EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2017 REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO N.º: 133/2017
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – (Lei Complementar nº
123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014)
1 – INTRODUÇÃO.
O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, 7com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, por solicitação das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Meio Ambiente e Agropecuária, realizará licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública em local próprio localizado na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG.
O pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelo Sr. Prefeito Municipal, e regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014; pelos Decretos Municipais nº 1.333, de
25 de julho de 2006 e nº 1.024, de 22 de novembro de 2002 e aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para prestação de serviço de locação de equipamentos e ferramentas para atender às necessidades das secretarias municipais, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que se enquadram na condição de ME/EPP ou MEI.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 – Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
3.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes deverão ser protocolados até às 13h45min na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Geral do dia 25/07/2017.
Ficando desde já estabelecido que: o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelo correio.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço até o dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA-MG.
DATA: 25 de julho de 2017
HORÁRIO: 14 HORAS.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA -MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2017
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA -MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2017
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: .......................................................................................
5 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 5
DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo V;
b) Cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) - documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, modelo no Anexo III.
d) Cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante.
5.1.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.1.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.2. MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
5.2.1.1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA; EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MEI (Anexo V), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V), não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, expedida nos últimos 30 (trinta dias), sob pena de não participação.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.4. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados à Pregoeira.
5.5. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
OBSERVAÇÃO: A partir das 14 horas, pontualmente, todos os que se interessarem em participar do certame, deverão estar presentes no local determinado, não sendo permitido o participante chegar atrasado.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação e constar apenas 02 (dois) dígitos após a virgula.
6.3 - Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – PESSOA JURÍDICA
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.1.3 – Alvará Municipal.
7.1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.1.2.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Corrente (LC) superior ou igual a 1 (cópia autenticada ou à vista do original);
7.1.2.1.1 – No caso de micro empresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original).
7.1.2.1.2.1 - O balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. NOTA: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
7.1.2.2 - Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.1.2.3. Atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.1.3.1 - Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.1.3.2 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.1.3.3 - Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
7.1.3.4 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.1.3.5 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.3 – DECLARAÇÕES
7.3.1 - Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Xxxxx XX;
7.3.2 - Declaração de não ocorrência de fato impeditivo a sua habilitação (Anexo VI);
7.3.3 - Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de Guaranésia (modelo no anexo VIII).
OBS.: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4 - MICRO-EMPRESA
7.4.1. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.4.3. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.4.4. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.4. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados;
7.4.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.5.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBS 1: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR OU QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, EXPEDIDO HÁ 90 (NOVENTA) DIAS, NO MÁXIMO, DA DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. NÃO SE APLICA AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA.
OBS 2: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 3: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA(MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 4: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
OBS: Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal através do correio eletrônico.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias da prestação dos serviços, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
12.1.1 - Atestado de prestação dos serviços emitido pelas Secretarias Municipais Obras e Urbanismo e Meio Ambiente e Agropecuária.
12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
12.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.2 - A apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) de Prestação de prestação de serviço deverá(ao) ocorrer até o 5º (quinto) dia útil da prestação do(s) serviço(s);
12.2.2 - Para efeito de cálculo de ISSQN, esclarecemos que a alíquota a ser utilizada é de 2,5%, salvo nos casos em que a lei determine alíquota diversa;
12.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.
12.3.1 - O pagamento será feito em moeda corrente do país.
12.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.6 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
Ficha | Dotação Orçamentária / Elemento |
112 – Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.122.0052.2029 3390.3699 |
113 – Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.122.0052.2029 3390.3999 |
123 – Manut. Serviços Vias Urbanas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0501.2030 3390.3699 |
124 – Manut. Serviços Vias Urbanas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0501.2030 3390.3999 |
133 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0504.2031 3390.3699 |
134 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0504.20313390.3999 |
585 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0504.2031.3390.3999 |
142 – Manut. Ativ. Serviços Funerários - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0505.2032.3390.3699 |
143 – Manut. Ativ. Serviços Funerários - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0505.2032.3390.3999 |
154 – Manut. Ativ. Pças/PQS/Jardins - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0507.2034.3390.3699 |
155 – Manut. Ativ. Pças/PQS/Jardins - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0507.2034.3390.3999 |
166 – Manut. Ativ. Esgotamento Sanitário - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0117.512.0611.2035.3390.3699 |
167 – Manut. Ativ. Esgotamento Sanitário - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0117.512.0611.2035.3390.3999 |
179 – Manut. Ativ. Preservação Ambiental - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0250.0118.541.0615.2037.3390.3699 |
180 – Manut. Ativ. Preservação Ambiental - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0250.0118.541.0615.2037.3390.3999 |
194 – Manut. Ativ. Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0250.0126.782.0710.2040.3390.3699 |
195 – Manut. Ativ. Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0250.0126.782.0710.2040.3390.3999 |
13 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
13.1.1 - A EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.
13.1.2 - A EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
13.1.3 - A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.5 - Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
13.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
13.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
13.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.2, será feita por escrito através de correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no site da Prefeitura de Guaranésia (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
13.4 - A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5(cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
14.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
14.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
14.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
14.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor da Xxx e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
14.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
14.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de
10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
14.11 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.11.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.11.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
14.11.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.11.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
15.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito; serem devidamente assinados; escaneados em pdf e o arquivo com a solicitação de esclarecimento encaminhado à Pregoeira através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.1.1 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento pela Prefeitura de Guaranésia através do telefone (35)3555 – 1200. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais falhas no sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitem a chegada do mesmo até a Prefeitura de Guaranésia/MG, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
15.2 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para a Prefeitura de Guaranésia no endereço: PREFEITURA DE GUARANÉSIA – Divisão de Licitação, Compras e Material - Praça Xxx Xxxxxxx, n.º 40 – Centro, Guaranésia/MG - CEP 37810–000.
15.2.1 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
15.2.2 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Guaranésia, 08 de julho de 2017
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2017, cujo objeto é o registro de preço para prestação de serviço de locação de equipamentos e ferramentas para atender às necessidades das secretarias municipais. A entrega dos envelopes se dará até às 13h e 45min e a abertura às 14 horas, do dia 25 de julho de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO
DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE TELEFONE DA EMPRESA N.º: ( ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
Email:
ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e-mail, conforme abaixo:
Enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de
Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I | ||
TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 068/2017 | Unidade(s) Requisitante(s): Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Meio Ambiente e Agropecuária | Data da Abertura: 25 de julho de 2017 – 14h |
OBJETO: Registro de preço para prestação de serviço de locação de equipamentos e ferramentas para atender às necessidades das secretarias municipais |
1. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário | |
Mín. | Máx. | ||||
01 | Locação de betoneira | diária | 160 | 200 | 80,00 |
02 | Locação de bomba de lavar | diária | 160 | 200 | 51,66 |
03 | Locação de cintos de segurança | diária | 160 | 200 | 18,33 |
04 | Locação de compactador de solo | diária | 160 | 200 | 113,33 |
05 | Locação de compressor de pintura | diária | 160 | 200 | 45,00 |
06 | Locação de cortador de piso manual | diária | 160 | 200 | 125,00 |
07 | Locação de cortador de telha manual | diária | 160 | 200 | 25,00 |
08 | Locação de escada de 6,5 m | diária | 160 | 200 | 40,00 |
09 | Locação de escora para laje | diária | 160 | 200 | 4,91 |
10 | Locação de esmerilhadeira | diária | 160 | 200 | 33,33 |
11 | Locação de furadeira com impacto | diária | 160 | 200 | 41,66 |
12 | Locação de gerador de energia | diária | 160 | 200 | 86,66 |
13 | Locação de lixadeira orbital | diária | 160 | 200 | 35,00 |
14 | Locação de máquina de solda | diária | 160 | 200 | 55,00 |
15 | Xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxx | xxxxxx | 000 | 000 | 86,66 |
16 | Locação de martelo de parede | diária | 160 | 200 | 73,33 |
17 | Locação de peça de andaime | diária | 160 | 200 | 4,83 |
18 | Locação de plataforma de andaime | diária | 160 | 200 | 4,83 |
19 | Locação de politriz | diária | 160 | 200 | 36,66 |
20 | Locação de rodizio de andaime | diária | 160 | 200 | 4,83 |
21 | Locação de serra circular para madeira | diária | 160 | 200 | 46,66 |
22 | Locação de serra cliper | diária | 160 | 200 | 393,00 |
23 | Locação de serra mármore | diária | 160 | 200 | 33,33 |
24 | Locação de serra tico tico. | diária | 160 | 200 | 41,66 |
25 | Locação de transformador de energia | diária | 160 | 200 | 25,00 |
26 | Locação de travamento de andaime | diária | 160 | 200 | 4,83 |
27 | Locação de vibrador de concreto | diária | 160 | 200 | 51,66 |
2. DOS SERVIÇOS: Os serviços serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração.
2.1. Os itens locados serão entregues nos dias, horários e locais estabelecidos na AF – Autorização de Fornecimento.
JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE E APLICAÇÃO:
A locação se faz indispensável diante a necessidade de realização de alguns serviços que utilizam ferramentas e equipamentos que a Secretaria de Obras e Urbanismo não dispõe para trabalhar.
CONDIÇÕES E PRAZO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados de acordo com o descritivo dos itens, bem como demais observações pertinentes constantes deste Anexo I e do Edital, bem como dos demais Anexos.
RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelos secretários requisitantes ou por funcionário(s) por ela designado(s) para tal função.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Para aceitação da proposta a Pregoeira considerará as características do produto ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item. Para julgamento e classificação das propostas a Pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DO TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO Nº: 133/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 068/2017
OBJETO: Registro de preço para prestação de serviço de locação de equipamentos e ferramentas para atender às necessidades das secretarias municipais.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário | |
Mín. | Máx. | ||||
01 | Locação de betoneira | diária | 160 | 200 | |
02 | Locação de bomba de lavar | diária | 160 | 200 | |
03 | Locação de cintos de segurança | diária | 160 | 200 | |
04 | Locação de compactador de solo | diária | 160 | 200 | |
05 | Locação de compressor de pintura | diária | 160 | 200 | |
06 | Locação de cortador de piso manual | diária | 160 | 200 | |
07 | Locação de cortador de telha manual | diária | 160 | 200 | |
08 | Locação de escada de 6,5 m | diária | 160 | 200 | |
09 | Locação de escora para laje | diária | 160 | 200 | |
10 | Locação de esmerilhadeira | diária | 160 | 200 | |
11 | Locação de furadeira com impacto | diária | 160 | 200 | |
12 | Locação de gerador de energia | diária | 160 | 200 | |
13 | Locação de lixadeira orbital | diária | 160 | 200 |
14 | Locação de máquina de solda | diária | 160 | 200 | |
15 | Locação de martelo de demolição de piso | diária | 160 | 200 | |
16 | Locação de martelo de parede | diária | 160 | 200 | |
17 | Locação de peça de andaime | diária | 160 | 200 | |
18 | Locação de plataforma de andaime | diária | 160 | 200 | |
19 | Locação de politriz | diária | 160 | 200 | |
20 | Locação de rodizio de andaime | diária | 160 | 200 | |
21 | Locação de serra circular para madeira | diária | 160 | 200 | |
22 | Locação de serra cliper | diária | 160 | 200 | |
23 | Locação de serra mármore | diária | 160 | 200 | |
24 | Locação de serra tico tico | diária | 160 | 200 | |
25 | Locação de transformador de energia | diária | 160 | 200 | |
26 | Locação de travamento de andaime | diária | 160 | 200 | |
27 | Locação de vibrador de concreto | diária | 160 | 200 |
Os serviços serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração.
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ)
Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n.º
, com sede à (endereço completo)
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 068/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 068/2017 PROCESSO Nº 133/2017
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N º 068/2017
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: Pregão n.º 068/2017 Processo nº: 133/2017
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão n.º 068/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço nº. 0xx/2017 Processo Administrativo n.º 133/2017 Pregão Presencial nº 068/2017 Validade da Ata: ......./......./.......
Aos ................. dias do mês de de 2017, o Município de
Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, por solicitação das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo e Meio Ambiente e Agropecuária, representada neste ato pelos secretários Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº M1.788.369 SSP MG e do CPF nº. 000.000.000-00 e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº M-2.663.674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, nos termos do estabelecido pela Lei nº 10.520/02, Decretos 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2017, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, a seguir denominado FUNDO, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇO, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
Prestador de Serviço: , com
sede na ......................................................., em ,
inscrita no CNPJ/CPF-MF sob o nº ........................., neste ato representada por seu
............... ..............., Sr.(a)......................................., residente em
......................................, portador da Carteira de Identidade n.º
.................................................., CPF n.º ............................................................
[...]
Prestador de Serviço: , com
sede na ......................................................., em ,
inscrita no CNPJ/CPF-MF sob o nº ........................., neste ato representada por seu
............... ..............., Sr.(a)......................................., residente em
......................................, portador da Carteira de Identidade n.º
.................................................., CPF n.º ............................................................
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preço para prestação de serviço de locação de equipamentos e ferramentas para atender às necessidades das secretarias municipais, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a contratar os serviços nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos, preços e prestadores de serviço registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de ......./ /2017.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Divisão de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Dotação Orçamentária / Elemento |
112 – Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.122.0052.2029 3390.3699 |
113 – Manut. Ativ. Adm. Geral Urbanismo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.122.0052.2029 3390.3999 |
123 – Manut. Serviços Vias Urbanas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0501.2030 3390.3699 |
124 – Manut. Serviços Vias Urbanas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0501.2030 3390.3999 |
133 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0504.2031 3390.3699 |
134 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0504.20313390.3999 |
585 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0504.2031.3390.3999 |
142 – Manut. Ativ. Serviços Funerários - Outros Serviços de Terceiros | 0240.0115.452.0505.2032.3390.3699 |
Pessoa Física | |
143 – Manut. Ativ. Serviços Funerários - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0505.2032.3390.3999 |
154 – Manut. Ativ. Pças/PQS/Jardins - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0115.452.0507.2034.3390.3699 |
155 – Manut. Ativ. Pças/PQS/Jardins - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0115.452.0507.2034.3390.3999 |
166 – Manut. Ativ. Esgotamento Sanitário - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0240.0117.512.0611.2035.3390.3699 |
167 – Manut. Ativ. Esgotamento Sanitário - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0240.0117.512.0611.2035.3390.3999 |
179 – Manut. Ativ. Preservação Ambiental - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0250.0118.541.0615.2037.3390.3699 |
180 – Manut. Ativ. Preservação Ambiental - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0250.0118.541.0615.2037.3390.3999 |
194 – Manut. Ativ. Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 0250.0126.782.0710.2040.3390.3699 |
195 – Manut. Ativ. Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0250.0126.782.0710.2040.3390.3999 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
6.1. Os serviços serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração.
6.1.2. Os itens locados serão entregues nos dias, horários e locais estabelecidos na AF – Autorização de Fornecimento.
6.2. Para cada Nota Fiscal de Serviço, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
6.3. O pagamento será em até 30 dias após a prestação do serviço.
6.4. Se o prestador de serviço recusar-se a atender a Autorização de Serviço, poderão ser convocados os demais prestadores do serviço classificados na licitação, respeitados as condições de serviço, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Serviço mediante a prestação integral dos serviços requisitados, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil da prestadora do serviço bem como das obrigações prescritas no CDC.
7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) Os serviços devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; os serviços em conformidade com o estabelecido na ordem de serviço (AF);
b) No prazo, local e horário estabelecidos.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Xxxxxxx será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento à prestadora do serviço.
7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando a prestadora do serviço de corrigir o serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4.1. O serviço em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade da prestadora do serviço, que deverá providenciar o reparo do serviço dentro do prazo previsto.
7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1.1. Permitir o acesso do prestador do serviço ao local da remoção do corpo até o local para ser preparado para o velório.
8.1.2. Notificar o prestador do serviço de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato.
8.2. DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
8.2.2.1. Prestar o serviço de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo da prestação do serviço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
8.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o prestador de serviço adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço.
9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos prestadores do serviço o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos prestadores do serviço.
9.2. Para cada prestação de serviço, o prestador deverá emitir uma única nota fiscal de serviço, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
9.3. O prestador de serviço apresentará a Nota Fiscal de Serviço acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
9.4. O pagamento será depositado na conta bancária do prestador de serviço em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal de Serviço.
9.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao prestador de serviço para que regularize a situação.
9.5.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.6. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do prestador de serviço, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.7. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata ou o registro de prestador de serviço específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o prestador de serviço não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o prestador de serviço não assinar a Autorização de Serviço no prazo estabelecido;
c) Quando o prestador de serviço der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
11.2. PELO PRESTADOR DE SERVIÇO:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido de serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviço será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador de serviço, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do prestador de serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do prestador de serviço, relativas à prestação do serviço.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Serviço, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o prestador de serviço ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei 8.666/93:
c) Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Serviço, caso o atraso seja superior a trinta minutos, ou o serviço esteja fora das especificações contratadas.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de Serviço;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos serviços fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Serviço, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Contratado Representante legal cargo
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - QUANTITATIVOS, PREÇOS E PRESTADORES DE SERVIÇO
(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 0xxx/2017)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço | |
Mín. | Máx. | ||||
01 | Locação de betoneira | diária | 160 | 200 | |
02 | Locação de bomba de lavar | diária | 160 | 200 | |
03 | Locação de cintos de segurança | diária | 160 | 200 | |
04 | Locação de compactador de solo | diária | 160 | 200 | |
05 | Locação de compressor de pintura | diária | 160 | 200 | |
06 | Locação de cortador de piso manual | diária | 160 | 200 | |
07 | Locação de cortador de telha manual | diária | 160 | 200 | |
08 | Locação de escada de 6,5 m | diária | 160 | 200 | |
09 | Locação de escora para laje | diária | 160 | 200 | |
10 | Locação de esmerilhadeira | diária | 160 | 200 | |
11 | Locação de furadeira com impacto | diária | 160 | 200 | |
12 | Locação de gerador de energia | diária | 160 | 200 | |
13 | Locação de lixadeira orbital | diária | 160 | 200 | |
14 | Locação de máquina de solda | diária | 160 | 200 | |
15 | Locação de martelo de demolição de piso | diária | 160 | 200 |
16 | Locação de martelo de parede | diária | 160 | 200 | |
17 | Locação de peça de andaime | diária | 160 | 200 | |
18 | Locação de plataforma de andaime | diária | 160 | 200 | |
19 | Locação de politriz | diária | 160 | 200 | |
20 | Locação de rodizio de andaime | diária | 160 | 200 | |
21 | Locação de serra circular para madeira | diária | 160 | 200 | |
22 | Locação de serra cliper | diária | 160 | 200 | |
23 | Locação de serra mármore | diária | 160 | 200 | |
24 | Locação de serra tico tico | diária | 160 | 200 | |
25 | Locação de transformador de energia | diária | 160 | 200 | |
26 | Locação de travamento de andaime | diária | 160 | 200 | |
27 | Locação de vibrador de concreto | diária | 160 | 200 |
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 068/2017 PROCESSO Nº 133/2017
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(Representante legal)