EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
PREÂMBULO
A Administração Municipal torna público o Processo Licitatório nº 024/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Vertentes, sob a condução da Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 001/2024, do dia 02 de janeiro de 2024, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, consoante Edital nº 007/2024, para a aquisição de alimentos, do tipo menor preço, com disputa aberta.
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 048, de 15 de dezembro de 2023, (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/0/xxxx-xxxxxxxx/0000/xxxxxxxx/0000000000_xxx-- dec-482023--regulamento-aplicacao--lei-fed-14.1332021.pdf) e demais normas legais em vigor aplicáveis ao presente processo, conforme condições estabelecidas neste edital.
Informações Preliminares:
a) Envio eletrônico das propostas: a partir das 11h (onze horas) do dia 03/05/2024;
b) Fim do recebimento das propostas: às 11h (onze horas) do dia 15/05/2024;
c) Abertura e Julgamento das Propostas: às 11h (onze horas) do dia 15/05/2024;
d) Início da Sessão de Disputa de Preços: às 11h (onze horas) do dia 15/05/2024;
e) Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF;
f) Local: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC: xxxxx://xxx.xxx.xx/;
g) Endereço eletrônico para formalização de consultas: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
1.2. As especificações detalhadas do objeto constam do Anexo I (termo de referência), que faz parte integrante deste edital.
1.3. O objeto licitado compreende mais de um item, conforme tabela constante do termo de referência, facultando-se às licitantes interessadas a participação nos itens que desejarem.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. A licitante deverá observar rigorosamente as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando também para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.4. O pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos designados através de ato interno, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para execução do objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 6003 - Secretaria de Educação – Recursos de Convênios;
Função: 12 - Educação;
SubFunção: 306 - Alimentação e Nutrição;
Programa (PPA): 1214 - Alimentação Escolar;
Ação (LOA): 2.2101 - Manutenção do PNAE/PNAP/PNAC e Outros Programas de Alimentação Escolar;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
Dotação Orçamentária: (324, 325) 6003/12.306.1214.2.2101;
Fonte de Recursos: 2108 - Recursos do Salário Educação (QSE); 2110 - Recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no termo de referência, neste edital e seus anexos, desde que previamente cadastrada junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência.
4.3. Não poderá participar desta licitação:
4.3.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com a Prefeitura Municipal de Vertentes;
4.3.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.3. Empresas que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
4.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.5. Pessoas física ou jurídica que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14. da Lei nº 14.133/2021;
4.3.6. Empresas que não estejam aptas para participar deste processo licitatório;
4.3.7. Empresas que não comprovem possuir instalações físicas, regularidade sanitária, nem exerça atividade mercantil compatível com o objeto deste edital;
4.3.8. Empresas que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.11. Agente público do órgão contratante, direta ou indiretamente da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. A licitante interessada deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, pelo menos até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento da licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1. Os participantes que desejarem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomear, através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
5.2.2. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, e;
5.2.3. Especificação do objeto da licitação em conformidade com edital, constando marca, e em caso de necessidade ou mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos e/ou manuais do fabricante, quando for o caso.
5.2.3.1. Durante a sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pela licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.4. A participação no pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
5.5. O acesso do operador ao pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Qualquer dúvida em relação ao credenciamento e acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida mediante os contatos seguintes: Xxxxx://xxx.xxx.xx/, Fone/WhatsApp: (00) 0000-0000 – Ponta Grossa-PR, E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (Anexo III) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (art. 44 e 45 da LC 123/2006)
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar, decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação.
6.2. A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.2.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor do item;
8.1.2. Quantidade, devendo ser observada aquela estabelecida no termo de referência;
8.1.3. Descrição do objeto;
8.1.4. Informações outras quando necessárias à formulação da proposta, em consonância com o termo de referência, como por exemplo marca, fabricante, procedência, etc.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto contratual.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do pregão, independentemente de declaração da licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações compatíveis com o termo de referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta caso a licitante se identifique antes do encerramento de lances.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e as licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5.3. Durante a sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser a partir de R$ 0,01 (um centavo).
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.10. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à autoridade superior.
9.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
9.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.23. Em caso de empate entre itens exclusivos, quando for o caso, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.24.2. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
10.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante melhor classificada.
10.3. Havendo uma ou mais licitantes que aceite cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
10.4. A ordem de classificação das licitantes deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada quando a melhor colocada no certame não assinar o contrato, e assim sucessivamente.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estabelecido para a contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 33 e 34 do Decreto Municipal nº 048/2023.
11.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.2.1. Contiver vícios insanáveis;
11.2.2. Não obedecer às especificações contidas no termo de referência;
11.2.3. Apresentar preços considerados inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. A Pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
11.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado ou de informações pertinentes, sujeitos à apreciação de
parecer técnico, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.10. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá notificação, pelo sistema, da eventual ocorrência, a exemplo de empate ficto em relação a itens em disputa, quando for o caso de regime de ampla concorrência, conforme previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
12.1.2. Cadastro de Inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.1.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.2.3. No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para a aceitação da proposta subsequente.
12.3. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.4. A licitante classificada em primeiro lugar encaminhará, em campo próprio do sistema, no prazo de 2h (duas horas), os documentos para habilitação, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
12.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8. Habilitação Jurídica:
12.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
12.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
12.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
12.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
12.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
12.8.8. Os documentos exigidos para a habilitação jurídica deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apenas da consolidação respectiva.
12.9. Habilitação Técnica:
12.9.1. Alvará de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, dentro da validade;
12.9.1.1. A inscrição do estabelecimento perante a vigilância sanitária deverá indicar que a empresa está autorizada a exercer o ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação.
12.10. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
12.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
12.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
12.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91;
12.10.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública estadual, do domicílio ou sede da licitante;
12.10.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
12.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
12.11. Habilitação Econômico-Financeira:
12.11.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
12.11.1.1. Os documentos referidos no subitem 12.11.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.11.1.2. A licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG = Liquidez Geral – superior a 1 SG = Solvência Geral – superior a 1 LC = Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG = (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG = AT / (PC+PNC)
LC = AC / PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo não Circulante
AT = Ativo Total
12.11.1.3. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.11.1.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.11.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
12.11.3. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
12.11.3.1. A certidão descrita no subitem “12.11.3.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem “12.11.2”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.11.3.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
12.11.3.3. Caberá à licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
12.12. Das Declarações
12.11.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo do
Xxxxx XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante;
12.11.1.1. Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
12.11.2. Declaração de enquadramento no regime de tributação para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do Xxxxx XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante, quando for o caso;
12.11.3. Declaração de inidoneidade, nos termos do modelo constante do Anexo IV, deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante;
12.11.4. Declaração de inexistência de parentes com servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no Anexo V;
12.11.5. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do Anexo VI deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante;
12.11.6. Declaração de que o valor da proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento de direitos trabalhistas conforme o artigo 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o modelo do Anexo VII deste edital;
12.11.7. Declaração de que o valor da proposta cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência conforme o inciso IV, do artigo 63º, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o modelo do Anexo VIII deste edital, nos casos em que couber;
12.11.8. Declaração de ciência e concordância com os termos do edital, conforme modelo constante no Anexo IX, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante.
12.12. Julgamento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
12.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.12.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12.3. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.12.4. Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração da vencedora, comprovar a regularização.
12.12.4.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.12.5. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.12.5.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para a regularização.
12.12.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.12.7. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.12.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A Pregoeira solicitará à licitante declarada vencedora que no prazo de 24h (vinte e quatro horas) envie a proposta readequada ao último lance ofertado ou negociado, a ser encaminhada através do sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
13.1.2. Apresentar preços unitário e total, em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, sendo que o valor unitário em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso;
13.1.3. Conter elementos requeridos nas especificações deste edital e outros dados que no entender da empresa elucidem a proposta, os quais poderão ser apresentados de forma a complementar as já referidas especificações.
13.2. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
13.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como prazos, procedência, garantias, vinculam a Contratada.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A licitante deverá indicar o nome completo, nacionalidade, estado civil, função ou cargo, documento de identidade e CPF da pessoa legalmente habilitada para assinar o contrato, informando o número do telefone e o endereço para efeito de notificações pela Contratante.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 30min (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade.
14.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal.
14.2.2. A falta de manifestação das licitantes quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. A recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis.
14.3.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação será firmado termo de contrato, nos moldes da minuta, consoante Anexo X deste edital.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art. 137 e na forma do art. 138 da Lei nº Lei nº 14.133/2021.
17.4. O prazo de vigência para a execução do objeto será de 12 (doze) meses conforme previsão no instrumento contratual.
17.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese da vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções e demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita uma possível negociação, assinar o contrato.
18. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência.
18.2. O objeto deste pregão terá fornecimento parcelado, atenderá as quantidades e condições estabelecidas pela Contratante, sem qualquer despesa adicional.
18.2.1. Os alimentos serão entregues nas unidades escolares municipais, localizadas na Zona Rural e Urbana de Vertentes-PE, com a supervisão e conferência do responsável designado pela Administração, no prazo de 2 (dois) dias.
18.2.2. Deverá ser apresentado Certificado de Vistoria e Inspeção Sanitária do veículo, em nome do responsável pela entrega dos alimentos objeto da licitação, para o caso de itens sujeitos a esse tipo de controle sanitário.
18.3. O ato de recebimento não importará necessariamente na aceitação definitiva dos alimentos, obrigando-se a licitante vencedora a trocá-los, as suas expensas, quando for recusado por motivo de qualidade insatisfatória.
18.3.1. Os alimentos que apresentarem problemas ou que forem entregues em desacordo com o exigido na proposta, serão substituídos no prazo de 3 (três) dias.
18.4. À Administração Municipal reserva-se o direito de adquirir no todo ou em parte os alimentos licitados.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas no termo de referência e na minuta de contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela contratada.
20.2. O pagamento será precedido de consulta para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
20.3. Ocorrendo atrasos de pagamentos, provocados exclusivamente pela Administração, ao valor devido será acrescida compensação financeira.
20.3.1. A apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
I = (TX/100) / 365
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa:
21.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Pregoeira durante o certame;
21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
21.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
21.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
21.1.2.3. Pedir para ser desclassificada quando encerrada a etapa competitiva;
21.1.2.4. Deixar de apresentar amostra, quando exigida;
21.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
21.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido pela Administração;
21.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
21.1.6. Fraudar a licitação;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
21.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
21.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
21.1.7.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.7.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
00.0.Xxx fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Multa;
21.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados:
21.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
21.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
21.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.5. Para as infrações previstas nos subitens 21.1.1., 21.1.2. e 21.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
21.6. Para as infrações previstas nos subitens 21.1.4. a 21.1.7., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.
00.0.Xx sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 21.1.1., 21.1.2. e 21.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 21.1.4., 21.1.5., 21.1.6. e 21.1.7., bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 21.1.1., 21.1.2. e 21.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
21.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 21.1.4., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
21.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
21.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21.17. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Prefeito do Município de Vertentes.
21.18. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
21.19. Na estipulação das sanções deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos.
22.2. A impugnação será realizada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema de pregão, podendo dar-se também pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 97 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000.
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira.
23.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de licitação.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
23.11. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, nos dias úteis, e no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Vertentes com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.13. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
23.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
23.13.3. Anexo III – Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
23.13.4. Anexo IV – Declaração de Inidoneidade;
23.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Parentesco com Servidores da Administração;
23.13.6. Anexo VI – Declaração de não utilização de Mão-de-obra Infantil;
23.13.7. Anexo VII – Declaração da Integralidade da Proposta;
23.13.8. Anexo VIII – Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência e Reabilitados da Previdência;
23.13.9. Anexo IX – Declaração de Ciência e Concordância;
23.13.10. Anexo X – Minuta de Contrato.
Vertentes, 29 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MERENDA ESCOLAR
Este Termo de Referência é documento necessário para a aquisição de merenda escolar pela Secretaria de Educação do Município de Vertentes-PE e contém os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de alimentos componentes da merenda escolar destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, em Vertentes-PE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações e quantitativos abaixo:
Tabela-1
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor máximo em R$ | |
Unitário | Total | ||||
1. | Açúcar cristal 1pct x 30 unid x 1Kg | 55 | Pacote | 116,71 | 6.419,05 |
2. | Arroz parboilizado longo Fino Tipo”1” 1pct x30und x 1Kg | 550 | Pacote | 166,00 | 91.300,00 |
3. | Charque ponta de agulha 1cx x 6pct x 5Kg | 250 | Caixa | 905,75 | 226.437,50 |
4. | Carne moída 1cx x 20unid x 500g | 350 | Caixa | 210,00 | 73.500,00 |
5. | Colorau 1pct x 10unid x 100g | 300 | Pacote | 9,85 | 2.955,00 |
6. | Cominho 1pct x 10unid x 100g | 250 | Pacote | 11,10 | 2.775,00 |
7. | Farinha de Mandioca – Tipo “1” 1pct x30unid x 1Kg | 100 | Pacote | 133,56 | 13.356,00 |
8. | Feijão cores tipo “1” 1pct x 30 unid x 1Kg | 300 | Pacote | 207,00 | 62.100,00 |
9. | Feijão preto, tipo “1” 1pct x 30 unid x 1Kg | 50 | Pacote | 203,90 | 10.195,00 |
10. | Filé de peito s/ pele s/ osso - 1Kg | 33000 | Kg | 20,99 | 692.670,00 |
11. | Flocos de milho pré-cozido 1pct x 30unid x 500g | 450 | Pacote | 37,81 | 17.014,50 |
12. | Leite em pó integral, saco plástico 1pctx 50unid x 200g | 300 | Pacote | 276,90 | 83.070,00 |
13. | Macarrão fino 1pct x 20 unid x 500g | 700 | Pacote | 65,00 | 45.500,00 |
14. | Óleo de soja embalagem plástica 1cx x20 unid x 900ml | 200 | Caixa | 148,80 | 29.760,00 |
15. | Polpa de Fruta – pct x 10Und x100g | 1600 | Pacote | 6,50 | 10.400,00 |
16. | Proteína Texturizada de Soja tipo “1” 1pct x 20 unid x 500g | 300 | Pacote | 85,20 | 25.560,00 |
17. | Sal moído iodado 1pct x 30 unid x 1Kg | 100 | Pacote | 22,00 | 2.200,00 |
18. | Vinagre, vinho branco fermentado 1pct x 12unid x 500ml | 100 | Pacote | 20,72 | 2.072,00 |
19. | Creme de leite 1cx x 27 unid x 200g | 450 | Caixa | 56,98 | 25.641,00 |
20. | Margarina 1cx x 24 unid x 250g | 150 | Caixa | 83,50 | 12.525,00 |
21. | Extrato de Tomate 1cx x 27 unid x 200g | 250 | Caixa | 76,00 | 19.000,00 |
22. | Mistura para mingau de amido de milho sabor tradicional 1cx x 24 unid x 180g | 300 | Caixa | 103,00 | 30.900,00 |
23. | Sobrecoxa | 30000 | Pct | 10,85 | 325.500,00 |
TOTAL | 1.810.850,05 |
1.2. As descrições alimentares referentes a este termo de referência, bem como as quantidades, foram efetuadas e especificadas pela Nutricionista: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF: 047.643.704- 09.
1.3. O prazo de vigência para a execução do objeto será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas unidades de ensino do Município de Vertentes-PE.
2.2. Garantir a melhoria do rendimento escolar, segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Analisando as alternativas disponíveis que atendam às necessidades das áreas requisitantes, considerando a viabilidade técnica e econômica, a solução que se mostrou mais vantajosa é a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico para aquisição da merenda, de acordo com especificações de mercado capazes de atender aos requisitos estipulados.
3.2. As licitantes deverão apresentar suas propostas com base nas suas estimativas de custo para o fornecimento.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis dentro do prazo de um ano.
3.4. O fornecimento só será efetivado após emissão da Nota de Empenho e mediante Ordem de Fornecimento expedida pela Coordenadoria responsável;
3.5. Na Ordem de Fornecimento constará: as normas necessárias (direitos, obrigações e sanções), a descrição, a quantidade e o valor dos itens empenhados, o prazo de entrega, o responsável pela solicitação e fiscalização e a referência ao Edital, ao Termo de Referência e à Nota de Empenho.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento será efetuado em remessa parcelada, com prazo de entrega não superior a 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2. O transporte dos alimentos será acompanhado de nota fiscal, a ser encaminhada uma via no endereço sito à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 97 – Centro – Vertentes-PE.
4.3. Os alimentos serão entregues nas unidades escolares municipais, com a supervisão e conferência do responsável designado pela Administração.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A fiscalização da contratação será exercida por representantes da Administração, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
5.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o 120 da Lei nº 14.133/21.
5.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos.
5.5. O fiscal determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhará os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.6. O controle e a fiscalização da execução de que tratam os itens supracitados, serão realizados pelos servidores indicados abaixo:
• GESTOR: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00.
• FISCAL INDICADO: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os alimentos serão recebidos:
6.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta;
6.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
6.2. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. Os alimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações deste termo de referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.5. Amostras - A critério da Administração poderá ser solicitada amostras que devem ser apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, no prazo máximo de 2 (dois) dias, após solicitação.
6.5.1. A empresa que não apresentar a amostra no prazo estipulado poderá sofrer as sanções previstas na legislação e no edital de licitação.
6.5.2. As amostras reprovadas serão devolvidas, enquanto que as demais serão encaminhadas ao Almoxarifado da Prefeitura, quando possível, vinculando seus proponentes à entrega de material idêntico ao contido na amostra.
6.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A Contratada obriga-se a:
6.6.1. Efetuar a entrega dos alimentos em perfeitas condições de uso, dentro do prazo em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
6.6.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, os alimentos com defeitos, quando a Administração não aceitar a sua entrega por falhar as condições exigidas na licitação.
6.6.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.6.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das condições a que está obrigada.
6.6.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.6.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A Contratante obriga-se a:
6.7.1. Receber provisoriamente os alimentos, disponibilizando local, data e horário;
6.7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos alimentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
6.7.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
7.1. A seleção do fornecedor será através de processo licitatório de modalidade pregão na forma eletrônica, devendo atender todos os critérios de proposta e habilitação que constam no Edital.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa das quantidades é realizada comparando o número de alunos do presente ano letivo com o do ano anterior. Esse processo é baseado no cardápio reformulado por nutricionista habilitada e nos cálculos realizados com base nos quantitativos fornecidos pelo setor pedagógico do município.
8.2. O custo estimado foi apurado mediante pesquisa de preços realizada sobre contratações públicas pertinentes através do banco de preços.
8.3. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.810.850,05 (um milhão oitocentos e dez mil oitocentos e cinquenta reais e cinco centavos).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta de recursos alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 6000.6003.12.306.1214.2.2101-(323)-(324)-(325)
Vertentes, 26 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX
Este Estudo Técnico Preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, caracteriza o interesse público envolvido e sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência, em consonância com o art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas unidades de ensino do Município de Vertentes-PE.
1.2. Garantir a melhoria do rendimento escolar, segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
2. DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO
2.1. Não se aplica, em razão de o plano de contratações anual não ter sido elaborado para o exercício de 2024.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação para a aquisição de merenda pela Secretaria de Educação deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
3.2. Visando atender às necessidades especificadas acima, o contrato será firmado com o licitante que fornecer os itens abaixo especificados:
Tabela 1
ITEM | PRODUTOS | DESCRIÇÃO DETALHADA | VOLUME |
1 | Açúcar cristal | Fardo com 30 unidades de 1Kg. De 1ª, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
2 | Arroz parboilizado | Fardo com 30 unidades de 1Kg. Tipo 1, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo de 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
3 | Charque ponta de agulha | Carne bovina ponta de agulha, dissecada, de consistência firme, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isenta de sujidades, materiais estranhos, larvas, terrosos, e detritos vegetais, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, com peso líquido variável de 5 a 30Kg. Acondicionada em caixa de papelão de alta densidade, lacrada e rotulada, que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses, com registros obrigatórios do ministério da agricultura, inspecionada pelo SIF. | Fd |
4 | Carne moída | Carne bovina moída, tipo paleta ou acém, Características Técnicas: carne bovina sem osso, com máximo 8% de gordura e congelada e moída sem gordura, pelanca e sebo aparente, carne de cor vermelha cereja, elástica firme e com odor agradável. Sem sujidades e ação de micróbios. Inspecionada (SIM, SIE, SIF). Embalagem de 1Kg. | Pc |
5 | Colorau | Pacote com 10 unidades de 100g. Com coloração adequada; sem adição de corantes e aditivos químicos; não deve estar embolorado; livre de umidade; isento de matéria terrosa, com prazo de validade de mínimo 06 meses, a partir da data da entrega. | Pc |
6 | Cominho | Pacote com 10 unidades de 100g. Com coloração adequada; sem adição de corantes e aditivos químicos; não deve estar embolorado; livre de umidade; isento de matéria terrosa, com prazo de validade de mínimo 06 meses, a partir da data da entrega. | Pc |
7 | Farinha de Mandioca | Farinha de mandioca, torrada, obtida pela dupla torrefação das raízes de mandioca, descascada, lavada e isenta de radical coineto, com no mínimo 70% de amido, mínimo de 1,5% de protídeo, máximo de 14% de umidade, máximo de 2% de mineral fixo, conforme NTA 34, Fardo com 30 unidades de 1Kg, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. | Fd |
8 | Feijão cores | Fardo com 30 unidades de 1Kg. Tipo 1, de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, empacotado, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
9 | Feijão Preto | Fardo com 30 unidades de 1Kg. Tipo 1, de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, empacotado, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
10 | Filé de peito s/ pele s/ osso | Peito de frango, de primeira qualidade, com aspecto próprio, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, | Pc |
com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM)., data de fabricação e validade. Embalagem de 1Kg. | |||
11 | Flocos de milho pré- cozido | Fardo com 30 unidades de 500g. Tipo flocão, pré-cozido, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
12 | Leite em pó integral | Fardo com 50 unidades de 200g, em saco plástico. Obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante. Devendo ter boa solubilidade, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
13 | Macarrão fino | Fardo com 20 unidades de 500g. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
14 | Óleo de soja | Caixa com 20 unidades de 900ml, em embalagem plástica. Tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Cx |
15 | Polpa de Frutas | Pacote com 10 unidade de 100g. Suco integral, produto a base de água / suco concentrado / pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter etabissulfito de sódio e benzoato de sódio. | Cx |
16 | Proteína | Pacote com 20 unidades de 400g. Proteína texturizada de soja (PTS) para carne, Tipo 1, em sacos plásticos e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. | Cx |
17 | Sal moído e iodado | Fardo com 30 unidades de 1Kg. Iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo de 15mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínimo de 06 meses, a partir da data da entrega. | Fd |
18 | Vinagre | Caixa com 12 unidades de 500ml. Produto natural; resultante da fermentação acética simples; isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, validade mínima 10 meses a contar de sua entrega; acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, rotulado e com registros obrigatórios do ministério da agricultura. | Cx |
19 | Creme de leite | Creme de leite: UHT, homogeneizado, que seja produzido a partir de creme de leite, leite em pó, espessante, estabilizantes, sem glúten, com mínimo de 17%de gordura. Embalagem tetra brik de 200 gramas. Deve conter registro do Ministério da Agricultura na embalagem.Não devem estar amassados; ou estufados; Não devem conter perfurações. Validade superior a 6 meses a contar do prazo da entrega. | Cx |
20 | Margarina | Margarina cremosa com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 250g, com proteção interna pós tampa (lacre).o seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. | Cx |
21 | Extrato de tomate | Extrato de tomate simples e concentrado embalado em latas ou tetrapack com peso liquido de 200 g aproximadamente; Prazo mínimo de validade 6 meses; O produto deve estar acondicionado em caixas de papelão lacradas com fita adesiva de modo a garantir o transporte e armazenamento; Não devem estar amassados; enferrujados e estufados; Não devem conter perfurações; principalmente nas | Cx |
costuras; Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; Não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna. | |||
22 | Mistura para mingau | Mistura para mingau de amido de milho, sabor tradicional, alimento formulado, rico em vitaminas, sais minerais, ácido fólico e ferro; ingredientes mínimos: açúcar, leite em pó, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, sal; aparência de pó fino com grânulos de aveia, na cor própria, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor próprios, com ausência de sujidades , parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, unidade de fornecimento: embalagem com 200g, características adicionais: prazo de validade mínimo de seis meses, próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | Cx |
23 | Sobrecoxa frango | Sobrecoxa de frango, congelada, com adição de água de no máximo 8%, de primeira qualidade, aspecto, cor e cheiro próprio, não amolecida e nem pegajosa, sem manchas esverdeadas, com ausência de sujidade, parasita e larvas, sem excesso de gordura e pele. Apresentar após o desgelo uma consistência firme e compacta, coloração amarelo parda, brilho e odor suave. Acondicionados em embalagem própria contendo peso líquido de 1kg, podendo o peso da embalagem variar entre 800g a 1 kg, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | Pc |
3.3. As descrições alimentares referentes a este termo de referência, foram efetuadas pela Nutricionista: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. A estimativa das quantidades é realizada comparando o número de alunos do presente ano letivo com o do ano anterior. Esse processo é baseado no cardápio reformulado por nutricionista habilitada e nos cálculos realizados com base nos quantitativos fornecidos pelo setor pedagógico do município.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Não se aplica, uma vez que é justificável concluir que não é essencial realizar um levantamento de mercado neste caso específico, uma vez que as marcas comumente disponíveis atendem plenamente às necessidades delineadas neste estudo.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.810.850,05 (um milhão oitocentos e dez mil oitocentos e cinquenta reais e cinco centavos).
Tabela 2
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor máximo em R$ | |
Unitário | Total | ||||
1. | Açúcar cristal 1pct x 30 unid x 1Kg | 55 | Pacote | 116,71 | 6.419,05 |
2. | Arroz parboilizado longo Fino Tipo”1” 1pct x30und x 1Kg | 550 | Pacote | 166,00 | 91.300,00 |
3. | Charque ponta de agulha 1cx x 6pct x 5Kg | 250 | Caixa | 905,75 | 226.437,50 |
4. | Carne moída 1cx x 20unid x 500g | 350 | Caixa | 210,00 | 73.500,00 |
5. | Colorau 1pct x 10unid x 100g | 300 | Pacote | 9,85 | 2.955,00 |
6. | Cominho 1pct x 10unid x 100g | 250 | Pacote | 11,10 | 2.775,00 |
7. | Farinha de Mandioca – Tipo “1” 1pct x30unid x 1Kg | 100 | Pacote | 133,56 | 13.356,00 |
8. | Feijão cores tipo “1” 1pct x 30 unid x 1Kg | 300 | Pacote | 207,00 | 62.100,00 |
9. | Feijão preto, tipo “1” 1pct x 30 unid x 1Kg | 50 | Pacote | 203,90 | 10.195,00 |
10. | Filé de peito s/ pele s/ osso - 1Kg | 33000 | Kg | 20,99 | 692.670,00 |
11. | Flocos de milho pré-cozido 1pct x 30unid x 500g | 450 | Pacote | 37,81 | 17.014,50 |
12. | Leite em pó integral, saco plástico 1pctx 50unid x 200g | 300 | Pacote | 276,90 | 83.070,00 |
13. | Macarrão fino 1pct x 20 unid x 500g | 700 | Pacote | 65,00 | 45.500,00 |
14. | Óleo de soja embalagem plástica 1cx x20 unid x 900ml | 200 | Caixa | 148,80 | 29.760,00 |
15. | Polpa de Fruta – pct x 10Und x100g | 1600 | Pacote | 6,50 | 10.400,00 |
16. | Proteína Texturizada de Soja tipo “1” 1pct x 20 unid x 500g | 300 | Pacote | 85,20 | 25.560,00 |
17. | Sal moído iodado 1pct x 30 unid x 1Kg | 100 | Pacote | 22,00 | 2.200,00 |
18. | Vinagre, vinho branco fermentado 1pct x 12unid x 500ml | 100 | Pacote | 20,72 | 2.072,00 |
19. | Creme de leite 1cx x 27 unid x 200g | 450 | Caixa | 56,98 | 25.641,00 |
20. | Margarina 1cx x 24 unid x 250g | 150 | Caixa | 83,50 | 12.525,00 |
21. | Extrato de Tomate 1cx x 27 unid x 200g | 250 | Caixa | 76,00 | 19.000,00 |
22. | Mistura para mingau de amido de milho sabor tradicional 1cx x 24 unid x 180g | 300 | Caixa | 103,00 | 30.900,00 |
23. | Sobrecoxa | 30000 | Pct | 10,85 | 325.500,00 |
TOTAL | R$ 1.810.850,05 |
6.2. O custo estimado foi apurado mediante pesquisa de preços realizada sobre contratações públicas pertinentes através do banco de preços da NP Capacitações e Soluções Tecnológica Ltda.
6.3. Serão licitados por item os alimentos constantes da Tabela-1.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Analisando as alternativas disponíveis que atendam às necessidades das áreas requisitantes, considerando a viabilidade técnica e econômica, a solução que se mostrou mais vantajosa é a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico para aquisição da merenda, de acordo com especificações de mercado capazes de atender aos requisitos estipulados.
7.2. As licitantes deverão apresentar suas propostas com base nas suas estimativas de custo para o fornecimento.
7.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis dentro do prazo de um ano.
7.4. O fornecimento só será efetivado após emissão da Nota de Empenho e mediante Ordem de Fornecimento expedida pela Coordenadoria responsável;
7.5. Na Ordem de Fornecimento constará: as normas necessárias (direitos, obrigações e sanções), a descrição, a quantidade e o valor dos itens empenhados, o prazo de entrega, o responsável pela solicitação e fiscalização e a referência ao Edital, ao Termo de Referência e à Nota de Empenho.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
8.1. O fornecimento será efetuado em remessa parcelada, com prazo de entrega não superior a 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
8.2. Justificativa para a entrega parcelada:
8.2.1. As escolas não possuem espaço adequado para armazenar grandes quantidades de alimentos de uma vez, a entrega parcelada, portanto, é necessária para garantir a qualidade e a segurança dos produtos.
8.2.2. Entregar os alimentos em intervalos menores permite que sejam fornecidos mais frescos, reduzindo o risco de deterioração e garantindo a qualidade nutricional dos alimentos.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS
9.1. Não se aplica, em razão de não haver contratações correlatas ou interdependentes.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRÇÃO
10.1.A aquisição é a própria providência adotada diante das demandas apresentadas. Desta forma, entendemos que não haverá necessidade de outro tipo de adequação ou providência a ser tomada, também levando em consideração que o órgão oferece ambiente propício ao fornecimento proposto.
10.2. Os indicados ao acompanhamento e fiscalização das entregas deverão adequar seus conhecimentos para a correta verificação e análise do que está sendo fornecido, e deverão realizar o mapeamento dos riscos durante a gestão, indicando possíveis melhorias para as futuras contratações.
11. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
11.1. Não se aplica, uma vez que não há impactos ambientais previstos provenientes da aquisição de ônibus pela administração.
12. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
12.1. Os estudos preliminares evidenciam que a aquisição pretendida, com vistas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
12.2. Diante do exposto, declaramos ser viável a aquisição do ponto de vista técnico e gerencial, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competentes para que ela possa tomar ciência do ato e as providências cabíveis.
Vertentes, 26 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, nos termos do artigo 63, I, da Lei 14.133/2021, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Eletrônico nº 007/2024, com a apresentação na forma editalícia dos documentos exigidos.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, que a empresa:
1. Enquadra-se como: (assinale a alternativa correta)
( ) Microempresa-ME;
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP.
2. Teve receita bruta anual que não ultrapassa: (assinale a alternativa correta)
( ) o disposto no inciso I (ME);
( ) o disposto no inciso II (EPP).
3. Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de Vertentes, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES COM SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, para os devidos fins, e de acordo com o art. 14º da Lei nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, que nossa empresa não tem sócio com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Secretária de Educação, Vice-Secretária de Educação, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, para fins do disposto no § 1º do art. 63 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que cumprimos a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE.
DECLARAMOS, para fins de atendimento ao que consta no edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024 da Prefeitura Municipal de Vertentes, que tomamos conhecimento do edital e anexos, e de todas as condições de participação na licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos e a executar o objeto contratual, sob as penas da Lei.
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DESTINADOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES E A EMPRESA .........
O MUNICÍPIO DE VERTENTES, por intermédio da PREFEITURA, CNPJ: 10.296.887/0001-60, com sede
na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 97 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000, neste ato representado pela Secretária de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do Registro Geral nº 7.618.145 SDS/PE e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000, no uso de suas atribuições legais, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ,
CNPJ: ..........................., com endereço , representada por
............................................, portador do Registro Geral nº .................. e inscrito no CPF sob nº ,
residente , daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si acordados os termos deste contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de alimentos componentes da merenda escolar, de forma parcelada, destinados aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em Vertentes-PE, conforme condições estabelecidas no termo de referência inerente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO ATO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições previstas no Processo Licitatório nº 024/2024, Pregão Eletrônico nº 007/2024, vinculando-se o contrato ao termo de referência e a proposta vencedora.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Rege-se o presente contrato pelas normas estatuídas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 048/2023, aplicando-se aos casos omissos disposições de direito público/privado previstas na legislação pertinente em vigor, naquilo que se aplicar.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A aquisição do objeto contratual terá fornecimento parceladamente, conforme disposto no termo de referência.
4.2. A execução contratual no que se refere a entrega do objeto deverá ocorrer no horário das 7 (sete) às 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer os alimentos pelo preço total de R$ .......................
(. ), de acordo com os preços unitários constantes de sua
proposta, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, deveres, obrigações e demais encargos.
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Unitário | Total em R$ |
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos fornecimentos efetivamente realizados no período.
6.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura e liquidação da despesa, através de transação bancária, mediante conta indicada pela contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1. O preço proposto não será reajustado durante o período de execução contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses dos artigos 124, inciso II, alínea "d", e 134, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
9. CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
9.1. Ocorrendo atraso nos pagamentos devidos, após 30 (trinta) dias da liquidação da despesa, a CONTRATADA terá direito a requerer da Administração uma compensação financeira, em que a apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com juros de mora calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP I = (TX/100) / 365
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1. O prazo de vigência para a execução do objeto será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CRÉDITO
11.1. As despesas correrão por conta de recursos oriundos de impostos e transferências para a Educação, consignados na dotação orçamentária: (324, 325) 6003/12.306.1214.2.2101 - 3.3.90.30.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS OFERECIDAS
12.1. Para assegurar o pleno fornecimento dos alimentos não será exigida garantia, nem haverá antecipação de valores a título de pagamento, no entanto a CONTRATADA poderá a seu critério oferecer garantia, optando por uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, I a III da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a cumprir rigorosamente as normas e exigências previstas no Processo Licitatório nº 024/2024 e em todos os seus anexos, devendo, ainda:
13.1.1. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e capacitado de que necessitar em todos os níveis dos trabalhos, para o fornecimento dos alimentos, correndo, por sua conta exclusiva, todos os encargos, obrigações e responsabilidades de ordem trabalhista, previdenciária, civil e penal.
13.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando for o caso.
13.3. O fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, que a exercerá, diretamente ou através de terceiros para tanto credenciados, a fim de:
13.3.1. Exigir que a CONTRATADA forneça os alimentos em estrita obediência ao contido no Processo Licitatório nº 024/2024 e seus anexos, à sua proposta, normas, especificações e, a este contrato;
13.3.2. Rejeitar e sustar o fornecimento de alimentos que estiverem em desacordo com as normas, especificações ou ainda, melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e, ordenar, que sejam reparados sem ônus para a CONTRATANTE;
13.3.3. Determinar a prioridade dos fornecimentos, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;
13.3.4. Proceder à aplicação de multas à CONTRATADA pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato;
13.3.5. Dar assistência à CONTRATADA na condução dos fornecimentos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, notadamente se estiverem em desacordo com o presente contrato, com o Processo Licitatório nº 024/2024, seus anexos e, ainda, com as especificações respectivas fornecidas pela CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA se obriga contra risco de acidentes de trabalho de seus empregados e de terceiros.
13.5. Ocorrendo à hipótese de sinistro não coberto por seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência do fornecimento dos materiais, correndo as suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à rescisão contratual e ao pagamento das seguintes multas, em moeda real:
14.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso em relação aos prazos fixados para o fornecimento dos materiais incidente sobre o valor total do contrato;
14.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) por evento, pelo descumprimento de quaisquer umas das obrigações ora assumidas, incidente sobre o valor total do contrato.
14.2. A CONTRATANTE deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da CONTRATADA, nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
14.3. Quando o atraso na execução do objeto contratado for superior a 15 (quinze) dias a CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades a que der causa a CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
15.1. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 024/2024.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO MODELO DE GESTÃO
16.1. O fornecimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE que poderá elaborar um modelo de gestão do contrato objetivando uma eficiente atuação, de forma a garantir os resultados esperados pela Administração.
16.2. O controle e a fiscalização da execução do contrato serão realizados pelos servidores designados:
16.2.1. Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00;
16.2.2. Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO
17.1. A ocorrência de qualquer dos motivos elencados no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 será motivo de extinção do presente contrato.
17.2. Aplica-se à extinção do contrato os termos e consequências dos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ou decorrentes do presente negócio jurídico, elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Vertentes, com renúncias a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
Vertentes, ..... de de 2024.