EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LOTES EXCLUSIVO ME/EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 023/2021 de 14 de janeiro de 2021, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 257/2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 08/09/2021 às 08h00min do dia 17/09/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h01min às 08h59min do
dia 17/09/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 17/09/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes de informática, áudio, vídeo e foto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-xxx-0000.xxx a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS
PREVISÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso de a marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. no país;
7.24.2. por empresas brasileiras;
7.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.31. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IX.
9.2.2. Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo X.
9.2.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo XI.
9.2.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo XII.
9.2.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo XIII.
9.2.6. Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo XIV.
9.2.7. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.2.8. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.01.15.452.0018.2.095 – 3.3.90.30.99.99 – FR 000 – 2298
09.01.15.452.0018.2.095 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3900
09.01.15.452.0018.2.095 – 4.4.90.52.33.00 – FR 000 – 3901
SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.01.20.606.0019.1.008 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3530
10.01.20.606.0019.2.101 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3553
10.01.20.606.0019.2.101 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 3554
10.02.18.541.0019.1.062 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3855
10.02.18.541.0019.1.062 – 4.4.90.52.35.00 – FR 967 – 3856
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01.12.361.0007.2.031 – 3.3.90.30.17.00 – FR 102 – 2739
06.01.12.361.0007.1.053 – 4.4.90.52.35.00 – FR 102 – 3545
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.03.04.122.0005.2.015 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 2523
04.03.04.126.0005.2.012 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3707
04.03.04.126.0005.2.012 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3708
04.03.04.122.0005.1.001 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3873
04.03.04.122.0005.1.001 – 4.4.90.52.35.00 – FR 501 – 3874
04.03.04.122.0005.2.015 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3898
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0015.2.079 – 4.4.90.52.35.00 – FR 936 – 3857
08.02.08.244.0015.2.079 – 4.4.90.52.35.00 – FR 936 – 3858
08.02.08.244.0015.2.082 – 4.4.90.52.35.00 – FR 934 – 3859
08.02.08.244.0016.1.042 – 4.4.90.52.35.00 – FR 929 – 3860
08.02.08.244.0016.1.058 – 4.4.90.52.35.00 – FR 950 – 3861
08.02.08.244.0017.2.127 – 4.4.90.52.35.00 – FR 958 – 3863
08.03.08.243.0017.6.089 – 4.4.90.52.33.00 – FR 922 – 3865
08.02.08.244.0016.2.083 – 3.3.90.30.17.00 – FR 935 – 3867
08.04.08.241.0017.2.091 – 4.4.90.52.33.00 – FR 000 – 3872
08.02.08.244.0015.2.082 – 3.3.90.30.17.00 – FR 934 – 3877
08.02.08.244.0015.2.079 – 3.3.90.30.17.00 – FR 936 – 3878
08.02.08.244.0015.2.079 – 3.3.90.30.17.00 – FR 936 – 3879
08.01.08.244.0014.2.073 – 3.3.90.30.30.00 – FR 000 – 3896
SECRETARIA DE ESPORTES
12.01.27.812.0023.1.014 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3870
12.01.27.812.0023.2.114 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 3871
SECRETARIA DE SAÚDE
07.02.10.301.0010.2.061 – 3.3.90.30.26.00 – FR 494 – 3599
07.03.10.302.0011.2.063 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3881
07.03.10.302.0011.2.063 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 3882
07.02.10.301.0010.2.061 – 3.3.90.30.17.00 – FR 494 – 3884
07.03.10.302.0011.2.068 – 3.3.90.30.17.00 – FR 494 – 3885
07.03.10.302.0011.2.068 – 3.3.90.30.26.00 – FR 494 – 3886
07.03.10.302.0011.2.069 – 3.3.90.30.17.00 – FR 494 – 3887
07.03.10.302.0011.2.069 – 3.3.90.30.26.00 – FR 494 – 3888
07.04.10.304.0012.2.070 – 3.3.90.30.17.00 – FR 303 – 3889
07.04.10.304.0012.2.070 – 3.3.90.30.26.00 – FR 303 – 3890
07.02.10.301.0010.1.031 – 4.4.90.52.35.00 – FR 518 – 3891
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.01.23.691.0020.2.109 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3905
11.01.23.691.0020.2.109 – 4.4.90.52.35.00 – FR 501 – 3906
SECRETARIA DE FINANÇAS
05.01.04.125.0006.2.024 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3876
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL ELETRÔNICA, os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000-0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Descrição do Lote 10 e Lote 63
c) ANEXO III – Descrição do Lote 11
d) ANEXO IV – Descrição do Lote 33
e) ANEXO V – Descrição do Lote 34
f) ANEXO VI – Descrição do Lote 50
g) ANEXO VII – Descrição do Lote 53
h) ANEXO VIII – Descrição do Lote 60 e Lote 64
i) ANEXO IX – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
j) ANEXO X - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte
k) ANEXO XI – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
l) ANEXO XII – Declaração de não empregabilidade de menores;
m) ANEXO XIII – Declaração de Nepotismo;
n) ANEXO XIV – Declaração de Responsabilidade;
o) ANEXO XV – Minuta de Contrato – Fornecimento
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 03 de setembro de 2021.
Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais permanentes de informática, áudio, vídeo e foto, conforme descrição abaixo:
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Access Point Wireless corporativo Ambiente Indoor. Dual- band simultâneo. Velocidade 2.4GHz: 450Mbps MIMO: 3x3 Velocidade 5GHz: 867Mbps MIMO: 2x2 Alcance: 183m Interface de rede: Porta Ethernet 10/100/1000 Botões: Reset Método de alimentação: Passive Power over Ethernet (24V), (Pairs 4, 5+; 7, 8 Return) e 802.3af/A Fonte de alimentação inclusa: 24V, 0.5A Gigabit PoE Adapter Power Save Supported Consumo máximo 6.5W Potência máxima TX: 2.4 GHz 24 dBm; 5 GHz 22 dBm Antenas: (1) Dual-Band Antenna, Tri-Polarity, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 3 dBi Padrões Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac Segurança: WEP, WPA- PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) BSSID: Até quatro por Radio Acompanha kit de montagem em parede/teto Gerenciamento Avançado de Tráfego VLAN 802.1Q Advanced QoS Per-User Rate Limiting | UN | 38 | 1.298,50 | 49.343,00 |
Guest Traffic Isolation Supported WMM Voice, Video, Best Effort, and Background Clientes Simultâneos: 250+ Taxas de Transmissão Suportadas (Mbps) 802.11ac 6.5 Mbps to 867 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT 20/40/80) 802.11n 6.5 Mbps to 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40) 802.11a 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps 802.11g 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps Deverá ser compatível com o sistema UniFi Controller para integração com os demais aparelhos já instalados. Modelo de referência: Ubiquiti UniFi UAP-AC-LR ou superior. Garantia de 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
2 | 1 | Adaptador Wireless USB AC600 (433+150)Mbps formato nano sem antena externa. Modelos de referência: TP-Link Archer T2u Nano, D-Link DWA-171 ou equivalente. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 15 | 176,48 | 2.647,20 |
3 | 1 | Alicate de corte 6" EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 2 | 43,13 | 86,26 |
4 | 1 | Alicate de crimpar com xxxxxxx e empunhadura emborrachada, corta, decapa e crimpa conectores RJ45, RJ12 e RJ11. Modelos de referência: Hikari HK-303, GTS Network ou equivalente. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 4 | 99,23 | 396,92 |
5 | 1 | Cabo Extensor USB 2.0 1,8m. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 7 | 14,47 | 101,29 |
6 | 1 | Cabo Extensor USB 3.0 1,8m | UN | 11 | 50,63 | 556,93 |
EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
7 | 1 | Cabo HDMI 2.0 3m EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 14 | 39,00 | 546,00 |
8 | 1 | Cartão de Memória 128GB MicroSD UHS-1 com adaptador, velocidade de leitura de até 100MB/s. Modelos de referência: Sandisk Ultra SDSQUNR- 128G-GN6TA, Kingston SDCS2/128GBSP Canvas Select Plus ou de desempenho superior. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 19 | 171,63 | 3.260,97 |
9 | 1 | Chaveador KVM USB 4 portas com botões individuais para seleção de estações e 4 cabos. Modelos de referência: GTS Network, Trendnet Tk-407k ou equivalente. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 2 | 562,75 | 1.125,50 |
10 | 1 | Computador Básico (Modelo A) – conforme especificações no Anexo II. – COTA EXCLUSIVA ME/EPP REF. 25% LOTE 63. | UN | 12 | 5.837,50 | 70.050,00 |
11 | 1 | Computador Workstation (Modelo B) – conforme especificações no Anexo III. - EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 5 | 11.690,00 | 58.450,00 |
12 | 1 | Xxxxxxxxxx XX00 0X0X macho EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 200 | 1,25 | 250,00 |
13 | 1 | Conversor de Sinal HDMI para VGA com áudio EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 5 | 63,97 | 319,85 |
14 | 1 | Dock Station para HD 2.5 e 3.5 SATA USB 3.0 Compatível com SATA Gen III, Gen1m, Gen2i e Gen2m Compatível com SATA II Asynchronous Signal Recovery (Hot Plug) Compatível com SATA II 1.5G/3.0G Compatível com especificação elétrica do USB 2.0 Suporta HDDs de 2.5" e 3.5" de qualquer capacidade Suporta Hot Swap Modelos de referência: | UN | 2 | 252,00 | 504,00 |
Vinik DSA30, Akasa DuoDock X USB 3.0 ou equivalente. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
15 | 1 | Filtro de Linha 6 Tomadas com Fusível 10A Padrão Brasileiro NBR-14136 com cabo 3 metros. Modelos de referência: Forceline 7208, Emplac F50180 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 148 | 76,48 | 11.319,04 |
16 | 1 | Fita Dupla Face Vhb 4910 19mmx20m Original Transparente. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 12 | 68,83 | 825,96 |
17 | 1 | Fone de Ouvido Headset com Microfone 2xP2 3.5mm Dimensão do alto- falante: 40mm. Modelos de referência: X0Xxxx XX-00XX, Xxxxxxxxxx XX000 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 12 | 73,70 | 884,40 |
18 | 1 | Fone de Ouvido Headset USB com Microfone, Dimensão do alto-falante: 40mm. Modelos de referência: Edifier K800, Maxprint Techbest USB 2.0 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 49 | 154,73 | 7.581,77 |
19 | 1 | Fonte ATX 450W bivolt automático PFC ativo 80 Plus Bronze, Chave Liga/Desliga, Voltagem com seleção automatica (auto range): 100~240V, Ventoinha 120 mm, Conectores mínimos: 1x ATX PLACA MÃE 24 PINOS, 3x SATA, 2x MOLEX, 1x EPS 12V 4+4 PINOS (CPU), 1x PCI-E 8 PINOS(6+2), 1* FDD, 3 anos de garantia. Modelos de referência: EVGA 450 BR, Corsair CV450 ou superior. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 50 | 442,88 | 22.144,00 |
20 | 1 | HD Externo 1TB USB3.0 2.5" EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 6 | 479,25 | 2.875,50 |
21 | 1 | HD Externo 4TB USB3.0 2.5" EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 2 | 974,75 | 1.949,50 |
22 | 1 | Headset para Telefone IP padrão RJ9, compatível com os telefones IP Intelbras TIP125i e TIP435G. Modelos de referência: Felitron Stile Compact F4, Intelbras CHS40 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 16 | 166,35 | 2.661,60 |
23 | 1 | Kit de Teclado e Mouse Sem Fio Teclado: Design resistente a derramamentos, Altura do teclado ajustável, Teclado numérico de 10 teclas, Tipo de tecla: perfil profundo, Luz indicadora da tecla Caps Lock, Botão liga/desliga, 2 pilhas AAA (alcalinas) com durabilidade de 36 meses Mouse: Tecnologia do sensor: Rastreamento óptico suave, 3 botões (clique esquerdo/direito, clique no meio), Rolagem linha a linha, Roda de rolagem: 2D, óptico, Botão de ligar/desligar, 1 pilha AA (alcalina) com durabilidade de 12 meses Layout ABNT2, Pilhas Inclusas, Receptor nano único para o teclado e o mouse. 3 anos de garantia. Modelo de referência: Logitech MK270 – para padronização. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 16 | 237,75 | 3.804,00 |
24 | 1 | Memória 8GB DDR3-1600 EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 5 | 545,50 | 2.727,50 |
25 | 1 | Memória 8GB DDR4-2400 EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 15 | 518,83 | 7.782,45 |
26 | 1 | Memória 8GB DDR4-2400 SO-DIMM Notebook EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 10 | 476,50 | 4.765,00 |
27 | 1 | Microfone de Mesa Tipo Gooseneck com Cabo XLR Haste flexível ajustável de no mínimo 30cm, base robusta com chave liga- | UN | 4 | 381,30 | 1.525,20 |
desliga, alimentação Phantom Power 48V, resposta de frequência 60Hz-18kHz acompanha cabo XLR-XLR, espuma windscreen, garantia de 12 meses. Modelos de referência: SKP XXX-0- X, Xxxxx XXX-00 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
28 | 1 | Monitor 19,5 polegadas LED com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: HD+ 1600 x 900 a 60 Hz Brilho 250 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 5 ms (preto-a-branco) Conectores de Entrada: 1 DP (versão 1.2), 1 HDMI (versão 1.4), 1 VGA, 1 porta USB 3.0 para upstream, 2 portas USB 3.0 laterais, 2 portas USB 2.0 na parte inferior Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating Ângulo de visão 160° vertical/170° horizontal Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação, Ângulo de inclinação - 5/+21°, Ângulo do suporte giratório 90°, Ângulo de rotação 90°, Ajuste de Altura 130 mm, Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: Cabo VGA, Cabo DisplayPort, Cabo USB 3.0 upstream Garantia de 3 anos. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 12 | 1.377,00 | 16.524,00 |
29 | 1 | Monitor 23 polegadas LED IPS com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz | UN | 42 | 1.870,50 | 78.561,00 |
Brilho 250 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 8 ms (normal); 5 ms (rápido) Conectores de Entrada: 1 DP (versão 1.2), 1 HDMI (versão 1.4), 1 VGA, 1 porta USB 3.0 para upstream, 2 portas USB 3.0 laterais, 2 portas USB 2.0 na parte inferior Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating Ângulo de visão 178° vertical/178° horizontal Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação, Ângulo de inclinação - 5/+21°, Ângulo do suporte giratório 90°, Ângulo de rotação 180°, Ajuste de Altura 130 mm, Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: 1x Cabo de alimentação, 1x Cabo DisplayPort, 1x Cabo USB 3.0 para upstream, 1x Cabo HDMI Garantia de 3 anos. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
30 | 1 | Monitor 31,5 polegadas LED IPS com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: 4k 3840 x 2160 a 60 Hz Brilho 350 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 8 ms (normal); 5 ms (rápido) Interfaces: DisplayPort, HDMI, USB-C 3.2 Gen 1 upstream / DisplayPort 1.2 com Power Delivery, 4 x USB 3.2 Gen 1, Rede (RJ- 45) Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating Ângulo de visão 178° | UN | 5 | 6.403,00 | 32.015,00 |
vertical/178° horizontal Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação, Ângulo de inclinação - 5/+21°, Ângulo do suporte giratório 60°, Ângulo de rotação 180°, Ajuste de Altura 150 mm, Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: 1x Cabo de alimentação, 1x Cabo DisplayPort, 1x Cabo USB-C, 1x Cabo USB-C para USB-A Garantia de 3 anos. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
31 | 1 | Mouse USB 1000 DPI com garantia de 3 anos (36 meses). Modelo de referência: Logitech M90 – para padronização. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 221 | 39,58 | 8.747,18 |
32 | 1 | Nobreak 1400VA Senoidal Nobreak microprocessado com DSP (processador digital de sinais); Forma de onda senoidal pura; Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento; Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade ao nobreak; Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizado; DC Start (a bateria deve estar carregada) – pode ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica com bateria carregada; Recarga de bateria automática quando rede elétrica normal; Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria deve ser substituída; Chave liga/desliga | UN | 10 | 2.812,88 | 28.128,80 |
embutida no painel frontal que evita desligamento acidental; Corrente do carregador controlada digitalmente; Sinalização visual através de leds no painel frontal que indica todas as condições do nobreak, da rede elétrica e da bateria; Função True RMS com melhor qualidade na regulação de saída; Permite ser utilizado com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência na entrada; Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão; Gabinete metálico com pintura epóxi; Painel frontal com plástico antichama; Estabilizador interno; Baterias seladas tipo VRL internas de primeira linha e à prova de vazamento. Senóide controlada digitalmente; Frequência do inversor igual à frequência da rede elétrica; Controle do ventilador interno de acordo com o consumo de carga e da temperatura do nobreak; Distorção harmônica mínima com carga linear devido à operação do DSP; Proteção contra surtos de tensão através de filtro de linha e varistor óxido metálico que atenua efeitos de descargas atmosféricas; Proteção contra curto- circuito, sobrecarga e sobretemperatura; Desligamento e proteção contra descarga total da bateria; Alarme visual e auditivo de potência excessiva; Indicação visual e auditivo |
de bateria baixa e falha de rede; Indicação de potência true RMS; Monitoração da rede true RMS; Engate rápido para expansão de baterias; USB de série. Potência 1400VA / 980 W 8 Tomadas Tensão da Bateria 24 V Deverá conter ao menos 2 baterias internas de 18Ah já instaladas, não sendo aceitas opções com baterias externas Deverá possuir opção para Expansão de Bateria Garantia de 12 meses Modelo de referência: NHS Premium PDV Senoidal 1400VA ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
33 | 1 | Notebook 15” (Modelo A) conforme especificações no Anexo IV. EXCLUSIVA ME/EPP | UN. | 3 | 7.113,00 | 21.339,00 |
34 | 1 | Notebook 15” (Modelo B) conforme especificações no Anexo V. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 1 | 11.946,33 | 11.946,33 |
35 | 1 | Pen Drive USB 3.0 32GB + cordão em poliéster. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 48 | 56,58 | 2.715,84 |
36 | 1 | Pen Drive USB 3.0 64GB + cordão em poliéster. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 13 | 103,35 | 1.343,55 |
37 | 1 | Projetor de Imagens 3500 Lumens WXGA Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips Método de projeção: Frontal / Traseira / Teto Método de driving: Matriz ativa TFT de poli-silício Número de pixel: 1.024.000 pixels (1280 x 800) x 3 Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3500 lumens Brilho de branco - Saída de luz branca: 3500 lumens | UN | 1 | 5.562,25 | 5.562,25 |
Razão de aspecto: 16:10 Resolução nativa: 1280 x 800 (WXGA) Tipo de lâmpada: 210 W UHE Alcance de razão de projeção: 1.30 (Zoom:Wide), 1.56 (Zoom:Tele) Tamanho - distância projetada: 33" a 320" (0.84 a 8.13 m) Plug 'n Play USB: Compatível com PC e Mac Razão de contraste: Até 15.000:1 Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores Redimensionar: 640 x 480 (VGA), 800 x 600 (SVGA), 1024 x 768 (XGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3), 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+), 1680 x 900 (WXGA++), 1600 x 1200 (UXGA60) Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas Modo Normal: Até 6000 horas Correção de efeito trapézio: Automática: Vertical: ±30 graus Slider: Horizontal: ±30 graus Trava de segurança Kensington® Padlock Barra de segurança Lente de projeção: Tipo: Foco manual Número do comprimento de foco: 1.49 – 1.72 Comprimento do foco: 16.9 – 20.28 mm Razão de zoom: Zoom óptico 1.0 – 1.2 Alto-falante: 5 W (mono) Sinal de entrada: NTSC / NTSC4.43 / PAL / M-PAL / N-PAL / PAL60 / SECAM Desempenho do monitor: |
NTSC: 480 linhas PAL: 576 linhas Interfaces: 1x USB-A; 1x USB-B; 1x LAN; 2x HDMI; 2x Computador/Componente; 1x Video; 1x RS-232c; 1x Monitor Out; Áudio 1 & 2; Áudio R & L; 1x Audio Out Voltagem do suprimento de energia: 100 – 240 V AC ±10%, 50/60 Hz Garantia de 12 meses. Modelo de referência: Epson Powerlite W39 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
38 | 1 | Kit Testador e Localizador de Cabos Procura diretamente cabos de rede Cat.3, Cat.5E, Cat.6, Cat.6A, Coaxial, entre outros. Inspeciona erros de conexão em cabo Lan (Cat.5E ou Cat.6), linha telefônica, cabo coaxial, conexão invertida ou linha cruzada.Unidade remota (Gerador de Tom) com bateria de longa duração (até 50 horas em modo espera). Desligamento automático após período inativo. Identifica par com ou sem o Receptor conectado. Localizador de cabo (8 contatos) para teste passivo no Receptor. Receptor com alerta (Bip). Função de auto- checagem, compensa automaticamente qualquer mudança na carga na bateria. Caneta Indutiva com Gerador de Tom + Testador de Cabos montados com RJ45. Localizador de Par (Zumbidor). Led Branco na ponta p/ iluminação e facilidade no trabalho. Acompanha Fone de Ouvido. Detecta linha DC e determina Cátodo e Ânodo. | UN | 4 | 412,00 | 1.648,00 |
Teste de Continuidade, Curto-circuito e Circuito aberto. Detecção por Xxxxxxx. Volume regulável do Bip (intensidade sonora). Velocidade do teste regulável. Ajuste de volume. Itens Inclusos: 01 Emissor, 01 Receptor, 01 Cabo Patch cord 1m, 02 Baterias 6F22 9V, 01 Fone de Ouvido, 01 Bolsa para Transporte, 01 Manual de instruções e Garantia. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
39 | 1 | SSD 250GB 2.5" SATA 3 – Leitura 550MB/s, Gravação 525MB/s, Leitura Aleatória 95.000 IOPS, Escrita Aleatória 81.000 IOPS, Durabilidade 100 TBW, Garantia de 5 anos. Modelos de referência: WD Blue, Seagate Barracuda 120 ou de desempenho e durabilidade superiores. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 160 | 499,63 | 79.940,80 |
40 | 1 | Suporte para monitor de braço articulado com pistão a gás, compatível com telas de 17” a 27” com padrão de fixação VESA 75x75mm e VESA 100x100mm com peso de 2 kg a 6,5 kg. Total flexibilidade para movimentos, sem esforço e sem a utilização de ferramentas; Design compacto e retrátil que economiza espaço; Organizador de cabos; Acompanha morsa para a fixação em borda ou sobre o tampo da mesa; Rotação de tela de até 360° (paisagem/retrato); Rotação da base do suporte de até 220º; Ajuste de altura da tela de 16cm a 41cm; Avanço do braço: Mínimo até 92mm (Braços recolhidos) | UN | 34 | 283,83 | 9.650,22 |
Máxima: até 524,7mm (Braços esticados) Ajuste de inclinação vertical de tela de +90° a -45° (para baixo ou para cima) Material: alumínio polido; Acabamento: preto; Garantia de 12 meses. Modelo de referência: ELG F80N ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
41 | 1 | Tablet 10.4 4G Tela 10.4” TFT LCD com resolução mínima 2000 x 1200 (WUXGA+) Processador Octa-Core com 4 núcleos 2.0 GHz e 4 núcleos 1.8 GHz Memória RAM de no mínimo 3 GB Armazenamento interno de no mínimo 64 GB Suporte a cartão de memória MicroSD de até 1TB Câmera traseira de no mínimo 8 MP com foco automático Câmera frontal de no mínimo 5 MP Gravação de vídeos em Full HD (1920 x 1080) a 30fps Bateria de no mínimo 7040 mAh Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz Bandas 2G GSM: XXX 000, XXX 900, DCS 1800, PCS1900 Bandas 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) Bandas 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B20 (800), B28 (700), B66(AWS-3) Bandas 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300) Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo | UN | 15 | 1.982,38 | 29.735,70 |
Conector de Fone de Ouvido 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Conector USB Type-C 2.0 Carregamento rápido de 15 W Bluetooth v5.0 Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 Perfis de Bluetooth A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP Sistema Operacional Android versão 10 ou superior Acompanha carregador bivolt e cabo USB-C. Garantia de 12 meses. Modelo de referência: Samsung Galaxy Tab A7 10.4” ou superior. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
42 | 1 | Teclado USB ABNT2 Teclas de perfil plano e silenciosas Design resistente a derramamentos Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis Caracteres nítidos e brilhantes Garantia de 3 anos (36 meses) Modelo de referência: Logitech K120 – para padronização. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 139 | 83,00 | 11.537,00 |
43 | 1 | Telefone IP com display colorido e teclas de discagem rápida Interface de rede Gigabit Display colorido Suporte a PoE IEEE 802.3af 4 contas SIP Protocolo SIP 2.0 Display para 6 teclas programáveis com paginação (até 30 funções) LED bicolor nas teclas de monitoramento de status | UN | 4 | 785,25 | 3.141,00 |
Tecla conferência dedicada 3 formas de atendimento (viva-voz, headset e monofone) 2 portas de rede 10/100/1000 Mbps HD Voice Tecla Flash, Redial, Hold e Mudo 4 teclas softkey Teclas para acesso rápido para Agenda e Histórico de chamadas Compatível com o headset CHS 55 Acompanha fonte de alimentação Entrada 100 a 240 Vac / 50-60 Hz Saída 5 V, 1 A Garantia de 1 ano (12 meses). EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
44 | 1 | Telefone IP simples com display Suporte a uma conta SIP Display gráfico de 128 × 32 pixels Tecla dedicada para realização de conferência Tecla Menu para acesso as configurações básicas do terminal Teclas para correio de voz, sigilo (mute), viva-voz e atendimento via headset, todas com sinalização por LED Teclas para ajuste de volume de áudio e campainha, flash e rediscar 2 portas Ethernet de 10/100 Mbps Possibilidade de instalação em mesa ou parede Sinalização de campainha por LED Garantia de qualidade na voz com suporte a QoS Codecs de áudio X000-X, X000-X, X000, X000 e G729 Histórico 400 entradas (100-orig/100-rec/100-não | UN | 19 | 368,00 | 6.992,00 |
atend/100-desv) Protocolos IPv4 e IPv6 Segurança VLAN IEEE 802.1q Alimentação PoE IEEE 802.3af Acompanha fonte Entrada: AC 100 a 240 V / Saída: DC 7 V / 500 mA Garantia de 1 ano (12 meses). EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
45 | 1 | Telefone sem Fio DECT 6.0 1.9 GHz Identificação de chamadas DTMF/FSK Capacidade de expansão 7 ramais (base + 6 ramais) Comunicação interna, Conferência a três, Transferência de chamadas, Compartilhamento de Agenda, Alcance até 300 metros em ambiente aberto ou até 50 metros em ambiente fechado Display luminoso gráfico âmbar de 1,5”, identificação de carga da bateria, indicação da intensidade do sinal Capacidade da agenda: 70 contatos; registro de chamadas recebidas: 15 atendidas e 20 não atendidas; registro de chamadas originadas: 15 chamadas Viva-voz com 7 opções de ajuste de volume, 10 toques polifônicos, 7 opções de ajuste de volume de toque, 7 opções de volume de ajuste de áudio, som do teclado ajustável Teclado luminoso na cor âmbar, entrada para fone de ouvido conexão P1, teclas para navegação no display, prendedor de cinto (belt clip) Funcionalidades: Data, hora, alarme, flash, | UN | 91 | 200,13 | 18.211,83 |
rediscar, mudo, pausa, menu de fácil navegação, 10 números de discagem rápida, bloqueio de chamadas originadas e a cobrar, bloqueio de teclado, eco mode, LED no fone, autoatendimento, modo repouso automático ao colocar o fone na base, seleção pública/PABX, ajuste de tempo de flash 100, 300, 600 ou 900 ms, código de área, modos de discagem tom/pulso, page (localizador do fone) Bateria: 000xXx XxXX Alimentação: bivolt Garantia de 1 ano (12 meses) Modelo de referência: Intelbras TS 5120 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
46 | 1 | Smart TV 43” LED IPS Funcionalidade Music Player, Miracast Resolução Full HD 1920x1080 60Hz Sistema de Cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD HDR (High Dynamic Range) - suporta vários formatos HDR, incluindo HDR10 Pro e HLG Pro. Processador Quad Core Áudio Estéreo 2.0 10W RMS Virtual Surround Plus Conexões: 1x Entrada Vídeo Componente, 1x Entrada Áudio/Vídeo, 3x Entrada HDMI, 2x Entrada USB, 1x Entrada RF para TV a Cabo, 1x Entrada RF para TV Digital, 1x LAN (RJ45), 1x Saída Digital Óptica Rede Wi-Fi IEEE 802.11a/b/g/n/ac Furação VESA 200x200 Alimentação AC 100-240V ~ 50/60Hz Somente serão aceitos aparelhos com painel IPS Garantia de 1 ano (12 meses) | UN | 3 | 2.649,75 | 7.949,25 |
Modelo de referência: LG 43LM6300PSB ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
47 | 1 | Webcam 1080p Resoluções múltiplas 1080p/30fps (até 1920 x 1080 pixels) e 720p/30 fps (até 1280 x 720 pixels) Foco automático, lente de vidro, Microfone integrado estéreo omnidirecional duplo, Campo de visão (CDV) diagonal mínimo de 78°, Zoom digital 1,2x, Conectividade USB Plug- and-play USB-A, Oferece suporte a H.264 com a codificação de vídeo escalável e a codificação UVC 1.1 para minimizar a dependência dos recursos do computador e da rede, Proteção de privacidade integrada, Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD Garantia de 3 anos (36 meses) Modelo de referência: Logitech C925e ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 16 | 470,38 | 7.526,08 |
48 | 1 | Sistema de Microfone de Lapela Sem Fio de Dois Canais UHF Kit com 1 (um) receptor e 2 (dois) transmissores. 48 canais UHF selecionáveis. Estéreo selecionável e Modo Mono. Entradas Mic e Line-in. Função Mute selecionável. Visor LCD de fácil leitura. Função de bloqueio automático de LCD. Monitoramento de som pela saída de fone de ouvido no receptor. Operação contínua de mais de 6 horas. Alimentação por duas pilhas AA no transmissor e receptor. Oscilador de Controle Sintetizado PLL. Faixa de frequência da portadora: 576,4 MHz- 599,9 MHz (Transmissor: | UN | 2 | 2.778,50 | 5.557,00 |
A) 568,6 MHz-592,1 MHz (Transmissor: B). Resposta de frequência: 40 Hz a 18 kHz (+/- 3dB). Faixa de operação: 100m sem obstáculos. Dois microfones de lapela omnidirecionais com alcance de frequência: 35 Hz ~ 18 KHz e relação sinal / ruído: 74dB SPL. Acompanha um adaptador para montagem em sapata, um cabo de saída simples de P2 para XLR, um cabo de saída simples P2-P2, clips para prender o microfone lapela na roupa, protetor de vento para lapela, estojo (maleta) de transporte. Modelo de referência: Boya BY-WM8 PRO K2 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
49 | 1 | Tripé 179cm com cabeça hidráulica Estrutura em alumínio, nível bolha, pernas com 03 seções e pés emborrachados; Cabeça hidráulica com 03 movimentos e engate rápido removível com encaixe ("quick-release"); Coluna com cremalheira e ajuste de pressão; Ajuste no sentido retrato ou paisagem de 0° a 90° com trava de segurança; Cabeça com giro de 360°;Acompanha Bolsa em tecido resistente; Altura máxima: 179cm; Altura mínima: 0,61cm; Peso: 1,720 Kg; Suporta: 4Kg;Abertura individual das pernas; Muito firme e leve; Possui sistema de trava intermediária. Modelo de referência: Weifeng WT6734 ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 3 | 615,60 | 1.846,80 |
50 | 1 | Switcher de Vídeo HDMI 4 | UN | 1 | 6.563,75 | 6.563,75 |
Canais com saída USB-C, conforme especificações no Anexo VI. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
51 | 1 | Mesa de Som 12 canais com saída USB Mixer analógico de baixíssimo ruído e grande headroom; Pré-amplificadores para microfone de altíssimo desempenho comparáveis a pré-amplificadores de renome; Compressores de estúdio com um único potenciômetro em todos os canais mono Equalizador de 3 bandas estilo "britânico" neoclássico para um som mais real; Novo processador de efeitos para estúdios com 16 presets editáveis incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter, multi-efeitos, função Tap Interface estéreo de áudio/USB embutida para conexão direta com o computador. Gravação de áudio livre, software de edição e podcast e mais de 150 plug-ins de feito/instrumentos e driver de baixa latência já inclusos; LEDs de pico em todos os canais; Saídas MASTER balanceadas com conectores XLR banhados a ouro; Saídas de fone/ctrl room com matriz de fonte multi- entrada; Potenciômetros de 60-mm com precisão logarítmica e controles rotatórios; Fonte de energia tipo "Full-Range" (100~240 V), som livre de ruídos, resposta transiente superior e baixo consumo de energia; | UN | 1 | 2.839,00 | 2.839,00 |
Padrão de instalação em racks para maior flexibilidade de instalação; Total Inputs: 12; Entradas Mono/Estéreo: 4/2; Buses Mix: 2/2; 4 Entradas XLR com Pré- Amplificadores para Microfones e Phantom Power +48V Botão para Low Cut de 75 Hz nos canais mono Botão de mute e solo nos canais mono e estéreo LEDs de clip e mute nos canais mono e estéreo Retornos de Efeitos: 2 estéreo; Interface/Saída USB: 2- entradas/2-saídas; 16 Presets do Processador FX Medidores em LED: 8- LED; 12 meses de garantia Modelo de referência: Behringer X1204USB ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
52 | 1 | Kit de Iluminação LED com Fonte e Tripé Iluminador com 600 lâmpadas de LED de alto brilho. Conta com um sistema que evita luz trêmula (Flicker) depois de ser usado por um longo período e possui um preciso e confiável ajuste de intensidade da luz (dimmer). Possui um display digital que permite visualizar o estado operacional atual. Acompanha um controle remoto sem fio para ajuste de brilho e com interruptor ON/OFF. Possibilidade de ajuste de temperatura de cor de 3200k a 5500k de forma individual. Função de ajuste fino de intensidade da luz. Acompanha um filtro difusor e um filtro âmbar. | UN | 1 | 1.619,67 | 1.619,67 |
Quatro abas dobráveis com superfície prateada refletiva auxiliam na redução de sombras. Tempo de vida útil aproximado: 50.000 horas Luminosidade: 4680 lumens Potência: 36W Temperatura de cor (sem filtro): 3200k à 5500k Ângulo de Iluminação: 55º Distância Funcional do Controle Remoto: Até 7 metros Possibilidade de alimentação por 2 baterias recarregáveis modelo NP- F ou Xxxx XX 0X/0X Acompanha tripé de 2 metros, fonte AC bivolt 8V/5A, controle remoto, grip de mão, 2 filtros (difusor e corretor 3200k) Modelo de referência: Yongnuo YN600L-II ou similar. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
53 | 1 | Câmera DSLR 24.1MP conforme especificações no Anexo VII. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 1 | 6.935,33 | 6.935,33 |
54 | 1 | Conector Linear de Emenda com Gel 101E, Kit com 100 unidades. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 2 | 75,93 | 151,86 |
55 | 1 | Hub USB 3.0 com 3 portas e leitor de cartões SD e MicroSD. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 10 | 165,83 | 1.658,30 |
56 | 1 | Alicate de inserção punch down Modelo Profissional utilizado para conectar e cortar os fios nos módulos RJ11 e RJ45. Espátula e gancho como acessórios para auxiliar no trabalho. Conectores: RJ11, RJ45, Bloco Krome e Bargoa M10. EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 1 | 79,77 | 79,77 |
57 | 1 | Switch Gerenciável 24 Portas 10/100/1000 PoE+ Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i,IEEE | UN | 6 | 5.540,00 | 33.240,00 |
802.3u,IEEE 802.3ab,IEEE802.3z,IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x,IEEE 802.1d,IEEE 802.1s,IEEE 802.1w,IEEE 802.1q, IEEE 802.1x,IEEE 802.1p,IEEE 802.3at,IEEE 802.3af 24 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps (Auto Negociação / Auto MDI / MDIX), 4 Slots SFP Combinado 100/1000Mbps, 1 Porta Console Fonte de Alimentação 100~240VAC, 50/60Hz 24 Portas PoE+ (RJ45) compatíveis com o padrão 802.3at/af Fonte de alimentação PoE: 320W Largura de Banda / Backplane: 48Gbps Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps Tabela de Endereços MAC: 8k Jumbo Frame: 10240 Bytes QoS: Suporta prioridade 802.1p CoS / DSCP, Suporta 4 filas prioritárias, Programação de Fila: SP, WRR, SP + WRR, Porta/Fluxo com base na Taxa de Limitação, VLAN de voz Características L2: Rastreamento IGMP V1/V2/V3, 802.3ad LACP (até 8 grupos de agregação, contendo 8 portas por grupo), Spanning Tree STP / RSTP / MSTP, Filtragem / Proteção de BPDU, Proteção de TC / Root, Detecção de loop back, Controle de Fluxo 802.3x VLAN: Suporta IEEE802.1Q com grupos VLAN de 4K e VIDs de 4K, Porta / MAC / Protocolo baseado em VLAN, GARP / GVRP |
Filtragem de pacotes X0 x X0 com base na origem do MAC Address, Endereço IP, portas TCP / UDP, 802.1p, DSCP, protocolo e VLAN ID Baseado na Faixa de Tempo Segurança: Vinculação de IP-MAC-Porta-VID, IEEE 802.1X Porta / MAC Baseado na Autenticação, Radius, VLAN Guest, Defesa DoS, Inspeção de ARP Dinâmico(DAI), SSH v1/v2, SSL v2/v3/TLSv1, Segurança de Porta, Storm Control Broadcast / Multicast/ unicast desconhecido IPv6: Dual IPv4/IPv6 stack,Multicast Listener Discovery (MLD) Snooping, IPv6 neighbor discovery (ND), Path maximum transmission unit (MTU) discovery, Internet Control Message Protocol (ICMP) version 6, TCPv6/UDPv6, DHCPv6 Client, Ping6, Tracert6, Telnet(v6), IPv6 SNMP, IPv6 SSH, IPv6 SSL, Http/Https, IPv6 TFTP Gerenciamento GUI baseado na Web e gerenciamento de CLI, SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs públicas e MIBs privadas, RMON (grupos 1, 2, 3, 9), DHCP / BOOTP, Cliente, rastreamento de DHCP, DHCP Opção 82, Monitoramento da CPU, Espelhamento de Porta, Configuração de Hora SNTP, Recurso Integrado PND / NTDP, Atualização de Firmware TFTP, Diagnose do Sistema VCT, SYSLOG e MIBS Pública Acompanha cabo de alimentação, kit para montagem em rack e pés de borracha. |
12 meses de garantia. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
58 | 1 | Câmera de Ação 20MP 5K Hastes dobráveis de montagem integradas, Estabilização de vídeo HyperSmooth 3.0 ou equivalente, Vídeo TimeWarp 3.0 ou equivalente, SuperFoto + HDR aprimorado, Vídeo com lapso noturno, Lentes digitais (SuperView, Ampla, Linear + Nivelamento de horizonte, Linear, Estreita), Transmissão ao vivo em 1080p, Modo webcam, Recursos avançados (HindSight, LiveBurst, Captura programada, Duração da captura), Controle por voz com o recurso Ativar com a voz, RAW em todos os modos de foto, Predefinições + Atalhos na tela, Tela de toque intuitiva, Zoom de toque, Orientação Retrato, Temporizador de fotos, Resistente + à prova d'água em até 10 m de profundidade, Câmera 8x mais lenta, Taxa de bits de 100 Mbps, Detecção de rosto, sorriso, piscada + cena, Controle de exposição, Protune, Bateria recarregável (íon de lítio de 1.720mAh), Wi- Fi + Bluetooth, GPS habilitado Resolução para Fotos: 20MP Resoluções de Vídeo: 5K a 24 ou 30 FPS, 4K a 24, 30 ou 60 FPS, 2,7K a 60 ou 120 FPS, 1080p a 24, 30, 60, 120 ou 240 FPS. Formato de Vídeo MP4 (H.264/AVC), MP4 (H.265/HEVC), com taxa máxima de bits de 100 Mbps Garantia de 1 ano (12 meses) | UN | 3 | 3.996,33 | 11.988,99 |
Modelo de referência: GoPro Hero 9 Black ou superior. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
59 | 1 | Switch Gerenciável 48 Portas 10/100/1000 Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p 48 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps (Auto Negociação / Auto MDI / MDIX), 4 Slots SFP 100/1000Mbps, 1 Porta Console Fonte de Alimentação 100~240VAC, 50/60Hz Largura de Banda / Backplane: 104Gbps Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 77.4Mpps Tabela de Endereços MAC: 16k Jumbo Frame: 9216 Bytes QoS: Suporta prioridade 802.1p CoS / DSCP, Suporta 4 filas prioritárias, Programação de Fila: SP, WRR, SP + WRR, Porta/Fluxo com base na Taxa de Limitação, VLAN de voz Características L2: Rastreamento IGMP V1/V2/V3, 802.3ad LACP (até 8 grupos de agregação, contendo 8 portas por grupo), Spanning Tree STP / RSTP / MSTP, Filtragem / Proteção de BPDU, Proteção de TC / Root, Detecção de loop back, Controle de Fluxo 802.3x VLAN: Suporta IEEE802.1Q com grupos VLAN de 4K e VIDs de 4K, Porta / MAC / Protocolo baseado em VLAN, GARP / GVRP | UN | 4 | 4.546,33 | 18.185,32 |
Filtragem de pacotes X0 x X0 com base na origem do MAC Address, Endereço IP, portas TCP / UDP, 802.1p, DSCP, protocolo e VLAN ID Baseado na Faixa de Tempo Segurança: Vinculação de IP-MAC-Porta-VID, IEEE 802.1X Porta / MAC Baseado na Autenticação, Radius, VLAN Guest, Defesa DoS, Inspeção de ARP Dinâmico(DAI), SSH v1/v2, SSL v2/v3/TLSv1, Segurança de Porta, Storm Control Broadcast / Multicast/ unicast desconhecido IPv6: Dual IPv4/IPv6 stack,Multicast Listener Discovery (MLD) Snooping, IPv6 neighbor discovery (ND), Path maximum transmission unit (MTU) discovery, Internet Control Message Protocol (ICMP) version 6, TCPv6/UDPv6, DHCPv6 Client, Ping6, Tracert6, Telnet(v6), IPv6 SNMP, IPv6 SSH, IPv6 SSL, Http/Https, IPv6 TFTP Gerenciamento GUI baseado na Web e gerenciamento de CLI, SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs públicas e MIBs privadas, RMON (grupos 1, 2, 3, 9), DHCP / BOOTP, Cliente, rastreamento de DHCP, DHCP Opção 82, Monitoramento da CPU, Espelhamento de Porta, Configuração de Hora SNTP, Recurso Integrado PND / NTDP, Atualização de Firmware TFTP, Diagnose do Sistema VCT, SYSLOG e MIBS Pública Acompanha cabo de alimentação, kit para montagem em rack e pés de borracha. |
12 meses de garantia. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
60 | 1 | Notebook Modelo C conforme especificações no Anexo VIII. COTA EXCLUSIVA ME/EPP REF. 25% LOTE 64. | UN | 14 | 3.509,67 | 49.135,38 |
61 | 1 | Smart TV 75” LED IPS Funcionalidade Conteúdos 360 VR, Music Player, Miracast Resolução 4K 3840x2160 60Hz Sistema de Cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD HDR (High Dynamic Range) - suporta vários formatos HDR, incluindo HDR10 Pro e HLG Pro. Processador Quad Core Áudio Estéreo 2.0 20W RMS Ultra Surround Conexões: 4x Entrada HDMI, 2x Entrada USB, 1x Entrada RF, 1x LAN (RJ45), 1x Saída Digital Óptica, Wi-Fi, Bluetooth Furação VESA 600x400 Alimentação AC 100-240V ~ 50/60Hz Somente serão aceitos aparelhos com painel IPS Garantia de 1 ano (12 meses). EXCLUSIVA ME/EPP | UN | 5 | 7.436,33 | 37.181,65 |
62 | 1 | Kit de Acessórios para Câmera de Ação Kit contendo pelo menos os seguintes acessórios: Adaptador com Parafuso (2 Unidades), Suporte de Sucção com Tamanho Máximo de 12cm e Tamanho Mínimo de 5cm (1 Unidade), Suporte de Punho em Plástico e Velcro com Tira Ajustável (1 Unidade), Tripé Flexível (1 Unidade), Suporte para Peito em Plástico e Velcro com Tira Ajustável de 50 a 60cm (1 Unidade), Bastão 3-Way em Plástico e Liga de Metais com Tamanho Máximo de 49cm e Tamanho Mínimo de 20cm | UN | 3 | 230,63 | 691,89 |
(1 Unidade), Suporte para Cabeça em Plástico e Velcro com Tira Ajustável (1 Unidade), Maleta Grande em EVA para acondicionamento da câmera e acessórios, com as dimensões mínimas de 325 x 65 x 220mm. Modelo de referência: GoPro Hero 9 Black ou superior. EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
TOTAL | R$ 819.373,38 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
LOTE | ITEM | DESRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
63 | 1 | Computador Básico (Modelo A) – conforme especificações no Anexo II. AMPLA PARTICIPAÇÃO | UN | 36 | 5.837,50 | 210.150,00 |
64 | 1 | Notebook Modelo C conforme especificações no Anexo VIII. AMPLA PARTICIPAÇÃO | UN | 43 | 3.509,67 | 150.915,81 |
TOTAL | R$ 361.065,81 |
2. JUSTIFICATIVA: O presente objeto justifica-se a fim de atender a demanda atual de todas as secretarias do Município, quanto a necessidade de melhoria do aparelhamento de materiais permanentes de informática, áudio, vídeo e foto.
3. VALOR MÁXIMO: O VALOR GLOBAL do pedido, não poderá ultrapassar R$ 1.180.439,19 (Um milhão, cento e oitenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), compreendendo o fornecimento dos materiais conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: o contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO: O local para entrega dos materiais deverá ser em conformidade com a solicitação de cada Secretaria, no endereço indicado na ordem de fornecimento ou empenho.
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo de fornecimento dos materiais será de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição de compras ou empenho, conforme solicitação das secretarias.
7. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal eletrônica, devidamente protocoladas, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
8. FISCAL DO CONTRATO: Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade competente. (Portaria 32/2021 e 255/2021).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
9.1.1. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
9.2. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
10.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
10.5. Realizar a entrega do objeto contratado no Local indicado conforme item 5 deste termo de referência.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.01.15.452.0018.2.095 – 3.3.90.30.99.99 – FR 000 – 2298
09.01.15.452.0018.2.095 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3900
09.01.15.452.0018.2.095 – 4.4.90.52.33.00 – FR 000 – 3901
SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.01.20.606.0019.1.008 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3530
10.01.20.606.0019.2.101 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3553
10.01.20.606.0019.2.101 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 3554
10.02.18.541.0019.1.062 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3855
10.02.18.541.0019.1.062 – 4.4.90.52.35.00 – FR 967 – 3856
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01.12.361.0007.2.031 – 3.3.90.30.17.00 – FR 102 – 2739
06.01.12.361.0007.1.053 – 4.4.90.52.35.00 – FR 102 – 3545
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.03.04.122.0005.2.015 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 2523
04.03.04.126.0005.2.012 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3707
04.03.04.126.0005.2.012 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3708
04.03.04.122.0005.1.001 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3873
04.03.04.122.0005.1.001 – 4.4.90.52.35.00 – FR 501 – 3874
04.03.04.122.0005.2.015 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3898
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0015.2.079 – 4.4.90.52.35.00 – FR 936 – 3857
08.02.08.244.0015.2.079 – 4.4.90.52.35.00 – FR 936 – 3858
08.02.08.244.0015.2.082 – 4.4.90.52.35.00 – FR 934 – 3859
08.02.08.244.0016.1.042 – 4.4.90.52.35.00 – FR 929 – 3860
08.02.08.244.0016.1.058 – 4.4.90.52.35.00 – FR 950 – 3861
08.02.08.244.0017.2.127 – 4.4.90.52.35.00 – FR 958 – 3863
08.03.08.243.0017.6.089 – 4.4.90.52.33.00 – FR 922 – 3865
08.02.08.244.0016.2.083 – 3.3.90.30.17.00 – FR 935 – 3867
08.04.08.241.0017.2.091 – 4.4.90.52.33.00 – FR 000 – 3872
08.02.08.244.0015.2.082 – 3.3.90.30.17.00 – FR 934 – 3877
08.02.08.244.0015.2.079 – 3.3.90.30.17.00 – FR 936 – 3878
08.02.08.244.0015.2.079 – 3.3.90.30.17.00 – FR 936 – 3879
08.01.08.244.0014.2.073 – 3.3.90.30.30.00 – FR 000 – 3896
SECRETARIA DE ESPORTES
12.01.27.812.0023.1.014 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3870
12.01.27.812.0023.2.114 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 3871
SECRETARIA DE SAÚDE
07.02.10.301.0010.2.061 – 3.3.90.30.26.00 – FR 494 – 3599
07.03.10.302.0011.2.063 – 3.3.90.30.17.00 – FR 000 – 3881
07.03.10.302.0011.2.063 – 3.3.90.30.26.00 – FR 000 – 3882
07.02.10.301.0010.2.061 – 3.3.90.30.17.00 – FR 494 – 3884
07.03.10.302.0011.2.068 – 3.3.90.30.17.00 – FR 494 – 3885
07.03.10.302.0011.2.068 – 3.3.90.30.26.00 – FR 494 – 3886
07.03.10.302.0011.2.069 – 3.3.90.30.17.00 – FR 494 – 3887
07.03.10.302.0011.2.069 – 3.3.90.30.26.00 – FR 494 – 3888
07.04.10.304.0012.2.070 – 3.3.90.30.17.00 – FR 303 – 3889
07.04.10.304.0012.2.070 – 3.3.90.30.26.00 – FR 303 – 3890
07.02.10.301.0010.1.031 – 4.4.90.52.35.00 – FR 518 – 3891
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.01.23.691.0020.2.109 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3905
11.01.23.691.0020.2.109 – 4.4.90.52.35.00 – FR 501 – 3906
SECRETARIA DE FINANÇAS
05.01.04.125.0006.2.024 – 4.4.90.52.35.00 – FR 000 – 3876
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR.
NOTA: NA PROPOSTA A PROPONENTE DEVERÁ CONSTAR, A MARCA/MODELO DOS MATERIAIS OFERTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (QUANDO A MARCA DO PRODUTO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR A INDICAÇÃO: “MARCA PRÓPRIA”).
ANEXO II
1 DESCRIÇÃO DOS LOTES 10 E 63 - COMPUTADOR BÁSICO (MODELO A)
1.1 GABINETE
1.1.1 Gabinete tipo micro desktop, com dimensões (volume) máximas de 1,2 L.
1.1.2 O computador deverá ter no mínimo 01 (uma) baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas
1.1.3 O computador deverá vir acompanhado de solução da própria fabricante para permitir sua utilização na posição vertical (em pé)
1.2 ALIMENTAÇÃO
1.2.1 Fonte de alimentação externa com tensão de entrada de 100 VCA a 240 VCA chaveada automaticamente e com eficiência mínima de 87%
1.2.2 O computador deverá acompanhar cabo de alimentação no padrão brasileiro, de acordo com a norma NBR-14136
1.3 PROCESSADOR
1.3.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 3 GHz e máximo de 3,8 GHz.
1.3.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 6 MB
1.3.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 14 nm ou menor
1.3.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
1.3.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no segundo trimestre de 2020 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 7400 pontos no Average CPU Mark e 2300 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
1.4 MEMÓRIA
1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência de 2666 MHz
1.4.2 O computador deverá oferecer dois slots de memória RAM DDR4, com suporte à tecnologia dual channel e possibilidade de expansão para até 64 GB.
1.5 ARMAZENAMENTO
1.5.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
1.6 PLACA-MÃE
1.6.1 A placa-mãe deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado.
1.6.2 Deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 6 (seis) portas USB tipo A, sendo pelo menos 4 (quatro) USB 3.2
• 1 (uma) porta HDMI 1.4
• 1 (uma) entrada de áudio universal
• 1 (uma) saída de áudio de linha
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot SATA para disco rígido de 2,5 polegadas
1.6.3 Deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) 2.0 integrado
1.6.4 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
1.7 SOFTWARES
1.7.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original, conforme descrito no site da Microsoft, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- purchase
1.7.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
1.8 GARANTIA
1.8.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
1.8.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
1.8.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
1.9 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.9.1 DELL OPTIPLEX 3080 MICRO ou similar
ANEXO III
1 DESCRIÇÃO DO LOTE 11 - COMPUTADOR WORKSTATION (MODELO B)
1.1 GABINETE
1.1.1 Gabinete tipo torre, com dimensões (volume) máximas de 20 L.
1.1.2 O computador deverá ter no mínimo 01 (uma) baia interna para disco rígido de 3,5 polegadas e 02 (duas) baias internas para disco rígido de 2,5 polegadas
1.2 ALIMENTAÇÃO
1.2.1 Fonte de alimentação interna com tensão de entrada de 100 VCA a 240 VCA chaveada automaticamente e com eficiência mínima de 87%
1.2.2 O computador deverá acompanhar cabo de alimentação no padrão brasileiro, de acordo com a norma NBR-14136
1.3 PROCESSADOR
1.3.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 2,9 GHz e máximo de 4,3 GHz.
1.3.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 12 MB
1.3.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 14 nm ou menor
1.3.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
1.3.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no segundo trimestre de 2020 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 12400 pontos no Average CPU Mark e 2500 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
1.4 MEMÓRIA
1.4.1 O computador deverá ser dotado de 16 GB de memória RAM instalada, disposta em dois módulos DDR4 de 8 GB com frequência mínima de 2666 MHz
1.4.2 O computador deverá oferecer quatro slots de memória RAM DDR4, com suporte à tecnologia dual channel e possibilidade de expansão para até 128 GB.
1.5 ARMAZENAMENTO
1.5.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
1.6 PLACA-MÃE
1.6.1 A placa-mãe deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado.
1.6.2 Deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 10 (dez) portas USB, sendo pelo menos 7 (sete) USB-A 3.1
• 1 (uma) porta HDMI 1.4
• 1 (uma) porta DisplayPort 1.4
• 1 (uma) porta para headset
• 1 (uma) porta traseira de saída de áudio para som surround E/D
• 1 (uma) porta de saída de áudio para som do tipo surround LFE central/caixa acústica de sons graves
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot SATA para disco rígido de 3,5 polegadas
• 2 (dois) slots SATA para disco rígido de 2,5 polegadas
• 3 (três) slots PCIe para placa de expansão, sendo um PCIe x16, um PCIe x1 e um PCIe x4
• 1 (um) slot para cartão SD, com suporte a cartões SDXC
1.6.3 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) de 5.1 canais integrado
1.7 VÍDEO
1.7.1 Além do vídeo integrado, o computador deverá possuir uma placa de vídeo dedicada com no mínimo 4 GB de memória GDDR6 e as seguintes interfaces de vídeo:
• 1 (uma) porta DVI-D de link duplo
• 1 (uma) porta HDMI 2.0
• 1 (uma) porta DisplayPort 1.4
1.7.2 A placa de vídeo deverá ter pontuação mínima de 9900 pontos, de acordo com o benchmark G3D Mark, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/
1.8 SOFTWARES
1.8.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original, conforme descrito no site da Microsoft, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- purchase
1.8.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
1.9 GARANTIA
1.9.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
1.9.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
1.9.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
1.10 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.10.1 DELL XPS 8490 ou similar
XXXXX XX
0 XXXXXXXXX XX XXXX 00 - NOTEBOOK 15” MODELO A
1.1 TELA
1.1.1 Tela de 15 polegadas retro iluminada por LED com resolução mínima de 1366x768, borda fina e antirreflexo
1.2 PROCESSADOR
1.2.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 4,2 GHz.
1.2.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 8 MB
1.2.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 10 nm ou menor
1.2.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
1.2.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no terceiro trimestre de 2020 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 10000 pontos no Average CPU Mark e 2700 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
1.3 MEMÓRIA
1.3.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em dois módulos DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz
1.3.2 O computador deverá oferecer dois slots de memória RAM DDR4, não sendo aceitos aparelhos com módulos de memória soldados à placa-mãe
1.4 ARMAZENAMENTO
1.4.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
1.5 PORTAS E CONECTORES
1.5.1 O computador deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 3 (três) portas USB, sendo pelo menos 2 (duas) USB-A 3.2
• 1 (uma) porta HDMI 1.4
• 1 (uma) porta universal de áudio
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot SATA para disco rígido de 2,5 polegadas
• 1 (um) slot para cartão SD, com suporte a cartões SDXC
1.5.2 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
1.6 BATERIA
1.6.1 O computador deverá contar com uma bateria LiPo (lítio polímero) com capacidade de pelo menos 42 Wh.
1.7 TECLADO
ABNT2, com leitor de impressão digital
1.8 CONECTIVIDADE SEM FIO
1.8.1 Deverá possuir uma placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) com Bluetooth
1.9 SOFTWARES
1.9.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original, conforme descrito no site da Microsoft, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- purchase
1.9.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
1.10 GARANTIA
1.10.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
1.10.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
1.10.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
1.11 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.11.1 DELL VOSTRO 3500 ou similar
ANEXO V
1 DESCRIÇÃO DO LOTE 34 - NOTEBOOK 15” MODELO B
1.1 TELA
1.1.1 Tela Full HD WVA de 15.6" (1920 x 1080), 144Hz, 300 nits, antirreflexo, retroiluminado e borda fina
1.2 PROCESSADOR
1.2.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 2,6 GHz e máximo de 5 GHz.
1.2.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 12 MB
1.2.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 14 nm ou menor
1.2.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
1.2.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no segundo trimestre de 2020 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 12500 pontos no Average CPU Mark e 2700 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
1.3 MEMÓRIA
1.3.1 O computador deverá ser dotado de 16 GB de memória RAM instalada, disposta em dois módulos DDR4 de 8 GB com frequência mínima de 2933 MHz
1.3.2 O computador deverá oferecer dois slots de memória RAM DDR4, não sendo aceitos aparelhos com módulos de memória soldados à placa-mãe
1.4 ARMAZENAMENTO
1.4.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 512 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
1.5 PORTAS E CONECTORES
1.5.1 O computador deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000/2500Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 4 (quatro) portas USB, sendo pelo menos 1 (uma) USB-A 3.2 e 1 (uma) porta Thunderbolt 3
• 1 (uma) porta HDMI 2.0
• 1 (uma) porta Mini DisplayPort 1.4b
• 1 (uma) porta para headset (combinação de fones de ouvido/microfone)
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 2 (dois) slots M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot para cartão SD, com suporte a cartões SDXC
1.5.2 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
1.6 VÍDEO
placa de vídeo dedicada com no mínimo 6 GB de memória GDDR6 e tecnologia RTX
1.6.2 A placa de vídeo deverá ter pontuação mínima de 11300 pontos, de acordo com o benchmark G3D Mark, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/
1.7 BATERIA
1.7.1 O computador deverá contar com uma bateria LiPo (lítio polímero) com capacidade de pelo menos 68 Wh.
1.8 TECLADO
1.8.1 O computador deverá contar com teclado numérico e leitor de impressão digital
1.9 CONECTIVIDADE SEM FIO
1.9.1 Deverá possuir uma placa de rede 802.11ax (WiFi 6 2x2) com Bluetooth 5.0
1.10 SOFTWARES
1.10.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original, conforme descrito no site da Microsoft, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- purchase
1.10.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
1.11 GARANTIA
1.11.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
1.11.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
1.11.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
1.12 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.12.1 DELL G3 15 ou similar
ANEXO VI
1 DESCRIÇÃO DO LOTE 50 - SWITCHER DE VÍDEO
1.1.1 CONEXÕES
1.1.2 Total de Entradas de Vídeo: 4
1.1.3 Total de Saídas: 2
1.1.4 Total de Saídas Auxiliares: 1
1.1.5 Total de Entradas de Áudio: 2 x miniconectores estéreo tipo jack de 3,5 mm.
1.1.6 Entradas de Vídeo HDMI: 4 x HDMI tipo A, HD de 10 bits alternável.
1.1.7 2 canais de áudio embutido.
1.1.8 Ressincronização das Entradas de Vídeo em todas as 4 entradas HDMI.
1.1.9 Conversores de Taxa de Quadro e Formato em todas as 4 entradas HDMI.
1.1.10 Saídas de Programa HDMI: 1
1.1.11 Ethernet 10/100/1000 BaseT para streaming ao vivo, controle de software, atualizações de software e conexão do painel direta ou por rede.
1.1.12 1 (uma) porta USB 3.1 Tipo C de primeira geração para gravação em drives externos, saída de webcam, controle de software, atualizações de software e conexão do painel.
1.2 PADRÕES
1.2.1 Padrões de Entrada de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60
1.2.2 Padrões de Saída de Vídeo HD: 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60
1.2.3 Amostragem de Vídeo YUV 4:2:2.
1.2.4 Precisão de Cor 10 bits.
1.2.5 Espaço de Cor Rec 709
1.2.6 Resoluções de Entrada HDMI para Computadores:
1.2.6.1 1280 x 720p 50 Hz, 59.94 Hz e 60 Hz
1.2.6.2 1920 x 1080p 23.98, 24, 25, 29.97,30, 50, 59.94 e 60Hz
1.2.6.3 1920 x1080i 50 e 59.94Hz 60Hz
1.2.7 Conversão do Espaço de Cor em tempo real, baseada em hardware.
1.3 MIXER DE ÁUDIO
1.3.1 6 entradas x 2 mixers de canais.
1.3.2 Liga/Desliga/Audio-Follow-Video selecionáveis por canal, além de controle de ganho separado por canal.
1.3.3 Medição de nível e pico. Inclui ferramentas de aprimoramento de áudio: Compressor, gate, limitador e equalizador paramétrico de seis bandas. Controle de ganho mestre.
1.4 ESPECIFICIDADES
1.4.1 Chaveadores Upstream: 1
1.4.2 Chaveadores Downstream: 1
1.4.3 Chaveadores Croma Avançados: 1
1.4.5 Chaveador para Transição: Apenas DVE.
1.4.6 Número Total de Camadas: 5
1.4.7 Geradores de Padrão: 1
1.4.8 Geradores de Cor: 2
1.4.9 DVE com Bordas e Sombreamento: 1
1.4.10 Interface: Resolução mínima do monitor de 1366 x 768.
1.5 STREAMING
1.5.1 Suporta streaming direto ao vivo por Ethernet usando Protocolo de Mensagens em Tempo Real (RTMP).
1.6 GRAVAÇÃO
1.6.1 Possui 1 (uma) porta de expansão USB-C 3.1 de primeira geração para gravação direta de .mp4 H.264 com áudio AAC em mídias externas
1.6.2 Pode formatar mídias para sistemas de arquivo ExFAT (Windows/Mac) ou HFS+ (Mac).
1.7 MONITORAMENTO POR MULTIVISUALIZAÇÃO
1.7.1 1 x 10 visualizações incluindo Programa/Pré-visualização configuráveis à esquerda e à direita, 4 entradas HDMI, leitor de mídia, status de streaming, status de gravação e medidores de áudio.
1.7.2 Padrão de Vídeo da Multivisualização HD.
1.8 LEITOR DE MÍDIA
1.8.1 Leitores de Mídia: 1
1.8.2 Sinais de preenchimento e chave para cada leitor de mídia.
1.8.3 Capacidade de Imagens Estáticas no Pool de Mídia: 20 com preenchimento e chave.
1.8.4 Formato de Imagens Estáticas no Pool de Mídia: PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
1.9 CONTROLE
1.9.1 Painel de controle integrado. Painel de controle por software com controle de câmera incluído. Compatível com painel de controle físico opcional.
1.9.2 Conexão com Painel de Controle Ethernet compatível com 10/100/1000 BaseT. Ethernet usada para conexão direta entre painel e chassi, ou via rede. Compatível com conexão USB-C direta. Ethernet ou USB-C usadas para atualizar o software.
1.10 GARANTIA
1.10.1 Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
1.11 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.11.1 BLACKMAGIC ATEM MINI PRO ou superior
ANEXO VII
1 DESCRIÇÃO DO LOTE 53 - CÂMERA DSLR 24.1MP
1.1 SENSOR
1.1.1 Sensor CMOS de 22,3 mm x 14,9 mm
1.1.2 Pixels efetivos: Aproximadamente 24,10 megapixels
1.1.3 Pixels totais: Aproximadamente 25,80 megapixels
1.1.4 Relação de aspecto (proporção): 3:2
1.1.5 Filtro Low-Pass incorporado/fixo
1.1.6 Sistema de limpeza de sensor integrado
1.2 LENTE (OBJETIVA)
1.2.1 Encaixe para lente no padrão EF-S, para compatibilidade com outras lentes já adquiridas
1.2.2 Distância focal equivalente a 1,6x da distância focal da objetiva
1.2.3 Acompanha lente compatível com a câmera, com distância focal ajustável de 18 a 55mm e abertura mínima de f/4 (18mm) a f/5,6 (55mm)
1.2.4 A lente deverá possuir, de forma integrada, recurso para estabilização de imagem
1.2.5 A lente deverá possuir motor de foco do tipo STM
1.3 FOCAGEM
1.3.1 Sistema de detecção de diferença de fase com formação de imagem secundário TTL com sensor AF dedicado, através do visor ótico
1.3.2 Possui Sistema Dual Pixel CMOS AF com pixels de detecção de fase incorporados no sensor de imagem
1.3.3 Sistema de focagem automática com 9 pontos de foco
1.3.4 Possibilidade de focagem manual selecionável na objetiva
1.4 CONTROLE DE EXPOSIÇÃO
1.4.1 Modos de medição através do visor ótico: Sensor de medição de camada dupla de 63 zonas com opções de medição matricial, parcial, pontual (apenas centro) e ponderada com predominância ao centro disponíveis
1.4.2 Modos de medição através do Live-view na tela LCD: Medição matricial (384 zonas), Medição parcial (aprox. 5,5% da tela LCD), Medição pontual (aprox. 3,7% da tela LCD), Medição ponderada com predominância ao centro
1.4.3 Intervalo de Medição através do visor ótico: EV 1 - 20 (a 23 °C com objetiva de 50 mm f/1.4 e ISO 100)
1.4.4 Intervalo de Medição através do Live-view na tela LCD: EV -2 – 20 (a 23 °C, ISO 100, medição matricial)
1.4.5 Compensação da Exposição +/-5 EV em incrementos de 1/3 ou 1/2 pontos
1.4.6 ISO automático de 100-25600, podendo ser expandido para 51200
1.4.7 ISO automático durante a gravação de vídeos de 100-12800, podendo ser expandido para 25600. ISO máximo de 6400 em filmes 4K.
1.5 OBTURADOR
1/4000 seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo total de velocidade do obturador. O intervalo disponível varia conforme o modo de disparo)
1.6 BALANÇO DE BRANCO
1.6.1 Balanço de brancos automático com o sensor de imagem
1.6.2 Definições de balanço de branco: Luz de dia, Sombra, Nublado, Tungsténio, Luz fluorescente branca, Flash, Personalizado, Definição da Temperatura da Cor.
1.6.3 Compensação de equilíbrio de brancos: Desvio Azul/Âmbar +/-9 níveis, Desvio Magenta/Verde +/-9 níveis
1.7 VISOR
1.7.1 Visor tipo pentaprisma, com cobertura (vertical/horizontal) aproximada de 95% e ampliação aproximada de 0,87x.
1.7.2 Ponto de visão de aproximadamente 19 mm, a partir do centro da ocular da objetiva
1.7.3 Correção de dioptrias de -3 a +1 m-1
1.7.4 Tela de focagem fixa com LCD translúcido para sobreposição de informações
1.7.5 Xxxx xxxxxxx de retorno rápido (transmissão: aspecto de reflexo de 40:60, sem obstrução do espelho com EF 600mm f/4 IS USM ou inferior)
1.7.6 Informações no visor
1.7.6.1 Informações AF: pontos AF, confirmação de focagem, modo de seleção da área
1.7.6.2 Informações de exposição: velocidade do obturador, valor da abertura, velocidade ISO (sempre visível), bloqueio AE, nível de exposição/compensação, círculo de medição pontual, aviso de exposição, AEB.
1.7.6.3 Informações de flash: flash pronto, sincronização a alta velocidade, bloqueio FE, compensação da exposição do flash, luz de redução do efeito de olhos vermelhos.
1.7.6.4 Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima de disparos (visor com 1 dígitos) e prioridade do tom de destaque (D+).
1.7.6.5 Informações de composição: grade, taxa de proporção
1.7.6.6 Outras informações: ícone de aviso, detecção de intermitência
1.7.7 Pré-visualização de profundidade de campo através do botão de pré- visualização de Profundidade de Campo.
1.8 MONITOR LCD
1.8.1 Tela tátil Clear View II TFT 3:2 de ângulo variável com 7,7 cm (3,0") e aprox. 1040 mil pontos sRGB, cobertura aproximada de 100% e ângulo de visão (horizontal/vertical) de aproximadamente 170°
1.8.2 Brilho ajustável a um de sete níveis
1.9 FLASH
1.9.1 Possui flash integrado com modos automático e manual
1.9.2 Compatibilidade com Flash Externo E-TTL II com Speedlites da série EX, suporte de multiflash ótico sem fios
1.9.3 Controle do Flash Externo através da tela de menu da câmera
1.9.4 Brilho ajustável a um de sete níveis
1.10 FOTOGRAFIA
1.10.1 Modos Cena inteligente auto (fotografias e filmes), Criativo auto, Filtros criativos, Programa AE, Prioridade ao obturador AE, Prioridade à abertura AE, Manual (fotografias e filmes)
1.10.2 Estilos de imagem/Modos de cena Auto, Standard, Retrato, Paisagem, Pormenores, Neutro, Fiel, Monocromático, Definido pelo Usuário (x3)
1.10.3 Espaço de Cores sRGB e Adobe RGB
1.10.4 Redimensionamento de exposição múltipla, Fator de corte (JPEG)
1.10.5 Modos de disparo Único, Xxxxxxxx L, Xxxxxxxx H, Temporizador (2 seg.
+remoto, 10 seg. +remoto)
1.10.6 Disparo contínuo máximo de aproximadamente 5 fps
1.11 TIPOS DE ARQUIVO
1.11.1 Suporta gravação simultânea em RAW + JPEG
1.11.2 Deverá oferecer gravação de vídeo em 4K (3840 x 2160)
1.11.3 Tamanhos de imagem possíveis:
1.11.3.1 JPEG 3:2: (L) 6000 x 4000, (M) 3984 x 2656, (S1) 2976 x 1984, (S2)
2400x1600,
1.11.3.2 JPEG 4:3: (L) 5328x4000, (M) 3552x2664, (S1) 2656x1992, (S2)
2112x1600,
1.11.3.3 JPEG 16:9: (L) 6000x3368, (M) 3984x2240, (S1) 2976x1680, (S2)
2400x1344,
1.11.3.4 JPEG 1:1: (L) 4000x4000, (M) 2656x2656, (S1) 1984x1984, (S2)
1600x1600,
1.11.3.5 RAW: (RAW) 6000x4000
1.11.4 Gravação de vídeo MP4 (vídeo: H.264 inter frame, som: PCM/AAC linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo usuário) MOV (vídeo: H.264 All- I Full HD, sem som) – apenas filmes time-lapse
1.11.5 Resoluções de vídeo possíveis:
1.11.5.1 3840 x 2160 (23,98, 25 fps) inter frame
1.11.5.2 1920 x 1080 (59,94, 50 fps) inter frame
1.11.5.3 1920 x 1080 (29,97, 25 fps) inter frame
1.11.5.4 1920 x 1080 (29,97, 25) lite inter frame
1.11.6 1280 x 720 (59,94, 50 fps) inter frame
1.12 INTERFACES
1.12.1 Possui porta Micro USB de alta velocidade (USB 2.0) para conexão a um computador
1.12.2 Possui suporte a Wi-Fi 2,4 GHz padrão IEEE 802.11b/g/n
1.12.3 Possui tecnologia Bluetooth BLE de baixo consumo de energia
1.12.4 Possui saída de vídeo (PAL/NTSC) integrada com o terminal USB
1.12.5 Possui saída mini HDMI compatível com HDMI-CEC
1.12.6 Possui entrada para microfone externo estéreo de 3,5 mm
1.13 ARMAZENAMENTO
1.13.1 Suporte a cartões SD, SDHC, SDXC compatíveis com a UHS Speed Class 1
1.14 ALIMENTAÇÃO
1.14.1 Alimentação por bateria recarregável de íons de lítio, a qual deverá acompanhar o produto
1.14.2 Acompanha adaptador de bateria com acoplador DC (bateria falsa) com fonte de alimentação AC
1.15 GARANTIA
1.15.1 Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
1.16 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.16.1 CANON EOS REBEL SL3 + EF-S 18-55 IS STM ou de melhor qualidade
ANEXO VIII
1 DESCRIÇÃO DOS LOTES 60 E 64 - NOTEBOOK 15” MODELO C
1.1 TELA
1.1.1 Tela de 15 polegadas retro iluminada por LED com resolução mínima de 1366x768, borda fina e antirreflexo
1.2 PROCESSADOR
1.2.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 3,5 GHz.
1.2.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 4 MB
1.2.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 10 nm ou menor
1.2.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
1.2.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no terceiro trimestre de 2020 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 5400 pontos no Average CPU Mark e 2300 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
1.3 MEMÓRIA
1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz
1.3.2 O computador deverá oferecer dois slots de memória RAM DDR4, não sendo aceitos aparelhos com módulos de memória soldados à placa-mãe
1.4 ARMAZENAMENTO
1.4.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 128 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
1.5 PORTAS E CONECTORES
1.5.1 O computador deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 3 (três) portas USB, sendo pelo menos 2 (duas) USB-A 3.2
• 1 (uma) porta HDMI 1.4
• 1 (uma) porta universal de áudio
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot SATA para disco rígido de 2,5 polegadas
• 1 (um) slot para cartão SD, com suporte a cartões SDXC
1.5.2 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
1.6 BATERIA
1.6.1 O computador deverá contar com uma bateria LiPo (lítio polímero) com capacidade de pelo menos 42 Wh.
1.7 TECLADO
1.7.1 O computador deverá contar com teclado numérico, padrão português brasileiro ABNT2, com leitor de impressão digital
1.8 CONECTIVIDADE SEM FIO
1.8.1 Deverá possuir uma placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) com Bluetooth
1.9 SOFTWARES
1.9.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original, conforme descrito no site da Microsoft, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- purchase
1.9.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
1.10 GARANTIA
1.10.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
1.10.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
1.10.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
1.11 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.11.1 DELL VOSTRO 3500 ou similar
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Eletrônico n°. 48/2021, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR
Pregão Eletrônico nº 48/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR E A EMPRESA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo Secretário(a) de (secretaria) Sr(a).
, conforme delegação de funções previstas no DECRETO Nº /2021, e
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O Objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021, é a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes de informática, áudio, vídeo e foto, conforme descrição abaixo:
LOTE | ITEM | DESRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
A CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo Pregão ELETRÔNICO nº 48/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste contrato, o valor global de R$ , daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte maneira:
a) Até (_) dias após entrega e a apresentação da fatura dos produtos entregues e documentações pertinentes e devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para a liberação.
Parágrafo Único
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE FORNECIMENTO
O presente contrato terá vigência de (_) meses contados a partir da data de sua assinatura. A entrega deverá ser realizada no prazo de até (_) dias após ordem de fornecimento emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de .
CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Único
A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a: Publicar o resumo do Contrato até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento e do Termo de Referência, a Contratada fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021;
Manter registrados todos os seus empregados, inclusive em CTPS, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT, exigindo o mesmo procedimento dos empreiteiros e eventuais parceiros em relação aos trabalhadores contratados, as cláusulas abaixo aplicam-se também aos empregados uma vez observada a responsabilidade solidária.
Parágrafo Único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO DO PRODUTO E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o produto de acordo com a solicitação (ordem de fornecimento) e no lugar indicado pela Secretaria Municipal de
, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o produto atende às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 10 (dez) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado.
A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia dos produtos.
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente
ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2021.
ASSINATURA
(Autoridade Competente) Secretário(a)
CONTRATADA
Razão Social CNPJ
Representante legal