RECIBO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020 – PROCESSO Nº. 085/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECIBO
Recebi do Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de General Xxxxxxxx o edital e os seus anexos, referente aTomada de Preçosnº003/2020, que tem por objeto a:“Contratação de empresa especializada, para adequação da iluminação pública, com utilização de luminárias de LED, em vias públicas desde Município, incluindo a instalação e fornecimento de mão de obra técnica e mecanizada, com materiais homologados junto aos órgãos competentes, conforme memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentaria anexos ao edital, cujo recursos são oriundos do FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
, de de 2020.
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
E-MAIL:
Observações:
1) Este recibo e o cartão de CNPJ deverão ser enviado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no telefone (000) 0000-0000.
3) Após o recebimento deste recibo enviaremos o arquivo da AutoCotaçãoBetha.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020 – PROCESSO Nº. 085/2020 EDITAL
1. O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 015/2020, de 21/01/2020, com a devida autorização expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2.006 e demais legislações aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO a realização de licitação no dia: 11/09/2020, às 14hs, no Departamento de Compras e Licitações no Prédio Sede da Prefeitura, no endereço Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 601 – Centro, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa especializada, para execução de serviços diversos, em conformidade com o memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentariaanexos a este edital, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o teto máximo estabelecido no item “9” deste instrumento convocatório.
1.1. O recebimento dos envelopes “A”, “B” e “C”, contendo a documentação de credenciamento, habilitação e proposta dos interessados, dar-se-á até:
- Às 14h00min, do dia 11/09/2020, no setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal, no endereço acima indicado.
1.2. A proposta será composta por 03 (três) envelopes, a saber:
ENVELOPE - “A” - Contendo a documentação de credenciamento; ENVELOPE - “B” - Contendo a documentação de habilitação; e, ENVELOPE - “C” - Contendo a proposta.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objetivo a:“Contratação de empresa especializada, para adequação da iluminação pública, com utilização de luminárias de LED, em vias públicas desde Município, incluindo a instalação e fornecimento de mão de obra técnica e mecanizada, com materiais homologados junto aos órgãos competentes, conforme memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária anexos ao edital, cujo recursos são oriundos do FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
2.2. A empresa vencedora ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados nos serviços acima referidos, em conformidade com o estipulado no memorial descritivo, planilhas e projetos.
2.3. Os materiais a serem fornecidos deverão ser homologados junto aos órgãos competentes e todos os trâmites necessários junto à Copel para a execução dos serviços.
2.4. Os serviços serão realizados nos locais descritos no Termo de Referencia e memorial descritivo,se a empresa desejar efetuar a visitação ao local da obra deverá ser solicitado o acompanhamento do responsável indicado pelo município com antecedência mínima de 24 horas.
2.5. O agendamento deverá ocorrer em horários de funcionamento desta Prefeitura Municipal, situada á Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Município de General Xxxxxxxx, em horário de funcionamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e somente será realizada até o dia anterior a data da entrega dos envelopes.
2.6. Quando da visita ao local dos serviços, a empresa interessada na licitação fica responsável pela obtenção de todas as informações que julgar necessárias ao preparo de sua proposta.
2.7. Todos os custos associados com a visita aos locais dos serviços serão arcados integralmente pela empresa interessada na licitação.
2.8. Após a realização da visita técnica, o responsável técnico deverá comparecer ao Departamento de Engenharia do Município para o recebimento do Atestado Visita Técnica;
2.9. Para as Empresas que optarem por não fazer a visita técnica, a mesma terá que apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável legal (proprietário, sócio administrator e/ou procurador), sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o contratante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada à participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto pretendido pela administração.
3.1.1. Os interessados em participar da presente licitação poderá solicitar, mediante requerimento, ao Departamento de Licitações deste Município, o arquivo de geração da proposta magnética. Para o fornecimento do arquivo, deverá ser apresentado ou encaminhado via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante cópia do Cartão do CNPJ, juntamente com última alteração do Contrato Social;
3.2. Poderão participar da presente licitação interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (parágrafo 2º do art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações), e as seguintes condições:
a) – Não estejam sob condição de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o Município.
b) – Não estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.4. Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste edital.
3.5. As propostas com oferta de trabalho em desacordo com as especificações do edital serão desclassificadas.
3.6. A empresa proponente terá que ter capital social mínimo de R$. 130.872,23 (cento e treze mil, vinte e dois reais e noventa quatro centavos), conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
3.7. A empresa proponente terá que ser registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou Conselho Federal dos Técnicos Industrial – CFT, bem como o responsável Técnico pela empresa.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C”.
4.1. Os envelopes “A”, “B” e “C”, contendo respectivamente à documentação referente a credenciamento, habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados constantes na face de todos os quais os seguintes dizeres:
⮚ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ ENVELOPE - “A” - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
⮚ TOMADA DE PREÇOS Nº. /2.020
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
⮚ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ ENVELOPE - “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
⮚ TOMADA DE PREÇOS Nº. /2.020
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
⮚ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ ENVELOPE - “C” - PROPOSTA DE PREÇO
⮚ TOMADA DE PREÇOS Nº. /2020
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar o envelope contendo toda a documentação de credenciamento, conforme modelo constante no item 5.1 deste edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura do dentro do Envelope “A”.
5. DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ INTEGRAR OS ENVELOPES “A” E “B”.
5.1. O envelope “A”, destinado ao encaminhamento da documentação de Credenciamento, deverá conter:
a) – Anexo I – Carta de Credenciamento;
b) – Cópia da cédula de identidade (RG) do credenciado; e,
c) – Cópia do CPF do credenciado.
5.2. O envelope “B”, destinado ao encaminhamento da documentação, deverá conter:
5.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) – Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, (conforme modelo constante no anexo II).
b) - Declaração cumprindo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, crescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (conforme modelo constante no anexo III).
c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e/ou declaração de firma individual, com a(s) última(s) alteração(ões) ocorrida(s), e no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e,
d) – Declaração de que as microempresas e as empresas de pequeno porte estão enquadradas nessas situações, ou documento expedido pela Junta Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal.
e) – Declaração de que nenhum sócio exerce cargo ou função pública (modelo anexo IV); e,
f) – Declaração de não contratação de empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até terceiro grau (modelo anexo V)
5.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) - Prova de inscrição no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda, expedida a menos de 30 (trinta) dias da data da abertura da licitação;
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND- Certidão Negativa de Débitos) do INSS; e, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consistente na apresentação de:
f) - Alvará de Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da sede da mesma, compatível com o objeto licitado.
g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento a Lei nº. 14.440/11, de 07/07/11;
Observação: A CND junto ao INSS é dispensável no caso da apresentação da Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, descrita no item “a” da Habilitação Fiscal, quando emitida após 03/11/2014, devido sua unificação conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014
✓ Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame.
✓ A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
✓ Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) – Certidão de Registro da empresa proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agranomia – CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU e ou Conselho Federal dos Técnicos Industrial – CFT, dentro do prazo de validade;
b) - Prova de registro do responsável técnico junto ao CREA/CAU/CFT;
c) - Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro de empregados da empresa na data da abertura da licitação através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa. Caso o responsável técnico e/ou preposto da empresa seja o proprietário da mesma deverá fazer prova através do Contrato Social;
d) – Declaração contendo nome e CREA/CAU/CFT do RESPONSÁVEL TÉCNICO pela execução do objeto da licitação, até o recebimento definitivo dos serviços;
e) – Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a boa qualidade dos serviços prestados;
f) – O Atestado acima exigido, deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA/CAU/CFT, com atividade compatível com o objeto da licitação, em nome do Responsável Técnico pelos serviços, indicado pela proponente; e,
g) – Atestado de visita do local dos serviços, expedido pelo licitador e/ou a Empresa que optar por não fazer a visita técnica, deverá apresentar declaração que tem ciência de todas as informações técnicas necessária para execução dos serviços; e,
h) A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx, válido na data de abertura desta licitação, comprovando o cadastramento na atividade pertinente e compatível com o objeto licitado (em vigência).
5.2.4. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assinados pelo Representante legal da Empresa e seu Contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Observação: a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência.
b) - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 120 (cento e vinte) dias da data de abertura dos envelopes.
⮚ Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das
certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
5.3. Havendo concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do Termo de Renúncia, conforme modelo constante no anexo VI, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do envelope “C”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados;
5.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos solicitados; e,
5.5. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta de preço - envelope “C” - devidamente assinada e carimbada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda conter:
A) - Preço;
⮚ No preço proposto deverão estar incluídas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais, bem como despesas com materiais, mão-de-obra, transporte dos equipamentos, alojamento e alimentação de seus funcionários, equipamentos de proteção e segurança, taxas de administração, lucros e quaisquer outras incidentes sobre os serviços e materiais;
⮚ Planilha sintética Orçamentária discriminado em preços unitários, bem como seus totais e somatórias, de acordo com o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários com indicação do BDI; e,
⮚ Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 120 (cento e vinte) dias.
⮚ A proposta poderá ser preenchida em software fornecido pela licitante, entregue em uma via impressa, carimbada assinada em todas as folhas, e outra em CompactDisk – CD ou mídia DVD. A mídia devera estar dentro do envelope da Proposta Comercial.
B) - Prazo de validade.
6.2. O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data de entrega da mesma. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia de vencimento da proposta.
7. DO PROCEDIMENTO:
7.1. Serão abertos os envelopes A e B, contendo a documentação relativa a credenciamento e habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação;
7.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item nº. 05 e seus subitens, deste edital;
7.3. O envelope (C) contendo a proposta de preço será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso no prazo legal, ou após a sua denegação;
7.4. Será aberto o envelope (C) contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, conforme preceitua o inciso III, art. 43, da Lei 8.666/93;
0.0.Xx caso de desistência do direito de recurso, o proponente poderá utilizar o modelo constante do anexo VI deste instrumento;
7.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 06 (seis) deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
7.7. Não serão consideradas a favor do proponente quaisquer informações além dos elementos solicitados e nem vantagens especiais;
7.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com o estabelecido no item 08 (oito) deste edital; e,
7.9. Após o horário estabelecido no item 1.1, nenhum documento ou proposta será aceito.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. As propostas consideradas habilitadas serão classificadas pela ordem crescente de preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL,para execução dos serviços mencionados no item 2.1 e seus anexos, respeitado o critério de aceitabilidade de preços fixado no item 09 deste Edital;
8.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado de acordo com o disposto no artigo Art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, isto é, terá preferência de contratação a microempresa e a empresa de pequeno porte.
8.3. Caso haja empate entre duas ou mais propostas apresentadas por microempresa e empresa de pequeno porte, o desempate será efetuado em obediência ao disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93 ou por sorteio.
0.0.Xx caso de empate ficto, para a ME ou EPP melhor classificada será facultado a oportunidade para apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos, após a classificação preliminar das propostas, sob pena de preclusão; sendo necessário a participação do representante legal da empresa ou pessoa credenciada para acompanhar o ato de abertura do envelope 2, por tratar-se de ato preclusivo para apresentação de nova proposta preço.
8.5. A proposta feita verbalmente deverá ser formalizada em papel identificado da empresa e apresentada em 24 (vinte quatro) horas.
8.6. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) – Ultrapassar o valor fixado no item 9 deste Edital;
b) – Cotar valor manifestamente inexequível:
8.7. As propostas qualificadas mais não vencedoras, ficarão a disposição do Município para fins de comprovação de atendimento às condições gerais.
8.8. A Comissão de Licitações, após análise e julgamento das propostas, emitirá parecer final que será submetido à homologação e adjudicação, pelo senhor Prefeito Municipal, da proponente vencedora, e, em seguida comunicará o resultado às participantes do processo licitatório.
8.9. O Município reserva-se no direito de anular ou revogar a presente licitação, por conveniência administrativa, sem que aos interessados caiba indenização de qualquer espécie.
9. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior a R$ 1.308.704,98 (hum milhão trezentos e oito mil setecentos e quatro reais e noventa e oito centavos),para execução total dos serviços especificados no Termo de Referencia e Planilha orçamentária anexa ao presente edital.
10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo de execução dos serviços licitados é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão de ordem de serviço, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93.
10.2. Após a emissão de ordem de serviço, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para iniciar o trabalho nos locais ali indicados.
10.3. Após a conclusão de cada etapa dos serviços, a empresa contratada terá que comunicar o Departamento de Engenharia deste Município para que o engenheiro senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx fiscalize o trecho executado, para fins de aprovação ou recusa do mesmo.
10.4. Caso seja recusado o trecho fiscalizado, a empresa contratada terá que refazê-lo, sem quaisquer ônus para este Município.
10.5. Além das obrigações previstas no item nº. 6.1, letra “a”, deste edital, a proponente vencedora também terá que providenciar todos os registros e quitação de taxas e encargos de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária, incidentes sobre os serviços licitados.
10.6. A empresa vencedora terá que afixar em local visível a Placa de Obra com identificação do Programa, com dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m., confeccionada em chapa galvanizada, conforme padrão do Governo Federal, sendo obrigatória a sua manutenção durante o período de execução da obra.
11. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.Os serviços caracterizados no presente certame serão executados em 1.317 pontos de iluminação pública nos locais especificados no Termo de Referencia e memorial descritivo anexos a este edital.
12. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes da proposta da empresa vencedora, apresentar boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser rescindido o presente instrumento a qualquer momento, caso os serviços não esteja sendo efetuada conforme convencionado.
12.2.Os materiais aplicados nos serviços deverão ser de 1ª (primeira) qualidade, sob pena de substituição daqueles cuja qualidade não seja compatível com aquela exigida pela ABNT e COPEL.
13. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços/materiais ora licitados serão recebidos e inspecionados pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, engenheiro responsável desta Prefeitura, o qual acompanhara todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado, sendo que, aqueles que estiverem em desacordo serão rejeitados, obrigando-se a empresa a substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo para este MUNICÍPIO.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do preço consignado na proposta vencedora será efetuado conforme a execução dos serviços, medições e vistorias efetuadas e atestadas por técnicos do Departamento de Engenharia desta Prefeitura, e acompanhamento de técnicos da Caixa Econômica Federal, mediante emissão do empenho da Nota Fiscal correspondente, e liberação do recurso respectivo, oriundo do contrato de repasse sob n°. 0529986-26- FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
14.2. O valor correspondente à retenção do I.S.S.Q.N (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); e, I.R.R.F.P.J. (Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Jurídica) terá que ser expresso na Nota Fiscal de forma isolada de outros valores;
14.3. A liberação da 1ª (primeira) parcela fica condicionada à apresentação, pela empresa vencedora, da Nota Fiscal pertinente à etapa executada, acompanhada dos seguintes documentos:
I – ART/TRT/RTT; e,
II - Matricula CNO da obra.
14.4. No ato de recebimento da 1ª (primeira) parcela a empresa vencedora, terá que apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
⮚ Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa), do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; e,
⮚ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão Negativa), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
14.5. O pagamento da 1ª (primeira) parcela só será liberado após comprovação pela empresa vencedora de que a mesma tenha afixado em local visível a Placa de Obra com identificação do FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com as dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m., confeccionada em chapa galvanizada, conforme padrão a ser fornecido, sendo obrigatória a sua manutenção durante o período de execução das obras.
14.6. No ato de recebimento da 2ª (segunda) parcela, a CONTRATADA terá que apresentar a relação de empregados envolvidos nos serviços, bem como as guias de recolhimento do I.N.S.S. e F.G.T.S, devidamente quitadas.
14.7. Por ocasião da conclusão dos serviços à contratada terá que apresentar a CND respectiva, expedida pelo I.N.S.S.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os pagamentos decorrentes dos serviços previstos na presente licitação correrão por conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias abaixo descritas:
• Órgão 02 Poder Executivo;
• Unidade 07 Secretaria de Transporte, Obras e serviços Públicos;
• Proj/Ativ. 1.017 Operação de Credito;
• 4.4.90.51.00.00.00.00 1609 Obras e Instalações.
16. DO CRITÉRIO DO REAJUSTE DE PREÇO
16.1.O preço pelo qual for contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, podendo a Administração Pública Municipal, de conformidade com a legislação em vigor, fazer a recomposição de preços e garantir, desta forma, o equilíbrio econômico/financeiro inicial do contrato.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência da presente licitação é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O valor da garantia de execução dos serviços será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, conforme estabelece o artigo 56, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 de 21/06/93;
18.2. A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair do direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução. O recolhimento da garantia de execução poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:
18.2.1. Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto do contrato acrescido de 90 (noventa) dias, incluindo clausula de renúncia ao benefício de ordem;
18.2.2. Seguro-garantia em apólice nominal ao licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste contrato acrescido de 90 (noventa) dias; e,
18.2.3. O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na tesouraria do licitador.
18.3. A Contratada perderá a garantia de execução, quando:
18.1. Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada; e,
18.3.2. Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação dos serviços, pelo Responsável Técnico Contratado por esta Prefeitura.
19. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1. A devolução da garantia de execução dar-se-á mediante a:
19.1.1. Aceitação efetuada pelo Responsável Técnico Contratado por esta Prefeitura.
19.1.2. Emissão do “Termo de Conclusão” efetuada pelo Responsável Técnico Contratado por esta Prefeitura de General Xxxxxxxx/PR.
19.1.3. Apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
20. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1. Todos os equipamentos de Proteção Individual – EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas do serviço, deverão ser fornecidos pelas proponentes vencedoras.
20.2. As proponentes vencedoras deverão tornar obrigatório o uso dos EPIs para seus funcionários.
20.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá conter a identificação das proponentes vencedoras.
20.4. As proponentes vencedoras não serão eximidas de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
20.5. Xxxxxxx ser observadas pelas proponentes vencedoras todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do licitador e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as normas regulamentadoras.
20.6. O licitador atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes. Em caso do não cumprimento das exigências da lei e se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso dos serviços.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem- se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor no processo ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou pressupostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente; às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoal por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos dos documentos, contas e registros à licitação e à execução do contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. A Licitante fica responsável pelo cumprimento das obrigações abaixo mencionadas:
a) A CONTRATADA deverá apresentar o “datasheet” (folheto de especificações) de cada uma das luminárias propostas no ato da entrega, a fim de que possam ser verificadas se as características propostas conferem com as descrições solicitadas no Termo de Referencia e memorial descritivo.
b) A CONTRATADA deverá manter os locais das obras responsável técnico, devidamente habilitado, com a respectiva anotação técnica.
c) Suportar as despesas provenientes de frete; combustíveis, máquinas; seguro; pagamentos; hospedagem; alimentação; material de proteção e segurança de seus empregados; impostos; e, outras que se fizerem necessárias;
d) Assegurar a execução do objeto deste instrumento, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT
e) Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, atendendo a todas as exigências e condições estipuladas neste instrumento, bem como, em obediência a todas as normas técnicas da COPEL, ABNT e outras da legislação vigente, podendo a CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tais requisitos, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
f) O fornecimento e instalação das placas de obra deverão ser efetuados pelo contratado conforme modelo fornecido pelo Município.
g) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
h) Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
i) Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente termo, serão fornecidos pela CONTRATADA inclusive os de uso corrente tais como: fitas isolantes em geral, pastas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, etc.
j) Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as normas brasileiras da ABNT.
k) Arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
l) Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
m) Obedecer aos prazos de execução estipulados.
n) A CONTRATADA deverá organizar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de carros e de pessoas.
o) A CONTRATADA deve manter organizada, limpa e em bom estado de higiene se houver instalações em canteiro, estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral fornecido e usado por ela.
p) A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
q) A CONTRATADA não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos;
r) Os braços das luminárias de 50w, deverão ser substituídos por braços do tipo BR1, que permita a adequada fixação da luminária de LED.
s) A CONTRATADA deverá assumir quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, em condições de reaproveitamento, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga no almoxarifado da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Público, localizado no Bairro Vila Operaria, Rua Princesa Xxxxxx, Sn, neste município de General Carneiro;
t) DESCARTE DE LÂMPADAS: A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do Município.
u) Devera ser emitido pela CONTRATADA Anotação de Responsabilidade Técnica e pega pela mesma, referente aos serviços executados.
v) Apresentação da devida ART de execução e Matricula CNO da obra; e,
w) A ultima medição só será paga após a devida vistoria, fiscalização e apresentação da CND, referente a matricula CNO da obra.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITADOR
23.1. O Licitador fica responsável pelo cumprimento das obrigações abaixo mencionadas:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
f) Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Termo;
g) Xxxxxxxxx os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
h) O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
25. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
25.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e artigo 76 da Lei 8.666/93; e,
25.2. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro (Lei n°. 10.406, de 10/01/02).
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
26.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal poderá garantida a previa defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão de Licitações, Prédio Sede da Prefeitura, no endereço Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 601 – Centro.
27.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital;
27.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie;
27.4. Das sessões serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos Membros da Comissão de Licitações presentes; e,
27.5. O Foro da Comarca de União da Vitória/PR, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
28. DOS ANEXOS DO EDITAL
I – Modelo de carta de credenciamento;
II - Modelo de declaração de que a empresa proponente não foi declarada inidônea e comprometimento de manter todas as condições de habilitação;
III – Modelo de declaração de licitante empregador – Xxxxxx Xxxxxxxx;
IV – Modelo de declaração de que nenhum sócio exerce cargo ou função pública;
V – Modelo de declaração de não contratação de empregados com incompatibilidade; VI – Modelo de termo de renúncia;
VII – Modelo da Proposta; e, VIII –Minuta do Contrato.
General Xxxxxxxx, 26 de Agosto de 2020.
Xxxxxx Xxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
(Modelo)
À:
Comissão Permanente de Licitações Município de General Carneiro – PR
REFERENTE: Tomada de Preços nº. /
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador da
cédula de Identidade nº. ...................................e CPF sob nº , a participar do
procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. / , instaurado por essa Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa ,
outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
......................................., ........ de .......................... de ..........
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO II
(Modelo)
À:
Comissão Permanente de Licitações Município de General Carneiro – PR
REFERENTE: Tomada de Preços nº. /
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E COMPROMETIMENTO DE MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. / , instaurado por essa Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
......................................., ........ de .......................... de ..................
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO III
(Modelo)
À:
Comissão Permanente de Licitações Município de General Carneiro – PR
REFERENTE: Tomada de Preços nº. /
DECLARAÇÃO DE LICITANTE EMPREGADOR (PESSOA JURÍDICA)
Tomada de Preços nº. ............/..........., de .........../........./ ,
....................................................................... inscrito no CNPJ sob n° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°.
................................................ e do CPF n°. ..................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, crescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................., ........ de .......................... de .....................
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
(Modelo)
À:
Comissão Permanente de Licitações Município de General Carneiro – PR
REFERENTE: Tomada de Preços nº. /
DECLARAÇÃO DE QUE NENHUM SÓCIO EXERCE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação na Tomada de Preços nº /2020,
junto ao Município de ......................., Estado do ...................., que a empresa inscrita
no CNPJ sob o nº , não possui em seu quadro societário nenhum sócio que exerça cargo
ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública. Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
......................................., ........ de .......................... de .....................
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO V
(Modelo)
À:
Comissão Permanente de Licitações Município de General Carneiro – PR
REFERENTE: Tomada de Preços nº. /
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM INCOMPATIBILIDADE
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação na Tomada de Preços nº. ............../ ,
junto ao Município de ......................., Estado do ....................,, que a empresa inscrita
no CNPJ sob o nº , não contrata empregados com incompatibilidade com as autoridades
contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até terceiro grau, na forma da súmula vinculante nº. 013 do S.T.F. – Supremo Tribunal Federal.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
......................................., ........ de .......................... de .....................
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO VI
(Modelo)
À:
Comissão Permanente de Licitações Município de General Carneiro – PR
REFERENTE: Tomada de Preços nº. /
TERMO DE RENÚNCIA
O proponente abaixo assinado, participante da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº.
/ declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope da proposta de preço dos proponentes habilitados.
......................................., ........ de .......................... de .....................
( Data da abertura da Proposta)
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo do C.N.P.J)
ANEXO VII
(Modelo)
CARTA-PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao Município de General Xxxxxxxx – PR Prezados Senhores,
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. .........../ .. - Comissão de Licitação - Carta-Proposta de serviços.
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços abaixo discriminados, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA
OBS: O numero de conta bancaria informada deverá obrigatoriamente estar em nome da proponente.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS)
Deverá ser cotado, preço GLOBAL, de acordo com o item 09 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura da Tomada de Preços. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de execução do objeto:
2.2 O preço acima proposto contempla todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais, etc., de forma a não onerar, sob qualquer pretexto ou motivo, a administração pública municipal.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020 – PROCESSO Nº. 085/2020
1. OBJETO: “Contratação de empresa especializada, para adequação da iluminação pública, com utilização de luminárias de LED, em vias públicas desde Município, incluindo a instalação e fornecimento de mão de obra técnica e mecanizada, com materiais homologados junto aos órgãos competentes, conforme memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária anexos ao edital, cujo recursos são oriundos do FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, conforme abaixo descrito:
Item | Especificações | Qnt. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Fornecimento e instalação de luminária para Iluminação Publica em LED com certificação de conformidade e registro no INMETRO, conforme portaria nº 20, dentro do prazo de validade, potencia máxima de 150 W, base para rele de 7 (sete) pinos, incluindo rele ou sistema fotoelétrico embutido na luminária, garantia total de 5 anos, sem troca de braço de fixação e demais especificações técnicas abaixo relacionadas. | 284 | 1.185,87 | 336.787,08 |
02 | Fornecimento e instalação de luminária para Iluminação Publica em LED com certificação de conformidade e registro no INMETRO, potencia máxima de 50W, base para rele de 3 pinos, incluindo rele, ou sistema fotoelétrico embutido na luminária, com substituição de braço para fixação de luminárias, garantia total de 5 anos e demais especificações técnicas abaixo relacionadas. | 1.033 | 700,09 | 723.192,97 |
03 | Fornecimento e instalação de braço de Iluminação Pública, padrão COPEL modelo BR1, inclusive elementos de fixação em poste. | 1.033 | 138,25 | 142.812,25 |
04 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre flexível tipo PP, isolamento 0,6/1 KV com bitola de 2 x 4,0 mm para poste padrão Copel, inclusive elementos de fixação em poste. | 1549,50 | 7,43 | 11.512,79 |
05 | Serviço de retirada e transporte por unidade de conjunto de luminária publica existente ( em condições de reaproveitamento), ponto de IP, incluindo: Luminária viária com lâmpada HID (luminária, lâmpada, reator, capacitor, ignitor) braço, cabos elétricos e conexões fixadas em poste de concessionária de energia elétrica (altura ate 10 m), realização dos procedimentos de segurança e normatizados e demais serviços necessários, com respectiva guarda, transporte | 1.317 | 40,00 | 52.680,00 |
e descarga no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras , raio aproximado 10 km do Prédio do Executivo Municipal. | ||||
06 | Descarte por unidade de conjunto de iluminação pública existente, por ponto de IP, incluindo: luminária viária com lâmpada HID (luminária, lâmpada, reator, capacitor, ignitor), braço, rele, cabos elétricos e conexões, com a emissão de Certificado de Destinação Final - CDF por empresa credenciada, conforme especificado no Termo de Referencia. | 1.033 | 38,33 | 39.594,89 |
07 | Placa de Aço Galvanizado (4,00 x 2,00m). | 01 | 2.125,00 | 2.125,00 |
1.2 LOCAIS DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Rua 19 de Novembro;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
• Rua AlvirPeters;
• Rua Xxx X. Puff;
• Rua AndreOlinquevicz;
• Rua AngelosGirotto;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua AntonioDidone;
• Rua Antoio Puff;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
• Av. Magril;
• Rua Xxxxxxxx X. Drabik;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Xxx Xxxxx x Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxx;
• Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxx Xxxxx X;
• Rua Xxx Xxxxx XX;
• Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx X. Morim;
• Rua Xxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Estefana Barrida;
• Rua EstelianoPizatto;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Governador Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
• Rua InácioKukul;
• Rua Interventor Xxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Xxx X. X. xx Xxxxxxxx;
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Jacob Muller;
• Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx;
• Rua João Maria de Paula;
• Rua João Maria Marcondes;
• Rua João Pessoa;
• Rua Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx;
• Rua Xxxx XxxxxxXxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxxxxx;
• Rua Jose Pires Moraes;
• Xxx Xxxx Xxxxxxxx;
• Xxx Xxxxxxx xx Xxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxx X. Calisto;
• Rua Xxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxxxx;
• Rua OvídioLuisPresendo;
• Rua Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Prof. EmiliaLeskiu;
• Rua Xxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Rua 50;
• Rua Paraná;
• Xxx Xxxxxxxxx 0 (Xxxxxxxx)
• Rua Santos Dummont;
• Rua São Bernardo;
• Rua Saulo Geovane Grando;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Rua ShirleiGirotto Xxxxxxxx;
• Rua StefanesJakemiu;
• Subida torre TV;
• Rua Teresa HassGaiovicz;
• Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxx;
• Rua Voluntários da Pátria;
• Marginal BR 153
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
3.1. LUMINÁRIAS
3.1.1. LUMINÁRIA LEDS ATÉ 50W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS EM VAPOR DE SÓDIO DE 70W:
Descrição | 50 W |
Potencia máxima | 50 w |
Fonte luminosa | High power ou mid power |
Fator de potenciaminima | 0,92 |
Fluxo luminoso min 6000 | 7.000 lm |
Tensão potencia | 220 v |
Acionamento fotoeletrico (pinos) | 3 |
Eficienciaminima | 140 lm/watt |
Vida media | 50.000 horas |
Temperatura de cor minima | 5.000k |
Indice de reprodução irc | maior ou igual a 70 |
Grau proteção produto minima | IP66 |
Proteção contra impactos mecanico | IK08 |
Protetor de surto | DPS externo ao drive |
Filtro de compensassão da pressão | interna/externa com propriedades hidro/oleofobicas |
Temperatura | Menos (-) 5⁰C e mais 35⁰C |
Refrator luminaria | em vidro ou policarbonato |
Corpo luminaria | alumínio injetado |
Cor luminaria | Cinza |
Encaixe lateral p braço | 48 mm a 60,3mm variação de 3mm, ajuste ângulo |
Elemento fixação | aço inoxidável |
Tomada padrao min. | 3 PINOS |
Garantia | 5 anos |
BRACO DE FIXAÇÃO, Confeccionado em aço carbono, conforme ABNT 1010 e 1020; Acabamento – isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso; Proteção superficial – devem ser zincado por imersão a quente, conforme a NBR 6323. Diâmetro compatível com a base de fixação das luminárias; Espessura mínima da parede igual a 3 mm; Resistência Mecânica – O braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais;
✓ Luminária pública (light emittingdiode) – LED, potência total máxima 50w;
✓ Fonte luminosa tipo: high power ou midpower;
✓ Fator de potência igual ou superior a 0,92;
✓ Tensão de operação 220V
✓ Acionamento através de rele fotoelétrico de 3 pinos;
✓ Fluxo luminoso útil de no mínimo 7.000 lumens;
✓ Vida média igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) horas com manutenção do 80% do fluxo inicial
✓ Temperatura de cor de 5000k;
✓ Índice de reprodução de cores (IRC) maior ou igual a 70;
✓ Grau de Proteção do produto no mínimo IP66,conforme ABNT NBR IEC 60598-1;
✓ Proteção contra Impactos mecânicos IK08, conformeABNT NBR IEC 62262;
✓ Luminária com refrator em vidro ou policarbonato;
✓ Luminária com corpo em alumínio injetado, na cor cinza;
✓ Elementos de fixação em aço inoxidável;
✓ Encaixe lateral para braço de 48mm à 60,3mm variação entre ± 3 mm, com ajuste do ângulo de montagem mínimo de ± 5°(Variação total mínima de 1 0°), para fixação em braços;
✓ As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão min.3 pinos, para instalação futura de sistema de controle, assim como possuir driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI;
✓ Possuir marcação e/ou etiqueta de identificação com durabilidade mínima igual da luminária onde constem as seguintes informações: nome e/ou marca do fornecedor, modelo ou código do fornecedor, potência total consumida pela luminária (W), faixa de tensão nominal (V), corrente nominal (A), frequência nominal (Hz) e data de fabricação (mês/ano).
✓ Garantia mínima de 05 anos;
3.2. LUMINÁRIA LEDS ATÉ 150W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS EM VAPOR DE SÓDIO DE 250W:
Descrição | 000 X |
Xxxxxxxx maxima | 150 W |
Fonte luminosa | High power ou mid power |
Fator de potenciaminimo | 0,92 |
Fluxo luminoso minimo | 21.000 lm |
Tensão potencia | 220 v |
Acionamento fotoeletrico (pinos) | 3 |
Eficienciaminima | 140 lm/watt |
Vida media | 50.000 horas |
Temperatura de cor minima | 5.000k |
Indice de reprodução irc | Maior ou igual a 70 |
Grau proteção produto minima | IP66 |
Proteção contra impactos mecanico | IK08 |
Protetor de surto | 10 KV/12KVA |
Temperatura | Menos (-) 5⁰C e mais 35⁰C |
Refrator luminaria | Vidro ou policarbonato |
Corpo luminaria | Alumínio injetado |
Cor luminaria | Cinza |
Encaixe lateral p braço | 48 mm a 60,3mm variação de 3 mm, ajuste ângulo -10⁰C +10⁰C |
Elemento fixação | Aço inoxidável |
Tomada padrao | 7 PINOS |
Garantia | 5 anos |
✓ Luminária pública (light emittingdiode) – LED, potência total máxima 160w.
✓ Fonte luminosa tipo: high power ou midpower
✓ Fator de potência igual ou superior a 0,92
✓ Tensão de operação 220v
✓ Acionamento através de rele fotoelétrico de 3 pinos;
✓ Fluxo luminoso útil de no mínimo 21.000 lumens;
✓ Vida média igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) horas com manutenção do 80% do fluxo inicial.
✓ Temperatura de cor de 5000k;
✓ Índice de reprodução de cores (IRC) maior ou igual a 70;
✓ Grau de Proteção do produto no mínimo IP66,conforme ABNT NBR IEC 60598-1;
✓ Proteção contra Impactos mecânicos IK08, conforme ABNT NBR IEC 62262 ;
✓ Luminária com refrator em vidro ou policarbonato;
✓ Luminária com corpo em alumínio injetado, na cor cinza;
✓ Elementos de fixação em aço inoxidável;
✓ Encaixe lateral para braço de 48mm à 60,3mm variação entre ± 3 mm, com ajuste do ângulo de montagem mínimo de ± 5°(Variação total mínima de 1 0°), para fixação em braços
✓ As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão 7 pinos, para instalação futura de sistema de controle, assim como possuir driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI;
✓ Possuir marcação e/ou etiqueta de identificação com durabilidade mínima igual da luminária onde constem as seguintes informações: nome e/ou marca do fornecedor, modelo ou código do fornecedor, potência total consumida pela luminária (W), faixa de tensão nominal (V), corrente nominal (A), freqüência nominal (Hz) e data de fabricação (mês/ano);
✓ Garantia mínima de 05 anos;
4. RELE FOTOELÉTRICO DE 3 PINOS:
✓ A tomada deve ser de material eletricamente isolante e seus contatos devem ser de latão estanhado e próprios para suportar corrente nominal de 10A. A conformidade é verificada através dos ensaios da ABNT NBR 5123;
✓ As características dimensionais do rele fotoelétrico, assim como limites de funcionamento, comportamento a 70°c, durabilidade, impulso de tens ão, resistência mecânica, resistência a ultravioleta, resistência a corrosão, magnetização residual, aderência de gaxeta, grau de proteção, consumo de potência, fechamento de contatos, impacto e quantidade de operações, deverão atender os critérios da NBR 5123;
✓ A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries;
✓ Os contatos deverão ser NF (Normalmente fechado);
✓ O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 70ºC e deve estar firmemente preso à tampa;
✓ Garantia mínima de 05 anos;
4.1. BRAÇO PARA LUMINÁRIA- Padrão COPEL - modelo BR1
5. CERTIFICAÇÃO GARANTIA
5.1 A empresa vencedora deverá fornecer os seguintes documentos na assinatura do contrato, a saber:
5.1.1 Luminárias Certificado e registrada de conformidade doproduto a ser fornecido, emitido pelo INMETRO;
5.1.2 Carta de garantia da Empresa vencedora, endereçada ao município, atestando a garantia e a data de vigência desta 5 (cinco) anos. Durante o período de garantia o fornecedor deverá substituir, por sua conta, os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou perdas precoces de características técnicas no prazo Maximo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação da contratante. E garantia de 01 (um) ano para os serviços de instalações.
5.1.3 Enquanto durar o período de garantia do fabricante, será de inteira responsabilidade da contratada todos os custos com transporte, seguro e embalagem da mercadoria;
5.1.4 A Empresa vencedora deverá encaminhar amostra das lâmpadas ofertadas ao setor de engenharia do Município, as lâmpadas serão avaliadas pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx engenheiro civil do Município, o qual será responsável pela emissão de parecer técnico com a aprovação do produto.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento do preço consignado na proposta vencedora será efetuado conforme a execução dos serviços, medições e vistorias efetuadas e atestadas por técnicos do Departamento de Engenharia desta Prefeitura, e acompanhamento de técnicos da Caixa Econômica Federal, mediante emissão do empenho da Nota Fiscal correspondente, e liberação do recurso respectivo, oriundo do contrato de repasse sob n°. 0529986-26- oriundos do FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
6.3. O valor correspondente à retenção do I.S.S.Q.N (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); e, I.R.R.F.P.J. (Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Jurídica) terá que ser expresso na Nota Fiscal de forma isolada de outros valores;
6.4. A liberação da 1ª (primeira) parcela fica condicionada à apresentação, pela empresa vencedora, da Nota Fiscal pertinente à etapa executada, acompanhada dos seguintes documentos:
I – ART/TRT/RTT; e,
II - Matricula CNO da obra.
6.5. No ato de recebimento da 1ª (primeira) parcela a empresa vencedora, terá que apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
⮚ Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa), do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; e,
⮚ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão Negativa), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.6. O pagamento da 1ª (primeira) parcela só será liberado após comprovação pela empresa vencedora de que a mesma tenha afixado em local visível a Placa de Obra com identificação do FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com as dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m., confeccionada em chapa galvanizada, conforme padrão a ser fornecido, sendo obrigatória a sua manutenção durante o período de execução das obras.
6.7. No ato de recebimento da 2ª (segunda) parcela, a CONTRATADA terá que apresentar a relação de empregados envolvidos nos serviços, bem como as guias de recolhimento do I.N.S.S. e F.G.T.S, devidamente quitadas.
6.8. Por ocasião da conclusão dos serviços à contratada terá que apresentar a CND respectiva, expedida pelo I.N.S.S.
6.9. O Pagamento da ultima parcela/medição fica condicionados a apresentação: Protocolo da entrega da atualização do Cadastro dos serviços executados junto a concessionária; Certificado de Destinação final; termo de recebimento provisório.
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo de execução dos serviços licitados é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão de ordem de serviço, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93.
7.2. Após a emissão de ordem de serviço, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para iniciar o trabalho nos locais ali indicados.
