ESTADO DE MATO GROSSO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
Mato Grosso , 14 de Março de 2012 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VII | Nº 1427
ESTADO DE MATO GROSSO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
CONTRATOS E LICITAÇÕES TERMO DE CONVENIO Nº. 003/2011
DATA: 01/03/2012
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, a cooperação
CONTRATOS E LICITAÇÕES TERMO DE CONTRATO Nº. 011/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento topográfico e sondagem de simples reconhecimento para atender as necessidades da AMM.
CONTRATANTE: Associação Matogrossense dos Municípios - AMM.
CONTRATADA: J. M. NASCIMENTO & CIA LTDA - ME - GEOFLORA DO BRASIL
VIGÊNCIA: Até 31/12/2012
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Presidente da Amm
técnica, operacional, e de busca de meios que visam concretizar os ideais municipalistas, dentro das finalidades estatutárias de ambas as instituições.
CONCEDENTE: Associação Matogrossense dos Municípios - AMM. CONVENENTE: Associação das Primeiras Damas dos Municípios de Mato Grosso - APDM.
VIGÊNCIA: 01/03/2012 A 31/12/2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Presidente da Amm
Publicado por:
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D3A02CF0
Publicado por:
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:77D4349F
CONTRATOS E LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
Diretoria da AMM biênio 2011/2012
Presidente de honra: Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xx – Acorizal
1º vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 0x vice-presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Nova Xxxxx Xxxxx
0x vice-presidente: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Juscimeira
4º vice-presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Campos de Xxxxx 5º vice-presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Santo Afonso Secretário-Geral: Xxxxxxx Xxxxxxx – Diamantino
1º secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Aripuanã 2º secretário: Xxxxx Xxxxxxxx – Colniza
Tesoureiro Geral: Xxxxxx Xxxxxx - Tapurah
1º Tesoureiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Glória D’Oeste 2º Tesoureiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Salto do Céu
Conselho Fiscal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Nossa Senhora do Livramento Aparecido Marques Moreira – Ribeirãozinho
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Reserva do Cabaçal
Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – General Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Rondonópolis Xxxxx Xxxxx xx Xxxx – Lambari D’Oeste
Gerência de Comunicação
Gerente de Comunicação
Xxxx Xxxxx
Editoração Eletrônica e Atendimento
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Entre em Contato: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
(65) - 2123-1270
Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federação n° 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO o Processo de Licitação nº 016/2012 na Modalidade Dispensa de Licitação n°01/2012, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, e por consequência ADJUDICO o certame cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de engenharia de levantamento topográfico e sondagem de simples reconhecimento para atender as necessidades da AMM, sendo declarada como vencedora a empresa J.
M. NASCIMENTO & CIA LTDA – ME – GEOFLORA DO BRASIL.
Cuiabá-MT, 12 de março de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Presidente da Amm
Publicado por:
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3E219FDA
CONTRATOS E LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: contratação de empresa especializada no serviço de engenharia de levantamento topográfico e sondagem de simples reconhecimento para atender as necessidades da AMM.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso 1 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Fornecedor: J. M. NASCIMENTO & CIA LTDA – ME - GEOFLORA DO BRASIL.
Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com Art. 26 da Lei Federal 8.666/93, e em consonância com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Associação.
Cuiabá-MT, 12 de março de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX
Presidente da Amm
Publicado por:
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8D1B4FA0
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 REGISTRO DE PREÇO N° 004/2012
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista – MT, torna público para conhecimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal 019/2009 e 001/2010, subsidiariamente a Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, encontra- se aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, para, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO COMO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NAS REDES MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESTE MUNICÍPIO. Abertura no dia 27 de Março de 2012, às 08:30 horas, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado, no horário de 13:00 ás 17:00 pelo telefone (00) 0000-0000.
Alto Boa Vista, 13 de Março de 2012.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro/Port: 001/2012
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:CC5C876E
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2012
AVISO DE PRORROGAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 034/2012
PREGÃO PRESENCIAL R. P. N° 027/2012 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, no exercício das suas atribuições que lhe confere a portaria n° 002/2012 de 02 de Janeiro de 2012, torna Público, que está Prorrogando o prazo de abertura da Licitação Modalidade Pregão Presencial R.P. n° 004/2012 cujo Objeto é a O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
- MT CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES QUE
INTEGRA EDITAL ANEXO I, cuja abertura está marcada para 16/03/2012 as 09h00min. Alterando-se para o dia 23/03/2012, as 09h00min, no endereço Rua Xxx Xxxxxx, 346 – centro, Alto Garças
– MT.
Alto Garças - MT, 14 de Março de 2012.
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS DA PREFEITURA
DE ALTO GARÇAS - MT
Prefeitura Municipal De Alto Garças - MT
Extrato de Termo Aditivo N° 005/2012 Ao Contrato Nº 008/2008 Contratada: ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO E INFORMATICA
CNPJ: 36.879.070/0001-09
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato original por mais 1 (um) mês, contados a partir de 05/03/2012 até 05/04/2012.
A prorrogação do referido contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
Valor: R$ 579,53 (Quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e três centavos)
Vigência: 05/03/2012 a 05/04/2012
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:577536AA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS DA PREFEITURA
DE ALTO GARÇAS - MT
Prefeitura Municipal De Alto Garças - MT
Extrato de Termo Aditivo N° 006/2012 Ao Contrato Nº 004/2007 Contratada: ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO E INFORMATICA
CNPJ: 36.879.070/0001-09
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato original por mais 1 (um) mês, contados a partir de 05/03/2012 até 05/04/2012.
A prorrogação do referido contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
Valor: R$ 1.844,12 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos)
Vigência: 05/03/2012 a 05/04/2012
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:60EAF75F
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS DA PREFEITURA
DE ALTO GARÇAS - MT
Prefeitura Municipal De Alto Garças - MT
Extrato de Termo Aditivo N° 006/2012 Ao Contrato Nº 003/2007 Contratada: ACPI – ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO E INFORMATICA
CNPJ: 36.879.070/0001-09
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato original por mais 1 (um) mês, contados a partir de 05/03/2012 até 05/04/2012.
A prorrogação do referido contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
Valor: R$ 4.277,56 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos)
Vigência: 05/03/2012 a 05/04/2012
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
Portaria n° 002/2012 De acordo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Advogado – OAB/MT n° 11.033/MT Procurador Geral
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:FB516D9E
SETOR DE CONTABILIDADE
EDITAL COMPLEMENTAR 03 - CONCURSO PÚBLICO 001/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - ESTADO DE MATO GROSSO - CONCURSO PÚBLICO 001/2012 - EDITAL COMPLEMENTAR 03
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:2FD621C9
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, cujas entidades são as seguintes:
I- Rotary Club de Alto Garças;
II- Pastoral da Família da Igreja Católica São Sebastião;
III- (ADAG) Associação Deficientes Físicos de Alto Garças;
IV- Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus;
V- Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente Comissão Examinadora do Concurso.
Publicado por:
VI- Secretaria Municipal de Administração;
VII- Câmara Municipal de Alto Garças;
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:471CCF60
VIII- Loja Maçônica Constelação do Bonito.
SETOR DE CONTABILIDADE LEI Nº 773, DE 17 DE JULHO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2o - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda.
Art. 3o - O FHIS é constituído por:
I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS;
VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
§ 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2o - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pela Secretária de Assistência Social.
§ 3o - O Presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 4o - Competirá a Secretaria de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
§ 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
§ 2º - A Lei reservará percentual de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o atendimento aos idosos.
§ 3º - A Lei reservará percentual de 3% (três por cento) das unidades residenciais para pessoas portadoras de deficiência física.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;
III – fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV – deliberar sobre as contas do FHIS;
V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI – aprovar seu regimento interno.
§ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças, 17 de julho de 2009.
ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:FCC3C3BF
pertinente, considerando que a empresa que fez os Reparos da Praça Xxxx Xxxxxxxx demonstrado nesta licitação modalidade dispensa de n° 003/2012 levando o gestor, em nome da supremacia do interesse público, considerando a necessidade do município cumprir com sua parte na execução da obra, cujo objeto trata-se de Execução de Serviços/Obras de Recomposição e Pintura do Piso (calçada) da Praça Xxxx Xxxxxxxx, urbana no município; considerando o que conforme a planilha orçamentária Elaborada pelo engenheiro de Fiscalização Xxxxxxx Xxxxxxx Junior, conforme TABELA SINAPI-MT - DATA BASE: DEZ/2011 COM BDI=25% E TABELA SINFRA/MT;
verificou-se que o preço praticado nesta licitação modalidade dispensa de n° 003/2012 é compatível e vantajoso para o município, tendo em vista que a reforma tem como objetivo a segurança e comodidade para os foliões para o Carnaval de Rua 2012, justificando assim a urgência para os serviços destes, RE-RATIFICA a presente Dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II e V do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, conforme Medição Final apresentada pela Empresa Construcil Construções Civil Ltda que teve uma supressão no valor que foi previsto na Ratificação, sendo assim o valor final da obra ficou em R$ 5.832,50 (Cinco Mil Oitocentos e Trinta Dois Reais e Cinqüenta Centavos), objetivando a Contratação de Prestação de Serviço para Reforma parcial para reparos e pintura da Praça Pública Xxxx Xxxxxxxx, para que seja realizado o evento do Carnaval de Rua 2012, no município de Alto Paraguai – MT, conforme Planilha Orçamentária, correndo tal despesa às dotaçốes : (000) 00 000 00 000 0000 1021 449051 000000, dotações específicas constantes na Lei Orçamentária do Município de alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2012.
Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F4D62558
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2012 – EDITAL RESUMIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI PREGÃO PRESENCIAL 008/2012 – EDITAL RESUMIDO
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços no transporte escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Alto Taquari para o ano letivo de 2012.
A CPL comunica aos interessados que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2012.
Abertura às 09:00 h do dia 26/03/2012. O edital e anexos poderão ser adquiridos na Sede da Prefeitura, das 13:00 às 17:00 horas, junto a CPL ou solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações complementares poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitação, em horário comercial, de Segunda a Sexta através do fone 000-0000-0000/1471 na Prefeitura Municipal de Alto Taquari. Alto Taquari – MT, 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Pregoeira.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PARAGUAI
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2012
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C607F4CC
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA 004/2012
PORTARIA Nº. 004/2012.
ALDAIR XXXX XXX XXXXXX, Presidente do Legislativo Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
RESOLVE
Artigo 1º. Nomear a Srtª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, do Cargo de Chefe de Divisão Administrativa, lotado na Câmara Municipal de
Cumpra-se Pública-se
Apiacás-MT, 06 de Fevereiro de 2012.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Apiacás, classificado no QUADRO DE SERVIDOR DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SAI.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiacás MT, 09 de Março de 2012.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente
Publicado por: Alciene da Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1CE00A29
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 25/2012
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 025/2012 DA DATA 06/02/2012 PÚBLICADO 26/01/12 ED. Nº 1394
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SEBASTÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a Sra. XXXXXXX XX XXXXXXXX, para o cargo de Serviços Gerais, Concurso Público nº. 001/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Cumpra-se Pública-se
Apiacás-MT, 25 de Janeiro de 2012.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:099FB45F
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 042/2012
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 042/2012 DA DATA 06/02/2012 PÚBLICADO 07/02/12 ED. Nº 1402 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SEBASTÃO SILVA TRINDADE, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, para o cargo de Serviços Gerais, Concurso Público nº. 001/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4B3A2ECF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL MES DE JANEIRO/2012
RELAÇÃO DE PESSOAL DEMITIDO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO /2012
*XXXX XX XXXXXX XXXX- Secretario de Turismo exonerado em 22/01/2012
*ELENIR APARECIDA DE ANDRADE- Chefe de Seção
exonerada em 23/01/2012
*XXXXXXXXX XXXX XXXXXX- Agente de Saúde Ambiental demitido em 31/01/2012 a pedido próprio.
RELAÇÃO DE PESSOAL ADMITIDO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO /2012
* XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX- Xxxxxxxx a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- Mecânico a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- Xxxxxxxx Xxxxxxxx a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX- Xxxxxxxx a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX- Continuo a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX- Motorista I a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
* XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX- Motorista Xxxxx XX a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX- Agente Comunitário de Saúde a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX- Agente Comunitário de Saúde a partir de 02/01/2012 até 31/12/2012
*XXXX XX XXXXXX XXXX- Secretario de Turismo, Nomeado em 24/01/2012
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:2D0D907A
DEPARTAMENTO DE PESSOAL MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL FEVEREIRO/2012
RELAÇÃO DE PESSOAL DEMITIDO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/2012
*XXXX XXXXX XXXXXX- Falecimento 08/02/2012
*XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- Exonerado em 23/02/2012
*
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- Exonerada em 28/02/2012
EDUCAÇÃO. Data/horário: 23/03/2012 às 15:00hs. Local: Sede da Prefeitura – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000. Informações: 00 0000- 0000/1250. Araguaiana, 13/03/2012.
RELAÇÃO DE PESSOAL ADMITIDO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/2012
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
*XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX- Contrato Professor de História de 06/02/2012 até 21/12/2012
* XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX- Contrato Professora de pedagogia de 06/02/2012 até 21/12/2012
*XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX- Contrato Professora de Pedagogia de 06/02/2012 até 21/12/2012
*XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX- Chefe de Gabinete nomeada em 14/02/2012
*XXXXXXXXX XXXX XXXXXX- Chefe de Seção nomeado em 01/02/2012
*XXXXXXX XXXXXX XXXX- Xxxxx no cargo de professor de educação Física, referente ao Concurso Publico/2011
*XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- Posse no Cargo
de Professora de Pedagogia (Licenciatura plena) referente ao Concurso Publico/2011
*XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX- Xxxxx no Cargo de Professora de Pedagogia (Licenciatura plena) referente ao Concurso Publico/2011
*XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- Xxxxx no cargo de professor de Controlador Interno do Município , referente ao Concurso Publico/2011
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2DF2B35F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO N.º 008/2012
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e especial de acordo com artigos 43 inciso III, da Lei 4.320/64, de acordo com a Lei Municipal n.º 563/2011, e dá Outras Providências;
O Prefeito Municipal de ARAGUAIANA-MT., Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
DOT. | PA | ELE.DSP. | DESCRIÇÃO | VALOR |
46 | 2.037 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 19.500,00 |
203 | 2.029 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
202 | 2.002 | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Física | 5.000,00 |
235 | 2.029 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 58.000,00 |
53 | 2.062 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
24 | 2.041 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
246 | 2.013 | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Física | 57.500,00 |
80 | 2.050 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | 285.000,00 |
82 | 2.050 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 23.000,00 |
470.000,00 |
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo/Legislativo autorizado a abrir no curso da Lei Orçamentária do exercício de 2012, um crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotação Orçamentária no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais) para reforço da dotação abaixo discriminada;
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:3E692134
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2012
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
A Prefeitura Municipal de Araguaiana – MT comunica que realizará licitação: Modalidade – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARAGUAIANA -
MT. Data/horário: 23/03/2012 às 09:00hs. Local: Sede da Prefeitura – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000. Informações: 00 0000-0000/1250. Araguaiana, 13/03/2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8FDD17AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2012
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
A Prefeitura Municipal de Araguaiana – MT comunica que realizará licitação: Modalidade – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 016/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE TANQUE METÁLICO PARA DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES E OUTRO PARA DEPÓSITO DE ÁGUA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DOT. | PA | ELE.DSP. | DESCRIÇÃO | VALOR |
196 | 2.003 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Juridica | 12.000,00 |
154 | 2.007 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 |
242 | 1.013 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
33 | 2.052 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 28.000,00 |
103 | 1.052 | 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 15.000,00 |
102 | 1.037 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 15.000,00 |
84 | 1.059 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 12.000,00 |
77 | 1.024 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 39.000,00 |
91 | 1.031 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 32.000,00 |
194 | 2.003 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 7.000,00 |
195 | 2.003 | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Física | 8.000,00 |
158 | 2.010 | 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 12.000,00 |
166 | 2.012 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15.000,00 |
167 | 2.012 | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Física | 17.000,00 |
169 | 2.012 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
255 | 2.061 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 12.000,00 |
34 | 1.060 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 43.000,00 |
41 | 2.035 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 21.000,00 |
21 | 2.044 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 21.000,00 |
20 | 2.044 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica | 19.000,00 |
51 | 2.039 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 30.000,00 |
31 | 2.045 | 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 22.000,00 |
470.000,00 |
§ 1.º - Considerem-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos, os recursos mencionados nos termos do artigo 43. § 1º, inciso III, da Lei Nacional nº. 4.320/64,
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Araguaiana, em 13 de Fevereiro de 2.012
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal,
Em 13 de Fevereiro de 2012, registre-se, e publique-se
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F767C8E1
A EMPRESA AUTO POSTO N.01 LTDA FOI VENCEDORA DOS LOTES 01,02, E A EMPRESA COMERCIAL PETROPOLIS LTDA, FOI VENCEDORA DO LOTE 03.
ARAGUAINHA – MT, 13 DE MARÇO DE 2012.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL 006/2012
O Senhor Prefeito Municipal de ARAGUAIANA-MT, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, coloca a disposição dos munícipes o BALANCETE MENSAL DE JANEIRO DE 2012. no
mural da Prefeitura e logradouros Municipais de ARAGUAIANA – MT, e no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), E Site da Prefeitura. A documentação que compõe o referido Balancete Mensal, encontra- se na Prefeitura Municipal, à disposição de qualquer munícipes.
ARAGUAIANA, 17 de Fevereiro de 2012. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D2CBB744
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2012
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1FCE56C6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO 02/2012
1.1 – O objeto do presente contrato e a prestação de serviços de divulgação das pautas das sessões ordinárias e extra-ordinárias da Câmara Municipal de Araputanga, nos dias de sessão, da seguinte forma:
a) quando sessões ordinárias: que pelo regimento desta Casa, são as segundas-feiras a cada quinze dias, divulgar 04 (quatro) inserções diárias de 15 (quinze) segundos cada, nos dias que antecederem a sessão, compreendendo: sextas, sábados e nos dias das sessões.
b) quando sessões extraordinárias: 04 (quatro) inserções diárias de 15 (quinze) segundos, em até dois dias que antecederem as sessões, contando o dia da sessão.
1.2 - Veicularem texto jornalístico (na modalidade falada), os resultados das sessões realizadas no Informativo Arco-Íris;
1.3 - Divulgar no sábado seguinte à realização da Sessão Ordinária e Extra-Ordinária, no programa Show da Manhã ou em outro equivalente, 05 (cinco minutos) com informações sobre a última Sessão realizada. A divulgação pode acontecer em formainformativo- jornalístico ouna forma de entrevista com representante do Legislativo Municipal a ser indicado pela Presidência da Casa.
O Município de Araguainha – MT, torna público aos interessados o resultado da licitação realizada no dia 07/ 03/ 2012, às 10h00min, na sede da Prefeitura, à Rua Bahia. Nº. 430 – Centro, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 004/2012, que tem por objeto: O REGISTRO DE PREÇOS DE PEÇAS, FILTROS, MANGUEIRAS E PNEUS.
A Empresa COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EVOLUÇÃO LTDA Foi VENCEDORA dos Lotes 01, 02 E 03 E A EMPRESA OLIVEIRA FRAGA E SANTOS LTDA-ME, foi
vencedora do Lote 04.
Araguainha – MT, 13 de Março de 2012.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:09DA2079
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA – MT, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA LICITAÇÃO REALIZADA NO DIA 07/ 03/ 2012, ÀS 15H00MIN, NA SEDE DA PREFEITURA, À RUA BAHIA. Nº. 430 – CENTRO, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012, QUE TEM POR OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETROLEO.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C05E665F
PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA PORTARIA Nº 011/2012-PRE
PORTARIA Nº 011/2012-PRE
DISPÕE SOBRE AS ATRIBIÇÕES CONTÁBEIS DO PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIAS SOCIAL DE ARAPUTANGA MT AO CONTADOR DA PREEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MT, SR. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPUTANGA MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a necessidade de um responsável legal para exercer as funções contábeis do Previara;
CONSIDERANDO, os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, com base no Acórdão 130/2006 TCE/MT;
CONSIDERANDO, A Lei 9.717/98, Portaria MPS nº 402/2008,
Orientação Normativa SPS nº 02/2009, Portaria MPS º 916/2003 e Lei Municipal nº 636/2005.
RESOLVE:
Artigo 1º: Nomear o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX,
contador da Prefeitura Municipal de Araputanga MT para as funções
contábeis do Previara – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT.
Artigo 2º: O servidor não receberá proventos pelas atribuições desta Portaria no exercício de suas funções, bem como não terá horário fixo de trabalho, sendo as atividades contábeis realizadas nas dependências e horários da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Araputanga MT ou do na sede do Previara conforme necessidade.
Artigo 3º: A diretoria administrativa do Previara se responsabilizará em fornecer todos os documentos e informações necessárias para o devido registro e cumprimento das normas contábeis aplicadas ao Previara e ao Município.
Artigo 4º : O contador se empenhará e se responsabilizará pelos registros, arquivos, bem como demais atos atribuições ditadas pela Lei Federal nº 9717/98, Portaria MPS º 916/2003, Lei nº 4.320/64, e outras que regem a atribuição.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVIARA, aos 08 dias de Fevereiro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Executivo do Previara HOMOLOGO:
XXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:111AA811
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
AVISO DE RESULTADO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de Araputanga-MT, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, a que possa interessar, que o julgamento do certame supracitado para Contratação de empresa para AMPLIAÇÃO E REFORMA DA RODOVIARIA
MUNICIPAL, junto a Secretaria de Administração do município de Araputanga/MT, resultou em: Vencedora do certame a empresa PRATA & CIA LTDA, que apresentou a proposta no valor global de R$ 167.249,97 (Cento e Sessenta e Sete Mil Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos), para execução dos serviços. Por ser oportuno e conveniente a CPL concedeu a empresas vencedora e as empresas S.O.S. –CONSTRUTORA E COMERCIO DE PRE- MOLDADOS LTDA-ME e M. A. XXXXXXXXX XXXX E CIA
LTDA ME, o prazo de 03 (três) dias para que apresente nova planilha com preço unitário ajustado de modo que totalizem corretamente o valor da proposta global apresentada, sob pena de decair no direito de contratar
Intima ainda aos interessados do resultado acima para que, se desejarem, interponha recurso administrativo nos termo do Art. 109 da Lei 8.666/93. Informa também que os autos do certame ficam desde já disponíveis para exame de quaisquer interessados.
Araputanga-MT, 13 de Março de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Cpl
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:FC52AA44
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO: N° 096/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
CONTRATADO (A): ULTRA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT
PERIODO DE EXECUÇÃO: 01/03/2012 ATÉ 31/12/2012. VALOR GLOBAL: R$. 65.685,00
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:42C0A84A
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO: N° 097/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
CONTRATADO (A): EMPRESA TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLÓGICOS E TURISMO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, DO TIPO SCANNEAMENTO; SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA COM ATIVIDADES DE CONTROLE DE DIGITALIZAÇÃO CONTENDO POLÍTICAS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO REMOTO NO POSTO DE ATENDIMENTO, AJUSTE NECESSÁRIOS DIÁRIOS CONTÍNUOS NO DESEMPENHO DO SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO, SEGURANÇA NO ACESO QUANDO O SISTEMA ESTIVER SENDO UTILIZADO VIA WEB, COM CONTROLES DE USUÁRIOS, MANUTENÇÃO DO SISTEMA CASO HAJA NECESSIDADE, PODENDO SER REQUERIDA A DIGITALIZAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO OU TODOS OS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PERIODO DE EXECUÇÃO: 02/03/2012 ATÉ 31/12/2012. VALOR GLOBAL: R$. 28.800,00
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8EE66799
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 1110/2012
“Autoriza o Poder Executivo a Implantar a Universidade Aberta do Brasil UAB, e dispõe Sobre a Autorização para Inclusão de Ação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2012. e da Outras Providências”.
O Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza o Poder Executivo a Implantar a Universidade Aberta do Brasil –UAB, adotar medidas necessárias ao seu funcionamento e inclusão no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2012, do Projeto Atividade- 1120 - e Projeto Atividade -2111, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 006 – Escola Superior
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 364 – Ensino Superior
Programa: 0030 – Ensino Superior de Graduação
Projeto/Atividade: 1120- Reforma e Adequação do antigo Prédio da Escola Professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Elemento de Despesa:
00.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 006 – Escola Superior
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 364 – Ensino Superior
Programa: 0030 – Ensino Superior de Graduação Projeto/Atividade: 2111- Manutenção da Universidade Aberta do Brasil -UAB
Elemento de Despesa:
00.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
00.00.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 3.300,00
00.00.00.00.00 – Diária Civil R$ 2.000,00
00.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 19.700,00
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico R$ 10.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação parcial das dotações,transposição,remanejamento, ou a transferência de recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64, obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT., aos 26 dias do mês de
Janeiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito de Arenápolis - Mt
Unidade: 021 – Departamento de Atenção a Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção a Saúde
Programa: 0013 – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1030- Ampliação ,Reforma e Adequação de Postos de Saúde
Elemento de Despesa:
00.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 210.000,00
TOTAL R$ 210.000,00
Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º e 2º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação parcial das dotações,transposição,remanejamento, excesso de arrecadação oriundos de Convênio, ou a transferência de recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64 , obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT., aos 23 dias do mês de
fevereiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:45FCC613
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 1112/2012
“Dispõe Sobre a Autorização para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2012. e da Outras Providências”.
O Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9590A171
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 1111/2012
“Dispõe Sobre a Autorização para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2012. e da Outras Providências”.
O Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2012, o Projeto Atividade 1030- Ampliação, Reforma e Adequação de Postos de saúde.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município , exercício de 2012, um Crédito Especial Suplementar, no valor de R$.210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde- Ampliação, Reforma e Adequação de Postos de Saúde, conforme discriminado: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2012, o Projeto Atividade 1039- Construção do Centro de Convivência.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município , exercício de 2012, um Crédito Especial Suplementar, no valor de R$. 358.419,22(trezentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- Construção do Centro de Convivência, conforme discriminado:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 021 – Departamento de Programas e Projetos de Ação Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função:241 – Assistência ao Idoso
Programa: 0020 – Apoio e Proteção a criança, jovem e idosos Projeto/Atividade: 1039- Construção do Centro de Convivência Elemento de Despesa:
00.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 358.419,22
TOTAL R$ 358.419,22
Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º e 2º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas,
as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação parcial das dotações,transposição,remanejamento, excesso de arrecadação oriundos de Convênio, ou a transferência de recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64 , obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT., aos 23 dias do mês de
fevereiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F1B10FA5
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 1113/2012
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Arenápolis-MT, e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a Alteração no Projeto Atividade-2001 no PPA, LDO e LOA, especialmente para o exercício de 2012 , conforme discriminado:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS
Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função: 01 – LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 2001- Manutenção das Atividades Legislativas
Art 2º - O Projeto Atividade acima passará a ter a seguinte descrição: Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 2001- Manutenção das Atividades Legislativas e Elaboração de Concurso Público da Câmara Municipal
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT., aos 23 dias mês de Fevereiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
O Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei a conceder a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais lotados na Câmara Municipal de Arenápolis-MT, tendo com base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no percentual de 6,07% (seis vírgula, zero sete por cento), acumulados nos 12 meses do ano de 2011.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT., aos 23 dias do mês de fevereiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:693584DE
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 1114/2012
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO NO PROJETO ATIVIDADE – 2001 NO PPA, LDO E LOA, ESPECIALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FD30CD0D
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.015/2012
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Lote de nº 09-C da Quadra 20, Loteamento Jardim Elite, de propriedade desta Municipalidade pelo Lote de nº 02 da Quadra 01, Loteamento São Raimundo de propriedade de Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote de 09-C da Quadra 20, medindo 254,35 m2, matriculado sob o nº 29374, no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Barra do Bugres localizado na Rua Florianópolis esquina com a Avenida dos Bandeirantes, Loteamento Jardim Elite, de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres pelo Lote de nº 02 da Quadra 01, medindo 360,00m2, localizado no Loteamento São Raimundo de propriedade de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG sob o nº 1250826-8 SSP/MT e CPF nº 690.876.281–53, adquirido da Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, através de Contrato Particular de Compra e venda.
Parágrafo Único – No lote 02 da Quadra 01, constante do caput deste artigo, foi implantado pela municipalidade uma Rede adutora de água bruta da captação do Rio Bugres, e será utilizado para a ampliação da Estação de Tratamento de Água ETA.
Art.2º - A permuta constante do caput do artigo 1º desta lei não terá qualquer tipo de compensação financeira, devendo cada um arcar com as despesas de transferência do documento de propriedade.
Art.3º - No ato da assinatura do Contrato de Permuta, as partes deverão apresentar as documentações hábeis para a transferência dos respectivos imóveis, inclusive a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx
medindo 547,50m2, localizado na Avenida Santa Catarina Loteamento Jardim Elite sito, esquina com a avenida dos Bandeirantes de propriedade de XXXX XXXXXX, portador do RG sob o nº 0354387-0 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, matriculado sob o nº 22.136, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Barra do Bugres.
Código Identificador:627E8C17
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.016/2012
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Lote de nº 09-A da Quadra 20, Loteamento Jardim Elite, de propriedade desta Municipalidade pelo Lote de nº 01 da Quadra 01, no Loteamento São Raimundo de propriedade de Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote de 09-A da Quadra 20, medindo 254,35 m2, matriculado sob o nº 29372, no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Barra do Bugres localizado na Avenida dos Bandeirantes, Loteamento Jardim Elite, de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres pelo Lote de nº 01 da Quadra 01, medindo 360,00m2 localizado no Loteamento São Raimundo de propriedade de Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG sob o nº 681.723 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, adquirido do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme Contrato Particular de Compra e venda.
Parágrafo Único – No lote 01 da Quadra 01, constante do caput deste artigo, foi implantado pela municipalidade uma Rede adutora de água bruta da captação do Rio Bugres, e posteriormente será utilizado para a ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA.
Art.2º - A permuta constante do caput do artigo 1º desta lei não terá qualquer tipo de compensação financeira, devendo cada um arcar com as despesas de transferência do documento de propriedade.
Art.3º - No ato da assinatura do Contrato de Permuta, as partes deverão apresentar as documentações hábeis para a transferência dos respectivos imóveis, inclusive a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2012.
Parágrafo Único – O xxxx 00 xx Xxxxxx 00, xxxxxxxxx xx xxxxx deste artigo, é declarada no Plano Diretor do Município a área integrante da subcategoria Zona Especial de Interesse Ambiental 2 (ZEIA - 2).
Art.2º - A permuta constante do caput do artigo 1º desta lei não terá qualquer tipo de compensação financeira, devendo cada um arcar com as despesas de transferência do documento de propriedade.
Art.3º - No ato da assinatura do Contrato de Permuta, as partes deverão apresentar as documentações hábeis para a transferência dos respectivos imóveis, inclusive a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3F3E6C92
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO 001/CMAS/2012 RESOLUÇÃO N.° 001/CMAS/2012
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação 2012 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Barra do Bugres – MT, reunido no dia 13 de Março de 2012, em Reunião Ordinária, e registrada na ata n.° 092/CMAS/2012, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n.° 1.040/96 de Agosto de 1996, nas dependências do Anfiteatro da Prefeitura Municipal, sito a Praça Xxxxxx Xxxxxx n.° 1000 – centro.
R/E/S/O/L/V/E:
Baixar a seguinte Resolução:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação de 2012 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para o decorrente ano.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada as disposições contrarias.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
Código Identificador:21D46165
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.017/2012
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Lote de nº 09-B da Quadra 20, Loteamento Jardim Elite, de propriedade desta
Barra do Bugres-MT, 13 de Março de 2012
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CMAS Barra do Bugres - MT
Publicado por:
Municipalidade pelo Lote de nº 11 da Quadra 08, Loteamento Jardim Elite de propriedade de Xxxx Xxxxxx.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote de 09-B da Quadra 20, medindo 313,10 m2, matriculado sob o nº 29373, no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Barra do Bugres localizado na Rua Florianópolis esquina com a Avenida dos Bandeirantes, Loteamento Jardim Elite, de propriedade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres pelo Lote de nº 11 da Quadra 08,
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0233AFFA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE ESTADO DE MATO GROSSO | |
TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRA | |
ORGÃO SETORIAL/FISCALIZAÇÃO: |
TERMO DE CONCLUSAO CONTRATO 138/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE | |||
MUNICÍPIO: BRASNORTE | |||
SUBPROJETO: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL 1. DE JUNHO- 1. ETAPA( ATÉ O ÍTEM COBERTURA) | SAM: Construção | LOTE: Municipal | |
EMPRESA CONTRATADA: POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LDTA CNPJ: 01.379.965/0001-08 | |||
VALOR REAL: R$ 165.261,05 | CONTRATO DE EMPREITADA: 138/2009 | DATA DA VISTORIA: 17/12/2009 | |
SERVIÇOS EXECUTADOS: (DESCRIÇÃO DA OBRA) Ampliação Escola Xxxxxxxxx “0x xx Xxxxx” – 0x Etapa, localizado na Av. General Xxxxxx, Bairro Centro de Brasnorte. | |||
OBSERVAÇÕES E RESSALVAS: A obra foi executada conforme exigências da Tomada de Preços 019/2010, seguindo as determinações da contratante através do Contrato Nº138/2010. O contrato de repasse feito através da Prefeitura Municipal de Brasnorte, onde a obra se encontra 100% executada. A empresa contratada cumprira com o prazo de execução de obra, pré-determinada pelo Cronograma Físico Financeiro determinado pela contratante. | |||
Responsável Técnico da Obra: | |||
Eng. Civil- Xxxx Xxxxxx Xxxxx CREA MT 03702/D | |||
Responsável pela Vistoria Realizada na Obra: | |||
Eng. Civil - Xxxxxx Xxxxxxxxx CREA-MT 9.784/D | |||
Prefeito Municipal: | |||
Xxxxx Xxx Xxxxxxx | |||
Tendo em vista o parecer da Comissão acima, atestamos a conclusão da obra em epígrafe. Xxxxxxxxx, 17 de dezembro de 2009. |
PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0108/2010
Quinto Termo Aditivo ao Contrato 108/2010
Republica-se por ter saido incorreto
Na publicação do dia 08/03/2012 a data do termo aditivo saiu incorreta, desconsidere-se a publicação do dia 08/03 passando a valer a presente publicação.
Contratado: POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
Vigência: 02/04/2012 Data: 01/03/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:24A1F011
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RETIFICAÇÃO
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F30E8A44
PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO DE CONCLUSAO CONTRATO 127/ 2009
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE-MT
No aviso de Publicação decorrente Pregão/Registro de Preços nº 005/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 07/03/2012, no Jornal da AMM do dia 07/03/2012 e no Jornal Folha do Estado do dia 07/03/2012, veiculou-se incorretamente: , licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº. 005/2012. A grafia correta é:, licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº. 005/2012 para prestação de serviços gráficos.
Outrossim, informa ainda que, para conhecimento dos interessados em participar da licitação supra mencionada, fica esclarecido que tal retificação foi baseada no Artigo 21 Parágrafo IV da Lei Federal 8.666/93 e que, permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no respectivo Aviso
Brasnorte, 13 de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE ESTADO DE MATO GROSSO | |||
TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRA | |||
ORGÃO SETORIAL/FISCALIZAÇÃO: CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |||
MUNICÍPIO: BRASNORTE | |||
SUBPROJETO: CONSTRUÇÃO DE UM PSF – BAIRRO ARCO-ÍRIS | SAM: Construção | LOTE: Municipal | |
EMPRESA CONTRATADA: POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 01.379.965/0001-08 | |||
VALOR REAL: R$ 163.485,97 | CONTRATO DE EMPREITADA: 127/ 2009 | DATA DA VISTORIA: 14/06/2010 | |
SERVIÇOS EXECUTADOS: (DESCRIÇÃO DA OBRA) Construção de um Posto de Saúde, localizada na Xxxxxx 00 xx Xxxxxx Xxxx-Xxxx, na Rua Minas Gerais, esquina com Rua Santa Catarina. | |||
OBSERVAÇÕES E RESSALVAS: A obra em questão foi executada conforme exigências da Tomada de Preço 017/2009, seguindo as determinações da contratante através do Contrato nº127/2009. O contrato de repasse feito através da CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do convênio nº2628.0276502-91/2008, onde a obra se encontra 100% executada. A empresa contratada cumprira com o prazo de execução de obra, pré- determinada pelo Cronograma Físico Financeiro determinado pela contratante. | |||
Responsável Técnico da Obra: | |||
Eng. Civil- Xxxx Xxxxxx Xxxxx CREA MT 03702/D | |||
Responsável pela Vistoria Realizada na Obra: | |||
Arq. Urbanista – Xxxxxx X. Zanelato Faria CREA RN 1200044789 | |||
Prefeito Municipal: | |||
Xxxxx Xxx Xxxxxxx | |||
Tendo em vista o parecer da Comissão acima, atestamos a conclusão da obra em epígrafe. Brasnorte, 14 de junho de 2010. |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CAAC7153
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL LISTAGEM NOMINAL DE CLASSIFICAÇÃO – 2ª FASE (PROVA OBJETIVA)
OBSERVAÇÃO: Os nomes abaixo descritos como CLASSIFICADOS estão aptos para realizarem a 3ª FASE (ENTREVISTA) do Processo Seletivo Simplificado 01/2012 a ser realizada nos dias 16/03/2012 e 19/03/2012 conforme cronograma do anexo VII do Edital.
CARGO: Assistente Social CÓD: 01
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 29 | 10 | 39 - CLASSIFICADO |
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 29 | 09 | 38 - CLASSIFICADO |
3. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 19 | 10 | 29 - CLASSIFICADO |
4. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 19 | 10 | 29 - CLASSIFICADO |
5. Bernadete Vittorazzi | 19 | 09 | 28 - CLASSIFICADO |
6. Xxxxxx Xxxxxx | 14 | - | DESCLASSIFICADO |
7. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 28 | - | DESCLASSIFICADO |
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 19 | 09 | 28 - CLASSIFICADO |
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 17 | 10 | 27 - CLASSIFICADO |
CARGO: Orientador Social Projovem CÓD: 03
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B3EA9333
51. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
52. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
53. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
54. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
55. Xxxxxxx Xxxxxx de Campos | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
56. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 10 | - | DESCLASSIFICADO |
57. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
58. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 10 | - | DESCLASSIFICADO |
59. Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
3. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Neves Conceição | 20 | 07 | 27 - CLASSIFICADO |
4. Greici Aparecida Xxxxxx xx Xxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
5. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
6. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
7. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx do Espírito Santo | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
8. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx | 09 | 10 | 19 - CLASSIFICADO |
9. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 09 | 09 | 18 - CLASSIFICADO |
10. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 10 | 06 | 16 - CLASSIFICADO |
11. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Seba | 10 | - | DESCLASSIFICADO |
CARGO: Técnico de Xxxxx Xxxxx CÓD: 04
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | ||
NOME | 1ª FASE | 2ª FASE | |
1. Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 25 | 10 | 35 - CLASSIFICADO |
2. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxxx | 25 | 10 | 35 - CLASSIFICADO |
3. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 25 | 10 | 35 - CLASSIFICADO |
4. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 25 | 10 | 35 - CLASSIFICADO |
5. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 25 | 09 | 34 - CLASSIFICADO |
6. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 25 | 09 | 34 - CLASSIFICADO |
7. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 25 | 08 | 33 - CLASSIFICADO |
8. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 20 | 10 | 30 - CLASSIFICADO |
9. Xxxxxxx Xxxxxxx | 20 | 10 | 30 - CLASSIFICADO |
10. Fábio de Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 20 | 08 | 28 - CLASSIFICADO |
11. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
12. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
13. Xxxxx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
14. Xxxxxxxxxx Xxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
15. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Luz | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
16. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
17. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
18. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
19. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
20. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
21. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Passos | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
22. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
23. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
24. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
25. Dejanil Selene Cruz de Amorim | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
26. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
27. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
28. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
29. Elizangela Candida de Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
30. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Poquiviqui | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
31. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
32. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
33. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
34. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
35. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
36. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
37. Xxxxxx Xxxxxx de Abreu | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
38. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
39. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
40. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
41. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
42. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
43. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 15 | 07 | 22 - CLASSIFICADO |
44. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 15 | 07 | 22 - CLASSIFICADO |
45. Diva Xxxxx Xxxxxx | 15 | 04 | 19 - CLASSIFICADO |
46. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
47. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
48. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 10 | 07 | 17 - CLASSIFICADO |
49. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 10 | 06 | 16 - CLASSIFICADO |
50. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 10 | 04 | 14 - CLASSIFICADO |
CARGO: Educador/Cuidador CÓD: 05 (Técnico de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx)
CARGO: Educador/Cuidador CÓD: 06 (Técnico de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx)
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Adão Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 25 | 09 | 34 - CLASSIFICADO |
2. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 25 | 09 | 34 - CLASSIFICADO |
3. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 25 | 08 | 33 - CLASSIFICADO |
4. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 20 | 09 | 29 - CLASSIFICADO |
5. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 25 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
6. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 25 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
7. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
8. Xxxxx Xxxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
9. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
10. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
11. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
12. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
13. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
14. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
15. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
16. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
17. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
18. Gleice Aparecida Teotônio | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
19. Xxxxxxx Xxxxx da Gama | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
20. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
21. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
22. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
23. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
24. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 07 | 22 - CLASSIFICADO |
25. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 07 | 22 - CLASSIFICADO |
26. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 15 | 06 | 21 - CLASSIFICADO |
27. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
28. Xxxxx dos Passos França | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
29. Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
30. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 10 | 08 | 18 - CLASSIFICADO |
31. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de França | 10 | 07 | 17 - CLASSIFICADO |
32. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 10 | 06 | 16 - CLASSIFICADO |
33. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
34. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cintra | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
35. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
36. Geisy Kellen de Xxxxxx Xxxxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
37. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
38. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
CARGO:Auxiliar de Cuidador/Educador CÓD:07 (Técnico de Nível Fundamental Diurno)
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
• Xxxxxxxx Xxxxxx Toledo | 25 | 09 | 35 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 25 | 08 | 34 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 08 | 34 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 03 | DESCLASSIFICADO |
• Valdenice Torres da Cunha | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
CARGO:Auxiliar de Educador/Cuidador CÓD:08 (Técnico de Nível Fundamental Noturno)
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
2. Xxxx Xxxxxxxxx do Espirito Santo Silva | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
3. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 15 | 06 | 21 - CLASSIFICADO |
4. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 05 | 20 - CLASSIFICADO |
5. Xxxxxxxx Xxxx’xxxx xx Xxxxx | 15 | 05 | 20 - CLASSIFICADO |
6. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
7. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
8. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
CARGO: Auxiliar Administrativo CÓD: 09 (Técnico de Xxxxx Xxxxx)
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 25 | 08 | 33 – CLASSIFICADO |
2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx | 25 | 08 | 33 - CLASSIFICADO |
3. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
4. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
5. Xxxxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
6. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
7. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
8. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
9. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
10. Neize Xxxxxx xx Xxxxx | 10 | - | DESCLASSIFICADO |
CARGO: Coordenador (a) da Casa da Criança CÓD: 10
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
• Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 19 | 08 | 27 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxx Xxx xx Xxxxx | 19 | 03 | DESCLASSIFICADO |
CARGO:Pedagogo (a) da Casa da Criança CÓD:11
NOME | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO | |
1ª FASE | 2ª FASE | ||
1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 38 | 06 | 44 - CLASSIFICADO |
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 29 | 05 | 34 - CLASSIFICADO |
3. Xxxxxxx Xxxxxxx | 24 | 08 | 32 - CLASSIFICADO |
4. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 24 | 07 | 31 - CLASSIFICADO |
5. Neide Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 24 | 06 | 30 - CLASSIFICADO |
6. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 24 | 04 | 28 - CLASSIFICADO |
7. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 19 | 07 | 26 - CLASSIFICADO |
8. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 19 | O7 | 26 - CLASSIFICADO |
9. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 19 | 05 | 24 - CLASSIFICADO |
10. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 19 | 05 | 24 - CLASSIFICADO |
11. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 19 | 05 | 24 - CLASSIFICADO |
12. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 19 | 05 | 24 - CLASSIFICADO |
13. Regiane Bom Despacho Neves Conceição | 19 | 06 | 25 - CLASSIFICADO |
14. Xxxxxx xx Xxxxx | 19 | 05 | 24 - CLASSIFICADO |
15. Xxxxxxxxxx Xxxxx Balduino | 19 | 06 | 25 - CLASSIFICADO |
16. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 19 | 03 | DESCLASSIFICADO |
17. Aparecida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 14 | 02 | DESCLASSIFICADO |
18. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 24 | - | DESCLASSIFICADO |
19. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 24 | - | DESCLASSIFICADO |
20. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 19 | - | DESCLASSIFICADO |
21. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 19 | - | DESCLASSIFICADO |
22. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 19 | - | DESCLASSIFICADO |
• Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxx Xxxxxxx Sales | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Welington Xxxx xx Xxxxx | 15 | 10 | 25 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 15 | 09 | 24 - CLASSIFICADO |
• Erenice Rosiana dos Santos | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
• Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 15 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 10 | 08 | 23 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 15 | 07 | 22 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 15 | 07 | 22 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 15 | 06 | 21 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | 05 | 20 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10 | 10 | 20 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz Leite | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxx Moraleco | 10 | 09 | 19 - CLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 10 | 08 | 18 - CLASSIFICADO |
• Wanderléia de Paula | 10 | 08 | 18 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 10 | 06 | 16 - CLASSIFICADO |
• Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 10 | 06 | 16 - CLASSIFICADO |
• Adriele de Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
• Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
• Domingas Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
• Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
• Nizele Aparecida Rodrigues do Prado | 15 | - | DESCLASSIFICADO |
23. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 10 | - | DESCLASSIFICADO |
Isso é o que nos cabe Informar.
Comissão Municipal do Teste Seletivo 01/2012 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx
CÁCERES, 10 de MARÇO de 2012.
Publicado por:
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS |
56ª | XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX |
57ª | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
58ª | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
59ª | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
60ª | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
61ª | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
62ª | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS |
32ª | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
33ª | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
34ª | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
35ª | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
36ª | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
37ª | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:1A779CFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL SOB Nº 058/2012 – 27ª CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008 EDITAL SOB Nº 058/2012 – CONVOCAÇÃO DA 27ª CHAMADA
1. Cédula de Identidade;
2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 13, I da CF/88);
3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos (se for o caso);
6. Cartão de Identificação de Contribuinte – CPF;
7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);
8. Comprovante de votação das duas últimas Eleições que antecedem a posse;
9. Título de Eleitor;
10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos 05 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações Cíveis e Criminais (com transitado em julgado);
11. Certidão Negativa de Débitos com o Município de Cáceres – MT (se for o caso);
12. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;
13. 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente;
14. Ter Registro no Conselho da Respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;
15. Certidão da Reservista (quando do sexo masculino);
16. Comprovante de Escolaridade;
17. Declaração contendo endereço residencial;
18. Declaração de que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria, que não exerce cargo, emprego ou função público ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
19. Carteira de Trabalho das páginas da foto, qualificação civil e contratos de trabalhos;
20. CNH (para convocados no cargo de motorista).
O Candidato que não preencher e comprovar todas as condições previstas no item 7.4, do Edital 001/2008, terá sua convocação anulada.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008
RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
Xxxxx aprovados poderão ser convocados conforme as necessidades da Administração Municipal, sempre respeitando os limites de gastos com pessoal estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
ZONA URBANA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 40 HORAS
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
20ª | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
21ª | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
23ª | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX |
24ª | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
25ª | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX |
26ª | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
27ª | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
28ª | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
29ª | XXXXX XX XXXXXX SOCORE MENACHO |
30ª | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
31ª | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
32ª | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
34ª | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
35ª | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
36ª | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
37ª | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
38ª | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
39 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
40ª | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
41 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX FRANÇA |
42ª | CLEONICE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
00x | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
XXXXXXXXXXX: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
58ª | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
59ª | XXXXXXX XXXXX XXXX |
60ª | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008
FONOAUDIÓLOGO: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA |
2ª | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
GUARDA: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS |
21ª | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
23ª | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
24ª | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
25ª | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
26ª | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
27ª | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
28ª | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
29ª | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
PSICÓLOGO: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS |
8ª | ALINE REJANE CAXITO BRAGA |
9ª | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4ª | XXXXXX XXXXXXX |
5ª | ABEDENAGUA XXXX XXX XXXX XXXX |
6ª | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
REDATOR OFICAL EM LETRAS: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATA |
2ª | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008
ZONA RURAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO (NÚCLEO CLARINÓPOLIS): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
3ª | KEYLA REGINA DE LIRA |
4ª | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO (NÚCLEO LIMÃO): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
3ª | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4ª | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
5ª | FRANCIANE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
6ª | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO (E. M. NOSSA SENHORA APARECIDA – NÚCLEO SAPIQUÁ): 40 HORAS
GUARDA (E. M. SANTO ANTONIO DO CARAMUJO): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
3ª | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Xxxxx aprovados poderão ser convocados conforme as necessidades da Administração Municipal, sempre respeitando os limites de gastos com pessoal estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cáceres, 09 de Março de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão do Concurso Público 001/2008
Publicado por: Xxxxxx de Fátima Evangelista Código Identificador:2100E336
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 188/2012
PORTARIA Nº. 188/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA A SENHORA XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX DO CARGO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
3ª | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4ª | LUCINÉIA MIATELLO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO (E. M. LARANJEIRA I e II): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
3ª | XXXXXXXXXX XX XX XXXXXXX |
4ª | MARCILIANA GUIA DE XXXXX |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO (E. M. XXXXX XXXXXX – NÚCLEO PAIOL): 40 HORAS
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:81965DDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 189/2012
PORTARIA Nº. 189/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA XXXXXX XXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE ACOLHIMENTO DA ZONA RURAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATAS |
3ª | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4ª | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:7EB74CD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 190/2012
GUARDA (E. M. XXXXX XXXXXX – NÚCLEO PAIOL): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
4ª | JONACI HUP |
GUARDA ( NÚCLEO CLARINÓPOLIS): 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
3ª | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
GUARDA (E. M. NÚCLEO BR 70): 40 HORAS
PORTARIA Nº. 190/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SERVIDORA KÁTYA LANUSA DE XXXX XXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:2CD4C58C
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
2ª | XXXXXX XXXXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 191/2012
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
GUARDA (E. M. HORAS
16 DE MARÇO – NÚCLEO SADIA): 40
PORTARIA Nº. 191/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
CONCEDE AFASTAMENTO A SERVIDORA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES EM OUTRO ÓRGÃO DO ESTADO.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:37769F9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 192/2012
PORTARIA Nº. 192/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:2280A34E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 198/2012
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:7E71F47F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 193/2012
PORTARIA Nº. 198/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO O SERVIDOR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSOR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
PORTARIA Nº. 193/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO PSF SÃO LOURENÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:90E3C35A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 199/2012
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:090B68B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 194/2012
PORTARIA Nº. 194/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A ENFERMEIRA XXXX XXXXXXX XXXXXXX PRATI PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:8F8AFD2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 195/2012
PORTARIA Nº. 195/2012, DE 01 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE INFORMAÇÕES DE OBRAS - GEOBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
PORTARIA Nº. 199/2012, DE 02 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA O SENHOR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS MÉDICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ZONA RURAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:41BFEB44
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 200/2012
PORTARIA Nº. 200/2012, DE 02 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
CONCEDE AFASTAMENTO A SERVIDORA JOYMARA CARNEIRO DOS SANTOS POR AUXÍLIO DOENÇA.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:BA0D7B84
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 201/2012
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:FC29F5B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 196/2012
PORTARIA Nº. 196/2012, DE 23 DE FEVEREIRO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA A SENHORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO PSF PARQUE DAS ARARAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:45364A74
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 197/2012
PORTARIA Nº. 197/2012, DE 01 DE MARÇO 2012.
PORTARIA Nº. 201/2012, DE 02 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA O SENHOR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS MÉDICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ZONA RURAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:7AA2F668
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 202/2012
PORTARIA Nº. 202/2012, DE 05 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX DO CARGO DE FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:F441DC95
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 203/2012
PORTARIA Nº. 203/2012, DE 05 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº. 673/2011.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:1A4C9C69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 209/2012
PORTARIA Nº. 209/2012, DE 06 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA O SENHOR XXXX XXXXX XX XXXXXX DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 204/2012
PORTARIA Nº. 204/2012, DE 05 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA A SENHORA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX DO CARGO DE FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A45DDCEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 205/2012
PORTARIA Nº. 205/2012, DE 05 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SERVIDORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE FISCAL, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:D0423A86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 206/2012
PORTARIA Nº. 206/2012, DE 05 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:C60810D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 207/2012
PORTARIA Nº. 207/2012, DE 06 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO O SERVIDOR NEI XXXXXXXXX XX XXXXX PARA EXERCER O CARGO DE MOTORISTA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:DDFF7472
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 208/2012
PORTARIA Nº. 208/2012, DE 06 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA O SENHOR XXXXXX XXXXXXXX XXXX DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:4A12626B
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:B21BDCB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 210/2012
PORTARIA Nº. 210/2012, DE 06 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SERVIDORA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:699BDBB8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 211/2012
PORTARIA Nº. 211/2012, DE 09 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA A SENHORA XXXXX XXXXXXXXXXX QUEIROZ DO CARGO DE CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO PSF SÃO LOURENÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:98C87E37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 212/2012
PORTARIA Nº. 212/2012, DE 09 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SERVIDORA XXXXXX XXXXXXX XXXXX SALA BRAUN PARA EXERCER O CARGO DE ENFERMEIRA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:29A536AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 213/2012
PORTARIA Nº. 213/2012, DE 09 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SERVIDORA ELENICE XXXXXXXXX XX XXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:0AC20B0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 214/2012
PORTARIA Nº. 214/2012, DE 09 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
EXONERA A SENHORA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DE MELO DO CARGO DE COORDENADORA DO ABRIGO CASA ACONCHEGO XXXX XXXXX XXXXXXX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 5º....................................................
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:690D037A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 215/2012
PORTARIA Nº. 215/2012, DE 12 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
IX - .......................................................
M- ......................................................
2 – Remanejado;
P- ......................................................
7 – Divisão de Acolhimento da Zona Rural;
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Marcon Código Identificador:6A274B4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 216/2012
PORTARIA Nº. 216/2012, DE 09 DE MARÇO 2012. AUTOR: PODER EXECUTIVO
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO O SERVIDOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSOR, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Publicado por: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:85390E94
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 014/2012, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO Nº 014/2012, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
FICAM ALTERADOS OS INCISOS V, VI E IX DO ARTIGO 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.667/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que dispõe o Art. 5° da Lei Municipal nº 1.667/2011, de 17 de março de 2011;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso VI, do art. 5º. da Lei Municipal nº. 1.667/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º....................................................
VI - .......................................................
E - ........................................................
3 – Remanejado;
Art. 2º. Fica alterado o inciso V, do art. 5º. da Lei Municipal nº. 1.667/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º....................................................
V - .......................................................
A - .........................................................
3 – Coordenadoria de Informações de Obras - GEOBRAS;
Art. 3º Fica alterado o inciso IX, do art. 5º. da Lei Municipal nº. 1.667/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se,
XXXXXX XXXXXXX ROZA
Sec. de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:3F51FC3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 015/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO Nº 015/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
REGULAMENTA A FORMA DE PAGAMENTO E O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E FIXA PRAZO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 206 da Lei Municipal Complementar nº 023/2010, considerando o que dispõe a Lei Municipal 023/2010, Art. 206:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista do IPTU 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contribuinte que estiver em dia com o pagamento do IPTU e Taxas dos exercícios anteriores, além do desconto do “caput” deste artigo, terá mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento á vista do IPTU 2012.
ARTIGO 2º - Fica fixada a data final para pagamento a vista do IPTU referente ao exercício financeiro de 2012, dia 30 de julho, sem acréscimos de juros e multas.
ARTIGO 3º - O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, poderá efetuar em até 05 (cinco) parcelas de igual valor e subseqüentes, com vencimento sempre até o dia 30 de cada mês, sendo que a primeira terá seu vencimento em 30 de julho de 2012.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se. D E C R E T A :
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Sec. de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:3BAFD3B7
ARTIGO 1º - Fixa data final para pagamento das Taxas referente ao exercício financeiro de 2011, conforme segue abaixo:
- Iluminação Pública – 17 de agosto de 2012
- Conservação de vias e logradouros públicos – 17 de setembro de 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 016/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO Nº 016/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
REGULAMENTA O ARTIGO 207,§ 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2010, ESTABELECENDO O VALOR VENAL E A PLANTA GENÉRICA PARA CALCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Coleta de lixo – 17 de outubro de 2012
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 207, § 1º, da Lei Complementar nº 023/2010 (Código Tributário Municipal).
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica instituído o valor venal por metro quadrado para
Registre-se, Publique-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Sec. de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:B3C958A9
calculo do IPTU, a seguir:
1ª Região Fiscal 15,19 UPFCV 2ª Região Fiscal 11,68 UPFCV 3ª Região Fiscal 8,17 UPFCV 4ª Região Fiscal 4,66 UPFCV
ARTIGO 2º - Fica instituído a planta genérica de valores que fixará o valor do metro quadrado dos imóveis de acordo com seu acabamento, sua localização com base na tabela de pontos cujos valores serão:
101 à 110 pontos à cima 128,63 UPFCV
81 à 100 pontos 115,76 UPFCV
61 à 80 pontos 114,60 UPFCV
41 à 60 pontos 99,39 UPFCV
21 à 40 pontos 73,66 UPFCV
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 018/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO N.º 018/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
“CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PARA ASSUNTOS DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE – MT, Sr.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal para assuntos de Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento da rede dos Conselhos Municipais para Assuntos de Pessoas com Deficiência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Municipal para Assuntos de Pessoa com Deficiência, a ser realizada no(s) Dias 28 e 29 de março de 2012 (no Centro de Atendimento do Idoso - CAI), tendo como tema central: "UM OLHAR ATRAVÉS DA CONVEÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS"
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Sec. de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:C0373279
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 017/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO Nº 017/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
FIXA DATA FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o constante na Lei Complementar nº 023/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Sec. de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:F4739ED3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 019/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO Nº 019/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
CONCEDE REAJUSTE DE 5,95% NAS TARIFAS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Campo Verde, e,
Considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM entre dezembro de 2010 e novembro de 2011, o qual foi de 5,95%;
Considerando o que dispõe a cláusula quarta, § 4º, alínea “c” do Contrato de Concessão, firmado em 29 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica acrescido o percentual de 5,95% no valor da tarifa cobrada sobre o metro cúbico de água no Município de Campo Verde
– MT, a partir de 12 de março de 2012, conforme tabela abaixo:
RESIDENCIAL = CATEGORIA 01
TIPO | INTERVALO | VALOR ATUAL | VALOR CORRIGIDO |
R.1 | 0 – 10 | 1,93 | 2,04 |
R.2 | 11 – 20 | 2,87 | 3,05 |
R.3 | 21 – 30 | 4,78 | 5,07 |
R.4 | 31 – 40 | 6,31 | 6,69 |
R.5 | Acima de 40 | 10,14 | 10,75 |
COMERCIAL = CATEGORIA 02
TIPO | INTERVALO | VALOR ATUAL | VALOR CORRIGIDO |
C.1 | 0 – 10 | 4,40 | 4,66 |
C.2 | Acima de 10 | 6,70 | 7,10 |
INDUSTRIAL = CATEGORIA 03
TIPO | INTERVALO | VALOR ATUAL | VALOR CORRIGIDO |
I.1 | 0 – 10 | 5,17 | 5,48 |
I.2 | Acima de 10 | 7,66 | 8,12 |
PÚBLICA = CATEGORIA 04
TIPO | INTERVALO | VALOR ATUAL | VALOR CORRIGIDO |
I.1 | 0 – 10 | 4,79 | 5,08 |
I.2 | Acima de 10 | 7,26 | 7,70 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se, publique-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Sec. de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:9A87426F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 218/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
PORTARIA Nº. 218/2012, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imperiosa necessidade de regularizar funcionamento do referido conselho;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Substituir membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE.
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO
Titular: Linei Etelvina de Xxxxx Xxxxxxxx CPF nº. : 000.000.000-00
RG nº. : 1.022.892-6 SSP/MT
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Campo Real Fone: 00 0000-0000
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº. : 000.000.000-00
RG nº. : 2.227.136-8 SSP/MT
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx II Fone: 00 0000-0000
Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº. : 000.000.000-00
RG nº. : 917.608 SSP/MT
Endereço: Fazenda Caverá Fone: 66 3419-1112
REPRESENTANTES DOS ASSOCIADOS DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS
Titular: Eliane de Fátima do Nascimento CPF nº. : 000.000.000-00
RG nº. : 267.576 SSP/MG
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Fone: 00 0000-0000
Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº. : 000.000.000-00
RG nº. : 917.608 SSP/MT
Endereço: Fazenda Caverá Fone: 66 3419-1112
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONVENIADOS AO SUS
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF nº. : 019.383.631-26
RG nº. : 001.539.154 SSP/MS
Endereço: Xxx Xxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Fone: 00 0000-0000
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF nº. : 000.000.000-00
RG nº. : 524.974 SSP/MT
Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Fone: 00 0000-0000
ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 12 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se Campo Verde-MT, 28 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXX ROZA
Sec. de Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:EDCDD31C
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Fazenda
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:FDA9129F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO LEI Nº. 1.804/2012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
EXTRATO LEI Nº. 1.804/2012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:8693FB20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO LEI Nº. 1.805/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
EXTRATO LEI Nº. 1.805/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
PUBLICADA NESTE JORNAL NO PERIODO DE 22/06/2011 A 08/07/201.
ONDE ESTA: XXXXXXX XXXXX requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 06, DA QUADRA 06, LOCALIZADO NA Rua RIO DE JANEIRO, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
LEIA SE: XXXXXXX XXXXX requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 07, DA QUADRA 06, LOCALIZADO NA Rua RIO DE JANEIRO, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Fazenda
Campo Verde, 06 de março de 2012
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:7B332783
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:4BE33145
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LEI Nº. 1.806/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
EXTRATO DE LEI Nº. 1.806/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
ACRESCENTA O ARTIGO 6°-“A” A LEI MUNICIPAL N°. 1.754/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:6325E0C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no
loteamento denominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE, a(s) seguinte(s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte(s) imóvel (is):
XXXXX XXXXXX requerendo AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 08 da QUADRA 14, LOCALIZADO NA RUA CAMPO GRANDE, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT.
Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICIPÍO DE CAMPO VERDE – MT.
Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº-005/2012. PREGÃO PRESENCIAL -N.º-003/2012. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, designado pela portaria N.º-002/2012 de 03.01.2012, torna publico o resultado da sessão que se realizou na data de 09.03.2012, a licitação da na modalidade de Pregão presencial Sistema de Registro de Preço. Menor Preço por LOTE, sendo a seguinte vencedora: a empresa: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, em todos os LOTES, conforme segue: LOTE 01: no valor de R$-799.000,00-( Setecentos e Noventa e Nove Mil Reais) LOTE: 02 no valor de R$-419.500,00- ( Quatrocentos e Dezenove Mil e Quinhentos Reais.) LOTE 03- no valor de R$-20.300,00-( Vinte Mil e Trezentos Reais.) e LOTE 04- no valor de R$-20.100,00-( Vinte Mil e Cem Reais.) tendo como OBJETO: A Contratação de empresa para Futura e eventual Fornecimento de materiais de Consumo para atender a Secretaria de Saúde, sendo medicamentos para o Ambulatório, FARMÁCIA Básica, Laboratório e Odontológico.para uso no Centro de Saúde, nos PSFs Urbano e Rural.
CANABRAVA DO NORTE-MT- 09/03/2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:910A96E0
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 040/2012
SÚMULA: CONVOCA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2011.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica CONVOCADO, em conformidade com a ordem de classificação, abaixo relacionado, o candidato aprovado pelo Concurso Público Municipal n.º 001/2011, homologado dia 09 de março de 2012.
Nº. INSC | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
CIRURGIÃO DENTISTA | ||
010038 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 01º. |
Artigo 2º - O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de março de 2012.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de março de 2012.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C7214DD6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 042/2012
SÚMULA: CONVOCA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2011.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS, em conformidade com a ordem de classificação, abaixo relacionados, os candidatos aprovados pelo Concurso Público Municipal n.º 001/2011, homologado dia 09 de março de 2012.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº. INSC | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MOTORISTA CATEGORIA D/E | ||
010582 | XXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 01º. |
010470 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 02º |
009844 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 00x |
000000 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00x |
000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 05º |
010472 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 06º |
010994 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 07º |
010578 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00x |
000000 | SADRAQUE GELIO | 09º |
010675 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 10º |
010427 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 11º |
009972 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00x |
000000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00x |
000000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 14º |
011063 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 15º |
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:42478127
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 041/2012
SÚMULA: CONVOCA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2011.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS, em conformidade com a ordem de classificação, abaixo relacionados, os candidatos aprovados pelo Concurso Público Municipal n.º 001/2011, homologado dia 09 de março de 2012.
Nº. INSC | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MOTORISTA CATEGORIA A/B/C | ||
011421 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 01º. |
009981 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00x |
000000 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 03º |
Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de março de 2012.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7EA42BEA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 043/2012
SÚMULA: CONVOCA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2011.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica CONVOCADO, em conformidade com a ordem de classificação, abaixo relacionado, o candidato aprovado pelo Concurso Público Municipal n.º 001/2011, homologado dia 09 de março de 2012.
Nº. INSC | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MEDICO (diurno /noturno) | ||
010891 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 01º. |
Artigo 2º - O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de março de 2012.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:057DAD06
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 044/2012
SÚMULA: CONVOCA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2011.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica CONVOCADO, em conformidade com a ordem de classificação, abaixo relacionado, o candidato aprovado pelo Concurso Público Municipal n.º 001/2011, homologado dia 09 de março de 2012.
A Prefeitura Municipal de Carlinda –MT, em 13 de Março de 2012, através da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira torna Público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26 de Março de 2012 às hs10:00min (dez horas e zero minutos), a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.19/2012, cujo Objeto é: “Contratação de empresa especializada em Serviços de Formatação e Programação de Computadores e Limpeza de Gabinetes, Programação e Assistência em Computadores em Rede”. As informações complementares para a retirada da pasta contendo o Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na Prefeitura, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx S/Nº. Cx postal 45, Centro, CEP:78.587-000 CARLINDA MT, das 08:00 horas às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000
CARLINDA- MT, 13 de Março de 2012.
XXX XXXXXXX L. BATISTÃO
Pregoeira
Publicado por: Xxx Xxxxxxx Xxxx Batistão Código Identificador:4D3F809D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO E PROJETOS AVISO DE LICITAÇÃO PP 20
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 20/2012
A Prefeitura Municipal de Carlinda –MT, em 13 de Março de 2012, através da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira torna Público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 28 de Março de 2012 às hs10:00min (dez horas e zero minutos), a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.20/2012, cujo Objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER O
MUNICÍPIO DE CARLINDA MT”. As informações complementares para a retirada da pasta contendo o Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na Prefeitura, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx S/Nº. Cx postal 45, Centro, CEP:78.587- 000 XXXXXXXX XX, das 08:00 horas às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000
CARLINDA- MT, 13 de Março de 2012.
XXX XXXXXXX L. BATISTÃO
Pregoeira
Nº. INSC | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MEDICO (diurno /noturno) | ||
009942 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 01º |
Artigo 2º - O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
ORODOVALDO A. DE MIRANDA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
Publicado por: Xxx Xxxxxxx Xxxx Batistão Código Identificador:567B8398
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de março de 2012.
ORODOVALDO XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 – REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colíder/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CB45BEDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO E PROJETOS AVISO PP 19
referente ao Pregão Presencial nº 011/2012, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cartuchos e tonners para manutenção de diversas secretarias do município de Colider/MT, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas:
EMPRESAS | ITENS | VALOR TOTAL ADJUDICADO |
PAPELARIA UZE LTDA | 01, 02, 04, 08, 12, 13, 15, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 | R$ 34.466,49 |
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 19/2012
CUIABÁ COM. DE PAPELARIA E ASSIST. TÉC. EM TELEFONIA LTDA – ME | 03, 05, 07, 14, 17, 20, 21, 22, 23, 25 | R$ 37.073,61 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX – ME | 06, 09, 10, 11, 16, 26, 27, 37 | R$ 35.083,07 |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – ME | 18, 24 | R$ 4.882,50 |
ARRUDA JUNIOR & SILVA LTDA – ME | 19 | R$ 2.522,06 |
A Ata Integral de Registro de Preços dos itens da empresa acima citada, se encontra à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Prefeitura Municipal de Colíder – Comissão Permanente de Licitação, sito na Travessa dos Parecis, 85 – Bairro Centro – Setor Leste - Colíder/MT e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Colider/MT, em 13 de Março de 2012
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publique-se
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:6DF896A0
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DECRETO Nº. 21/2012
DECRETO Nº. 021/2012
“Exclui o parágrafo-único do artigo 2º, cria o parágrafo primeiro e segundo e altera os artigos 3º, e seus § 1º, 2º e 3º e artigo 4º e 5º do DECRETO Nº 074/2010, que Dispõe sobre a opção do Município de Colíder/MT, pelo regime especial de precatórios instituído pela emenda Constitucional nº 62/2009”.
Considerando a intimação nº 27/2011 do TRT 23ª Região, noticiando que cada Tribunal manterá suas listas de precatórios separados e ficará responsável pelo seu controle e pagamento;
Considerando que há credores do município de Colíder/MT, cujos processos tramitam no TRT 23ª Região;
Considerando que o Decreto nº 074/2010, somente noticia o pagamento através de depósitos em conta judicial de competência do Tribunal de Justiça;
Considerando que a Secretaria de Planejamento, Finanças e Administração, passou a ter outra denominação.
O Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Munícipio de Colíder/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Xxx,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 2° do Decreto n°. 074/2010 fica acrescido com os parágrafos 1° e 2° com as seguintes redações:
Parágrafo 1° - Será efetuado até o dia 20 de cada mês depósitos na conta de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de nº 5130-6, agência nº 3834-2, do Banco do Brasil S/A, até a criação da conta especial de que trata o I do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Parágrafo 2° - Será efetuado até o dia 20 do mês de março de 2012 o primeiro depósito na conta judicial de competência aberta para esta finalidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de nº 4300116815085, agência nº 3834-2, do Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O artigo 3°. do Decreto n°. 074/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°. Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração do Município, o Sistema Único de Controle de Precatórios Judiciais, no qual será mantido o registro cadastral e de pagamentos de todos os precatórios da administração direta e indireta, para fins de controle estatístico,
verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados.
§ 1º As entidades da administração indireta deverão manter atualizados os registros de seus precatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração do Município, cadastrando-os diretamente, em até 5 (cinco) dias da data do respectivo recebimento, e nesse mesmo prazo registrando as alterações que a qualquer tempo lhes forem comunicada;
§ 2º Os precatórios da administração indireta, já formalizados até a data do presente Decreto e ainda não cadastrados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração do Município, deverão ser cadastrados dentro de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste.
§ 3º Será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração do Município, num prazo de até 10 dias, para fins de registro cadastral e pagamento, respectivamente, os precatórios e RPVs aportados junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O artigo 4°. do Decreto n°. 074/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4°. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração do Município a realização dos depósitos e a liberação gradual dos recursos depositados de que trata o inciso I do art. 4º da Emenda Constitucional 62/2009.
Art. 4º O artigo 5°. do Decreto n°. 074/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração do Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto, com a anuência do Prefeito Municipal.
Art. 5º Este Decreto, após publicação, deverá ser encaminhado, às Varas Cíveis da Comarca de Colider/MT, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região.
Art. 6º As disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for inferior ao dos recursos destinados ao seu pagamento, na forma do artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colider/MT, em 07 de março de 2012.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C510C05B
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2011
Ficam Convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº. 03/2011 que deverão apresentar-se na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, até o dia 15 de março de 2012, munidos dos seguintes documentos originais e três cópias legíveis, que serão retidas:
-Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;
-Registro nos respectivos Conselhos Profissionais;
-Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE;
-Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;
-Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
-Carteira de Identidade; -Cadastro de Pessoa Física - CPF;
-Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
-Carteira de Trabalho; -Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
-Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida;
-Carteira Nacional de Habilitação;
-Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado); Originais:
-02 fotos 3x4 atual e colorida; -Carteira de Trabalho;
-Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
-Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);
-Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);
-Declaração de não infringência ao Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
-Declaração de Bens;
Conta Corrente (Banco do Brasil) -Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.
O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados acima.
O início das atividades se dará até o dia 15 de março de 2012. Os candidatos convocados são:
TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ||||
CLAS. | NOME | CARGO | ||
15 | CLEIDE ESTEVAO XXXXXX | TECNICO INFANTIL | EM | DESENVOLVIMENTO |
16 | XXXXXX XXXXX DE AMORIM | TECNICO INFANTIL | EM | DESENVOLVIMENTO |
O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado até a data de 31 de dezembro de 2012, havendo a necessidade de continuidade dos serviços, a contar da data de publicação do resultado final.
Colíder/MT, 09 março de 2012.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1DA9D6BE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 52100073/2012 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2012
VALIDADE: 10 (dez) Meses contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de duas caminhonetes ¾ para atender necessidades de busca e distribuição de alimentos da Unidade de Beneficiamento, classificação, embalagem e rotulagem de produtos da agricultura
familiar, conforme contrato de repasse nº 031.0289/36/2009/MDA/CAIXA.
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa Aprocampo Máquinas, Motores e Produtos Agropecuários Ltda.
Item | Especificação | Und | Qtd. | Marca | Vlr. Total R$ |
01 | Caminhão Leve 8500 E-mec | Und | 01 | Agrale | 125.000,00 |
02 | Caminhão Leve 8500 E-mec Brasileirinho. | Und | 01 | Agrale | 125.000,00 |
Colniza - MT, 13 de Março de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:8ECBA8E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Portaria nº001/2012
X Xxx. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar,que são os meios de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias no caso de Sindicância, ou a instauração de um processo disciplinar, sendo garantidos, em ambos os casos, a produção de provas e a ampla defesa.
Artigo 2º - No âmbito da Prefeitura Municipal, a Sindicância Administrativa está prevista nos artigos 167 e seguintes da Lei 499/2011 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Colniza /MT.
Artigo 3º - O artigo 167 da Lei 499/2011 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Colniza /MT reza que:
“A autoridade que tiver ciência de irregularidade Poder Executivo é obrigada a comunicar o fato à Secretaria de Administração do Município para apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando indiciado ao o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.”
PARAGRAFO ÚNICO: A lei 499/2011 deverá ser observada e aplicada, sem deixar de examinar detidamente os preceitos do Art. 171:
Da sindicância poderá resultar:
I – arquivamento do processo;
II – aplicação de pena de advertência ou suspensão de até trinta dias, ou;
III – instauração de processo disciplinar.
Artigo 4º - a presente Comissão é constituída com a finalidade de instauração de sindicância para apuração dos fatos e das responsabilidades ocorridas na esfera Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Colniza, apontadas na denuncia da CI nº 696/2011/SMS e também na denuncia da CI nº 013/HMCAM/2012.
Artigo 5º - Ficam designados os servidores, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, observando o disposto no art. 168 da já referida Lei, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de até 30 dias.
Colniza/MT, 13 de março de 2012.
NELCI CAPITANI
LIGHT 50CM | ||||
12 | 000024 | ARQUIVO 4 GAVETAS | PÉSSIMO | 144,00 |
Valor-R$ | 2.721,52 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:88717CD5
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:0E23A37B
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 056/2012 - CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS - XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Portaria nº 056/2012 de 05 de Março de 2012
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO 005/2012
DISPÔE SOBRE DECLARAÇÃO INSERVÌVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que compete ao Governo Municipal a gestão, a condução dos negócios e a administração dos bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; e
Considerando ainda o interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de baixar os referidos bens por motivos justificados;
DECRETA
Art. 1º. Ficam declarados como inservíveis para o serviço público os bens mobiliários constantes do anexo I, que faz parte integrante deste Decreto, pertencentes à Prefeitura Municipal de Confresa- MT, por se encontrarem em desuso e em situação precária para uso, conforme Laudo de Avaliação da Comissão especialmente designada para este fim.
Art. 2º. Os bens móveis referidos no artigo anterior ficarão à disposição da Secretaria de Administração a partir desta data, para fins de doação, transformações, incineração destruição total ou alienação, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 27 de Fevereiro de 2012
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ITEM | R. P. | N O M E N C L A T U R A | CONSERV. | V. ATUAL- R$ |
1 | 009432 | BICICLETA VERMELHA BC13729 | BOM | 278,56 |
2 | 007020 | OXIMETRO DE DEDO MD 300 C | ÓTIMO | 905,39 |
3 | 004069 | AP. DE AR CONDICIONADO GOLD | PÉSSIMO | 450,00 |
4 | 004585 | BALANÇA ADULTO (WELMY) | PÉSSIMO | 18,00 |
5 | 004599 | CADEIRA ESTOFADA | PÉSSIMO | 27,00 |
6 | 004609 | FOGAO 2 BOCAS | PÉSSIMO | 36,00 |
7 | 004612 | FOCO INFRA VERMELHO | PÉSSIMO | 135,00 |
8 | 004603 | BICICLETA ERGOMETRICA | PÉSSIMO | 27,00 |
9 | 004676 | AP. AR CONDICIONADO ELECTROLUX 7.500 | PÉSSIMO | 450,00 |
10 | 002750 | MESA DE ESCRITÓRIO C/ GAVETAS | PÉSSIMO | 135,00 |
11 | 008940 | VENTILADOR DE PAREDE DELTA | PÉSSIMO | 115,57 |
ANEXO – I Decreto 005-2012 de 27 de Fevereiro de 2012 – Prefeitura Municipal de Confresa – MT.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 020/2005.
RESOLVE;
Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA SEM VENCIMENTOS por um período de 01 (um) ano correspondido entre 05/03/2012 a 04/03/2013 ao Servidor Publico Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX – Matricula 011912, ocupante do Cargo Efetivo de AGENTE DE MANUTENCAO/ELETRICISTA PREDIAL Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA conforme
disposto no Art. 121 da Lei Complementar nº 020/2005 de 28 de Dezembro de 2005 em atendimento ao requerimento do Servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 05 de Março de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:ACC7BDE2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 057/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - FRANCIELLE DIAS MALTA
Portaria nº 057/2012 de 07 de Março de 2012.
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
· Ofício 314/2012 de 05/03/2012 da Secretaria Municipal de Saúde.
· Art.141, Inciso X, da Lei Complementar 020/2005. RESOLVE;
Art. 1º - Determinar Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora efetiva ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SAÚDE a Sra. FRANCIELLE DIAS MALTA,
Matricula 010782, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE/CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam – se às disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
RESOLVE;
Art. 1º - Fica exonerado do Cargo Efetivo de AGENTE DE SAÚDE – ACS por iniciativa do servidor o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
– Matricula 000998, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF FONTOURA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Confresa-MT, 07 de Março de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 09 de Março de 2012.
Código Identificador:5A72067A
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 058/2012 - LICENÇA SEM VENCIMENTOS - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:D0161ECC
Portaria nº 058/2012 de 07 de Março de 2012
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 020/2005.
RESOLVE;
Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA SEM VENCIMENTOS no período de 02/03/2012 a 15/12/2012 ao Servidor Publico Municipal o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Matricula 000783,
ocupante do Cargo Efetivo de AGENTE DE CONSERVACAO/OPER DE PA CARREGADEIRA Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA conforme
disposto no Art. 121 da Lei Complementar nº 020/2005 de 28 de Dezembro de 2005 em atendimento ao requerimento do Servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02/03/2012.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de Março de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:A188000E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 060/2012 - EXONERAÇÃO - XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Portaria nº 060/2012 de 09 de Março de 2012.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 024/2005.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 061/2012 DE 12 - ASCENSÃO DE CLASSE
Portaria nº 061/2012 de 12 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE ASCENSÃO DE CLASSE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 046/2008.
RESOLVE;
Art. 1º - Fica concedida ascensão de CLASSE por Especialização Profissional e Graduação a Servidora Pública Municipal relacionada abaixo.
MAT | SERVIDOR | CARGO/FUNCAO | CLASSE | SALÁRIO |
010176 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | B | 1.213,16 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de Março de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:D941C1EB
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL- 013/2012
Objeto: Aquisição de tubos de concreto para manutenção em estradas vicinais, ruas e avenidas do município de Conquista D’ Oeste
Abertura: 29/03/2012 - Horário de Cuiabá – 09:00 horas
Maiores Informações: Sala de Licitações desta Prefeitura, de 2ª a 6ª, no horário comercial ou pelo telefone (00) 0000-0000
O Edital poderá ser obtido através do site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Conquista D’Oeste, 13 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:37EC1693
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL PREGÃO Nº 007/2012
Encontra-se aberta, na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, situada à AV. 20 de Dezembro, n° 725 – Centro – Cotriguaçu/MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, com a finalidade de selecionar propostas para Fornecimento de material de LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS para Secretarias Municipais e Escolas Municipais do Centro, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 29 (vinte e nove) de março de 2012, às 08:00 (oito horas), na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Licitação. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados na CEL, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 11:30, e das 13:30 as 17:30 horas, pelo site da Prefeitura através do seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fax – (00)00000000, 1247 ou 1621.
Cotriguaçu, 13 de março de 2012.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roseli Inês Lusa
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
Código Identificador:86FADC3C
ambos da Lei 8.666/93.por conseguinte, aberta os envelopes(propostas), ficou constatado pelos pela Comissão Permanente, a inaptidão dos concorrentes no que se refere a irregularidade fiscal, sendo que os concorrentes “b” e “c”, não conseguiram juntar as suas propostas nem 50% (cinqüenta por cento) da documentação exigida. O concorrente “a”, por sua vez, faltou-lhe apenas a Certidão de Regularidade com o FGTS. Portanto, diante desta realidade, ainda foi argumentado por um dos membros da Comissão Permanente, da possibilidade da aplicação do § 7º do artigo 22, da Lei 8.666/93, que diz: “§ 7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do numero mínimo de licitantes exigido no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificada no processo, sob pena de repetição do convite”. Porém, diante deste impasse, a Comissão Permanente buscou o parecer da assessoria jurídica, que por sua vez, opinou pelo CANCELAMENTO sumário do certame, sob o argumento que a “repetição do convite”, não resolveria o problema, haja vista que, a inaptidão dos concorrentes tende a permanecer, pelo menos para os licitantes “b” e “c” que faltam a maioria dos documentos exigidos. Desta feita, a Comissão de Licitações, unanimemente DECLAROU CANCELADO o presente certame, visto ter comparecido 03 (três) concorrentes, e todos inaptos, pelo motivo supracitado. Concluído estes esclarecimentos sobre o procedimento editalício, Apresentaram os INVÓLUCROS Nº001/12 e 002/12, recebido pela Comissão, que abertos e constatado, as inaptidões anteriormente alegadas. Assim sendo, encerram-se os trabalhos de julgamento do processo licitatório sob a modalidade CONVITE nº 001/2012, atendendo a todos os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a aprovação unânime da Comissão e conhecimento do participante, que também assinam a presente Ata. Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Denise/MT, em 09 de março de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XX XXXXX
Membro
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7E2ABE00
CÂMARA MUNICIPAL CANCELAMENTO DE LICITAÇAO
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LITAÇÃO
MODALIDADE: Convite nº 001/2012 TIPO: Menor Preço
Às 09h00min horas do dia 09 de março de 2012, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desta Câmara Municipal, designada pela portaria de nº 029/2012, reuniu-se na sala de Licitações para recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e proposta da licitação em epígrafe, cujo objeto é o fornecimento de combustível (gasolina comum). Conforme distribuição do Edital nº 001/2012 por recibo de entrega aos concorrentes. Compareceram os seguintes licitantes neste ato:
a) - XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (POSTO VIP) – CNPJ/MF Nº 02.588.771/0001-77, estabelecido nesta cidade de Denise-MT;
b) – COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL SANTO AFONSO LTDA ME – CNPJ/MF Nº 11.817.279/0001-17, estabelecido à Rua Dep Murilo Domingos SN – Centro – Santo Afonso/MT;
c) – AUTO POSTO E TRANSPORTADORA MARIANA LTDA – CNPJ/MF Nº 03.590.925/0001-28, estabelecido à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx SN – Assari – Barra do Bugres/MT.
Que após aberto os trabalhos pela Comissão foram esclarecidas as cláusulas e condições do Edital, inclusive, as recomendações do TCE/MT. Neste instante na presença dos licitantes, fora feito um breve relato sobre o artigo 27 e seguintes, e do artigo 38 e seguintes
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2012
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de Material Expediente, serviços de Copias e encadernação.
TIPO: Menor preço global.
DATA DE ABERTURA: 29 de março de 2012.
HORÁRIO: 16h00min.
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Diamantino, sito Av. Desembargador J.P.F. Xxxxxx, 2.461 – Jardim Eldorado – Diamantino/MT. Fone: (00) 000-0000, o procedimento licitatório será regido de acordo com os termos da Lei 8.666 de 21.06.93 alterada pela Lei 8.883 de 09.06.94 e normas do edital completo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 12h00min as 18h00min de segunda a sexta feira.
EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS: Deverá ser retirado na Câmara Municipal de Diamantino junto a Comissão de Licitação, ou pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Diamantino – MT, 13 de março de 2012.
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Eder Batistoni
Código Identificador:D88E9C20
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017/2012
JUVIANO LINCOLN, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:8223B995
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA,
nas funções abaixo especificadas:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - Titular CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - Suplente CPF Nº 000.000.000-00
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Titular CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX DE MACEDO - Suplente CPF Nº 000.000.000-00
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2012
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, JUVIANO LINCOLN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.67, VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando as disposições legais da Lei nº 796/2011 de 06 de Junho de 2011, no Art. 25;
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Portador do RG nº 200 671 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00 e a Senhora XXXXX XXXXXX XX XXXXXX,
Portadora do RG nº 332 702 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00 como gestores do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - Titular CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00
Diamantino, 29 de Fevereiro de 2012.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX NOBILE - Titular CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Suplente CPF Nº 000.000.000-00
V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
XXXXX XXXXX XXXXX - Titular CPF Nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00
VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Titular CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Suplente CPF Nº 000.000.000-00
Código Identificador:28189EC8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029/2012
ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, JUVIANO LINCOLN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, VI da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nos Órgãos Públicos Municipais será das 07:00h às 11:00 hs, e das 13:00 hs às 17:00 hs a partir do dia 15 de março de 2012.
Art. 2º - O expediente de atendimento ao público será das 13:00 hs às 17:00 hs
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino 12 de Março de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 29 de fevereiro de 2012.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:74FA45AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2012
A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento de interessados que realizará no dia 26/03/2012 às 13h00min, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP), tipo “Menor Preço Unitário”, cujo objetivo é: Registro de preço para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
DIAMANTINO - MT. O Edital completo está à disposição na sede da Prefeitura, sito a Av. Desembargador J. P. F. Xxxxxx, Nº 2.341 – Jardim Eldorado, Diamantino – MT, setor de licitação das 12h00min as 18h00min, e no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000/6422.
Diamantino - MT, 12 de Março de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:195241A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 012/2012
A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento de interessados que realizará no dia 26/03/2012 às 16h00min, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP), tipo “Menor Preço por Lote”, cujo objetivo é: Registro de preço para futura e eventual aQUISIÇÃO DE TUBOS, POSTES, E ADUELAS PARA ATENDRE A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO
DE DIAMANTINO. O Edital completo está à disposição na sede da Prefeitura, sito a Av. Desembargador J. P. F. Xxxxxx, Nº 2.341 – Jardim Eldorado, Diamantino – MT, setor de licitação das 12h00min as 18h00min, e no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000/6422.
Diamantino - MT, 12 de Março de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E6EF5F2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 008/2012
A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL 008/2012, cujo objeto é: Contratação de empresa, para prestação de serviços especializados em exames laboratoriais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no anexo I. Onde duas empresas participaram do certame, mas nenhuma atendeu aos ditames do edital, caracterizando-se assim como licitação FRACASSADA. Tendo em vista o cumprimento de todas as exigências do Edital e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e Lei 10.520, e suas alterações e demais legislações aplicáveis.
Diamantino - MT, 13 de Março de 2.012
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2F8B9184
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05 AO EDITAL Nº 001/2012
O Prefeito em exercício da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, XXXXX XXXXXX XXXXXXX e a Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 008/2012 de 25 de janeiro de 2012, torna público a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e homologadas, nos seguintes termos:
Art.1º - A relação dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas, bem como os locais de prova estão contidos no ANEXO I deste Edital Complementar.
Art.2º - Homologa-se a relação de inscrições deferidas no ANEXO I. Art.3º - Retifica-se o subitem 6.3.15 do item 6 do Edital 001/2012. ONDE SE LÊ.
6.3.15 – Os cadernos de Questões serão disponibilizados a partir do dia 19 de Março de 2012 na Prefeitura de Feliz Natal, junto à comissão do Concurso.
LEIA-SE.
6.3.15 – O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas, somente depois de 03 (três) horas do efetivo início da prova, as provas ficarão disponíveis para o candidato retirar na sede da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, junto à comissão do Concurso durante o dia 19 de Março de 2011, após esse período elas serão incineradas.
Art.4º - Mantêm-se a data do dia 18 de Março de 2012 e o horário das provas objetivas das 8h00mm as 12h00mm e após termino das provas o candidato que tiver que realizar as provas práticas deverá encaminhar-se para o pátio da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, localizada na Rua das Amesclas, nº 240, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xonforme previsto no Edital de Abertura de Concurso
Público 001/2012, abaixo segue os cargos obrigatório para realização da prova prática:
004 - Marceneiro
005 – Mecânico/Soldador. 006 – Motorista I.
007 – Motorista I para atuar na educação no campo. 008 – Operador de Máquinas I.
009 – Operador de Xxxxxxxx XXX. 017 – Operador de Máquinas IV. 018 – Carpinteiro.
019 – Pedreiro. 067 – Motorista I. 022 – Motorista II
Gabinete do Prefeito da Municipal de Feliz Natal - MT, aos 12 dias de Março de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente Comissão de Concurso 001/2012
Publicado por:
Noides Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9C5CD8EA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2012
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2012
OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviços para realizar revisão de garantia no veículo ambulância S10, Chevrolet, ano/modelo 2011, Placa NJO 0422 e Veiculo Captiva/Chevrolt ano/modelo 2010/2011, Placa NJK-9092.
CONTRATADO: GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ. 33.676.404/0003-10
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.905,20 (mil
novecentos e cinco reais e vinte centavos).
Fundamento legal: lei 8.666/93, Art. 24, Inciso XVII.
Tendo em vista a justificativa e parecer jurídico apresentados, resolvo, com fulcro no art. 26 da lei 8.666/93, ratificar a dispensa de licitação em tela, dando cumprimento ao que exige a lei.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 13 de Março de 2012.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n° 001/2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7BB118B1
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL COMPLEMENTAR N04 DO CONCURSO PÚBLICO
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT, nos termos dos itens
9.9 e 9.10 do Edital nº. 001/2012, visando atender aos Princípios constitucionais;
RESOLVE:
XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:5AEB6956
1. Divulgar a listagem dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida, conforme Edital nº 001/2012;
2. Divulgar a listagem de concorrência por cargo;
3. Comunicar aos candidatos que fizeram sua inscrição, cujos nomes não constam da referida listagem, que se dirijam até a sede desta prefeitura municipal, munidos de documentos comprobatórios, para que sejam tomadas as providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL COMPLEMENTAR 05 DO CONCURSO PÚBLICO
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT, nos termos dos itens
9.9 e 9.10 do Edital nº. 001/2012, visando atender aos Princípios constitucionais;
RESOLVE:
I – Informar sobre alterações no item 4.2.2 e no Anexo II do Edital do Concurso Público n° 001/2012 da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT
II – Incluir no item 4.2.2 o cargo de Monitor, nível médio, conforme abaixo especificado:
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Agente Administrativo; | Língua Portuguesa | 05 | |||
Auxiliar de | 40 | 1,00 | 40,00 | ||
Matemática | 05 | ||||
Desenvolvimento Infantil; | |||||
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Coordenador de | |||||
Relações Humanas | 10 | ||||
Programas; | |||||
Monitor Recepcionista; Secretário Escolar. | Conhecimentos Específicos | 10 |
Xxxxx Xxxxx
Gaúcha do Norte – MT, em 13 de março de 2012.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n° 001/2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FD29A3A5
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, em correção a publicação de RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2012, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 12/03/2012, página 66, COMUNICA à todos que:
AONDE SE LÊ: DENTAL CENTRO OESTE LTDA e FERREIRA, GRACIOTIN & CIA LTDA-ME
LEIA-SE: EVANDRO PIVETTA ME
Gaúcha do Norte, 13 de março de 2012.
III – Incluir no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, o
conteúdo “conhecimentos em informática” para nível superior,
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
conforme abaixo especificado:
CONHECIMENTOS DE INFORMATICA.
Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.
IV- Os demais itens do Edital nº 001/2012 permanecem inalterados. Gaúcha do Norte – MT, em 13 de março de 2012.
Xxxxxxxxxx Xx. Medina Ubeda
Código Identificador:A1A51295
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, em correção a publicação de RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS nº 003/2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União,Diário Oficial dos Municípios, Jornal Folha do Estado de Mato Grossoe no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, COMUNICA à todos que:
AONDE SE LÊ: 06 de Março de 2012.
LEIA-SE: 08 de Março de 2012. Gaúcha do Norte, 13 de março de 2012.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xx. Medina Ubeda Código Identificador:D208E722
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS 02/2012
A Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste/MT, inscrita no CNPJ sob n.º 37.464.955/0001-00, através de sua Comissão Permanentes de Licitações TORNA PUBLICO, que sagrou-se VENCEDORA a firma: Construtora UNIVERSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.628.192/0001-00 localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx na Cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no valor de 150.686,03 (cento e cinquenta Mil, Seiscentos oitenta seis Reais três centavos) referente a do TOMADA DE PREÇOS 02/2012, q tem por objeto Obras de “CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PARA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO XXXXXX REMEDIS” com 900,00
m² de área construída, obedecendo aos Projetos Básicos, normas de referência e demais especificações contidas neste Edital e em conformidade com Contrato de Repasse n. 0326221-68/2010/caixa
– programa esporte e lazer na cidade.”.
Glória D´Oeste- MT, 09 de Março de 2.012
Contratado: CONSTRUTORA UNIVERSO LTDA estabelecida a rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, S/Nº, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.628.192/0001-00 .
OBJETO: “CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PARA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL APARECIDO XXXXXX REMEDIS” com 900,00 m² de área
construída, obedecendo aos Projetos Básicos, normas de referência e demais especificações contidas neste Edital e em conformidade com Contrato de Repasse n. 0326221-68/2010/caixa – programa esporte e lazer na cidade.
VALOR: R$ R$ 150.686,03 (Cento e Cinqüenta Mil, seiscentos oitenta e seis Reais Três Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade: 01 – Departamento de Educação Função: 12 – Educação
Sub Função: 361 – Ensino FUNDAMENTAL
Programa 0043: - Expansão e Manutenção da rede física escolar Projeto Atividade 1024: - Construção e Reforma de Quadra Poliesportivas
Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS 02-2012
VIGENCIA: 12/03/2012 À 11/06/2012
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:6BBDA620
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente Comissão de Licitação
Publicado por:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE APROVADOS E CLASSIFICADOS PROCESSO
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6064D4D2
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2012
A Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste – MT, inscrita no CNPJ sob n.º 37.464.955/0001-00, através de sua Comissão Permanente de Licitações, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preço n.º 06/2012, do tipo Menor Preço, sob o regime de Execução Indireta, empreitada por Preço Global, que tem por objeto “REFORMA DA PRAÇA SÃO JOÃO BATISTA” com 9.098,60 M² de área total da praça, obedecendo aos Projetos Básicos, normas de referência e demais especificações contidas e, em conformidade com o Contrato de repasse nº 0326328-40/2010 Ministério do Turismo/CAIXA, tudo conforme edital nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com data prevista para abertura no dia 29 de Março de 2.012, às 9:00 horas na sua sede, localizada na Avenida dos Imigrantes n.º 2000 Glória D´Oeste/MT., na sala de Licitações, podendo os interessados adquirirem informações no horário de expediente da Prefeitura, das 7 às 11:00 e das 13 às 17:00, ou pelo email: xxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Glória D´Oeste – MT 13 DE MARÇO DE 2.012.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Presidente Comissão Licitação
Comissão Nomeada pela Portaria N. 04/2012 DE 02 DE JANEIRO DE 2.012.
SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012.
TERESINHA PARAIBA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
RESOLVE:
HOMOLOGA, após verificação de regularidade, a lista de aprovados ás vagas para Professores Substitutos, conforme relação a seguir:
NIVEL SUPERIOR NAS AREAS DA EDUCAÇÃO-PEDAGOGIA | ||||
Nº. INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
29 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 8,50 | APROVADA | 1º. |
43 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 8,00 | APROVADA | 2º. |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 7,50 | APROVADO | 3º. |
06 | Cleuza Salete Kosvoski | 7,25 | APROVADA | 4º. |
45 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 7,25 | APROVADA | 5º. |
15 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 7,00 | APROVADA | 6º. |
30 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 6,75 | APROVADA | 7º. |
39 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 6,50 | APROVADO | 8º. |
31 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 6,50 | APROVADA | 9º. |
18 | Aldeane Coelho Varão | 6,40 | APROVADA | 10º. |
20 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 6,15 | APROVADA | 11º. |
09 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 5,75 | APROVADA | 12º. |
51 | Xxxxxx Xxxxxxx Fanola | 5,75 | APROVADA | 13º. |
49 | Xxxxx Xxxxxxx Chaves | 5,00 | APROVADA | 14º. |
17 | Rosimeire Goulart | 5,00 | APROVADA | 15º. |
07 | Valdete Xxxxxxx xx Xxxxx | 4,75 | APROVADA | 16º. |
26 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 4,50 | APROVADA | 17º. |
02 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 4,00 | APROVADA | 18º. |
21 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 4,00 | APROVADA | 19º. |
16 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Terra | 3,75 | APROVADA | 20º. |
40 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3,75 | APROVADA | 21º. |
19 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
MATEMATICA | ||||
Nº. INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
14 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | 5,35 | APROVADO | 1º |
EDUCAÇÃO FISÍCA | ||||
Nº INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
58 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 5,75 | APROVADA | 1º |
CIÊNCIAS | ||||
Nº INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
36 | Xxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx | 6,50 | APROVADA | 1º |
44 | Eliane Candida do Carmo | 5,75 | APROVADA | 2º |
08 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 5,60 | APROVADA | 3º |
52 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 4,55 | APROVADA | 4º |
56 | Ironi Teresinha Calisto | 3,75 | APROVADA | 5º |
LETRAS |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:96B776A0
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 014/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste – MT CNPJ 37.464.955/0001-00.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Nº INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
33 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 7,25 | APROVADA | 1º |
57 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 7,00 | APROVADA | 2º |
59 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 6,75 | APROVADA | 3º |
34 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 5,00 | APROVADA | 4º |
48 | Uagna Leviatan Tolomeu | 3,75 | APROVADA | 5º |
42 | Alvânia Xxxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
38 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
11 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE | |
PEDAGOGIA EDUCAÇÃO-INFANTIL | ||||
Nº INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
04 | Xxxxxxxx Xxxx da Luz | 8,00 | APROVADA | 1º |
50 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 4,00 | APROVADA | 2º |
ENSINO MÉDIO/CURSANDO PEDAGOGIA | ||||
Nº INSC. | NOME | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | ORDEM |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 6,75 | APROVADA | 1º |
10 | Xxxxxx xx Xxxxx | 3,00 | APROVADA | 2º |
HISTORIA | ||||
Nº Insc. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL | CLASSIFI. | ORDEM |
28 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 4,00 | APROVADO | 1º |
GEOGRAFIA | ||||
Nº Insc. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL | CLASSIFI. | ORDEM |
27 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 6,75 | APROVADO | 1º |
55 | Marly de Xxxxxx X. xxx Xxxxxx | 4,00 | APROVADA | 2º |
32 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
24 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ MERENDEIROS/INDÍGENA | ||||
FUNDAMENTAL/INCOMPLETO | ||||
Nº Insc. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL | CLASSIFI. | ORDEM |
35 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 9,00 | APROVADA | 1º |
13 | Kaso Panará | 2,00 | APROVADO | 2º |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ ZELADORES/INDÍGENA E CAMPO | ||||
FUNDAMENTAL/INCOMPLETO | ||||
Nº Insc. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL | CLASSIFI. | ORDEM |
22 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 10,00 | APROVADA | 1º. |
37 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 10,00 | APROVADA | 2º. |
41 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 10,00 | APROVADA | 3º. |
60 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 10,00 | APROVADA | 4º. |
23 | Patrícia Pedro Boeing | 10,00 | APROVADA | 5º. |
46 | Marinês Lino | 9,00 | APROVADA | 6º. |
25 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 9,00 | APROVADA | 7º. |
54 | Xxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | 8,00 | APROVADA | 8º. |
53 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 3,00 | APROVADA | 9º. |
47 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
12 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0,00 | AUSENTE | AUSENTE |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 115/2012 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO A PEDIDO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e de acordo com o pedido,
RESOLVE:
Art. 1º - Demitir do Serviço Público Municipal, a pedido, a Servidora Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº. 851, nomeada através da Portaria nº. 033/2012 para o Cargo de Provimento Efetivo de Monitora CMEI 40hrs, com o pagamento das verbas rescisórias previstas na legislação vigente.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 033/2012.
Gabinete do Prefeito, Ipiranga do Norte/MT, 17 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:76449CDF
Guarantã do Norte – MT, 12 de Março de 2012
TERESINHA PARAÍBA
Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo 001/2012
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL Nº. 017/2012, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
Código Identificador:D994EADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS REF MES 02-2012
Resumo de Termos Aditivos firmados no mês 02-2012
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Orlei Xxxx Xxxxxxxx, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº 007/2012 e o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012 e o atendimento da necessidade emergencial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT,
Nº. Termo | Contratante | Contratado | C. Alterada | Prazo | Valor Aditivo R$ |
2º T. | Pref. M. | Construtora Vipps | 7ª Prazo | 11/02 a | |
Aditivo | Guiratinga | Ltda | 31/12/2012 |
RESOLVE :
Xxxxxxxxxx/MT, 09 de março de 2012
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício nos respectivos cargos no interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Secretaria Municipal de Saúde os candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme consta no Decreto de Homologação nº 007/2012.
Art.2º. Os candidatos ora convocados na forma deste Edital , deverão comparecer ao Deptº. Pessoal, sito à Rua dos Girassóis, nº. 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – CEP. 00000-000 Xxxxxxxx do Norte – MT, no prazo de 20 (vinte) dias para a regularização de documentos pessoais
Código Identificador:E91CAA90
e mais 10 (dez) dias para a posse a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros
procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho;
Parágrafo Único – O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo, implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.
Art. 3º - Os candidatos convocados:
INSC | CANDIDATO | CARGO | PT | OC | RE |
02 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO – 40 HORAS | 6,0 | 1º | AP |
01 | XXXXXXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL – 30 HORAS | 5,0 | 1º | AP |
Art.4º. Para ser empossado, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia R.G. (autenticada em cartório);
b) cópia CPF (autenticada em cartório);
c) cópia do titulo de eleitor;
d) cópia comprovante da ultima votação e certidão de quitação eleitoral;
cópia do comprovante de quitação do serviço militar; (p/sexo masculino);
f) cópia certidão de casamento ou nascimento;
cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; (se houver)
cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos; (se houver)
cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos; (se houver)
cadastro no pis/pasep (cópia da carteirinha caso houver) cópia da carteira de trabalho;
ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade; (apresentar cópia autenticada da carteirinha)
1 foto 3x4 recente;
declaração de bens (autenticada em cartório);
cópia comprovante de escolaridade exigido p/ o cargo que vai ocupar Histórico e diploma (autenticada em cartório);
cópia de comprovante de residência em nome do candidato ou Declaração de Residência reconhecida em Cartório;
Exame médico admissional que comprovem a plena saúde física e mental do candidato;
Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
t) Declaração de não acúmulo ilegal de cargos;
Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram o Edital do PSS 001/2012.
Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço publico.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias de Março de 2012.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:9F99CE23
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 028 /2012 DATA: 02 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Concede Gratificação ao servidor que menciona, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Art 1º da Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores:
DECRETA:
Art 1° Fica concedida Gratificação salarial de 33% a Servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo em comissão de Agente de Finanças, do Município de Itanhangá, a partir desta data.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 02 de Março de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1649261C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 160 /2012 DATA: 01 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Concede Licença Premio ao Servidor que menciona e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 17, da Lei Complementar Municipal 024/2009 e suas alterações posteriores:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Srº. Xxxx Xxxxx, servidor efetivo no cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos, portador do CPF – nº 000.000.000-00, licença Premio no período de 05 de Março de 2012 à 05 de Junho de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 01 de Março de 2012
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:633A2E3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 161 /2012 DATA: 01 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor que menciona e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e
amparado pelo art. 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005:
RESOLVE:
amparado pelo Art. 18, II, da Lei Complementar 002/2005 bem como pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Srª. Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, Servidora do Município de Itanhangá no cargo de Técnica em enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, suas férias a que fez jus no período de 04 de fevereiro de 2011 a 03 de fevereiro de 2012, gozando-as no período de 05 de
Março de 2012 a 04 de Abril de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 01 de Março de 2012
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:590BF458
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 162 /2012 DATA: 01 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Atribui encargo ao Servidor Público Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Xxxxxx x Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do R.G. nº. 4.309.703-2 e do CPF nº. 000.000.000-00, ao cargo em comissão de Agente de Finanças CC-4, lotada na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itanhangá, a partir de 02 de março de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 01 de Março de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:170C6B32
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 170/2012 DATA: 05 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Nomeia Servidor ao cargo efetivo que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar 023/2009 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao Srº. Airton Zampieri, portador do R.G. nº. 11R2142448 SSP/SC e do CPF nº. 000.000.000-00, Servidor Efetivo no cargo de Operador de Motoniveladora, nomeado através da Portaria 056/2006, os encargos e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos do Município de Itanhangá, no período de 01 de março 2012 à 20 de março de 2012
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 01 de Março de 2012
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2E95343A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 163 /2012 DATA: 01 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo em comissão que menciona e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e
Art. 1º - Nomear a Srª Marlete Cassol, portadora do CPF – nº 975.218.811-20 e RG 2070224-8 SSP/MT, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, conforme resultado do concurso público 001/2010 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, a partir desta data.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 05 de Março de 2012
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:84F33F70
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 171/2012 DATA: 05 DE MARÇO DE 2012
SÚMULA: “Atribui Função a Servidor Público Municipal Efetivo, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo art. 6º, III da Lei Complementar Municipal 023/2009 e suas alterações posteriores, e ainda pela eleição narrada na Ata
004/2012, do dia 02 de Março de 2012, onde sagrou-se eleita a Servidora abaixo, na função que segue:
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir a Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, servidora efetiva, a Função de Gestora Escolar da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 05 de Março de 2012
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, aos 06 (seis) dias do mês de Março do ano de 2012.
XXXXXXXX XXXXX,
Prefeito Municipal
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 06/03/2012 a 06/04/2012
ANEXO I VEREADOR:
LOCAIS VISITADOS E RESPECTIVAS DATAS: ASSUNTOS:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:30BC7042
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 916/2012
SÚMULA: “Cria Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar e dá outras providências”.
O SENHOR XXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Itaúba, Estado de mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e para o Presidente da Câmara, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) pelo exercício da atividade Parlamentar, nos termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1º – A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itaúba, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo, até o quinto dia útil do mês subsequente , mediante a apresentação do relatório circunstanciado constante do anexo I, que é parte da presente Lei.
Parágrafo 2º – Para viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte e hospedagem
Parágrafo 3º – Fica extinto as Diárias para Vereadores dentro do Estado de Mato Grosso, permanecendo somente para o deslocamento para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal.
Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/3 (um terço) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar de forma injustificada.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 064/2009.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Declaro que os fatos acima descritos são verdadeiros e de minha responsabilidade.
Itaúba, / / . VEREADOR
RG. CPF.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:609F258D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAÚBA-MT
ATA Nº 005/2011/CONSEG
Aos oito dias do mês de dezembro de 2011, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores às 19 horas e 40 minutos os membros do CONSEG, Autoridades Municipais e o Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx para juntamente com os membros do CONSEG do Estado realizarem a posse do Conselho Comunitário de Segurança de Itaúba, oficializando sua constituição, aberta a reunião certificada a ausência justificada dos membros do CONSEG Estadual o Exmo. Sr. Presidente deliberativo, xxxx xxxxxxxxx colocar em votação a ratificação da posse da diretoria provisória eleita na ata 001/2011, para que esta diretoria pudesse promover o registro do Conselho na JUCEMAT e obter assim, o CNPJ para que o Conselho pudesse então adquirir personalidade jurídica na forma da Lei. Superado este tópico o Exmo. Sr. Presidente colocou o uso da palavra a disposição dos presentes e foram colhidas solicitações da Polícia Civil e Militar, colocadas como prioritárias tão logo o Conselho possa iniciar seus trabalhos. Nada mais a constar encerrou-se a reunião às 20 horas e 10 minutos.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:A7489047
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ITAÚBA– MT
ESTATUTO CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º - O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itaúba- MT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, tem por finalidade colaborar nas atividades de manutenção da Ordem Pública, no âmbito Municipal, a cargo da unidade local da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, aqui incluída a Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil, com vistas a maior eficiência e presteza de sua ação em defesa da Comunidade local.
Artigo 2º - O Conselho tem por objetivo:
I - Canalizar as aspirações da Comunidade em relação ao exercício da polícia ostensiva a cargo da Polícia Militar e a investigação criminal a cargo da Polícia Civil.
II – Incentivar a integração e a interação entre a comunidade, as lideranças locais e as Instituições Policiais de Mato Grosso sediado em Itaúba, com vistas à melhoria da Segurança Pública.
III – Promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e outros empreendimentos culturais, que orientem a comunidade na promoção e ajuda em sua auto defesa, visando despertar em cada cidadão o sentimento subjetivo de segurança e o espírito de cooperação e solidariedade recíproco, em benefício da ordem pública e do convívio social;
IV – Realizar estudos com fim de proporcionar o aumento da segurança na comunidade possibilitando assegurar à unidade da Polícia Militar e a Polícia Civil a eficiência desejável;
V – Realizar reuniões com a comunidade para identificar priorizar e resolver os problemas identificados pela comunidade;
Artigo 3º - O Conselho tem sede e foro na cidade de Itaúba, Estado de Mato Grosso.
Artigo 4º - O Conselho será constituído por membros da comunidade, representantes de entidades de classes, culturais e religiosas, clubes de serviço, associações de bairros, ou distritais, residentes ou domiciliados no município interessados em colaborar na solução dos problemas de segurança da comunidade.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º - São órgãos da administração do Conselho: I – Diretoria;
II - Conselho Fiscal;
III Conselho de Ética e Disciplina IV- Assembléia Geral;
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO
Artigo. 6º Os CONSEGS serão compostos por:
Membros Natos- Dirigentes da Polícia Civil, Xxxxxxx Xxxxxx,Bombeiro da circunscrição do CONSEG
Membros Efetivos – Integrantes da comunidade que atendam aos requisitos do Art. 32 Regimento Interno;
Membros Participantes - Todas as pessoas idôneas que não estejam enquadradas nas outras categorias de membros e que estejam participando da reunião do CONSEG;
Membros Visitantes – Integrantes de outro CONSEG que estejam participando em caráter extraordinário, da reunião.
Artigo.7º Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área caberá ao Delegado de Polícia, ao Responsável pelo Expediente de Delegacia Municipal de Polícia e ao comando do órgão da Polícia Militar local, identificar e convidar as forças vivas da comunidade para a sua implantação nos termos deste Regimento, ou reativação, propondo a formação de Diretoria Provisória até o mês de Março seguinte, quando ocorrerão eleições nos termos da seção VIII.
Parágrafo 1º - Os CONSEGS serão considerados criados a partir da expedição de Carta Constitutiva pela Secretária Estadual de Segurança Pública .
SEÇÃO II
A DIRETORIA
Artigo 8º - A Diretoria é o órgão executivo do Conselho e se compõe de Presidente, Vice-Presidentes, Secretários e Tesoureiros, .Diretor Social e de Assuntos Comunitários,Diretor de Saúde e Desenvolvimento Urbano,Diretor de Meio Ambiente,Diretor de Educação,Diretor de Esportes,Presidente do Conselho Fiscal e Presidente do Conselho de Ética e Disciplina;
Parágrafo 1° - Reuniram-se nas dependências da (local) de (cidade) - MT, no (data e hora), para dar posse a diretória do CONSEG o Sr° Secretário de Estado de Segurança Publica, no ato representado pelo Coordenador de Polícia Comunitária, nos termos do que dispõe o Art. 1° do Decreto 4.638, de 16 de julho de 2002, que disciplina a criação dos Conselhos Comunitários entre outras providências, bem como do que estatui o § 1° do Art. 6° da Resolução SEJUSP n° 001/2002, de
12 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública – CONSEGs, neste ato, CONSTITUI O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itaúba – MT, inscrito na Carta Constitutiva n° 055 de 25 de fevereiro de 2010 Lei 4.638 16/07/2002.
Parágrafo 2º - A Diretoria do Conselho Comunitário de Segurança Pública constituída:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. 1º Secretaria
IV. 2º Secretaria
V. 1º Diretor Financeiro
VI. 2 º Diretor Financeiro
VII. Diretor Social e de Assuntos Comunitários
VIII. Diretor de Saúde e Desenvolvimento Urbano
IX. Diretor de Meio Ambiente
X. Diretor de Educação
XI. Diretor de Esportes
XII. Presidente do Conselho Fiscal
XIII. Presidente do Conselho de Ética e Disciplina
Parágrafo 3º - O CONSEG contará com um Conselho Fiscal composto por 03 membros sendo;
I - Presidente e dois Conselheiros efetivos
Parágrafo 4º - O CONSEG contará também com uma Comissão de Ética e Disciplina composta de 03 membros sendo todos efetivos, designados pelo Presidente.
I - Presidente e dois Conselheiros efetivos
Parágrafo 5º - E dar-se a direito de formar novas comissões ou grupos de trabalho desde que seja necessário nos termos do artigo 17, do decreto 4.638 de 16/07/2002.
Parágrafo 6º - Os profissionais de segurança pública, do serviço ativo, não poderão exercer cargos na diretoria, cabendo-lhes funções como Conselheiras Natos.
Parágrafo 8º - O Mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por uma vez.
Artigo 9º - Incumbe-se à Diretoria:
I – Administrar e representar o Conselho, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir o Presente Estatuto;
III – Realizar a gestão financeira e patrimonial dos bens do Conselho; IV – Prestar contas mensalmente ao Conselho fiscal, e anualmente a Assembléia Geral, na forma da Lei;
V – Dar posse aos novos membros, mediante registro em livro próprio;
VI – Fazer publicar mensalmente em veículo de circulação local ou regional, os demonstrativos de receitas e despesa do Conselho;
VII – Autorizar empreendimento que objetivem a obtenção de recursos;
VIII Designar comissões; IXromover eventos;
X – Contratar Funcionários e demiti-los caso necessário para auxiliar a diretoria na administração dos bens e recursos do Conselho.
XI – Encaminhar relatório mensal, contendo críticas, sugestões, providências da Comunidade.
Artigo 10 - A Diretoria reunir-se-á, com presença da maioria de seus membros:
I – Ordinariamente, uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, quando convocada;
Artigo 11 - Ao Presidente compete:
I – Presidir as reuniões da Assembléia Geral;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – Representar o Conselho em todos os atos judiciais e extrajudiciais, com poderes necessários, inclusive o de constituir procurador;
IV – Autorizar despesas;
V – Assinar documentos que impliquem em obrigações para o Conselho inclusive cheque;
VI – Decidir sobre assuntos técnicos urgentes, dando conhecimento no 1º dia útil seguinte à Diretoria, para registro das decisões tomadas; VII – Firmar convênios com as redes bancárias, instituições financeiras autorizadas, autarquias e/ou outros órgãos de interesse da Diretoria, com vistas à prestação de Serviços de cobrança, arrecadação de contribuição e outros serviços de interesse do Conselho;
VIII – Promover abertura de conta bancária, emitir e endossar cheques, assinar recibo, em conjunto com o 1º Diretor Financeiro;
IX – Estabelecer normas para o funcionamento do Conselho.
Artigo 12 - Ao Vice-presidente compete:
Substituir o presidente e participar, pelo voto, das decisões da Diretoria.
Artigo 13 - Compete ao Secretário:
I – A lavratura de atas, redação e expedição de correspondências, inclusive de matéria para divulgação;
II – Zelar pela guarda de livros e documentos em geral pertinentes ao Conselho;
III – Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos; IV – Conferir mensalmente o saldo de caixa e disponibilidades bancárias, lavrando-se o termo de conferência sob assinaturas;
V – Executar os serviços internos e externos que forem cometidos pela Diretoria;
Artigo 14 - Compete ao 2º secretário:
Substitui o 1º secretário e participar, pelo voto, das decisões da Diretoria.
Artigo 15 - Compete ao 1º Diretor Financeiro:
I – Responder pelo controle financeiro e patrimonial do Conselho, empenho, pagamento e liquidação de despesas e balancetes;
II - Preparar as prestações de contas;
III – O Diretor Financeiro assina, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos correlatos.
Artigo 16 - Compete ao 2º Diretor Financeiro:
Substituir o 1º Diretor Financeiro e participar, pelo voto, das decisões da Diretoria.
Artigo 17 - É vedado aos membros da Diretoria Executiva:
I – Prestar aval, fianças ou outros tipos de garantias em nome do Conselho Comunitário;
II – Utilizar o nome do Conselho para sua promoção pessoal, política e profissional;
III – Usar, valer-se ou beneficiar-se do cargo ou função no Conselho para proveito próprio ou de terceiros;
IV – Fica proibido a todo e qualquer membro do Conselho atuar em nome das Instituições de Segurança Pública.
ARTIGO 18 - Ao Diretor Social e de Assuntos Comunitários compete:
I – responsabilizar-se pelas atividades sociais e de assuntos comunitários programados pelo CONSEG;
II – programar e administrar a difusão de mensagens e campanhas do CONSEG, à comunidade;
III – contratar responsáveis e adotar providências para reservar locais que se pretenda utilizar para eventos do CONSEG;
V – desenvolver estratégias para captar novos membros efetivos e para manter os membros atuais do CONSEG.
VI – planejar, coordenar e proferir palestras em locais de concentração de público, abordando estratégias de segurança e o valor da participação comunitária;
VII – planejar eventos e programas, desde que autorizados pelo presidente do CONSEG;
VIII – incumbir-se do cerimonial do CONSEG.
Artigo 19 - Diretor de Saúde e Desenvolvimento Urbano compete:
I – fazer palestras nas escolas, procurar socorrer pessoas que necessite de atendimento de saúde, observar terrenos sujos que venham por ventura trazer riscos de saúde à comunidade.
Artigo 20 - Diretor de Meio Ambiente compete:
I – criar grupos de trabalho, para auxiliá-lo nas áreas que venham trazer riscos de desequilíbrio ambiental na área que abrange o respectivo conselho.
Artigo 21 – Diretor de Educação compete:
I – dar palestras nas escolas explicando o que vem a ser segurança pública, planejar eventos e projetos relacionados à segurança.
Artigo 22 - Diretor de Esporte compete:
I – elaborar, promover e executar eventos esportivos junto às comunidades.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Artigo 23 - O Conselho Fiscal será constituído de membros escolhidos pela Assembléia Geral por maioria de votos.
Artigo 24 - O mandato do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 25 - São inacumuláveis os cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal.
Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Indicar a Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral; II – Aprovar- as contas da Diretoria;
III – Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
IV – Fiscalizar doações, alienações e aplicações de bens e fundo do Conselho;
V – Fiscalizar a gestão patrimonial e financeira, as iniciativas visando a obtenção de recursos;
VI - Reunir com dois conselheiros efetivos trimestralmente, para fiscalizar entrada e saída financeira do Conselho;
VII - E o cumprimento de cláusulas de contratos, acordos ou documentos equivalentes que gerem obrigações às partes.
Artigo 27 - Compete aos suplentes assumir o posto na falta dos titulares.
Artigo 28 - O CONSEG terá sua transparência assegurada pela atuação independente e vigilante da Comissão de Ética e Disciplina.
Parágrafo Único. Compete à Comissão de Ética e Disciplina:
I – apurar, por iniciativa do Presidente do respectivo CONSEG as infrações atribuídas a membros efetivos e da Diretoria, exceto as atribuídas aos membros policiais e da própria Comissão.
II – conter membros da Diretoria do Conselho;
III – propor ao Presidente do respectivo CONSEG a interpretação de normas legais sobre os CONSEGS, mediante consulta.
Artigo 29 – Aos representantes da Polícia Militar, Civil e do Sistema prisional, caberá envidar todos os esforços para prestar aos membros do Conselho o assessoramento técnico necessário à execução das missões do Conselho.
SEÇÃO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 30 - Compete a Assembléia Geral:
I – Apreciar Anualmente:
a) a prestação de contas da Diretoria;
b) o plano de contas da Diretoria;
c) aprovar orçamentos.
II – Referendar a indicação da Diretoria; III – Aprovar ou reformar os Estatutos;
IV – Deliberar soberanamente a respeito dos assuntos submetidos a sua apreciação;
VI – Dissolver o Conselho, pela decisão, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Artigo 31 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Anualmente, para apreciar a prestação de contas e o plano de contas da Diretoria;
II – Extraordinariamente, por convocação do Conselho Deliberativo e Fiscal ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, mediante representação à Diretoria.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral se reunirá com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes do Conselho, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, da qual se dará novamente ciência aos seus integrantes.
Artigo 32 – As decisões da Assembléia Geral, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único – Não será admitido voto por procuração.
SEÇÃO V
DOS PRESIDENTES OU REPRESENTANTES DE BAIRROS E DEMAIS ENTIDADES PARTICIPANTES
Artigo 33 – Os Presidentes de Bairro e Entidades participantes, ou seus representantes, atuarão no Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itaúba, através da participação nas reuniões, com propostas e sugestões que visem o atendimento dos objetivos do Conselho.
Parágrafo Primeiro: Serão excluídos os membros efetivos que deixarem de comparecer, injustamente, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, no período de 01 (um) ano, admitindo-se abono anual de, no máximo 02 (duas) faltas, a critério da Diretoria;
Parágrafo Segundo: As entidades serão notificadas e terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem outro representante quando dá exclusão.
CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕES
Artigo 34 – As eleições se realizam bienalmente sob a presidência e responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral, composta por três membros efetivos do CONSEG, podendo dar-se:
I – por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito;
II – por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito.
Seção V
DAS REUNIÕES
Artigo 35 - As reuniões do CONSEG terão cunho público e serão abertas, devendo realizar-se em local de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário e que não sedem órgão policial.
§1º - Os membros de CONSEG reunir-se- ao, ordinariamente, em sessão plenária, 01 (uma) vez por mês, e excepcionalmente, quando o interesse público assim o exigir.
§ 2º - Reuniões ordinárias às quais compareçam, além dos membros policiais, até 02 (dois) membros efetivos, serão suspensas por falta de quorum registrando-se fato em ata.
§3º - A reunião do mês de novembro será para avaliação dos trabalhos realizados no decorrer do ano e a confraternização dos seus membros. O recesso das atividades será nos meses de dezembro e janeiro. O trabalho será iniciado no mês de fevereiro.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSO
Artigo 36 – O patrimônio do Conselho será constituído de: I – Bens e direitos adquiridos ou incorporados na forma da lei; II – Doações, legados e heranças que lhe forem destinados.
Artigo 37 – Constituem recursos do Conselho:
I - Dotação orçamentária;
II – Contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou do Município;
III – Donativos ou transferências de entidades, empresas, pessoas físicas ou jurídicas;
IV – Os provenientes de atividades ou campanhas realizadas;
Artigo 38 – Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados em conta bancária especial, movimentada exclusivamente por cheque bancário nominal ao favorecido, firmado conjuntamente pelo Presidente e Xxxxxxxxxx ou seus substitutos legais. É obrigatória a identificação de contribuintes.
Parágrafo 1º - A administração dos recursos captados deverá ser feita em conformidade com as necessidades da Comunidade, priorizada pelo CONSEG;
Parágrafo 2º– Os recursos do CONSEG deverão ser empregados na consecução dos objetivos da comunidade;
Parágrafo 3º - O plano anual de prioridades deve ser elaborado de forma pormenorizada, com indicação do valor e do destino dos bens financeiros ou patrimoniais arrecadados.
Artigo 39 – Em caso de dissolução do Conselho, seu patrimônio e bens serão revertidos a entidades afins;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 40 – A cessão do uso de imóveis, viaturas, equipamentos ou materiais ao município de Itaúba, destinados às Policias Militar, Civil e ao Sistema Prisional, sediadas no Município, sujeitar-se-ão às suas prescrições administrativas vigentes, inclusive com a mudança de padrões, se for o caso.
Parágrafo Único: Os bens adquiridos pelo CONSEG, deverão obrigatoriamente ser utilizados na atividade do CONSEG de Itaúba, não podendo serem concedidos à titulo de cessão, cautela ou doação à outro município.
Artigo 41 – É vedado o envolvimento do conselho em assuntos de naturezas religiosa ou político-partidário.
Artigo 42 – O conselho atuará sempre como entidade de apoio, sendo vedada a sua interferência, a qualquer título, na administração das Unidades das Policias Militar, Civil, e Sistema Prisional.
Artigo 43 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não receberão remuneração pelo exercício de seus mandatos.
Artigo 44 – Os integrantes do Conselho não responderão solidária nem subsidiariamente por atos da Diretoria ou obrigações por ela assumidas.
Artigo 45 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 46 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, para tanto especialmente convocada.
ITAÚBA-MT, 29 de SETEMBRO de 2011. MEMBROS DO CONSEG
PRESIDENTE
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXX | ESTADO CIVIL: AMAZIADO | RG: 617334 SSP/MT |
CPF:415841391-53 | ENDEREÇO R: XXXXX XXXXXXXX Nº 1730 | TELEFONE; 00 00000000 |
VICE PRESIDENTE
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ESTADO CIVIL: CASADO | RG: |
CPF: | ENDEREÇO: AV. XXXX XXXX Nº33 | TELEFONE: 00 00000000 |
EMAIL: |
SECRETARIA
NOME: | ESTADO CIVIL: | RG: |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | CASADA | 1179389/9 SJ MT |
CPF: 910.914,891-49 | ENDEREÇO RUA SALETE XXXXXXX XXXXXXXX Nº1608 | TELEFONE 00 00000000 |
2º SECRETARIO
NOME: XXXX XXXXX X. COLMATI | ESTADO CIVIL: CASADO | RG: 26573022-31 SP |
CPF: 206430978-05 | ENDEREÇO XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX Xx000 | TELEFONE 00 00000000 |
FINANÇAS
NOME: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ESTADO CIVIL: CASADO | RG:796312 |
CPF:522084609-44 | ENDEREÇO: AV. XXXXXX XXXXX | TELEFONE 00 00000000 |
EMAIL: |
FINANÇAS
NOME: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ESTADO CIVIL: XXXXXXXX | XX: 1779724-1 |
CPF:003557142-16 | ENDEREÇO RUA NONO BEK | TELEFONE 00 00000000 |
EMAIL: |
CONSELHO FISCAL
NOME: XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ESTADO CIVIL: XXXXXXXX | XX: 1476205SSP/PR |
CPF:151314919-91 | ENDEREÇO RUA | TELEFONE |
EMAIL: |
REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO
NOME: DEUSENIR XXXXX XXXXX XXXXX | ESTADO CIVIL: casada | RG: 867958 SSPMT |
CPF:036 326 478-79 | ENDEREÇO AVENIDA DA SAÚDE 357 | TELEFONE 00 00000000 |
REPRESENTANTE DO MEIO AMBIENTE
NOME: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | ESTADO CIVIL: CASADO | RG: 9077702661 SSP/RS |
CPF:813 352 100-91 | ENDEREÇO RUA XXXXXXX XXXXXXXX Nº 1619 | TELEFONE 00 00000000 |
REPRESENTANTE DO ESPORTE
NOME: XXXXXXXXX XXXXX DE ARAUJO | ESTADO CIVIL: SOLTEIRO | RG: 964235 SSP/MT |
CPF: 570 059 151-00 | ENDEREÇO RUA FABIOLA Nº1924 | TELEFONE 00 00000000 |
EMAIL: adenilson1972@ xxxxxxx.xxx | ||
CONSELHO DE ETICA E DISCIPLINA | ||
NOME: XXXXXXXX XXXXXXXXX | ESTADO CIVIL: CASADO | RG: 4,014.471-4 SSP PR |
CPF:000.000.000-00 | ENDEREÇO AVENIDA TIRADENTES Nº 190 | TELEFONE 00 0000 0000 |
REPRESENTANTE DA SAÚDE
NOME: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | ESTADO CIVIL: CASADO | RG: 1330834-3 |
CPF:621945181-34 | ENDEREÇO XXXXXX XXXXX 1547 | TELEFONE 00 00000000 |
REPRESENTANTE DA ASSISTENCIA SOCIAL
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | ESTADO CIVIL: CASADO | RG: 21287102-X |
CPF:097626438/28 | ENDEREÇO RUA ALVORADA N 413 | TELEFONE 00 00000000 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:B977D67F
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011/BIMESTRE NOVEMBRO- DEZEMBRO.
LRF-Cidadão-9.20-10/03/12
XXXX - Xxxxx XXX (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XXX)
RECEITAS PRIMÁRIAS | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||
No Bimestre | Jan a Dez 2011 | Jan a Dez 2010 | ||
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) | 33.569.000,00 | 7.464.422,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,32 |
Receita Tributária | 2.855.200,00 | 1.021.001,62 | 5.283.372,18 | 3.347.774,52 |
IPTU | 135.000,00 | 3.934,65 | 119.114,04 | 86.311,10 |
ISS | 1.700.000,00 | 860.439,21 | 3.036.990,05 | 2.249.473,93 |
ITBI | 193.000,00 | 31.534,39 | 1.251.237,73 | 201.766,02 |
IRRF | 775.000,00 | 113.765,38 | 772.725,72 | 779.879,51 |
Taxas | 52.200,00 | 11.327,99 | 103.304,64 | 30.343,96 |
Contribuição de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas de Contribuições | 1.466.000,00 | 369.034,17 | 1.166.597,36 | 769.339,93 |
Receita Previdenciária | 1.265.000,00 | 206.835,21 | 924.739,49 | 564.554,11 |
Outras Contribuições | 201.000,00 | 162.198,96 | 241.857,87 | 204.785,82 |
Receita Patrimonial Líquida | 1.000,00 | 31.201,96 | 128.262,31 | 19.117,91 |
Receita Patrimonial | 47.000,00 | 35.282,02 | 142.184,37 | 39.076,07 |
(-) Aplicações Financeiras | 46.000,00 | 4.080,06 | 13.922,06 | 19.958,16 |
Transferências Correntes | 28.655.800,00 | 5.977.439,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,51 |
FPM | 4.160.000,00 | 1.146.850,38 | 5.082.844,44 | 5.123.500,23 |
ICMS | 11.720.000,00 | 2.441.871,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,75 |
Outras Transferências Correntes | 12.775.800,00 | 2.388.717,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,53 |
Demais Receitas Correntes | 591.000,00 | 65.744,51 | 417.145,51 | 607.617,45 |
Dívida Ativa | 101.500,00 | 24.386,88 | 59.626,16 | 140.418,00 |
Receitas Correntes Diversas | 489.500,00 | 41.357,63 | 357.519,35 | 467.199,45 |
RECEITAS DE CAPITAL (II) | 1.618.000,00 | 16.500,00 | 16.500,00 | 0,00 |
Operações de Crédito (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens (V) | 100.000,00 | 16.500,00 | 16.500,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 1.518.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Convênios | 1.518.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) | 1.518.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) | 35.087.000,00 | 7.464.422,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,32 |
DESPESAS PRIMÁRIAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
No Bimestre | Jan a Dez 2011 | Jan a Dez 2010 | ||
DESPESAS CORRENTES (VIII) | 32.941.169,83 | 6.395.815,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,60 |
Xxxxxxx e Encargos Sociais | 15.549.950,00 | 3.068.225,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,95 |
Xxxxx e Encargos da Dívida (IX) | 457.710,00 | 32.139,40 | 232.662,11 | 304.991,79 |
Outras Despesas Correntes | 16.933.509,83 | 3.295.450,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,86 |
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) | 32.483.459,83 | 6.363.675,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,81 |
DESPESAS DE CAPITAL (XI) | 2.224.512,40 | 275.633,48 | 1.549.669,23 | 1.483.040,12 |
Investimentos | 317.012,40 | 21.409,40 | 306.127,20 | 216.924,86 |
Inversões Financeiras | 151.000,00 | 0,00 | 0,00 | 526.715,00 |
Concessão de Empréstimos (XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Inversões Financeiras | 151.000,00 | 0,00 | 0,00 | 526.715,00 |
Amortização da Dívida (XIV) | 1.756.500,00 | 254.224,08 | 1.243.542,03 | 739.400,26 |
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - | 468.012,40 | 21.409,40 | 306.127,20 | 743.639,86 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) | 770.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESERVA DO RPPS (XVII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) | 33.721.472,23 | 6.385.085,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,67 |
RESULTADO PRIMÁRIO XIX = (VII - XVIII) | 1.365.527,77 | 1.079.336,83 | 4.709.791,27 | 5.453.611,65 |
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | - | - | 0,00 | - |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR |
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | 0,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A41E49E3
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receitas de Valores Mobiliários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
b) RECEITAS PREV- RPPS(INTRA- ORÇAMENTÁRIAS)(II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
REPASSES PREV. PARA COBERTURA DE DÉFICIT (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
OUTROS APORTES AO RPPS (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL DAS RECEITAS PREV-RPPS (V)=(I+II+III+IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
DESPESA PREVIDENCIÁRIAS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS LIQUIDADAS | ||||
No Bimestre | Jan a Dez 2011 | Jan 2010 | a | Dez | |||
c) DESPESAS PREV- RPPS(EXCETO INTRA- ORÇ)(VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
ADMINISTRAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Compensação Prev de A posen. entre o RPPS e o | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Compensação Prev de Pensões entre o RPPS e o | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
DESPESAS PREV- RPPS(INTRA- ORÇAMENTÁRIAS)(VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
RESERVA DO RPPS(VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL DAS DESPESAS PREV- RPPS(IX)=(VI+VII+VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
RESULTADO PREV.(X)=(V-IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS | 5º BIM/2011 | PERÍODO REFERÊNCIA | |||||
2010 | 2011 | ||||||
Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Bancos Conta Movimento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS - RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||||
No Bimestre | Jan a Dez 2011 | Jan 2010 | a | Dez | |||
RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Contribuição Patronal de Servidor Inativo Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Contribuição Patronal de Pensionista Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Contribuições Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Receita Imobiliárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Receitas de Valores Mobiliários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011/BIMESTRE NOVEMBRO- DEZEMBRO.
LRF-Cidadão - 9.20 - 10/03/12
XXXX - Xxxxx XX (XXX, Xxx. 00, xxxxxx XXX)
ESPECIFICAÇÃO | SALDO | ||
Em 31 Dez 2010 (a) | Em 31 Out 2011 (b) | Em 00 Xxx 0000 (x) | |
XXXXXX XXXXXXXXXXX (X) | 0,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,02 |
DEDUÇÕES (II) | - | 798.476,78 | 544.896,95 |
Ativo Disponivel | 424.593,40 | 869.787,25 | 616.207,42 |
Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 695.519,75 | 71.310,47 | 71.310,47 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) | 0,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,07 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | 0.00 | 0.00 | 0.00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | 0,00 | 8.589.097,01 | 2.261.870,73 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) | 0,00 | 3.230.189,93 | 3.331.840,34 |
ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO DEREFERÊNCIA | |
No Bimestre (c - b) | Xxx x Xxx 2011 (c - a) | |
RESULTADO NOMINAL | 101.650,41 | 3.331.840,34 |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR |
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | 0,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | |||
ESPECIFICAÇÃO | SALDO | ||
Em 31 Dez 2010 (a) | Em 31 Out 2011 (b) | Em 31 Dez 2011 (c) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Disponivel | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VI - VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (VIII - IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:73C670E2
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011/BIMESTRE NOVEMBRO- DEZEMBRO.
LRF-Cidadão - 9.20 - 10/03/12 RREO - Anexo V (LRF, Art. 53,
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||
No Bimestre | Jan a Dez 2011 | Jan a Dez 2010 | |||
a) RECEITAS PREV- RPPS(EXCETO INTRA- ORÇ.)(I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Servidor Ativo Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Servidor Inativo Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Pensionista Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Contribuições Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compensação Prev. entre o RGPS e o RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Imobiliárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS -RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | ||||
No Bimestre | Xxx Xxx 2011 | a | Xxx Xxx 2010 | a | |||
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMEN. | PREV. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS -RPPS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS LIQUIDADAS | ||||
No Bimestre | Xxx Xxx 2011 | a | Xxx Xxx 2010 | a |
ADMINISTRAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREV INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1B5A49AC
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011/BIMESTRE NOVEMBRO- DEZEMBRO.
LRF-Cidadão - 9.20 - 10/03/12
RREO - ANEXO XI (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO A REALIZAR c = (a - b) |
Xxx x Xxx 2011(b) | |||
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) | DESPESAS EXECUTADAS | SALDO A EXECUTAR (g) = (d-(e+f)) | |
Jan a Dez 2011 LIQUIDADAS (e) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO (f) | |||
DESPESAS DE CAPITAL | 2.224.512,40 | 1.549.669,23 | 8.936,16 | 674.843,17 |
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte | 0,00 | 0,00 | - | 0,00 |
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras | 0,00 | 0,00 | - | 0,00 |
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) | 2.224.512,40 | 1.549.669,23 | 8.936,16 | 674.843,17 |
VIII = (a - d) | IX = (b - (e + f)) | X = (c - g) | ||
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) | -2.224.512,40 | -1.558.605,39 | -674.843,17 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:95F9B311
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DAS PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS CONTRATADAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO DE REFERÊNCIA
LRF-Cidadão - 9.20 - 10/03/12
Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22 e 28 - Anexo XVII R$ Milhares
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DAS DESPESAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) | 35.327.157,00 | 00.000.000,12 | |||||||||
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) | 0,00 | 0,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8240DAE1
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO a DEZEMBRO/2011
LRFCidadão9.20-10/03/12
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
DESTINAÇÃO DE RECURSOS | RESTOS A PAGAR | ||||
Processados | Suficiêcia antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados | Não Processados | |||
Inscritos | Inscritos | Não Inscritos por Insuficiência Financeira | |||
Exercícios Anteriores | Do Exercício | Do Exercício | |||
Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Outras Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Pessoal e Encargos Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 8.124,09 | 0,00 | 0,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5EFAF818
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO a DEZEMBRO/2011
LRFCidadão9.20-10/03/12
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
ÓRGÃO | RESTOS A PAGAR | ||||
Processados | Suficiêcia antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados | Não Processados | |||
Inscritos | Inscritos | Não Inscritos por Insuficiência Financeira | |||
Exercícios Anteriores | Do Exercício | Do Exercício | |||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 0,00 | 5.737,89 | 8.124,09 | 2.386,20 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | 5.737,89 | 8.124,09 | 2.386,20 | 0,00 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:420DF449
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JAN a DEZ/2011
LRFCidadão9.20-10/03/12
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA |
Últimos 12 meses | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 989.950,10 |
Pessoal Ativo | 977.290,10 |
Pessoal Inativo e Pensionista | 12.660,00 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, § 1º da LRF) (II) | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) II | 16.240,93 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 3.580,93 |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 12.660,00 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ | 0,00 |
Contribuições Patronais - Repasses Financeiros até Exercício 2006 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(IV) = (I-II+III) | 973.709,17 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 35.992.823,12 |
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V)*100 | 2,71 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 2.159.569,39 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> | 2.051.590,92 |
¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:81FFFB87
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2011 LRF-Cidadão - 9.20 - 10/03/12
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c" - Anexo IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2012 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará ÀS 11:00 HORAS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2012, na Prefeitura Municipal de ITIQUIRA, situada a na Xxxxx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – ITIQUIRA – MT, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS PARA
MONTAGEM DE ACADEMIA AO AR LIVRE, conforme itens constantes no Termo de Referência anexo I do Edital. Os envelopes contendo as proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos até as 11:00 HORAS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2012. O credenciamento será feito no inicio da sessão. Os interessados poderão ler ou obter cópia do Edital e seus anexos na Prefeitura Municipal de Itiquira no endereço acima, no horário das 07:00 às 13:00 horas, nos dias úteis a partir desta data. Para fornecimento do Edital e seus anexos, será cobrada uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte) reais, referentes aos custos de reprodução gráfica. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | OPERAÇÕES REALIZADAS |
Até o Quadrimestre | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) | 0,00 |
Externas | 0,00 |
Títulos Públicos | 0,00 |
Contratos de Empréstimos | 0,00 |
Financiamentos | 0,00 |
Internas | 0,00 |
Títulos Públicos | 0,00 |
Contratos de Empréstimos | 0,00 |
Financiamentos | 0,00 |
POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (II) | 0,00 |
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I + II) | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 0,00 |
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS SOBRE A RCL | 0,00 |
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL | 0 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS | 16,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | 7,00 |
Itiquira/MT, 13 de Março de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CAA97565
GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JAN a DEZ/2011
LRFCidadão9.20-10/03/12
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA |
Últimos 12 meses | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 17.931.508,37 |
Pessoal Ativo | 17.126.262,73 |
Pessoal Inativo e Pensionista | 0,00 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, § 1º da LRF) (II) | 805.245,64 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) II | 102.621,70 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 102.621,70 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ | 0,00 |
Contribuições Patronais - Repasses Financeiros até Exercício 2006 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(IV) = (I-II+III) | 17.828.886,67 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 35.992.823,12 |
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V)*100 | 49,53 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 19.436.124,48 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> | 18.464.318,26 |
¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C46C9246
Código Identificador:170760CD
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 058/2012 DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Súmula: Nomeia Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo nº 001/2012.
XXX XXXX XXXXX, Prefeito de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em função pública seja precedida de aprovação em processo seletivo;
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, para as funções constantes no Edital 001/2012;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO a qual será formada por: XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professor, Matrícula nº 388 e CPF nº 000.000.000-00, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Professor, Matrícula nº 3902 e CPF 596.473.149-53, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Professor, Matrícula nº 375 e CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Professor, Matrícula nº 394 e CPF nº 000.000.000-00, os quais terão as atribuições para organização, aplicação e correção de provas, bem como outros atos necessários para o processo de escolha de candidatos para provimento de funções na Administração Municipal do Processo Seletivo Público nº 001/2012, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO, será presidida por XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Art. 3º. Serão selecionados candidatos para o provimento das funções vagas, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital do Processo Seletivo, observadas as exigência e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 4º. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 13 de Março de 2012.
Os Profissionais da Educação Básica só poderão ser removidos como titular da vaga.
VIII – QUADRO DE PESSOAL: A distribuição das classes, pelos diferentes turnos de funcionamento, bem como o número de aulas de cada disciplina decorrentes das matrículas, de acordo com a etapa de ensino e matriz curricular deve constar no Quadro de Pessoal: o nome, cargo, função que exerce o local de atuação e o instrumento legal que autoriza afastamento da Unidade Escolar.
IX – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS: A escolha das
aulas e/ou turmas entre os pares, sendo prerrogativas do titular de cargo com maior pontuação e dar-se-á em Sessões Públicas, de acordo com a classificação, nas respectivas habilitações para todos os professores.
X – PROFESSOR ARTICULADOR: O professor indicado para dar suporte pedagógico aos professores regentes nas Escolas Cicladas.
XXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:E4B720D7
XI – CARGO INTEGRAL: O correspondente a jornada de trabalho prevista na Lei 1211/2009.
Parágrafo 2º. Participam do processo de atribuição de classes e/ou aulas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001
/2011/SMECD/JACIARA/MT.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e, considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas na rede Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial as Leis nº. 1211/2009 de 10/12/2009.
RESOLVE:
ART. 1º Definir critérios e estabelecer normas a serem observados pelos profissionais da educação Básica do Sistema Pública Municipal na escolha de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2012.
Parágrafo 1º - Para efeito desta instrução Normativa entende-se por:
I – LOTAÇÃO: A vinculação permanente na Unidade escolar, decorrente da posse realizada após aprovação em Concurso Público e/ou em processo de remoção de uma unidade escolar para outra, após cumprir a primeira etapa da lotação.
II – LOTACIONOGRAMA: Quantidades de cargos de caráter permanente, que integram o quadro de pessoal de cada Unidade escolar decorrente do número de alunos matriculados.
III – PROFESSORES TITULARES: Os professores efetivos e estáveis, inclusive em estágio probatório e lotado na Unidade Escolar.
IV – PROFESSORES REMANESCENTES: Aqueles professores efetivos que não lotaram na 1ª Etapa na sua Unidade Escolar por inexistência de vagas.
V – CLASSES E/OU AULAS EM SUBSTITUIÇÃO: Correspondem
às vagas oriundas do titular que se encontra legalmente afastado e/ou designado para desenvolver outra função do magistério.
VI – VAGA: Aquela que está caracterizada, por um espaço funcional, ainda não preenchido por um profissional titular de cargo (aulas livres).
VII – REMOÇÃO
Professores Efetivos – inclusive aqueles que se encontra em estágio probatório.
Servidor Declarado Estável, no serviço público Municipal enquadrado na função de professor.
Art. 2º - A atribuição de classes e/ou aulas será feita observando-se as seguintes etapas:
Primeira Etapa – Ocorrerá na Unidade Escolar (escolas e creches). Esta etapa ocorrerá em 02 (duas) fases, nas quais o Diretor coordenará o Grupo de Trabalho constituído, conforme consta no Artigo 3º desta Instrução Normativa.
1ª Fase: Processo de atribuição de classes e/ou aulas aos professores do quadro efetivo e estável, lotados na Unidade escolar, de acordo com a habilitação. Participarão dessa fase todos os professores efetivos e estáveis, constantes no Parágrafo 2º do Artigo 1º desta Instrução Normativa, com habilitação específica, conforme discriminação abaixo:
I – Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ciclo e 1ª e 2ª Fases do 2º Ciclo: professores com as seguintes habilitações:
a) Com formação em Magistério;
b) Curso de Pedagogia, com Licenciatura Plena, nas mais diferentes habilitações.
II – Ensino Fundamental – 3ª fase do 2º Ciclo e 3º Ciclo: professores com Licenciatura Plena, nas habilitações específicas, para as aulas as quais concorrem.
III – Efetivos habilitados em Pedagogia poderão assumir as disciplinas de Educação Religiosa.
IV – Atendimento aos Alunos Com Deficiências Integrados em Escolas Regulares: Professores capacitados, com experiência comprovada na área específica, independente da habilitação, que atuam nos serviços da Educação Especial (Sala de Recursos).
2ª Fase: Processo de atribuição de classes e/ou aulas aos professores do quadro efetivo estáveis da área específica da unidade escolar, que não foram lotados na 1ª fase e participarão desta fase seguindo a ordem de classificação.
Encerrada a 2ª fase, as unidades escolares, no prazo de 24 horas, deverão elaborar e encaminhar à SMECD, os seguintes relatórios:
Quadro de aulas livres e/ou em substituição não preenchido e;
Relação nominal dos professores remanescentes que não obtiveram aulas, com as respectivas habilitações e pontuação alcançada na unidade escolar;
Relação nominal dos professores afastados da unidade escolar, indicando função que exerce e local de atuação.
Esta etapa ocorrerá na Biblioteca Municipal Profº Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, sob a coordenação da SMECD e da comissão constituída conforme Portaria 001/2011/SMECD/JACIARA/MT. A atribuição de classes e/ou aulas ocorrerá em Sessão Pública para professores efetivos e os servidores declarados estáveis no serviço público municipal na função de professor, que não tiveram classes e/ou aulas atribuídas na primeira etapa, observando-se a ordem rigorosa de classificação, conforme pontuação encaminhada pela comissão.
Art. 3º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas da unidade escolar deverá ser realizado por um Grupo de Trabalho composto por:
Diretor da Escola;
03 (três) professores – sendo (02) dois que participaram da elaboração da Portaria e Normativa/11 e um (01) escolhido pelo corpo docente da escola;
01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Parágrafo 1º. O grupo de Trabalho, ao elaborar o quadro de classes e/ou aulas e sua distribuição pelos turnos de funcionamento, deverá ter em vista a compatibilização do Projeto Político da Escola e a aplicação da legislação em vigor.
Parágrafo 2º. Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas o Grupo de Trabalho deverá observar:
I – Edital de Convocação – para atribuição de classes e/ou aulas onde conste cronograma de atribuição conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
II – Contagem de Pontos
Dos profissionais da Unidade Escolar conforme incisos I, II do parágrafo 2º, do Artigo 1º. Desta Instrução Normativa.
Fica assegurada igualdade de condições no processo de atribuição de classes e/ou aulas, aos professores oriundos de unidades escolares municipais que sofreram alterações decorrentes do processo de reorganização e/ou extinção, conforme Inciso I, Alínea “a”, do Artigo 6º desta Instrução.
III – Classificação dos Profissionais da Educação – lotadas na unidade escolar, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.
IV - Fica determinado que os membros da comissão normativa, representante das unidades escolares, contarão os pontos dos professores em suas respectivas unidades.
Art. 4º. Compete a Direção da Unidade Escolar e ao Conselho Deliberativo Escolar tomar as providências necessárias quanto à divulgação, orientação, execução e acompanhamento das diretrizes e normas que orientam o processo de atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 5º. A distribuição da jornada de trabalho dos profissionais é de responsabilidade da Unidade Escolar, observando a Lei 1211/09 de 10/12/09.
REGIME/JORNADA | EM SALA DE AULA | EM HTP |
30 HORAS | 20 HORAS | 10 HORAS |
Art. 6º. Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas, o professor será classificado de acordo com a seguinte pontuação:
I – Tempo de Serviço:
a) Aos professores oriundos das unidades escolares em processo de reorganização escolar ou extinção, fica assegurada a pontuação
constante do art. 3º, Parágrafo 2º, Inciso II, alínea “b”, desta Instrução Normativa.
b)Em exercício no magistério público do Município de Jaciara a partir do ingresso por concurso (Unidade Escolar, órgão central SMECD e a disposição dos projetos de formação da Secretaria Municipal de Educação, ou cargo eletivo junto à entidade representativa da categoria): 02 (dois) pontos por ano letivo trabalhado;
II – Qualificação Profissional: contar-se-á conforme especificado no quadro a seguir, considerando a maior graduação e habilitação específica na área da Educação.
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Pós-Graduação | Doutorado Mestrado Em nível de Especialização | 25 pontos 20 pontos 15 pontos |
Licenciatura | Licenciatura Plena e Normal Superior Estar cursando a partir do 5º Semestre | 10 pontos 05 pontos |
Ensino Médio | Magistério | 03 pontos |
II – Atualização Pedagógica realizada a partir de 2007 | Certificado na área da Educação, onde constam obrigatoriamente os conteúdos trabalhados e devidamente registrados. | Obtêm-se os pontos através do resultado da somatória da Carga Horária dos Certificados, divididos por 40 (quarenta), com limite máximo de 10 (dez) pontos. |
III – Publicações na área da Educação e/ou cursos ministrados na área da Educação. | Artigos publicados referentes aos 03(três) últimos anos, (ano em exercício 2009, 2010, 2011). | 01 (um) ponto para cada ano. |
IV – sala do Professor | Ano 2011 | Acima de 75% de freqüência 5 pontos |
Parágrafo Único – Os certificados de atualização pedagógica emitida a partir de 2002 deverão ser devidamente registrados no órgão emitente.
Art. 7º Quando da apuração final dos pontos ocorrerem empate entre os professores efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
Maior graduação Maior idade;
Maior tempo de serviço prestado na unidade escolar;
Maior tempo de serviço prestado no magistério público do Município.
Art. 8º. Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas, a partir da segunda etapa, o Secretário Municipal de Educação constituirá uma comissão formada por Diretores, pelo Presidente da Comissão e Elaboração das Portarias e Normativas e representantes de cada unidade escolar que serão responsáveis pelo processo de atribuição de classes e/ou aulas e pela lotação dos professores remanescentes.
Parágrafo 1º A comissão a que se refere este artigo, será coordenada pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 9º Compete a SMECD, orientar e acompanhar a atribuição de classes e/ou aulas das unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como analisar e conferir os quadros de pessoal a serem enviados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, tornando-se co-responsável pelas informações prestadas.
Art. 10. Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, competem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, após análise dos quadros:
Tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa;
Expedir portaria de Lotação, para os professores do quadro efetivo que tiveram alteração de lotação;
Solucionar os casos omissos, quando necessários, com a anuência do superior hierárquico.
Art. 11. Fica isento de participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas o titular de cargo efetivo lotado na Unidade Escolar, enquanto estiver:
Em licença autorizada para tratar de interesse particular; Em licença autorizada para qualificação profissional;
Parágrafo 1º. Todos os profissionais citados nas alíneas acima, para fins de lotacionograma, devem estar relacionados no quadro dos profissionais efetivos lotados na unidade escolar com as respectivas situações legais: o nome, o cargo, a função que exerce, local de atuação e instrumento legal que autorizou o afastamento, não sendo computados no conjunto de cargos.
Parágrafo 2º. O professor investido no mandato de Xxxxxxxx, desde que haja compatibilidade de horários, participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas. Não havendo compatibilidade, deverá optar por uma das remunerações, nos termos do artigo 38, inciso II da Constituição Federal.
Art. 12- Ao professor que se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de classe e/ou aulas, caberá recurso à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas do Município, desde que tenha participado de uma das etapas previstas no Artigo 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo 1º. O recurso referido no “caput” do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 (quarenta e oito) horas, após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para decidir.
Parágrafo 2º - O professor que deixar de participar das etapas desta Instrução ficará à disposição da SMECD para lotação onde houver vagas.
Art. 13- Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 14- Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Central.
Art. 15- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jaciara/MT, 07 de dezembro de 2011.
PORTARIANº002/2011/SMECD/JACIARA/MT DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA E ATUAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO E PROFESSOR ARTICULADOR DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando a Lei Municipal 1211/2009 de 10/12/2009. RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer critérios para participação no processo de escolha, atuação e avaliação do Profissional da Educação Básica que exerça a função de Coordenador Pedagógico, professor de laboratório de informática, Articulador nas Unidades Escolares, conforme específica:
Ser professor xxxxxxx ou estável na função de professor com formação em Licenciatura Plena, preferencialmente com habilitação em Pedagogia ou área específica;
Ter participado do processo de atribuição de classes e/ou aulas na 1ª fase e fazer parte do quadro de Pessoal da Unidade Escolar onde pretende atuar como Coordenador ou Articulador;
Ser escolhido entre os seus pares conforme Plano de Trabalho apresentado aos professores/pares e auxiliar de desenvolvimento infantil da Unidade Escolar.
§ 1º. Com referência ao professor Articulador, será escolhido pelo conjunto de professores do ciclo e, este deverá ter experiência em alfabetização e/ou por área específica;
§ 2º Com referência ao técnico do Laboratório de Informática Educativa (LIED), deverá colaborar com o trabalho dos docentes na ação educativa onde os projetos pedagógicos devem estar articulados
entre as diversas áreas, elaborados e executados de maneira participativa.
Art. 2º. O plano de Trabalho a que se refere a letra “c” do artigo anterior deverá ser articulado com o projeto Político Pedagógico e apontar alternativas para a superação da problemática de evasão e repetência, bem como, programação para a formação continuada dos profissionais da Unidade Escolar.
Parágrafo 1º - Fixar o período de 30/01/012 às 0800h para apresentação da proposta do Plano de Trabalho aos professores/pares e auxiliar de desenvolvimento infantil da Unidade Escolar.
Parágrafo 2º - O Plano de Trabalho deverá ser realizado e avaliado pelos professores no decorrer do ano letivo.
Art. 3 - O processo de escolha será realizado após a apresentação do Plano de Xxxxxxxx e o profissional escolhido poderá, conforme avaliação positiva, exercer a função por um período de 02 (dois) anos.
§ 1º – A escolha do Coordenador Pedagógico e do Articulador será mediante votação secreta.
§ 2º - Diante da não apresentação de candidatos a função de Coordenador Pedagógico, cabe a SMECD indicar um (a) professor (a) efetivo (a) da rede para assumir a função e na ausência de um efetivo (a), cabe a SMECD indicar um(a) professor(a) para a referida função.
Art. 4 - A Avaliação do trabalho desenvolvido pelo profissional referido no “caput” desta portaria deve ser realizada pelo conjunto dos professores no decorrer do desenvolvimento do Projeto Político pedagógico (PPP), observando-se os seguintes pontos:
I – As condições necessárias para o desenvolvimento do plano;
II- O tempo mínimo necessário para desenvolvimento do Plano de Trabalho;
III- Envolvimento do conjunto de professores.
§ 1º Diante das considerações, o conjunto dos professores no término do ano letivo, optará pela continuidade ou não do profissional em pauta;
§ 2º Optando pela não continuidade far-se-á nova escolha, observando-se o procedimento desta portaria.
Art. 5º As atribuições dos professores da Educação Básica nas referidas funções deverão abranger as seguintes ações:
I – Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar compete:
Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar;
Articular a elaboração participativa do projeto Político Pedagógico da Escola;
Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola;
Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desporto relativos à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessária;
Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora- atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar;
Xxxxxxxx/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
Divulgar e analisar junto à comunidade escolar, documentos e diretrizes emanadas pela SMECD, buscando implementá-los na Unidade Escolar, atendendo as peculiaridades regionais;
Manter atualizado o fluxo de informação entre a Unidade Escolar e a SMECD;
Propor e incentivar a realização das palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
Propor, em articulação com a direção, a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.
II – Ao Articulador compete:
Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
Criar estratégias e, atendimento educacional complementar, integradas às atividades desenvolvidas nas turmas;
Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes grupos e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando; Estimular a freqüência dos alunos inclusos no programa de apoio pedagógico, através de diálogo com os alunos;
Comunicar aos pais a necessidade do atendimento no referido programa.
ART. 6º esta portaria entra em vigor, surtindo seus efeitos legais a partir do ano letivo de 2012.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05/2011MECD/JACIARA/MT.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRE-SE
JACIARA/MT, 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
PORTARIA Nº003/2011/SMECD/JACIARA/MT DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS E ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Xxx e,
Considerando a necessidade de deferir critérios que visem à composição das turmas das Escolas Municipais e a organização dos respectivos Quadros de Pessoal;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que garantam o exercício da autonomia pedagógica, administrativa e financeira das Escolas Municipais;
Considerando a necessidade de na medida do possível, lotar o professor em uma única escola para exercer suas atividades;
Considerando ainda o disposto na Lei 1211/2009 de 10/12/2009. RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que seja de competência do Diretor da unidade
escolar e do conselho Deliberativo da Comunidade escolar, a composição das turmas e a organização do Quadro de Pessoal, mediante o número de matrículas nos turnos de funcionamento das unidades escolares.
Art. 2º A composição das turmas e a organização do Quadro de Pessoal serão feitas com base no número de alunos, por turma, conforme pré-matrícula.
§ 1º. O número a que refere este artigo obedecerá:
No Ensino Fundamental com as seguintes especificações: I Ciclo: 20 (vinte) a 23 (vinte e três) alunos por turma;
II Ciclo: 23 (vinte e três) a 27 (vinte e sete) alunos por turma; III Ciclo: 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos por turma.
II – Na Educação Infantil:
Zero a um ano: 6 (seis) a 08 (oito) alunos por turma; De um a dois anos: 8 (oito) a 10 (dez);
Dois a três anos: 12 (doze) a 15 (quinze) alunos por turma;
Três anos a 3 anos e onze meses: 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos por turma;
4 a 5 anos: 20 (vinte) a 23 (vinte e tres) alunos por turma.
III – No Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos com as seguintes especificações:
I segmento de Jovens e Adultos: 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos por turma;
II Segmento de Jovens e adultos: 27 (vinte e sete) a 30 (Trinta) alunos por turma;
IV – Para salas de aulas com dimensões fora do padrão (48 m²), usar- se-á o limite de 1,30 m²/aluno por sala, para formação de turmas, adequando-se ao tamanho do ambiente.
Art. 3°. As Escolas Municipais constituirão as turmas nas classes especiais e/ou sala de recursos no contra turno escolar, para atendimento de alunos com deficiência, em unidade de ensino regular:
Deficiência Mental: mínimo de 5 (cinco) alunos, máximo de 8 (oito) alunos;
Deficiência auditiva: mínimo de 5 (cinco) alunos, máximo de 8 (oito) alunos;
Sala de recursos que atenda alunos com necessidades educativas especiais: mínimo de 5 (cinco) alunos, máximo de 8 (oito) alunos;
Art. 4° Escolas Municipais localizadas em zona rural que existem o menor número de alunos do que previsto no inciso I do artigo 2°, constituirão as turmas observando os seguintes critérios:
Ensino fundamental – 1º ciclo – de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos; Ensino fundamental – 2º e 3º ciclos – de 20(vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos;
Caso haja números de alunos por turmas, na mesma modalidade/etapa/fases, inferior às alíneas a e b deverão formar turmas únicas.
Art.5º. Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais serão no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de 20 (vinte) alunos.
Parágrafo Único – para fins disposto neste artigo, para cada turma constituída, atribuir-se-á um cargo integral.
Art. 5°. A organização do Quadro de Pessoal da Unidade Escolar, com base no número de cargos integrais, resultantes do total de alunos efetivamente matriculados, obedecerá aos seguintes critérios:
I – Escolas Municipais que ofereçam Educação Infantil e Ensino Fundamental terão tantos cargos integrais quantos resultarem da divisão por 25 (vinte e cinco), do número total de alunos efetivamente matriculados;
II – Escolas Municipais que ofereçam Ensino Fundamental e Educação de Jovens e adultos do Ensino Fundamental terão tantos cargos integrais quantos resultarem da divisão por 27 (vinte e sete), do número total de alunos efetivamente matriculados;
III – Escolas Municipais que ofereçam turmas para alunos com deficiência considerar-se-á um cargo integral para turma constituída.
Parágrafo Único – Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município orientar e acompanhar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente.
Art. 6°. Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, em processo de Ciclos de Formação, haverá (01) um professor na função de Articulador para cada grupo de até 250 (duzentos e cinqüenta) alunos matriculados no ciclo, independente do turno e até 400 (quatrocentos) alunos, 01 (um) Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único – O professor Articulador, técnico de informática e Coordenador pedagógico deverão ser computados entre os cargos da escola, com carga integral de 30 horas semanais.
Art. 7° - Os professores da Educação Básica, enquanto estiverem exercendo as funções abaixo, permanecerão lotados na Unidade Escolar, devendo participar do processo de atribuição de Classes e/ou aulas, devendo constar no Quadro de Pessoal: nome, função que exerce local de atuação e instrumento legal que autoriza, não sendo computado o conjunto de cargos:
Exercendo função da equipe técnica na SMECD no município; Em licença autorizada para tratar de interesse particular;
Em licença autorizada para qualificação profissional; Em disponibilidade, na forma da Lei;
Em cedência, através de Convênio de Cooperação Técnica, para instituições filantrópicas que atendem exclusivamente alunos portadores de necessidades especiais;
Em cedência autorizada para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação.
Art. 8° Será fixado o quantitativo de servidores, por Unidade Escolar, considerando-se a relação de 01 (um) servidor para cada grupo de 120 (cento e vinte) alunos.
§1°. Além do quantitativo fixado nesse artigo, a Unidade Escolar terá direito:
a) 01 (um) técnico administrativo Educacional, no exercício da função de Secretário Escolar;
b) No Ensino Fundamental:
01 (um) apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição escolar, até 300 alunos no turno de funcionamento;
02 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição escolar, de 301 a 650 alunos no turno de funcionamento;
c. 03 (três) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar, até 680 alunos no turno de funcionamento;
§ 2° A segurança e o zelo da escola serão feitos por um zelador com legislação própria.
Parágrafo Único – Compete a SMECD fazer a redistribuição dos Servidores remanescentes de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
Art. 9º. Nas Escolas Municipais especializadas em atendimento de alunos portadores de necessidades especiais, o quantitativo de servidores será obtido, considerando-se a relação:
I – 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Manutenção da Infra-estrutura, para cada grupo de 15 (quinze) alunos; II – 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de nutrição escolar por turno de funcionamento;
III – Até 03 (três) profissionais especializados por turno de funcionamento para acompanhar e avaliar os alunos portadores de necessidades especiais.
Art. 10. Compete à direção da Unidade Escolar, sobre a coordenação da SMECD do Município, acompanhar bimestralmente o número freqüente de alunos e proceder à revisão do Quadro de Pessoal, se for o caso.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos legais a partir do ano Letivo de 2012.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 004/2011 SMEC/ JACIARA/MT.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRE-SE
Jaciara/MT, 07 de dezembro de 2011.
PORTARIANº004/2011/SMECD/JACIARA/MTDISPÕE SOBRE O CALENDARIO ESCOLAR PRA O ANO LETIVO DE 2012, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Xxx e,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, Inciso I, da Lei n° 9394/96 de 20/12/96;
Considerando a necessidade do planejamento da matrícula para o ano letivo de 2012;
Considerando a necessidade de organizar o quadro de pessoal das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o calendário Escolar para o ensino em Creches, Educação Infantil e Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, com a carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 horas anual.
Art. 2º Estabelecer a data de 06/02/2012 para o inicio do ano letivo nas unidades Escolares Municipais de Ensino
Art. 3°. Estabelecer a data de 21/12/2012 para o término do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o previsto nos Artigos 1° e 2º, respectivamente.
Art. 4º Determinar que as férias regulares dos professores da Educação Básica nos Termos da Lei 1211/2009 serão:
Após o término do 1º Semestre letivo de 16 a 30 de julho de 2012, (15 dias de férias regulamentares);
No encerramento do ano letivo conforme respectivo calendário (30 dias de férias regulamentares a contar do 1º dia útil após a conclusão do ano letivo);
Art. 5º. Determinar que no 1º dia útil após o término das férias, os profissionais deverão estar à disposição.
da Unidade Escolar.
Art. 6º. A Unidade Escolar deverá realizar a pré-matrícula, logo após o término do ano letivo 2011, para efeito de previsão de composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, respeitando o disposto nos Artigos 15 e 22 da Resolução nº 150/99/CEE/MT.
Parágrafo 1º - Fixar a data de 04/01/2012 a 21/01/2012 para a chamada da matrícula e o cadastro de alunos que estão fora da escola.
Parágrafo 2º - Fixar a data de 04 e 05/12/2011 das 07 horas às 11 horas e das 13 às 17 horas para a Contagem de Pontos dos Professores Efetivos e/ou Estáveis seguindo cronograma estabelecido pela Comissão.
Art. 7º Com base no planejamento de turmas compostas e previstas no parágrafo único do Artigo 5º. A atribuição de classes e/ou aulas:
Primeira Etapa: Ocorrerá na Unidade Escolar compreendendo 02 (duas) fases:
1ª fase – Dia 25/01/2012 das 7h às 11h para os professores do quadro efetivo, inclusive estáveis enquadrados na função de professor, Técnico Administrativo Educacional, auxiliar de desenvolvimento infantil e Apoios Administrativos Educacionais lotados na Unidade Escolar.
2ª fase – Após a lotação por habilitação e disciplinas, segue-se o critério de Contagem de Pontos, de acordo com a maior pontuação, imediatamente após a 1ª fase para os professores remanescentes.
Segunda Etapa: Ocorrerá na Biblioteca Pública Municipal compreendendo (2) duas fases:
1ª fase – Dia 26/01/2012 às 09 horas data de entrega das aulas livres e/ou substituição bem como o quadro de professores remanescentes à Secretaria Municipal de Educação com vistas à realização da 2ª Fase.
2ª Fase – Dia 26/01/2012 às 13 horas atribuição de classes e/ou aulas para professores efetivos e estáveis, remanescentes da Primeira Etapa, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa Nº 001/2011/SMECD/JACIARA/MT.
Terceira Etapa: Definir a data de 30/01/2012, prazo máximo para Unidades Escolares enviarem à Secretaria Municipal de Educação do Município em duas vias o Quadro Demonstrativo de Pessoal.
Art. 8º Os Diretores das Unidades Escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração do calendário escolar, deverão observar as datas estabelecidas nesta portaria e o disposto no Artigo 31, Inciso V da Lei nº 859 de 20/11/2001, bem como encaminhar o referido Calendário à Secretaria Municipal de educação, para conhecimento e acompanhamento.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Jaciara/MT, 07 de dezembro de 2011.
PORTARIAN°.005/2011/SMECD/JACIARA/MT DISPÕE SOBRE A CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O PROCESSO DE ATIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS, BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE PROFESSORES, ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, CANDIDATOS A CONTRATOS TEMPORÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO/ JACIARA-MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACIARA-
MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Xxx, face às sugestões discutidas pelos representantes das Unidades Escolares desta Rede de Ensino e de representantes do SINTEP, que fizeram parte da discussão sobre os critérios para a lotação do ano letivo de 2012:
RESOLVE:
Art. 1º Definir critérios e estabelecer normas a serem observados pelos profissionais da educação Básica do Sistema Público Municipal na escolha de classes e turnos para o ano letivo de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção para contratação temporária de professores, técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda.
1.2- Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de professores, ADI - auxiliar de desenvolvimento infantil e Técnicos Administrativos Educacionais para suprir a existência de vagas e/ou substituição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. a inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre as quais o professor, ADI - auxiliar de desenvolvimento infantil e Técnico Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.2. As inscrições/contagem de pontos serão realizadas no dia 02/02/2012 das 7h às 11h das 13h às 17h na Biblioteca Municipal, para professor e Técnico Administrativo Educacional.
I. o candidato ao cargo de professor, ADI-auxiliar de desenvolvimento infantil e Técnico Administrativo Educacional, deverá se inscrever para as vagas somente de uma única unidade escolar;
II. Após conclusão da ficha de contagem de pontos não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
II. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais originais e cópias, exigidos nesta portaria, para cada cargo:
III. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professores, ADI-auxiliar de desenvolvimento infantil e Técnicos Administrativo Educacional será disponibilizado no mural da biblioteca municipal no dia 03/2/2012 partir das 8:00 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;
IV. O professor, XXX e o técnico administrativo educacional após o processo de atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 12 (doze) horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou funções ser atribuídas a outro candidato.
V. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no banco de reserva, de acordo com a opção de cadastro na ficha de contagem Pontos seguindo a ordem de classificação por pontuação.
3. DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
3.1- Da Entidade Executora da Seleção – A seleção para contratação de professores em contratos temporários será realizada pela Comissão de portaria conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos ( a mesma do profissional efetivo)
3.2- Principais funções/atribuições- Conforme os artigos 5º e 76 da LC nº. 50/98 e Lei Nº 1.211, de 10 de dezembro de 2009;
I. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica;
II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar e elaborar o |Projeto Político Pedagógico;
IV. Desenvolver regência efetiva;
V. controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. Executar tarefas de recuperação dos alunos;
VII. Participar de reunião de trabalho;
VIII. Desenvolver pesquisa educacional;
IX. Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.
3.3- DO PROCESSO SELETIVO – Para CONTAGEM DE
PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos Professores candidatos a contratos temporários, as Comissões de atribuição de Classes e/ou Xxxxx e Regime/Jornada de Xxxxxxxx, deverá ser considerado os critérios constantes na ficha de contagem de pontos.
3.3.1- Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.4- Dos Requisitos
I. Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;
III. No caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área;
4. DA CONTRATAÇÃO DO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI
4.1- Da Entidade Executora da Seleção – A seleção para contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em contratos temporários será realizada pela Comissão da Escola e conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos ( a mesma do profissional efetivo)
4.2- - São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
I- executar atividades de orientação infantil; executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes; II- orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
III- vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade;
IV- acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades; orientar as crianças na alimentação;
V- auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando até sua independência, para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária;
VI- comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; incentivar autonomia das crianças;
VII- ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente;
VIII- auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; cuidar do desenvolvimento emocional das crianças e executar tarefas afins.
4.3- DO PROCESSO SELETIVO – Para CONTAGEM DE
PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos Auxiliar de Desenvolvimento Infantil candidatos a contratos temporários, as Comissões de atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá ser considerado os critérios constantes na ficha de contagem de pontos.
4.3.1- Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.4- Dos Requisitos
I – ter formação de Xxxxxx Xxxxx (completo), conforme inciso I do artigo 6º da LC nº. 50/98, com a redação da LC nº. 206/04, e Lei Nº 1.211, de 10 de dezembro de 2009.
II – apresentar Diploma/ Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
5. DA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/TAE:
5.1 – Da Entidade Executora da Seleção – A seleção para contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função de secretaria escolar e técnico de laboratório de informática educativa, será realizada pela Comissão Geral de Portaria instituída em 2010.
5.2 – Principais funções – conforme artigo 7º, I, da LC nº. 50/98 com a redação da LC nº. 206/04 e Lei Nº 1.211, de 10 de dezembro de 2009:
a) Secretaria Escolar – atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios, bem como conhecimento e domínio dos programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação;
b) Laboratório de Informática Educativa - para o técnico de Informática Educacional, informática básica e atender as atribuições e competências de profissional do laboratório de informática definidos no Dec. 7.542/06.
5.3 – Do Processo Seletivo: para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos a contratos temporários de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, nas funções para Secretaria Escolar e Laboratório de Informática Educativa, a Comissão de Atribuições de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, considerando os critérios constantes na ficha de contagem de ponto.
5.4 – Dos Requisitos:
I – ter formação de Xxxxxx Xxxxx (completo), conforme inciso I do artigo 6º da LC nº. 50/98, com a redação da LC nº. 206/04 e Lei Nº 1.211, de 10 de dezembro de 2009;
II – apresentar Diploma/ Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
Parágrafo único: para concorrer à vaga de técnico de laboratório de informática o candidato deverá apresentar certificado de curso técnico na área.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO/Atribuição de jornada de trabalho
6.1 – A comissão normativa fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos na ficha de contagem de pontos.
6.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade
b) maior idade;
c) Maior Tempo de serviço prestado na Unidade Escolar;
d) Maior tempo de serviço prestado no Magistério Público do Município.
6.3. A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, conforme Art. 5ª da Instrução Normativa n º 001/2011/GS/SMECD, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores e servidores administrativos a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos desta portaria, no dia 03.02.2012;
II. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e/ou aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento da presente Portaria;
III. Divulgar quadro de vagas de classes e/ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas, para os selecionados de acordo com sua formação;
IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação;
V. encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar através de “Encaminhamento da atribuição da jornada de trabalho” elaborada e emitida, para lotação e posterior contratação;
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 – A sessão pública para atribuição aos professores, ADI e técnicos administrativos educacionais contratados deverá ser realizada no dia 03.02.2011, conforme cronograma estabelecido na Instrução Normativa nº. 001/2011//SMECD.
7.2 – A rescisão do contrato temporário de professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Técnico Administrativo Educacional far- se-á, conforme as seguintes situações:
I- caso de nomeação de concursados;
II- a pedido do interessado;
III- quando do retorno do professor, do ADI e o do Técnico administrativo Educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV- apresentar no bimestre 10%(dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V- descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI- desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII- pratica educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII- a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX- geração de subemprego;
X- em caso de junção de turmas;
XI- em caso de remoção do profissional da educação (efetivo/estabilizado, fora do período de férias amparado por lei;
Art. 8. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX, do artigo 7. desta Portaria a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, validado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar que deve ser encaminhada para o Secretário Municipal de Xxxxxxxx.xx prazo de 24 (vinte e quatro horas).
7.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Jaciara.
7.4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
Jaciara/MT, 07 de dezembro de 2011.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:19E81054
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICHA DE CONTAGEM DE PONTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA DE CONTAGEM DE PONTO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E /OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS E INTERINOS.
Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): Nasc: / / Endereço: Nº Bairro: Cidade Telef: Res: Cel: RG: Exp: UF: Dt Exp: CPF: Escola: | ||||
Habilitação: Especialização | ||||
2.Situação Funcional | 3. Jornada Semanal de Trabalho | |||
( ) Efetivo ( ) Estabilizado | ( )Regime de Trabalho de 30(trinta) horas | |||
4. Número de pontos obtidos pelo professor: | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Pontos | ||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO(considerar a maior titulação) | |||
Pós Graduação | Doutorado | 25 | ||
Mestrado | 20 | |||
Especialização | 15 | |||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 10 | ||
Estar cursando o 5º semestre | 5 | |||
Ensino Médio | Magistério | 3 | ||
II | DO TEMPO DE SERVIÇO | |||
a | Para cada ano trabalhado na Rede Municipal | 2 | ||
1 | Por participar de Conselhos: FUNDEB, CDCE, CAE, | 1,0 | ||
3 | Pela execução de Projetos Pedagógicos no ano de 2011, aprovado pelo coletivo de professores das áreas de conhecimento em consonância com o PPP da Escola desenvolvidos pelos docentes de acordo com seu plano anual de trabalho. | 1,0 | ||
8 | Pela elaboração e execução de projeto Pedagógico por iniciativa do professor e necessidade particular da sala-de-aula que venha aprimorar o atendimento aos alunos, desde que esteja em consonância com o Projeto Político Pedagógico e seja aprovado, acompanhado, avaliado e comprovado mediante declaração emitida pela coordenação da unidade escolar, no ano letivo de 2011. | 1,0 | ||
IV | ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA | |||
a | Cursos de formação realizados a partir de 2007. | No máximo 10 pontos | ||
b | Sala do educador (acima de 75%) | 5,0 | ||
c | Formação especifica (UCA, Escola Ativa) | 5,0 | ||
d | Publicação de artigos na área da educação referentes aos três últimos anos, o que compreende os anos de 2009, 2010 e 2011. | 1,0 | ||
e | Por ministrar cursos na área da educação | 1,0 | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
V | EM CASO DE EMPATE: | |||
a | Maior graduação | |||
b | Maior tempo de serviço na unidade escolar | |||
c | Maior tempo de serviço no magistério público | |||
d | Maior idade |
Assinatura do Professor (a) Assinatura do responsável pela contagem de pontos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS P/ ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E ADI (RECREACIONISTA).
Estar cursando o 5º semestre | 5,0 | ||||
Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | 2,0 | |||
Ensino Médio | Profissionalizante incompleto (proinfantil e profuncionário) | 3,0 | |||
Ensino Médio | Profissionalizante completo (proinfantil, profuncionário e magistério) | 4,0 | |||
II – DO TEMPO DE SERVIÇO | |||||
a | Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação | 2,0 | |||
b | Projetos desenvolvidos pelo profissional em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e sua profissionalização (Pro - funcionário) | 1,0 | |||
c | Por participar de Conselhos: FUNDEB, CDCE, CAE | 1,0 | |||
d | Cursos de formação na área especifica realizados a partir de 2007. | Máximo 10 pontos | |||
e | Publicação de artigos na área da educação referentes aos três últimos anos, o que compreende os anos de 2009, 2010 e 2011. | 1,0 | |||
f | Sala do educador | Certificado 40h (acima de 75%) | 03 (três) pontos | ||
g | Por ministrar cursos na área da educação | 1,0 | |||
TOTAL DE PONTOS | |||||
V | EM CASO DE EMPATE: | ||||
a | Maior graduação | ||||
b | Maior tempo de serviço na unidade escolar | ||||
c | Maior tempo de serviço público | ||||
d | Maior idade | ||||
Assinatura Assinatura do responsável pela contagem de pontos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:1A37ECB1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
NOME | PONTUAÇÃO |
• VALDIRENE GEROLI MICHELATO | 61,0 |
• XXXXX XXXXX XX XXXXX | 36,0 |
• XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 21,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 41,0 |
• XXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX | 18,50 |
• XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 18,0 |
• XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 16,0 |
• XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 12,63 |
• XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 12,63 |
• XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 12,0 |
• XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 7,7 |
• XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 4,4 |
• XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 3,65 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.Dados Pessoais: Nome do Servidor(a) Nasc: / / End: nº Bairro: Cidade Telef: Res: Cel: Email RG: Exp: UF: CPF: Escola: Área de atuação: Cargo/função: ( ) Técnico Administrativo Educacional; ( ) Apoio Administrativo Educacional ( ) ADI – auxiliar de desenvolvimento infantil | ||||
2.Número de pontos obtidos pelo servidor: | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | ||
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (considerar a maior titulação) | ||||
Especialização | Especialização | 15 | ||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 10 |
• QUELI XXXXXX XXXXXXX | 3,4 |
• EBELAINE DOS SANTOS | 3,3 |
• XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2,4 |
• XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO UMEI CASA DA CRIANÇA
NOME | PONTUAÇÃO |
• IRANI APARECIDA O. XX XXXXX | 51,0 |
• XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 48,0 |
• YARAY DA COSTA BUENO | 48,0 |
• XXXXXXXXX XXXXXXXX NUNES SERANTE | 46,0 |
• XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 42,0 |
• ROSIMEIRE APARECIDA SCHINOCA | 41,0 |
• LEIDE XXXXX DIVINO DA CRUZ | 40,0 |
• XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 39,0 |
• XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 25,0 |
• XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 24,0 |
• XXXXX DAS CHAGAS LENDENGUES | 20,35 |
• XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 20,25 |
• XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 20,0 |
• XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 18,35 |
• XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 11,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 35,0 |
• XXXXXX XXXX | 28,5 |
• XXXXXXX XXXXXX BRASILEIRO | 27,0 |
• XXXXXX X. XXXXX XX XXXXX | 23,0 |
• XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 22,0 |
• XXXXX XXXXX X. VAZ | 21,15 |
• MARIZETE DE O. R. B. XAVIER | 14,2 |
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 10,0 |
• XXXXX XX XXXXX | 6,1 |
5,15 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
• XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
• ARLETE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 4,87 |
• XXXX XXX XXXXXX DO CARMO | 3,35 |
• XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2,75 |
• SIDINEIA G. DOS SANTOS BRASILEIRO | 2,33 |
• XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2,25 |
• XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X. | 2,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO UMEI XXXX XX XXXXX
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 70,0 |
2. XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 39,0 |
3. KÁTIA DE ARAÚJO SALVIANO LIMA | 29,9 |
4. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 28,13 |
5. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 25,0 |
6. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 23,87 |
7. XXXXXXX XXX PASSARINHO | 23,5 |
8. XXXXXX XXXX XX XXXXX | 20,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 41,0 |
2. XXXXX XXXXXX XXXXX | 36,0 |
3. XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 31,0 |
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 30,65 |
• XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 29.0 |
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 24,10 |
• XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24,0 |
• THAIS LORENA DA GLÓRIA | 23,5 |
• XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 22,0 |
• FANÁVIA CANDIDA NOGUEIRA | 19,0 |
• XXXXXX XXXXXX | 12,0 |
• XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 10,75 |
• XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 6,5 |
• CLEIDILENE DE XXXXX XXXXX | 6,07 |
• XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 5,35 |
• XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 4,12 |
• XXX XXXX XXXXX XXXXXX | 3,57 |
• XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 3,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO UMEI MENINA ANGELICA
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 61,0 |
• XXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA MORAIS | 56,0 |
• XXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXXXX | 48,0 |
• XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 42,0 |
• XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 37,0 |
• XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 33.3 |
• XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 25.8 |
• ALDINEIA XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 17,87 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
NOME | PONTUAÇÃO |
1. IRES DEGASPERY | 35,0 |
2. ANALENE REZENDE DE XXXXXXXX | 21,4 |
3. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 14,95 |
4. CAROLINE FERNANDES GUIMARÃES | 12,73 |
5. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX MOURA | 9,43 |
6. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 8,7 |
7. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 6,17 |
8. XXXXXXX XXXXXXX FILHA DOS SANTOS | 6,0 |
9. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 2,0 |
10. XXXX XXXXX XXXXXXX | 2,0 |
11. XXXXXX XXXXXX XXXXX | 2,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA PESTALOZZI DE JACIARA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. SIBILA XXXXXXX XXXXXXXXX | 41,25 |
2. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 39,0 |
3. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 17,87 |
4. XXX XXXXXX ZAGOTO AGULHO | 12,87 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA SANTA ROSA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXXXXX X. X. DE XXXXX XXXXX | 47,0 |
2. XXXXXXXXXX XXXXXXXX X. CASANOVA | 42,0 |
3. XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 37,0 |
4. XXXXXXX XXX XXXXXXXX | 26,0 |
5. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 22,3 |
6. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 20,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
MONITORA DE EDUCAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
XXXX XXXXXXXX DE FRANÇA | 21,0 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:2F81C3D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 63.0 |
• XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 58.0 |
• XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 50.0 |
• ELIZANGELA MELO REDIVO | 49.0 |
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 46.0 |
• XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX FRANÇA | 46.0 |
• CIMARIA FRANÇA DE OLIVEIRA | 43.0 |
• XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 41.0 |
• XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 41.0 |
• XXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 40.0 |
• XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 36.0 |
• XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 36.0 |
• SHARA C. MIZAEL PERIERA | 35.72 |
• XXXXXX XXXXXX XXXXX | 33.2 |
• XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LESCANO | 32.95 |
• XXXXX XXXXXXX DE FRANÇA DEZEM | 30.0 |
• XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 30.0 |
• XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 30.0 |
• XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 29.0 |
• XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 29,0 |
• XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 28.0 |
• XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 27.1 |
• XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 27.0 |
• XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 26,0 |
• XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX NUNES | 25.0 |
• XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 25.0 |
• XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 25.0 |
• XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25.0 |
• XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 22,0 |
• DIVINA MARIA AGUIAR | 21.5 |
• IRECÊ CANAVARRO | 20,0 |
• NEIDE APARECIDA COSMO | 20.0 |
• XXXXXX XXXXX | |
• XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 10.5 |
• XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20.0 |
• XXXXXXX XXXXXXXXX | 20.0 |
• XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 19.33 |
• XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 19.0 |
• XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 18.27 |
• VANUSA X. X. XX XXXX XXXXXX | 00,0 |
• XXXXXXX X XX XXXXXXX | 14.75 |
• XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 14,25 |
• XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 13.9 |
• XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 13.33 |
• VALQUIRIA FORGIARINI | 12.8 |
• XXXXXXXX XXXXXXX X. TABOSA | 12.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
LETRAS
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 31.0 |
2. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 25.0 |
3. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 23.0 |
4. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 18.6 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
HISTORIA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXXX TEXEIRA | 20.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 24.0 |
2. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 20.5 |
3. XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 19.75 |
GEOGRAFIA
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
MATEMÁTICA
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 31,0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
CIENCIAS BIOLOGICAS
NOME | PONTUAÇÃO |
• CRISTIANE DE FRANÇA TAVARES | 49,0 |
• XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 42.2 |
• NEIDIANE GOULART LIMA | 38,0 |
• IRACEMA DOS SANTOS | 35.0 |
• XXXXXX XX XXXXX CANDIDO | 23.0 |
• XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 20.0 |
• LEIDIMAR CORA DA CRUZ | 20.0 |
• XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 20.0 |
• XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS | 16.5 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 37.0 |
• XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 26.0 |
• XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 25.0 |
• XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 21.0 |
• XXXXXXX XX XXXXXXXX | 16.7 |
15.4 |
EDUCAÇÃO FISICA
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA XXXXX XXXXX
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXX XXXX SIGNOR CAMARGO | 46.0 |
2. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 46.0 |
3. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 46.0 |
4.DILCELENA XXXXX XXXXXXX | 46.0 |
5. XXXXXXX X. DA SILVA | 42.0 |
6. CLUDICEIA XXXXX XXXXXXX | 40.0 |
7. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 39.0 |
8. GENILDA ROSA MAFORTE | 37.0 |
9. XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 37.0 |
10. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 35.0 |
11. XXXXX XXXX XXXXXXXX | 32.0 |
12. MARLETE DE LIMA | 32.0 |
13. XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 26.0 |
14. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 25.0 |
15. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 24.85 |
16. XXXXXX XXXXX XXXXXX | 22.0 |
17. XXXXX XXXXX XX XXXXX | 21.0 |
18. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 21.0 |
19. XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX FRANÇA | 20.0 |
20. XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 13.6 |
21. MARLY PERREIRA DA MOTA | 10.0 |
22. GLAUCIA REGIANE XXXX XXX XXXXXX | 7.0 |
23. WAGNÉE DE XXXXXXX XXXXXXXXX | 6.15 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
LETRAS
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 26.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
GEOGRAFIA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 20.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
CIENCIAS BIOLOGICAS
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 58.0 |
2. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 43.0 |
3. XXX XXXXX XXXXXXXX | 34.95 |
4. GALDINA M. GALINDO | 29.0 |
5. XXXXXXX XXXXX DE MEDEIROS | 27.0 |
6. XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 25.0 |
7. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 20.0 |
8. ROSA RAAS | 16.7 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
EDUCAÇÃO FISICA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 20.35 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A
PONTUAÇÃO EDUCAÇÃO FISICA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 36.0 |
2. XXXXXXXX X. ALMEIDA | 25.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
MATEMÁTICA
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXXX XXXXXXXX X. DE ANDRADRE. | 43.0 |
• XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 43.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
LABORATORIO DE INFORMATICA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 32.0 |
2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 16.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA 7 ( SETE) DE ABRIL
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 50.0 |
2. XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 42.0 |
3. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 34.0 |
4. CLEDIA M. XXXXXXX XXXXXX | 34.0 |
5. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 27.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
GEOGRAFIA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 51.0 |
2. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 39.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
CIENCIAS BIOLOGICAS
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 34.0 |
2. XXXXX XXXXX XX XXXXX | 20.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
HISTORIA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXXX | 28.0 |
2. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 20 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA XXXXXX XXXXXX XXXXX
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
CIENCIAS BIOLOGICAS
NOME | PONTUAÇÃO |
1.XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 25.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
MONITOR DE EDUCAÇAO
NOME | PONTUAÇÃO |
1. INDALICIA DOS SANTOS | 27.0 |
2. WALKIRIA XXXX XXX XXXXXX | 23.0 |
3. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 22.62 |
4. SIRLEIA S. QUADROS | 21.0 |
5. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 10.0 |
6. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 8.5 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:D0406403
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LISTA DOS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO
PARA O ANO 2012.
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
1. CIMARIA FRANÇA DE OLIVEIRA | 43.0 não Estado |
2. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 42,0 não Estado |
3. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 41.0 Villany |
4. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 41,0 Xxxx xx Xxxxx |
5. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 41.0 Substituição Xxxxxx |
6. XXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 40.0 Villany |
7. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 39,0 |
8. XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 37.0 |
9. XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 37,0 |
10. XXXXX XXXXX XX XXXXX | 36,0 |
11. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 36.0 |
12. XXXXX XX XXXXXX X. DE MENDONÇA | 36.0 |
13. XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 36.0 |
14. SHARA C. MIZAEL PERIERA | 35.72 |
15. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 35.0 |
16. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 34.0 |
17. CLEDIA M. XXXXXXX XXXXXX | 34.0 |
18. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 34.0 |
19. XXXXXX XXXXXX XXXXX | 33.2 |
20. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LESCANO | 32.95 |
21. XXXXX XXXX XXXXXXXX | 32.0 |
22. MARLETE DE LIMA | 32.0 |
23. XXXXX XXXXXXX DE FRANÇA DEZEM | 30.0 |
24. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 30.0 |
25. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 30.0 |
26. XXXXXX XXXXXXXXX | 30.0 |
PEDAGOGIA, NORMAL SUPERIOR E MAGISTÉRIO ESCOLA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 54.0 |
2. ILDA A. DA SILVA | 48.0 |
3. XXXX X. X. FREITAS | 47.0 |
4. MARLY A. S. SILVA | 43.0 |
5. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 42.0 |
6. XXXXX XX XXXXXX X. DE MENDONÇA | 36.0 |
7. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 34.0 |
8. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 30.0 |
9. XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE JESUS | 23.0 |
10. XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 17.23 |
11. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX | 16.4 |
75. XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 13.6 |
76. XXX XXXXXX ZAGOTO AGULHO | 12,87 |
77. VALQUIRIA FORGIARINI | 12.8 |
78. XXXXXXXX XXXXXXX X. TABOSA | 12.0 |
79. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 11,0 |
80. MARLY PERREIRA DA MOTA | 10.0 |
81. GLAUCIA REGIANE XXXX XXX XXXXXX | 7.0 |
82. WAGNÉE DE XXXXXXX XXXXXXXXX | 6.15 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
MATEMÁTICA
NOME | PONTUAÇÃO |
• XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 43.0 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
CIENCIAS BIOLOGICAS
NOME | PONTUAÇÃO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 43.0 |
NEIDIANE GOULART LIMA | 38,0 |
IRACEMA DOS SANTOS | 35.0 |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 34.95 |
GALDINA M. GALINDO | 29.0 |
XXXXXXX XXXXX DE MEDEIROS | 27.0 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 25.0 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 25.0 |
XXXXXX XX XXXXX CANDIDO | 23.0 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 20.0 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 20.0 |
LEIDIMAR CORA DA CRUZ | 20.0 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 20.0 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | 20.0 |
ROSA RAAS | 16.7 |
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS | 16.5 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
EDUCAÇÃO FISICA
NOME | PONTUAÇÃO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 26.0 |
XXXXXXXX X. ALMEIDA | 25.0 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 25.0 |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 21.0 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | 16.7 |
XXXXXX XXXXX | 15.4 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 10.5 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
LETRAS
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 26.0 |
2. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 25.0 |
3. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 23.0 |
4. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 18.6 |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
HISTORIA
NOME | PONTUAÇÃO |
1. XXXXXXX XXXXXXX | 28.0 não, esta no estado não |
2. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 20.0 não |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
GEOGRAFIA
NOME | PONTUAÇÃO |
1- XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 39.0 não |
2- XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 20.5 –Xx Xxxxxxx |
3. XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 20.0 não, Estado |
XXXXXXX | |
27. XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 29.0 |
28. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 29,0 |
29. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 27.1 |
30. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 27.0 |
31. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 27.0 |
32. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 26,0 |
33. XXXXXXX XXX XXXXXXXX | 26,0 |
34. XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 26.0 |
35. XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 25.8 |
36. XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 25,0 |
37. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 25.0 |
38. XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 25.0 |
39. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25.0 |
40. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 25.0 |
41. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 24,0 |
42. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 23,87 |
43. XXXXXXX XXX PASSARINHO | 23,5 |
44. XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE JESUS | 23.0 |
45. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 22,3 |
46. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 22,0 |
47. XXXXXX XXXXX XXXXXX | 22.0 |
48. DIVINA MARIA AGUIAR | 21.5 |
49. XXXXX XXXXX XX XXXXX | 21.0 |
50. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 21.0 |
51. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 21,0 |
52. XXXXX DAS CHAGAS LENDENGUES | 20,35 |
53. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 20,25 |
54. IRECÊ CANAVARRO | 20,0 |
55. NEIDE APARECIDA COSMO | 20.0 |
56. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20.0 |
57. XXXXXXX XXXXXXXXX | 20.0 |
58. XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX FRANÇA | 20.0 |
59. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 20,0 |
60. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 20,0 |
61. XXXXXX XXXX XX XXXXX | 20,0 |
62. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 19.33 |
63. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 19.0 |
64. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 18,35 |
65. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 18.27 |
66. VANUSA S. S. DA XXXX XXXXXX | 18,0 |
67. ALDINEIA XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 17,87 |
68. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 17,87 |
69. XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 17.23 |
70. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX | 16.4 |
71. XXXXXXX X XX XXXXXXX | 14.75 |
72. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 14,25 |
73. XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 13.33 |
74. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00.0 |
XXXXXX XX XXXX XXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
4. XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX-8139- 9889/3461-3015 | 19.75 Xx Xxxxxxx |
RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A
PONTUAÇÃO
NOME | PONTUAÇÃO |
1- XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 31,0 |
2- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 30,65 |
3- XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 29.0 |
4- XXXXXXX XXXXXX BRASILEIRO | 27,0 |
5- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 24,10 |
6- XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24,0 |
7- XXXXXX X. XXXXX XX XXXXX | 23,0 |
8- THAIS LORENA DA GLÓRIA | 23,5 |
9- XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 22,0 |
10- XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 22,0 |
11- XXXXX XXXXX X. VAZ | 21,15 |
12- ANALENE REZENDE DE XXXXXXXX | 21,4 |
13- FANÁVIA CANDIDA NOGUEIRA | 19,0 |
14- XXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX | 18,50 |
15- XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 18,0 |
16- XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 16,0 |
17- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 14,95 |
18- MARIZETE DE O. R. B. XAVIER | 14,2 |
19- CAROLINE FERNANDES GUIMARÃES | 12,73 |
20- XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 12,63 |
21- XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 12,63 |
22- XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 12,0 |
23- XXXXXX XXXXXX | 12,0 |
24- XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 10,75 |
25- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 10,0 |
26- XXXXXXXX XXXX XXXXXXX MOURA | 9,43 |
27- XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 8,7 |
28- XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 7,7 |
29- XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 6,5 |
00- XXXXXXX ANGELICA GALVÃO | 6,17 |
31- XXXXX XX XXXXX | 6,1 |
32- CLEIDILENE DE XXXXX XXXXX | 6,07 |
33- 8. XXXXXXX XXXXXXX FILHA DOS SANTOS | 6,0 |
34- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 5,35 |
35- DÉBORA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 5,15 |
36- ARLETE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 4,87 |
37- XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 4,4 |
38- XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 4,12 |
39- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 3,65 |
40- XXX XXXX XXXXX XXXXXX | 3,57 |
41- QUELI XXXXXX XXXXXXX | 3,4 |
42- MARI XXX XXXXXX DO CARMO | 3,35 |
00- XXXXXXXX DOS SANTOS | 3,3 |
44- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 3,0 |
45- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2,75 |
46- XXXXXXXX X. DOS SANTOS BRASILEIRO | 2,33 |
47- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2,4 |
48- XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2,25 |
49- XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE S. | 2,0 |
50- XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2,0 |
51- XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 2,0 |
52- XXXX XXXXX XXXXXXX | 2,0 |
53- XXXXXX XXXXXX XXXXX | 2,0 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA 02 /2012 CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA
Portaria nº 02/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Jangada- MT., no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação da Lei que dispõe sobre a criação da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população do Município de Jangada e dá outras providências determina :
Art. 1° - O Vereador deverá prestar contas sobre o uso da verba indenizatória no final do mês mediante preenchimento de um relatório técnico que demonstre a eficácia do agente público no desempenho das atribuições da Lei que criou a verba indenizatória, devendo o referido relatório ser assinado e encaminhado ao setor da tesouraria desta Casa de Leis.
Art. 2°. A não apresentação do relatório nos moldes do artigo 2° implicará na suspensão do pagamento da referida verba ao Vereador no mês seguinte, até que regularize a situação junto a tesouraria da Câmara.
Art. 3° O vereador licenciado ou afastado para tratar de interesse particular, ou por qualquer outro motivo que o afaste de suas atribuições não receberá nesse período a Verba indenizatória
.Art. 4° A Mesa Diretora desta Casa, apresentará Projeto de lei Regulamentando o uso da Verba indenizatória, e até a sua aprovação em plenário, a concessão da referida deverá ser concedida mediante a prestação de contas nos moldes desta Portaria.
Art. 5° A Secretaria legislativa desta Casa, abrirá pasta especifica para arquivo da prestação de conta de cada Vereador e elaborará modelo do impresso padrão do relatório para preenchimento..
Jangada - MT., 05 de Dezembro de 2011
VER. XXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Ligia Mara Meira
Código Identificador:593799E4
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2012
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:12C2E2FC
Contratante: Câmara Municipal de Jangada
Contratada: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: Serviços de Unificação Cadastral dos Sistemas de Controle Administrativos da do Legislativo de Jangada.
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Prazo: 30 (trinta) dias
Data de Assinatura: 16/02/2012
Assinam: Pela Câmara Municipal de Jangada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Presidente. Contratado: Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Publicado por:
Ligia Mara Meira
Código Identificador:239B1125
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT CONCURSO PUBLICO 001/2012
EDITAL Nº 002/2012 HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
Data: 13 de Março de 2012
De ordem do Exm.º Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX Presidente da Câmara Municipal de Jauru/MT, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, torna pública a Homologação das inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o ingresso no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jauru/MT a ser realizado em 25 de Março de 2012:
Art.1º - Os (As) Candidatos (as) das inscrições de Nº. 001 a Nº. 055 cumpriram as exigências legais do Edital Nº. 001/2012, quanto aos requisitos para inscrições e tiveram as mesmas HOMOLOGADAS, estando aptos(as) para prestarem o Concurso Público.
Publicado por:
Anderson Pavini
Código Identificador:1ABDFEF0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO CHAMADA PIUBLICA 02/2012
RESULTADO DA CHAMADA PUBLICANº 02/2012/PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 397/2012 AQUISIÇÃO DE REFEIÇOES SERVIDAS NO LOCAL E MARMITEX PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A comissão permanente de licitação nomeada através da portaria nº 01 de 03 de Janeiro de 2012 torna publico aos interessados que a chamada Publica nº 02/2012 tornou-se deserta em virtude do não comparecimento de interessados, onde a mesma fica cancelada.
Jauru-MT, 10 de Março de 2012
XXXXXXXX XXXXXX
Presidente CPL
Artigo 2º – As provas da 1ª Etapa e da 2ª Etapa serão aplicadas no dia 25 de Março de 2012, em horário e local divulgados no edital Nº 001/2012
Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Jauru/MT, 13 de Março de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão do Concurso Público
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Jauru
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E46F7C38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇO 001/2012
PREFEITURA DE JAURU RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2012
A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 001/2012 datada de 04 de janeiro de 2012 torna publico aos interessados o resultado de julgamento da tomada de Preço nº. 001-2012, cujo objeto trata-se de contratação de empresa especializada em construção civil, para execução de obra de reforma dos Postos de Saúde, localizados no Município de Jauru, onde sagrou-se vencedora a empresa INSAAT CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.928.596/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, com o valor global de R$ 282.329,81 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), distribuídos da seguinte forma: Lote 1 – Posto de Saúde do Distrito de Lucialva, R$ 114.707,70 (Cento e Quatorze Mil, setecentos e Sete Reais e Setenta Centavos), Lote 2 – Posto de Saúde PSF I (Bairro Texaco), R$ 68.396,83 (Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Noventa Seis Reais e Oitenta Três Centavos), Lote 3 – Posto de Saúde – Centro de Saúde, R$ 99.225,28 (Noventa e Nove Mil, duzentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos), onde os documentos se encontra a disposição dos interessados, aguardando o prazo estipulado para homologação do Prefeito Municipal.
JAURU – MT, 13 de março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Anderson Pavini
Código Identificador:8FE62433
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE RESULTADO DO PREGAO 010/2012
Ata da sessão pública de abertura do pregão nº 010/2012 para a presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados, com desenvolvimento de projeto de engenharia para desenvolvimento, customização e implantação de um sistema de informações geográficas (SIG), com base em imagem de satélite de alta resolução, com sistema automatizado para atualização cadastral de dados mobiliários da cidade, conforme especificações constantes do projeto básico.
Aos 12 (doze) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze, às 08:30 (oito e trinta), reuniram-se o Sr. Pregoeiro e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria 02 de 03 de janeiro de 2012, publicada no
D.O. do dia 03 de janeiro de 2012, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Jauru, no Centro, CEP 78255000 - Jauru - Mato Grosso, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação para serviços técnicos especializados, com desenvolvimento de projeto de engenharia para desenvolvimento, customização e implantação de um sistema de informações geográficas (SIG), com base em imagem de satélite de alta resolução, com sistema automatizado para atualização cadastral de dados mobiliários da cidade, conforme especificações constantes do projeto básico. Da seguinte forma de lote, conforme Edital do Pregão nº 010/2012, e seus anexos. Participam deste Certame Licitatório as seguintes empresas, devidamente credenciadas: VIASAT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ:07.858.721/0001-86, localizada na avenida anhanguera, nº 5389 ed. Anhanguera, Centro- CEP: 74043-001 Goiânia – GO, e WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.831.807/0001- 90 localizada na Rua Barão de Melgaço, 2.754- 9º andar conjunto 904. Ed. Work Tower CEP: 78020-973 Centro Sul- Cuiaba-MT, Presentes a Pregoeira XXXX XXXXXXXX XXXX, o Membro da Equipe de Apoio, XXXXXX XXXXXXXX DAVI e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX. A Sra. Pregoeira deu início à Sessão esclarecendo aos presentes como funciona esta modalidade, os aspectos legais e os procedimentos que serão desenvolvidos no decorrer da Sessão. Após, solicitou ao licitante os envelopes contendo a Proposta de Preço e o Documento de Habilitação, que foram devidamente rubricados. Em seguida foram abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
Para o Lote de Nº 01, foram classificadas as seguintes licitantes: VIASAT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, com o Valor
Total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil). WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA com o Valor Total de R$ 225.000,00 ( duzentos e vinte e cinco mil reais).Dando continuidade ao certame, foi solicitado ao representante das licitantes para apresentar lances. Após lance os preços foram reduzidos para os totais finais: VIASAT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA,com o
Valor Total de R$ 166.000,00( cento e sessenta e seis mil reais)
WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA, com o Valor
Total de R$ 167.000,00 ( cento e sessenta e sete mil reais). Todos os lances foram registrados conforme histórico em anexo.
Os documentos de Habilitação da empresa VIASAT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, foram conferidos onde a pregoeira e equipe de apoio resolve em acordo requerer um prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o assessor Jurídico desta Municipalidade analise a documentação da empresa VIASAT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, o envelope de documentos da empresa WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA encontra
neste setor lacrado, e só será devolvido ou aberto de acordo com o parecer Jurídico expedido após o prazo requerido, as empresas serão comunicadas do resultado via oficio, onde será marcado uma data para adjudicação do vencedor do certame. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Xxxxxxxxx declarou encerrados os trabalhos e agradeceu a presença de todos, lavrando-se o presente Xxx que vai assinada pela Sra. Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante presente.
JAURU/MT, 12 DE JANEIRO 2012
SARA FERREIRA LIMA
Pregoeira
XXXXXX XXXXXXXX DAVI
Apoio
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Apoio
VIASAT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA LICITANTES:
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Anderson Pavini
Código Identificador:34CE8F4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO PREGAO 09/2012
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGAO 009/2012
Nos termos do Art.43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e as sua alterações, o Prefeito Municipal de Jauru-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação da comissão permanente de Licitação, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada, que tem como vencedores abaixo e cujo objeto e:
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MONTAGEM DE AR CONDICIONADOS E PEQUENOS REFORMAS PREDIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Vencedor: M,DO XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX. ME
portadora do CNPJ: 13.973.728.0001-41
Ciência aos fatos interessados, observando as prescrições legais. JAURU-MT, 13 de Março 2012
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:C7E4EE6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 041-2012
DECRETO Nº. 000/0000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO QUE ABAIXO MENCIONA, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando, a aprovação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado no dia 11 de setembro de 2011, conforme Edital de Concurso Público nº. 001/2011, cumpridas as exigências e formalidades legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear para cargos de provimento efetivo os servidores público, abaixo relacionados no respectivo cargo e padrão:
CARGO: MOTORISTA II | NIVEL | GRAU | |
1 | XXXXXXX XXXXXXX | 01 | I |
Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objetos deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumpridas as disposições formais e legais, que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido concurso.
Artigo 3º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar duas cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante de residência e telefone de contato;
b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;
c) Declaração de bens;
d) Xxxxxx de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;
f) Cópia do RG e CPF;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Xxxxxxxxxx e Xxxxxx de vacina dos filhos;
i) PIS/PASEP;
j) Copia da Carteira de Trabalho;
k) 02 fotos 3x4;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.(original)
m) Carteira Nacional de habilitação (para o cargos que exige).
n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;
o) Atestado medico de aptidão física (original)
p) Atestado medico de aptidão mental (original) e
q) O resultado dos seguintes exames: (original)
a) Urina tipo I;
b) Hemograma Completo;
c) VDRL e
d) Protoparasitológico.
Artigo 4º - O não comparecimento no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado(s) aqueles classificados imediatamente posterior(es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.
Artigo 5º - Caberá aos órgãos competentes as providências pertinentes para o registro funcional, o lotacionograma, previsão/execução orçamentária e financeira, acompanhamento, controle e avaliação dos servidores nomeados, inclusive para efeito do cumprimento do estágio probatório.
Artigo 6º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx”, em Jauru-MT., 13 de Março de 2012.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Anderson Pavini
Código Identificador:089B5D58
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a GENIVAL XXXXXXX XX XXXXXX – cedido para Xxxxxxxxxx, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BC27E6EA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A0EF6920
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:77B4DFF5
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:06D8B6DA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a MARINES XXXXXXXXX XX XXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE C, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 19.552,64.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:78403F31
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – na Direção Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE C, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 19.552,64.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4158C2F7
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2012.
CONTRATADO(A): IVETE XXXXXXX XXXXXXXX PESCADOR.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX – LTPI, no cargo de
PROFESSOR(A), CLASSE C, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 19.552,64.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:68559971
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – na Direção Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE C, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 19.552,64.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C38E5A4E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – na SMEC, no cargo de PROFESSOR(A),
CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A05D25EA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2012.
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXX XXXXX – na articulação escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:1C0FD925
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a IRANI RIBEIRO PIMENTA – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE A, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 11.171,28.
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a APARECIDA DE SOUZA AGUIAR – na Articulação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:21CA37E2
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:36E47F57
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXX XXXXXX XXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE C, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 19.552,64.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – na Direção Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE A, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 11.171,28.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BE535818
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A428B095
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2012.
CONTRATADO(A): XXXX XX XXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – no Programa mais Educação, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE A, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 11.171,28.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a ROSIMEIRE DE XXXXXX XXXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE A, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 11.171,28.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C69FF9CE
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AAB9E4C3
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a REGINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2012.
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXXX XXXXX XXXXX – na Direção Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE B, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 16.756,92.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0327757B
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DA1E14A6
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2012.
CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.
OBJETO: Contratação Temporária autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, vaga em substituição a XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – na Coordenação Escolar, no cargo de PROFESSOR(A), CLASSE C, 30 HS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DATA: 06/02/2012 VIGÊNCIA: 19/12/2012. VALOR: 19.552,64.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 433/2012.
Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Processo Seletivo Simplificado do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
A SENHORA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal (Interina), do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:43EEEB33
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2012.
DECRETA:
Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011 realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011/JUINA, ficam convocados os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do
ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Módulo I, no Município de Juína-MT, o mais urgente possível ou em até 02 (dois) dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a contratação e designação do respectivo local de trabalho.
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes.
Art. 3.º Para a contratação por tempo determinado, os candidatos deverão apresentar em cópias, Xerox ou fotocópias legíveis, toda documentação a seguir relacionada:
a) Cédula de Identidade;
a) Cadastro de pessoa física no Ministério da fazenda – CPF/MF;
b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Xxxxxxxxxx e RG e CPF (se tiver) dos filhos dependentes;
e) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) Carteira Nacional de Habilitação;
h) Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas);
i) Declaração de propriedade de bens móveis, imóveis, veículos, fontes de rendas e outros bens patrimoniais, inclusive de direitos de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
j) Atestado Médico, comprovando perfeitas condições de saúde e capacidade física e mental, para as atividades pertinentes ao cargo;
k) 01 (uma) fotografia 3x4 recente, colorida;
l) Documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
m) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
n) Declaração de que não ocupa cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado);
o) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;
p) Comprovante de endereço (atualizado);
q) Ti Sanguínea;
Art. 4º. A contratação será feita exclusivamente no Regime Jurídico Administrativo Contratual.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de Março de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal Interina
ANEXO ÚNICO
Decreto n.º 433/2012.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
Classificação | Inscrição | Candidato |
37° | 006 | MARCIA CLEIDE BOTELHO DOS SANTOS |
38° | 183 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
I – PROFESSOR A 30 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7E9C8537
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
PREFEITURA MUNICIPAL CANCELAMENTO DO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº
003/2012-CV.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena, de conformidade com o Art. 21, § 4º da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações torna público que por determinação do Exmo. Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, por este ato, CANCELA o Edital de Carta Convite nº 003/2012-CV.
Motivo: Por determinação da Administração a fim de realizar testes e comparações com utilização de cartuchos compatíveis e/ou reciclados a fim de obter menores custos.
Juruena/MT. 12 de março de 2012.
LAERTE BAMBIL FLORES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Perin
Código Identificador:80043C19
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE N°. 004/2012-CV.
Objeto: Contratação de Serviços de Construção do Quartel da Policia Militar em Alvenaria na Xx. 00 xx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – MT.
Abertura: Dia 22 de março de 2012, às 10h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Juruena, Avenida 04 de Julho, 360 – Centro Juruena/MT.
Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Informações: O edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal de Juruena, na Xxxxxxx 00 xx xxxxx, 000, Xxxxxx – Juruena/MT CEP: 78340-000.
Juruena - MT, em 13 de março de 2012.
LAERTE BAMBIL FLORES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Perin
Código Identificador:6370ECB5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
004/2012
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – POR LOTE”
A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 13 de Março de 2012, através da Comissão Permanente de Licitação e de seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 27 de Março de 2012 às 09:00 hs, a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2012, cujo objeto
é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras e protetores para serem utilizados nas secretarias deste município, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura .
Lambari D’Oeste/MT em 13 de Março de 2012.
Valor: R$ 2.366,06 (Dois mil trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Termo de Rescisão do Contrato nº 24/2012, por iniciativa do contratado.
Data: 01/02/2012.
XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Código Identificador:9977A461
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:72B0D823
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 01/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde
Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Contreiras Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Língua Portuguesa /Inglesa - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 2.366,06 (Dois mil trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:CD99FEBC
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 02/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Rosemari Pommer Schvinn
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Língua Portuguesa /Inglesa - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4FE85DC5
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 03/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Língua Portuguesa - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:72C5931A
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 04/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Contrato nº 05/2012
Contratante: Município de Xxxxx do Rio Verde Contratado: Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A98E9883
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 06/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de História e Geografia - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A12D752C
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 07/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de História - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 2.366,06 (Dois mil trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5CBE2F64
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 08/2012
Contratante: Município de Xxxxx do Rio Verde Contratado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Matemática - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 2.336,06 (Dois mil trezentos e trinta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B961D291
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Contrato nº 09/2012
Contratante: Município de Xxxxx do Rio Verde Contratado: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 01/11/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9788EA7C
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B31BEA41
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 14/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxx Xxx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Contrato nº 10/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) Educação Física
- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:03DAE10A
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E7C6CB17
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 15/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de História e Geografia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 30/07/2012
Contrato nº 11/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 01/11/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:32F9A99C
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8CE05625
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 16/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Contrato nº 12/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Matemática - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 2.336,06 (Dois mil trezentos e trinta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F7353F43
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F23BD249
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 17/2012
Contratante: Município de Xxxxx do Rio Verde Contratado: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Objeto: executar serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 841,36 (Oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 30/06/2012
Contrato nº 13/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Silvana Terezinha Menuzzi
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:4A380EF4
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 18/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Mary Tacyana Alves Clemente
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:24F616BC
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:D543224A
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 19/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Fernanda da Silva França
Objeto: executar serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 841,36 (Oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 30/03/2012
Contrato nº 23/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Rosilda Soares Nunes
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:472834A2
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:5C6FF027
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 20/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Marcelo Hoffmann
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Matemática - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 2.336,06 (Dois mil trezentos e trinta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:8A52B783
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 21/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Azuirce Paes Silva Ferreira
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:EB8C6D73
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 22/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Cleide Aparecida Bonfin
Objeto: executar serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 841,36 (Oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 01/05/2012
Contrato nº 24/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Josielna de Souza Ferreira Coelho
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Língua Portuguesa/Inglesa - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 2.376,06 (Dois mil trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Termo de Rescisão do Contrato nº 24/2012, por iniciativa do contratado.
Data: 01/02/2012.
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:EDAD8F0F
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 25/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Vera Brandt Brandini
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:E6853812
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 26/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Adilina Alves Neres Bezerra
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:03AB6D39
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 27/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Elaine Cristina Costa Silva
Objeto: executar serviço na função de Monitor Creche/Escola 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 865,19 (Oitocentos e Sessenta e cinco reais e dezenove centavos).
Prazo: 03/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:9DC66AC5
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:8B928E68
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 28/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Luciani Dias Justino Parron
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Contrato nº 32/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Simone Bello Pintado
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 ( Um mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos).
Prazo: 03/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:593C7453
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:8A599155
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 29/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Samara Maria de Melo
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de língua Portuguesa- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação Valor:R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 18/04/2012
Contrato nº 33/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Ângela Rodrigues de Souza
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) Língua Portuguesa de - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 03/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:4873B4E5
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:03AE431A
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 30/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Marli Borges Macedo Lopes
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 01/02/2012 até 14/12/2012
Contrato nº 34/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Lucimar Gomes de Cristo
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 ( Um mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos).
Prazo: 03/02/2012 até 28/04/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:77934533
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:08CB9A59
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 31/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Luciana dos Santos João
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério- 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 ( Um mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos).
Prazo: 03/02/2012 até 26/05/2012
Contrato nº 35/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Maria Lucia de Almeida
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 2.366,06 ( Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Seis Centavos).
Prazo: 06/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:AC81CD9D
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 36/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde
Contratado: Edina Ferreira da Costa
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (Um mil setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Prazo: 06/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:81B931BD
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 37/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Suely Pereira de Sousa
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 (um mil duzentos e nove reais e setenta dois centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:3F1A6F56
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 38/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Samia Maria Paixão
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 (um mil duzentos e nove reais e setenta dois centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:E2B00E4F
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 39/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Danieli Cristine Carlos
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: 2.336,06 (Dois mil trezentos e trinta seis reais e seis centavos) Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
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Código Identificador:8E7CBE6D
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 41/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Franciane Duarte Ribeiro de Souza
Objeto: executar serviço na função de Monitor de Creche /Escola - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 865,19 ( Oitocentos e sessenta cinco reais e dezenove centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:ACB5D0F9
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 42/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Edivania dos Santos da Silva
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 (um mil duzentos e nove reais e setenta dois centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:362A3FBE
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 43/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Rosicleia Gobbi
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Magistério - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.209,72 (um mil duzentos e nove reais e setenta dois centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 02/04/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:15D53521
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 44/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Ana Cicera Gramosa Viera
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (um mil setecentos e setenta e três reais e e noventa e oito centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
Contrato nº 40/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Eliana Aparecida Dias Thomazzi
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Ciências - 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (um mil setecentos e setenta e três reais e e noventa e oito centavos)
Prazo: 13/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:2B16BF52
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:71255A92
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 45/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: José Maximino da Silva Junior
Objeto: executar serviço na função de Motorista de Transporte Escolar – 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$1.368,71 (Hum mil trezentos e sessenta oito reais e setenta um centavos )
Prazo: 14/02/2012 até 14/04/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:AD22E077
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 46/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Susi Ani Pelissari Versari
Objeto: executar serviço na função de Professor Língua Portuguesa/Inglesa - 40 Horas na Secretaria Municipal de Educação Valor: R$2.366,03 (Dois mil trezentos e sessenta seis reais e três centavos )
Prazo: 14/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:14238019
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 47/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Geusa Carmen da Silva
Objeto: executar serviço na função de Professor (a) de Pedagogia 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1.773,98 (um mil setecentos e setenta e três reais e e noventa e oito centavos)
Prazo: 14/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:875E0D4F
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EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 50/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Luciane Kraemer da Silva
Objeto: executar serviço na função de Professor(a) de Pedagogia – 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1773,98 (Hum mil setecentos e setenta e três reais com noventa e oito centavos)
Prazo: 24/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:FE5ACD9E
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
Contrato nº 51/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Rozangela Xavier dos Santos
Objeto: executar serviço na função de Professor(a) Magistério – 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1209.72 (Hum mil duzentos e nove e setenta dois centavos
)
Prazo: 23/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:432A08DB
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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2012 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE FÍSICO – CANDIDATAS GESTANTES
O Município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação das candidatas que não realizaram o Teste Físico, no dia 12.06.2011, por estarem grávidas, para comparecerem ao local estipulado no item 1.4.1., onde ocorrerá a novo Teste Físico, em conformidade com a decisão da comissão de concurso e condições previstas neste edital.
I – DO TESTE FÍSICO
1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Contrato nº 48/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Juliana Cristina de Arruda e Silva
Objeto: executar serviço na função de Professor(a) Magistério – 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1209.72 (Hum mil duzentos e nove reais e setenta dois centavos )
Prazo: 23/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:C72C1E91
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
1.1.1. Realizarão os novos testes de esforço físico, de caráter eliminatório, somente as candidatas que apresentaram, naquela data, atestado médico comprovando que não poderiam realizar qualquer esforço físico.
1.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA OS TESTES FÍSICOS
1.2.1. O Teste Físico consistirá na avaliação das condições físicas, através dos seguintes exercícios:
a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos.
b) Teste de abdominal.
c) Teste de Flexo-Extensão de cotovelos (Apoio).
1.2.2. Detalhamento do Teste Físico:
Contrato nº 49/2012
Contratante: Município de Lucas do Rio Verde Contratado: Lucimar Laurenita dos Santos
Objeto: executar serviço na função de Professor(a) de Pedagogia – 30 Horas na Secretaria Municipal de Educação
Valor: R$ 1773,98 (Hum mil setecentos e setenta e três reais com noventa e oito centavos)
Prazo: 23/02/2012 até 14/12/2012
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:06DD5703
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO – FEVEREIRO/2012
a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos – O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando as candidatas sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro diferente e a candidata deverá parar no lugar em que estiver. A candidata deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.
a.1. Será considerada apta a candidata que percorrer em 12 minutos a distância de, no mínimo, 1.600 (mil e seiscentos) metros.
b) Teste de abdominal – PROTOCOLO AMERICAN COLLEGE: Posição inicial: Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços cruzados frente e próximo ao tórax, mão direita tocando o ombro esquerdo e mão esquerda tocando o ombro direito, Execução: ao flexionar o tronco sobre o quadríceps, (levantar), o antebraço deve tocar a coxa. Ao retornar a coluna escapular (costas) toca o solo. Voltar à posição inicial, completando desta forma, uma repetição; Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos; Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo encarregado do teste.
b.1. Será considerada apta a candidata que realizar, no mínimo, 15 repetições.
c) Teste de Flexo-Extensão de cotovelos (Apoio) – Esta prova consistirá em o candidato executar flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos pés no solo. Posição inicial: Decúbito ventral, tronco e pernas estendidas e pés apoiados no solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até chegar próximo ao solo e retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.
c.1. Para o sexo feminino será permitida a posição inicial em 04 apoios: mãos e joelhos tocando ao solo.
c.2. Será considerada apta a candidata que realizar, no mínimo, 10 repetições.
1.2.3. TABELA DE CONTROLE INDIVIDUAL
1.5.1. A candidata deverá apresentar-se com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade, Documento de Inscrição e Atestado Médico que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas.
1.5.1.1. Caso a candidata não apresente o atestado médico no momento da realização da prova de Testes Físicos, ficará impedido de realizá-la e será eliminado do Concurso Público.
1.5.1.2. Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
1.5.2. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
1.5.3. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo as candidatas chamadas em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.
1.5.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas sob nenhuma hipótese.
1.5.5. A candidata deverá comparecer ao local do Teste Físico munido do original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. O documento portado só será aceito se estiver dentro do prazo de validade.
1.5.6. Não será permitido a candidata permanecer no local onde será realizado o teste portando telefone celular ligado.
1.5.7. O descumprimento do descrito nos subitens anteriores poderá acarretar a eliminação do candidato deste certame.
Lucas do Rio Verde – MT, 13 de março de 2011.
Inscrição | Nome do Candidato | Tempo/Repetições/Distância | Resultado |
1) Avaliação de Teste de Flexo-Extensão de cotovelos (apoio) - 10 em até 60 Segundos. | |||
2) Abdominal - 15 repetições em até 60 Segundos. | |||
3) Corrida em 12 minutos - 1.600 metros. | |||
RESULTADO FINAL: |
1.3. DO RESULTADO DO TESTE FÍSICO
1.3.1. Ao teste físico será atribuído o seguinte resultado:
a) APTA: a candidata alcançou o resultado estabelecido para cada teste.
b) INAPTA: a candidata não alcançou o resultado estabelecido para cada teste, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
c) AUSENTE: a candidata não compareceu para realizar o Teste
MARINO JOSÉ FRANZ
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ PAETZOLD
Secretário de Gestão Pública
Publicado por:
Aline Hartmann
Código Identificador:36802762
Físico, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
1.3.2. Imediatamente após a avaliação das candidatas, estas serão informadas sobre o resultado do teste físico e declararão individualmente, em formulário próprio, a sua concordância com o resultado obtido em cada item.
1.4. Da data, do horário e do local de realização dOS TESTES FÍSICOS
1.4.1. Os testes físicos serão realizados:
- Data: 25/03/2012.
- Horário de fechamento dos portões: 8h da manhã.
- Local: Estádio Municipal Passo das Emas.
- Endereço: Avenida Goiás, n° 566-S Menino de Deus, Lucas do Rio Verde – MT.
- Candidatas:
N° de Inscrição | Nome | Cargo | ||||
229960 | FATIMA SANTOS | APARECIDA DOS | AUXILIAR ESCOLAR | DE | SERVIÇOS | GERAIS |
230854 | GABRIELA ANTUNES DE SOUZA | AUXILIAR ESCOLAR | DE | SERVIÇOS | GERAIS | |
235072 | MONICA ARAÚJO | DA CONCEIÇÃO | AUXILIAR ESCOLAR | DE | SERVIÇOS | GERAIS |
1.5. DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012
Objeto do Pregão: Aquisição de material permanente para uso na Padaria Escolar e Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde.
Data: 13/03/2012
Empresa Vencedora e valor: Lote 0001 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR. DE SERVIÇOS
LTDA, com o valor total de R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais);Lote 0003 a empresa: ELER DE SOUZA E CIA LTDA, com o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); Lote 0004 a empresa: ELER DE SOUZA E CIA LTDA, com o valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); Lote 0005 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR.
DE SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); Lote 0007 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR. DE SERVIÇOS LTDA, com o valor
total de R$ 2.000,00 (dois mil reais);Lote 0010 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR. DE SERVIÇOS
LTDA, com o valor total de R$ 3.160,00 (três mil e cento e sessenta reais); Lote 0011 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR. DE SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 2.960,00 (dois mil e novecentos e sessenta reais); Lote 0014 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR.
DE SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 1.580,00 (um mil e
quinhentos e oitenta reais); Lote 0015 a empresa: AKDD ELETRONICOS E PAP. COMERCIAL E REPR. DE SERVIÇOS
LTDA, com o valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Lucas do Rio Verde MT, 13 de março de 2012.
JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG
Pregoeira
Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:78D78BBA
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012
A Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, torna público a quem possa interessar que no Processo Licitatório “Pregão Presencial Nº 40/2012”, cujo objeto trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em lavagem de ambulâncias para manutenção de veículos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lucas do Rio Verde- MT, com data de abertura dia 27 de março de 2012, que não tivemos nenhuma empresa habilitada para este certame, restando portanto “ FRACASSADA”.
Lucas do Rio Verde MT, 12 de março de 2012.
Considerando, que todo o trâmite foi acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público;
Considerando, que o resultado prévio final com o quantitativo de aproveitamento dos candidatos foi apresentado em data de 08 de março de 2012, conforme cronograma de previsão do concurso e não houve qualquer contestação com relação às notas apresentadas e quanto a classificação;
Conclui-se que chegou ao final as atividades da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, repassando à Administração desta Casa de Leis para a devida homologação, as informações constante do Resultado Final publicado nesta data.
Marcelândia MT, 12 de março de 2012.
Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público
LENI ALVES FERREIRA DE ARAÚJO
Presidente da Comissão
EDSON JOÃO MAZZOCHIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG
Pregoeira
Publicado por:
Jéssica Regina Wohlemberg
Homologado pela Portaria nº 008 de 12 de março de 2012.
Publicado por:
Vanderleia Della Justina
Código Identificador:5BA11106 Código Identificador:75C70A38
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012
Objeto do Pregão: Contratação de pessoa jurídica para execução de melhorias (piso e pintura) nas Praças do Bairro Tessele Junior e Jardim Amazônia no Município de Lucas do Rio Verde - MT Data:07/03/2012
Empresa Vencedora e valor: Lote 0001 a empresa:GENIVAL FREITAS DE NOVAES ME, com o valor total de R$ 67.500,00 (setenta e sete mil, quinhentos reais).
Lucas do Rio Verde MT, 13 de Março de 2012.
JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG
Pregoeira
Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:D1FD55DF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL EDITAL COMPLEMENTAR 002/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2012
A Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 002 de 03/01/2012, visando atender ao disposto no Edital do Concurso Público, autorizada a examinar e deliberar sobre os procedimentos aplicados no decorrer deste Concurso Público apresenta para homologação do Chefe do Poder Legislativo o rol de candidatos aprovados no Processo de Concurso Público Edital nº 001/2012 após atendidos as condições a seguir elencadas:
Considerando, a realização das provas: teóricas e práticas do Concurso Público Edital nº 001/2012, realizadas na data de 04 de março de 2012;
Considerando, que não houve recursos impetrados por candidatos;
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PUBLICO 001/2012
Portaria nº. 008/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a homologação do Edital Complementar nº 002, que dispõe sobre a homologação do resultado Final do Concurso Público da Câmara Municipal de Marcelândia – MT.
O Sr. Edson João Mazzochin, Presidente da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º - Homologar o Edital Complementar nº 002 do Edital de Concurso Público nº 001/2012 de 12 de março de 2012, que apresenta a lista de candidatos aprovados com as respectivas classificações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Marcelândia - MT, 12 de março de 2012.
EDSON JOÃO MAZZOCHIN
Presidente da Câmara
Publicado por:
Vanderleia Della Justina
Código Identificador:AE5F65A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR 002-2012 - CONCURSO PÚBLICO 001/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002
A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 006/2012 de 03 de janeiro de 2012, apresenta para homologação do Chefe do Poder Executivo o Resultado Final rol do Concurso Público Edital nº 001/2012, conforme previsto no Anexo VII, a seguir, publicados no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerando, a realização das provas: teóricas e práticas do Concurso Público Edital nº 001/2012, realizadas na data de 04 de março de 2012;
Considerando, que não houve recursos impetrados por candidatos;
Considerando, que todo o trâmite foi acompanhado e fiscalizado pela Comissão do Concurso Público;
Considerando, que o resultado prévio final com o quantitativo de aproveitamento dos candidatos foi apresentado em data de 08 de março de 2012, conforme cronograma de previsão do concurso e não houve qualquer contestação com relação às notas apresentadas e quanto a classificação;
Conclui-se que chegou ao final as atividades da Comissão do Concurso Público, repassando à Administração para a devida homologação, as informações constante do Resultado Final publicado nesta data.
Marcelândia MT, 14 de março de 2012
VERONISSE ANSELMO DE SOUZA FABRIM
Presidente da Comissão do Concurso
MIGUEL GILMAR DE ALMEIDA SIQUEIRA
Membro
HAYANA CAROLINA ARCARI
Membro
Publicado por:
Hayana Carolina Arcari
Código Identificador:7C3AB5FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 024/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a Homologação do Edital Complementar nº 002, que dispõe sobre o Resultado Final do Concurso Público 001/2012 da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT.
O Prefeito Município de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A homologação do Edital Complementar nº 002 que trata do resultado Final do Concurso Público Edital nº 001/2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data pela sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia MT, 14 de março de 2.012.
ADALBERTO NAVAIR DIAMANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayana Carolina Arcari
Código Identificador:2F3D8F71
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 111 DE 13 DE MARÇO DE 2012.
NOMEIA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público desta municipalidade, nos termos do Edital de Concurso nº 001/2007 e o disposto do artigo 37, II da Constituição Federal e,
Considerando a realização do Concurso Público, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura estabelecido no Edital 001/2007;
Considerando a homologação do mencionado Concurso, por meio de Decreto Nº 1897/2008 do Executivo Municipal;
Considerando a existência de vagas no quadro da Prefeitura Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento; Considerando o Decreto de Convocação de candidatos nº 2387/2012 e,
Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º Fica nomeada em caráter efetivo, a senhora VANEILA GRACIELI DE SOUZA SIMÃO para exercer as atribuições do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais LC 010/99 e resultado final de Concurso Público.
Artigo 2º Será considerada desistente a servidora ora nomeada se não comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, para tomar posse no cargo, salvo justificativa, amparada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, 13 de março de 2012.
APARECIDO DONIZETI DA SILVA
Prefeito Municipal ADS/rdt
Publicado por: Alcilena Castilho Queiroz Botelho Código Identificador:FB06875B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2012
“Dispõe sobre determinação para contenção de despesa visando o equilíbrio das contas da Prefeitura”.
O Sr. José Carlos da Silva, Prefeito do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estatuído na Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Para contenção de despesas visando o equilíbrio das contas da Prefeitura, fica determinado que a partir desta data 14/03/2012, que os senhores secretários não devem efetuar qualquer compra antes de solicitar através de sistema de compras informatizado ou relatório para ser analisado pelo Secretario de Administração, juntamente com o Prefeito e Secretário de Finanças. As compras efetuadas que passarem pelo processo estabelecido pela Controladoria Interna do Município, terão as notas devolvidas aos senhores secretários, os
quais se responsabilizarão pelos pagamentos das mesmas, sob pena de abertura de Processo Administrativo Interno. Também comunica que o mesmo vale para as contratações de prestadores de serviços de qualquer gênero.
Art. 2º - Fica estabelecido o Cronograma mensal de desembolso por Secretaria com redução de empenhos/compras e contratações na ordem aproximada de 9% devido a queda na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, conforme oficializado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a medida permanecerá até que a situação se normalize.
CRONOGRAMA MENSAL POR SECRETARIAS
02. GABINETE DO PREFEITO | R$ 75.000,00 |
03. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 183.000,00 |
04. SEC. MUN. DE FINANÇAS | R$ 140.000,00 |
05. SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | R$ 710.000,00 |
06. SEC. MUN. DE SAÚDE | R$ 630.000,00 |
07. SEC. MUN. DE PROM. E BEM ESTAR SOCIAL | R$ 151.000,00 |
08. SEC. MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS | R$ 350.000,00 |
10. SEC. MUN. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | R$ 20.000,00 |
13. SEC. MUN. DE AGRICULTURA | R$ 23.000,00 |
09. SEC. MUN. DE TURISMO | R$ 51.000,00 |
TOTAL GERAL MENSAL | R$ 2.333.000,00 |
§ 1º - O Cronograma a que se refere o artigo anterior, poderá sofrer alterações para maior nos casos de urgência ou emergências em Saúde, Educação ou Calamidade Pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nobres – MT, em 14 de Março de 2012.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
VALDINEI SÉRGIO MUNIZ ALBERTONI
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
Margareth Fidalski
Código Identificador:614C735C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL AVISO DE DESISTÊNCIA
Edital
Aviso de desistência
Em consonância com o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL nº484, de 28 de setembro de 2009, dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, informamos que o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s) com seu(s) respectivo(s) CPF/MF, admitido(s) no programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para municípios com população de ate 50 mil habitantes, contemplado(s) com 1 (uma) unidade habitacional localizada nesta cidade, conforme contrato firmado com este município de Nobres e a ECONOMISA, desistiram de participar do referido programa, sendo indicado(s) para substituição do(s) mesmo(s) os (s) pretendente(s) abaixo indicado(s) cujos o(s) será(ao) submetidos ao Ministério das Cidades, visando verificação do enquadramento dentro das normas do programa.
Beneficiário Original
VALDETE AVELINA DA SILVA
CPF/MF 004847591-24
Pretendente
GERALDO BASÍLIO DE SOUZA
CPF/MF 781621301-87
Publicado por:
Margareth Fidalski
Código Identificador:207071CF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 036/2011
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2011
Contratante: Município de Nortelândia-MT
Contratado: BETA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.575.754/0001- 23.
Objeto: O termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 036/2011. A prorrogação do prazo do referido termo contratual se dará sem aplicação de reajuste de valor. Dotações orçamentárias:
0148-03.008.18.695.0031.2176-4490.51.00.00.00
Valor do Contrato: R$ 147.339,84 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Assinatura do Aditivo: 24/02/2012.
Prazo de prorrogação: 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 11 de Março de 2012.
Publicado por:
Walcemir Carlos da Silva
Código Identificador:E3C115D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 035/2011
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 035/2011
Contratante: Município de Nortelândia-MT
Contratado: GIUSTI & ANDRADE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.178.175/0001-32.
Objeto: O termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 035/2011. A prorrogação do prazo do referido termo contratual se dará sem aplicação de reajuste de valor. Dotações orçamentárias:
0223-04.001.10.302.0024.1036-4490.51.00.00.00
Valor do Contrato: R$ 87.856,47 (Oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Assinatura: 23/02/2012.
Prazo de prorrogação: 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 25 de fevereiro de 2012.
Publicado por:
Walcemir Carlos da Silva
Código Identificador:D4B89107
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 069/2010
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 069/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT
Contratado: Construtora Muralha LTDA ME.
Objeto: O termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 069/2010. A prorrogação do prazo do referido termo contratual se dará sem aplicação de reajuste de valor. Dotações orçamentárias:
0126-03.008.15.451.0026.1013-4490.51.00.00.00
Valor do Contrato: R$ 175.270,00 (Cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta reais).
Assinatura: 27/02/2012.
Prazo de prorrogação: 120 (Cento e vinte) dias, contados a partir do dia 10 de março de 2012.
Publicado por:
Walcemir Carlos da Silva
Código Identificador:543FACC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 049/2010
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 049/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT
Contratado: L. P. de Sousa Filho Engenharia e Consultoria.
Objeto: O termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 049/2010. A prorrogação do prazo do referido termo contratual se dará sem aplicação de reajuste de valor. Dotação orçamentária:
0139-03.008.18.695.0031.2176.44.90.51.00.00.00
Valor do Contrato: R$ 304.614,39 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e nove centavos).
Assinatura: 17/02/2012.
Prazo de prorrogação: 120 (Cento e vinte) dias, contados a partir do dia 21 de fevereiro de 2012.
Publicado por:
Walcemir Carlos da Silva
Código Identificador:950CBB9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2009
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT
Contratado: Ayra Engenharia e Construção LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.510.542/0001-14.
Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 040/2009. A prorrogação do prazo do referido termo contratual se dará sem aplicação de reajuste de valor.
Dotação orçamentária: 08.002.15.451.0016.1029-4490.51.00.00.00 Valor do Contrato: R$ 1.212.472,10 (Um milhão, duzentos e doze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dez centavos).
Assinatura: 12/03/2012.
Prazo de prorrogação: 180 (Cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 01 de abril de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo DECRETA:
Considerando o que consta nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 580/2007, combinados com os artigos 52, §2º e 65 da Lei Complementar nº 06/2004, deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a incorporação aos vencimentos do servidor JOSÉ LOURENÇO DE BARROS, das vantagens relativas aos subsídios percebidos no exercício de cargo em comissão pelo período de cinco anos ininterruptos, na função de Secretário de Finanças – DAS-5, a partir desta data.
Art. 2º - Este DECRETO entrará em vigor nesta data. Nossa Senhora do Livramento/MT, 07 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:0CC85735
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 045/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Publicado por:
Walcemir Carlos da Silva
Código Identificador:E11AD191
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 088/2008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 088/2008
Contratante: Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT
Contratado: E. S. Engenharia e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.812.313/0001-38.
Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 088/2008. A prorrogação do prazo do referido termo contratual se dará sem aplicação de reajuste de valor.
Dotação orçamentária: 05.001.12.365.0015.1049-4490.51.00.00.00 Valor do Contrato: R$ 901.646,20 (Novecentos e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Assinatura: 01/03/2012.
Prazo de prorrogação: 240 (Duzentos e quarenta) dias, contados a partir do dia 13 de março de 2012.
Publicado por:
Walcemir Carlos da Silva
Código Identificador:39A0B70A
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 08/2012
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 038/2011 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:C78A7053
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 047/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 039/2011 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DE OUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, DISTRITO DE PIRIZAL)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:CA8DC3A7
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 041/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 025/2010 – Execução da Obra de “(CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO NÚCLEO HABITACIONAL FREI SALVADOR ROQUETTE)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 086/2011 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE PIRIZAL)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:F84FB73F
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 058/2011 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, SOBRE O CÓRREGO PARIZINHO, NO MUNICÍPIOP DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – COMUNIDADE DE SÃO MANOEL DO PARI)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Heladio Mendes de Campos Maciel
Código Identificador:996DE619
Heladio Mendes de Campos Maciel
Código Identificador:14ACC350
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 053/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 049/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 011/2012 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DE CRECHE URBANA TIPO B NA SEDE DO MUNICÍPIO)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 096/2009 – Execução da Obra de “(AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:DF476C19
Heladio Mendes de Campos Maciel
Código Identificador:E6CFCE6E
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 044/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 054/2011 – Execução da Obra de “(REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF RUARAL NA SEDE DO MINICÍPIO)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 051/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 050-A/2009 – Execução da Obra de “(REFORMA DO PRÉDIO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:2E003EC0
Heladio Mendes de Campos Maciel
Código Identificador:FCACB277
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 048/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20,
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 052/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 051/2009 – Execução da Obra de “(AMPLIAÇÃO DE
EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIARES, RIBEIRÃO DOS COCAIS E MORRO DA BOA VISTA)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:C95F10FD
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 042/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 111/2009 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DE 55 UNIDADES HABITACIONAIS DO NÚCLEO HABITACIONAL MORRO DA BOA VISTA II)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE PIRIZAL)”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que houver em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Março de 2012.
ZENILDO PACHECO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:5B5C65C7
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2011
CONTRATADA: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA - ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.
OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por mais 90 (Noventa) dias, ou seja, 11 de Junho de 2012.
Data Da Assinatura: 13 de Março de 2012.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:33D827DF
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 137/2011
CONTRATADA: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA - ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.
OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por mais 90 (Noventa) dias, ou seja, 11 de Junho de 2012.
Data Da Assinatura: 13 de Março de 2012.
Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:A15414D2
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 053/2012
“Dispõe sobre designação de servidor para atuar como FISCAL DE OBRAS no âmbito municipal e dá outras providências”
ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o cargo e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JOSÉ ORLANDO LEHR, servidor, engenheiro civil, funcionário da empresa L. F. Construções Civis Ltda., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1239037, SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 362.929,741-20, domiciliado à Rua La Paz, nº 02, Quadra 02, bairro Jardim Tropical, em Cuiabá-MT, como FISCAL DA OBRA objeto do contrato sob nº 086/2011 – Execução da Obra de “(CONSTRUÇÃO DE
Sandra Machado Matos Rodrigues
Código Identificador:5CCA464E
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 053/2012
O Senhor VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Público nº 001/2012;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público 001/2012, conforme relação abaixo para comparecerem na Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT, no Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo de 10 (dez) dias, para apresentação da documentação mencionada no Art. 2º desta Portaria, e assinatura do Contrato Temporário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na respectiva função:
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 034 | valdir furlaneto | 5,5 | APROVADO |
02 | 015 | romualdo araujo da silva | 5,0 | APROVADO |
03 | 067 | matheus henrique pires martins | 5,0 | APROVADO |
04 | 062 | RAIMUNDO APARECIDO DA SILVA | 5,0 | APROVADO |
05 | 068 | heverton carlos adriano | 5,0 | APROVADO |
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 010 | elizabeth ramos braghin | 7,0 | APROVADO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROÁREA 01
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 025 | magna gomes da silva | 8,5 | APROVADO |
MICROÁREA 02
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 001 | adriana lopes dos santos | 5,5 | APROVADO |
mICROÁREA 03
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 035 | sandra lisboa da silva andrade | 6,0 | APROVADO |
MICROÁREA 04
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 055 | erica souza figueredo | 6,5 | APROVADO |
mICROÁREA 05
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 006 | leila richely barboza rocha | 7,0 | APROVADO |
mICROÁREA 06
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 051 | valdineia lopes dos santos | 6,5 | APROVADO |
mICROÁREA 07
d) Xérox Título de Eleitor;
e) Xérox dos comprovantes da ultima votação;
f) Número de PIS/PASEP se já inscrito, ou Declaração de que não é inscrito;
g) Xérox da CTPS (Carteira de Trabalho);
h) Xérox Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Xérox do Histórico e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;
k) Declaração de bens.
l) Comprovante de Residência (Fatura de pagamento em nome próprio ou do cônjuge, se em nome do cônjuge, apresentar cópia da certidão de casamento. Declaração de Residência emitida pelo Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte ou cópia de contrato de aluguel da residência).
m) Atestado Médico de Saúde, emitido pelos profissionais Clínicos Gerais do Município;
Parágrafo 1º: Fica facultada à Administração Municipal a exigência de outros requisitos constantes do Edital, para fins de contratação se necessário.
Parágrafo 2º: Os convocados para o cargo de: Agente de Combate de Endemias e Agente Comunitário de Saúde exercerão suas funções conforme atribuições da Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, EM 13 DE MARÇO DE 2012.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.
mICROÁREA 08
mICROÁREA 09
IVAINE MOLINA
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 039 | ecleia alves nogueira | 7,0 | APROVADO |
Secretário de Gabinete
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:EEDE103D
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 053 | jaqueline aparecida dos santos pinto | 6,5 | APROVADO |
mICROÁREA 10
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 026 | murielle parra da silva | 6,0 | APROVADO |
mICROÁREA 11
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 036 | glenda marta ramos tavares | 6,0 | APROVADO |
mICROÁREA 12
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 072 | maria de jesus de oliveira | 5,5 | APROVADO |
mICROÁREA 13
QUANT. DE INSC. | N.º DA INSC. | NOME DO CANDIDATO | TOTAL DE PONTOS | RESULTADO FINAL |
01 | 033 | valdirene narciso | 5,5 | aprovado |
ARTIGO 2º: Os convocados deverão apresentar-se no prazo mencionado no Artigo 1º desta Portaria, sob pena de serem considerados desistentes das respectivas vagas, munidos dos seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4, recente.
b) Xérox Carteira de Identidade (RG);
c) Xérox Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGAO 005-2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA
AV: TIRADENTES, 329- CENTRO- NOVA MARILANDIA – MT
CNPJ-37.464.989/0001-02 - CEP: 78415-000 – Fone: 65 -3352-
1122
RESULTADO DO PREGAO 005-2012
OBJETO DO PREGÃO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (OLEO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM E ALCOOL COMUM)
Data da realização: 12/03/2012-Licitante Vencedores:
Empresa: AUTO POSTO MARTINS LTDA -ME, para o Lote 01, no valor total do lote 01 de R$-484.340,40 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos). Para o Lote 02, no valor total do lote 02 de R$-140.955,60 (cento e quarenta mil novecentos e cinqienta e cinco reais e sessenta centavos). Para o Lote 03, no valor total do lote 03 de R$-50.331,10 (cinqüenta mil trezentos e trinta e um reais e dez centavos).
NOVA MARILANDIA MT, 12 DE MARÇO DE 2012.
JOSE CLEITON SOUTO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
Publicado por: Jefferson Nogueira Souto Código Identificador:D3013332
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2012
EMENTA: HOMOLOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SS Nº 001/2012, QUE DISPÕE SOBRE ROTINAS DE TRABALHO A SEREM OBSERVADAS PELAS DIVERSAS UNIDADES DO SISTEMA DE SAÚDE.
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DA LEI,
D E C R E T A:
Art. 1º As manutenções preventivas e corretivas do Sistema de Saúde obedecerão aos critérios e formatação definidos na Instrução Normativa nº 001/2012, aprovada por este decreto.
Art. 2° Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de Instruções Normativas confeccionadas pela Unidade de Controle Interno e pela Unidade de Saúde e aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI - prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 13 DE MARÇO DE 2012.
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SS 001/2012
Versão: 01
Aprovação em: 13/03/2012
Ato de Aprovação: Decreto nº 018/2012
Unidade Responsável: Sistema de Saúde
I – FINALIDADE:
Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde
II – ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, envolvidas nos processos.
III – CONCEITOS:
1. Instrução Normativa:
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho.
2. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle:
Coletânea de Instruções Normativas.
3. Fluxograma:
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras.
4. Sistema:
Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.
5. Sistema Administrativo:
Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
6. Ponto de Controle:
Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
7. Procedimentos de Controle:
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e /ou preservar o patrimônio público.
8. Sistema de Controle Interno:
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR:
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação do Sistema Saúde do Município de Nova Marilândia, sobre o qual dispõem a Lei Municipal de criação do Controle Interno, Lei 439/2007, de 21 de Março de 2007, e a Lei Municipal 465/2007 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município).
V – RESPONSABILIDADES:
1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
1.1 promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
1.2 obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade de controle interno e promover sua divulgação e implantação;
1.3 manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
2. Das Unidades Executoras:
2.1 atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua elaboração, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;
2.2 alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua melhoria, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
2.3 manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
2.4 cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
3. Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno:
3.1 prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
3.2 através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a implantação de novas Instruções Normativas;
3.3 organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
VI - DOS OBJETIVOS:
1) Disciplinar e normatizar os procedimentos de controle do
SISTEMA DE SAÚDE do município de Nova Marilândia.
VII - DOS PROCEDIMENTOS:
1) Aplicação dos 15% da Receita própria em Saúde:
1.1) Manter controle bimestral da aplicação dos 15% da Receita Tributária na Saúde.
Para testar esta aplicação, elaboramos um modelo. ( Anexo I).
2) Prestação de Contas, Convênios e Relatório de Gestão
2.1) Acompanhar os convênios mantendo o controle das prestações de contas para estarem sempre dentro dos prazos estabelecidos.
2.2) Elaborar os relatórios que devem ser enviados ao Fundo Nacional de Saúde e enviar dentro dos prazos determinados.
3) Aquisição de Medicamentos e Processos Licitatórios
3.1) Acompanhar os processos de licitações das compras de medicamentos para testar sobre o cumprimento da modalidade exigida na Lei de Licitações;
3.2) Buscar a economicidade através da ampliação do número de participantes no processo licitatório.
4) Controle de Estoque e Distribuição de Medicamentos
4.1) Testar por amostragem o estoque de alguns medicamentos, para verificar se bate o estoque físico com os registros de estoque.
5) Guarda e Segurança dos Medicamentos
5.1) Manter um controle rígido que garanta uma segurança no sentido de evitar ou inibir o desvio de medicamentos;
5.2) Os medicamentos de “uso controlado” deverão ser guardados em armários onde somente os responsáveis pelo posto de saúde ou pela farmácia, possuem autorização para distribuição.
6) Controle da Efetividade dos Funcionários
6.1) Manter controle de efetividade de todos os agentes públicos que trabalham nesta Secretaria;
6.2) Acompanhar o número de horas trabalhadas, mantendo de acordo com o que dispõe a Lei para cada cargo neste órgão.
7) Controle da Utilização dos Veículos7.1) Caberá ao motorista, preencher corretamente o Diário de Bordo, mantendo controle de abastecimento, kilometragem, serviços e peças e encaminhar ao responsável pelo cadastro informatizado.
7.2) O motorista ficará responsável também em zelar pela limpeza e manutenção deste veículo, devendo comunicar ao superior imediato e/ou ao Secretário de Saúde, quando houver necessidade de troca de peças ou consertos, enviando comunicado interno ao departamento de compras para providências.
7.3) O Secretário Municipal designará um servidor para lançar no sistema as informações contidas no Diário de Bordo, e mantê-las em arquivo próprio.
8) Contrato de Prestação de Serviços e Legislação Específica
8.1) Acompanhar os contratos e/ou convênios para verificar se todas as cláusulas estão sendo atendidas, principalmente quanto ao objeto e quanto à comprovação das quantidades de serviços adquiridos;
8.2) Elaborar um relatório que identifique cada pessoa que foi atendida pelo serviço contratado. A Secretaria de Saúde já possue um sistema implantado que faz o acompanhamento mensal de todas as atividades.
9) Contratações PACS e PSF e Normas Legais
9.1) Garantir que os programas PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde) e PSF (Programa de Saúde da Família) atendem os dispositivos legais quanto à sua estrutura mínima;
9.2) Elaborar relatórios que evidenciam o atendimento da população nesses programas.
10) Arquivo com habilitações Pessoal da Saúde (Médicos, Enfermeiros e Odontólogos)
10.1) Manter um arquivo na Secretaria com cópia dos documentos (Diplomas e Registros nos respectivos Conselhos) que habilitam os profissionais da saúde, independente do tipo de vínculo de trabalho que estes profissionais tenham com o município.
11) Controle do Programa de Vigilância Epidemiológica
11.1) Manter um adequado controle sobre o programa de vigilância epidemiológica;
11.2) Elaborar registros e relatórios observando as atividades preventivas e corretivas executadas por esta Secretaria.
12) Contratos Serviços Temporários e Legislação
12.1) Acompanhar os contratos de serviços temporários e garantir que eles atendam aos dispositivos legais quanto ao prazo emergencial para este tipo de contratação.
13) Controles dos Sistemas de Informação Mortalidade e Nascidos Vivos
13.1) A Secretaria de Saúde deve elaborar o registro e controle sobre a mortalidade infantil e sobre os nascimentos vivos, também deve informar esses dados aos órgãos competentes.
Observação: A Secretaria deve ficar com uma cópia dessas guias de controle
14) Controle do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
14.1) A Secretaria de Saúde deve possuir registros e/ou relatórios sobre o controle do sistema de vigilância alimentar e nutricional.
15) Execução da Programação da Vigilância Sanitária
15.1) A Secretaria de Saúde deve promover, atendendo ao programa de vigilância sanitária, com profissionais treinados e habilitados para exercer essa função;
15.2) Deve manter um programa de fiscalização da saúde de forma contínua e sistemática;
15.3) Deve manter um sistema de informação sobre agravos de notificação epidemiológica.
16) Relatório das Atividades Desenvolvidas
16.1) A Secretaria de Saúde deve elaborar um relatório completo de todas as suas atividades exercidas.
VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa deverá ser solucionada junto a Controladoria Interna.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Nova Marilândia -MT, 13 de Março de 2012.
ANDRÉ LUIZ BUENO FIGUEIRA
Controlador Interno
JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RECEITAS DE A DE 2012 (bimestral) | |||
Receitas Próprias a serem aplicadas na Saúde - 15% | |||
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA | Valor Arrecadado | % | Valor a ser Aplicado |
IPTU | 15% | ||
IRRF | 15% | ||
ISS | 15% | ||
ITBI | 15% | ||
FPM | 15% | ||
ITR | 15% | ||
ICMS EXPORTAÇÃO | 15% | ||
ICMS | 15% | ||
IPVA | 15% | ||
MULTAS E JUROS TRIBUTOS | 15% | ||
MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA | 15% | ||
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | 15% | ||
TOTAL..................................................... | 15% |
Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:0EBCACCF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Nº 047/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT.
CONTRATADO: REGINÁRIA RODRIGUES DE FIGUEIREDO LEITE
OBJETIVO: O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público, é a prestação de serviços para exercer a função de “Agente Administrativo”, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, com uma jornada de 40 (Quarenta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado em
substituição à servidora efetiva Srª Marta Regina Waiandt da Silva que se encontra disponibilizada para exercer cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Nova Marilandia - MT.
VALOR: R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS) DATA DE VIGÊNCIA: 12/03/2012 a 30/11/2012
Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:B54AEF63
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Nº 048/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT.
CONTRATADO: VANDERLÉIA PASTOR DOS SANTOS
OBJETIVO: O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público, é a prestação de serviços para exercer a função de “Agente Fiscal de Vigilância Sanitária”, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Saúde, com uma jornada de 40 (Quarenta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado em virtude de não haver funcionário concursado para assumir o respectivo cargo. VALOR: R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS).
DATA DE VIGÊNCIA: 12/03/2012 a 30/11/2012
níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
§1º Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade- meio.
§ 2º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública.
Art. 3º Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados.
§ Único- O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público,dos quais 2(dois) indicados pelo Executivo Municipal e 01(um) do legislativo, sendo este da Comissão de Assistência Social e 03(três) pela sociedade civil.
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
I- Transferências direta a conta do Fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso;
Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:3254B65F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Nº 049/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT.
CONTRATADO: JOSÉ ANTONIO SOUTO CANDIDO
OBJETIVO: O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público, é a prestação de serviços para exercer a função de “Agente de Fiscalização Tributária”, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Fazenda, com uma jornada de 40 (Quarenta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado em virtude de não haver funcionário concursado para assumir o respectivo cargo. VALOR: R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS).
DATA DE VIGÊNCIA: 12/03/2012 a 30/11/2012
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:73E6855F
II- Transferências á conta do Orçamento Geral do Município;
III- Transferências de União;
IV – Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V – Juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive os decorrentes de correção monetária;
VI – Doações e legados;
VII- Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias á operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto ás prestações de contas e á avaliação dos resultados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Nova Monte Verde. Em 05 de Setembro de 2005.
NELSON LEHRBACH
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº. 269/2005
SÚMULA : Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais ,e o que dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei Estadual 8059 de 29 Dezembro 2003.
A Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso,Aprovou e Eu Nelson Lehrbach,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade.
Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a
Publicado por:
Karla Beatriz Bernatzky
Código Identificador:E0207DF8
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA MUTUM
EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇO N.° 001/2012
Objeto: Aquisição de Móveis Sob Medida. Empresa Registrada:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS BASSANI LTDA –
ME; CNPJ- 00.277.042/0001-74; valor R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 13/03/2012-Validade: 31/12/2012.
Publicado por:
Naiara Barbosa
Código Identificador:ADC8DD1E
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO – REPUBLICAÇÃO
Pregão Presencial N º 038/2012. O Município de Nova Mutum, torna público que o Pregão 038/2012, julgado deserto em 13.03.2012, teve o prazo reaberto para o dia 27.03.2012 às 14:00 horas. EDITAL
RAILDA DE FÁTIMA ALVES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Evanete Alves Guimarães
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Código Identificador:4E6A98D5
COMPLETO E SEUS ANEXOS: Deverá ser retirado na Prefeitura Municipal pelo e - mail licitacao@novamutum.mt.gov.br, ou pelo telefone ** 65 3308 5400. Nova Mutum/MT, 13 de Março de 2012.
GIAN MARCELO TALARICO
Pregoeiro-substituto
Publicado por:
Gian Marcelo Talarico
Código Identificador:561F8742
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2012
Objeto: Contratação de empresa para Consultoria, supervisão e fiscalização de obras de pavimentação da travessia urbana da BR 163, obras de pavimentação, drenagem e infra-estrutura no Município de Nova Mutum – MT com realização de controle topográfico e geotécnico, emissão das medições mensais, relatórios técnicos necessários de acompanhamento de obras, recebimentos provisórios de acordo com as normas vigentes executada com recursos do Governo Federal, Estadual e Municipal e serviços de supervisão e orientação de segurança no trabalho. Tipo: Menor Preço Global. Data de Abertura: 30 de Março de 2012. Horário: 07:30 horas. Local: Av.Mutum, n º 1.250 N, Centro, Nova Mutum – MT. Horário de Atendimento: Das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. Edital Completo: Deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de Nova Mutum junto a Comissão de Licitação ou pelo e-mail: licitacao@novamutum.mt.gov.br, mediante o pagamento de uma taxa não reembolsável de R$ 20,00 (vinte reais). Telefone: 65 3308-5400. Nova Mutum - MT, 13 de Março de 2012.
CARMEM REGINA CASAGRANDE GIACHINI
Presidente da Cpl
Publicado por:
Gian Marcelo Talarico
Código Identificador:2C5E7B66
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
DEPARTAMENTO LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012 AVISO
Encontra-se aberta, no Setor de Licitação, situado à Avenida Mato Grosso, 175, Centro, Cep: 78.370-000, Nova Olímpia-MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo menor preço por item, com finalidade de selecionar propostas para AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO CAMIONETE, CABINE SIMPLES 4X2, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A 1998/1998,
cujas especificações detalhadas encontram-se em anexo acompanhando o edital da licitação.
Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal N.º 001/2007, subsidiariamente, a Lei N.º 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 27 (vinte e sete) de março de 2012, as 08:00 (oito) horas, na sala de Licitações, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n.º 01 – Proposta de Preços e N.º 02 - Documentos de Habilitação a Pregoeira, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.
As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto a Pregoeira, a partir das 07:00 (sete) horas do dia especificado no parágrafo anterior.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (65) 3332-1130. Nova Olímpia-MT, 13 de março de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO ABANDONO DE CARGO
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT
MARIA PAIXÃO DE SOUZA GUEDES
Pregoeira
Publicado por:
Sonia Senhorinha Ribeiro
Para: JÚLIO ALEIXO DA SILVA NETO
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Ref: Abandono no de Cargo Prezado Servidor,
Solicitamos o seu comparecimento para reassumir seu cargo de Auxiliar de Serviços Gerais junto a esta Prefeitura Municipal.
O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta, implicará na Vossa exoneração do citado cargo por abandono de cargo, conforme art.143, inciso II da Lei Municipal Complementar de n° 023 de 23 de agosto de 2007, respeitando-se o devido processo administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
Sem mais para o momento,
Nova Nazaré, aos treze dias de março de 2012.
Código Identificador:6899EB52
DEPARTAMENTO LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 019/2012 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2011
PARTES INTERESSADAS: Prefeitura Municipal de Nova Olímpia- MT e a empresa J. Medica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda.
OBJETO: alterar o valor previsto no item 4 da Ata de Registro de Preços N.º 001/2011 referente a empresa J. Medica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, devido ao aumento de quantitativos.
DATA: 01 de março de 2012.
FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josenil Marques Pereira
Código Identificador:A45EF452
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SELETIVO
002/2012
Nova Santa Helena/MT., 12 de março de 2.012. CONVOCAÇÃO
Prezado Senhor (a),
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Exmo. Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 010 de 17 de janeiro de 2.001 e suas Leis complementares posteriores, e, considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 de Provas e Contagem de Pontos, para o provimento de cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, realizado em 27 de fevereiro de 2.011, vem à presença de V. Senhoria, nos termos da legislação em vigor, tendo em vista a sua aprovação para o Cargo de PROFESSOR I, CONVOCÁ-LO (a), a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, sito na Praça João Alberto Zaneti s/n.º, para tomar posse ao cargo supra, munido dos seguintes documentos, sob pena de ser considerado desistente:
Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, através de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral a que pertença;
Prova de Grau de Escolaridade, através do original e cópia de Certificado ou Diploma de Conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu registrado no órgão competente;
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por Órgão Oficial; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;
Cópias da Carteira de Identidade, Cartão de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor;
Cópia Autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se for o caso) Cópia da Carteira de Trabalho
Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração de próprio punho, de que não é inscrito;
Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
02 (duas) fotos 3X4 recentes. Declaração de bens
Comprovante de Endereço (fotocópia do Talão Energia ou Água ou Telefone).
Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação de acumulação de cargos, conforme dispõe o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Atenciosamente,
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
A Ilustríssima Senhora
SABRINA MARCONDES RG nº 9.354.641-5 SSP/PR NOVA SANTA HELENA – MT.
CIENTE: .......................EM / /
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:0CDE9EA6
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SELETIVO
002/2012
Nova Santa Helena/MT., 12 de março de 2.012. CONVOCAÇÃO
Prezado Senhor (a),
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Exmo. Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 010 de 17 de janeiro de 2.001 e suas Leis complementares posteriores, e, considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 de Provas e Contagem de Pontos, para o provimento de cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, realizado em 27 de fevereiro de 2.011, vem à presença de V. Senhoria, nos termos da legislação em vigor, tendo em vista a sua aprovação para o Cargo de PROFESSOR II, CONVOCÁ-LO (a), a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, sito na Praça João Alberto Zaneti s/n.º, para tomar posse ao cargo supra, munido dos seguintes documentos, sob pena de ser considerado desistente:
Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, através de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral a que pertença;
Prova de Grau de Escolaridade, através do original e cópia de Certificado ou Diploma de Conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu registrado no órgão competente;
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por Órgão Oficial; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;
Cópias da Carteira de Identidade, Cartão de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor;
Cópia Autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se for o caso) Cópia da Carteira de Trabalho
Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração de próprio punho, de que não é inscrito;
Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
02 (duas) fotos 3X4 recentes. Declaração de bens
Comprovante de Endereço (fotocópia do Talão Energia ou Água ou Telefone).
Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação de acumulação de cargos, conforme dispõe o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Atenciosamente,
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
A Ilustríssima Senhora
RITA DE CÁSSIA FERREIRA NEVES SANTANA RG nº 23.627.154-4 SSP/MT
NOVA SANTA HELENA – MT.
CIENTE: ..........................EM / /
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:9EAA66D0
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SELETIVO
002/2012
Nova Santa Helena/MT., 12 de março de 2.012. CONVOCAÇÃO
Prezado Senhor (a),
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Exmo. Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 010 de 17 de janeiro de 2.001 e suas Leis complementares posteriores, e, considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 de Provas e Contagem de Pontos, para o provimento de cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, realizado em 27 de fevereiro de 2.011, vem à presença de V. Senhoria, nos termos da legislação em vigor, tendo em vista a sua aprovação para o Cargo de PROFESSOR II, CONVOCÁ-LO (a), a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, sito na Praça João Alberto Zaneti s/n.º, para tomar posse ao cargo supra, munido dos seguintes documentos, sob pena de ser considerado desistente:
Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, através de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral a que pertença;
Prova de Grau de Escolaridade, através do original e cópia de Certificado ou Diploma de Conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu registrado no órgão competente;
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por Órgão Oficial; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;
Cópias da Carteira de Identidade, Cartão de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor;
Cópia Autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se for o caso) Cópia da Carteira de Trabalho
Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração de próprio punho, de que não é inscrito;
Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
02 (duas) fotos 3X4 recentes. Declaração de bens
Comprovante de Endereço (fotocópia do Talão Energia ou Água ou Telefone).
Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação de acumulação de cargos, conforme dispõe o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Atenciosamente,
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Ao Ilustríssimo Senhor
SEBASTIÃO CANDIDO RG nº 1.130.919-9 SSP/MT NOVA SANTA HELENA – MT.
CIENTE: ..................EM / /
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:609FA0CB
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SELETIVO
002/2012
Nova Santa Helena/MT., 12 de março de 2.012. CONVOCAÇÃO
Prezado Senhor (a),
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Exmo. Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 010 de 17 de janeiro de 2.001 e suas Leis complementares posteriores, e, considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 de Provas e Contagem de Pontos, para o provimento de cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Santa
Helena, realizado em 27 de fevereiro de 2.011, vem à presença de V. Senhoria, nos termos da legislação em vigor, tendo em vista a sua aprovação para o Cargo de PROFESSOR II, CONVOCÁ-LO (a), a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, sito na Praça João Alberto Zaneti s/n.º, para tomar posse ao cargo supra, munido dos seguintes documentos, sob pena de ser considerado desistente:
Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, através de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral a que pertença;
Prova de Grau de Escolaridade, através do original e cópia de Certificado ou Diploma de Conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu registrado no órgão competente;
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por Órgão Oficial; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;
Cópias da Carteira de Identidade, Cartão de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor;
Cópia Autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se for o caso) Cópia da Carteira de Trabalho
Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração de próprio punho, de que não é inscrito;
Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
02 (duas) fotos 3X4 recentes. Declaração de bens
Comprovante de Endereço (fotocópia do Talão Energia ou Água ou Telefone).
Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação de acumulação de cargos, conforme dispõe o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Atenciosamente,
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
A Ilustríssima Senhora
SOLANGE ADRIANA DE MORAIS PAIXÃO RG nº 1.729.225-5 SSP/MT
NOVA SANTA HELENA – MT.
CIENTE: ....................EM / /
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:446F588B
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SELETIVO
002/2012
Nova Santa Helena/MT., 12 de março de 2.012. CONVOCAÇÃO
Prezado Senhor (a),
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Exmo. Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 010 de 17 de janeiro de 2.001 e suas Leis complementares posteriores, e, considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2012 de Provas e Contagem de Pontos, para o provimento de cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, realizado em 27 de fevereiro de 2.011, vem à presença de V. Senhoria, nos termos da legislação em vigor, tendo em vista a sua aprovação para o Cargo de MERENDEIRA/COZINHEIRA, CONVOCÁ-LO (a), a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, sito na Praça João
Alberto Zaneti s/n.º, para tomar posse ao cargo supra, munido dos seguintes documentos, sob pena de ser considerado desistente:
Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, através de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral a que pertença;
Prova de Grau de Escolaridade, através do original e cópia de Certificado ou Diploma de Conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu registrado no órgão competente;
Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por Órgão Oficial; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 05 (cinco) anos;
Cópias da Carteira de Identidade, Cartão de Pessoas Físicas (CPF) e Título de Eleitor;
Cópia Autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento (solteiros);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se for o caso) Cópia da Carteira de Trabalho
Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração de próprio punho, de que não é inscrito;
Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
02 (duas) fotos 3X4 recentes. Declaração de bens
Comprovante de Endereço (fotocópia do Talão Energia ou Água ou Telefone).
Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação de acumulação de cargos, conforme dispõe o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Atenciosamente,
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
A Ilustríssima Senhora
IVONE APARECIDA DOS SANTOS RG nº 817.609 SSP/MT NOVA SANTA HELENA – MT.
CIENTE: ..................................EM / /
Parágrafo 2º Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte e hospedagem.
Parágrafo 3º Fica extinto as diárias para os Vereadores dentro do Estado de Mato Grosso permanecendo somente para o deslocamento para outros estados da federação e para o Distrito Federal.
Art. 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a freqüência às sessões legislativas, descontando-se metade do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar de forma injustificada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena /MT, 29 de fevereiro de 2.012.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 29/02/2. 012 à 29/03/2. 012
ANEXO I VEREADOR:
LOCAIS VISITADOS E RESPECTIVAS DATAS: ASSUNTOS:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Declaro que os fatos acima descritos são verdadeiros e de minha responsabilidade.
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:AE5D7163
GABINETE DO PREFEITO LEI 471/2012
Nova Santa Helena/MT, ......./........./..........
VEREADOR RG
CPF.
Publicado por:
Gilson Parron
SUMULA: “CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCICIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os Vereadores e o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
§11, do Artigo 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação do relatório circunstanciado constante do anexo I, que é parte da presente Lei.
Código Identificador:C626224A
GABINETE DO PREFEITO LEI 472/2012
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial na proporção de 10 % (dez por cento) aos Conselheiros Tutelares, constantes na Lei 380/2010.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados como recursos os constantes da Lei orçamentária do exercício 2.011.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01/01/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 29 de fevereiro de 2012.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 29/02/2. 012 à 29/03/2. 012
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:6A59CFAC
GABINETE DO PREFEITO LEI 473/2012
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 454/2011, Orçamento Programa do Exercício de 2012, no valor de até R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), destinado a Câmara Municipal dos Vereadores de Nova Santa Helena.
Artigo 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior será consignado na dotação orçamentária com a codificação abaixo descrita:
Código Reduzido: 12
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara.
Natureza da Despesa: 3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições R$ 36.400,00
Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária.
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:CD7B4814
GABINETE PREFEITO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO 001/2012
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – Edital nº 001/2012 do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais determinadas, torna Público:
A relação dos candidatos com inscrição deferida para realização das provas do Processo Eletivo Municipal para o Conselho Tutelar que se realizarão no município de Nova Santa Helena - MT no dia, horário e local abaixo especificados:
DATA: 04/04/2012
LOCAL: Escola Municipal Branca de Neve
ENDEREÇO: av. Brasil - Centro – CEP 78.548-000, nesta cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso
HORÁRIO: 08 às 12 HORAS
CARGO: Conselheiro Tutelar
Nº
Insc. Nº RG ou CPF Nome do Candidato Cargo
01 2121948-6 SSP/MT Vanessa Alves de Oliveira Conselheiro Tutelar
02 1892861-7 SSP/MT Marcela Bittencourt de Lima Conselheiro Tutelar
03 2066294-7 SSP/MT Rayllane Alves Silva Conselheiro Tutelar
Os candidatos acima relacionados ficam CONVOCADOS a comparecerem no dia, horário e local acima especificado.
Os candidatos deverão comparecer com antecedência de meia hora ao horário estipulado para início da prova, munidos da cédula de identidade original ou documento de identificação oficial (com foto), e caneta esferográfica azul ou preta.
Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do Processo Eletivo.
Código Reduzido: 304
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos – SETOP
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Nova Santa Helena – MT, 12 de março de 2012.
VIVIANE BEATRIZ MORAIS
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Gilson Parron
Programa: 0016 – Execução de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade: 1.021 – Pavimentação e Obras Complementares. Natureza da Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 36.400,00
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 450/2011 - LDO 2012 e Lei Municipal nº 341/2009 - PPA 2010/2013, a alteração descrita nos artigos anteriores desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 29 de Fevereiro de 2012.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 29/02/2. 012 à 29/03/2. 012
Código Identificador:B73DB9A7
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA,
Estado de Mato Grosso, através de seu pregoeiro, torna público a quem interessar que se realizara licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor preço – POR ITEM”, onde a data prevista para Credenciamento das empresas participantes será realizada das 08h30m às 09h00min do dia 26 de março de 2012, e os envelopes contendo a Proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital e seus anexos, deverão ser entregues ao pregoeiro até as 09h00min do dia 26 de março 2012 (Horário de Mato grosso), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, sito à Praça João Alberto Zaneti, s/nº, onde o Edital Completo estará disponível no horário comercial, gratuitamente, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA CIDADE DE NOVA SANTA HELENA E VILA ATLANTICA, conforme
condições e especificações constantes neste edital e seus anexos, 13
de março de 2012.
FRANCIANE PAULATTI DE SOUSA
Pregoeira.
Publicado por:
Gilson Parron
JOICE MAFINI
Presidente
Registrado na Sec. Geral
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
Código Identificador:AC6BC52D
E publicado em lugar de costume.
MAIRA CARDOSO DE ALMEIDA
Secretária Geral
Publicado por:
Rosana Maria Biazotto
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA DE HOMOLOGACAO DO CONCURSO PUBLICO 001/2011
PORTARIA Nº 004/12, DE 12 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe sobre Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Edital 001/2011, para o provimento de cargos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Mundo, com base nos dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Nº 004/2001, Resolução nº 023/2011 e 024/2011.”
A Presidenta da Câmara Municipal de Novo Mundo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o relatório apresentado pela Exata Assessoria, Consultoria e Planejamento, responsável para operacionalização do Concurso Público – Edital 001/2011, RESOLVE:
Art. 1º Homologar os resultados finais aos cargos, para os candidatos devidamente aprovados, informando para tal, a inscrição, o nome, a pontuação e a classificação obtida pelo candidato, em ordem da classificação final no Concurso, assim relacionados:
Código Identificador:19CCDEC5
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 018/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. SILVANA DE LOURDES PERETO,
brasileira, inscrita no CPF nº 034.946.381-60 e portadora da Cédula de identidade RG nº 2156273-3 SSP/MT, no cargo de COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, de
provimento em comissão, símbolo DAS VI, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos DOIS dias do mês de JANEIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Cargo: CONTADOR | |||
Inscrição | Nome | Pontuação | Classificação |
001014 | ROSANA MARIA BIAZOTTO | 62 | 1º |
Cargo: CONTROLADOR INTERNO | |||
Inscrição | Nome | Pontuação | Classificação |
001000 | GARDENIA CORREIA LIMA DOS SANTOS | 56.5 | 1º |
001066 | EDSON APARECIDO FERREIRA | 52.5 | 2º |
CARGOS DE NÍVEL MEDIO COMPLETO Cargo: AGENTE FINANCEIRO E PATRIMONIAL | |||
Inscrição | Nome | Pontuação | Classificação |
001003 | KAMILA MICKELON DALAZEN | 79 | 1º |
001072 | FABIANA DA SILVA | 75 | 2º |
001054 | RACHID EZEN MAHMOUD | 72.5 | 3º |
001082 | CARLA REGINA CEOLIN | 67.5 | 4º |
001012 | ALINHE RODRIGUES DE LIMA | 66 | 5º |
0010001 | SOLANGE MARIA ANTONIA DE ALMEIDA | 66 | 6º |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Cargo: VIGILANTE | |||
Inscrição | Nome | Pontuação | Classificação |
001021 | EMERSON NEVES DE BRUM | 77.5 | 1º |
001083 | ANTONIO BISPO RODRIGUES FARIAS | 71.5 | 2º |
001047 | ZENIL APARECIDO DE ARAUJO | 69.0 | 3º |
001103 | ANTONIO CARLOS FREIRE SETUBAL | 63.0 | 4º |
001011 | FABIO ALEUTO FREIRE | 62.5 | 5º |
001067 | NICOLAS ALVES SANTOS | 61.5 | 6º |
001092 | ALEX SANDRO PEREIRA | 61.0 | 7º |
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||
Inscrição | Nome | Pontuação | Classificação |
001075 | JARLEANE DA SILVA LIMA | 69 | 1º |
001076 | IONARA CRISTINA NEKEL | 57.5 | 2º |
001048 | VERA LUCIA DA CRUZ ANDRADE | 57.5 | 3º |
001090 | CATARINA MARTINS DO NASCIMENTO | 55.5 | 4º |
001088 | LIDIA SOBOLESKI | 51.5 | 5º |
001087 | LIBERACI BERENICE REYNAUD | 50.5 | 6º |
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:04BB97B1
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 019/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente, aos Doze Dias do Mês de março do Ano de Dois Mil e doze.
Registre-se Publique-se
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR o Sr. OZIEL MACHADO, brasileiro, inscrito no CPF nº 011.575.381.85 e portador da Cédula de identidade RG nº 1604522-0 SSP/MT, no cargo de COORDENADOR DE
MECÂNICA, de provimento em comissão, símbolo DAS V, lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 218/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:0F0ECA20
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 020/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. MARIA DE FÁTIMA DIAS DOS
SANTOS, brasileira, inscrita no CPF nº 025.323.453.06 e portadora da Cédula de identidade RG nº 2003099135073 SSP/CE, no cargo de COORDENADORA DE MANUTENÇÃO, de provimento em comissão, símbolo DAS VI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:1848412B
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 021/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR o Sr. JAIR DIAS DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 107.266.318.09 e portador da Cédula de identidade RG nº 046699 SSP/SP, no cargo de COORDENADOR DE
TRANSPORTES, de provimento em comissão, símbolo DAS IV, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 017/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Liria Kurten Wronski
Código Identificador:2D55F658
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 022/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. RAIANE DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF nº 026.452.691.09 e portadora da Cédula de identidade RG nº 1820542-9 SSP/MT, no cargo de COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, de
provimento em comissão, símbolo DAS VI, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 048/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:A9932D71
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 023/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO APLIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - DESIGNAR o Sr. VILMAR BOSA, brasileiro, inscrito no CPF nº 508.725.759.34 e portadora da Cédula de identidade RG nº 34257850 SSP/PR, para RESPONDER PELO SISTEMA APLIC,
com Função Gratificada de DAS I, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Contabilidade.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:345CC752
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. MARLI DOCKHORN GIBBERT,
brasileira, inscrita no CPF nº 028.556.369.65 e portadora da Cédula de identidade RG nº 5.107.857-8 SSP/PR, para RESPONDER PELA COORDENAÇÃO DA SALA E CAMPANHA DE VACINAS DO
PSF DORICO PEREIRA DE ARAUJO, com Função Gratificada de DAS VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PSF Dorico Pereira de Araújo.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 024/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA SALA E CAMPANHA DE VACINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. CLARICE FERNANDES BENTO,
brasileira, inscrita no CPF nº 077.909.428.08 e portadora da Cédula de identidade RG nº 17.543.960 SSP/SP, para RESPONDER PELA COORDENAÇÃO DA SALA E CAMPANHA DE VACINAS DO
PSF NOVO MUNDO, com Função Gratificada de DAS VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PSF Novo Mundo.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:952578FD
Código Identificador:9794A2BF
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 026/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - EXONERAR a Sra. EDINA MARCIA MORAIS
BROMBILLA, brasileira, inscrita no CPF nº 658.130.069.15 e portadora da Cédula de identidade RG nº 2/R-2.609.412 SSP/SC, do cargo de COORDENADORA DE ENFERMAGEM, de provimento em comissão, símbolo DAS IV, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 140/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 025/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA SALA E CAMPANHA DE VACINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Código Identificador:FE2AE719
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 027/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE SECRETARIO DE JUNTA MILITAR, CHEFE DO POSTO DA DELEGACIA REGIONAL DO
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
TRABALHO – DRT EM NOVO MUNDO - MT, CHEFE DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E CHEFE DO POSTO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR, o Senhor MARCOS PEREIRA CUNHA,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 10.91656-3 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF nº 865.848.201-49, para exercer as funções de SECRETARIO DE JUNTA MILITAR, CHEFE DO POSTO DRT, CHEFE DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E
CHEFE DO POSTO ELEITORAL, com Função Gratificada de DAS I, Lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos órgãos de assistência da Junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastro U.M.C.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 071/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Código Identificador:7E06B755
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 029/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DOS TERMOS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - HOMOLOGAR OS TERMOS DE
ENQUADRAMENTO firmados em 1º de Fevereiro de 2012 dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, abaixo relacionados, na Lei Complementar n.º 23/2011 de 29 de Dezembro de 2011:
Mat. | Servidor | Admissão | Classe | Nível | Cargo |
0844 | Adriana Campos | 02/09/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0115 | Agenor Antunes da Cruz Azevedo | 01/03/2002 | A | IV | Operador Máquinas Pesadas |
2060 | Alcielly Vitorino De Carli | 02/01/2008 | C | II | Analista de Controle Interno |
0882 | Alexandro Roberto Valsoler | 10/09/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
1022 | Ana Claudia Bazana | 01/02/2008 | A | II | Recepcionista |
0836 | Anderson de Matos Marques | 03/09/2007 | B | II | Agente Municipal Saneamento |
0944 | Angela Maria de Jesus | 04/10/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0861 | Antenor Caragnato | 03/09/2007 | B | II | Motorista Cat "D" |
1109 | Arlete Almeida Bessa | 01/04/2008 | A | II | Agente Administrativo |
0884 | Benito Soboleski | 10/09/2007 | B | II | Vigia |
0052 | Bernardo da Silva Alves | 01/03/2002 | A | IV | Auxiliar de Serviços Gerais |
0877 | Carlos Antonio de Morais | 03/09/2007 | A | II | Vigia |
0006 | Casciano Martins Reis | 01/07/1998 | C | V | Agente Saúde |
0872 | Clarice Fernandes Bento | 03/09/2007 | A | II | Técnica de Enfermagem |
0942 | Claudinei Ferreira Domingues | 22/10/2007 | B | II | Motorista Cat "D" |
0961 | Cleber Valsoler | 01/11/2007 | A | II | Agente de Fiscalização |
0960 | Edna Carla Bellatto | 01/11/2007 | D | II | Agente Administrativo |
0904 | Edneusa Duarte dos Santos | 26/09/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0953 | Elias da Silva Serafim | 01/11/2007 | B | II | Agente Municipal Saneamento |
0881 | Eliton Sobolseki | 10/09/2007 | A | II | Auxiliar de Mecânica |
0971 | Elson José Pereira | 01/11/2007 | A | II | Auxiliar Administrativo |
0110 | Elson Roberto Munaro | 01/03/2002 | C | IV | Fiscal de Tributos |
0108 | Evaldo da Silva Cardoso | 03/03/2002 | A | IV | Motorista Cat "D" |
0951 | Fabiana Pacheco de Souza | 01/11/2007 | C | II | Enfermeira |
0841 | Fabiano Marchesan | 03/09/2007 | A | II | Auxiliar Mecânica |
0853 | Francisco Rodrigues dos Santos | 03/09/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
1152 | Genivan Pereira de Souza | 01/07/2008 | B | II | Auxiliar de Consultório Dentário |
1105 | Gilberto Reffatti | 01/04/2008 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0924 | Ilizandra Liotto | 01/10/2007 | B | II | Técnica de Enfermagem |
0880 | Ilton Luis Ferreira Sanches | 04/09/2007 | B | II | Técnico de Enfermagem |
0056 | Irinéia Menezes Santos | 01/03/2002 | D | IV | Agente Administrativo |
0179 | Ivo Dalazen | 22/04/2002 | B | IV | Operador de Máquinas Pesadas |
1106 | Joao Carlos Fernandes | 01/04/2008 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0938 | João Gentilini | 08/10/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0834 | Joice Mafini | 03/09/2007 | D | II | Agente Administrativo |
0864 | Jose Jesus Vieira Antunes | 03/09/2007 | B | II | Operador Máquinas Pesadas |
0118 | José Otalmir Alves Amaral | 01/03/2002 | A | IV | Motorista Cat "D" |
1092 | Julio Cesar Lucas | 13/02/2008 | A | II | Agente Administrativo |
0875 | Liria Kurten Wronski | 03/09/2007 | B | II | Telefonista |
1021 | Lucas Fernandes Bento | 08/02/2008 | B | II | Vigia |
0888 | Lucia Soboleski Daros | 12/09/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais |
0950 | Luciane de Almeida | 01/11/2007 | A | II | Enfermeira |
0900 | Lucimar dos Santos | 20/09/2007 | A | II | Recepcionista |
0859 | Manoel Milton pereira de Souza | 03/09/2007 | B | II | Gari |
0121 | Marcos Pereira Cunha | 01/03/2002 | D | IV | Agente Administrativo |
0940 | Maria Anailda Ribeiro da Silva | 10/10/2007 | D | II | Agente Administrativo |
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:4A5354E7
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 028/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR EM DESVIO DE FUNÇÃO EM OUTRA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados em desvio de função, para prestar serviços em outra Secretaria do Município, conforme descrição a seguir:
Mat. | Servidor | Cargo Concurso | Secretaria Original | Cargo a ser Exercido | Secretaria Destino |
845 | Lucimar de Fátima Gabriel Araújo | Apoio Adm. Educacional | Educação | Zeladora | Saúde |
837 | Mario Dias da Silva | Agente Municipal de Saneamento | Saúde | Vigia | Educação |
848 | Beatriz Aparecida Mariane | Apoio Adm. Educacional | Educação | Aux. de Serviços Gerais | Ação Social |
941 | Maristela Feyh Magalhães | Aux. Serviços Gerais | Ação Social | Recepcionista | Saúde |
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
0935 | Maria Aparecida Marangueli | 04/10/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0028 | Maria de Fátima Moura | 02/05/2000 | B | V | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
1025 | Maria Irene de Jesus Silva | 13/02/2008 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0837 | Mario Dias da Silva | 03/09/2007 | A | II | Agente Municipal Saneamento | ||||
0941 | Maristela Feyh Magalhães | 10/10/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0894 | Marli Aparecida de Oliveira Barbosa | 17/09/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0873 | Marli Dockhorn Gibbert | 03/09/2007 | B | II | Técnica de Enfermagem | ||||
0186 | Miguel Mendes Chaves | 01/03/2002 | A | IV | Operador Maq. Leves | ||||
0958 | Milton Viana de Morais | 01/11/2007 | B | II | Técnico em Patologia Clínica | ||||
0850 | Nadir Domingos dos Santos | 03/09/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0119 | Ozeas de Oliveira Costa | 01/03/2002 | B | IV | Mecânico | ||||
0036 | Pedro Moragas | Célio | Rodrigues | 01/07/1998 | D | V | Fiscal de Tributos | ||
1163 | Pedro Ernesto Schemer | 02/12/2008 | A | II | Vigia | ||||
0952 | Poliane Renata da Silva | 01/11/2007 | C | II | Enfermeira | ||||
0955 | Renata Tomitam | 01/11/2007 | C | II | Fisioterapeuta | ||||
0068 | Roberta Mezalira Venturoso | 01/03/2002 | F | IV | Agente Administrativo | ||||
0858 | Ronaldo Bueno Bento | 03/09/2007 | D | II | Fiscal Sanitário | ||||
0851 | Roseli Pereira de Araújo | 03/09/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0069 | Rubens Ferreira Lopes | 01/03/2002 | A | IV | Operador Máquinas Pesadas | ||||
0892 | Samantha Luiza de Freitas | 17/09/2007 | A | II | Agente Administrativo | ||||
0833 | Silvia Calza | 03/09/2007 | D | II | Agente Administrativo | ||||
0943 | Taciane Salvi | 22/10/2007 | C | II | Bioquimica | ||||
1165 | Tatiane Constante dos Santos | 02/12/2008 | A | II | Auxiliar Dentário | de | Consultório | ||
0843 | Terezinha Daufenbach | 03/09/2007 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0932 | Vagner Celestino | de | Oliveira | 01/10/2007 | B | II | Motorista Cat "D" | ||
1131 | Valdenis Silva | 13/05/2008 | A | II | Viveirista | ||||
1138 | Vantuir Martins Cunha | 02/06/2008 | B | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
0871 | Vera Lucia Conceição de Souza | 03/09/2007 | B | II | Técnica de Enfermagem | ||||
0071 | Vilmar Bosa | 02/01/2002 | C | V | Contador | ||||
0113 | Vilson Caragnato | 01/07/2002 | B | IV | Fiscal de Tributos | ||||
0047 | Walfrid Grahl | 01/07/1998 | C | V | Desenhista | ||||
0899 | Walmor Marchesan | 20/09/2007 | A | II | Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
1626 | Waneria de Melo Gelio | 01/02/2002 | C | IV | Odontóloga | ||||
0072 | Zélide Bianchin Squena | 02/01/2002 | B | IV | Auxiliar de Serviços Gerais |
Municipal de Administração, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:0ED269E9
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 031/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para 1º de Fevereiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos OITO dias do mês de FEVEREIRO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:EA0BBFED
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 030/2012
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. VANESSA GRAZIELLE
FONTOURA, brasileira, inscrita no CPF nº 015.591.471.56 e portadora da Cédula de identidade RG nº 16579127 SSP/MT, no cargo de COORDENADORA DE RECURSOS MATERIAIS, de
provimento em comissão, símbolo DAS V, lotado na Secretaria
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. ANGELITA DESSIRE
DAMASCENO, brasileira, inscrita no CPF nº 047.468.831-30 e portadora da Cédula de identidade RG nº 2407168-4 SSP/MT, no cargo de COORDENADORA DE ESTRADAS E RODAGEM, de
provimento em comissão, símbolo DAS V, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
ao PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:D0BAFC62
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 032/2012
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. GIZELE BELLATTO, inscrita no CPF nº 002.492.771.66 e portadora da Cédula de identidade RG nº 1128961-9 SSP/MT, para o cargo de COORDENADORA DOS
PROGRAMAS SOCIAIS GOVERNAMENTAIS, de provimento
em comissão, símbolo DAS V, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 007/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
ao PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:61206B5E
Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA ANAILDA RIBEIRO DE
SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 13405306 SSP/MT e devidamente inscrita no CPF sob o nº. 923.354.031-68, para o cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de
provimento em comissão, símbolo DAS IV, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 062/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
ao PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 033/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. ERICA FERREIRA DE OLIVEIRA,
inscrita no CPF nº 024.915.471.47 e portadora da Cédula de identidade nº 20326947 SSP/MT, no cargo de COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, de
provimento em comissão, símbolo DAS V, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, e criado através da Lei Complementar nº 023/2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 124/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
ao PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:FD4B8498
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 034/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
Código Identificador:CAC02DFD
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 035/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
Considerando o que determina a legislação vigente, e após a realização das eleições para escolha de Conselhos Deliberativos bem como para Diretores das Escolas Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1° - NOMEAR o Sr. JOAQUIM GOMES DA SILVA,
brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 410.800.929-00, para a função de
DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:DC7C1EE6
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 036/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
Considerando o que determina a legislação vigente, e após a realização das eleições para escolha de Conselhos Deliberativos bem como para Diretores das Escolas Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1° - NOMEAR o Sr. LUIS CARLOS SANCHES, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 355.696.202-06, para a função de DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES FERREIRA PRIMO.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:22B5E49A
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 037/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CACAUICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
Considerando a Clausula 3ª, item I, alínea “a”, do processo nº XXXXX, firmado entre este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por intermédio da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC,
R E S O L V E:
Artigo 1° - NOMEAR o Sr. ROBERTO VIDIGAL DOS SANTOS
FILHO, brasileiro, Agrónomo, portador da Cédula de identidade RG N° MG-12.359.269 SSP/MG e inscrito no CPF sob o N° 007.719.631- 73, como Servidor a disposição do Programa de Desenvolvimento da Cacauicultura no municipio de novo Mundo em função ao Termo de Cooperação firmado com a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
SÚMULA: “NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
Considerando o que determina a legislação vigente, e após a realização das eleições para escolha de Conselhos Deliberativos bem como para Diretores das Escolas Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1° - NOMEAR a Sra. MARIZA SANCHES, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 390.181.802-20, para a função de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL INOVAÇÃO.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO,
aos PRIMEIRO dia do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DOZE.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:256510FC
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 039/2012
DE 07 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre alteração de membros da Equipe de apoio a Licitações na modalidade Pregão, e dá outras providências.”
O Sr. JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA, Prefeito municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR, como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Novo Mundo - MT, os servidores:
* LUIZ AFONSO MALLMANN;
* VANESSA GRAZIELLE FONTOURA;
* LUCIANE DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES;
Art. 2º - Devendo-se manter a mesma servidora como Pregoeira, ou seja, a Sra. ROBERTA MEZALIRA VENTUROSO.
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
Código Identificador:F8C106FE
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 038/2012
DE 01 DE MARÇO DE 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 110/2011.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, Novo Mundo/MT, em 7 de Março de 2012.
JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liria Kurten Wronski
(66-3479-1158/3479-1850/3479-1676) no período de 13/03/2012 à
20/03/2012, no horário de07hs00min às 11hs00min e das 13hs00min as 17hs00min.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
00059 | Donizete Abadio de Aguiar | 8,50 | 12º |
Código Identificador:658307DE 01. Cargo: Motorista
PREFEITURA MUNICIPAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 015/2012 CONVITE Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizou Licitação na Modalidade “Convite” nos termos da Lei 8.666/93, em sua Sede na Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, às 08h00min do dia 09 de março de 2012, objetivando a Contratação de empresa para publicações de editais, avisos de processos licitatórios, avisos de resultados de processos licitatórios, dispensa, inexigibilidade de licitações e outros exigidos por lei, conforme discriminado no Edital, onde obteve o seguinte resultado: Sagrou-se vencedora do citado certame a seguinte empresa: GEANDRE FRANK LATORRACA - ME, que apresentou proposta com o valor global de: R$ 39.600,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais). Assim por ter apresentado propostas com preço praticado no mercado e dentro das condições exigidas no Edital, foi declarada vencedora.
O Processo Administrativo referente à licitação acima, encontra-se a disposição dos interessados na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, sito na Rua Nunes Freire, n° 12, Alto da Bela Vista, de segunda a sexta-feira no horário de atendimento ao público.
Em Novo Mundo – MT, 13 de março de 2012.
ROBERTA MEZALIRA VENTUROSO
Presidente da Cpl
Publicado por: Vanessa Grazielle Fontoura Código Identificador:228C7DCE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL COMPLEMENTAR 017/2012
ESTADO DE MATO GROSSO
PREF. MUN. DE NOVO SÃO JOAQUIM EDITAL COMPLEMENTAR 017/2012 DE: 13 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe Sobre Convocação de Candidatos Aprovados no Edital do Concurso Público Nº. 001/2011 da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim – MT e dá outras providências.”
O Sr. Leonardo Farias Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições legais:
Considerando a Homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto Nº. 044/2011 de 05 de Dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de Dezembro de 2011;
Considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos;
Considerando o disposto no item Sete do Edital do Concurso Público Nº. 001/2011 de 05 de Setembro de 2011;
Considerando o disposto que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Novo São Joaquim – MT;
CONVOCA:
Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2011, para os Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Rua Cachoeira da Fumaça, Nº. 77 Jardim Palmeiras, Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, fone:
02. Cargo: Agente de Serviços Gerais – AG1
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
00044 | Valmira Moreira dos Santos | 8,67 | 17º |
Art. 2º - Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório:
01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos;
02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);
03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;
04 - Certidão de Nascimento dos filhos e freqüência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);
05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 07 - Cartão do PIS/PASEP
08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;
09 - Título de Eleitor;
10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidora da Comarca do domicilio dos últimos 05 (cinco) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;
13 - 01 (uma) foto 3X4 colorida e recente;
14 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital); 17 - Declaração contendo endereço residencial;
18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 19 - Declaração de Bens;
20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
21 - Os candidatos convocados farão exame médico admissional, por médico credenciado do trabalho.
Art. 3º - Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.
Art. 4º - Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo.
Art. 5º - Se o candidato não tomar posse no cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato.
Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Novo São Joaquim-MT, aos 12 dias do mês de Março de 2012.
LEONARDO FARIAS ZAMPA
Pref. Municipal
Publicado por: Andeburgo Franklin da Silva Código Identificador:D4DA33E5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato
Grosso, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais localizados no Setor Norte II: Rua Antonio Marcos Zanuzo (Rua 115), Rua 117, Rua 119, Rua 121, Rua 123, Rua 125, Rua 127, Rua 129, Rua 131,
Rua 133 e trecho da Avenida Maria Elisa Miyazima. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/05/2012 HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: Sala de Licitações da Pref. Mun. de Paranaíta/MT. ENDEREÇO: Rua Alceu Rossi S/ Nº - Centro – Paranaíta/MT.
Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no mesmo endereço, no horário das 07:00 às 13:00 hs, de segunda-feira a sexta- feira.
Paranaíta/MT, em 13 de Março de 2012.
LUCIANE RAQUEL BRAUWERS
Presidente da CPL Publique-se
Publicado por:
Luciane Raquel Brauwers
Código Identificador:CDE027DE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 014/2012
A Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através de sua pregoeira nomeada pela portaria 245/2011, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2012, regido pela lei 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal n° 481/2009, subsidiada pela Lei 8.666/93. Objeto: Registro de Preços objetivando Prestação de Serviços Médicos para as especialidades de Ultrassonografia, Atendimentos/procedimentos de Ginecologia e Anestesiologia atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Data de abertura: 26/03/2012 – segunda-feira às 08h. O Edital e os seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, Sito Av. Brasil, 1900 – Centro, das 13 às 17h. Informações pelo telefone 66-3573-1329 e e- mail: licitacoesptga@bol.com.br.
Paranatinga-MT, 13 de março de 2012.
AZÉLIDE AP. BORILLE GARCIA
Pregoeira
Publicado por: João Paulo de Almeida da Silva Código Identificador:5B08F0A2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 100, DE 08 DE MARÇO DE 2012
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais:
RESOLVE:
I – Designar o Servidor Público Municipal Srº. MANOEL LUIZ FERREIRA DA SILVA, inscrito no CREA sob o nº 6467-D e portador do CPF/MF sob o nº 181.218.371-20 para fiscalizar as obras do Município de Paranatinga/MT.
II – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 09 de maio de 2.011, revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 08 de março de 2.012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciane M Thomas
Código Identificador:8E17B5C8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 866 DE 02 DE MARÇO DE 2012
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE PARANATINGA (APARQUEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Vilson Pires, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, Associação do Parque de Exposições de Paranatinga, inscrito no CNPJ sob o nº 02.896.241/0001-96, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fará consignar nos Orçamento anuais, dotações suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciane M Thomas
Código Identificador:1299FBC7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 867 DE 07 DE MARÇO DE 2012
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 720/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 2°. – O valor da verba indenizatória será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal, aos vereadores, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao presidente da mesa diretora, com reajustes na mesma data e índice aplicado aos subsídios.
Parágrafo único – A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos parlamentares, independente da comprovação de despesas, mediante solicitação dirigida ao presidente e 1° secretário, até o dia 5 (cinco) de cada mês, os quais terão o prazo de 15 dias úteis para a sua liberação.
Art. 3° - esta lei entrará em vigor na Data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 765/2012
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
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Luciane M Thomas
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GABINETE DO PREFEITO
“Reestrutura o Conselho Municipal do Idoso”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Vilson Pires, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 242/2007.
DECRETA:
LEI Nº 868 DE 07 DE MARÇO DE 2012.
“ALTERA O ARTIGO 1° ALÍNEA “M” DA LEI 382/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. –
M) O logradouro existente entre os marcos “M235 e M236B” passa a se chamar Avenida Josué Corso Neto;
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2012.
Art. 1º - O Conselho Municipal do Idoso passa a ter a seguinte composição:
1. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
1.1 – Representante da Secretaria Municipal de assistência Social: Titular: ALINY FERRAZ FERREIRA SILVA
Suplente: EVA TAVARES A SILVA
1.2 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: CAMILA NUNES SILVEIRA
Suplente: GEOVANA LUCIANA DE PAULA
1.3 – Representantes Do Paranatingaprev:
Titular: LUCIANA RODRIGUES GALDINO
Suplente: MARLENE BENEDITA DA SILVA NASCIMENTO SCHAEFFER
2. REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 764/2012
2.1 – Representantes das Entidades Religiosas: Titular: NOELI RENOSTRO DUCATTI
Suplente: REGINALDA OLIVEIRA BRITO SILVA
2.2 – Representantes da Loja Maçônica Acácia: Titular: LUCAS ALVES DA SILVA
Suplente: FRANCISCO DE ASSIS BISCO
2.3 – Representantes das Associações de Moradores:
“Define o vencimento do IPTU para o exercício de 2012 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos do § 1º do Art.230 e Art.231 do Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Titular: IRANIL SILVA PAIVA
Suplente: ROSENIR VENTURES DOS SANTOS
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 12 de março de 2012.
Art.1º – O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – correspondente ao ano de 2.012, será o dia 31 de maio de 2.012.
Art. 2º – O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – poderá ser pago em quota única até o vencimento acima ou em parcelas até o número de 06 (seis), iguais e sucessivas, vencíveis mensalmente, a partir da data do vencimento definido no artigo anterior.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 766/2012
Art. 3º - Ao contribuinte que pagar seu IPTU em quota única até a data do vencimento, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 08 de março de 2012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
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“Nomeia os membros do “GETIM” Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do PSE”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Vilson Pires, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 830/2011 de 18 de outubro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - O GETIM, Grupo de Trabalho Intersetorial do PSE – Programa Saúde na Escola do Município de Paranatinga, fica assim constituído:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1) Titular: Fátima Eickhoff Hammarstrom
1.1) Suplente: Marilene Nunes Sales
2) Titular: Amanda Coltre Bertechini
2.1) Suplente: Deusane Domingas de Freitas
3) Titular: Darlene Antonia Faria Arruda
3.1) Suplente: Maria Pereira de Araujo Passarinho
4) Titular: Assis Bonatti
4.1) Suplente: Adriana Ferreira Pedroso
5) Titular: Daniela Vaca Quirino Silva Lima
5.1) Suplente: Rosicléia da Silva Pio
6) Titular: Guilherme Humberto da Costa Carvalho
6.1) Suplente: Fernanda Cristina Melo
II. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
1) Titular: Nelir Renostro Heinen
1.1) Suplente: Cléa Terezinha Galvan
2) Titular: Élson Pereira Martins
2.1) Suplente: Janaina Souza Menezes
3) Titular: Priscila Akemi Ogasawara Sako
3.1) Suplente: Françoise Vânia da Rocha Guimarães Campos
4) Titular: Vera Lucia Gomes Bezerra
4.1) Suplente: Franciane Lima Cavalcante Teza
III. Representantes da secretaria Municipal de Assistência Social:
1) Titular: Miriam Elenice Valadares Marques
1.1) Suplente: Jacqueline Kremer Ramos
2) Titular: Onésimo Alves de Menezes
2.1) Suplente: Luiz Carlos Santos
IV. Representante das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga:
1) Titular: Eva Auxiliadora da Silva Dantas
1.1) Suplente: Ana Rita Fucks Preischardt
V. Representante das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga:
1) Titular: Lidia Maria Kovalski Malacarne
1.1) Suplente: Elaine Maria de Oliveira
VI. Representante das Escolas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga:
1) Titular: Silvia Maria da Silveira
1.1) Suplente: Joana Darc da Silva
VII. Representante das Escolas Estaduais
1) Titular: Fabiana Elias da Silva
1.1) Suplente: Sandra Maria Muller de Souza
VIII. Representante da Vara de Infância e da Juventude do Fórum da Comarca de Paranatinga:
1) Titular: Gilberto Alencar da S. Pereira
1.1) Suplente: Rosely Bordini
IX. Representante da Gerencia Regional da Educação:
1) Titular: Raquel Gonçalves dos Reis
1.1) Suplente: Cleia Maria da Cruz
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 12 de março de 2012.
RESOLVE:
I – Exonerar a pedido a SRª ROSEMARY PEREIRA VILARINHO, inscrita no CPF sob o n° 786.288.901-06, do cargo efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 05 de março de 2012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 097/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
RESOLVE:
1 – Nomear a Srª. SONIA MARIA DE ALMEIDA NETA, portadora do RG n° 1444351-1 SSP/MT e do CPF n° 950.338.071-53, para responder pelo cargo efetivo de AGENTE DE AGUA E SANEAMENTO.
2 – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
3 – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 01 de março de 2012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
T E R M O D E P O S S E
O Sr. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais e para os fins a que alude o Artigo 37, item 2 da Constituição Federal vigente, confere o presente TERMO DE POSSE a:
SRª. SONIA MARIA DE ALMEIDA NETA, portadora do RG n° 1444351-1 SSP/MT e do CPF nº 950.338.071-53, por ter sido aprovado (a) em CONCURSO PÚBLICO n° 001/2010, homologado em 07 de abril de 2011, ao qual se submeteu para o Cargo Público de AGENTE DE AGUA E SANEAMENTO em conformidade com a Portaria de Nomeação nº 097/2012 de 01 de março de 2012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
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VILSON PIRES
Prefeito Municipal
LUVERLAN PEREIRA NETTO
Secretário Municipal de Administração
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 99 DE 05 DE MARÇO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais:
SONIA MARIA DE ALMEIDA NETA
Agente de Agua e Saneamento
O presente termo de Posse encontra-se registrado no histórico funcional do(a) servidor(a).
Paranatinga-MT, 01 de março de 2012.
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012
O Prefeito Municipal de Paranatinga, SR. VILSON PIRES, no exercício de suas funções e uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal específica,
CONVOCA os candidatos especificados no Anexo I desta Portaria, devidamente aprovados no concurso público n° 001/2010, Termo de homologação devidamente publicado no Diário Oficial na data de 07 de abril de 2011, para realização de perícia médica e entrega dos documentos exigidos para efetivação.
1 – DA PERÍCIA MÉDICA E DA POSSE.
1.1 – O Exame Admissional a que se refere o item 18.6 do Edital do concurso público n° 001/2010, será realizado toda quarta-feira das 7:00 às 11:00 horas, pela profissional Fanny Olívia Carrillo Mendoza, no Hospital São Benedito, situado na Avenida Brasil, e os demais exames como: urina tipo I, hemograma completo e VDRL deverão ser agendados pela mesma.
1.1.1 - As despesas referentes ao exame protoparasitológico fica por conta do candidato.
1.1.2 – O atestado de aptidão mental (expedido por medico psiquiatra) poderá ser realizado todos os dias de segunda a sexta-feira das 15:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil, Centro.
1.2 - Os candidatos deverão apresentar-se para realização de Exame Admissional no endereço especificado no item 1.1, nas datas e horários determinados, munidos da Carteira de Identidade, bem como dos seguintes exames:
· ATESTADO DE APTIDÃO MENTAL (expedido por medico psiquiatra);
· URINA TIPO I;
· HEMOGRAMA COMPLETO;
· PROTOPARASITOLÓGICO;
· VDRL.
1.2.1 – Do Exame Admissional:
1. A realização de exame admissional para fins de posse em cargo público do Município de Paranatinga compete à Junta Médica Oficial nomeada a qual expedirá gratuitamente a Certidão de Sanidade e Capacidade Física;
2. O Departamento de RH da Prefeitura encaminhará à Junta Médica Oficial a relação dos nomeados que deverão ser submetidos à exame admissional;
3. Para efeitos de organização dos exames, a Secretaria Municipal de Saúde fará o agendamento das Consultas;
4. Tratando-se de candidato Portador de Necessidades Especiais, no atestado de saúde física também deverá constar a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;
5. Os Atestados e Exames emitidos por outros profissionais que não os integrantes da Junta Médica Oficial deverão ser convalidados pela Junta, sendo que os mesmos não substituem de forma alguma o exame admissional Oficial;
6. O Médico da Junta Oficial poderá solicitar exames complementares, além dos expressamente especificados nesta Portaria;
7. O Candidato deverá providenciar os exames estabelecidos nesta Portaria antes da Consulta Admissional, sendo que os encaminhamentos serão fornecidos pela Secretaria de Saúde no ato do Agendamento previsto no item 3 (três) desta Seção e os exames complementares porventura solicitados pelo médico Perito deverão ser apresentados imediatamente após o recebimento dos resultados;
8. O exame exigido no item 1.2 (protoparasitológico) será arcado exclusivamente pelo candidato, sendo que o município fornecerá
gratuitamente somente os exames: urina tipo I, hemograma completo, VDRL e o Exame Admissional.
1.3 – Os candidatos julgados aptos deverão comparecer para posse na Sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, situada à Avenida Brasil, 1900, centro, quando deverão apresentar o original e duas cópias dos documentos abaixo relacionados:
CÓPIA:
• Identidade (RG);
• CPF;
• Carteira de Trabalho;
• PIS ou PASEP;
• Titulo de Eleitor;
• Comprovante de Quitação Eleitoral (três ultimas eleições) ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
• Certidão de Nascimento ou Casamento (quando for o caso);
• Certidão de nascimento dos Dependentes (quando for o caso);
• Documento de quitação com o serviço Militar (para homens);
• Carteira de Motorista, quando o cargo exigir;
• Comprovante de Escolaridade/Formação exigida para o Cargo de acordo com o Edital de Abertura do Concurso;
• Registro no Conselho da respectiva categoria profissional, quando se tratar de profissões regulamentadas, bem como comprovante de pagamento de anuidade;
• Número de conta corrente no Banco do Brasil;
• Comprovante de residência.
Nota: As cópias deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos originais para conferencia.
ORIGINAL DE:
· 02 (duas) fotografia 3 X 4;
· Certidão de Sanidade e Capacidade Física expedida gratuitamente pela Junta Médica Pericial nomeada pelo Município para os exames admissionais;
· Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (xxx.xxx0.xxx.xx);
· Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (obtida no Fórum do Município) ou no site (xxx.xxxx.xxx.xx);
· Certidão negativa de tributos municipais;
· Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
· Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;
· Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;
· Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes, ou declaração de imposto de renda.
1.4 - Os candidatos que não comparecerem nas datas e horários definidos nesta Portaria, ficarão sujeitos aos prazos estabelecidos no Edital 001/2010.
1.5 - Os candidatos convocados poderão dirimir suas dúvidas junto ao Departamento Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal, através do telefone (66) 3573-1329.
1.6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1.7 – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paranatinga/MT, 01 de março de 2012.
VILSON PIRES
Prefeito Municipal
CARGO: 061 – OPERADOR DE ETA | ||
COL. |