5,77 | R$ 7.616,40 |
30 | 6695 - TRANSAMINASE OXALACETICA TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA | TES | 9.600 | R$ 2,01 | R$ 19.296,00 |
31 | 6696 - TRANSAMINASE PIRUVICA TRANSAMINASE GLUTÂMICO-PIRÚVICA | TES | 9.600 | R$ 2,01 | R$ 19.296,00 |
32 | 6697 - TROPOMINA I | TES | 11.400 | R$ 9,00 | R$ 102.600,00 |
33 | 1745 - UREIA | TES | 13.800 | R$ 1,85 | R$ 25.530,00 |
Total Geral Pregão 107/2014 | R$ 754.993,20 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa para Prestação de serviços de exames laboratoriais para os Prontos Atendimentos 24 horas (PA Norte, PA Sul e UPA Leste).
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 - Justificativa da contratação: Necessidade de Laboratório de apoio para exames, por se tratar de um serviço de urgência que trabalha 24 horas.
2.2 - Justificativa do valor da contratação: O valor referencial foi baseado na Tabela SUS que são valores pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme o SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS).
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1 – O laboratório contratado se responsabilizará pelo fornecimento de todo o material para coleta dos exames, tanto sanguíneo (sistema para coleta a vácuo – todas opções) e urinário no volume dos exames solicitados e de acordo com as especificações infantil ou adulto;
3.1.1 – Os materiais que deverão ser fornecidos pelo laboratório são os seguintes:
- Adaptador (Unidade)
- Agulha 21 G 1 – verde (Caixa)
- Agulha 22 G 1 – Preta (Caixa)
- Agulha 23 G 1 – Scalp (Unidade)
- Tubo Citrato 3,5ml – Azul (Unidade)
- Tubo EDTA 2ml – Roxo (Unidade)
- Tubo EDTA 4ml – Roxo (Unidade)
- Tubo fluoreto 2ml – Cinza (Unidade)
- Tubo Gel 5ml – Amarelo (Unidade)
- Tubo Microcoleta EDTA 500µl (Unidade)
- Tubo Microcoleta Gel 600µl (Unidade)
- Recipiente de Urina Estéril 80ml (Unidade)
3.2 - Prestar o serviço objeto com recebimento, leitura e envio dos laudos (resultados) dos exames laboratoriais de análise clínicas nas 24 horas de funcionamento dos Pronto Atendimentos 24 Horas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados;
3.3 - Os laudos (resultados) deverão ser enviados on-line aos Prontos Atendimentos 24 horas no prazo máximo de duas horas após o recebimento das amostras pelo laboratório e posteriormente, no prazo máximo de 24 horas, encaminhar os laudos dos resultados dos exames em papel devidamente identificado conforme as normas da RDC 302 e assinados pelo Bioquímico responsável;
3.4 – As Unidades que utilizarão os serviços são:
3.4.1 – PA 24 Horas Norte : Rua Xxxxxxxxx, s/n – Xxxxx x Xxxxx – fone: 3419-0404
3.4.2 - PA 24 Horas Sul: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx esq. Xxxx Xxxxx – Itaum – fone: 3466-0055
3.4.3 – UPA 24 Horas Leste: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/n – Aventureiro – fone: 3435-4221
3.5 – O prazo da contratação do serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato.
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO E PREÇO
4.1 – O custo total da presente contratação será de R$ 754.993,20 (Setecentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e vinte centavos);
4.2 – O preço deverá ser cotado baseando-se na Tabela SUS, que são valores pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde);
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal na Coordenação Contábil/Financeira da Secretaria Municipal da Saúde com aceite do coordenador/gestor do contrato;
4.3 – O pagamento a ser realizado deverá estar de acordo com a demanda real dos procedimentos realizados, mediante comprovação através de relatório mensal e nota fiscal discriminada por tipo de exame, valores da tabela SUS e quantidade realizada.
5 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os laudos (resultados) deverão ser enviados on-line aos Pronto Atendimentos 24 horas no prazo máximo de duas horas após o recebimento das amostras pelo laboratório e posteriormente, no prazo máximo de 24 horas, encaminhar os laudos dos resultados dos exames em papel devidamente identificado conforme as normas da RDC 302 e assinados pelo Bioquímico responsável;
5.2 – As Unidades que utilizarão os serviços são:
5.2.1 – PA 24 Horas Norte : Rua Xxxxxxxxx, s/n – Xxxxx x Xxxxx – fone: 3419-0404
5.2.2 - PA 24 Horas Sul: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx esq. Xxxx Xxxxx – Itaum – fone: 3466-0055
5.2.3 – UPA 24 Horas Leste: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/n – Aventureiro – fone: 3435-4221
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - As empresas deverão informar a metodologia e os equipamentos adotados na realização dos exames elencados;
6.2 - As empresas deverão apresentar a Relação dos equipamentos automatizados, dos funcionários por setor do laboratório e Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
6.3 - O laboratório contratado se responsabilizará pelo fornecimento de todo o material para coleta dos exames, tanto sanguíneo (sistema para coleta a vácuo – todas opções) e urinário no volume dos exames solicitados e de acordo com as especificações infantil ou adulto;
6.4 - A empresa deverá disponibilizar, em toda a vigência contratual, todos os equipamentos de segurança aos funcionários de acordo com a legislação vigente, bem como garantir com que os mesmos utilizem efetivamente tais recursos, provendo as instruções e treinamentos adequados;
6.5 - Os profissionais e colaboradores envolvidos devem ser capacitados e comprovadamente treinados para o exercício das funções objeto do contrato;
6.6 - A empresa deverá manter durante a vigência do contrato estabelecimento de apoio no Município de Joinville;
6.7 - A contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas neste contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato;
6.8 - Encaminhar mensalmente aos Prontos Atendimentos 24 Horas Norte, Leste e Sul, relatórios de faturamento com as seguintes informações: profissional solicitante, nome do paciente, procedimentos realizados (codificados por extenso na nomenclatura da tabela SUS) e data da realização em ordem com as requisições de solicitação dos exames;
6.9 - Encaminhar relatório com as quantidades e valores por procedimento, mensalmente, em formato XLS ou PDF para os e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
6.10 - Para fins de auditoria especiais o prestador de serviço facilitará o acesso aos auditores da SMS-Joinville a documentos, laudos, registros, instalações (inclusive durante a realização dos exames);
6.11 – A empresa deverá realizar apenas os exames contratados; em caso de realização de exames não previstos no contrato, a despesa ficará por conta da empresa contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Fiscalizar, regular e auditar os serviços prestados, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades Civil, administrativa, tributária, trabalhista e Penal;
7.2 – Xxxxx a proponente vencedora conforme estabelecido neste instrumento convocatório;
7.3 – Eventuais despesas extraordinárias, só serão pagas desde que previamente motivada e autorizada por esta Secretaria;
7.4- Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
7.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
7.6 - Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, objeto deste edital, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Secretaria Municipal da Saúde;
7.7 - A coleta de amostras, identificação, acondicionamento adequado e protocolo de saída do material para o laboratório será realizada pelo pessoal de enfermagem dos Pronto Atendimentos 24 horas;
7.8 – O transporte das amostras ao laboratório ocorre por responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude através de motoboy contratado.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Item | Quant. | Código | Descrição | Unid. | Vlr. Máximo Unit. | Vlr. Máximo Total | Metodologia e Equipamento |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Dados da Licitante
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta:
Representante:
Fone: ( )
Fax: ( )
Dados para Contrato
Nome:
Cargo:
CPF :
RG:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 5.1, do Edital de Pregão nº 107/2014, instaurado pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM AS CREDENCIAIS E/OU ENVELOPES.
ANEXO V
MODELO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. ....................................... e CPF nº ,
a participar da licitação instaurada pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, através da Secretaria Municipal da Saúde na modalidade Pregão nº. 107/2014, supra referenciada na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE DA EMPRESA
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CONFORME ITEM 4.1.1.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
A (............razão social.................), inscrita no CNPJ n° , com sede na
Rua........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a)...................................infra assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................. e do CPF/MF , para os fins de habilitação em atendimento
ao Edital de n° 107/2014, D E C L A R A expressamente que:
Possui atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Cidade, xxx de xxx de 2014.
Representante Legal
(carimbo e assinatura)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Xxx: Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.184.821/0001- 37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 3.225.945-6, e a Empresa:..........................., com sede à Rua:
....................................CEP:...................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada neste ato por seu Representante Legal Sr..............................................inscrito no CPF nº. ...................................., portador da Cédula de Identidade nº doravante
designada CONTRATADA vencedora do Pregão Presencial nº. 107/2014, firmam o presente instrumento destinado à aquisição de materiais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e a Lei Municipal nº. 4.832 de 22/09/2003 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Este contrato tem por objeto Contratação de Empresa para Realizar Exames Laboratoriais para os PA’s Norte e Sul e UPA Leste, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I previstas neste Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Os laudos (resultados) deverão ser enviados on-line aos Pronto-Atendimentos 24 horas no prazo máximo de duas horas após o recebimento das amostras pelo laboratório e posteriormente, no prazo máximo de 24 horas, encaminhados em papel devidamente identificado conforme as normas da RDC 302 e assinados pelo Bioquímico responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(-
----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação Financeira, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
3.3 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Guia de ICMS com recolhimento pela substituição tributária para empresas fora do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Se houver tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 - O prazo para início dos serviços será de 05 dias, após a assinatura do Contrato.
4.2 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias após a homologação do processo.
4.3 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.4 – Os locais para entrega dos laudos (resultados) serão nos Prontos Atendimentos 24 horas – PA Norte, sito à Rua Xxxxxxxxx, s/n, Bairro Costa e Silva, Joinville-SC – (00) 0000-0000, PA Sul, sito Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx esquina com João Costa, Bairro Itaum, Joinville-SC – (00) 0000-0000 e UPA Leste, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Aventureiro – (00) 0000-0000.
4.5 - Os laudos (resultados) deverão ser enviados on-line aos Pronto Atendimentos 24 horas no prazo máximo de duas horas após o recebimento das amostras pelo laboratório e posteriormente, no prazo máximo de 24 horas, encaminhar os laudos dos resultados dos exames em papel devidamente identificado conforme as normas da RDC 302 e assinados pelo Bioquímico responsável
CLÁUSULA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 – Será admitido reajuste anual, desde que a CONTRATADA possua 12 meses de vigência na prestação dos serviços e o índice de reajuste do contrato será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta da seguinte dotação orcamentária: 36 – 46.01.10.302.06.2.001121.3.3.3.9.0 – Média e Alta Complexidade
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
7.2 - O CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo;
7.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
CONTRATADA;
7.4 – Fiscalizar, regular e auditar os serviços prestados, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades Civil, administrativa, tributária, trabalhista e Penal;
7.5 – Xxxxx a proponente vencedora conforme estabelecido neste instrumento convocatório;
7.6 – Eventuais despesas extraordinárias, só serão pagas desde que previamente motivada e autorizada por esta Secretaria;
7.7- Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
7.8 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
7.9 - Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, objeto deste edital, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Secretaria Municipal da Saúde;
7.10 - A coleta de amostras, identificação, acondicionamento adequado e protocolo de saída do material para o laboratório será realizada pelo pessoal de enfermagem dos Pronto Atendimentos 24 horas;
7.11 – O transporte das amostras ao laboratório ocorre por responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude através de motoboy contratado.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
8.2 - A aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.3 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 - As empresas deverão informar a metodologia e os equipamentos adotados na realização dos exames elencados;
8.5 - As empresas deverão apresentar a Relação dos equipamentos automatizados, dos funcionários por setor do laboratório e Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
8.6 - O laboratório contratado se responsabilizará pelo fornecimento de todo o material para coleta dos exames, tanto sanguíneo (sistema para coleta a vácuo – todas opções) e urinário no volume dos exames solicitados e de acordo com as especificações infantil ou adulto;
8.6.1 – Os materiais que deverão ser fornecidos pelo laboratório são os seguintes:
- Adaptador (Unidade)
- Agulha 21 G 1 – verde (Caixa)
- Agulha 22 G 1 – Preta (Caixa)
- Agulha 23 G 1 – Scalp (Unidade)
- Tubo Citrato 3,5ml – Azul (Unidade)
- Tubo EDTA 2ml – Roxo (Unidade)
- Tubo EDTA 4ml – Roxo (Unidade)
- Tubo fluoreto 2ml – Cinza (Unidade)
- Tubo Gel 5ml – Amarelo (Unidade)
- Tubo Microcoleta EDTA 500µl (Unidade)
- Tubo Microcoleta Gel 600µl (Unidade)
- Recipiente de Urina Estéril 80ml (Unidade)
8.7 - A empresa deverá disponibilizar, em toda a vigência contratual, todos os equipamentos de segurança aos funcionários de acordo com a legislação vigente, bem como garantir com que os mesmos utilizem efetivamente tais recursos, provendo as instruções e treinamentos adequados;
8.8 - Os profissionais e colaboradores envolvidos devem ser capacitados e comprovadamente treinados para o exercício das funções objeto do contrato;
8.9 - A empresa deverá manter durante a vigência do contrato estabelecimento de apoio no Município de Joinville;
8.10 - A contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas neste contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato;
8.11 - Encaminhar mensalmente aos Pronto Atendimentos 24 Horas Norte, Leste e Sul, relatórios de faturamento com as seguintes informações: profissional solicitante, nome do paciente, procedimentos realizados (codificados por extenso na nomenclatura da tabela SUS) e data da realização em ordem com as requisições de solicitação dos exames;
8.12 - Encaminhar relatório com as quantidades e valores por procedimento, mensalmente, em formato XLS ou PDF para os e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
8.13 - Para fins de auditoria especiais o prestador de serviço facilitará o acesso aos auditores da SMS-Joinville a documentos, laudos, registros, instalações (inclusive durante a realização dos exames);
8.14 – A empresa deverá realizar apenas os exames contratados; em caso de realização de exames não previstos no contrato, a despesa ficará por conta da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
9.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não exercerá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
9.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
9.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
9.7 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
9.8 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
9.9 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada, não isentando das penalidades.
9.10 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
9.11 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
9.12 – É assegurada ampla defesa e contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, pela Lei 9.648/98, Lei 12.349/2010 e demais legislações vigente;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
d) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
f) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº 10.520/02
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil
d) Código Penal,
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
j) Demais legislações correlatas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
12.1 Na hipótese, considerando a forma de fornecimento o CONTRATADO não pode deixar de entregar o bem, sob qualquer pretexto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 107/2014.
13.1 Este contrato vincula-se ao edital Pregão Presencial n.º 107/2014 e à proposta do
CONTRATADO, nos termo do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/99.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria nr. xxx/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o , do artigo 55, da Lei 8.666/06, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, de de 2014
XXXXXXX XXXX XXXXXXX NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
TESTEMUNHAS:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
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CI: