EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Comissão do Leiloeiro
5. Da Habilitação
6. Dos Procedimentos
7. Das Condições de Pagamento
8. Dos Recursos
9. Da Contratação
10. Sanções Administrativas
11. Da Desistência
12. Da Multa
13. Das Outras Condições
14. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2013/0135-V (7421) – CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA DE SÃO PAULO(SP), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRA OFICIAL, Sra.Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº 723, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nº 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009, parecer AJURE São Paulo COE SISBB nº 2012/49344409, parecer AJURE São Paulo CMJ 2013/0000181018:
Local: Hotel Transamérica Prime Internacional Plaza End.: Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX
Tel. : (00) 0000-0000
Data: 23.10.2013 - Horário: 11h.
1.2 MODALIDADE: Leilão.
1.3 TIPO:
Xxxxx Xxxxx.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, a leiloeira deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
i) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo a leiloeira encerre o evento empatado.
2.3 Em se tratando de imóvel ocupado por usufrutuário, na forma do art. 1.390 do Código Civil, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
2.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta) para desocupação do imóvel.
2.5 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.
4. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA
4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
4.1.1 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Leiloeira Oficial indicada no subitem 1.1.
6.2. Os lances deverão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.
6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;
ou
6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital.
6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pelo Leiloeiro Oficial.
6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (00) 0000-0000 ou enviados pela Internet para o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.
6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, 00xxx xxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
6.7.2 A Leiloeira informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.
6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de xxxxx xxxxxx, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório da Leiloeira no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac- símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.
6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização
do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3)
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
7.4.1 Apresentação de proposta a ser entregue no CENOP Logística São Paulo (SP), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05, para elaboração de cadastro em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei 9.613 de 03.03.98.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
7.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 05.
7.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
8. DOS RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submetê-la(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
8.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato será formalizado na Cidade de São Paulo(SP), por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
9.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
9.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências:
Pagamento
9.2.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;
Formalização
9.2.2 35 (trinta e cinco) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;
9.2.3 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 9.11.1 e no Anexo 5.
9.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
9.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
9.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
9.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 01, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente.
9.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
9.7 Existindo valores não quitados de ... (IPTU, condomínio, tributos, taxas, impostos água, luz, laudêmios, foros, encargos ...), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, independente do fato gerador, mesmo que lançado ou cobrado futuramente, em nome do Banco e de seus antecessores ou de terceiros, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização e caso seja necessário sua regularização antes da formalização da venda, está deverá ser providenciada pelo arrematante dentro do prazo estipulado no item 9.2.2.
9.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
9.9 Formalizada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 01, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.
9.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
9.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.11.1 Pessoa Física:
9.11.1.1 Cédula de Identidade;
9.11.1.2 CPF;
9.11.2 Pessoa Jurídica:
9.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
9.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
9.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
9.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL
S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 9.2;
11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
Anexo 6.
12. DA MULTA
12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou do complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento do sinal ou do complemento da venda, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 11 deste Edital.
13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor
equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística de São Paulo (SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, ou no Centro de Serviços de Logística de São Paulo(SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
14. DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência;
Anexo 7: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx; Anexo 8: Autorização para Consulta ao SCR.
São Paulo, 11 de setembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2013/0135-V DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes na descrição do imóvel, esclarecemos que eventuais débitos, taxas, impostos existentes, multas, taxas de condomínio, pendências judiciais; as condições de fornecimento de água e luz e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; as regularizações do imóvel perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a desocupação do imóvel, e a verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelo arrematante, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.
1.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme itens 2.5 e 9.6 do Edital).
2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXX XXXXX, X/Xx, XXXX XXX, XXXX XXX XXXXX XX XXXX
(QUADRA 376 CONFORME PREFEITURA) – Imóvel com benfeitorias para uso industrial com área construída totalizando 257,60m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno de 8.021m². Constam penhoras sob R.8 e R.10 a favor do BNC. Matrícula nº 21.562 do CRI de Andradina. Contribuinte nº 25.3760.1279.000.00. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 170.000,00 – Cento e setenta mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000, XX. XXXX XXXXXX – Residência com área
construída de 245,18m², em terreno de 300m². Matrícula nº 30.216 do CRI de Araçatuba. Contribuinte nº 4.11.00.04.0022.0082.01.00. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 259.000,00 – Duzentos e cinquenta e nove mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XX. XXXX. XXXXXX XXXX, 000, XX. XXX XXXXXXXXXXX – Residência
com área construída de 79,39m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde constam 156,50m²) em terreno de 330m². Constam penhoras (R.12, R.14, R.15, R.16 e R.17) a favor do Banco Nossa Caixa. Matrícula nº 7.970 do 1º CRI de Araraquara. Contribuinte nº 20.0061.003.00. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 154.000,00 – Cento e cinquenta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 0.000, JD. XXXX XXXXXX XX – Residência com área
construída de 39,39m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 200m². Matrícula nº 21.422 do CRI de Araras. Contribuinte nº 12.5.17.10.008.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 54.000,00 – Cinquenta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – RUA XV DE NOVEMBRO, 11-51 – Prédio comercial com
área construída de 142,92m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 242m² (conforme matrícula). Consta penhora de terceiros sobre 16,66% do imóvel (Av.14). Matrícula n° 15.106 do 1º CRI de Bauru. Contribuinte nº 10086 024. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao direito de preferência dos coproprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 47.500,00 – Quarenta e sete mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 00, XX. X, XX. 00, XX. XXX XXXXXXXXX – Prédio
comercial com 308m² de área construída (conforme prefeitura e não averbada na matrícula), em terreno com área de 490m², contendo salão, banheiro e depósitos no térreo e salão, 2 banheiros e copa no pavimento superior. Consta penhora (R.7) a favor da Nossa Caixa-Nosso Banco. Matrícula nº 14.317 do CRI de Birigui. Contribuinte nº 00.00.000.0000. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 199.000,00 – Cento e noventa e nove mil reais.
XXXX 00
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (XX) – AV. BOISSUCANGA, QD. B, LTS. 11/12/13,
LOTEAMENTO ARAÇATUBA – Duas residências com área construída total de 247,57m² (conforme cadastro municipal, mas não averbadas nas matrículas), edificadas sobre três terrenos com área total de 6.945m². Terreno sujeito à eventual enchente devido à proximidade do Rio Itapetininga. Imóvel em nome da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A. Consta arresto (Av.1) requerido por terceiros nas matrículas nº 1.965, nº 1.966 e nº 1.967 do 1º CRI de Angatuba. Contribuinte nºs 01.02.160.0481.001, 01.02.160.0482.001 e 01.02.160.0483.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 148.000,00 – Xxxxx x xxxxxxxx x xxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0.000, XX. 00, XX. 00,
XX. XXX XXXXXXX – Apartamento com área útil de 43,50m² e 1 vaga de garagem descoberta sob nº 14-M. Prédio sem elevador. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº
104.058 do 3º CRI de Campinas. Código cartográfico nº 3444.13.09.0235.14012. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 108.000,00 – Cento e oito mil reais.
LOTE 09
FRANCA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% DA NUA PROPRIEDADE – XXX XXXXX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000, XX. XXXXXXXXXX – Residência com área construída de 154,15m², em terreno de 250m². Consta Penhora na AV.10 a favor da Fazenda Nacional sobre 1/4 do imóvel não pertencente ao Banco. Matrícula nº 5.266 do 2º CRI de Franca. Contribuinte nº 1212030121900. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos coproprietários e dos usufrutuários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 17.000,00 – Dezessete mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XX. 00, 000, XXXXXX – Residência com área construída de 192,57m² em terreno de 400m² (conforme matrícula e prefeitura). Contém sala de estar, sala de jantar, 2 dormitórios, 1 suíte, banheiro social, cozinha e edícula com 1 dormitório, banheiro e área de serviço. Matrícula nº 18.732 do CRI de Guaíra. Contribuinte nº 01924. OCUPADO POR PERMISSIONÁRIOS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos permissionários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 296.000,00 – Duzentos e noventa e seis mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, X/Xx, XX. 00, XX. 000, XXXXXX XXXXXXXX (CONFORME PREFEITURA, NO LOCAL CONSTA O Nº 54 E NA MATRÍCULA CONSTA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-XXXXXX XXX XXXX XXXXXX, XXXXX 00-X) – Residência com
área construída de 39m2 (conforme prefeitura, mas não averbada na matrícula), em terreno de 698m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura). Cerca de 300 m2 dos fundos do terreno estão inseridos em região de preservação permanente da margem do rio, sendo considerado nulo o aproveitamento dessa faixa em função de declive acentuado e possíveis inundações do Rio São José. Matrícula nº 6.122 do CRI de Capão Bonito. Contribuinte nº 0530.58.0278.01. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 12.300,00 – Doze mil e trezentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XX. XXXXXX XX XXXXXXX, XX. 00, METADE DO LOTE 8 E PARTE DO LOTE 10, VILA OPERÁRIA (NA MATRÍCULA CONSTA RUA AGUAPEÍ, LADO ÍMPAR) – Terrenos
com áreas de 320m² e 200m² respectivamente, totalizando 520m² (conforme matrículas e cadastro na prefeitura). Há galeria de águas pluviais inserida na área remanescente do lote 8. Constam penhoras (R.3 nas duas matrículas) a favor da Nossa Caixa-Nosso Banco. Matrículas nº 9.013 e nº
9.014 do CRI de Mirandópolis. Contribuinte nº 1025. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 12.000,00 – Doze mil reais.
XXXX 00
XXXXXXX X'XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% de 4/21 – XXX XXXXXXXX, XXXX 0, XXXXXXXXXX 28 (ATUAL XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0.000 e 1.220) – Terreno com
área construída de 153 m² (conforme Prefeitura) em terreno de 968m². Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 1.900,00, apurados em 01/2013, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº
11.466 do CRI de Fernandópolis. Contribuinte nº 01631/00 e 01632/00. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 1.300,00 – Mil e trezentos reais
LOTE 14
GUARANI D’OESTE (SP) - FRAÇÃO IDEAL DE 50% de 4/21 – XXX XXXXXXXX, XXXX 0, XXXXXXXXXX 28 (ATUAL XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0.000) – Terreno com área total
de 968m². As construções existentes no local não acrescentam valor comercial ao imóvel. Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 3.700,00, apurados em 01/2013, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 11.467 do CRI de Fernandópolis. Contribuinte nº 01633/00. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 1.3000,00 - Mil e trezentos reais.
XXXX 00
XXXXXXX X'XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% de 4/21 – XXX XXXXXXXX, XXXX 0,
XXXXXXXXXX 28 (ATUAL XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx) – Terreno com área total de 968m². Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 441,00, apurados em 01/2013 que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 11.468 do CRI de Fernandópolis. Contribuinte nº 01634/00 conforme certidão da Prefeitura, na matrícula consta o nº 01635/00. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 800,00 – Oitocentos reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXX, 00, XX. X, XX. 00, XXXX XX. XXXXXXX – Apartamento com
área útil de 67,10m² e 1 vaga de garagem indeterminada. Matrícula nº 68.774 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 084.10.64.0054.01.002. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 179.000,00 – Cento e setenta e nove mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXXX (XX MATRÍCULA CONSTA RUA SABOÓ 200, ESQUINA COM AS RUAS SILVIO BARBOSA E
ITAVERAVA) – Apartamento com 76,20m² de área útil e direito a 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 72.344 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 084.20.21.0012.03.025. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 194.000,00 – Cento e noventa e quatro mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX, 00, XX. X, XX. 000, XX. XXXXXX (NO LOCAL CONSTAM
OS Nº 54 E 43 E NA PREFEITURA O Nº 43) – Apartamento com área útil de 82,71m² e 1 vaga de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 70.825 do 2º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 084.20.87.0687.02.039. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 212.000,00 – Duzentos e doze mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXX, 000, XX. 00, XX. 00, XXXXXXX X'XXXX XX – Residência com
área construída de 132,31m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 337,79m²), em terreno de 794,84m². Matrícula nº 23.054 do CRI de São Sebastião. Contribuinte nº 2304.0348.0010. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 517.000,00 – Quinhentos e dezessete mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XX. XXXXXX, 0.000, XX. XXXXXX – Casa com 142,86 m² de área construída, em terreno de 348m². As dívidas de IPTU de 1996 a 2011 no valor aproximado de R$ 56.000,00, apurado em 02/2013, ficarão a cargo do Banco do Brasil. Matrícula nº 116.194 do CRI de Itanhaém. Contribuinte nº 035.040.005.0000.120466. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 118.000,00 – Cento e dezoito mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XX. 0, XX. 0, XX. XXXXXXXXXXX –
Terreno sem benfeitorias com área de 250m². Matrícula nº 3.602 do CRI de Jardinópolis. Contribuinte nº 00000.00.00.000/ 3441. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 32.500,00 – Trinta e dois mil e quinhentos reais.
