EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 010/2020 - SETRA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 010/2020 - SETRA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal n°. 1546/09, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1- PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31956/2019 – SETRA.
DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a “aquisição de máquina de pintura asfáltica motorizada e equipamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Araruama”.
TIPO: Menor Preço por Item.
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transporte (SETRA)
DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais será feita mediante solicitação da Secretaria Municipal de Transportes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data que a empresa contratada receber a nota de empenho ou documento equivalente.
2. DATA E HORA DA ABERTURA: 20/02/2020, às 11:00h.
2.1. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ.
3. DOS VALORES ESTIMADOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O valor estimado pela Administração é de R$ 266.166,66 (Duzentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
3.2. Os recursos necessários à realização do certame correrão às contas das dotações orçamentárias aprovadas para o exercício de 2020:
► PT 02.009.0001.04.122.0046.2030; ND: 4.4.90.52.00.00
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para o item 1, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Para os itens 2 a 4, poderão participar deste pregão exclusivamente empresas que:
4.2.1 - cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elancadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 48 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
4.2.2 - atendam aos requisitos discriminados nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.3 - Não será admitida:
4.3.1 – A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.3.2 – A participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
4.3.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
4.3.4 – Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III dos artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93.
5. - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6 – DO CREDENCIAMENTO:
6.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
6.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6.2 - DECLARAÇÕES:
6.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no
§ 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
6.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
6.3. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
6.4. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
6.5 – A não apresentação da declaração prevista no item 6.2.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante
6.6 – A não apresentação da declaração prevista no item 6.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
7 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
7.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
7.1.1.1 - Envelope de Proposta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 010/2020
DATA: 20/02/2020, às 11:00h (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.1.1.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 010/2020 DATA: 20/02/2020, às 11:00h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
7.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
7.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
7.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
8.1.1 - A proposta de preços da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO III) ou em documento elaborado pela licitante que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
8.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, identificação e assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
8.1.1.2 - Descrição do objeto, de acordo com às TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
8.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
8.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
8.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
8.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos de entrega, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no Anexo IV deste edital.
9.9.1 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “2”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
10.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
10.2.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
10.2.4 - Cédula de Identidade dos sócios;
10.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
10.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
10.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas no art. 47, Inciso I, alínea A, da Lei nº 8.212 de 1991;
10.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
10.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
10.3.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
10.3.9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.4 – QUALIFICAÇÃO e VISTORIA TÉCNICAS
10.4.1 – Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou contrato(s) similar(es) em porte e atividades descritos no edital e no Termo de Referência – Anexo I;
10.4.2 - A Empresa vencedora deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas os seguintes documentos:
- Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”
- Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado adquirente do equipamento equivalente que comprove a entrega e funcionamento do mesmo.
- Atestado de Assistência Técnica Pós Venda fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, adquirente do equipamento equivalente.
- Certificado de registro da Marca do Equipamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
- A Empresa Fabricante do equipamento deverá ser certificada através de um organismo de certificação independente atestando que os vasos de pressão são fabricados de acordo com a norma NR – 13 do ministério do trabalho, emitido por organismo de avaliação acreditado pelo CGRE/INMETRO.
- Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento.
- Certificado de Adequação à legislação de trânsito (CAT) da Carreta Reboque
- Comprovante de Capacitação Técnica (CCT) da Carreta Reboque no Inmetro, o licitante caso não seja o fabricante deverá apresentar também a nota fiscal de compra.
10.4.3 - Caberá a Comissão de Fiscalização designar 01 membro do setor requisitante e efetuar a vistoria nas instalações do fabricante do Equipamento para que possa ser homologado pela autoridade superior o resultado final do presente procedimento licitatório para constatação da capacidade técnica da empresa que deverá ter estoque de peças para reposição.
10.4.4 - Entrega técnica será feita no órgão comprador, ficando um técnico a disposição durante três dias úteis, para treinamento de utilização, manutenção e manejo do equipamento.
10.4.5 - Prova de Conceito: Será exigido do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar no prazo de até 10(dez) dias.
10.4.6 - Catálogo técnico da Carreta com as devidas medidas e do equipamento, com peças de reposição (não será aceito fotos ou folhetos), para melhor análise e julgamento de compra, deverá ser apresentado junto com o envelope da Proposta de Preço,
10.4.7 - Não será aceito catálogos Técnicos montados, exceto para os itens onde há fabricação própria da empresa participante, que deverá comprovar fabricação.
10.4.8 - Catálogo técnico das Pistolas de pintura mecânica, manual e espalhadores de esfera com as devidas peças de reposição, (não será aceito fotos ou folhetos), para melhor análise e julgamento de compra, deverá ser apresentado junto com o envelope da Proposta de Preço.
10.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
10.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
10.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA.
10.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou patrimônio líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado por item.
10.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
10.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
10.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
10.6.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
10.6.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
10.6.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
10.6.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
10.6.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo
Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
10.6.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
10.6.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
10.7 - Das Disposições da Documentação:
10.7.1 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor da administração ou por publicação na Imprensa Oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal no 8.666/93, e todas as folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal do licitante.
10.7.2 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.7.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
10.7.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.7.5 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
10.7.6 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital;
10.7.7 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
10.7.8 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à entrega do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
10.7.9 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
11.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
11.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
11.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do decreto 3555/00.
12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.3. O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
12.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes
do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
13.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
13.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
13.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
13.8. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na entrega imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
13.9. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
13.10. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
13.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.12. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I) entregar o objeto no local determinado no edital e conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
II) Cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I;
III) zelar pela qualidade do objeto oferecido no decorrer de sua entrega/execução;
IV) manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de empenho;
V) tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da entrega do objeto. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
VI) se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na entrega do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII) atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega dos objetos;
VIII) refazer ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
IX) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
X) respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XI) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
XII) adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da entrega do objeto;
XIII) se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
XIV) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar o objeto do presente Edital.
15.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto licitado e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por 2 (dois) funcionários do setor próprio.
15.3. Realizar a fiscalização do objeto contratado.
16. DA ENTREGA DO OBJETO
16.1 - A entrega dos materiais será feita mediante solicitação da Secretaria Municipal de Transportes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data que a empresa contratada receber a nota de empenho ou documento equivalente;
16.2 – Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Transportes com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
16.3. Os produtos entregues deverão possuir prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
16.4 - Os materiais que forem recusados pela Contratante deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo de 48 horas, contados da data de recebimento da notificação, correndo por conta do fornecedor/contratado as despesas de devolução dos produtos recusados.
16.5 - O não atendimento do prazo fixado no item 4.2 do Termo de Referência (Anexo I), poderá implicar na aplicação das sanções definidas no art. 87 da lei nº 8.666/93, e ainda poderá implicar em pena, de rescisão do termo que instrumentaliza a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas na lei.
16.6. As entregas que forem executadas em desacordo com o especificado, serão rejeitadas, parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas em contrato.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação somente será aceito, se estiver devidamente em conformidade com o edital e seus anexos, mediante avaliação do contratante na forma prevista no art. 73 e 74 da Lei 8.666/93, no que couber.
17.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de cada objeto com a especificação.
17.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de cada objeto e consequente aceitação.
18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
18.1. A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato.
18.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcidos pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução do contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação, será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Artigo 67 da Lei 8666/93, o qual anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irresponsabilidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes prepostos.
19.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto licitado estando em desacordo com o contrato.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores das Secretarias responsáveis pelo recebimento.
20.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
20.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
20.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
20.5- O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
20.6. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
20.7. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
22.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
22.9. Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
22.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, incluir-se-á o dia do inicio e o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama - RJ.
22.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
22.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.:
(00) 0000-0000 Xxxxx 000, xx segunda à sexta, das 13:00 às 17:00 horas.
23. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV – Valor Estimado pela DECOP;
Anexo V- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI- Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
Araruama-RJ, 10 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro Elaboradora
Matrícula 9956942-8 Matrícula 9949429-5
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUSIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA.
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência consiste na AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Araruama.
2. JUSTIFICATIVA:
A compra da máquina de pintura asfaltica motorizada e equipamentos, é de suma importância, para que possamos efetuar um trabalho de pintura asfaltica com maior eficiência e rapidez nos logradouros públicos de nossa cidade, atendendo o que prevê as normas de trânsito.
MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA MOTORIZADA:
Própria para cidades, possui painel eletrônico de comando, tração hidráulica, partida elétrica e 2 (dois) tanques em aço inox com capacidade de 100 litros cada, podendo trabalhar com tinta à base de água. Sua autonomia é de aproximadamente 3,5 km de pintura com faixa de 10cm (equivalente a 350m²).
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Seguem ANEXO abaixo as especificações técnicas mínimas exigidas para a qualificação dos produtos e habilitação do licitante, podendo ser iguais ou superiores a exigida:
MÁQUINA DE PINTURA E EQUIPAMENTOS:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 Unidade | • Equipado com motores hidráulicos nas rodas traseiras com freios de pressão negativos para maior segurança do Operador e Terceiros, motores de pistões radiais para suportar ambientes de trabalho extremos e alto binário de torque, duas velocidades, sendo uma reduzida para trabalho e outra mais rápida para deslocamentos. • Comando hidráulico para movimentação do sistema de tração para melhor precisão na velocidade e segurança do equipamento. • Tração e freio por sistema hidráulico • Motor diesel 23HP • Compressor de 70PCM - 3 cilindros • Duas pistolas mecânicas • Dois espalhadores de microesferas • Uma pistola Manual com 10 metros de mangueira flexível de duplo conduto soldados (Ar/Tinta) resistente ao solvente para aplicação da tinta. • Dois tanques para tinta em aço inox com capacidade de 100 litros cada, com certificação NR-13, pressurizado, com todos dispositivos de segurança, fixada com seis presilhas e vedação em borracha viton, bocal de alimentação com peneira estampada em aço, pás e parafusos em material inox. • Filtros no circuito da tinta para evitar sujeiras nas pistolas. • Tanque para microesfera pressurizado com certificação NR-13, capacidade mínima de 80 (oitenta) quilos, pressurizado, fixada com três presilhas e vedação em borracha nitrílica, bocal de alimentação com peneira estampada em aço. • Quatro rodas aro 8”, pneus 5.00 x 8” dois pneus nas rodas traseiras com preenchimento a polímero (Isopreno) evitando trepidações para melhor performance da pintura e dois com câmara, extra resistentes na dianteira, cubos de roda em aço, montados sobre rolamentos. • Sistema hidráulico individual para batedor de tinta • Automático intercalador – Eletrônico com 10 medidas pré-fixadas, sendo as variáveis ilimitadas. • Manômetros com mecanismo imerso em glicerina • Sistema elétrico de 12Vcc, alternador, bateria 105Ah • Assento para o operador com regulagem de peso, altura, avanço e recuo, cinto de segurança estático abdominal, apoio de braço escamoteável, facilitando a operação de pintura. • Dimensões aproximadas do equipamento (LxCxA)- 1200 x 3300x1350mm. • Peso total, não superior a 1300 kg. |
01 Unidade | • Carreta para Transporte compatível com o equipamento, • Plataforma Basculante independente do chassi, com sistema de amortecimento para subir e baixar. • O primeiro emplacamento deverá ser para o Órgão comprador. |
01 Unidade | • Martelete pneumático para implantação de tachões compatível com o equipamento |
01 Unidade | • Conjunto aplicador com duas pistolas mecânicas compatível com o equipamento |
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 – A entrega dos materiais descritos neste Termo de Referência será feita mediante solicitação da Secretaria Municipal de Transportes, no prazo máximo de 30 (trinta ) dias corridos, contados da data que a empresa contratada receber a nota de empenho ou documento equivalente;
4.2 – Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Transportes com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX. 00.000-000, de segunda a sexta feira, nos horários entre 09h e 12h e 13h às 16h.
4.3 – O não atendimento do prazo fixado no item 4.1 deste Termo poderá implicar na aplicação das sanções definidas no art. 87 da lei nº 8.666/93, e ainda poderá implicar em pena, de rescisão do termo que instrumentaliza a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas na lei.
4.4 – Os materiais que forem recusados pela Contratante deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo de 48 horas, contados da data de recebimento da notificação, correndo por conta do fornecedor/contratado as despesas de devolução dos produtos recusados.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
5.1 – Os produtos entregues deverão possuir prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega;
5.2 – Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim, como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da comunicação formal, ficando a cargo da Contratada todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da entrega dos produtos descrito neste Termo de Referência e entrega da nota fiscal.
6.2 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, ou na especificação dos produtos, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias. A nota fiscal será devidamente atestada por servidores na forma da lei. Quaisquer despesas com impostos, frete e outros, correrá por conta da contratada, inclusive com possíveis substituições por garantias ou quaisquer outros motivos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – A contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação;
7.2 – A contratada deverá entregar o (s) Material (is) solicitado dentro das especificações contidas no Termo de Referencia, responsabilizando-se pela troca, no prazo de validade em caso de danificação do material ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do material em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante;
7.3 – Em todo caso de devolução ou extravio do (s) Material (is), a contratada será responsável pelo pagamento, fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
7.4 – A contratada deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 5 (Cinco) dias corridos, às suas expensas, no todo ou em parte, o (s) Material (is) em que se verifique qualquer dano em decorrência do transporte;
7.5 – A contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o (s) Material (is) solicitado;
7.6 – A contratada deverá fornecer todo (s) o (s) Material (is) solicitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar itens de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
7.7– Demais obrigações estabelecidas na Lei 8666/93 e legislações correlatas.
7.8- Colocar à disposição da CONTRATANTE, suporte técnico através de profissionais especializados para dirimir dúvidas quanto à operação, manuseio e configuração do equipamento fornecido, durante o prazo de garantia.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos descritos neste Termo de Referência, nos aspectos quantitativos e qualitativos requeridos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela, e demais obrigações estabelecidas na Lei 8.666/93 e legislações correlatas.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos Desta Licitação serão indicadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
10.1 – A gestão do contrato decorrente deste termo caberá ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Mat. 10430, designado formalmente pelo Poder Executivo Municipal, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 – A fiscalização da contratação caberá ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Mat. 10430, designado pelo Poder Executivo Municipal, sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor.
10.3 – Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE ou modificação da contratação.
10.4 – As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.5 – A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
10.6 – A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a
ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAÇÃO
Caberá a Comissão de Fiscalização, designar 01 membro do setor requisitante e efetuar a vistoria nas instalações do fabricante do Equipamento para que possa ser homologado pela autoridade superior o resultado final do presente procedimento licitatório para constatação da capacidade técnica da empresa que deverá ter estoque de peças para reposição.
Entrega técnica será feita no órgão comprador, ficando um técnico a disposição durante três dias úteis, para treinamento de utilização, manutenção e manejo do equipamento.
Prova de Conceito: Será exigido do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar no prazo de até 10(dez) dias.
Catálogo técnico da Carreta com as devidas medidas e do equipamento, com peças de reposição (não será aceito fotos ou folhetos), para melhor análise e julgamento de compra, deverá ser apresentado junto com o envelope da Proposta de Preço,
Não será aceito catálogos Técnicos montados, exceto para os itens onde há fabricação própria da empresa participante, que deverá comprovar fabricação.
Catálogo técnico das Pistolas de pintura mecânica, manual e espalhadores de esfera com as devidas peças de reposição, (não será aceito fotos ou folhetos), para melhor análise e julgamento de compra, deverá ser apresentado junto com o envelope da Proposta de Preço.
Declaração da empresa:
Que sendo vencedora do certame apresentará em até 48 (quarenta e oito) horas os seguintes documentos:
- Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”
- Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado adquirente do equipamento equivalente que comprove a entrega e funcionamento do mesmo.
- Atestado de Assistência Técnica Pós Venda fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, adquirente do equipamento equivalente.
- Certificado de registro da Marca do Equipamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
- A Empresa Fabricante do equipamento deverá ser certificada através de um organismo de certificação independente atestando que os vasos de pressão são fabricados de acordo com a norma NR – 13 do ministério do trabalho, emitido por organismo de avaliação acreditado pelo CGRE/INMETRO.
- Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento.
- Certificado de Adequação à legislação de trânsito (CAT) da Carreta Reboque
- Comprovante de Capacitação Técnica (CCT) da Carreta Reboque no Inmetro, o licitante caso não seja o fabricante deverá apresentar também a nota fiscal de compra.
É imprescindível que sejam informados: MARCA DO PRODUTO, VALOR UNITÁRIO, VALOR TOTAL, CARIMBO COM CNPJ E ASSINAR A PROPOSTA.
12. SANÇÕES:
A aplicação das penalidades são as estabelecidas na Lei nº 8666/1993 e demais legislações correlatas.
Araruama, 28 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXX
Secretario de Transportes
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n° ,
emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa). , participar do Pregão Presencial
sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / / ( Local e data )
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar a proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial n°. 010/2020, Processo n° 31956/2019, cujo objeto é a “Aquisição de máquina de pintura asfáltica motorizada e equipamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Araruama”.
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Araruama. MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA MOTORIZADA: Própria para cidades, possui painel eletrônico de comando, tração hidráulica, partida elétrica e 2 (dois) tanques em aço inox com capacidade de 100 litros cada, podendo trabalhar com tinta à base de água. Sua autonomia é de aproximadamente 3,5 km de pintura com faixa de 10cm (equivalente a 350m²). | ||||||
1 | • Equipado com motores hidráulicos nas rodas traseiras com freios de pressão negativos para maior segurança do Operador e Terceiros, motores de pistões radiais para suportar ambientes de trabalho extremos e alto binário de torque, duas velocidades, sendo uma reduzida para trabalho e outra mais rápida para deslocamentos. • Comando hidráulico para movimentação do sistema de tração para melhor precisão na velocidade e segurança do equipamento. • Tração e freio por sistema hidráulico • Motor diesel 23HP • Compressor de 70PCM - 3 cilindros • Duas pistolas mecânicas • Dois espalhadores de microesferas • Uma pistola Manual com 10 metros de mangueira flexível de duplo conduto soldados (Ar/Tinta) resistente ao solvente para aplicação da tinta. • Dois tanques para tinta em aço inox com capacidade de 100 litros cada, com certificação NR-13, pressurizado, com todos dispositivos de segurança, fixada com seis presilhas e vedação em borracha viton, bocal de alimentação com peneira estampada em aço, pás e parafusos em material inox. • Filtros no circuito da tinta para evitar sujeiras nas pistolas. • Tanque para microesfera pressurizado com certificação NR-13, capacidade mínima de 80 (oitenta) quilos, pressurizado, fixada com três presilhas e vedação em borracha nitrílica, bocal de alimentação com peneira estampada em aço.• Quatro rodas aro 8”, pneus 5.00 x 8” dois pneus nas rodas traseiras com preenchimento a polímero (Isopreno) evitando trepidações para melhor performance da pintura e dois com câmara, extra resistentes na dianteira, cubos de roda em aço, montados sobre rolamentos.• Sistema hidráulico individual para batedor de tinta• Automático intercalador – Eletrônico com 10 medidas pré-fixadas, sendo as variáveis ilimitadas.• Manômetros com mecanismo imerso em glicerina• Sistema elétrico de 12Vcc, alternador, bateria 105Ah• Assento para o operador com regulagem de peso, altura, avanço e recuo, cinto de segurança estático abdominal, apoio de braço escamoteável, facilitando a operação de pintura.• Dimensões aproximadas do equipamento (LxCxA)- 1200 x 3300x1350mm.• Peso total, não superior a 1300 kg. | UNID | 1 |
2 | • Carreta para Transporte compatível com o equipamento, • Plataforma Basculante independente do chassi, com sistema de amortecimento para subir e baixar. • O primeiro emplacamento deverá ser para o Órgão comprador. | UNID | 1 | |||
3 | • Martelete pneumático para implantação de tachões compatível com o equipamento | UNID | 1 | |||
4 | • Conjunto aplicador com duas pistolas mecânicas compatível com o equipamento | UNID | 1 | |||
VALOR TOTAL |
Valor total da proposta R$ (valor por extenso).
O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
, de 2020.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV VALOR ESTIMADO
Itens | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Qtd. | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL |
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Araruama. MÁQUINA DE PINTURA ASFÁLTICA MOTORIZADA: Própria para cidades, possui painel eletrônico de comando, tração hidráulica, partida elétrica e 2 (dois) tanques em aço inox com capacidade de 100 litros cada, podendo trabalhar com tinta à base de água. Sua autonomia é de aproximadamente 3,5 km de pintura com faixa de 10cm (equivalente a 350m²). | |||||
1 | • Equipado com motores hidráulicos nas rodas traseiras com freios de pressão negativos para maior segurança do Operador e Terceiros, motores de pistões radiais para suportar ambientes de trabalho extremos e alto binário de torque, duas velocidades, sendo uma reduzida para trabalho e outra mais rápida para deslocamentos. • Comando hidráulico para movimentação do sistema de tração para melhor precisão na velocidade e segurança do equipamento. • Tração e freio por sistema hidráulico • Motor diesel 23HP • Compressor de 70PCM - 3 cilindros • Duas pistolas mecânicas • Dois espalhadores de microesferas • Uma pistola Manual com 10 metros de mangueira flexível de duplo conduto soldados (Ar/Tinta) resistente ao solvente para aplicação da tinta. • Dois tanques para tinta em aço inox com capacidade de 100 litros cada, com certificação NR-13, pressurizado, com todos dispositivos de segurança, fixada com seis presilhas e vedação em borracha viton, bocal de alimentação com peneira estampada em aço, pás e parafusos em material inox. • Filtros no circuito da tinta para evitar sujeiras nas pistolas. • Tanque para microesfera pressurizado com certificação NR-13, capacidade mínima de 80 (oitenta) quilos, pressurizado, fixada com três presilhas e vedação em borracha nitrílica, bocal de alimentação com peneira estampada em aço.• Quatro rodas aro 8”, pneus 5.00 x 8” dois pneus nas rodas traseiras com preenchimento a polímero (Isopreno) evitando trepidações para melhor performance da pintura e dois com câmara, extra resistentes na dianteira, cubos de roda em aço, montados sobre rolamentos.• Sistema hidráulico individual para batedor de tinta• Automático intercalador – Eletrônico com 10 medidas pré-fixadas, sendo as variáveis ilimitadas.• Manômetros com mecanismo imerso em glicerina• Sistema elétrico de 12Vcc, alternador, bateria 105Ah• Assento para o operador com regulagem de peso, altura, avanço e recuo, cinto de segurança estático abdominal, apoio de braço escamoteável, facilitando a operação de pintura.• Dimensões aproximadas do equipamento (LxCxA)- 1200 x 3300x1350mm.• Peso total, não superior a 1300 kg. | UNID | 1 | R$ 225.000,00 | R$ 225.000,00 |
2 | • Carreta para Transporte compatível com o equipamento, • Plataforma Basculante independente do chassi, com sistema de amortecimento para subir e baixar. • O primeiro emplacamento deverá ser para o Órgão comprador. | UNID | 1 | R$ 16.333,33 | R$ 16.333,33 |
3 | • Martelete pneumático para implantação de tachões compatível com o equipamento | UNID | 1 | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 |
4 | • Conjunto aplicador com duas pistolas mecânicas compatível com o equipamento | UNID | 1 | R$ 13.833,33 | R$ 13.833,33 |
VALOR MÉDIO | R$ 266.166,66 |
Valor estimado apurado pelo DECOP >>>>>>>>>>>>>> R$ 266.166,66
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2020.
A (razão social da empresa), com sede a , (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial nº 010/2020 da Secretaria de Transporte do Município de Araruama- RJ. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de seu representante
n°................................... e do CPF n°............................,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2020.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO Nº 010/2020, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2020.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
: