TERMO DE REFERÊNCIA
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CONTRATAÇÃO DIRETA – ART 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00034/2022 COMPRA DIRETA N° 00011/2022
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75 , inciso II da Lei nº 14.133/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa para prestação de serviços de instrutor de capoeira, instrutor de artesanato e de educação artísticas, para o centro de referência de assistência social – CRAS de Inconfidentes/MG, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório.
1.1 Especificação do objeto e planilha quantitativa
Item | Código | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde |
1 | Instrutor de capoeira – Sendo uma empresa com experiência de no mínimo 1 ano, para realização de atividades de capoeira, que serão realizadas em um espaço da prefeitura, a ser definido e demais atividades externas. Sendo 3 oficinas semanais, com duração de uma hora e meia cada. Visando o complemento do programa de fortalecimento de vínculos realizado pelo departamento | 44 | Semanas | |
2 | Instrutor de artesanato ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais, amigurumi, costura e colagem. Ter experiência comprovada em projeto com crianças com necessidades especiais. | 264 | Horas | |
3 | Instrutor de educação artística teatro, dança, pintura, desenho, contação de história, malabares. | 320 | Horas |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atuar junto às oficinas do centro de referência de assistência social - CRAS, em atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos através do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM
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3.1 Só serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, conforme PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS. Não serão aceitos serviços cujas condições não sejam satisfatórias.
3.2 Os serviços serão recebidos pelo Departamento Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Inconfidentes.
3.3 Os serviços deverão garantir as características físicas, nível de qualidade e desempenho.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
O departamento requisitante será o responsável pela fiscalização do objeto em que compete a prestação de serviços, observando todos os aspectos contratados e que constam na planilha descritiva/quantitativa.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
A contratação terá duração de 10 (dez) meses.
6. DO CONTRATO E PENALIDADES APLICÁVEIS
Por se tratar de contratação que prevê a prestação de serviços futuros se faz necessária a formalização do contrato, com a inclusão das penalidades a seguir sugeridas.
6.1. A EMPRESA CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1.1. Apresentação de documentação falsa;
6.1.2. Retardamento da execução do objeto;
6.1.3. Falhar na execução do contrato;
6.1.4. Fraudar na execução do contrato;
6.1.5. Comportamento inidôneo;
6.1.6. Declaração falsa;
6.1.7. Fraude fiscal.
6.3. Para condutas descritas nos itens 6.1.1, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da licitação.
6.4. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
6.4.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Inconfidentes e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço até o 15º trigésimo) dia, sobre o valor do contrato;
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II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na prestação dos serviços superior a 15 (quinze) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
6.4.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
6.4.4. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.4.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4.6. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento de Finanças da Prefeitura de Inconfidentes, por processo legal, mediante apresentação da Nota Fiscal. O prazo para pagamento será até o 10º (decimo) dia útil após a entrega da respectiva nota fiscal, no Departamento de Finanças da Prefeitura de Inconfidentes, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
O pagamento somente se dará após entregues todos os itens e na quantidade especificada em cada ordem de fornecimento.
No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à EMPRESA CONTRATADA.
8. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Nos termos do disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, os processos de contratação direta devem ser instruídos entre outros documentos, como a estimativa de despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.
A estimativa de preços deve ser na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
No caso em tela, foram colhidas três cotações de preços com profissionais do ramo de atividade relacionado ao objeto, estando justificado os preços.
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9. PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS – VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
9.1 Abaixo, encontra-se o relatório de preço médio unitário e total estimado para o presente certame, obtido através de pesquisa de preços anexa ao presente termo, que importa o montante de R$ 36.299,33 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).
Item | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | Instrutor de capoeira – Sendo uma empresa com experiência de no mínimo 1 ano, para realização de atividades de capoeira, que serão realizadas em um espaço da prefeitura, a ser definido e demais atividades externas. Sendo 3 oficinas semanais, com duração de uma hora e meia cada. Visando o complemento do programa de fortalecimento de vínculos realizado pelo departamento | 44 | Semana | 479,17 | 21.083,33 |
2 | Instrutor de artesanato ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais, amigurumi, costura e colagem. Ter experiência comprovada em projeto com crianças com necessidades especiais. | 264 | Horas | 27,33 | 7.216,00 |
3 | Instrutor de educação artística teatro, dança, pintura, desenho, contação de história, malabares. | 320 | Horas | 25,00 | 8.000,00 |
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10. MODELO PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº 034/2022
COMPRA DIRETA Nº 011/2022
NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF, por seu sócio-
gerente/administrador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para prestação de serviços de instrutor de capoeira, instrutor de artesanato e de educação artísticas, para o centro de referência de assistência social – CRAS de Inconfidentes/MG referente à licitação na modalidade Compra Direta nº 011/2022 realizada pela Prefeitura Municipal de Inconfidentes, no tipo menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo:
Item | Código | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | Instrutor de capoeira – Sendo uma empresa com experiência de no mínimo 1 ano, para realização de atividades de capoeira, que serão realizadas em um espaço da prefeitura, a ser definido e demais atividades externas. Sendo 3 oficinas semanais, com duração de uma hora e meia cada. Visando o complemento do programa de fortalecimento de vínculos realizado pelo departamento. | 44 | Semanas | |||
2 | Instrutor de artesanato – ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais, amigurumi, costura e colagem. Ter experiência comprovada em projeto com crianças com necessidades especiais. | 264 | Horas | |||
3 | Instrutor de educação artística – teatro, dança, pintura, desenho, contação de história, malabares. | 320 | Horas |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS
Local e data Atenciosamente,
(NOME E CNPJ DA LICITANTE)
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CONTRATO Nº /2022
Processo nº 034/2022
Compra Direta nº 011/2022
A Prefeitura Municipal de Inconfidentes, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
– Centro – Inconfidentes/MG – CEP: 37576-000, Inscrita no CNPJ 18.028/829/0001-68, isento de inscrição estadual, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; e a empresa ---------------------- com sede na ----------------
número:
Bairro:
Cidade:
. CEP:
inscrita no CNPJ -------------------------------, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por -----------------------------, portador do CPF nº , resolvem
firmar o presente contrato administrativo, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo nº. 034/2022, Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto prestação de serviços de instrutor de capoeira, instrutor de artesanato e de educação artísticas, para o centro de referência de assistência social – CRAS de Inconfidentes/MG a ser prestado pela CONTRATADA.
1.2. Especificação e quantitativo:
Item | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | Instrutor de capoeira – Sendo uma empresa com experiência de no mínimo 1 ano, para realização de atividades de capoeira, que serão realizadas em um espaço da prefeitura, a ser definido e demais atividades externas. Sendo 3 oficinas semanais, com duração de uma hora e meia cada. Visando o complemento do programa de fortalecimento de vínculos realizado pelo departamento | 44 | Semana | ||
2 | Instrutor de artesanato ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais, amigurumi, costura e colagem. Ter experiência comprovada em projeto com crianças com necessidades especiais. | 264 | Horas |
3 | Instrutor de educação artística teatro, dança, pintura, desenho, contação de história, malabares. | 320 | Horas |
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CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
2.1. A prestação de serviços deverá ser efetuada por quota mensal, mediante ordem de fornecimento/serviço emitida pela Administração Pública.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede do CONTRATANTE, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, através de mão-de-obra técnica especializada.
2.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com ordem de fornecimento, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, transporte de ferramentas e profissionais, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
2.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.5. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados.
2.8. Não serão aceitos serviços em desconformidade com as especificações contidas no instrumento convocatório.
2.9. Toda responsabilidade decorrente da imprudência, negligência, má-execução na entrega dos serviços contratados ou entrega de serviços defeituosos, inclusive perante terceiros, será imputada à contratada, a qual será obrigada a arcar com a reparação integral dos danos causados.
2.10. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será o Departamento Municipal de Assistência Social do CONTRATANTE, observados os artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.113/2021.
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3.1.1. O responsável pelo Departamento Municipal de Assistência Social atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
3.1.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Departamento Municipal de Assistência Social.
3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ , ( ).
4.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado, até o 10º (decimo) dia útil após a entrega da respectiva nota fiscal, no Departamento de Finanças da Prefeitura de Inconfidentes, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária:
02.09.02.08.244.0011.2058.339039 | 621 |
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
6.1. O prazo de vigência do presente contrato estender-se-á até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes
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7.1. São obrigações das partes:
7.1.1. Do CONTRATANTE:
7.1.1.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.1.1.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais de prestação dos serviços, nas datas e horários estipulados pelo Departamento Municipal de Assistência Social.
7.1.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do contrato.
7.1.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.1.1.5 Rejeitar os serviços que não forem executados de forma satisfatória ou em desconformidade com as exigências contidas no edital para refazimento.
7.1.1.6. Requisitar indenização pelos serviços que não puderem ser refeitos.
7.1.2. Da CONTRATADA:
7.1.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições fixadas neste contrato, obedecendo rigorosamente o prazo e todas as condições ajustadas neste contrato sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
7.1.2.2. Observar, rigorosamente, o melhor padrão de qualidade e confiabilidade dos serviços contratados, empregando, sempre, a melhor técnica na execução dos serviços.
7.1.2.3. Responsabilizar-se pelo refazimento de serviços executados em caso de comprovação da má qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto ao objeto contratado, a teor do art. 119, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.2.4. Responsabilizar-se pelos serviços que não puderem ser refeitos, obrigando-se a indenizar o CONTRATANTE.
7.1.2.5. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da execução contratual ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.2.6. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
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7.1.2.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução contratual, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.2.9. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao serviço executado;
7.1.2.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Inconfidentes e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço até o 15º trigésimo) dia, sobre o valor do contrato;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na prestação dos serviços superior a 15 (quinze) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
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8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município, o “DOEM”, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Fino para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Inconfidentes, de de 2022.
CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Inconfidentes Rosângela Xxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXX |
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