XXXX 00
XXXX (XX) – XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XX. 000, XXXXXX – Apartamento com área útil de 48,76m², contendo 1 dormitório, sala com varanda, cozinha, banheiro e área de serviço. Não possui garagem. Matrícula nº 22.544 do CRI de Lins. Contribuinte nº 01.078.001-079. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 84.000,00 – Oitenta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXXXX (XX) – XX. XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX (XX MATRÍCULA CONSTA
PRAÇA PADRE XXXXXXX) – Residência com 184,46m² de área construída (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 625m². Contém sala de estar, sala de jantar, 2 dormitórios, 1 suíte, banheiro social, cozinha e edícula com banheiro e área de serviço. Matrícula nº
6.158 CRI de Miguelópolis. Contribuinte nº 200.198.042. OCUPADO POR PERMISSIONÁRIOS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos permissionários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 195.000,00 – Cento e noventa e cinco mil reais.
XXXX 00
XXXX XXX XXXXXX (XX) – AV. LOURACI DELLA XXXX XXXXXXX, 399, BL. I, AP. 41,
RESIDENCIAL ITAPETI I – Apartamento com área privativa de 55,44m² e 1 vaga na garagem em local indeterminado, inserida na área comum, conforme convenção de condomínio. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 36.390 do 1º CRI de Mogi das Cruzes. Contribuinte nº 11.155.014.033-6. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 140.000,00 – Cento e quarenta mil reais.
XXXX 00
XXXX XXX XXXXXX (XX) – XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX – Residência com
área construída de 80,60m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 150m². Matrícula nº 14.695 do 2º CRI de Mogi das Cruzes. Contribuinte nº 27.072.039.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 118.000,00 – Xxxxx x xxxxxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXXXXXXXX (XX) – XXX XX. XXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX – Residência com área
construída de 186,75m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula) em terreno de 108m². Região sujeita eventualmente a enchentes. Matrícula nº 3.123 do CRI de Paraibuna. Contribuinte nº 100.001.49.00.011.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 136.000,00 – Xxxxx x xxxxxx x xxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXX, 000, XX. XXXXXXX – Residência com área construída de 78m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 125m², contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Matrícula nº 25.600 do 2º CRI de Piracicaba. Contribuinte nº 16.0038.0025.0000 – CPD nº 847071. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 147.000,00 – Xxxxx x xxxxxxxx x xxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXXXXXXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX. 000, XXXX XXXXXXX –
Apartamento com 82,76 m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 50.158 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Contribuinte nº 164.905 – Inscrição nº 443.32.53.1. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 208.000,00 – Duzentos e oito mil reais.
LOTE 29
RIO CLARO (SP) – XX. XXX X, 000, XXXXXX XXXX – Residência em terreno de 63m² com área construída de 58m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Matrícula nº 2.091 do 1º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.19.006.0215.001 – Código nº 0045356. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 77.000,00 – Setenta e sete mil reais.
LOTE 30
RIO CLARO (SP) – XX. XXXXX X XXXXX, 0.000, XX. XXXXXXXXXXX – Residência com área
construída de 85m², (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula), em terreno de 125m². Matrícula nº 8.431 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 03.06.084.0066.001 – Código nº 0053878. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 131.000,00 – Cento e trinta e um mil reais.
LOTE 31
RIO CLARO (SP) – XXX XXXX XX, 00, XXXX. XXXX XXXXX – Residência com área construída de 44,47m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 166m², contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Matrícula nº 18.360 do 1º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.02.144.0377.001 – Código nº 0033223. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 83.000,00 – Oitenta e três mil reais.
LOTE 32
RIO CLARO (SP) – RUA 6, Nº 353, CENTRO – Prédio comercial com dois pavimentos em terreno de 210m² e área construída de 191m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), contendo no pavimento superior: uma sala e no pavimento térreo: loja, salão, copa-cozinha e 2 banheiros. Constam penhora (R.5) a favor do BB e penhora (R.6) a favor da BB Adm. de Cartões de Crédito. Matrícula nº 19.380 do 1º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 04.01.080.0111.001 – Código nº 0094546. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 266.000,00 – Duzentos e sessenta e seis mil reais.
LOTE 33
RIO CLARO (SP) – RUA TREZE, 3.406, VILA ELIZABETH – Residência com área construída de 45m² (conforme matrícula e divergente na prefeitura que consta 179m2), em terreno 230m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 4.017 do 2º CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 01.11.047.0352.001 – Código nº 0010546. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: 237.000,00 – Duzentos e trinta e sete mil reais.
LOTE 34
SANTO ANASTÁCIO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0.000, XXXX XX. XXXXXXXX (XX MATRÍCULA CONSTA XXX 00 XX XXXXX, XXXX X) –
Terreno com área total de 200m². Consta penhora (R.2) a favor da Nossa Caixa Nosso Banco sobre 50% do imóvel. Matrícula nº 5.827 do CRI de Santo Anastácio. Contribuinte nº 341000-0. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co- proprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 4.300,00 – Quatro mil e trezentos reais.
LOTE 35
SANTO ANDRÉ (SP) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXX –
Apartamento com área privativa de 53,13m² e 1 vaga na garagem coletiva. Prédio sem elevador. ². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 71.609 do 1º CRI de Santo André. Contribuinte nº 23.049.186. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 139.000,00 – Cento e trinta e nove mil reais.
LOTE 36
SANTO ANDRÉ (SP) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX. X, XX. 00, XXXX XXXXXXX –
Apartamento com área privativa de 53,13m² e 1 vaga na garagem coletiva. Prédio sem elevador. Matrícula nº 71.510 do 1º CRI de Santo André. Contribuinte nº 23.049.204. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 132.000,00 – Cento e trinta e dois mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXX, 00, XX. 00, XXXXXXX – Apartamento com 171,48m² de área útil, com direito a duas vagas na garagem. Consta penhora (R.3) a favor do Banco Banorte S/A. Matrícula nº 31.073 do 3º CRI de Santos. Contribuinte nº 55.044.024.004. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 635.000,00 – Seiscentos e trinta e cinco mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. 00, XXXX XXXXXX –
Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, com área útil de 51,68m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Matrícula nº 40.849 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.068.067. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 141.000,00 – Cento e quarenta e um mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXX, 00, XX. 00, XX. XXXX XXXXXXXXXX –
Apartamento com área útil de 64,10m² e 01 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº
57.581 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 001.007.007.043. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 215.000,00 – Duzentos e quinze mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, 205, BL. 7, AP. 23,
VILA MARCHI – Apartamento com 51,68m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Matrícula nº 39.454 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.066.104. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 149.000,00 – Cento e quarenta e nove mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% – XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000,
XX. XXXXXXX, (ANTIGA R. TRÊS) – Residência com área construída de 55,05m², em terreno de 127,50m². Consta penhora (R.5) a favor do BNC. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 41.686 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 025.054.042.000. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos coproprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 15.800,00 – Quinze mil e oitocentos reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 0.000, XX. 0, XX. 00, XXXXX
XXXXXXXXX – Apartamento com 53 m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 62.746 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.066. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 120.000,00 – Cento e vinte mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 0.000, XX. 0, XX. 00, XXXXX
XXXXXXXXX – Apartamento com 50,20m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 62.449 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.197. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 125.000,00 – Cento e vinte e cinco mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 0.000, XX. 0, XX. 000, XXXXX
XXXXXXXXX – Apartamento com 53m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 62.657 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.372. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 134.000,00 – Cento e trinta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 0.000, XX. 0, XX. 00, XXXXX
XXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 50,20m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 62.252 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.447. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 134.000,00 – Cento e trinta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXXXX, 0.000, XX. 0, XX. 000, XXXXX
XXXXXXXXX – Apartamento com 53m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 62.393 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.091. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 160.000,00 – Cento e sessenta mil reais
XXXX 00
XXX XXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XX. XXXXX XXXXXXX
XXXXXX – Residência com área construída de 55,35m² em terreno de 150m². Matrícula nº 20.069 do CRI de São Carlos. Contribuinte nº 10.076.016.001. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 58.000,00 – Cinquenta e oito mil reais.
LOTE 48
SÃO PAULO (SP) – XX. XX XXXXXXXX, 0.000, XX. 0X, XX. 00, XXXX XXXXXXXX – Apartamento
com área útil de 52,03m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Matrícula nº 61.391 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 155.230.0634-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 133.000,00 – Cento e trinta e três mil reais.
LOTE 49
SÃO PAULO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – XX. XXXXXXX XXXXXX, 000, INTERLAGOS –
Residência com área construída de 678m² em terreno com área de 2.830,50m² (conforme matrícula). Existem débitos de IPTU/ Dívida Ativa e TRSD, no valor aproximado de R$ 363.000,00 (apurado em 08/2013) e de água no valor aproximado de R$ 4.100,00 (apurado em 08/2013) que ficarão a cargo do arrematante. Consta penhora de terceiros (R3/AV7), sobre 1/3 de parte ideal não pertencente ao Banco do Brasil. Matrícula nº 267.360 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 095.065.0015-0. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos coproprietários.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 246.000,00 – Duzentos e quarenta e seis mil reais.
LOTE 50
SÃO PAULO (SP) – PÇA. NAMI JAFET, 260, IPIRANGA - Casa com 240,00 m² de área construída (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 185,29m, contendo 2 salas, copa, cozinha, lavabo, banheiro, área de serviço, 1 suíte, 3 dormitórios e garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula 104.015 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 040.046.0077-4. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: 650.000,00 – Seiscentos e cinquenta mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXX XXXX, 000, XX. XXXXXXXXXXX – Residência com área
construída de 220m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 337,20m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 32.811 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 101.137.0010-4. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 470.000,00 – Quatrocentos e setenta mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXXX, 314, BL. B, AP. 32, CAPELA DO SOCORRO (NA
MATRÍCULA CONSTA O Nº 306) – Apartamento com área útil de 51,86m², contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com 1 vaga de garagem em local indeterminado. Prédio sem elevador. Matrícula nº 166.747 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 163.158.0121-7. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 154.000,00 – Cento e cinquenta e quatro mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA GANGES, 187, CASA 12, VILA NOVA MANCHESTER, TATUAPÉ –
Residência em terreno de 76m² com área construída de 51m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula). Matrícula nº 50.817 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 055.380.0048-6. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 115.000,00 – Cento e quinze mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000, XX 00, XX. XXX
XXXX – Apartamento com área útil de 55,86m² e vaga de garagem nº 9-S. Matrículas nº 252.778 e 252.848 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 122.080.0077-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 159.000,00 – Cento e cinquenta e nove mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXX, 35, VILA MANGALOT (NA MATRÍCULA CONSTA Nº
45) – Sobrado residencial com área construída de 92m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 78,75m². Matrícula nº 6.438 do 16º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 078.429.0200-3. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 174.000,00 – Xxxxx x xxxxxxx x xxxxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA XXXXXXXX XXXXXX, 257, CIDADE DUTRA – Sobrado geminado
possuindo 1 vaga de garagem, com 70,65m² de área construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno de 68m². Matrícula nº 188.559 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 163.026.0025-0. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: 210.000,00 – Duzentos e dez mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX – Residência com área construída de 173m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 157,50m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula nº 21.533 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 075.350.0028-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 314.000,00 – Trezentos e catorze mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XX. 000, XXXXX – Apartamento duplex
com área útil de 106,88m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 59.058 do 7º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 028.010.0147-3. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 390.000,00 – Trezentos e noventa mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXX – Sobrado com 110,88m² de área
construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura), em terreno com 142,82m². Matrícula nº
103.148 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 049.124.0024-6. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 267.000,00 – Duzentos e sessenta e sete mil reais.
LOTE 60
SÃO PAULO (SP) – XXX XXXX XXXXXXXX, 000, BL. 2, AP. 102, VILA NOVA AMÉRICA –
Apartamento com área útil de 41,24m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 94.634 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 154.131.0220-7. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 95.000,00 – Noventa e cinco mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX. 00, XX. 000, XXXX
XXXXXXXXXXX – Apartamento com 47,85 m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 114.007 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1004-9. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 156.000,00 – Cento e cinquenta e seis mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX. 00, XX. 00, XXXX XXXXXXXXXXX (XX MATRÍCULA CONSTA RUA TIRO AO POMBO, 402) – Apartamento com área
útil de 47,85m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 114.011 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1016-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 147.000,00 – Xxxxx x xxxxxxxx x xxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX. 00, XX. 000, XXXX
XXXXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 47,85m² e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 119.994 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1310-2. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 147.000,00 – Xxxxx x xxxxxxxx x xxxx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXX XXXXX (XX) – RUA XXXXX XXXXX, 173, VILA FLÁVIA, ITAQUERA – Residência com área
construída estimada de 140m² (não quantificada na matrícula e divergente da constante na prefeitura que é de 71m²), em terreno de 70,72m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB pendente de regularização no cartório de imóveis, providências a cargo do BB, podendo os prazos de pagamento e formalização da venda serem prorrogados conforme itens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital. Matrícula n.º 60.998 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 150.263.0038-2. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 180.000,00 – Cento e oitenta mil reais.
XXXX 00
XXX XXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XX. X, XX. 000, XXXXXXXXXXX –
Apartamento com 63,52m² de área útil e 1 vaga de garagem em local indeterminado. Matrícula nº 116.690 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 13.00006.0017.00147.150. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 158.000,00 – Cento e cinquenta e oito mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XX. XXXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXXX XXXX – Residência com 175,90m²
de área construída em terreno de 228,83m² (conforme matrícula). Contém no pavimento superior: terraço descoberto, 2 dormitórios, sendo 1 suíte, sala, cozinha, banheiro; edícula com lavanderia, 1 quarto e banheiro e no pavimento térreo: garagem. Matrícula n° 20.612 do 2º CRI de Sorocaba. Contribuinte nº 34.43.16.0092.01.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 129.000,00 – Cento e vinte e nove mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000, XX. XXXX XXXX, XXXXXXX –
Residência com área construída de 145,53m² (conforme prefeitura e divergente da matrícula), em terreno de 225m². Matrícula nº 21.345 do 2º CRI de Sorocaba. Contribuinte nº 34.34.80.0690.01.000. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 141.000,00 – Xxxxx x xxxxxxxx x xx xxx xxxxx.
XXXX 00
XXXXXX (XX) - XXX XXXXXX, 000, XX. XXXX XXXXXX – Residência com dois pavimentos, com área construída de 35,75m2 (conforme matrícula e divergente da prefeitura, onde consta 85,60m²) em terreno de 166m². Parte da área construída não se encontra averbada na matrícula e caberá ao arrematante a verificação da situação da construção perante o código de obras do município e sua regularização nos órgãos competentes. Constam débitos de água/esgoto no valor aproximado de R$ 33.400,00, posição em 04/2013, que ficará a cargo do arrematante. Matrícula nº 11.599 do CRI de Sumaré. Contribuinte nº 1.125.0831.015-1. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 91.000,00 – Noventa e um mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXX – Imóvel residencial
com 78m² de área construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 93,15m²) em terreno de 125m², contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. Matrícula nº 22.994 do CRI de Suzano. Contribuinte nº 10.040.030/ 2309. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 120.000,00 – Cento e vinte mil reais.
XXXX 00
XXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXX – Residência com área
construída de 59,12m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 149,40m²), em terreno de 162,63m². Matrícula nº 28.858 do CRI de Suzano. Contribuinte nº 13.051.013/ 110955. OCUPADO POR TERCEIROS.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 102.000,00 – Cento e dois mil reais.
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX) – XX. XXXXXXXXXX 0, X/X, XXXXX X, XX. XXXXXXX (conforme Matrícula,
na Prefeitura consta como Rua Quatro, Qd.D, Área A, no local consta Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Xxxxx A) – Gleba urbana sem edificações com área de 26.533,21m² (conforme matricula e prefeitura). Terreno não está demarcado e não possui divisas com as glebas vizinhas, para uma perfeita identificação de divisas será necessário levantamento topográfico planimétrico cadastral que ficará a cargo do arrematante. Possui via de terra e córrego nos fundos do terreno com faixa inundável de aproximadamente 2.000m², cabendo ao arrematante levantamento/regularização de possível área de preservação permanente existente, devendo ser observado o plano diretor do município. As dívidas de IPTU, dívida ativa e execução fiscal de 1991 e 1995 a 2012, no valor aproximado de R$ 210.000,00, ficarão a cargo do BB. Matrícula nº 6.795 do CRI de Votorantim. Contribuinte nº 02.45.80.0009.00.000.1.74. DESOCUPADO.
OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 7.500.000,00 – Sete milhões e quinhentos mil reais.
INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO PODERÃO
SER OBTIDAS NOS ENDEREÇOS ABAIXO:
LEILOEIRA OFICIAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Site da leiloeira: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
BANCO DO BRASIL
CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP) – ALIENAÇÃO DE BENS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx (XX) Tel.: (00) 0000-0000 / 6507 - Ramais 4012/ 6639 / 6737 / 6690
Site do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx
(Outros Sites: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)
ANEXO 2
PROPOSTA DE COMPRA
Atenção: Para Xxxxxx Xxxxxxxx e procurador deve ser anexado documento que comprove poderes para assinatura desta.
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento – À VISTA
valor total | R$ |
valor por extenso |
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial 2013/0135-V (7421). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 120 dias (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
ANEXO 3
EDITAL DE LEILÃO Nº 2013/0135-V (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão n.º 2013/0135-V, que se realizará no Hotel Transamérica Prime Internacional Plaza sito à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – SP, podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data)
Assinatura
ANEXO 4 A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação à vista | MCI do adquirente, se houver | |||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO | |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. | |
local e data | assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 4 B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
• versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação à vista | MCI do adquirente, se houver | ||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação
local e data
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
DECLARAÇÃO
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 5
Relação de Documentos Complementares – Documentos para Elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo 10, inciso I da Lei 9.613 de 03.03.1998
- Pessoa Jurídica:
• CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Ficha de Inscrição Estadual;
• Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
• Alterações Contratuais e Estatutárias;
• Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
• Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
• Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
• Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Autorização para consulta ao SCR.
- Pessoa Física e Produtor Rural:
• CPF - Cadastro de Pessoa Física*;
• Documento de Identidade*;
• Comprovante de Xxxxx (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Comprovante de Residência* recente, máximo de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás TV por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
• Certidão de Nascimento (se menor);
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (se casado);
• CPF – Cônjuge (se casado);
• Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
• Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado;
• Autorização para consulta ao SCR.
(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.
Termo de Desistência
Eu, , tendo
participado do nº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo.
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE XXXXX XXXXXX
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo a Leiloeira a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão da Leiloeira.
DADOS DO LEILÃO
Leilão nº | Data do Leilão: | Lote nº | |||
Imóvel |
IDENTIFICAÇAO DO PROPONENTE
Nome | ||||||
Endereço | ||||||
CPF/CNPJ | fone/ fax | |||||
Identidade/Inscrição Estadual | celular |
XXXXX XXXXXX (À VISTA)
VALOR DO LANCE | R$ |
VALOR POR EXTENSO |
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.
AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR
Autorizo(amos) o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu(nosso) nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
Estou(amos) ciente(s) de que:
a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) poderei(emos) ter acesso aos dados constantes em meu(nosso) nome no SCR por meio da Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (XXX);
c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha (nossa) prévia autorização;
e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
Local e data
Nome do cliente: CPF/CNPJ: