CONTRATO Nº 136/2015
CONTRATO Nº 136/2015
“Contrato para prestação de serviços artísticos, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa SOUL ENTRETENIMENTO MUSICAIS EIRELI -
ME para apresentação de Show Gospel com a Banda Louvor Aliança”.
Aos 16(dezesseis) dias do mês de dezembro de 2015, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0.000, portador da cédula de identidade n.º 3/R
1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa SOUL ENTRETENIMENTOS MUSICAIS EIRELE – ME , com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 19.808.950/0001-75, objetivando a contratação de show artístico com a Banda louvor Aliança, neste Ato representada por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, portador da cédula de identidade n 0000000-8 expedida pela SSP – MT E CPF: 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATADA celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições as quais mutuamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de apresentação de show Artístico da BANDA LOUVOR ALIANÇA no dia 28 de dezembro de 2015, no Praça Municipal, por ocasião das festividades relativas ao 16ª aniversário do Município de Conquista D’ Oeste.
1.2 A CONTRATADA assume a responsabilidade sobre o comparecimento da “DUPLA” na data e local constante na Cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato tem origem no processo administrativo nº 1299/2015, Inexigibilidade de Licitação nº 007/2015, solicitada através do pedido 2766/2015, ratificado homologado em 11/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação artística o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) que será efetuado através de deposito em conta bancaria. pago com recursor do convenio
3.2 05.002.13.392.0020.2035.3390.39.00.00.00(0199 - )OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, sendo R$7.200,00(sete mil e duzentos reais) que corresponde a 40% do valor contratual no ato da assinatura do contrato, e R$10.800(dez mil e oitocentos reais) correspondente aos 60% restantes serão pagos no dia da apresentação da Banda.
5.2 Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente por meio de crédito em Conta Bancária em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E VIGENCIA
4.1 Considerar-se-á cumprido o presente contrato, única e exclusivamente com a apresentação da Banda Artística.
4.2 O Presente Contrato terá sua vigência no ato de sua assinatura até 31/12/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA
5.1 E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a segurança material e pessoal dos Artistas e da CONTRATADA, especialmente no local e durante a apresentação. Em caso de insuficiência dessa segurança, a apresentação poderá ser interrompida, a qualquer tempo, e será considerada realizada para fins de comprimento do presente contrato, eximindo a CONTRATADA de qualquer pena, multa ou indenização. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer dano causado pelo público presente à apresentação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Qualquer das partes CONTRATADA ou CONTRATANTE que der razão à rescisão do presente contrato, impossibilitando a apresentação da “BANDA” ou o não cumprimento das cláusulas, deverá pagar à outra parte uma multa contratual no valor integral do preço avençado na cláusula terceira do presente contrato.
6.2 Fica dispensado o pagamento da multa da estipulada se a não realização da apresentação decorrer de caso de decretação de calamidade pública, ou doença no Artista devidamente comprovada por junta médica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LICENCIAMENTO DO EVENTO
7.1 E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção de alvarás, licenças, autorizações das autoridades públicas do juízo de menores, com pagamento das respectivas taxas e outras providências necessárias à apresentação da Dupla.
CLÁUSULA OITAVA – DO TRANSPORTE
8.1 O transporte da “BANDA” fica por conta da CONTRATADA até o local do show.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a não permanência de pessoas no palco durante a apresentação do Artista exceção feita aos profissionais envolvidos no espetáculo. E ainda vedado ao CONTRATANTE qualquer ingerência no repertório a ser apresentado pelos Artistas.
9.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as despesas recorrentes de alimentação e hospedagem com a CONTRATADA no Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do presente instrumento será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
10.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, para dirimir e julgar qualquer dúvida ou litígio originado do presente contrato com renúncia de qualquer outro, sendo que à parte considerada responsável pelos eventuais prejuízos causados, deverá ser condenada também ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
E assim, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Conquista D’Oeste, 16 de dezembro de 2015.
Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
SOUL ENTRETENIMENTO MUSICAIS EIRELI - ME
CNPJ: 19.808.950/0001-75
Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 1092791-3 SJ/MT RG: 1.516.051-3/SSP-MT