7.3. Após a conclusão de cada etapa dos serviços, a empresa contratada terá que comunicar o Departamento de Engenharia deste Município para que o engenheiro senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx fiscalize o trecho executado, para fins de aprovação ou recusa do mesmo.
7.4. Caso seja recusado o trecho fiscalizado, a empresa contratada terá que refazê-lo, sem quaisquer ônus para este Município.
7.5. Além das obrigações previstas no item nº. 6.1, letra “a”, deste edital, a proponente vencedora também terá que providenciar todos os registros e quitação de taxas e encargos de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária, incidentes sobre os serviços licitados.
7.6. A empresa vencedora terá que afixar em local visível a Placa de Obra com identificação do Programa, com dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m., confeccionada em chapa galvanizada, conforme padrão a ser fornecido, sendo obrigatória a sua manutenção durante o período de execução da obra.
8. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços/materiais ora licitados serão recebidos e inspecionados pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, engenheiro responsável desta Prefeitura, o qual acompanhara todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado, sendo que, aqueles que estiverem em desacordo serão rejeitados, obrigando-se a empresa a substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo para este MUNICÍPIO.
General Xxxxxxxx, 26 de Agosto de 2020.
Xxxxxx Xxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0..../2020 – PROCESSO Nº. 0 /2020
Contrato particular de empreitada, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO e, de outro
lado, a empresa denominada
., na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ N° 75.687.681/0001-07, sito na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, LUÍS OTÁVIO GELLER SARAIVA, brasileiro, casado, ............................, portador da carteira de identidade sob nº. RG-................, SSP/PR., inscrito no C.P.F. sob nº. .........................., residente e domiciliado à Rua ,
nº......, Centro, nesta cidade; e,
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O presente contrato tem por objetivo a:“Adequação da iluminação pública, com utilização de luminárias de LED, em vias públicas desde Município, incluindo a instalação e fornecimento de mão de obra técnica e mecanizada, com materiais homologados junto aos órgãos competentes, conforme memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentaria anexos ao edital, cujo recursos são oriundos do FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, cujos serviços tem origem na Tomada de Preços nº.
/ , homologada pelo CONTRATANTE no dia _ / / , uma vez que a CONTRATADA sagrou- se vencedora por ter apresentado o menor preço global, a saber:
Item | Especificações | Qnt. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Fornecimento e instalação de luminária para Iluminação Publica em LED com certificação de conformidade e registro no INMETRO, conforme portaria nº 20, dentro do prazo de validade, potencia máxima de 150 W, base para rele de 7 (sete) pinos, incluindo rele ou sistema fotoelétrico embutido na luminária, garantia total de 5 anos, sem troca de braço de fixação e demais especificações técnicas abaixo relacionadas. | 284 | ||
02 | Fornecimento e instalação de luminária para Iluminação Publica em LED com certificação de conformidade e registro no INMETRO, potencia máxima de 50W, base para rele de 3 pinos, incluindo rele, ou sistema fotoelétrico embutido na luminária, com substituição de braço para fixação de luminárias, garantia total de 5 anos e demais especificações técnicas abaixo relacionadas. | 1.033 | ||
03 | Fornecimento e instalação de braço de Iluminação Pública, padrão COPEL modelo BR1, inclusive elementos de fixação em poste. | 1.033 | ||
04 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre | 1549,50 |
flexível tipo PP, isolamento 0,6/1 KV com bitola de 2 x 4,0 mm para poste padrão Copel, inclusive elementos de fixação em poste. | ||||
05 | Serviço de retirada e transporte por unidade de conjunto de luminária publica existente ( em condições de reaproveitamento), ponto de IP, incluindo: Luminária viária com lâmpada HID (luminária, lâmpada, reator, capacitor, ignitor) braço, cabos elétricos e conexões fixadas em poste de concessionária de energia elétrica (altura ate 10 m), realização dos procedimentos de segurança e normatizados e demais serviços necessários, com respectiva guarda, transporte e descarga no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras , raio aproximado 10 km do Prédio do Executivo Municipal. | 1.317 | ||
06 | Descarte por unidade de conjunto de iluminação pública existente, por ponto de IP, incluindo: luminária viária com lâmpada HID (luminária, lâmpada, reator, capacitor, ignitor), braço, rele, cabos elétricos e conexões, com a emissão de Certificado de Destinação Final - CDF por empresa credenciada, conforme especificado no Termo de Referencia. | 1.033 | ||
07 | Placa de Aço Galvanizado (4,00 x 2,00m). | 01 |
1.2 XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
• Xxx 00 xx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
• Rua AlvirPeters;
• Rua Xxx X. Puff;
• Rua AndreOlinquevicz;
• Rua AngelosGirotto;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua AntonioDidone;
• Rua Antoio Puff;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
• Av. Magril;
• Rua Xxxxxxxx X. Drabik;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Xxx Xxxxx x Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxx;
• Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxx Xxxxx X;
• Rua Xxx Xxxxx XX;
• Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx X. Morim;
• Rua Xxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Estefana Barrida;
• Rua EstelianoPizatto;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Governador Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
• Rua InácioKukul;
• Rua Interventor Xxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Xxx X. X. xx Xxxxxxxx;
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Jacob Muller;
• Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx;
• Rua João Maria de Paula;
• Rua João Maria Marcondes;
• Rua João Pessoa;
• Rua Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx;
• Rua Xxxx XxxxxxXxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxxxxx;
• Rua Jose Pires Moraes;
• Xxx Xxxx Xxxxxxxx;
• Xxx Xxxxxxx xx Xxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxx X. Calisto;
• Rua Xxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxx;
• Rua Xxxx Xxxxxxxx;
• Rua OvídioLuisPresendo;
• Rua Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxx;
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
• Rua Prof. EmiliaLeskiu;
• Rua Xxxxxx Xxxxxx;
• Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Rua Xxxxxxx Xxxx;
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Rua 50;
• Rua Paraná;
• Xxx Xxxxxxxxx 0 (Xxxxxxxx)
• Rua Santos Dummont;
• Rua São Bernardo;
• Rua Saulo Geovane Grando;
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Rua ShirleiGirotto Xxxxxxxx;
• Rua StefanesJakemiu;
• Subida torre TV;
• Rua Teresa HassGaiovicz;
• Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxx;
• Rua Voluntários da Pátria;
• Marginal BR 153
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
3.1. LUMINÁRIAS
3.1.1. LUMINÁRIA LEDS ATÉ 50W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS EM VAPOR DE SÓDIO DE 70W:
Descrição | 50 W |
Potencia máxima | 50 w |
Fonte luminosa | High power ou mid power |
Fator de potenciaminima | 0,92 |
Fluxo luminoso min 6000 | 7.000 lm |
Tensão potencia | 220 v |
Acionamento fotoeletrico (pinos) | 3 |
Eficienciaminima | 140 lm/watt |
Vida media | 50.000 horas |
Temperatura de cor minima | 5.000k |
Indice de reprodução irc | maior ou igual a 70 |
Grau proteção produto minima | IP66 |
Proteção contra impactos mecanico | IK08 |
Protetor de surto | DPS externo ao drive |
Filtro de compensação da pressão | interna/externa com propriedades hidro/oleofobicas |
Temperatura | Menos (-) 5⁰C e mais 35⁰C |
Refrator luminaria | em vidro ou policarbonato |
Corpo luminaria | alumínio injetado |
Cor luminaria | Cinza |
Encaixe lateral p braço | 48 mm a 60,3mm variação de 3mm, ajuste ângulo |
Elemento fixação | aço inoxidável |
Tomada padrao min. | 3 PINOS |
Garantia | 5 anos |
BRACO DE FIXAÇÃO, Confeccionado em aço carbono, conforme ABNT 1010 e 1020; Acabamento – isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso; Proteção superficial – devem ser zincado por imersão a quente, conforme a NBR 6323. Diâmetro compatível com a base de fixação das luminárias; Espessura mínima da parede igual a 3 mm; Resistência Mecânica – O braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais; |
✓ Luminária pública (light emittingdiode) – LED, potência total máxima 50w;
✓ Fonte luminosa tipo: high power ou midpower;
✓ Fator de potência igual ou superior a 0,92;
✓ Tensão de operação 220V
✓ Acionamento através de rele fotoelétrico de 3 pinos;
✓ Fluxo luminoso útil de no mínimo 7.000 lumens;
✓ Vida média igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) horas com manutenção do 80% do fluxo inicial
✓ Temperatura de cor de 5000k;
✓ Índice de reprodução de cores (IRC) maior ou igual a 70;
✓ Grau de Proteção do produto no mínimo IP66,conforme ABNT NBR IEC 60598-1;
✓ Proteção contra Impactos mecânicos IK08, conformeABNT NBR IEC 62262;
✓ Luminária com refrator em vidro ou policarbonato;
✓ Luminária com corpo em alumínio injetado, na cor cinza;
✓ Elementos de fixação em aço inoxidável;
✓ Encaixe lateral para braço de 48mm à 60,3mm variação entre ± 3 mm, com ajuste do ângulo de montagem mínimo de ± 5° (Variação total mínima de 10°), para fixação em braços;
✓ As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão min.3 pinos, para instalação futura de sistema de controle, assim como possuir driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI;
✓ Possuir marcação e/ou etiqueta de identificação com durabilidade mínima igual da luminária onde constem as seguintes informações: nome e/ou marca do fornecedor, modelo ou código do fornecedor, potência total consumida pela luminária (W), faixa de tensão nominal (V), corrente nominal (A), frequência nominal (Hz) e data de fabricação (mês/ano).
✓ Garantia mínima de 05 anos;
3.2. LUMINÁRIA LEDS ATÉ 150W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS EM VAPOR DE SÓDIO DE 250W:
Descrição | 000 X |
Xxxxxxxx maxima | 150 W |
Fonte luminosa | High power ou mid power |
Fator de potenciaminimo | 0,92 |
Fluxo luminoso minimo | 21.000 lm |
Tensão potencia | 220 v |
Acionamento fotoeletrico (pinos) | 3 |
Eficienciaminima | 140 lm/watt |
Vida media | 50.000 horas |
Temperatura de cor minima | 5.000k |
Indice de reprodução irc | Maior ou igual a 70 |
Grau proteção produto minima | IP66 |
Proteção contra impactos mecanico | IK08 |
Protetor de surto | 10 KV/12KVA |
Temperatura | Menos (-) 5⁰C e mais 35⁰C |
Refrator luminaria | Vidro ou policarbonato |
Corpo luminaria | Alumínio injetado |
Cor luminaria | Cinza |
Encaixe lateral p braço | 48 mm a 60,3mm variação de 3 mm, ajuste ângulo -10⁰C +10⁰C |
Elemento fixação | Aço inoxidável |
Tomada padrao | 7 PINOS |
Garantia | 5 anos |
✓ Luminária pública (light emittingdiode) – LED, potência total máxima 160w.
✓ Fonte luminosa tipo: high power ou midpower
✓ Fator de potência igual ou superior a 0,92
✓ Tensão de operação 220v
✓ Acionamento através de rele fotoelétrico de 3 pinos;
✓ Fluxo luminoso útil de no mínimo 21.000 lumens;
✓ Vida média igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) horas com manutenção do 80% do fluxo inicial.
✓ Temperatura de cor de 5000k;
✓ Índice de reprodução de cores (IRC) maior ou igual a 70;
✓ Grau de Proteção do produto no mínimo IP66,conforme ABNT NBR IEC 60598-1;
✓ Proteção contra Impactos mecânicos IK08, conforme ABNT NBR IEC 62262 ;
✓ Luminária com refrator em vidro ou policarbonato;
✓ Luminária com corpo em alumínio injetado, na cor cinza;
✓ Elementos de fixação em aço inoxidável;
✓ Encaixe lateral para braço de 48mm à 60,3mm variação entre ± 3 mm, com ajuste do ângulo de montagem mínimo de ± 5° (Variação total mínima de 10°), para fixação em braços
✓ As luminárias devem possuir tomada para fotocélula padrão 7 pinos, para instalação futura de sistema de controle, assim como possuir driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI;
✓ Possuir marcação e/ou etiqueta de identificação com durabilidade mínima igual da luminária onde constem as seguintes informações: nome e/ou marca do fornecedor, modelo ou código do fornecedor, potência total consumida pela luminária (W), faixa de tensão nominal (V), corrente nominal (A), freqüência nominal (Hz) e data de fabricação (mês/ano);
✓ Garantia mínima de 05 anos;
4. RELE FOTOELÉTRICO DE 3 PINOS:
✓ A tomada deve ser de material eletricamente isolante e seus contatos devem ser de latão estanhado e próprios para suportar corrente nominal de 10A. A conformidade é verificada através dos ensaios da ABNT NBR 5123;
✓ As características dimensionais do rele fotoelétrico, assim como limites de funcionamento, comportamento a 70°c, durabilidade, impulso de tensão, resistência mecânica, resistência a ultravioleta, resistência a corrosão, magnetização residual, aderência de gaxeta, grau de proteção, consumo de potência, fechamento de contatos, impacto e quantidade de operações, deverão atender os critérios da NBR 5123;
✓ A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries;
✓ Os contatos deverão ser NF (Normalmente fechado);
✓ O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 70ºC e deve estar firmemente preso à tampa;
✓ Garantia mínima de 05 anos;
4.1. BRAÇO PARA LUMINÁRIA - Padrão COPEL - modelo BR1
PARAGRAFO PRIMEIRO:A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados nos serviços acima referidos, em conformidade com o estipulado no memorial descritivo, planilhas e projetos.
PARAGRAFO SEGUNDO:Os materiais a serem fornecidos deverão ser homologados junto aos órgãos competentes e todos os trâmites necessários junto à Copel para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços relacionadas na Cláusula Primeira a importância de R$. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
- Ficam integrados a este contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA: ato convocatório (edital) da licitação, projetos, especificações e memoriais descritivos, proposta de preço vencedora, cronograma físico-financeiro, julgamento, extrato deste instrumento de contrato, legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- O prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, com contados da data de emissão de ordem de serviço, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Após a emissão de ordem de serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para iniciar o trabalho nos locais ali indicados.
PARAGRAFO SEGUNDO:Após a conclusão de cada etapa dos serviços, a CONTRATADA terá que comunicar o Departamento de Engenharia deste Município para que o engenheiro senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx fiscalize o trecho executado, para fins de aprovação ou recusa do mesmo.
PARAGRAFO TERCEIRO:Caso seja recusado o trecho fiscalizado, a CONTRATADA terá que refazê-lo, sem quaisquer ônus para este Município.
PARAGRAFO QUARTO:Além das obrigações previstas no item nº. 6.1, letra “a”, do edital, a CONTRATADA também terá que providenciar todos os registros e quitação de taxas e encargos de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária, incidentes sobre os serviços licitados.
PARAGRAFO QUINTO:A CONTRATADA terá que afixar em local visível a Placa de Obra com identificação do Programa, com dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m., confeccionada em chapa galvanizada, conforme padrão a ser fornecido, sendo obrigatória a sua manutenção durante o período de execução da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
- Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, apresentar boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser rescindido o presente instrumento a qualquer momento, caso os serviços não estejam sendo efetuada conforme convencionado.
PARAGRAFO ÚNICO: Os materiais aplicados nos serviços deverão ser de 1ª (primeira) qualidade, sob pena de substituição daqueles cuja qualidade não seja compatível com aquela exigida pela ABNT e COPEL.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
- Os serviços/materiais ora contratados serão recebidos e inspecionados pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, engenheiro responsável desta Prefeitura, o qual acompanhara todas as ocorrências e adoção
deprovidências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado, sendo que, aqueles que estiverem em desacordo serão rejeitados, obrigando-se a empresa a substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo para este MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento do preço consignado na Clausula Primeira será efetuado conforme a execução dos serviços, medições e vistorias efetuadas e atestadas por técnicos do Departamento de Engenharia desta Prefeitura, e acompanhamento de técnicos da Caixa Econômica Federal, mediante emissão do empenho da Nota Fiscal correspondente, e liberação do recurso respectivo, oriundo do contrato de repasse sob n°. 0529986-26- oriundos do FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor correspondente à retenção do I.S.S.Q.N (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); e, I.R.R.F.P.J. (Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Jurídica) terá que ser expresso na Nota Fiscal de forma isolada de outros valores;
PARAGRAFO SEGUNDO: A liberação da 1ª (primeira) parcela fica condicionada à apresentação, pela empresa vencedora, da Nota Fiscal pertinente à etapa executada, acompanhada dos seguintes documentos:
I – ART/TRT/RTT; e,
II - Matricula CNO da obra.
PARAGRAFO TERCEIRO: No ato de recebimento da 1ª (primeira) parcela a CONTRATADA, terá que apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
⮚ Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa), do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; e,
⮚ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão Negativa), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
PARAGRAFO QUARTO: O pagamento da 1ª (primeira) parcela só será liberado após comprovação pela CONTRATADA tenha afixado em local visível a Placa de Obra com identificação do FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com as dimensões mínimas de 1,50m x 2,00m., confeccionada em chapa galvanizada, conforme padrão a ser fornecido, sendo obrigatória a sua manutenção durante o período de execução das obras.
PARAGRAFO QUINTO: No ato de recebimento da 2ª (segunda) parcela, a CONTRATADA terá que apresentar a relação de empregados envolvidos nos serviços, bem como as guias de recolhimento do I.N.S.S. e F.G.T.S, devidamente quitadas.
PARAGRAFO SEXTO: Por ocasião da conclusão dos serviços à contratada terá que apresentar a CND respectiva, expedida pelo I.N.S.S.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- O pagamento decorrente da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual correrá por conta de recursos abaixo especificados:
⮚ Órgão 02 Poder Executivo;
⮚ Unidade 07 Secretaria de Transporte, Obras e serviços Públicos;
⮚ Proj/Ativ. 1.017 Operação de Credito;
⮚ 4.4.90.51.00.00.00.00 1609 Obras e Instalações
CLÁUSULA NONA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços caracterizados no presente instrumento serão executados em 1.317 pontos de iluminação pública nos locais especificados no Termo de Referencia e memorial descritivo anexos ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
- Na execução dos serviços, a CONTRATADA terá que observar as especificações constantes dos memoriais descritivos, orçamentos e projetos técnicos, sendo que, os materiais aplicados deverão ser de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do fornecimento dos materiais e mão-de-obra, a CONTRATADA também terá que providenciar o transporte e alojamento do pessoal necessário à execução das obras, bem como manter uma equipe técnica (mestre de obra e encarregados) com experiência no ramo, cujas despesas correrão às suas expensas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe à CONTRATADA o planejamento da execução dos serviços em seus aspectos administrativos e técnicos, obrigando-se a mesma a respeitar rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação pertinente às normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar a fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, ou ainda, no controle técnico da mesma, e qualquer dado que possa colocar em risco a segurança e qualidade da mesma e sua execução dentro do prazo previsto.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por motivos de relevante ordem técnica e de segurança ou em caso de inobservância ou desobediência às suas determinações.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, caberão exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato praticado por esta, por seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA terá que manter durante toda a execução deste instrumento contratual, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação, em conformidade com o que determina o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
- O preço pelo qual for contratado o objeto deste instrumento não será reajustado, podendo a Administração Pública Municipal, de conformidade com a legislação em vigor, fazer a recomposição de preços e garantir, desta forma, o equilíbrio econômico/financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
- Fica designado para atuar como gestor do contrato, após a assinatura deste, o funcionário responsável pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, com inicio no dia / / e termino no dia
/ / , podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- Todos os equipamentos de Proteção Individual – EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas do serviço, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá tornar obrigatório o uso dos EPIs para seus funcionários.
PARAGRAFO SEGUNDO: O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá conter a identificação da CONTRATADA.
PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
PARAGRAFO QUARTO: Xxxxxxx ser observada pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as normas regulamentadoras.
PARAGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste contrato, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes. Em caso do não cumprimento das exigências da lei e se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
- A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor no processo ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou pressupostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente; às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARAGRAFO PRIMEIRO:Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARAGRAFO SEGUNDO:Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoal por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos dos documentos, contas e registros à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
- A devolução da garantia de execução dar-se-á mediante a:
a) Aceitação efetuada pelo Responsável Técnico Contratado por esta Prefeitura.
b) Emissão do “Termo de Conclusão” efetuada pelo Responsável Técnico Contratado por esta Prefeitura de General Xxxxxxxx/PR.
c) Apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá apresentar o “datasheet” (folheto de especificações) de cada uma das luminárias propostas no ato da entrega, a fim de que possam ser verificadas se as características propostas conferem com as descrições solicitadas no Termo de Referencia e memorial descritivo.
b) A CONTRATADA deverá manter os locais das obras responsável técnico, devidamente habilitado, com a respectiva anotação técnica.
c) Suportar as despesas provenientes de frete; combustíveis, máquinas; seguro; pagamentos; hospedagem; alimentação; material de proteção e segurança de seus empregados; impostos; e, outras que se fizerem necessárias;
d) Assegurar a execução do objeto deste instrumento, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT
e) Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, atendendo a todas as exigências e condições estipuladas neste instrumento, bem como, em obediência a todas as normas técnicas da COPEL, ABNT e outras da legislação vigente, podendo a CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tais requisitos, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
f) O fornecimento e instalação das placas de obra deverão ser efetuados pela CONTRATADA conforme modelo fornecido pelo Município.
g) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
h) Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
i) Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente termo, serão fornecidos pela CONTRATADA inclusive os de uso corrente tais como: fitas isolantes em geral, pastas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, etc.
j) Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as normas brasileiras da ABNT.
k) Arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
l) Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
m) Obedecer aos prazos de execução estipulados.
n) A CONTRATADA deverá organizar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de carros e de pessoas.
o) A CONTRATADA deve manter organizada, limpa e em bom estado de higiene se houver instalações em canteiro, estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral fornecido e usado por ela.
p) A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
q) A CONTRATADA não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos;
r) Os braços das luminárias de 50w, deverão ser substituídos por braços do tipo BR1, que permita a adequada fixação da luminária de LED.
s) A CONTRATADA deverá assumir quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, em condições de reaproveitamento, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga no almoxarifado da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Público, localizado no Bairro Vila Operaria, Rua Princesa Xxxxxx, Sn, neste município de General Carneiro;
t) DESCARTE DE LÂMPADAS: A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do Município.
u) Devera ser emitido pela CONTRATADA Anotação de Responsabilidade Técnica e pega pela mesma, referente aos serviços executados.
v) Apresentação da devida ART de execução e Matricula CNO da obra; e,
w) A ultima medição só será paga após a devida vistoria, fiscalização e apresentação da CND, referente a matricula CNO da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
f) Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Termo;
g) Xxxxxxxxx os serviços caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
h) O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
- Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e artigo 76 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Executado o objeto do contrato, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro (Lei n°. 10.406, de 10/01/02).
CLÁUSULA VIGESSIMA – DAS SANÇÕES
- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento contratual, Edital e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 87, inciso III, da lei 8.666/93, de 21/06/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas no edital:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) Não inferior à 2% (dois por cento) nem superior a 20% (vinte) do valor contratado.
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante.
PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não procedidos da competente prorrogação.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
- O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) - Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº. 8.666/93; ou,
b) – Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
- As partes elegem o Foro da Comarca de União da Vitória/PR, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
General Xxxxxxxx, de de .
MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO LUÍS OTÁVIO GELLER SARAIVA CONTRATANTE
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CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
NOME: _ __ _ _ _ _
RG n°. Assinatura
NOME:_ _
RG nº. Assinatura