EDITAL Nº 483/2017
EDITAL Nº 483/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2017
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.836.693/0001-40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, torna público a todos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para esgotamento de sumidouro nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, segundo o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com realização da sessão pública no dia 05/10/2017, às 14h00min, na Secretaria Municipal de Administração, Sala do Setor de Licitações, instalado no 3º andar do Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, quando estará encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Registro de Preços para contratação de empresa especializada para esgotamento de sumidouro nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme segue:
Item | Descrição do Produto | Estimativa |
001 | Contratação de empresa para esgotamento dos sumidouros nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. | 3.000 m³ |
1.1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
Nos preços propostos deverão estar incluso todos os custos para os serviços, nos locais determinados pela secretaria solicitante.
a) O serviço de esgotamento deverá ser executado com a utilização de caminhão com sistema de auto vácuo; No ato da coleta, a empresa responsável pelos serviços emitirá guia de execução, com todos os elementos necessários a posterior fiscalização, com quantidade e volume do material recolhido, data, horário e local. Devendo uma das vias ficar arquivada no local da execução.
b) A realização do serviço deverá, sempre, ser acompanhada por um servidor designado pela secretaria solicitante, deverá constar na ordem de serviço, assinatura e carimbo do responsável pelo local.
c) A empresa contratada responsabilizar-se à pelo transporte e destinação final dos resíduos oriundos do esgotamento;
d) O prazo máximo para atendimento da chamada não poderá exceder 24 horas;
e) As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes (s) vencedora (s), mediante emissão de Autorização de Fornecimento (com contrato), de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, sendo que dentro do prazo de validade do Registro de Preços poderão ser ultrapassadas as quantidades até 100% (cem por cento) das constantes neste edital.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no Edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentação para habilitação em envelopes distintos, lacrados e ostentando em sua parte frontal, o seguinte:
a) PREGÃO N° 204/2017 - 05/10/2017 – 14h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
Nome da Empresa:
b) PREGÃO N° 204/2017 - 05/10/2017 – 14h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Nome da Empresa:
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
3.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador): cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2. As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1. O credenciamento;
3.2.3. Caso a empresa esteja enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar a declaração do Anexo V.
3.3. Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6. Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste Edital, FORA DOS ENVELOPES, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou impressa por processo eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, em envelope lacrado, devidamente identificado na forma deste Edital, constituindo o envelope PROPOSTA, os seguintes dados:
a) razão social completa da licitante, número do CNPJ, Fone/Fax, e-mail, dados bancários e pessoa responsável;
b) preço ofertado para o objeto, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, conforme legislação vigente, contendo as descrições do objeto ofertado que contemple as exigências deste Edital. No referido preço deverão estar incluídas impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o cumprimento do objeto deste; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
c) prazo de inicio dos serviços será de no máximo 01 (um) dia a contar do recebimento da nota de empenho correspondente aos itens/quantidades conforme a solicitação da secretaria, podendo haver solicitações de urgência cujo prazo para cumprimento será reduzido para 02 (duas) horas;
d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
5.1.1. Na omissão dos dados especificados na alínea "a" do subitem 4.1, considerar-se-á o constante da documentação de Habilitação; e, no caso das alíneas “c” e “d”, os prazos e disposições constantes neste Edital, sem que importe em desclassificação da empresa;
5.1.2. A omissão de dados ou documentação solicitadas na alínea “b” do subitem 4.1., importará a desclassificação da empresa.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento (10%) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 5.1., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances será efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, considerando o preço GLOBAL, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. Terminada a etapa competitiva, o preço total, soma dos itens, será adequado, respectivamente nas mesmas proporções dos descontos ofertados, de forma linear.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como em valores com mais de duas casas decimais após a vírgula.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES, deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá, à verificação quanto à habilitação, conforme o previsto neste Edital.
6.13. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
6.14. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, pelo Pregoeiro, ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com este Edital, distinguindo-se, quando for o caso, as peculiaridades de cada item do objeto licitado.
6.15. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro.
6.15.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
6.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão habilitadas na presente licitação as empresas que em envelope contendo a “HABILITAÇÃO”, identificado na forma do subitem 2.1 “b”, deste Edital, apresentarem os seguintes documentos:
7.1.1. Comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica apresentando a seguinte documentação:
7.1.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (requerimento de empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, com validade na data da habilitação;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual, da sede ou domicílio do licitante, com validade na data da habilitação;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal, da sede ou domicílio do licitante, com validade na data da habilitação;
e) Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data da habilitação;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação.
7.1.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 (sessenta) dias.
7.1.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica do responsável técnico por execução de serviço de característica semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Química ou Conselho Regional de Biologia;
b) Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme Anexo VI;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação e de que a empresa não foi declarada idônea, conforme Anexo IV.
d) Licença de Operação (LO) da empresa fornecida pela FEPAM, conforme Lei nº 6.839/81, com data de validade no dia da abertura desta Licitação;
e) Autorização da E. T. E. (CORSAN) (Estação de Tratamento de Esgoto) de recebimento dos resíduos;
f) Manifesto de carga, conforme norma CORSAN ou FEPAM
g) Alvará sanitário da empresa;
h) Alvará sanitário do veículo, conforme Licença de Operação da FEPAM;
i) Registro e/ou inscrição da empresa e responsável técnico no CREA, CRQ ou CRBIO.
7.2. Todos os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados em 01 via, no original ou fotocópias devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por funcionário do Departamento de Compras desta Prefeitura, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação.
7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição.
7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação e adjudicação do Registro de Preços, ou revogar a licitação.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS:
8.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
8.2. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo decorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.7. Será registrado o menor preço unitário.
8.8. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto;
c) falir ou dissolver-se.
10 - DAS CONTRATAÇÕES
10.1. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O licitante adjudicatário, após homologação do processo e confecção da Ata de Registro de Preços será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua ciência, pelo Gerente de Registro de Preços, para assinatura, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
12 – DO CONTRATO
12.1. Integra o presente Edital a minuta e da Ata de Registro de Preços que será assinado entre a licitante vencedora e o Município.
12.2. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, se recusar a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocado outro licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, hipótese em que o licitante será declarado vencedor e o objeto a ele adjudicado.
12.3. Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13 – DO INICIO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os serviços serão iniciados no prazo máximo de 01 (um) dia após a solicitação da secretaria.
13.1.1. Em caso de urgência poderá ser solicitado a execução em até 6 (seis) horas
13.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com autorização de pagamento emitida pela secretaria solicitante.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
14 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município para a devida alteração do valor registrado em Ata.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta de Dotação específica do exercício.
16 – DAS PENALIDADES
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual assinalado no subitem sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
16.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida.
16.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação.
16.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.
16.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e ser descredenciado do Sistema de Registro Cadastral, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
16.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
16.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Setor de Licitações, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.
17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone.
17.4. O Município de Capão da Canoa se reserva no direito de, conforme suas necessidades, adquirir ou não o total estimado do objeto descrito neste Edital.
17.5. Durante o período de vigência do Registro de Preços os valores serão irreajustáveis, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro conforme previsto no artigo nº 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8666/93 e desde que apresentados documentos comprobatórios.
17.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo de Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não foi declarada inidônea;
e) Anexo V – Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006;
f) Anexo VI - Declaração de que não emprega menor.
17.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa/RS, para dirimir questões oriundas desta licitação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.8. Informações complementares poderão ser obtidas no Setor de Licitações deste Município, no endereço mencionado anteriormente, no horário das 13h00min às 18h00min, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 00000000.
Capão da Canoa, 18 de Setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
Secretário da Administração
Assessoria Jurídica
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 204/2017.
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF sob nº _ _, a participar da licitação instaurada pelo Município de Capão da Canoa, na modalidade Pregão Presencial nº 204/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de _ de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
APRESENTAR FORA DO ENVELOPE
ANEXO II
PREGÃO Nº 204/2017.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa , CNPJ nº
_ cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº xx/2017, do Município de Capão da Canoa.
, de de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado FORA DOS ENVELOPES
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 204/2017.
PROCESSO Nº _ _/
Aos _ _ dias do mês de de _ _, na sede da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, sito a Av. Paraguassú, nº 1.881, Centro, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. _ brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e CPF/MF nº ; e do outro lado a empresa _ , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº
_ _, publicada no Mural de entrada do Centro Administrativo, referente ao Pregão Presencial nº 204/2017, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Constitui objeto da presente licitação Registro de Preços para contratação de empresa especializada para esgotamento de sumidouro nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme segue:
Item | Descrição do Produto | Estimativa |
001 | Contratação de empresa para esgotamento dos sumidouros nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. | 3.000 m³ |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS INCLUSOS NA LOCAÇÃO
Nos preços propostos deverão estar incluso todos os custos para os serviços, nos locais determinados pela secretaria solicitante.
a) O serviço de esgotamento deverá ser executado com a utilização de caminhão com sistema de auto vácuo; No ato da coleta, a empresa responsável pelos serviços emitirá guia de execução, com todos os elementos necessários a posterior fiscalização, com quantidade e volume do material recolhido, data, horário e local. Devendo uma das vias ficar arquivada no local da execução.
b) A realização do serviço deverá, sempre, ser acompanhada por um servidor designado pela secretaria solicitante, deverá constar na ordem de serviço, assinatura e carimbo do responsável pelo local.
c) A empresa contratada responsabilizar-se à pelo transporte e destinação final dos resíduos oriundos do esgotamento;
d) O prazo máximo para atendimento da chamada não poderá exceder 24 horas;
e) As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes (s) vencedora (s), mediante emissão de Autorização de Fornecimento (com contrato), de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, sendo que dentro do prazo de validade do Registro de Preços poderão ser ultrapassadas as quantidades até 100% (cem por cento) das constantes neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados conforme determinado pelo Município de Capão da Canoa, após emissão da ordem de serviço pela Secretaria requerente, conforme segue:
2.2. Os serviços serão executados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, em toda a área do Município, conforme determinado pela Secretaria requerente, após emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da proposta anexa ao processo, obedecida à classificação no Pregão Presencial nº 204/2017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 204/2017 que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
3.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 204/2017, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até quinze dias após a execução dos serviços e conforme autorização de pagamento emitida pela Secretaria Requerente.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
5.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Prefeito e mediante análise do Pregoeiro que poderá convocar nova negociação com os participantes do Pregão.
5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços prestados pela vencedora da presente Licitação ficará a cargo do Município, através da Secretaria requerente, por servidor designado no termo do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a empresa referida no preâmbulo deste instrumento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o artigo 81 e seguintes do capitulo IV da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores:
8.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade;
8.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da nota da obrigação, em caso de rescisão contratual.
8.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 8.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
8.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO
9.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto;
c) falir ou dissolver-se.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, em despacho fundamentado do Secretário competente.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
10.1.8. No caso de endereços incertos, inacessíveis ou ignorados.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das penalidades previstas.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado- se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1 As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, em estrita observância das disposições da Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão, bem como aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores.
11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega Contratual esteja previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
12.5. As partes elegem o foro da Comarca de Capão da Canoa/RS, para dirimir qualquer procedimento decorrente do presente instrumento. Renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 204/ 2017
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações públicas e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 204/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante
_ , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data,
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC)
DIREITO: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI
PREGÃO Nº 204/2017.
================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
_ _, inscrito no CNPJ nº
_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
_ _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_ _ (data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)