CPS/PGM/N.º 000116/2019/PMG.
CPS/PGM/N.º 000116/2019/PMG.
Processo Nº 001124/2019
Pregão Presencial: Nº 000044/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 - nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, por meio da SEC MUN DE AGRICULT PEC E ABASTECIMENTO ALIMENTAR representado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portador do CPF: 000.000.000-00, GUACUI - ES - CEP: 29560-000, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o n°. 07.829.326/0001-75, com sede no(a) ENDERECO XXXXXXX XXXXXX 00, 00 - XXXXX BARBARA -
CASTELO - ES - CEP: 29360000, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob. o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 000044/2019 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
1.1- CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA SUPORTE TÉCNICO E CESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA GERENCIAMETO PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta nos termos da lei 8.666/93, art. 10, II, "b", mediante emissão de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital do Pregão Presencial Nº 000044/2019, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta reais)..
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 - A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto quanto ao contido no item abaixo.
4.2 - No interesse da PMG, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará em 12 meses, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. (26 de junho de 2019 à 25 de junho de 2020).
6 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os equipamentos deverão estar devidamente montados até 48 horas após a ordem de serviço.
6.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
6.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.4 - A fiscalização e o acompanhamento da prestação do serviço, objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.5 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 04 (quatro) Tendas 4x4 metros de lona no teto, altura 2,80m com piso de carpete e balcão em madeira com cozinha. Obs: Locação equivalente a (04) quatro semanas, sendo de responsabilidade da empresa a instalação elétrica, de esgoto e de água nas tendas.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
00254-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (14001401.2060600292.088.33903900000.10010000000)
8 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato;
8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os serviços prestados;
8.1.5 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no serviço, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
8.1.6 - Solicitar a troca dos serviços que não atenderem às especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial Nº 000044/2019;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Prestar os serviços de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial Nº 000044/2019 e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.8 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 - A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na prestação do serviço;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
10.1.1 - Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.4 - Pelo não prestação dos serviços descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
10.1.5.1 - Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
10.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 - ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial Nº 000044/2019; e seus anexos e, de conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
13.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
13.3 - Em conformidade com o Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o (a) servidor(a) público(a) municipal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
14 - FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato
15 - ACEITAÇÃO
15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, 26 de junho de 2019.
SEC MUN DE AGRICULT PEC E ABASTECIMENTO ALIMENTAR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA ME
Contratada
01:
02: