O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - BA, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO e da
O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - BA, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO e da
Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 203 de 15 de fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 10.024/2019, Lei Complementar Nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666 de 21/0/1993, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente, de forma parcelada, com retirada de acordo com a demanda para atender as atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Programas Sociais. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL.
Data: 13/04/2021
Horário: às 09:00 horas (Horário de Brasília). Abertura das Propostas: Às 09:00 do dia 12/04/2021 Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Modo de disputa – aberto / fechado
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação descrita acima, conforme Termo de Referência e planilha neste Edital.
1.2. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu Quadro de Pessoal, de Empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº4358/02;
d) Anexo IV – Carta de Convocação para Assinatura do Contrato;
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha-BA utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para a realização desta Licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET,mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pelo Decreto n.º 203 de 15 de fevereiro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 9 – Documentação de Habilitação.
3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as Propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das Propostas;
e) Desclassificar Propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASILS/A
6.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no Sistema Eletrônico licitações-e;
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
a) A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”;
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, sem prejuído do disposto no item 10 deste Edital, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as Propostas e lances;
8.2. Ao oferecer sua Proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente o campo ‘CONDIÇÕES DO PROPONENTE” e enviar em anexo sua Proposta de Preço inicial, com as seguintes informações:
a) Xxxxx(s) proposto(s) para o(s) lote(s) ofertado(s), expresso(s) em real(is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As Propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período
de 60 (sessenta)dias.
8.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
8.4. No campo Descrição/Observações do sitema, devem conter as especificações e marca dos itens licitados, sob pena desclassifdicação.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O Prazo de vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2021, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Inciso II do Art. 57 da Lei Federaln°8.666/93.
10. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
10.1. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Rua J, S/N.º, bairro: Jeremias, nos horários das 7:30 horas às 13:30 horas.
O fornecimento dos itens será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
11. DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de Identidade do representante da empresa;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
11.1.1 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal eTrabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS(Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularida de junto a Justiça doTrabalho(CNDT)–Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando-se os termos do item 5 deste Edital;
11.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (neste último caso com a ressalva do subitem 3.3), expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a)A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b)Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.4. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
b) Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx XXX;
c) Alvará de Funcionamento expedito pela Prefeitura Municipal do local onde a empresa encontra-se sediada.
d) A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 11.1 e 11.2;
e) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
f) Também será Inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
g) Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados somente em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx
competente.
12. DA SESSÃO PUBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante:
a) Sem prejuízo do que dispõe o item 8 deste Edital, após a divulgação do mesmo, os licitantes deverão encaminhar por meio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste instrumento convocatório e proposta inicial com a descrição do objeto ofertado, de forma concomitante, até a data e o horário estipulados para abertura da Proposta de Preços, conforme artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
b) A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, sendo que a falsidade dessa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o procedimento de julgamento.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.8 deste Edital.
12.2. A Pregoeira verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
12.3. A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas Propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico.
12.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. A etapa de lances da Sessão Pública ocorrerá de acordo com o Decreto 10.024/2019;
12.7. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta, observado o critério de julgamento,
não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
12.8. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e sendo aceitável a oferta da Proposta classificada em primeiro lugar, o licitante terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar a Proposta com valor arrematado/final, sob pena de desclassificação caso o prazo não seja cumprido. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 11 deste Edital;
12.9. Se a Proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a Proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda plenamente ao Edital;
12.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado objeto Pregão Eletrônico, se for o caso;
12.11. A adjudicação realizar-se-á na própria ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
12.12. O detalhamento da Proposta com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, nos termos do item 12.1 deste Edital, será apresentado com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e ainda com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem (ns) ofertado(s);
c) Xxxxx(s) global (is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de validade da Proposta de 60 (sessenta) dias.
12.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será SUSPENSA e terá reinício somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes.
13. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados á Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
13.4. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 dias úteis;
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
13.6. O(s) pedido(s) de impugnação(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviados à Pregoeira, e até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00horas.
13.7. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame
licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº10.520/2002.
14. DOS RECURSOS
14.2. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, inserido no Próprio sistema do Banco do Brasil pelo Licitações-e ou por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, sede de Euclides da Cunha – ba, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas , ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento à Prefeita para Homologação;
14.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
14.5. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura de Euclides da Cunha - Ba, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA DESPESA
15.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos nos Orçamentos da Prefeitura Municipal de de Euclides da Cunha - Ba :
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Projeto Atividade: 2058 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica / 2059 – Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família – IGD PBF / 2062 – Manutenção dos Serviços Proteção Social de Média e Alta Complexidade / 2063 – Manutenção das Ações do Grupo de Programas / 2064 – manutenção e Administração de Pessoal / Serviços Técnico-Administrativos e encargos Gerais / 2065 – Manutenção da Ações do Conselho Tutelar
Elemento Despesa: 33.90.30.00
Fonte: 28 – Transf. FEAS / 29 - Transf. FNAS / 00 – Recursos Ordinários.
16 DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais e do relatório de fornecimento em anexo.
17 DO ADITAMENTO
17.1.O Contrato proveniente deste Edital poderá ser aditado ou prorrogado, desde que dentro das determinações e limitações da Lei 8.666/93, aplicável às contratações da Administração Pública, inclusive quanto aos prazos para a execução contratual.
18 DAS PENALIDADES
18.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município.
00.0.Xx sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
a) Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante.
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso no serviço, até o 30º (trigésimo)dia.
c) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partirdo31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no serviço, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual.
d) Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei10.520/2002.
18.3.Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) A entrega dos materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta.
b) A apresentação dos itens sem condições de uso hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado.
18.4.Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
c) A não entrega dos materiais ou a não substituição dos itens rejeitados.
d) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho.
18.5.Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
18.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
18.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18.9. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
18.10. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos
causados à Administração Pública.
18.11. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
19 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
19.3 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
19.4 No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
20.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.3 O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes,via publicação na Imprensa Oficial;
20.4 O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão exceder este percentual, caso haja acordo entre as partes, conforme preconiza o § 2º, II, do referido Artigo;
20.5 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
20.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico;
20.7 Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Euclides da Cunha/Bahia.
Xxxxxxxx xx Xxxxx – BA, 25 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
Decreto n.º 203 de 15 de fevereiro de 2021
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2021
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, Estado a Bahia, com sede no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.698.774/0001-80, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 08408081 78, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representado por seu Sócio Diretor, , portador do RG e CPF
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Eletrônico Edital nº 011/2021 e Processo Administrativo 050/2021, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019 e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente, de forma parcelada, com retirada de acordo com a demanda para atender as atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Programas Sociais, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da lei n°8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo e forma estabelecidos no
Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz;
Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA.
Indenizar terceiros e/ou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Projeto Atividade: 2058 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica / 2059 – Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família – IGD PBF / 2062 – Manutenção dos Serviços Proteção Social de Média e Alta Complexidade / 2063 – Manutenção das Ações do Grupo de Programas / 2064 – manutenção e Administração de Pessoal / Serviços Técnico- Administrativos e encargos Gerais / 2065 – Manutenção da Ações do Conselho Tutelar
Elemento Despesa: 33.90.30.00
Fonte: 28 – Transf. FEAS / 29 - Transf. FNAS / 00 – Recursos Ordinários.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Em caso de irregularidade verificada, os Materiais que não estejam em consonância com as especidicações deste edital, serão devolvidos, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
O recebimento dos Materiais não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos Materiais , quando e da forma que julgar conveniente.
A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos Materiais não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
A fiscalização do recebimento dos Materiais , objeto desta Licitação, caberá à Secretaria Municipal de Administração Planejamento Trânsito e Transporte.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será em até 30 dias, conforme especificações a seguir:
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx – Ba, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos Materiais ;
A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.O prazo de pagamento da Nota Fiscal será em até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos anteriormente mencionados, ao setor de Compras.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou
contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato /supervisor , servidor designado pelo ordenador de despesas.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
B. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrências da contratação;
C. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
D. Fraudar no execução do contrato;
E. Comportar-se de modo inidôneo;
F. Cometer fraude fiscal;
G. Não mantiver a proposta;
H. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
J. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
L. Suspenção de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante pelo prazo de até dois anos;
M. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993, a Contratada que:
N. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
O. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
P. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados,
Q. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente a lei n.º 9.784/1999.
R. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual. II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA
Se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor,
fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xx, em de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA CONTRATADA
ANEXO II MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o Nº , com sede
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico – Nº 011/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo para a contratação desta referida empresa junto à Administração Pública e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPFNº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Município, de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV
CARTA DE CONVOCAÇÃO
À
EMPRESA VENCEDORA
Pelo presente, convidamos o representante legal dessa empresa para, após o recebimento desta convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município, para assinatura do Contrato referente ao Pregão Eletrônico – Nº 011/2021.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO V PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | Und. | Qde | R$ Und. | R$ Total |
1 | Alfinete niquelado embalagem com 100 unidades, composição: cabeça de plástico colorido. | PCT | 5 | ||
2 | Alfinetes para mapa, coloridos, embalagem com 100 unidades | UND | 10 | ||
3 | Almofada, para carimbo, em tecido, entintada, estojo plástico, dimensões: comprimento mínimo 11,0 cm e máximo 13,0 cm x largura mínima 7,0 cm e máxima 10,0 cm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, cor a combinar. | UND | 20 | ||
4 | Arquivo morto para arquivamento de documentos e pasta, composição polionda, cor azul, dimensões 250mm x 130mm x 350mm | UND | 50 | ||
5 | Bandeja, para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, dimensões 260x350mm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 20 | ||
6 | Bandeja, para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, dimensões 260 x 350 mm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 20 | ||
7 | Barbante de nylon largura de 1 cm, cor cinza | UND | 20 | ||
8 | Bexiga lisa, pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 50 | ||
9 | Bloco post it, pacote contém 4 blocos amarelos 38mm x 51mm com 100 folhas cada bloco. | PCT | 200 | ||
10 | Bloco post it, pacote contém 4 blocos amarelos 47,6mm x 47,6cubo ultra com 400 folhas 3m pt. | PCT | 100 | ||
11 | Calculadora, digital, portátil, capacidade 12 (doze) dígitos, com as 04 (quatro) operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção parcial e total, inversão de sinais, memória, dimensões 10x14cm. | UND | 30 | ||
12 | Caneta esferográfica escrita grossa transparente azul comprimento aproximadamente 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante caixa com 50 unidades. | CX | 50 | ||
13 | Caneta esferográfica, escrita fina com ponta 07, na azul, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio 0,08mm, esferográfica - caixa com 50 unidades. | CX | 50 | ||
14 | Caneta hidrográfica grande, com 12 cores, ponta média, tinta lavável, estojo prático. | UND | 200 | ||
15 | Caneta marcadora, para escrita em cd e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm. | UND | 30 |
16 | Caneta salientadora, para textos, em cor fluorescente, gravado no corpo a marca do fabricante. | UND | 300 | ||
17 | Cartolina dimensões 500 x 660 mm, cor a definir (branca, azul, amarela, rosa etc.) gramatura 180 g | UND | 100 | ||
18 | Clips para papel, em aço galvanizado número 2/0 (dois). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | ||
19 | Clips para papel, em aço galvanizado número 6/0 (seis). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 50 | ||
20 | Clips para papel, em aço galvanizado número10 (dez). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | ||
21 | Clips para papel, em aço galvanizado, número 4/0 (quatro). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | ||
22 | Cola bastão, barra adesiva, a base de resina sintética, éster, glicerina e corantes, peso 8 g,com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UND | 100 | ||
23 | Cola branca para papel - 300g. | CX | 20 | ||
24 | Cola glíter lavável 35 g cx com 12 und | CX | 20 | ||
25 | Cola para isopor de alta qualidade, não tóxica, 90g. | CX | 20 | ||
26 | Cola quente em bastão de 8mm, pacote com 9 unidades | PCT | 50 | ||
27 | Colchete bailarina para encadernação, número 07, latonado, haste dupla e flexível. embalagem caixa com 72 unidades. | CX | 20 | ||
28 | Colchete bailarina para encadernação, número 10, latonado, haste dupla e flexível. embalagem caixa com 72 unidades. | CX | 20 | ||
29 | Colchete bailarina para encadernação, número12, latonado, haste dupla e flexível. embalagem caixa com 72 unidades. | CX | 20 | ||
30 | Corretivo líquido a base d'água, branco, não tóxico, dispersantes e titânio, secagem rápida. embalagem com 18 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UND | 50 | ||
31 | Elástico para dinheiro - pacote contendo 100 gr. | PCT | 10 | ||
32 | Envelope branco tamanho a4. | UND | 2000 | ||
33 | Envelope oficio, pardo, sem timbre, dimensões 200 x 180 mm tamanho carta. | UND | 2000 | ||
34 | Envelope oficio, pardo, sem timbre, dimensões 200 x 280 mm tamanho médio. | UND | 1500 | ||
35 | Envelope oficio, pardo, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm tamanho ofício. | UND | 600 | ||
36 | Envelopes médio (cor branca ) 20x28cm | UND | 400 |
37 | Envelopes pequenos (cor branca ) 20x10cm | UND | 1000 | ||
38 | Estilete, corpo plástico, estreito, lamina dividida estreita medindo 8 cm. | UND | 30 | ||
39 | Extrator de grampo, tipo espátula, em aço cromado, dimensões 15 cm. | UND | 30 | ||
40 | Feltro colorido liso, 100% poliéster, 50cm de comprimento, 1,40cm de largura. | PCT | 50 | ||
41 | Fita 3m dupla face, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 25mm x 30m. embalagem: unidade separada com material anti- adesivo, contendo a marca do fabricante. | UND | 50 | ||
42 | Fita adesiva, transparente, fabricada em celulose, adesivo em resina de borracha natural, dimensões 19 mm x 50 m embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 50 | ||
43 | Fita adesiva, transparente, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 45mm x 45m. embalagem: unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. | UND | 60 | ||
44 | Fita crepe uso geral 19 x 50 mts. | UND | 60 | ||
45 | Fita crepe uso geral 2313 16.00 x 50 mts. | UND | 60 | ||
46 | Fita de cetim nº05, 22mm, peça com 10m, cores variadas. | UND | 50 | ||
47 | Fitilho presente com 50m, cores sortidas | PCT | 30 | ||
48 | Folha em eva 800x600x2mm em embalagem unitária cor a combinar. | UND | 500 | ||
49 | Folha em pvc, azul, tamanho a4, utilizada para capa na encadernação de processos - pacote com 100 folhas. | PCT | 10 | ||
50 | Giz de cera, caixa contendo 12 cores, 48g. | CX | 20 | ||
51 | Grampeador metálico, capacidade mínima para grampear 40 folhas de papel, fabricada em chapa de aço, norma sae 1010/20, | UND | 30 | ||
52 | Grampeador metálico, grampeador de grande capacidade em aço, apoio da base em resina termoplástica, dimensões: 279x68x280mm, base de fechamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, utiliza grampo 23/13, capacidade para grampear até 100 folhas de papel 75g/m2. | UND | 10 | ||
53 | Grampo cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 26/6. embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 60 | ||
54 | Grampo para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13, capacidade para grampear de 50 ate 100 folhas. embalagem: caixa com 5000 unidades, contendo a marca do fabricante. | CX | 40 | ||
55 | Lápis de cor atóxico grande cx com 12 und | CX | 50 | ||
56 | Lápis mina grafite número 02 (dois), revestido em madeira, comprimento 175 mm, cor do revestimento | CX | 5 |
preto, gravado no corpo a marca do fabricante. - caixa com 144 unidades. | |||||
57 | Livro, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215x157 mm. | UND | 20 | ||
58 | Massa para modelar, caixa de 180g, contendo 12 cores. | CX | 50 | ||
59 | Molha dedo, creme ligeiramente perfumado, dificulta a propagação de fungos e bactérias. indicado ao manuseio de papéis e papel – moeda. peso liquido 12gr. | UND | 60 | ||
60 | Papel camurça com 02 (duas) folhas, 100g , altura 40.00cm e largura de 60.00cm, cores variadas. | UND | 20 | ||
61 | Papel couché a4 170g pacote com 100 folhas, fosco e/ou com brilho | PCT | 40 | ||
62 | Papel madeira branco, rolo de 30kg. | UND | 20 | ||
63 | Papel madeira pardo, rolo de 30kg. | ROL | 20 | ||
64 | Papel oficio a4 75g/m 210x297cm resma com 500 folhas. | RES | 2000 | ||
65 | Papel oficio a4 75g/m2 210x297mm resma com 100 folhas na cor azul, verde ou amarelo. | RES | 500 | ||
66 | Papel vergê branco a4 180g pacote com 100 folhas | PCT | 40 | ||
67 | Pasta classificador, em polietileno, na cor transparente, dimensões 350 x 235mm com prendedor macho e fêmea. | UND | 500 | ||
68 | Pasta com elástico e abas, em pvc, dimensões 350 x 235 mm. | UND | 500 | ||
69 | Pasta sanfonada plástica média com 31 divisões. acompanha 31 etiquetas de papel para títulos. fechamento com elástico. espessura: 0,70 mm dimensões do produto acabado: 250 largura x 350 altura mm. embalagem com 1 peça. peso da pasta 0,83 kg caixa master com 10 peças. peso da caixa: 8,7 kg material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável. | UND | 20 | ||
70 | Pasta, arquivo, registrador tipo az, em papelão prensado, tamanho memorando, dimensões 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. | UND | 500 | ||
71 | Pasta, arquivo, regustrador tipo az, em papelão prensado, tamenho memorando, dimensões 350mm (largura) x 280mm (altura) x 50mm(dorso) com variação de x/- 00 xxx xxxxx, , xxxxxxxx xxxxxxxx com alavanca de acionamento para abertura auxiliador mola fixado por 04 (quarto) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plastic e janela para identificação no dorso. | UND | 500 |
72 | Pasta, suspensa, em fibra marmorizada e plastificada, cor marrom, fabricada em papel cartão 350 g, dimensões 235 x 360 mm, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, com 06 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforçado. | UND | 2000 | ||
73 | Pen drive com capacidade de 16 gigas | UND | 60 | ||
74 | Percevejo, latonado com diâmetro de 1 Pentimetro - caixa com 100 unidades. | CX | 20 | ||
75 | Perfurador metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço, norma sae 1112 com oxidação preta, molas aço norma sae 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma sae1010/20 zincado, apoio da base em polietileno. | UND | 30 | ||
76 | Pilha alcalina grande embalagem com 2 pilhas | UND | 50 | ||
77 | Pilha alcalina pequena embalagem com 4 pilhas | UND | 50 | ||
78 | Pilha palito alcalina pequena 1,5 v com 2 pilhas | UND | 50 | ||
79 | Pincel artístico n° 10 pêlo sintético; cabo curto de plástico amarelo; virola de alumínio; formato: redondo para todos os tipos de pintura. | UND | 30 | ||
80 | Pincel para quadro branco, comprimento: 125mm, largura: 15mm, altura: 20mm, nas cores azul ou preto | UND | 100 | ||
81 | Pistola para cola quente certificada pelo inmetro, 10w de potência, bivolt 110/220v para bastões de 8mm, aplicador térmico indicado para derretimento de bastões de adesivo termoplástico com diâmetro de 8 mm. carcaça elaborada com plástico de alta resistência. | UND | 20 | ||
82 | Plástico para pasta catálogo, grossa, caixa com 300 unidades, tamanho ofício com 4 furos, espessura 0,20mm (grossa). | CX | 2 | ||
83 | Porta lápis/clips/cartão em polietireno | UND | 20 | ||
84 | Quadro branco tamanho 1,00mtx0,80cm | UND | 20 | ||
85 | Quadro de avisos em feltro- confeccionado em celotex ( isolante termo-acústico com densidade de compactação 10), revestido em feltro e emoldurado em alumínio anodizado fosco tam 1,20x 0,90 cm. | UND | 20 | ||
86 | Reabastecedor para quadro branco caixa com 12 unidades. | CX | 10 | ||
87 | Sacos transparentes para presente tamanho 20x29cm transparente incolor, pacote com 50 unidades. | PCT | 30 | ||
88 | Tesoura escolar sem ponta com cabo plástico. | UND | 20 | ||
89 | Tesoura inox grande, cabo plástico. | UND | 20 | ||
90 | Tesoura, em aço inox média de cabo preto, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 10 |
91 | Tinta carimbo, sem óleo, na cor azul ou preto. embalagem com 40 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 30 | ||
92 | Tinta guache a base de água, cx com 12 unidades 15 ml cada, cores variadas, não tóxica, solúvel em água. | CX | 30 | ||
93 | Tinta para tecido, caixa com 06 cores sortidas, 37ml. | CX | 50 | ||
94 | TNT gramatura 40, pacote com 100 metros, cores variadas | PCT | 10 | ||
Valor total dos itens |
R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DACONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente, de forma parcelada, com retirada de acordo com a demanda para atender as atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Programas Sociais, conforme especificações em anexo.
2- DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de suprir as necessidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Euclides da Cunha/BA, visando repor e manter o estoque de 2021, tendo em vista que tais materiais são essenciais à continuidade do atendimento de manutenção dos serviços realizados na Secretaria, bem como, atender as necessidades de todos os programas sociais, serviços de acolhimento institucional e ainda, do conselho tutelar.
Para a aquisição deste objeto será observada os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida pelo setor de licitações.
3 - DO LOCAL DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Rua J, S/N.º, bairro: Jeremias, nos horários das 7:30 horas às 13:30 horas.
O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
4 – DO VALOR ESTIMADO
O valor a contratar está estimado em R$ XXX (XXXXXXXXXX), inclusive todas as despesas necessárias a entrega dos materiais. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, utilizaram-se como base de referência, valores de aquisição dos materiais conforme cotação em anexo.
5 – DAS ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | Und. | Qde | R$ Und. | R$ Total |
1 | Alfinete niquelado embalagem com 100 unidades, composição: cabeça de plástico colorido. | PCT | 5 | ||
2 | Alfinetes para mapa, coloridos, embalagem com 100 unidades | UND | 10 | ||
3 | Almofada, para carimbo, em tecido, entintada, estojo plástico, dimensões: comprimento mínimo 11,0 cm e máximo 13,0 cm x largura mínima 7,0 cm e máxima 10,0 cm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, cor a combinar. | UND | 20 | ||
4 | Arquivo morto para arquivamento de documentos e pasta, composição polionda, cor azul, dimensões 250mm x 130mm x 350mm | UND | 50 | ||
5 | Bandeja, para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, dimensões 260x350mm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 20 |
6 | Bandeja, para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, dimensões 260 x 350 mm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 20 | ||
7 | Barbante de nylon largura de 1 cm, cor cinza | UND | 20 | ||
8 | Bexiga lisa, pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 50 | ||
9 | Bloco post it, pacote contém 4 blocos amarelos 38mm x 51mm com 100 folhas cada bloco. | PCT | 200 | ||
10 | Bloco post it, pacote contém 4 blocos amarelos 47,6mm x 47,6cubo ultra com 400 folhas 3m pt. | PCT | 100 | ||
11 | Calculadora, digital, portátil, capacidade 12 (doze) dígitos, com as 04 (quatro) operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção parcial e total, inversão de sinais, memória, dimensões 10x14cm. | UND | 30 | ||
12 | Caneta esferográfica escrita grossa transparente azul comprimento aproximadamente 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante caixa com 50 unidades. | CX | 50 | ||
13 | Caneta esferográfica, escrita fina com ponta 07, na azul, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio 0,08mm, esferográfica - caixa com 50 unidades. | CX | 50 | ||
14 | Caneta hidrográfica grande, com 12 cores, ponta média, tinta lavável, estojo prático. | UND | 200 | ||
15 | Caneta marcadora, para escrita em cd e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm. | UND | 30 | ||
16 | Caneta salientadora, para textos, em cor fluorescente, gravado no corpo a marca do fabricante. | UND | 300 | ||
17 | Cartolina dimensões 500 x 660 mm, cor a definir (branca, azul, amarela, rosa etc.) gramatura 180 g | UND | 100 | ||
18 | Clips para papel, em aço galvanizado número 2/0 (dois). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | ||
19 | Clips para papel, em aço galvanizado número 6/0 (seis). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 50 | ||
20 | Clips para papel, em aço galvanizado número10 (dez). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | ||
21 | Clips para papel, em aço galvanizado, número 4/0 (quatro). material conforme norma sae 1010/20. embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 40 | ||
22 | Cola bastão, barra adesiva, a base de resina sintética, éster, glicerina e corantes, peso 8 g,com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UND | 100 |
23 | Cola branca para papel - 300g. | CX | 20 | ||
24 | Cola glíter lavável 35 g cx com 12 und | CX | 20 | ||
25 | Cola para isopor de alta qualidade, não tóxica, 90g. | CX | 20 | ||
26 | Cola quente em bastão de 8mm, pacote com 9 unidades | PCT | 50 | ||
27 | Colchete bailarina para encadernação, número 07, latonado, haste dupla e flexível. embalagem caixa com 72 unidades. | CX | 20 | ||
28 | Colchete bailarina para encadernação, número 10, latonado, haste dupla e flexível. embalagem caixa com 72 unidades. | CX | 20 | ||
29 | Colchete bailarina para encadernação, número12, latonado, haste dupla e flexível. embalagem caixa com 72 unidades. | CX | 20 | ||
30 | Corretivo líquido a base d'água, branco, não tóxico, dispersantes e titânio, secagem rápida. embalagem com 18 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UND | 50 | ||
31 | Elástico para dinheiro - pacote contendo 100 gr. | PCT | 10 | ||
32 | Envelope branco tamanho a4. | UND | 2000 | ||
33 | Envelope oficio, pardo, sem timbre, dimensões 200 x 180 mm tamanho carta. | UND | 2000 | ||
34 | Envelope oficio, pardo, sem timbre, dimensões 200 x 280 mm tamanho médio. | UND | 1500 | ||
35 | Envelope oficio, pardo, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm tamanho ofício. | UND | 600 | ||
36 | Envelopes médio (cor branca ) 20x28cm | UND | 400 | ||
37 | Envelopes pequenos (cor branca ) 20x10cm | UND | 1000 | ||
38 | Estilete, corpo plástico, estreito, lamina dividida estreita medindo 8 cm. | UND | 30 | ||
39 | Extrator de grampo, tipo espátula, em aço cromado, dimensões 15 cm. | UND | 30 | ||
40 | Feltro colorido liso, 100% poliéster, 50cm de comprimento, 1,40cm de largura. | PCT | 50 | ||
41 | Fita 3m dupla face, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 25mm x 30m. embalagem: unidade separada com material anti- adesivo, contendo a marca do fabricante. | UND | 50 | ||
42 | Fita adesiva, transparente, fabricada em celulose, adesivo em resina de borracha natural, dimensões 19 mm x 50 m embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 50 | ||
43 | Fita adesiva, transparente, gomada, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 45mm x 45m. embalagem: unidade separada com material anti-adesivo, contendo a marca do fabricante. | UND | 60 | ||
44 | Fita crepe uso geral 19 x 50 mts. | UND | 60 | ||
45 | Fita crepe uso geral 2313 16.00 x 50 mts. | UND | 60 | ||
46 | Fita de cetim nº05, 22mm, peça com 10m, cores variadas. | UND | 50 |
47 | Fitilho presente com 50m, cores sortidas | PCT | 30 | ||
48 | Folha em eva 800x600x2mm em embalagem unitária cor a combinar. | UND | 500 | ||
49 | Folha em pvc, azul, tamanho a4, utilizada para capa na encadernação de processos - pacote com 100 folhas. | PCT | 10 | ||
50 | Giz de cera, caixa contendo 12 cores, 48g. | CX | 20 | ||
51 | Grampeador metálico, capacidade mínima para grampear 40 folhas de papel, fabricada em chapa de aço, norma sae 1010/20, | UND | 30 | ||
52 | Grampeador metálico, grampeador de grande capacidade em aço, apoio da base em resina termoplástica, dimensões: 279x68x280mm, base de fechamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, utiliza grampo 23/13, capacidade para grampear até 100 folhas de papel 75g/m2. | UND | 10 | ||
53 | Grampo cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 26/6. embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 60 | ||
54 | Grampo para grampeador, galvanizado, tamanho 23/13, capacidade para grampear de 50 ate 100 folhas. embalagem: caixa com 5000 unidades, contendo a marca do fabricante. | CX | 40 | ||
55 | Lápis de cor atóxico grande cx com 12 und | CX | 50 | ||
56 | Lápis mina grafite número 02 (dois), revestido em madeira, comprimento 175 mm, cor do revestimento preto, gravado no corpo a marca do fabricante. - caixa com 144 unidades. | CX | 5 | ||
57 | Livro, protocolo, encadernado com 100 folhas, dimensão 215x157 mm. | UND | 20 | ||
58 | Massa para modelar, caixa de 180g, contendo 12 cores. | CX | 50 | ||
59 | Molha dedo, creme ligeiramente perfumado, dificulta a propagação de fungos e bactérias. indicado ao manuseio de papéis e papel – moeda. peso liquido 12gr. | UND | 60 | ||
60 | Papel camurça com 02 (duas) folhas, 100g , altura 40.00cm e largura de 60.00cm, cores variadas. | UND | 20 | ||
61 | Papel couché a4 170g pacote com 100 folhas, fosco e/ou com brilho | PCT | 40 | ||
62 | Papel madeira branco, rolo de 30kg. | UND | 20 | ||
63 | Papel madeira pardo, rolo de 30kg. | ROL | 20 | ||
64 | Papel oficio a4 75g/m 210x297cm resma com 500 folhas. | RES | 2000 | ||
65 | Papel oficio a4 75g/m2 210x297mm resma com 100 folhas na cor azul, verde ou amarelo. | RES | 500 | ||
66 | Papel vergê branco a4 180g pacote com 100 folhas | PCT | 40 | ||
67 | Pasta classificador, em polietileno, na cor transparente, dimensões 350 x 235mm com prendedor macho e fêmea. | UND | 500 | ||
68 | Pasta com elástico e abas, em pvc, dimensões 350 x 235 mm. | UND | 500 |
69 | Pasta sanfonada plástica média com 31 divisões. acompanha 31 etiquetas de papel para títulos. fechamento com elástico. espessura: 0,70 mm dimensões do produto acabado: 250 largura x 350 altura mm. embalagem com 1 peça. peso da pasta 0,83 kg caixa master com 10 peças. peso da caixa: 8,7 kg material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável. | UND | 20 | ||
70 | Pasta, arquivo, registrador tipo az, em papelão prensado, tamanho memorando, dimensões 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. | UND | 500 | ||
71 | Pasta, arquivo, regustrador tipo az, em papelão prensado, tamenho memorando, dimensões 350mm (largura) x 280mm (altura) x 50mm(dorso) com variação de x/- 00 xxx xxxxx, , xxxxxxxx xxxxxxxx com alavanca de acionamento para abertura auxiliador mola fixado por 04 (quarto) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plastic e janela para identificação no dorso. | UND | 500 | ||
72 | Pasta, suspensa, em fibra marmorizada e plastificada, cor marrom, fabricada em papel cartão 350 g, dimensões 235 x 360 mm, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, com 06 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforçado. | UND | 2000 | ||
73 | Pen drive com capacidade de 16 gigas | UND | 60 | ||
74 | Percevejo, latonado com diâmetro de 1 Pentimetro - caixa com 100 unidades. | CX | 20 | ||
75 | Perfurador metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço, norma sae 1112 com oxidação preta, molas aço norma sae 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma sae1010/20 zincado, apoio da base em polietileno. | UND | 30 | ||
76 | Pilha alcalina grande embalagem com 2 pilhas | UND | 50 | ||
77 | Pilha alcalina pequena embalagem com 4 pilhas | UND | 50 | ||
78 | Pilha palito alcalina pequena 1,5 v com 2 pilhas | UND | 50 | ||
79 | Pincel artístico n° 10 pêlo sintético; cabo curto de plástico amarelo; virola de alumínio; formato: redondo para todos os tipos de pintura. | UND | 30 | ||
80 | Pincel para quadro branco, comprimento: 125mm, largura: 15mm, altura: 20mm, nas cores azul ou preto | UND | 100 |
81 | Pistola para cola quente certificada pelo inmetro, 10w de potência, bivolt 110/220v para bastões de 8mm, aplicador térmico indicado para derretimento de bastões de adesivo termoplástico com diâmetro de 8 mm. carcaça elaborada com plástico de alta resistência. | UND | 20 | ||
82 | Plástico para pasta catálogo, grossa, caixa com 300 unidades, tamanho ofício com 4 furos, espessura 0,20mm (grossa). | CX | 2 | ||
83 | Porta lápis/clips/cartão em polietireno | UND | 20 | ||
84 | Quadro branco tamanho 1,00mtx0,80cm | UND | 20 | ||
85 | Quadro de avisos em feltro- confeccionado em celotex ( isolante termo-acústico com densidade de compactação 10), revestido em feltro e emoldurado em alumínio anodizado fosco tam 1,20x 0,90 cm. | UND | 20 | ||
86 | Reabastecedor para quadro branco caixa com 12 unidades. | CX | 10 | ||
87 | Sacos transparentes para presente tamanho 20x29cm transparente incolor, pacote com 50 unidades. | PCT | 30 | ||
88 | Tesoura escolar sem ponta com cabo plástico. | UND | 20 | ||
89 | Tesoura inox grande, cabo plástico. | UND | 20 | ||
90 | Tesoura, em aço inox média de cabo preto, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 10 | ||
91 | Tinta carimbo, sem óleo, na cor azul ou preto. embalagem com 40 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 30 | ||
92 | Tinta guache a base de água, cx com 12 unidades 15 ml cada, cores variadas, não tóxica, solúvel em água. | CX | 30 | ||
93 | Tinta para tecido, caixa com 06 cores sortidas, 37ml. | CX | 50 | ||
94 | TNT gramatura 40, pacote com 100 metros, cores variadas | PCT | 10 | ||
Valor total dos itens |
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes
Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Projeto Atividade: 2058 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica / 2059 – Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família – IGD PBF / 2062 – Manutenção dos Serviços Proteção Social de Média e Alta Complexidade / 2063 – Manutenção das Ações do Grupo de Programas / 2064 – manutenção e Administração de Pessoal / Serviços Técnico- Administrativos e encargos Gerais / 2065 – Manutenção da Ações do Conselho Tutelar
Elemento Despesa: 33.90.30.00
Fonte: 28 – Transf. FEAS / 29 - Transf. FNAS / 00 – Recursos Ordinários.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz;
Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA.
Indenizar terceiros e/ou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9– DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração até 31 de dezembro de 2021.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
b) Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666 de 1993;
f) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
g) As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
B. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrências da contratação;
C. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
D. Fraudar no execução do contrato;
E. Comportar-se de modo inidôneo;
F. Cometer fraude fiscal;
G. Não mantiver a proposta;
H. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
J. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
L. Suspenção de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante pelo prazo de até dois anos;
M. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993, a Contratada que:
N. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
O. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
P. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados,
Q. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente a lei n.º 9.784/1999.
R. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12 – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Ficará designado para fiscalizar o contrato decorrente desta solicitação o servidor responsável pelo setor de compras, sob matricula lotado nesta Secretaria de Administração.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, reserva-se o direito de impugnar os itens entregues, se esses não estiverem
de acordo com as especificações;
II. A entrega deverá seguir o cronograma e o local indicado na ordem de fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura;
III. Serão recusados os itens/materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
IV. Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei;
V. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.